Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 209/2016
- Data
- 2016-07-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (13 858 palavras)
Portaria n.º 209/2016
de 28 de julho
Artigo 5.º
Através de acordo assinado em 24 de julho de 2003, A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao
entre a Casa da Música, a STCP — Sociedade de Trans- da sua publicação.
portes Coletivos do Porto, S. A., e a Metro do Porto, S. A. O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo
(MP), esta última ficou com a responsabilidade, até 24 de Reis Carvalho Leão, em 15 de julho de 2016. — O Secre-
julho de 2018, de operar e assegurar a devida manutenção tário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando
do Funicular dos Guindais. Gomes Mendes, em 18 de julho de 2016.
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 20 de abril, de 21 de julho e de 17 de dezembro, o Governo
Regional decreta o seguinte:
Presidência do Governo
CAPÍTULO I
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2016/A
Disposições gerais
Regulamenta os sistemas de avaliação do desempenho do pessoal
docente e dos órgãos executivos das unidades orgânicas do Artigo 1.º
sistema educativo regional estabelecidos no Estatuto do Pes-
Objeto
soal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico
e Secundário na Região Autónoma dos Açores. O presente diploma regulamenta os sistemas de ava-
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 liação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos
de dezembro, foram introduzidas alterações ao Estatuto do executivos das unidades orgânicas do sistema educativo
Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos regional estabelecidos no Estatuto do Pessoal Docente da
Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário
aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto
de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alte-
Legislativos Regionais n.os 4/2009/A e 11/2009/A, res- rado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais
petivamente, de 20 de abril e de 21 de julho, designada- n.os 4/2009/A, 11/2009/A e 25/2015/A, respetivamente, de
mente no que se refere ao regime de avaliação do pessoal 20 de abril, de 21 de julho e de 17 de dezembro, adiante
docente e dos órgãos executivos, estando prevista, no n.º 5 designado por Estatuto.
do artigo 66.º e no n.º 1 do artigo 79.º-A do mesmo, a
regulamentação do modelo de avaliação do desempenho Artigo 2.º
docente e dos órgãos executivos. Âmbito
Relativamente ao modelo de avaliação de desempenho
do pessoal docente, a presente regulamentação resulta da O disposto no presente diploma aplica-se:
experiência obtida com o anterior modelo de avaliação a) Aos docentes em regime de contrato de trabalho por
que vigorou nas escolas públicas da Região Autónoma tempo indeterminado;
dos Açores nos últimos anos e da avaliação do mesmo ao b) Aos docentes em regime de contrato de trabalho a
longo do tempo, enquadrando-se numa ótica de desenvol- termo resolutivo, adiante designado contrato a termo;
vimento profissional do docente, que permite potenciar a c) Aos órgãos executivos das unidades orgânicas do
dimensão formativa da avaliação, a vertente reflexiva da sistema educativo regional.
autoavaliação e o crescimento profissional que a partilha,
a colegialidade e as parcerias permitem. De igual modo,
garante-se que a avaliação do desempenho docente deve, CAPÍTULO II
acima de tudo, contribuir para a qualidade do processo de
ensino e aprendizagem na Região e, por consequência, Regime da avaliação do desempenho
para o sucesso educativo dos alunos e para a melhoria dos do pessoal docente
resultados escolares.
O presente diploma regulamenta, também, a avalia- SECÇÃO I
ção do desempenho dos órgãos executivos das unidades
orgânicas do sistema educativo regional, uma vez que Princípios orientadores e periodicidade
se verificou, com a experiência obtida com a aplicação
do anterior modelo de avaliação, ser relevante proceder Artigo 3.º
à alteração do mesmo, passando, nos termos do modelo
Objetivos
agora aprovado, a avaliação a efetuar-se colegialmente e
por mandato, adequando-o, assim, à natureza das funções 1 — A avaliação do desempenho do pessoal docente visa
exercidas pelos seus membros e à duração dos respetivos a melhoria da qualidade da educação e do ensino ministra-
mandatos. dos, através do desenvolvimento pessoal e profissional do
Com a implementação destes modelos de avaliação docente, bem como a adequação da organização do sistema
pretende-se, ainda, a criação de processos de avaliação educativo às necessidades manifestadas pela comunidade
simples, transparentes, que promovam e premeiem a exce- no âmbito da educação.
lência, que apoiem os que revelam mais dificuldades e que 2 — Constituem, ainda, objetivos da avaliação do de-
permitam a melhoria das escolas, enquanto organizações, sempenho diagnosticar as necessidades de formação e de
e do sistema educativo regional no seu todo. reconversão profissional do pessoal docente, bem como
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º os previstos no n.º 3 do artigo 66.º do Estatuto.
da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e com
o n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo Artigo 4.º
da Região Autónoma dos Açores, e em execução do n.º 5
Dimensões e áreas da avaliação do desempenho
do artigo 66.º e do n.º 1, do artigo 79.º-A do Decreto Le-
gislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alte- 1 — A avaliação do desempenho concretiza-se atra-
rado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais vés da aferição de padrões de qualidade do desempe-
n.os 4/2009/A, 11/2009/A e 25/2015/A, respetivamente, de nho profissional, tomando em consideração o contexto
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socioeducativo em que o docente desenvolve a sua ativi- 4 — A avaliação do pessoal docente em regime de con-
dade profissional, nas seguintes dimensões: trato a termo é bienal, realizando-se no final do período
a) Vertente social e ética; de vigência do contrato relativo ao segundo ano escolar
b) Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; em avaliação ou, quando celebre contrato em regime de
c) Participação na escola e relação com a comunidade substituição temporária, do último contrato celebrado,
escolar; desde que o docente tenha completado um mínimo de cento
d) Desenvolvimento profissional ao longo da vida, in- e vinte dias de serviço docente efetivo em cada um dos
cluindo o percurso no domínio da formação contínua. anos escolares em avaliação, assegurando-se um mínimo
de noventa dias de aulas por ano escolar.
2 — A dimensão denominada vertente social e ética 5 — Para efeitos do disposto no número anterior, a
concretiza-se na área conduta ética e profissional. avaliação é realizada pela unidade orgânica cujo contrato
3 — A dimensão de desenvolvimento do ensino e da termine em último lugar.
aprendizagem concretiza-se nas seguintes áreas: 6 — Sem prejuízo do disposto no n.º 4, os docentes em
regime de contrato a termo que o pretendam podem ser
a) Competência científica e pedagógica;
b) Processo de ensino e aprendizagem; avaliados anualmente, desde que o requeiram até ao dia
c) Relação pedagógica com os alunos; 15 de outubro.
d) Avaliação dos alunos. 7 — Nas situações em que o docente celebre mais do
que um contrato, simultaneamente, e caso esses contratos
4 — A dimensão de participação na escola e relação com terminem na mesma data, cabe ao docente optar pela uni-
a comunidade escolar concretiza-se nas seguintes áreas: dade orgânica que efetua a sua avaliação.
8 — Aos docentes cujos contratos não perfaçam cento e
a) Projeto Educativo e Plano de Promoção do Sucesso vinte dias de serviço efetivo por ano escolar são contados
Escolar; esses períodos de tempo para efeitos de progressão na
b) Relação com pais, encarregados de educação e co- carreira nos casos em que obtenham, na primeira avaliação
munidade educativa; do desempenho, menção não inferior a Bom.
c) Componente não letiva de estabelecimento e exercício 9 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
de cargos, se aplicável.
a avaliação do desempenho dos docentes que não lecio-
nem o correspondente a noventa dias de atividades letivas
5 — A dimensão de desenvolvimento profissional ao
longo da vida, incluindo o percurso no domínio da for- por ano escolar, mas que completem um ano de serviço
mação contínua, concretiza-se na área desenvolvimento docente, ou que estejam dispensados de funções letivas
profissional e formação contínua. para desenvolvimento de outros projetos ou por motivo de
6 — Os descritores indicativos do desempenho de Bom, doença, é efetuada de uma das seguintes formas, mediante
relativamente às áreas referidas nos números anteriores, escolha do docente:
constam do Anexo I ao presente diploma, do qual faz parte a) Elaboração de um relatório a apresentar pelo avaliado
integrante. sobre o trabalho desenvolvido, sendo as áreas a incluir
7 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, no mesmo acordadas com os avaliadores, no início do
no início de cada período avaliativo podem ser propostas período avaliativo e sempre que a alteração da natureza
pelos avaliados, pelos avaliadores, ou por ambos, até duas das funções o justifique;
áreas adicionais específicas a incluir na avaliação do de-
b) Última avaliação atribuída, sem prejuízo do disposto
sempenho dos docentes.
no n.º 2 do artigo 76.º do Estatuto.
Artigo 5.º
10 — A avaliação do relatório a que se refere a alínea a)
Sistema de avaliação do número anterior traduz-se nas menções de Bom e In-
A avaliação das áreas a que se refere o artigo anterior suficiente.
é expressa nas menções qualitativas de Excelente, Muito 11 — A menção de Insuficiente, a que se refere o número
Bom, Bom, Regular e Insuficiente. anterior, é atribuída nos casos em que se verifique uma das
seguintes situações:
Artigo 6.º a) O conteúdo do relatório seja meramente descritivo,
Periodicidade e requisito temporal não incluindo a necessária vertente de análise e de reflexão
sobre o trabalho desenvolvido;
1 — A avaliação do desempenho dos docentes em re-
gime de contrato de trabalho por tempo indeterminado b) O conteúdo do relatório não corresponda, comprova-
reporta-se a toda a atividade desenvolvida pelo docente em damente, ao trabalho desenvolvido pelo docente.
cada período avaliativo em que o mesmo tenha lecionado o
correspondente a um mínimo de noventa dias de aulas por 12 — Para efeitos de progressão na carreira é consi-
ano escolar e realiza-se uma vez em cada escalão. derada a avaliação do desempenho relativa ao período
2 — A avaliação do desempenho dos docentes inte- de duração do escalão, até 31 de agosto do ano escolar
grados no último escalão da carreira docente realiza-se anterior àquele em que o docente complete o tempo de
quadrienalmente. serviço necessário à progressão na carreira.
3 — A avaliação dos docentes em período probatório e 13 — Os docentes que reúnam os requisitos legais para
em situação de acompanhamento científico e pedagógico a aposentação durante o período avaliativo, desde que a
é feita no final dos mesmos e reporta-se à atividade desen- tenham efetivamente requerido, podem solicitar ao órgão
volvida no seu decurso. executivo a dispensa da avaliação.
