Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 215/2018
- Data
- 2018-07-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (10 894 palavras)
Portaria n.º 215/2018
gestão de programas, projetos e ações de cooperação
de 19 de julho de acordo com o modelo de estrutura matricial, sempre
que a dimensão dos mesmos o justifique, através da
O Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, que defi- constituição de equipas de projeto.
niu a missão e as atribuições do Camões — Instituto da 6 — O número de equipas de projeto é o correspon-
Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), foi objeto dente ao número de projetos de cooperação que, em cada
de alteração pelo Decreto-Lei n.º 48/2018, de 21 de junho, momento, se encontrem sob a gestão do Camões I. P. e
tendo em vista adequar a organização da rede externa deste reúnam as condições referidas no número anterior.
Instituto às suas atribuições no domínio da cooperação 7 — As equipas de projeto são constituídas por de-
para o desenvolvimento. liberação do conselho diretivo com base no regime
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jurídico que define o estatuto do agente da cooperação c) Instruir os procedimentos necessários para a cele-
e com recurso a fonte de financiamento externa. bração de protocolos de colaboração com outras enti-
8 — O Camões, I. P., integra, também, os centros por- dades públicas, contratos de subdelegação e contratos
tugueses de cooperação, os centros culturais portugueses de subvenção no âmbito da execução dos programas,
e a rede do ensino do português no estrangeiro. projetos e ações de cooperação;
d) Instruir os procedimentos necessários à celebra-
Artigo 2.º ção de contratos de aquisição de bens e serviços no
âmbito da execução dos programas, projetos e ações
[...]
de cooperação;
1 — [...] e) Instruir os procedimentos necessários ao recruta-
2 — O Gabinete de Avaliação e Auditoria, o Gabinete mento e seleção dos agentes da cooperação, de acordo
de Planeamento, Programação e Estatística e as demais com o regime jurídico aplicável;
unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por chefes de f) Conduzir o processo de recrutamento e a gestão da
divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau. relação contratual dos agentes da cooperação;
g) Assegurar o registo dos agentes da cooperação.
Artigo 5.º
[...]
Artigo 8.º
Centros Culturais Portugueses
1 — A Direção de Serviços de Planeamento e Ges-
tão desenvolve a sua atividade assegurando o apoio e 1 — [...]
assessoria às diferentes unidades orgânicas, através do 2 — [...]
exercício das seguintes competências: 3 — Nas situações de recrutamento por escolha a
direção da atividade dos centros culturais portugueses é
a) [...]
assegurada, localmente, pelo titular do cargo de pessoal
b) [...]
especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros
c) [...]
com a área cultural, colocado junto da missão diplomá-
d) [...]
tica ou posto consular.
e) A promoção dos procedimentos instrutórios neces-
4 — (Anterior n.º 3.)»
sários para a celebração de contratos e protocolos no
âmbito da execução dos programas, projetos e ações de
cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes Artigo 3.º
da cooperação e gestão da sua situação contratual, em Aditamento à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho
articulação com as direções de serviços de cooperação
São aditados aos Estatutos do Camões — Instituto da
multilateral e europeia e de cooperação bilateral;
Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à Por-
taria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria
2 — [...]
n.º 94/2014, de 11 de fevereiro, os artigos 2.º-A, 2.º-B,
a) [...] 2.º-C, 2.º-D, 6.º-A e 8.º-A, com a seguinte redação:
b) [...]
c) [...] «Artigo 2.º-A
d) [...] Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia
e) [...]
f) (Revogada.) 1 — Compete à Direção de Serviços de Cooperação
g) (Revogada.) Multilateral e Europeia:
h) [...]
a) Assegurar o acompanhamento, coordenação e re-
i) [...]
presentação nacional na definição das políticas da coo-
j) [...]
peração no âmbito multilateral, regional e europeu;
b) Acompanhar a gestão das contribuições portugue-
3 — [...] sas para as organizações internacionais e para quaisquer
4 — [...] fundos dirigidos à cooperação;
5 — [...] c) Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de
6 — No domínio da promoção dos procedimentos outros instrumentos internacionais multilaterais e eu-
instrutórios necessários para a celebração de contratos ropeus em matéria de cooperação, em articulação com
e protocolos no âmbito da execução dos programas, os demais departamentos e serviços competentes e com
projetos e ações de cooperação, bem como para o re- outras instituições;
crutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua d) Promover, executar e acompanhar programas, pro-
situação contratual, compete à Direção de Serviços de jetos e ações de cooperação para o desenvolvimento no
Planeamento e Gestão, em articulação com as direções âmbito multilateral, regional ou europeu;
de serviços de cooperação multilateral e europeia e de e) Assegurar a produção de conteúdos da coopera-
cooperação bilateral: ção portuguesa para divulgação através da Internet,
a) Instruir os procedimentos necessários à aprovação nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em
de programas, projetos e ações de cooperação com a articulação com a Direção de Serviços de Planeamento
definição dos respetivos termos contratuais; e Gestão.
b) Instruir os procedimentos necessários à celebração
de contratos e protocolos com entidades financiadoras 2 — No domínio do acompanhamento, coordenação
e coexecutoras; e representação nacional na definição das políticas da
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cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu, Artigo 2.º-B
compete à Direção de Serviços de Cooperação Multi- Direção de Serviços de Cooperação Bilateral
lateral e Europeia:
1 — Compete à Direção de Serviços de Cooperação
a) Definir, em coordenação com os serviços relevan- Bilateral:
tes, a posição nacional no âmbito das políticas da coo-
peração no âmbito multilateral, regional e europeu; a) Promover, executar e acompanhar programas, pro-
b) Assegurar a representação nacional nos diferentes jetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de
fóruns de cooperação multilateral, regional e europeu; âmbito bilateral, bem como ações de ajuda humanitária
c) Promover e coordenar o recrutamento e seleção e de emergência;
de jovens peritos nacionais, no âmbito de organizações b) Articular com os diversos parceiros da sociedade
internacionais na área da cooperação para o desenvol- civil em prol do desenvolvimento global humano, social,
vimento; económico e ambiental e a educação para o desenvol-
d) Difundir informação resultante da sua participação vimento;
em organismos e reuniões internacionais e identificar c) Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de
oportunidades para a política externa e de cooperação outros instrumentos bilaterais em matéria de cooperação,
portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços em articulação com a Direção-Geral de Política Externa
relevantes do MNE e de outros ministérios. e o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério
dos Negócios Estrangeiros e os demais departamentos
3 — No domínio da promoção, execução e acompa- e serviços competentes;
nhamento de programas, projetos e ações de cooperação d) Contribuir para o planeamento e programação das
para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços atividades da cooperação portuguesa, à luz dos objetivos
de Cooperação Multilateral e Europeia: e prioridades definidos pela tutela;
e) Assegurar a produção de conteúdos da coopera-
a) Transmitir a informação necessária à Direção de ção portuguesa para divulgação através da Internet,
Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de ins- nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em
trução dos procedimentos necessários à aprovação dos articulação com a Direção de Serviços de Planeamento
programas, projetos e ações de cooperação e à definição e Gestão.
dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua
execução; 2 — No domínio da promoção, execução e acompa-
b) Transmitir a informação necessária à Direção de nhamento de programas, projetos e ações de cooperação
Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de ins- para o desenvolvimento de âmbito bilateral e de ajuda
trução dos procedimentos necessários para a celebração humanitária e de emergência, compete à Direção de
de contratos e protocolos com entidades financiadoras Serviços de Cooperação Bilateral:
e coexecutoras; a) Manter atualizada a informação económica, social
c) Analisar e propor a tomada de decisão sobre a e política sobre os países interlocutores das suas ativi-
concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de dades específicas, em coordenação com os Serviços
programas, projetos e ações de cooperação sob sua al- competentes da Direção-Geral de Política Externa do
çada; Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) Transmitir a informação necessária à Direção de b) Transmitir a informação necessária à Direção de
Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instru- Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de ins-
ção dos procedimentos necessários para a celebração de trução dos procedimentos necessários à aprovação dos
protocolos de colaboração com outras entidades públi- programas, projetos e ações de cooperação e de ajuda
cas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção humanitária e à definição dos respetivos termos contra-
no âmbito da execução dos programas, projetos e ações tuais, tendo em vista a sua execução;
de cooperação; c) Transmitir a informação necessária à Direção de
e) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de ins-
Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de ins- trução dos procedimentos necessários para a celebração
trução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras
de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito e coexecutoras;
da execução dos programas, projetos e ações de coo- d) Transmitir a informação necessária à Direção de
peração; Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instru-
f) Acompanhar e supervisionar a execução dos con- ção dos procedimentos necessários para a celebração de
tratos, protocolos, subsídios e subvenções referidos nas protocolos de colaboração com outras entidades públi-
alíneas anteriores; cas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção
g) Propor a criação de equipas de projeto, tendo em no âmbito da execução dos programas, projetos e ações
vista a gestão dos programas, projetos e ações de coo- de cooperação ou de ajuda humanitária;
peração de âmbito multilateral ou europeu; e) Transmitir a informação necessária à Direção de
h) Propor o recrutamento de agentes da cooperação Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instru-
nos termos do respetivo regime jurídico e definir os ção dos procedimentos necessários para a celebração de
termos de referência para as categorias a recrutar; contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da
i) Supervisionar, monitorizar e empreender os esfor- execução dos programas, projetos e ações de cooperação
ços necessários para a plena concretização dos objetivos ou de ajuda humanitária;
e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão f) Analisar e propor a tomada de decisão sobre a
do Camões, I. P. concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de
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programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda g) Propor os meios de divulgação para o público
humanitária, propostos por outras entidades, públicas da informação sobre a política de cooperação portu-
ou privadas; guesa;
g) Acompanhar e supervisionar a execução dos pro- h) Propor estratégias de envolvimento do público
gramas, projetos e ações referidos na alínea anterior; nas suas atividades.
h) Analisar e submeter a decisão superior a proposta
de parecer prévio vinculativo sobre os programas, pro- Artigo 2.º-C
jetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, Direção de Serviços da Língua
financiados ou realizados pelo Estado, seus organismos
e demais entidades públicas; 1 — Compete à Direção de Serviços da Língua:
i) Coordenar e gerir os programas orçamentais trans-
a) A coordenação do ensino do português no estran-
versais relativos à cooperação para o desenvolvimento
geiro;
e elaborar os respetivos relatórios de execução;
b) A programação, a formação e a certificação na
j) Analisar, coordenar e acompanhar os assuntos que
área da língua e da cultura portuguesas.
careçam de uma abordagem setorial e os programas,
projetos e ações de natureza transversal;
2 — No domínio da coordenação do ensino do por-
k) Apoiar as Direções de Serviços de Língua e de
tuguês no estrangeiro, compete à Direção de Serviços
Cultura na formulação, execução e acompanhamento
da Língua, em especial:
de programas, projetos e ações de cooperação em paí-
ses parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da a) Promover a interação entre os vários níveis e mo-
língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação dalidades de ensino da língua, ao nível básico, secun-
em prol do desenvolvimento; dário, superior e extracurricular;
l) Propor a criação de equipas de projeto, tendo em b) Coordenar e gerir a rede de ensino português no
vista a gestão dos programas, projetos e ações de coo- estrangeiro ao nível da educação pré-escolar, do ensino
peração bilateral; básico, secundário, superior e do ensino extracurricular,
m) Propor o recrutamento de agentes da cooperação bem como do ensino e formação no âmbito das organi-
nos termos do respetivo regime jurídico e definir os zações internacionais;
termos de referência para as categorias a recrutar. c) Gerir a rede de docentes colocados ao abrigo de
n) Supervisionar, monitorizar e empreender os esfor- parcerias com instituições estrangeiras de ensino básico,
ços necessários para a plena concretização dos objetivos secundário e superior e outras instituições que promo-
e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão vam programas com a mesma finalidade;
do Camões, I. P. d) Apoiar a atividade de investigação e ensino das
cátedras de português junto de instituições estrangeiras
3 — No domínio da articulação com os parceiros de ensino superior;
da sociedade civil e da educação para o desenvolvi- e) Desenvolver e propor uma política de bolsas na
mento, compete à Direção de Serviços de Cooperação área da língua e da cultura portuguesas;
Bilateral: f) Apoiar a Direção de Serviços de Planeamento e
Gestão na definição dos procedimentos adjudicatórios
a) Identificar oportunidades e propor a definição de
e de contratação de parcerias com as organizações da
critérios, orientações e normas relativos ao estabeleci-
sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos
mento de instrumentos de colaboração com diferentes
contratos;
tipos de organizações da sociedade civil, à luz dos ob-
g) Propor a criação e coordenar o funcionamento e
jetivos e prioridades definidos pela tutela;
as atividades dos centros de língua portuguesa;
b) Assegurar o apoio técnico e logístico à realização
h) Apoiar em articulação com os Ministérios da
das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desen-
Cultura e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
volvimento.
a promoção e divulgação da atividade científica e do
c) Transmitir a informação necessária à Direção de
património científico português, material ou imaterial,
Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos da ins-
no quadro da representação nacional, da promoção dos
trução dos procedimentos necessários ao financiamento
interesses do país e da comunicação e cooperação com
de programas, projetos e ações de cooperação para o
as autoridades e as sociedades civis dos Estados par-
desenvolvimento das organizações da sociedade civil e
ceiros, bem como na ligação dos Portugueses neles
acompanhar a execução dos respetivos contratos;
residentes.
d) Coordenar e acompanhar a execução técnica e fi-
nanceira dos programas, projetos e ações da cooperação
3 — No domínio da programação, a formação e a
portuguesa das organizações não governamentais para o
certificação na área da língua e da cultura portuguesas,
desenvolvimento, nos termos em que forem aprovados,
compete à Direção de Serviços da Língua, em espe-
propondo os ajustamentos que, em cada momento, se
cial:
mostrem necessários;
e) Instruir os procedimentos relativos ao registo, a) Analisar e propor a tomada de decisão sobre pro-
acompanhamento e renovação do estatuto de organi- gramas, projetos e ações de apoio ao estudo e à difusão
zação não governamental de cooperação para o desen- da língua portuguesa enquanto língua global, de cultura,
volvimento; de apoio ao desenvolvimento e de negócios, bem como
f) Assegurar a articulação com as demais organi- da cultura portuguesa no estrangeiro;
zações da sociedade civil, designadamente do meio b) Acompanhar e supervisionar a execução dos pro-
académico e empresarial; gramas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
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c) Analisar, avaliar e propor programas, projetos e e) Apoiar a organização de programas culturais, a rea-
ações promotores da língua portuguesa como fator de lizar em contextos multilaterais, nomeadamente CPLP
desenvolvimento, em países parceiros da cooperação (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), EUNIC
portuguesa, nomeadamente os financiados pelo Fundo (European Union National Institutes for Culture), União
da Língua Portuguesa; Europeia e contexto ibero-americano;
d) Acompanhar e supervisionar a execução dos pro- f) Apoiar e promover a produção de conteúdos cultu-
gramas, projetos e ações referidos na alínea anterior; rais para apresentação e itinerância no estrangeiro;
e) Promover o ensino do português como língua se- g) Coordenar e gerir o programa de apoio à edição,
gunda e estrangeira nos curricula e sistemas de ensino, bem como propor linhas de atuação editoriais, próprias
designadamente em países com comunidades de língua ou em coedição, destinadas à divulgação da língua e da
portuguesa; cultura portuguesas no estrangeiro;
f) Desenvolver e aplicar sistemas de avaliação e cer- h) Editar materiais de divulgação da língua e da cul-
tificação de competências pedagógicas e didáticas para tura portuguesas em diferentes suportes;
o ensino/aprendizagem do português e de competências i) Coordenar junto com o Ministério da Cultura toda
comunicativas em português nos termos do Quadro Eu- a informação relativa às atividades culturais externas
ropeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) promovidas ou apoiadas pelos organismos e serviços
e do Quadro de Referência para o Ensino Português no públicos.
