Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 190/2009
- Data
- 2009-02-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (9986 palavras)
Portaria n.º 190/2009
de 20 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 613/2000, de 18 de Agosto, foi con-
cessionada até 18 de Agosto de 2006, à Sociedade Agro-
-Turística do Foro do Espanhol, a zona de caça turística do
Foro do Espanhol (processo n.º 2052-AFN), situada nos
municípios de Reguengos de Monsaraz e Alandroal.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no
termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d)
do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18
de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
1214 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009
-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta Portaria n.º 191/2009
a sua caducidade;
Considerando que para parte dos terrenos abrangidos de 20 de Fevereiro
pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão As zonas de caça nacionais são zonas de caça constituídas
de uma zona de caça associativa a favor da Associação de em áreas com características físicas e biológicas que permitem a
Caçadores da Herdade da Chancana; formação de núcleos de potencialidades cinegéticas a preservar.
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- A experiência da exploração cinegética tem demonstrado
tigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com que a gestão destas zonas de caça por parte do Estado per-
a publicação da respectiva portaria: mite ir mais além nesta mesma exploração com o desen-
Assim: volvimento de parcerias.
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º Afigurando-se as autarquias locais como entidades
e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto- conhecedoras da realidade local, que podem potenciar a
-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações exploração das zonas de caça nacionais, aproveita consi-
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de derar a especial vantagem da proximidade às populações
Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de locais que garanta uma maior percepção da mais-valia de
Reguengos de Monsaraz: conservação e exploração de recursos cinegéticos.
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Neste sentido, importa regulamentar a transferência de
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: gestão das zonas de caça nacionais para as autarquias locais.
1.º É extinta a zona de caça turística do Foro do Espanhol Assim:
(processo n.º 2052-AFN) na parte respeitante aos prédios Nos termos do artigo 16.º, n.º 4, do Decreto-Lei
que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar n.º 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei
a zona de caça associativa da Herdade da Chancana. n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período
Pescas, o seguinte:
de 12 anos, renovável automaticamente por um único e Artigo 1.º
igual período, à Associação de Caçadores da Herdade da
Chancana, com o número de identificação fiscal 508297320 Objecto
e sede na Rua de São Gonçalo, 1151, 1.º, direito, São Paio,
4710-104 Guimarães, a zona de caça associativa da Her- A presente portaria regulamenta os procedimentos de
transferência de gestão das zonas de caça nacionais, adiante
dade da Chancana (processo n.º 5146-AFN), englobando
designadas por ZCN, para as autarquias locais.
vários prédios rústicos cujos limites constam da planta
anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, Artigo 2.º
sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos
de Monsaraz, com a área de 242 ha. Forma
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria
produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação 1 — A transferência da gestão é efectuada nos termos do
da respectiva sinalização. artigo 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural 2 — O desenvolvimento das condições da transferência
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de de gestão deve constar de protocolo de colaboração a esta-
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 belecer entre a Autoridade Florestal Nacional e a autarquia
de Fevereiro de 2009. local, a ratificar pelo Ministro da Agricultura, do Desen-
volvimento Rural e das Pescas, no qual são estabelecidas
as compensações e taxas que forem devidas pela mesma.
3 — O protocolo referido no número anterior deve ser
estabelecido ainda com o Instituto de Conservação da Na-
tureza e da Biodiversidade, I. P., quando a ZCN se integre
em áreas protegidas ou classificadas.
Artigo 3.º
Exploração
1 — Após publicação da portaria que estabelece a
transferência de gestão, a autarquia local pode outorgar a
exploração da zona de caça a associações, federações ou
confederações de caçadores, associações de agricultores,
de produtores florestais ou outras entidades integradas por
aquelas isoladamente ou em parceria.
2 — A entidade prevista no número anterior é seleccio-
nada através de concurso público, cujo caderno de encargos
deve respeitar as condições definidas no protocolo referido
no artigo 2.º, n.º 2.