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SECÇÃO II 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
Intervenientes no processo de avaliação do desempenho pode, desde que haja concordância entre os avaliadores e
ouvido o conselho pedagógico, a avaliação de algumas
Artigo 7.º das áreas, acima referidas, ser efetuada de forma conjunta
pelos dois avaliadores.
Intervenientes
1 — Intervêm no processo de avaliação do desempenho: Artigo 9.º
a) Os avaliadores; Comissão coordenadora da avaliação
b) Os avaliados;
1 — Em cada unidade orgânica do sistema educativo
c) A comissão coordenadora da avaliação do desem-
funciona uma comissão coordenadora da avaliação com-
penho;
d) A comissão para atribuição da menção de Excelente. posta por um número ímpar de docentes, a definir no res-
petivo regulamento interno, eleitos em assembleia geral,
2 — Consideram-se avaliadores do processo: por maioria, entre os docentes em regime de contrato de
trabalho por tempo indeterminado do quadro da unidade
a) O coordenador do departamento curricular onde o orgânica, sendo o presidente, obrigatoriamente, membro
docente se insere; do conselho pedagógico, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
b) O órgão executivo da unidade orgânica onde o do- 2 — O mandato dos elementos da comissão coordena-
cente presta serviço; dora da avaliação coincide com o mandato do conselho
c) O professor orientador do período probatório; pedagógico, procedendo-se à eleição para completamento
d) O professor acompanhante de docente contratado de mandato, nos termos do número anterior, dos elementos
a termo; substitutos que se mostrem necessários.
e) Um docente do quadro de outra unidade orgânica do 3 — Os docentes avaliadores não podem ser eleitos para
sistema educativo público regional, designado nos termos integrar a comissão coordenadora da avaliação.
do artigo 11.º, que intervém como terceiro avaliador nos 4 — Compete à comissão coordenadora da avaliação,
processos em que haja observação de aulas, na qualidade designadamente:
de avaliador externo.
a) Validar as menções qualitativas atribuídas;
3 — Nas situações em que nenhum dos avaliadores b) Proceder ao balanço anual da avaliação do desem-
pertença ao grupo de recrutamento do avaliado pode o penho docente;
coordenador de departamento, ouvido o órgão executivo, c) Apresentar sugestões com o objetivo de promover a
relativamente aos docentes que considere necessário, de- transparência e a simplificação dos procedimentos;
legar as suas funções de avaliador num docente da uni- d) Propor, sempre que considere relevante, áreas prio-
dade orgânica, do mesmo grupo de docência ou afim, com ritárias a integrar na avaliação do desempenho docente, as
vínculo de contrato de trabalho por tempo indeterminado. quais devem estar em articulação com o Projeto Educativo
4 — Na designação dos docentes a quem sejam dele- e o Plano de Promoção do Sucesso Escolar da unidade
gadas as funções de avaliador deve ser dada preferência orgânica;
a quem detenha formação em supervisão pedagógica, e) Propor docentes a quem poderá ser atribuída a men-
formação especializada em avaliação do desempenho ou ção superior a Bom, sem prejuízo da necessária anuência
currículo relevante na formação inicial ou contínua de dos mesmos.
professores.
5 — A avaliação dos docentes que exercem as funções 5 — A comissão coordenadora da avaliação delibera
de coordenador de departamento é assegurada por um dos por maioria.
membros do órgão executivo. 6 — As propostas a que se referem as alíneas c) e d) do
n.º 4 devem ser apresentadas aos avaliadores até ao final
Artigo 8.º do ano escolar anterior à sua eventual implementação.
Competências
Artigo 10.º
1 — Compete ao órgão executivo avaliar as seguintes
áreas: Comissão para atribuição da menção de Excelente
a) Conduta ética e profissional; 1 — A comissão para atribuição da menção de Excelente
b) Projeto Educativo e Plano de Promoção do Sucesso é designada por despacho do diretor regional competente
Escolar; em matéria de educação.
c) Relação com pais, encarregados de educação e co- 2 — A comissão é constituída pelos seguintes ele-
munidade educativa; mentos:
d) Componente não letiva de estabelecimento e exercí- a) O presidente do órgão executivo;
cio de cargos, se aplicável; b) Um docente sugerido pelo candidato;
e) Desenvolvimento profissional e formação contínua. c) Dois docentes com currículo relevante em educação
designados pelo diretor regional competente em matéria
2 — Compete ao coordenador de departamento avaliar de educação;
as seguintes áreas: d) Um inspetor da educação designado pelo serviço de
a) Competência científica e pedagógica; tutela inspetiva da educação.
b) Processo de ensino e aprendizagem;
c) Relação pedagógica com os alunos; 3 — À comissão compete deliberar relativamente à
d) Avaliação dos alunos. atribuição da menção de Excelente, analisando o relatório
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de autoavaliação, as evidências do trabalho desenvolvido, f) A sessão pública para defesa da menção de Excelente,
a defesa efetuada em sessão pública e a fundamentação referida no n.º 3 do artigo 10.º, realiza-se na unidade or-
apresentada pelos avaliadores. gânica do avaliado;
g) O presidente do órgão executivo procede à homolo-
Artigo 11.º gação da avaliação final.
Avaliadores externos
5 — Na reunião a que se refere a alínea b) do número
1 — Para efeitos da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, é anterior, o avaliado é convidado a pronunciar-se sobre a
designada, por despacho do diretor regional competente em avaliação que lhe é proposta, podendo, se assim o desejar,
matéria de educação, uma bolsa de avaliadores externos. registar a sua posição quanto à mesma, em declaração
2 — A bolsa é constituída por docentes do mesmo grupo escrita a apensar ao relatório de autoavaliação.
de docência ou afim dos docentes a avaliar, especializados 6 — A sessão pública, prevista na alínea f) do n.º 4,
em supervisão pedagógica, ou com formação específica em deve ter uma duração de trinta a quarenta e cinco minutos
avaliação do desempenho, ou com experiência relevante e incidir sobre os aspetos inovadores da prática letiva do
na formação inicial ou contínua de professores. avaliado, bem como a observância da sua ação na con-
3 — A organização e o funcionamento da bolsa, a que se cretização dos objetivos fixados pela escola nos projetos
referem os números anteriores, são fixados por despacho educativo e de promoção do sucesso escolar.
do membro do Governo Regional competente em matéria 7 — As funções atribuídas nos números anteriores ao
de educação. coordenador de departamento são exercidas, no que res-
peita à avaliação de docentes em período probatório ou
SECÇÃO III em acompanhamento dos docentes contratados a termo
resolutivo, pelo professor orientador do período probatório
Procedimento de avaliação do desempenho e pelo professor acompanhante, respetivamente.
8 — O processo de avaliação do desempenho deve estar
Artigo 12.º concluído no mês em que o docente complete o tempo de
Processo de avaliação serviço necessário à progressão na carreira, ou no final
do período avaliativo no caso dos docentes integrados no
1 — Até noventa dias após o início do período ava- último escalão da carreira ou contratados a termo.
liativo, as áreas específicas que tenham sido definidas
individualmente devem ser acordadas entre o avaliado e o Artigo 13.º
avaliador, cabendo a decisão final, em caso de discordân-
cia, ao avaliador, ouvido o conselho pedagógico. Relatório de autoavaliação
2 — Quando as áreas específicas sejam iguais para todos 1 — O docente elabora, em cada período de avaliação,
os docentes da unidade orgânica ou para um determinado um relatório de autoavaliação com uma vertente reflexiva
grupo disciplinar deve ser ouvido o conselho pedagógico, sobre o desempenho ao longo do período em avaliação,
sem prejuízo da decisão final caber ao órgão executivo. incidindo sobre as dimensões e áreas de avaliação pre-
3 — O perfil de desempenho, para cada área específica, vistas no artigo 4.º, e com uma identificação de áreas de
a que corresponde a menção de Bom é definido pelos melhoria e de interesse a desenvolver no escalão ou período
avaliadores, ouvido o conselho pedagógico. avaliativo seguinte, as quais integram obrigatoriamente a
4 — O processo de avaliação do desempenho reflexão crítica do relatório de autoavaliação do período
compreende as seguintes fases sequenciais: avaliativo subsequente.
a) O docente elabora, em cada período de avaliação, 2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, o relató-
um relatório de autoavaliação com uma vertente reflexiva rio de autoavaliação reporta-se a todos os anos escolares
sobre o desempenho ao longo do período em avaliação, completos desde o último período avaliativo.
com uma proposta de avaliação por área e global, nos ter- 3 — O docente em regime de contrato de trabalho por
mos do estipulado no artigo 15.º, e com a identificação de tempo indeterminado entrega o relatório de autoavaliação
áreas de melhoria e de interesse a desenvolver no escalão até ao dia 31 de agosto.
ou período avaliativo seguinte; 4 — O docente em regime de contrato a termo cujo
b) O coordenador de departamento curricular e o órgão contrato termine a 31 de agosto entrega o relatório de
executivo reúnem com cada um dos avaliados e apresentam autoavaliação até 10 de julho.
a proposta de notação a atribuir em cada área e traduzida 5 — O relatório de autoavaliação deve ter até dez pági-
numa menção global; nas, exceto quando os docentes se candidatam a menção
c) Para efeitos da atribuição de menções superiores superior a Bom.
a Bom ou da menção de Insuficiente, o coordenador de 6 — Os docentes que se candidatam a menção superior
departamento curricular e o órgão executivo elaboram um a Bom devem fazer acompanhar o relatório de autoava-
parecer conjunto em que conste a justificação da avaliação liação de um portfolio com um número máximo de sete
atribuída; evidências que espelhem o trabalho realizado no período
d) O órgão executivo e o coordenador de departamento em avaliação.
entregam o relatório de autoavaliação e eventuais anexos, 7 — Os docentes que, durante o período avaliativo,
bem como a avaliação atribuída pelos avaliadores, à comis- lecionem em mais do que uma escola devem fazer acom-
são coordenadora da avaliação para efeitos de validação panhar o relatório de autoavaliação de um portfolio com
da avaliação atribuída; um número máximo de sete evidências que espelhem o
e) A comissão coordenadora da avaliação devolve ao ór- trabalho realizado no período em avaliação.
gão executivo os documentos de avaliação, acompanhados 8 — A omissão da entrega do relatório de autoavaliação
das deliberações que sobre eles entenda tomar; implica a não contagem do tempo de serviço do período
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avaliativo em causa, para efeitos de progressão na carreira 12 — São critérios para a atribuição de Muito Bom:
docente e de concurso.
a) A atribuição de menção não inferior a Muito Bom
em, pelo menos, três áreas, das quais obrigatoriamente as
Artigo 14.º
da competência científica e pedagógica e da planificação
Observação de aulas e calendarização e organização da aula;
1 — A observação de aulas é obrigatória apenas para b) Não ter áreas avaliadas com menção inferior a Bom.
efeitos de avaliação do desempenho de Muito Bom ou Ex-
celente, ou quando haja indícios de avaliação de Regular 13 — São critérios para a atribuição de Bom:
ou Insuficiente, sendo efetuada pelo avaliador externo e a) A atribuição de menção não inferior a Bom em, pelo
por um ou ambos os avaliadores internos. menos, três áreas, das quais obrigatoriamente as da com-
2 — Considera-se que há indícios da atribuição da men- petência científica e pedagógica e da planificação e orga-
ção de Regular ou Insuficiente quando o órgão executivo nização da aula;
tenha conhecimento da existência de factos que indiciem b) Não ter áreas avaliadas com menção inferior a
incapacidade científica, pedagógica ou do controlo discipli- Regular.
nar dos alunos, devendo informar de imediato o avaliado.
