Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 188-E/2024/1
- Data
- 2024-08-14
- Tipo
- Portaria
Sumário
Atualiza o programa de formação do internato médico, da área de especialização em medicina desportiva
Texto integral (6168 palavras)
Portaria n.º 188-E/2024/1
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes res-
ponsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a necessária uniformidade
a nível nacional.
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto
de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
EM MEDICINA DESPORTIVA
A formação especializada do internato médico em medicina desportiva é precedida por uma for-
mação, comum a todas as especialidades, designada por formação geral.
A ― Formação geral
1 — Duração: 12 meses.
2 — Programa de formação: constituído por blocos formativos, de acordo com a legislação respetiva.
3 — Precedência: a obtenção de aprovação na formação geral (ou a necessária equivalência
à mesma) é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.
4 — Equivalências: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência
a eventuais estágios com a mesma designação na formação especializada.
B ― Formação especializada
1 — Duração total da formação especializada: 48 meses.
2 — Identificação dos estágios e respetiva sequência e duração:
2.1 — Estágios obrigatórios — são de frequência obrigatória os estágios nas seguintes áreas:
2.1.1 — Medicina desportiva geral — seis meses (obrigatoriamente realizado durante os primeiros
dois anos);
2.1.2 — Cardiologia — seis meses (preferencialmente realizado no 1.º ano);
2.1.3 — Ortopedia — seis meses (preferencialmente realizado no 2.º ano);
2.1.4 — Reabilitação músculo-esquelética — seis meses (preferencialmente realizado no 2.º ano);
2.1.5 — Medicina geral e familiar — três meses (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.6 — Doenças respiratórias e alérgicas — dois meses (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.7 — Pediatria — um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.8 — Endocrinologia e nutrição desportiva — um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano);
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2.1.9 — Prescrição de exercício e fisiologia clínica — três meses (preferencialmente realizado no
3.º ano);
2.1.10 — Imagiologia músculo-esquelética — um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.11 — Fisiologia do desporto — quatro meses (obrigatoriamente realizado no 4.º ano);
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2.1.12 — Instituição desportiva e medicina em eventos desportivos — seis meses (obrigatoriamente
realizado no 4.º ano).
2.2 — Estágios opcionais — podem ser frequentados três meses de formação em áreas opcionais
de interesse para o médico interno (a partir do 3.º ano de internato), nomeadamente as contempladas
nas seguintes:
a) Patologia clínica e toxicologia;
b) Reumatologia;
c) Dor;
d) Atividade física em ambientes extremos;
e) Investigação;
f) Qualquer outra área de interesse para a especialidade não incluída nas alíneas anteriores,
segundo procedimento de formação externa de acordo com Regulamento de Internato Médico em vigor.
3 — Locais de formação:
3.1 — A formação especializada realiza-se em unidades, serviços ou departamentos reconhecidos
como idóneos pela Ordem dos Médicos para a formação no âmbito do internato médico de medicina
desportiva e do exercício.
3.2 — O plano de formação deve prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis
meses, em outros estabelecimentos ou serviços que não o de colocação, tendo em vista a diversidade
da formação médica.
4 — Objetivos dos estágios:
4.1 — Estágio de medicina desportiva geral:
4.1.1 — Objetivos de desempenho:
4.1.1.1 — Orientação clínica do praticante de exercício físico ou desporto, incluindo: diagnóstico,
proposta terapêutica, seguimento médico, decisão da elegibilidade para a prática desportiva;
4.1.1.2 — Interpretar e valorizar os meios complementares de diagnóstico utilizados na avalia-
ção do praticante de exercício físico ou desporto, interpretar os resultados à luz da especificidade da
população atlética;
4.1.1.3 — Identificar as situações clínicas que implicam contraindicações absolutas e relativas
para a prática desportiva;
4.1.1.4 — Identificar fatores de risco de lesão relacionados com a prática de exercício físico, bem
como aconselhar/implementar estratégias para a sua mitigação;
4.1.1.5 — Ficar autónomo na realização de exames médico-desportivos e exames de sobreclas-
sificação;
4.1.1.6 — Prescrição de exercício ajustada ao indivíduo e modalidade;
4.1.1.7 — Aconselhamento breve sobre nutrição adequada ao praticante e à modalidade;
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4.1.2 — Objetivos de conhecimento:
4.1.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais pato-
logias relacionadas com a prática de atividade física;
4.1.2.2 — Compreender a repercussão que a prática de exercício físico pode ter sobre as diversas
entidades nosológicas;
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4.1.2.3 — Princípios de prevenção de lesões e fatores de risco lesionais;
4.1.2.4 — Conhecer as contraindicações absolutas e relativas à prática de exercício físico;
4.1.2.5 — Aquisição de conceitos de fisiologia do exercício;
4.1.2.6 — Obter conhecimentos de farmacologia clínica, com especial incidência nas substâncias
de uso mais frequente e nas substâncias dopantes;
4.1.2.7 — Conhecer as técnicas analíticas laboratoriais, nomeadamente de dopagem;
4.1.2.8 — Adquirir conhecimentos sobre nutrição desportiva;
4.1.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada:
realização de 300 exames médico-desportivos e 20 exames de sobreclassificação.
4.2 — Estágio de cardiologia:
Este estágio contempla períodos de formação em cardiologia clínica, arritmologia, cardiologia
pediátrica e cardiologia desportiva.
O médico interno deve realizar um período mínimo de estágio de, pelo menos, dois meses em
cardiologia clínica e um mês em cardiologia pediátrica.
4.2.1 — Formação em cardiologia clínica:
4.2.1.1 — Objetivos de desempenho:
4.2.1.1.1 — Avaliação clínica e orientação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabe-
lecida;
4.2.1.1.2 — Conhecimento das indicações e metodologia de realização dos exames complementa-
res de diagnóstico utilizados na avaliação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;
4.2.1.1.3 — Interpretação do resultado dos exames complementares de diagnóstico utilizados na
avaliação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;
4.2.1.1.4 — Prática e contacto com técnicas de suporte avançado de vida e reanimação cardior-
respiratória;
4.2.1.1.5 — O médico interno deverá ser integrado e manter contacto, quando aplicável, com as
seguintes áreas: consulta externa (consultas de cardiologia geral e de subespecialidades); urgência
(externa e interna); técnicas/exames não invasivos de cardiologia; unidade de reabilitação cardíaca;
hospital de dia.
4.2.1.2 — Objetivos de conhecimento:
4.2.1.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais
patologias cardíacas;
4.2.1.2.2 — Conhecer a repercussão de outras patologias sobre o sistema cardiovascular;
4.2.1.2.3 — Papel da MAPA no diagnóstico e/ou acompanhamento do doente hipertenso;
4.2.1.2.4 — Aprofundar conhecimentos sobre os fármacos usados na patologia cardiovascular
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e suas interações medicamentosas;
4.2.1.2.5 — Formação específica em técnicas de suporte básico e avançado de vida;
4.2.1.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar e interpretar durante a formação
especializada: 200 ECG; 35 MAPA; 100 Ecocardiograma transtorácico; 50 prova de esforço (conven-
cional); 30 Holter.
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4.2.2 — Formação em arritmologia:
4.2.2.1 — Objetivos de desempenho:
4.2.2.1.1 — Avaliação clínica e orientação do doente com sintomas sugestivos ou doença arrítmica
estabelecida, nomeadamente história de síncope, disritmias, história familiar de morte súbita ou doença
arrítmicas primárias;
4.2.2.1.2 — Acompanhamento e capacidade de interpretação e valorização de registos eletrocar-
diográficos (ECG, Holter ou registos de eventos) e do teste de Tilt;
4.2.2.2 — Objetivos de conhecimento:
4.2.2.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais
doenças da condução e do ritmo cardíaco, nomeadamente associadas a morte súbita;
4.2.2.2.2 — Aprofundar conhecimentos sobre o papel da eletrocardiografia no diagnóstico das
perturbações da condução ou do ritmo cardíaco;
4.2.2.2.3 — Conhecer as principais indicações e alterações dos registos eletrocardiográficos
(ECG, Holter ou registo de eventos) e do teste de Tilt, no estudo da síncope, disritmias e perturbações
da condução;
4.2.2.2.4 — Compreender os objetivos diagnósticos e terapêuticos dos estudos eletrofisiológicos;
4.2.2.2.5 — Conhecer as indicações para implantação de pacemaker, cardiodesfibrilhador e res-
sincronização cardíaca;
4.2.2.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especia-
lizada: 20 testes de Tilt.
4.2.3 — Formação em cardiologia pediátrica:
4.2.3.1 — Objetivos de desempenho:
4.2.3.1.1 — Avaliação e orientação clínica da criança/adolescente com suspeita ou patologia
cardíaca estabelecida;
4.2.3.1.2 — Interpretação e valorização dos exames complementares de diagnóstico utilizados na
avaliação da criança/adolescente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida.
4.2.3.2 — Objetivos de conhecimento:
4.2.3.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais
patologias do foro da Cardiologia Pediátrica;
4.2.3.2.2 — Conhecer as especificidades dos resultados dos exames complementares de diag-
nóstico, nomeadamente do ECG, em idade pediátrica;
4.2.3.2.3 — Recomendações para a prática de exercício na presença de cardiopatia congénita;
4.2.3.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar e interpretar durante a formação
especializada: 100 ECG; 35 MAPA; 20 ecocardiograma transtorácico; 10 prova de esforço (convencional).
4.2.4 — Formação em cardiologia desportiva:
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4.2.4.1 — Objetivos de desempenho:
4.2.4.1.1 — Estratificação do risco cardiovascular e avaliação pré-competitiva no praticante de
desporto jovem e veterano;
4.2.4.1.2 — Interpretação do ECG no praticante de desporto;
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4.2.4.1.3 — Análise e enfatização das particularidades de outros exames complementares de diag-
nóstico utilizados na avaliação do praticante de desporto;
4.2.4.1.4 — Orientação clínica do atleta com patologia cardiovascular: do acompanhamento médico
à decisão da elegibilidade para a prática desportiva;
4.2.4.1.5 — Prescrição de exercício em doentes com patologia cardiovascular.
4.2.4.2 — Objetivos de conhecimento:
4.2.4.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das patologias
cardiovasculares mais prevalentes no praticante de desporto;
4.2.4.2.2 — Aprofundar o conhecimento das adaptações fisiológicas induzidas pelo exercício,
presentes no ECG e nos exames de imagem, e a sua diferenciação de alterações patológicas;
4.2.4.2.3 — Conhecer as patologias que se associam a risco acrescido de morte súbita cardíaca
no praticante de desporto;
4.2.4.2.4 — Conhecer as recomendações e critérios de elegibilidade para a prática desportiva na
presença de patologia cardiovascular;
4.2.4.2.5 — Reconhecer os benefícios e riscos da prática de exercício físico, tanto em prevenção
cardiovascular primária como secundária;
4.2.4.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar durante a formação especializada,
realizados especificamente a praticantes de desporto: 250 ECG; 30 ecocardiogramas transtorácicos;
20 provas de esforço (convencional).
4.3 — Estágio de ortopedia e traumatologia:
4.3.1 — Objetivos de desempenho:
4.3.1.1 — Aperfeiçoar a colheita da anamnese, realização do exame objetivo e interpretação dos
exames auxiliares no doente orto-traumatológico;
4.3.1.2 — Saber executar os testes ortopédicos mais utilizados na clínica e conhecer as suas
propriedades diagnósticas (sensibilidade, especificidade, valores preditivos);
4.3.1.3 — Dominar conceitos básicos na realização das diferentes técnicas imagiológicas, sabendo
solicitar o tipo de exame/variante técnica para cada patologia orto-traumatológica;
4.3.1.4 — Saber interpretar os sinais de fratura, instabilidade articular e formação de calo ósseo
nos exames de imagem;
4.3.1.5 — Ter prática na realização de conjunto de técnicas terapêuticas e de imobilização comuns
em contexto de urgência e de ambulatório: imobilizações (funcionais e gessadas), reduções de luxações
articulares, infiltrações articulares e periarticulares;
4.3.1.6 — Obter formação avançada em trauma;
4.3.1.7 — Observar cirurgias de diferentes áreas com patologia relevante em medicina desportiva.
O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa (nas diferentes unidades),
urgência e bloco operatório
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4.3.2 — Objetivos de conhecimento:
4.3.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais pato-
logias orto-traumatológicas;
4.3.2.2 — Conhecer os princípios do tratamento de fraturas e os tipos de fratura mais comuns;
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4.3.2.3 — Dominar os princípios de abordagem das lesões de tecidos moles na fase aguda, suba-
guda e crónica;
4.3.2.4 — Dominar os princípios de abordagem ao doente com uma situação de emergência/
urgência por trauma desportivo;
4.3.2.5 — Compreender o papel da intervenção cirúrgica nas patologias orto-traumatológicas mais
prevalentes na Medicina Desportiva;
4.3.2.6 — Dominar conceitos de ortopedia infantil: conhecer as características do desenvolvi-
mento musculoesquelético normal; traumatologia infantil e suas particularidades; sinais de alarme
para doenças sistémicas. Contacto com malformações congénitas e doenças do desenvolvimento do
aparelho locomotor;
4.3.2.7 — Papel do exercício na patologia articular degenerativa e pós-artroplastia;
4.3.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especiali-
zada: 30 imobilizações gessadas; 30 imobilização não gessadas; 10 reduções fechadas de luxações;
5 artrocenteses diagnósticas; 40 infiltrações (articulares e periarticulares).
4.4 — Estágio de reabilitação musculoesquelética:
4.4.1 — Objetivos de desempenho:
4.4.1.1 — Aperfeiçoar a colheita da anamnese e realização do exame objetivo (osteoarticular
e muscular) no doente/atleta com patologia musculoesquelética;
4.4.1.2 — Ser capaz de interpretar e valorizar os meios complementares de diagnóstico mais
utilizados na patologia musculoesquelética;
4.4.1.3 — Aplicar escalas de avaliação clínica e funcional;
4.4.1.4 — Prescrever planos de reabilitação na patologia mais prevalente na Medicina Desportiva,
com controlo da respetiva evolução clínica e funcional;
4.4.1.5 — Prescrever próteses e ortóteses em contexto de lesão desportiva;
4.4.1.6 — Adquirir prática na realização de infiltrações (articulares e periarticulares) e mesoterapia;
4.4.1.7 — Adquirir prática na realização de imobilizações funcionais;
4.4.1.8 — Familiarizar-se com técnicas terapêuticas comuns em reabilitação (crioterapia; termo-
terapia; diatermia; eletroterapia; magnetoterapia; laser; ultrassons; ondas de choque extra-corporais);
4.4.1.9 — Ser capaz de fazer uma análise biomecânica sumária da marcha e corrida;
4.4.1.10 — Obter prática na utilização da ecografia para a intervenção guiada por imagem;
4.4.2 — Objetivos de conhecimento.
