Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 188-D/2024/1
- Data
- 2024-08-14
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova a atualização do programa de formação especializada em imunoalergologia
Texto integral (7002 palavras)
Portaria n.º 188-D/2024/1
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsá-
veis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
1/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto
de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM IMUNOALERGOLOGIA
A formação especializada no internato médico de imunoalergologia tem a duração de 60 meses
e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por for-
mação geral.
A — Formação geral
1 — Duração — 12 meses.
2 — Programa de formação: constituído por blocos formativos de acordo com a legislação própria.
3 — Precedência: a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos e ações de
formação da formação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação espe-
cializada.
4 — Equivalência: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência
a eventuais estágios com o mesmo nome da formação especializada.
B — Formação especializada
1 — Finalidade:
1.1 — A especialidade de imunoalergologia tem por objetivo a prevenção, o diagnóstico, o trata-
mento e a reabilitação, nas diferentes faixas etárias (da criança ao adulto), de toda a patologia do foro
imunoalergológico (vias aéreas superiores e inferiores, alergia ocular, patologia cutânea, digestiva,
reações de hipersensibilidade a medicamentos ou outros produtos, a alimentos, a picada de insetos,
anafilaxia, imunodeficiências, patologia autoimune, patologia ocupacional, entre outras). Visa ainda
o ensino e a sensibilização pública, de modo a conseguir-se uma efetiva redução da exposição aler-
génica ambiental, nomeadamente doméstica, profissional e comunitária.
1.2 — Constitui objetivo principal da frequência do internato de imunoalergologia a aquisição dos
conhecimentos diferenciados, teóricos e práticos e das técnicas essenciais ao exercício ético, competente
e autónomo da especialidade, permitindo contribuir para a melhoria da qualidade de vida das comunidades.
2 — Duração total da formação especializada — 60 meses.
2.1 — Áreas de formação/estágios obrigatórios — 57 meses. Os estágios obrigatórios estão divi-
didos em dois módulos, obrigatoriamente sequenciais, com diferentes objetivos de conhecimento e de
desempenho individual, incluindo o comportamento funcional.
Portaria n.º 188-D/2024/1
2.1.1 — O primeiro módulo (i) de formação tem a duração de 36 meses e tem como objetivo a aqui-
sição de competências nucleares à especialidade de imunoalergologia. Os estágios de pediatria médica
e de medicina interna podem incluir, mediante opção do médico interno e concordância do responsável de
estágio, a frequência de período formativo em unidade de cuidados intensivos pediátricos e na unidade
de medicina intensiva, respetivamente integrados nas áreas de formação de pediatria médica e medi-
cina interna, com a duração de 2 meses de acordo com o previsto na tabela 3.1, inserida no ponto 3.
2/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
2.1.2 — O segundo módulo (ii) de formação tem a duração de 21 meses e destina-se à consolidação
da aquisição de competências nucleares e à aquisição de competências específicas da especialidade
de imunoalergologia.
2.2 — Estágio opcional na área de imunoalergologia — 3 meses. No âmbito do programa da espe-
cialidade de imunoalergologia, numa área específica de diferenciação, com parecer favorável do diretor
de serviço e do orientador de formação.
3 — Estrutura e duração dos módulos:
3.1 — Caracterização do módulo i de estágios obrigatórios e opcionais em imunoalergologia:
Área de formação Estágio Duração (meses)
Pediatria médica 9
Pediatria médica 7-9
Cuidados intensivos pediátricos * 0-2
Medicina interna 9
Medicina interna 7-9
Medicina intensiva* 0-2
Imunoalergologia 18
Imunoalergologia geral i 6
Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos i 6
Imunoalergologia do adulto i 6
* Estágios opcionais integrados na área de formação de pediatria médica e medicina interna, respetivamente.
3.2 — Caracterização do módulo ii de estágios obrigatórios em imunoalergologia:
Área de formação Estágio Duração (meses)
Imunoalergologia 14
Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos ii 6
Imunoalergologia do adulto ii 6
Imunoalergologia geral ii * 2
Complementar 7
Laboratório de imunologia 1
Pneumologia 2
Dermatologia 3
Otorrinolaringologia 1
* Estágio a realizar no último ano do internato.
4 — Sequência das áreas de formação e respetivos estágios:
Portaria n.º 188-D/2024/1
4.1 — Módulo I — Os primeiros estágios a realizar são obrigatoriamente os das áreas de forma-
ção da pediatria médica (9 meses), da medicina interna (9 meses) e o estágio de imunoalergologia
geral i (6 meses), começando indiferentemente por qualquer um destes. Os estágios de imunoaler-
gologia dos grupos etários pediátricos i (6 meses), e o de imunoalergologia do adulto i (6 meses),
deverão ser efetuados sem sequência obrigatória, mas sempre depois dos anteriores e de acordo com
a programação dos serviços.
3/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
4.2 — Módulo II — A sequência dos estágios deste módulo é da responsabilidade do médico
interno da formação especializada, do orientador de formação e do diretor de serviço, em função das
disponibilidades existentes. O estágio de imunoalergologia geral ii deverá ser efetuado no último ano
do internato.
4.3 — O estágio opcional só pode ser realizado após finalização, com aproveitamento, do primeiro
módulo de formação. Pode ser realizado intercalando os estágios do segundo módulo de formação ou
após a conclusão destes, sendo da responsabilidade do médico interno da formação especializada, do
orientador de formação e do diretor de serviço, em função das disponibilidades existentes.
5 — Locais de formação (com idoneidade formativa reconhecida por cada colégio da especialidade
respetiva):
5.1 — Formação em pediatria médica:
5.1.1 — Pediatria médica — serviços de pediatria.
5.1.2 — Cuidados intensivos pediátricos — serviços ou unidades de cuidados intensivos pediátricos.
5.2 — Formação em medicina interna:
5.2.1 — Medicina interna — serviços de medicina interna.
5.2.2 — Medicina intensiva — serviços ou unidades de medicina intensiva.