3 — Até 15 de outubro do início de cada período ava- 14 — Para atribuição da menção qualitativa de Regular
liativo, ou nos dez dias úteis subsequentes ao início do na observação de aulas, o avaliado deve obter, em todas
contrato a termo, quando este seja celebrado após o início as áreas, menção não inferior a Regular.
do ano letivo, os docentes que pretendam obter menção 15 — A atribuição da menção de Insuficiente efetua-se
superior a Bom devem requerer ao órgão executivo a ob- em todos os casos não enquadráveis nos números ante-
servação de aulas. riores.
4 — Até cinco dias úteis após a entrega dos requeri- 16 — Para efeitos de avaliação do desempenho superior
mentos, a que se refere o número anterior, o órgão exe- a Bom, deve ser calendarizada, pelo órgão executivo e em
cutivo remete à direção regional competente em matéria articulação com a direção regional competente em matéria
de educação a lista dos docentes que requereram menção de educação, a observação de duas sequências de quatro
superior a Bom.
aulas consecutivas, em dois anos escolares do período
5 — A observação de aulas concretiza-se na aferição
avaliativo e, sempre que possível, a dois grupos de alunos
de padrões de qualidade de desempenho nas seguintes
distintos, um em cada ano.
áreas:
17 — Nos casos em que haja indícios de avaliação de
a) Competência científica e pedagógica; Regular ou Insuficiente, são observadas duas sequências
b) Planificação e organização da aula; de quatro aulas consecutivas, sempre que possível a dois
c) Relação pedagógica com os alunos; grupos de alunos distintos num mesmo ano escolar.
d) Avaliação dos alunos. 18 — Não deve ser dado conhecimento ao avaliado da
calendarização das aulas observadas.
6 — Os descritores indicativos do desempenho de Bom, 19 — A avaliação de cada sequência de aulas obser-
para a avaliação das aulas observadas, relativamente às vadas é registada no modelo de ficha de autoavaliação e
áreas referidas no número anterior constam do Anexo II avaliação definido no Anexo III ao presente diploma, do
ao presente diploma, do qual faz parte integrante. qual faz parte integrante.
7 — Após a observação de cada sequência de quatro 20 — Para a concretização da observação de aulas e
aulas, ou de duas aulas quando haja indícios da atribuição tendo em conta a especificidade dos diferentes grupos de
da menção de Regular ou Insuficiente, deve realizar-se docência e os percursos formativos, os avaliadores externos
um encontro de reflexão entre o docente avaliado e os de cada grupo de docência podem propor a reformulação
observadores. ou inserção de alguns descritores.
8 — A avaliação e a autoavaliação das aulas são efetua- 21 — Os descritores de desempenho indicativos da
das, após a observação de cada sequência de quatro aulas, menção de Bom, alterados nos termos do número an-
pela atribuição de uma menção qualitativa a cada uma das terior, são aprovados por despacho do diretor regional
áreas a que se refere o número anterior. competente em matéria de educação e publicados no
9 — A avaliação das aulas observadas é da responsa- Jornal Oficial.
bilidade conjunta dos avaliadores, prevalecendo, em caso 22 — Nos anos escolares em que esteja prevista obser-
de discordância, a avaliação efetuada pelo observador vação de aulas, os avaliadores internos terão a redução de
externo. uma hora na componente não letiva de estabelecimento
10 — A avaliação final expressa-se numa apreciação com alunos, por cada cinco docentes, ou fração, a avaliar.
global sobre os aspetos observados e traduz-se numa men- 23 — A ficha de autoavaliação de cada sequência de
ção qualitativa de Excelente, Muito Bom, Bom, Regular quatro aulas observadas é entregue aos avaliadores, com
e Insuficiente. o relatório de autoavaliação.
11 — São critérios para a atribuição de Excelente:
a) A atribuição da menção de Excelente em, pelo menos, Artigo 15.º
três áreas, das quais obrigatoriamente as da competência Avaliação final
científica e pedagógica e da planificação e organização
da aula; 1 — A avaliação final do desempenho consubstancia-se
b) Não ter áreas avaliadas com menção inferior a Muito numa menção global obtida de acordo com os critérios
Bom. abaixo definidos.
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2 — A avaliação final é expressa numa escala de cinco atribuída quando, em processo conduzido pelo serviço de
posições, sendo Excelente, Muito Bom, Bom, Regular e tutela inspetiva da educação, se verifique uma das seguintes
Insuficiente. condições:
3 — A assiduidade releva para efeitos da avaliação do
a) Tenha sido demonstrada a incapacidade científica ou
desempenho, nos termos definidos nos números seguintes.
pedagógica do docente para ministrar os conteúdos das
4 — São critérios para a atribuição da menção avaliativa
disciplinas que deva lecionar;
de Excelente:
b) O docente tenha problemas persistentes e injustifi-
a) A atribuição de Excelente em todas as áreas das di- cados na manutenção da disciplina dos alunos durante a
mensões social e ética e desenvolvimento do ensino e da realização das atividades letivas que lhe estão atribuídas;
aprendizagem; c) Tenha sido provado que o comportamento ético e
b) A atribuição de Excelente nos dois momentos de profissional do docente é incompatível com o perfil tra-
observação de aulas; çado no Estatuto.
c) A atribuição de menção não inferior a Muito Bom nas
restantes dimensões e áreas; 10 — A menção final de desempenho não poderá ser su-
d) Ter, no mínimo, duas formações creditadas com apro- perior à menção atribuída nas áreas adicionais específicas
veitamento de Muito Bom; incluídas na avaliação, nas situações em que as mesmas
e) Ter lecionado, no mínimo, o correspondente a 97 % sejam fixadas.
do serviço distribuído no período avaliativo; 11 — A avaliação final é comunicada, por escrito, ao
f) Não ter quaisquer faltas injustificadas, nem por conta avaliado.
do período de férias.
SECÇÃO IV
5 — São critérios para a atribuição da menção avaliativa Efeitos do processo avaliativo
de Muito Bom:
a) A atribuição de pelo menos Muito Bom em todas as Artigo 16.º
áreas das dimensões social e ética e desenvolvimento do Efeitos da avaliação
ensino e da aprendizagem;
b) A atribuição de menção não inferior a Muito Bom 1 — Os docentes a quem tenha sido atribuída a menção
nos dois momentos de observação de aulas; qualitativa de Excelente devem partilhar as boas práticas
c) Não ter áreas com avaliação inferior a Bom; educativas relevantes e inovadoras que deram origem à
d) Ter, no mínimo, duas formações creditadas com apro- atribuição da referida menção.
veitamento e pelo menos uma com Muito Bom; 2 — A atribuição da menção qualitativa de Excelente
e) Ter lecionado, no mínimo, o correspondente a 95 % permite a redução de um ano no tempo de serviço docente
do serviço distribuído no período avaliativo; exigido para efeitos de progressão para o escalão seguinte
f) Não ter faltas injustificadas, nem mais do que o cor- da carreira.
respondente a uma falta por conta do período de férias, 3 — A atribuição da menção qualitativa de Muito Bom
por ano escolar. permite reduzir em seis meses o tempo mínimo de serviço
docente exigido para efeitos de progressão na carreira.
6 — São critérios para a atribuição da menção avaliativa 4 — O disposto no n.º 2 não é cumulativo com a atribui-
de Bom: ção dos prémios de desempenho a que se refere o artigo 89.º
do Estatuto, cabendo ao docente optar, para cada período,
a) A atribuição de pelo menos Bom em todas as áreas pela bonificação ou pelo prémio de desempenho.
das dimensões social e ética e desenvolvimento do ensino 5 — A atribuição da menção qualitativa de Bom de-
e da aprendizagem; termina que seja considerado o período de tempo a que
b) Não ter mais do que uma menção de Regular; respeita para efeitos de progressão na carreira.
c) Não ter áreas com avaliação inferior a Regular; 6 — A atribuição da menção qualitativa de Regular
d) Ter, no mínimo, uma formação creditada com apro- implica a contagem do período de tempo avaliado para
veitamento; efeitos de antiguidade na carreira.
e) Não ter faltas injustificadas. 7 — A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente
implica:
7 — São critérios para a atribuição da menção avaliativa
de Regular: a) A não contagem do período a que respeita para efeitos
de progressão na carreira;
a) A atribuição de, pelo menos, Regular em todas as b) Fundamento para a não renovação do contrato de
áreas das dimensões social e ética e desenvolvimento do trabalho a termo resolutivo ou motivo impeditivo da ce-
ensino e da aprendizagem; lebração de novo contrato.
b) A atribuição de pelo menos Regular nos dois mo-
mentos de observação de aulas; 8 — Os docentes referidos na alínea b), do número an-
c) Não ter mais de uma menção de Insuficiente nas terior, ficam obrigados à realização de formação que lhes
restantes áreas. permita suprir as dificuldades, só podendo candidatar-se
a novo procedimento concursal caso façam prova de ter
8 — A atribuição da menção de Insuficiente efetua- realizado tal formação com aproveitamento.
-se em todos os casos não enquadráveis nos números 9 — A primeira atribuição da menção qualitativa de
anteriores. Regular ou de Insuficiente a docente integrado na car-
9 — Independentemente da avaliação obtida no período reira determina a realização de uma avaliação intercalar,
avaliativo, a menção qualitativa de Insuficiente é sempre a realizar durante a primeira metade do período avaliativo
Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 28 de julho de 2016 2471
subsequente, devendo ser acompanhada de uma proposta Artigo 18.º
de formação contínua que lhe permita superar os aspetos do Docentes em situação de mobilidade
seu desempenho profissional identificados como negativos
no respetivo processo de avaliação. 1 — Os docentes requisitados, destacados ou em co-
10 — Durante o período em que se realiza a avaliação missão de serviço são avaliados anualmente, no termo de
intercalar os docentes a que se refere o número anterior cada período da respetiva forma de mobilidade, de acordo
trabalham de forma articulada e em estreita colaboração com o regime de avaliação em vigor no serviço, ou en-
com o coordenador de departamento ou docente com com- tidade pública, privada, cooperativa ou solidária onde se
petência delegada para o efeito, nas áreas definidas no encontrem a prestar funções.
plano de formação. 2 — No caso de ser autorizada a renovação da mobili-
11 — Para o exercício das funções a que se refere o nú- dade por mais um ano a avaliação pode ser bienal.
mero anterior, o coordenador de departamento, ou docente 3 — Do resultado da avaliação deve ser dado conheci-
com competência delegada para o efeito, terá a redução de mento, pelo dirigente do serviço, à unidade orgânica à qual
duas horas na componente não letiva de estabelecimento pertence o docente até ao dia 31 de agosto.
com alunos, por cada cinco docentes, ou fração, a avaliar.
12 — Nos casos em que, no âmbito do processo de ava-
liação intercalar, seja atribuída menção igual ou superior a CAPÍTULO III
Bom, considera-se suprida, para efeitos de progressão na Regime da avaliação do desempenho
carreira, a avaliação anteriormente obtida. dos órgãos executivos
13 — A atribuição ao docente, em regime de contrato de
trabalho por tempo indeterminado, de duas menções quali- SECÇÃO I
tativas consecutivas ou de três interpoladas de Insuficiente
determina a cessação de distribuição de serviço letivo e a Periodicidade e metodologias de avaliação
transição, no 1.º dia do ano escolar imediato, do mesmo
para a carreira técnica ou técnica superior, nos termos da Artigo 19.º
lei geral, em lugar a aditar automaticamente ao quadro Periodicidade e requisitos funcionais para avaliação
regional de ilha e a extinguir quando vagar.
14 — A avaliação final do desempenho para os docentes 1 — Os membros que exercem funções nos conselhos
em período probatório tem os seguintes efeitos: executivos, nas comissões executivas provisórias e nas
comissões executivas instaladoras são avaliados colegial-
a) O tempo de serviço prestado pelo docente em período mente, nos termos previstos no presente diploma, coin-
probatório é contado para efeitos de progressão na carreira cidindo o período avaliativo com o mandato para o qual
docente, desde que classificado com menção qualitativa foram eleitos, reportando-se o início a 1 de setembro e
igual ou superior a Bom; termo a 31 de agosto.
b) A obtenção da menção qualitativa de Regular implica 2 — A realização da avaliação do desempenho ao abrigo
a repetição do período probatório quando obtida pela pri- do presente diploma pressupõe o exercício de funções
meira vez, determinando a cessação do contrato quando no órgão executivo durante, pelo menos, um ano escolar
obtida pela segunda vez; completo.
c) A obtenção da menção qualitativa de Insuficiente no 3 — Caso o docente exerça funções por um período
final do período probatório determina a cessação do con- inferior a um ano escolar completo, a avaliação do desem-
trato e a impossibilidade de o docente voltar a candidatar- penho é realizada nos termos do regime de avaliação do
-se à docência até que faça prova de ter realizado, com desempenho previsto para o pessoal docente.
aproveitamento, a formação a que se refere o n.º 7 do 4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
artigo 78.º do Estatuto. os membros dos órgãos executivos que não estejam dis-
pensados da componente letiva podem, caso o requeiram,
SECÇÃO V ser avaliados pelo exercício da sua atividade docente, nos
Garantias
termos do Capítulo II.
Artigo 20.º
Artigo 17.º
Áreas e parâmetros de avaliação
Reclamação e recurso
1 — A avaliação do desempenho dos órgãos executivos
1 — Homologada a avaliação, esta é imediatamente realiza-se com base nas seguintes áreas:
dada a conhecer ao avaliado, podendo dela apresentar
reclamação escrita, no prazo de dez dias úteis, sendo a a) Gestão da unidade orgânica orientada para a quali-
respetiva decisão proferida em quinze dias úteis. dade das aprendizagens e melhoria de resultados;
2 — A decisão sobre a reclamação deve atender aos b) Capacidade de liderança;
fundamentos apresentados pelo avaliado e pelos avalia- c) Relacionamento interpessoal e com a comunidade
dores, bem como a todos os documentos que compõem o educativa;
processo de avaliação. d) Organização e funcionamento pedagógicos, desig-
3 — No prazo de cinco dias úteis após o conhecimento nadamente, nas áreas de gestão curricular, de projetos, de
ou a receção da notificação o docente pode interpor recurso, atividades educativas e de avaliação, orientação e apoio
com efeito suspensivo, para o diretor regional competente a alunos;
em matéria de educação, que decide no prazo máximo de e) Coordenação da formação e gestão dos recursos hu-
trinta dias. manos;
4 — O recurso não pode fundamentar-se na comparação f) Gestão dos recursos financeiros, das instalações e dos
entre resultados de avaliações, do próprio ou de outros. equipamentos escolares.
2472 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 28 de julho de 2016
2 — A avaliação do desempenho dos órgãos executivos Artigo 24.º
incide sobre os seguintes parâmetros: Avaliação das competências
a) «Metas», obtidas na prossecução de objetivos pre- 1 — A avaliação de cada competência é expressa em
viamente definidos e que se traduzem na previsão de re- três níveis:
sultados que se pretendem alcançar, durante o exercício
do mandato, em prol da melhoria da organização «escola» a) «Competência demonstrada a um nível elevado», a
no quadro do seu projeto educativo e de promoção do que corresponde uma pontuação de 5;
b) «Competência demonstrada», a que corresponde uma
sucesso escolar;
pontuação de 3;
b) «Competências», integram a capacidade de liderança c) «Competência não demonstrada ou inexistente», a
e competências técnicas e comportamentais adequadas ao que corresponde uma pontuação de 1.
exercício das funções inerentes ao órgão executivo.
2 — A avaliação das competências e dos comporta-
Artigo 21.º mentos associados definidos no Anexo IV referem-se ao
Metas padrão médio exigível de desempenho.
3 — A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Compe-
1 — O parâmetro «Metas» decorre da verificação do tências» é a média aritmética das pontuações atribuídas às
grau de cumprimento de objetivos previamente definidos competências negociadas com cada órgão executivo.
que devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, a partir
do diagnóstico da unidade orgânica e da identificação das Artigo 25.º
suas necessidades, tendo por base as áreas definidas no Avaliação final
n.º 1 do artigo anterior.
2 — As metas são estabelecidas de forma negociada 1 — A avaliação final é o resultado da média ponderada
entre o avaliado e o avaliador, em número não inferior das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação.
a três, prevalecendo, em caso de discordância, a posição 2 — Para o parâmetro «Metas» é atribuída uma ponde-
ração mínima de 70 % e para o parâmetro «Competências»
do avaliador. uma ponderação máxima de 30 %.
3 — Pelo menos 50 % das metas devem incidir nas áreas 3 — A avaliação final é expressa em menções qualita-
definidas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo anterior. tivas em função das pontuações finais em cada parâmetro,
4 — Para cada meta são previamente estabelecidos indi- nos seguintes termos:
cadores de medida do desempenho, que obrigatoriamente
contemplem a possibilidade de superação das metas. a) Menção de Excelente, correspondendo a uma ava-
liação final de 5;
Artigo 22.º b) Menção de Muito Bom, correspondendo a uma ava-
liação final de 4,5 a 4,999;
Avaliação das metas c) Menção de Bom, correspondendo a uma avaliação
final de 3,5 a 4,499;
1 — Tendo presente a medição do grau de cumprimento d) Menção de Suficiente, correspondendo a uma ava-
de cada meta, de acordo com os respetivos indicadores liação final de 2,5 a 3,499;
previamente estabelecidos, a avaliação é expressa em três e) Menção de Insuficiente, correspondendo a uma ava-
níveis: liação final de 1 a 2,499.
a) «Meta superada», a que corresponde uma pontuação
de 5; 4 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número
b) «Meta atingida», a que corresponde uma pontuação anterior, sempre que o resultado final da média ponderada
de 3; das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação
corresponda à avaliação final de 5, previamente à atribui-
c) «Meta não atingida», a que corresponde uma pon-
ção da menção Excelente, deve ser solicitado parecer à
tuação de 1. assembleia de escola e ao conselho pedagógico sobre a
avaliação atribuída no parâmetro «Competências».
2 — A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Metas» é 5 — Sem prejuízo da obrigatoriedade estabelecida no
a média aritmética das pontuações atribuídas aos resultados número anterior, e previamente à atribuição das restantes
obtidos em todas as metas. menções, o avaliador ou os órgãos executivos podem, caso
o entendam, solicitar parecer sobre a sua autoavaliação no
Artigo 23.º parâmetro «Competências», à assembleia de escola e ao
Competências
conselho pedagógico.
6 — As pontuações finais dos parâmetros e avaliação
1 — O parâmetro «Competências» tem por base as áreas final são expressas até às centésimas e, quando possível,
definidas no n.º 1 do artigo 20.º, e assenta em competências até às milésimas.
previamente negociadas entre o avaliado e o avaliador, em Artigo 26.º
número não inferior a cinco, prevalecendo, em caso de
discordância, a posição do avaliador. Efeitos
2 — As competências referidas no número anterior são 1 — Sempre que os órgãos executivos obtenham uma
escolhidas de entre as constantes no Anexo IV ao presente avaliação de Muito Bom, é atribuído à respetiva unidade or-
diploma, do qual faz parte integrante, devendo, pelo menos, gânica um crédito horário adicional, no mandato seguinte,
50 % das mesmas incidir nas áreas previstas nas alíneas a) que contribua para o desenvolvimento de um projeto no
e d) do n.º 1 do artigo 20.º âmbito da promoção do sucesso escolar.
Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 28 de julho de 2016 2473
2 — O reconhecimento da menção de Excelente, além f) Negociar as competências que integram o segundo pa-
do crédito horário adicional referido no número anterior, râmetro de avaliação, de entre as constantes no Anexo IV;
implica a atribuição, no ano subsequente, de um reforço g) Recolher e registar os contributos que reputar ade-
orçamental a aplicar no âmbito da promoção do sucesso quados e necessários a uma efetiva e justa avaliação;
escolar. h) Homologar as avaliações;
3 — Quando os órgãos executivos obtenham uma i) Decidir das reclamações dos avaliados;
avaliação de Excelente devem partilhar boas práticas em j) Exercer as demais competências previstas no presente
termos a acordar com o diretor regional competente em capítulo.
matéria de educação. Artigo 29.º
4 — Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, o órgão
executivo deve apresentar, no prazo de dez dias úteis a Avaliado
contar da data da homologação da avaliação, proposta 1 — Para efeitos do presente capítulo, considera-se
para aplicação do crédito horário e reforço orçamental, «avaliado» os conselhos executivos, as comissões execu-
a ser negociada com o diretor regional competente em tivas provisórias e as comissões executivas instaladoras
matéria de educação. do sistema educativo regional.
5 — O crédito horário e o reforço orçamental previstos 2 — O avaliado deve proceder à respetiva autoavalia-
nos n.os 1 e 2 são atribuídos em condições a definir por ção, como garantia de envolvimento ativo e responsabi-
despacho do membro do Governo Regional competente lização no processo avaliativo, negociar com o avaliador
em matéria de educação. na fixação das metas e das competências que constituem
6 — Quando os órgãos executivos obtenham uma ava- parâmetros de avaliação, respetivos indicadores de medida
liação de Insuficiente, é proporcionado acompanhamento e fornecer todos os elementos de prova.
e formação em termos a definir pelo diretor regional com- 3 — O avaliador é responsável pela aplicação e divul-
petente em matéria de educação. gação ao avaliado, em tempo útil, do sistema de avaliação,
7 — Quando a menção de Insuficiente se mantiver por garantindo o cumprimento dos seus princípios.
dois mandatos consecutivos, os membros do órgão exe- 4 — É garantido ao avaliado o conhecimento dos fun-
cutivo cessam funções no dia seguinte ao da notificação damentos, conteúdo e funcionamento do sistema de ava-
da respetiva avaliação, sem prejuízo de se manterem em liação.
gestão corrente, nos termos da lei geral, até à tomada de 5 — É garantido ao avaliado o direito de reclamação,
posse do novo órgão executivo. de recurso e de impugnação jurisdicional.
SECÇÃO II Artigo 30.º
Intervenientes no processo de avaliação do desempenho Conselho coordenador da avaliação
O conselho coordenador da avaliação competente para
Artigo 27.º intervir no âmbito da avaliação do desempenho dos órgãos
Sujeitos executivos é o que se encontra definido para o sistema
integrado de gestão e avaliação do desempenho em vigor
1 — Intervêm no processo de avaliação do desempenho: na administração pública regional dos Açores.
a) O avaliador;
b) O avaliado; SECÇÃO III
c) O conselho coordenador da avaliação.
Processo de avaliação
2 — A ausência ou impedimento de avaliador direto não
constitui fundamento para a falta de avaliação. Artigo 31.º
Fases
Artigo 28.º
O processo de avaliação do desempenho dos órgãos
Avaliador executivos das unidades orgânicas compreende as seguin-
A avaliação é da competência do diretor regional com- tes fases:
petente em matéria de educação ou, na sua ausência ou im- a) Planeamento do processo de avaliação;
pedimento, do membro do Governo Regional competente b) Monitorização;
em matéria de educação, cabendo ao avaliador: c) Autoavaliação e avaliação;
a) Garantir a adequação do sistema de avaliação do d) Notificação da proposta de avaliação;
desempenho às realidades específicas de cada unidade e) Validação da avaliação;
orgânica; f) Homologação;
b) Coordenar e controlar o processo de avaliação; g) Reclamação e outras impugnações.
c) Fixar níveis de ponderação dos parâmetros de ava-
liação, nos termos do presente diploma; Artigo 32.º
d) Negociar as metas do avaliado, a partir do diagnóstico Planeamento
da unidade orgânica e da identificação das suas necessi-
1 — O planeamento do processo de avaliação do de-
dades e fixar os indicadores de medida do desempenho,
sempenho obedece às seguintes regras:
designadamente os critérios de superação das metas;
e) Rever, quando se justifique, com o avaliado as metas a) O processo é da iniciativa e responsabilidade do
negociadas; diretor regional competente em matéria de educação;
2474 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 28 de julho de 2016
b) A negociação das metas e competências, bem como Artigo 36.º
dos respetivos indicadores de medida e critérios de supe- Validação da avaliação
ração, deve envolver o avaliador e o avaliado;
c) Registo das metas e competências previamente acor- 1 — Na sequência da notificação da proposta de ava-
dadas na ficha de avaliação, definida no Anexo V ao pre- liação, realizam-se as reuniões do conselho coordenador
sente diploma, do qual faz parte integrante. da avaliação tendo em vista a validação das propostas
de avaliação com menções de Excelente, Muito Bom e
2 — A fase de planeamento deve decorrer no primeiro Insuficiente.
trimestre do período avaliativo. 2 — Em caso de não validação da proposta de avaliação,
3 — Para efeitos de planeamento devem ser considera- o conselho coordenador da avaliação devolve o processo
das as orientações do conselho coordenador da avaliação. ao avaliador acompanhado da fundamentação da não vali-
dação, para que aquele, no prazo que lhe for determinado,
Artigo 33.º reformule a proposta.
3 — No caso de o avaliador decidir manter a proposta
Monitorização anteriormente formulada deve apresentar fundamentação
1 — No decorrer do período avaliativo são adotados adequada perante o conselho coordenador da avaliação.
os meios adequados à monitorização dos desempenhos e, 4 — No caso de o conselho coordenador da avaliação
não acolher a proposta apresentada nos termos do número
se necessário, efetuada a respetiva análise conjunta entre
anterior, estabelece a proposta final da avaliação, que trans-
avaliador e avaliado, de modo a viabilizar:
mite ao avaliador para homologação.
a) A reformulação das metas a atingir, nos casos de
superveniência de condicionantes que impeçam o previsto Artigo 37.º
desenrolar da atividade; Homologação da avaliação
b) A clarificação de aspetos que se mostrem úteis ao
futuro ato de avaliação. A homologação da avaliação do desempenho deve ser,
em regra, efetuada até ao final do mês de outubro, dela
2 — O disposto no número anterior é realizado por devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de
iniciativa do avaliador ou a requerimento do avaliado. cinco dias úteis.
Artigo 34.º Artigo 38.º
Autoavaliação e avaliação Reclamação
1 — A autoavaliação tem como objetivo correspon- 1 — O prazo para apresentação de reclamação do ato de
sabilizar o órgão avaliado no processo de avaliação do homologação é de cinco dias úteis a contar da data do seu
desempenho e identificar áreas de melhoria a implementar conhecimento, devendo a respetiva decisão ser proferida
na unidade orgânica. no prazo máximo de quinze dias úteis.
2 — Na decisão sobre a reclamação, o diretor regional
2 — A autoavaliação é obrigatória e concretiza-se atra-
competente em matéria de educação deve atender aos
vés do preenchimento de ficha própria, definida no Ane- fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo conselho
xo VI ao presente diploma, do qual faz parte integrante, a coordenador da avaliação, nos termos do artigo 36.º
analisar pelo avaliador, se possível conjuntamente com o
órgão avaliado, com caráter preparatório à atribuição da Artigo 39.º
avaliação, não constituindo componente vinculativa da
avaliação do desempenho. Outras impugnações
3 — A avaliação é efetuada pelo avaliador nos termos 1 — Do ato de homologação e da decisão sobre re-
do presente capítulo e em conformidade com as orienta- clamação cabe impugnação administrativa, através de
ções transmitidas pelo conselho coordenador da avaliação, recurso hierárquico ou impugnação jurisdicional, nos
em função dos parâmetros e respetivos indicadores de termos gerais.
desempenho, e é presente àquele conselho para efeitos 2 — A decisão administrativa ou jurisdicional favorável
de validação da proposta de atribuição de menções de confere ao avaliado o direito a ver revista a sua avaliação
Excelente, Muito Bom e Insuficiente. ou a ser-lhe atribuída nova avaliação.
4 — A entrega da ficha de autoavaliação deve ocorrer 3 — Sempre que não for possível a revisão da avalia-
até trinta dias antes do termo do período avaliativo, de- ção, designadamente por substituição superveniente do
vendo o processo de avaliação estar concluído até ao final avaliador, é competente para o efeito o novo avaliador, a
do mês de outubro, do ano em que termina o mandato. quem cabe proceder a nova avaliação.
5 — A autoavaliação é entregue por iniciativa do ava-
liado ou solicitada pelo avaliador.
CAPÍTULO IV
Artigo 35.º Disposições finais
Notificação da proposta de avaliação
Artigo 40.º
Durante o mês de setembro subsequente ao termo
Comissões de acompanhamento
do mandato, o avaliador dá conhecimento da proposta
de avaliação do desempenho ao avaliado, podendo este 1 — Para o acompanhamento da concretização do re-
pronunciar-se num prazo de dez dias úteis. gime de avaliação do desempenho do pessoal docente
Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 28 de julho de 2016 2475
será, no prazo de noventa dias, criada, por despacho do Dimensão da participação na escola e relação com a comunidade escolar
membro do Governo Regional competente em matéria 6. Projeto Contribui, individualmente e com os seus pares, para que a escola
de educação, uma comissão de acompanhamento que in- Educativo e concretize os objetivos e atinja as metas com que se compromete no
Plano de projeto educativo.
tegrará representantes da administração educativa e um Promoção do Coordena ou participa em grupos de trabalho orientados para a
representante da cada uma das organizações sindicais dos Sucesso Escolar implementação de ações ou projetos de promoção do sucesso escolar.
docentes com assento no Conselho Coordenador do Sis- 7. Relação com
tema Educativo. pais,
Contribui para uma relação com os pais e encarregados de educação
baseada numa abordagem centrada na resolução de problemas e na
2 — A comissão a que se refere o número anterior encarregados de
valorização dos desempenhos positivos.
exercerá funções nos anos escolares de 2016-2017 e de educação e
Promove ou participa em iniciativas que contribuam para um trabalho em
2017-2018. comunidade
rede entre os diferentes parceiros da comunidade.
educativa
Artigo 41.º Coordena ou participa em grupos de trabalho orientados para as
necessidades da escola nos domínios pedagógico e organizacional e/ou
Norma revogatória na oferta de atividades extracurriculares que incrementam as
8. Componente
competências cognitivas, pessoais ou sociais dos alunos.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional não letiva de
Coordena ou integra, de forma regular, grupos de trabalho, de natureza
n.º 13/2009/A, de 18 de agosto. estabelecimento
disciplinar ou interdisciplinar, orientados para a partilha de estratégias e
e Exercício de
recursos pedagógicos e para o delineamento de documentos
cargos (se
Artigo 42.º aplicável)
enquadradores da prática letiva e da avaliação dos alunos.
Cumpre com os deveres inerentes aos cargos para os quais foi eleito ou
Entrada em vigor designado, em linha com o legalmente determinado e com o perfil de
desempenho traçado pela escola para o exercício do respetivo cargo.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da Dimensão do desenvolvimento profissional ao longo da vida, incluindo o percurso no
sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2016. domínio da formação contínua
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Ve- 9.
Investe na sua autoformação a partir das áreas de melhoria e de
interesse que identifica para cada período avaliativo.
las, em 31 de maio de 2016. Desenvolvimento
Participa com aproveitamento em ações de formação contínua, ou é
profissional e
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Formação
formador e é avaliado positivamente pelo seu desempenho.
Avalia, de forma crítica, o contributo das aprendizagens e competências
Cordeiro. contínua
desenvolvidas para a melhoria do seu desempenho profissional.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de julho
de 2016.
Publique-se. ANEXO II
O Representante da República para a Região Autónoma Descritores indicativos do desempenho de Bom,
dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. para a avaliação das aulas observadas
ANEXO I
(a que se refere o n.º 6 do artigo 14.º)
Descritores indicativos do desempenho de Bom
1. Competência científica e pedagógica
(a que se refere o n.º 6 do artigo 4.º) Demonstra competência científica e capacidade pedagógica.
Dimensão vertente social e ética Demonstra conhecimento das orientações programáticas em vigor, gerindo-as em articulação
Assume a dimensão ética e deontológica da sua profissão, cumprindo com as características e as necessidades dos alunos.
1. Conduta ética 2. Planificação e organização da aula
com os deveres que lhe estão associados.
e profissional
Contribui para a dignificação da profissão docente e da escola enquanto Planifica e organiza a(s) aula(as) em sequências coerentes.
organização. Clarifica com os alunos os objetivos a atingir na aula/sequência de aulas.
Dimensão do desenvolvimento do ensino e da aprendizagem Organiza o espaço da sala e o trabalho dos alunos em linha com a estratégia utilizada.
Revela competência científica e capacidade pedagógica, Fornece instruções de forma clara e concisa.
independentemente dos contextos educativos e das diferentes Comunica com propriedade e correção linguística.
2. Competência
características e necessidades dos alunos. Diversifica e diferencia estratégias e recursos, criando condições para que os alunos de
científica e
Demonstra conhecimento das orientações programáticas em vigor, diferentes níveis de desempenho se envolvam ativamente nas tarefas da aula.
pedagógica
gerindo-as em articulação com as características e as necessidades dos Propõe atividades que promovem a autonomia, o pensamento crítico, a resolução de
alunos. problemas, a integração das TIC e o desenvolvimento de competências sociais e cívicas.
Gere o currículo de modo a proporcionar a todos os alunos o direito à Capitaliza as experiências, ideias e conhecimentos prévios dos alunos na condução das
qualidade das aprendizagens. atividades propostas.
Diversifica estratégias e recursos, criando condições para que os alunos Proporciona oportunidades aos alunos para aplicarem e sistematizarem os conteúdos
se envolvam ativamente nas tarefas da aula. explorados.
3. Processo de
Propõe atividades que promovem a autonomia, o pensamento crítico, a Apoia os alunos de vários níveis de desempenho, principalmente os que revelam dificuldades,
ensino e motivando-os para a melhoria.
resolução de problemas, a integração das TIC e o desenvolvimento de
aprendizagem
competências sociais e cívicas. Reformula e gere a aula de forma adequada, perante situações imprevistas.
Apoia os alunos de vários níveis de desempenho, principalmente os que 3. Relação pedagógica com os alunos
revelam dificuldades, de modo que todos progridam nas suas Garante uma relação pedagógica de respeito com e entre os alunos.
aprendizagens. Assegura um clima de aula propício à aprendizagem, com tranquilidade, estímulo e confiança.
4. Relação Garante uma relação pedagógica de respeito com e entre os alunos. Gere com segurança e flexibilidade situações problemáticas.
pedagógica com Assegura um clima de aula propício à aprendizagem. Responde às solicitações dos alunos, dando um feedback construtivo sobre o seu
os alunos Gere, com segurança e flexibilidade, situações problemáticas. desempenho.
Avalia os alunos em linha com o trabalho desenvolvido. 4. Avaliação dos alunos
Diversifica estratégias e instrumentos em função do perfil dos alunos. Monitoriza e observa/recolhe evidências das aprendizagens realizadas pelos alunos.
5. Avaliação dos Fornece informação relevante para que os alunos possam melhorar o seu Avalia os alunos em linha com o trabalho desenvolvido.
alunos desempenho. Diversifica estratégias e instrumentos em função do perfil dos alunos.
Na avaliação sumativa, decide em função de uma análise global do Fornece informação relevante e construtiva para que os alunos possam melhorar o seu
desempenho e progresso dos alunos. desempenho.
2476 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 28 de julho de 2016
ANEXO III
ÁREA GESTÃO DA UNIDADE ORGÂNICA ORIENTADA PARA A QUALIDADE DAS APRENDIZAGENS E
a) MELHORIA DE RESULTADOS
(a que se refere o n.º 19 do artigo 14.º) N.º DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA
Ficha de Autoavaliação e de Avaliação de Aulas Observadas Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Nome do docente observado: • Cria, em alternativa a uma postura reativa, assente na procura de justificação
para as limitações da ação da escola, uma cultura de proatividade,
Unidade Orgânica / Escola
desenvolvendo projetos específicos que respondem às necessidades do seu
Disciplina: Ano: Turma: público escolar;
Externo: • Concebe o Projeto Educativo da escola e o Plano de Promoção do Sucesso
Nome dos observadores:
Escolar como a bússola da escola, que explicita a missão, os objetivos, as áreas
Interno(s):
de intervenção prioritária e as metas a atingir a curto, médio e longo prazo,
Menção Qualitativa
Áreas assumindo-se ambos como um documento sucinto e operacionalizável, podendo
AA Av.
ser facilmente lido por toda a comunidade educativa e adequado às
1. Competência científica e pedagógica
especificidades e necessidades da escola;
2. Planificação e organização da aula
• Cria as condições para um ambiente disciplinado e seguro;
3. Relação pedagógica com os alunos • Cria um clima de escola caracterizado pela proximidade entre os alunos e os
agentes educativos, pelo reconhecimento do trabalho e pela valorização da
4. Avaliação dos alunos
disciplina;
Data da 1.ª observação: ____/____/____ Autoavaliação Final • Estimula a realização de iniciativas que promovem a partilha dos valores da
comunidade escolar, o diálogo entre os alunos e os agentes educativos;
Data da 2.ª observação: ____/____/____ Avaliação Final
• Reconhece publicamente os bons exemplos e incentiva os demais a segui-los;
Data da 3.ª observação: ____/____/____ • Estimula a realização de momentos formais onde se consagra o mérito dos
alunos, quer pelos resultados académicos alcançados, quer pela relevância de
Data da 4.ª observação: ____/____/____
projetos que dinamizaram, nas áreas cívica, cultural e desportiva;
• Torna visíveis, nos momentos-chave da vida da escola, os valores e objetivos que
O docente:_______________________________________, em _____/_____/_____
defende para a escola, mostrando, sempre que possível, à comunidade educativa
aquilo em que acredita e o que o entusiasma, para motivar os demais.
Os avaliadores: _______________________________, em _____/_____/_____
_______________________________, em _____/_____/_____
_______________________________, em _____/_____/_____
ÁREA
CAPACIDADE DE LIDERANÇA
b)
N.º DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA
ANEXO IV LIDERANÇA: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os trabalhadores,
3 mobilizando-os para os objetivos da unidade orgânica e estimulando a iniciativa e a
responsabilização.
Lista de competências
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Promove um estilo de liderança focado em valores humanos e éticos:
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)
• Revela uma conceção clara da escola enquanto sistema formador e multiplicador
dos valores humanos e éticos;
ÁREA GESTÃO DA UNIDADE ORGÂNICA ORIENTADA PARA A QUALIDADE DAS APRENDIZAGENS E
• Cria redes de relacionamento propiciadoras do desenvolvimento da unidade
a) MELHORIA DE RESULTADOS
orgânica como um todo integrado;
N.º DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA
• Fomenta um ambiente institucional aberto às mudanças e transformações sociais;
GESTÃO DO PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM - Capacidade de construir uma escola de • Fomenta um clima favorável à prevenção e resolução de conflitos.
qualidade que responde às necessidades, expectativas e motivação dos alunos, tendo
• Reconhece o mérito individual e coletivo promovendo um clima positivo e de
sempre presente, como finalidade última, a formação de cidadãos ativos, competentes e
autoconfiança.
autónomos, com capacidade de aprendizagem permanente nos domínios socio
emocional e cognitivo. 2. Envolve a sua equipa na tomada de decisões e compartilha a responsabilidade nos
resultados alcançados:
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Dinamiza espaços organizacionais para a participação efetiva da sua equipa nas
• Traça, envolvendo as estruturas pedagógicas da escola, um diagnóstico
decisões escolares;
atualizado dos resultados produzidos pela escola ao nível das aprendizagens dos
alunos, nas múltiplas vertentes que a compõem; • Fortalece o espírito de equipa para o desenvolvimento do trabalho integrado;
• Define, em função do diagnóstico realizado, metas e objetivos em torno de um • Cria um fluxo de comunicação interna que garanta o conhecimento, por todos,
1 projeto comum, determinando prioridades organizacionais; das ações e decisões escolares;
• Monitoriza os progressos e os retrocessos dos alunos, as práticas da sala de aula • Sabe ouvir a opinião dos outros compartilhando informações e decisões.
e a qualidade do ensino;
DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas,
• Monitoriza a gestão do currículo, incentivando as estruturas pedagógicas da assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas.
escola a apropriar-se, de forma crítica, dos programas e a didatizá-los em linha Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
com as características e necessidades dos grupos-turma;
• Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objetivos
• Acompanha as práticas escolares, recorrendo a dados, observando os processos estratégicos da unidade orgânica e é persistente perante obstáculos ou
de ensino-aprendizagem, identificando os pontos fortes e as necessidades de dificuldades;
desenvolvimento profissional dos docentes; 4
• Assume, em regra, objetivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e
• Incentiva os professores a encarar os desafios a partir de diferentes perspetivas e para os que com ele trabalham;
a repensar formas de atuação, desafiando o status quo e a resignação.
