Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 188-A/2024/1
- Data
- 2024-08-14
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova a atualização do programa de formação especializada em cirurgia pediátrica
Texto integral (5717 palavras)
Portaria n.º 188-A/2024/1
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia pediátrica, constante do anexo
à presente portaria da qual faz parte integrante.
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Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsá-
veis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto
de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM CIRURGIA PEDIÁTRICA
A formação especializada no internato médico de cirurgia pediátrica tem a duração de 72 meses
(6 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada
por formação geral.
A — Formação geral
1 — Duração — 12 meses.
2 — Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da formação geral.
3 — Precedência — a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação
geral (ou prévio ano comum) é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação espe-
cializada.
4 — Equivalência — os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência
a eventuais estágios mesmo que com a mesma designação da formação especializada.
B — Formação especializada
1 — Duração e estrutura:
1.1 — Duração — 72 meses;
1.2 — Estrutura:
1.2.1 — Cirurgia pediátrica (42 meses, devendo 6 meses ser realizados em unidade ou serviço de
cirurgia pediátrica nacional idóneo, diferente do de colocação do médico interno);
1.2.2 — Cirurgia geral (12 meses);
1.2.3 — Pediatria (6 meses);
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1.2.4 — Estágios opcionais (12 meses): 6 meses de estágios opcionais em áreas de cirurgia pediá-
trica e 6 meses em especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica.
2 — Sequência preferencial e duração dos estágios:
2.1 — Cirurgia pediátrica I — 6 meses;
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2.2 — Cirurgia geral — 12 meses;
2.3 — Pediatria — 6 meses, distribuídos da seguinte forma:
2.3.1 — Enfermarias de primeira e segunda infância — 2 meses;
2.3.2 — Unidade de cuidados intensivos (pediátricos e neonatais) — 4 meses;
2.4 — Cirurgia pediátrica II — 24 meses;
2.4.1 — No estágio de cirurgia pediátrica ii, realização de estágio de 6 meses em unidade ou serviço
de cirurgia pediátrica nacional idóneo, diferente do de origem do médico interno;
2.5 — Estágios opcionais — 12 meses:
2.5.1 — Os estágios opcionais serão divididos em dois grandes grupos de 6 meses cada: estágios
opcionais em áreas de cirurgia pediátrica e estágios opcionais em especialidades ou áreas exteriores
aos serviços de cirurgia pediátrica;
2.5.2 — Os estágios opcionais em especialidades e áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediá-
trica serão divididos em dois estágios de 3 meses, segundo as opções do médico interno e de acordo
com o seu orientador de formação, a realizar em duas das seguintes áreas:
a) Ortopedia;
b) Urologia;
c) Cirurgia plástica e reconstrutiva;
d) Neurocirurgia;
e) Cirurgia torácica;
f) Cirurgia vascular e angiologia;
g) Oncologia cirúrgica;
h) Perinatalogia e cirurgia fetal;
i) Anatomia patológica;
j) Imagiologia;
k) Ginecologia e obstetrícia;
l) Cirurgia da cabeça e pescoço;
m) Transplantação;
n) Traumatologia;
o) Gastrenterologia;
p) Anestesiologia;
q) Cirurgia bariátrica;
r) Outras (sob parecer prévio do colégio de cirurgia pediátrica).
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2.5.3 — Os estágios opcionais em áreas de cirurgia pediátrica (6 meses) poderão ser divididos em
dois estágios de 3 meses, segundo as opções do médico interno e de acordo com o seu orientador de
formação, a realizar nas seguintes áreas:
a) Ortopedia pediátrica;
b) Urologia pediátrica;
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c) Oncologia pediátrica;
d) Cirurgia plástica e reconstrutiva e queimados pediátricos;
e) Cirurgia torácica pediátrica;
f) Cirurgia pediátrica digestiva e hepatobiliopancreática;
g) Estágio de cirurgia experimental em instituição pediátrica com laboratório de investigação expe-
rimental, devidamente certificado e com idoneidade reconhecida;
h) Outras (sob parecer prévio do colégio de cirurgia pediátrica);
2.6 — Cirurgia pediátrica III — 12 meses;
2.7 — Será recomendada a frequência dos estágios segundo a sequência em que estão descri-
tos. Poderá, no entanto, ser alterada no interesse pedagógico do médico interno, de acordo com o seu
orientador.
3 — Locais de formação:
3.1 — A formação durante os estágios obrigatórios decorrerá em serviços de cirurgia pediátrica,
pediatria e cirurgia geral com idoneidade reconhecida;
3.1.1 — Deve obrigatoriamente incluir a realização de período de estágio com a duração de 6 meses
fora do(s) serviço(s) de cirurgia pediátrica de origem, em unidade ou serviço de cirurgia pediátrica nacional
com idoneidade total ou parcial reconhecida pelo colégio de cirurgia pediátrica (incluído preferencial-
mente no segundo ano do estágio de cirurgia pediátrica ii);
3.2 — Os estágios opcionais serão realizados em serviços de cirurgia pediátrica (v. ponto 2.5.3)
ou em serviços ou unidades de especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica
(v. ponto 2.5.2) com idoneidade reconhecida pela Ordem dos Médicos.
4 — Descrição e objetivos dos estágios obrigatórios:
4.1 — Estágio de cirurgia pediátrica i:
4.1.1 — Descrição do desempenho:
a) Durante este estágio, o médico interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização
progressiva nas atividades de rotina do serviço, na enfermaria, na consulta externa, no hospital de dia,
na urgência, nos sectores de técnicas semiológicas e terapêuticas e no bloco operatório;
b) Deve ainda participar nas reuniões do serviço, em cursos e simpósios de pós-graduação e apre-
sentar temas básicos de cirurgia pediátrica;
4.1.2 — Objetivos de desempenho:
a) Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspetos básicos da semiologia da cirurgia pediá-
trica (anamnese e exame objetivo), discussão de casos clínicos, observação e seguimento pós-operatório;
b) Assistência e participação na realização e interpretação de exames complementares de diag-
nóstico que os doentes que lhe forem atribuídos necessitem;
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c) Introdução às técnicas gerais e especiais de assepsia, desinfeção e esterilização do bloco ope-
ratório. Familiarização com instrumental cirúrgico;
d) Ajudar em intervenções cirúrgicas, realizar técnicas cirúrgicas básicas, executar cirurgias pro-
gressivamente mais diferenciadas, sob orientação permanente;
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4.1.3 — Objetivos de conhecimento:
a) Conhecimentos básicos no âmbito da cirurgia pediátrica, incluindo a anatomia, a embriologia
e a fisiopatologia;
b) Conhecimento das perturbações do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-base na criança e sua
correção, assim como as reações metabólicas ao traumatismo cirúrgico, e bases sobre a nutrição
entérica e parentérica;
c) Conhecimento das malformações congénitas mais frequentes;
4.2 — Estágio em cirurgia geral:
4.2.1 — Descrição de desempenho:
a) Durante este estágio, o médico interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização
progressiva nas atividades de rotina do serviço, na enfermaria, na consulta externa, na urgência e no
bloco operatório;
b) Deverá participar nas reuniões do serviço e eventualmente em cursos e simpósios de pós-
-graduação e apresentar temas básicos relacionados com cirurgia geral.
4.2.2 — Objetivos de desempenho:
a) Colheita de histórias clínicas, discussão de casos clínicos, observação do doente e seguimento
pós-operatório;
b) Aprendizagem e treino de técnicas operatórias básicas em pequena cirurgia;
c) Ajudar e realizar intervenções cirúrgicas progressivamente mais complexas, conforme o seu
nível de conhecimentos, em igualdade de tratamento com os médicos internos de cirurgia geral do ano
correspondente;
d) Aprendizagem da abordagem inicial ao doente politraumatizado e de técnicas de reanimação
na urgência e no recobro cirúrgico.