5.3 — Formação em imunoalergologia — serviços ou unidades de imunoalergologia, e de acordo com
o grau de diferenciação de cada estágio. Os estágios de imunoalergologia dos grupos etários pediátricos
ii e de adultos II devem ser efetuados obrigatoriamente em serviços com idoneidade específica para cada
faixa etária. Pelo contrário, o estágio de imunoalergologia geral II será preferencialmente realizado num
serviço/unidade de imunoalergologia de nível i, com pelo menos dois especialistas, com idoneidade forma-
tiva para esse fim, atribuída pela Ordem dos Médicos, através da Direção do Colégio de Imunoalergologia.
5.4 — Formação em laboratório de imunologia — serviços ou unidades de imunologia laboratorial
ou serviços de patologia clínica com sector de imunologia organizado.
5.5 — Formação em pneumologia — serviços de pneumologia.
5.6 — Formação em dermatologia — serviços de dermatologia.
5.7 — Formação em otorrinolaringologia — serviços de otorrinolaringologia.
5.8 — Estágio opcional na área de imunoalergologia — a realizar num local de formação sob pro-
posta do médico interno de formação especializada e o acordo do orientador de formação e do diretor
de serviço, e com o reconhecimento de idoneidade por parte do Colégio da Especialidade.
5.9 — Tendo em vista a diversidade da formação médica, a programação dos diversos estágios
deve prever a realização de estágios, de duração não inferior a 6 meses, em outros estabelecimentos
ou serviços que não o de colocação.
6 — Objetivos dos estágios:
6.1 — Área de formação em pediatria médica
6.1.1 — Estágio em pediatria médica:
a) Objetivos de desempenho:
Portaria n.º 188-D/2024/1
a) Anamnese e observação clínica da criança normal e da criança doente, nos diversos períodos
etários e segundo os diferentes condicionalismos socioculturais;
b) Técnica de diálogo com a criança, os pais, a comunidade e outros técnicos de saúde, de forma
a conseguir obter as informações mais adequadas para o esclarecimento dos casos clínicos e garantir
o bom cumprimento das prescrições terapêuticas;
4/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
c) Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica e da idade do doente, sem
esquecer os aspetos socioeconómicos e de custo-benefício;
d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de
soros em venoclise;
e) Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre
outros, radiologia pulmonar, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasimetria;
f) Atuação adequada nas situações de urgência pediátrica mais comuns;
g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde.
b) Objetivos de conhecimento:
a) Perinatologia: conceitos e atitudes;
b) Etapas do crescimento e desenvolvimento somático, afetivo, cognitivo e psicomotor, e sua
avaliação;
c) Aleitamento materno e alimentação nos diversos períodos etários; avaliação nutricional;
d) Cuidados de saúde primários ao lactente;
e) Vigilância da saúde nos diversos períodos etários;
f) Imunização ativa;
g) A criança e o jovem com doença crónica;
h) Diagnóstico e terapêutica das situações mais frequentes ou mais relacionadas com o foro
imunoalergológico, incluindo, pelo menos:
h1) Malnutrição; avitaminoses;
h2) Parasitoses;
h3) Doenças infecciosas, infeções respiratórias, otorrinolaringológicas, gastrintestinais e cutâneas;
h4) Doenças exantemáticas;
h5) Infeções respiratórias pulmonares;
h6) Doença pulmonar obstrutiva crónica da criança e adolescente, incluindo fibrose quística,
bronquiolite obliterante e displasia broncopulmonar;
h7) Refluxo gastroesofágico;
h8) Síndromas de mal-absorção;
h9) Doenças reumatismais sistémicas e vasculites da criança e adolescente;
h10) Anemias, incluindo as hemolíticas;
h11) Púrpuras trombocitopénicas;
h12) Infeção HIV/Sida nos grupos etários pediátricos.
Portaria n.º 188-D/2024/1
c) No que diz respeito aos cuidados urgentes em pediatria geral, a formação tem os seguintes
objetivos de desempenho:
a) Diagnosticar e tratar as situações mais frequentes da patologia pediátrica urgente ou emergente;
b) Familiarizar-se com a execução e interpretação dos exames complementares de diagnóstico.
5/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
d) No que diz respeito aos cuidados urgentes em pediatria geral, a formação tem como objetivos
o conhecimento das noções básicas de emergência médica pediátrica relativamente ao seu diagnóstico
e tratamento.
6.1.2 — Estágios opcionais em cuidados intensivos pediátricos:
a) Objetivos de desempenho:
a) Execução de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica em intensivismo pediátrico, que
permitam estabilizar o doente crítico e sua monitorização;
b) Identificação, tratamento e monitorização de reações medicamentosas adversas graves e ana-
filaxia.
b) Objetivos de conhecimento:
a) Fisiopatologia e clínica das situações mais comuns que necessitam de atuação de urgência
e emergência (criança em situação crítica);
b) Técnicas de monitorização, controlo hemodinâmico e ventilação artificial.
6.2 — Área de formação em medicina interna
6.2.1 — Estágio em medicina interna:
a) Objetivos de desempenho:
a) Anamnese e observação clínica do adulto normal e doente nos diversos contextos socioculturais;
b) Técnica de diálogo com o doente, de acordo com as suas características, de forma a conseguir
obter as informações mais adequadas e garantir o bom cumprimento das prescrições terapêuticas;
c) Prescrição terapêutica adequada, em função da situação patológica, da idade do doente, pos-
síveis patologias concomitantes e interações medicamentosas, sem esquecer os aspetos culturais,
socioeconómicos e de custo-benefício;
d) Execução de técnicas correntes como, entre outras, punções venosas e arteriais, colocação de
soros em venoclise, eletrocardiogramas;
e) Interpretação de exames subsidiários correntes em função da idade e da patologia, como, entre outros,
radiologia pulmonar, eletrocardiograma, estudos hematológicos e de química clínica, incluindo gasimetria;
f) Atuação adequada nas situações de urgência mais comuns;
g) Orientação criteriosa para outros prestadores de cuidados de saúde;
h) Elaboração de notas de alta ou de transferência;
i) Participação ativa em reuniões clínicas e apresentação de casos clínicos.
