Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 188-E/2024/1

Data
2024-08-14
Tipo
Portaria

Sumário

Atualiza o programa de formação do internato médico, da área de especialização em medicina desportiva

Texto integral (6168 palavras)

Portaria n.º 188-E/2024/1 Artigo 2.º Formação A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes res- ponsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a necessária uniformidade a nível nacional. 1/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024. ANEXO I (a que se refere o artigo 1.º) PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DESPORTIVA A formação especializada do internato médico em medicina desportiva é precedida por uma for- mação, comum a todas as especialidades, designada por formação geral. A ― Formação geral 1 — Duração: 12 meses. 2 — Programa de formação: constituído por blocos formativos, de acordo com a legislação respetiva. 3 — Precedência: a obtenção de aprovação na formação geral (ou a necessária equivalência à mesma) é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada. 4 — Equivalências: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com a mesma designação na formação especializada. B ― Formação especializada 1 — Duração total da formação especializada: 48 meses. 2 — Identificação dos estágios e respetiva sequência e duração: 2.1 — Estágios obrigatórios — são de frequência obrigatória os estágios nas seguintes áreas: 2.1.1 — Medicina desportiva geral — seis meses (obrigatoriamente realizado durante os primeiros dois anos); 2.1.2 — Cardiologia — seis meses (preferencialmente realizado no 1.º ano); 2.1.3 — Ortopedia — seis meses (preferencialmente realizado no 2.º ano); 2.1.4 — Reabilitação músculo-esquelética — seis meses (preferencialmente realizado no 2.º ano); 2.1.5 — Medicina geral e familiar — três meses (preferencialmente realizado no 3.º ano); 2.1.6 — Doenças respiratórias e alérgicas — dois meses (preferencialmente realizado no 3.º ano); 2.1.7 — Pediatria — um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano); 2.1.8 — Endocrinologia e nutrição desportiva — um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano); Portaria n.º 188-E/2024/1 2.1.9 — Prescrição de exercício e fisiologia clínica — três meses (preferencialmente realizado no 3.º ano); 2.1.10 — Imagiologia músculo-esquelética — um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano); 2.1.11 — Fisiologia do desporto — quatro meses (obrigatoriamente realizado no 4.º ano); 2/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 2.1.12 — Instituição desportiva e medicina em eventos desportivos — seis meses (obrigatoriamente realizado no 4.º ano). 2.2 — Estágios opcionais — podem ser frequentados três meses de formação em áreas opcionais de interesse para o médico interno (a partir do 3.º ano de internato), nomeadamente as contempladas nas seguintes: a) Patologia clínica e toxicologia; b) Reumatologia; c) Dor; d) Atividade física em ambientes extremos; e) Investigação; f) Qualquer outra área de interesse para a especialidade não incluída nas alíneas anteriores, segundo procedimento de formação externa de acordo com Regulamento de Internato Médico em vigor. 3 — Locais de formação: 3.1 — A formação especializada realiza-se em unidades, serviços ou departamentos reconhecidos como idóneos pela Ordem dos Médicos para a formação no âmbito do internato médico de medicina desportiva e do exercício. 3.2 — O plano de formação deve prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços que não o de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica. 4 — Objetivos dos estágios: 4.1 — Estágio de medicina desportiva geral: 4.1.1 — Objetivos de desempenho: 4.1.1.1 — Orientação clínica do praticante de exercício físico ou desporto, incluindo: diagnóstico, proposta terapêutica, seguimento médico, decisão da elegibilidade para a prática desportiva; 4.1.1.2 — Interpretar e valorizar os meios complementares de diagnóstico utilizados na avalia- ção do praticante de exercício físico ou desporto, interpretar os resultados à luz da especificidade da população atlética; 4.1.1.3 — Identificar as situações clínicas que implicam contraindicações absolutas e relativas para a prática desportiva; 4.1.1.4 — Identificar fatores de risco de lesão relacionados com a prática de exercício físico, bem como aconselhar/implementar estratégias para a sua mitigação; 4.1.1.5 — Ficar autónomo na realização de exames médico-desportivos e exames de sobreclas- sificação; 4.1.1.6 — Prescrição de exercício ajustada ao indivíduo e modalidade; 4.1.1.7 — Aconselhamento breve sobre nutrição adequada ao praticante e à modalidade; Portaria n.º 188-E/2024/1 4.1.2 — Objetivos de conhecimento: 4.1.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais pato- logias relacionadas com a prática de atividade física; 4.1.2.2 — Compreender a repercussão que a prática de exercício físico pode ter sobre as diversas entidades nosológicas; 3/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 4.1.2.3 — Princípios de prevenção de lesões e fatores de risco lesionais; 4.1.2.4 — Conhecer as contraindicações absolutas e relativas à prática de exercício físico; 4.1.2.5 — Aquisição de conceitos de fisiologia do exercício; 4.1.2.6 — Obter conhecimentos de farmacologia clínica, com especial incidência nas substâncias de uso mais frequente e nas substâncias dopantes; 4.1.2.7 — Conhecer as técnicas analíticas laboratoriais, nomeadamente de dopagem; 4.1.2.8 — Adquirir conhecimentos sobre nutrição desportiva; 4.1.