4.2.3 — Objetivos de conhecimento:
a) Conhecimento das técnicas básicas da cirurgia geral, e ainda, das técnicas diferenciadas em
áreas específicas, como a cirurgia minimamente invasiva abdominal e torácica;
b) Comparar os comportamentos metabólicos, nutricionais e imunológicos dos doentes em idade
adulta com os dos doentes em idade pediátrica; aprender como estes comportamentos determinam
evoluções diferentes de situações patológicas semelhantes; perceber como evoluem ao longo da vida
algumas patologias tratadas em idade pediátrica;
4.3 — Estágio em pediatria:
4.3.1 — Descrição do desempenho:
a) O estágio de Pediatria, com a duração de 6 meses, decorrerá durante dois meses em enfermarias
de primeira e segunda infância, e quatro meses em unidades de cuidados intensivos pediátricos e neonatal;
b) Durante os estágios desenvolver-se-ão atividades na enfermaria, na consulta externa e urgência
e nas unidades de técnicas;
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4.3.2 — Objetivos do desempenho:
4.3.2.1 — Nas enfermarias de primeira e segunda infância:
a) Efetuar a observação e orientação dos doentes internados em enfermaria e daqueles que acor-
rem à consulta externa e à urgência;
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b) Colaborar na execução das técnicas especiais da especialidade (punção lombar, toracentese,
entre outras);
c) Colaborar nas atividades científicas e pedagógicas do serviço;
4.3.2.2 — Na unidade de cuidados intensivos pediátricos e neonatais:
a) Participação nas técnicas de reanimação, estabilização e monitorização do doente crítico e na
colocação de acesso venoso central de curta e longa duração;
b) Conhecimento da patologia mais frequente de uma Unidade de Cuidados Intensivos com espe-
cial ênfase no papel do cirurgião pediátrico na abordagem e no seguimento dos doentes com patologia
cirúrgica e em procedimentos em que o cirurgião pediátrico seja necessário.
4.3.3 — Objetivos de conhecimento — conhecimento do recém-nascido, do lactente e da criança
normal, das suas patologias mais frequentes e das terapêuticas indicadas;
4.4 — Estágio em cirurgia pediátrica ii:
4.4.1 — Descrição de desempenho — durante os 24 meses de duração pretende-se que o médico
interno adquira autonomia crescente nas atividades de rotina da enfermaria, da consulta, do hospital de
dia, da urgência, do bloco operatório, bem como das técnicas especiais utilizadas no serviço:
4.4.1.1 — Atividade no bloco operatório — exemplos de intervenções cirúrgicas a efetuar:
4.4.1.1.1 — Primeiros 12 meses de formação (3.º ano do internato):
a) Cirurgia do canal inguinal e dos genitais externos;
b) Apendicectomias por via laparotómica e laparoscópica;
c) Piloromiotomias;
d) Abertura, encerramento de incisões habitualmente praticadas (laparotomia, lombotomia, tora-
cotomia) e introdução de trocartes na cirurgia laparoscópica.
4.4.1.1.2 — Segundos 12 meses de formação (4.º ano do internato):
a) Estomas digestivos;
b) Tratamento da invaginação intestinal;
c) Enterectomias;
d) Esplenectomias;
4.4.2 — Objetivos de desempenho:
a) Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas, terapêuticas e segui-
mento dos doentes;
b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa biblio-
gráfica, informática e computadores, meios audiovisuais de comunicação e ensino);
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c) Colaboração na investigação clínica e laboratorial;
d) Apresentação de comunicações e de trabalhos científicos;
e) Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferen-
ciação.
