Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 216/2023
- Data
- 2023-07-19
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ECONOMIA E MAR E CULTURA
Texto integral (575 palavras)
Portaria n.º 216/2023
de 19 de julho
Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago, o Caminho Português de Santiago
Central — Região Centro.
Com uma extensão de 191,6 km, o Caminho Português de Santiago Central — Região Centro
atravessa um conjunto de 12 municípios: Vila Nova da Barquinha, Tomar, Ferreira do Zêzere, Alvai-
ázere, Ansião, Penela, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Mealhada, Anadia, Águeda e Albergaria-a-Velha.
A fundamentação do itinerário parte da identificação da rede viária romana e medieval, bem
apoiada em estudos históricos credíveis e vestígios arqueológicos, com indicação detalhada das
fontes. Em vários troços os itinerários antigos foram absorvidos por estradas modernas e contem-
porâneas (estradas nacionais e mesmo autoestradas), situações em que são propostos traçados
alternativos nas proximidades.
De especial relevância a introdução de fontes históricas relacionadas com as peregrinações
jacobeias, relatos de viagens compreendidos entre 1495 e 1669, que permitem conhecer, nalguns
casos com bastante pormenor, os pontos de passagem ou paragem dos narradores: Jerónimo
Münzer, 1495; rei D. Manuel, 1502; Edme de Saulieu, 1531-1533; Bartolomé de Villalba y Estaña,
1575; Erich Lassota Steblovo, 1581; Gianbatista Confalonieri, 1594; João Baptista Lavanha, 1622;
Cósimo de Médici, 1669.
O itinerário é também apoiado na conhecida carta militar viária de 1808, representação carto-
gráfica relevante, quer pelo rigor técnico, quer porque, ao anteceder os grandes desenvolvimentos
infraestruturais que marcaram a 2.ª metade do século චඑච, representa uma rede viária ainda muito
baseada nos traçados medievais.
O pedido de certificação identifica ainda fontes imateriais que sustentam a antiguidade do
itinerário, com destaque para a albergaria fundada em 1172 pela rainha D. Teresa, que dá o nome
à atual Albergaria-a-Velha e que pode ter sido precedida por uma albergaria (mansione) romana.
O pedido de certificação do Caminho Português de Santiago Central — Região Centro tem a
concordância dos municípios atravessados. De acordo com o mesmo e com o parecer da Comissão
de Certificação do Caminho de Santiago, o itinerário apresenta condições de segurança, transita-
bilidade, equipamentos de apoio e informação.
A sua certificação reflete os critérios constantes do anexo එ do Decreto-Lei n.º 51/2019, de
17 de abril, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao Caminho de
Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos.
Foram cumpridos os procedimentos previstos pelo artigo 8.º do decreto-lei supracitado, incluindo
a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pela Secretária
de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Certificação
É certificado como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago
Central — Região Centro e reconhecidos como de elevado valor patrimonial os troços entre Atalaia
e Asseiceira; Casal do Pote/Casal das Bernardas e Tomar; Rabaçal e Conimbriga e o circuito urbano
de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de
Almeida, em 29 de junho de 2023. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues
Cordeiro, em 3 de julho de 2023.
Diário da República, 1.ª série
N.º 139 19 de julho de 2023 Pág. 41
ANEXO
Planta do itinerário certificado do Caminho Português de Santiago — Região Centro
116683193
Diário da República, 1.ª série
N.º 139 19 de julho de 2023 Pág. 42
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO