Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 216/2023

Data
2023-07-19
Tipo
Portaria
Emitente
ECONOMIA E MAR E CULTURA

Texto integral (575 palavras)

Portaria n.º 216/2023 de 19 de julho Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago, o Caminho Português de Santiago Central — Região Centro. Com uma extensão de 191,6 km, o Caminho Português de Santiago Central — Região Centro atravessa um conjunto de 12 municípios: Vila Nova da Barquinha, Tomar, Ferreira do Zêzere, Alvai- ázere, Ansião, Penela, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Mealhada, Anadia, Águeda e Albergaria-a-Velha. A fundamentação do itinerário parte da identificação da rede viária romana e medieval, bem apoiada em estudos históricos credíveis e vestígios arqueológicos, com indicação detalhada das fontes. Em vários troços os itinerários antigos foram absorvidos por estradas modernas e contem- porâneas (estradas nacionais e mesmo autoestradas), situações em que são propostos traçados alternativos nas proximidades. De especial relevância a introdução de fontes históricas relacionadas com as peregrinações jacobeias, relatos de viagens compreendidos entre 1495 e 1669, que permitem conhecer, nalguns casos com bastante pormenor, os pontos de passagem ou paragem dos narradores: Jerónimo Münzer, 1495; rei D. Manuel, 1502; Edme de Saulieu, 1531-1533; Bartolomé de Villalba y Estaña, 1575; Erich Lassota Steblovo, 1581; Gianbatista Confalonieri, 1594; João Baptista Lavanha, 1622; Cósimo de Médici, 1669. O itinerário é também apoiado na conhecida carta militar viária de 1808, representação carto- gráfica relevante, quer pelo rigor técnico, quer porque, ao anteceder os grandes desenvolvimentos infraestruturais que marcaram a 2.ª metade do século චඑච, representa uma rede viária ainda muito baseada nos traçados medievais. O pedido de certificação identifica ainda fontes imateriais que sustentam a antiguidade do itinerário, com destaque para a albergaria fundada em 1172 pela rainha D. Teresa, que dá o nome à atual Albergaria-a-Velha e que pode ter sido precedida por uma albergaria (mansione) romana. O pedido de certificação do Caminho Português de Santiago Central — Região Centro tem a concordância dos municípios atravessados. De acordo com o mesmo e com o parecer da Comissão de Certificação do Caminho de Santiago, o itinerário apresenta condições de segurança, transita- bilidade, equipamentos de apoio e informação. A sua certificação reflete os critérios constantes do anexo එ do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos. Foram cumpridos os procedimentos previstos pelo artigo 8.º do decreto-lei supracitado, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago. Assim: Ao abrigo do disposto nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo único Certificação É certificado como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago Central — Região Centro e reconhecidos como de elevado valor patrimonial os troços entre Atalaia e Asseiceira; Casal do Pote/Casal das Bernardas e Tomar; Rabaçal e Conimbriga e o circuito urbano de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante. O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida, em 29 de junho de 2023. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, em 3 de julho de 2023. Diário da República, 1.ª série N.º 139 19 de julho de 2023 Pág. 41 ANEXO Planta do itinerário certificado do Caminho Português de Santiago — Região Centro 116683193 Diário da República, 1.ª série N.º 139 19 de julho de 2023 Pág. 42 AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
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