• Promove a participação da comunidade educativa nos processos de tomada de
CULTURA DE ESCOLA – Capacidade de dirigir a escola com base numa missão conhecida e decisão;
2 partilhada por todos, centrada na melhoria contínua das aprendizagens dos alunos e no
• Utiliza métodos e técnicas de planeamento e gestão educacional, organizacional,
aumento gradual e sustentado das expectativas da comunidade escolar sobre o
patrimonial, de recursos humanos e financeiros, designadamente na
desempenho dos alunos.
programação do ano escolar;
Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 28 de julho de 2016 2477
ÁREA ÁREA
CAPACIDADE DE LIDERANÇA RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E COM A COMUNIDADE EDUCATIVA
b) c)
N.º DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA N.º DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA
• Analisa e pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas 3. Promove a escola no exterior:
potenciais implicações para a unidade orgânica e escolhe de forma • Divulga e dá a conhecer à comunidade o Projeto Educativo da escola, os
fundamentada as opções adequadas; resultados das aprendizagens, tendo em vista a valorização da escola;
• Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades da • Divulga a oferta educativa à comunidade tendo em vista a valorização do papel
unidade orgânica e a urgência das situações; da escola;
• É autoconfiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções • Promove o intercâmbio entre escolas;
difíceis;
• Divulga a informação relativa a acontecimentos promovidos pela escola junto da
• Assume com sentido da responsabilidade os resultados das decisões que toma. comunidade.
COMUNICAÇÃO E NEGOCIAÇÃO: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, ser RELAÇÃO COM AS FAMÍLIAS E OS ALUNOS – Capacidade de envolver, de forma ativa e
assertivo na exposição e defesa das suas ideias em grupo e estabelecer acordos com os construtiva, os encarregados de educação e a restante comunidade educativa como
colaboradores, tentando chegar a resultados positivos para todas as partes envolvidas. parceiros na melhoria dos resultados dos alunos.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Expressa-se oralmente com clareza, fluência e precisão; • Gere e divulga, de forma eficaz, junto das famílias, a informação, através de
• Adapta com facilidade o discurso e a linguagem a diversos tipos de interlocutores; suportes adequados às características e perfil daquelas;
• É normalmente assertivo na exposição das suas ideias, captando naturalmente a • Envolve os alunos na assunção de papéis relevantes na manutenção do
atenção dos outros; património escolar, na implementação de projetos, nas relações da família com
5 a escola e dessa com a comunidade;
• Demonstra
respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus • Incentiva os alunos a envolverem-se em projetos e atividades extracurriculares
contributos; 8 da escola, como forma de descobrirem ou desenvolverem as suas
potencialidades nos domínios artístico, cívico, desportivo, entre outros;
• Utiliza uma forma de comunicação aberta e cria um clima propício à expressão
dos outros, ouvindo-os com atenção; • Motiva a criação de relações positivas com os encarregados de educação,
incrementando as oportunidades existentes para mostrar a estes, aos pais e às
• Analisa a informação relevante, aprecia as diversas alternativas e procura pontos
famílias os progressos das suas crianças e jovens, o que estes são capazes de
de concordância para chegar a decisões de ganho mútuo;
fazer;
• Estabelece
• Dinamiza momentos de comunicação e de diálogo efetivo entre a escola e as
consensos e acordos através da negociação.
famílias, esbatendo barreiras e construindo um espaço propício à resolução
concertada de problemas que afetam o desenvolvimento pessoal e a
aprendizagem dos alunos;
ÁREA
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E COM A COMUNIDADE EDUCATIVA • Promove e apoia iniciativas que mostram aos pais e alunos a importância da
c)
escola e da qualificação.
N.º DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Capacidade para interagir de forma adequada com
ÁREA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PEDAGÓGICOS, DESIGNADAMENTE, NAS ÁREAS DE GESTÃO
pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, CURRICULAR, DE PROJETOS, DE ATIVIDADES EDUCATIVAS E DE AVALIAÇÃO, ORIENTAÇÃO E
tendo uma atitude facilitadora do relacionamento. d) APOIO A ALUNOS
N.º DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
VISÃO ESTRATÉGICA: Capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a
• Tem um trato cordial e afável com colaboradores, superiores e os diversos
sua evolução e prever os impactos na unidade orgânica. Ter uma perspetiva de gestão
utentes;
alargada e direcionada para o futuro de modo a definir as estratégias e os objetivos de
• Promove um clima de relações humanas adequadas nas organizações acordo com essa visão.
escolares e gere os conflitos utilizando estratégias adequadas e mantendo um
6 Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
comportamento estável e uma postura profissional;
1. Promove a construção conjunta do Projeto Educativo analisando cenários e definindo
• Trabalha facilmente com pessoas com diferentes características;
estratégias para a superação dos desafios:
• Denota autoconfiança nos relacionamentos e integra-se adequadamente em
• Realiza o diagnóstico da unidade orgânica com todos os intervenientes com a
vários contextos socioprofissionais;
intenção de identificar e analisar as potencialidades e os constrangimentos;
• Partilha informações e conhecimentos e disponibiliza-se para apoiar os
• Define conjuntamente com as equipas de trabalho a missão e a visão assim
membros das equipas;
como as metas a serem alcançadas no decurso do mandato;
• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de
• Assegura a coerência entre as prioridades traçadas para a unidade orgânica e as
trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.
da comunidade envolvente;
RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE EDUCATIVA: Capacidade para gerir relações
9 • Acompanha e avalia o Projeto Educativo, analisando os resultados alcançados na
interpessoais, intergrupos, nos ambientes interno e externo da escola:
unidade orgânica e desenvolvendo estratégias para superar os desafios que se
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: apresentam.
1. Representa a escola: 2. Fomenta o sentido de pertença e identificação com a unidade orgânica de forma a dar
• Representa a escola em atos públicos na afirmação da sua identidade e resposta aos desafios e prioridades da mesma:
valorização do papel da mesma na comunidade; • Assegura a articulação do Projeto Educativo com o Plano Anual;
7 • Aceita a responsabilidade de direção ou de participação em projetos que • Participa na formulação de outros projetos;
implicam exposição e visibilidade externa;
• Fomenta e cria condições tendentes à realização de parcerias e identifica fontes
• Comunica com à vontade e confiança perante audiências alargadas. de apoio;
2. Fomenta laços de relacionamento entre a escola e a comunidade: • Cria e monitoriza estruturas de apoio à aprendizagem dos alunos;
• Conhece a realidade da comunidade e põe à sua disposição as instalações e os • Incentiva a criação de clubes escolares e outras atividades extracurriculares
serviços, no cumprimento da sua função social; adequadas às expectativas e interesses dos alunos.
• Empenha-se na procura de recursos e serviços existentes no meio e estabelece 3. Prepara a unidade orgânica para os desafios do futuro:
parcerias para facilitar o acesso dos alunos aos mesmos.
• Propicia a criação de um sentido prospetivo;
2478 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 28 de julho de 2016
ÁREA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PEDAGÓGICOS, DESIGNADAMENTE, NAS ÁREAS DE GESTÃO ÁREA COORDENAÇÃO DA FORMAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
CURRICULAR, DE PROJETOS, DE ATIVIDADES EDUCATIVAS E DE AVALIAÇÃO, ORIENTAÇÃO E
d) e)
APOIO A ALUNOS
N.º DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA N.º DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA
• Estabelece redes de trabalho assentes na colaboração dos intervenientes; GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO: Capacidade para administrar e coordenar
• Apresenta ofertas educativas tendo em conta o ambiente contingencial da os recursos humanos existentes na unidade orgânica, promovendo uma gestão racional,
unidade orgânica. eficaz, transparente e adequada às necessidades da unidade orgânica.
Traduz-se nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
INCREMENTO DE UMA CULTURA COLABORATIVA – Capacidade para integrar e para constituir • Adequa de forma equitativa a gestão do pessoal aos recursos disponíveis,
equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação através de uma planificação estratégica, articulando conteúdos funcionais,
ativa dos membros da comunidade educativa. atividades e responsabilidades;
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Rentabiliza de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade orgânica;
• Integra-se bem em equipas de constituição variada, cooperando, de forma ativa e 12 • Distribui as responsabilidades, os projetos e tarefas pelos trabalhadores de
construtiva, com o seu saber e a sua experiência no desenvolvimento dos acordo com as suas competências e motivação, otimizando o potencial individual;
trabalhos, em linha com os objetivos ou metas fixados;
• Promove planos de formação tendo em consideração as competências das
• Promove a criação e manutenção de comunidades de aprendizagem profissional pessoas, as necessidades de formação pessoais e organizacionais e o respetivo
no interior da organização escolar, com vista ao desenvolvimento científico e desenvolvimento profissional numa perspetiva de futuro;
pedagógico dos docentes;
• Coordena ações e programa de investigação que permitam quer a compreensão
• Promove a reflexão partilhada sobre as práticas educativas e sobre os processos dos fenómenos e processos educativos, quer a concretização de transformações
adotados pela escola para responder aos problemas identificados; organizativas;
• Estabelece uma rede de trabalho e de comunicação com as escolas da área • Supervisiona a execução dos programas, processos organizativos e o
10 concelhia, articulando opções e procedimentos que respondam, de forma desempenho pessoal.
concertada, aos problemas comuns;
AUTOFORMAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA – Capacidade de identificar as competências, os
• Incentiva o trabalho em equipa e gera um ambiente propício à partilha e à conhecimentos e a experiência essenciais ao bom desempenho das suas funções.
concertação de estratégias;
13 Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Constitui equipas de trabalho coesas, capitalizando a experiência, o saber e a
• Procura oportunidade de formação, em momentos formais ou informais, para
motivação dos agentes que as integram;
alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a responder, de forma
• Clarifica metas e papéis de colaboração e encoraja o compromisso entre os mais eficaz, aos problemas que afetam a sua escola;
colaboradores;
• Estabelece contactos estruturados com outras escolas que dinamizam projetos
• Identifica, nos seus professores, assistentes e demais técnicos, as apetências e com resultados positivos;
as mais-valias de cada um, para as pôr ao serviço de um determinado projeto,
• Estabelece momentos de contacto com profissionais e instituições variadas,
inclusive para lhes atribuir funções de liderança intermédia, de coordenação de
transformando-os em oportunidade para se atualizar e refletir sobre a sua ação;
grupos ou de mediação de conflitos;
• Adere às tecnologias de informação e comunicação com valor significativo para a
• Capitaliza a diversidade de opiniões, crenças e perspetivas, para, em alternativa
melhoria do funcionamento da escola e para o seu desempenho individual;
ao conflito, gerar consensos, melhorar as ideias apresentadas e alinhar
expectativas diferentes; • Desenha planos de ação e projetos estruturados, orientados para a resposta a
um problema ou desafio premente na escola.
