Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 224/2018

Data
2018-08-01
Tipo
Portaria
Emitente
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (25 660 palavras)

Portaria n.º 224/2018 Declaração de 6 de agosto Sérvia, 29-05-2017 A Embaixada da República da Sérvia apresenta os seus Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e do Reino dos Países Baixos e, referindo-se à Resolução Moda — ANIVEC/APIV e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes — COFESINT e outra. 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Uni- das, tem a honra de informar que a presente extensão do As alterações do contrato coletivo entre a Associa- âmbito de aplicação territorial da Convenção de 1961 ção Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Moda — ANIVEC/APIV e a Federação de Sindicatos da Públicos Estrangeiros (doravante designada Convenção da Indústria, Energia e Transportes — COFESINT e outra, Apostila) à província sérvia do Kosovo e Metóquia tem publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), de ser interpretada em conformidade com o artigo 13.º da n.º 25, de 8 de julho de 2018, abrangem no território na- Convenção da Apostila. cional as relações de trabalho entre empregadores que se Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3811 dediquem às atividades do setor de vestuário, confeção Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda — ANIVEC/ e afins, de fabrico de malhas e de vestuário de malha e APIV Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados Transportes — COFESINT e outra, publicadas no Boletim pelas associações outorgantes. do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 25, de 8 de julho de As partes signatárias requereram a extensão das altera- 2018, são estendidas no território do continente: ções da convenção às empresas não filiadas na associação a) Às relações de trabalho entre empregadores não de empregadores outorgante que, na área de aplicação da filiados na associação de empregadores outorgante que convenção, se dediquem à mesma atividade e trabalhadores exerçam as atividades abrangidas pela convenção e traba- ao seu serviço, das profissões e categorias nela previstas, lhadores ao seu serviço das profissões e categorias profis- não representados pelas associações sindicais outorgantes. sionais nela previstas; Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação na associação de empregadores outorgante que exerçam as dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da atividades abrangidas pela convenção e trabalhadores ao seu Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relató- não representados pelas associações sindicais outorgantes. rio Único/Quadros de Pessoal de 2016, estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho 2 — O disposto na alínea a) do número anterior não aplicáveis no mesmo âmbito, excluindo os praticantes e é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte aprendizes e o residual, 5506 trabalhadores por contra de empregadores filiados na ATP — Associação Têxtil e Ves- outrem a tempo completo (TCO), dos quais 9,3 % homens tuário de Portugal. e 90,7 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 2182 TCO (39,6 % do total) as Artigo 2.º remunerações devidas são iguais ou superiores às remune- 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia rações convencionais, enquanto para 3324 TCO (60,4 % após a sua publicação no Diário da República. do total) as remunerações são inferiores às convencio- 2 — As tabelas salariais e as prestações de conteúdo nais, dos quais 7,6 % são homens e 92,4 % são mulheres. pecuniário produzem efeitos a partir de 1 de agosto de Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das 2018. remunerações representa um acréscimo de 0,4 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 0,7 % para os tra- O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança balhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão agosto de 2018. e igualdade social o estudo indica uma redução no leque 111560558 salarial entre 2017 e 2018. De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na fi- xação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária, nos AGRICULTURA, FLORESTAS termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do E DESENVOLVIMENTO RURAL Trabalho, foi tido em conta a data do depósito da convenção e o termo do prazo para emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês em causa. Portaria n.º 225/2018 No setor da indústria de vestuário existem outras con- de 6 de agosto venções coletivas celebradas entre a ATP — Associação Têxtil e Vestuário de Portugal e diversas associações sin- A Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, estabelece o dicais, pelo que à semelhança das extensões anteriores a regime de operação 3.1.2, «Investimento de jovens agri- presente extensão não se aplica aos empregadores filiados cultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, naquela associação de empregadores. «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da pro- Embora a convenção tenha área nacional, a extensão dução agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão Tendo sido detetados alguns lapsos redacionais num dos apenas é aplicável no território do continente. preceitos, importa proceder ao seu ajustamento, assegu- Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente ex- rando assim a clareza jurídica do presente regime. tensão no Boletim do Trabalho e Emprego, Separata, n.º 27, Assim: de 9 de julho de 2018, ao qual não foi deduzida oposição. Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flores- Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- tas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 ficativas da extensão de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outu- do Código do Trabalho promove-se a extensão das altera- bro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, ções do contrato coletivo em causa. de 6 de outubro, o seguinte: Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, So- lidariedade e Segurança Social, ao abrigo do artigo 514.º e do Artigo 1.º n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário Objeto da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho, o seguinte: A presente portaria procede à primeira alteração à Por- taria n.º 118/2018, de 30 de abril, que estabelece o regime Artigo 1.º de aplicação da operação 3.1.2, «Investimento de jovens 1 — As condições de trabalho constantes das altera- agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, ções do contrato coletivo entre a Associação Nacional das «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da pro- 3812 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 dução agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: Artigo 2.º Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril Objeto O artigo 5.º da Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, passa a ter a seguinte redação: O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, «Artigo 5.º e define ainda a forma de distribuição de verbas dos jogos sociais atribuídas à Região Autónoma da Madeira. [...] 1 — [...]: Artigo 2.º a) [...]; Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro b) [...]; c) [...]; Os artigos 20.º, 21.º, 32.º, 42.º, 46.º, 48.º, 49.º e 60.º d) [...]; do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de e) [...]; janeiro, passam a ter a seguinte redação: f) [...]; i) [...]; «Artigo 20.º ii) [...]; [...] iii) [...]; iv) Descrição da totalidade dos investimentos a rea- 1 — [...]. lizar, com valor igual ou superior a € 25 000, por jo- 2 — [...]: vem agricultor, e inferior ou igual a € 5 000 000, por a) [...]; beneficiário, incluindo os investimentos constantes da b) [...]; candidatura à ação n.º 3.1.2 «Investimentos de jovens c) [...]; agricultores na exploração agrícola», do PDR 2020; d) [...]; e) [...]; g) [...]; f) [...]; h) [...]; g) [...]; i) [...]; h) [...]; i) [...]; 2 — [...]. j) [...]; 3 — [...]. k) [...]; 4 — [...].» l) Da alteração de responsabilidade da execução da Artigo 3.º despesa, entre as áreas da saúde e da inclusão e assun- tos sociais, decorrente do processo de reestruturação, Entrada em vigor e produção de efeitos organização e funcionamento das unidades e equipas A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da prestadoras de cuidados no âmbito da Rede de Cui- sua publicação e produz efeitos desde 1 de maio de 2018. dados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE), criada pelo Decreto Legislativo O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março, com as alte- Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de julho de rações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 2018. n.º 30/2012/M, de 8 de novembro. 111551591 3 — [...]. 4 — [...]. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Artigo 21.º Assembleia Legislativa [...] 1 — [...]. Decreto Legislativo Regional n.º 12/2018/M 2 — [...]. 3 — O disposto na alínea c) do n.º 1 não é aplicável: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, a) Ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da de 9 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018 e definição da forma de distribuição das Madeira, E. P. E.; verbas dos jogos sociais. b) Aos eventos de animação turística referentes a Natal, Fim de Ano, Carnaval, Festa da Flor, Festa do A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- Vinho, predefinidos em calendário. deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do 4 — [...]. artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região 5 — [...]. Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3813 6 — [...]. 6 — [...]. 7 — [...]. 7 — [...]: 8 — [...]. a) [...]; b) [...]; Artigo 32.º c) [...]; [...] d) [...]; e) [...]; 1 — [...]. f) [...]; a) [...]; g) [Revogada]; b) [...]; h) [Revogada]; c) [...]; i) [Revogada]; d) [...]; j) [Revogada]. e) [...]; f) Projetos de recuperação/reabilitação de imóveis 8 — [...]. destinados à prossecução de atividades na área da in- 9 — [...]. clusão social. 10 — [...]. 11 — [...]. 2 — [...]. 12 — [...]. 3 — [...]. 13 — [...]. 4 — [...]. 14 — [...]. 5 — [...]. 6 — [...]. Artigo 48.º 7 — [...]. [...] 8 — [...]. 9 — [...]. 1 — As entidades públicas empresariais e as empre- 10 — [...]. sas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente 11 — [...]. público, podem contratar trabalhadores na modalidade 12 — [...]. de contrato por tempo indeterminado, contrato a termo 13 — [...]. ou comissão de serviço, quando se destine, respetiva- 14 — [...]. mente a substituir a saída definitiva, a ausência de tra- balhadores ou cessação de comissão de serviço ocorrida Artigo 42.º em 2018. 2 — [...]. [...] 3 — [...]. 1 — [...]. 4 — [...]. 2 — Nas situações em que o candidato aprovado no a) [...]; respetivo procedimento concursal, seja detentor de uma b) [...]; prévia relação jurídica de emprego público por tempo c) [...]; indeterminado, e o montante remuneratório auferido na d) [...]; respetiva carreira de origem seja superior ao resultante e) [Revogada]. das posições previstas nas alíneas a) a c) do número anterior, consoante o caso, em regra o trabalhador man- 5 — [...]. tém o montante remuneratório de origem podendo ser 6 — [...]. aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, mediante autoriza- a) [...]; ção do membro do Governo responsável pela área das b) [...]; finanças. c) A aprovação de regulamentos internos relativos a 3 — [...]. organização interna, das entidades e empresas mencio- 4 — Nos procedimentos concursais em que a deter- nadas no n.º 1, nomeadamente relativos a carreiras. minação do posicionamento remuneratório não se efetue por negociação, os candidatos são posicionados na pri- 7 — [...]. meira posição remuneratória da categoria ou, sendo tra- 8 — [...]. balhador detentor de prévio vínculo de emprego público 9 — [...]. por tempo indeterminado, o trabalhador é posicionado 10 — [...]. nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo. 11 — [...]. 5 — [...]. 12 — [...]. 13 — [...]. Artigo 46.º 14 — [...]. [...] Artigo 49.º 1 — [...]. [...] 2 — [...]. 3 — [...]. 1 — [...]. 4 — [...]. 2 — [...]. 5 — [...]. 3 — [...]. 3814 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 4 — [...]. Artigo 5.º 5 — O tempo de serviço prestado pelo trabalhador na Distribuição das verbas dos jogos sociais empresa pública ou entidade integrada que foi objeto de reestruturação ou extinção, de janeiro de 2011 à data da As verbas referentes ao valor dos resultados líquidos integração, releva para efeitos de alteração obrigatória de exploração dos jogos sociais, atribuídas ao Governo de posicionamento remuneratório, sendo atribuído um Regional da Madeira, nos termos do n.º 9 do artigo 3.º do ponto por cada ano. Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, com a redação 6 — Após a emissão do despacho mencionado no introduzida pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril, n.º 4 é celebrado um contrato de trabalho em funções são afetas, anualmente, de acordo com o previsto nos ma- públicas por tempo indeterminado com o trabalhador, pas anexos ao orçamento da Região Autónoma da Madeira, com as especificidades previstas no n.º 3. para o respetivo ano, às seguintes áreas: 7 — O disposto no n.º 6 é aplicável às situações de a) Inclusão e Assuntos Sociais, designadamente para: integração constituídas ao abrigo do artigo 52.º do De- creto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de i) Melhorar as condições de vida e o acompanhamento dezembro, transitando os respetivos trabalhadores para das pessoas idosas e das pessoas com deficiência ou em o vínculo de emprego público, com efeitos reportados situação de dependência, incluindo ações relativas aos à data daquela integração. cuidados de apoio social no contexto da rede regional de cuidados continuados integrados; Artigo 60.º ii) Promover o apoio a crianças e jovens, à família e à comunidade em geral; [...] iii) Combater a violência doméstica e a violência numa 1 — O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional perspetiva de género; n.º 7/2013/M, de 14 de fevereiro, passa a ter a seguinte iv) Apoiar situações graves de carência e risco, incluindo redação: as referentes à recuperação e educação especial de crian- ‘Artigo 5.º ças com deficiência, através de iniciativas que ampliem e melhorem a qualidade de intervenção das estruturas [...] existentes, bem como do apoio a estabelecimentos e ins- 1 — [...]. tituições de solidariedade social que prossigam fins de 2 — [...]: ação social em geral; 3 — [...]. v) Promover ações nos domínios da conservação e rea- 4 — As avaliações de desempenho dos trabalhadores bilitação do parque habitacional; referidos no n.º 2, obtidas na RAMEDM por aplicação vi) Limpeza, recuperação, dinamização e manutenção dos do sistema de avaliação de desempenho dos trabalha- espaços verdes que integram os Conjuntos Habitacionais; dores da administração regional, relevam para efeitos vii) Reabilitação, aquisição ou construção de fogos para de alteração obrigatória de posicionamento remune- habitação social, nomeadamente para o realojamento de- ratório. finitivo de famílias carenciadas, afetadas por intempéries ou incêndios ou com o objetivo de redução de custos, 5 — (Anterior n.º 4.) nomeadamente os do programa de arrendamento para su- 6 — (Anterior n.º 5.)’ barrendamento social; viii) Apoiar o funcionamento, bem como a prossecução 2 — Para efeitos de aplicação do artigo 18.º da Lei de atividades, eventos e investimentos de promoção do n.º 114/2017, de 29 de dezembro, aos trabalhadores que desenvolvimento sociocultural, económico e da inova- foram reposicionados por força do n.º 3 do artigo 5.º do ção/inclusão social das Casas do Povo e Associações da Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/M, de 14 de fe- Região Autónoma da Madeira; vereiro, com a redação introduzida pelo Decreto Legis- ix) Apoiar medidas ativas de emprego; lativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, relevam x) Apoiar as famílias, de forma direta e indireta, no as avaliações de desempenho obtidas após a transição a âmbito da recuperação das suas habitações, numa ótica de que se refere o n.º 6 do artigo 5.º daquele diploma, na sua fixação da população no seu meio de origem; atual redação.» xi) Arrendamento de habitações para realojamento de Artigo 3.º famílias carenciadas; Alteração aos mapas do Decreto Legislativo Regional xii) Apoiar iniciativas e projetos sociais; n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro xiii) Atribuir apoios habitacionais a desempregados; xiv) Apoiar projetos de recuperação/reabilitação de É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Ma- imóveis destinados à prossecução de atividades na área deira para 2018, na parte respeitante aos mapas I a X, da inclusão social. anexos àquele diploma, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo b) Saúde, designadamente para: Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro. i) Medidas destinadas à concretização dos objetivos estra- Artigo 4.º tégicos e eixos de intervenção do Plano Estratégico do Sis- tema Regional de Saúde, em áreas que envolvam a promoção Norma revogatória do Decreto Legislativo Regional da saúde e a prevenção da doença e da incapacidade bem n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro como a reabilitação e readaptação funcional, reintegração e São revogadas as alíneas g), h), i) e j) do n.º 7 do ar- reinserção nas dimensões prioritárias de intervenção como: tigo 46.º e alínea e) do n.º 4 do artigo 48.º do Decreto doenças cérebro-cardiovasculares, doenças oncológicas, Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro. diabetes, doenças respiratórias, e doenças raras; Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3815 ii) Ações designadas à prevenção e controle de doenças b) Para a carreira de assistente técnico, os trabalhadores infeciosas, emergentes e reemergentes, relevantes em saúde que se encontram integrados na carreira administrativa pública como a infeção pelo VIH/SIDA, tuberculose, he- e de apoio logístico do IDE, IP-RAM, em qualquer das patites virais e infeções sexualmente transmissíveis e ainda suas categorias; doenças transmitidas por vetores incluindo as transmitidas c) Para a carreira de assistente operacional, os trabalha- por mosquitos vetores; dores que se encontram integrados na carreira motorista do iii) Ações dirigidas à prevenção e ao controle das in- IDE, IP-RAM, em qualquer das suas categorias. feções associadas aos cuidados de saúde e de resistência aos antimicrobianos; 2 — Na integração nas carreiras gerais da função pú- iv) Promover e expandir a Rede Regional de Cuidados blica a que se refere o número anterior, os trabalhadores Continuados Integrados; são reposicionados na posição remuneratória que lhes cor- v) Ações de planeamento, prevenção e tratamento de responda na carreira de transição, de acordo com o previsto comportamentos aditivos e dependências, bem como ações no artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de promoção de saúde mental; na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64-A/2008, de vi) Ações destinadas à intervenção sobre os determi- 31 de dezembro. nantes da saúde modificáveis como: álcool, tabagismo, 3 — Os trabalhadores que exercem funções no IDE, alimentação e atividade física; IP-RAM, antes da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei c) Proteção Civil e ambiental, designadamente para: n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, ao abrigo de requisição por tempo indeterminado, são integrados no referido ins- i) Finalidades de proteção civil, emergência e socorro, tituto, consolidando as respetivas situações profissionais, nomeadamente apoio a associações de bombeiros volun- na respetiva modalidade de vínculo de emprego público tários; que possuem na situação jurídico-funcional de origem, de ii) Modernização e reforço dos meios afetos ao Corpo acordo com as carreiras e categorias em que se encontram de Polícia Florestal e ao Corpo de Vigilantes da Natureza; requisitados. 4 — Aos trabalhadores referidos no número anterior que d) Educação, desporto e comunidades madeirenses, se encontrem a exercer funções em categorias específicas designadamente para: do IDE, IP-RAM, aplica-se a transição para a correspon- i) Apoio ao desporto escolar e investimentos em infra- dente carreira geral da função pública nos termos do n.º 1 estruturas desportivas e escolares; do presente artigo. ii) Financiamento de políticas integradas e transversais 5 — Para efeitos do disposto no número anterior os de educação especial, transição para a vida adulta e reabi- postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IDE, litação das pessoas com deficiência ou incapacidade e de IP-RAM, são automaticamente aumentados se necessário. medidas desenvolvidas no âmbito da intervenção precoce 6 — A transição de trabalhadores do IDE, IP-RAM, e da sobredotação; para as carreiras gerais da função pública, bem como o iii) Financiamento de projetos especiais destinados a respetivo reposicionamento remuneratório e a integração estudantes do ensino secundário que revelem mérito ex- a que se refere o n.º 3, são feitas através de lista nomi- cecional e que careçam de apoio financeiro para prosse- nativa, nos termos do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, guimento dos seus estudos; de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei iv) Desenvolvimento de medidas de apoio às comuni- n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, produzindo efeitos a dades madeirenses; 1 de janeiro de 2018. 7 — As avaliações do desempenho obtidas pelos tra- e) Turismo e cultura, designadamente para financia- balhadores do IDE, IP-RAM, nas respetivas carreiras es- peciais do IDE, IP-RAM, relevam, nomeadamente para mento de iniciativas de interesse cultural e na área da efeitos de aplicação do disposto do artigo 18.º da Lei animação turística, no âmbito de projetos de reconhecido n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na carreira e no reposi- mérito e interesse para a Região; cionamento remuneratório em que são integrados. f) Transportes, designadamente para financiamento de 8 — Aos trabalhadores do IDE, IP-RAM, objeto da iniciativas no domínio da prevenção da sinistralidade ro- transição para as carreiras gerais da função pública, são doviária. aplicáveis as posições remuneratórias complementares previstas para as respetivas categorias, no Decreto Regu- Artigo 6.º lamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e seus anexos. Transição de trabalhadores de carreira do Instituto 9 — Com a entrada em vigor do presente normativo de Desenvolvimento Empresarial cessa a vigência do regulamento interno do IDE, IP-RAM, da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM e são extintas as respetivas carreiras especiais, bem como, 1 — Os trabalhadores integrados nas carreiras espe- todos os suplementos que não foram integrados na remune- cíficas do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da ração base do trabalhador e que não estão criados por lei. Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por IDE, IP-RAM, mantêm a modalidade de relação jurí- Artigo 7.º dica de emprego público em que se encontram, transitando Medida transitória de incentivo a especialidades para as carreiras gerais da função pública, nos seguintes médicas carenciadas termos: 1 — Até 31 de dezembro de 2018, em casos excecionais a) Para a carreira técnica superior, os trabalhadores e devidamente fundamentados, é atribuído um acréscimo que se encontram integrados na carreira técnica do IDE, remuneratório, pela realização de produção médica, para IP-RAM, em qualquer das suas categorias; além do respetivo horário normal de trabalho, aos médicos 3816 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 integrados nas carreiras médicas, em especialidades ca- Artigo 9.º renciadas e em efetivo exercício de funções no Serviço de Alteração ao Decreto Regulamentar Regional Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., mediante n.º 20/89/M, de 3 de novembro vínculo de emprego público ou privado, independente- mente do seu regime de trabalho. 1 — Os artigos 2.º e 4.º do Decreto Regulamentar Re- 2 — O incentivo referido no número anterior, é fixado gional n.º 20/89/M, de 3 de novembro, passam a ter a por referência a um montante por hora, por ato ou por turno. seguinte redação: 3 — A identificação das especialidades carenciadas, bem como o montante a que se refere o número anterior «Artigo 2.º e os termos e as condições de atribuição deste incentivo [...] são definidos, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, 1 — Têm direito ao suplemento remuneratório desig- da administração pública e da saúde, no prazo máximo de nado abono para falhas, os trabalhadores titulares da cate- 30 dias a contar da publicação do presente diploma. goria de assistente técnico, da carreira geral de assistente 4 — A prestação de trabalho médico tem de garantir o técnico, que ocupem postos de trabalho que, de acordo descanso semanal obrigatório. com a caracterização expressamente constante do mapa de 5 — O presente acréscimo remuneratório é abonado pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que para a compensação da produção realizada no âmbito da envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento presente norma, não podendo sê-lo a título de trabalho ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos e suplementar. reúnam, ainda, as demais condições para o efeito fixadas 6 — O incentivo previsto no presente artigo não é cumu- no decreto regulamentar regional de Execução do Orça- lável com outros incentivos que visem suprir áreas médicas mento da Região Autónoma da Madeira. carenciadas. 2 — Desde que reúnam as demais condições fixadas no 7 — Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, considera- decreto regulamentar regional de Execução do Orçamento -se horário de trabalho normal o fixado por lei para o res- da Região Autónoma da Madeira relativamente ao direito petivo regime, que inclui as horas afetas por lei a atividades a abono para falhas, o reconhecimento do referido direito urgentes e emergentes. a trabalhadores fora da situação prevista no número ante- 8 — O regime estabelecido no presente artigo tem na- rior, efetua-se mediante despacho conjunto do respetivo membro do Governo Regional e dos responsáveis pelas tureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras áreas das finanças e da Administração Pública. normas especiais ou excecionais em contrário, e sobre 3 — O direito a abono para falhas pode ser reco- instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e nhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modi- serviço, quando a atividade de manuseamento ou guarda ficado por estes. de valores, numerário, títulos ou documentos, referida no presente artigo, abranja diferentes postos de trabalho. Artigo 8.º Aquisição de viagens e alojamento e de outros bens e serviços Artigo 4.º 1 — O regime previsto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de [...] 7 de maio, aplica-se às entidades adjudicantes mencionadas 1 — O montante pecuniário do abono para falhas é o na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de fixado na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 29 de janeiro, e no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regio- 2 — [...].» nal n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, com as especificidades e adaptações constantes no presente artigo. 2 — Todas as referências a funcionários e agentes constantes 2 — Ao valor indicado na parte final do n.º 1 do ar- do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/89/M, de 3 de no- tigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, é aplicá- vembro, devem ser tidas por feitas a trabalhadores em funções vel a majoração de 1.35 constante do artigo 4.º do Decreto públicas, independentemente da modalidade de constituição da Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem sua atual redação. funções. 3 — As aquisições de serviços de viagens e alojamento através da internet serão publicadas, quando aplicável nos Artigo 10.º termos da legislação em vigor, no Portal Base. Alteração ao Anexo III do Decreto Legislativo Regional 4 — Os termos e condições do Fundo de Viagens e n.º 28/2001/M, de 28 de agosto Alojamento a constituir para efeitos do disposto no n.º 1, 1 — As Bases XXIV, XXV e XXVI da concessão de e dos meios de pagamento, são regulados por portaria do serviço público atribuído à MPE — Madeira Parques membro do Governo responsável pela área das finanças. Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., publicadas no 5 — O regime previsto no presente artigo pode ainda ser Anexo III ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, estendido a outras aquisições de bens ou serviços, nomea- de 28 de agosto, na redação introduzida pelos Decretos damente relativas a anúncios ou outros atos de publicação Legislativos n.os 12/2002/M, de 17 de julho, e 6/2015/M, obrigatória no Diário da República, Jornal Oficial da Re- de 13 de agosto, passam a ter a seguinte redação: gião Autónoma da Madeira ou outra plataforma eletrónica de publicação obrigatória a título oneroso de atos, anúncios «Base XXIV ou contratos e a pagamentos de baixo valor no âmbito de [...] deslocações em serviço, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área Quaisquer dos bens afetos à concessão, e que estão das finanças. referidos nas três alíneas da Base XXIII, não podem ser Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3817 alienados ou onerados ou por qualquer meio limitada Artigo 10.º a sua utilidade, ainda que mediata, para a concessão, [...] durante todo o seu prazo de duração, sem a devida au- [...]: torização por parte da concedente. a) [...]; Base XXV b) O Conselho Fiscal; c) [...]; [...] d) [...]