b) Objetivos de conhecimento:
a) Vigilância de saúde no adulto;
b) Promoção de estilos de vida saudáveis;
c) Terapêutica farmacológica e iatrogenia;
Portaria n.º 188-D/2024/1
d) Diagnóstico, tratamento e seguimento das patologias crónicas mais comuns, incluindo, pelo
menos:
d1) Hipertensão arterial;
d2) Dislipidemias;
6/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
d3) Cardiopatia isquémica;
d4) Insuficiência cardíaca;
d5) Acidente vascular cerebral;
d6) Insuficiência venosa dos membros inferiores;
d7) Obesidade;
d8) Diabetes;
d9) Doença péptica;
d10) Hepatopatia crónica;
d11) Obstipação crónica;
d12) Osteoartrose;
d13) Doenças reumatismais sistémicas e vasculites;
d14) Anemias, incluindo as hemolíticas;
d15) Doença pulmonar obstrutiva crónica;
d16) Infeções respiratórias pulmonares;
e) Processo de envelhecimento nas suas diversas vertentes, nomeadamente exame físico e mental;
avaliação funcional e cuidados paliativos.
c) No que diz respeito aos cuidados urgentes em medicina interna, a formação tem os seguintes
objetivos de desempenho:
a) Diagnóstico e intervenção nas situações agudas urgentes e emergentes, nomeadamente rea-
nimação cardiorrespiratória;
b) Técnicas de diagnóstico em situações urgentes;
c) Interpretação dos resultados dos exames complementares de diagnóstico mais usados em
urgência;
d) Orientação dos doentes após o episódio de urgência.
d) No que diz respeito aos cuidados urgentes em medicina interna, a formação tem como objeti-
vos o conhecimento da semiologia, fisiopatologia, diagnóstico diferencial e terapêutica das situações
patológicas mais comuns no serviço de urgência.
6.2.2 — Estágio opcional em medicina intensiva:
a) Objetivos de desempenho:
a) Capacidade de identificar e resolver situações graves de obstrução das vias aéreas e paragem
respiratória, nomeadamente casos de atingimento pulmonar por:
a1) Inalação de fumo e ou calor;
Portaria n.º 188-D/2024/1
a2) Edema pulmonar;
a3) Síndrome de dificuldade respiratória do adulto;
a4) Asma grave ou outras patologias associadas a insuficiência respiratória;
a5) Agudização de doenças respiratórias crónicas;
7/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
a6) Infeções respiratórias;
a7) Obstrução ventilatória alta por edema laríngeo;
b) Capacidade de identificar e resolver situações de instabilidade hemodinâmica e choque, incluindo
a aquisição de competência para reanimar situações de paragem cardiorrespiratória;
c) Capacidade de diagnosticar e tratar:
c1) Reações medicamentosas adversas graves;
c2) Anafilaxia;
d) Capacidade de execução autónoma de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica em inten-
sivismo, que permitam estabilizar o doente crítico e sua monitorização;
b) Objetivos de conhecimento:
Reconhecer, priorizar as necessidades e formular planos de procedimentos quando em presença
de patologia variada do foro médico, designadamente nas seguintes situações:
a) Prioridades no suporte de vida;
b) Disfunção/falência cardiorrespiratória, incluindo situações de risco e sua prevenção;
c) Estratégias de utilização de oxigénio e medicamentos vasoativos, derivados do sangue, fluidos
de grande volume, expansores plasmáticos e outros tratamentos de uso corrente em medicina intensiva.
6.3 — Estágio em imunoalergologia geral i:
6.3.1 — Objetivos de desempenho:
a) Anamnese e exame clínico do doente alérgico e/ou com disfunção imunológica;
b) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas da imu-
noalergologia, particularmente:
b1) Testes de sensibilidade cutânea para avaliação de reações de hipersensibilidade (imediata/
retardada) por picada, picada-picada, intradérmicos e testes epicutâneos;
b2) Provas funcionais respiratórias e de broncomotricidade inespecífica;
c) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico no âmbito das patologias do foro
imunoalergológico;
d) Ensino prático para prevenção ambiental dos sintomas alérgicos;
e) Ensino de utilização correta das diversas formas de medicação por via inalatória;
f) Princípios básicos de prescrição e aplicação da imunoterapia com alergénios;
g) Princípios básicos na prestação de cuidados de saúde integrados (prevenção, rastreio, diag-
nóstico, tratamento e reabilitação) nas situações patológicas mais prevalentes, particularmente as que
exigem indispensável intervenção urgente.
6.3.2 — Objetivos de conhecimento:
Portaria n.º 188-D/2024/1
a) Sistema imunológico — princípios básicos;
b) Doença alérgica: mecanismos de hipersensibilidade;
c) Epidemiologia das doenças imunoalérgicas;
d) Fatores de risco da doença alérgica: genética e ambiente;
8/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
e) Alergénios inalantes e alimentares bem como fármacos, vacinas e agentes diagnósticos que
mais frequentemente induzem reações de hipersensibilidade;
f) Prevenção da exposição alergénica;
g) Princípios básicos da orientação terapêutica farmacológica;
h) Princípios básicos da imunoterapia com alergénios;
6.3.3 — No que diz respeito aos cuidados urgentes em imunoalergologia, a formação tem os
seguintes objetivos de desempenho:
a) Diagnosticar e tratar as situações mais frequentes da patologia imunoalérgica urgente ou
emergente;
b) Familiarizar-se com a execução e interpretação dos exames complementares de diagnóstico
nas situações urgentes.
6.3.4 — No que diz respeito aos cuidados urgentes em imunoalergologia, a formação tem como objetivos
o conhecimento das noções básicas de emergência médica relativamente ao seu diagnóstico e tratamento.