Estrangeiro (QuaREPE);
g) Promover a formação de professores e formado- 3 — No que respeita à negociação e acompanha-
res, com vista a fomentar a sua inserção profissional, mento da internacionalização da língua portuguesa e dos
nomeadamente nos países e comunidades de língua instrumentos internacionais de âmbito cultural, compete
oficial portuguesa; à Direção de Serviços de Cultura:
h) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual
a) Dar apoio técnico à representação do país na
de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., bem
negociação de acordos e outros instrumentos interna-
como relatórios especiais, na área da língua e da cultura
cionais de âmbito cultural coordenando a participação
portuguesas;
dos demais serviços e departamentos de Estado com-
i) Promover e gerir ações estruturadas de aprendi-
petentes;
zagem e formação a distância da língua e da cultura
b) Acompanhar a execução dos acordos de coope-
portuguesas através do desenvolvimento de plataformas
ração cultural, através da elaboração de programas de
tecnológicas;
cooperação, em articulação com os serviços e departa-
j) Promover a formação a distância e coordenar a
mentos de Estado competentes, sem prejuízo do previsto
produção de conteúdos para divulgação da língua e
na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º-A;
cultura portuguesas através do portal Camões I. P.;
c) Dar apoio técnico à representação do país em or-
k) Apoiar a Direção de Serviços de Cooperação Bi-
ganizações internacionais e outros fora nos domínios
lateral na formulação, execução e acompanhamento de
da cultura e da língua;
programas, projetos e ações de cooperação em países
d) Promover, coordenar e desenvolver as relações
parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua
diplomáticas na área cultural, designadamente através
portuguesa enquanto instrumento de capacitação em
de contactos privilegiados com as missões diplomáticas
prol do desenvolvimento.
acreditadas em Lisboa;
e) Dar apoio técnico na organização de reuniões in-
Artigo 2.º-D
ternacionais no domínio da língua e da cultura;
Direção de Serviços de Cultura f) Assegurar a ligação com os serviços congéneres,
1 — Compete à Direção de Serviços de Cultura: nacionais e estrangeiros;
g) Assegurar a coordenação da elaboração de rela-
a) A promoção externa da cultura portuguesa; tórios sobre as atividades desenvolvidas nos domínios
b) A negociação e acompanhamento da internacio- da língua e da cultura portuguesas, em países com os
nalização da língua portuguesa e dos instrumentos in- quais Portugal mantém relações diplomáticas, para in-
ternacionais de âmbito cultural. formação atualizada dos órgãos da tutela.
2 — No que respeita à promoção cultural externa Artigo 6.º-A
compete à Direção de Serviços de Cultura, em espe-
Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística
cial:
1 — Compete ao Gabinete de Planeamento, Progra-
a) Promover, apoiar e acompanhar as ações culturais
mação e Estatística, na área da cooperação:
da rede externa;
b) Articular com as missões no exterior a gestão dos a) Planear e programar as atividades à luz dos obje-
centros culturais portugueses; tivos e prioridades definidos pela tutela;
c) Definir linhas de orientação e de programação em b) Conceber o planeamento da intervenção global,
função das prioridades de política externa portuguesa; setorial e estratégica;
d) Apoiar e promover ações que favoreçam a divul- c) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual
gação e o intercâmbio internacional das formas de ex- de atividades desenvolvidas pelo Camões I. P., bem
pressão artística em articulação com outros organismos como os relatórios especiais, na área da cooperação e
do Estado e da sociedade civil, sem prejuízo das com- da ajuda pública ao desenvolvimento;
petências próprias dos serviços da área da cultura; d) Desenvolver e propor uma política de bolsas;
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e) Elaborar estudos e propostas que contribuam para Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria
a melhoria da eficácia das políticas públicas da língua n.º 94/2014, de 11 de fevereiro.
e cultura portuguesas e da ajuda pública ao desenvol-
vimento; Artigo 5.º
f) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao
Republicação
esforço financeiro global da política de desenvolvi-
mento, incluindo os fluxos de ajuda pública ao desen- São republicados em anexo, do qual fazem parte inte-
volvimento, em articulação com a Direção de Serviços grante, os Estatutos do Camões I. P. publicados em Anexo
de Planeamento e Gestão e com os serviços dos demais à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, com as alterações
ministérios; introduzidas pela Portaria n.º 94/2014, de 11 de fevereiro,
g) Manter atualizada a informação económica, so- e pela presente portaria.
cial e política sobre os países interlocutores das suas
atividades políticas; Artigo 6.º
h) Prestar apoio técnico e logístico à Comissão Inter-
ministerial para a Cooperação ou, quando legalmente Entrada em vigor
previsto ou determinado, a outros organismos ou fora A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
de coordenação interna ou internacional, promovendo da sua publicação.
a coerência das políticas para o desenvolvimento.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
2 — Compete ao Gabinete de Planeamento, Progra- Santos Silva, em 13 de julho de 2018. — O Ministro das
mação e Estatística, na área da promoção externa da Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 12 de
língua e cultura portuguesas: julho de 2018.
a) Conceber o planeamento da intervenção global, se- ANEXO
torial e geográfica nas áreas da língua, cultura e ciência;
b) Elaborar estudos e propostas que contribuam para (a que se refere o artigo 5.º)
a avaliação da eficácia e do impacto das políticas de
língua, cultura e ciência; Artigo 1.º
c) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao
volume financeiro global da política de língua e cultura, Estrutura
em articulação com os serviços internos e dos demais 1 — A organização interna dos serviços do Camões, I. P.,
ministérios relevantes; é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
d) Coordenar o sistema de informação integrada no
âmbito da Língua e da Cultura e promover a divulgação a) Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e
de informação junto dos respetivos interlocutores. Europeia;
b) Direção de Serviços de Cooperação Bilateral;
Artigo 8.º-A c) Direção de Serviços da Língua;
d) Direção de Serviços de Cultura;
Centros portugueses de cooperação
e) Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
1 — Os centros portugueses de cooperação são uni-
dades orgânicas sediadas nos países parceiros, junto das 2 — Por deliberação do conselho diretivo, podem ser
respetivas missões diplomáticas ou postos consulares, criadas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não em
tendo por missão promover a eficácia e eficiência da unidades orgânicas nucleares, sendo as respetivas compe-
execução dos programas, projetos e ações de cooperação tências definidas naquela, a qual é objeto de publicação
portuguesa. no Diário da República.
2 — Os centros portugueses de cooperação são cria- 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, são
dos por despacho dos membros do Governo responsá- criadas, com subordinação hierárquica e funcional ao con-
veis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças, selho diretivo, as seguintes unidades orgânicas:
mediante proposta do Camões, I. P.
3 — A direção da atividade dos centros portugueses a) O Gabinete de Avaliação e Auditoria;
de cooperação é assegurada, localmente, pelo titular do b) O Gabinete de Planeamento, Programação e Esta-
cargo de pessoal especializado do Ministério dos Negó- tística.
cios Estrangeiros, com a área da cooperação, colocado
junto da missão diplomática ou posto consular. 4 — O número de unidades orgânicas flexíveis no âm-
4 — Os centros portugueses de cooperação desenvol- bito do modelo de estrutura hierarquizada não pode exce-
vem a sua atividade em alinhamento com os objetivos der, em cada momento, o limite máximo de 15, incluindo
da política externa portuguesa e da agenda internacional as referidas no número anterior.
para o desenvolvimento através dos planos estratégicos 5 — A Direção de Serviços de Cooperação Multilate-
de cooperação.» ral e Europeia está organizada num modelo de estrutura
misto, prosseguindo as suas competências no âmbito da
Artigo 4.º gestão de programas, projetos e ações de cooperação de
acordo com o modelo de estrutura matricial, sempre que a
Norma revogatória
dimensão dos mesmos o justifique, através da constituição
São revogados os artigos 3.º e 4.º e as alíneas f) e g) do de equipas de projeto.
n.º 2 do artigo 5.º dos estatutos do Camões — Instituto 6 — O número de equipas de projeto é o correspon-
da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à dente ao número de projetos de cooperação que, em cada
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momento, se encontrem sob a gestão do Camões I. P. e 3 — No domínio da promoção, execução e acompa-
reúnam as condições referidas no número anterior. nhamento de programas, projetos e ações de cooperação
7 — As equipas de projeto são constituídas por delibera- para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços
ção do conselho diretivo com base no regime jurídico que de Cooperação Multilateral e Europeia:
define o estatuto do agente da cooperação e com recurso a) Transmitir a informação necessária à Direção de
a fonte de financiamento externa. Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução
8 — O Camões, I. P., integra, também, os centros por- dos procedimentos necessários à aprovação dos programas,
tugueses de cooperação, os centros culturais portugueses projetos e ações de cooperação e à definição dos respetivos
e a rede do ensino do português no estrangeiro. termos contratuais, tendo em vista a sua execução;
b) Transmitir a informação necessária à Direção de
Artigo 2.º Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de ins-
Cargos dirigentes intermédios trução dos procedimentos necessários para a celebração
de contratos e protocolos com entidades financiadoras e
1 — As Direções de Serviços são dirigidas por diretores coexecutoras;
de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau. c) Analisar e propor a tomada de decisão sobre a conces-
2 — O Gabinete de Avaliação e Auditoria, o Gabinete são de subsídios ou subvenções no âmbito de programas,
de Planeamento, Programação e Estatística e as demais projetos e ações de cooperação sob sua alçada;
unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por chefes de d) Transmitir a informação necessária à Direção de
divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau. Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instru-
ção dos procedimentos necessários para a celebração de
Artigo 2.º-A protocolos de colaboração com outras entidades públicas,
contratos de subdelegação e contratos de subvenção no
Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia
âmbito da execução dos programas, projetos e ações de
1 — Compete à Direção de Serviços de Cooperação cooperação;
Multilateral e Europeia: e) Transmitir a informação necessária à Direção de Ser-
viços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução
a) Assegurar o acompanhamento, coordenação e repre- dos procedimentos necessários para a celebração de contra-
sentação nacional na definição das políticas da cooperação tos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução
no âmbito multilateral, regional e europeu; dos programas, projetos e ações de cooperação;
b) Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas f) Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos,
para as organizações internacionais e para quaisquer fundos protocolos, subsídios e subvenções referidos nas alíneas
dirigidos à cooperação; anteriores;
c) Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de ou- g) Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista
tros instrumentos internacionais multilaterais e europeus a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação
em matéria de cooperação, em articulação com os demais de âmbito multilateral ou europeu;
departamentos e serviços competentes e com outras ins- h) Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos
tituições; termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de
d) Promover, executar e acompanhar programas, pro- referência para as categorias a recrutar;
jetos e ações de cooperação para o desenvolvimento no i) Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços
âmbito multilateral, regional ou europeu; necessários para a plena concretização dos objetivos e
e) Assegurar a produção de conteúdos da cooperação resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão
portuguesa para divulgação através da Internet, nomeada- do Camões, I. P.
mente através do portal do Camões, I. P., em articulação
com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão. Artigo 2.º-B
Direção de Serviços de Cooperação Bilateral
2 — No domínio do acompanhamento, coordenação
e representação nacional na definição das políticas da 1 — Compete à Direção de Serviços de Cooperação
cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu, Bilateral:
compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral a) Promover, executar e acompanhar programas, pro-
e Europeia: jetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de
âmbito bilateral, bem como ações de ajuda humanitária
a) Definir, em coordenação com os serviços relevantes, e de emergência;
a posição nacional no âmbito das políticas da cooperação b) Articular com os diversos parceiros da sociedade civil
no âmbito multilateral, regional e europeu; em prol do desenvolvimento global humano, social, eco-
b) Assegurar a representação nacional nos diferentes nómico e ambiental e a educação para o desenvolvimento;
fóruns de cooperação multilateral, regional e europeu; c) Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de
c) Promover e coordenar o recrutamento e seleção de outros instrumentos bilaterais em matéria de cooperação,
jovens peritos nacionais, no âmbito de organizações inter- em articulação com a Direção-Geral de Política Externa
nacionais na área da cooperação para o desenvolvimento; e o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério
d) Difundir informação resultante da sua participação dos Negócios Estrangeiros e os demais departamentos e
em organismos e reuniões internacionais e identificar serviços competentes;
oportunidades para a política externa e de cooperação d) Contribuir para o planeamento e programação das
portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços atividades da cooperação portuguesa, à luz dos objetivos
relevantes do MNE e de outros ministérios. e prioridades definidos pela tutela;
Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2018 3261
e) Assegurar a produção de conteúdos da cooperação m) Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos
portuguesa para divulgação através da Internet, nomeada- termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de
mente através do portal do Camões, I. P., em articulação referência para as categorias a recrutar.
com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão. n) Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços
necessários para a plena concretização dos objetivos e
2 — No domínio da promoção, execução e acompanha- resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão
mento de programas, projetos e ações de cooperação para do Camões, I. P.
o desenvolvimento de âmbito bilateral e de ajuda huma-
nitária e de emergência, compete à Direção de Serviços 3 — No domínio da articulação com os parceiros da
de Cooperação Bilateral: sociedade civil e da educação para o desenvolvimento,
compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
a) Manter atualizada a informação económica, social e
política sobre os países interlocutores das suas atividades a) Identificar oportunidades e propor a definição de
específicas, em coordenação com os Serviços competentes critérios, orientações e normas relativos ao estabelecimento
da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos de instrumentos de colaboração com diferentes tipos de
Negócios Estrangeiros; organizações da sociedade civil, à luz dos objetivos e prio-
b) Transmitir a informação necessária à Direção de ridades definidos pela tutela;
Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução b) Assegurar o apoio técnico e logístico à realização
dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desenvol-
projetos e ações de cooperação e de ajuda humanitária e vimento.
