Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 207-D/2014
- Data
- 2014-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (6374 palavras)
Portaria n.º 207-D/2014
k) Avaliar criticamente a sua prática da homeopatia atra-
vés da autorreflexão, respostas dos clientes e de colegas, de 8 de outubro
análise de casos e auditorias;
l) Manter ao longo da vida profissional as competências Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de
da prática da homeopatia e conceber e aplicar um plano setembro, que regula o acesso às profissões no âmbito
de desenvolvimento profissional contínuo, atualizando-se das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, no
permanentemente quanto aos desenvolvimentos desta área; sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos, as
m) Elaborar estudos de caso no âmbito da homeopatia atividades a realizar no âmbito destas profissões são fixadas
e proceder à sua apresentação; por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas
n) Supervisionar colaboradores e estagiários no âmbito áreas da saúde e do ensino superior.
da homeopatia. Através da presente portaria, considerando as propos-
tas e recomendações da Organização Mundial de Saúde,
3 — O homeopata deve reger-se pelos seguintes prin- procede-se a essa definição para a quiropráxia.
cípios de conduta: Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2013,
a) Assumir uma conduta ética que tenha em vista de 2 de setembro:
a garantia da qualidade da prestação de cuidados de Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto
homeopatia; do Ministro da Saúde e do Ensino Superior, o seguinte:
b) Assentar a relação com o cliente na confiança e na
informação, devendo saber comunicar de forma a construir Artigo 1.º
e manter uma relação terapêutica;
c) Não causar dano deliberado ou prejudicar o cliente, Objeto
em qualquer circunstância, no âmbito da sua profissão; A presente portaria visa fixar a caracterização e o con-
d) Encaminhar o cliente, sempre que necessário, para o teúdo funcional da profissão de quiroprático.
profissional de saúde melhor habilitado a tratar a situação
de saúde do mesmo; Artigo 2.º
e) Não criar falsas expectativas relativamente aos re-
sultados esperados com o tratamento; Quiropráxia
f) Não tratar pessoas com situações que se verifique não 1 — A quiropráxia é a terapêutica que se baseia no diag-
serem suscetíveis de qualquer melhoria do seu estado de nóstico, tratamento e prevenção de distúrbios do sistema
saúde através da homeopatia; neuro-músculo-esquelético, principalmente a subluxação
g) Aplicar apenas os tratamentos úteis e necessários à (no conceito da quiropráxia), bem como nos efeitos des-
manutenção ou recuperação da saúde da pessoa; tes distúrbios no estado geral de saúde e no bem-estar do
h) Elaborar um plano de tratamento que conte com a indivíduo.
participação ativa e consentida do cliente, onde conste o 2 — A quiropráxia:
prognóstico, os resultados a atingir, os métodos e técni-
cas terapêuticos utilizados e a avaliação regular do seu a) Utiliza as capacidades inerentes e recuperadoras do
progresso; corpo humano, e baseia-se na relação existente entre a
i) Prestar cuidados homeopáticos de elevada qualidade, estrutura vertebral e o funcionamento do sistema nervoso
garantindo sempre a segurança do cliente; como fator de saúde relevante;
j) Assegurar a oportunidade, a qualidade, o rigor e a b) Respeita a relação entre as diferentes dimensões do
humanização dos cuidados de saúde homeopáticos; ser humano na saúde e na doença;
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014 5176-(7)
c) Entende a subluxação como lesão ou disfunção em mentos de disfunções ou alterações da estrutura ou função
que o alinhamento, a integridade do movimento e ou a da coluna vertebral e dos seus efeitos a nível do sistema
função se consideram alterados, embora o contacto das nervoso e da estrutura ou função das articulações;
superfícies articulares esteja intacto, essencialmente como b) Avaliar a coluna vertebral e as estruturas relacionadas
uma entidade funcional que pode influenciar a biomecânica e a sua relação com o sistema nervoso;
e ter implicações neurológicas; c) Efetuar o diagnóstico da subluxação vertebral (se-
d) Confere grande importância às técnicas manuais, com gundo a quiropráxia) e outras alterações do sistema neuro-
ou sem a utilização de instrumentos, incluindo o ajusta- -músculo-esquelético, proceder a exames quiropráticos
mento da subluxação (no conceito da quiropráxia) e ou a e aplicar os métodos e as técnicas específicas da quiro-
manipulação de articulações; práxia;
e) Não recorre a medicamentos nem a cirurgias, e valo- d) Reconhecer as situações em que as queixas do cliente
riza os fatores bio-psico-sociais no tratamento da pessoa. possam ser indicadoras de patologias ou problemas fora
do âmbito da quiropráxia e necessitem da intervenção de
Artigo 3.º outro profissional;
Quiroprático
e) Adquirir uma perícia altamente desenvolvida nas
diferentes técnicas de manipulação;
1 — A quiropráxia é exercida sob o título profissional f) Administrar tratamentos especializados que envol-
de quiroprático. vem, sempre que seja apropriado, o ajustamento quiro-
2 — Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 71/2013, de 2 prático para reduzir ou corrigir a subluxação (segundo a
de setembro, o título profissional de quiroprático só pode quiropráxia);
ser utilizado pelos detentores da correspondente cédula g) Recorrer a manipulação, reativação, reabilitação,
profissional emitida nos termos fixados pela lei. restauração e aumento da função e recuperação física;
3 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 71/2013, h) Prestar aconselhamento sobre distúrbios neuro-
de 2 de setembro, a profissão de quiroprático só pode ser -músculo-esqueléticos, disfunções mecânicas, reabilita-
exercida pelos detentores da correspondente cédula pro- ção, controlo da dor, estilos de vida saudáveis e bem-estar
fissional emitida nos termos fixados pela lei. em geral;
i) Analisar problemas, recolhendo e interpretando os
Artigo 4.º dados, e resolvê-los, fundamentando o raciocínio e as
Referencial de competências
decisões;
j) Manter a sua própria saúde e estabelecer uma relação
1 — O quiroprático deve ter: terapêutica adequada com o cliente;
k) Reconhecer e intervir perante reações adversas ao
a) Conhecimentos críticos sobre a teoria, a prática e os
tratamento por quiropráxia;
princípios quiropráticos, evidenciando-o em ações, através
de várias abordagens, selecionando e utilizando as técnicas l) Ajudar o cliente a tomar medidas para melhorar o seu
definidas na leges artis da quiropráxia para ir ao encontro bem-estar e a adotar estilos de vida saudáveis;
das necessidades das pessoas; m) Avaliar criticamente a sua prática da quiropráxia
b) Conhecimentos das ciências básicas no contexto da através da autorreflexão, resposta dos clientes e dos cole-
quiropráxia; gas, análise de casos e auditorias;
c) Conhecimentos suficientes para compreender a na- n) Ler criticamente a literatura científica e incorporar a
tureza da biomecânica e da postura normal e anormal, informação na sua prática;
bem como a fisiopatologia do sistema neuro-músculo- o) Manter ao longo da vida profissional as competências
-esquelético e a sua relação com as outras estruturas ana- da prática da quiropráxia e conceber e aplicar um plano
tómicas; de desenvolvimento profissional contínuo, atualizando-se
d) Conhecimentos aprofundados das indicações e con- permanentemente quanto aos desenvolvimentos desta área;
traindicações da intervenção p) Dar informação e aplicar métodos de promoção da
quiroprática; saúde e de prevenção da doença;
e) Conhecimentos aprofundados das ciências compor- q) Elaborar estudos de caso no âmbito da quiropráxia
tamentais de forma a permitir fazer um adequado e eficaz e proceder à sua apresentação;
aconselhamento sobre estilos de vida saudável; r) Supervisionar colaboradores e estagiários no âmbito
f) Conhecimentos suficientes de psicologia e dos deter- da quiropráxia.
minantes sociais da saúde que lhe permitam contextualizar
a decisão terapêutica e os cuidados a prestar; 3 — O quiroprático deve reger-se pelos seguintes prin-
g) Conhecimentos suficientes de fisiologia, patologia, cípios de conduta:
fisiopatologia, observação de sinais e da sintomatologia a) Assumir uma conduta ética que tenha em vista a
para identificar as situações em que a pessoa possa neces- garantia da qualidade da prestação de cuidados de qui-
sitar da intervenção de outro profissional de saúde; ropráxia;
h) Conhecimentos aprofundados sobre comunicação b) Assentar a relação com o cliente na confiança e na
interpessoal, que lhe permitam uma recolha adequada dos informação, devendo saber comunicar de forma a construir
factos pessoais e familiares relevantes para a aplicação da e manter uma relação terapêutica;
terapêutica, a manutenção de uma boa relação com os clien-
c) Não causar dano deliberado ou prejudicar o cliente,
tes, colegas e outras pessoas relacionadas com a profissão
e a prevenção e resolução das situações de conflito. em qualquer circunstância, no âmbito da sua profissão;
d) Não criar falsas expectativas relativamente aos re-
sultados esperados com o tratamento;
2 — O quiroprático deve ser capaz de:
e) Não tratar pessoas com situações que se verifique não
a) Avaliar patologias relacionadas com a coluna verte- serem suscetíveis de qualquer melhoria do seu estado de
bral, sistema nervoso e articulações e proceder a ajusta- saúde através da quiropráxia;
5176-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014
f) Aplicar apenas os tratamentos úteis e necessários à e inclui a promoção da saúde, a prevenção da doença, o
manutenção ou recuperação da saúde da pessoa; diagnóstico e o tratamento, abrangendo ainda o aconselha-
g) Encaminhar o cliente, sempre que necessário, para o mento dietético e a orientação sobre estilos de vida.