6.4 — Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos i:
6.4.1 — Objetivos de desempenho:
a) Aprofundamento global dos objetivos definidos para o treino básico de imunoalergologia geral,
agora na perspetiva dos grupos etários pediátricos;
b) Anamnese e exame clínico da criança alérgica nos diversos períodos etários; conhecimento
da criança alérgica, suas necessidades e limitações impostas pelas situações patológicas e socioe-
conómicas;
c) Cuidados de saúde à criança e adolescente alérgicos;
d) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas da imu-
noalergologia, particularmente:
d1) Testes de sensibilidade cutânea para avaliação de reações de hipersensibilidade (imediata/
retardada) por picada, picada-picada, intradérmicos e epicutâneos;
d2) Provas de provocação oral;
d3) Provas de broncomotricidade inespecífica;
d4) Provas de provocação com exercício físico;
d5) Provas de provocação com estímulos físicos: calor, frio, pressão, vibração;
e) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as doenças imunoalergológicas nas
idades pediátricas;
f) Valorização dos resultados das diversas análises e testes de função imunitária nos diferentes
períodos etários;
g) Cuidados de saúde e alimentação do lactente alérgico; avaliação nutricional;
h) Tratamento das doenças imunoalergológicas na criança, em função da idade do doente, sem
Portaria n.º 188-D/2024/1
esquecer os aspetos socioeconómicos e de custo-benefício.
6.4.2 — Objetivos de conhecimento:
a) História natural da doença alérgica na criança;
b) Prevenção da alergia; fatores de risco genéticos e ambientais das doenças alérgicas;
9/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
c) Alergénios relevantes nas idades pediátricas;
d) O lactente atópico;
e) Alimentação do lactente alérgico ou potencialmente alérgico;
f) Leites hipoalergénicos;
g) Alergia alimentar e medicamentosa na criança: princípios básicos;
h) Dermatite atópica nos diferentes períodos etários pediátricos;
i) Urticária e angioedema na criança;
j) Prurigo-estrófulo;
k) O lactente sibilante;
l) Particularidades da asma na infância;
m) Terapêutica inalatória nos diferentes grupos etários;
n) Rinite e rinossinusite;
o) Alergia ao veneno de himenópteros na criança: princípios básicos;
p) Alergia ao látex, a medicamentos, a vacinas ou a agentes diagnósticos: princípios básicos;
q) Otopatia serosa;
r) Imunoterapia com alergénios na criança;
s) A criança alérgica e a escola;
t) O adolescente alérgico;
u) Imunodeficiências; a criança com infeções de repetição.
6.5 — Imunoalergologia do adulto i:
6.5.1 — Objetivos de desempenho:
a) Aprofundamento global dos objetivos definidos para o estágio de imunoalergologia geral na
perspetiva do doente adulto;
b) Anamnese e exame clínico;
c) Conhecimento do adulto alérgico, suas necessidades e limitações impostas pela idade e pelas
situações patológicas e socioeconómicas;
d) Cuidados de saúde ao adulto alérgico;
e) Diagnóstico e tratamento das doenças do foro imunoalérgico no adulto, tendo em atenção
eventuais patologias concomitantes e interações medicamentosas e diagnósticos diferenciais;
f) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas da imunoaler-
gologia, particularmente:
Portaria n.º 188-D/2024/1
f1) Testes de sensibilidade cutânea para avaliação de reações de hipersensibilidade (imediata/
retardada) por picada, picada-picada, intradérmicos e epicutâneos;
f2) Provas de provocação oral;
f3) Provas de broncomotricidade (específica e inespecífica);
10/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
f4) Provas de provocação com exercício físico;
f5) Provas de provocação com estímulos físicos: calor, frio, pressão, vibração;
g) Valorização dos resultados das diversas análises e testes de função imunitária nos diferentes
períodos etários;
h) Cuidados de saúde e alimentação do doente alérgico; avaliação nutricional;
i) Tratamento das diversas patologias alérgicas e comorbilidades, em função da idade do doente,
considerando aspetos socioeconómicos e relação custo-benefício.
6.5.2 — Objetivos de conhecimento:
a) Aprofundamento dos conhecimentos obtidos no treino básico da especialidade;
b) Saúde ocupacional — identificação de riscos e prevenção de alergias;
c) Dermatite atópica e de contacto — diagnóstico e tratamento;
d) Diagnóstico e tratamento das alergias profissionais;
e) Conhecimento da legislação respeitante às doenças profissionais;
f) Asma;
g) Pneumonites de hipersensibilidade;
h) Alergia ao veneno de himenópteros — diagnóstico e tratamento;
i) Alergia a alimentos, a medicamentos, a vacinas, a agentes diagnósticos ou ao látex;
j) Urticária crónica;
k) Patologias imunoalergológicas na grávida;
l) Conduta terapêutica imunoalergológica na gravidez e no aleitamento;
m) Patologias imunoalergológicas no idoso;
n) Terapêuticas imunoalergológicas em doentes com comorbilidades;
o) Terapêuticas crónicas para outras patologias no doente alérgico;
p) Interações medicamentosas dos fármacos imunoalergológicos;
q) Aspetos psicossociais da doença alérgica no adulto.
6.6 — Imunoalergologia dos grupos etários pediátricos ii:
Pretende-se que nesta fase avançada da sua preparação, e uma vez cumpridos os estágios de
treino básico e específico da especialidade, o médico interno tenha oportunidade de desenvolver e treinar
competências mais diferenciadas, as suas aptidões clínicas e a sua capacidade de decisão com maior
autonomia, embora tutelado, neste grupo etário.
6.6.1 — Objetivos de desempenho:
a) Abordagem da criança e adolescente com patologias do foro imunoalergológico que necessitam
de cuidados mais diferenciados;
Portaria n.º 188-D/2024/1
b) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas da imu-
noalergologia, particularmente:
b1) Provas de provocação nasal inespecíficas e específicas;
b2) Provas de provocação conjuntival;
11/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
b3) Provas de provocação oral;
b4) Provas funcionais respiratórias e de broncomotricidade inespecífica;
b5) Provas de provocação com exercício físico;
b6) Provas de provocação com estímulos físicos: calor, frio, pressão, vibração;
b7) Provas de provocação com radiação ultravioleta (opcional);
b8) Biopsia cutânea (opcional);
b9) Rinomanometria e rinometria acústica (opcional);
c) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico no âmbito das patologias ligadas
à imunoalergologia;
d) Programação terapêutica das diversas situações de imunoalergologia;
e) Prescrição e aplicação da imunoterapia com alergénios — esquemas rush e ultra-rush;
f) Programas de dessensibilização/indução de tolerância na alergia alimentar;
g) Dessensibilização a medicamentos;
h) Tratamento de diversas patologias com agentes biológicos;
i) Prestação de cuidados de saúde integrados (prevenção, rastreio, diagnóstico, tratamento e rea-
bilitação) nas situações patológicas mais prevalentes, particularmente as que exigem indispensável
intervenção urgente;
j) Apresentação e publicação de trabalhos científicos, baseados em protocolos, adequadas meto-
dologias experimentais, sólidos princípios éticos e respeitando as boas práticas clínicas.
