Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 207-D/2014

Data
2014-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (6374 palavras)

Portaria n.º 207-D/2014 k) Avaliar criticamente a sua prática da homeopatia atra- vés da autorreflexão, respostas dos clientes e de colegas, de 8 de outubro análise de casos e auditorias; l) Manter ao longo da vida profissional as competências Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de da prática da homeopatia e conceber e aplicar um plano setembro, que regula o acesso às profissões no âmbito de desenvolvimento profissional contínuo, atualizando-se das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, no permanentemente quanto aos desenvolvimentos desta área; sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos, as m) Elaborar estudos de caso no âmbito da homeopatia atividades a realizar no âmbito destas profissões são fixadas e proceder à sua apresentação; por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas n) Supervisionar colaboradores e estagiários no âmbito áreas da saúde e do ensino superior. da homeopatia. Através da presente portaria, considerando as propos- tas e recomendações da Organização Mundial de Saúde, 3 — O homeopata deve reger-se pelos seguintes prin- procede-se a essa definição para a quiropráxia. cípios de conduta: Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, a) Assumir uma conduta ética que tenha em vista de 2 de setembro: a garantia da qualidade da prestação de cuidados de Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto homeopatia; do Ministro da Saúde e do Ensino Superior, o seguinte: b) Assentar a relação com o cliente na confiança e na informação, devendo saber comunicar de forma a construir Artigo 1.º e manter uma relação terapêutica; c) Não causar dano deliberado ou prejudicar o cliente, Objeto em qualquer circunstância, no âmbito da sua profissão; A presente portaria visa fixar a caracterização e o con- d) Encaminhar o cliente, sempre que necessário, para o teúdo funcional da profissão de quiroprático. profissional de saúde melhor habilitado a tratar a situação de saúde do mesmo; Artigo 2.º e) Não criar falsas expectativas relativamente aos re- sultados esperados com o tratamento; Quiropráxia f) Não tratar pessoas com situações que se verifique não 1 — A quiropráxia é a terapêutica que se baseia no diag- serem suscetíveis de qualquer melhoria do seu estado de nóstico, tratamento e prevenção de distúrbios do sistema saúde através da homeopatia; neuro-músculo-esquelético, principalmente a subluxação g) Aplicar apenas os tratamentos úteis e necessários à (no conceito da quiropráxia), bem como nos efeitos des- manutenção ou recuperação da saúde da pessoa; tes distúrbios no estado geral de saúde e no bem-estar do h) Elaborar um plano de tratamento que conte com a indivíduo. participação ativa e consentida do cliente, onde conste o 2 — A quiropráxia: prognóstico, os resultados a atingir, os métodos e técni- cas terapêuticos utilizados e a avaliação regular do seu a) Utiliza as capacidades inerentes e recuperadoras do progresso; corpo humano, e baseia-se na relação existente entre a i) Prestar cuidados homeopáticos de elevada qualidade, estrutura vertebral e o funcionamento do sistema nervoso garantindo sempre a segurança do cliente; como fator de saúde relevante; j) Assegurar a oportunidade, a qualidade, o rigor e a b) Respeita a relação entre as diferentes dimensões do humanização dos cuidados de saúde homeopáticos; ser humano na saúde e na doença; Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014 5176-(7) c) Entende a subluxação como lesão ou disfunção em mentos de disfunções ou alterações da estrutura ou função que o alinhamento, a integridade do movimento e ou a da coluna vertebral e dos seus efeitos a nível do sistema função se consideram alterados, embora o contacto das nervoso e da estrutura ou função das articulações; superfícies articulares esteja intacto, essencialmente como b) Avaliar a coluna vertebral e as estruturas relacionadas uma entidade funcional que pode influenciar a biomecânica e a sua relação com o sistema nervoso; e ter implicações neurológicas; c) Efetuar o diagnóstico da subluxação vertebral (se- d) Confere grande importância às técnicas manuais, com gundo a quiropráxia) e outras alterações do sistema neuro- ou sem a utilização de instrumentos, incluindo o ajusta- -músculo-esquelético, proceder a exames quiropráticos mento da subluxação (no conceito da quiropráxia) e ou a e aplicar os métodos e as técnicas específicas da quiro- manipulação de articulações; práxia; e) Não recorre a medicamentos nem a cirurgias, e valo- d) Reconhecer as situações em que as queixas do cliente riza os fatores bio-psico-sociais no tratamento da pessoa. possam ser indicadoras de patologias ou problemas fora do âmbito da quiropráxia e necessitem da intervenção de Artigo 3.º outro profissional; Quiroprático e) Adquirir uma perícia altamente desenvolvida nas diferentes técnicas de manipulação; 1 — A quiropráxia é exercida sob o título profissional f) Administrar tratamentos especializados que envol- de quiroprático. vem, sempre que seja apropriado, o ajustamento quiro- 2 — Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 71/2013, de 2 prático para reduzir ou corrigir a subluxação (segundo a de setembro, o título profissional de quiroprático só pode quiropráxia); ser utilizado pelos detentores da correspondente cédula g) Recorrer a manipulação, reativação, reabilitação, profissional emitida nos termos fixados pela lei. restauração e aumento da função e recuperação física; 3 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 71/2013, h) Prestar aconselhamento sobre distúrbios neuro- de 2 de setembro, a profissão de quiroprático só pode ser -músculo-esqueléticos, disfunções mecânicas, reabilita- exercida pelos detentores da correspondente cédula pro- ção, controlo da dor, estilos de vida saudáveis e bem-estar fissional emitida nos termos fixados pela lei. em geral; i) Analisar problemas, recolhendo e interpretando os Artigo 4.º dados, e resolvê-los, fundamentando o raciocínio e as Referencial de competências decisões; j) Manter a sua própria saúde e estabelecer uma relação 1 — O quiroprático deve ter: terapêutica adequada com o cliente; k) Reconhecer e intervir perante reações adversas ao a) Conhecimentos críticos sobre a teoria, a prática e os tratamento por quiropráxia; princípios quiropráticos, evidenciando-o em ações, através de várias abordagens, selecionando e utilizando as técnicas l) Ajudar o cliente a tomar medidas para melhorar o seu definidas na leges artis da quiropráxia para ir ao encontro bem-estar e a adotar estilos de vida saudáveis; das necessidades das pessoas; m) Avaliar criticamente a sua prática da quiropráxia b) Conhecimentos das ciências básicas no contexto da através da autorreflexão, resposta dos clientes e dos cole- quiropráxia; gas, análise de casos e auditorias; c) Conhecimentos suficientes para compreender a na- n) Ler criticamente a literatura científica e incorporar a tureza da biomecânica e da postura normal e anormal, informação na sua prática; bem como a fisiopatologia do sistema neuro-músculo- o) Manter ao longo da vida profissional as competências -esquelético e a sua relação com as outras estruturas ana- da prática da quiropráxia e conceber e aplicar um plano tómicas; de desenvolvimento profissional contínuo, atualizando-se d) Conhecimentos aprofundados das indicações e con- permanentemente quanto aos desenvolvimentos desta área; traindicações da intervenção p) Dar informação e aplicar métodos de promoção da quiroprática; saúde e de prevenção da doença; e) Conhecimentos aprofundados das ciências compor- q) Elaborar estudos de caso no âmbito da quiropráxia tamentais de forma a permitir fazer um adequado e eficaz e proceder à sua apresentação; aconselhamento sobre estilos de vida saudável; r) Supervisionar colaboradores e estagiários no âmbito f) Conhecimentos suficientes de psicologia e dos deter- da quiropráxia. minantes sociais da saúde que lhe permitam contextualizar a decisão terapêutica e os cuidados a prestar; 3 — O quiroprático deve reger-se pelos seguintes prin- g) Conhecimentos suficientes de fisiologia, patologia, cípios de conduta: fisiopatologia, observação de sinais e da sintomatologia a) Assumir uma conduta ética que tenha em vista a para identificar as situações em que a pessoa possa neces- garantia da qualidade da prestação de cuidados de qui- sitar da intervenção de outro profissional de saúde; ropráxia; h) Conhecimentos aprofundados sobre comunicação b) Assentar a relação com o cliente na confiança e na interpessoal, que lhe permitam uma recolha adequada dos informação, devendo saber comunicar de forma a construir factos pessoais e familiares relevantes para a aplicação da e manter uma relação terapêutica; terapêutica, a manutenção de uma boa relação com os clien- c) Não causar dano deliberado ou prejudicar o cliente, tes, colegas e outras pessoas relacionadas com a profissão e a prevenção e resolução das situações de conflito. em qualquer circunstância, no âmbito da sua profissão; d) Não criar falsas expectativas relativamente aos re- sultados esperados com o tratamento; 2 — O quiroprático deve ser capaz de: e) Não tratar pessoas com situações que se verifique não a) Avaliar patologias relacionadas com a coluna verte- serem suscetíveis de qualquer melhoria do seu estado de bral, sistema nervoso e articulações e proceder a ajusta- saúde através da quiropráxia; 5176-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014 f) Aplicar apenas os tratamentos úteis e necessários à e inclui a promoção da saúde, a prevenção da doença, o manutenção ou recuperação da saúde da pessoa; diagnóstico e o tratamento, abrangendo ainda o aconselha- g) Encaminhar o cliente, sempre que necessário, para o mento dietético e a orientação sobre estilos de vida. profissional de saúde melhor habilitado a tratar a situação 2 — A fitoterapia é uma terapêutica: de saúde do mesmo; h) Elaborar um plano de tratamento que conte com a a) Com uma conceção holística, energética e natural participação ativa e consentida do cliente, onde conste o do ser humano, e métodos de diagnóstico, prescrição e prognóstico, os resultados a atingir, os métodos e técni- tratamento próprios assentes em axiomas e teorias espe- cas