Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 196/2025/1

Data
2025-04-17
Tipo
Portaria
Emitente
AGRICULTURA E PESCAS

Sumário

Nona alteração da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «Sustentabilidade ― Ecorregime» do eixo «A ― Rendimento e susten- tabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, no continente. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 76 17-04-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (182 palavras)

Portaria n.º 196/2025/1 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...] 9 — [...] 1/2 1.ª série N.º 76 17-04-2025 10 — [...] 11 — [...] 12 — [...] 13 — [...] 14 — No PU do ano de 2025, a apresentação do plano de fertilização, previsto na alínea b) do artigo 30.º deve ser entregue na CCDR, I. P. territorialmente competente ou OC, para efeitos de aprovação até ao final do período de candidaturas. 15 — No PU do ano de 2025, a validação da existência de plano de fertilização aprovado será também assegurada através de listagem de todos os planos aprovados a remeter por cada uma das CCDR, I. P., ou da DGADR ao IFAP, em condições a definir por este, até ao dia 15 de julho.» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025. O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 16 de abril de 2025. 118959156 Portaria n.º 196/2025/1 2/2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.