4.4.2.1 — Conhecer a epidemiologia, mecanismos de lesão, diagnóstico e tratamento da patologia
musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva;
4.4.2.2 — Dominar os princípios fundamentais da lesão e reparação tecidular;
4.4.2.3 — Dominar os princípios de reabilitação da lesão musculosquelética;
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4.4.2.4 — Aprofundar conhecimentos de terapêutica em reabilitação musculoesquelética;
4.4.2.5 — Consolidar noções de terapêutica farmacológica e não farmacológica da dor;
4.4.2.6 — Aprofundar conhecimentos relativos à análise biomecânica da marcha e corrida e seu
papel na avaliação clínica de um atleta;
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4.4.2.7 — Contacto com a Classificação Internacional das Doenças e Classificação Internacional
da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);
4.4.2.8 — Obter noções fundamentais sobre desporto adaptado;
4.4.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada:
50 procedimentos invasivos (infiltrações, mesoterapia).
4.5 — Estágio de medicina geral e familiar.
4.5.1 — Objetivos de desempenho:
4.5.1.1 — Efetuar anamnese clínica e enquadrá-la do ponto de vista biopsicossocial, nomeada-
mente quanto à estrutura, funcionalidade e antecedentes familiares;
4.5.1.2 — Promover, avaliar e vigiar a saúde e o desenvolvimento adequado da criança e do ado-
lescente, de acordo com a idade e o género. Identificar, tratar e/ou orientar desvios do desenvolvimento
adequado na criança e no adolescente;
4.5.1.3 — Diagnosticar, tratar e/ou orientar as patologias agudas e crónicas mais frequentes na
criança e adolescente;
4.5.1.4 — Diagnosticar, tratar e/ou orientar os problemas ginecológicos mais comuns;
4.5.1.5 — Diagnosticar, tratar e/ou orientar as patologias agudas e crónicas mais comuns do adulto
nos CSP (cuidados de saúde primários);
4.5.1.6 — Diagnosticar, tratar e/ou orientar patologias/complicações geriátricas mais comuns;
4.5.1.7 — Gerir situações de doença aguda (urgente/emergente) mais frequentes em CSP;
4.5.1.8 — Prescrição de exercício clínico adaptado ao utente em CSP: criança e adolescente, gra-
videz e pós-parto, adulto e idoso;
4.5.1.9 — Identificar comportamentos de risco e promover estratégias de prevenção e educação
para a saúde relativamente a comportamentos aditivos, auto-lesivos, saúde sexual, patologias crónicas
mais comuns em todas as faixas etárias, entre outros;
4.5.1.10 — Acompanhar consultas dos principais programas de saúde com seguimento em CSP
(diabetes, hipertensão arterial, planeamento familiar, saúde materna, saúde infantil e juvenil, rastreios);
4.5.1.11 — O médico interno deverá acompanhar a consulta dedicada a patologia aguda da uni-
dade onde está colocado.
4.5.2 — Objetivos de conhecimento:
4.5.2.1 — Compreender o conceito de família, as suas tipologias e o seu impacto na gestão da
saúde e doença dos seus membros;
4.5.2.2 — Conhecimentos sobre crescimento, desenvolvimento adequado e patologias mais fre-
quentes da criança e adolescente;
4.5.2.3 — Conhecimentos sobre a saúde da mulher: gravidez, patologia ginecológica mais preva-
lente, menopausa e rastreios;
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4.5.2.4 — Noções sobre planeamento familiar e contraceção;
4.5.2.5 — Conhecimentos sobre saúde do adulto e idoso: patologias mais comuns nos CSP, gestão
de multimorbilidade e rastreios;
4.5.2.6 — Conhecimentos sobre patologia aguda em todas as faixas etárias;
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4.5.2.7 — Conhecimentos sobre prevenção de doença, promoção e educação para a saúde em
todas as faixas etárias.
4.6 — Estágio de doenças respiratórias e alérgicas:
Este estágio contempla períodos de estágio em Pneumologia e Imunoalergologia.
O médico interno deve realizar um período de estágio de um mês em cada uma das especialidades.
4.6.1 — Formação em pneumologia:
4.6.1.1 — Objetivos de desempenho:
4.6.1.1.1 — Interpretar e ser capaz de valorizar os estudos da mecânica respiratória na avaliação
do doente, nomeadamente: espirometria, pletismografia e provas de broncomotricidade;
4.6.1.1.2 — Analisar o estudo da broncomotricidade na avaliação do doente, nomeadamente os
testes de provocação brônquica;
4.6.1.1.3 — O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa e laboratório de
provas de função respiratória.
4.6.1.2 — Objetivos de conhecimento:
4.6.1.2.1 — Aprofundar os conhecimentos de fisiologia e fisiopatologia respiratória;
4.6.1.2.2 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das patologias res-
piratórias mais prevalentes no praticante desportivo, nomeadamente: asma, broncoconstrição induzida
pelo exercício, doença pulmonar obstrutiva crónica, doenças do interstício pulmonar;
4.6.1.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especiali-
zada: 20 espirometrias, 10 pletismografias, 5 provas de broncomotricidade durante esforço.