terapêuticos utilizados e a avaliação regular do seu cíficos; progresso; b) Que utiliza como ingredientes terapêuticos plantas i) Prestar cuidados quiropráticos de elevada qualidade, frescas ou secas, medicinais e alimentares, substâncias garantindo sempre a segurança do cliente; provenientes de plantas, nomeadamente óleos essenciais j) Aceitar a multiculturalidade, não pondo em causa o e florais, e os seus extratos e preparados que contêm par- respeito pelo princípio da não discriminação dos pacien- tes de plantas ou combinações entre elas, para diferentes tes, nomeadamente com base em ascendência, sexo, raça, formas de utilização, incluindo a interna e a externa, e língua, território de origem, religião, convicções políticas usa suplementos alimentares e dietéticos. As plantas ou ou ideológicas, instrução, situação económica, condição as suas preparações podem ser produzidas para consumo social ou orientação sexual; imediato ou como base para suplementos alimentares e k) Dispor-se a participar na formação no âmbito da produtos vegetais, sujeitos à legislação aplicável a este quiropráxia, nomeadamente acolhendo estudantes e es- tipo de suplementos e produtos. tagiários; l) Assegurar a oportunidade, a qualidade, o rigor e a Artigo 3.º humanização dos cuidados de saúde quiropráticos; Fitoterapeuta m) Garantir a confidencialidade da informação de saúde, bem como o sigilo, de acordo com as normas legais; 1 — A fitoterapia é exercida sob o título profissional n) Assegurar a elaboração e a permanente atualização da de fitoterapeuta. informação de saúde, e registar os tratamentos efetuados; 2 — Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 71/2013, de o) Garantir o aperfeiçoamento profissional através da 2 de setembro, o título profissional de fitoterapeuta só pode formação contínua. ser utilizado pelos detentores da correspondente cédula profissional emitida nos termos fixados pela lei. O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, 3 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 71/2013, Fernando Serra Leal da Costa, em 3 de outubro de 2014. — de 2 de setembro, a profissão de fitoterapeuta só pode ser O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto exercida pelos detentores da correspondente cédula pro- Nunes Ferreira Gomes, em 7 de outubro de 2014. fissional emitida nos termos fixados pela lei. Portaria n.º 207-E/2014 Artigo 4.º de 8 de outubro Referencial de competências Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de 1 — O fitoterapeuta deve ter: setembro, que regula o acesso às profissões no âmbito a) Conhecimentos críticos das bases teóricas específicas das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, no que fundamentam o seu diagnóstico e a sua intervenção setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos, as terapêutica; atividades a realizar no âmbito destas profissões são fixadas b) Conhecimentos aprofundados das indicações e con- por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas traindicações do tratamento fitoterapêutico; áreas da saúde e do ensino superior. c) Conhecimentos críticos sobre a teoria, a prática e os Através da presente portaria, considerando as propos- princípios da fitoterapia evidenciando-o através de várias tas e recomendações da Organização Mundial de Saúde, procede-se a essa definição para a fitoterapia. abordagens, selecionando agentes naturais, técnicas e pro- Assim: cedimentos, ou modificando os planos de tratamento, para Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, ir ao encontro das necessidades das pessoas; de 2 de setembro: d) Conhecimentos aprofundados sobre comunicação Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto interpessoal, que lhe permitam uma recolha adequada dos do Ministro da Saúde e do Ensino Superior, o seguinte: factos pessoais e familiares relevantes para a aplicação da terapêutica, a manutenção de uma boa relação com os clien- tes, colegas e outras pessoas relacionadas com a profissão Artigo 1.º e a prevenção e resolução das situações de conflito; Objeto e) Conhecimentos suficientes de psicologia e dos deter- minantes sociais da saúde que lhe permitam contextualizar A presente portaria visa fixar a caracterização e o con- a decisão terapêutica e os cuidados a prestar; teúdo funcional da profissão de fitoterapeuta. f) Conhecimentos aprofundados das ciências compor- tamentais que lhe permitam fazer um aconselhamento Artigo 2.º adequado e eficaz sobre estilos de vida saudável; Fitoterapia g) Conhecimentos suficientes de fisiologia, patologia, fisiopatologia, observação de sinais e da sintomatologia 1 — A fitoterapia é a terapêutica que utiliza, como ingre- para identificar as situações em que a pessoa possa neces- dientes terapêuticos, substâncias provenientes de plantas, sitar da intervenção de outro profissional de saúde. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014 5176-(9) 2 — O fitoterapeuta deve ser capaz de: c) Não causar dano deliberado ou prejudicar o cliente, em qualquer circunstância, no âmbito da sua profissão; a) Atuar na sua prática profissional de modo a promover d) Encaminhar o cliente, sempre que necessário, para o a saúde e prevenir a doença dos seus clientes, realizando o exame de saúde e utilizando meios de diagnóstico natu- profissional de saúde melhor habilitado a tratar a situação rais, tais como a entrevista, a observação, a avaliação da de saúde do mesmo; constituição e da vitalidade, a diferenciação dos fatores que e) Não criar falsas expectativas relativamente aos re- determinam os padrões de desequilíbrio sistémico e as suas sultados esperados com o tratamento; relações no contexto do cliente de acordo com o raciocínio f) Não tratar pessoas com situações que se verifique não específico das diferentes teorias da fitoterapia; serem suscetíveis de qualquer melhoria do seu estado de b) Reconhecer as situações em que as queixas do cliente saúde através da fitoterapia; possam ser indicadoras de patologias ou problemas fora g) Aplicar apenas os tratamentos úteis e necessários à do âmbito da fitoterapia e necessitem da intervenção de manutenção ou recuperação da saúde da pessoa; outro profissional; h) Elaborar um plano de tratamento que conte com a c) Estabelecer os princípios e estratégias terapêuticas, participação ativa e consentida do cliente, onde conste o e gerir o plano de tratamento; prognóstico, os resultados a atingir, os métodos e técni- d) Aplicar plantas medicinais, fórmulas e produtos fitote- cas terapêuticos utilizados e a avaliação regular do seu rápicos e suplementos alimentares, aconselhar regimes nu- progresso; tricionais, dietéticos e estilos de vida, e acompanhar a evo- i) Prestar cuidados de fitoterapia de elevada qualidade, lução do tratamento, de acordo com a legislação em vigor; garantindo sempre a segurança do cliente; e) Reconhecer e intervir perante reações adversas ao j) Garantir a confidencialidade da informação de saúde, tratamento fitoterápico; bem como o sigilo, de acordo com as normas legais; f) Investigar e avaliar, em conjunto com o cliente, os fa- k) Aceitar a multiculturalidade, não pondo em causa o tores individuais que podem afetar a sua saúde e bem-estar; respeito pelo princípio da não discriminação dos pacien- g) Prestar informação aos clientes e ao público com vista tes, nomeadamente com base em ascendência, sexo, raça, à promoção da saúde e prevenção das doenças; língua, território de origem, religião, convicções políticas h) Aplicar métodos de prevenção da doença, de rea- ou ideológicas, instrução, situação económica, condição bilitação e de prática terapêutica própria da fitoterapia e social ou orientação sexual; identificar as características terapêuticas das plantas de l) Dispor-se a participar na formação no âmbito da fito- modo a fazer a sua prescrição adequada; terapia, nomeadamente acolhendo estudantes e estagiários; i) Desenvolver e implementar planos de tratamento, m) Assegurar a oportunidade, a qualidade, o rigor e a prescrevendo produtos fitoterápicos, proporcionando acon- humanização dos cuidados de saúde fitoterápicos; selhamento nutricional, dietético e de estilos de vida, de n) Assegurar a elaboração e a permanente atualização da acordo com a legislação em vigor; informação de saúde, e registar os tratamentos efetuados; j) Manter a sua própria saúde e estabelecer uma relação o) Garantir o aperfeiçoamento profissional através da terapêutica adequada com o cliente; formação contínua. k) Avaliar criticamente a sua prática da fitoterapia atra- O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, vés da autorreflexão, resposta dos clientes e dos colegas, Fernando Serra Leal da Costa, em 3 de outubro de 2014. — análise de casos e auditorias; O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto l) Ler criticamente a literatura científica e incorporar a Nunes Ferreira Gomes, em 7 de outubro de 2014. informação na sua prática; m) Basear a sua atividade numa abordagem holística da saúde, incidindo no indivíduo como um todo; Portaria n.º 207-F/2014 n) Conhecer o ser humano, de modo a permitir reco- de 8 de outubro nhecer e interpretar sinais de disfunção e desenvolver estratégias e tratamentos adequados; Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de o) Manter ao longo da vida profissional as competências setembro, que regula o acesso às profissões no âmbito da prática da fitoterapia e conceber e aplicar um plano de das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, no desenvolvimento profissional contínuo, atualizando-se setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos, as permanentemente quanto aos desenvolvimentos desta área; atividades a realizar no âmbito destas profissões são fixadas p) Analisar problemas, recolhendo e interpretando os por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas dados, e resolvê-los, fundamentando o raciocínio e as áreas da saúde e do ensino superior. decisões; Através da presente portaria, considerando as propos- q) Elaborar estudos de caso no âmbito da fitoterapia e tas e recomendações da Organização Mundial de Saúde, proceder à sua apresentação; procede-se a essa definição para a acupuntura. r) Supervisionar colaboradores e estagiários no âmbito Assim: da fitoterapia. Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro: 3 — O fitoterapeuta deve reger-se pelos seguintes prin- Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto cípios de conduta: do Ministro da Saúde e do Ensino Superior, o seguinte: a) Assumir uma conduta ética que tenha em vista a garantia da qualidade da prestação de cuidados de fito- Artigo 1.º terapia; Objeto b) Assentar a relação com o cliente na confiança e na informação, devendo saber comunicar de forma a construir A presente portaria visa fixar a caracterização e o con- e manter uma relação terapêutica; teúdo funcional da profissão de acupuntor. 5176-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014 Artigo 2.º h) Conhecimentos aprofundados sobre prescrição de Acupuntura tratamentos auxiliares da acupuntura como a massagem, a digitopuntura, os exercícios energéticos, a fitoterapia e 1 — A acupuntura é a terapêutica que utiliza métodos o aconselhamento dietético e sobre estilos de vida; de diagnóstico, prescrição e tratamentos próprios assentes i) Conhecimentos aprofundados das ciências compor- em axiomas e teorias da acupuntura, utilizando a rede dos tamentais que lhe permitam fazer um aconselhamento meridianos, pontos de acupuntura e zonas reflexológicas adequado e eficaz sobre estilos de vida saudável; do organismo humano, com o fim de prevenir e tratar as j) Conhecimentos suficientes do ser humano, de modo a desarmonias energéticas, físicas e psíquicas. reconhecer e interpretar sinais de disfunção e desenvolver 2 — A acupuntura: estratégias e tratamentos de reabilitação adequados; k) Conhecimentos suficientes de fisiopatologia para a) É uma terapêutica com uma conceção holística, ener- identificar as situações em que a pessoa possa necessitar gética e dialética do ser humano; da intervenção de outro profissional de saúde; b) Assenta numa filosofia e metodologia específicas l) Conhecimentos suficientes de psicologia e dos deter- baseadas na medicina tradicional chinesa; minantes sociais da saúde que lhe permitam contextualizar c) Aplica processos específicos de diagnóstico e mé- a decisão terapêutica e os cuidados a prestar; todos terapêuticos próprios, tendo por base as teorias da m) Conhecimentos aprofundados sobre comunicação medicina tradicional chinesa, para promover e recuperar interpessoal, que lhe permitam uma recolha adequada dos a saúde e prevenir e tratar as doenças. factos pessoais e familiares relevantes para a aplicação da terapêutica, a manutenção de uma boa relação com os clien- Artigo 3.º tes, colegas e outras pessoas relacionadas com a profissão Acupuntor e a prevenção e resolução das situações de conflito. 1 — A acupuntura é exercida sob o título profissional 2 — O acupuntor deve ser capaz de: de acupuntor. 2 — Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 71/2013, de a) Exercer a profissão tendo por base os conhecimentos 2 de setembro, o título profissional de acupuntor só pode obtidos no domínio das teorias da acupuntura, nomeada- ser utilizado pelos detentores da correspondente cédula mente ser capaz de avaliar o cliente, realizar o diagnóstico, profissional emitida nos termos fixados pela lei. estabelecer os princípios e estratégias terapêuticas, realizar 3 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 71/2013, e gerir o plano de tratamento e respeitar os códigos de de 2 de setembro, a profissão de acupuntor só pode ser prática segura, ético e deontológico; exercida pelos detentores da correspondente cédula pro- b) Utilizar processos específicos de diagnóstico apli- fissional emitida nos termos fixados pela lei. cados à acupuntura tais como a entrevista, a observação, o exame audio-olfativo, a palpação e a diferenciação de sintomas e síndromas; Artigo 4.º c) Reconhecer as situações em que as queixas do cliente Referencial de competências possam ser indicadoras de patologias ou problemas fora do âmbito da acupuntura e necessitem da intervenção de 1 — O acupuntor deve ter: outro profissional; a) Conhecimentos críticos das bases teóricas específicas d) Aplicar métodos específicos da acupuntura, tais como: que fundamentam o seu diagnóstico e a sua intervenção i. A inserção e manipulação de agulhas, moxabustão, terapêutica, designadamente, yin e yang, os cinco movi- martelo de sete pontas, ventosas, eletropuntura, laserpun- mentos, qi, sangue e líquidos orgânicos, os oito princípios tura e outros meios, nos meridianos e pontos de acupun- de diagnóstico, o sistema dos meridianos e ramificações tura; jing luo, síndromas gerais e síndromas dos zang fu, patolo- ii. A inserção e manipulação de agulhas em zonas re- gia, etiopatogenia e patologias energéticas, os seis níveis, flexológicas; a aplicação de técnicas manipulativas de as quatro camadas e os três aquecedores; massagem ou digitopuntura energéticas; b) Conhecimentos críticos dos métodos de topografia iii. O aconselhamento e prescrição de exercício energé- de meridianos e pontos de acupuntura; tico e o aconselhamento sobre estilos de vida saudáveis; c) Conhecimentos críticos dos princípios de seleção, do tipo e categoria dos pontos de acupuntura, da sua locali- e) Traçar, implementar e adaptar princípios terapêu- zação e da sua técnica de manipulação; ticos e planos de tratamento de acordo com o estado da d) Conhecimentos críticos