Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 222-A/2025/1
- Data
- 2025-05-15
- Tipo
- Portaria
Texto integral (199 palavras)
Portaria n.º 222-A/2025/1
Espécies cinegéticas
1 — (Anterior proémio.)
2 — Nas épocas venatórias de 2025-2026 e 2026-2027 é permitido o exercício da caça à rola-
-comum (Streptopelia turtur), desde que se verifique a compatibilidade da evolução populacional da
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 93
15-05-2025
espécie com o seu exercício cinegético, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e a publicitar no respetivo sítio na Internet.
Artigo 3.º
Períodos e limites diários
1 — [...]
2 — [...]
3 — Excetuam-se ainda do disposto no n.º 1 os períodos de caça e os limites de abate de rola-co-
mum (Streptopelia turtur) a fixar por deliberação do conselho diretivo do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, I. P., a publicitar no respetivo sítio na Internet, dando cumprimento ao plano de
caça adaptativa para esta espécie, limitado à quota anual de abate estabelecida para território nacional.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira, em 14 de maio de 2025.
119057992
Portaria n.º 222-A/2025/1
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