Artigo 4.º
Obrigações
Constituem obrigações das entidades a que se refere o
artigo anterior, com as devidas adaptações, as obrigações
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 1215
previstas nos artigos 19.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, e, bem assim, proceder ao ajustamento e clarificação de alguns
de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de aspectos do regime, que a prática mostrou serem necessários.
24 de Novembro. Assim:
Artigo 5.º Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a)
Conselho consultivo
do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de
1 — A autarquia local deve constituir um conselho con- Maio, o seguinte:
sultivo que assegure a participação da sociedade civil na Artigo 1.º
política cinegética da ZCN.
Alteração e aditamento à Portaria n.º 1447/2008,
2 — O conselho consultivo da ZCN integra um represen-
de 15 de Dezembro
tante de cada junta de freguesia da área abrangida, um repre-
sentante de cada uma das organizações do sector da caça de A presente portaria altera os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e
níveis 1 e 2 existentes no concelho ou concelhos abrangidos, 14.º e adita o artigo 14.º-A à Portaria n.º 1447/2008, de
um representante de cada um dos conselhos directivos de 15 de Dezembro, nos seguintes termos:
baldios se a área integrante da ZCN incluir territórios baldios. 1 — São alteradas as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do ar-
3 — Podem integrar ainda o conselho consultivo, tigo 3.º e é aditada a alínea d) no n.º 1 e os n.os 3 e 4 ao
quando a autarquia local o considere, dois representantes mesmo artigo, passando a ter a seguinte redacção:
do conselho cinegético municipal.
4 — Quando a ZCN se integre em áreas protegidas ou «Artigo 3.º
classificadas, o conselho consultivo deve integrar ainda
Prazos para apresentação das candidaturas
dois representantes do Instituto de Conservação da Natu-
reza e da Biodiversidade, I. P. 1 — As candidaturas às medidas e tipos de projectos
5 — Ao conselho consultivo compete emitir parecer previstos neste diploma são apresentadas nas direcções
sobre os programas de intervenção e sobre os planos de regionais de agricultura e pescas, nos seguintes prazos:
gestão e exploração.
6 — A AFN pode, sempre que o entender, participar nas a) Até 30 de Abril de 2009, no caso da subalínea i)
da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
reuniões do conselho consultivo, devendo para tanto ser
b) Até 31 de Agosto de 2010, no caso das subalí-
notificada do dia e da hora da sua realização bem como da
neas ii) a iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior e
ordem de trabalhos. da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior,
Artigo 6.º com ressalva do disposto no número seguinte;
Procedimento c) Até 15 de Março de 2009, no caso da subalínea i)
da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;
O requerimento para a transferência de gestão é dirigido d) No prazo previsto no Regulamento do Regime de
ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Apoio a que se refere o artigo 12.º, no caso da subalí-
das Pescas, contendo a identificação da ou das autarquias nea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
locais e da ZCN cuja gestão se pretende transferir.
2— .....................................
Artigo 7.º 3 — Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1, as
Entrada em vigor intenções de investimento relativas aos projectos a que
se refere a subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao têm de ser manifestadas junto da Direcção-Geral das
da sua publicação. Pescas e Aquicultura até 15 de Março de 2009, através da
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- apresentação de pré-candidatura mediante preenchimento
ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de modelo disponível para o efeito no site da DGPA.
de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 — A não apresentação de pré-candidatura nos ter-
12 de Fevereiro de 2009. mos previstos no número anterior impede a posterior
apresentação de candidatura.»
Portaria n.º 192/2009 2 — O artigo 4.º é alterado, passando a ter a seguinte
de 20 de Fevereiro redacção:
«Artigo 4.º
A Portaria n.º 1447/2008, de 15 de Dezembro, procedeu à
aplicação do Regulamento (CE) n.º 744/2008, do Conselho, Prazos para decisão das candidaturas
de 24 de Julho, que instituiu uma acção específica temporária Os prazos para decisão das candidaturas são os se-
destinada a promover a reestruturação das frotas de pesca guintes:
da Comunidade Europeia afectadas pela crise económica.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de apoios a) Projectos previstos na subalínea i) da alínea a)
do n.º 1 do artigo 2.º, 50 dias contados a partir da data
com a maior urgência, dadas as dificuldades que o sector limite para apresentação das candidaturas;
enfrentava, decorrentes, nomeadamente, do constante au- b) Projectos a que se refere a subalínea i) da alínea b)
mento do preço dos combustíveis, foram fixados prazos do n.º 1 do artigo 2.º, 30 dias contados a partir do conhe-
relativamente curtos para a apresentação das candidaturas cimento, pelos interessados, da aprovação do PAF;
a algumas das medidas de apoio ali previstas. c) Projectos a que se refere a subalínea iii) da alínea b)
Estes prazos vieram, no entanto, a revelar-se insuficientes do n.º 1 do artigo 2.º, no prazo previsto no Regulamento
face ao grande número de potenciais candidatos, pelo que se do Regime de Apoio a que se refere o artigo 12.º da
considera adequado proceder à prorrogação daqueles prazos presente portaria;
1216 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009
d) Restantes projectos incluídos nas medidas de carácter 6 — É aditado o artigo 14.º-A à Portaria n.º 1447/2008,
geral e na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, de 15 de Dezembro, com a seguinte redacção:
50 dias a contar da data de apresentação da candidatura.»
«Artigo 14.º-A
3 — A alínea a) do n.º 6 do artigo 5.º é alterada para a Disposições transitórias
seguinte redacção:
«Artigo 5.º 1 — A cessação temporária da actividade de pesca a
que se refere o artigo 5.º, ocorrida antes da entrada em
Cessação temporária das actividades da pesca
vigor da Portaria n.º 1447/2008, de 15 de Dezembro, é
1— ..................................... comprovada através de dados do sistema VMS ou de
2— ..................................... declaração da autoridade marítima.
2 — Verificando-se impossibilidade de comprovação
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nos termos previstos no número anterior, por facto não
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . imputável ao promotor, a cessação temporária da activi-
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dade poderá ser validada pela DGPA, através dos meios
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que se afigurem adequados para o efeito, desde que a
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . informação disponível permita essa validação.
3 — Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do
3— ..................................... artigo 5.º, são consideradas válidas as comunicações
4— ..................................... efectuadas até 31 de Janeiro de 2009 relativamente a
5— ..................................... cessações temporárias da actividade iniciadas em 2008.»
6— .....................................
a) A primeira, correspondente a 75 % do montante Artigo 2.º
do apoio apurado nos termos da alínea a) do número Candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 1447/2008,
anterior, a que acresce o valor da compensação prevista de 15 de Dezembro
na alínea b), igualmente do número anterior, a ser paga,
no prazo de 30 dias após a celebração do contrato, desde Na eventualidade de não serem constituídos PAF, as can-
que cumprido 50 % do total de dias da cessação tem- didaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 1447/2008,
porária, independentemente de esta ser ou não faseada; de 15 de Dezembro, no âmbito das medidas especiais tran-
sitam para os correspondentes regimes de apoio do PRO-
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
MAR, sendo analisadas e decididas em conformidade com
aqueles ou, são objecto de indeferimento, caso não exista
4 — O n.º 4 do artigo 9.º é alterado, passando a ter a regime aplicável.
seguinte redacção: Artigo 3.º
«Artigo 9.º Entrada em vigor
Programas de adaptação da frota A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à
sua publicação.
1— .....................................
2— ..................................... O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
3— ..................................... e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Fe-
4 — A constituição dos PAF fica condicionada à apre- vereiro de 2009.