6.6.2 — Objetivos de conhecimento:
a) Asma grave;
b) Alergia alimentar;
c) Dermatite atópica grave e dermatite de contacto;
d) Urticária e angioedema;
e) Alergia ao veneno de himenópteros: conduta e particularidades pediátricas;
f) Alergia ao látex, a medicamentos, a vacinas ou a agentes diagnósticos;
g) Imunoterapia com alergénios na criança;
h) O adolescente alérgico;
i) Imunodeficiências.
6.7 — Imunoalergologia do adulto ii:
Pretende-se que nesta fase avançada da sua preparação, e uma vez cumpridos os estágios de
treino básico e específico da especialidade, o médico interno tenha oportunidade de desenvolver e treinar
competências mais diferenciadas, as suas aptidões clínicas e a sua capacidade de decisão com maior
autonomia, embora tutelado, neste grupo etário.
Portaria n.º 188-D/2024/1
6.7.1 — Objetivos de desempenho:
a) Abordagem das patologias do foro imunoalergológico que necessitam de cuidados mais dife-
renciados;
b) Diagnóstico e tratamento das comorbilidades;
12/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
c) Execução e interpretação de técnicas complementares de diagnóstico específicas da imu-
noalergologia, particularmente:
c1) Provas de provocação nasal;
c2) Provas de provocação conjuntival;
c3) Provas de provocação oral;
c4) Provas funcionais respiratórias, incluindo provocação brônquica;
c5) Provas de provocação com exercício físico;
c6) Provas de provocação com estímulos físicos: calor, frio, pressão, vibração;
c7) Provas de provocação com radiação (opcional);
c8) Biopsia cutânea (opcional);
c9) Rinomanometria e rinometria acústica (opcional);
d) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico no âmbito das patologias ligadas
à imunoalergologia;
e) Programação terapêutica das diversas situações de imunoalergologia;
f) Prescrição e aplicação da imunoterapia específica — esquemas rush e ultra-rush;
g) Dessensibilização/indução de tolerância na alergia alimentar;
h) Dessensibilização a medicamentos;
i) Tratamento de diversas patologias com agentes biológicos;
j) Prestação de cuidados de saúde integrados (prevenção, rastreio, diagnóstico, tratamento e rea-
bilitação) nas situações patológicas mais prevalentes, particularmente as que exigem indispensável
intervenção urgente;
k) Apresentação e publicação de trabalhos científicos, baseados em protocolos, adequadas meto-
dologias experimentais, sólidos princípios éticos e respeitando as boas práticas clínicas.
6.7.2 — Objetivos de conhecimento:
a) Asma grave;
b) Alergia alimentar: particularidades no adulto;
c) Dermatite atópica grave;
d) Alergia ao veneno de himenópteros: situações especiais;
e) Imunodeficiências;
f) Imunoterapia com alergénios;
g) Alergo-oncologia;
h) Terapêuticas biológicas ou outras.
Portaria n.º 188-D/2024/1
6.8 — Estágio no laboratório de imunologia:
6.8.1 — Objetivos de desempenho:
a) Observação das diferentes técnicas de estudo imunitário e discussão da sua relevância na
clínica de imunoalergologia;
13/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
b) Discussão dos limites e fiabilidade das diferentes técnicas e métodos;
c) Execução, a título exemplificativo, de algumas das técnicas da rotina do laboratório, quer de
imunidade humoral quer de imunidade celular;
d) Realização ou colaboração num trabalho de investigação (opcional).
6.8.2 — Objetivos de conhecimento: o médico interno terá formação, entre outras, acerca das
seguintes técnicas aplicadas ao estudo dos doentes do foro da imunoalergologia, seus fundamentos,
indicações, limites, sensibilidade, especificidade, valor preditivo, fatores de erro e relação custo-bene-
fício. Aprofundar os conhecimentos em imunologia e imunopatologia básica e fomentar o trabalho de
pesquisa e de investigação científica.
a) Imunidade humoral:
a1) Técnicas eletroforéticas, imunoeletroforéticas e de immunoblotting;
a2) Doseamento de classes e subclasses de imunoglobulinas;
a3) Doseamento de atividade funcional e de frações do complemento;
a4) Doseamento de complexos imunes circulantes;
a5) Doseamento de proteínas de fase aguda;
a6) Técnicas de imunoprecipitação e imunodifusão e pesquisa de precipitinas;
a7) Determinação de marcadores tumorais;
a8) Determinação no soro ou em outros líquidos biológicos de mediadores celulares, marcadores
da inflamação e citocinas;
a9) Determinação de anticorpos específicos para alergénios, autoantigénios, aloantigénios e anti-
génios bacterianos;
a10) Demonstração de reatividades cruzadas alergénicas por técnicas de inibição da deteção de
anticorpos específicos.
b) Imunidade celular:
b1) Compreensão do conceito de marcadores celulares da classificação CD (Cluster differentiation)
e dos fundamentos da citometria de fluxo;
b2) Fenotipagem linfocitária para a caracterização de populações e subpopulações celulares;
b3) Avaliação da função fagocitária;
b4) Avaliação de linfoproliferação/ linfoativação em resposta à incubação antigénica;
b5) Tipagem sanguínea e tipagem HLA;
b6) Avaliação e doseamento de citocinas intracelulares;
b7) Avaliação da expressão celular de moléculas de adesão;
b8) Avaliação da expressão celular de moléculas que traduzam ativação celular;
Portaria n.º 188-D/2024/1
b9) Outros métodos de avaliação funcional de neutrófilos, linfócitos, monócito-macrófagos,
eosinófilos ou basófilos;
b10) Avaliação da apoptose celular.
c) Técnicas de biologia molecular aplicadas à imunoalergologia.