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4.4.3 — Objetivos de conhecimento — aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em
cirurgia pediátrica, obtendo conhecimento nas seguintes áreas:
a) Cirurgia neonatal — aquisição de conhecimentos de embriologia, fisiologia e das patologias do
foro cirúrgico mais frequentes, conhecimento dos cuidados no transporte pediátrico de urgência e nos
períodos pré, peri e pós-operatório do recém-nascido;
b) Cirurgia de correção das malformações congénitas — conhecimento das malformações mais
frequentes e da sua correção cirúrgica;
c) Cirurgia de urgência e de emergência — conhecimento das situações mais frequentes e/ou mais
graves, seu diagnóstico e tratamento. Conhecimento da atuação face a um politraumatizado;
d) Diagnóstico e terapêuticas pré-natais — aquisição de conhecimentos na área do diagnóstico
pré-natal, das patologias cirúrgicas congénitas, e das suas indicações terapêuticas;
4.5 — Estágio em cirurgia pediátrica iii — corresponde aos últimos 12 meses do internato, devendo,
portanto, ser realizados após os estágios opcionais descritos a seguir (capítulo 5):
4.5.1 — Descrição do desempenho — durante o último ano do internato pretende-se que o médico
interno adquira uma autonomia crescente nas atividades clínicas e assistenciais do serviço e, fazendo
reflexão crítica sobre o programa existente, planeie e desenvolva a conclusão do currículo de espe-
cialidade;
4.5.2 — Objetivos de desempenho — durante o último ano pretende-se uma consolidação e apro-
fundamento dos conhecimentos técnicos e científicos adquiridos nos estágios anteriores, referindo-se,
a título exemplificativo, as seguintes intervenções cirúrgicas:
a) No bloco operatório deve efetuar neste período intervenções de cirurgia neonatal (atrésia esofágica
ou intestinal, malrotação intestinal, peritonite meconial, enterocolite necrosante, doença de Hirschsprung,
malformação anorretal e hérnia diafragmática congénita);
b) Cirurgia de urgência: abdómen agudo, ressecção intestinal, estomas digestivos, abordagem
cirúrgica ao doente politraumatizado e tratamento de queimados;
c) Cirurgia pediátrica geral: cirurgia digestiva (fundoplicatura, abaixamento colorretal), cirurgia da
cabeça e do pescoço (remanescentes branquiais, quisto do canal tireoglosso e malformações vasculares);
d) Cirurgia urológica: correção de hipospádias, cistoscopias, pieloplastias e cirurgia antirrefluxo;
e) Cirurgia oncológica: teratoma, quisto do ovário, nefroblastoma e neuroblastoma;
f) Continuação da atividade científico-pedagógica com maior autonomia e maior responsabilidade;
4.5.3 — Objetivos de conhecimento — aprofundar e sedimentar os conhecimentos já adquiridos,
incentivando a atividade crítica relativamente às atitudes a tomar.
5 — Objetivos dos estágios opcionais em outras áreas exteriores à cirurgia pediátrica:
5.1 — Estágio em ortopedia:
5.1.1 — Objetivos de desempenho:
a) Aquisição das técnicas do foro da ortopedia, também utilizadas em idade pediátrica, nomeada-
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mente no tratamento de malformações congénitas, patologia do crescimento e fraturas;
b) Colaboração no bloco operatório, execução de técnicas cirúrgicas simples, conforme o seu grau
de conhecimento e diferenciação;
5.1.2 — Objetivos de conhecimento — aquisição dos conhecimentos do foro da ortopedia neces-
sários à execução e compreensão das referidas técnicas;
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5.2 — Estágio em urologia:
5.2.1 — Objetivos de desempenho:
a) Domínio das técnicas do foro urológico também utilizadas em idade pediátrica;
b) Colaboração no bloco operatório nas técnicas acima referidas, como ajudante e cirurgião, con-
forme o seu grau de conhecimento e diferenciação;
5.2.2 — Objetivos de conhecimento — conhecimentos básicos de urologia (anatomia, embriologia
e fisiopatologia), e dos exames complementares de diagnóstico mais frequentemente utilizados (eco-
grafia, urodinâmica e cistoscopia);
5.3 — Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:
5.3.1 — Objetivos de desempenho:
a) Participação e execução das técnicas próprias da especialidade também utilizadas em idade
pediátrica, como a prática de enxertos livres e a execução de retalhos cutâneos;
b) Colaboração opcional numa unidade de queimados;
5.3.2 — Objetivos de conhecimento:
a) Aquisição de conhecimentos das técnicas de cirurgia plástica necessárias à prática da cirurgia
pediátrica;
b) Conhecimentos sobre a anatomia e a fisiologia da mão e da face.