• Acompanha o desenvolvimento dos trabalhos das equipas constituídas, dirimindo
os conflitos, ainda que latentes, e motivando, de forma contínua, os
intervenientes;
ÁREA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS ESCOLARES
• Motiva os seus colaboradores, nos momentos de desânimo e de fracasso,
cultivando, neles, a autoestima e a determinação em alternativa à resignação; f)
N.º DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA
• Partilha informação e conhecimento com os colaboradores e disponibiliza-se para
os apoiar quando solicitado; GESTÃO: Capacidade para administrar e coordenar os recursos existentes na unidade
orgânica, designadamente, financeiros, administrativos, físicos e materiais.
• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de
trabalho e fortalecimento do espírito de grupo; Traduz-se nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Desenvolve a prática de assumir responsabilidades em conjunto; 1. Promove uma gestão racional, eficaz e transparente dos recursos financeiros:
• Reforça e dá visibilidade aos comportamentos positivos, motivando os outros a • Elabora o projeto de orçamento da escola e coordena a sua execução;
superar-se e a experimentar estratégias demonstradas; • Presta contas sobre o funcionamento geral e o fundo escolar, aos órgãos
• Cria, nomeadamente em matéria de horários, as condições organizacionais próprios, seguindo as normas e os procedimentos da legislação vigente;
propícias ao trabalho em grupo.
• Procura fontes de recursos complementares;
CULTURA DE AVALIAÇÃO – Capacidade de capitalizar a avaliação de todos os que 14
• Implementa uma gestão financeira da unidade orgânica que tem como referência
trabalham na escola em prol de dinâmicas de autorregulação do desempenho, no sentido
os objetivos estratégicos assumidos para o mandato;
de fomentar a melhoria gradual dos seus agentes e o seu contributo para a missão da
escola e a consecução das metas definidas. • Implementa processos de controlo financeiro em análises custo-benefício.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 2. Promove uma gestão eficaz e eficiente dos processos administrativos:
• Cria uma dinâmica contínua de autoavaliação formativa, assente no • Conhece, aplica e divulga as normas da legislação em vigor;
reconhecimento das mais-valias de cada um e dos aspetos a melhorar; • Cumpre os prazos estabelecidos pela legislação em vigor, tendo em atenção a
• Cria oportunidades para os seus agentes educativos melhorarem o seu particularidade dos processos;
11
desempenho nas áreas onde os mesmos desejam aperfeiçoar-se; • Supervisiona os procedimentos inerentes às atividades dos serviços
• Reconhece o papel de cada agente na comunidade escolar e, quando oportuno, administrativos;
desafia-o a trilhar novas experiências de aprendizagem; • Promove condições para a manutenção do património escolar, designadamente
fixando procedimentos de controlo e registo;
• Assume responsabilidades e objetivos exigentes, mostrando a importância de
fazer sempre melhor, em prol da melhoria das aprendizagens dos alunos e de um • Implementa medidas de funcionamento orientadas para a inovação e
clima de trabalho e de segurança na escola; modernização dos processos administrativos;
• Toma facilmente decisões e responde por elas, incentivando os outros a defender • Implementa um sistema de aferição dos níveis de satisfação demonstrados pela
opções e a assumir responsabilidades; Comunidade Educativa;
• Gera momentos de partilha e de discussão sobre a eficácia das estratégias • Concebe manuais de procedimentos para os processos-chave da área
utilizadas e dos processos de ensino e aprendizagem. administrativa sendo os respetivos procedimentos conformes aos instituídos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 28 de julho de 2016 2479
1. Parâmetros da avaliação
ÁREA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS ESCOLARES
1.1 Metas
f) (A preencher no início do período avaliativo)
N.º DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA
Descrição das metas
3. Promove uma gestão racional, eficaz dos recursos físicos e materiais: Determinação do(s) indicador(es) de medida e critérios de superação
• Cria condições favoráveis para a utilização eficaz e funcionamento adequado das
instalações; Meta
• Organiza os espaços escolares visando o melhor aproveitamento dos mesmos de
Indicador(es)
1
modo a propiciar ambientes estimulantes à aprendizagem; de medida
• Implementa uma gestão racional dos equipamentos tecnológicos e materiais Critérios de
superação
consumíveis;
• Promove uma gestão dos recursos materiais tendo subjacentes questões
Meta
ambientais.
Indicador(es)
ORIENTAÇÃO PARA A SEGURANÇA: Capacidade para integrar na sua função o cumprimento 2
de medida
das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo
Critérios de
riscos e acidentes profissionais e ambientais. superação
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Meta
• Cumpre e assegura o cumprimento das normas e procedimentos relativos à
segurança, higiene e saúde no trabalho; Indicador(es)
15 de medida
• Utiliza e fomenta a utilização de sistemas de controlo e verificação para identificar
3
eventuais anomalias e garantir a segurança; Critérios de
superação
• Tem um comportamento profissional cuidadoso e responsável de modo a
prevenir situações que ponham em risco pessoas, equipamentos e o meio
Meta
ambiente;
• Responsabiliza os colaboradores pela utilização de veículos, equipamentos e Indicador(es)
4
de medida
materiais com correção e segurança.
Critérios de
superação
Meta
Indicador(es)
5
de medida
ANEXO V Critérios de
superação
Avaliação do desempenho do órgão executivo (A preencher no final do período avaliativo)
Avaliação das metas
Superada Atingida Não Atingida
Metas
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º] (Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Meta 1
Meta 2
Ficha de Avaliação Meta 3
Meta 4
Meta 5
Período avaliativo De ____/____/____ a ____/____/____
Pontuação do Parâmetro
Avaliador 1.2 Competências
(A preencher no início do período avaliativo) (A preencher no final do período avaliativo)
Cargo
Avaliação
Competências escolhidas
Demonstrada a Demonstrada Não
um nível demonstrada
N.º DESIGNAÇÃO elevado (Pontuação 3) ou inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 1)
Órgão avaliado
Unidade orgânica
Constituição do órgão executivo
Identificação Cargo
Pontuação do Parâmetro
O avaliador e avaliado acordaram os parâmetros “Metas” e “Competências” em ___/___/___
O avaliador O órgão avaliado
Assinatura: Assinaturas:
Excelente
Muito Bom
Avaliação final
Bom
Menção qualitativa
Suficiente
As metas n.º (s)__________foram reformuladas em ____/___/_____ constando de anexo a esta
Insuficiente ficha.
2480 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 28 de julho de 2016
2. Avaliação final
ANEXO VI
A B C (AXB)
Parâmetros da avaliação Pontuação
Pontuação Ponderação
ponderada
Metas Avaliação do desempenho do órgão executivo
Competências
Menção Quantitativa
Menção Qualitativa (a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º)
A avaliação com menção de “Excelente”:
Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____, Ficha de Autoavaliação
conforme consta da respetiva Ata.
Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
Órgão avaliado
conforme consta da respetiva Ata, tendo sido atribuída a menção de ____________________.
Unidade orgânica
A avaliação com menção de “Muito Bom”: Período avaliativo ____/_____/_____ a ____/____/____
Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
conforme consta da respetiva Ata.
1. METAS
Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____, 1.1 GRAU DE REALIZAÇÃO DAS METAS
conforme consta da respetiva Ata, tendo sido atribuída a menção de ____________________. Para cada Meta fixada em que nível considera que se situou o desempenho do órgão executivo?
(Assinale com X o nível)
A avaliação com menção de “Insuficiente”: Metas fixadas Superado Atingido Não atingido
Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____, Meta 1
conforme consta da respetiva Ata. Meta 2
Meta 3
Meta 4
Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____, Meta 5
conforme consta da respetiva Ata, tendo sido atribuída a menção de ____________________.
1.2 FUNDAMENTAÇÃO
3. Comunicação da avaliação atribuída ao órgão avaliado
(Breve fundamentação relativa à realização das metas)
Tomei conhecimento da avaliação em ___/___/____
O órgão avaliado,
Assinaturas:
2. COMPETÊNCIAS
2.1 DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
4. Homologação/despacho do diretor regional competente em matéria de educação Para cada competência em que nível considera que se situou o desempenho do órgão executivo ao
longo do período avaliativo? (Inscreva o número da competência, a sua designação e assinale com X
o nível)
COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA ESCOLHIDA COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA NÃO
DEMONSTRADA
Aos ___/___/_____, __________________________________________________ A UM NÍVEL DEMONSTRADA
N.º DESIGNAÇÃO ELEVADO OU INEXISTENTE
5. Conhecimento da avaliação após a homologação
Tomei conhecimento da homologação em ___/___/_____
O órgão avaliado, Obs: A descrição de cada competência e os comportamentos a ela associados constantes da Lista de
Assinaturas: Competências referem-se ao padrão médio exigível de desempenho (Competência
Demonstrada)
2.2 FUNDAMENTAÇÃO
(Breve fundamentação relativa às competências demonstradas)
6. Reclamação/decisão da reclamação
Sim Não
Foi apresentada reclamação?
Decisão da reclamação
O órgão avaliado,
Assinaturas:
7. Recurso hierárquico / impugnação jurisdicional
Foi apresentado recurso Sim Não
hierárquico / impugnação
jurisdicional?
Tomei conhecimento em ____/____/____
Decisão recurso hierárquico / impugnação jurisdicional
O avaliador,
Assinatura:
2482 Diário da República, 1.ª série — N.º 144 — 28 de julho de 2016
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
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