Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 209/2024/1

Data
2024-09-13
Tipo
Portaria

Sumário

Fixa o número de estagiários admitidos à frequência da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissio- nais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE)

Texto integral (516 palavras)

Portaria n.º 209/2024/1 Artigo 3.º Data de início dos estágios Os estágios têm início no dia 1 de junho de 2025. 1/2 1.ª série N.º 178 13-09-2024 Artigo 4.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 70/2020, de 13 de março. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 3 de setembro de 2024. — O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de setembro de 2024. — O Ministro da Economia, Pedro Reis, em 5 de setembro de 2024. 118102555 Portaria n.º 209/2024/1 2/2 1.ª série N.º 178 13-09-2024 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E ECONOMIA Portaria n.º 210/2024/1, de 13 de setembro Sumário: Procede à quinta alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro. A Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, criou o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), destinado a apoiar a formação de jovens com qualificação superior, em contexto real de trabalho em ambiente internacional nas principais áreas de atuação da política externa portuguesa e a facilitar a inserção de jovens quadros no mercado de trabalho em áreas potenciadoras de processos de mudança e desenvolvimento organizacional. Considerando que o programa PEPAC-MNE pode ser objeto de financiamento pelos fundos europeus estruturais e de investimento, em especial, pelo COMPETE 2030, Programa Temático Inovação e Transição Digital, nos termos do estipulado no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, admite-se, nesse caso, a possibilidade de as candidaturas serem repartidas territorialmente de acordo com a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS). Por outro lado, colhendo a experiência resultante das anteriores edições, considerou-se oportuno clarificar alguns preceitos disciplinadores do procedimento de candidatura. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decre- to-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2024, de 8 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2024, de 6 de junho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, que criou o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e procede à respetiva regulamentação (PEPAC-MNE). Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro Os artigos 3.º, 4.º, 7.º, 11.º, 14.º, 15.º, 19.º, 20.º, 21.º, 23.º, 25.º e 26.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 — [...]
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