5.4 — Estágio em neurocirurgia:
5.4.1 — Objetivos de desempenho — participação e execução das técnicas próprias da neurocirurgia
também utilizadas em cirurgia pediátrica, mormente em situações de malformações congénitas, e téc-
nicas de abordagem e reparação de nervos periféricos, conforme o seu grau de diferenciação;
5.4.2 — Objetivos de conhecimento:
a) Aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos e clínicos na área da neurocirurgia,
necessários à prática da cirurgia pediátrica;
b) Aquisição de conhecimentos sobre a abordagem inicial dos traumatizados crânio-encefálicos;
5.5 — Estágio em cirurgia torácica:
5.5.1 — Objetivos de desempenho — participação e execução das técnicas de cirurgia torácica
afins com o desempenho da cirurgia pediátrica, nomeadamente das diversas vias de abordagem
do tórax (incluindo técnicas minimamente invasivas), nas patologias das malformações congénitas
pulmonares, malformações da parede torácica e tumores intratorácicos de acordo com o seu grau
de diferenciação;
5.5.2 — Objetivos de conhecimento — aquisição de conhecimentos de embriologia, fisiopatologia
e clínica na patologia torácica congénita e adquirida e das técnicas cirúrgicas necessárias ao seu trata-
mento comuns à prática de cirurgia pediátrica;
5.6 — Estágio em cirurgia vascular e angiologia:
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5.6.1 — Objetivos de desempenho — participação e execução das técnicas de cirurgia vascular afins
com o desempenho da cirurgia pediátrica (abordagem de grandes vasos, suturas vasculares e técnicas
de bypass), de acordo com o grau de diferenciação;
5.6.2 — Objetivos de conhecimento — aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos,
clínicos e técnicos na área da cirurgia vascular, necessários à prática de cirurgia pediátrica;
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5.7 — Estágio em oncologia cirúrgica:
5.7.1 — Objetivos de desempenho — participação e execução das técnicas próprias da oncologia
necessárias à prática de cirurgia pediátrica, acompanhamento das equipas multidisciplinares envolvidas
no processo de decisão terapêutica e no seguimento no pré e pós-operatório de doentes com patologia
tumoral, de acordo com o grau de diferenciação;
5.7.2 — Objetivos de conhecimento — aquisição de conhecimentos de embriologia, fisiopatologia
e clínica na área da oncologia, necessários à prática de cirurgia pediátrica;
5.8 — Estágio em perinatalogia e cirurgia fetal:
5.8.1 — Objetivos de desempenho — integração em equipa de perinatalogia, colaborando nas téc-
nicas de diagnóstico pré-natal de malformações congénitas e doenças de transmissão genética, seu
enquadramento e sua terapêutica, incluindo intervenção fetal e cirurgia neonatal, sempre que tal estiver
indicada;
5.8.2 — Objetivos de conhecimento — aquisição de conhecimentos sobre a etiologia, a fisiopatologia,
abordagem, evolução e o prognóstico das principais malformações congénitas e doenças de transmissão
hereditária; indicações para intervenção cirúrgica fetal;
5.9 — Estágio em anatomia patológica:
5.9.1 — Objetivos de desempenho — participação nas técnicas da anatomia patológica necessárias
à prática de cirurgia pediátrica;
5.9.2 — Objetivos de conhecimento — aquisição de conhecimentos na área de anatomia patoló-
gica, nomeadamente das várias técnicas disponíveis e de qual a sua aplicação em patologias do foro
da cirurgia pediátrica;
5.10 — Estágio em imagiologia:
5.10.1 — Objetivos de desempenho — participação e execução das técnicas de imagiologia utiliza-
das no diagnóstico e tratamento da patologia cirúrgica infantil, especialmente nas áreas de ecografia,
radiologia convencional e de radiologia de intervenção;
5.10.2 — Objetivos de conhecimento — aquisição de conhecimentos na área de imagiologia neces-
sários à melhor seleção e interpretação dos exames imagiológicos mais frequentemente utilizados no
diagnóstico, estadiamento e seguimento, especialmente em patologias do foro da cirurgia pediátrica:
ecografia, tomografia axial computorizada, ressonância magnética e estudos contrastados do aparelho
digestivo e urinário.