das indicações e contraindi- pessoa; cações da acupuntura; f) Reconhecer e intervir perante reações adversas ao e) Conhecimentos aprofundados da execução de trata- tratamento de acupuntura; mentos auxiliares de acupuntura e da implementação de g) Desenvolver e implementar planos de tratamento microssistemas de terapia reflexa de acupuntura; utilizando técnicas específicas da acupuntura para a pre- f) Conhecimentos aprofundados dos métodos de pres- venção e tratamento da doença e a regulação do organismo crição e das estratégias de combinação das diferentes te- humano; rapêuticas auxiliares próprias da acupuntura; h) Promover a saúde através dos métodos e meios da g) Conhecimentos críticos sobre a teoria, a prática e acupuntura; os princípios da acupuntura evidenciando-os em ações, i) Manter ao longo da vida profissional as competências através de várias abordagens, gerindo-as, selecionando ou da prática da acupuntura e conceber e aplicar um plano modificando os planos de tratamento para ir ao encontro de desenvolvimento profissional contínuo, atualizando-se das necessidades das pessoas; permanentemente quanto aos desenvolvimentos desta área; Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014 5176-(11) j) Analisar problemas, recolhendo e interpretando os Portaria n.º 207-G/2014 dados, e resolvê-los, fundamentando o raciocínio e as de 8 de outubro decisões; k) Ler criticamente a literatura científica e incorporar a Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de informação na sua prática; setembro, que regula o acesso às profissões no âmbito l) Manter a sua própria saúde e estabelecer uma relação das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, no terapêutica adequada com o cliente; setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos, as m) Avaliar criticamente a sua prática da acupuntura atra- atividades a realizar no âmbito destas profissões são fixadas vés da autorreflexão, resposta dos clientes e dos colegas, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas análise de casos e auditorias; áreas da saúde e do ensino superior. n) Elaborar estudos de caso no âmbito da acupuntura e Através da presente portaria, considerando as propos- proceder à sua apresentação; tas e recomendações da Organização Mundial de Saúde, o) Supervisionar colaboradores e estagiários no âmbito procede-se a essa definição para a medicina tradicional da acupuntura. chinesa. Assim: 3 — O acupuntor deve reger-se pelos seguintes princí- Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2013, pios de conduta: de 2 de setembro: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto a) Assumir uma conduta ética que tenha em vista a do Ministro da Saúde e do Ensino Superior, o seguinte: garantia da qualidade da prestação de cuidados de acu- puntura; Artigo 1.º b) Assentar a relação com o cliente na confiança e na Objeto informação, devendo saber comunicar de forma a construir e manter uma relação terapêutica; A presente portaria visa fixar a caracterização e o con- c) Não causar dano deliberado ou prejudicar o cliente, teúdo funcional da profissão de especialista de medicina em qualquer circunstância, no âmbito da sua profissão; tradicional chinesa. d) Encaminhar o cliente, sempre que necessário, para o Artigo 2.º profissional de saúde melhor habilitado a tratar a situação de saúde do mesmo; Medicina tradicional chinesa e) Elaborar um plano de tratamento que conte com a 1 — A medicina tradicional chinesa é a terapêutica que participação ativa e consentida do cliente, onde conste o utiliza métodos de prevenção, diagnóstico, prescrição e prognóstico, os resultados a atingir, os métodos e técni- tratamentos próprios, baseados nas teorias da medicina cas terapêuticos utilizados e a avaliação regular do seu tradicional chinesa e nos seus métodos específicos, de- progresso; signadamente, na estimulação dos pontos de acupuntura e f) Prestar cuidados de acupuntura de elevada qualidade, meridianos através de diferentes métodos terapêuticos, na garantindo sempre a segurança do cliente; prescrição de fórmulas fitoterapêuticas, aconselhamento g) Garantir a confidencialidade da informação de saúde, alimentar e exercícios para promover e recuperar a saúde. bem como o sigilo, de acordo com as normas legais; 2 — A medicina tradicional chinesa é uma terapêu- h) Aceitar a multiculturalidade, não pondo em causa o tica: respeito pelo princípio da não discriminação dos pacien- tes, nomeadamente com base em ascendência, sexo, raça, a) Com uma conceção holística, energética e dialética língua, território de origem, religião, convicções políticas do ser humano; ou ideológicas, instrução, situação económica, condição b) Que assenta em axiomas e teorias específicos da social ou orientação sexual; medicina tradicional chinesa; i) Dispor-se a participar na formação no âmbito da c) Que aplica processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias tendo por base as teorias da medicina acupuntura, nomeadamente acolhendo estudantes e es- tradicional chinesa; tagiários; d) Que investiga, desenvolve e implementa planos de j) Não criar falsas expectativas relativamente aos resul- tratamento utilizando a acupuntura, a fitoterapia, a mas- tados esperados com o tratamento; sagem tuiná, a dietética da medicina tradicional chinesa, k) Não tratar pessoas com situações que se verifique os exercícios de chi kung e tai chi terapêuticos e outros não serem suscetíveis de qualquer melhoria do seu estado para melhorar e regular a função e tratar as «desarmonias de saúde através da acupuntura; energéticas» tais como são entendidas pela medicina tra- l) Aplicar apenas os tratamentos úteis e necessários à dicional chinesa. manutenção ou recuperação da saúde da pessoa; m) Assegurar a oportunidade, a qualidade, o rigor e a Artigo 3.