Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 190/2009

Data
2009-02-01
Tipo
Portaria

Texto integral (9986 palavras)

Portaria n.º 190/2009 de 20 de Fevereiro Pela Portaria n.º 613/2000, de 18 de Agosto, foi con- cessionada até 18 de Agosto de 2006, à Sociedade Agro- -Turística do Foro do Espanhol, a zona de caça turística do Foro do Espanhol (processo n.º 2052-AFN), situada nos municípios de Reguengos de Monsaraz e Alandroal. Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- 1214 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta Portaria n.º 191/2009 a sua caducidade; Considerando que para parte dos terrenos abrangidos de 20 de Fevereiro pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão As zonas de caça nacionais são zonas de caça constituídas de uma zona de caça associativa a favor da Associação de em áreas com características físicas e biológicas que permitem a Caçadores da Herdade da Chancana; formação de núcleos de potencialidades cinegéticas a preservar. Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- A experiência da exploração cinegética tem demonstrado tigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com que a gestão destas zonas de caça por parte do Estado per- a publicação da respectiva portaria: mite ir mais além nesta mesma exploração com o desen- Assim: volvimento de parcerias. Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º Afigurando-se as autarquias locais como entidades e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto- conhecedoras da realidade local, que podem potenciar a -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações exploração das zonas de caça nacionais, aproveita consi- introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de derar a especial vantagem da proximidade às populações Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de locais que garanta uma maior percepção da mais-valia de Reguengos de Monsaraz: conservação e exploração de recursos cinegéticos. Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Neste sentido, importa regulamentar a transferência de Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: gestão das zonas de caça nacionais para as autarquias locais. 1.º É extinta a zona de caça turística do Foro do Espanhol Assim: (processo n.º 2052-AFN) na parte respeitante aos prédios Nos termos do artigo 16.º, n.º 4, do Decreto-Lei que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar n.º 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei a zona de caça associativa da Herdade da Chancana. n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período Pescas, o seguinte: de 12 anos, renovável automaticamente por um único e Artigo 1.º igual período, à Associação de Caçadores da Herdade da Chancana, com o número de identificação fiscal 508297320 Objecto e sede na Rua de São Gonçalo, 1151, 1.º, direito, São Paio, 4710-104 Guimarães, a zona de caça associativa da Her- A presente portaria regulamenta os procedimentos de transferência de gestão das zonas de caça nacionais, adiante dade da Chancana (processo n.º 5146-AFN), englobando designadas por ZCN, para as autarquias locais. vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, Artigo 2.º sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 242 ha. Forma 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação 1 — A transferência da gestão é efectuada nos termos do da respectiva sinalização. artigo 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural 2 — O desenvolvimento das condições da transferência e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de de gestão deve constar de protocolo de colaboração a esta- Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 belecer entre a Autoridade Florestal Nacional e a autarquia de Fevereiro de 2009. local, a ratificar pelo Ministro da Agricultura, do Desen- volvimento Rural e das Pescas, no qual são estabelecidas as compensações e taxas que forem devidas pela mesma. 3 — O protocolo referido no número anterior deve ser estabelecido ainda com o Instituto de Conservação da Na- tureza e da Biodiversidade, I. P., quando a ZCN se integre em áreas protegidas ou classificadas. Artigo 3.º Exploração 1 — Após publicação da portaria que estabelece a transferência de gestão, a autarquia local pode outorgar a exploração da zona de caça a associações, federações ou confederações de caçadores, associações de agricultores, de produtores florestais ou outras entidades integradas por aquelas isoladamente ou em parceria. 2 — A entidade prevista no número anterior é seleccio- nada através de concurso público, cujo caderno de encargos deve respeitar as condições definidas no protocolo referido no artigo 2.º, n.º 2. Artigo 4.º Obrigações Constituem obrigações das entidades a que se refere o artigo anterior, com as devidas adaptações, as obrigações Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 1215 previstas nos artigos 19.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, e, bem assim, proceder ao ajustamento e clarificação de alguns de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de aspectos do regime, que a prática mostrou serem necessários. 