Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 217/2020

Data
2020-09-16
Tipo
Portaria
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS

Texto integral (1034 palavras)

Portaria n.º 217/2020 de 16 de setembro Sumário: Autoriza a Gestão Administrativa e Financeira do Orçamento do Ministério dos Negó- cios Estrangeiros a assumir os encargos plurianuais decorrentes da implementação do Centro de Atendimento Consular. As exigentes e permanentes solicitações da comunidade portuguesa, bem como a importância de uma maior coordenação e cooperação entre os intervenientes na promoção económica e cultural do nosso país e, simultaneamente, as novas tecnologias, métodos de comunicação e instrumentos de trabalho, cada vez mais rápidos e eficientes, obrigam à conceção e implementação de novas regras organizacionais e de funcionamento, enquadradas em ações de modernização dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. As alterações que se impõem ao nível da prestação de apoio e assistência aos utentes da Rede Consular têm em vista garantir a prestação de um serviço público de qualidade, eficiente e rápido e, simultaneamente, permitir que aquele possa dispensar, sempre que possível, a deslocação física aos postos consulares. Neste sentido, têm sido implementados nos postos consulares serviços de atendimento geral através de centros de atendimento que, para além de concretizarem o atendimento telefónico, per- mitem responder aos inúmeros pedidos de agendamento dos utentes, facilitando significativamente o contacto com o público e permitindo satisfazer os pedidos solicitados em cerca de 48 horas. No âmbito do Programa Simplex, está previsto o desenvolvimento de um projeto destinado à criação de um centro de contacto, designado por Centro de Atendimento Consular (CAC), com sede em Portugal, que consiste na implementação progressiva de um modelo de atendimento con- sular que passará mais por uma maior disponibilização de serviços online pelo apoio remoto aos seus utentes do que pela obrigatoriedade de atendimento presencial, pelo que, para a inversão do modelo atual, importa desenvolver um centro de contacto disponível em qualquer parte do mundo para que o utente consular esclareça dúvidas, obtenha informação consular, solicite serviços e agende atos consulares presenciais. Assim, a implementação do CAC para os utentes dos postos consulares portugueses no mundo, centralizado em Lisboa, possibilitará complementar os canais de relacionamento entre os utilizadores da Rede Consular portuguesa, promover a criação de maior e melhor facilidade e rapi- dez no atendimento ao utente, permitir o acesso aos serviços por telefone e/ou email, possibilitar a marcação e a realização de atos consulares de uma forma mais prática e eficiente, potenciar a desmaterialização administrativa, evitando, sempre que possível, a sua deslocação aos postos consulares. Neste contexto, a AMA — Agência para a Modernização Administrativa, I. P. («AMA»), a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros («SGMNE») — que, através do De- partamento Geral da Administração (DGA), tem por missão, entre outras, assegurar as funções de apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais — e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Co- munidades Portuguesas (DGACCP) — que assegura a efetividade e a continuidade da ação do MNE nos domínios da atividade consular desenvolvida nos serviços periféricos externos (SPE), prosseguindo as suas atribuições, designadamente concebendo e propondo programas de ação, decorrentes das políticas definidas na relação dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, em coordenação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras — consideraram ser missão de interesse público cooperar no lançamento de um projeto-piloto, com o objetivo de testar a eficácia da solução atrás descrita, primeiramente em Espanha e no Reino Unido, mas com uma expansão gradual para outros países num horizonte temporal até 2026, limitando-se a abranger países europeus até 2022. Diário da República, 1.ª série N.º 181 16 de setembro de 2020 Pág. 9 Neste contexto, a AMA, a SGMNE e a DGACCP pretendem celebrar um protocolo para pres- tação de serviços no âmbito do centro de atendimento consular, com as condições e termos legais que nele serão definidos, que se consubstancia num instrumento jurídico que organiza o exercício das atividades e das responsabilidades de cada uma das partes e dentro dos limites expressamente acordados, com a finalidade de implementação e gestão plurianual do CAC. Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Se- cretária de Estado do Orçamento, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte: 1.º Fica a Gestão Administrativa e Financeira do Orçamento do MNE (GAFMNE)/DGACCP autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação em causa, até ao mon- tante global de € 2 979 134,26 (dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e trinta e quatro euros e vinte e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, incluindo as respetivas eventuais renovações, que não podem exceder as seguintes importâncias em cada ano económico: 2020: € 451 819,52 (quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dezanove euros e cin- quenta e dois cêntimos); 2021: € 1 244 319,97 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezanove euros e noventa e sete cêntimos); 2022: € 1 282 994,77 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e quatro euros e setenta e sete cêntimos). 2.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. 3.º Determina-se que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de 2020 da GAFMNE/DGACCP, e nos orçamentos dos sucessivos anos em conformidade. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 7 de setembro de 2020. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 4 de setembro de 2020. 113549205 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 181 16 de setembro de 2020 Pág. 10 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.