Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 212/2022

Data
2022-08-23
Tipo
Portaria
Emitente
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

Texto integral (367 palavras)

Portaria n.º 212/2022 de 23 de agosto Sumário: Procede à atualização dos valores das classes dos alvarás. Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, as habilitações nas várias categorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas de construção são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar, fixados por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da construção. Através da Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, procedeu-se, assim, à determinação dos valores das obras correspondentes a cada uma das classes. Decorrido este tempo, considera-se importante promover uma atualização dos valores das classes dos alvarás, tendo por base o aumento médio de todas as fórmulas tipo de revisão de preços neste período de tempo. Pretende-se também ampliar a competitividade, apoiar a economia e as empresas do sector da construção. Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas através do Despacho n.º 8871/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139/2022, de 20 de julho de 2022, o seguinte: Artigo 1.º As classes de habilitações contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, são fixados no quadro seguinte: Classe de habilitações Valores máximos das obras permitidas (em euros) 1.......................................................... 200 000 2.......................................................... 400 000 3.......................................................... 800 000 4.......................................................... 1 600 000 5.......................................................... 3 200 000 6.......................................................... 6 400 000 7.......................................................... 12 500 000 8.......................................................... 19 000 000 9.......................................................... acima de 19 000 000 Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril. Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 11 de agosto de 2022. 115624855 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 162 23 de agosto de 2022 Pág. 18 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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