Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 223/2025/1

Data
2025-05-16
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova o Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Valongo (PTCON0024)

Texto integral (3601 palavras)

Portaria n.º 223/2025/1 complementares de conservação. 2 — O Plano de Gestão da ZEC Valongo deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos. 1/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 12 de maio de 2025. — A Minis- tra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 9 de maio de 2025. — O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 10 de maio de 2025. ANEXO I (a que se refere o artigo 1.º) Plano de Gestão da ZEC Valongo — PTCON0024 Localização A ZEC Valongo, com uma área total aproximada de 2546 ha, localiza-se nos concelhos de Valongo, Paredes e Gondomar conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se represen- tada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. QUADRO 1 Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Valongo Unidade territorial (UT) Área da ZEC na UT (hectares) Proporção da UT ocupada pela área da ZEC Proporção da área da ZEC na UT Valongo 1 101 15 % 43 % Paredes 1 071 7% 42 % Gondomar 374 3% 15 % (fonte: CAOP2016) Portaria n.º 223/2025/1 (fonte: CAOP 2016 — DGT) Figura 1 — Enquadramento territorial da ZEC Valongo 2/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Caracterização A paisagem da ZEC Valongo encontra-se, em grande medida, marcada por uma classe de ocupa- ção de solo que é claramente dominante em relação às demais, na medida em que representa mais de 66 % do território. Trata-se das áreas de floresta alóctone que são exclusivamente constituídas por eucaliptais (COS, DGT, 2015). As frações de solo ocupadas por matos e matagais também são muito expressivas na região, ocupando quase 16 % da área total da ZEC. Distribuem-se um pouco por todo o território, principalmente na base de vertentes. Não obstante, as áreas de floresta são o padrão de ocupação dominante na região o qual é refor- çado pela presença de florestas de resinosas (5,16 %) e florestas de folhosas autóctones (4,10 %). Os territórios artificializados ocupam apenas 3,75 % da área da ZEC, seguindo-se as áreas agrícolas (2,05 %), localizadas nas imediações de aldeias. O mosaico agroflorestal e as áreas de vegetação esparsa evidenciam um padrão de ocupação local, podendo contactar com matos e matagais, áreas de floresta ou áreas agrícolas. Apesar de profundamente alterado pelas atividades humanas, nomeadamente a florestação com espécies não nativas, este território alberga ainda quatro tipos de habitat naturais com interesse para a conservação (quadro 2). De entre estes, incluem-se os bosques ripícolas (habitat 91E0), bem conserva- dos em alguns troços dos rios Ferreira e Sousa, e os matos higrófilos (habitat 4020). Os tipos de habitat com maior importância nesta ZEC pela sua extensão e/ou singularidade são as charnecas secas (habi- tat 4030) e as grutas não exploradas pelo turismo (habitat 8310), que compreendem os fojos, galerias e fendas formadas pela exploração mineira, principalmente na época romana. Para as espécies da flora, a ZEC assume especial relevância para a conservação de dois pteridófi- tos: Vandenboschia speciosa, no Fojo da Valé́ria, e Culcita macrocarpa, no Fojo dos Fetos. Também para o pteridófito Palhinhae cernua, espécie do anexo v da Diretiva Habitats cujo único local de ocorrência conhecida em Portugal continental coincide com esta área, a ZEC Valongo assume uma importância acrescida na conservação desta espécie, razão pela qual foi considerado como valor alvo. No caso da fauna, e apesar das elevadas pressões sofridas pelos principais biótopos, relevam pela relevância da população da espécie presente nesta área classificada, a salamandra-lusitânica (Chioglossa lusitanica) provavelmente o melhor exemplo da importância desta ZEC. Valores naturais Na ZEC Valongo ocorrem com presença significativa 4 tipos de habitats (quadro 2) e 12 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente. A ZEC Valongo assume especial relevância para a conservação de dois tipos de habitat, duas espé- cies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3 ). QUADRO 2 Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Código Habitat Portaria n.º 223/2025/1 4020pt2 Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix 4030pt3 # Charnecas secas europeias 8310 # Grutas não exploradas pelo turismo 91E0pt1 Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) 3/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 QUADRO 3 Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Código Grupo Espécie 1420 PL # Culcita macrocarpa 1862 PL Narcissus cyclamineus 1421 PL # Vandenboschia speciosa 1041 I # Oxygastra curtisii 1046 I # Gomphus graslinii 1083 I Lucanus cervus 1036 I # Macromia splendens 1172 A # Chioglossa lusitanica 1259 R Lacerta schreiberi 5302 P Cobitis paludica 1310 M Miniopterus schreibersii 1304 M Rhinolophus ferrumequinum Grupo: PL — Planta; I — Invertebrado; P — Peixe; A — Anfíbio; R — Réptil; M — Mamífero. Objetivos de conservação Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda iden- tificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado. Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC. A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de con- servação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favo- rável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000. QUADRO 4 Objetivos de conservação para a gestão da ZEC Espécies de linhas de água Portaria n.º 223/2025/1 Objetivos de conservação Indicadores Metas 1.1 — Melhorar o grau de conservação do • Área de habitat adequado para a espé- • Aumentar a área de habitat adequado habitat de Palhinhaea cernua cie (ha) para a espécie • Número de indivíduos • Aumentar o número de indivíduos 4/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Espécies de linhas de água Objetivos de conservação Indicadores Metas 1.2 — Melhorar o grau de conservação do • Quadrículas 1 km × 1 km ocupadas pela • Aumentar o número de quadrículas habitat de Chioglossa lusitanica espécie 1 km × 1 km ocupadas pela espécie • Densidade populacional • Aumentar a densidade populacional 1.3 — Melhorar o grau de conservação do • Extensão linear de habitat adequado • Aumentar a extensão linear de habitat habitat de Macromia splendens para a espécie (km) adequado para a espécie (km) • Densidade populacional • Aumentar a densidade populacional 1.4 — Melhorar o grau de conservação do • Extensão linear de habitat adequado • Aumentar a extensão linear de habitat habitat de Gomphus graslinii para a espécie (km) adequado para a espécie (km) • Densidade populacional • Aumentar a densidade populacional 1.5 — Melhorar o grau de conservação do • Extensão linear de habitat adequado • Aumentar a extensão linear de habitat habitat de Oxygastra curtisii para a espécie (km) adequado para a espécie (km) • Densidade populacional • Aumentar a densidade populacional Tipos de habitat e espécies de fojos e grutas Objetivos de conservação Indicadores Metas 2.1 — Melhorar o grau de conservação do • Número de fojos com habitat adequado • Melhorar o habitat dos dois fojos com habitat de Vandenboschia speciosa para a espécie núcleos populacionais conhecidos 2.2 — Melhorar o grau de conservação do • Número de fojos com habitat adequado • Melhorar o habitat dos fojos com núcleos habitat de Culcita macrocarpa para a espécie populacionais conhecidos 2.3 — Manter o grau de conservação do • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estrutura habitat 8310 — Grutas não exploradas pelo servada (ha) bem conservada turismo Tipos de habitat de matos Objetivos de conservação Indicadores Metas 3.1 — Manter o grau de conservação do • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estrutura habitat 4030 — Charnecas secas europeias servada (ha) bem conservada Medidas de conservação complementares O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre- to-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Valongo e respe- tivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre- sentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares». Portaria n.º 223/2025/1 5/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 QUADRO 5 Quadro operacional das medidas de conservação complementares Calendarização Medida Relevância (*) Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas Inicio Fim MC1. Restaurar habitat de Chio- 2 — Elevada Data de elaboração do diagnóstico Ano 1 da implementação do ICNF Associação Parque Serras do Ano 1 Ano 10 glossa lusitanica. Plano de Gestão Porto Proporção de intervenções em minas 100 % das minas identifica- Autarquias locais onde tenham sido identificadas pertur- das APA bações sobre a espécie MC2. Restaurar as áreas de 2 — Elevada Data de elaboração do diagnóstico Ano 1 da implementação do ICNF Associação Parque Serras do Ano 1 Ano 10 ocorrência do habitat 8310 e das Plano de Gestão Porto espécies Culcita macrocarpa e Vandenboschia speciosa. Proporção de intervenções após colap- 100 % das áreas identificadas Autarquias locais sos ou deslizamentos APA Data de elaboração do estudo da Ano 6 dimensão da população de gametófitos no território da ZEC MC3. Restaurar a população de 2 — Elevada Número de indivíduos reproduzidos Duplicação do número de indi- ICNF Associação Parque Serras do Ano 1 Ano 10 Palhinhaea cernua. ex-situ. víduos na população natural Porto Percentagem de indivíduos transplan- 50 % de transplantes bem- Autarquias locais tados com sucesso. -sucedidos APA MC4. Restauro ecológico dos 1 — Muito elevada Proporção de galeria ripícola degra- Recuperar 50 % da galeria ICNF Associação Parque Serras do Ano 1 Ano 10 ecossistemas ribeirinhos. dada que foi recuperada ripícola degradada Porto GPP Autarquias locais APA MC5. Controlo de populações 1 — Muito elevada Estudo de caracterização da situação Um estudo ICNF Associação Parque Serras do Ano 1 Ano 10 Portaria n.º 223/2025/1 de espécies exóticas invasoras referência elaborado Porto nos fojos. GPP Proporção das áreas intervencionadas 100 % das áreas identificadas Autarquias locais no estudo Grupos de trabalho/centros de investigação especializados Proporção das áreas intervencionadas 50 % das áreas identificadas restauradas 6/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Calendarização Medida Relevância (*) Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas Inicio Fim MC6. Controlo de populações 1 — Muito elevada Estudo de caracterização da situação Um estudo ICNF Associação Parque Serras do Ano 1 Ano 10 de espécies exóticas invasoras referência elaborado Porto Percentagem da área prioritária inter- 100 % da área prioritária iden- Autarquias locais vencionada tificadas no estudo Grupos de trabalho/centros de investigação especializados Proporção das áreas intervencionadas 50 % das áreas identificadas restauradas CCDR MC7. Adaptação do planea- 2 — Elevada Percentagem de planos/programas 100 % ICNF CCDR Ano 1 Ano 10 mento e da operacionalização adaptados e incluindo diretrizes de da gestão integrada dos fogos salvaguarda Associação Par- Proprietários rurais à salvaguarda dos valo- que Serras do Porto Organizações de produtores res naturais protegidos com Percentagem de planos de recuperação florestais presença significativa na ZEC pós-incêndio com medidas orientadas Comissões Regio- para o restauro e salvaguarda dos valo- nais, Sub-Regio- Empresas res naturais protegidos nais e Municipais de Gestão Inte- grada de Fogos Rurais Entidades Gesto- ras de AIGP Comunidades Intermunicipais APA MC8. Sensibilizar a população 2 — Elevada Data da criação de conteúdos digitais Ano 2 da implementação do ICNF Associação Parque Serras do Ano 1 Ano 10 local e os visitantes para a con- Plano de Gestão Porto servação dos valores naturais da ZEC. Número de ações de sensibilização 3 ações por ano Autarquias locais efetuadas MC9. Estabelecer e consolidar os 1 — Muito elevada Quadro de densificação dos objetivos Quadros aprovados pela(s) ICNF GPP Ano 1 Ano 2 critérios e parâmetros de quanti- de conservação, indicadores e metas entidade(s) responsável(eis) Portaria n.