14/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
6.9 — Estágio em pneumologia:
O estágio de pneumologia deve ser realizado no sector da consulta externa (1 mês) e no sector
da exploração funcional respiratória (1 mês).
6.9.1 — Objetivos de desempenho:
a) Anamnese e observação clínica do doente pneumológico;
b) Diagnóstico diferencial da patologia pulmonar de fronteira com as doenças imunoalérgicas;
c) Aprofundamento do treino já adquirido nos estágios de imunoalergologia no domínio da explo-
ração funcional respiratória, designadamente o conhecimento e interpretação dos resultados das
seguintes técnicas: espirometria, pletismografia, provas de broncomotricidade, esforço e gasimetria;
d) Contacto com algumas técnicas de diagnóstico específicas, designadamente exames endos-
cópicos, biopsias brônquicas e lavados broncoalveolares;
e) Conhecimento das técnicas de cinesiterapia respiratória mais utilizadas nos doentes asmáticos.
6.9.2 — Objetivos de conhecimento:
a) Doença pulmonar obstrutiva crónica;
b) Doenças do interstício;
c) Infeções respiratórias pulmonares;
d) Doença respiratória ocupacional;
e) Função respiratória.
6.10 — Estágio em dermatologia:
6.10.1 — Objetivos de desempenho:
a) Anamnese e observação clínica do doente dermatológico;
b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imu-
noalérgicas de expressão cutânea;
c) Diagnóstico diferencial da patologia cutânea de fronteira com as doenças imunoalérgicas;
d) Provas de sensibilidade cutânea por contacto (aprofundamento da técnica aprendida nos
estágios de imunoalergologia);
e) Colheita e observação ao microscópio de material para exames micológicos e parasitológicos
(opcional);
f) Biopsia cutânea (opcional).
6.10.2 — Objetivos de conhecimento:
a) Dermatoses eritemato-descamativas;
b) Micoses cutâneas superficiais;
c) Piodermites;
Portaria n.º 188-D/2024/1
d) Celulites;
e) Parasitoses cutâneas;
f) Infeções víricas cutâneas;
g) Expressão cutânea das doenças reumatismais sistémicas e vasculites;
15/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
h) Modalidades de tratamento dermatológico:
h1) Fototerapia;
h2) Medicação tópica;
h3) Medicação sistémica.
6.11 — Estágio em otorrinolaringologia
6.11.1 — Objetivos de desempenho:
a) Anamnese e observação clínica do doente do foro otorrinolaringológico nos diversos grupos
etários;
b) Desenvolvimento das capacidades de diagnóstico e orientação terapêutica das doenças imu-
noalérgicas de expressão otorrinolaringológica;
c) Diagnóstico diferencial da patologia de fronteira com as doenças imunoalérgicas;
d) Execução das seguintes técnicas:
d1) Rinoscopia anterior; rinoscopia posterior (opcional);
d2) Nasofibroscopia (opcional);
d3) Tamponamento nasal;
d4) Nasofibrolaringoscopia;
d5) Otoscopia;
e) Conhecimento e interpretação dos resultados das seguintes técnicas:
e1) Impedancimetria;
e2) Audiometria;
e3) Rinometria;
e4) Provas vestibulares (opcional).
6.11.2 — Objetivos de conhecimento
Aprofundamento dos conhecimentos sobre diagnóstico e tratamento das doenças imunoalérgicas
de expressão respiratória superior e patologia de fronteira, designadamente:
a) Rinites e rinossinusites;
b) Desvio do septo nasal;
c) Otites externas;
d) Otites médias, designadamente otopatia serosa;
e) Hiperplasia e/ou infeção crónica das estruturas do anel de Waldeyer;
f) Laringites;
Portaria n.º 188-D/2024/1
g) Indicações para cirurgia do tecido linfoide.
6.12 — Estágio em imunoalergologia geral ii:
6.12.1 — Objetivos de desempenho: Encontrando-se o médico interno numa fase em que a maioria
das competências técnicas e dos conhecimentos científicos estão adquiridos, este estágio permitirá
16/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
a reflexão, integração e consolidação de saberes e a exposição a realidades diferentes do seu local de
formação habitual, o que enriquecerá a sua formação.
6.12.2 — Objetivos de conhecimento: Contacto com unidades hospitalares caracterizadas por
uma organização diferente, de menores dimensões, com a envolvência de um número mais limitado de
especialidades médicas e com menos recursos técnicos e humanos.
6.12.3 — A planificação do estágio segue os trâmites habituais aplicados à organização dos
estágios e o diretor/responsável da unidade/serviço de imunoalergologia do hospital recetor nomeará
o responsável pelo estágio.
6.13 — Serviço de urgência:
6.13.1 — Doze horas semanais em serviço de urgência nas áreas correspondentes aos estágios
frequentados em cada momento, durante as áreas de formação de medicina interna e pediatria médica.
6.13.2 — No estágio de imunoalergologia geral i, as doze horas semanais de serviço de urgência
serão efetuadas nas áreas de medicina interna e/ou pediatria médica, respeitando os mesmos objetivos
de desempenho e de conhecimentos descritos para cada uma delas.
6.13.3 — Nos estágios de dermatologia, de otorrinolaringologia e de pneumologia, será efetuado
serviço de urgência ou atendimento urgente nessa área de especialidade.
6.13.4 — Nos estágios de imunoalergologia e de laboratório de imunologia, será efetuado na escala
de urgência do serviço de imunoalergologia ou na consulta de atendimento urgente, ou não programado,
do mesmo serviço.