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: realização de 300 exames médico-desportivos e 20 exames de sobreclassificação. 4.2 — Estágio de cardiologia: Este estágio contempla períodos de formação em cardiologia clínica, arritmologia, cardiologia pediátrica e cardiologia desportiva. O médico interno deve realizar um período mínimo de estágio de, pelo menos, dois meses em cardiologia clínica e um mês em cardiologia pediátrica. 4.2.1 — Formação em cardiologia clínica: 4.2.1.1 — Objetivos de desempenho: 4.2.1.1.1 — Avaliação clínica e orientação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabe- lecida; 4.2.1.1.2 — Conhecimento das indicações e metodologia de realização dos exames complementa- res de diagnóstico utilizados na avaliação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida; 4.2.1.1.3 — Interpretação do resultado dos exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida; 4.2.1.1.4 — Prática e contacto com técnicas de suporte avançado de vida e reanimação cardior- respiratória; 4.2.1.1.5 — O médico interno deverá ser integrado e manter contacto, quando aplicável, com as seguintes áreas: consulta externa (consultas de cardiologia geral e de subespecialidades); urgência (externa e interna); técnicas/exames não invasivos de cardiologia; unidade de reabilitação cardíaca; hospital de dia. 4.2.1.2 — Objetivos de conhecimento: 4.2.1.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias cardíacas; 4.2.1.2.2 — Conhecer a repercussão de outras patologias sobre o sistema cardiovascular; 4.2.1.2.3 — Papel da MAPA no diagnóstico e/ou acompanhamento do doente hipertenso; 4.2.1.2.4 — Aprofundar conhecimentos sobre os fármacos usados na patologia cardiovascular Portaria n.º 188-E/2024/1 e suas interações medicamentosas; 4.2.1.2.5 — Formação específica em técnicas de suporte básico e avançado de vida; 4.2.1.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar e interpretar durante a formação especializada: 200 ECG; 35 MAPA; 100 Ecocardiograma transtorácico; 50 prova de esforço (conven- cional); 30 Holter. 4/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 4.2.2 — Formação em arritmologia: 4.2.2.1 — Objetivos de desempenho: 4.2.2.1.1 — Avaliação clínica e orientação do doente com sintomas sugestivos ou doença arrítmica estabelecida, nomeadamente história de síncope, disritmias, história familiar de morte súbita ou doença arrítmicas primárias; 4.2.2.1.2 — Acompanhamento e capacidade de interpretação e valorização de registos eletrocar- diográficos (ECG, Holter ou registos de eventos) e do teste de Tilt; 4.2.2.2 — Objetivos de conhecimento: 4.2.2.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais doenças da condução e do ritmo cardíaco, nomeadamente associadas a morte súbita; 4.2.2.2.2 — Aprofundar conhecimentos sobre o papel da eletrocardiografia no diagnóstico das perturbações da condução ou do ritmo cardíaco; 4.2.2.2.3 — Conhecer as principais indicações e alterações dos registos eletrocardiográficos (ECG, Holter ou registo de eventos) e do teste de Tilt, no estudo da síncope, disritmias e perturbações da condução; 4.2.2.2.4 — Compreender os objetivos diagnósticos e terapêuticos dos estudos eletrofisiológicos; 4.2.2.2.5 — Conhecer as indicações para implantação de pacemaker, cardiodesfibrilhador e res- sincronização cardíaca; 4.2.2.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especia- lizada: 20 testes de Tilt. 4.2.3 — Formação em cardiologia pediátrica: 4.2.3.1 — Objetivos de desempenho: 4.2.3.1.1 — Avaliação e orientação clínica da criança/adolescente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida; 4.2.3.1.2 — Interpretação e valorização dos exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação da criança/adolescente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida. 4.2.3.2 — Objetivos de conhecimento: 4.2.3.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias do foro da Cardiologia Pediátrica; 4.2.3.2.2 — Conhecer as especificidades dos resultados dos exames complementares de diag- nóstico, nomeadamente do ECG, em idade pediátrica; 4.2.3.2.3 — Recomendações para a prática de exercício na presença de cardiopatia congénita; 4.2.3.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar e interpretar durante a formação especializada: 100 ECG; 35 MAPA; 20 ecocardiograma transtorácico; 10 prova de esforço (convencional). 4.2.4 — Formação em cardiologia desportiva: Portaria n.º 188-E/2024/1 4.2.4.1 — Objetivos de desempenho: 4.2.4.1.1 — Estratificação do risco cardiovascular e avaliação pré-competitiva no praticante de desporto jovem e veterano; 4.2.4.1.2 — Interpretação do ECG no praticante de desporto; 5/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 4.2.4.1.3 — Análise e enfatização das particularidades de outros exames complementares de diag- nóstico utilizados na avaliação do praticante de desporto; 4.2.4.1.4 — Orientação clínica do atleta com patologia cardiovascular: do acompanhamento médico à decisão da elegibilidade para a prática desportiva; 4.2.4.1.5 — Prescrição de exercício em doentes com patologia cardiovascular. 