º humanização dos cuidados de saúde de acupuntura; Especialista de medicina tradicional chinesa n) Assegurar a elaboração e a permanente atualização da informação de saúde, e registar os tratamentos efetuados; 1 — A medicina tradicional chinesa é exercida sob o o) Garantir o aperfeiçoamento profissional através da título profissional de especialista de medicina tradicional formação contínua. chinesa. 2 — Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, setembro, o título profissional de especialista de medicina Fernando Serra Leal da Costa, em 3 de outubro de 2014. — tradicional chinesa só pode ser utilizado pelos detentores O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto da correspondente cédula profissional emitida nos termos Nunes Ferreira Gomes, em 7 de outubro de 2014. fixados pela lei. 5176-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014 3 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 71/2013, 2 — O especialista de medicina tradicional chinesa de 2 de setembro, a profissão de especialista de medicina deve ser capaz de: tradicional chinesa só pode ser exercida pelos detentores da correspondente cédula profissional emitida nos termos a) Exercer a profissão tendo por base os conhecimentos fixados pela lei. obtidos no domínio das teorias da medicina tradicional chinesa, nomeadamente, avaliar o cliente, realizar o diag- Artigo 4.º nóstico, estabelecer os princípios e estratégias terapêuticas, Referencial de competências realizar e gerir o plano de tratamento e respeitar os códigos de prática segura, ético e deontológico; 1 — O especialista de medicina tradicional chinesa b) Utilizar processos específicos de diagnóstico tais deve ter: como a entrevista, a observação, o exame áudio-olfativo, a) Conhecimentos críticos sobre as bases teóricas especí- a palpação e a diferenciação de síndromas; ficas que fundamentam o seu diagnóstico, designadamente, c) Reconhecer as situações em que as queixas do cliente yin e yang, os cinco movimentos, qi, xue e jin ye, os oito possam ser indicadoras de patologias ou problemas fora princípios de diagnóstico, o sistema dos meridianos e ra- do âmbito da medicina tradicional chinesa e necessitem mificações jing luo, síndromas gerais e síndromas dos zang da intervenção de outro profissional; fu, etiopatogenia e patologia energéticas, os seis níveis, as d) Aplicar métodos específicos da medicina tradicional quatro camadas, os três aquecedores; chinesa, tais como: b) Conhecimentos críticos dos métodos e princípios de i. A inserção e manipulação de agulhas sólidas, moxa- seleção, do tipo e das categorias dos pontos de acupuntura, bustão, martelo de sete pontas, ventosas e outros meios da sua localização, técnica de manipulação ou estimulação afins, nos meridianos e pontos de acupuntura; e da sua combinação de acordo com o diagnóstico, estra- ii. A inserção e manipulação de agulhas em zonas re- tégia de tratamento e condição energética da pessoa no flexológicas; âmbito da acupuntura ou da massagem tuiná; iii. A prescrição de fórmulas fitoterapêuticas por via c) Conhecimentos críticos dos princípios de seleção e oral ou de aplicação tópica; combinação de matéria terapêutica, plantas medicinais e iv. A aplicação de técnicas manipulativas de massa- alimentos e da sua prescrição de acordo com o diagnóstico, gem ou digitopuntura energética, sistémica ou em zonas estratégia de tratamento e condição energética da pessoa; reflexológicas; d) Conhecimentos aprofundados da execução de trata- v. O aconselhamento e prescrição dietética; mentos auxiliares de acupuntura e da implementação de vi. O aconselhamento e prescrição de exercício energé- microssistemas de terapia reflexa de acupuntura; tico de chi kung ou tai chi terapêuticos; e) Conhecimentos aprofundados dos métodos de iden- vii. A orientação prática de exercício energético de chi tificação, seleção, combinação e prescrição de exercícios kung ou tai chi terapêuticos; de chi kung e tai chi terapêuticos de acordo com o diag- nóstico, estratégia de tratamento e condição energética do cliente; e) Desenvolver e implementar planos de tratamento f) Conhecimentos críticos das indicações e contraindi- utilizando terapêuticas específicas da medicina tradicional cações dos tratamentos de medicina tradicional chinesa, chinesa para prevenção e tratamento da doença e regula- nomeadamente da acupuntura, fitoterapia, massagem tuiná, ção do organismo humano, de acordo com a legislação dietética e exercício de chi kung e tai chi terapêuticos; em vigor; g) Conhecimentos críticos sobre a teoria, a prática e os f) Prestar informação aos clientes e ao público com vista princípios da medicina tradicional chinesa evidenciando- à promoção da saúde e prevenção das doenças; -os em ações, através de várias abordagens, gerindo-as, g) Promover a saúde através dos métodos e meios da selecionando ou modificando os planos de tratamento para medicina tradicional chinesa; ir ao encontro das necessidades dos clientes; h) Manter, ao longo da vida profissional, as competên- h) Conhecimentos aprofundados das ciências compor- cias da prática da medicina tradicional chinesa e conce- tamentais e da arte da saúde e da longevidade da medicina ber e aplicar um plano de desenvolvimento profissional tradicional chinesa que lhe permitam fazer um aconselha- contínuo, atualizando-se permanentemente quanto aos mento adequado e eficaz sobre estilos de vida saudável; desenvolvimentos desta área; i) Conhecimentos suficientes do ser humano, de modo a i) Analisar problemas, recolhendo e interpretando os reconhecer e interpretar sinais de disfunção e desenvolver dados, e resolvê-los, fundamentando o raciocínio e as estratégias e tratamentos de reabilitação adequados; decisões; j) Conhecimentos suficientes de fisiologia, patologia, j) Ler criticamente a literatura científica e incorporar a fisiopatologia, observação de sinais e da sintomatologia informação na sua prática; para identificar as situações em que a pessoa possa neces- k) Reconhecer e intervir perante reações adversas ao sitar da intervenção de outro profissional de saúde; tratamento de medicina tradicional chinesa; k) Conhecimentos suficientes de psicologia e dos deter- l) Manter a sua própria saúde e estabelecer uma relação minantes sociais da saúde que lhe permitam contextualizar terapêutica adequada com o cliente; a decisão terapêutica e os cuidados a prestar; m) Avaliar criticamente a sua prática da medicina tra- l) Conhecimentos aprofundados sobre comunicação dicional chinesa através da autorreflexão, resposta dos interpessoal, que lhe permitam uma recolha adequada dos utentes e dos colegas, análise de casos e auditorias; factos pessoais e familiares relevantes para a aplicação da n) Elaborar estudos de caso no âmbito da medicina terapêutica, a manutenção de uma boa relação com os clien- tradicional chinesa e proceder à sua apresentação; tes, colegas e outras pessoas relacionadas com a profissão o) Supervisionar colaboradores e estagiários no âmbito e a prevenção e resolução das situações de conflito. da medicina tradicional chinesa. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014 5176-(13) 3 — O especialista de medicina tradicional chinesa deve i) Prestar cuidados de medicina tradicional chinesa reger-se pelos seguintes princípios de conduta: de elevada qualidade, garantindo sempre a segurança do cliente; a) Assumir uma conduta ética que tenha em vista a ga- j) Assegurar a oportunidade, a qualidade, o rigor e a rantia da qualidade da prestação de cuidados de medicina humanização dos cuidados de saúde da medicina tradi- tradicional chinesa; cional chinesa; b) Assentar a relação com o cliente na confiança e na k) Assegurar a elaboração e a permanente atualização da informação, devendo saber comunicar de forma a construir informação de saúde, e registar os tratamentos efetuados; e manter uma relação terapêutica; l) Garantir a confidencialidade da informação de saúde, c) Não causar dano deliberado ou prejudicar o cliente, bem como o sigilo, de acordo com as normas legais; em qualquer circunstância, no âmbito da sua profissão; m) Aceitar a multiculturalidade não pondo em causa o d) Encaminhar o cliente, sempre que necessário, para o respeito pelo princípio da não discriminação dos pacien- profissional de saúde melhor habilitado a tratar a situação tes, nomeadamente com base em ascendência, sexo, raça, de saúde do mesmo; língua, território de origem, religião, convicções políticas e) Não criar falsas expectativas relativamente aos re- ou ideológicas, instrução, situação económica, condição sultados esperados com o tratamento; social ou orientação sexual; f) Não tratar pessoas com situações que se verifique não n) Dispor-se a participar na formação no âmbito da serem suscetíveis de qualquer melhoria do seu estado de medicina tradicional chinesa, nomeadamente acolhendo saúde através da medicina tradicional chinesa; estudantes e estagiários; g) Aplicar apenas os tratamentos úteis e necessários à o) Garantir o aperfeiçoamento profissional através da manutenção ou recuperação da saúde da pessoa; formação contínua. h) Elaborar um plano de tratamento que conte com a participação ativa e consentida do cliente, onde conste o O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, prognóstico, os resultados a atingir, os métodos e técni- Fernando Serra Leal da Costa, em 3 de outubro de 2014. — cas terapêuticos utilizados e a avaliação regular do seu O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto progresso; Nunes Ferreira Gomes, em 7 de outubro de 2014. 5176-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 8 de outubro de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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