profissional de saúde melhor habilitado a tratar a situação 2 — A fitoterapia é uma terapêutica:
de saúde do mesmo;
h) Elaborar um plano de tratamento que conte com a a) Com uma conceção holística, energética e natural
participação ativa e consentida do cliente, onde conste o do ser humano, e métodos de diagnóstico, prescrição e
prognóstico, os resultados a atingir, os métodos e técni- tratamento próprios assentes em axiomas e teorias espe-
cas terapêuticos utilizados e a avaliação regular do seu cíficos;
progresso; b) Que utiliza como ingredientes terapêuticos plantas
i) Prestar cuidados quiropráticos de elevada qualidade, frescas ou secas, medicinais e alimentares, substâncias
garantindo sempre a segurança do cliente; provenientes de plantas, nomeadamente óleos essenciais
j) Aceitar a multiculturalidade, não pondo em causa o e florais, e os seus extratos e preparados que contêm par-
respeito pelo princípio da não discriminação dos pacien- tes de plantas ou combinações entre elas, para diferentes
tes, nomeadamente com base em ascendência, sexo, raça, formas de utilização, incluindo a interna e a externa, e
língua, território de origem, religião, convicções políticas usa suplementos alimentares e dietéticos. As plantas ou
ou ideológicas, instrução, situação económica, condição as suas preparações podem ser produzidas para consumo
social ou orientação sexual; imediato ou como base para suplementos alimentares e
k) Dispor-se a participar na formação no âmbito da produtos vegetais, sujeitos à legislação aplicável a este
quiropráxia, nomeadamente acolhendo estudantes e es- tipo de suplementos e produtos.
tagiários;
l) Assegurar a oportunidade, a qualidade, o rigor e a Artigo 3.º
humanização dos cuidados de saúde quiropráticos; Fitoterapeuta
m) Garantir a confidencialidade da informação de saúde,
bem como o sigilo, de acordo com as normas legais; 1 — A fitoterapia é exercida sob o título profissional
n) Assegurar a elaboração e a permanente atualização da de fitoterapeuta.
informação de saúde, e registar os tratamentos efetuados; 2 — Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 71/2013, de
o) Garantir o aperfeiçoamento profissional através da 2 de setembro, o título profissional de fitoterapeuta só pode
formação contínua. ser utilizado pelos detentores da correspondente cédula
profissional emitida nos termos fixados pela lei.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, 3 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 71/2013,
Fernando Serra Leal da Costa, em 3 de outubro de 2014. — de 2 de setembro, a profissão de fitoterapeuta só pode ser
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto exercida pelos detentores da correspondente cédula pro-
Nunes Ferreira Gomes, em 7 de outubro de 2014. fissional emitida nos termos fixados pela lei.
Portaria n.º 207-E/2014 Artigo 4.º
de 8 de outubro Referencial de competências
Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de 1 — O fitoterapeuta deve ter:
setembro, que regula o acesso às profissões no âmbito a) Conhecimentos críticos das bases teóricas específicas
das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, no que fundamentam o seu diagnóstico e a sua intervenção
setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos, as
terapêutica;
atividades a realizar no âmbito destas profissões são fixadas
b) Conhecimentos aprofundados das indicações e con-
por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas
traindicações do tratamento fitoterapêutico;
áreas da saúde e do ensino superior.
c) Conhecimentos críticos sobre a teoria, a prática e os
Através da presente portaria, considerando as propos-
princípios da fitoterapia evidenciando-o através de várias
tas e recomendações da Organização Mundial de Saúde,
procede-se a essa definição para a fitoterapia. abordagens, selecionando agentes naturais, técnicas e pro-
Assim: cedimentos, ou modificando os planos de tratamento, para
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, ir ao encontro das necessidades das pessoas;
de 2 de setembro: d) Conhecimentos aprofundados sobre comunicação
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto interpessoal, que lhe permitam uma recolha adequada dos
do Ministro da Saúde e do Ensino Superior, o seguinte: factos pessoais e familiares relevantes para a aplicação da
terapêutica, a manutenção de uma boa relação com os clien-
tes, colegas e outras pessoas relacionadas com a profissão
Artigo 1.º e a prevenção e resolução das situações de conflito;
Objeto e) Conhecimentos suficientes de psicologia e dos deter-
minantes sociais da saúde que lhe permitam contextualizar
A presente portaria visa fixar a caracterização e o con- a decisão terapêutica e os cuidados a prestar;
teúdo funcional da profissão de fitoterapeuta. f) Conhecimentos aprofundados das ciências compor-
tamentais que lhe permitam fazer um aconselhamento
Artigo 2.º adequado e eficaz sobre estilos de vida saudável;
Fitoterapia
g) Conhecimentos suficientes de fisiologia, patologia,
fisiopatologia, observação de sinais e da sintomatologia
1 — A fitoterapia é a terapêutica que utiliza, como ingre- para identificar as situações em que a pessoa possa neces-
dientes terapêuticos, substâncias provenientes de plantas, sitar da intervenção de outro profissional de saúde.
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014 5176-(9)
2 — O fitoterapeuta deve ser capaz de: c) Não causar dano deliberado ou prejudicar o cliente,
em qualquer circunstância, no âmbito da sua profissão;
a) Atuar na sua prática profissional de modo a promover
d) Encaminhar o cliente, sempre que necessário, para o
a saúde e prevenir a doença dos seus clientes, realizando
o exame de saúde e utilizando meios de diagnóstico natu- profissional de saúde melhor habilitado a tratar a situação
rais, tais como a entrevista, a observação, a avaliação da de saúde do mesmo;
constituição e da vitalidade, a diferenciação dos fatores que e) Não criar falsas expectativas relativamente aos re-
determinam os padrões de desequilíbrio sistémico e as suas sultados esperados com o tratamento;
relações no contexto do cliente de acordo com o raciocínio f) Não tratar pessoas com situações que se verifique não
específico das diferentes teorias da fitoterapia; serem suscetíveis de qualquer melhoria do seu estado de
b) Reconhecer as situações em que as queixas do cliente saúde através da fitoterapia;
possam ser indicadoras de patologias ou problemas fora g) Aplicar apenas os tratamentos úteis e necessários à
do âmbito da fitoterapia e necessitem da intervenção de manutenção ou recuperação da saúde da pessoa;
outro profissional; h) Elaborar um plano de tratamento que conte com a
c) Estabelecer os princípios e estratégias terapêuticas, participação ativa e consentida do cliente, onde conste o
e gerir o plano de tratamento; prognóstico, os resultados a atingir, os métodos e técni-
d) Aplicar plantas medicinais, fórmulas e produtos fitote- cas terapêuticos utilizados e a avaliação regular do seu
rápicos e suplementos alimentares, aconselhar regimes nu- progresso;
tricionais, dietéticos e estilos de vida, e acompanhar a evo- i) Prestar cuidados de fitoterapia de elevada qualidade,
lução do tratamento, de acordo com a legislação em vigor; garantindo sempre a segurança do cliente;
e) Reconhecer e intervir perante reações adversas ao j) Garantir a confidencialidade da informação de saúde,
tratamento fitoterápico; bem como o sigilo, de acordo com as normas legais;
f) Investigar e avaliar, em conjunto com o cliente, os fa- k) Aceitar a multiculturalidade, não pondo em causa o
tores individuais que podem afetar a sua saúde e bem-estar; respeito pelo princípio da não discriminação dos pacien-
g) Prestar informação aos clientes e ao público com vista tes, nomeadamente com base em ascendência, sexo, raça,
à promoção da saúde e prevenção das doenças; língua, território de origem, religião, convicções políticas
h) Aplicar métodos de prevenção da doença, de rea- ou ideológicas, instrução, situação económica, condição
bilitação e de prática terapêutica própria da fitoterapia e social ou orientação sexual;
identificar as características terapêuticas das plantas de l) Dispor-se a participar na formação no âmbito da fito-
modo a fazer a sua prescrição adequada; terapia, nomeadamente acolhendo estudantes e estagiários;
i) Desenvolver e implementar planos de tratamento, m) Assegurar a oportunidade, a qualidade, o rigor e a
prescrevendo produtos fitoterápicos, proporcionando acon- humanização dos cuidados de saúde fitoterápicos;
selhamento nutricional, dietético e de estilos de vida, de n) Assegurar a elaboração e a permanente atualização da
acordo com a legislação em vigor; informação de saúde, e registar os tratamentos efetuados;
j) Manter a sua própria saúde e estabelecer uma relação o) Garantir o aperfeiçoamento profissional através da
terapêutica adequada com o cliente; formação contínua.
k) Avaliar criticamente a sua prática da fitoterapia atra- O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
vés da autorreflexão, resposta dos clientes e dos colegas,
Fernando Serra Leal da Costa, em 3 de outubro de 2014. —
análise de casos e auditorias;
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto
l) Ler criticamente a literatura científica e incorporar a
Nunes Ferreira Gomes, em 7 de outubro de 2014.
informação na sua prática;
m) Basear a sua atividade numa abordagem holística da
saúde, incidindo no indivíduo como um todo; Portaria n.º 207-F/2014
n) Conhecer o ser humano, de modo a permitir reco-
de 8 de outubro
nhecer e interpretar sinais de disfunção e desenvolver
estratégias e tratamentos adequados; Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de
o) Manter ao longo da vida profissional as competências setembro, que regula o acesso às profissões no âmbito
da prática da fitoterapia e conceber e aplicar um plano de das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, no
desenvolvimento profissional contínuo, atualizando-se setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos, as
permanentemente quanto aos desenvolvimentos desta área; atividades a realizar no âmbito destas profissões são fixadas
p) Analisar problemas, recolhendo e interpretando os por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas
dados, e resolvê-los, fundamentando o raciocínio e as áreas da saúde e do ensino superior.
decisões; Através da presente portaria, considerando as propos-
q) Elaborar estudos de caso no âmbito da fitoterapia e tas e recomendações da Organização Mundial de Saúde,
proceder à sua apresentação; procede-se a essa definição para a acupuntura.
r) Supervisionar colaboradores e estagiários no âmbito Assim:
da fitoterapia. Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2013,
de 2 de setembro:
3 — O fitoterapeuta deve reger-se pelos seguintes prin- Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto
cípios de conduta: do Ministro da Saúde e do Ensino Superior, o seguinte:
a) Assumir uma conduta ética que tenha em vista a
garantia da qualidade da prestação de cuidados de fito- Artigo 1.º
terapia; Objeto
b) Assentar a relação com o cliente na confiança e na
informação, devendo saber comunicar de forma a construir A presente portaria visa fixar a caracterização e o con-
e manter uma relação terapêutica; teúdo funcional da profissão de acupuntor.
5176-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014
Artigo 2.º h) Conhecimentos aprofundados sobre prescrição de
Acupuntura
tratamentos auxiliares da acupuntura como a massagem,
a digitopuntura, os exercícios energéticos, a fitoterapia e
1 — A acupuntura é a terapêutica que utiliza métodos o aconselhamento dietético e sobre estilos de vida;
de diagnóstico, prescrição e tratamentos próprios assentes i) Conhecimentos aprofundados das ciências compor-
em axiomas e teorias da acupuntura, utilizando a rede dos tamentais que lhe permitam fazer um aconselhamento
meridianos, pontos de acupuntura e zonas reflexológicas adequado e eficaz sobre estilos de vida saudável;
do organismo humano, com o fim de prevenir e tratar as j) Conhecimentos suficientes do ser humano, de modo a
desarmonias energéticas, físicas e psíquicas. reconhecer e interpretar sinais de disfunção e desenvolver
2 — A acupuntura: estratégias e tratamentos de reabilitação adequados;
k) Conhecimentos suficientes de fisiopatologia para
a) É uma terapêutica com uma conceção holística, ener- identificar as situações em que a pessoa possa necessitar
gética e dialética do ser humano; da intervenção de outro profissional de saúde;
b) Assenta numa filosofia e metodologia específicas l) Conhecimentos suficientes de psicologia e dos deter-
baseadas na medicina tradicional chinesa; minantes sociais da saúde que lhe permitam contextualizar
c) Aplica processos específicos de diagnóstico e mé- a decisão terapêutica e os cuidados a prestar;
todos terapêuticos próprios, tendo por base as teorias da m) Conhecimentos aprofundados sobre comunicação
medicina tradicional chinesa, para promover e recuperar interpessoal, que lhe permitam uma recolha adequada dos
a saúde e prevenir e tratar as doenças. factos pessoais e familiares relevantes para a aplicação da
terapêutica, a manutenção de uma boa relação com os clien-
Artigo 3.º tes, colegas e outras pessoas relacionadas com a profissão
Acupuntor e a prevenção e resolução das situações de conflito.
1 — A acupuntura é exercida sob o título profissional 2 — O acupuntor deve ser capaz de:
de acupuntor.
2 — Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 71/2013, de a) Exercer a profissão tendo por base os conhecimentos
2 de setembro, o título profissional de acupuntor só pode obtidos no domínio das teorias da acupuntura, nomeada-
ser utilizado pelos detentores da correspondente cédula mente ser capaz de avaliar o cliente, realizar o diagnóstico,
profissional emitida nos termos fixados pela lei. estabelecer os princípios e estratégias terapêuticas, realizar
3 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 71/2013, e gerir o plano de tratamento e respeitar os códigos de
de 2 de setembro, a profissão de acupuntor só pode ser prática segura, ético e deontológico;
exercida pelos detentores da correspondente cédula pro- b) Utilizar processos específicos de diagnóstico apli-
fissional emitida nos termos fixados pela lei. cados à acupuntura tais como a entrevista, a observação,
o exame audio-olfativo, a palpação e a diferenciação de
sintomas e síndromas;
Artigo 4.º
c) Reconhecer as situações em que as queixas do cliente
Referencial de competências possam ser indicadoras de patologias ou problemas fora
do âmbito da acupuntura e necessitem da intervenção de
1 — O acupuntor deve ter:
outro profissional;
a) Conhecimentos críticos das bases teóricas específicas d) Aplicar métodos específicos da acupuntura, tais como:
que fundamentam o seu diagnóstico e a sua intervenção i. A inserção e manipulação de agulhas, moxabustão,
terapêutica, designadamente, yin e yang, os cinco movi- martelo de sete pontas, ventosas, eletropuntura, laserpun-
mentos, qi, sangue e líquidos orgânicos, os oito princípios tura e outros meios, nos meridianos e pontos de acupun-
de diagnóstico, o sistema dos meridianos e ramificações tura;
jing luo, síndromas gerais e síndromas dos zang fu, patolo- ii. A inserção e manipulação de agulhas em zonas re-
gia, etiopatogenia e patologias energéticas, os seis níveis, flexológicas; a aplicação de técnicas manipulativas de
as quatro camadas e os três aquecedores; massagem ou digitopuntura energéticas;
b) Conhecimentos críticos dos métodos de topografia iii. O aconselhamento e prescrição de exercício energé-
de meridianos e pontos de acupuntura; tico e o aconselhamento sobre estilos de vida saudáveis;
c) Conhecimentos críticos dos princípios de seleção, do
tipo e categoria dos pontos de acupuntura, da sua locali- e) Traçar, implementar e adaptar princípios terapêu-
zação e da sua técnica de manipulação; ticos e planos de tratamento de acordo com o estado da
d) Conhecimentos críticos das indicações e contraindi- pessoa;
cações da acupuntura; f) Reconhecer e intervir perante reações adversas ao
e) Conhecimentos aprofundados da execução de trata- tratamento de acupuntura;
mentos auxiliares de acupuntura e da implementação de g) Desenvolver e implementar planos de tratamento
microssistemas de terapia reflexa de acupuntura; utilizando técnicas específicas da acupuntura para a pre-
f) Conhecimentos aprofundados dos métodos de pres- venção e tratamento da doença e a regulação do organismo
crição e das estratégias de combinação das diferentes te- humano;
rapêuticas auxiliares próprias da acupuntura; h) Promover a saúde através dos métodos e meios da
g) Conhecimentos críticos sobre a teoria, a prática e acupuntura;
os princípios da acupuntura evidenciando-os em ações, i) Manter ao longo da vida profissional as competências
através de várias abordagens, gerindo-as, selecionando ou da prática da acupuntura e conceber e aplicar um plano
modificando os planos de tratamento para ir ao encontro de desenvolvimento profissional contínuo, atualizando-se
das necessidades das pessoas; permanentemente quanto aos desenvolvimentos desta área;
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014 5176-(11)
j) Analisar problemas, recolhendo e interpretando os Portaria n.º 207-G/2014
dados, e resolvê-los, fundamentando o raciocínio e as
de 8 de outubro
decisões;
k) Ler criticamente a literatura científica e incorporar a Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de
informação na sua prática; setembro, que regula o acesso às profissões no âmbito
l) Manter a sua própria saúde e estabelecer uma relação das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, no
terapêutica adequada com o cliente; setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos, as
m) Avaliar criticamente a sua prática da acupuntura atra- atividades a realizar no âmbito destas profissões são fixadas
vés da autorreflexão, resposta dos clientes e dos colegas, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas
análise de casos e auditorias; áreas da saúde e do ensino superior.
n) Elaborar estudos de caso no âmbito da acupuntura e Através da presente portaria, considerando as propos-
proceder à sua apresentação; tas e recomendações da Organização Mundial de Saúde,
o) Supervisionar colaboradores e estagiários no âmbito procede-se a essa definição para a medicina tradicional
da acupuntura. chinesa.
Assim:
3 — O acupuntor deve reger-se pelos seguintes princí- Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2013,
pios de conduta: de 2 de setembro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto
a) Assumir uma conduta ética que tenha em vista a do Ministro da Saúde e do Ensino Superior, o seguinte:
garantia da qualidade da prestação de cuidados de acu-
puntura; Artigo 1.º
b) Assentar a relação com o cliente na confiança e na
Objeto
informação, devendo saber comunicar de forma a construir
e manter uma relação terapêutica; A presente portaria visa fixar a caracterização e o con-
c) Não causar dano deliberado ou prejudicar o cliente, teúdo funcional da profissão de especialista de medicina
em qualquer circunstância, no âmbito da sua profissão; tradicional chinesa.
d) Encaminhar o cliente, sempre que necessário, para o
Artigo 2.º
profissional de saúde melhor habilitado a tratar a situação
de saúde do mesmo; Medicina tradicional chinesa
e) Elaborar um plano de tratamento que conte com a 1 — A medicina tradicional chinesa é a terapêutica que
participação ativa e consentida do cliente, onde conste o utiliza métodos de prevenção, diagnóstico, prescrição e
prognóstico, os resultados a atingir, os métodos e técni- tratamentos próprios, baseados nas teorias da medicina
cas terapêuticos utilizados e a avaliação regular do seu tradicional chinesa e nos seus métodos específicos, de-
progresso; signadamente, na estimulação dos pontos de acupuntura e
f) Prestar cuidados de acupuntura de elevada qualidade, meridianos através de diferentes métodos terapêuticos, na
garantindo sempre a segurança do cliente; prescrição de fórmulas fitoterapêuticas, aconselhamento
g) Garantir a confidencialidade da informação de saúde, alimentar e exercícios para promover e recuperar a saúde.
bem como o sigilo, de acordo com as normas legais; 2 — A medicina tradicional chinesa é uma terapêu-
h) Aceitar a multiculturalidade, não pondo em causa o tica:
respeito pelo princípio da não discriminação dos pacien-
tes, nomeadamente com base em ascendência, sexo, raça, a) Com uma conceção holística, energética e dialética
língua, território de origem, religião, convicções políticas do ser humano;
ou ideológicas, instrução, situação económica, condição b) Que assenta em axiomas e teorias específicos da
social ou orientação sexual; medicina tradicional chinesa;
i) Dispor-se a participar na formação no âmbito da c) Que aplica processos específicos de diagnóstico e
terapêuticas próprias tendo por base as teorias da medicina
acupuntura, nomeadamente acolhendo estudantes e es-
tradicional chinesa;
tagiários; d) Que investiga, desenvolve e implementa planos de
j) Não criar falsas expectativas relativamente aos resul- tratamento utilizando a acupuntura, a fitoterapia, a mas-
tados esperados com o tratamento; sagem tuiná, a dietética da medicina tradicional chinesa,
k) Não tratar pessoas com situações que se verifique os exercícios de chi kung e tai chi terapêuticos e outros
não serem suscetíveis de qualquer melhoria do seu estado para melhorar e regular a função e tratar as «desarmonias
de saúde através da acupuntura; energéticas» tais como são entendidas pela medicina tra-
l) Aplicar apenas os tratamentos úteis e necessários à dicional chinesa.
manutenção ou recuperação da saúde da pessoa;
m) Assegurar a oportunidade, a qualidade, o rigor e a Artigo 3.º
humanização dos cuidados de saúde de acupuntura; Especialista de medicina tradicional chinesa
n) Assegurar a elaboração e a permanente atualização da
informação de saúde, e registar os tratamentos efetuados; 1 — A medicina tradicional chinesa é exercida sob o
o) Garantir o aperfeiçoamento profissional através da título profissional de especialista de medicina tradicional
formação contínua. chinesa.
2 — Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, setembro, o título profissional de especialista de medicina
Fernando Serra Leal da Costa, em 3 de outubro de 2014. — tradicional chinesa só pode ser utilizado pelos detentores
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto da correspondente cédula profissional emitida nos termos
Nunes Ferreira Gomes, em 7 de outubro de 2014. fixados pela lei.
5176-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014
3 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 71/2013, 2 — O especialista de medicina tradicional chinesa
de 2 de setembro, a profissão de especialista de medicina deve ser capaz de:
tradicional chinesa só pode ser exercida pelos detentores
da correspondente cédula profissional emitida nos termos a) Exercer a profissão tendo por base os conhecimentos
fixados pela lei. obtidos no domínio das teorias da medicina tradicional
chinesa, nomeadamente, avaliar o cliente, realizar o diag-
Artigo 4.º nóstico, estabelecer os princípios e estratégias terapêuticas,
Referencial de competências realizar e gerir o plano de tratamento e respeitar os códigos
de prática segura, ético e deontológico;
1 — O especialista de medicina tradicional chinesa b) Utilizar processos específicos de diagnóstico tais
deve ter: como a entrevista, a observação, o exame áudio-olfativo,
a) Conhecimentos críticos sobre as bases teóricas especí- a palpação e a diferenciação de síndromas;
ficas que fundamentam o seu diagnóstico, designadamente, c) Reconhecer as situações em que as queixas do cliente
yin e yang, os cinco movimentos, qi, xue e jin ye, os oito possam ser indicadoras de patologias ou problemas fora
princípios de diagnóstico, o sistema dos meridianos e ra- do âmbito da medicina tradicional chinesa e necessitem
mificações jing luo, síndromas gerais e síndromas dos zang da intervenção de outro profissional;
fu, etiopatogenia e patologia energéticas, os seis níveis, as d) Aplicar métodos específicos da medicina tradicional
quatro camadas, os três aquecedores; chinesa, tais como:
b) Conhecimentos críticos dos métodos e princípios de i. A inserção e manipulação de agulhas sólidas, moxa-
seleção, do tipo e das categorias dos pontos de acupuntura, bustão, martelo de sete pontas, ventosas e outros meios
da sua localização, técnica de manipulação ou estimulação afins, nos meridianos e pontos de acupuntura;
e da sua combinação de acordo com o diagnóstico, estra- ii. A inserção e manipulação de agulhas em zonas re-
tégia de tratamento e condição energética da pessoa no flexológicas;
âmbito da acupuntura ou da massagem tuiná; iii. A prescrição de fórmulas fitoterapêuticas por via
c) Conhecimentos críticos dos princípios de seleção e oral ou de aplicação tópica;
combinação de matéria terapêutica, plantas medicinais e iv. A aplicação de técnicas manipulativas de massa-
alimentos e da sua prescrição de acordo com o diagnóstico, gem ou digitopuntura energética, sistémica ou em zonas
estratégia de tratamento e condição energética da pessoa; reflexológicas;
d) Conhecimentos aprofundados da execução de trata- v. O aconselhamento e prescrição dietética;
mentos auxiliares de acupuntura e da implementação de vi. O aconselhamento e prescrição de exercício energé-
microssistemas de terapia reflexa de acupuntura;
tico de chi kung ou tai chi terapêuticos;
e) Conhecimentos aprofundados dos métodos de iden-
vii. A orientação prática de exercício energético de chi
tificação, seleção, combinação e prescrição de exercícios
kung ou tai chi terapêuticos;
de chi kung e tai chi terapêuticos de acordo com o diag-
nóstico, estratégia de tratamento e condição energética
do cliente; e) Desenvolver e implementar planos de tratamento
f) Conhecimentos críticos das indicações e contraindi- utilizando terapêuticas específicas da medicina tradicional
cações dos tratamentos de medicina tradicional chinesa, chinesa para prevenção e tratamento da doença e regula-
nomeadamente da acupuntura, fitoterapia, massagem tuiná, ção do organismo humano, de acordo com a legislação
dietética e exercício de chi kung e tai chi terapêuticos; em vigor;
g) Conhecimentos críticos sobre a teoria, a prática e os f) Prestar informação aos clientes e ao público com vista
princípios da medicina tradicional chinesa evidenciando- à promoção da saúde e prevenção das doenças;