sentação de candidaturas, ou pré-candidaturas no caso
dos projectos a que se refere a subalínea ii) da alínea b)
do n.º 1 do artigo 2.º, que permitam o cumprimento REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
das condições constantes do n.º 1, sendo a respectiva
aprovação confirmada e comunicada pela DGPA aos
interessados até 15 de Maio de 2009.» Assembleia Legislativa
5 — O artigo 14.º é alterado, passando o seu corpo a Resolução da Assembleia Legislativa da Região
constituir o n.º 1 e é acrescentado um n.º 2, passando a ter Autónoma dos Açores n.º 5/2009/A
a seguinte redacção:
«Artigo 14.º Orçamento da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores para o ano de 2009
Transição de projectos
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
1 — A presente portaria aplica-se às candidaturas apre- Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Le-
sentadas ao abrigo dos regulamentos aprovados pelas
Portarias n.os 424-A/2008, de 13 de Junho, e 424-D/2008, gislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro,
de 13 de Junho, que digam respeito a embarcações li- aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região
cenciadas para operar com artes de arrasto, e Portaria Autónoma dos Açores para o ano de 2009, constante dos
n.º 1091/2008, de 26 de Setembro, à data da sua entrada mapas em anexo.
em vigor e que ainda não tenham sido objecto de decisão. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au-
2 — Caso as candidaturas, a que se refere o número ante- tónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 2009.
rior, não venham a ter enquadramento na presente portaria,
serão analisadas e decididas no âmbito dos regulamentos O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma-
ao abrigo dos quais foram inicialmente apresentadas.» nuel Coelho Lopes Cabral.
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 1217
Orçamento para o ano de 2009
Departamento 01 — Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Capítulo 01 — Divisão 01
Códigos Alíneas Rubricas Valor (em euros)
Receitas correntes
05.00.00 Rendimentos da propriedade:
05.02.00 Juros — sociedades financeiras:
05.02.01 Bancos e outras instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 000,00
1218 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009
Códigos Alíneas Rubricas Valor (em euros)
06.00.00 Transferências correntes:
06.04.00 Administração regional:
06.04.01 Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 238 605,00
07.00.00 Venda de bens e serviços correntes:
07.01.00 Venda de bens:
07.01.99 Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00
07.02.00 Serviços:
07.02.99 Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 000,00
08.00.00 Outras receitas correntes:
08.01.00 Outras:
08.01.99 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 500,00
Total das receitas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . 11 255 605,00
Receitas de capital
09.00.00 Venda de bens de investimento:
09.04.00 Outros bens de investimento:
09.04.01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 500,00
10.00.00 Transferências de capital:
10.04.00 Administração regional:
10.04.01 Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 590 000,00
Total das receitas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . 592 500,00
Outras receitas
15.00.00 Reposições não abatidas nos pagamentos:
15.01.00 Reposições não abatidas nos pagamentos:
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00
Total das outras receitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00
Total da receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 849 105,00
Despesas correntes
01.00.00 Despesas com o pessoal:
01.01.00 Remunerações certas e permanentes:
01.01.01 a) Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 533 600,00
01.01.01 b) Subsídio de reintegração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000,00
01.01.03 Pessoal dos quadros — regime de função pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 843 100,00
01.01.06 Pessoal contratado a termo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152 300,00
01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00
01.01.08 Pessoal aguardando aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00
01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 295 500,00
01.01.10 Gratificações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00
01.01.11 Representação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 675 400,00
01.01.13 Subsídio de refeição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 400,00
01.01.14 Subsídio de férias e de Natal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 755 500,00
01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000,00
Subtotal 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 523 800,00
01.02.00 Abonos variáveis ou eventuais:
01.02.02 Horas extraordinárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000,00
01.02.03 Alimentação e alojamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00
01.02.04 Ajudas de custo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 000,00
01.02.05 Abono para falhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 100,00
01.02.12 Indemnizações por cessação de funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00
01.02.13 Outros suplementos e prémios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000,00
01.02.14 a) Remuneração complementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000,00
01.02.14 b) Outros abonos em numerário ou espécie . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00
Subtotal 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 600,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 1219
Códigos Alíneas Rubricas Valor (em euros)
01.03.01 Segurança social:
01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 000,00
01.03.04 Outras prestações familiares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000,00
01.03.05 Contribuições para a segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 750 000,00
01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00
Subtotal 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 781 000,00
Total 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 502 400,00
02.00.00 Aquisição de bens e serviços:
02.01.00 Aquisição de bens:
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 500,00
02.01.04 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00
02.01.07 Vestuário e artigos pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 000,00
02.01.08 Material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000,00
02.01.14 Outro material — peças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 000,00
02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000,00
02.01.17 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00
02.01.18 Livros e documentação técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 000,00
02.01.21 Outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 000,00
Subtotal 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169 500,00
02.02.00 Aquisição de serviços:
02.02.01 Encargos das instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000,00
02.02.02 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 000,00
02.02.03 Conservação de bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000,00
02.02.04 Locação de edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 000,00
02.02.08 Locação de outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00
02.02.09 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 000,00
02.02.10 Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 500,00
02.02.11 Representação dos serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 000,00
02.02.12 Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000,00
02.02.13 Deslocações e estadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 590 000,00
02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 000,00
02.02.15 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 000,00
02.02.17 Publicidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 000,00
02.02.18 Vigilância e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162 000,00
02.02.19 Assistência técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 000,00
02.02.20 Outros trabalhos especializados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 000,00
02.02.25 Outros serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000,00
Subtotal 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 654 000,00
Total 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 823 500,00
04.00.00 Transferências correntes:
04.03.00 Administração central:
04.03.05 Serviços e fundos autónomos:
04.03.05 a) Caixa Geral de Aposentações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 080 205,00
Total 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 080 205,00
06.00.00 Outras despesas correntes:
06.02.03 Outras:
06.02.03 a) Despesas com a comparticipação na cobertura dos trabalhos plenários da ALRAA 12 000,00
06.02.03 b) Apoio à actividade parlamentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 830 000,00
06.02.03 c) Provedor da criança acolhida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00
06.02.03 d) Grupos Parlamentares de Amizade e Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00
06.02.03 e) Custos sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 500,00
Total 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850 500,00
Total das despesas correntes (total 1 + 2 + 3 + 4) 11 256 605,00
1220 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009
Códigos Alíneas Rubricas Valor (em euros)
Despesas de capital
07.00.00 Aquisição de bens de capital:
07.01.00 Investimentos:
07.01.03 Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000,00
07.01.07 Equipamento de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 302 500,00
07.01.08 Software informático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000,00
07.01.09 Equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 000,00
07.01.10 Equipamento básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 000,00
07.01.11 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000,00
07.01.12 Artigos e objectos de valor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00
07.01.15 Outros investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00
Total 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 592 500,00
Total das despesas de capital (total 5) . . . . . . . 592 500,00
Total da despesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 849 105,00
Despesas correntes
01.00.00 Despesas com pessoal (total 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 502 400,00
02.00.00 Aquisição de bens e serviços correntes (total 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 823 500,00
04.00.00 Transferências correntes (total 3). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 080 205,00
06.00.00 Outras despesas correntes (total 4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850 500,00
Total das despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . 11 256 605,00
Despesas de capital
07.00.00 Aquisição de bens de capital (total 5) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 592 500,00
Total das despesas de capital. . . . . . . . . . . . . . 592 500,00
Total da despesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 849 105,00
Encargos com remunerações certas ao pessoal
01.01.01 a) — Deputados
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Presidente da ALRAA a) . . . . . 4 959,72 1 4 959,72 59 516,64 a) Vencimento mensal de
Deputados b) . . . . . . . . . . . . . . 3 681,64 56 206 171,84 2 474 062,08 acordo com o n.º 1 do
artigo 12.º da Lei n.º 4/85,
de 9 de Abril, aplicável nos
termos do n.º 1 do artigo 93.º
da Lei n.º 2/2009, de 12 de
Janeiro.
b) Vencimento mensal de acordo
com o n.º 2 do artigo 93.º da
Lei n.º 2/2009, de 12 de Ja-
neiro.
c) Corresponde à remune-
ração extraordinária de
Junho e Novembro, con-
forme previsto no n.º 2 do
artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de
9 de Abril.
Subtotal 1. . . . . . 2 533 578,72
Subsídios de férias e Natal c) . . . 422 263,12
Abono para falhas . . . . . . . . . .