. A concessionária manterá um inventário, devida- Artigo 14.º mente atualizado, dos bens afetos à concessão. [...] Base XXVI 1 — O conselho de administração reúne, pelo menos, semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo [...] presidente ou por solicitação de dois dos seus membros Consideram-se afetos à concessão o conjunto das ou do Conselho Fiscal. relações jurídicas, nomeadamente as laborais, de mútuo, 2 — [...]. de empreitada, de locação, de locação financeira e de 3 — [...]. prestação de serviços que se hajam constituído para 4 — [...]. dotar a concessionária dos instrumentos necessários ao 5 — [...]. cumprimento do contrato. Artigo 21.º Cabe à concessionária assegurar que o acervo de rela- Conselho fiscal e revisor oficial de contas ções e de direitos atrás referidos seja adequado ao cum- 1 — A fiscalização e controlo da gestão financeira e primento da concessão, ao longo de toda a sua duração.» patrimonial é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revi- 2 — São revogadas as Bases XIX e XXXV e a alínea j) sores oficiais de contas, que não seja membro daquele da Base XII da concessão de serviço público atribuído órgão, obrigatoriamente de entre os auditores registados à MPE — Madeira Parques Empresariais, Sociedade na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Gestora, S. A., constantes no Anexo III ao Decreto Le- 2 — O conselho fiscal é constituído por três membros gislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de agosto, na efetivos e por um suplente, sendo um deles o presidente redação introduzida pelos Decretos Legislativos Regionais do órgão. n.os 12/2002/M, de 17 de julho, e 6/2015/M, de 13 de agosto. 3 — Os membros do conselho fiscal são nomeados, sob proposta do conselho de administração, por despa- Artigo 11.º cho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, por um período de três anos, Terceira alteração aos Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., aprovados renovável por uma única vez. pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2012/M, de 2 de julho 4 — O revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas é nomeado por despacho Os artigos 5.º, 10.º, 14.º, 21.º, 22.º e 29.º dos Estatutos do conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., áreas das finanças e da saúde, sob proposta fundamen- aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2012/ tada do conselho fiscal, tendo o mandato a duração de M, de 2 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Re- três anos, renovável por uma única vez. gionais n.os 17/2015/M, de 30 de dezembro, e 36/2016/M, 5 — A remuneração do conselho fiscal é fixada no de 16 de agosto, passam a ter a seguinte redação: despacho a que se refere o n.º 3, atendendo ao grau de complexidade e de exigência inerente ao exercício do «Artigo 5.º respetivo cargo e tendo em conta os critérios de classi- [...] ficação do SESARAM, E. P. E.. 6 — Cessando o mandato do conselho fiscal e do 1 — [...]. revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores 2 — [...]. oficiais de contas, mantêm-se os titulares em exercício 3 — [...]: de funções, até à designação de novos ou à declaração governamental de cessação de funções. a) [...]; b) [...]; Artigo 22.º c) Autorizar a aquisição e venda de bens imóveis, [...] bem como a sua oneração, mediante parecer prévio do conselho fiscal; 1 — O conselho fiscal tem as competências, os po- d) [...]; deres e os deveres estabelecidos na lei e nos presentes e) Autorizar a realização de investimentos, quando Estatutos. as verbas globais correspondentes não estejam previstas 2 — Ao conselho fiscal compete, especialmente, nos orçamentos aprovados e sejam de valor superior a sem prejuízo das demais competências que lhe sejam 2 % do capital estatutário, mediante parecer do conse- atribuídas por lei: lho fiscal; a) Dar parecer sobre o relatório de gestão; f) [...]; b) Acompanhar com regularidade a gestão através g) [...]; de balancetes e mapas demonstrativos da execução or- h) [...]. çamental; 3818 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 c) Manter o conselho de administração informado g) [...]; sobre os resultados das verificações e dos exames a h) Relatório e parecer do Conselho Fiscal.» que proceda; d) Propor a realização de auditorias externas, quando Artigo 12.º tal se mostre necessário ou conveniente; Alteração ao Decreto Legislativo Regional e) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto em ma- n.º 11/2015/M, de 18 de dezembro téria de gestão económica e financeira que seja subme- tido à sua consideração pelo conselho de administração; Os artigos 1.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional f) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alie- n.º 11/2015/M, de 18 de dezembro, com as alterações intro- nação e oneração de bens imóveis; duzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2017/M, g) Dar parecer sobre a realização de investimentos e de 1 de agosto, passam a ter a seguinte redação: a contração de empréstimos; h) Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, in- «Artigo 1.º cluindo um relatório anual global; Objeto e âmbito i) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam sub- metidos pelo conselho de administração, pelo Tribunal 1 — [...]. de Contas e pelas entidades que integram o controlo 2 — [...]. estratégico do sistema de controlo interno da adminis- 3 — [...]. tração financeira da Região. 4 — O presente diploma é ainda aplicável, com as devidas adaptações, à cooperação com as instituições 3 — Compete ao revisor oficial de contas ou à socie- referidas nos números anteriores e que envolva a inter- dade de revisores oficiais de contas o dever de proceder venção do Instituto de Segurança Social da Madeira, a todos os exames e verificações necessários à revisão IP-RAM, mas cujos encargos financeiros sejam direta- e certificação legais das contas, bem como exercer as mente assumidos pelo orçamento da Região Autónoma seguintes funções: da Madeira, através de dotações atribuídas à Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, em virtude de a) Verificar da regularidade dos livros, registos con- insuficiência de dotações disponibilizadas em sede do tabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; orçamento anual daquele instituto público. b) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e Artigo 4.º as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à empresa ou por ela recebidos em garantia, Procedimentos e sujeitos depósito ou outro título; 1 — [...]. c) Verificar a exatidão dos documentos de prestação 2 — Nas situações referidas no n.º 4 do artigo 1.º de contas; do presente diploma e em caso de emergência social, d) Verificar se os critérios valorimétricos adotados devidamente justificada, o Instituto de Segurança Social pelo SESARAM, E. P. E., conduzem a uma correta ava- da Madeira, IP-RAM fica dispensado do cumprimento liação do património e dos resultados. do disposto no número anterior. 3 — (Anterior n.º 2.) 4 — Com base nos relatórios trimestrais elaborados 4 — (Anterior n.º 3.) pelo conselho de administração, o conselho fiscal e o 5 — (Anterior n.º 4.) revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores 6 — Nas situações referidas no n.º 4 do artigo 1.º do oficiais de contas, devem emitir um relatório sucinto que presente diploma, os acordos e protocolos são celebra- reflita os controlos efetuados e as eventuais anomalias dos de forma tripartida e subscritos pelos representantes detetadas, bem como os eventuais desvios verificados da instituição, do Instituto de Segurança Social da Ma- em relação aos orçamentos e a identificação das respeti- deira, IP-RAM, e da Secretaria Regional da Inclusão e vas causas, o qual deve ser enviado aos membros do Go- Assuntos Sociais. verno responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. 7 — (Anterior n.º 5.)» 5 — Com base na proposta de plano de atividades e orçamento apresentada pelo conselho de administração, Artigo 13.º o conselho fiscal e o revisor oficial de contas ou a socie- dade de revisores oficiais de contas, devem emitir um Contratos de aquisição de serviços de alojamento e assistência social a pessoas idosas relatório e parecer ao mesmo, o qual deve ser enviado aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das O Governo Regional, através do departamento do Go- finanças e da saúde. verno Regional com a tutela da inclusão e assuntos so- ciais, poderá celebrar contratos de aquisição de serviços Artigo 29.º de alojamento e assistência social a pessoas idosas, em virtude de insuficiência de dotações disponibilizadas em [...] sede do orçamento anual do Instituto de Segurança Social [...]: da Madeira, IP-RAM. a) [...]; b) [...]; Artigo 14.º c) [...]; Regime transitório excecional da mobilidade intercarreiras d) [...]; e) [...]; 1 — Durante o ano de 2018 estão dispensados do f) [...]; parecer prévio favorável a que se refere a alínea g), do Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3819 n.º 1 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional Legislativo Regional n.º 6/2018/M, de 15 de março, passa a n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, a constituição de mobi- ter a seguinte redação: lidades intercarreiras que se destinem a regularizar a si- «Artigo 7.º tuação de trabalhador em funções públicas com vínculo Documentação de habilitação de emprego público por tempo indeterminado, que se encontre a exercer funções correspondentes a diferente 1 — [...]. carreira da que detém na origem, desde que verificados 2 — Sem prejuízo do artigo 81.º do Código dos Con- os seguintes requisitos: tratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto- a) Estejam reunidos os requisitos previstos no artigo 93.º -Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, na Região Autónoma da da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Madeira o adjudicatário está ainda obrigado a fazer prova b) O exercício de funções da nova carreira se tenha do cumprimento das obrigações declarativas relativas a verificado antes de 31 de dezembro de 2015; rendimentos gerados no território da Região Autónoma c) As funções exercidas correspondem a uma necessi- da Madeira, apresentando ainda os seguintes documentos: dade permanente do serviço; a) Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou d) Exista cabimento orçamental; modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso e) Exista posto de trabalho não ocupado no respetivo o Adjudicatário tenha exercido nesse período atividade mapa de pessoal. na Região Autónoma da Madeira, bem como enquanto se mantiver em vigor o respetivo contrato; 2 — A constituição da mobilidade intercarreiras a que b) Última Declaração de Rendimentos e Retenções se refere o número anterior é autorizada pelo membro do de Residentes (modelo 10) e DMR; Governo da tutela, mediante proposta do dirigente máximo c) Anexo Q da última informação empresarial sim- do serviço e parecer favorável do departamento de recursos plificada (IES); humanos do respetivo departamento regional. d) Anexo R do IVA da última declaração periódica 3 — O procedimento de mobilidade intercarreiras men- do IVA; cionado nos números anteriores é instruído obrigatoria- mente com os seguintes elementos: 3 — [...]. 4 — [...]. a) Documentos comprovativos dos requisitos previstos 5 — [...]. no n.º 1; 6 — (Revogado).» b) Descrição das funções exercidas pelo trabalhador de acordo com o grau de complexidade da nova carreira; 2 — É aditado o artigo 8.º-C ao Decreto Legislativo Regional c) Proposta do dirigente máximo do serviço e parecer n.º 34/2008/M, de 15 de março, na redação dada pelo Decreto a que se refere o n.º 2; Legislativo Regional n.º 6/2018/M, de 15 de março, com a d) Motivo que determinou a afetação do trabalhador às seguinte redação: funções que não integravam a respetiva carreira. «Artigo 8.º-C Obrigações do contraente público 4 — Com a constituição da mobilidade intercarrei- O contraente público deve comunicar mensalmente ras mencionada no n.º 1 devem ser fixados os objetivos à Autoridade Tributária os contratos celebrados, com a do SIADAP-RAM do trabalhador referentes à nova car- indicação de todos os dados que permitam acompanhar reira. e assegurar o cumprimento das obrigações declarativas 5 — Sem prejuízo da produção plena dos seus efeitos relativas a rendimentos gerados na Região Autónoma durante o tempo em que tenha estado em execução, a mobi- da Madeira.» lidade intercarreiras celebrada com violação dos requisitos Artigo 16.º previstos nos n.os 1 e 2, bem como a consolidação prevista no n.º 3, são nulos. Entrada em vigor 6 — São comunicadas à Inspeção Regional de Finanças 1 — O presente diploma entra em vigor no dia seguinte a constituição e consolidação de mobilidades intercarreiras ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos nú- a que se referem os n.os 1 e 2. meros seguintes. 7 — São ainda comunicadas à Direção Regional da 2 — As alterações aos artigos 48.º, n.º 4, 49.º e 60.º do Administração Pública e da Modernização Administrativa Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, a constituição e consolidação de mobilidades intercarreiras com a redação introduzida pelo artigo 2.º do presente di- a que se referem os n.os 1 e 2, para efeitos de atualização ploma produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018. dos dados relativos a emprego público. 3 — Os artigos 12.º e 13.º produzem efeitos reportados 8 — A violação referida no n.º 5, bem como a violação a 1 de janeiro de 2018. do disposto no n.º 6, faz incorrer os seus responsáveis Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa em responsabilidade civil e financeira, considerando-se da Região Autónoma da Madeira em 12 de julho de 2018. como pagamentos indevidos todos os pagamentos des- pendidos. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran- quada Gomes. Artigo 15.º Assinado em 24 de julho de 2018. Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 15 de março Publique-se. 1 — O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional O Representante da República para a Região Autónoma n.º 34/2008/M, de 15 de março, na redação dada pelo Decreto da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. 3820 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 MAPA I Receitas da Região [art.°3.°] Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo RECEITAS CORRENTES 01 IMPOSTOS DIRETOS 01 Sobre o Rendimento 01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 204.750.000 02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 82.767.000 287.517.000 02 Outros 01 Imposto sobre as sucessões e doações * 06 Imposto do uso, porte e detenção de armas * 07 Impostos abolidos * 99 Impostos diretos diversos * * 287.517.000 02 IMPOSTOS INDIRETOS 01 Sobre o Consumo 01 Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) 61.066.000 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 411.514.000 03 Imposto sobre veículos (ISV) 10.582.000 04 Imposto de consumo sobre o tabaco 38.242.000 05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 9.026.000 99 Impostos diversos sobre o consumo 700.000 531.130.000 02 Outros 01 Lotarias * 02 Imposto do selo 21.722.000 03 Imposto do jogo 3.697.700 04 Imposto único de circulação 4.450.000 05 Resultados da exploração de apostas mútuas * 06 Impostos indiretos específicos das autarquias locais * 99 Impostos indiretos diversos 80.000 29.949.700 561.079.700 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE 03 APOSENTAÇÕES E A ADSE 03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE 02 Comparticipações para a ADSE * * * 04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES 01 Taxas 01 Taxas de justiça 808.000 02 Taxas de registo de notariado 18.000 03 Taxas de registo predial 1.722.000 04 Taxas de registo civil 534.000 05 Taxas de registo comercial 452.000 06 Taxas florestais * 07 Taxas vinícolas * 08 Taxas moderadoras * 09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 18.000 10 Taxas sobre energia 243.000 11 Taxas sobre geologia e minas 1.000 12 Taxas sobre comercialização e abate de gado * 13 Taxas de portos * 14 Taxas sobre operações de bolsa * 15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 196.000 16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 1.000 17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 622.000 18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas * 19 Adicionais * 20 Emolumentos consulares * 21 Portagens * 22 Propinas 1.332.000 22 Taxas específicas das autarquias locais * 99 Taxas diversas 5.667.000 11.614.000 02 Multas e Outras Penalidades 01 Juros de mora 724.000 02 Juros compensatórios 2.042.000 03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 1.194.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3821 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 3.153.000 99 Multas e penalidades diversas 456.000 7.569.000 19.183.000 05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE 01 Juros - Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas 1.650 1.650 02 Juros - Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras 550 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 550 03 Juros - Administrações Públicas 01 Administração central - Estado * 02 Administração central - Serviços e fundos autónomos 55.600 03 Administração regional * 04 Administração local - Continente * 05 Administração local - Regiões Autónomas * 06 Segurança social * 55.600 04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Juros - Instituições sem fins lucrativos * * 05 Juros - Famílias 01 Juros - Famílias * * 06 Juros - Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições * 02 União Europeia - Países membros * 03 Países terceiros e organizações internacionais * * 07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras EP's - Remunerações dos capitais estatutários * Outras empresas públicas 13.110.000 Empresas privadas * 13.110.000 08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras * * 09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas 01 Participações nos lucros de administrações públicas * * 10 Rendas 01 Terrenos Sociedades e quase-sociedades não financeiras * Administrações públicas * Administrações privadas * Exterior * Outros setores * 02 Ativos no subsolo * 03 Habitações * 04 Edifícios * 05 Bens de domínio público * 99 Outros 42.200 42.200 11 Ativos Incorpóreos 01 Ativos incorpóreos * * 13.210.000 06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas 2.050 02 Privadas 17.281.085 17.283.135 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras 3.000 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 3.000 03 Administração Central 01 Estado (OE) Custos de insularidade e desenvolvimento 177.413.491 Lei de Meios * Outros * 02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade * 03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social * 04 Estado - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e formação profissional * 05 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 06 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 07 Serviços e fundos autónomos 33.000 08 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social * 09 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e formação profissional * 3822 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 10 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos * 11 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 177.446.491 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores * 02 Região Autónoma da Madeira 66.315 66.315 05 Administração Local 01 Continente * 02 Região Autónoma dos Açores * 03 Região Autónoma da Madeira 15.000 15.000 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social 10.745.209 02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados * 04 Outras transferências * 10.745.209 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos 2.000 2.000 08 Famílias 01 Famílias 1.550 1.550 09 Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições Fundo Social Europeu - Quadro Estratégico Comum (QEC) 419.530 02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania * 03 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e formação profissional * 04 União Europeia - Países-Membros * 05 Países terceiros e organizações internacionais * 06 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção social de cidadania * 419.530 205.982.230 07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 01 Venda de Bens 01 Material de escritório 176.000 02 Livros e documentação técnica 50.000 03 Publicações e impressos 82.000 04 Fardamentos e artigos pessoais * 05 Bens inutilizados 200 06 Produtos agrícolas e pecuários 80.000 07 Produtos alimentares e bebidas 220.850 08 Mercadorias 48.950 09 Matérias de consumo * 10 Desperdícios, resíduos e refugos * 11 Produtos acabados e intermédios 111.000 99 Outros 22.000 791.000 02 Serviços 01 Aluguer de espaços e equipamentos 125.000 02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 77.000 03 Vistorias e ensaios 75.000 04 Serviços de laboratórios 33.000 05 Atividades de saúde * 06 Reparações * 07 Alimentação e alojamento 2.256.000 08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 263.000 99 Outros 3.089.000 5.918.000 03 Rendas 01 Habitações * 02 Edifícios * 99 Outras 2.134.000 2.134.000 8.843.000 08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 01 Outras 01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 6.450.000 02 Produto da venda de valores desamoedados * 03 Lucros de amoedação * 99 Outras 652.000 7.102.000 7.102.000 Total das receitas correntes 1.102.916.930 RECEITAS DE CAPITAL 09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO 01 Terrenos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3823 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Habitações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 331.000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 331.000 03 Edifícios 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 38.087.500 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 38.087.500 04 Outros Bens de Investimento 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 38.418.500 10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas * * 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras * 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * * 03 Administração Central 01 Estado Fundo de Coesão 70.965.397 Projetos de Interesse comum * Lei de Meios * 02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade * 03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social * 04 Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de * 05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado * 06 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 07 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 08 Serviços e fundos autónomos 346.000 09 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos * 10 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 71.311.397 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores * 02 Região Autónoma da Madeira * * 05 Administração Local 01 Continente * 02 Região Autónoma dos Açores * 03 Região Autónoma da Madeira 120.000 120.000 3824 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social * 02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados * 04 Capitalização pública de estabilização * 05 Outras transferências * * 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos * * 08 Famílias 01 Famílias * * 09 Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições FEDER - PCT MAC 2014-2020 513.648 Fundo Europeu das Pescas/FEAMP 3.457.603 Outros 141.950 FEDER - Madeira 14-20 19.787.896 FEDER - Cooperação Transfronteiriça 240.200 FEDER - Cooperação Transnacional 58.650 Fundo de Coesão - SEUR 49.031.720 FEADER - PRODERAM 2020 7.020.322 02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania * 03 União Europeia - Países membros * 04 Países terceiros e organizações internacionais * 05 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção social de cidadania * 80.251.989 151.683.386 11 ATIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras 1.184.000 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3825 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos ç ç g Artigo Grupo Capítulo 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 1.184.000 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 07 Recuperação de Créditos Garantidos 01 Recuperação de créditos garantidos 276.000 276.000 08 Ações e Outras Participações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 30.000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 30.000 09 Unidades de Participação 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 10 Alienação de Partes Sociais de Empresas 01 Alienação de partes sociais de empresas 4.500.000 4.500.000 11 Outros Ativos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 5.990.000 3826 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 12 PASSIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras 530.521.007 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * d i i bli d i i l l i * Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3827 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 530.521.007 07 Outros Passivos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 530.521.007 13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 01 Outras 01 Indemnizações * 02 Ativos incorpóreos * 99 Outras * * * Total das receitas de capital 726.612.893 Total das receitas correntes e de capital 1.829.529.823 14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 01 Recursos Próprios Comunitários 01 Direitos aduaneiros de importação * 02 Direitos niveladores agrícolas * 03 Quotização sobre açúcar e isoglucose * 99 Outros * * * 15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 3.617.000 3.617.000 3.617.000 16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 01 Saldo Orçamental 01 Na posse do serviço 90.216.177 03 Na posse do serviço - Consignado * 04 Na posse do Tesouro * 05 Na posse do Tesouro - Consignado * 90.216.177 90.216.177 TOTAL 1.923.363.000 (*) valor inferior ao módulo adotado 3828 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 MAPA II Despesas por Departamentos Regionais e Capítulos [art.°3.°] Importâncias em euros Capítulo Designação orgânica Por Por capítulos departamentos 41 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA 01 Assembleia Legislativa da Madeira 13 641 746 13 641 746 42 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO 01 Gabinete Regional e serviços de apoio 4 719 575 50 Investimentos do Plano 2 167 500 6 887 075 43 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 01 Gabinete do Vice-Presidente e serviços da VP 712 834 909 50 Investimentos do Plano 48 784 712 761 619 621 44 — SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRE 337 228 108 50 Investimentos do Plano 27 321 448 364 549 556 45 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRS 303 057 020 50 Investimentos do Plano 16 550 929 319 607 949 46— SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRAP 23 535 812 50 Investimentos do Plano 21 292 294 44 828 106 47 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRA 11 588 738 50 Investimentos do Plano 11 739 699 23 328 437 48— SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRIAS 15 248 735 50 Investimentos do Plano 34 469 015 49 717 750 49— SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SREI 35 141 021 02 Planeamento e Gestão dos Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos Públicos 8 622 295 03 Direção Regional de Estradas 4 325 945 50 Investimentos do Plano 255 418 141 303 507 402 50 — SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRTC 10 573 137 50 Investimentos do Plano 25 102 221 35 675 358 TOTAL 1 923 363 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3829 MAPA III Despesas por Classificação Funcional [art.°3.°] Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por Por subfunções funções 1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 103 197 279 1.1 Serviços gerais da administração pública 92 640 957 1.2 Defesa nacional - 1.3 Segurança e ordem públicas 10 556 322 2. FUNÇÕES SOCIAIS 857 280 456 2.1 Educação 346 394 943 2.2 Saúde 332 163 036 2.3 Segurança e ação sociais 12 916 327 2.4 Habitação e serviços coletivos 121 749 471 2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 44 056 679 3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 330 412 148 3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 54 989 386 3.2 Indústria e energia 3 080 645 3.3 Transportes e comunicações 230 477 445 3.4 Comércio e turismo 27 743 499 3.5 Outras funções económicas 14 121 173 4. OUTRAS FUNÇÕES 632 473 117 4.1 Operações da dívida pública 607 004 108 4.2 Transferências entre administrações - 4.3 Diversas não especificadas 25 469 009 TOTAL (1+2+3+4) 1 923 363 000 3830 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 MAPA IV Despesas por Grandes Agrupamentos Económicos [art.°3.°] Importâncias em euros Códigos Descrição Por Por subagrupamentos agrupamentos DESPESAS CORRENTES 01.00 Despesas com pessoal 358 494 790 02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 210 309 177 03.00 Juros e outros encargos 201 220 103 04.00 Transferências correntes 04.03 Administração central - 04.04 Administração regional 362 186 530 04.05 Administração local - 04.06 Segurança social - 04.01 e 04.02 e Outros setores 72 042 353 434 228 883 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios 12 656 953 06.00 Outras despesas correntes 15 731 938 Soma 1 232 641 844 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de capital 152 781 719 08.00 Transferências de capital 08.03 Administração central 3 623 583 08.04 Administração regional 46 903 870 08.05 Administração local 2 131 805 08.06 Segurança social - 08.01 e 08.02 e Outros setores 11 725 588 64 384 846 08.07 a 08.09 09.00 Ativos financeiros 57 114 519 10.00 Passivos financeiros 405 864 680 11.00 Outras despesas de capital 10 575 392 Soma 690 721 156 TOTAL 1 923 363 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3831 MAPA V Receita Global dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos (em euros) [art.