6.14 — No estágio de imunoalergologia geral ii, caso o hospital recetor não tenha formalizada
escala de urgência do serviço de imunoalergologia ou consulta de atendimento urgente, ou não pro-
gramado, do mesmo serviço, o serviço de urgência será realizado de acordo com a regulamentação
vigente expressamente prevista para estas situações, nomeadamente as circulares emitidas pela ACSS
sobre esta temática. Desempenhos mínimos a desenvolver durante a formação especializada quanto
a procedimentos assistenciais e atividade científica.
6.14.1 — Desempenhos mínimos a desenvolver quanto a procedimentos assistenciais com o objetivo
de adquirir experiência suficiente quanto à interpretação, fundamentos, indicações, limites, sensibilidade,
especificidade, valor preditivo, fatores de erro e relação risco-benefício dos vários procedimentos. Rea-
lização, interpretação e supervisão de procedimentos da tabela seguinte:
Procedimentos Estágios de imunoalergologia
Geral Grupos Ped I Adulto I Grupos Ped II Adulto II
N.º de consultas — acompanhamento com o especialista 300 a
300 a
300 a
250b
250b
N.º de doentes — acompanhamento personalizado (pri-
Grupos pediátricos — 250
meiras consultas e de seguimento, sob supervisão do —
Adultos — 250
especialista)
Provas de sensibilidade cutânea Geral Grupos Ped I Adulto I Grupos Ped II Adulto II
Testes por picada 150c 100c 100c 200cd 200 cd
Testes intradérmicos Grupos pediátricos — 20cd; Adultos — 30cd
Testes de contacto Grupos pediátricos — 10cd; Adultos — 20cd
Provas de provocação com estímulos físicos Grupos pediátricos — 10cd; Adultos — 20cd
Portaria n.º 188-D/2024/1
Provas de provocação nasal e/ou conjuntival Grupos pediátricos — 20cd; Adultos — 20cd
Provas de provocação oral
Alimentos Grupos pediátricos — 40cd; Adultos — 20cd
Fármacos Grupos pediátricos — 40cd; Adultos — 40cd
17/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
Procedimentos Estágios de imunoalergologia
Provas de provocação injetável Grupos pediátricos — 5cd; Adultos — 5cd
Provas de função respiratória
Basais Grupos pediátricos — 50c; 500cd; Adultos — 50c; 500cd
Prova de broncodilatação Grupos pediátricos — 50c; 500cd; Adultos — 50c; 500cd
Prova de provocação brônquica inespecífica Grupos pediátricos — 50cd; Adultos — 50cd
Prova de provocação brônquica específica Opcional
Prova de exercício físico Grupos pediátricos — 30cd; Adultos — opcional
Imunoterapia específica com alergénios subcutânea Geral Grupos Ped I Adulto I Grupos Ped II Adulto II
Esquema convencional 100e 100e 100e 400f 400f
Esquemas rush e ultra-rush Grupos pediátricos — 40f; Adultos — 40f
Aplicação de Imunoterapia específica com alergénios
Grupos pediátricos e/ou Adultos — 5f
sublingual por método rush
Administração de terapêuticas biológicas ou outras Grupos pediátricos — 10e; Adultos — 30e
Indução de tolerância/dessensibilização
Alimentos Grupos pediátricos — 10f; Adultos — opcional
Fármacos Grupos Pediátricos — opcional; Adultos — 10f
Consultas: imunoalergologia gerala ou específicasb de patologias.
Procedimentos: realizaçãoc e interpretaçãod pelo médico interno, sob supervisão do especialista; monitorizaçãoe ou aplicação e monitorização f pelo médico interno,
sob supervisão do médico especialista.
6.14.2 — Desempenhos mínimos a desenvolver durante a formação especializada relativamente
à atividade científica.
a) Frequência de curso de pós-graduação em reanimação cardiorrespiratória avançada pediátrica
e de adultos, da responsabilidade da instituição de colocação do médico interno;
b) Apresentação pública de pelo menos 10 comunicações, orais e ou posters, correspondentes
a trabalhos originais, sobre temas da área da imunoalergologia em reuniões científicas nacionais ou
internacionais, devidamente acreditadas;
c) Publicação (efetiva ou aceite para publicação, de acordo com documentos comprovativos) de
pelo menos dois artigos originais por extenso em revistas nacionais ou internacionais da área da imu-
noalergologia, sendo primeira(o) autor em pelo menos um.
7 — Avaliação durante o internato médico:
A avaliação do aproveitamento do período de formação especializada no decurso do internato,
é contínua e de natureza formativa, de acordo com o previsto no Regulamento do Internato Médico, tendo
como finalidade aferir o desempenho individual e o nível de conhecimentos. A avaliação dos estágios
é, para todos os estágios, expressa na escala de 0 a 20 valores.
7.1 — Avaliação de desempenho individual:
Portaria n.º 188-D/2024/1
Feita continuamente no decorrer de cada estágio é formalizada no final do mesmo. São obrigato-
riamente considerados os seguintes parâmetros, de ponderação numa escala de 0 a 5 valores por cada:
a) Capacidade de execução técnica: desempenho clínico na avaliação e orientação do doente,
capacidade de identificação de problemas e de formulação de planos de atuação, qualidade dos registos,
e desempenho técnico na capacidade de execução de procedimentos e sua interpretação. Ponderação 4.
18/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
b) Interesse pela valorização profissional: nível de conhecimentos das ciências básicas que suportam
a decisão clínica, de acordo com a fase de formação especializada e o nível de conhecimentos teóricos
relacionados com o estágio. Ponderação 3.
c) Responsabilidade profissional: assiduidade, pontualidade, atitudes relativas à segurança
(nomeadamente através da aplicação de protocolos, senso clínico e o sentido crítico — capacidade de
questionar e refletir sobre situações clínicas e resolução de problemas), e ética profissional (respeito
pelos valores humanos e pelos direitos dos doentes, honestidade, sigilo profissional e consentimento
informado). Ponderação 2.
d) Relações humanas no trabalho, avaliação da comunicação (com o doente e profissionais),
trabalho de equipa (eficácia, adequação institucional, gestão de conflitos, postura), liderança e gestão
de crise (redução de prejuízos perante um evento inesperado). Ponderação 1.
