Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 221/2025/1

Data
2025-05-15
Tipo
Portaria

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, convertendo para euros a remuneração dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Brasil. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (1009 palavras)

Portaria n.º 221/2025/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, que aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados 1/5 1.ª série N.º 93 15-05-2025 para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), fixando em euros, à taxa de câmbio de 2,638 BRL, a remuneração base, o abono para falhas e o subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil. Artigo 2.º Tabela remuneratória Os valores correspondentes às posições remuneratórias de cada carreira e categoria dos traba- lhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos ii e iii à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são fixados em euros, nos termos dos anexos i e ii da presente portaria, que dela fazem parte integrante. Artigo 3.º Abonos Os valores correspondentes ao abono para falhas e subsídio de refeição dos trabalhadores recru- tados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos vi e vii à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são fixados em euros, nos termos dos anexos iii e iv da presente portaria, que dela fazem parte integrante. Artigo 4.º Posições remuneratórias São ainda fixados em euros os valores correspondentes às posições remuneratórias automatica- mente criadas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil. Artigo 5.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025. O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 7 de maio de 2025. — O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de maio de 2025. ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) Tabela remuneratória dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil Nível remuneratório RBM (€) 1 1 113,71 2 1 221,52 Portaria n.º 221/2025/1 3 1 329,32 4 1 437,13 5 1 544,94 6 1 652,74 2/5 1.ª série N.º 93 15-05-2025 Nível remuneratório RBM (€) 7 1 760,55 8 1 868,35 9 1 976,16 10 2 083,97 11 2 191,78 12 2 299,58 13 2 407,39 14 2 515,20 15 2 623,00 16 2 730,81 17 2 838,62 18 2 946,42 19 3 054,23 20 3 162,04 21 3 269,84 22 3 377,65 23 3 485,46 24 3 593,26 25 3 701,07 26 3 808,88 27 3 916,68 28 4 024,49 29 4 132,30 30 4 240,11 31 4 347,92 32 4 455,72 33 4 563,53 34 4 671,33 35 4 779,14 36 4 886,94 37 4 994,75 38 5 102,56 39 5 210,37 Portaria n.º 221/2025/1 40 5 318,18 41 5 425,98 42 5 533,79 43 5 641,59 3/5 1.ª série N.º 93 15-05-2025 Nível remuneratório RBM (€) 44 5 749,40 45 5 857,21 46 5 965,01 47 6 072,82 48 6 180,63 49 6 288,44 50 6 396,24 51 6 504,05 52 6 611,85 53 6 719,66 54 6 827,47 55 6 935,27 56 7 043,09 57 7 150,89 ANEXO II (a que se refere o artigo 2.º) Tabela remuneratória dos trabalhadores das residências oficiais do Estado nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil Nível remuneratório RBM (€) 1 890,97 2 977,21 3 1 063,46 4 1 149,70 5 1 235,94 6 1 322,19 7 1 408,44 8 1 494,69 ANEXO III (a que se refere o artigo 3.º) Abono para falhas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Portaria n.º 221/2025/1 Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil País Limite (€) Brasil (BR) 119,32 4/5 1.ª série N.º 93 15-05-2025 ANEXO IV (a que se refere o artigo 3.º) Subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil País Subsídio de refeição (€) Brasil (BR) 6,95 119038673 Portaria n.º 221/2025/1 5/5 1.ª série N.º 93 15-05-2025 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 222/2025/1, de 15 de maio Sumário: Prorroga, até 30 de junho de 2025, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. As contas das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas devem ser apre- sentadas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão competente para a verificação da sua legalidade, o Instituto da Segurança Social, I. P. Considerando dificuldades pontuais no procedimento de entrega das contas, é possível, mantendo a garantia da transparência, prorrogar o prazo de entrega das contas do exercício de 2024, aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., para verificação da sua legalidade. Entende o Governo adequado que, em 2025, o prazo seja prorrogado por 30 dias, terminado assim em 30 de junho. Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria determina a prorrogação, em 2025, do prazo previsto no artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro. Artigo 2.º Prorrogação do prazo É prorrogado até 30 de junho de 2025 o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de maio de 2025. A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 12 de maio de 2025. — A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, em 8 de maio de 2025. 119043573
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