°3.°] Total Designação das Receitas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA Assembleia Legislativa da Madeira 13.751.746 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.683.969 Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 1.093.011 Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM 37.896.858 Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM 65.512.815 APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A. 42.368.146 EDUCAÇÃO Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 4.728.516 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos/PE do Curral das Freiras 183.694 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos/PE do Porto da Cruz 194.350 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos Professor Francisco M. S. Barreto 156.944 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniçal 82.154 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 336.640 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Louros 196.637 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge, Cardeal D. Teodósio 34.950 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 254.490 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 292.477 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 413.474 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 407.758 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária de Machico 559.624 Fundo Escolar - Escola Secundária Francisco Franco 789.931 Instituto para a Qualificação 21.245.390 ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação 4.403.503 Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A. 868.105 SAÚDE Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM 305.013.742 Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 8.066.949 SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, EPE 263.127.753 AGRICULTURA E PESCAS Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM 8.518.665 CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPRAM 2.480.759 AMBIENTE E RUCURSOS NATURAIS Instituto das Florestas e Conservação da Natureza 15.234.257 INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 26.818.961 IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM 31.578.998 EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 16.731.244 Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 8.788.891 Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 6.203.356 Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 10.307.855 Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, Ponta do Oeste, S.A. 11.343.882 TOTAL 911.670.494 3832 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 MAPA VI Despesa Global dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos (em euros) [art.°3.°] Total Designação das Despesas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA Assembleia Legislativa da Madeira 13.751.746 VICE-PRESIDêNCIA DO GOVERNO REGIONAL Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.683.969 Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 1.093.011 Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM 37.896.858 Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM 65.512.815 APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A. 42.368.146 EDUCAÇÃO Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 4.728.516 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos/PE do Curral das Freiras 183.694 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos/PE do Porto da Cruz 194.350 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos Professor Francisco M. S. Barreto 156.944 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniçal 82.154 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 336.640 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Louros 196.637 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge, Cardeal D. Teodósio 34.950 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 254.490 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 292.477 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 413.474 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 407.758 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária de Machico 559.624 Fundo Escolar - Escola Secundária Francisco Franco 789.931 Instituto para a Qualificação 21.245.390 ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação 4.403.503 Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A. 868.105 SAÚDE Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM 305.013.742 Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 8.066.949 SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, EPE 263.127.753 AGRICULTURA E PESCAS Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM 8.518.665 CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPRAM 2.480.759 AMBIENTE E RUCURSOS NATURAIS Instituto das Florestas e Conservação da Natureza 15.234.257 INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 26.818.961 IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM 31.578.998 EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 16.731.244 Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 8.788.891 Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 6.203.356 Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 10.307.855 Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, Ponta do Oeste, S.A. 11.343.882 TOTAL 911.670.494 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3833 MAPA VII Despesas dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos por Classificação Funcional [art.°3.°] Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por Por subfunções funções 1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 137 645 895 1.1 Serviços gerais da administração pública 129.578.946 1.2 Defesa nacional - 1.3 Segurança e ordem públicas 8.066.949 2. FUNÇÕES SOCIAIS 647 538 871 2.1 Educação 35.148.637 2.2 Saúde 568.141.495 2.3 Segurança e ação sociais - 2.4 Habitação e serviços coletivos 44.248.739 2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 126 485 728 3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 20.325.819 3.2 Indústria e energia - 3.3 Transportes e comunicações 42.368.146 3.4 Comércio e turismo 36.972.802 3.5 Outras funções económicas 26.818.961 4. OUTRAS FUNÇÕES - 4.1 Operações da dívida pública - 4.2 Transferências entre administrações - 4.3 Diversas não especificadas - TOTAL (1+2+3+4) 911 670 494 3834 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 MAPA VIII Despesas dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos por Grandes Agrupamentos Económicos [art.°3.°] Importâncias em euros Códigos Descrição Por Por subagrupamentos agrupamentos DESPESAS CORRENTES 01.00 Despesas com pessoal 206.106.617 02.00 Aquisição de bens e serviços 202.883.314 03.00 Juros e outros encargos 17.624.844 04.00 Transferências correntes 04.03 Administração central 444.325 04.04 Administração regional 221.799.068 04.05 Administração local 413.328 04.06 Segurança social 2.162.003 04.01 a 04.02 e Outros setores 42.194.712 267.013.436 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios 9.484.601 06.00 Outras despesas correntes 2.400.640 Soma 705 513 452 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de capital 54.590.192 08.00 Transferências de capital 08.03 Administração central 4.218.263 08.04 Administração regional - 08.05 Administração local 12.540.421 08.06 Segurança social - 08.01 a 08.02 e Outros setores 70.334.816 87.093.500 08.07 a 08.09 09.00 Ativos financeiros 9.806.032 10.00 Passivos financeiros 54.667.318 11.00 Outras despesas de capital - Soma 206 157 042 TOTAL 911 670 494 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 MAPA IX Programação Plurianual do Investimento por Programas e Medidas Unidade: Euros PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 044 - ENERGIA 010 - MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E PROMOÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 100 000 100 000 100 000 200 000 500 000 Total 1. Financ. Nacional 0 100 000 100 000 100 000 200 000 500 000 TOTAL DA MEDIDA 0 100 000 100 000 100 000 200 000 500 000 TOTAL DO PROGRAMA 0 100 000 100 000 100 000 200 000 500 000 Fonte: VP/DROT 3835 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL 3836 Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA 022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 160 000 0 0 0 160 000 Total 1. Financ. Nacional 0 160 000 0 0 0 160 000 TOTAL DA MEDIDA 0 160 000 0 0 0 160 000 TOTAL DO PROGRAMA 0 160 000 0 0 0 160 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 50 000 0 0 0 50 000 Total 1. Financ. Nacional 0 50 000 0 0 0 50 000 TOTAL DA MEDIDA 0 50 000 0 0 0 50 000 TOTAL DO PROGRAMA 0 50 000 0 0 0 50 000 Fonte: VP/DROT 3837 3838 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 054 - INFRAESTRUTURAS AMBIENTAIS 043 - INVESTIMENTO NOS SECTORES DA ÁGUA E DOS RESÍDUOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 278 625 163 800 0 0 442 425 Total 1. Financ. Nacional 0 278 625 163 800 0 0 442 425 2. Financ. Comunitário Feder 0 0 0 0 0 0 Feoga Orientação/ FEADER 0 1 578 875 928 200 0 0 2 507 075 Total 2. Financ. Comunitário 0 1 578 875 928 200 0 0 2 507 075 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0 Total 3. Financ. Regional 0 0 0 0 0 0 TOTAL DA MEDIDA 0 1 857 500 1 092 000 0 0 2 949 500 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 TOTAL DO PROGRAMA 0 1 857 500 1 092 000 0 0 2 949 500 TOTAL DO DEPARTAMENTO 0 2 167 500 1 192 000 100 000 200 000 3 659 500 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 041 - REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇAO 001 - FOMENTO DA INOVAÇAO, DA INVESTIGAÇAO E DO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO 2. Financ. Comunitário Feder 72 840 1 076 667 1 700 000 1 700 000 0 4 549 507 Total 2. Financ. Comunitário 72 840 1 076 667 1 700 000 1 700 000 0 4 549 507 3. Financ. Regional Receitas Gerais 12 854 940 000 300 000 300 000 0 1 552 854 Total 3. Financ. Regional 12 854 940 000 300 000 300 000 0 1 552 854 TOTAL DA MEDIDA 85 694 2 016 667 2 000 000 2 000 000 0 6 102 361 TOTAL DO PROGRAMA 85 694 2 016 667 2 000 000 2 000 000 0 6 102 361 Fonte: VP/DROT 3839 3840 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 003 - REFORÇAR A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS 1. Financ. Nacional Receitas Próprias 0 1 200 000 0 0 0 1 200 000 Outros 4 154 129 1 252 000 0 0 0 5 406 129 Total 1. Financ. Nacional 4 154 129 2 452 000 0 0 0 6 606 129 2. Financ. Comunitário Feder 9 403 393 24 200 001 27 632 632 27 632 632 0 88 868 658 Outros 0 2 053 800 1 800 000 1 800 000 300 000 5 953 800 Total 2. Financ. Comunitário 9 403 393 26 253 801 29 432 632 29 432 632 300 000 94 822 458 3. Financ. Regional Receitas Gerais 3 663 788 4 880 834 5 099 288 5 069 288 0 18 713 198 Auto-financiamento 4 136 283 200 000 200 000 200 000 0 4 736 283 Total 3. Financ. Regional 7 800 071 5 080 834 5 299 288 5 269 288 0 23 449 481 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 TOTAL DA MEDIDA 21 357 592 33 786 635 34 731 920 34 701 920 300 000 124 878 067 004 - APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO 2. Financ. Comunitário Feder 251 199 566 667 850 000 850 000 0 2 517 866 Total 2. Financ. Comunitário 251 199 566 667 850 000 850 000 0 2 517 866 3. Financ. Regional Receitas Gerais 72 114 300 000 300 000 150 000 0 822 114 Auto-financiamento 0 0 0 0 0 0 Total 3. Financ. Regional 72 114 300 000 300 000 150 000 0 822 114 TOTAL DA MEDIDA 323 313 866 667 1 150 000 1 000 000 0 3 339 980 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 006 - COOPERAÇÃO TERRITORIAL 2. Financ. Comunitário Feder 8 834 66 783 57 300 15 000 0 147 917 Total 2. Financ. Comunitário 8 834 66 783 57 300 15 000 0 147 917 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 351 10 597 5 700 0 0 17 648 Total 3. Financ. Regional 1 351 10 597 5 700 0 0 17 648 TOTAL DA MEDIDA 10 186 77 380 63 000 15 000 0 165 566 TOTAL DO PROGRAMA 21 691 091 34 730 682 35 944 920 35 716 920 300 000 128 383 613 Fonte: VP/DROT 3841 3842 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 044 - ENERGIA 010 - MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E PROMOÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO 2. Financ. Comunitário Feder 0 283 333 85 000 85 000 0 453 333 Total 2. Financ. Comunitário 0 283 333 85 000 85 000 0 453 333 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 50 000 15 000 15 000 0 80 000 Total 3. Financ. Regional 0 50 000 15 000 15 000 0 80 000 TOTAL DA MEDIDA 0 333 333 100 000 100 000 0 533 333 011 - RACIONALIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO E APROVISIONAMENTO DE ENERGIA 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 919 51 994 0 0 0 52 913 Total 2. Financ. Comunitário 919 51 994 0 0 0 52 913 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3. Financ. Regional Receitas Gerais 108 275 39 175 5 000 0 0 152 450 Total 3. Financ. Regional 108 275 39 175 5 000 0 0 152 450 TOTAL DA MEDIDA 109 194 91 169 5 000 0 0 205 363 TOTAL DO PROGRAMA 109 194 424 502 105 000 100 000 0 738 696 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 045 - PROMOÇAO DOS TRANSPORTES SUSTENTAVEIS 012 - MELHORIA DAS ACESSIBILIDADES INTERNAS E EXTERNAS E REFORÇO DA MOBILIDADE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 919 123 0 0 0 0 1 919 123 Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 1 919 123 0 0 0 0 1 919 123 2. Financ. Comunitário Feder 31 805 247 462 150 000 100 000 0 529 267 Fundo de Coesão 0 226 944 0 0 0 226 944 Total 2. Financ. Comunitário 31 805 474 406 150 000 100 000 0 756 211 3. Financ. Regional Receitas Gerais 70 892 623 15 541 956 12 100 000 12 100 000 750 000 111 384 579 Total 3. Financ. Regional 70 892 623 15 541 956 12 100 000 12 100 000 750 000 111 384 579 TOTAL DA MEDIDA 72 843 551 16 016 362 12 250 000 12 200 000 750 000 114 059 913 013 - MELHORIA DA SEGURANÇA E DA OPERACIONALIDADE DAS INFRAESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 777 170 300 000 0 0 0 1 077 170 Total 3. Financ. Regional 777 170 300 000 0 0 0 1 077 170 TOTAL DA MEDIDA 777 170 300 000 0 0 0 1 077 170 TOTAL DO PROGRAMA 73 620 721 16 316 362 12 250 000 12 200 000 750 000 115 137 083 Fonte: VP/DROT 3843 3844 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 020 - REFORÇO DE UMA CULTURA REGIONAL PARA A QUALIDADE 3. Financ. Regional Receitas Gerais 234 050 70 000 0 0 0 304 050 Total 3. Financ. Regional 234 050 70 000 0 0 0 304 050 TOTAL DA MEDIDA 234 050 70 000 0 0 0 304 050 