4.6.2 — Formação em imunoalergologia:
4.6.2.1 — Objetivos de desempenho:
4.6.2.1.1 — Diagnosticar e orientar as doenças alergológicas mais prevalentes na Medicina Des-
portiva, nomeadamente do foro respiratório e entidades relacionadas com a prática de exercício físico;
4.6.2.1.2 — Requisitar e interpretar os exames auxiliares de diagnóstico analítico, testes cutâneos
de alergia e estudo funcional respiratório;
4.6.2.1.3 — Obter ferramentas educativas pertinentes no contacto com o atleta alérgico;
4.6.2.1.4 — O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa e hospital de dia.
4.6.2.2 — Objetivos de conhecimento:
4.6.2.2.1 — Conhecimentos de epidemiologia, etiologia, clínica, diagnóstico e tratamento das
doenças alergológicas mais prevalentes e pertinentes na prática da Medicina Desportiva;
4.6.2.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especiali-
zada: interpretação de 20 testes cutâneos de alergia.
4.7 — Estágio de pediatria:
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4.7.1 — Objetivos de desempenho:
4.7.1.1 — Avaliação e orientação clínica das principais doenças do metabolismo na criança e no
adolescente;
4.7.1.2 — Acompanhar e orientar o desenvolvimento normal da criança e adolescente e das suas
variantes;
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4.7.1.3 — Reconhecer e orientar as situações de risco de saúde mental do adolescente;
4.7.1.4 — Aplicar estratégias de intervenção com vista à promoção da saúde na criança e no
adolescente;
4.7.1.5 — Avaliação e orientação clínica das patologias mais frequentes no serviço de urgência;
4.7.1.6 — O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa (pediatria geral,
desenvolvimento, adolescentes, obesidade) e serviço de urgência.
4.7.2 — Objetivos de conhecimento:
4.7.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais pato-
logias metabólicas;
4.7.2.2 — Adquirir noções sobre comportamentos de risco e saúde mental na criança e adolescente;
4.7.2.3 — Obter conhecimentos sobre crescimento e maturação em idade pediátrica;
4.7.2.4 — Conhecer a rede de estruturas que contribuem para a promoção da saúde e atividade
física nas crianças e adolescentes, com ou sem patologia crónica.
4.8 — Estágio de endocrinologia e nutrição desportiva:
4.8.1 — Objetivos de desempenho:
4.8.1.1 — Avaliação e orientação clínica do doente com suspeita ou história de patologia metabólica;
4.8.1.2 — Aconselhamento de doentes e/ou praticantes desportivos sob terapêutica hormonal de
substituição e/ou substâncias ergogénicas;
4.8.1.3 — Aconselhamento e acompanhamento nutricional do praticante desportivo;
4.8.1.4 — Prática, interpretação e valorização de métodos de avaliação da composição corporal;
4.8.1.5 — Interpretação e valorização de métodos de determinação do gasto energético;
4.8.1.6 — Programação e prescrição de exercício clínico no doente com patologia metabólica;
4.8.2 — Objetivos de conhecimento:
4.8.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das doenças meta-
bólicas mais frequentes no atleta ou desportista;
4.8.2.2 — Compreender os efeitos do exercício no sistema endócrino e sua patologia;
4.8.2.3 — Fundamentos de nutrição e metabolismo;
4.8.2.4 — Domínio sobre suplementação desportiva;
4.8.2.5 — Obter conhecimentos sobre terapêutica hormonal de substituição;
4.8.2.6 — Aprofundar conhecimentos de farmacologia clínica, com especial ênfase nos fármacos/
substâncias dopantes.
4.9 — Estágio de prescrição de exercício e fisiologia clínica:
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4.9.1 — Objetivos de desempenho:
4.9.1.1 — Avaliação clínica do doente/atleta com patologia crónica e suas condicionantes para
a prática de exercício físico;
4.9.1.2 — Programação e prescrição de exercício clínico e treino adaptado ao doente/atleta com
patologia crónica;
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4.9.1.3 — Acompanhamento, monitorização e avaliação do treino no doente/atleta com patologia
crónica;
4.9.1.4 — Análise de provas de esforço (convencionais e cardiorrespiratórias): realização, inter-
pretação, elaboração do relatório e prescrição de exercício com base nos seus resultados;
4.9.1.5 — Interpretação e valorização de outros meios complementares de diagnóstico utilizados
na avaliação do doente/atleta com patologia crónica;
4.9.2 — Objetivos de conhecimento:
4.9.2.1 — Domínio sobre fisiologia do exercício;
4.9.2.2 — Obter noções sobre metodologia do treino;
4.9.2.3 — Conhecer as adaptações ao exercício na criança e adolescente, gravidez, pós-parto
e no idoso;
4.9.2.4 — Conhecer as adaptações agudas e crónicas ao exercício no doente crónico;
4.9.2.5 — Dotar-se de conhecimentos sobre reabilitação cardiovascular, respiratória e oncológica:
organização, modelos e recomendações;
4.9.2.6 — Compreender o papel das provas de esforço (convencionais e cardiorrespiratórias) no
diagnóstico e/ou acompanhamento do doente;
4.9.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada:
realização e interpretação de 50 provas de esforço convencionais e 100 provas de esforço cardiorres-
piratórias.
4.10 — Estágio de imagiologia musculoesquelética:
Este estágio contempla períodos de formação em ecografia musculoesqueletica e formação em
ressonância magnetica musculoesqueletica.