7.2 — Avaliação de conhecimentos:
A avaliação do nível de conhecimentos só tem lugar no caso em que tenha sido obtida uma ava-
liação não inferior a 10 na componente de desempenho individual. Tem o objetivo de classificação
e aconselhamento do médico Interno sobre a evolução dos conhecimentos. É efetuada no serviço de
colocação do médico interno. É realizada pelo diretor de serviço (ou em quem o mesmo delegar, desde
que este detenha a especialidade a que corresponde o programa de formação especializada do médico
interno em avaliação), pelo orientador de formação e por outro especialista qualificado. Ocorre no final
de cada um dos estágios, podendo ser diferida e integrar a avaliação anual. A avaliação de conheci-
mentos tem uma periodicidade no mínimo anual.
A avaliação de conhecimentos, com a exceção dos n.os 7.2.1., constará de:
a) Apreciação e discussão do relatório de atividades do estágio efetuado pelo médico interno;
b) Discussão do relatório de observação de um doente;
c) Interrogatório livre sobre a matéria constante dos respetivos objetivos de conhecimento do
estágio em avaliação.
7.2.1 — A avaliação de conhecimentos dos estágios de medicina interna, medicina intensiva,
pediatria médica, cuidados intensivos pediátricos, laboratório de imunologia, pneumologia, derma-
tologia, otorrinolaringologia, imunoalergologia geral ii e estágio opcional será efetuada no serviço de
colocação do médico interno. Constará de:
a) Apreciação e discussão do relatório de atividades do estágio efetuado pelo médico interno;
b) Interrogatório livre sobre a matéria constante dos respetivos objetivos de conhecimento do
estágio em avaliação
7.2.2 — A avaliação de conhecimentos dos estágios com duração inferior a 6 meses, pode ser
diferida e integrar a avaliação anual de conhecimentos efetuada no serviço de colocação do médico
interno, no cumprimento do Regulamento do Internato Médico.
7.3 — Classificação final de cada estágio:
Média aritmética entre o resultado da avaliação de desempenho e da avaliação de conhecimentos.
Portaria n.º 188-D/2024/1
8 — Classificação final da avaliação contínua: O apuramento da classificação obtida na totalidade
dos estágios do programa de formação resulta da média das classificações atribuídas em cada estágio,
em cada uma das componentes avaliativas, ponderada pelo tempo de duração do mesmo, devendo
estas classificações estar devidamente registadas no processo individual do médico interno e validadas
pela direção do internato médico da instituição, de forma a serem consideradas no âmbito da prova de
discussão curricular da avaliação final.
19/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
9 — Avaliação final:
A avaliação final do internato, de acordo com o Regulamento do Internato Médico em vigor, com-
preende três provas públicas e eliminatórias: prova curricular, prova prática e prova teórica. O Colégio
de Imunoalergologia da Ordem dos Médicos elaborará a grelha/matriz de avaliação aplicada a cada
uma das provas, que será publicada na respetiva página eletrónica.
9.1 — Prova de discussão curricular:
O cálculo da classificação final nesta prova terá por base o seguinte:
a) Média obtida pela avaliação dos elementos do júri com uma ponderação de 60 % da classifi-
cação final na prova.
b) Classificação final da avaliação contínua com uma ponderação de 40 % da classificação final
na prova.
9.2 — Prova prática, com doente sorteado de um mínimo de três, no próprio dia em que se realiza
a prova.
9.3 — A prova teórica é efetuada sob a forma de prova oral, devendo ser respondidas no mínimo três
questões, cada uma destas deve ser selecionada entre 3 propostas apresentadas por cada elemento de
júri. Todos os elementos do júri deverão classificar cada pergunta individualmente. A classificação final
é obtida pela média aritmética das várias classificações relativas às questões colocadas e respondidas.
10 — Aplicabilidade:
10.1 — O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciarem a formação especia-
lizada a partir da data da sua publicação;
10.2 — O novo programa de formação poderá abranger os médicos internos já em formação na
primeira metade da formação especializada do internato médico de imunoalergologia e neste caso,
deverão os interessados entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de três meses a partir
da publicação da presente portaria, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância
averbada dos respetivos diretor de serviço e orientador de formação, desde que a opção não implique
o aumento de tempo de duração da formação especializada.
10.3 — As regras da avaliação final previstas no anterior n.º 9 aplicam-se aos médicos internos
que se encontrem a frequentar a primeira metade da formação especializada do internato médico.
118015967
Portaria n.º 188-D/2024/1
20/20
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 157
14-08-2024
SAÚDE
Portaria n.º 188-E/2024/1, de 14 de agosto
Sumário: Atualiza o programa de formação do internato médico, da área de especialização em medi-
cina desportiva.
O regime jurídico a que obedece a formação médica pós-graduada, designada por internato médico,
encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar,
pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no Regulamento do
Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
Nos termos dos mencionados diplomas, o internato médico é desenvolvido em conformidade com
os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo
responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional
do Internato Médico.
Quanto à revisão ordinária dos programas de formação, decorre do enquadramento jurídico acima
apresentado, que deve ocorrer a cada cinco anos, de modo a incorporar as inovações técnicas, cientí-
ficas e académicas entretanto ocorridas.
No âmbito dos mencionados programas, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos,
as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios
de avaliação e, tendo em vista a diversidade da formação médica, prever no âmbito das áreas de espe-
cialização, a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos
ou serviços distintos do de colocação.
No caso do programa de formação especializada em medicina desportiva, foi aprovado pela Portaria
n.º 302/2009, de 24 de março, pelo que, na sequência das mudanças do regime jurídico do internato
médico e do desenvolvimento dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade
médica, entende-se ser necessário proceder à revisão do mencionado programa de formação, com
a finalidade preponderante de potenciar a elevada e contínua qualidade de formação de médicos em
medicina desportiva.
Assim:
Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao
abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado
pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, na sua redação atual, bem como nos artigos 22.º e 23.º do regula-
mento do internato médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação
com o disposto nos artigo 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime
de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da
Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação especializada em medicina desportiva, constante do anexo
à presente portaria da qual faz parte integrante.