Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 219-B/2007

Data
2007-02-01
Tipo
Portaria

Texto integral (13 689 palavras)

Portaria n.o 219-B/2007 Artigo 8.o de 28 de Fevereiro Direcção de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares O Decreto Regulamentar n.o 7/2007, de 27 de Feve- À Direcção de Serviços das Fileiras Agro-Alimen- reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização tares, abreviadamente designada por DSFAA, compete: interna da Secretaria-Geral do Ministério da Agricul- a) Acompanhar e analisar a estrutura, funcionamento tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Importa e evolução da produção, transformação e comerciali- agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen- Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(5) tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as e) Assegurar as funções de unidade ministerial de competências das respectivas unidades orgânicas. compras; Assim: f) Desenvolver procedimentos para aquisição de bens Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, e serviços que não se encontrem centralizados e coor- de 15 de Janeiro: denar a aplicação dos normativos legais em vigor na Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Administração Pública; Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural g) Coordenar e optimizar a gestão global dos recursos e das Pescas, o seguinte: patrimoniais do Ministério, nomeadamente instalações, material de transporte e equipamentos; Artigo 1.o h) Assegurar a função de expediente geral, classi- ficação e arquivo da correspondência; Estrutura nuclear da Secretaria-Geral i) Coordenar e garantir a gestão dos recursos infor- A Secretaria-Geral estrutura-se nas seguintes unida- máticos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos mem- des orgânicas nucleares: bros do Governo; j) Coordenar e gerir o funcionamento das aplicações a) Direcção de Serviços de Recursos Humanos; informáticas nas áreas de intervenção da Secretaria- b) Direcção de Serviços de Gestão e Inovação; -Geral; c) Gabinete Jurídico. k) Desenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de infor- Artigo 2.o mação da Secretaria-Geral; l) Recolher e tratar a documentação e bibliografias Direcção de Serviços de Recursos Humanos nas áreas de actuação do Ministério e proceder à sua À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abre- divulgação, coordenando sistemas de informação biblio- viadamente designada DSRH, compete: gráfica e documental; m) Promover a organização, tratamento e conserva- a) Promover e assegurar o planeamento e a coor- ção dos documentos arquivados textuais, áudio-visuais denação dos recursos humanos de acordo com os objec- e outros em conformidade com os princípios arquivís- tivos estratégicos; ticos definidos, coordenando, ao nível do MADRP, a b) Estudar, coordenar e aplicar as políticas e os nor- preservação dos arquivos e da memória histórica; mativos em vigor na Administração Pública relativos n) Promover e coordenar acções de inovação e moder- a recursos humanos; nização no Ministério, através da realização de estudos c) Dar parecer, quando solicitado, sobre a criação tendentes à reorganização funcional dos serviços, sim- ou alteração de quadros de pessoal; plificação de procedimentos e dos respectivos métodos d) Organizar e manter actualizada a informação rela- de trabalho; tiva aos recursos humanos do Ministério, tendo em vista, o) Estudar e promover a implementação de sistemas designadamente, a elaboração do balanço social do de qualidade; Ministério; p) Assegurar as actividades do Ministério no âmbito e) Promover a dotação dos gabinetes dos membros da comunicação e relações públicas. do Governo, com o pessoal administrativo e auxiliar que se mostre necessário; Artigo 4.o f) Praticar todos os actos de administração relativos ao pessoal da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos mem- Gabinete Jurídico bros do Governo e ao pessoal em situação de mobilidade Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado GJ, especial, incluindo o processamento dos vencimentos compete: e outros abonos; g) Assegurar a gestão e formação dos recursos huma- a) Participar na preparação, elaboração e análise de nos da Secretaria-Geral; projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal h) Assegurar os procedimentos relativos ao recruta- lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos; mento e selecção do pessoal da Secretaria-Geral e dos b) Apreciar os projectos de diplomas legais que lhe serviços do Ministério que os solicitem; sejam submetidos para o efeito, propondo as alterações i) Implementar e coordenar normas sobre condições que julgue convenientes; ambientais de higiene e segurança no trabalho. c) Proceder ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação nacional em Artigo 3.o matérias relevantes para o Ministério, nos casos não enquadráveis nas atribuições doutras estruturas do Direcção de Serviços de Gestão e Inovação Ministério; À Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, abre- d) Elaborar projectos de respostas nos recursos hie- viadamente designada DSGI, compete: rárquicos interpostos de actos praticados no âmbito das atribuições do Ministério; a) Preparar e elaborar o plano e o relatório de acti- e) Acompanhar o andamento dos processos de recur- vidades da Secretaria-Geral; sos nos tribunais administrativos, promovendo as dili- b) Preparar as propostas de orçamento da Secreta- gências necessárias; ria-Geral e prestar apoio nesta matéria aos gabinetes f) Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos dos membros do Governo; de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares; c) Assegurar a execução dos orçamentos e garantir g) Elaborar pareceres, informações e estudos de todos os procedimentos contabilísticos relativamente aos carácter jurídico sobre quaisquer assuntos de interesse serviços referidos na alínea anterior; para o Ministério; d) Elaborar os relatórios financeiros periódicos e pre- h) Emitir parecer que habilite os membros do parar a prestação anual de contas daqueles serviços; Governo a proferir decisão em processos disciplinares. 1414-(6) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 Artigo 5.o d) Assegurar as funções inerentes ao movimento das Entrada em vigor receitas e despesas e aos respectivos registos contabi- lísticos obrigatórios assim como ao arquivo dos docu- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês mentos justificativos correspondentes; seguinte ao da sua publicação. e) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos Em 23 de Fevereiro de 2007. e executar as funções de aprovisionamento e economato; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- f) Organizar e aplicar um sistema de registo, acom- xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do panhamento, controlo e arquivo do expediente; Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus g) Garantir o funcionamento e a eficácia do sistema Lopes Silva. de comunicações e de circulação e divulgação de informações; h) Assegurar a gestão do serviço de documentação; Portaria n.o 219-C/2007 i) Promover e assegurar a realização de acções refe- de 28 de Fevereiro rentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação; O Decreto Regulamentar n.o 8/2007, de 27 de Feve- j) Dinamizar a aplicação de normas e procedimentos reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização de modernização técnica e administrativa com recurso interna da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvol- às novas tecnologias; vimento Rural. Importa agora, no desenvolvimento l) Promover a aquisição e conservação dos meios daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura informáticos e garantir a manutenção de um cadastro nuclear dos serviços e as competências das respectivas actualizado dos mesmos; unidades orgânicas. m) Assegurar a gestão dos recursos e meios infor- Assim: máticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segu- Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, rança das aplicações informáticas e das infra-estruturas de 15 de Janeiro: das redes de comunicações de dados; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das n) Conceber, estruturar e organizar a informação da Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Internet e intranet, garantindo o respectivo desenvol- e das Pescas, o seguinte: vimento, manutenção e actualização permanente; o) Proceder à elaboração dos planos anuais e plu- rianuais de actividades, implementar um sistema de Artigo 1.o acompanhamento e controlo da sua execução e preparar Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Agricultura o respectivo relatório anual; e Desenvolvimento Rural p) Recolher, organizar e divulgar a informação esta- tística obtida a partir dos procedimentos e actividades A Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento da Direcção-Geral; Rural estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas q) Garantir o apoio jurídico necessário ao desenvol- nucleares: vimento das atribuições e competências da Direcção- A Direcção de Serviços de Informação, Gestão e -Geral. Administração; A Direcção de Serviços da Agricultura, dos Terri- Artigo 3.o tórios e Agentes Rurais; Direcção de Serviços da Agricultura, Territórios e Agentes Rurais A Direcção de Serviços de Hidráulica e Engenharia Agro-Rural; À Direcção de Serviços da Agricultura, Territórios A Direcção de Serviços do Regadio e dos Recursos e Agentes Rurais abreviadamente designada por DSA- Naturais; TAR, compete: A Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêu- a) Propor medidas adequadas à sustentabilidade das ticos e de Sanidade Vegetal; explorações agrícolas e fomentar e apoiar a melhoria A Direcção de Serviços da Fitossanidade e de Mate- da gestão, a reconversão e a diversificação de actividades riais de Multiplicação de Plantas. nas mesmas; b) Propor e participar na preparação de medidas legis- Artigo 2.o lativas relativas à actividade e às explorações agrícolas, designadamente nos domínios do registo, licenciamento, Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração arrendamento e fiscalidade; À Direcção de Serviços de Informação, Gestão e c) Promover e acompanhar a aplicação de boas prá- Administração, abreviadamente designada por DSIGA, ticas agrícolas e ambientais; compete: d) Promover acções de ordenamento fundiário, assim como a execução de operações de emparcelamento e a) Desenvolver as acções necessárias à organização de redimensionamento da propriedade rústica ou das e instrução dos processos relativos aos recursos humanos explorações agrícolas; e respectivo cadastro assim como no que se refere à e) Estudar e propor as linhas de orientação estratégica sua formação e aperfeiçoamento profissional; e as medidas de política relativas às infra-estruturas de b) Preparar os projectos de orçamento e assegurar suporte ao desenvolvimento agrícola e rural; a gestão e controlo orçamental propondo as alterações f) Promover e colaborar na concepção e desenvol- julgadas necessárias; vimento de acções de revitalização do tecido económico c) Apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros rural, em especial no âmbito da criação de infra-estru- e garantir a elaboração da conta de gerência, bem como turas básicas de apoio às actividades produtivas e de o relatório financeiro anual sobre a gestão efectuada; serviços de apoio técnico ao desenvolvimento, da diver- Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(7) sificação das actividades produtivas e da instalação, con- j) Executar estudos e experimentação das máquinas solidação e viabilização dos serviços essenciais à popu- agrícolas e florestais com vista a uma melhor adaptação lação rural; técnica das mesmas às condições do País, bem como g) Incentivar e apoiar a qualificação das zonas rurais os procedimentos técnicos conducentes à homologação através da concepção e desenvolvimento de acções de de tractores e a certificação de máquinas agrícolas e preservação e valorização do património edificado, cul- florestais. tural e paisagístico e da promoção e marketing das ame- nidades rurais; h) Propor as linhas de orientação estratégica e as Artigo 5.o medidas de política para a formação profissional no Direcção do Serviços do Regadio e dos Recursos Naturais âmbito das atribuições da DGADR e para o associa- tivismo agrícola e rural, bem como promover, coordenar, À Direcção de Serviços do Regadio e dos Recursos acompanhar e avaliar a respectiva implementação; Naturais, abreviadamente designada por DSRRN, com- i) Operacionalizar e acompanhar a implementação pete: das medidas de política relativas ao aconselhamento agrícola; a) Assegurar a elaboração do plano nacional de rega- j) Estudar e propor medidas no domínio das orga- dios e garantir o acompanhamento, controlo e avaliação nizações de produtores e demais organizações de natu- da respectiva aplicação; reza associativa promotoras e concretizadoras de acti- b) Participar na definição da política nacional da água; vidades no âmbito do desenvolvimento rural; c) Promover a realização de estudos de viabilidade l) Propor e participar na elaboração de instrumentos relativos às fases de estudo prévio e ou projecto e de e medidas de política relativas ao trabalho e à protecção análise económica a posteriori dos projectos de apro- social dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas, veitamento hidroagrícola e de reestruturação fundiária bem como promover a melhoria das condições de saúde, aos mesmos associados; higiene e segurança no trabalho; d) Promover a realização de estudos relativos ao custo m) Gerir o Centro Nacional de Formação Técnica de utilização da água na agricultura; de Gil Vaz (CNFTGV). e) Acompanhar e avaliar a execução, em termos de conteúdo e de prazos, da programação delineada em Artigo 4.o matéria de intervenção hidroagrícola; Direcção de Serviços de Hidráulica e Engenharia Agro-Rural f) Coordenar o processo de gestão da água nos apro- veitamentos hidroagrícolas e assegurar a sua articulação À Direcção de Serviços de Hidráulica e Engenharia com a gestão dos recursos hídricos nacionais e a ligação Agro-Rural, abreviadamente designada por DSHEAR, com as outras entidades interessadas na utilização das compete: albufeiras e captação hidroagrícolas; a) Promover ou acompanhar estudos e projectos de g) Elaborar as propostas de contratos de concessão estruturas hidráulicas primárias de aproveitamentos para a conservação e exploração de obras de aprovei- hidroagrícolas, de barragens e de outras obras associadas tamento hidroagrícolas e das centrais hidroeléctricas à distribuição da água e à defesa e correcção torrencial nelas integradas e promover o acompanhamento e con- de áreas agrícolas, quer da iniciativa das associações trolo dos referidos contratos; de beneficiários quer de outras entidades ou em par- h) Assegurar um sistema de informação sobre o rega- ceria; dio e sobre as infra-estruturas hidroagrícolas; b) Definir normas técnicas orientadoras para os pri- i) Representar o MADRP em todas as matérias rela- vados e demais instituições promotoras de projectos de cionadas com a utilização da água na agricultura; regadio; j) Pronunciar-se sobre a utilização na agricultura dos c) Promover ou acompanhar estudos e projectos rela- recursos hídricos do domínio público; tivos à construção, reabilitação/modernização de redes l) Promover e coordenar a realização dos estudos de de rega, drenagem e caminhos; impacte ambiental e de integração paisagística e cultural d) Promover e assegurar o cumprimento das normas nas áreas de intervenção da DGADR e controlar a exe- e medidas de controlo de segurança das barragens inte- cução das medidas de minimização e compensação neles gradas nos aproveitamentos hidroagrícolas; previstas; e) Coordenar os trabalhos das empreitadas da res- m) Promover e coordenar as medidas e acções rela- ponsabilidade da Direcção-Geral e assegurar a respec- tivas à Reserva Agrícola Nacional, visando a sua con- tiva fiscalização assim como dirigir as obras a realizar servação e defesa; em regime de administração directa e preparar a recep- n) Estudar e propor medidas e acções orientadas para ção e quitação das obras; a protecção dos solos, nomeadamente em matéria de f) Promover os trabalhos topográficos e a recolha e poluição e erosão; preparação dos elementos cartográficos e cadastrais necessários aos estudos e à execução dos projectos; o) Promover a caracterização, a monitorização e o g) Promover a execução das acções de expropriação controlo da qualidade da água destinada a fins agrícolas, e indemnização decorrentes das obras da responsabi- propondo as necessárias medidas preventivas e de lidade da Direcção-Geral, e instruir o processo de decla- correcção; ração de utilidade pública; p) Colaborar no estudo e definição de acções de pro- h) Gerir o parque de máquinas e assegurar a sua tecção das águas subterrâneas e na delimitação das zonas disponibilização em situações de emergência ou de inte- vulneráveis aos nitratos de origem agrícola e propor resse nacional; os programas de acção apropriados; i) Assegurar a coordenação nacional do gasóleo colo- q) Promover e acompanhar os estudos de classificação rido e marcado destinado aos sectores agrícola e florestal de terras e criar e desenvolver um sistema de moni- e a gestão do sistema de cartões destinados ao controlo torização dos solos, principalmente nas zonas mais sus- dos abastecimentos; ceptíveis à desertificação. 1414-(8) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 Artigo 6.o belecimento de organismos prejudiciais aos vegetais e Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos produtos vegetais considerados de quarentena no ter- e de Sanidade Vegetal ritório nacional e comunitário e assegurar a aplicação de legislação fitossanitária; À Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêu- b) Coordenar e colaborar nas actividades de inspecção ticos e de Sanidade Vegetal, abreviadamente designada fitossanitária, em particular no registo dos operadores por DSPFSV, compete: económicos, propor a nomeação de inspectores fitos- sanitários das áreas agrícola e florestal e implementar a) Regulamentar, coordenar e implementar as acti- os procedimentos necessários à aplicação dos passapor- vidades no âmbito da homologação de produtos fito- tes fitossanitários e dos certificados fitossanitários; farmacêuticos e de produtos biocidas preservadores de c) Assegurar a detecção e identificação de pragas e madeira com vista à concessão de autorizações de venda patogéneos dos vegetais e produtos vegetais no âmbito desses produtos, assim como outras medidas necessárias da inspecção fitossanitária; à regulamentação do sector; d) Promover, coordenar e apoiar o funcionamento b) Promover e proceder às actividades de experimen- dos postos de inspecção fitossanitária fronteiriços, tendo tação necessárias para o estudo das características dos em vista a importação e exportação de mercadorias de produtos fitofarmacêuticos nas áreas do comportamento natureza vegetal; biológico, da exposição do aplicador, dos resíduos nas e) Regulamentar, coordenar e implementar as acti- culturas e produtos agrícolas e do impacte nos ecossis- vidades técnicas relativas à execução dos esquemas de temas, assim como das técnicas de aplicação, tendo em controlo e certificação de sementes e de outros materiais vista a definição de boas práticas agrícolas e apoio à de multiplicação de plantas de espécies agrícolas, hor- homologação dos produtos fitofarmacêuticos; tícolas, fruteiras e ornamentais destinadas à comercia- c) Promover e coordenar actividades relativas ao con- lização e proceder ao licenciamento de pessoas singu- trolo dos produtos fitofarmacêuticos e de produtos bio- lares ou colectivas, públicas e privadas; cidas preservadores da madeira no mercado e ao con- f) Regulamentar, coordenar e promover a execução trolo do uso dos produtos fitofarmacêuticos; de ensaios para avaliação de novas variedades vegetais d) Promover e colaborar na concepção e execução com interesse potencial para o País, a inscrever no Catá- dos programas nacionais e comunitários de controlo de logo Nacional de Variedades (CNV) de espécies ou hor- resíduos de pesticidas em produtos alimentares de ori- tícolas, fruteiras e ornamentais, e a admitir aos esquemas gem vegetal; de certificação de sementes e de outros materiais de e) Regulamentar os limites máximos de resíduos de propagação vegetativa. Promover a selecção da manu- substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos em tenção e renovação das sementes ou das plantas que produtos agrícolas de origem vegetal, de acordo com constituem a colecção de referência; as boas práticas agrícolas nacionais; g) Regulamentar, promover e coordenar a protecção f) Coordenar e promover a implementação da legis- e a valorização dos recursos genéticos vegetais; lação nacional relativa à distribuição, venda e aplicação h) Proceder à apreciação e atribuição do direito de de produtos fitofarmacêuticos e dar cumprimento às obtentor de variedades vegetais protegidas; obrigações específicas nela previstas; i) Implementar medidas adequadas ao estabeleci- g) Promover e coordenar as actividades técnicas ine- mento e desenvolvimento de métodos de avaliação e rentes à implementação de modos de produção agrícola caracterização de variedades vegetais, para verificação ambientalmente sustentados, nomeadamente a agricul- de parâmetros de qualidade nos esquemas de produção, tura biológica e a produção integrada; controlo e certificação de sementes e de materiais de h) Coordenar e garantir o funcionamento e actua- propagação vegetativa; lidade do Serviço Nacional dos Avisos Agrícolas j) Gerir o Núcleo de Ensaios e de Controlo do Esca- (SNAA); roupim (NECE); i) Promover e colaborar em actividades de suporte l) Regulamentar, coordenar, acompanhar e prestar o apoio necessário ao cultivo de variedades vegetais gene- ao estabelecimento de meios de luta e métodos de pre- ticamente modificadas no País e assegurar as respectivas visão e evolução de organismos prejudiciais aos vegetais actividades de controlo, incluindo o controlo dos lotes e produtos vegetais; de materiais de multiplicação de plantas importadas; j) Assegurar a ligação, no âmbito das suas compe- m) Assegurar a ligação, no âmbito das suas compe- tências, com as direcções regionais de agricultura, bem tências, com as direcções regionais de agricultura, bem como outras entidades nacionais e internacionais; como outras entidades nacionais e internacionais; l) Assegurar a ligação, no âmbito das suas compe- n) Assegurar a ligação, no âmbito das suas compe- tências, com as organizações internacionais e com as tências, com as instituições da União Europeia, parti- instituições da União Europeia, participando na feitura cipando na feitura da legislação comunitária e integrando da legislação comunitária e integrando os comités e gru- os comités e grupos de trabalho específicos do sector, pos de trabalho específicos do sector, bem como pre- bem como preparar a legislação nacional de enquadra- parar a legislação nacional de enquadramento resultante mento resultante da transposição de directivas e de imple- da transposição de directivas e de implementação do mentação do disposto em regulamentos e decisões disposto em regulamentos e decisões comunitárias. comunitárias. Artigo 8.o Artigo 7.o Entrada em vigor Direcção de Serviços da Fitossanidade e de Materiais A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês de Multiplicação de Plantas seguinte ao da sua publicação. À Direcção de Serviços da Fitossanidade e de Mate- Em 23 de Fevereiro de 2007. riais de Multiplicação de Plantas, abreviadamente desig- nada por DSFMMP, compete: O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, a) Regulamentar e coordenar as medidas fitossani- do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus tárias destinadas a evitar a introdução, dispersão e esta- Lopes Silva. Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(9) Portaria n.o 219-D/2007 g) Elaborar a conta anual de gerência da DGPA e organizar os documentos de prestação de contas de cada de 28 de Fevereiro exercício; O Decreto Regulamentar n.o 9/2007, de 27 de Feve- h) Elaborar e instruir os processos de aquisição de reiro definiu a missão, atribuições e tipo de organização equipamentos, bens e serviços; interna da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura. i) Promover e assegurar todos os procedimentos ine- Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto rentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser- das receitas; viços e as competências das respectivas unidades orgâ- j) Organizar e manter actualizado o inventário da nicas. DGPA; Assim: l) Gerir o aprovisionamento de existências e promover Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas da de 15 de Janeiro: DGPA; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das m) Zelar pela conservação, limpeza e segurança dos Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural edifícios afectos à DGPA, bem como a gestão e manu- e das Pescas, o seguinte: tenção do parque de viaturas; n) Assegurar a eficiência das redes de comunicações internas e externas dos serviços; Artigo 1.o o) Assegurar a recepção, classificação, registo, dis- Estrutura nuclear da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura tribuição e envio de correspondência; p) Gerir o sistema informático e de comunicações A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) e propor novas arquitecturas que permitam assegurar estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: elevados níveis de segurança, fiabilidade e operaciona- lidade, garantindo um crescente grau de eficácia, em a) Direcção de Serviços de Administração; articulação com o organismo responsável do MADRP; b) Direcção de Serviços de Estruturas e Economia q) Conceber e coordenar a rede de suporte ao sistema da Pesca; de informação das pescas, com base na ligação tele- c) Direcção de Serviços de Recursos; mática ao Banco Nacional de Dados da Pesca (BNDP), d) Direcção de Serviços de Informação e Gestão da bem como assegurar, através do BNDP, a ligação tele- Actividade; mática a organizações nacionais, comunitárias e inter- e) Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca; nacionais com relevância para o desenvolvimento do f) Direcção de Serviços Jurídicos. sector; r) Conceber e promover a expansão e desenvolvi- mento do BNDP; Artigo 2.o s) Definir, organizar e orientar o sistema de docu- Direcção de Serviços de Administração mentação e arquivo, garantindo o funcionamento da biblioteca, videoteca e fototeca; A Direcção de Serviços de Administração, abrevia- t) Assegurar a ligação com as estruturas de informação damente designada DSA, promove e assegura a admi- científica e técnica de outros organismos nacionais e nistração e gestão dos recursos humanos, financeiros, internacionais, com vista à troca de informações biblio- patrimoniais, meios informáticos e documentação e as gráficas e experiências no campo das atribuições da relações públicas, competindo-lhe: DGPA; a) Recolher, organizar e tratar a informação sócio- u) Assegurar as actividades de esclarecimento, divul- -profissional relativa aos recursos humanos, tendo em gação e publicidade no âmbito das atribuições da DGPA. vista a sua gestão racional e a elaboração anual do balanço social; Artigo 3.o b) Assegurar as operações relacionadas com o recru- tamento, selecção, acolhimento, mobilidade, antigui- Direcção de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca dade e cessação de funções, bem como a aplicação do A Direcção de Serviços de Estruturas e Economia sistema de avaliação de desempenho; da Pesca, abreviadamente designada DSEE, coordena c) Conceber o plano anual de formação, com base e executa as políticas definidas para a frota e a indústria no prévio diagnóstico de necessidades, e assegurar, con- transformadora da pesca e contribui para um melhor trolar e avaliar a sua execução em colaboração com conhecimento sócio-económico do sector, competin- a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do do-lhe: Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e com outras entidades formadoras; a) Analisar e informar quaisquer pedidos de auto- d) Proceder ao controlo de assiduidade e pontua- rização prévia a ser concedida pela DGPA ou condu- lidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação centes ao registo das embarcações de pesca, incluindo em matéria de férias, faltas e horário de trabalho; os de afretamento; e) Garantir o processamento dos vencimentos e b) Controlar o abastecimento de gasóleo isento de demais abonos, bem como o expediente relacionado com imposto sobre os produtos petrolíferos, tendo em conta os benefícios sociais; as características da embarcação, o licenciamento e a f) Elaborar o projecto anual de orçamento da DGPA actividade desenvolvida; tendo em conta as dotações atribuídas no Orçamento c) Gerir a evolução da frota de pesca, na perspectiva do Estado, propor as alterações consideradas convenien- da sua adequação aos recursos disponíveis e às condições tes, bem como controlar e acompanhar a respectiva técnicas e de segurança das embarcações e de habi- execução; tabilidade e trabalho a bordo; 1414-(10) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 d) Proceder à certificação profissional do sector da Artigo 4.o pesca; Direcção de Serviços de Recursos e) Acompanhar a evolução do mercado de produtos da pesca no domínio da comercialização e transfor- A Direcção de Serviços de Recursos, abreviadamente mação; designada DSR, promove a coordenação técnica em f) Apoiar as iniciativas das organizações de produtores assuntos nacionais, comunitários e internacionais rela- em matéria da qualidade dos produtos da pesca e da tivos ao ordenamento e exercício da actividade da pesca aquicultura, estimulando a concepção e execução de pla- e da aquicultura, competindo-lhe: nos que integrem sistemas de melhoramento e controlo a) Definir modelos de gestão e o regime de exploração da qualidade e identificando os elementos necessários de recursos pesqueiros em águas nacionais que permi- a uma clara rastreabilidade, que propicie uma correcta tam a progressiva racionalização da actividade pisca- informação ao consumidor; tória, tendo em conta, simultaneamente, o estado dos g) Propor o reconhecimento das organizações de pro- recursos e os impactes sobre os ecossistemas e as con- dutores, proceder ao respectivo registo, acompanhar e dições económicas e sociais das comunidades pisca- controlar a sua acção e, quando for caso disso, propor tórias; a retirada do reconhecimento; b) Estudar e propor as medidas técnicas de gestão h) Definir as normas e orientações relativamente aos e conservação de recursos vivos marinhos a aplicar à organismos competentes do MADRP, tendo em vista escala local, regional, nacional e comunitária, partici- o acompanhamento e verificação da aplicação de normas pando no desenvolvimento da política comum nestes de comercialização dos produtos da pesca, bem como domínios; das medidas previstas na organização comum do mer- c) Contribuir para a definição de medidas que per- cado; mitam a recuperação de pesqueiros e recursos degra- i) Centralizar e tratar a informação relativa à execução dados; dos mecanismos comunitários de intervenção no mer- d) Analisar e informar os pedidos de autorização de cado dos produtos da pesca; actividade das embarcações comunitárias em águas j) Elaborar estudos de situação e prospectiva, bem nacionais; como propostas de medidas tendentes a garantir o bom e) Propor critérios e proceder ao licenciamento da funcionamento e eficácia nas áreas da sua competência, actividade da pesca comercial e lúdica e, bem assim, em articulação com o Gabinete de Planeamento e emitir os cartões de pescador apeado e apanhador; Políticas; f) Estudar e propor medidas que, com base no prin- l) Assegurar as competências legalmente atribuídas cípio da precaução, permitam a diversificação da acti- à DGPA nas suas funções de interlocutor do Fundo vidade da pesca e contribuam para assegurar práticas Europeu das Pescas (FEP); de pesca mais selectivas; m) Efectuar o diagnóstico permanente do sector, no g) Emitir parecer técnico sobre alterações de moda- sentido de melhor conhecer a sua realidade social e lidades de pesca das embarcações; económica, mantendo actualizados os indicadores mais h) Emitir parecer técnico sobre pedidos de autori- relevantes; zações de pesca com fins científicos; n) Promover e elaborar os estudos técnicos e planos i) Avaliar o impacte da pesca lúdica sobre os recursos, operacionais de natureza pluridisciplinar ou envolvendo particularmente em ecossistemas mais sensíveis, pro- diferentes áreas especializadas necessárias à definição pondo as medidas de gestão adequadas; da política de desenvolvimento integrado do sector; j) Coordenar, assegurar a participação ou acompa- nhar os serviços em todas as acções que, no domínio o) Colaborar com os serviços do MADRP na ela- das pescas, se desenvolvam nos planos comunitário e boração dos planos e programas de investimentos sec- internacional; toriais, de acordo com os objectivos de desenvolvimento l) Preparar, em articulação com os demais departa- do sector, e promover, sempre que necessário, a sua mentos, a documentação de apoio à participação do revisão em tempo útil; membro do Governo responsável pelo sector das pescas p) Colaborar no acompanhamento e controlo da exe- nas reuniões dos Conselhos de Ministros da União