O médico interno deve realizar um período mínimo de estágio de, pelo menos, um mês em forma-
ção em ecografia musculoesqueletica e dois meses em ressonância magnética musculoesquelética.
4.10.1 — Formação em ecografia musculoesquelética:
4.10.1.1 — Objetivos de desempenho:
4.10.1.1.1 — Realizar um estudo ecográfico sumário sistematizado das diferentes articulações
e segmentos corporais;
4.10.1.1.2 — Identificar a anatomia ecográfica normal e reconhecer os achados imagiológicos
típicos da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva;
4.10.1.1.3 — Utilizar a imagem ecográfica como apoio à intervenção na patologia musculoes-
quelética.
4.10.1.2 — Objetivos de conhecimento:
4.10.1.2.1 — Compreender o modo como a imagem é produzida na ecografia;
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4.10.1.2.2 — Conhecer as principais indicações clínicas da ecografia na patologia musculoes-
quelética;
4.10.1.2.3 — Integrar os elementos clínicos com a sua tradução imagiológica — lesão aguda e de
sobreuso;
4.10.1.2.4 — Indicações da intervenção ecoguiada na patologia musculoesquelética;
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4.10.1.2.5 — Obter conhecimentos sobre farmacologia e técnicas terapêuticas aplicadas à radiologia
de intervenção (nomeadamente ecoguiada);
4.10.1.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especiali-
zada: observação de 75 ecografias osteoarticulares ou de partes moles e realização e interpretação de
50 com patologia de relevo para a medicina desportiva.
4.10.2 — Formação em ressonância magnética musculoesquelética.
4.10.2.1 — Objetivos de desempenho:
4.10.2.1.1 — Identificar a anatomia imagiológica normal e reconhecer os achados imagiológicos
típicos da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva.
4.10.2.2 — Objetivos de conhecimento:
4.10.2.2.1 — Conhecer o modo como a imagem é produzida na ressonância magnética (RMN);
4.10.2.2.2 — Papel da RMN no diagnóstico e estabelecimento do prognóstico da patologia muscu-
loesquelética mais prevalente na medicina desportiva;
4.10.2.2.3 — Fazer a integração dos elementos clínicos com a sua tradução imagiológica.
4.10.2.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação espe-
cializada: observação e interpretação de pelo menos 40 RMN osteoarticulares/músculo-esqueléticas
(idealmente incluindo artro RM) com patologia de relevo para medicina desportiva.
4.11 — Estágio de fisiologia do desporto:
4.11.1 — Objetivos de desempenho:
4.11.1.1 — Realizar testes de avaliação das capacidades físicas (capacidade e potência aeróbias
e anaeróbias, função neuromuscular, flexibilidade) em contexto de terreno e laboratório: interpretar
resultados e suas implicações para o processo de treino;
4.11.1.2 — Fazer a avaliação biomecânica do gesto técnico em diferentes modalidades;
4.11.1.3 — Prescrição e programação do exercício físico, em função das necessidades individuais
do atleta;
4.11.1.4 — Prática e interpretação de métodos de avaliação da composição corporal;
4.11.2 — Objetivos de conhecimento:
4.11.2.1 — Domínio aprofundado sobre fisiologia do exercício;
4.11.2.2 — Conhecimentos sobre crescimento, maturação, desenvolvimento das capacidades
físicas e desempenho desportivo;
4.11.2.3 — Aprofundar conhecimentos sobre metodologia e avaliação e controlo do treino;
4.11.2.4 — Obter conhecimentos sobre biomecânica das diferentes modalidades;
4.11.2.5 — Conhecer as capacidades que condicionam o desempenho em diferentes modalidades;
4.11.2.6 — Conhecer as repercussões fisiológicas do exercício em ambientes extremos;
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4.11.2.7 — Aprofundar conhecimentos sobre avaliação e gestão da composição corporal;
4.11.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especia-
lizada: realização e interpretação de 50 provas cardiorrespiratórias com análise de gases; realização
e interpretação de 100 avaliações da função neuromuscular (exemplos: força isométrica; força reativa;
dinamometria isocinética, etc); avaliação antropométrica de 30 atletas.
