Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 220/2023

Data
2023-07-20
Tipo
Portaria
Emitente
SOCIAL, INFRAESTRUTURAS E COESÃO TERRITORIAL

Texto integral (6542 palavras)

Portaria n.º 220/2023 de 20 de julho Sumário: Procede à definição dos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços e os cri- térios para a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2019/882. O Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Dire- tiva 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisi- tos de acessibilidade de produtos e serviços, com o desígnio de proceder à sua harmonização de modo a garantir o correto funcionamento do mercado da União Europeia e eliminar barreiras à livre circulação decorrentes de legislações nacionais divergentes, tornando certos produtos e serviços mais acessíveis, sobretudo, em benefício das pessoas com deficiência e pessoas com limitações funcionais, fomentando o incremento da sua disponibilidade no mercado, cujas medidas devem produzir efeitos a partir de 28 de junho de 2025, em prol de uma sociedade desejavelmente mais universal, inclusiva e facilitadora da autonomia de quem deles beneficia. O artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, prevê que, no prazo de 90 dias após a sua publicação, se deva proceder à definição dos requisitos de acessibilidade dos produ- tos e serviços, bem como dos critérios para a avaliação de encargos desproporcionados, sob a forma de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e do mar, da cultura, do trabalho, solidariedade e segurança social, das infraestruturas e da coesão territorial. Deste modo, procurando salvaguardar a informação pertinente, nomeadamente junto dos ope- radores económicos e beneficiários relativamente aos produtos a colocar no mercado e serviços a prestar aos consumidores a partir de 28 de junho de 2025, urge materializar a sua aplicabilidade. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Mar e da Cultura, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pelo Ministro das Infraestruturas e pela Ministra da Coesão Territorial, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto Nos termos do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, a pre- sente portaria procede à definição dos: a) Requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços; b) Critérios para a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo. Artigo 2.º Requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços 1 — Os produtos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, devem cumprir os requisitos de acessibilidade indicados nas secções I e II do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, salvo os terminais de autosserviço no que respeita à secção II. Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 6 2 — Todos os serviços devem cumprir: a) Os requisitos de acessibilidade previstos na secção III do anexo I à presente portaria, com exceção dos serviços de transporte urbano e suburbano e dos serviços de transporte regional; b) Os requisitos de acessibilidade previstos na secção IV do anexo I à presente portaria. 3 — O atendimento e o tratamento das comunicações de emergência dirigidas ao número único europeu de emergência «112», pelo ponto de atendimento de segurança pública (PSAP) mais adequado deve assegurar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade específicos previstos na secção V do anexo I à presente portaria. 4 — A presunção de cumprimento dos requisitos de acessibilidade prevista no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, refere-se à secção VI do anexo I à presente por- taria. Artigo 3.º Critérios para a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo Os critérios para efetuar e justificar a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo a que se referem o n.º 2 do artigo 14.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, são os previstos no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 18 de maio de 2023. — O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 30 de junho de 2023. — O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 6 de julho de 2023. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 14 de julho de 2023. — O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 13 de julho de 2023. — A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão, em 14 de julho de 2023. ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) Requisitos de acessibilidade em matéria de produtos e serviços (inclui exemplos indicativos de soluções possíveis que contribuem para cumprir os requisitos de acessibilidade respetivos) SECÇÃO I Requisitos gerais de acessibilidade relativos aos produtos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro Os produtos devem ser concebidos e produzidos de forma a otimizar a sua utilização previ- sível por pessoas com deficiência e devem ser acompanhados por informações acessíveis sobre o seu funcionamento e as suas caraterísticas de acessibilidade, sempre que possível colocadas no próprio produto. Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 7 Requisitos previstos Exemplos indicativos 1 — Prestação de informações a) As informações sobre a utilização do produto que figuram no próprio produto (rotulagem, instruções e advertências): i) São disponibilizadas através de mais do que um canal sen- Fornecer informações visuais e táteis ou informações sorial. visuais e auditivas que indiquem o sítio onde se deve introduzir o cartão num terminal de autosserviço para que as pessoas cegas e as pessoas surdas possam utilizar o terminal. ii) São apresentadas de forma compreensível. Usar os mesmos termos de forma coerente, ou com uma estrutura clara e lógica, por forma que as pessoas com deficiência mental os possam compreender melhor. iii) São apresentadas de forma a serem percetíveis para os Disponibilizar um formato com relevo tátil ou som, adi- utilizadores. cionalmente a um texto, para que as pessoas cegas o possam percecionar. iv) São apresentadas com um tamanho e tipo de letra adequa- Permitir a leitura do texto por pessoas com deficiência dos, tendo em conta as condições de utilização previsíveis, visual. e com suficiente contraste, bem como com um espaçamento ajustável entre carateres, linhas e parágrafos. b) As instruções de utilização do produto, caso não sejam apresentadas no próprio produto, mas disponibilizadas através da utilização do produto ou de outros meios como um sítio web, incluindo as funções de acessibilidade do produto, a forma de as ativar e a sua interoperabilidade com soluções de assistência, são disponibilizadas ao público quando o produto é colocado no mercado e: i) São disponibilizadas através de mais do que um canal sen- Disponibilizar ficheiros eletrónicos que possam ser lidos sorial. por um computador equipado com leitores de ecrã para que as pessoas cegas possam utilizar a informação. ii) São apresentadas de forma compreensível. Usar os mesmos termos de forma coerente, ou com uma estrutura clara e lógica, por forma que as pessoas com deficiência mental os possam compreender melhor. iii) São apresentadas de forma a serem percetíveis para os Disponibilizar legendas quando as instruções são apre- utilizadores. sentadas por vídeo. iv) São apresentadas com um tamanho e tipo de letra adequa- Permitir a leitura de texto por pessoas com deficiência dos, tendo em conta as condições de utilização previsíveis, visual. e com suficiente contraste, bem como com um espaçamento ajustável entre carateres, linhas e parágrafos. v) São disponibilizadas, no que diz respeito ao conteúdo, em Imprimir em Braille, para que as pessoas cegas possam formatos de texto que permitam gerar outros formatos auxi- utilizar a informação. liares que possam ser apresentados de diferentes formas e através de mais do que um canal sensorial. vi) São acompanhadas de uma apresentação alternativa dos Descodificar um diagrama com uma descrição textual conteúdos não textuais. que identifique os principais elementos ou descreva as ações essenciais. vii) Incluem uma descrição da interface de utilizador do pro- Não é apresentado qualquer exemplo. duto (manipulação, comando e feedback, entrada e saída) apresentada nos termos do ponto 2; a descrição indica, em relação a cada alínea do ponto 2, se o produto apresenta essas características. viii) Incluem uma descrição da funcionalidade do produto pro- Não é apresentado qualquer exemplo. porcionada por funções adaptadas às necessidades das pessoas com deficiência, nos termos do ponto 2; a descrição indica, em relação a cada alínea do ponto 2, se o produto apresenta essas características. Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 8 Requisitos previstos Exemplos indicativos ix) Incluem uma descrição da interface dos programas infor- Instalar num caixa automático um conector de auricula- máticos e do equipamento informático do produto com dis- res e os programas informáticos que permitam ligar positivos de assistência; a descrição inclui uma lista desses um auricular que transmita sob forma sonora o texto dispositivos de assistência que tenham sido testados junta- visível no ecrã. mente com o produto. 2 — Conceção da interface de utilizador e das funcionalidades Os produtos, incluindo as suas interfaces de utilizador, devem possuir caraterísticas e comportar elementos e funções que permitam às pessoas com deficiência aceder ao produto, garantindo a respetiva perceção, utilização, compreensão e comando, assegurando o seguinte: a) Quando o produto permite a comunicação, incluindo a Dar instruções sob forma de voz e de texto, ou incorpo- comunicação interpessoal, o funcionamento, a informação, rando sinais táteis num teclado, para que as pessoas o comando e a orientação, estas funções são disponibiliza- cegas e as pessoas com dificuldades auditivas possam das através de mais do que um canal sensorial, incluindo a interagir com o produto. oferta de alternativas à comunicação visual, auditiva, vocal e tátil. b) Quando utiliza a fala, o produto proporciona alternativas à Prever nos terminais de autosserviço, para além das ins- fala e à intervenção vocal para a comunicação, a utilização, truções faladas, por exemplo, instruções sob a forma de o comando e a orientação. texto ou de imagens, por forma que as pessoas surdas possam também realizar a ação requerida. c) Quando utiliza elementos visuais, o produto disponibiliza Permitir que os utilizadores ampliem um texto, aumentem funções ajustáveis de ampliação e de regulação da lumi- a imagem de um determinado pictograma ou aumentem nosidade e contraste para a comunicação, a informação o contraste, por forma que as pessoas com deficiência e o funcionamento, e assegura a interoperabilidade com visual possam percecionar a informação. programas e dispositivos de assistência para consultar a interface. d) Quando utiliza cores para transmitir informações, indicar Para além da opção de pressionar o botão verde ou o uma ação, solicitar uma resposta ou identificar elementos, vermelho para selecionar uma opção, inscrever nos o produto proporciona uma alternativa às cores. botões as opções correspondentes para que as pes- soas daltónicas possam fazer a sua escolha. e) Quando utiliza sinais sonoros para transmitir informações, Quando um computador dá um sinal de erro, apresentar indicar uma ação, solicitar uma resposta ou identificar ele- um texto escrito ou uma imagem que indique o erro de mentos, o produto proporciona uma alternativa aos sinais modo a permitir que as pessoas surdas compreendam sonoros. que ocorreu um erro. f) Quando utiliza elementos visuais, o produto disponibiliza Permitir um contraste adicional nas imagens de primeiro métodos flexíveis para melhorar a clareza visual. plano para que as pessoas com deficiência visual as possam ver. g) Quando utiliza sons, o produto disponibiliza uma função Permitir a seleção do volume do som e a redução da de controlo do volume e da velocidade e funcionalidades interferência com aparelhos auditivos pelo utilizador áudio avançadas, incluindo a redução de interferências de de um telefone para que as pessoas com deficiência sinais sonoros provenientes dos produtos circundantes e auditiva possam utilizar o telefone. clareza sonora. h) Quando requer um modo de funcionamento e de comando Aumentar e separar bem os botões de ecrã tátil para manual, o produto disponibiliza um comando sequencial e que as pessoas com tremores os possam pressionar. outras possibilidades de controlo que não a motricidade fina, evitando a necessidade de utilizar comandos simultâneos para a manipulação, e utiliza peças percetíveis ao tato. i) O produto evita modos de funcionamento que exijam uma Assegurar que os botões a pressionar não requerem grande amplitude de movimentos ou força intensa. muita força, para que as pessoas com deficiência motora os possam utilizar. j) O produto evita o desencadeamento de reações fotossen- Evitar imagens cintilantes para não pôr em risco as pes- síveis. soas com reações de fotossensibilidade. k) O produto protege a privacidade do utilizador na utilização Possibilitar a utilização de auriculares quando são dadas das características de acessibilidade. informações por voz num caixa automático. Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 9 Requisitos previstos Exemplos indicativos l) O produto proporciona uma alternativa à identificação e ao Em alternativa ao reconhecimento das impressões digi- comando através de dados biométricos. tais, possibilitar que os utilizadores que não possam servir-se das mãos selecionem uma palavra-passe para bloquear e desbloquear um telefone. m) O produto assegura a coerência da sua funcionalidade e Assegurar que os programas informáticos reagem de proporciona lapsos de tempo suficientes e flexíveis para a forma previsível quando é executada uma determi- interação. nada ação, dando tempo suficiente para introduzir uma palavra-passe, de modo que a sua utilização seja fácil para as pessoas com deficiência mental. n) O produto inclui programas informáticos e equipamento Facultar a ligação a uma linha Braille atualizável para que informático de interface com dispositivos de assistência. as pessoas cegas possam utilizar o computador. o) O produto cumpre os seguintes requisitos setoriais espe- Exemplos de requisitos setoriais específicos: cíficos: i) Os terminais de autosserviço: Não é apresentado qualquer exemplo. − Disponibilizam tecnologia de conversão de texto em dis- curso; − Permitem a utilização de auscultadores pessoais; − Quando é necessária uma resposta num prazo, alertam o utilizador através de mais do que um canal sensorial; − Permitem prolongar o tempo de resposta; − Têm um contraste adequado e, se estiverem disponíveis, controlos e teclas tatilmente percetíveis; − Não necessitam que a característica de acessibilidade esteja ativada para que um utilizador que necessite da funcionalidade a ligue; − Quando um produto utiliza sinais sonoros, é compatível com dispositivos e as tecnologias de apoio disponíveis na União Europeia, incluindo tecnologias auditivas, tais como aparelhos auditivos, telebobinas, implantes cocleares e dispositivos auditivos de assistência. ii) Os leitores de livros eletrónicos disponibilizam tecnologia Não é apresentado qualquer exemplo. de conversão de texto em discurso. iii) Os equipamentos terminais com capacidade informática interativa para uso dos consumidores utilizados para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas: − Permitem, quando tiverem funcionalidades de texto, além Prever a possibilidade de os telemóveis suportarem con- de funcionalidades de voz, o tratamento de texto em tempo versas por texto em tempo real para que as pessoas real e a reprodução áudio de alta-fidelidade; com dificuldades auditivas possam trocar informações de forma interativa. − Permitem, quando tiverem funcionalidades de vídeo, além Não é apresentado qualquer exemplo. de funcionalidades de texto e voz ou em combinação com estas, o tratamento da conversação total, nomeadamente a voz sincronizada, o texto em tempo real e o vídeo com uma resolução que permita a comunicação por língua gestual; − Asseguram uma conexão eficaz sem fios com as tecno- Não é apresentado qualquer exemplo. logias auditivas; − Evitam interferências com os dispositivos de assistência. Permitir a utilização simultânea de vídeo para transmitir língua gestual e de texto, por forma que duas pessoas surdas possam comunicar entre si ou comunicar com uma pessoa sem deficiência auditiva. Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 10 Requisitos previstos Exemplos indicativos iv) Os equipamentos terminais com capacidade informática Assegurar que as legendas são transmitidas através do interativa para uso dos consumidores utilizados para aceder descodificador (set-top box) por forma a serem utiliza- a serviços de comunicação social audiovisual colocam à das por pessoas surdas. disposição das pessoas com deficiência as componentes em matéria de acessibilidade disponibilizadas pelo fornecedor de serviços de comunicação social audiovisual para fins de acesso, seleção, comando e personalização por parte do utilizador e para fins de transmissão para os dispositivos de assistência. 3 — Serviços de apoio:Sempre que disponíveis, os serviços de Não é apresentado qualquer exemplo. apoio (serviços de assistência técnica, centros de atendimento, apoio técnico, serviços de intermediação e serviços de for- mação) devem fornecer informações sobre a cessibilidade do produto e a sua compatibilidade com as tecnologias de apoio, em modos de comunicação acessível. SECÇÃO II Requisitos de acessibilidade relativos aos produtos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, exceto os terminais de autosserviço referidos na alínea b) do mesmo número e artigo Além dos requisitos previstos na secção I, a fim de otimizar a sua utilização previsível por pessoas com deficiência, as embalagens e as instruções dos produtos abrangidos pela presente secção devem ser acessíveis, de acordo com o seguinte: Requisitos previstos Exemplos indicativos Embalagem e instruções dos produtos a) A embalagem do produto e as informações nela contidas (por Indicar na embalagem que o telefone contém característi- exemplo, sobre a abertura, o fecho, a utilização, a elimina- cas de acessibilidade para pessoas com deficiência. ção), inclusive, sempre que forem fornecidas, as informações relativas às características de acessibilidade do produto, são tornadas acessíveis; sempre que possível, essas informações são fornecidas na embalagem. b) As instruções de instalação, manutenção, armazenamento e eliminação do produto não apresentadas no próprio produto, mas disponibilizadas através de outros meios, tal como um sítio web, são disponibilizadas ao público quando o produto é colocado no mercado e cumprem os seguintes requisitos: i) Estão disponíveis através de mais do que um canal sen- Disponibilizar ficheiros eletrónicos que possam ser lidos sorial. por um computador equipado com leitores de ecrã para que as pessoas cegas possam utilizar a informação. ii) São apresentadas de forma compreensível. Usar os mesmos termos de forma coerente, ou com uma estrutura clara e lógica, por forma que as pessoas com deficiência mental os possam compreender melhor. iii) São apresentadas de forma a serem percetíveis para os Disponibilizar um formato com relevo tátil ou um som utilizadores. quando existe uma mensagem escrita, para que as pessoas cegas a possam percecionar. iv) São apresentadas em tamanho e tipo de letra adequados, Permitir a leitura do texto por pessoas com deficiência tendo em conta as condições de utilização previsíveis, e visual. com suficiente contraste, bem como com um espaçamento ajustável entre carateres, linhas e parágrafos. v) O conteúdo das instruções é disponibilizado em formatos Imprimir em Braille, para que as pessoas cegas o pos- de texto que permitam gerar outros formatos auxiliares que sam ler. possam ser apresentados de diferentes formas e através de mais do que um canal sensorial. Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 11 Requisitos previstos Exemplos indicativos vi) As instruções com elementos de conteúdo não textual são Descodificar um diagrama com uma descrição textual acompanhadas por uma apresentação alternativa desse que identifique os principais elementos ou descreva conteúdo. as ações essenciais. SECÇÃO III Requisitos gerais de acessibilidade relativos aos serviços previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro A otimização da utilização previsível da prestação de serviços por pessoas com deficiência é garantida da seguinte forma: Requisitos previstos Exemplos indicativos Prestação de serviços a) Assegurando a acessibilidade dos produtos utilizados na pres- Não é apresentado qualquer exemplo. tação do serviço, nos termos da secção I do presente anexo e, se aplicável, da secção II. b) Fornecendo informações sobre o funcionamento do serviço e, sempre que sejam utilizados produtos na prestação do serviço, sobre a sua ligação com esses produtos, bem como sobre as suas características de acessibilidade e intero- perabilidade com os dispositivos e funcionalidades de assistência, devendo essas informações: i) Estar disponíveis através