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 161 305 2 411 625 0 0 0 2 572 930 Total 1. Financ. Nacional 161 305 2 411 625 0 0 0 2 572 930 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Feder 8 743 157 1 881 298 598 894 221 850 0 11 445 199 Fundo Social Europeu 111 670 297 501 0 0 0 409 171 Outros 0 76 450 93 050 68 250 18 750 256 500 Total 2. Financ. Comunitário 8 854 827 2 255 249 691 944 290 100 18 750 12 110 870 3. Financ. Regional Receitas Gerais 4 084 308 1 936 133 2 465 372 2 039 150 0 10 524 963 Auto-financiamento 14 446 85 000 0 0 0 99 446 Total 3. Financ. Regional 4 098 755 2 021 133 2 465 372 2 039 150 0 10 624 410 TOTAL DA MEDIDA 13 114 887 6 688 007 3 157 316 2 329 250 18 750 25 308 210 TOTAL DO PROGRAMA 13 348 937 6 758 007 3 157 316 2 329 250 18 750 25 612 260 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 050 - SAUDE 029 - MELHORIA E REORDENAMENTO DA REDE DE INFRAESTRUTURAS DO SECTOR DA SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 5 609 720 12 470 940 0 0 18 080 660 Total 1. Financ. Nacional 0 5 609 720 12 470 940 0 0 18 080 660 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 2 526 040 0 0 0 2 526 040 Total 3. Financ. Regional 0 2 526 040 0 0 0 2 526 040 TOTAL DA MEDIDA 0 8 135 760 12 470 940 0 0 20 606 700 TOTAL DO PROGRAMA 0 8 135 760 12 470 940 0 0 20 606 700 Fonte: VP/DROT 3845 3846 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 038 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS ÁREAS COSTEIRAS E DO ESPAÇO MARÍTIMO 3. Financ. Regional Auto-financiamento 32 101 20 000 0 0 0 52 101 Total 3. Financ. Regional 32 101 20 000 0 0 0 52 101 TOTAL DA MEDIDA 32 101 20 000 0 0 0 52 101 040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 237 762 6 890 183 6 525 000 0 0 13 652 945 Total 1. Financ. Nacional 237 762 6 890 183 6 525 000 0 0 13 652 945 2. Financ. Comunitário Feder 1 118 787 13 794 081 13 794 081 13 794 081 0 42 501 030 Fundo de Coesão 6 742 058 48 017 245 48 017 245 48 017 245 0 150 793 793 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Outros 376 335 780 000 0 0 0 1 156 335 Total 2. Financ. Comunitário 8 237 180 62 591 326 61 811 326 61 811 326 0 194 451 158 3. Financ. Regional Receitas Gerais 3 268 280 4 131 805 1 638 374 2 000 000 0 11 038 459 Auto-financiamento 45 645 210 000 0 0 0 255 645 Total 3. Financ. Regional 3 313 925 4 341 805 1 638 374 2 000 000 0 11 294 104 TOTAL DA MEDIDA 11 788 866 73 823 314 69 974 700 63 811 326 0 219 398 206 TOTAL DO PROGRAMA 11 820 968 73 843 314 69 974 700 63 811 326 0 219 450 308 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 055 - ASSISTENCIA TECNICA 044 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA 2. Financ. Comunitário Feder 520 647 1 998 847 1 199 761 1 209 761 0 4 929 016 Fundo de Coesão 42 502 233 991 233 991 233 991 0 744 475 Total 2. Financ. Comunitário 563 149 2 232 838 1 433 752 1 443 752 0 5 673 491 3. Financ. Regional Receitas Gerais 125 415 398 622 224 322 226 572 0 974 931 Auto-financiamento 55 295 2 000 0 0 0 57 295 Total 3. Financ. Regional 180 710 400 622 224 322 226 572 0 1 032 226 TOTAL DA MEDIDA 743 859 2 633 460 1 658 074 1 670 324 0 6 705 717 TOTAL DO PROGRAMA 743 859 2 633 460 1 658 074 1 670 324 0 6 705 717 TOTAL DO DEPARTAMENTO 121 420 464 144 858 754 137 560 950 117 827 820 1 068 750 522 736 738 Fonte: VP/DROT 3847 3848 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 041 - REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇAO 001 - FOMENTO DA INOVAÇAO, DA INVESTIGAÇAO E DO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO 1. Financ. Nacional Outros 94 138 176 620 153 194 0 0 423 952 Total 1. Financ. Nacional 94 138 176 620 153 194 0 0 423 952 2. Financ. Comunitário Feder 598 915 1 677 307 849 992 333 114 39 695 3 499 023 Fundo Social Europeu 533 445 1 000 850 868 102 0 0 2 402 397 Outros 102 306 383 322 241 345 160 896 97 400 985 269 Total 2. Financ. Comunitário 1 234 666 3 061 479 1 959 439 494 010 137 095 6 886 689 3. Financ. Regional Receitas Gerais 450 730 800 000 750 000 750 000 0 2 750 730 Auto-financiamento 141 364 365 404 170 359 74 107 13 232 764 466 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Total 3. Financ. Regional 592 093 1 165 404 920 359 824 107 13 232 3 515 195 TOTAL DA MEDIDA 1 920 897 4 403 503 3 032 992 1 318 117 150 327 10 825 836 002 - MELHORIA NO ACESSO ÀS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO 2. Financ. Comunitário Feder 21 917 0 0 0 0 21 917 Total 2. Financ. Comunitário 21 917 0 0 0 0 21 917 3. Financ. Regional Receitas Gerais 33 879 25 000 0 0 0 58 879 Total 3. Financ. Regional 33 879 25 000 0 0 0 58 879 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 041 - REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇAO 002 - MELHORIA NO ACESSO ÀS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO TOTAL DA MEDIDA 55 796 25 000 0 0 0 80 796 TOTAL DO PROGRAMA 1 976 693 4 428 503 3 032 992 1 318 117 150 327 10 906 632 Fonte: VP/DROT 3849 3850 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 003 - REFORÇAR A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 50 000 0 0 0 50 000 Total 3. Financ. Regional 0 50 000 0 0 0 50 000 TOTAL DA MEDIDA 0 50 000 0 0 0 50 000 TOTAL DO PROGRAMA 0 50 000 0 0 0 50 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 009 - APOIO À CRIAÇÃO, À PRODUÇÃO CULTURAL E À INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 50 000 60 000 60 000 180 000 350 000 Total 3. Financ. Regional 0 50 000 60 000 60 000 180 000 350 000 TOTAL DA MEDIDA 0 50 000 60 000 60 000 180 000 350 000 TOTAL DO PROGRAMA 0 50 000 60 000 60 000 180 000 350 000 Fonte: VP/DROT 3851 3852 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 046 - ENSINO, COMPETENCIAS E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA 015 - INCREMENTO DAS COMPETÊNCIAS E VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NAS ESCOLAS 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 7 980 40 800 40 800 40 800 0 130 380 Total 2. Financ. Comunitário 7 980 40 800 40 800 40 800 0 130 380 3. Financ. Regional Receitas Gerais 8 812 17 200 27 200 7 200 0 60 412 Total 3. Financ. Regional 8 812 17 200 27 200 7 200 0 60 412 TOTAL DA MEDIDA 16 792 58 000 68 000 48 000 0 190 792 016 - GESTAO EFICIENTE DO SIST. EDUCAT-PROFISSIONAL E DAS INFRA. EDUCATIVAS FORMATIVAS DESPORTIVAS RECREIO 1. Financ. Nacional Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Receitas Gerais 2 750 000 3 067 000 2 500 000 2 500 000 5 000 000 15 817 000 Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 2 750 000 3 067 000 2 500 000 2 500 000 5 000 000 15 817 000 2. Financ. Comunitário Feder 86 883 0 0 0 0 86 883 Total 2. Financ. Comunitário 86 883 0 0 0 0 86 883 3. Financ. Regional Receitas Gerais 61 819 999 7 899 523 10 165 831 8 631 230 3 805 042 92 321 625 Total 3. Financ. Regional 61 819 999 7 899 523 10 165 831 8 631 230 3 805 042 92 321 625 TOTAL DA MEDIDA 64 656 881 10 966 523 12 665 831 11 131 230 8 805 042 108 225 507 017 - MELHORIA DA IGUALDADE DE ACESSO À Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 046 - ENSINO, COMPETENCIAS E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA 017 - MELHORIA DA IGUALDADE DE ACESSO À APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 70 000 0 0 0 70 000 Outros 4 049 839 2 031 320 2 031 320 2 031 320 0 10 143 799 Total 1. Financ. Nacional 4 049 839 2 101 320 2 031 320 2 031 320 0 10 213 799 2. Financ. Comunitário Feder 84 525 68 595 68 595 128 600 0 350 315 Fundo Social Europeu 35 352 205 12 751 143 12 813 924 12 760 210 0 73 677 482 Outros 323 242 105 978 75 293 75 293 0 579 806 Total 2. Financ. Comunitário 35 759 972 12 925 716 12 957 812 12 964 103 0 74 607 603 3. Financ. Regional Receitas Gerais 3 235 195 1 213 911 1 099 960 1 009 177 0 6 558 243 Auto-financiamento 1 520 344 116 752 115 752 115 752 0 1 868 600 Total 3. Financ. Regional 4 755 539 1 330 663 1 215 712 1 124 929 0 8 426 843 TOTAL DA MEDIDA 44 565 351 16 357 699 16 204 844 16 120 352 0 93 248 246 019 - VALORIZAÇÃO DA ACTIVIDADE DESPORTIVA 1. Financ. Nacional Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 0 0 0 0 0 0 3. Financ. Regional Receitas Gerais 63 506 507 13 851 465 0 0 0 77 357 972 Total 3. Financ. Regional 63 506 507 13 851 465 0 0 0 77 357 972 Fonte: VP/DROT 3853 3854 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 046 - ENSINO, COMPETENCIAS E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA 019 - VALORIZAÇÃO DA ACTIVIDADE DESPORTIVA TOTAL DA MEDIDA 63 506 507 13 851 465 0 0 0 77 357 972 TOTAL DO PROGRAMA 172 745 531 41 233 687 28 938 675 27 299 582 8 805 042 279 022 517 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 2. Financ. Comunitário Feder 255 646 0 0 0 0 255 646 Total 2. Financ. Comunitário 255 646 0 0 0 0 255 646 3. Financ. Regional Receitas Gerais 265 366 40 000 44 860 44 860 0 395 086 Total 3. Financ. Regional 265 366 40 000 44 860 44 860 0 395 086 TOTAL DA MEDIDA 521 013 40 000 44 860 44 860 0 650 733 TOTAL DO PROGRAMA 521 013 40 000 44 860 44 860 0 650 733 Fonte: VP/DROT 3855 3856 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA 022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL 3. Financ. Regional Receitas Gerais 108 648 134 000 138 000 138 000 0 518 648 Total 3. Financ. Regional 108 648 134 000 138 000 138 000 0 518 648 TOTAL DA MEDIDA 108 648 134 000 138 000 138 000 0 518 648 023 - QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 183 077 68 009 78 210 78 210 0 407 506 Total 2. Financ. Comunitário 183 077 68 009 78 210 78 210 0 407 506 3. Financ. Regional Receitas Gerais 122 753 12 002 13 801 13 801 0 162 357 Total 3. Financ. Regional 122 753 12 002 13 801 13 801 0 162 357 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 TOTAL DA MEDIDA 305 831 80 011 92 011 92 011 0 569 864 TOTAL DO PROGRAMA 414 479 214 011 230 011 230 011 0 1 088 512 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS 030 - AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E FLORESTAS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 12 000 0 0 0 12 000 Total 3. Financ. Regional 0 12 000 0 0 0 12 000 TOTAL DA MEDIDA 0 12 000 0 0 0 12 000 TOTAL DO PROGRAMA 0 12 000 0 0 0 12 000 Fonte: VP/DROT 3857 3858 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 055 - ASSISTENCIA TECNICA 044 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA 2. Financ. Comunitário Feder 13 986 79 571 79 571 79 571 0 252 699 Fundo Social Europeu 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 13 986 79 571 79 571 79 571 0 252 699 3. Financ. Regional Receitas Gerais 2 469 14 038 14 038 14 038 0 44 583 Auto-financiamento 16 808 3 000 3 000 3 000 0 25 808 Total 3. Financ. Regional 19 277 17 038 17 038 17 038 0 70 391 TOTAL DA MEDIDA 33 262 96 609 96 609 96 609 0 323 089 TOTAL DO PROGRAMA 33 262 96 609 96 609 96 609 0 323 089 TOTAL DO DEPARTAMENTO 175 690 977 46 124 810 32 403 147 29 049 179 9 135 369 292 403 482 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 050 - SAUDE 027 - REFORÇO DA ACESSIBILIDADE E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 448 602 4 368 192 57 445 0 0 5 874 239 Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 1 448 602 4 368 192 57 445 0 0 5 874 239 2. Financ. Comunitário Feder 0 767 374 325 523 0 0 1 092 897 Fundo Social Europeu 44 458 119 000 119 000 0 0 282 458 Total 2. Financ. Comunitário 44 458 886 374 444 523 0 0 1 375 355 3. Financ. Regional Receitas Gerais 200 402 532 000 1 371 000 0 0 2 103 402 Auto-financiamento 3 885 27 218 0 0 0 31 103 Total 3. Financ. Regional 204 287 559 218 1 371 000 0 0 2 134 505 TOTAL DA MEDIDA 1 697 347 5 813 784 1 872 968 0 0 9 384 099 028 - REFORÇO DA PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DA MELHORIA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 43 500 0 0 0 43 500 Total 1. Financ. Nacional 0 43 500 0 0 0 43 500 2. Financ. Comunitário Feder 0 246 500 0 0 0 246 500 Total 2. Financ. Comunitário 0 246 500 0 0 0 246 500 3. Financ. Regional Fonte: VP/DROT 3859 3860 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 050 - SAUDE 028 - REFORÇO DA PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DA MELHORIA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 3. Financ. Regional Receitas Gerais 454 138 344 000 514 000 0 0 1 312 138 Total 3. Financ. Regional 454 138 344 000 514 000 0 0 1 312 138 TOTAL DA MEDIDA 454 138 634 000 514 000 0 0 1 602 138 029 - MELHORIA E REORDENAMENTO DA REDE DE INFRAESTRUTURAS DO SECTOR DA SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 119 424 7 455 702 0 0 0 8 575 126 Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 1 119 424 7 455 702 0 0 0 8 575 126 2. Financ. Comunitário Feder 0 76 500 0 0 0 76 500 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Total 2. Financ. Comunitário 0 76 500 0 0 0 76 500 3. Financ. Regional Receitas Gerais 237 362 139 500 160 000 0 0 536 862 Auto-financiamento 2 158 415 7 831 0 0 0 2 166 246 Total 3. Financ. Regional 2 395 777 147 331 160 000 0 0 2 703 108 TOTAL DA MEDIDA 3 515 201 7 679 533 160 000 0 0 11 354 734 TOTAL DO PROGRAMA 5 666 686 14 127 317 2 546 968 0 0 22 340 971 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 053 - PROMOVER A ADAPTAÇAO AS ALTERAÇOES CLIMATICAS E A PREVENÇAO E GESTAO DE RISCOS 041 - PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS 1. Financ. Nacional Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 0 0 0 0 0 0 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 2 000 000 2 100 000 0 0 4 100 000 Total 3. Financ. Regional 0 2 000 000 2 100 000 0 0 4 100 000 TOTAL DA MEDIDA 0 2 000 000 2 100 000 0 0 4 100 000 042 - PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA ABORDAR RISCOS ESPECÍFICOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 350 000 0 0 0 350 000 Total 1. Financ. Nacional 0 350 000 0 0 0 350 000 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 0 9 384 9 146 0 0 18 530 Fundo de Coesão 0 2 793 868 416 718 0 0 3 210 586 Total 2. Financ. Comunitário 0 2 803 252 425 864 0 0 3 229 116 3. Financ. Regional Receitas Gerais 500 000 1 318 035 0 0 0 1 818 035 Auto-financiamento 0 351 656 75 152 0 0 426 808 Total 3. Financ. Regional 500 000 1 669 691 75 152 0 0 2 244 843 TOTAL DA MEDIDA 500 000 4 822 943 501 016 0 0 5 823 959 Fonte: VP/DROT 3861 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL 3862 Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 053 - PROMOVER A ADAPTAÇAO AS ALTERAÇOES CLIMATICAS E A PREVENÇAO E GESTAO DE RISCOS TOTAL DO PROGRAMA 500 000 6 822 943 2 601 016 0 0 9 923 959 TOTAL DO DEPARTAMENTO 6 166 686 20 950 260 5 147 984 0 0 32 264 930 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 004 - APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO 2. Financ. Comunitário Feder 132 085 0 0 0 0 132 085 Total 2. Financ. Comunitário 132 085 0 0 0 0 132 085 3. Financ. Regional Receitas Gerais 23 310 50 000 0 0 0 73 310 Total 3. Financ. Regional 23 310 50 000 0 0 0 73 310 TOTAL DA MEDIDA 155 395 50 000 0 0 0 205 395 005 - ATIVIDADES EMPRESARIAIS