cução financeira e material dos planos, programas e pro- Europeia; jectos de desenvolvimento do sector, em articulação com m) Participar nas reuniões de organizações multila- os órgãos e serviços nacionais, regionais e comunitários terais e em reuniões ou negociações de âmbito bilateral, competentes; envolvendo na preparação dessas acções os agentes eco- q) Assegurar a coordenação das diferentes interven- nómicos do sector e divulgando a informação pertinente ções nacionais e regionais co-financiadas pelo IFOP, com vista ao aproveitamento adequado das possibili- até ao encerramento dos respectivos programas; dades disponíveis para o armamento, aquicultores e r) Organizar e assegurar a permanente actualização indústria nacionais; do BNDP nas áreas da sua competência; n) Propor as medidas necessárias à aplicação, na s) Coordenar, analisar e emitir parecer sobre pro- ordem interna, do direito comunitário e internacional; jectos de investimento ou de apoio às comunidades pis- o) Apoiar os representantes das pescas na Comissão catórias, nas áreas da sua competência; Interministerial de Assuntos Comunitários e na Comis- t) Coordenar, analisar e informar, em articulação com são Interministerial para a Cooperação; as demais entidades competentes, os processos relativos p) Coordenar a cooperação institucional, técnica, à aprovação ou licenciamento dos estabelecimentos da científica e económica com países terceiros; indústria transformadora da pesca, navios-fábrica, lotas q) Assegurar o apoio administrativo e técnico ao e mercados grossistas e, bem assim, os processos rela- Secretariado Permanente da Conferência dos Ministros tivos à verificação das condições de higiene aplicáveis Responsáveis pelas Pescas dos Países de Língua Por- aos produtos da pesca obtidos a bordo de outros navios. tuguesa; Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(11) r) Propor critérios de licenciamento da actividade da os adoptados no quadro das organizações regionais de pesca em pesqueiros externos e informar os respectivos pesca e de acordos com países terceiros; processos; e) Participar e acompanhar, sempre que tal se jus- s) Promover o desenvolvimento do sector aquícola tifique ou seja solicitado, nas missões de vigilância, con- através do apoio às empresas, da divulgação de infor- trolo e fiscalização marítima, aérea e terrestre, no mação específica e da interligação com a investigação; âmbito do controlo da pesca, desenvolvidas por outras t) Coordenar, analisar e informar, em articulação com entidades competentes; as demais entidades competentes, os processos relativos f) Fiscalizar as descargas efectuadas por embarcações de pesca que operem em águas não sujeitas à jurisdição ao licenciamento dos estabelecimentos de culturas mari- nacional, no quadro da União Europeia ou das orga- nhas e conexos e da salicultura de origem marinha; nizações internacionais; u) Coordenar, analisar e emitir parecer sobre pro- g) Levantar autos de notícia pelas infracções veri- jectos de investimento ou de apoio às comunidades pis- ficadas no exercício da sua actividade de fiscalização catórias, nas áreas da sua competência. e controlo, incluindo em águas não sujeitas à jurisdição nacional, desde que, neste último caso a competência Artigo 5.o sancionatória não pertença a outro Estado; h) Instruir os processos de contra-ordenação da com- Direcção de Serviços de Informação e Gestão da Actividade petência da DGPA e assegurar o respectivo tratamento A Direcção de Serviços de Informação e Gestão da administrativo, a comunicação das decisões e a orga- nização e actualização do registo individual de cada Actividade, abreviadamente designada DSIGA, gere o arguido; sistema de informação estatística e o controlo do esforço i) Propor ou adoptar a aplicação de medidas cau- da pesca e da actividade da frota, competindo-lhe: telares, devendo neste último caso ser objecto de rati- a) Gerir o sistema estatístico do sector das pescas ficação pelo director-geral; e assegurar a disponibilização adequada e atempada da j) Acompanhar a tramitação dos recursos nas ins- respectiva informação; tâncias judiciais, relativos aos processos de contra-or- b) Promover o aperfeiçoamento da informação esta- denação sancionados pela DGPA, praticando os actos processuais necessários e colaborando com o Ministério tística relativa ao sector, em articulação com o sistema Público; estatístico nacional; l) Assegurar a exploração integrada dos sistemas de c) Assegurar a ligação aos órgãos do sistema esta- vigilância, fiscalização e controlo aplicados à actividade tístico nacional e às organizações internacionais ligadas da pesca; à pesca e aquicultura, com os quais exista intercâmbio m) Desenvolver e actualizar os sistemas de informa- ou obrigação de fornecimento de informação estatística, ção, monitorização das embarcações de pesca e de comu- promovendo o aperfeiçoamento das técnicas a utilizar; nicações utilizados pela DGPA, no âmbito do SIFICAP; d) Acompanhar a evolução das capturas e controlar n) Garantir as ligações telemáticas com as entidades os níveis de esforço de pesca e as taxas de exploração; e organizações nacionais, comunitárias e internacionais e) Efectuar o cruzamento da informação relativa à com as quais a DGPA proceda a intercâmbio de infor- actividade da pesca, tendo em vista a sua coerência; mação, no âmbito da fiscalização da actividade da pesca; f) Controlar a capacidade da frota de pesca na pers- o) Definir, implementar e garantir a utilização e pectiva do cumprimento dos níveis de referência fixados manutenção de mecanismos e sistemas de segurança no plano comunitário e validar a informação relativa adequados, com vista a assegurar o controlo de acessos às características técnicas das embarcações; e a confidencialidade e salvaguarda de dados de infor- mação, relacionados com os sistemas de fiscalização e g) Criar e manter actualizada a informação relativa controlo da actividade da pesca; à actividade da pesca comercial e lúdica no BNDP; p) Receber, analisar e enquadrar a informação rela- h) Registar e controlar a informação relativa à acti- tiva ao controlo do exercício da actividade da pesca, vidade dos pescadores apeados e da apanha, quer de promovendo o tratamento e o cruzamento da informa- animais, quer de plantas marinhas. ção que se tornem necessários ao planeamento e pro- gramação de missões no domínio do controlo da acti- Artigo 6.o vidade da pesca, disponibilizando-a a todos os serviços e entidades envolvidos na vigilância, fiscalização e con- Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca trolo da pesca; A Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca, abre- q) Colaborar no planeamento e programação de mis- sões de vigilância, controlo e fiscalização marítima, aérea viadamente designada DSFP, procede à fiscalização e e terrestre, assegurando a ligação da DGPA com a controlo da pesca marítima, da aquicultura e das acti- Comissão de Planeamento e Programação criada pelo vidades conexas, competindo-lhe: n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 79/2001, de 5 a) Planear e programar a acção de fiscalização da de Março, facultando o apoio necessário ao seu fun- DGPA, analisando, enquadrando e procedendo aos cionamento, bem como desencadear os necessários pro- necessários cruzamentos da informação; cedimentos no âmbito do SIFICAP, com vista à sua b) Proceder à fiscalização do cumprimento das nor- execução. mas nacionais e comunitárias reguladoras do exercício da actividade da pesca marítima, da aquicultura e das Artigo 7.o actividades conexas, sem prejuízo das competências pró- Direcção de Serviços Jurídicos prias de outros serviços; c) Estudar e propor a adopção das medidas neces- A Direcção de Serviços Jurídicos, abreviadamente sárias à fiscalização e controlo da pesca marítima, da designada DSJ, visa assegurar o apoio jurídico à DGPA, aquicultura e das actividades conexas; competindo-lhe: d) Participar nos regimes de fiscalização e controlo a) Elaborar estudos, informações e pareceres sobre no âmbito das atribuições da Comunidade, incluindo matéria das atribuições da DGPA; 1414-(12) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 b) Elaborar ou emitir parecer final sobre quaisquer c) A Direcção de Serviços de Gestão do Património projectos de diploma no âmbito das atribuições da Florestal; DGPA e, bem assim, sobre quaisquer outros projectos d) A Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas de diploma sobre os quais a DGPA seja chamada a Interiores; pronunciar-se; e) A Direcção de Serviços de Administração. c) Analisar e instruir os processos de inquérito e ave- riguações ou disciplinares que lhe sejam determinados; Artigo 2.o d) Analisar e preparar resposta a exposições, recla- Direcção de Serviços de Planeamento, Organização mações ou recursos acompanhando as acções e recursos e Informação Florestal judiciais e administrativos; e) Acompanhar os processos de pré-contencioso ou À Direcção de Serviços de Planeamento, Organização contecioso comunitário; e Informação Florestal, abreviadamente designada por f) Proceder ao tratamento da legislação e prestar DSPOIF, compete: apoio jurídico na interpretação das suas disposições, ela- a) Assegurar o desenvolvimento da Estratégia Nacio- borando documentos com vista à melhor aplicação da nal para as Florestas (ENF) de modo a aumentar o legislação e regulamentação, através da sua divulgação seu valor económico total, em articulação com outras e aplicação uniforme pelos seus destinatários; políticas públicas nacionais e comunitárias, apoiando a g) Elaborar projectos de decisão nos processos de concepção e regulamentação das medidas e dos instru- contra-ordenação que caiba à DGPA decidir, nos termos mentos de política florestal desenvolvidos no seu âmbito; da legislação aplicável e, bem assim, acompanhar os b) Assegurar a gestão da aplicação dos instrumentos eventuais recursos judiciais interpostos de tais decisões; de apoio público à floresta e à actividade florestal, em h) Preparar e analisar protocolos e outros instrumen- particular os que se integram no quadro comunitário tos contratuais e, bem assim, os procedimentos legais do desenvolvimento rural (FEADER); para efeitos de aquisição de bens e serviços; c) Assegurar a coerência da utilização dos instrumen- i) Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica tos de apoio público ao sector e, em particular, do Fundo que lhe sejam superiormente determinadas. Florestal Permanente (FFP); d) Assegurar a coordenação da intervenção da DGRF na elaboração, acompanhamento e alteração dos planos Artigo 8.o regionais de ordenamento florestal (PROF), bem como Entrada em vigor noutros instrumentos de planeamento e gestão ter- ritoriais; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês e) Assegurar a coordenação da intervenção da DGRF seguinte ao da sua publicação. que consubstancie a integração das acções e medidas Em 23 de Fevereiro de 2007. constantes nos PROF, nos outros instrumentos de gestão territorial, em especial nos planos especiais de orde- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- namento do território (PEOT) e nos planos municipais xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do de