Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 209/2024/1
- Data
- 2024-09-13
- Tipo
- Portaria
Sumário
Fixa o número de estagiários admitidos à frequência da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissio- nais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE)
Texto integral (516 palavras)
Portaria n.º 209/2024/1
Artigo 3.º
Data de início dos estágios
Os estágios têm início no dia 1 de junho de 2025.
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1.ª série
N.º 178
13-09-2024
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 70/2020, de 13 de março.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos
Rangel, em 3 de setembro de 2024. — O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento,
em 9 de setembro de 2024. — O Ministro da Economia, Pedro Reis, em 5 de setembro de 2024.
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Portaria n.º 209/2024/1
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1.ª série
N.º 178
13-09-2024
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E ECONOMIA
Portaria n.º 210/2024/1, de 13 de setembro
Sumário: Procede à quinta alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro.
A Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, criou o Programa de Estágios
Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do
Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), destinado a apoiar a formação de jovens com
qualificação superior, em contexto real de trabalho em ambiente internacional nas principais áreas de
atuação da política externa portuguesa e a facilitar a inserção de jovens quadros no mercado de trabalho
em áreas potenciadoras de processos de mudança e desenvolvimento organizacional.
Considerando que o programa PEPAC-MNE pode ser objeto de financiamento pelos fundos europeus
estruturais e de investimento, em especial, pelo COMPETE 2030, Programa Temático Inovação e Transição
Digital, nos termos do estipulado no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, admite-se, nesse caso,
a possibilidade de as candidaturas serem repartidas territorialmente de acordo com a Nomenclatura
das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).
Por outro lado, colhendo a experiência resultante das anteriores edições, considerou-se oportuno
clarificar alguns preceitos disciplinadores do procedimento de candidatura.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado
e das Finanças e pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decre-
to-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo
Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 5/2023,
de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2024, de 8 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2024, de
6 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na
sua redação atual, que criou o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado
específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e procede
à respetiva regulamentação (PEPAC-MNE).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro
Os artigos 3.º, 4.º, 7.º, 11.º, 14.º, 15.º, 19.º, 20.º, 21.º, 23.º, 25.º e 26.º da Portaria n.º 259/2014, de
15 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]