Gratificações . . . . . . . . . . . . . .
Subsídio de refeição. . . . . . . . .
Subtotal 2. . . . . . 422 263,12
Total (subtotal 1 + 2) 2 955 841,84
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 1221
01.01.03 — Pessoal dos quadros
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Secretária-geral a) . . . . . . . . . . 4 695,26 1 4 695,26 56 343,12 Vencimentos calculados
Consultor de informática . . . . . 2 883,59 1 2 883,59 34 603,08 de acordo com o re-
Coordenador técnico . . . . . . . . 2 837,83 1 2 837,83 34 053,96 gime jurídico previsto
Téc. infor., grau 3, nível 2 . . . . 2 929,35 1 2 929,35 35 152,20 no artigo 68.º da Lei
Técnico superior. . . . . . . . . . . . 11.ª 48 3 867,63 2 7 735,26 92 823,12 n.º 12-A/2008, de 27 de
Técnico superior. . . . . . . . . . . . Entre 6.ª e 7.ª Entre 31 e 35 2 792,01 1 2 792,01 33 504,12 Fevereiro, e a Portaria
Técnico superior. . . . . . . . . . . . 6.ª 31 2 700,47 1 2 700,47 32 405,64 n.º 1553-C/2008, de 31
Técnico superior. . . . . . . . . . . . Entre 2.ª e 3.ª Entre 15 e 19 1 830,83 3 5 492,49 65 909,88 de Dezembro, acresci-
Coordenador técnico b) . . . . . . 2.ª 17 1 869,73 2 3 739,46 44 873,52 dos da remuneração su-
Coordenador técnico . . . . . . . . 2.ª 17 1 739,28 2 1 739,28 20 871,36 plementar prevista no
Assistente técnico b) . . . . . . . . 10.ª 15 1 722,12 1 1 722,12 20 665,44 n.º 4 do artigo 56.º do
Assistente técnico b) . . . . . . . . 9.ª 14 1 648,32 1 1 648,32 19 779,84 DLR n.º 54/2006/A, de
Assistente técnico c) . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª Entre 14 e 17 1 542,47 3 4 627,41 55 528,92 22 de Dezembro.
Assistente técnico. . . . . . . . . . . 9.ª 14 1 533,32 1 1 533,32 18 399,84 a) N.º 1 do artigo 25.º do
Assistente técnico. . . . . . . . . . . Entre 7.ª e 8.ª Entre 12 e 13 1 446,35 1 1 446,35 17 356,20 DLR n.º 54/2006/A,
Assistente técnico. . . . . . . . . . . 7.ª 12 1 396,00 1 1 396,00 16 752,00 de 22 de Dezembro,
Assistente técnico. . . . . . . . . . . Entre 4.ª e 5.ª Entre 9 e 10 1 254,12 1 1 254,12 15 049,44 conjugado com o n.º 1
Assistente técnico. . . . . . . . . . . Entre 4.ª e 5.ª Entre 9 e 10 1 231,23 3 3 693,69 44 324,28 do artigo 2.º do DLR
Assistente técnico. . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª Entre 5 e 7 1 016,11 1 1 016,11 12 193,32 n.º 2/2005/A, de 9 de
Assistente técnico. . . . . . . . . . . 1.ª 5 910,84 4 3 643,36 43 720,32 Maio, e Lei n.º 2/2004,
Assistente operacional . . . . . . . 8.ª 8 1 116,80 1 1 116,80 13 401,60 de 15 de Janeiro, com a
Assistente operacional . . . . . . . 9.ª 9 1 190,04 1 1 190,04 14 280,48 redacção que lhe confe-
Assistente operacional . . . . . . . 6.ª 6 984,07 1 984,07 11 808,84 riu a Lei n.º 51/2005, de
Assistente operacional . . . . . . . 5.ª 5 910,84 1 910,84 10 930,08 30 de Agosto.