TRADICIONAIS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 201 155 0 0 0 0 201 155 Total 1. Financ. Nacional 201 155 0 0 0 0 201 155 2. Financ. Comunitário Feder 1 769 580 771 233 177 650 42 500 0 2 760 963 Feoga Orientação/ FEADER 0 806 800 514 400 526 800 0 1 848 000 Total 2. Financ. Comunitário 1 769 580 1 578 033 692 050 569 300 0 4 608 963 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 282 916 486 410 359 300 348 300 0 2 476 926 Total 3. Financ. Regional 1 282 916 486 410 359 300 348 300 0 2 476 926 TOTAL DA MEDIDA 3 253 651 2 064 443 1 051 350 917 600 0 7 287 044 006 - COOPERAÇÃO TERRITORIAL 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 26 953 156 644 35 700 19 550 0 238 847 Fonte: VP/DROT 3863 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL 3864 Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 006 - COOPERAÇÃO TERRITORIAL 2. Financ. Comunitário Total 2. Financ. Comunitário 26 953 156 644 35 700 19 550 0 238 847 3. Financ. Regional Receitas Gerais 4 756 27 644 6 300 3 450 0 42 150 Total 3. Financ. Regional 4 756 27 644 6 300 3 450 0 42 150 TOTAL DA MEDIDA 31 709 184 288 42 000 23 000 0 280 997 TOTAL DO PROGRAMA 3 440 755 2 298 731 1 093 350 940 600 0 7 773 436 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 2. Financ. Comunitário Feder 114 012 0 0 0 0 114 012 Total 2. Financ. Comunitário 114 012 0 0 0 0 114 012 3. Financ. Regional Receitas Gerais 43 653 22 354 22 594 22 644 0 111 245 Total 3. Financ. Regional 43 653 22 354 22 594 22 644 0 111 245 TOTAL DA MEDIDA 157 665 22 354 22 594 22 644 0 225 257 TOTAL DO PROGRAMA 157 665 22 354 22 594 22 644 0 225 257 Fonte: VP/DROT 3865 3866 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA 022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL 3. Financ. Regional Receitas Gerais 2 111 668 479 437 351 117 386 229 0 3 328 451 Total 3. Financ. Regional 2 111 668 479 437 351 117 386 229 0 3 328 451 TOTAL DA MEDIDA 2 111 668 479 437 351 117 386 229 0 3 328 451 TOTAL DO PROGRAMA 2 111 668 479 437 351 117 386 229 0 3 328 451 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS 030 - AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E FLORESTAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 3 328 068 4 000 500 3 500 000 9 500 000 20 328 568 Total 1. Financ. Nacional 0 3 328 068 4 000 500 3 500 000 9 500 000 20 328 568 2. Financ. Comunitário Feder 14 383 0 0 0 0 14 383 Feoga Orientação/ FEADER 265 002 6 152 097 7 859 478 69 682 0 14 346 259 Feoga Garantia / Feaga 20 500 0 0 0 0 20 500 Outros 1 332 15 895 16 490 17 170 0 50 887 Total 2. Financ. Comunitário 301 217 6 167 992 7 875 968 86 852 0 14 432 029 3. Financ. Regional Receitas Gerais 13 844 890 6 290 407 4 357 515 3 014 595 1 105 000 28 612 407 Auto-financiamento 221 764 0 0 0 0 221 764 Total 3. Financ. Regional 14 066 654 6 290 407 4 357 515 3 014 595 1 105 000 28 834 171 TOTAL DA MEDIDA 14 367 871 15 786 467 16 233 983 6 601 447 10 605 000 63 594 768 031 - POTENCIAR A ECONOMIA DO MAR (PESCA E AQUICULTURA) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 175 061 902 327 786 500 0 0 1 863 888 Total 1. Financ. Nacional 175 061 902 327 786 500 0 0 1 863 888 2. Financ. Comunitário Feder 21 606 0 0 0 0 21 606 Fundo Europeu das Pescas 511 063 3 325 746 2 576 400 168 600 0 6 581 809 Fonte: VP/DROT 3867 3868 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS 031 - POTENCIAR A ECONOMIA DO MAR (PESCA E AQUICULTURA) 2. Financ. Comunitário Total 2. Financ. Comunitário 532 669 3 325 746 2 576 400 168 600 0 6 603 415 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 745 631 969 755 1 234 500 1 216 400 0 5 166 286 Total 3. Financ. Regional 1 745 631 969 755 1 234 500 1 216 400 0 5 166 286 TOTAL DA MEDIDA 2 453 360 5 197 828 4 597 400 1 385 000 0 13 633 588 032 - REFORÇO DO DESENVOLVIMENTO ZOOTÉCNICO 3. Financ. Regional Receitas Gerais 242 375 52 760 79 260 84 860 0 459 255 Total 3. Financ. Regional 242 375 52 760 79 260 84 860 0 459 255 TOTAL DA MEDIDA 242 375 52 760 79 260 84 860 0 459 255 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 TOTAL DO PROGRAMA 17 063 606 21 037 055 20 910 643 8 071 307 10 605 000 77 687 611 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 10 854 0 0 0 0 10 854 Total 1. Financ. Nacional 10 854 0 0 0 0 10 854 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 50 000 424 000 0 0 474 000 Total 3. Financ. Regional 0 50 000 424 000 0 0 474 000 TOTAL DA MEDIDA 10 854 50 000 424 000 0 0 484 854 TOTAL DO PROGRAMA 10 854 50 000 424 000 0 0 484 854 Fonte: VP/DROT 3869 3870 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 055 - ASSISTENCIA TECNICA 044 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA 2. Financ. Comunitário Feoga Orientação/ FEADER 317 509 414 059 1 650 0 0 733 218 Fundo Europeu das Pescas 2 829 47 415 47 415 47 415 0 145 074 Total 2. Financ. Comunitário 320 339 461 474 49 065 47 415 0 878 293 3. Financ. Regional Receitas Gerais 76 110 88 873 25 154 15 804 0 205 941 Auto-financiamento 293 792 0 0 0 0 293 792 Total 3. Financ. Regional 369 903 88 873 25 154 15 804 0 499 734 TOTAL DA MEDIDA 690 241 550 347 74 219 63 219 0 1 378 026 TOTAL DO PROGRAMA 690 241 550 347 74 219 63 219 0 1 378 026 TOTAL DO DEPARTAMENTO 23 474 789 24 437 924 22 875 923 9 483 999 10 605 000 90 877 635 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 008 - PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA 2. Financ. Comunitário Feder 39 657 0 0 0 0 39 657 Total 2. Financ. Comunitário 39 657 0 0 0 0 39 657 3. Financ. Regional Receitas Gerais 39 454 38 500 0 0 0 77 954 Total 3. Financ. Regional 39 454 38 500 0 0 0 77 954 TOTAL DA MEDIDA 79 111 38 500 0 0 0 117 611 TOTAL DO PROGRAMA 79 111 38 500 0 0 0 117 611 Fonte: VP/DROT 3871 3872 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 2. Financ. Comunitário Feder 0 85 000 743 749 0 0 828 749 Total 2. Financ. Comunitário 0 85 000 743 749 0 0 828 749 3. Financ. Regional Receitas Gerais 89 787 255 545 526 925 201 288 39 000 1 112 545 Total 3. Financ. Regional 89 787 255 545 526 925 201 288 39 000 1 112 545 TOTAL DA MEDIDA 89 787 340 545 1 270 674 201 288 39 000 1 941 294 TOTAL DO PROGRAMA 89 787 340 545 1 270 674 201 288 39 000 1 941 294 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS 030 - AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E FLORESTAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 401 959 0 0 0 401 959 Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 0 401 959 0 0 0 401 959 2. Financ. Comunitário Feoga Orientação/ FEADER 6 158 663 309 276 250 30 617 0 976 334 Total 2. Financ. Comunitário 6 158 663 309 276 250 30 617 0 976 334 3. Financ. Regional Receitas Gerais 2 835 581 3 664 339 3 008 750 2 965 403 2 960 000 15 434 073 Auto-financiamento 201 418 0 0 0 0 201 418 Total 3. Financ. Regional 3 036 999 3 664 339 3 008 750 2 965 403 2 960 000 15 635 491 TOTAL DA MEDIDA 3 043 157 4 729 607 3 285 000 2 996 020 2 960 000 17 013 784 031 - POTENCIAR A ECONOMIA DO MAR (PESCA E AQUICULTURA) 1. Financ. Nacional Outros 0 10 000 10 000 0 0 20 000 Total 1. Financ. Nacional 0 10 000 10 000 0 0 20 000 2. Financ. Comunitário Fundo Europeu das Pescas 0 40 000 40 000 0 0 80 000 Total 2. Financ. Comunitário 0 40 000 40 000 0 0 80 000 3. Financ. Regional Receitas Gerais 25 261 191 480 14 000 14 000 14 000 258 741 Fonte: VP/DROT 3873 3874 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS 031 - POTENCIAR A ECONOMIA DO MAR (PESCA E AQUICULTURA) 3. Financ. Regional Total 3. Financ. Regional 25 261 191 480 14 000 14 000 14 000 258 741 TOTAL DA MEDIDA 25 261 241 480 64 000 14 000 14 000 358 741 033 - VALORIZAÇÃO DAS FLORESTAS, DA BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 83 837 1 043 294 30 000 27 330 0 1 184 461 Total 1. Financ. Nacional 83 837 1 043 294 30 000 27 330 0 1 184 461 2. Financ. Comunitário Feder 14 728 683 302 738 438 276 250 0 1 712 718 Feoga Orientação/ FEADER 0 914 959 822 131 378 845 42 500 2 158 435 Fundo Europeu das Pescas 239 200 660 545 0 0 0 899 745 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Outros 0 212 398 13 770 0 0 226 168 Total 2. Financ. Comunitário 253 928 2 471 204 1 574 339 655 095 42 500 4 997 066 3. Financ. Regional Receitas Gerais 341 652 385 641 247 876 88 275 7 500 1 070 944 Auto-financiamento 22 043 65 259 0 0 0 87 302 Total 3. Financ. Regional 363 695 450 900 247 876 88 275 7 500 1 158 246 TOTAL DA MEDIDA 701 460 3 965 398 1 852 215 770 700 50 000 7 339 773 TOTAL DO PROGRAMA 3 769 877 8 936 485 5 201 215 3 780 720 3 024 000 24 712 297 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 034 - ORDENAMENTO URBANO E RURAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 160 007 215 150 353 944 122 000 1 000 852 101 Total 1. Financ. Nacional 160 007 215 150 353 944 122 000 1 000 852 101 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 0 195 447 29 831 0 0 225 278 Total 2. Financ. Comunitário 0 195 447 29 831 0 0 225 278 3. Financ. Regional Receitas Gerais 314 873 7 500 7 000 67 864 12 500 409 737 Total 3. Financ. Regional 314 873 7 500 7 000 67 864 12 500 409 737 TOTAL DA MEDIDA 474 881 418 097 390 775 189 864 13 500 1 487 117 036 - SOLO E PAISAGEM 2. Financ. Comunitário Feder 19 599 244 800 1 000 1 000 1 000 267 399 Total 2. Financ. Comunitário 19 599 244 800 1 000 1 000 1 000 267 399 3. Financ. Regional Receitas Gerais 281 815 153 153 86 000 59 000 60 000 639 968 Total 3. Financ. Regional 281 815 153 153 86 000 59 000 60 000 639 968 TOTAL DA MEDIDA 301 414 397 953 87 000 60 000 61 000 907 367 037 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO 2. Financ. Comunitário Feder 0 199 240 850 000 820 760 0 1 870 000 Feoga Orientação/ FEADER 0 21 250 297 500 276 250 0 595 000 Fonte: VP/DROT 3875 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL 3876 Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 037 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO 2. Financ. Comunitário Total 2. Financ. Comunitário 0 220 490 1 147 500 1 097 010 0 2 465 000 3. Financ. Regional Receitas Gerais 530 464 111 810 287 200 278 290 84 700 1 292 464 Total 3. Financ. Regional 530 464 111 810 287 200 278 290 84 700 1 292 464 TOTAL DA MEDIDA 530 464 332 300 1 434 700 1 375 300 84 700 3 757 464 038 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS ÁREAS COSTEIRAS E DO ESPAÇO MARÍTIMO 1. Financ. Nacional Outros 0 2 000 10 000 0 0 12 000 Total 1. Financ. Nacional 0 2 000 10 000 0 0 12 000 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Feder Cooperação 2 649 18 445 17 595 1 700 1 700 42 089 Fundo Europeu das Pescas 0 8 000 40 000 0 0 48 000 Outros 0 98 125 114 375 0 0 212 500 Total 2. Financ. Comunitário 2 649 124 570 171 970 1 700 1 700 302 589 3. Financ. Regional Receitas Gerais 349 32 630 41 230 300 300 74 809 Total 3. Financ. Regional 349 32 630 41 230 300 300 74 809 TOTAL DA MEDIDA 2 998 159 200 223 200 2 000 2 000 389 398 039 - ACESSIBILIDADE E USUFRUTO DO MAR 2. Financ. Comunitário Feder 58 158 58 650 21 420 3 145 0 141 373 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 039 - ACESSIBILIDADE E USUFRUTO DO MAR 2. Financ. Comunitário Outros 5 535 27 930 19 900 0 0 53 365 Total 2. Financ. Comunitário 63 692 86 580 41 320 3 145 0 194 737 3. Financ. Regional Receitas Gerais 86 547 92 850 61 580 33 355 32 300 306 632 Total 3. Financ. Regional 86 547 92 850 61 580 33 355 32 300 306 632 TOTAL DA MEDIDA 150 240 179 430 102 900 36 500 32 300 501 370 TOTAL DO PROGRAMA 1 459 996 1 486 980 2 238 575 1 663 664 193 500 7 042 715 Fonte: VP/DROT 3877 3878 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 053 - PROMOVER A ADAPTAÇAO AS ALTERAÇOES CLIMATICAS E A PREVENÇAO E GESTAO DE RISCOS 041 - PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0 Auto-financiamento 404 62 300 62 300 62 300 436 100 623 404 Total 3. Financ. Regional 404 62 300 62 300 62 300 436 100 623 404 TOTAL DA MEDIDA 404 62 300 62 300 62 300 436 100 623 404 042 - PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA ABORDAR RISCOS ESPECÍFICOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 161 250 0 0 0 161 250 Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 0 161 250 0 0 0 161 250 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 0 59 500 498 733 234 816 0 793 049 Feoga Orientação/ FEADER 0 913 750 467 500 461 125 0 1 842 375 Total 2. Financ. Comunitário 0 973 250 966 233 695 941 0 2 635 424 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 126 945 170 512 122 814 0 420 271 Total 3. Financ. Regional 0 126 945 170 512 122 814 0 420 271 TOTAL DA MEDIDA 0 1 261 445 1 136 745 818 755 0 3 216 945 TOTAL DO PROGRAMA 404 1 323 745 1 199 045 881 055 436 100 3 840 349 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 054 - INFRAESTRUTURAS AMBIENTAIS 043 - INVESTIMENTO NOS SECTORES DA ÁGUA E DOS RESÍDUOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 751 384 530 000 0 0 0 3 281 384 Total 1. Financ. Nacional 2 751 384 530 000 0 0 0 3 281 384 2. Financ. Comunitário Feder 102 851 0 0 0 0 102 851 Fundo de Coesão 40 729 0 0 0 0 40 729 Total 2. Financ. Comunitário 143 581 0 0 0 0 143 581 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 880 573 3 181 368 2 174 060 586 678 276 708 8 099 387 Total 3. Financ. Regional 1 880 573 3 181 368 2 174 060 586 678 276 708 8 099 387 TOTAL DA MEDIDA 4 775 538 3 711 368 2 174 060 586 678 276 708 11 524 352 TOTAL DO PROGRAMA 4 775 538 3 711 368 2 174 060 586 678 276 708 11 524 352 TOTAL DO DEPARTAMENTO 10 174 714 15 837 623 12 083 569 7 113 405 3 969 308 49 178 619 Fonte: VP/DROT 3879 3880 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 2. Financ. Comunitário Feder 184 713 320 364 0 0 0 505 077 Total 2. Financ. Comunitário 184 713 320 364 0 0 0 505 077 3. Financ. Regional Receitas Gerais 30 974 91 534 0 0 0 122 508 Total 3. Financ. Regional 30 974 91 534 0 0 0 122 508 TOTAL DA MEDIDA 215 687 411 898 0 0 0 627 585 TOTAL DO PROGRAMA 215 687 411 898 0 0 0 627 585 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA 022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL 1. Financ. Nacional Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 0 0 0 0 0 0 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 46 882 837 11 869 406 7 938 000 5 869 086 0 72 559 329 Outros 0 66 555 66 555 0 0 133 110 Total 2. Financ. Comunitário 46 882 837 11 935 961 8 004 555 5 869 086 0 72 692 439 3. Financ. Regional Receitas Gerais 26 072 017 11 677 781 15 831 666 17 890 835 0 71 472 299 Auto-financiamento 1 377 260 174 000 175 390 175 390 0 1 902 040 Total 3. Financ. Regional 27 449 277 11 851 781 16 007 056 18 066 225 0 73 374 339 TOTAL DA MEDIDA 74 332 114 23 787 742 24 011 611 23 935 311 0 146 066 778 024 - MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO 3. Financ. Regional Receitas Gerais 8 889 19 450 0 0 0 28 339 Total 3. Financ. Regional 8 889 19 450 0 0 0 28 339 TOTAL DA MEDIDA 8 889 19 450 0 0 0 28 339 025 - PROMOÇÃO DA ECONOMIA SOCIAL E DAS EMPRESAS SOCIAIS 1. Financ. Nacional Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 0 0 0 0 0 0 Fonte: VP/DROT 