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4.12 — Estágio de instituição desportiva e medicina em eventos desportivos:
4.12.1 — Objetivos de desempenho:
4.12.1.1 — Compreender e assumir o papel de médico de equipa, responsabilizando-se pela coor-
denação e integração dos diversos intervenientes do departamento médico;
4.12.1.2 — Desempenhar um papel ativo na preparação de um época desportiva e/ou competição
e durante a mesma, nomeadamente na definição e implementação de estratégias de prevenção de
doenças e lesões;
4.12.1.3 — Assumir, como médico de equipa, o papel de gestor de casos clínicos mediando e inte-
grando a atividade da equipa médica com a dos restantes departamentos;
4.12.1.4 — Realização de exames pré-participação aos atletas na preparação de uma nova época
desportiva e/ou competição;
4.12.1.5 — Preparação de uma viagem com a equipa;
4.12.1.6 — Gestão da confidencialidade do atleta e dos aspetos médico-legais;
4.12.1.7 — Sensibilização de atletas, equipa técnica e demais agentes desportivos em educação
para a saúde (maturação, nutrição, doping, saúde sexual, saúde mental);
4.12.1.8 — Elaboração de um plano de evacuação e emergência;
4.12.1.9 — Participação na organização de um evento desportivo — organização de meios, gestão
do risco, procedimentos de evacuação, logística sanitária;
4.12.1.10 — Aquisição de competências para a abordagem a situações de emergência no terreno
desportivo;
4.12.2 — Objetivos de conhecimento:
4.12.2.1 — Epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das lesões e doenças mais
prevalentes na medicina desportiva;
4.12.2.2 — Conhecer os métodos de avaliação e controlo das capacidades físicas e do treino;
4.12.2.3 — Obter conhecimentos de farmacologia clínica, com especial incidência nas substâncias
de uso mais frequente e nas substâncias dopantes;
4.12.2.4 — Obter conhecimentos sobre gestão clínica de eventos desportivos: planeamento
e implementação;
4.12.2.5 — Aprofundar conhecimentos sobre medicina em viagens (vacinação, condições ambien-
tais, prevenção de doenças, etc.);
4.12.2.6 — Conhecer a legislação e aspetos médico-legais pertinentes para o acompanhamento
médico a eventos desportivos.
5 — Serviço de urgência:
5.1 — A participação do médico interno nas escalas de serviço de urgência deve ser tutelada,
integrada nos objetivos formativos dos respetivos estágios e respeitar os períodos máximos previstos
na legislação, bem como as normas emanadas pela ACSS e pela Ordem dos Médicos relativamente às
Portaria n.º 188-E/2024/1
constituições mínimas das equipas de urgência.
5.2 — O disposto no número anterior não pode conflituar com a normal realização dos diferentes
estágios da formação especializada, sob pena dos objetivos formativos não serem atingidos.
5.3 — O programa de formação especializada de medicina desportiva prevê que o médico interno
integre uma escala de serviço de urgência, por períodos definidos e descritos nos pontos subsequentes,
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nas especialidades de medicina interna, cirurgia geral, pediatria e ortopedia. Para além da participação
numa escala de serviço de urgência hospitalar, o médico interno deverá acompanhar a consulta aguda/
aberta/recurso nos CSP, conforme elencado e definido em ponto subsequente.
5.4 — No decorrer do estágio de medicina desportiva geral, o médico interno deverá integrar, por
um período de 12 horas semanais, uma escala de serviço de urgência nas especialidades de cirurgia
geral e de pediatria durante um período de três meses cada, em períodos não sobreponíveis. O serviço
de urgência deverá ser assegurado na instituição onde está a realizar o estágio de medicina desportiva
geral ou outra previamente protocolada.
5.5 — Durante o estágio de cardiologia, o médico deverá integrar uma escala de serviço de urgência
de Medicina Interna, por um período de 12 horas semanais, na Instituição onde está a realizar o estágio
de Cardiologia ou outra previamente protocolada.
5.6 — Durante o estágio de ortopedia, o médico interno deverá integrar, por um período de 12 horas
semanais, a escala do serviço de urgência da especialidade.
5.7 — No decorrer do estágio de reabilitação musculoesquelética, deverá realizar 12 horas sema-
nais de serviço de urgência de ortopedia. O serviço de urgência deverá ser assegurado na Instituição
onde está a realizar o estágio de reabilitação musculoesquelética ou outra previamente protocolada.
5.8 — No decurso do estágio de medicina geral e familiar, deverá acompanhar a consulta aguda/
aberta/recurso da unidade onde está colocado.
6 — Avaliação contínua dos estágios.
6.1 — A avaliação contínua tem como finalidade apurar o grau de aprendizagem alcançado ao
longo do cumprimento do programa formativo, bem como explicitar uma aferição individual da formação
perante o médico interno e os demais intervenientes na formação.
6.2 — A avaliação contínua incide sobre as vertentes de desempenho individual e de nível de
conhecimentos, sendo obrigatoriamente formalizada no final de cada estágio, numa escala quantitativa
de 0 a 20 valores, de acordo com RIM em vigor.
6.2.1 — A classificação obtida na avaliação contínua de cada estágio ou período de estágio deve
ser formalmente comunicada ao respetivo diretor de internato médico de acordo com RIM em vigor.
6.3 — A classificação de cada estágio (ou parte de estágio) resulta da média aritmética simples do
resultado da avaliação de desempenho e da avaliação de conhecimentos.
6.4 — A classificação obtida nos estágios curriculares é valorizada na classificação da prova de
discussão curricular da avaliação final do internato com uma ponderação de 40 %.
6.5 — Avaliação de desempenho.
6.5.1 — A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio do
programa do internato médico e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação ou res-
ponsável de estágio conhecer a evolução formativa e o nível de desempenho atingidos, com base num
acompanhamento permanente e personalizado da formação.
6.5.2 — Na avaliação do desempenho são obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros,
de ponderação numa escala de 0 a 5 valores por cada:
Portaria n.º 188-E/2024/1
a) Capacidade de execução técnica;
b) Interesse pela valorização profissional;
c) Responsabilidade profissional;
d) Relações humanas no trabalho.