5.12 — Estágio em ginecologia e obstetrícia:
5.12.1 — Objetivos de desempenho — participação e execução das técnicas de diagnóstico pré-na-
tal das malformações congénitas e nas doenças hereditárias; participação e execução das técnicas da
especialidade, com maior enfoque nas utilizadas em patologias comuns à cirurgia pediátrica (patologia
anexial, patologia mamária, anomalias müllerianas, anomalias dos genitais externos);
5.12.2 — Objetivos de conhecimento — conhecimento da embriologia do sistema reprodutor feminino
e das variantes e malformações congénitas mais frequentes, aquisição de conhecimentos de fisiologia
do sistema reprodutor feminino e sobre a abordagem das situações mais comuns em ginecologia da
infância e adolescência;
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5.13 — Estágio em cirurgia da cabeça e pescoço
5.13.1 — Objetivos de desempenho — participação e execução das técnicas de cirurgia da cabeça
e pescoço, nomeadamente em cirurgia da tiroide, das glândulas salivares e das malformações congé-
nitas craniofaciais, dos tumores mandibulares e da cavidade oral e em esvaziamentos ganglionares
cervicais;
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5.13.2 — Objetivos de conhecimento — conhecimento e familiarização com a anatomia e patologia
cirúrgica da cabeça e pescoço, conhecimento de particularidades técnicas e de eventuais complicações
cirúrgicas da área;
5.14 — Estágio em transplantação:
5.14.1 — Objetivos de desempenho — familiarização com o processo de colheita, transporte e trans-
plante de órgãos; participação nas intervenções de colheita, na transplantação e na resolução cirúrgicas
de eventuais complicações;
5.14.2 — Objetivos de conhecimento — indicações mais frequentes para os vários tipos de trans-
plante, seleção do dador e do tipo de enxerto, reconhecer manifestações de potenciais complicações
precoces e tardias no doente transplantado;
5.15 — Estágio em traumatologia:
5.15.1 — Objetivos de desempenho — abordagem inicial e integral ao doente politraumatizado
desde a sua admissão na sala de reanimação até estabilização e internamento em Unidade de Cuida-
dos Intensivos, na sala de observação ou enfermaria. Desenvolvimento de capacidade para avaliação
inicial e reconhecimento de lesões potencialmente letais e para avaliação secundária e seguimento do
doente politraumatizado; Integração em equipa ou centro de trauma com participação e execução dos
procedimentos técnicos necessários à estabilização e ao tratamento do doente politraumatizado;
5.15.2 — Objetivos de conhecimento — conhecimento de algoritmos e estratégias de reanimação
e estabilização do doente politraumatizado. Com especial enfoque na frequência de cursos de trauma
(ex.: ATLS, DSTC, cursos com patrocínio científico reconhecido pela Ordem dos Médicos);
5.16 — Estágio em Gastrenterologia:
5.16.1 — Objetivos de desempenho — participação e execução das técnicas próprias da gastrente-
rologia necessárias à prática de cirurgia pediátrica, nomeadamente endoscópicas e percutâneas;
5.16.2 — Objetivos de conhecimento — aquisição de conhecimentos necessários à abordagem de
patologia gastrenterológica da criança e adolescente, nomeadamente da doença inflamatória intestinal,
do refluxo gastroesofágico, da patologia hepatobiliar e da patologia proctológica;
5.17 — Estágio em anestesiologia:
5.17.1 — Objetivos de desempenho — conhecimento das particularidades de abordagem de via
aérea; participação e execução de técnicas de cateterização central e periférica, com ou sem controle
ecográfico; colaboração nas técnicas de analgesia loco-regional e sedação; prática de analgesia peri-
-procedimentos;
5.17.2 — Objetivos de conhecimento — aquisição de conhecimentos na área de anestesiologia que
possam ter utilidade em contexto de emergência e no bloco operatório;
5.18 — Estágio em cirurgia bariátrica:
5.18.1 — Objetivos de desempenho — acompanhamento de equipa multidisciplinar e participação
e execução das técnicas de cirurgia bariátrica;
5.18.2 — Objetivos de conhecimento — aquisição de conhecimentos relativamente às particula-
ridades de seguimento multidisciplinar do doente obeso; conhecer as principais opções terapêuticas;
conhecer as principais intervenções cirúrgicas, suas indicações e complicações.
