Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 228/2026/1
- Data
- 2026-05-20
- Tipo
- Portaria
Sumário
Quinta alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 228/2023, de 21 de julho, 291/2023, de 28 de setembro, 6/2025/1, de 3 de janeiro, e 288/2025/1, de 19 de agosto, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 — Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B — Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 97 20-05-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (824 palavras)
Portaria n.º 228/2026/1
«Artigo 9.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
1/5
1.ª série
N.º 97
20-05-2026
3 — [...]
4 — [...]
5 — Nos termos do anexo i, cada programa operacional deve garantir que:
a) Pelo menos 15 % das despesas respeitem a intervenções ligadas aos objetivos referidos nas
alíneas e) e f) do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2021/2115;
b) Inclui três ou mais ações ligadas aos objetivos referidos nas alíneas e) e f) do artigo 46.º do
Regulamento (UE) 2021/2115;
c) Pelo menos 2 % das despesas respeitem a intervenções ligadas ao objetivo referido na alínea d)
do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2021/2115.
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]»
Artigo 3.º
Alteração aos anexos i, ii e iii da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro
São alterados os anexos i, ii e iii da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação,
de acordo com o anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 14 de maio de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
[...]
[...]
OBJETIVOS
INTERVENÇÃO/TIPOLOGIA
Regulamento (UE) 2021/2115
[...]
Portaria n.º 228/2026/1
[...] [...]
B.1.8 — [...]
B.1.8.8 — Assistência técnica para agricultura Ambiente — artigo 46.º e)
de precisão
[...]
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20-05-2026
ANEXO II
[...]
[...]
Tipo de intervenção — Investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, investigação e métodos inovadores de produção expe-
rimental, bem como outras ações
[…]
B. 1.2 […]
Descrição da tipologia de intervenção Condições de elegibilidade
[…]
B.1.2.6 […]
— […] […]
— […]
— […]
— Aquisição de equipamentos que permitam a uti-
lização de águas salinas/salobras.
B.1.3. […]
Descrição da tipologia de intervenção Condições de elegibilidade
[…]
B.1.3.4 […]
— […] […]
— Despesas de aquisição e instalação do sistema
de carregamento de veículos elétricos.
[…]
B.1.7. […]
Descrição da tipologia da intervenção Condições de elegibilidade
B.1.7.1 […]
— […] Requisitos específicos:
— Despesas com construção de laboratórios e aqui- — […]
sição de equipamentos de experimentação, quando
ligadas a experimentação de campos de ensaio. — […]
Condições de pagamento:
— […]
— O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório
final relativo ao projeto de construção de laboratórios e aquisição de equi-
pamentos de experimentação.
B.1.7.2 – […]
[…] Requisitos específicos:
— Despesas com construção de laboratórios e aqui- — […]
sição de equipamentos de experimentação, quando
ligadas a experimentação de pomares experimen- — […]
Portaria n.º 228/2026/1
tais. Condições de pagamento:
— […]
— O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório
final relativo ao projeto de construção de laboratórios e aquisição de equi-
pamentos de experimentação.
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1.ª série
N.º 97
20-05-2026
B.1.7.3 […]
— […] Requisitos específicos:
— Despesas com construção de laboratórios e aqui- — […]
sição de equipamentos de experimentação, quando
ligadas a experimentação na conservação de pro- — […]
dutos hortofrutícolas no frio. Condições de pagamento:
— […]
— O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório
final relativo ao projeto de construção de laboratórios e aquisição de equi-
pamentos de experimentação.
B.1.8. […]
Descrição da tipologia da intervenção Condições de elegibilidade
[…]
B.1.8.7 – Assistência Técnica para implementação de sistemas de rastreabilidade
[…] Requisitos específicos:
— […]
— […]
— Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas
a realizar;
— Contrato de trabalho ou de prestação de serviços relativos às atividades
a realizar;
— Obrigatório preenchimento de mapa de tempo de trabalho para pessoal
da OP.
B.1.8.8 – Assistência Técnica para agricultura de precisão
— Assistência Técnica para agricultura de precisão Requisitos específicos:
— Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas
a realizar;
— Contrato de trabalho ou de prestação de serviços relativos às atividades
a realizar;
— Obrigatório preenchimento de mapa de tempo de trabalho para pessoal
da OP;
— Demostração ex-ante relativa ao contributo para reduzir os riscos ambien-
tais associados à utilização de determinados fatores de produção ou a pro-
dução de determinados resíduos, incluindo os produtos fitofarmacêuticos, os
fertilizantes, o estrume ou outros dejetos de animais, em conformidade com
a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126;
— Dimensão proporcional ao uso relacionado exclusivamente com a ativi-
dade da OP.
[…]
ANEXO III
[...]
[...]
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Produto Apoio (EUR/100 kg)
[...] [...]
[...] [...]
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Produto Apoio (EUR/100 kg)
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Kiwi 76,02
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