Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 208-A/2021

Data
2021-10-15
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Texto integral (706 palavras)

Portaria n.º 208-A/2021 de 15 de outubro Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário. Com a Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, o Governo deu seguimento à trajetória de convergência entre as taxas de imposto sobre a gasolina e o gasóleo, conforme previa o Relatório do Orçamento do Estado para 2017 e a subsequente Portaria n.º 345-C/2016, de 30 de dezembro. Sucede que, após o choque ao nível da procura devido à pandemia da doença COVID-19, com regis- tos significativamente baixos em 2020 ao nível da cotação dos combustíveis, os preços dos combustíveis têm vindo a registar aumentos, recuperando o seu valor face à cotação do período de pré-pandemia. De acordo com a evolução nacional do preço dos combustíveis, o preço médio de venda ao público da gasolina, no ano de 2021, aumentou substancialmente face ao preço verificado em 2019, verificando-se uma evolução do preço médio de venda ao público do gasóleo menos expressiva no mesmo período. Por outro lado, o nível de tributação da gasolina é hoje consideravelmente superior ao do ga- sóleo, devendo o País continuar a trajetória de convergência entre os dois combustíveis, tal como apontado no Orçamento do Estado para 2017. Neste sentido, e atento o contexto extraordinário do preço dos combustíveis, verificou-se um adicional na receita fiscal de IVA associado ao aumento destes preços. Assim, o Governo introduz, em consonância e a título extraordinário e temporário, uma redução da taxa do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina e ao gasóleo, no valor unitário de 2 cêntimos por litro e 1 cêntimo por litro, respetivamente, no sentido de assegurar que o ganho adicional em sede de IVA decorrente do aumento do preço dos combustíveis seja integral- mente devolvido aos consumidores por via da diminuição, em proporção, das taxas unitárias de ISP. Sem prejuízo de se prever, ao nível dos mercados de futuros dos preços do petróleo, uma diminuição do preço da matéria-prima no curto e médio prazo, a medida agora tomada será objeto de constante monitorização para que seja ajustada em função da evolução do mercado. Nestes termos: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro É aditado à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, na sua redação atual, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação: «Artigo 2.º-A Redução extraordinária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos 1 — Até 31 de janeiro de 2022, a taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou infe- rior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de € 506,64 por 1000 l. Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 31-(3) 2 — Durante o período referido no número anterior, a taxa do ISP aplicável ao gasóleo, clas- sificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de € 333,15 por 1000 l.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 15 de outubro de 2021. O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. — O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. 100000329 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 31-(4) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.