Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 192/2012

Data
2012-06-01
Tipo
Portaria

Texto integral (3983 palavras)

Portaria n.º 192/2012 g) Organizar o Prémio Camões, em conformidade com de 19 de junho o estabelecido no respetivo Protocolo, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Cul- O Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, definiu turais (GEPAC); a missão, atribuições e o tipo de organização interna da h) Desenvolver um programa nacional de promoção Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. da leitura, através de projetos próprios ou em articulação 3040 Diário da República, 1.ª série — N.º 117 — 19 de junho de 2012 com entidades dos setores público e privado, de forma a Artigo 4.º que contribua decisivamente para combater a iliteracia e Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica a exclusão social; i) Estimular a realização de estudos, em particular sobre À Direção de Serviços de Inovação e Administração Ele- o mercado do livro e hábitos de leitura, em articulação trónica, abreviadamente designada por DSIAE, compete: com o GEPAC; a) Acompanhar as iniciativas de governo eletrónico, j) Definir, planear e executar programas e ações de desenvolvendo estudos e projetos que contribuam para a divulgação dos autores portugueses e das respetivas obras preservação do património arquivístico digital; no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão b) Participar em programas que visem a racionalização e reconhecimento da literatura e dos autores portugueses junto dos diferentes públicos e mercados editoriais; da produção documental, da sua gestão e do acesso à in- k) Viabilizar o acesso ao livro em português nos países formação do setor público; africanos de língua oficial portuguesa e Timor-Leste, atra- c) Elaborar normas e orientações técnicas para gestão vés do apoio técnico e financeiro a projetos propostos pelos de informação, nomeadamente nas áreas de governo ele- países parceiros, sem prejuízo das atribuições próprias do trónico; Ministério dos Negócios Estrangeiros. d) Apoiar os organismos produtores e detentores de arquivos na conceção, desenvolvimento e implementação Artigo 3.º de sistemas de arquivo eletrónico e de preservação digital; e) Desenvolver metodologias e projetos conducentes à Direção de Serviços de Arquivística e Normalização aplicação intensiva de novas tecnologias para a comuni- À Direção de Serviços de Arquivística e Normalização, cação de conteúdos culturais; abreviadamente designada por DSAN, compete: f) Assegurar a gestão do Ficheiro Nacional de Autori- dade Arquivística; a) Elaborar e propor políticas e planos nacionais de pro- g) Promover a qualidade dos arquivos da administração teção, valorização e promoção do património arquivístico; em tudo o que respeite a preservação digital e racionaliza- b) Assegurar os procedimentos e formalidades neces- ção de gestão de informação eletrónica; sários à proteção legal dos bens culturais arquivísticos, h) Participar em projetos internacionais na área da ges- nos termos da lei; tão e preservação de arquivos digitais, em articulação com c) Assegurar a gestão dos registos patrimoniais de in- o GEPAC; ventário e de classificação; i) Conceber e desenvolver projetos transversais em áreas d) Elaborar e propor políticas de aquisição, descrição, funcionais de arquivo, aplicação de novas tecnologias e preservação e conservação, e ainda de comunicação e di- modernização administrativa; vulgação do património arquivístico à guarda dos arquivos j) Coordenar a promoção e exploração dos meios web dependentes; para o acesso ao património arquivístico nacional e a pres- e) Elaborar normas e orientações técnicas para o trata- tação de serviços aos utilizadores; mento arquivístico e promover a sua aplicação; k) Promover a investigação, publicação e divulgação f) Propor regras para o exercício dos direitos patrimo- relativas à salvaguarda e valorização do património ar- niais relativos ao acervo de que são depositários os arqui- quivístico e património fotográfico; vos dependentes; l) Gerir e qualificar a rede nacional de arquivos, in- g) Acompanhar o comércio e exportação de património cluindo o desenvolvimento de estruturas de informação arquivístico protegido; e comunicação destinadas a manter e ampliar os serviços h) Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico oferecidos; no âmbito da gestão de arquivos, independentemente do m) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços formato, suporte ou idade dos documentos; prestados pela DGLAB, elaborando e mantendo atualiza- i) Promover, em articulação com a Secretaria-Geral da dos manuais de procedimentos internos e propondo medi- Presidência do Conselho de Ministros, a oferta de formação das visando a desmaterialização de documentos; nas áreas da arquivística, da preservação, da conservação n) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema e do restauro de documentos gráficos e da transferência de de arquivo da organização, em suporte tradicional ou ele- suportes, tendo em vista a generalização de boas práticas trónico; e gestão de arquivos; o) Assegurar a receção, registo, classificação, distri- j) Emitir parecer sobre qualidade de serviços e sistemas buição, expedição e arquivo de toda a correspondência de arquivo; da DGLAB. k) Emitir parecer sobre os projetos de portarias de gestão de documentos, bem como sobre propostas de conservação Artigo 5.