3881 3882 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA 025 - PROMOÇÃO DA ECONOMIA SOCIAL E DAS EMPRESAS SOCIAIS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 214 694 1 550 000 0 0 0 2 764 694 Total 3. Financ. Regional 1 214 694 1 550 000 0 0 0 2 764 694 TOTAL DA MEDIDA 1 214 694 1 550 000 0 0 0 2 764 694 TOTAL DO PROGRAMA 75 555 698 25 357 192 24 011 611 23 935 311 0 148 859 812 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 049 - HABITAÇAO E REALOJAMENTO 026 - PROMOVER A HABITAÇÃO COM INTEGRAÇÃO SOCIAL, URBANÍSTICA E PAISAGÍSTICA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 514 435 5 507 634 2 516 980 601 750 0 9 140 799 Outros 118 515 3 153 606 1 470 000 0 0 4 742 121 Total 1. Financ. Nacional 632 950 8 661 240 3 986 980 601 750 0 13 882 920 2. Financ. Comunitário Feder 88 100 2 846 507 653 493 0 0 3 588 100 Outros 301 871 250 000 0 0 0 551 871 Total 2. Financ. Comunitário 389 971 3 096 507 653 493 0 0 4 139 971 3. Financ. Regional Receitas Gerais 30 733 931 15 622 616 13 125 000 12 600 000 0 72 081 547 Auto-financiamento 869 419 363 135 0 0 0 1 232 554 Total 3. Financ. Regional 31 603 350 15 985 751 13 125 000 12 600 000 0 73 314 101 TOTAL DA MEDIDA 32 626 270 27 743 498 17 765 473 13 201 750 0 91 336 991 TOTAL DO PROGRAMA 32 626 270 27 743 498 17 765 473 13 201 750 0 91 336 991 TOTAL DO DEPARTAMENTO 108 397 655 53 512 588 41 777 084 37 137 061 0 240 824 388 Fonte: VP/DROT 3883 3884 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 041 - REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇAO 001 - FOMENTO DA INOVAÇAO, DA INVESTIGAÇAO E DO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 152 348 0 0 0 152 348 Total 1. Financ. Nacional 0 152 348 0 0 0 152 348 2. Financ. Comunitário Feder 0 61 600 0 0 0 61 600 Fundo Europeu das Pescas 0 36 442 0 0 0 36 442 Total 2. Financ. Comunitário 0 98 042 0 0 0 98 042 3. Financ. Regional Receitas Gerais 25 576 14 962 0 0 0 40 538 Total 3. Financ. Regional 25 576 14 962 0 0 0 40 538 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 TOTAL DA MEDIDA 25 576 265 352 0 0 0 290 928 TOTAL DO PROGRAMA 25 576 265 352 0 0 0 290 928 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 007 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL, MUSEOLÓGICO E RELIGIOSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 124 433 150 000 150 000 150 000 150 000 724 433 Total 1. Financ. Nacional 124 433 150 000 150 000 150 000 150 000 724 433 TOTAL DA MEDIDA 124 433 150 000 150 000 150 000 150 000 724 433 008 - PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA 2. Financ. Comunitário Feder 0 595 000 0 0 0 595 000 Total 2. Financ. Comunitário 0 595 000 0 0 0 595 000 TOTAL DA MEDIDA 0 595 000 0 0 0 595 000 TOTAL DO PROGRAMA 124 433 745 000 150 000 150 000 150 000 1 319 433 Fonte: VP/DROT 3885 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL 3886 Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 045 - PROMOÇAO DOS TRANSPORTES SUSTENTAVEIS 012 - MELHORIA DAS ACESSIBILIDADES INTERNAS E EXTERNAS E REFORÇO DA MOBILIDADE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 42 365 966 21 770 475 44 144 566 38 072 300 6 426 306 152 779 613 Total 1. Financ. Nacional 42 365 966 21 770 475 44 144 566 38 072 300 6 426 306 152 779 613 2. Financ. Comunitário Feder 22 933 781 726 288 0 0 0 23 660 069 Fundo de Coesão 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 22 933 781 726 288 0 0 0 23 660 069 3. Financ. Regional Receitas Gerais 776 535 975 129 750 585 156 162 018 89 772 392 532 613 482 1 684 834 452 Total 3. Financ. Regional 776 535 975 129 750 585 156 162 018 89 772 392 532 613 482 1 684 834 452 TOTAL DA MEDIDA 841 835 722 152 247 348 200 306 584 127 844 692 539 039 788 1 861 274 134 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 013 - MELHORIA DA SEGURANÇA E DA OPERACIONALIDADE DAS INFRAESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 973 170 8 905 834 9 364 094 9 871 807 4 004 768 35 119 673 Outros 0 90 000 298 657 0 0 388 657 Total 1. Financ. Nacional 2 973 170 8 995 834 9 662 751 9 871 807 4 004 768 35 508 330 2. Financ. Comunitário Feder 0 0 0 0 0 0 Fundo de Coesão 85 439 15 153 192 20 033 222 33 502 436 20 265 684 89 039 973 Total 2. Financ. Comunitário 85 439 15 153 192 20 033 222 33 502 436 20 265 684 89 039 973 3. Financ. Regional Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 045 - PROMOÇAO DOS TRANSPORTES SUSTENTAVEIS 013 - MELHORIA DA SEGURANÇA E DA OPERACIONALIDADE DAS INFRAESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 5 305 641 5 723 817 5 498 715 3 847 781 3 351 806 23 727 760 Total 3. Financ. Regional 5 305 641 5 723 817 5 498 715 3 847 781 3 351 806 23 727 760 TOTAL DA MEDIDA 8 364 250 29 872 843 35 194 688 47 222 024 27 622 258 148 276 063 TOTAL DO PROGRAMA 850 199 972 182 120 191 235 501 272 175 066 716 566 662 046 2 009 550 197 Fonte: VP/DROT 3887 3888 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 046 - ENSINO, COMPETENCIAS E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA 016 - GESTAO EFICIENTE DO SIST. EDUCAT-PROFISSIONAL E DAS INFRA. EDUCATIVAS FORMATIVAS DESPORTIVAS RECREIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 724 348 5 445 162 4 266 200 3 350 000 3 350 000 17 135 710 Total 1. Financ. Nacional 724 348 5 445 162 4 266 200 3 350 000 3 350 000 17 135 710 2. Financ. Comunitário Feder 0 8 840 918 4 341 800 0 0 13 182 718 Total 2. Financ. Comunitário 0 8 840 918 4 341 800 0 0 13 182 718 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0 Total 3. Financ. Regional 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 TOTAL DA MEDIDA 724 348 14 286 080 8 608 000 3 350 000 3 350 000 30 318 428 TOTAL DO PROGRAMA 724 348 14 286 080 8 608 000 3 350 000 3 350 000 30 318 428 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA 023 - QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 103 999 2 031 572 0 0 0 2 135 571 Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 103 999 2 031 572 0 0 0 2 135 571 2. Financ. Comunitário Feder 589 329 2 157 074 0 0 0 2 746 403 Total 2. Financ. Comunitário 589 329 2 157 074 0 0 0 2 746 403 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 1 000 000 0 0 0 1 000 000 Total 3. Financ. Regional 0 1 000 000 0 0 0 1 000 000 TOTAL DA MEDIDA 693 328 5 188 646 0 0 0 5 881 974 TOTAL DO PROGRAMA 693 328 5 188 646 0 0 0 5 881 974 Fonte: VP/DROT 3889 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL 3890 Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 050 - SAUDE 029 - MELHORIA E REORDENAMENTO DA REDE DE INFRAESTRUTURAS DO SECTOR DA SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 197 161 7 065 000 7 399 707 251 504 627 264 15 540 636 Outros 0 0 17 156 256 25 734 384 115 781 281 158 671 921 Total 1. Financ. Nacional 197 161 7 065 000 24 555 963 25 985 888 116 408 545 174 212 557 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 0 17 156 256 25 734 384 115 781 281 158 671 921 Total 3. Financ. Regional 0 0 17 156 256 25 734 384 115 781 281 158 671 921 TOTAL DA MEDIDA 197 161 7 065 000 41 712 219 51 720 272 232 189 826 332 884 478 TOTAL DO PROGRAMA 197 161 7 065 000 41 712 219 51 720 272 232 189 826 332 884 478 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 034 - ORDENAMENTO URBANO E RURAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 923 776 327 000 30 000 30 000 30 000 2 340 776 Total 1. Financ. Nacional 1 923 776 327 000 30 000 30 000 30 000 2 340 776 3. Financ. Regional Receitas Gerais 49 954 0 0 0 0 49 954 Total 3. Financ. Regional 49 954 0 0 0 0 49 954 TOTAL DA MEDIDA 1 973 730 327 000 30 000 30 000 30 000 2 390 730 040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 3 092 472 202 000 200 000 200 000 200 000 3 894 472 Total 1. Financ. Nacional 3 092 472 202 000 200 000 200 000 200 000 3 894 472 2. Financ. Comunitário Feder 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 0 0 0 0 0 0 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0 Auto-financiamento 88 806 6 164 879 1 522 560 0 0 7 776 245 Total 3. Financ. Regional 88 806 6 164 879 1 522 560 0 0 7 776 245 TOTAL DA MEDIDA 3 181 277 6 366 879 1 722 560 200 000 200 000 11 670 716 TOTAL DO PROGRAMA 5 155 007 6 693 879 1 752 560 230 000 230 000 14 061 446 Fonte: VP/DROT 3891 3892 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 053 - PROMOVER A ADAPTAÇAO AS ALTERAÇOES CLIMATICAS E A PREVENÇAO E GESTAO DE RISCOS 041 - PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 174 465 890 867 500 000 500 000 500 000 2 565 332 Total 1. Financ. Nacional 174 465 890 867 500 000 500 000 500 000 2 565 332 2. Financ. Comunitário Feder 0 37 528 0 0 0 37 528 Fundo de Coesão 7 268 968 31 456 137 28 210 568 0 0 66 935 673 Total 2. Financ. Comunitário 7 268 968 31 493 665 28 210 568 0 0 66 973 201 3. Financ. Regional Receitas Gerais 932 804 13 429 340 15 903 546 2 240 000 3 740 000 36 245 690 Total 3. Financ. Regional 932 804 13 429 340 15 903 546 2 240 000 3 740 000 36 245 690 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 TOTAL DA MEDIDA 8 376 237 45 813 872 44 614 114 2 740 000 4 240 000 105 784 223 TOTAL DO PROGRAMA 8 376 237 45 813 872 44 614 114 2 740 000 4 240 000 105 784 223 TOTAL DO DEPARTAMENTO 865 496 062 262 178 020 332 338 165 233 256 988 806 821 872 2 500 091 107 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 006 - COOPERAÇÃO TERRITORIAL 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 15 821 51 000 9 265 0 0 76 086 Total 2. Financ. Comunitário 15 821 51 000 9 265 0 0 76 086 3. Financ. Regional Receitas Gerais 2 665 24 000 1 635 0 0 28 300 Total 3. Financ. Regional 2 665 24 000 1 635 0 0 28 300 TOTAL DA MEDIDA 18 486 75 000 10 900 0 0 104 386 TOTAL DO PROGRAMA 18 486 75 000 10 900 0 0 104 386 Fonte: VP/DROT 3893 3894 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 007 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL, MUSEOLÓGICO E RELIGIOSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 421 096 266 986 0 0 0 688 082 Total 1. Financ. Nacional 421 096 266 986 0 0 0 688 082 2. Financ. Comunitário Feder 1 362 518 2 608 216 1 092 753 484 677 0 5 548 164 Total 2. Financ. Comunitário 1 362 518 2 608 216 1 092 753 484 677 0 5 548 164 3. Financ. Regional Receitas Gerais 4 912 886 4 871 935 430 010 85 531 0 10 300 362 Total 3. Financ. Regional 4 912 886 4 871 935 430 010 85 531 0 10 300 362 TOTAL DA MEDIDA 6 696 500 7 747 137 1 522 763 570 208 0 16 536 608 008 - PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 24 260 0 0 0 0 24 260 Total 1. Financ. Nacional 24 260 0 0 0 0 24 260 2. Financ. Comunitário Feder 2 058 327 1 543 154 90 000 90 000 0 3 781 481 Total 2. Financ. Comunitário 2 058 327 1 543 154 90 000 90 000 0 3 781 481 3. Financ. Regional Receitas Gerais 31 952 590 14 655 274 6 395 653 0 0 53 003 517 Total 3. Financ. Regional 31 952 590 14 655 274 6 395 653 0 0 53 003 517 TOTAL DA MEDIDA 34 035 177 16 198 428 6 485 653 90 000 0 56 809 258 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 009 - APOIO À CRIAÇÃO, À PRODUÇÃO CULTURAL E À INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA 3. Financ. Regional Receitas Gerais 8 800 10 000 0 0 0 18 800 Total 3. Financ. Regional 8 800 10 000 0 0 0 18 800 TOTAL DA MEDIDA 8 800 10 000 0 0 0 18 800 TOTAL DO PROGRAMA 40 740 476 23 955 565 8 008 416 660 208 0 73 364 665 Fonte: VP/DROT 3895 3896 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 150 756 350 156 18 000 0 0 518 912 Total 3. Financ. Regional 150 756 350 156 18 000 0 0 518 912 TOTAL DA MEDIDA 150 756 350 156 18 000 0 0 518 912 TOTAL DO PROGRAMA 150 756 350 156 18 000 0 0 518 912 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 38 773 721 500 0 0 0 760 273 Total 3. Financ. Regional 38 773 721 500 0 0 0 760 273 TOTAL DA MEDIDA 38 773 721 500 0 0 0 760 273 TOTAL DO PROGRAMA 38 773 721 500 0 0 0 760 273 TOTAL DO DEPARTAMENTO 40 948 492 25 102 221 8 037 316 660 208 0 74 748 237 TOTAL GERAL 1 351 769 839 595 169 700 593 416 138 434 628 660 831 800 299 3 806 784 636 TOTAL CONSOLIDADO 1 350 577 897 595 148 633 593 396 172 434 608 694 831 800 299 3 805 531 695 Fonte: VP/DROT 3897 3898 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 MAPA X Despesas Correspondentes a Programas $12(&21Ï0,&2'(  3iJLQD PROGRAMA / DEPARTAMENTO TOTAL 35()25d2'$,19(67,*$d$2'(6(192/9,0(1727(&12/2*,&2(,129$d$2 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/  3'(6(192/9,0(172(035(6$5,$/ 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/  3785,602&8/785$(3$75,021,2 6(&5(7$5,$5(*,21$/'2785,602(&8/785$  3(1(5*,$ 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/  335202d$2'2675$163257(66867(17$9(,6 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/  3(16,12&203(7(1&,$6($35(1',=$*(0$2/21*2'$9,'$ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'(('8&$d­2  3$3(5)(,d2$0(172(02'(51,=$d$2'26,67(0$$'0,1,675$7,92 6(&5(7$5,$5(*,21$/'(('8&$d­2  335202d$2'$,1&/86$262&,$/(&20%$7($32%5(=$ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'$,1&/86­2($668172662&,$,6  3+$%,7$d$2(5($/2-$0(172 6(&5(7$5,$5(*,21$/'$,1&/86­2($668172662&,$,6  36$8'( 6(&5(7$5,$5(*,21$/'$6$Ò'(  3$7,9,'$'(675$',&,21$,6 6(&5(7$5,$5(*,21$/'($*5,&8/785$(3(6&$6  325'(1$0(17285%$12(7(55,725,$/ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'26(48,3$0(1726(,1)5$(6758785$6  3352029(5$$'$37$d$2$6$/7(5$d2(6&/,0$7,&$6($35(9(1d$2(*(67$2'(5,6&26 6(&5(7$5,$5(*,21$/'26(48,3$0(1726(,1)5$(6758785$6  3,1)5$(6758785$6$0%,(17$,6 6(&5(7$5,$5(*,21$/'2$0%,(17((5(&856261$785$,6  3$66,67(1&,$7(&1,&$ 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/  325*$26'(62%(5$1,$ $66(0%/(,$/(*,6/$7,9$'$0$'(,5$  3*29(51$d$2 35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/  3-867,d$ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'(('8&$d­2  3),1$1d$6(*(67$2'$',9,'$38%/,&$ 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/  Total Geral dos Programas 2 835 033 494 Total Geral dos Programas consolidado 2 149 995 822 111550651 Resolução da Assembleia Legislativa da Região junho, aprovar a alteração ao Plano e Programa de Investi- Autónoma da Madeira n.º 22/2018/M mentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018, apro- Aprova a alteração ao Plano e Programa de Investimentos vado pela Resolução da Assembleia Legislativa da Re- e Despesas de Desenvolvimento da Administração gião Autónoma da Madeira n.º 3/2018/M, de 9 de janeiro. da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018 Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla- A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Plená- tiva da Região Autónoma da Madeira em 12 de julho de rio em 12 de julho de 2018 resolveu, ao abrigo do Estatuto 2018. Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran- aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado quada Gomes. pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de 111550781 3900 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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Portaria n.º 224/2018 — Diário da República, 1.ª série | TogaAI