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6.6 — Avaliação de conhecimentos:
6.6.1 — A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno
relativamente aos objetivos de conhecimento do programa de formação e apenas será realizada nos
casos em que tenha sido obtida avaliação não inferior a 10 valores na avaliação de desempenho.
6.6.2 — A avaliação de conhecimentos dos estágios do programa formativo deve ser efetuada
com os seguintes tipos de prova:
6.6.2.1 — Estágio de cardiologia — discussão de relatório de atividades;
6.6.2.2 — Estágio de doenças respiratórias — discussão de relatório de atividades;
6.6.2.3 — Estágio de medicina geral e familiar — discussão de relatório de atividades;
6.6.2.4 — Estágio de pediatria — discussão de relatório de atividades;
6.6.2.5 — Estágio de ortopedia — discussão de relatório de atividades;
6.6.2.6 — Estágio de reabilitação musculoesquelética — discussão de relatório de atividades;
6.6.2.7 — Estágio de endocrinologia e nutrição desportiva — discussão de relatório de atividades;
6.6.2.8 — Estágio de medicina desportiva geral — discussão de relatório de atividades e prova
teórica (oral);
6.6.2.9 — Estágio de estágio de prescrição de exercício e fisiologia clínica — discussão de relatório
de atividades e prova teórica (oral);
6.6.3 — Estágio de imagiologia musculoesquelética — discussão de relatório de atividades;
6.6.3.1 — Estágio de fisiologia do desporto — discussão de relatório de atividades e prova teórica
(oral);
6.6.3.2 — Estágio de instituição desportiva e medicina em eventos desportivos — discussão de
relatório de atividades e prova teórica (oral).
6.7 — Competência para avaliar de acordo com regulamento de internato médico em vigor.
7 — Avaliação final de internato.
7.1 — A avaliação final do internato é efetuada de acordo com a legislação em vigor.
7.2 — A prova de discussão curricular, prova prática e prova teórica da avaliação final são reali-
zadas de acordo com a aplicação de uma grelha de classificação aprovada pela Ordem dos Médicos
e publicada no respetivo site, que deve ser aplicada uniformemente por todos os júris em cada época
de avaliação.
7.3 — As alterações efetuadas à grelha de avaliação da prova de discussão curricular apenas se
aplicam nas provas de avaliação finais que decorrem após um período correspondente a metade da
duração do programa de formação.
7.4 — A prova prática da avaliação final consta da discussão de casos clínicos, previamente sor-
teados.
Portaria n.º 188-E/2024/1
7.5 — A prova teórica da avaliação final consiste na resposta a temas teóricos formulados por
cada elemento do júri.
8 — Aplicabilidade.
8.1 — O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciem a formação especializada
a partir da data da sua publicação.
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8.2 — Facultativamente, os médicos internos que tenham iniciado o internato em data anterior
à referida no número anterior, que se encontrem a realizar a primeira metade da formação especializada
e que assim o desejem, podem transitar para o presente programa formativo, desde que essa alteração
não implique aumento da duração total prevista para o internato (48 meses).
8.3 — Nos casos previstos no número anterior, os interessados deverão entregar na respetiva
direção do internato, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação deste programa, uma decla-
ração em que conste a sua pretensão, juntamente com um plano de compatibilização de estágios, com
a concordância averbada da respetiva direção de serviço e orientador de formação.
8.3.1 — Após aceitação da transição para o novo programa formativo, a direção de internato deverá
remeter nos cinco dias subsequentes os documentos comprovativos à Ordem dos Médicos.
8.4 — Com exceção do disposto no ponto 7.4 a respeito da grelha de avaliação da prova de discussão
curricular, as restantes regras da avaliação final previstas no ponto 7 entram em vigor para os médicos
internos que realizem estas provas dois anos após a publicação do presente programa de formação.
118016306
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SAÚDE
Portaria n.º 188-F/2024/1, de 14 de agosto
Sumário: Aprova a atualização do programa de formação especializada em endocrinologia e nutrição.
O regime jurídico da formação pós-graduada, comummente designado internato médico, encon-
tra-se definido no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar,
pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no Regulamento do
Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
De acordo com o disposto no artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, bem
como na alínea b) do artigo 7.º e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, o inter-
nato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais
são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da
Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.
Adicionalmente, de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 79/2018, de 16 de março,
diploma que aprova o Regulamento do Internato Médico, «Os programas de formação, para além das
alterações e atualizações que lhes sejam pontualmente introduzidas, devem ser revistos, preferencial-
mente, de cinco em cinco anos», de modo a considerar as inovações técnicas, científicas e académicas
desenvolvidas.
Do que antecede, considerando que o programa de formação especializada de endocrinologia
e nutrição foi aprovado pela Portaria n.º 1/2014, de 2 janeiro, importa proceder à sua revisão, ajustan-
do-o à evolução tecnológica e científica desta área de especialização entretanto ocorrida.
Assim:
Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao
abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua
redação atual, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em
anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigo 8.º e 21.º
do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do
XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação especializada em endocrinologia e nutrição, constante do
anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsá-
veis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º