º e eliminação de documentos, identificadas pelas adminis- trações produtoras; Arquivo Nacional Torre do Tombo l) Assegurar a aplicação do programa de auditorias e Ao Arquivo Nacional Torre do Tombo, abreviadamente fiscalização sobre arquivos, colaborando, sempre que ade- designado por ANTT, compete: quado, com as entidades competentes; m) Realizar diagnósticos destinados a garantir um co- a) Proceder ao tratamento arquivístico da documenta- nhecimento sobre o património arquivístico nacional e ção à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de manter atualizado um sistema de referenciação de entida- descrição e pesquisa; des detentoras do património arquivístico; b) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da n) Emitir parecer sobre a criação de serviços de arquivo lei, e promover outras aquisições de património arquivís- públicos, de âmbito nacional, regional e local. tico de interesse; Diário da República, 1.ª série — N.º 117 — 19 de junho de 2012 3041 c) Promover o acesso aos fundos documentais de que b) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado é depositário, implementando sistemas de descrição, pes- físico da documentação de que é depositário e assegurar quisa e acesso aos documentos; a implementação das políticas de preservação e conser- d) Promover o conhecimento e a fruição do património vação; arquivístico de que é depositário; c) Proceder ao tratamento arquivístico da documenta- e) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado ção à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de físico da documentação de que é depositário e assegurar descrição e pesquisa; a implementação das políticas de preservação e conser- d) Promover o acesso aos fundos documentais de que vação; é depositário, implementando sistemas de descrição, pes- f) Assegurar o funcionamento do núcleo local de con- quisa e acesso aos documentos; servação e restauro. e) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a docu- Artigo 6.º mentação de que é depositário; f) Efetuar averbamentos sobre documentação incorpo- Centro Português de Fotografia rada, quando solicitada pelas entidades competentes; 1 — Ao Centro Português de Fotografia, abreviada- g) Promover o conhecimento e a fruição do património mente designado por CPF, compete: arquivístico de que é depositário, bem como do existente na respetiva área geográfica de intervenção, autonomamente a) Promover a salvaguarda e valorização do património ou em colaboração com outras entidades; fotográfico, garantindo a aplicação de diretivas técnicas, h) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiando as entidades detentoras, públicas e privadas, e apoiar os serviços da DGLAB na gestão de programas e incentivando o crescente acesso aos espólios; na promoção de iniciativas e projetos, na respetiva área b) Assegurar todos os procedimentos técnicos e for- geográfica de intervenção. malidades relativos à aquisição de património arqui- vístico; Artigo 8.º c) Assegurar os procedimentos e formalidades necessá- rios à proteção legal do património fotográfico; Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação d) Elaborar normas e orientações técnicas para o trata- À Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Infor- mento de arquivos fotográficos; mação, abreviadamente designada por DSPGI, compete: e) Proceder ao tratamento arquivístico de todas as es- pécies, coleções e espólios fotográficos classificados ou a) Elaborar os documentos de gestão estratégica e pla- em vias de classificação como integrando o património neamento, nomeadamente o orçamento, o plano e relatório nacional à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos anual de atividades, os mapas de pessoal, o QUAR, o ba- de descrição e pesquisa; lanço social, a conta de gerência, ou outros, e acompanhar f) Colaborar com os serviços da DGLAB na promoção a sua execução; da qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e b) Preparar candidaturas, designadamente a fundos apoiando as instituições a que pertencem ou de que depen- comunitários, e assegurar o seu acompanhamento e con- dem na implantação de sistemas de gestão, garantindo a trolo; aplicação de diretivas técnicas e incentivando o crescente c) Propor e desenvolver estratégias de captação de acesso aos espólios; apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da g) Promover o acesso aos arquivos fotográficos de que DGLAB e serviços dependentes; é depositário, implementando sistemas de descrição, pes- d) Instruir os processos relativos à cobrança e arreca- quisa e acesso aos documentos; dação