4.2.4.2 — Objetivos de conhecimento: 4.2.4.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das patologias cardiovasculares mais prevalentes no praticante de desporto; 4.2.4.2.2 — Aprofundar o conhecimento das adaptações fisiológicas induzidas pelo exercício, presentes no ECG e nos exames de imagem, e a sua diferenciação de alterações patológicas; 4.2.4.2.3 — Conhecer as patologias que se associam a risco acrescido de morte súbita cardíaca no praticante de desporto; 4.2.4.2.4 — Conhecer as recomendações e critérios de elegibilidade para a prática desportiva na presença de patologia cardiovascular; 4.2.4.2.5 — Reconhecer os benefícios e riscos da prática de exercício físico, tanto em prevenção cardiovascular primária como secundária; 4.2.4.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar durante a formação especializada, realizados especificamente a praticantes de desporto: 250 ECG; 30 ecocardiogramas transtorácicos; 20 provas de esforço (convencional). 4.3 — Estágio de ortopedia e traumatologia: 4.3.1 — Objetivos de desempenho: 4.3.1.1 — Aperfeiçoar a colheita da anamnese, realização do exame objetivo e interpretação dos exames auxiliares no doente orto-traumatológico; 4.3.1.2 — Saber executar os testes ortopédicos mais utilizados na clínica e conhecer as suas propriedades diagnósticas (sensibilidade, especificidade, valores preditivos); 4.3.1.3 — Dominar conceitos básicos na realização das diferentes técnicas imagiológicas, sabendo solicitar o tipo de exame/variante técnica para cada patologia orto-traumatológica; 4.3.1.4 — Saber interpretar os sinais de fratura, instabilidade articular e formação de calo ósseo nos exames de imagem; 4.3.1.5 — Ter prática na realização de conjunto de técnicas terapêuticas e de imobilização comuns em contexto de urgência e de ambulatório: imobilizações (funcionais e gessadas), reduções de luxações articulares, infiltrações articulares e periarticulares; 4.3.1.6 — Obter formação avançada em trauma; 4.3.1.7 — Observar cirurgias de diferentes áreas com patologia relevante em medicina desportiva. O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa (nas diferentes unidades), urgência e bloco operatório Portaria n.º 188-E/2024/1 4.3.2 — Objetivos de conhecimento: 4.3.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais pato- logias orto-traumatológicas; 4.3.2.2 — Conhecer os princípios do tratamento de fraturas e os tipos de fratura mais comuns; 6/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 4.3.2.3 — Dominar os princípios de abordagem das lesões de tecidos moles na fase aguda, suba- guda e crónica; 4.3.2.4 — Dominar os princípios de abordagem ao doente com uma situação de emergência/ urgência por trauma desportivo; 4.3.2.5 — Compreender o papel da intervenção cirúrgica nas patologias orto-traumatológicas mais prevalentes na Medicina Desportiva; 4.3.2.6 — Dominar conceitos de ortopedia infantil: conhecer as características do desenvolvi- mento musculoesquelético normal; traumatologia infantil e suas particularidades; sinais de alarme para doenças sistémicas. Contacto com malformações congénitas e doenças do desenvolvimento do aparelho locomotor; 4.3.2.7 — Papel do exercício na patologia articular degenerativa e pós-artroplastia; 4.3.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especiali- zada: 30 imobilizações gessadas; 30 imobilização não gessadas; 10 reduções fechadas de luxações; 5 artrocenteses diagnósticas; 40 infiltrações (articulares e periarticulares). 4.4 — Estágio de reabilitação musculoesquelética: 4.4.1 — Objetivos de desempenho: 4.4.1.1 — Aperfeiçoar a colheita da anamnese e realização do exame objetivo (osteoarticular e muscular) no doente/atleta com patologia musculoesquelética; 4.4.1.2 — Ser capaz de interpretar e valorizar os meios complementares de diagnóstico mais utilizados na patologia musculoesquelética; 4.4.1.3 — Aplicar escalas de avaliação clínica e funcional; 4.4.1.4 — Prescrever planos de reabilitação na patologia mais prevalente na Medicina Desportiva, com controlo da respetiva evolução clínica e funcional; 4.4.1.5 — Prescrever próteses e ortóteses em contexto de lesão desportiva; 4.4.1.6 — Adquirir prática na realização de infiltrações (articulares e periarticulares) e mesoterapia; 4.4.1.7 — Adquirir prática na realização de imobilizações funcionais; 4.4.1.8 — Familiarizar-se com técnicas terapêuticas comuns em reabilitação (crioterapia; termo- terapia; diatermia; eletroterapia; magnetoterapia; laser; ultrassons; ondas de choque extra-corporais); 4.4.1.9 — Ser capaz de fazer uma análise biomecânica sumária da marcha e corrida; 4.4.1.10 — Obter prática na utilização da ecografia para a intervenção guiada por imagem; 4.4.2 — Objetivos de conhecimento. 4.4.2.1 — Conhecer a epidemiologia, mecanismos de lesão, diagnóstico e tratamento da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva; 4.4.2.2 — Dominar os princípios fundamentais da lesão e reparação tecidular; 4.4.2.3 — Dominar os princípios de reabilitação da lesão musculosquelética; Portaria n.