-os em ações, através de várias abordagens, gerindo-as, g) Promover a saúde através dos métodos e meios da
selecionando ou modificando os planos de tratamento para medicina tradicional chinesa;
ir ao encontro das necessidades dos clientes; h) Manter, ao longo da vida profissional, as competên-
h) Conhecimentos aprofundados das ciências compor- cias da prática da medicina tradicional chinesa e conce-
tamentais e da arte da saúde e da longevidade da medicina ber e aplicar um plano de desenvolvimento profissional
tradicional chinesa que lhe permitam fazer um aconselha- contínuo, atualizando-se permanentemente quanto aos
mento adequado e eficaz sobre estilos de vida saudável; desenvolvimentos desta área;
i) Conhecimentos suficientes do ser humano, de modo a i) Analisar problemas, recolhendo e interpretando os
reconhecer e interpretar sinais de disfunção e desenvolver dados, e resolvê-los, fundamentando o raciocínio e as
estratégias e tratamentos de reabilitação adequados; decisões;
j) Conhecimentos suficientes de fisiologia, patologia, j) Ler criticamente a literatura científica e incorporar a
fisiopatologia, observação de sinais e da sintomatologia informação na sua prática;
para identificar as situações em que a pessoa possa neces- k) Reconhecer e intervir perante reações adversas ao
sitar da intervenção de outro profissional de saúde; tratamento de medicina tradicional chinesa;
k) Conhecimentos suficientes de psicologia e dos deter- l) Manter a sua própria saúde e estabelecer uma relação
minantes sociais da saúde que lhe permitam contextualizar terapêutica adequada com o cliente;
a decisão terapêutica e os cuidados a prestar; m) Avaliar criticamente a sua prática da medicina tra-
l) Conhecimentos aprofundados sobre comunicação dicional chinesa através da autorreflexão, resposta dos
interpessoal, que lhe permitam uma recolha adequada dos utentes e dos colegas, análise de casos e auditorias;
factos pessoais e familiares relevantes para a aplicação da n) Elaborar estudos de caso no âmbito da medicina
terapêutica, a manutenção de uma boa relação com os clien- tradicional chinesa e proceder à sua apresentação;
tes, colegas e outras pessoas relacionadas com a profissão o) Supervisionar colaboradores e estagiários no âmbito
e a prevenção e resolução das situações de conflito. da medicina tradicional chinesa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014 5176-(13)
3 — O especialista de medicina tradicional chinesa deve i) Prestar cuidados de medicina tradicional chinesa
reger-se pelos seguintes princípios de conduta: de elevada qualidade, garantindo sempre a segurança do
cliente;
a) Assumir uma conduta ética que tenha em vista a ga-
j) Assegurar a oportunidade, a qualidade, o rigor e a
rantia da qualidade da prestação de cuidados de medicina
humanização dos cuidados de saúde da medicina tradi-
tradicional chinesa;
cional chinesa;
b) Assentar a relação com o cliente na confiança e na
k) Assegurar a elaboração e a permanente atualização da
informação, devendo saber comunicar de forma a construir
informação de saúde, e registar os tratamentos efetuados;
e manter uma relação terapêutica;
l) Garantir a confidencialidade da informação de saúde,
c) Não causar dano deliberado ou prejudicar o cliente,
bem como o sigilo, de acordo com as normas legais;
em qualquer circunstância, no âmbito da sua profissão;
m) Aceitar a multiculturalidade não pondo em causa o
d) Encaminhar o cliente, sempre que necessário, para o
respeito pelo princípio da não discriminação dos pacien-
profissional de saúde melhor habilitado a tratar a situação
tes, nomeadamente com base em ascendência, sexo, raça,
de saúde do mesmo;
língua, território de origem, religião, convicções políticas
e) Não criar falsas expectativas relativamente aos re-
ou ideológicas, instrução, situação económica, condição
sultados esperados com o tratamento;
social ou orientação sexual;
f) Não tratar pessoas com situações que se verifique não
n) Dispor-se a participar na formação no âmbito da
serem suscetíveis de qualquer melhoria do seu estado de
medicina tradicional chinesa, nomeadamente acolhendo
saúde através da medicina tradicional chinesa;
estudantes e estagiários;
g) Aplicar apenas os tratamentos úteis e necessários à
o) Garantir o aperfeiçoamento profissional através da
manutenção ou recuperação da saúde da pessoa;
formação contínua.
h) Elaborar um plano de tratamento que conte com a
participação ativa e consentida do cliente, onde conste o O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
prognóstico, os resultados a atingir, os métodos e técni- Fernando Serra Leal da Costa, em 3 de outubro de 2014. —
cas terapêuticos utilizados e a avaliação regular do seu O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto
progresso; Nunes Ferreira Gomes, em 7 de outubro de 2014.
5176-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014
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