º 223/2025/1 ficação e avaliação dos objetivos pelo Plano de Gestão até ao Associação Par- Norte 2030 de conservação, e os recursos Quadro de estimativa preliminar dos final do 2.º ano de execução que Serras do necessários para a execução das recursos financeiros, humanos e téc- do Plano Porto medidas de conservação nicos para os primeiros cinco anos de execução do plano (*) O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 — Muito elevada; 2 — Elevada. 7/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Medidas de conservação regulamentares O Plano de Gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regu- lamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 73/2025, de 6 de maio. Vigência do Plano de Gestão O Plano de Gestão terá uma vigência de dez anos. Acompanhamento A execução do Plano de Gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência. O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do Plano. Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do Plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do Plano de Gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no Plano de Gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. No final do seu período de vigência, a eficácia do Plano de Gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con- servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do Plano de Gestão. A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats. O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces- sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do Plano de Gestão. Portaria n.º 223/2025/1 8/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 QUADRO 6 Modelo da matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão 1 — Espécies de linhas de água Objetivo de conservação Meta Meta alcançada Medida de conservação Indicador Realização atingida/meta Grau de execução Revisão Obs. complementar de realização [Indicador de resultado] (não iniciada/em curso/ (Manter/Não manter/ concluída) Altera) 2 — Tipos de habitat e espécies de fojos e grutas Objetivo de conservação Meta Meta alcançada Medida de conservação Indicador Realização atingida/meta Grau de execução Revisão Obs. complementar de realização [Indicador de resultado] (não iniciada/em curso/ (Manter/Não manter/ concluída) Altera) 3 — Tipos de habitat de matos Objetivo de conservação Meta Meta alcançada Medida de conservação Indicador Realização atingida/meta Grau de execução Revisão Obs. complementar de realização [Indicador de resultado] (não iniciada/em curso/ (Manter/Não manter/ concluída) Altera) Fichas de medidas de conservação complementares Fontes de Financiamento — Glossário: PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027; Norte 2030 — Programa Operacional Regional do Norte (FEDER); LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática; Portaria n.º 223/2025/1 PRR — Plano de Recuperação e Resiliência; I&D — Investigação e Desenvolvimento; OE — Orçamento de Estado; PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. 9/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 10/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 11/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 12/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 13/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 14/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 15/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 16/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 17/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 18/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 19/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 20/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 21/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 Portaria n.º 223/2025/1 119050328 22/22 1.ª série N.º 94 16-05-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E PESCAS Portaria n.º 224/2025/1, de 16 de maio Sumário: Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cabrela (PTCON0033). O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Cabrela (PTCON0033), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O refe- rido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 75/2025, de 7 de maio, completou o processo de classificação da ZEC Cabrela, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat natu- rais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão. Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Cabrela, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 75/2025, de 7 de maio. O plano de gestão da ZEC Cabrela tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 75/2025, de 7 de maio, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coe- são Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cabrela, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Âmbito
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