Assistente operacional . . . . . . . Entre 4.ª e 5.ª Entre 4 e 5 865,07 1 865,07 10 380,84 b) Pelo exercício das fun-
Assistente operacional . . . . . . . 4.ª 4 846,76 1 846,76 10 161,12 ções de coordenador, au-
Assistente operacional . . . . . . . 3.ª 3 778,11 1 778,11 9 337,32 ferem um suplemento
Assistente operacional . . . . . . . 2.ª 2 709,44 3 2 128,32 25 539,84 remuneratório equiva-
Assistente operacional . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª Entre 1 e 2 649,95 1 649,95 7 799,40 lente a 10 % da remune-
Assistente operacional . . . . . . . 1.ª 1 630,00 2 1 260,00 15 120,00 ração base da categoria
de origem, nos termos
do n.º 4 artigo 53.º do
DLR n.º 54/2006/A, 22
de Dezembro.
c) Exercem as funções de
coordenador técnico, em
regime de substituição,
nos termos do artigo 96.º
da Lei n.º 12-A/2008,
27 de Fevereiro, e do
artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 121/2008, de 11 de
Julho.
Subtotal 1. . . . . . 843 069,12
Subsídios de férias e Natal. . . . 99 983,38
Abono para falhas . . . . . . . . . . 1 035,48
Gratificações . . . . . . . . . . . . . . 1 915,55
Subsídio de refeição. . . . . . . . . 43 400,28
Subtotal 2. . . . . . 146 334,69
Total (subtotal 1+2) 989 403,81
01.01.06 — Pessoal contratado a termo
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Técnico superior. . . . . . . . . . . . 1 344,90 1 1 344,90 16 138,80 Vencimentos calculados
Técnico de informática . . . . . . 1 116,26 1 1 116,26 13 395,12 de acordo com o re-
Téc. manutenção edifícios . . . . 799,85 1 799,85 9 598,20 gime jurídico previsto
Assistente técnico. . . . . . . . . . . 669,08 2 1 338,16 16 057,92 no artigo 68.º da Lei
Recepcionista . . . . . . . . . . . . . . 669,08 1 669,08 8 028,96 n.º 12-A/2008, de 27
Vigilante. . . . . . . . . . . . . . . . . . 583,40 13 7 584,20 60 673,60 de Fevereiro, e Portaria
Assistente operacional . . . . . . . 472,50 5 2 362,50 28 350,00 n.º 1553-C/2008, de 31
de Dezembro.
Subtotal 1. . . . . . 152 242,60
Subsídios de férias e Natal. . . . 25 000,00
Abono para falhas . . . . . . . . . .
1222 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Gratificações . . . . . . . . . . . . . .
Subsídio de refeição. . . . . . . . . 20 175,75
Subtotal 2. . . . . . 45 175,75
Total (Subtotal 1+2) 197 418,35
01.01.09 — Pessoal em qualquer outra situação
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Chefe de gabinete a) . . . . . . . . 3 734,06 1 3 734,06 44 808,72 a) Vencimento calculado
Secretário particular a). . . . . . . 2 053,73 2 4 107,46 49 289,52 nos termos do n.º 1
Adjunto a) e b) . . . . . . . . . . . . . 2 987,25 14 41 821,50 501 858,00 do artigo 10.º do DLR
Secretário de G/R Parlamentar b) 2 053,73 6 12 322,38 147 868,56 n.º 54/2006/A, de 22 de
Aux. sec. de G/R Parlamentar c) 1 232,24 13 16 019,12 192 229,44 Dezembro, conjugado
Aux. sec. de G/R Parlamentar d) 574,98 8 4 599,84 45 998,40 com o n.º 2 do artigo 8.º
Aux. sec. de G/R Parlamentar e) 26 112,60 26 112,60 313 351,20 do DRR n.º 18/99/A, de
21 de Dezembro.
b) Vencimento calculado
nos termos do n.º 2
do artigo 39.º do DLR
n.º 54/2006/A, de 22 de
Dezembro, conjugado
com o n.º 2 do artigo 8.º
do DRR n.º 18/99/A, de
21 de Dezembro.