24 de Novembro. Assim: Artigo 5.º Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) Conselho consultivo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de 1 — A autarquia local deve constituir um conselho con- Maio, o seguinte: sultivo que assegure a participação da sociedade civil na Artigo 1.º política cinegética da ZCN. Alteração e aditamento à Portaria n.º 1447/2008, 2 — O conselho consultivo da ZCN integra um represen- de 15 de Dezembro tante de cada junta de freguesia da área abrangida, um repre- sentante de cada uma das organizações do sector da caça de A presente portaria altera os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e níveis 1 e 2 existentes no concelho ou concelhos abrangidos, 14.º e adita o artigo 14.º-A à Portaria n.º 1447/2008, de um representante de cada um dos conselhos directivos de 15 de Dezembro, nos seguintes termos: baldios se a área integrante da ZCN incluir territórios baldios. 1 — São alteradas as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do ar- 3 — Podem integrar ainda o conselho consultivo, tigo 3.º e é aditada a alínea d) no n.º 1 e os n.os 3 e 4 ao quando a autarquia local o considere, dois representantes mesmo artigo, passando a ter a seguinte redacção: do conselho cinegético municipal. 4 — Quando a ZCN se integre em áreas protegidas ou «Artigo 3.º classificadas, o conselho consultivo deve integrar ainda Prazos para apresentação das candidaturas dois representantes do Instituto de Conservação da Natu- reza e da Biodiversidade, I. P. 1 — As candidaturas às medidas e tipos de projectos 5 — Ao conselho consultivo compete emitir parecer previstos neste diploma são apresentadas nas direcções sobre os programas de intervenção e sobre os planos de regionais de agricultura e pescas, nos seguintes prazos: gestão e exploração. 6 — A AFN pode, sempre que o entender, participar nas a) Até 30 de Abril de 2009, no caso da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior; reuniões do conselho consultivo, devendo para tanto ser b) Até 31 de Agosto de 2010, no caso das subalí- notificada do dia e da hora da sua realização bem como da neas ii) a iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior e ordem de trabalhos. da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, Artigo 6.º com ressalva do disposto no número seguinte; Procedimento c) Até 15 de Março de 2009, no caso da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior; O requerimento para a transferência de gestão é dirigido d) No prazo previsto no Regulamento do Regime de ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Apoio a que se refere o artigo 12.º, no caso da subalí- das Pescas, contendo a identificação da ou das autarquias nea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior. locais e da ZCN cuja gestão se pretende transferir. 2— ..................................... Artigo 7.º 3 — Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1, as Entrada em vigor intenções de investimento relativas aos projectos a que se refere a subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao têm de ser manifestadas junto da Direcção-Geral das da sua publicação. Pescas e Aquicultura até 15 de Março de 2009, através da Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- apresentação de pré-candidatura mediante preenchimento ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de modelo disponível para o efeito no site da DGPA. de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 — A não apresentação de pré-candidatura nos ter- 12 de Fevereiro de 2009. mos previstos no número anterior impede a posterior apresentação de candidatura.» Portaria n.º 192/2009 2 — O artigo 4.º é alterado, passando a ter a seguinte de 20 de Fevereiro redacção: «Artigo 4.º A Portaria n.º 1447/2008, de 15 de Dezembro, procedeu à aplicação do Regulamento (CE) n.º 744/2008, do Conselho, Prazos para decisão das candidaturas de 24 de Julho, que instituiu uma acção específica temporária Os prazos para decisão das candidaturas são os se- destinada a promover a reestruturação das frotas de pesca guintes: da Comunidade Europeia afectadas pela crise económica. Tendo em vista a possibilidade de atribuição de apoios a) Projectos previstos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, 50 dias contados a partir da data com a maior urgência, dadas as dificuldades que o sector limite para apresentação das candidaturas; enfrentava, decorrentes, nomeadamente, do constante au- b) Projectos a que se refere a subalínea i) da alínea b) mento do preço dos combustíveis, foram fixados prazos do n.º 1 do artigo 2.º, 30 dias contados a partir do conhe- relativamente curtos para a apresentação das candidaturas cimento, pelos interessados, da aprovação do PAF; a algumas das medidas de apoio ali previstas. c) Projectos a que se refere a subalínea iii) da alínea b) Estes prazos vieram, no entanto, a revelar-se insuficientes do n.º 1 do artigo 2.º, no prazo previsto no Regulamento face ao grande número de potenciais candidatos, pelo que se do Regime de Apoio a que se refere o artigo 12.