ordenamento do território (PMOT), e a necessária Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus articulação com os planos regionais de ordenamento Lopes Silva. do território (PROT); f) Coordenar a implementação e gestão do sistema Portaria n.o 219-E/2007 nacional de informação de recursos florestais (SNIRF), em articulação com outras unidades orgânicas da de 28 de Fevereiro DGRF, entidades da Administração Pública e do sector O Decreto Regulamentar n.o 10/2007, de 27 de Feve- privado florestal, e proceder à sua divulgação; reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização g) Coordenar o Programa do Inventário Florestal interna da Direcção-Geral dos Recursos Florestais Nacional de modo a monitorizar alterações dos recursos (DGRF). florestais, da caça e da pesca nas águas interiores, do Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto uso do solo, da biodiversidade, da vitalidade da floresta e da sustentabilidade florestal, bem como avaliar a con- regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser- tribuição das florestas como sumidouro de carbono; viços e as competências das respectivas unidades orgâ- h) Coordenar e apoiar, em articulação com outras nicas. unidades orgânicas da DGRF, a participação nos ins- Assim: trumentos e medidas a desenvolver no âmbito do Pro- Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, grama Nacional para as Alterações Climáticas e do Pro- de 15 de Janeiro: grama de Acção Nacional de Combate à Desertificação; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das i) Assegurar a coordenação da elaboração dos planos Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e relatórios de actividade da DGRF, garantindo os con- e das Pescas, o seguinte: tributos das restantes unidades orgânicas dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados; Artigo 1.o j) Promover a modernização e simplificação técnica e administrativa dos processos e procedimentos asso- Estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Florestais ciados às competências da DGRF, assegurando a sua A Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) normalização e melhoria da qualidade da prestação de estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: serviço público; l) Colaborar na definição das medidas, instrumentos a) A Direcção de Serviços de Planeamento, Orga- e acções que integram, a nível nacional, a defesa da nização e Informação Florestal; floresta contra agentes bióticos e abióticos; b) A Direcção de Serviços de Defesa da Floresta con- m) Conceber, propor, promover e coordenar as acções tra Incêndios; relativas à formação profissional florestal. Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(13) Artigo 3.o n) Definir orientações e compatibilizar os critérios de actuação das brigadas de investigação das causas dos Direcção de Serviços de Defesa da Floresta contra Incêndios incêndios. À Direcção de Serviços de Defesa da Floresta contra Artigo 4.o Incêndios, abreviadamente designada por DSDFCI, compete: Direcção de Serviços de Gestão do Património Florestal a) Assegurar a coerência da participação das diversas À Direcção de Serviços de Gestão do Património Flo- entidades envolvidas no Sistema Nacional de Defesa restal, abreviadamente designada por DSGPF, compete: da Floresta contra Incêndios, proceder à monitorização a) Promover a aplicação do regime florestal e definir do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incên- as normas orientadoras dos planos de gestão das matas dios (PNDFCI) e elaborar o relatório anual; nacionais e comunitárias; b) Assegurar as competências próprias da DGRF no b) Assegurar a elaboração, a operacionalidade e a Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incên- monitorização dos planos de gestão florestal e planos dios nas acções de prevenção estrutural, em especial de utilização de baldios para as matas nacionais e nas vertentes de planeamento, formação, educação e comunitárias; sensibilização, silvicultura preventiva e infra-estrutura- c) Acompanhar e promover de forma coordenada a ção dos espaços florestais; actividade de constituição e funcionamento de zonas c) Coordenar o Programa Nacional de Sapadores Flo- de intervenção florestal (ZIF); restais, assegurando os apoios públicos para a formação, d) Assegurar a gestão sustentável e a certificação flo- equipamento e funcionamento das equipas, promovendo restal nas áreas sob gestão ou co-gestão da DGRF; a articulação entre as diversas entidades públicas e pri- e) Definir e promover as medidas de manutenção vadas envolvidas para a constituição de brigadas de sapa- e valorização dos montados, tendo em atenção a sua dores florestais (BSF); importância económica e ecológica; d) Avaliar o funcionamento das equipas e brigadas f) Promover modelos de gestão sustentável e a cer- de sapadores florestais, propondo medidas e acções que tificação florestal para as áreas privadas, de acordo com assegurem o seu desempenho em função dos objectivos a ENF e os PROF; e metas estabelecidos, nomeadamente pela introdução g) Promover e apoiar o associativismo e outras formas nos programas de formação de técnicas de gestão de organizativas do sector e avaliar o seu desempenho; combustível mais eficazes, em particular o fogo con- h) Cooperar com outras entidades nas acções que trolado; conduzam à realização do cadastro da propriedade flo- e) Coordenar a aplicação dos regulamentos e pro- restal e de reestruturação fundiária; gramas nacionais e comunitários relativos à defesa da i) Coordenar a intervenção da DGRF no âmbito dos floresta contra incêndios; procedimentos de avaliação de impacte ambiental, em f) Gerir o sistema de gestão de informação de incên- articulação com outras unidades orgânicas, garantindo dios florestais (SGIF), assegurando a permanente actua- a harmonização das disposições legais e regulamentares lização da base de dados relativa a incêndios florestais, a aplicar, relativamente às suas atribuições; assim como o registo cartográfico à escala nacional das j) Conceber, coordenar e apoiar a execução das acções áreas ardidas, garantindo a sua integração no SNIRF; de prospecção e inventariação dos agentes bióticos noci- g) Assegurar a coordenação da intervenção da DGRF vos aos ecossistemas florestais, bem como promover no âmbito do planeamento regional de defesa da floresta estudos e elaborar normas que estabeleçam medidas contra incêndios, nomeadamente das redes regionais profiláticas adequadas. (RDFCI), a integrar nos PROF e em outros planos sec- toriais, garantindo a participação das entidades públicas Artigo 5.o e privadas relevantes; Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores h) Dinamizar a elaboração e operacionalização dos planos municipais ou intermunicipais de defesa da flo- À Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas resta contra incêndios (PMDFCI) no âmbito das res- Interiores, abreviadamente designada por DSCPAI, pectivas comissões municipais (CMDFCI), assegurando compete: a sua compatibilização com o nível de planeamento a) Promover e coordenar as medidas de desenvol- regional, em ligação com os gabinetes técnicos florestais vimento das políticas relativas aos sectores da caça, da a funcionar junto das autarquias locais; pesca nas águas interiores e da apicultura; i) Acompanhar o desempenho dos gabinetes técnicos b) Promover e assegurar a elaboração dos planos de florestais de acordo com as atribuições que lhe estão gestão de caça e pesca em áreas geridas pela DGRF; cometidas; c) Definir normas orientadoras para a aplicação das j) Cooperar com o Instituto de Meteorologia, I. P., disposições legais e regulamentares relativamente às na elaboração do índice de risco temporal de incêndio suas áreas de actuação; florestal e proceder à actualização periódica da zonagem d) Proceder à elaboração e apoiar a aplicação de pla- do continente segundo o risco espacial de incêndio; nos de gestão dos recursos aquícolas, garantindo a sua l) Coordenar a execução de campanhas de sensibi- integração e articulação com os planos de bacia hidro- lização e informação pública; gráfica e com o Plano Nacional da Água; m) Assegurar, nos termos da legislação sobre gestão e) Promover, realizar e colaborar na execução de estu- de combustíveis, a produção de normas e procedimen- dos de carácter técnico-científico relacionados com a tos, assim como a proposta dos meios financeiros neces- gestão dos habitats e da fauna cinegética e aquícola e sários às intervenções que permitam a realização das dos respectivos ecossistemas; medidas preventivas previstas na lei e não efectuadas f) Promover a monitorização da qualidade ecológica pelas entidades responsáveis; dos cursos de água; 1414-(14) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 g) Assegurar a recolha e a análise estatística e car- Portaria n.o 219-F/2007 tográfica dos dados relativos à caça e à pesca e à api- de 28 de Fevereiro cultura, garantindo a sua integração e permanente actua- lização no SNIRF; O Decreto Regulamentar n.o 11/2007, de 27 de Feve- h) Definir e avaliar medidas mitigadoras dos impactes reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização ambientais de obras fluviais e de outras intervenções interna da Direcção-Geral de Veterinária. Importa nas massas hídricas e apoiar a sua execução; agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen- i) Garantir a actualização do cadastro de caçadores tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços centrais e pescadores, emitir os necessários documentos de iden- e desconcentradas e as atribuições das respectivas uni- tificação e organizar e coordenar a realização de exames dades orgânicas. para a obtenção da carta de caçador e o licenciamento Assim: da caça e pesca; Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, j) Assegurar em articulação com a DSPOIF a gestão de 15 de Janeiro: da informação a prestar ao público. Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desen- Artigo 6.o volvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Direcção de Serviços de Administração Artigo 1.o À Direcção de Serviços de Administração, abrevia- damente designada por DSA, compete: Unidades orgânicas nucleares da Direcção-Geral de Veterinária a) Promover o recrutamento, selecção e admissão de 1 — Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais pessoal e assegurar a gestão dos recursos humanos e as seguintes unidades orgânicas: manter actualizado o cadastro de pessoal; a) Direcção de Serviços de Administração; b) Promover a recolha e o tratamento da informação b) Direcção de Serviços de Planeamento; necessária à organização e manutenção dos indicadores c) Direcção de Serviços de Produção Animal; de gestão dos recursos humanos da DGRF; c) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento d) Direcção de Serviços de Saúde e Protecção Animal; das normas sobre condições ambientais de higiene e e) Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos segurança no trabalho; de Uso Veterinário; d) Desenvolver as acções necessárias à modernização f) Direcção de Serviços de Higiene Pública Vete- administrativa da DGRF e promover a qualificação pro- rinária. fissional do seu pessoal; e) Coordenar, em articulação com as diferentes uni- 2 — Integram a estrutura nuclear as seguintes uni- dades orgânicas, a elaboração do orçamento da DGRF, dades orgânicas desconcentradas: bem como apoiar a gestão e o controlo orçamental e a) Direcção de Serviços Veterinários da Região do propor as alterações julgadas necessárias; Norte; f) Assegurar a gestão financeira dos projectos da b) Direcção de Serviços Veterinários da Região do DGRF apoiados por fundos nacionais e comunitários; Centro; g) Assegurar a gestão integrada dos recursos finan- c) Direcção de Serviços Veterinários da Região de ceiros e a elaboração da conta anual de gerência e do Lisboa e Vale do Tejo; relatório anual sobre a gestão efectuada; d) Direcção de Serviços Veterinários da Região do h) Assegurar a gestão patrimonial e executar as fun- Alentejo; ções de aprovisionamento e economato; e) Direcção de Serviços Veterinários da Região do i) Assegurar as funções inerentes ao movimento de Algarve. receitas e despesas e respectiva escrituração; j) Assegurar a manutenção e gestão dos equipamen- Artigo 2.o tos, produtos, aplicações e rede de comunicações; Direcção de Serviços de Administração l) Garantir uma adequada recepção e informação ao público; À Direcção de Serviços de Administração, abrevia- m) Assegurar a aplicação do Sistema Integrado de damente designada por DSA, compete: Avaliação do Desempenho da Administração Pública a) Preparar, em colaboração com a Direcção de Ser- na DGRF. viços de Planeamento, as propostas de orçamento da Artigo 7.o Direcção-Geral de Veterinária (DGV); Norma revogatória b) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e o controlo orçamental; É revogada a Portaria n.o 574/2004, de 28 de Maio. c) Promover a elaboração da conta anual de gerência e a elaboração do relatório anual sobre a gestão Artigo 8.o efectuada; d) Promover o recrutamento, selecção e admissão de Entrada em vigor pessoal, assegurar a gestão dos recursos humanos, man- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês ter actualizado o cadastro de pessoal e elaborar o seguinte ao da sua publicação. balanço social da DGV; e) Elaborar o plano de formação; Em 23 de Fevereiro de 2007. f) Assegurar as tarefas inerentes à recepção, classi- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- ficação, expedição e arquivo do expediente, bem como xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do uma adequada circulação de documentos e normas pelos Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus diversos serviços da DGV, de acordo com as orientações Lopes Silva. dos órgãos competentes; Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(15) g) Elaborar e executar os processos de aquisição de b) Reconhecer e aprovar as populações de animais bens e serviços, gerir o aprovisionamento de stocks e como raças puras, os responsáveis pela gestão dos livros promover a sua distribuição pelas diversas unidades Genealógicos ou registos zootécnicos, os regulamentos orgânicas, bem como manter actualizado o inventário para a execução das acções de conservação dos recursos da DGV; genéticos ou de melhoramento animal; h) Zelar pela conservação dos edifícios e outras ins- c) Regulamentar e verificar as actividades de pro- talações, bem como assegurar a gestão e manutenção dução, de introdução no mercado e de utilização dos do parque de viaturas, de acordo com as instruções dos alimentos para animais; órgãos competentes; d) Regular e controlar o modo de produção biológica animal; i) Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza e) Coordenar o funcionamento do Sistema Nacional e segurança e coordenar a actividade do pessoal auxiliar. de Informação e Registo Animal e do Sistema de Iden- tificação dos Animais de Companhia, propor a definição Artigo 3.o das normas técnicas de identificação e circulação animal, e acreditar os agentes de identificação animal; Direcção de Serviços de Planeamento f) Definir as regras para o licenciamento das explo- À Direcção de Serviços de Planeamento, abreviada- rações pecuárias e manter actualizados os registos das mente designada por DSP, compete: explorações e dos efectivos pecuários, dos transporta- dores e dos locais de concentração, apresentação e uti- a) Promover e elaborar estudos para o planeamento lização de animais; dos objectivos estratégicos da DGV e as medidas ade- g) Conceber e emitir a documentação de identificação quadas para os implementar; e circulação animal. b) Coordenar a participação da DGV em reuniões Artigo 5.o de carácter técnico-científico, nacionais, comunitários Direcção de Serviços de Protecção e Saúde Animal e internacionais, bem como a articulação dos serviços da DGV com outros organismos do MADRP; À Direcção de Serviços de Saúde e Protecção e Ani- c) Promover a transposição e a adopção da legislação mal, abreviadamente designada por DSSPA, compete: comunitária e acompanhar a implementação das mes- a) Estabelecer as normas e coordenar as medidas de mas, bem como assegurar a elaboração das respostas promoção e protecção da saúde animal, gerir os pro- aos relatórios comunitários; gramas de erradicação de doenças animais e as cam- d) Efectuar acções de acompanhamento e formular panhas sanitárias, bem como os planos de alerta, propostas e recomendações relativas ao controlo de pro- incluindo as questões relacionadas com trânsito inter- gramas nacionais e comunitários; nacional de animais; e) Programar e coordenar os planos de formação espe- b) Elaborar e gerir o Plano Nacional de Saúde Animal, cializada e de acreditação nos domínios veterinários, integrando os processos de avaliação e detecção dos bem como gerir a informação técnica e o acervo riscos sanitários e as acções de defesa da saúde animal, bibliográfico; e os sistemas de informação e de controlo da saúde f) Planear, coordenar e executar os trabalhos de con- e do bem-estar animal; cepção e implementação dos sistemas de informação, c) Promover análises epidemiológicas e o tratamento definindo as normas para o desenvolvimento das apli- de informação nosológica das doenças animais e a sua cações, bem como administrar os sistemas e bases de notificação, nacional, comunitária e internacional; dados centrais, assegurando a coerência e a fiabilidade d) Assegurar o controlo higio-sanitário na movimen- dos dados; tação dos animais, na utilização dos meios de transporte, g) Administrar a rede de comunicações, definindo nos locais de concentração, de apresentação ou de expo- sição, bem como o controlo sanitário dos centros de a aplicando mecanismos de segurança, confidenciali- inseminação artificial e das equipas de transferência de dade e integridade da informação disponibilizada em embriões; rede; e) Emitir pareceres sobre instalações, condições de h) Proceder ao registo e manter actualizadas as listas transporte e maneio das explorações e dos locais de dos operadores receptores da cadeia alimentar, do comércio de animais, atendendo às disposições regu- comércio de animais e dos produtos animais; lamentares nacionais e internacionais aplicáveis em i) Assegurar o funcionamento de um sistema de infor- matéria de protecção e saúde animal; mação e de difusão das notificações emitidas pela Orga- f) Assegurar o licenciamento dos parques zoológicos, nização Mundial do Comércio, da Rede de Alerta alojamentos e estabelecimentos comerciais de animais Rápido, do Sistema TRACES e de outras bases infor- de companhia e exóticos na perspectiva da salvaguarda máticas europeias que visam o controlo e a rastreabi- da defesa higio-sanitária e do bem-estar animal; lidade dos animais e dos seus produtos. g) Articular com outras instituições e serviços as acções relativas à detecção, tratamento ou prevenção e luta contra doenças emergentes zoonóticas e epi- Artigo 4.o zoóticas; Direcção de Serviços de Produção Animal h) Coordenar o sistema de certificação e controlo do trânsito internacional dos animais. À Direcção de Serviços de Produção Animal, abre- viadamente designada por DSPA, compete: Artigo 6.o a) Coordenar a execução das acções que visem a Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos Veterinários defesa e a gestão do património genético das raças nacio- nais e outras consideradas de interesse para o País, pro- À Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos movendo as acções de melhoramento e conservação dos Veterinários, abreviadamente designada por DSMPV, recursos genéticos animais, quer domésticos quer sel- compete: vagens, desde que criados numa exploração, à excepção a) Avaliar a qualidade, a segurança e a eficácia dos das espécies cinegéticas ameaçadas de extinção; medicamentos, dos produtos e dos biocidas de uso vete- 1414-(16) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 rinário, das pré-misturas medicamentosos e dos prepa- Artigo 9.o rados homeopáticos para animais, propondo ao direc- Entrada em vigor tor-geral a concessão de autorização de introdução no mercado; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês b) Manter em funcionamento o Sistema Nacional de seguinte ao da sua publicação. Farmacovigilância e Toxicologia Veterinárias; Em 23 de Fevereiro de 2007. c) Definir as medidas de licenciamento e controlo de comercialização e utilização dos medicamentos vete- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- rinários e estabelecer o Plano Nacional de Controlo de xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do Utilização de Medicamentos Destinados a Animais de Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Exploração; Lopes Silva. d) Aprovar as normas de comercialização de medi- camentos veterinários, pré-misturas medicamentosas e Portaria n.o 219-G/2007 produtos de uso veterinário, bem como da prestação de cuidados de saúde a animais; de 28 de Fevereiro e) Colaborar na elaboração do Plano Nacional da O Decreto Regulamentar n.o 12/2007, de 27 de Feve- Pesquisa de Resíduos. reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de agricultura e pescas. Artigo 7.o Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser- viços e as competências das respectivas unidades orgâ- À Direcção de Serviços de Higiene Pública Veteri- nicas. nária, abreviadamente designada por DSHPV, compete: Assim: a) Coordenar o controlo higio-sanitário oficial e a Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, inspecção sanitária dos produtos frescos de origem ani- de 15 de Janeiro: mal, para salvaguarda da salubridade dos géneros ali- Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das mentícios de origem animal, da sanidade animal e da Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural genuinidade das carnes e produtos de origem animal; e das Pescas, o seguinte: b) Cooperar com outras instituições e serviços nos planos de prevenção e luta contra as doenças animais e emergentes de carácter zoonótico; Artigo 1.o c) Emitir pareceres técnicos sobre os projectos das Estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas instalações e dos equipamentos dos estabelecimentos de abate, preparação, transformação, manipulação, As direcções regionais de agricultura e pescas estru- armazenagem e distribuição de produtos frescos de ori- turam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: gem animal, incluindo os