Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 232-A/2013

Data
2013-07-01
Tipo
Portaria
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (982 palavras)

Portaria n.º 232-A/2013 Artigo 2.º de 22 de julho Alteração ao anexo da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos O artigo 5.º do Regulamento dos Regimes de Mudança Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, 14 de setembro, prevê, no n.º 1 do seu artigo 60.º que a acre- aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, passa a ditação de um ciclo de estudos pode ser cancelada em caso ter a seguinte redação: de incumprimento dos requisitos legais ou das disposições estatutárias, ou de não observância dos critérios científicos «Artigo 5.º e pedagógicos que justificaram a sua acreditação. Nos termos do n.º 2 da mesma norma legal, ao proferir [...] uma deliberação de cancelamento da acreditação de um 1 – […]. ciclo de estudos, a Agência de Avaliação e Acreditação 2 – […]. do Ensino Superior deve definir os prazos de cessação 3 – […]. do seu funcionamento e as medidas de salvaguarda das 4 – […]. expectativas dos estudantes nele inscritos. 5 – […]. A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior aprovou, através da Resolução n.º 53/2012, de 4 de dezembro, a) [...]; publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 245, de 19 b) São comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior de dezembro, um conjunto de normas gerais para a aplicação e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência. do disposto no citado n.º 2 do artigo 60.º daquele diploma legal. Podem, porém, ocorrer situações específicas em que 6 – […]. a ministração do ciclo de estudos deva cessar de imediato. 7 - [Revogado].» Nesses casos, haverá que adotar medidas específicas de Artigo 3.º salvaguarda das expectativas dos estudantes inscritos. Visa-se, assim, pela presente portaria proceder a uma Aditamento ao anexo à Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, per- pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, são aditados os mitindo que as instituições de ensino superior que o pre- artigos 5.º-A e 12.º, com a seguinte redação: tendam possam abrir, nos seus ciclos de estudos, vagas para mudança de curso ou transferência especificamente «Artigo 5.º-A destinadas ao acolhimento de estudantes de um ciclo de estudos cuja acreditação tenha sido cancelada. Ciclos de estudos cuja acreditação seja cancelada Essa possibilidade depende de proposta da Agência de 1 — Quando a acreditação de um ciclo de estudos em Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, ponderada funcionamento seja cancelada e circunstâncias especí- a situação específica do ciclo de estudos em causa, e de ficas não permitam a salvaguarda das expectativas dos despacho do membro do Governo responsável pela área estudantes nele inscritos através do prolongamento do do ensino superior. seu funcionamento, o membro do Governo responsável Trata-se, finalmente, de uma possibilidade que é dada às pela área do ensino superior, sob proposta da Agência de instituições de ensino superior para a abertura das referidas Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, pode, por vagas e não de uma determinação nesse sentido. despacho, autorizar que as instituições de ensino supe- Revoga-se, ainda, a norma constante da redação inicial rior abram vagas especificamente destinadas à mudança do n.º 7 do artigo 5.º, matéria que passa a ser objeto dos de curso ou transferência destes estudantes. regulamentos dos concursos nacional e institucionais para 2 — Aos concursos para o preenchimento das vagas acesso e ingresso no ensino superior. abertas nos termos do número anterior apenas podem ser Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universi- admitidos os estudantes que se encontrem inscritos no dades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Insti- ciclo de estudos na data da deliberação de cancelamento tutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa da acreditação. do Ensino Superior Privado e a Agência de Avaliação e 3 — As vagas eventualmente sobrantes dos con- Acreditação do Ensino Superior; cursos a que se refere o presente artigo não podem ser Assim: destinadas a qualquer outro fim. Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Artigo 12.º do Ensino Superior, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho Comunicação n.º 645/2012 (2.ª série), de 17 de janeiro, o seguinte: As instituições de ensino superior comunicam, até ao dia 31 de dezembro de cada ano, à Direção-Geral do Artigo 1.º Ensino Superior, nos termos por estas fixados, o número Objeto de requerentes de mudança de curso, transferência e reingresso para cada par estabelecimento/curso, o nú- A presente portaria procede à primeira alteração do mero de estudantes admitidos e o número de estudantes Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Trans- efetivamente matriculados e inscritos.» Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 22 de julho de 2013 4250-(3) Artigo 4.º Artigo 5.º Norma revogatória Entrada em vigor É revogado o n.º 7 do artigo 5.º do Regulamento dos A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe de 5 de abril. Cortez Rodrigues Queiró, em 19 de julho de 2013. 4250-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 22 de julho de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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