º da considera adequado proceder à prorrogação daqueles prazos presente portaria; 1216 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 d) Restantes projectos incluídos nas medidas de carácter 6 — É aditado o artigo 14.º-A à Portaria n.º 1447/2008, geral e na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, de 15 de Dezembro, com a seguinte redacção: 50 dias a contar da data de apresentação da candidatura.» «Artigo 14.º-A 3 — A alínea a) do n.º 6 do artigo 5.º é alterada para a Disposições transitórias seguinte redacção: «Artigo 5.º 1 — A cessação temporária da actividade de pesca a que se refere o artigo 5.º, ocorrida antes da entrada em Cessação temporária das actividades da pesca vigor da Portaria n.º 1447/2008, de 15 de Dezembro, é 1— ..................................... comprovada através de dados do sistema VMS ou de 2— ..................................... declaração da autoridade marítima. 2 — Verificando-se impossibilidade de comprovação a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nos termos previstos no número anterior, por facto não b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . imputável ao promotor, a cessação temporária da activi- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dade poderá ser validada pela DGPA, através dos meios d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que se afigurem adequados para o efeito, desde que a e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . informação disponível permita essa validação. 3 — Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do 3— ..................................... artigo 5.º, são consideradas válidas as comunicações 4— ..................................... efectuadas até 31 de Janeiro de 2009 relativamente a 5— ..................................... cessações temporárias da actividade iniciadas em 2008.» 6— ..................................... a) A primeira, correspondente a 75 % do montante Artigo 2.º do apoio apurado nos termos da alínea a) do número Candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 1447/2008, anterior, a que acresce o valor da compensação prevista de 15 de Dezembro na alínea b), igualmente do número anterior, a ser paga, no prazo de 30 dias após a celebração do contrato, desde Na eventualidade de não serem constituídos PAF, as can- que cumprido 50 % do total de dias da cessação tem- didaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 1447/2008, porária, independentemente de esta ser ou não faseada; de 15 de Dezembro, no âmbito das medidas especiais tran- sitam para os correspondentes regimes de apoio do PRO- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » MAR, sendo analisadas e decididas em conformidade com aqueles ou, são objecto de indeferimento, caso não exista 4 — O n.º 4 do artigo 9.º é alterado, passando a ter a regime aplicável. seguinte redacção: Artigo 3.º «Artigo 9.º Entrada em vigor Programas de adaptação da frota A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. 1— ..................................... 2— ..................................... O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural 3— ..................................... e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Fe- 4 — A constituição dos PAF fica condicionada à apre- vereiro de 2009. sentação de candidaturas, ou pré-candidaturas no caso dos projectos a que se refere a subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, que permitam o cumprimento REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES das condições constantes do n.º 1, sendo a respectiva aprovação confirmada e comunicada pela DGPA aos interessados até 15 de Maio de 2009.» Assembleia Legislativa 5 — O artigo 14.º é alterado, passando o seu corpo a Resolução da Assembleia Legislativa da Região constituir o n.º 1 e é acrescentado um n.º 2, passando a ter Autónoma dos Açores n.º 5/2009/A a seguinte redacção: «Artigo 14.º Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2009 Transição de projectos A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos 1 — A presente portaria aplica-se às candidaturas apre- Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Le- sentadas ao abrigo dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 424-A/2008, de 13 de Junho, e 424-D/2008, gislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, de 13 de Junho, que digam respeito a embarcações li- aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região cenciadas para operar com artes de arrasto, e Portaria Autónoma dos Açores para o ano de 2009, constante dos n.º 1091/2008, de 26 de Setembro, à data da sua entrada mapas em anexo. em vigor e que ainda não tenham sido objecto de decisão. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au- 2 — Caso as candidaturas, a que se refere o número ante- tónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 2009. rior, não venham a ter enquadramento na presente portaria, serão analisadas e decididas no âmbito dos regulamentos O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- ao abrigo dos quais foram inicialmente apresentadas.» nuel Coelho Lopes Cabral. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 1217 Orçamento para o ano de 2009 Departamento 01 — Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Capítulo 01 — Divisão 01 Códigos Alíneas Rubricas Valor (em euros) Receitas correntes 05.00.00 Rendimentos da propriedade: 05.02.00 Juros — sociedades financeiras: 05.02.01 Bancos e outras instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 000,00 1218 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 Códigos Alíneas Rubricas Valor (em euros) 06.00.00 Transferências correntes: 06.04.00 Administração regional: 06.04.01 Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 238 605,00 07.00.00 Venda de bens e serviços correntes: 07.01.00 Venda de bens: 07.01.99 Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 07.02.00 Serviços: 07.02.99 Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 000,00 08.00.00 Outras receitas correntes: 08.01.00 Outras: 08.01.99 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 500,00 Total das receitas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . 11 255 605,00 Receitas de capital 09.00.00 Venda de bens de investimento: 09.04.00 Outros bens de investimento: 09.04.01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 500,00 10.00.00 Transferências de capital: 10.04.00 Administração regional: 10.04.01 Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 590 000,00 Total das receitas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . 592 500,00 Outras receitas 15.00.00 Reposições não abatidas nos pagamentos: 15.01.00 Reposições não abatidas nos pagamentos: 15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00 Total das outras receitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00 Total da receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 849 105,00 Despesas correntes 01.00.00 Despesas com o pessoal: 01.01.00 Remunerações certas e permanentes: 01.01.01 a) Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 533 600,00 01.01.01 b) Subsídio de reintegração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000,00 01.01.03 Pessoal dos quadros — regime de função pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 843 100,00 01.01.06 Pessoal contratado a termo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152 300,00 01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00 01.01.08 Pessoal aguardando aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00 01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 295 500,00 01.01.10 Gratificações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00 01.01.11 Representação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 675 400,00 01.01.13 Subsídio de refeição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 400,00 01.01.14 Subsídio de férias e de Natal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 755 500,00 01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000,00 Subtotal 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 523 800,00 01.02.00 Abonos variáveis ou eventuais: 01.02.02 Horas extraordinárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000,00 01.02.03 Alimentação e alojamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 01.02.04 Ajudas de custo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 000,00 01.02.05 Abono para falhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 100,00 01.02.12 Indemnizações por cessação de funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00 01.02.13 Outros suplementos e prémios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000,00 01.02.14 a) Remuneração complementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000,00 01.02.14 b) Outros abonos em numerário ou espécie . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00 Subtotal 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 600,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 1219 Códigos Alíneas Rubricas Valor (em euros) 01.03.01 Segurança social: 01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 000,00 01.03.04 Outras prestações familiares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000,00 01.03.05 Contribuições para a segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 750 000,00 01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00 Subtotal 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 781 000,00 Total 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 502 400,00 02.00.00 Aquisição de bens e serviços: 02.01.00 Aquisição de bens: 02.01.02 Combustíveis e lubrificantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 500,00 02.01.04 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00 02.01.07 Vestuário e artigos pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 000,00 02.01.08 Material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000,00 02.01.14 Outro material — peças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 000,00 02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000,00 02.01.17 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00 02.01.18 Livros e documentação técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00 02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 000,00 02.01.21 Outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 000,00 Subtotal 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169 500,00 02.02.00 Aquisição de serviços: 02.02.01 Encargos das instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000,00 02.02.02 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 000,00 02.02.03 Conservação de bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000,00 02.02.04 Locação de edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 000,00 02.02.08 Locação de outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 02.02.09 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 000,00 02.02.10 Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 500,00 02.02.11 Representação dos serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 000,00 02.02.12 Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000,00 02.02.13 Deslocações e estadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 590 000,00 02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 000,00 02.02.15 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 000,00 02.02.17 Publicidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 000,00 02.02.18 Vigilância e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162 000,00 02.02.19 Assistência técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 000,00 02.02.20 Outros trabalhos especializados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 000,00 02.02.25 Outros serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000,00 Subtotal 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 654 000,00 Total 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 823 500,00 04.00.00 Transferências correntes: 04.03.00 Administração central: 04.03.05 Serviços e fundos autónomos: 04.03.05 a) Caixa Geral de Aposentações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 080 205,00 Total 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 080 205,00 06.00.00 Outras despesas correntes: 06.02.03 Outras: 06.02.03 a) Despesas com a comparticipação na cobertura dos trabalhos plenários da ALRAA 12 000,00 06.02.03 b) Apoio à actividade parlamentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 830 000,00 06.02.03 c) Provedor da criança acolhida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 06.02.03 d) Grupos Parlamentares de Amizade e Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 06.02.03 e) Custos sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 500,00 Total 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850 500,00 Total das despesas correntes (total 1 + 2 + 3 + 4) 11 256 605,00 1220 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 Códigos Alíneas Rubricas Valor (em euros) Despesas de capital 07.00.00 Aquisição de bens de capital: 07.01.00 Investimentos: 07.01.03 Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000,00 07.01.07 Equipamento de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 302 500,00 07.01.08 Software informático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000,00 07.01.09 Equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000,00 07.01.10 Equipamento básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 000,00 07.01.11 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00 07.01.12 Artigos e objectos de valor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00 07.01.15 Outros investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00 Total 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 592 500,00 Total das despesas de capital (total 5) . . . . . . . 592 500,00 Total da despesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 849 105,00 Despesas correntes 01.00.00 Despesas com pessoal (total 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 502 400,00 02.00.00 Aquisição de bens e serviços correntes (total 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 823 500,00 04.00.00 Transferências correntes (total 3). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 080 205,00 06.00.00 Outras despesas correntes (total 4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850 500,00 Total das despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . 11 256 605,00 Despesas de capital 07.00.00 Aquisição de bens de capital (total 5) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 592 500,00 Total das despesas de capital. . . . . . . . . . . . . . 592 500,00 Total da despesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 849 105,00 Encargos com remunerações certas ao pessoal 01.01.01 a) — Deputados Posição Nível Montante Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações remuneratória remuneratório pecuniário Presidente da ALRAA a) . . . . . 4 959,72 1 4 959,72 59 516,64 a) Vencimento mensal de Deputados b) . . . . . . . . . . . . . . 