de mais do que um canal sen- Disponibilizar ficheiros eletrónicos que possam ser lidos sorial. por um computador equipado com leitores de ecrã para que as pessoas cegas possam utilizar as infor- mações. ii) Ser apresentadas de forma compreensível. Usar os mesmos termos de forma coerente, ou com uma estrutura clara e lógica, por forma que as pessoas com deficiência mental os possam compreender melhor. iii) Ser apresentadas de forma a serem percetíveis para os Disponibilizar legendas quando for apresentado um vídeo utilizadores. com instruções. iv) Disponibilizar o seu conteúdo em formatos de texto que Permitir a utilização do ficheiro por pessoas cegas, permitam gerar outros formatos auxiliares que possam ser imprimindo-o em Braille. apresentados de diferentes formas pelos utilizadores e atra- vés de mais do que um canal sensorial. v) Ser apresentadas em tamanho e tipo de letra adequados, Permitir a leitura do texto por pessoas com deficiência tendo em conta as condições de utilização previsíveis, e visual. com suficiente contraste, bem como com um espaçamento ajustável entre carateres, linhas e parágrafos. vi) Complementar os conteúdos não textuais com uma apre- Descodificar um diagrama com uma descrição textual sentação alternativa desses conteúdos. que identifique os principais elementos ou descreva as ações essenciais. vii) Disponibilizar as informações eletrónicas necessárias para a Quando um prestador de serviços faculta uma chave prestação do serviço de forma coerente e adequada tornando- USB com informações sobre o serviço, tornar essas -as percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustas. informações acessíveis. c) Tornando os sítios web, nomeadamente as aplicações em Fornecer uma descrição textual das imagens, disponibili- linha correspondentes e os serviços integrados em disposi- zar todas as funcionalidades a partir de um teclado, dar tivos móveis, incluindo as aplicações móveis, acessíveis de aos utilizadores tempo suficiente para a leitura, fazer forma coerente e adequada tornando-os percetíveis, operáveis, com que o conteúdo surja e funcione de forma previsí- compreensíveis e robustos. vel e assegurar a compatibilidade com tecnologias de apoio, para que as pessoas com diferentes deficiências possam ler e interagir com um sítio web. Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 12 Requisitos previstos Exemplos indicativos d) Sempre que os serviços de apoio (serviços de assistência Não é apresentado qualquer exemplo. técnica, centros de atendimento, apoio técnico, serviços de intermediação e serviços de formação) estejam disponíveis, fornecendo informações sobre a acessibilidade do serviço e a sua compatibilidade com as tecnologias de apoio, em modos de comunicação acessíveis. SECÇÃO IV Requisitos de acessibilidade adicionais relativos a serviços específicos A fim de se otimizar a sua utilização previsível por pessoas com deficiência, a prestação de serviços realiza-se mediante a inclusão de funções, prática, estratégias e procedimentos, bem como alterações do funcionamento do serviço, que visem dar resposta às necessidades das pessoas com deficiência e assegurar a interoperabilidade com as tecnologias de apoio: Requisitos previstos Exemplos indicativos Serviços específicos a) Serviços de comunicações eletrónicas, incluindo as comunicações de emergência: i) Disponibilização de texto em tempo real, para além de comu- Permitir a escrita e a receção de textos de forma inte- nicação por voz. rativa e em tempo real por pessoas com dificuldades auditivas. ii) Disponibilização de conversação total, no caso de ser dispo- Permitir a utilização da língua gestual para que as pes- nibilizado o vídeo para além da comunicação por voz. soas surdas comuniquem entre si. iii) Garantia de que as comunicações de emergência que uti- Permitir que as pessoas com perturbações da fala e lizam voz e texto — incluindo texto em tempo real — são incapacidade auditiva e que optem por utilizar uma sincronizadas e de que, quando são fornecidos vídeos, estes combinação de texto, voz e vídeo saibam que a comu- também são sincronizados em modo de conversação total e nicação é transmitida através da rede a um serviço de transmitidos pelos prestadores de serviços de comunicações emergência. eletrónicas ao PSAP mais adequado. b) Serviços que fornecem acesso a serviços de comunicação social audiovisual: i) Disponibilização de guias eletrónicos de programas (GEP) Permitir que as pessoas cegas selecionem programas que sejam percetíveis, operacionais, compreensíveis e na televisão. robustos e que forneçam informações acerca da disponibi- lidade da acessibilidade. ii) Garantia de que as componentes em matéria de acessibili- Apoiar a possibilidade de selecionar, personalizar e visua- dade (serviços de acesso) a serviços de comunicação social lizar «serviços de acesso», como a legendagem para audiovisual, tais como legendas para surdos e deficientes pessoas surdas ou com deficiência auditiva, a audiodes- auditivos, audiodescrição, audiolegendas e interpretação em crição, as audiolegendas e a interpretação em língua língua gestual, são integralmente transmitidas com a quali- gestual, fornecendo meios que permitam uma conexão dade adequada para uma visualização precisa, estão bem sem fios eficaz com tecnologias auditivas e facultando sincronizadas com som e vídeo e permitem que o utilizador aos utilizadores, com um grau de importância igual ao controle a sua visualização e utilização. dos comandos dos meios de comunicação primários, comandos que permitam ativar «serviços de acesso» a serviços de comunicação social audiovisual. c) Serviços de transporte aéreo, de autocarro, ferroviário e aquático de passageiros, com exceção dos serviços de trans- porte urbano e suburbano e dos serviços de transporte regional: i) Garantia de fornecimento de informações sobre a acessibi- Não é apresentado qualquer exemplo. lidade dos veículos, das infraestruturas envolventes e das áreas construídas e sobre a assistência a pessoas com deficiência. Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 13 Requisitos previstos Exemplos indicativos ii) Garantia de fornecimento de informações sobre serviços de Não é apresentado qualquer exemplo. bilhética inteligente (reservas eletrónicas, reserva de bilhe- tes, etc.) e informação de viagem em tempo real (horários, informações sobre perturbações do tráfego, serviços de liga- ção, viagens com ligações intermodais, etc.) e informações de serviço adicionais (pessoal das estações, elevadores fora de serviço ou serviços temporariamente indisponíveis). d) Serviços de transporte urbano e suburbano e serviços de Não é apresentado qualquer exemplo. transporte regional: Garantia de acessibilidade dos terminais de autosserviço utilizados na prestação do serviço, nos termos da secção I do presente anexo. e) Serviços bancários destinados ao consumidor: i) Disponibilização de métodos de identificação, assinaturas Fazer os diálogos de identificação num ecrã que possa eletrónicas, segurança e serviços de pagamento que sejam ser lido por leitores de ecrã, para que possam ser uti- percetíveis, operacionais, compreensíveis e robustos. lizados por pessoas cegas. ii) Garantia de que as informações são compreensíveis, sem Não é apresentado qualquer exemplo. exceder um nível de complexidade superior a B2 (intermédio superior) do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa. f) Livros eletrónicos: i) Garantia de que, quando o livro eletrónico contém elementos Permitir às pessoas com dislexia ler e ouvir o texto simul- áudio para além do texto, esse livro disponibiliza o conteúdo taneamente. textual e o áudio sincronizados. ii) Garantia de que os ficheiros digitais de livros eletrónicos Possibilitar o texto e a saída de áudio sincronizados ou não impedem a tecnologia de apoio de funcionar de forma possibilitar uma transcrição em Braille atualizável. adequada. iii) Garantia de acesso ao conteúdo, de consulta do conteúdo Permitir que as pessoas cegas acedam ao índice ou do ficheiro e da sua configuração, nomeadamente, a con- mudem de capítulo. figuração dinâmica, de disponibilização da estrutura, de flexibilidade e de escolha no que respeita à apresentação do conteúdo. iv) Possibilidade de representações alternativas do conteúdo Não é apresentado qualquer exemplo. e sua interoperabilidade com várias tecnologias de apoio de modo percetível, compreensível, operável e robusto. v) Garantia de os tornar percetíveis fornecendo, através de Assegurar que o ficheiro eletrónico contenha informações metadados, informações sobre as suas características de sobre as características de acessibilidade do produto, acessibilidade. de modo que as pessoas com deficiência possam ser informadas. vi) Garantia de que as medidas em matéria de gestão de Assegurar que não haja bloqueios, por exemplo, que as direitos digitais não bloqueiam as características de aces- medidas de proteção técnicas, as informações para a sibilidade. gestão de direitos ou questões de interoperabilidade não impeçam a leitura do texto em voz alta pelos dis- positivos de assistência por forma que os utilizadores cegos possam ler o livro. g) Serviços de comércio eletrónico: i) Prestação de informações acerca da acessibilidade dos Assegurar que as informações disponíveis sobre as produtos e serviços que estão a ser vendidos quando essas características de acessibilidade de um produto não informações são fornecidas pelo operador económico res- sejam suprimidas. ponsável. Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 14 Requisitos previstos Exemplos indicativos ii) Garantia de acessibilidade às funcionalidades de identifica- Permitir que a interface do utilizador do serviço de paga- ção, segurança e pagamento quando estas fazem parte de mento esteja disponível por voz para que as pessoas um serviço e não de um produto, tornando-as percetíveis, cegas possam efetuar compras em linha de forma operáveis, compreensíveis e robustas. autónoma. iii) Disponibilização de métodos de identificação, assinaturas Fazer os diálogos de identificação num ecrã que possa eletrónicas e serviços de pagamento que sejam percetíveis, ser lido por leitores de ecrã, para que possam ser uti- operacionais, compreensíveis e robustos. lizados por pessoas cegas. SECÇÃO V Requisitos de acessibilidade específicos relativos ao atendimento de comunicações de emergência para o número único de emergência europeu «112» pelo PSAP mais adequado A fim de otimizar a sua utilização previsível por pessoas com deficiência, o atendimento das comunicações de emergência para o número único de emergência europeu «112» pelo PSAP mais adequado deve ser efetuado mediante a inclusão de funções, práticas, estratégias, procedimentos e alterações que tenham por objetivo dar resposta às necessidades das pessoas com deficiência: Requisitos previstos Exemplos indicativos As comunicações de emergência efetuadas para o número único Não é apresentado qualquer exemplo. de emergência europeu «112» devem ser atendidas, da forma que melhor se adeque à organização nacional de sistemas de emergência, pelo PSAP mais adequado através do mesmo meio de comunicação da receção, ou seja, utilizando voz e texto sincronizados — incluindo texto em tempo real — ou, no caso de ser disponibilizado vídeo, sincronizando em modo de conversação total a voz, o texto — incluindo texto em tempo real — e o vídeo. SECÇÃO VI Requisitos de acessibilidade relativos às características, aos elementos ou às funções dos produtos e serviços nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro A presunção da conformidade com as obrigações aplicáveis estabelecidas noutros atos da União Europeia no que respeita às características, aos elementos ou às funções dos produtos e serviços implica o respeito das seguintes condições: Requisitos previstos Exemplos indicativos 1 — Produtos a) A acessibilidade das informações sobre o funcionamento e as Não é apresentado qualquer exemplo. características de acessibilidade relacionadas com os produtos cumprem os elementos previstos na secção I do ponto 1 do presente anexo, nomeadamente as informações sobre a utiliza- ção do produto que figuram no próprio produto e as instruções de utilização do produto que não são apresentadas no próprio produto, mas disponibilizadas através da utilização do produto ou de outros meios, como, por exemplo, um sítio web. Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 15 Requisitos previstos Exemplos indicativos b) A acessibilidade das características, dos elementos e das fun- Não é apresentado qualquer exemplo. ções da interface de utilizador e a conceção das funcionalidades dos produtos cumprem os requisitos correspondentes de aces- sibilidade da interface de utilizador ou da conceção das funcio- nalidades previstos na secção I do ponto 2 do presente anexo. c) A acessibilidade da embalagem, incluindo as informações nela Não é apresentado qualquer exemplo. fornecidas e as instruções de instalação, manutenção, armaze- namento e eliminação do produto, que não são apresentadas no próprio produto são disponibilizadas através de outros meios como, por exemplo, um sítio web, com exceção dos terminais de autosserviço, cumprem os requisitos de acessibilidade estabelecidos na secção II do presente anexo. 2 — Serviços A acessibilidade das características, dos elementos e das funções Não é apresentado qualquer exemplo. dos serviços cumpre os requisitos de acessibilidade aplicáveis a essas características, a esses elementos e a essas funções pre- vistos nas secções do presente anexo respeitantes aos serviços. SECÇÃO VII Requisitos de desempenho funcional A fim de otimizar a sua utilização previsível por pessoas com deficiência, sempre que os requisitos de acessibilidade previstos nas secções I a VI do presente anexo não contemplem uma ou mais funções de conceção e fabrico dos produtos ou da prestação de serviços, essas funções ou meios devem ser acessíveis através do cumprimento dos critérios de desempenho funcional conexos. Esses critérios de desempenho funcional só podem ser utilizados como alternativa a um ou vários requisitos técnicos específicos se estes forem referidos nos requisitos de acessibilidade e apenas se a aplicação dos critérios de desempenho funcional aplicáveis cumprir os requisitos de acessibilidade e for determinado que a conceção e o fabrico dos produtos e a prestação dos serviços resulta numa acessibilidade equivalente ou superior para a utilização por pessoas com deficiência: Requisitos previstos Exemplos indicativos a) Utilização na ausência de visão Não é apresentado qualquer exemplo. Caso o produto ou serviço proporcione modos de funcionamento visuais, deve prever, pelo menos, um modo de funcionamento para o qual a visão não é necessária. b) Utilização com visão limitada Não é apresentado qualquer exemplo. Caso o produto ou serviço proporcione modos de funcionamento visuais, deve prever, pelo menos, um modo de funcionamento que permita a utilização pelos utilizadores com visão limi- tada. c) Utilização na ausência de perceção da cor Não é apresentado qualquer exemplo. Caso o produto ou serviço proporcione modos de funcionamento visuais, deve prever, pelo menos, um modo de funcionamento para o qual a perceção da cor não é necessária. d) Utilização na ausência de audição Não é apresentado qualquer exemplo. Caso o produto ou serviço proporcione modos de funcionamento auditivos, deve prever, pelo menos, um modo de funcionamento para o qual a audição não é necessária. Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 16 Requisitos previstos Exemplos indicativos e) Utilização com audição limitada Não é apresentado qualquer exemplo. Caso o produto ou serviço proporcione modos de funcionamento auditivos, deve prever, pelo menos, um modo de funcionamento com características áudio reforçadas que permita a utilização pelos utilizadores com audição limitada. f) Utilização na ausência de capacidade vocal Não é apresentado qualquer exemplo. Caso o produto ou serviço exija intervenção vocal dos utilizadores, deve proporcionar, pelo menos, um modo de funcionamento para o qual a intervenção vocal não é necessária. A interven- ção vocal inclui quaisquer sons gerados oralmente, como fala, assobios ou estalidos. g) Utilização em caso de capacidade de manipulação ou de Não é apresentado qualquer exemplo. força limitada Caso o produto ou serviço exija ações manuais, deve propor- cionar, pelo menos, um modo de funcionamento que permita que os utilizadores utilizem o produto através de ações alter- nativas que não requeiram motricidade fina e manipulação, força manual ou a utilização de mais do que um controlo em simultâneo. h) Utilização em caso de amplitude de movimentos limitada Não é apresentado qualquer exemplo. Os elementos operacionais dos produtos devem estar ao alcance de todos os utilizadores. Caso os produtos ou serviços exijam um modo de funcionamento manual, devem proporcionar, pelo menos, um modo de funcionamento que permita a sua utilização por pessoas com uma amplitude de movimentos e uma força limitadas. i) Limitação do risco de desencadeamento de reações fotos- Não é apresentado qualquer exemplo. sensíveis Caso o produto proporcione modos de funcionamento visuais, deve evitar modos de funcionamento que comportem um risco de desencadeamento de reações fotossensíveis. j) Utilização em caso de capacidades cognitivas limitadas Não é apresentado qualquer exemplo. O produto ou serviço deve proporcionar, pelo menos, um modo de funcionamento com características que tornem a sua utilização mais simples e fácil. k) Privacidade Não é apresentado qualquer exemplo. Caso o produto ou serviço inclua características que assegurem a acessibilidade, deve proporcionar, pelo menos, um modo de funcionamento que preserve a privacidade durante a utilização dessas características. ANEXO II (a que se refere o artigo 3.º) Critérios para a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo Critérios para efetuar e justificar a avaliação: 1 — Rácio entre os custos líquidos para cumprir os requisitos de acessibilidade e o custo total 2 — (despesas de funcionamento e de capital) do fabrico, da distribuição ou da importação do produto ou da prestação do serviço para os operadores económicos. Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 17 Elementos a utilizar para avaliar os custos líquidos do cumprimento dos requisitos de aces- sibilidade: a) Critérios relativos aos custos de organização pontuais a ter em conta na avaliação: i) Custos relativos a recursos humanos adicionais com conhecimentos especializados em matéria de acessibilidade; ii) Custos relativos à formação de recursos humanos e à aquisição de competências em matéria de acessibilidade; iii) Custos de desenvolvimento de um novo processo para incluir a acessibilidade no desen- volvimento de produtos ou na prestação de serviços; iv) Custos relacionados com a elaboração de material de orientação em matéria de acessibilidade; v) Custos pontuais relacionados com a compreensão da legislação em matéria de acessibilidade; b) Critérios relativos aos custos recorrentes de produção e de desenvolvimento a ter em conta na avaliação: i) Custos relacionados com a conceção das características de acessibilidade do produto ou serviço; ii) Custos incorridos nos processos de fabrico; iii) Custos relacionados com o ensaio de acessibilidade do produto ou serviço; iv) Custos relacionados com a elaboração de documentação. 3 — Estimativa dos custos e benefícios para os operadores económicos, incluindo os proces- sos de fabrico e os investimentos, relativamente aos benefícios estimados para as pessoas com deficiência, tendo em conta o montante e a frequência de utilização do produto ou serviço em causa. 4 — Relação entre os custos líquidos do cumprimento dos requisitos de acessibilidade e o volume de negócios líquido do operador económico. Elementos a utilizar para avaliar os custos líquidos do cumprimento dos requisitos de aces- sibilidade: a) Critérios relativos aos custos de organização pontuais a ter em conta na avaliação: i) Custos relativos a recursos humanos adicionais com conhecimentos especializados em matéria de acessibilidade; ii) Custos relativos à formação de recursos humanos e à aquisição de competências em matéria de acessibilidade; iii) Custos de desenvolvimento de um novo processo para incluir a acessibilidade no desen- volvimento de produtos ou na prestação de serviços; iv) Custos relacionados com a elaboração de material de orientação em matéria de acessibilidade; v) Custos pontuais relacionados com a compreensão da legislação em matéria de acessibilidade; b) Critérios relativos aos custos recorrentes de produção e de desenvolvimento a ter em conta na avaliação: i) Custos relacionados com a conceção das características de acessibilidade do produto ou serviço; ii) Custos incorridos nos processos de fabrico; iii) Custos relacionados com o ensaio de acessibilidade do produto ou serviço; iv) Custos relacionados com a elaboração de documentação. 116685631 Diário da República, 1.ª série N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 18 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
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