à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em c) Transmitir a informação necessária à Direção de Ser-
vista a sua execução; viços de Planeamento e Gestão para efeitos da instrução
c) Transmitir a informação necessária à Direção de dos procedimentos necessários ao financiamento de pro-
Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de ins- gramas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvi-
trução dos procedimentos necessários para a celebração mento das organizações da sociedade civil e acompanhar
de contratos e protocolos com entidades financiadoras e a execução dos respetivos contratos;
coexecutoras; d) Coordenar e acompanhar a execução técnica e fi-
d) Transmitir a informação necessária à Direção de nanceira dos programas, projetos e ações da cooperação
Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instru- portuguesa das organizações não governamentais para o
ção dos procedimentos necessários para a celebração de desenvolvimento, nos termos em que forem aprovados,
protocolos de colaboração com outras entidades públicas, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mos-
contratos de subdelegação e contratos de subvenção no trem necessários;
âmbito da execução dos programas, projetos e ações de e) Instruir os procedimentos relativos ao registo, acom-
cooperação ou de ajuda humanitária; panhamento e renovação do estatuto de organização não
e) Transmitir a informação necessária à Direção de governamental de cooperação para o desenvolvimento;
Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instru- f) Assegurar a articulação com as demais organizações
ção dos procedimentos necessários para a celebração de da sociedade civil, designadamente do meio académico e
contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da empresarial;
execução dos programas, projetos e ações de cooperação g) Propor os meios de divulgação para o público da
ou de ajuda humanitária; informação sobre a política de cooperação portuguesa;
f) Analisar e propor a tomada de decisão sobre a conces- h) Propor estratégias de envolvimento do público nas
são de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, suas atividades.
projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária,
propostos por outras entidades, públicas ou privadas; Artigo 2.º-C
g) Acompanhar e supervisionar a execução dos progra- Direção de Serviços da Língua
mas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
h) Analisar e submeter a decisão superior a proposta de 1 — Compete à Direção de Serviços da Língua:
parecer prévio vinculativo sobre os programas, projetos a) A coordenação do ensino do português no estran-
e ações de cooperação para o desenvolvimento, financia- geiro;
dos ou realizados pelo Estado, seus organismos e demais b) A programação, a formação e a certificação na área
entidades públicas; da língua e da cultura portuguesas.
i) Coordenar e gerir os programas orçamentais trans-
versais relativos à cooperação para o desenvolvimento e
2 — No domínio da coordenação do ensino do portu-
elaborar os respetivos relatórios de execução;
guês no estrangeiro, compete à Direção de Serviços da
j) Analisar, coordenar e acompanhar os assuntos que
Língua, em especial:
careçam de uma abordagem setorial e os programas, pro-
jetos e ações de natureza transversal; a) Promover a interação entre os vários níveis e moda-
k) Apoiar as Direções de Serviços de Língua e de Cultura lidades de ensino da língua, ao nível básico, secundário,
na formulação, execução e acompanhamento de programas, superior e extracurricular;
projetos e ações de cooperação em países parceiros da b) Coordenar e gerir a rede de ensino português no
cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa estrangeiro ao nível da educação pré-escolar, do ensino
enquanto instrumento de capacitação em prol do desen- básico, secundário, superior e do ensino extracurricular,
volvimento; bem como do ensino e formação no âmbito das organiza-
l) Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista ções internacionais;
a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação c) Gerir a rede de docentes colocados ao abrigo de
bilateral; parcerias com instituições estrangeiras de ensino básico,
3262 Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2018
secundário e superior e outras instituições que promovam k) Apoiar a Direção de Serviços de Cooperação Bilateral
programas com a mesma finalidade; na formulação, execução e acompanhamento de programas,
d) Apoiar a atividade de investigação e ensino das cá- projetos e ações de cooperação em países parceiros da
tedras de português junto de instituições estrangeiras de cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa
ensino superior; enquanto instrumento de capacitação em prol do desen-
e) Desenvolver e propor uma política de bolsas na área volvimento.
da língua e da cultura portuguesas; Artigo 2.º-D
f) Apoiar a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão
na definição dos procedimentos adjudicatórios e de contra- Direção de Serviços de Cultura
tação de parcerias com as organizações da sociedade civil 1 — Compete à Direção de Serviços de Cultura:
e acompanhar a execução dos respetivos contratos;
g) Propor a criação e coordenar o funcionamento e as a) A promoção externa da cultura portuguesa;
atividades dos centros de língua portuguesa; b) A negociação e acompanhamento da internacionaliza-
h) Apoiar em articulação com os Ministérios da Cultura ção da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais
e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a promo- de âmbito cultural.
ção e divulgação da atividade científica e do património
científico português, material ou imaterial, no quadro da 2 — No que respeita à promoção cultural externa com-
representação nacional, da promoção dos interesses do pete à Direção de Serviços de Cultura, em especial:
país e da comunicação e cooperação com as autoridades a) Promover, apoiar e acompanhar as ações culturais
e as sociedades civis dos Estados parceiros, bem como na da rede externa;
ligação dos Portugueses neles residentes. b) Articular com as missões no exterior a gestão dos
centros culturais portugueses;
3 — No domínio da programação, a formação e a certi- c) Definir linhas de orientação e de programação em
ficação na área da língua e da cultura portuguesas, compete função das prioridades de política externa portuguesa;
à Direção de Serviços da Língua, em especial: d) Apoiar e promover ações que favoreçam a divulgação
a) Analisar e propor a tomada de decisão sobre progra- e o intercâmbio internacional das formas de expressão ar-
mas, projetos e ações de apoio ao estudo e à difusão da tística em articulação com outros organismos do Estado e
língua portuguesa enquanto língua global, de cultura, de da sociedade civil, sem prejuízo das competências próprias
apoio ao desenvolvimento e de negócios, bem como da dos serviços da área da cultura;
cultura portuguesa no estrangeiro; e) Apoiar a organização de programas culturais, a realizar
b) Acompanhar e supervisionar a execução dos progra- em contextos multilaterais, nomeadamente CPLP (Comuni-
mas, projetos e ações referidos na alínea anterior; dade dos Países de Língua Portuguesa), EUNIC (European
c) Analisar, avaliar e propor programas, projetos e ações Union National Institutes for Culture), União Europeia e
promotores da língua portuguesa como fator de desenvol- contexto ibero-americano;
vimento, em países parceiros da cooperação portuguesa, f) Apoiar e promover a produção de conteúdos culturais
nomeadamente os financiados pelo Fundo da Língua Por- para apresentação e itinerância no estrangeiro;
tuguesa; g) Coordenar e gerir o programa de apoio à edição, bem
d) Acompanhar e supervisionar a execução dos progra- como propor linhas de atuação editoriais, próprias ou em
mas, projetos e ações referidos na alínea anterior; coedição, destinadas à divulgação da língua e da cultura
e) Promover o ensino do português como língua se- portuguesas no estrangeiro;
gunda e estrangeira nos curricula e sistemas de ensino, h) Editar materiais de divulgação da língua e da cultura
designadamente em países com comunidades de língua portuguesas em diferentes suportes;
portuguesa; i) Coordenar junto com o Ministério da Cultura toda a
f) Desenvolver e aplicar sistemas de avaliação e cer- informação relativa às atividades culturais externas pro-
tificação de competências pedagógicas e didáticas para movidas ou apoiadas pelos organismos e serviços públicos.
o ensino/aprendizagem do português e de competências
comunicativas em português nos termos do Quadro Eu- 3 — No que respeita à negociação e acompanhamento
ropeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) da internacionalização da língua portuguesa e dos ins-
e do Quadro de Referência para o Ensino Português no trumentos internacionais de âmbito cultural, compete à
Estrangeiro (QuaREPE); Direção de Serviços de Cultura:
g) Promover a formação de professores e formadores, a) Dar apoio técnico à representação do país na nego-
com vista a fomentar a sua inserção profissional, nomea- ciação de acordos e outros instrumentos internacionais de
damente nos países e comunidades de língua oficial por- âmbito cultural coordenando a participação dos demais
tuguesa; serviços e departamentos de Estado competentes;
h) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual b) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação
de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., bem como cultural, através da elaboração de programas de coopera-
relatórios especiais, na área da língua e da cultura portu- ção, em articulação com os serviços e departamentos de
guesas; Estado competentes, sem prejuízo do previsto na alínea c)
i) Promover e gerir ações estruturadas de aprendizagem do n.º 1 do artigo 2.º-A;
e formação a distância da língua e da cultura portuguesas c) Dar apoio técnico à representação do país em or-
através do desenvolvimento de plataformas tecnológicas; ganizações internacionais e outros fora nos domínios da
j) Promover a formação a distância e coordenar a pro- cultura e da língua;
dução de conteúdos para divulgação da língua e cultura d) Promover, coordenar e desenvolver as relações di-
portuguesas através do portal Camões I. P.; plomáticas na área cultural, designadamente através de
Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2018 3263
contactos privilegiados com as missões diplomáticas acre- f) (Revogada.)
ditadas em Lisboa; g) (Revogada.)
e) Dar apoio técnico na organização de reuniões inter- h) Assegurar o registo dos contratos dos agentes de
nacionais no domínio da língua e da cultura; cooperação;
f) Assegurar a ligação com os serviços congéneres, na- i) Instruir os procedimentos relativos ao reconhecimento
cionais e estrangeiros; e à equiparação a agente da cooperação;
g) Assegurar a coordenação da elaboração de relatórios j) Elaborar o balanço social.
sobre as atividades desenvolvidas nos domínios da língua
e da cultura portuguesas, em países com os quais Portugal 3 — No domínio do planeamento e gestão dos recursos
mantém relações diplomáticas, para informação atualizada financeiros e patrimoniais, compete à Direção de Serviços
dos órgãos da tutela. de Planeamento e Gestão:
a) Assegurar o planeamento, o controlo e a avaliação das
Artigo 3.º atividades, com base nas orientações estratégicas, objeti-
(Revogado.) vos, indicadores e metas fixadas para o Camões, I. P.;
b) Elaborar o plano e o relatório anual de atividades
desenvolvidas pelo Camões, I. P., com base nos contribu-
Artigo 4.º tos das Direções de Serviços da Cooperação e de Língua
(Revogado.) e Cultura;
c) Implementar e acompanhar o sistema de avaliação
do Camões, I. P., em articulação com as suas unidades
Artigo 5.º orgânicas;
Direção de Serviços de Planeamento e Gestão d) Desenvolver o sistema de informação para a gestão,
com base na monitorização de indicadores de desempenho
1 — A Direção de Serviços de Planeamento e Gestão organizacional;
desenvolve a sua atividade assegurando o apoio e assesso- e) Desenvolver soluções, instrumentos e modelos de
ria às diferentes unidades orgânicas, através do exercício organização e gestão interna, nomeadamente através da
das seguintes competências: definição de normas e manuais de procedimentos, e acom-
a) A coordenação das atividades relativas à administra- panhar a sua implementação.
ção e gestão dos recursos humanos; f) Assegurar a gestão e a execução do orçamento de
b) O planeamento e a gestão dos recursos financeiros funcionamento;
e patrimoniais; g) Garantir a realização dos investimentos previstos no
c) O apoio jurídico e de contencioso administrativo; respetivo orçamento;
d) A execução das atividades em matéria de comunica- h) Assegurar a contabilidade;
ção, arquivo e documentação. i) Efetuar os recebimentos e os pagamentos autorizados;
e) A promoção dos procedimentos instrutórios necessá- j) Assegurar a gestão e a manutenção das instalações e
rios para a celebração de contratos e protocolos no âmbito equipamentos do Camões, I. P., incluindo nos países onde
da execução dos programas, projetos e ações de coopera- disponha de instalações próprias;
ção, bem como para o recrutamento dos agentes da coope- k) Elaborar a proposta anual de orçamento, a conta de
ração e gestão da sua situação contratual, em articulação gerência, bem como os demais instrumentos de gestão
com as direções de serviços de cooperação multilateral e previsional e de prestação de contas.
europeia e de cooperação bilateral;
4 — No domínio do apoio jurídico e do contencioso
2 — No domínio da administração e da gestão dos re- administrativo, compete à Direção de Serviços de Planea-
cursos humanos, compete à Direção de Serviços de Pla- mento e Gestão:
neamento e Gestão: a) Elaborar pareceres, responder a consultas e elaborar
a) Identificar as necessidades em matéria de recursos estudos sobre matérias de natureza jurídica;
humanos e propor a aplicação dos métodos e instrumentos b) Informar e formular as cláusulas contratuais relativas
adequados à seleção e recrutamento de pessoal; a contratos de trabalho e de prestação de serviços;
b) Proceder ao diagnóstico das necessidades de for- c) Promover os procedimentos adjudicatórios de con-
mação e de qualificação profissionais e elaborar o plano tratos de aquisição e locação de bens e serviços e os de
anual de formação; empreitadas de obras públicas para todos os serviços do
c) Implementar e acompanhar o sistema de avaliação Camões, I. P.;
de desempenho dos trabalhadores e promover as medidas d) Promover os procedimentos necessários ao finan-
adequadas à sua promoção de acordo com o mérito e os ciamento de programas, projetos e ações de cooperação
resultados alcançados; para o desenvolvimento, bem como os procedimentos
d) Garantir o processamento dos vencimentos e abonos adjudicatórios de contratação de parcerias, com as orga-
do pessoal e assegurar as demais tarefas de administração nizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos
de pessoal, designadamente controlo de assiduidade e plano respetivos contratos em estreita articulação com as demais
de férias; unidades orgânicas;
e) Gerir os contratos do programa anual de bolsas e e) Preparar e acompanhar os processos de contencioso
formação profissional, em articulação com as direções de administrativo nas suas diferentes fases;
serviços envolvidas na sua celebração e com os respetivos f) Assegurar a representação do Camões, I. P., nos pro-
estabelecimentos de ensino, sempre que necessário; cessos de contencioso administrativo.
3264 Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2018
5 — No domínio da comunicação, arquivo e documen- b) Propor os termos de referência e selecionar as enti-
tação, compete à Direção de Serviços de Planeamento e dades responsáveis pela avaliação interna ou externa de
Gestão: programas, projetos e ações;
c) Colaborar em avaliações conjuntas com outros par-
a) Conceber, atualizar e aplicar os critérios e normas
ceiros, designadamente organismos internacionais e com
e produtos de comunicação da imagem do Camões, I. P.,
serviços congéneres de outros Estados;
e das suas atividades, nos domínios da cooperação e da
d) Produzir informação técnica na área da avaliação, dis-
difusão da língua e da cultura;
seminando informação sobre os resultados das avaliações
b) Conceber e manter atualizado o sítio do Camões, I. P.,
realizadas e propondo mecanismos para a incorporação da
na Internet, bem como outras formas inovadoras de comu-
nicação e interação; experiência adquirida na programação e em programas,
c) Promover ações de sensibilização e informação dos projetos e ações futuros;
diferentes grupos-alvo das atividades do Camões, I. P., e) Promover a realização de auditorias internas aos
em articulação com os serviços responsáveis por essas serviços do Camões, I. P., e externas, de acordo com as
atividades; normas aprovadas.
d) Assegurar os procedimentos inerentes à tradução,
edição e distribuição de publicações da responsabilidade Artigo 6.º-A
do Camões, I. P., bem como à participação em publicações
de outros parceiros, em diferentes suportes; Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística
e) Assegurar a pesquisa, aquisição, tratamento, con- 1 — Compete ao Gabinete de Planeamento, Programa-
servação e difusão de toda a informação relevante para a ção e Estatística, na área da cooperação:
atividade do Camões, I. P.;
f) Definir uma política de gestão do arquivo do Camões, I. P., a) Planear e programar as atividades à luz dos objetivos
assegurando o respetivo acesso ao público, nos termos da lei; e prioridades definidos pela tutela;
g) Manter os serviços informados sobre a atividade do b) Conceber o planeamento da intervenção global, se-
Camões, I. P. torial e estratégica;
c) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual
6 — No domínio da promoção dos procedimentos ins- de atividades desenvolvidas pelo Camões I. P., bem como
trutórios necessários para a celebração de contratos e pro- os relatórios especiais, na área da cooperação e da ajuda
tocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e pública ao desenvolvimento;
ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos d) Desenvolver e propor uma política de bolsas;
agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, e) Elaborar estudos e propostas que contribuam para
compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, a melhoria da eficácia das políticas públicas da língua e
em articulação com as direções de serviços de cooperação cultura portuguesas e da ajuda pública ao desenvolvimento;
multilateral e europeia e de cooperação bilateral: f) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao es-
forço financeiro global da política de desenvolvimento,
a) Instruir os procedimentos necessários à aprovação de incluindo os fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento,
programas, projetos e ações de cooperação com a definição em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento
dos respetivos termos contratuais; e Gestão e com os serviços dos demais ministérios;
b) Instruir os procedimentos necessários à celebração g) Manter atualizada a informação económica, social e
de contratos e protocolos com entidades financiadoras e política sobre os países interlocutores das suas atividades
coexecutoras; políticas;
c) Instruir os procedimentos necessários para a celebra- h) Prestar apoio técnico e logístico à Comissão Intermi-
ção de protocolos de colaboração com outras entidades nisterial para a Cooperação ou, quando legalmente previsto
públicas, contratos de subdelegação e contratos de sub- ou determinado, a outros organismos ou fora de coorde-
venção no âmbito da execução dos programas, projetos e nação interna ou internacional, promovendo a coerência
ações de cooperação; das políticas para o desenvolvimento.
d) Instruir os procedimentos necessários à celebração de
contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da exe-
cução dos programas, projetos e ações de cooperação; 2 — Compete ao Gabinete de Planeamento, Programa-
e) Instruir os procedimentos necessários ao recrutamento ção e Estatística, na área da promoção externa da língua
e seleção dos agentes da cooperação, de acordo com o e cultura portuguesas:
regime jurídico aplicável; a) Conceber o planeamento da intervenção global, seto-
f) Conduzir o processo de recrutamento e a gestão da rial e geográfica nas áreas da língua, cultura e ciência;
relação contratual dos agentes da cooperação; b) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a
g) Assegurar o registo dos agentes da cooperação. avaliação da eficácia e do impacto das políticas de língua,
cultura e ciência;
Artigo 6.º c) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao vo-
Gabinete de Avaliação e Auditoria lume financeiro global da política de língua e cultura, em
articulação com os serviços internos e dos demais minis-
Compete ao Gabinete de Avaliação e Auditoria:
térios relevantes;
a) Proceder à avaliação da execução dos programas, d) Coordenar o sistema de informação integrada no
planos e projetos, em função dos objetivos definidos, di- âmbito da Língua e da Cultura e promover a divulgação
retamente ou através de avaliação externa; de informação junto dos respetivos interlocutores.
Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2018 3265
Artigo 7.º b) Realizar e apoiar atividades ligadas à divulgação da
língua e da cultura portuguesas;
Rede de ensino português no estrangeiro
c) Promover cursos de português língua estrangeira,
1 — A rede de ensino português no estrangeiro com- português língua segunda, português língua de herança e
preende: português para fins específicos;
d) Articular e acompanhar a atividade dos docentes
a) As estruturas de coordenação do ensino português do ensino português no estrangeiro nos países onde não
no estrangeiro; estejam criadas estruturas de coordenação;
b) O corpo de docentes de educação pré-escolar, dos e) Facilitar a utilização das suas instalações para ações
ensinos básico, secundário e superior; desenvolvidas no âmbito de acordos com entidades ter-
c) Os centros de língua portuguesa. ceiras.
2 — As estruturas de coordenação desenvolvem a sua Artigo 8.º-A
ação de acordo com um plano de atividades anual, sem Centros portugueses de cooperação
prejuízo de deverem atuar na dependência funcional do
chefe de missão diplomática, ou equiparado, da respetiva 1 — Os centros portugueses de cooperação são unidades
área geográfica, competindo-lhes designadamente: orgânicas sediadas nos países parceiros, junto das respeti-
vas missões diplomáticas ou postos consulares, tendo por
a) A planificação, a organização e a supervisão da rede missão promover a eficácia e eficiência da execução dos
de ensino de um país ou de um agrupamento geopolítico programas, projetos e ações de cooperação portuguesa.
de países; 2 — Os centros portugueses de cooperação são criados
b) A promoção de cursos de português língua estran- por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas
geira, língua segunda e de herança, bem como de português áreas dos negócios estrangeiros e das finanças, mediante
para fins específicos, em regime presencial, a distância ou proposta do Camões, I. P.
em regime híbrido; 3 — A direção da atividade dos centros portugueses
c) A promoção de cursos de formação de professores de cooperação é assegurada, localmente, pelo titular do
de português em regime presencial ou em regime híbrido. cargo de pessoal especializado do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, com a área da cooperação, colocado junto
3 — Os centros de língua portuguesa são espaços de da missão diplomática ou posto consular.
apoio à difusão da língua e da cultura portuguesas, centros 4 — Os centros portugueses de cooperação desenvol-
de aprendizagem, formação e investigação e tecnologias vem a sua atividade em alinhamento com os objetivos
para a língua e são coordenados por um leitor ou docente da política externa portuguesa e da agenda internacional
da rede de ensino do português no estrangeiro. para o desenvolvimento através dos planos estratégicos
de cooperação.
Artigo 8.º Artigo 9.º
Centros Culturais Portugueses Participação em outras entidades
1 — Os Centros Culturais Portugueses são unidades A participação na criação, aquisição ou aumento de par-
criadas para a difusão da cultura e da língua portuguesas, ticipação em entes de direito privado que revistam utilidade
no âmbito da correspondente área de influência das missões pública por parte do Camões, I. P., apenas se pode verificar
diplomáticas portuguesas ou postos consulares, podendo em situações excecionais quando, cumulativamente, seja
abranger um agrupamento geopolítico de países, sempre fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade
que se justifique. para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autori-
2 — Os Centros Culturais Portugueses são criados por zação prévia dos membros do Governo responsáveis pelas
despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do artigo 13.º da
áreas dos negócios estrangeiros, finanças e administração Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.
pública, precedendo estudo de avaliação das condições lo- 111512549
cais de difusão da língua e da cultura portuguesas, mediante
proposta do conselho diretivo do Camões, I. P.
3 — Nas situações de recrutamento por escolha a di- JUSTIÇA
reção da atividade dos centros culturais portugueses é
assegurada, localmente, pelo titular do cargo de pessoal
especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros Portaria n.º 216/2018
com a área cultural, colocado junto da missão diplomática de 19 de julho
ou posto consular.
4 — Os Centros Culturais Portugueses desenvolvem a O Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, que
sua ação de acordo com um plano de atividades anual, sem aprova a lei orgânica do Ministério da Justiça, determinou
prejuízo de deverem atuar na dependência funcional do a criação da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Pri-
chefe de missão diplomática, ou equiparado, da respetiva sionais, como resultado da fusão da Direção-Geral dos Ser-
área geográfica, competindo-lhes designadamente: viços Prisionais e da Direção-Geral de Reinserção Social.
A estrutura orgânica da Direção-Geral de Reinserção
a) Desenvolver e realizar uma programação cultural e Serviços Prisionais (DGRSP) veio, posteriormente, a
regular, diferenciada em função de contextos e públicos, ser aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de se-
promovendo, sempre que possível, a articulação com en- tembro, que manteve em vigor, através do n.º 1 do seu
tidades e criadores locais; artigo 36.º, o artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 204/83, de
3266 Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2018
20 de maio, que regulou a orgânica, composição, fun- Artigo 4.º
cionamento do então Instituto de Reinserção Social, para Direitos
além de determinar a criação das carreiras especiais de
reinserção social. No verso do cartão de livre-trânsito são discriminados
O referido artigo 92.º, contém a indicação de “direi- os direitos conferidos ao seu titular e contêm a assinatura
tos especiais” que assistem aos trabalhadores titulares do digitalizada do titular.
cartão de identificação, designadamente o direito, quando
em serviço, à entrada e livre-trânsito em lugares públicos. Artigo 5.º
Com exceção dos trabalhadores do Corpo de Guardas
Utilização
Prisionais que viram aprovado o modelo de identifica-
ção estatutário através da Portaria n.º 247/2015, de 17 de 1 — Os cartões aprovados pela presente Portaria são
agosto, impõe-se aprovar um modelo de cartão de livre- pessoais e intransmissíveis, só podendo ser usados pelos
-trânsito especialmente aplicável, quer aos trabalhadores respetivos titulares e unicamente para os fins a que se
integrados nas carreiras especiais de reinserção social, quer destinam.
aos demais trabalhadores que exerçam funções nessa área 2 — Os titulares dos cartões de identificação e de livre-
de atuação, bem como um modelo de cartão de identifica- -trânsito são responsáveis pelo seu uso, cabendo-lhes ze-
ção profissional para todos os trabalhadores com vínculo lar pela sua manutenção e bom estado de conservação,
de emprego público em exercício de funções na DGRSP. estando-lhes vedado alterar, adaptar, adulterar ou danificar
Assim: os mesmos.
Ao abrigo da alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei Artigo 6.º
n.º 123/2011, de 29 de dezembro, manda o Governo, pela
Ministra da Justiça, o seguinte: Substituição e devolução
1 — Qualquer dos modelos de cartões aprovados é
Artigo 1.º substituído sempre que se verificar a alteração de pelo
menos um dos elementos neles inscritos.
Objeto 2 — Subsiste a obrigatoriedade de devolução quando
1 — É aprovado o modelo de cartão de identificação ocorra extinção ou suspensão do vínculo de emprego pú-
profissional dos trabalhadores em funções públicas da blico na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisio-
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, não nais, suspensão preventiva no âmbito disciplinar, alteração
abrangidos pelo Estatuto de Corpo da Guarda Prisional, definitiva de quaisquer elementos constantes do cartão
constante do Anexo I da presente Portaria e que dela faz respeitantes ao seu titular, ou o seu falecimento.
parte integrante.
2 — É ainda aprovado, em obediência ao disposto no Artigo 7.º
artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 204/83, de 20 de maio, o Extravio, destruição ou deterioração
modelo de cartão de livre-trânsito, constante do Anexo II da
presente Portaria e que dela faz parte integrante, aplicável 1 — Em caso de extravio, destruição ou deterioração
aos trabalhadores pertencentes às carreiras de técnico supe- do cartão atribuído, e mediante comunicação do respetivo
rior de reinserção social, técnico profissional de reinserção titular, é emitida uma segunda via, de que se fará indicação
social e auxiliar técnico de reeducação, sem prejuízo de expressa.
outras situações devidamente fundamentadas. 2 — A comunicação referida no número anterior deve
ser efetuada no mais curto espaço de tempo possível.
Artigo 2.º Artigo 8.º
Cores, dimensões e elementos impressos Registo
1 — Os modelos de cartão em PVC aprovados pela pre- São objeto de registo, de preferência em suporte infor-
sente Portaria têm cor branca, forma retangular e dimensões de mático, a emissão, distribuição, substituição e devolução
acordo com a norma ISO 7810 (54 mm × 86 mm × 0, 82 mm). dos cartões, aprovados pela presente Portaria.
2 — O modelo de cartão de identificação, referido no
n.º 1 do artigo 1.º, é impresso em ambas as faces, integrando
Artigo 9.º
as especificações constantes do Anexo I — Modelo A.
3 — O modelo de cartão de livre-trânsito, mencionado Disposições transitórias
no n.º 2 do artigo 1.º, é impresso em ambas as faces, inte- Até à emissão e distribuição dos novos cartões, os respe-
grando as especificações constantes do Anexo II — Mo- tivos titulares continuam a utilizar os modelos atualmente
delo B. em uso, aprovados respetivamente pela Portaria n.º 14 975,
Artigo 3.º de 5 de agosto de 1954, e pela Portaria n.º 737/84, de 21
de setembro.
Emissão
Artigo 10.º
1 — Os modelos de cartão de identificação e de livre-
Disposições revogatórias
-trânsito aprovados, conforme Anexos I e II, são emitidos
pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. São revogadas a Portaria n.º 14 975, de 5 de agosto
2 — Os modelos acima referidos, no anverso, contêm de 1954, e a Portaria n.º 737/84, de 21 de setembro, sem
a assinatura digitalizada do Diretor-Geral. prejuízo do disposto no artigo anterior.
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Artigo 11.º ANEXO II
Entrada em vigor
Modelo B — Cartão de Livre-Trânsito
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação. (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º,
o n.º 3 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º)
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias
Van Dunem, em 11 de julho de 2018. Anverso
ANEXO I
Modelo A — Cartão de Identificação
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º,
o n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º)
Anverso
Verso
Verso
Especificações:
i) O anverso contém do lado esquerdo uma fita de cor
vermelha e verde e, sobre esta, na parte superior, é aposto
o escudo nacional;
ii) A parte superior do anverso contém a inscrição “Re-
pública Portuguesa”, e abaixo desta, as inscrições “Minis-
tério da Justiça”, “Direção-Geral de Reinserção e Serviços
Prisionais”, “Cartão de Livre-Trânsito”;
Especificações: iii) Do lado direito, contém a fotografia do titular do
cartão;
i) O anverso contém do lado esquerdo uma fita de cor
vermelha e verde e, sobre esta, na parte superior, é aposto iv) Seguidamente, alinhado do lado esquerdo, inscrevem-
o escudo nacional; -se sucessivamente na vertical o número de identificação,
ii) A parte superior do anverso contém a inscrição “Re- o nome e o cargo/carreira do titular do cartão e área ter-
pública Portuguesa”, e abaixo desta, as inscrições “Minis- ritorial;
tério da Justiça”, “Direção-Geral de Reinserção e Serviços v) Na parte inferior do anverso, ao centro, contém a
Prisionais”, “Cartão de Identificação”; assinatura digitalizada do Diretor-Geral;
iii) Do lado direito, contém a fotografia do titular do vi) No verso do cartão de identificação, consta:
cartão; “Nos termos do diploma orgânico e do artigo 92.º
iv) Seguidamente, alinhado do lado esquerdo, inscrevem- do Decreto-Lei n.º 204/83, de 20 de maio, mantido em
-se sucessivamente na vertical o número de identificação, vigor, o presente documento titula a qualidade de traba-
o nome e o cargo/carreira do titular do cartão; lhador com vínculo de emprego público em funções na
v) Na parte inferior do anverso, ao centro, contém a DGRSP, conferindo-lhe o direito, na área geográfica de
assinatura digitalizada do Diretor-Geral;
vi) No verso do cartão de identificação, é inscrito o intervenção da respetiva unidade operativa, a:
seguinte texto: a) Acesso aos processos em que tenha de intervir;
“O presente documento titula a qualidade de traba- b) Entrada e livre-trânsito em todos os lugares pú-
lhador com vínculo de emprego público em funções blicos por motivo de serviço.”
na DGRSP.”
vii) Data de emissão, ao centro;
vii) Data de emissão; viii) Assinatura digitalizada do titular, ao centro.
viii) Assinatura digitalizada do titular. 111502391
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PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS 3 — [...].
4 — Não são elegíveis os investimentos diretamente
decorrentes de obrigações expressamente previstas em