de receitas e à realização de despesas e executar o h) Assegurar a conservação e gestão da Coleção Na- respetivo ciclo; cional de Fotografia; e) Gerir o fundo permanente e de maneio; i) Promover o conhecimento e a fruição do património f) Assegurar a execução dos procedimentos adminis- fotográfico de que é depositário; trativos relacionados com os trabalhadores da DGLAB, j) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado incluindo acompanhar as ações de seleção e recrutamento; físico da documentação de que é depositário e assegurar manter atualizado o cadastro, bem como o registo e con- a implementação das políticas de preservação e conser- trolo da assiduidade e garantir o processamento dos ven- vação. cimentos, abonos e outras remunerações, assim como os descontos devidos; 2 — O CPF funciona no Porto. g) Promover e organizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DGLAB (SIADAP); Artigo 7.º h) Garantir o cumprimento das normas relativas às con- dições de higiene, saúde e segurança no trabalho; Arquivo Distrital do Porto i) Executar e manter atualizado o inventário de todos Ao Arquivo Distrital do Porto, abreviadamente desig- os bens afetos à DGLAB, assegurando a manutenção das nada por ADP, compete: instalações e equipamentos; j) Identificar as necessidades de aquisição de bens neces- a) Apoiar e colaborar com os demais arquivos distri- sários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegu- tais na preservação, conservação e restauro do património rar a sua distribuição em articulação com a Secretaria-Geral arquivístico, bem como dos domínios das tecnologias da da Presidência do Conselho de Ministros; informação, comunicação e transferência de suportes, de k) Coordenar de acordo com as normas de contratação acordo com as orientações da DGLAB; pública o processo de aquisições de serviços; 3042 Diário da República, 1.ª série — N.º 117 — 19 de junho de 2012 l) Acompanhar medidas no âmbito do governo eletrónico Artigo 12.º promovendo a sua aplicação, a fim de alcançar objetivos Entrada em vigor de racionalização e modernização administrativa; m) Efetuar o planeamento de sistemas de informação, A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao no âmbito de atuação da DGLAB; da sua publicação. n) Apoiar administrativamente a definição e desenvol- O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- vimento de projetos de informação; baça Gaspar, em 6 de junho de 2012. — O Secretário de o) Assegurar a gestão e exploração dos sistemas e equi- Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 5 de junho pamentos informáticos da DGLAB, bem como a gestão e de 2012. exploração da rede de comunicações; p) Gerir a imagem institucional da DGLAB promovendo a difusão da informação, incluindo a relativa ao património cultural que lhe está afeto; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, q) Dar parecer sobre os pedidos de utilização da imagem DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO e dos espaços da DGLAB e dos serviços dependentes; r) Participar na preparação e execução de relatórios e in- formações estatísticas das atividades e projetos da DGLAB. Decreto-Lei n.º 121/2012 de 19 de junho Artigo 9.º O Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, procedeu Direção de Serviços de Bibliotecas à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva À Direção de Serviços de Bibliotecas, abreviadamente n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, designada por DSB, compete: de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sis- tema comunitário de acompanhamento e de informação a) Gerir o programa da Rede Nacional de Bibliotecas do tráfego de navios. Públicas, planeando e acompanhando as medidas da po- Posteriormente, e considerando os bons resultados lítica para o setor; obtidos por novos dispositivos técnicos, tais como os sis- b) Elaborar e promover a aplicação de orientações téc- temas de identificação automática de navios, bem como nicas e normativas de caráter nacional e internacional, a necessidade de assegurar a coerência das políticas aplicáveis ao setor das bibliotecas públicas; nacionais em matéria, designadamente, de planos para c) Elaborar e colaborar na elaboração de diplomas legais o acolhimento de navios em dificuldade, a mencionada na área das bibliotecas públicas; Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Con- d) Acompanhar, em articulação com o GEPAC, a adoção selho, de 27 de junho de 2002, foi alterada pela Diretiva de medidas legislativas no domínio do direito de autor, n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de aplicáveis ao setor das bibliotecas públicas; 23 de abril de 2009, que foi transposta para a ordem jurídica e) Promover a qualidade do serviço de biblioteca pú- interna pelo Decreto-Lei n.º 52/2012, de 7 de março. blica, através da sua monitorização e avaliação regular; Tendo em conta as modificações entretanto introduzidas f) Constituir e orientar equipas de consulta técnica para na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida acompanhamento de projetos nas suas diversas vertentes; Humana no Mar (SOLAS), no que concerne aos requi- g) Promover a cooperação e o trabalho em rede entre sitos de instalação a bordo de sistemas de identificação bibliotecas, em colaboração com outras entidades; automática (AIS) e de sistemas de registo dos dados de h) Incentivar e apoiar a criação de novos serviços, com viagem (VDR), ao desenvolvimento de VDR simplificados recurso às tecnologias de informação e comunicação e aprovados pela Organização Marítima Internacional (OMI) participar em projetos e iniciativas que promovam a ino- e ao âmbito da dispensa de instalação dos equipamentos vação e a qualidade nesse domínio; AIS e VDR, de que beneficiam alguns navios de passa- i) Cooperar com outras entidades, no plano nacional e geiros que efetuam viagens de curta duração, foi adotada internacional, na conceção e execução de projetos e progra- a Diretiva n.º 2011/15/UE, da Comissão, de 23 de feve- mas específicos da área, incluindo os relativos à formação reiro de 2011, que alterou, novamente, a referida Diretiva e qualificação dos técnicos de bibliotecas; n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, j) Participar em iniciativas, a nível local, regional, na- de 27 de junho de 2002. cional e internacional que contribuam para a inovação no Por outro lado, a Diretiva n.º 2011/15/UE, da Comissão, sector. de 23 de fevereiro de 2011, define, com maior detalhe, os poderes de intervenção dos Estados membros em caso de Artigo 10.º incidente no mar, estabelecendo de forma clara que estes Estrutura flexível têm a faculdade de instruir as empresas de assistência, de salvamento ou de reboque, com vista a prevenir ris- O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da cos sérios e iminentes para a sua orla costeira, e procede DGLAB é fixado em 19, neste se incluindo os serviços à atualização da referência à Resolução MSC.150(77) identificados nas alíneas d) a q) do anexo I ao Decreto-Lei da OMI, entretanto revogada e substituída pela Resolu- n.º 103/2012, de 16 de maio. ção MSC.286(86) da OMI, sendo que todas estas altera- ções se encontram já transpostas para a ordem jurídica Artigo 11.º interna através do artigo 11.º e do anexo IV ao Decreto-Lei Norma revogatória n.º 180/2004, de 27 de julho, na redação que lhe foi confe- rida pelo Decreto-Lei n.º 52/2012, de 7 de março. São revogadas as Portaria n.os 371/2007, 372/2007, Cumpre, assim, completar a transposição para a ordem 393/2007 e 394/2007, todas de 30 de março. jurídica interna da Diretiva n.º 2011/15/UE, da Comissão, Diário da República, 1.ª série — N.º 117 — 19 de junho de 2012 3043 de 23 de fevereiro de 2011, procedendo à quinta altera- conforme previsto no artigo 6.º-A, de acordo com o ção ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, alterado seguinte calendário: pelos Decretos-Leis n.os 236/2004, de 18 de dezembro, a) Embarcações de pesca existentes: 51/2005, de 25 de fevereiro, e 263/2009, de 28 de setem- bro, e revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 52/2012, Com comprimento de fora a fora igual ou superior a de 7 de março. 24 m e inferior a 45 m: até 31 de maio de 2012; Assim: Com comprimento de fora a fora igual ou superior a Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- 18 m e inferior a 24 m: até 31 de maio de 2013; tituição, o Governo decreta o seguinte: Com comprimento de fora a fora superior a 15 m e inferior a 18 m: até 31 de maio de 2014; Artigo 1.º b) Embarcações de pesca novas: a partir de 30 de Objeto novembro de 2010. O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/15/UE, da Comissão, de 23 de II — Navios que efetuam viagens internacionais: fevereiro de 2011, que altera a Diretiva n.º 2002/59/CE, Os navios de passageiros, quaisquer que sejam as suas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de dimensões, e todos os outros navios de arqueação bruta 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de igual ou superior a 300 que se dirijam a um porto nacio- acompanhamento e de informação do tráfego de navios, nal devem estar equipados com um sistema de identifi- procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2004, cação automática (AIS) que satisfaça as normas técnicas de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2004, e de desempenho previstas no capítulo V da SOLAS; de 18 de dezembro, 51/2005, de 25 de fevereiro, 263/2009, Os navios de passageiros, quaisquer que sejam as suas de 28 de setembro, e 52/2012, de 7 de março. dimensões, e todos os outros navios de arqueação bruta igual ou superior a 3000 que se dirijam a um porto nacio- Artigo 2.º nal devem estar equipados com um sistema de registo dos dados de viagem (VDR) que satisfaça as normas técni- Alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho cas e de desempenho previstas no capítulo V da SOLAS; O anexo II ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, No caso dos navios de carga construídos antes de 1 de alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2004, de 18 de julho de 2002, o VDR pode ser um sistema simplificado dezembro, 51/2005, de 25 de fevereiro, 263/2009, de de registo dos dados de viagem (S-VDR) que satisfaça as 28 de setembro, e 52/2012, de 7 de março, passa a ter a normas técnicas e de desempenho elaboradas de acordo redação constante do anexo ao presente diploma, do qual com o capítulo V da SOLAS. faz parte integrante. III — Navios que não efetuam viagens internacionais: Artigo 3.º 1 — Sistemas de identificação automática (AIS) — Os Entrada em vigor navios de passageiros, quaisquer que sejam as suas dimen- sões, e todos os outros navios de arqueação bruta igual ou O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao superior a 300 devem estar equipados com um sistema de da sua publicação. identificação automática (AIS) que satisfaça as normas téc- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de nicas e de desempenho previstas no capítulo V da SOLAS. 2 — Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR): abril de 2012. — Pedro Passos Coelho — Luís Miguel Gubert Morais Leitão — José Pedro Correia de Aguiar- a) Os navios de passageiros, quaisquer que sejam as -Branco — Álvaro Santos Pereira — Maria de Assunção suas dimensões, e todos os outros navios de arqueação Oliveira Cristas Machado da Graça. bruta igual ou superior a 3000 construídos em ou depois de 1 de julho de 2002 devem estar equipados com um Promulgado em 8 de junho de 2012. sistema de registo dos dados de viagem (VDR) que Publique-se. satisfaça as normas técnicas e de desempenho elabora- das de acordo com o capítulo V da SOLAS; O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. b) Os navios de carga de arqueação bruta igual ou Referendado em 13 de junho de 2012. superior a 3000 construídos antes de 1 de julho de 2002 devem estar equipados com um sistema de registo dos O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. dados de viagem (VDR) ou com um sistema simpli- ficado de registo dos dados de viagem (S-VDR) que ANEXO satisfaça as normas técnicas e de desempenho elabora- das de acordo com o capítulo V da SOLAS. (a que se refere o artigo 2.º) IV — Isenções: «ANEXO II 1 — Dispensa da instalação de AIS — A Direção- Prescrições aplicáveis aos equipamentos de bordo -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pode dispensar das prescrições I — Embarcações de pesca: do presente anexo, relativas ao AIS: As embarcações de pesca com um comprimento a) Os navios de passageiros de comprimento inferior de fora a fora superior a 15 m devem estar equipadas a 15 m ou de arqueação bruta inferior a 300, que não com um sistema de identificação automática (AIS), efetuem viagens internacionais; 3044 Diário da República, 1.ª série — N.º 117 — 19 de junho de 2012 b) Outros navios, que não os navios de passageiros, Cumpre, assim, proceder à transposição para a ordem de arqueação bruta igual ou superior a 300 mas inferior jurídica interna da Diretiva de Execução n.º 2012/1/UE, da a 500 que naveguem exclusivamente nas águas inte- Comissão, de 6 de janeiro de 2012, introduzindo as neces- riores de Portugal e fora das rotas habituais dos navios sárias alterações ao Regulamento Técnico da Produção e equipados com AIS. Certificação de Sementes de Cereais, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho. 2 — Dispensa da instalação de VDR — A DGRM Aproveita-se, ainda, a presente iniciativa legislativa pode dispensar a instalação de VDR a bordo dos navios para corrigir um lapso detetado na numeração da parte C nos seguintes casos: do anexo I ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho. Assim: a) Navios de passageiros que efetuam viagens Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- exclusivamente em zonas marítimas que não são da tituição, o Governo decreta o seguinte: classe A, conforme definida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro; Artigo 1.º b) Navios construídos antes de 1 de julho de 2002, exceto os navios ro-ro de passageiros, se se demonstrar Objeto que é desaconselhável ou impraticável a interação do O presente diploma transpõe para a ordem jurídica VDR com o equipamento existente. interna a Diretiva de Execução n.º 2012/1/UE, da Comis- são, de 6 de janeiro de 2012, que altera o anexo I à Diretiva 3 — Dispensa da instalação de S-VDR — A DGRM n.º 66/402/CEE, do Conselho, de 14 de junho de 1966, no pode dispensar a instalação de S-VDR a bordo dos que se refere às condições a que deve obedecer a cultura navios de carga construídos antes de 1 de julho de 2002 Oryza sativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto- caso esteja prevista a sua retirada definitiva de serviço -Lei n.º 88/2010, de 20 de julho, que regula a produção, o no prazo de dois anos a contar da data de aplicação controlo, a certificação e a comercialização de sementes de especificada no capítulo V da SOLAS.» espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais.
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