c) Vencimento calculado
nos termos dos n.os 2 e
3 do artigo 39.º do DLR
n.º 54/2006/A, de 22 de
Dezembro, conjugado
com o n.º 2 do artigo 8.º
do DRR n.º 18/99/A, de
21 de Dezembro.
d) Cálculo para 10 períodos
legislativos para contra-
tação do pessoal previsto
no n.º 3 do artigo 37.º do
DLR n.º 54/2006/A, de
22 de Dezembro.
e) O valor inscrito na coluna
«vencimento mensal»
corresponde ao encargo
mensal com o pessoal
contratado nos termos
do n.º 2 do artigo 37.º
do DLR n.º 54/2006/A,
22 de Dezembro.
Subtotal 1. . . . . . 1 295 403,84
Subsídios de férias e Natal. . . . 208 234,12
Abono para falhas . . . . . . . . . .
Gratificações . . . . . . . . . . . . . .
Subsídio de refeição. . . . . . . . . 46 816,28
Subtotal 2. . . . . . 255 050,40
Total (subtotal 1+2) 1 550 454,24
01.01.11 — Representação
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Presidente da ALRAA a) . . . . . 1 925,68 1 1 925,68 23 103,16 a) N.º 1 do artigo 93.º da
Vice-presidente da ALRAA b) 1 239,93 2 2 479,86 29 758,32 Lei n.º 2/2009, de 12 de
Secretário da mesa da ALRAA c) 743,96 2 1 487,92 17 855,04 Janeiro, e n.º 2 do ar-
Presidente grupo parlamentar b) 1 239,93 4 4 959,72 59 516,64 tigo 12.º da Lei n.º 4/85,
Vice-presidente gr. parlamentar d) 991,94 6 5 951,64 71 419,68 de 9 de Abril, com a re-
Deputado — repr. parlamentar d) 991,94 2 1 983,88 23 806,56 dacção que lhe conferiu
Presidente de comissão d) . . . . 991,94 7 6 943,58 83 322,96 a Lei n.º 102/88, de 25
Relator de comissão c) . . . . . . . 743,96 7 5 207,72 62 492,64 de Agosto.
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009 1223
Posição Nível Montante
Categorias Número Valor mensal Valor anual Observações
remuneratória remuneratório pecuniário
Deputados e) . . . . . . . . . . . . . . 495,97 26 12 895,22 154 742,64 b) N.º 6 do artigo 93.º da
Chefe de gabinete f) . . . . . . . . . 777,68 1 777,68 9 332,16 Lei n.º 2/2009, de 12 de
Adjunto f) . . . . . . . . . . . . . . . . . 777,68 14 10 887,52 130 650,24 Janeiro.
Secretário-geral g) . . . . . . . . . . 778,66 1 778,66 9 343,92 c) N.º 8 do artigo 93.º da
Lei n.º 2/2009, de 12 de
Janeiro.
d) N.º 7 do artigo 93.º da
Lei n.º 2/2009, de 12 de
Janeiro.
e) N.º 9 do artigo 93.º da
Lei n.º 2/2009, de 12 de
Janeiro.
f) N.º 1 do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 262/88,
de 23 de Julho, aplicado
nos termos do n.º 1 do
artigo 10.º do DLR
n.º 54/2006/A, de 22
de Dezembro, e n.º 2
do artigo 8.º do DRR
n.º 18/99/A, de 21 de
Dezembro.
g) N.º 2 do artigo 31º da
Lei n.º 2/2004, de 15 de
Janeiro, com a redacção
que lhe conferiu a Lei
n.º 51/2005, de 30 de
Agosto, e despacho
conjunto n.º 625/99, da
Presidência do Conselho
de Ministros e do Minis-
tério das Finanças.
Subtotal 1. . . . . . 675 343,96
Subsídios de férias e Natal. . . .
Abono para falhas . . . . . . . . . .
Gratificações . . . . . . . . . . . . . .
Subsídio de refeição. . . . . . . . .
Subtotal 2. . . . . . 0,00
Total (subtotal 1+2) 675 343,96
1224 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de Fevereiro de 2009
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