3 681,64 56 206 171,84 2 474 062,08 acordo com o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro. b) Vencimento mensal de acordo com o n.º 2 do artigo 93.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de Ja- neiro. c) Corresponde à remune- ração extraordinária de Junho e Novembro, con- forme previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril. Subtotal 1. . . . . . 2 533 578,72 Subsídios de férias e Natal c) . . . 422 263,12 Abono para falhas . . . . . . . . . . Gratificações . . . . . . . . . . . . . . Subsídio de refeição. . . . . . . . . Subtotal 2. . . . . . 422 263,12 Total (subtotal 1 + 2) 2 955 841,84 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 1221 01.01.03 — Pessoal dos quadros Posição Nível Montante Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações remuneratória remuneratório pecuniário Secretária-geral a) . . . . . . . . . . 4 695,26 1 4 695,26 56 343,12 Vencimentos calculados Consultor de informática . . . . . 2 883,59 1 2 883,59 34 603,08 de acordo com o re- Coordenador técnico . . . . . . . . 2 837,83 1 2 837,83 34 053,96 gime jurídico previsto Téc. infor., grau 3, nível 2 . . . . 2 929,35 1 2 929,35 35 152,20 no artigo 68.º da Lei Técnico superior. . . . . . . . . . . . 11.ª 48 3 867,63 2 7 735,26 92 823,12 n.º 12-A/2008, de 27 de Técnico superior. . . . . . . . . . . . Entre 6.ª e 7.ª Entre 31 e 35 2 792,01 1 2 792,01 33 504,12 Fevereiro, e a Portaria Técnico superior. . . . . . . . . . . . 6.ª 31 2 700,47 1 2 700,47 32 405,64 n.º 1553-C/2008, de 31 Técnico superior. . . . . . . . . . . . Entre 2.ª e 3.ª Entre 15 e 19 1 830,83 3 5 492,49 65 909,88 de Dezembro, acresci- Coordenador técnico b) . . . . . . 2.ª 17 1 869,73 2 3 739,46 44 873,52 dos da remuneração su- Coordenador técnico . . . . . . . . 2.ª 17 1 739,28 2 1 739,28 20 871,36 plementar prevista no Assistente técnico b) . . . . . . . . 10.ª 15 1 722,12 1 1 722,12 20 665,44 n.º 4 do artigo 56.º do Assistente técnico b) . . . . . . . . 9.ª 14 1 648,32 1 1 648,32 19 779,84 DLR n.º 54/2006/A, de Assistente técnico c) . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª Entre 14 e 17 1 542,47 3 4 627,41 55 528,92 22 de Dezembro. Assistente técnico. . . . . . . . . . . 9.ª 14 1 533,32 1 1 533,32 18 399,84 a) N.º 1 do artigo 25.º do Assistente técnico. . . . . . . . . . . Entre 7.ª e 8.ª Entre 12 e 13 1 446,35 1 1 446,35 17 356,20 DLR n.º 54/2006/A, Assistente técnico. . . . . . . . . . . 7.ª 12 1 396,00 1 1 396,00 16 752,00 de 22 de Dezembro, Assistente técnico. . . . . . . . . . . Entre 4.ª e 5.ª Entre 9 e 10 1 254,12 1 1 254,12 15 049,44 conjugado com o n.º 1 Assistente técnico. . . . . . . . . . . Entre 4.ª e 5.ª Entre 9 e 10 1 231,23 3 3 693,69 44 324,28 do artigo 2.º do DLR Assistente técnico. . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª Entre 5 e 7 1 016,11 1 1 016,11 12 193,32 n.º 2/2005/A, de 9 de Assistente técnico. . . . . . . . . . . 1.ª 5 910,84 4 3 643,36 43 720,32 Maio, e Lei n.º 2/2004, Assistente operacional . . . . . . . 8.ª 8 1 116,80 1 1 116,80 13 401,60 de 15 de Janeiro, com a Assistente operacional . . . . . . . 9.ª 9 1 190,04 1 1 190,04 14 280,48 redacção que lhe confe- Assistente operacional . . . . . . . 6.ª 6 984,07 1 984,07 11 808,84 riu a Lei n.º 51/2005, de Assistente operacional . . . . . . . 5.ª 5 910,84 1 910,84 10 930,08 30 de Agosto. Assistente operacional . . . . . . . Entre 4.ª e 5.ª Entre 4 e 5 865,07 1 865,07 10 380,84 b) Pelo exercício das fun- Assistente operacional . . . . . . . 4.ª 4 846,76 1 846,76 10 161,12 ções de coordenador, au- Assistente operacional . . . . . . . 3.ª 3 778,11 1 778,11 9 337,32 ferem um suplemento Assistente operacional . . . . . . . 2.ª 2 709,44 3 2 128,32 25 539,84 remuneratório equiva- Assistente operacional . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª Entre 1 e 2 649,95 1 649,95 7 799,40 lente a 10 % da remune- Assistente operacional . . . . . . . 1.ª 1 630,00 2 1 260,00 15 120,00 ração base da categoria de origem, nos termos do n.º 4 artigo 53.º do DLR n.º 54/2006/A, 22 de Dezembro. c) Exercem as funções de coordenador técnico, em regime de substituição, nos termos do artigo 96.º da Lei n.º 12-A/2008, 27 de Fevereiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho. Subtotal 1. . . . . . 843 069,12 Subsídios de férias e Natal. . . . 99 983,38 Abono para falhas . . . . . . . . . . 1 035,48 Gratificações . . . . . . . . . . . . . . 1 915,55 Subsídio de refeição. . . . . . . . . 43 400,28 Subtotal 2. . . . . . 146 334,69 Total (subtotal 1+2) 989 403,81 01.01.06 — Pessoal contratado a termo Posição Nível Montante Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações remuneratória remuneratório pecuniário Técnico superior. . . . . . . . . . . . 1 344,90 1 1 344,90 16 138,80 Vencimentos calculados Técnico de informática . . . . . . 1 116,26 1 1 116,26 13 395,12 de acordo com o re- Téc. manutenção edifícios . . . . 799,85 1 799,85 9 598,20 gime jurídico previsto Assistente técnico. . . . . . . . . . . 669,08 2 1 338,16 16 057,92 no artigo 68.º da Lei Recepcionista . . . . . . . . . . . . . . 669,08 1 669,08 8 028,96 n.