º 188-E/2024/1 4.4.2.4 — Aprofundar conhecimentos de terapêutica em reabilitação musculoesquelética; 4.4.2.5 — Consolidar noções de terapêutica farmacológica e não farmacológica da dor; 4.4.2.6 — Aprofundar conhecimentos relativos à análise biomecânica da marcha e corrida e seu papel na avaliação clínica de um atleta; 7/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 4.4.2.7 — Contacto com a Classificação Internacional das Doenças e Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); 4.4.2.8 — Obter noções fundamentais sobre desporto adaptado; 4.4.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: 50 procedimentos invasivos (infiltrações, mesoterapia). 4.5 — Estágio de medicina geral e familiar. 4.5.1 — Objetivos de desempenho: 4.5.1.1 — Efetuar anamnese clínica e enquadrá-la do ponto de vista biopsicossocial, nomeada- mente quanto à estrutura, funcionalidade e antecedentes familiares; 4.5.1.2 — Promover, avaliar e vigiar a saúde e o desenvolvimento adequado da criança e do ado- lescente, de acordo com a idade e o género. Identificar, tratar e/ou orientar desvios do desenvolvimento adequado na criança e no adolescente; 4.5.1.3 — Diagnosticar, tratar e/ou orientar as patologias agudas e crónicas mais frequentes na criança e adolescente; 4.5.1.4 — Diagnosticar, tratar e/ou orientar os problemas ginecológicos mais comuns; 4.5.1.5 — Diagnosticar, tratar e/ou orientar as patologias agudas e crónicas mais comuns do adulto nos CSP (cuidados de saúde primários); 4.5.1.6 — Diagnosticar, tratar e/ou orientar patologias/complicações geriátricas mais comuns; 4.5.1.7 — Gerir situações de doença aguda (urgente/emergente) mais frequentes em CSP; 4.5.1.8 — Prescrição de exercício clínico adaptado ao utente em CSP: criança e adolescente, gra- videz e pós-parto, adulto e idoso; 4.5.1.9 — Identificar comportamentos de risco e promover estratégias de prevenção e educação para a saúde relativamente a comportamentos aditivos, auto-lesivos, saúde sexual, patologias crónicas mais comuns em todas as faixas etárias, entre outros; 4.5.1.10 — Acompanhar consultas dos principais programas de saúde com seguimento em CSP (diabetes, hipertensão arterial, planeamento familiar, saúde materna, saúde infantil e juvenil, rastreios); 4.5.1.11 — O médico interno deverá acompanhar a consulta dedicada a patologia aguda da uni- dade onde está colocado. 4.5.2 — Objetivos de conhecimento: 4.5.2.1 — Compreender o conceito de família, as suas tipologias e o seu impacto na gestão da saúde e doença dos seus membros; 4.5.2.2 — Conhecimentos sobre crescimento, desenvolvimento adequado e patologias mais fre- quentes da criança e adolescente; 4.5.2.3 — Conhecimentos sobre a saúde da mulher: gravidez, patologia ginecológica mais preva- lente, menopausa e rastreios; Portaria n.º 188-E/2024/1 4.5.2.4 — Noções sobre planeamento familiar e contraceção; 4.5.2.5 — Conhecimentos sobre saúde do adulto e idoso: patologias mais comuns nos CSP, gestão de multimorbilidade e rastreios; 4.5.2.6 — Conhecimentos sobre patologia aguda em todas as faixas etárias; 8/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 4.5.2.7 — Conhecimentos sobre prevenção de doença, promoção e educação para a saúde em todas as faixas etárias. 4.6 — Estágio de doenças respiratórias e alérgicas: Este estágio contempla períodos de estágio em Pneumologia e Imunoalergologia. O médico interno deve realizar um período de estágio de um mês em cada uma das especialidades. 4.6.1 — Formação em pneumologia: 4.6.1.1 — Objetivos de desempenho: 4.6.1.1.1 — Interpretar e ser capaz de valorizar os estudos da mecânica respiratória na avaliação do doente, nomeadamente: espirometria, pletismografia e provas de broncomotricidade; 4.6.1.1.2 — Analisar o estudo da broncomotricidade na avaliação do doente, nomeadamente os testes de provocação brônquica; 4.6.1.1.3 — O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa e laboratório de provas de função respiratória. 4.6.1.2 — Objetivos de conhecimento: 4.6.1.2.1 — Aprofundar os conhecimentos de fisiologia e fisiopatologia respiratória; 4.6.1.2.2 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das patologias res- piratórias mais prevalentes no praticante desportivo, nomeadamente: asma, broncoconstrição induzida pelo exercício, doença pulmonar obstrutiva crónica, doenças do interstício pulmonar; 4.6.1.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especiali- zada: 20 espirometrias, 10 pletismografias, 5 provas de broncomotricidade durante esforço. 4.6.2 — Formação em imunoalergologia: 4.6.2.1 — Objetivos de desempenho: 4.6.2.1.1 — Diagnosticar e orientar as doenças alergológicas mais prevalentes na Medicina Des- portiva, nomeadamente do foro respiratório e entidades relacionadas com a prática de exercício físico; 4.6.2.1.2 — Requisitar e interpretar os exames auxiliares de diagnóstico analítico, testes cutâneos de alergia e estudo funcional respiratório; 4.6.2.1.3 — Obter ferramentas educativas pertinentes no contacto com o atleta alérgico; 4.6.2.1.4 — O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa e hospital de dia. 4.6.2.2 — Objetivos de conhecimento: 4.6.2.2.1 — Conhecimentos de epidemiologia, etiologia, clínica, diagnóstico e tratamento das doenças alergológicas mais prevalentes e pertinentes na prática da Medicina Desportiva; 4.6.2.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especiali- zada: interpretação de 20 testes cutâneos de alergia. 4.7 — Estágio de pediatria: Portaria n.º 188-E/2024/1 4.7.1 — Objetivos de desempenho: 4.7.1.1 — Avaliação e orientação clínica das principais doenças do metabolismo na criança e no adolescente; 4.7.1.2 — Acompanhar e orientar o desenvolvimento normal da criança e adolescente e das suas variantes; 9/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 4.7.1.3 — Reconhecer e orientar as situações de risco de saúde mental do adolescente; 4.7.1.4 — Aplicar estratégias de intervenção com vista à promoção da saúde na criança e no adolescente; 4.7.1.5 — Avaliação e orientação clínica das patologias mais frequentes no serviço de urgência; 4.7.1.6 — O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa (pediatria geral, desenvolvimento, adolescentes, obesidade) e serviço de urgência. 4.7.2 — Objetivos de conhecimento: 4.7.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais pato- logias metabólicas; 4.7.2.2 — Adquirir noções sobre comportamentos de risco e saúde mental na criança e adolescente; 4.7.2.3 — Obter conhecimentos sobre crescimento e maturação em idade pediátrica; 4.7.2.4 — Conhecer a rede de estruturas que contribuem para a promoção da saúde e atividade física nas crianças e adolescentes, com ou sem patologia crónica. 4.8 — Estágio de endocrinologia e nutrição desportiva: 4.8.1 — Objetivos de desempenho: 4.8.1.1 — Avaliação e orientação clínica do doente com suspeita ou história de patologia metabólica; 4.8.1.2 — Aconselhamento de doentes e/ou praticantes desportivos sob terapêutica hormonal de substituição e/ou substâncias ergogénicas; 4.8.1.3 — Aconselhamento e acompanhamento nutricional do praticante desportivo; 4.8.1.4 — Prática, interpretação e valorização de métodos de avaliação da composição corporal; 4.8.1.5 — Interpretação e valorização de métodos de determinação do gasto energético; 4.8.1.6 — Programação e prescrição de exercício clínico no doente com patologia metabólica; 4.8.2 — Objetivos de conhecimento: 4.8.2.1 — Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das doenças meta- bólicas mais frequentes no atleta ou desportista; 4.8.2.2 — Compreender os efeitos do exercício no sistema endócrino e sua patologia; 4.8.2.3 — Fundamentos de nutrição e metabolismo; 4.8.2.4 — Domínio sobre suplementação desportiva; 4.8.2.5 — Obter conhecimentos sobre terapêutica hormonal de substituição; 4.8.2.6 — Aprofundar conhecimentos de farmacologia clínica, com especial ênfase nos fármacos/ substâncias dopantes. 4.9 — Estágio de prescrição de exercício e fisiologia clínica: Portaria n.º 188-E/2024/1 4.9.1 — Objetivos de desempenho: 4.9.1.1 — Avaliação clínica do doente/atleta com patologia crónica e suas condicionantes para a prática de exercício físico; 4.9.1.2 — Programação e prescrição de exercício clínico e treino adaptado ao doente/atleta com patologia crónica; 10/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 4.9.1.3 — Acompanhamento, monitorização e avaliação do treino no doente/atleta com patologia crónica; 4.9.1.4 — Análise de provas de esforço (convencionais e cardiorrespiratórias): realização, inter- pretação, elaboração do relatório e prescrição de exercício com base nos seus resultados; 4.9.1.5 — Interpretação e valorização de outros meios complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do doente/atleta com patologia crónica; 4.9.2 — Objetivos de conhecimento: 4.9.2.1 — Domínio sobre fisiologia do exercício; 4.9.2.2 — Obter noções sobre metodologia do treino; 4.9.2.3 — Conhecer as adaptações ao exercício na criança e adolescente, gravidez, pós-parto e no idoso; 4.9.2.4 — Conhecer as adaptações agudas e crónicas ao exercício no doente crónico; 4.9.2.5 — Dotar-se de conhecimentos sobre reabilitação cardiovascular, respiratória e oncológica: organização, modelos e recomendações; 4.9.2.6 — Compreender o papel das provas de esforço (convencionais e cardiorrespiratórias) no diagnóstico e/ou acompanhamento do doente; 4.9.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: realização e interpretação de 50 provas de esforço convencionais e 100 provas de esforço cardiorres- piratórias. 4.10 — Estágio de imagiologia musculoesquelética: Este estágio contempla períodos de formação em ecografia musculoesqueletica e formação em ressonância magnetica musculoesqueletica. O médico interno deve realizar um período mínimo de estágio de, pelo menos, um mês em forma- ção em ecografia musculoesqueletica e dois meses em ressonância magnética musculoesquelética. 4.10.1 — Formação em ecografia musculoesquelética: 4.10.1.1 — Objetivos de desempenho: 4.10.1.1.1 — Realizar um estudo ecográfico sumário sistematizado das diferentes articulações e segmentos corporais; 4.10.1.1.2 — Identificar a anatomia ecográfica normal e reconhecer os achados imagiológicos típicos da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva; 4.10.1.1.3 — Utilizar a imagem ecográfica como apoio à intervenção na patologia musculoes- quelética. 4.10.1.2 — Objetivos de conhecimento: 4.10.1.2.1 — Compreender o modo como a imagem é produzida na ecografia; Portaria n.º 188-E/2024/1 4.10.1.2.2 — Conhecer as principais indicações clínicas da ecografia na patologia musculoes- quelética; 4.10.1.2.3 — Integrar os elementos clínicos com a sua tradução imagiológica — lesão aguda e de sobreuso; 4.10.1.2.4 — Indicações da intervenção ecoguiada na patologia musculoesquelética; 11/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 4.10.1.2.5 — Obter conhecimentos sobre farmacologia e técnicas terapêuticas aplicadas à radiologia de intervenção (nomeadamente ecoguiada); 4.10.1.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especiali- zada: observação de 75 ecografias osteoarticulares ou de partes moles e realização e interpretação de 50 com patologia de relevo para a medicina desportiva. 4.10.2 — Formação em ressonância magnética musculoesquelética. 4.10.2.1 — Objetivos de desempenho: 4.10.2.1.1 — Identificar a anatomia imagiológica normal e reconhecer os achados imagiológicos típicos da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva. 4.10.2.2 — Objetivos de conhecimento: 4.10.2.2.1 — Conhecer o modo como a imagem é produzida na ressonância magnética (RMN); 4.10.2.2.2 — Papel da RMN no diagnóstico e estabelecimento do prognóstico da patologia muscu- loesquelética mais prevalente na medicina desportiva; 4.10.2.2.3 — Fazer a integração dos elementos clínicos com a sua tradução imagiológica. 4.10.2.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação espe- cializada: observação e interpretação de pelo menos 40 RMN osteoarticulares/músculo-esqueléticas (idealmente incluindo artro RM) com patologia de relevo para medicina desportiva. 4.11 — Estágio de fisiologia do desporto: 4.11.1 — Objetivos de desempenho: 4.11.1.1 — Realizar testes de avaliação das capacidades físicas (capacidade e potência aeróbias e anaeróbias, função neuromuscular, flexibilidade) em contexto de terreno e laboratório: interpretar resultados e suas implicações para o processo de treino; 4.11.1.2 — Fazer a avaliação biomecânica do gesto técnico em diferentes modalidades; 4.11.1.3 — Prescrição e programação do exercício físico, em função das necessidades individuais do atleta; 4.11.1.4 — Prática e interpretação de métodos de avaliação da composição corporal; 4.11.2 — Objetivos de conhecimento: 4.11.2.1 — Domínio aprofundado sobre fisiologia do exercício; 4.11.2.2 — Conhecimentos sobre crescimento, maturação, desenvolvimento das capacidades físicas e desempenho desportivo; 4.11.2.3 — Aprofundar conhecimentos sobre metodologia e avaliação e controlo do treino; 4.11.2.4 — Obter conhecimentos sobre biomecânica das diferentes modalidades; 4.11.2.5 — Conhecer as capacidades que condicionam o desempenho em diferentes modalidades; 4.11.2.6 — Conhecer as repercussões fisiológicas do exercício em ambientes extremos; Portaria n.º 188-E/2024/1 4.11.2.7 — Aprofundar conhecimentos sobre avaliação e gestão da composição corporal; 4.11.3 — Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especia- lizada: realização e interpretação de 50 provas cardiorrespiratórias com análise de gases; realização e interpretação de 100 avaliações da função neuromuscular (exemplos: força isométrica; força reativa; dinamometria isocinética, etc); avaliação antropométrica de 30 atletas. 12/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 4.12 — Estágio de instituição desportiva e medicina em eventos desportivos: 4.12.1 — Objetivos de desempenho: 4.12.1.1 — Compreender e assumir o papel de médico de equipa, responsabilizando-se pela coor- denação e integração dos diversos intervenientes do departamento médico; 4.12.1.2 — Desempenhar um papel ativo na preparação de um época desportiva e/ou competição e durante a mesma, nomeadamente na definição e implementação de estratégias de prevenção de doenças e lesões; 4.12.1.3 — Assumir, como médico de equipa, o papel de gestor de casos clínicos mediando e inte- grando a atividade da equipa médica com a dos restantes departamentos; 4.12.1.4 — Realização de exames pré-participação aos atletas na preparação de uma nova época desportiva e/ou competição; 4.12.1.5 — Preparação de uma viagem com a equipa; 4.12.1.6 — Gestão da confidencialidade do atleta e dos aspetos médico-legais; 4.12.1.7 — Sensibilização de atletas, equipa técnica e demais agentes desportivos em educação para a saúde (maturação, nutrição, doping, saúde sexual, saúde mental); 4.12.1.8 — Elaboração de um plano de evacuação e emergência; 4.12.1.9 — Participação na organização de um evento desportivo — organização de meios, gestão do risco, procedimentos de evacuação, logística sanitária; 4.12.1.10 — Aquisição de competências para a abordagem a situações de emergência no terreno desportivo; 4.12.2 — Objetivos de conhecimento: 4.12.2.1 — Epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das lesões e doenças mais prevalentes na medicina desportiva; 4.12.2.2 — Conhecer os métodos de avaliação e controlo das capacidades físicas e do treino; 4.12.2.3 — Obter conhecimentos de farmacologia clínica, com especial incidência nas substâncias de uso mais frequente e nas substâncias dopantes; 4.12.2.4 — Obter conhecimentos sobre gestão clínica de eventos desportivos: planeamento e implementação; 4.12.2.5 — Aprofundar conhecimentos sobre medicina em viagens (vacinação, condições ambien- tais, prevenção de doenças, etc.); 4.12.2.6 — Conhecer a legislação e aspetos médico-legais pertinentes para o acompanhamento médico a eventos desportivos. 5 — Serviço de urgência: 5.1 — A participação do médico interno nas escalas de serviço de urgência deve ser tutelada, integrada nos objetivos formativos dos respetivos estágios e respeitar os períodos máximos previstos na legislação, bem como as normas emanadas pela ACSS e pela Ordem dos Médicos relativamente às Portaria n.º 188-E/2024/1 constituições mínimas das equipas de urgência. 5.2 — O disposto no número anterior não pode conflituar com a normal realização dos diferentes estágios da formação especializada, sob pena dos objetivos formativos não serem atingidos. 5.3 — O programa de formação especializada de medicina desportiva prevê que o médico interno integre uma escala de serviço de urgência, por períodos definidos e descritos nos pontos subsequentes, 13/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 nas especialidades de medicina interna, cirurgia geral, pediatria e ortopedia. Para além da participação numa escala de serviço de urgência hospitalar, o médico interno deverá acompanhar a consulta aguda/ aberta/recurso nos CSP, conforme elencado e definido em ponto subsequente. 5.4 — No decorrer do estágio de medicina desportiva geral, o médico interno deverá integrar, por um período de 12 horas semanais, uma escala de serviço de urgência nas especialidades de cirurgia geral e de pediatria durante um período de três meses cada, em períodos não sobreponíveis. O serviço de urgência deverá ser assegurado na instituição onde está a realizar o estágio de medicina desportiva geral ou outra previamente protocolada. 5.5 — Durante o estágio de cardiologia, o médico deverá integrar uma escala de serviço de urgência de Medicina Interna, por um período de 12 horas semanais, na Instituição onde está a realizar o estágio de Cardiologia ou outra previamente protocolada. 5.6 — Durante o estágio de ortopedia, o médico interno deverá integrar, por um período de 12 horas semanais, a escala do serviço de urgência da especialidade. 5.7 — No decorrer do estágio de reabilitação musculoesquelética, deverá realizar 12 horas sema- nais de serviço de urgência de ortopedia. O serviço de urgência deverá ser assegurado na Instituição onde está a realizar o estágio de reabilitação musculoesquelética ou outra previamente protocolada. 5.8 — No decurso do estágio de medicina geral e familiar, deverá acompanhar a consulta aguda/ aberta/recurso da unidade onde está colocado. 6 — Avaliação contínua dos estágios. 6.1 — A avaliação contínua tem como finalidade apurar o grau de aprendizagem alcançado ao longo do cumprimento do programa formativo, bem como explicitar uma aferição individual da formação perante o médico interno e os demais intervenientes na formação. 6.2 — A avaliação contínua incide sobre as vertentes de desempenho individual e de nível de conhecimentos, sendo obrigatoriamente formalizada no final de cada estágio, numa escala quantitativa de 0 a 20 valores, de acordo com RIM em vigor. 6.2.1 — A classificação obtida na avaliação contínua de cada estágio ou período de estágio deve ser formalmente comunicada ao respetivo diretor de internato médico de acordo com RIM em vigor. 6.3 — A classificação de cada estágio (ou parte de estágio) resulta da média aritmética simples do resultado da avaliação de desempenho e da avaliação de conhecimentos. 6.4 — A classificação obtida nos estágios curriculares é valorizada na classificação da prova de discussão curricular da avaliação final do internato com uma ponderação de 40 %. 6.5 — Avaliação de desempenho. 6.5.1 — A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio do programa do internato médico e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação ou res- ponsável de estágio conhecer a evolução formativa e o nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação. 6.5.2 — Na avaliação do desempenho são obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros, de ponderação numa escala de 0 a 5 valores por cada: Portaria n.º 188-E/2024/1 a) Capacidade de execução técnica; b) Interesse pela valorização profissional; c) Responsabilidade profissional; d) Relações humanas no trabalho. 14/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 6.6 — Avaliação de conhecimentos: 6.6.1 — A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos de conhecimento do programa de formação e apenas será realizada nos casos em que tenha sido obtida avaliação não inferior a 10 valores na avaliação de desempenho. 6.6.2 — A avaliação de conhecimentos dos estágios do programa formativo deve ser efetuada com os seguintes tipos de prova: 6.6.2.1 — Estágio de cardiologia — discussão de relatório de atividades; 6.6.2.2 — Estágio de doenças respiratórias — discussão de relatório de atividades; 6.6.2.3 — Estágio de medicina geral e familiar — discussão de relatório de atividades; 6.6.2.4 — Estágio de pediatria — discussão de relatório de atividades; 6.6.2.5 — Estágio de ortopedia — discussão de relatório de atividades; 6.6.2.6 — Estágio de reabilitação musculoesquelética — discussão de relatório de atividades; 6.6.2.7 — Estágio de endocrinologia e nutrição desportiva — discussão de relatório de atividades; 6.6.2.8 — Estágio de medicina desportiva geral — discussão de relatório de atividades e prova teórica (oral); 6.6.2.9 — Estágio de estágio de prescrição de exercício e fisiologia clínica — discussão de relatório de atividades e prova teórica (oral); 6.6.3 — Estágio de imagiologia musculoesquelética — discussão de relatório de atividades; 6.6.3.1 — Estágio de fisiologia do desporto — discussão de relatório de atividades e prova teórica (oral); 6.6.3.2 — Estágio de instituição desportiva e medicina em eventos desportivos — discussão de relatório de atividades e prova teórica (oral). 6.7 — Competência para avaliar de acordo com regulamento de internato médico em vigor. 7 — Avaliação final de internato. 7.1 — A avaliação final do internato é efetuada de acordo com a legislação em vigor. 7.2 — A prova de discussão curricular, prova prática e prova teórica da avaliação final são reali- zadas de acordo com a aplicação de uma grelha de classificação aprovada pela Ordem dos Médicos e publicada no respetivo site, que deve ser aplicada uniformemente por todos os júris em cada época de avaliação. 7.3 — As alterações efetuadas à grelha de avaliação da prova de discussão curricular apenas se aplicam nas provas de avaliação finais que decorrem após um período correspondente a metade da duração do programa de formação. 7.4 — A prova prática da avaliação final consta da discussão de casos clínicos, previamente sor- teados. Portaria n.º 188-E/2024/1 7.5 — A prova teórica da avaliação final consiste na resposta a temas teóricos formulados por cada elemento do júri. 8 — Aplicabilidade. 8.1 — O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciem a formação especializada a partir da data da sua publicação. 15/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 8.2 — Facultativamente, os médicos internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior, que se encontrem a realizar a primeira metade da formação especializada e que assim o desejem, podem transitar para o presente programa formativo, desde que essa alteração não implique aumento da duração total prevista para o internato (48 meses). 8.3 — Nos casos previstos no número anterior, os interessados deverão entregar na respetiva direção do internato, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação deste programa, uma decla- ração em que conste a sua pretensão, juntamente com um plano de compatibilização de estágios, com a concordância averbada da respetiva direção de serviço e orientador de formação. 8.3.1 — Após aceitação da transição para o novo programa formativo, a direção de internato deverá remeter nos cinco dias subsequentes os documentos comprovativos à Ordem dos Médicos. 8.4 — Com exceção do disposto no ponto 7.4 a respeito da grelha de avaliação da prova de discussão curricular, as restantes regras da avaliação final previstas no ponto 7 entram em vigor para os médicos internos que realizem estas provas dois anos após a publicação do presente programa de formação. 118016306 Portaria n.º 188-E/2024/1 16/16 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 157 14-08-2024 SAÚDE Portaria n.º 188-F/2024/1, de 14 de agosto Sumário: Aprova a atualização do programa de formação especializada em endocrinologia e nutrição. O regime jurídico da formação pós-graduada, comummente designado internato médico, encon- tra-se definido no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março. De acordo com o disposto no artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, bem como na alínea b) do artigo 7.º e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, o inter- nato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico. Adicionalmente, de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diploma que aprova o Regulamento do Internato Médico, «Os programas de formação, para além das alterações e atualizações que lhes sejam pontualmente introduzidas, devem ser revistos, preferencial- mente, de cinco em cinco anos», de modo a considerar as inovações técnicas, científicas e académicas desenvolvidas. Do que antecede, considerando que o programa de formação especializada de endocrinologia e nutrição foi aprovado pela Portaria n.º 1/2014, de 2 janeiro, importa proceder à sua revisão, ajustan- do-o à evolução tecnológica e científica desta área de especialização entretanto ocorrida. Assim: Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigo 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É atualizado o programa de formação especializada em endocrinologia e nutrição, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Formação A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsá- veis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional. Artigo 3.º
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.