da pesca e da aquicultura, a) Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo; bem como de recolha, transformação e encaminhamento b) Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de de subprodutos ou despojos de origem animal; Recursos; d) Emitir pareceres e validar os planos de autocon- c) Direcção de Serviços de Inovação e Competi- trolo e de higienização dos estabelecimentos que se dedi- tividade; cam à produção de géneros alimentícios de origem d) Direcção de Serviços de Valorização Ambiental animal; e Apoio à Sustentabilidade; e) Atribuir as marcas de salubridade e de identificação e) Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas. a aplicar no âmbito dos Regulamentos (EC) n.o 852/2004 e 854/2004, de 29 de Abril, aos estabelecimentos que laboram produtos de origem animal, bem como o seu Artigo 2.o registo oficial; f) Elaborar o Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo e efectuar os respectivos inquéritos epidemiológicos e A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo, de rastreabilidade dos produtos de origem animal; abreviadamente designada por DSPC, em articulação g) Coordenar o funcionamento e as medidas de gestão com o Gabinete de Planeamento e Políticas do Minis- de risco das actividades relacionadas com os Postos de tério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Inspecção Fronteiriços Regionais, tendo em vista a pro- Pescas, procede ao planeamento e controlo das acti- tecção da sanidade animal, a salvaguarda da segurança vidades, competindo-lhe: sanitária das matéria-primas e dos alimentos para ani- mais e dos produtos de origem animal; a) Programar, coordenar e avaliar as actividades da h) Coordenar o sistema de certificação de produtos DRAP; de origem animal para efeitos de exportação. b) Elaborar o plano de desenvolvimento regional e instrumentos de suporte; c) Assegurar a execução das acções de monitorização Artigo 8.o e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios Direcções de Serviços Veterinários Regionais decorrentes da Política Agrícola Comum, bem como da aplicação das intervenções das diferentes organiza- Às Direcções de Serviços Veterinários Regionais ções comuns de mercado (OCM); compete, no âmbito das respectivas áreas geográficas, d) Recolher, analisar e tratar a informação estatística assegurar a execução das acções e dos serviços definidos e elaborar um modelo de sistema de informação geo- pelos serviços centrais da DGV. gráfica (SIG) de gestão territorial. Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(17) Artigo 3.o Artigo 5.o Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade A Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recur- A Direcção de Serviços de Valorização Ambiental sos, abreviadamente designada por DSAGR, promove e Apoio à Sustentabilidade, abreviadamente designada e assegura a administração e gestão dos recursos huma- por DSVAAS, assegura os valores ambientais e paisa- nos, financeiros, patrimoniais informáticos, expediente gísticos, competindo-lhe: e ainda o apoio jurídico, competindo-lhe: a) Proteger os valores ambientais e paisagísticos nas a) Elaborar os estudos necessários à correcta afec- zonas agrícolas; tação e gestão de recursos humanos; b) Preservar o património genético; b) Elaborar o plano anual de formação, tendo em c) Promover o licenciamento das agro-indústrias; atenção as necessidades gerais e específicas das diversas d) Apoiar a recuperação de ecossistemas e a recon- unidades orgânicas; versão produtiva dos sistemas convencionais para modos c) Coligir e organizar a informação relativa aos recur- de produção sustentáveis; sos humanos e elaborar o balanço social; e) Promover a diversificação da economia rural; f) Promover a melhoria das condições de vida e o d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abo- desenvolvimento das competências nas zonas rurais; nos relativos ao pessoal, bem como o expediente rela- g) Promover a recuperação dos sistemas agro-flores- cionado com os benefícios sociais; tais degradados. e) Preparar, em articulação com a DSPC, as propostas de orçamento; f) Assegurar a gestão e controlo orçamental e a ava- Artigo 6.o liação da afectação dos recursos financeiros às activi- Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas dades desenvolvidas pelos serviços; A Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas, abre- g) Garantir aprovisionamento, gestão, conservação e viadamente designada por DSAP, promove e apoia o inventário do património; desenvolvimento da produção, protecção e controlo h) Promover e assegurar todos os procedimentos ine- fitossanitário das culturas e produtos agrícolas, bem rentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como a execução das políticas das pescas, competin- como à liquidação de despesas, de acordo com as normas do-lhe: legais em vigor; a) Promover e apoiar os sectores estratégicos da viti- i) Elaborar e instruir os procedimentos inerentes à vinicultura, olivicultura, hortifruticultura e outras pro- realização de despesas públicas e de contratação pública; duções agrícolas com interesse regional, bem como pro- j) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de jectos inovadores; informação; b) Promover e executar as medidas de controlo fitos- l) Organizar o sistema de documentação; sanitário e da protecção das culturas; m) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços c) Assegurar a engenharia aplicada à agricultura, da DRAP. nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo; d) Promover as acções relacionadas com as activi- Artigo 4.o dades de pesca marítima, aquicultura e actividades cone- Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade xas, em articulação com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, contribuindo para o acompanhamento A Direcção de Serviços de Inovação e Competiti- e avaliação das mesmas. vidade, abreviadamente designada por DSIC, promove e assegura a qualidade e eficácia, respectivamente, nas Artigo 7.o empresas e fileiras e na política pública de promoção Entrada em vigor do desenvolvimento, competindo-lhe: A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês a) Promover a reestruturação e desenvolvimento do seguinte ao da sua publicação. potencial físico das empresas e explorações agro-flo- restais; Em 23 de Fevereiro de 2007. b) Promover e fomentar a inovação e a experi- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- mentação; xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do c) Promover a melhoria da qualidade dos produtos Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus agrícolas e das pescas; Lopes Silva. d) Promover a modernização das estruturas de comer- cialização dos produtos agro-alimentares; Portaria n.o 219-H/2007 e) Promover o aumento do conhecimento e melhoria do potencial humano; de 28 de Fevereiro f) Efectuar o enquadramento estratégico, análise, o O Decreto-Lei n. 47/2007, de 27 de Fevereiro, definiu acompanhamento e avaliação do nível de motivação e a missão e atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, sustentabilidade das candidaturas a apoios públicos, bem I. P., (IVV, I. P.). Importa, agora, no desenvolvimento como promover os trâmites necessários aos correspon- daquele decreto-lei, determinar a sua organização dentes pagamentos. interna. 1414-(18) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 Assim: Artigo 3.o Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Departamento de Organização, Estudos de Mercado e Promoção Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Ao Departamento de Organização, Estudos de Mer- Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural cado e Promoção, abreviadamente designado por e das Pescas, o seguinte: DOEMP, compete: a) Acompanhar e analisar o funcionamento do mer- Artigo 1. o cado e contribuir para a definição da política para o sector; Objecto b) Acompanhar, junto das instâncias comunitárias, os processos relativos ao sector vitivinícola, incluindo São aprovados os Estatutos do Instituto da Vinha os assuntos referentes ao comércio internacional do e do Vinho, I. P., abreviadamente designado por vinho e de produtos vínicos, designadamente sobre os IVV, I. P., publicados em anexo à presente portaria acordos e convénios celebrados entre a União Europeia e que dela fazem parte integrante. e países terceiros, participando nos Comités de Gestão, Grupos de Trabalho da Comissão ou do Conselho Euro- peu que tratam de matérias no domínio das atribuições Artigo 2.o do IVV, I. P.; Entrada em vigor c) Elaborar os projectos de diplomas e regulamen- tação técnica que promovam a aplicação dos princípios A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês e das normas nacionais e comunitárias respeitantes ao seguinte ao da sua publicação. sector vitivinícola; d) Promover a pesquisa, recolha e o tratamento da Em 23 de Fevereiro de 2007. informação económica sectorial relevante contida em O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- fontes nacionais ou internacionais, tendo em vista a sua xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do divulgação; Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus e) Garantir o cumprimento da supervisão e avaliação Lopes Silva. das acções de informação e de promoção sobre o vinho e produtos vínicos financiadas com recursos disponi- bilizados pelo IVV, I. P. ANEXO Artigo 4.o ESTATUTOS DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P. Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral Artigo 1.o Ao Departamento de Gestão Financeira e Adminis- Estrutura tração Geral, abreviadamente designado por DGFAG, compete: 1 — A estrutura orgânica do IVV, I. P., é constituída a) Promover e assegurar a gestão dos recursos finan- por três departamentos e cinco sectores. ceiros, humanos, patrimoniais e informáticos do 2 — Os departamentos são chefiados por directores, IVV, I. P.; cargos de direcção intermédia de 1.o grau. b) Cobrar as taxas devidas como contrapartida pelos 3 — Os sectores são chefiados por coordenadores de serviços prestados pelo IVV, I. P., na coordenação geral sector, cargos de direcção intermédia de 2.o grau. do sector; 4 — São departamentos do IVV, I. P.: c) Promover e organizar, com as demais unidades a) O Departamento de Estruturas Vitícolas; orgânicas, a realização de acções de formação destinadas b) O Departamento de Organização, Estudos de Mer- aos agentes económicos, às organizações profissionais cado e Promoção; e interprofissionais do sector vitivinícola e aos funcio- c) O Departamento de Gestão Financeira e Admi- nários do IVV, I. P.; nistração Geral. d) Propor a realização de acções de inspecção aos operadores económicos sujeitos ao pagamento de taxas, sempre que haja indícios ou evidência do seu incum- Artigo 2.o primento, bem como participar na elaboração do plano anual de inspecção a realizar neste âmbito e que deve Departamento de Estruturas Vitícolas basear-se em critérios de análise de risco; e) Gerir o sistema integrado de informação da vinha Ao Departamento de Estruturas Vitícolas, abrevia- e do vinho, assegurando o apoio informático e o recurso damente designado por DEV, compete: sistemático às novas tecnologias de informação e comu- a) Definir e coordenar a aplicação das medidas de nicação. gestão do património vitícola nacional e da sua valo- rização; Portaria n.o 219-I/2007 b) Zelar pelo cumprimento do regime legal da cultura de 28 de Fevereiro da vinha; c) Promover e coordenar as acções tendentes à ela- o O Decreto-Lei n. 48/2007, de 27 de Fevereiro, definiu boração e actualização do ficheiro vitivinícola; a missão e atribuições do Instituto dos Vinhos do Douro d) Participar na concepção, acompanhamento e ava- e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.). Importa agora, no desen- liação dos programas nacionais e comunitários de orde- volvimento daquele decreto-lei, determinar a sua orga- namento e melhoria da vinha. nização interna. Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(19) Assim: j) Conceber, gerir, tratar, difundir e controlar a infor- Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de mação e documentação bibliográfica; Janeiro: l) Implementar o plano anual de informática; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das m) Garantir o funcionamento e gestão da infra-es- Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural trutura informática, das comunicações e suportes lógi- e das Pescas, o seguinte: cos; n) Desenvolver software aplicacional específico, bem Artigo 1.o como em ambiente web no quadro da simplificação administrativa e desmaterialização dos processos. Objecto São aprovados os Estatutos do Instituto dos Vinhos Artigo 3.o do Douro e do Porto, I. P., abreviadamente designado Direcção de Serviços Técnicos Douro por IVDP, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante. À Direcção de Serviços Técnicos Douro, abreviada- mente designada por DSTD, compete: Artigo 2.o a) Gerir a certificação e controlo da denominação Entrada em vigor de origem «Douro» e a indicação geográfica «Duriense»; b) Gerir o ficheiro de parcelas de vinha e da vindima; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês c) Controlar a origem das matérias-primas (controlo seguinte ao da sua publicação. da vindima e processamento das declarações de colheita Em 23 de Fevereiro de 2007. e produção); d) Controlar as existências e os movimentos do vinho O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- do Douro e da indicação geográfica «Duriense»; xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do e) Emitir e certificar a documentação geral respei- Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus tante à procedência do vinho do Douro e regional Lopes Silva. «Duriense», bem como das aguardentes; f) Organizar a inscrição e condicionar o uso de todas ANEXO as marcas, rótulos e embalagens destinados aos vinhos ESTATUTOS DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO do Douro e regional Duriense; E DO PORTO, I. P. g) Certificar denominação de origem Douro e indi- cação geográfica «Duriense», emitindo certificados de Artigo 1.o existência, certificados de análise e selos de garantia; Estrutura h) Receber e codificar as amostras para certificação da denominação de origem «Douro» e indicação geo- 1 — O IVDP, I. P. estrutura-se em três unidades orgâ- gráfica «Duriense»; nicas de 1.o grau, designadas direcções e dirigidas por i) Avaliar as características físico-químicas e organo- directores e em nove unidades orgânicas de 2.o grau, lépticas, assegurando a validação dos resultados ana- designadas serviços e dirigidas por coordenadores. líticos; 2 — As funções dirigentes a que se refere o número j) Organizar o registo das pessoas singulares ou colec- anterior são exercidas em regime de comissão de serviço tivas que se dediquem ao comércio do vinho do Douro prevista no Código do Trabalho. e do vinho Duriense, bem como dos vinificadores e 3 — São direcções do IVDP, I. P.: armazenistas; a) A Direcção de Serviços Administrativos e Finan- l) Assegurar a articulação com o IVV, I. P., no âmbito ceiros; do sistema de informação da Vinha e do Vinho; b) A Direcção de Serviços Técnicos Douro; m) Emitir pareceres de aptidão de solos para pro- c) A Direcção de Serviços Técnicos Porto. jectos de investimento; n) Assegurar a gestão do ficheiro de parcelas e da vindima, emitindo as circulares de cepas e as autori- Artigo 2.o zações de produção de mosto generoso; Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros o) Assegurar a gestão das medidas de mercado pre- vistas na OCM — Vinhos; À Direcção de Serviços Administrativos e Financei- p) Efectuar os movimentos de contas correntes da ros, abreviadamente designada por DSAF, compete: aguardente vínica certificada para a aplicação nos vinhos a) Registar e processar as despesas e receitas; do Porto e do Douro (Moscatel). b) Analisar e controlar a aplicação dos princípios con- tabilísticos e respectivas regras e procedimentos; Artigo 4.o c) Prestar contas, com a periodicidade obrigatória, junto dos organismos oficiais; Direcção de Serviços Técnicos Porto d) Organizar e apresentar a conta da gerência; À Direcção de Serviços Técnicos Porto, abreviada- e) Controlar e registar contabilisticamente o patri- mente designada por DSTP, compete: mónio e o inventário geral; f) Organizar e gerir o cadastro de pessoal; a) Gestão, certificação e controlo da denominação g) Acompanhar, informar e assistir tecnicamente nos de origem «Porto», controlo da qualidade e da acre- processos de recrutamento e selecção de pessoal; ditação dos serviços; h) Proceder ao levantamento de necessidades de for- b) Efectuar as análises necessárias à certificação ter- mação, elaborar e propor os planos adequados à valo- minal da denominação de origem «Porto» e à certi- rização profissional dos trabalhadores; ficação da qualidade das aguardentes vínicas destinadas i) Promover e organizar os processos de avaliação à elaboração do vinho do Porto, bem como a avaliação de desempenho; da segurança enquanto produtos alimentares; 1414-(20) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 c) Realizar as análises laboratoriais de outros vinhos Assim: e aguardentes enquadradas na prestação de serviços de Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, controlo por solicitação de outras entidades; de 15 de Janeiro: d) Realizar as análises sensoriais necessárias à cer- Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do tificação terminal e fiscalização da denominação de ori- Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: gem «Porto», através da Câmara de Provadores; e) Provar as aguardentes vínicas destinadas à elabo- Artigo 1.o ração do vinho do Porto; f) Organizar o registo das pessoas singulares ou colec- Estrutura flexível tivas que se dediquem ao comércio de vinho do Porto O número máximo de unidades orgânicas flexíveis e inventariar as instalações de armazenagem e engar- do Gabinete de Planeamento e Políticas é fixado em 18. rafamento no entreposto de Gaia; g) Manter actualizadas as contas correntes de vinho do Porto, aguardente e produtos vínicos em poder dos Artigo 2.o comerciantes e dos produtores-engarrafadores existen- Entrada em vigor tes quer na área do entreposto de Gaia quer na Região Demarcada do Douro; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês h) Determinar e controlar a capacidade de venda dos seguinte ao da sua publicação. comerciantes de vinho do Porto e dos produtores- O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento -engarrafadores; Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 i) Assegurar e controlar o fornecimento de selos de Fevereiro de 2007. garantia e cápsulas-selo para vinho do Porto; j) Organizar e manter actualizado o cadastro das mar- cas e dos rótulos utilizados para vinho do Porto; Portaria n.o 219-L/2007 l) Emitir e controlar a emissão de certificados de ori- de 28 de Fevereiro gem e existência, bem como emitir, validar e certificar os documentos de acompanhamento respeitantes ao O Decreto Regulamentar n.o 7/2007, de 27 de Feve- trânsito de vinho do Porto e de vinho generoso sus- reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização ceptível de obtenção da denominação de origem interna da Secretaria-Geral. Importa agora, no desen- «Porto», bem como da aguardente destinada à elabo- volvimento daquele decreto regulamentar, fixar o ração de vinho do Porto; número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos ser- m) Controlar a circulação e as existências de vinho viços, bem como o número máximo de chefes de equipas do Porto ou de vinho generoso susceptível de obter a multidisciplinares. denominação de origem «Porto», selando quaisquer Assim: recipientes de produtores ou comerciantes e proibindo Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o e do n.o 3 do ou condicionando a utilização do seu conteúdo; artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro: n) Elaborar, actualizar e implementar o manual da Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do qualidade; Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: o) Preparar os planos anuais de promoção para as denominações de origem «Douro» e «Porto», em obe- Artigo 1.o diência às orientações do conselho interprofissional; p) Planear e assegurar a execução das acções de pro- Estrutura flexível moção previstas nos planos anuais de promoção; q) Assegurar a comunicação institucional e a manu- O número máximo de unidades orgânicas flexíveis tenção dos conteúdos informativos na página da Secretaria-Geral é fixado em três. www.ivdp.pt; r) Promover e valorizar os vinhos do Porto e do Douro Artigo 2.o através da venda de vinhos das categorias especiais, Equipas multidisciplinares garantindo a representação de uma gama vasta de mar- cas bem como de publicações e outras mercadorias A dotação máxima de chefes de equipa multidisci- representativas do sector e da Região; plinares é fixada em uma. s) Assegurar o equilíbrio económico de exploração daqueles espaços. Artigo 3.o Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, seguinte ao da sua publicação. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 Portaria n.o 219-J/2007 de Fevereiro de 2007. de 28 de Fevereiro O Decreto Regulamentar n.o 6/2007, de 27 de Feve- Portaria n.o 219-M/2007 reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização de 28 de Fevereiro interna do Gabinete de Planeamento e Políticas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto O Decreto Regulamentar n.o 8/2007, de 27 de Feve- regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgâ- reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização nicas flexíveis dos serviços. interna da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvol- Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(21) vimento Rural. Importa agora, no desenvolvimento Artigo 2.o daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo Entrada em vigor de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como o número máximo de chefes de equipas multidisci- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês plinares. seguinte ao da sua publicação. Assim: Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o e do n.o 3 do O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro: Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do de Fevereiro de 2007. Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.