º 12-A/2008, de 27 Vigilante. . . . . . . . . . . . . . . . . . 583,40 13 7 584,20 60 673,60 de Fevereiro, e Portaria Assistente operacional . . . . . . . 472,50 5 2 362,50 28 350,00 n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. Subtotal 1. . . . . . 152 242,60 Subsídios de férias e Natal. . . . 25 000,00 Abono para falhas . . . . . . . . . . 1222 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 Posição Nível Montante Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações remuneratória remuneratório pecuniário Gratificações . . . . . . . . . . . . . . Subsídio de refeição. . . . . . . . . 20 175,75 Subtotal 2. . . . . . 45 175,75 Total (Subtotal 1+2) 197 418,35 01.01.09 — Pessoal em qualquer outra situação Posição Nível Montante Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações remuneratória remuneratório pecuniário Chefe de gabinete a) . . . . . . . . 3 734,06 1 3 734,06 44 808,72 a) Vencimento calculado Secretário particular a). . . . . . . 2 053,73 2 4 107,46 49 289,52 nos termos do n.º 1 Adjunto a) e b) . . . . . . . . . . . . . 2 987,25 14 41 821,50 501 858,00 do artigo 10.º do DLR Secretário de G/R Parlamentar b) 2 053,73 6 12 322,38 147 868,56 n.º 54/2006/A, de 22 de Aux. sec. de G/R Parlamentar c) 1 232,24 13 16 019,12 192 229,44 Dezembro, conjugado Aux. sec. de G/R Parlamentar d) 574,98 8 4 599,84 45 998,40 com o n.º 2 do artigo 8.º Aux. sec. de G/R Parlamentar e) 26 112,60 26 112,60 313 351,20 do DRR n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro. b) Vencimento calculado nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do DLR n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do DRR n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro. c) Vencimento calculado nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 39.º do DLR n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do DRR n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro. d) Cálculo para 10 períodos legislativos para contra- tação do pessoal previsto no n.º 3 do artigo 37.º do DLR n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro. e) O valor inscrito na coluna «vencimento mensal» corresponde ao encargo mensal com o pessoal contratado nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do DLR n.º 54/2006/A, 22 de Dezembro. Subtotal 1. . . . . . 1 295 403,84 Subsídios de férias e Natal. . . . 208 234,12 Abono para falhas . . . . . . . . . . Gratificações . . . . . . . . . . . . . . Subsídio de refeição. . . . . . . . . 46 816,28 Subtotal 2. . . . . . 255 050,40 Total (subtotal 1+2) 1 550 454,24 01.01.11 — Representação Posição Nível Montante Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações remuneratória remuneratório pecuniário Presidente da ALRAA a) . . . . . 1 925,68 1 1 925,68 23 103,16 a) N.º 1 do artigo 93.º da Vice-presidente da ALRAA b) 1 239,93 2 2 479,86 29 758,32 Lei n.º 2/2009, de 12 de Secretário da mesa da ALRAA c) 743,96 2 1 487,92 17 855,04 Janeiro, e n.º 2 do ar- Presidente grupo parlamentar b) 1 239,93 4 4 959,72 59 516,64 tigo 12.º da Lei n.º 4/85, Vice-presidente gr. parlamentar d) 991,94 6 5 951,64 71 419,68 de 9 de Abril, com a re- Deputado — repr. parlamentar d) 991,94 2 1 983,88 23 806,56 dacção que lhe conferiu Presidente de comissão d) . . . . 991,94 7 6 943,58 83 322,96 a Lei n.º 102/88, de 25 Relator de comissão c) . . . . . . . 743,96 7 5 207,72 62 492,64 de Agosto. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 1223 Posição Nível Montante Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações remuneratória remuneratório pecuniário Deputados e) . . . . . . . . . . . . . . 495,97 26 12 895,22 154 742,64 b) N.º 6 do artigo 93.º da Chefe de gabinete f) . . . . . . . . . 777,68 1 777,68 9 332,16 Lei n.º 2/2009, de 12 de Adjunto f) . . . . . . . . . . . . . . . . . 777,68 14 10 887,52 130 650,24 Janeiro. Secretário-geral g) . . . . . . . . . . 778,66 1 778,66 9 343,92 c) N.º 8 do artigo 93.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro. d) N.º 7 do artigo 93.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro. e) N.º 9 do artigo 93.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro. f) N.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, aplicado nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do DLR n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, e n.º 2 do artigo 8.º do DRR n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro. g) N.º 2 do artigo 31º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe conferiu a Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e despacho conjunto n.º 625/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Minis- tério das Finanças. Subtotal 1. . . . . . 675 343,96 Subsídios de férias e Natal. . . . Abono para falhas . . . . . . . . . . Gratificações . . . . . . . . . . . . . . Subsídio de refeição. . . . . . . . . Subtotal 2. . . . . . 0,00 Total (subtotal 1+2) 675 343,96 1224 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 6,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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