Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 220/2026/1
- Data
- 2026-05-13
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- E SEGURANÇA SOCIAL
Sumário
Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P
Texto integral (1146 palavras)
Portaria n.º 220/2026/1
Objeto
Os presentes Estatutos estabelecem a estrutura organizativa e as atribuições das unidades
orgânicas do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, abreviadamente
designado por IGFCSS, I. P.
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Artigo 2.º
Estrutura
1 — A organização interna do IGFCSS, I. P., é constituída, na área de negócio, pelos seguintes
departamentos:
a) Departamento de Mercados Públicos;
b) Departamento de Mercados Privados;
c) Departamento de Alocação, Operações e Performance;
2 — Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia
de 1.º grau.
3 — Para o desenvolvimento de atividades de natureza transversal e carácter estratégico, na área
de suporte, podem ser constituídas equipas multidisciplinares nos termos previstos no artigo 15.º-A do
Decreto-Lei n.º 38/2026, de 13 de fevereiro.
Artigo 3.º
Departamento de Mercados Públicos
O Departamento de Mercados Públicos assegura a concretização de investimentos em mercados
listados, competindo-lhe, designadamente:
a) Acompanhar os mercados listados;
b) Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das
opções de investimento assumidas em mercados listados;
c) Gerir ativamente os riscos financeiros, monitorizando e mitigando os riscos de mercado espe-
cíficos, como risco de liquidez, volatilidade e risco cambial;
d) Negociar planos de rendas periódicas;
e) Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com forne-
cedores de serviços de intermediação de produtos financeiros;
f) Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do
departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.
Artigo 4.º
Departamento de Mercados Privados
O Departamento de Mercados Privados assegura a concretização de investimentos em mercados
não listados, garantindo a diligência necessária na análise de oportunidades de investimento e a gestão
eficiente dos ativos:
a) Acompanhar os mercados não listados;
b) Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das
opções de investimento assumidas em mercados não listados, nomeadamente através da garantia
de uma due diligence aprofundada e de modelos de avaliação de risco adequados a investimentos em
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mercados não listados;
c) Gerir o relacionamento com prestadores de serviços financeiros necessários à prossecução
da missão do departamento, nomeadamente através do desenvolvimento de parcerias estratégicas
com entidades e fornecedores relevantes, estabelecendo métricas de performance e monitorizando
o sucesso dos investimentos;
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d) Promover uma adequada diversificação global das carteiras de mercados privados, explorando
oportunidades de coinvestimento e joint ventures com parceiros internacionais;
e) Prosseguir, em geral, todas as atividades necessárias a um adequado cumprimento da missão
do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.
Artigo 5.º
Departamento de Alocação, Operações e Performance
O Departamento de Alocação, Operações e Performance assegura a apresentação de propostas
de alocação estratégica e tática das carteiras sob gestão do IGFCSS, I. P., efetua a análise macroeconó-
mica e de mercados, bem como de performance e risco de carteiras, competindo-lhe, designadamente:
a) Apoiar a tomada de decisões estratégicas e táticas no domínio da gestão de ativos das carteiras
dos fundos;
b) Acompanhar a conjuntura macroeconómica;
c) Controlar o valor e risco do património de cada fundo;
d) Registar e assegurar a liquidação das operações sobre produtos financeiros, bem como garantir
a adequada custódia e tratamento de eventos associados aos produtos em carteira;
e) Produzir informação de apoio à gestão dos fundos;
f) Em coordenação com outras unidades, comunicar e prestar informação sobre os fundos geridos
pelo Instituto;
g) Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com forne-
cedores de serviços de liquidação e custódia;
h) Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do
departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.
Artigo 6.º
Equipas multidisciplinares
As equipas multidisciplinares asseguram projetos que abranjam várias vertentes da atividade
do instituto competindo-lhes a prossecução das competências definidas pelo conselho diretivo nos
termos da deliberação que procede à respetiva criação.
Artigo 7.º
Cargos dirigentes
Os cargos dirigentes de 1.º e 2.º graus do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da
Segurança Social, I. P., constam do anexo i a estes Estatutos, do qual fazem parte integrante.
Artigo 8.º
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Disposição transitória
As competências previstas no artigo 4.º para o departamento de mercados privados são exercidas,
de forma transitória, e até à efetiva implementação do referido departamento, pelo departamento de
mercados públicos, previsto no artigo 3.º
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ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
Designação dos cargos dirigentes Qualificação dos cargos dirigentes Grau Número de lugares
Presidente do conselho diretivo Direção superior 1.º 1
Vice-presidente do conselho diretivo Direção superior 2.º 1
Vogal do conselho diretivo Direção superior 2.º 1
Diretor de departamento Direção intermédia 1.º 3
119948442
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 221/2026/1, de 13 de maio
Sumário: Estabelece a estrutura orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Estabelece a estrutura orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
O Decreto Regulamentar n.º 2/2026, de 13 de fevereiro, procedeu à restruturação da Autoridade para
as Condições do Trabalho, adiante designada por ACT, alterando o Decreto Regulamentar n.º 47/2012,
de 31 de julho.
Importa agora, no desenvolvimento da referida alteração normativa, determinar a estrutura nuclear
dos serviços centrais, a estrutura flexível dos serviços desconcentrados, e as respetivas competências.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação,
manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro
Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura orgânica
1 — A estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) integra serviços
centrais e serviços desconcentrados.
2 — São serviços centrais da ACT:
a) Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, abreviadamente designada por DSAAI;
b) Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, abreviadamente
designada por DSPSST;
c) Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG.
3 — Nos serviços centrais poderão ser constituídas, por despacho do dirigente máximo do serviço,
unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por um chefe de divisão.
4 — A ACT dispõe de serviços desconcentrados que exercem as competências previstas na res-
petiva lei orgânica, sendo territorialmente competentes para o procedimento das contraordenações
laborais no âmbito das áreas geográficas de atuação, de acordo com o anexo i da presente portaria,
da qual faz parte integrante.
5 — Os Centros Locais indicados no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante,
dispõem de unidades de apoio com as áreas de jurisdição indicadas no mesmo anexo.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva
À Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, abreviadamente designada por DSAAI,
compete: