Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 201-C/2015
- Data
- 2015-07-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Texto integral (2833 palavras)
Portaria n.º 201-C/2015
INDICAÇÕES GERAIS de 10 de julho
A declaração Modelo 47 – COMUNICAÇÃO DE ENCARGOS COM LARES destina-se a Com o prolongamento da escolaridade obrigatória
dar cumprimento à obrigação prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 84.º do Código do IRS, para
efeitos de determinação do montante suportado a título de encargos com lares para doze anos, o ensino dos alunos com necessidades
relativamente a prestações de serviços e transmissões de bens cujas faturas não foram já
comunicadas à AT ou emitidas no Portal das Finanças.
educativas especiais que frequentam a escolaridade com
Currículo Específico Individual (CEI) e Plano Individual
Os encargos com lares (n.º 2 do artigo 84.º, do Código do IRS) incluem: de Transição (PIT), ao abrigo das disposições conjuga-
1. Encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade dos
das dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008,
sujeitos passivos de IRS, bem como com ascendentes e colaterais até ao 3.º grau de 7 de janeiro, na sua redação atual, requer especial
que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida;
atenção tendo em vista a preparação da sua transição
2. Encargos com lares e residências autónomas para dependentes deficientes.
para a vida pós-escolar.
Neste âmbito, torna-se necessário e será decisivo adaptar
QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO
o ensino para estes alunos, atualizar o reordenamento de re-
Esta declaração deve ser apresentada:
cursos, atualizar a sua formação e ter em conta uma cuidada
articulação da escola com organizações da comunidade. A
1. Pelos Estabelecimentos públicos que recebam valores relativos a encargos com
lares; colaboração de outros agentes da comunidade com a es-
2. Pelas entidades que não estejam obrigadas a cumprir as obrigações previstas na cola, nomeadamente autarquias, serviços e empresas, entre
subalínea i) da alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º do Código do IRS, isto é, que não
estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo, nos termos do
outros, é um fator relevante para o sucesso na transição dos
Código do IVA, ou da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS, exceto alunos com necessidades educativas especiais.
quando tais entidades emitam e comuniquem faturas (n.º 4 do artigo 84.º do Código
do IRS) e estejam enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Existindo nos dias de hoje uma preocupação ge-
Atividades Económicas, revisão 3 (CAE – Rev.3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º
381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:
neralizada com a qualidade de vida das pessoas com
necessidades especiais, o processo de transição para
i) Secção Q, classe 873 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e
com deficiência, com alojamento; a vida pós-escolar deve, pois, ter como preocupação
ii) Secção Q, classe 8810 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e
com deficiência, sem alojamento;
fundamental a preparação dos jovens para uma vida
com qualidade.
Os estabelecimentos públicos que, durante o ano a que a declaração respeita, tenham
emitido e comunicado faturas, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, Para que seja garantido o direito universal ao apoio
estão dispensados do envio desta declaração.
na transição eficaz para a vida ativa, quando adultos, as
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escolas devem ajudar os alunos com necessidades edu- Artigo 3.º
cativas especiais de caráter permanente a tornarem-se Currículo específico individual
economicamente ativos e contribuir para o desenvolvi-
mento das suas capacidades necessárias. Devem ainda 1 — Os alunos abrangidos pela presente portaria inte-
proporcionar-lhes uma formação nas áreas que corres- gram turmas do ano de escolaridade que frequentam.
pondem às expectativas e às exigências sociais com 2 — Os alunos abrangidos pela presente portaria devem
especial relevância para as da comunicação, incluindo frequentar a turma que melhor se adequa às suas neces-
experiência direta em situações reais de trabalho, fora sidades e capacidades, não podendo ser rejeitada a sua
da escola. inscrição ou matrícula em função da natureza do percurso
Neste sentido, o currículo dos alunos com necessidades curricular ou formativo da turma.
educativas especiais que frequentam a escolaridade com 3 — O CEI engloba os seguintes conteúdos:
CEI deve, nos três anos que antecedem a idade limite da a) Componentes do currículo;
escolaridade obrigatória, incluir programas específicos de b) Objetivos para cada componente do currículo;
transição e treino vocacional que os prepare para, depois de c) Plano de ensino, tanto nos momentos em que integram
saírem da escola, serem membros independentes e ativos a turma como nos que integram pequenos grupos;
das respetivas comunidades. d) Contexto natural de vida;
Tendo em conta a especificidade das atividades a pro- e) Suportes a mobilizar;
mover com os alunos com PIT, será desenvolvido pro- f) Plano de avaliação da aprendizagem.
gressivamente um programa de formação para os docentes
com perfil adequado ao trabalho a desenvolver no âmbito 4 — O CEI tem por base a matriz curricular orientadora
da presente portaria. que se apresenta no Anexo à presente portaria e que dela
Tal como apontado em recomendações consagradas, as faz parte integrante, sem prejuízo da possibilidade de se
escolas devem procurar apoios nas organizações existen- procederem a adaptações devidamente fundamentadas
tes na comunidade, tais como, empresas, outras escolas, tendo em conta as necessidade específicas do aluno, desig-
organizações não-governamentais de solidariedade social, nadamente a introdução de outras componentes e objetivos
instituições de educação especial, reabilitação e formação considerados relevantes.
profissional, centros de emprego, sindicatos, organizações 5 — A carga horária do CEI não poderá ser inferior à pre-
empresariais, autarquias e serviços públicos, estabeleci- vista, na escola, para o nível de ensino que o aluno frequenta.
6 — Cabe à escola definir os tempos de cada uma das
mentos de ensino profissional, centros de formação pro-
componentes da matriz curricular orientadora.
fissional, entre outros. 7 — O estabelecimento de metas diferenciadas e o en-
Assim: sino de componentes curriculares específicas não invalida
Ao abrigo da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, do que, sempre que possível, o aluno participe em disciplinas
Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, do Decreto-Lei do currículo comum e nas diferentes atividades desenvol-
n.º 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de vidas pela escola para o conjunto dos seus alunos.
Retificação n.º 10/2008, de 7 de março, e alterado pela 8 — A seleção das componentes do CEI e a definição de
Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e do n.º 3 do artigo 6.º objetivos, de estratégias de operacionalização e de avalia-
do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo ção devem sempre orientar-se para uma máxima utilização
Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, e pelo Decreto- das capacidades do aluno, conjugando expectativas e po-
-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, e no uso das com- tencialidades pessoais, familiares, escolares e sociais.
petências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência
através do Despacho n.º 14215/2014, publicado no Diário Artigo 4.º
da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, manda
o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Princípios orientadores do Plano Individual de Transição
Secundário, o seguinte: O PIT para a vida pós-escolar deve orientar-se pelo prin-
cípio da universalidade e da autodeterminação do direito
Artigo 1.º à educação e, em termos pedagógicos, pelos princípios
Objeto
da inclusão, da individualização, da funcionalidade, da
transitoriedade e da flexibilidade:
A presente portaria regula o ensino de alunos com 15
a) O princípio da universalidade do direito implica que
ou mais anos de idade, com currículo específico individual
os apoios a assegurar sejam acessíveis a todos os alunos
(CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos que deles possam necessitar;
termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º b) O princípio da autodeterminação implica o respeito
do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação pela autonomia pessoal, tomando em consideração não
atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo apenas as necessidades do aluno mas também os seus
Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto. interesses e preferências, criando oportunidades para a
participação do aluno na tomada de decisões;
Artigo 2.º c) O princípio da inclusão implica não só a colocação
Âmbito de aplicação preferencial dos alunos no mesmo contexto educativo que
os seus pares sem necessidades especiais, mas também a
A presente portaria aplica-se à organização dos planos sua participação nas mesmas atividades;
individuais de transição (PIT) de alunos com CEI, visando d) O princípio da individualização implica um planea-
a consolidação e melhoria das capacidades pessoais, sociais mento especializado para o aluno de modo a que os apoios
e laborais, na perspetiva de uma vida adulta autónoma e possam ser decididos caso a caso, de acordo com as suas
com qualidade. necessidades específicas, interesses e preferências;
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e) O princípio da funcionalidade dos apoios implica que 6 — No decurso da implementação do PIT os alunos
estes tenham em conta o contexto de vida do aluno. Os devem ter experiências laborais em instituições da comu-
apoios devem ser os necessários e suficientes para propor- nidade, empresas, serviços públicos ou outras organizações
cionar um adequado desempenho na escola, no trabalho, na a identificar pela escola.
vida da comunidade e na vida social de modo a promover 7 — Para efeitos do disposto no número anterior, as
a autonomia, o acesso à plena inclusão e à máxima parti- escolas podem ter o apoio de Centros de Recursos para
cipação em função dos seus interesses e capacidades;
a Inclusão.
f) O princípio da transitoriedade das medidas de apoio
mobilizadas traduz-se na flexibilidade da gestão e organi- 8 — O aluno que conclui a escolaridade obrigatória
zação das oportunidades proporcionadas por estas medidas. obtém uma certificação que atesta os conhecimentos,
capacidades e competências adquiridas, para efeitos de
Artigo 5.º admissão no mercado de trabalho.
9 — O certificado a que se refere o número anterior deve
Plano individual de transição
conter informação útil, designadamente identificação da
1 — Três anos antes da idade limite da escolaridade área de formação laboral, local e período de duração do(s)
obrigatória, o CEI inclui obrigatoriamente um PIT que estágio(s), bem como as competências sociais e laborais
deve ser elaborado em colaboração com os seus pais ou adquiridas, entre outra informação relevante para o efeito.
encarregados de educação e representantes das organiza-
ções da comunidade que vão ser implicados na vida e no Artigo 6.º
percurso do aluno.
2 — O PIT é um conjunto coordenado e interligado de Lecionação das componentes do currículo
atividades delineadas para cada aluno, visando garantir a 1 — As disciplinas da formação académica do currículo
oportunidade, o acesso e o apoio à transição da escola para
são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos
as atividades pós-escolares, podendo incluir treino laboral no
local de trabalho, esquemas de emprego apoiado, atividades grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao
de vida autónoma e de participação na comunidade. trabalho a desenvolver com os alunos.
3 — O PIT deve basear-se nas necessidades individuais 2 — São consideradas na componente letiva dos docen-
de cada aluno, atendendo às suas preferências e interesses, tes referidos no número anterior a lecionação das discipli-
tendo como perspetiva proporcionar as oportunidades e nas da formação académica e na componente não letiva as
capacidades que promovam a autodeterminação, a inclusão atividades de promoção da capacitação.
e a participação em todos os aspetos da vida adulta. 3 — Tendo em consideração as necessidades específicas
4 — O PIT para os jovens cujas capacidades lhes limi- de cada aluno, são constituídos grupos para a lecionação
tem o exercício de uma atividade profissional no futuro, das disciplinas da formação académica.
deve focalizar-se na identificação de atividades ocupacio- 4 — Compete aos docentes de educação especial a ar-
nais adequadas aos seus interesses e capacidades. ticulação com os restantes docentes, assim como a lecio-
5 — O PIT deve visar designadamente os seguintes nação de componentes do currículo, sendo esta lecionação
objetivos: considerada na respetiva componente letiva.
a) Continuação do aperfeiçoamento nas áreas acadé-
micas ministradas, sempre que possível, em coordenação Artigo 7.º
com as atividades de treino laboral que os alunos estejam
Norma Revogatória
a realizar, garantindo-se a funcionalidade das mesmas;
b) Continuação do desenvolvimento de atividades recre- É revogada a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.
ativas, desportivas, culturais, cívicas e de desenvolvimento
pessoal e social, que possam contribuir para o enriqueci- Artigo 8.º
mento da vida do aluno, nas suas dimensões pessoal e social;
c) Ampliação do âmbito das atividades de treino laboral, Produção de efeitos
quer no tempo que lhe é destinado, quer na complexidade A presente portaria produz efeitos a partir da data do
das competências a desenvolver, quer no nível de auto- início do ano letivo de 2015-16.
nomia exigido;
d) Introdução de conteúdos funcionais apropriados às O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário,
idades em causa e essenciais ao longo da vida. Fernando José Egídio Reis, em 10 de julho de 2015.
ANEXO
Matriz Curricular Orientadora
Componentes do Currículo Objetivos
Formação Académica a) . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A definir pela Escola tendo por base os currículos nacionais.
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Língua Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . . .
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Oferta de Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Componentes do Currículo Objetivos
Atividades de Promoção da Capa- Vida em casa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Realizar tarefas domésticas.
citação b). Preparar refeições.
Alimentar-se.
Cuidar da limpeza da casa.
Vestir-se.
Cuidar da higiene pessoal.
Manter-se ocupado durante os tempos livres em casa.
Utilizar dispositivos eletrónicos.
Vida na comunidade. . . . . . . . . . . . . . . . Deslocar-se na comunidade (transportes).
Participar em atividades recreativas e de lazer na comunidade.
Utilizar serviços públicos da comunidade.
Visitar familiares e amigos.
Adquirir bens e serviços.
Interagir com elementos da comunidade.
Participação nas atividades escolares. . . Participar em atividades nas áreas comuns da escola.
Participar em atividades extracurriculares.
Deslocar-se para a escola (inclui transportes).
Movimentar-se dentro da escola.
Respeitar as regras da escola que frequenta.
Organizar-se de acordo com o horário escolar.
Emprego (atividades desenvolvidas em Aprender e realizar as tarefas que lhe são atribuídas.
contextos laborais). Interagir adequadamente com os colegas.
Interagir adequadamente com supervisores.
Cumprir as normas existentes.
Cumprir os horários estabelecidos.
Saúde e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . Informar os outros sobre problemas de saúde ou mal-estar físico.
Cuidar da sua saúde e bem-estar.
Saber como aceder a serviços de emergência.
Evitar riscos para a saúde ou para a segurança.
Proteger-se de abusos físicos, verbais ou sexuais.
Atividades sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . Estabelecer relações positivas com os outros.
Respeitar os direitos dos outros.
Manter uma conversa.
Gerir alterações nas rotinas.
Fazer e manter amigos.
Comunicar com os outros em contextos sociais.
Respeitar o espaço e propriedade dos outros.
Proteger-se da exploração e do bullying.
Atividades de defesa de direitos . . . . . . Expressar preferências.
Estabelecer objetivos pessoais.
Fazer escolhas e tomar decisões.
Desenvolver capacidades para a autonomia pessoal.
Comunicar desejos e necessidades.
Participar na tomada de decisões sobre o seu processo educativo.
Aprender e utilizar estratégias de resolução de problemas e de
autorregulação em casa e na comunidade.
a) A carga horária de cada uma destas disciplinas deve ser ponderada tendo em conta as necessidades específicas de cada aluno.
b) A carga horária de cada uma destas atividades deve ser ponderada tendo em conta a promoção da autonomia do aluno e deve ser devidamente articulada com as organizações da comu-
nidade com as valências adequadas.
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