6 — Objetivos dos estágios opcionais no âmbito da cirurgia pediátrica:
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6.1 — Estágio em ortopedia pediátrica:
6.1.1 — Descrição do desempenho:
a) Durante o estágio, o médico interno deve desenvolver o seu trabalho com responsabilização
progressiva nas atividades na enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;
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b) Deve participar nas reuniões do serviço, e eventualmente em cursos e simpósios de pós-graduação,
e apresentar temas relacionados com a patologia ortopédica da idade pediátrica;
6.1.2 — Objetivos de desempenho:
a) Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;
b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa biblio-
gráfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);
c) Colaboração em projetos de investigação clínica e experimental;
d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;
e) Realizar e participar como ajudante em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de dife-
renciação.
6.1.3 — Objetivos de conhecimento — aprofundar os conhecimentos básicos previamente adquiridos
em ortopedia pediátrica, obtendo conhecimento especial nas seguintes áreas:
a) Cirurgia de urgência e emergência — conhecimento das situações mais frequentes e/ou mais
graves, seu diagnóstico e tratamento;
b) Cirurgia da correção das malformações congénitas — conhecimento das malformações mais
frequentes, sua embriologia, fisiopatologia e sua correção cirúrgica;
6.2 — Estágio em urologia pediátrica:
6.2.1 — Descrição de desempenho:
a) Durante o estágio, o médico interno deverá desenvolver o seu trabalho com progressiva responsa-
bilização nas atividades de rotina na enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;
b) Deverá participar nas reuniões do serviço e, eventualmente, em cursos e simpósios de pós-
-graduação e apresentar temas relacionados com a patologia urológica da idade pediátrica;
6.2.2 — Objetivos de desempenho:
a) Elaborar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;
b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa biblio-
gráfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);
c) Colaboração em projetos de investigação clínica e experimental;
d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;
e) Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação;
6.2.3 — Objetivos de conhecimento — aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em
urologia infantil, obtendo conhecimento especial nas seguintes áreas:
a) Cirurgia de urgência e da emergência — conhecimento das situações mais frequentes e/ou mais
graves, seu diagnóstico e tratamento;
b) Cirurgia da correção das malformações congénitas — conhecimento das malformações uroló-
gicas mais frequentes, sua embriologia, fisiopatologia e sua correção cirúrgica;
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6.3 — Estágio em oncologia pediátrica:
6.3.1 — Descrição de desempenho:
a) Durante o estágio, o médico interno deve desenvolver o seu trabalho com progressiva respon-
sabilização nas atividades de rotina na enfermaria, no hospital de dia, na consulta externa, no bloco
operatório e na urgência;
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b) Deve participar nas reuniões do serviço e eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação
e apresentar temas relacionados com a patologia oncológica da idade pediátrica;
6.3.2 — Objetivos de desempenho:
a) Elaborar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;
b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa biblio-
gráfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);
c) Colaboração em projetos de investigação clínica e experimental;
d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;
e) Realizar e participar em intervenções cirúrgicas conforme o seu grau de diferenciação;
6.3.3 — Objetivos de conhecimento — aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em
oncologia infantil, seu diagnóstico e tratamento;
6.4 — Estágio em cirurgia plástica, reconstrutiva e queimados pediátricos:
6.4.1 — Descrição de desempenho:
a) Durante o estágio, o médico interno deverá desenvolver o seu trabalho com progressiva respon-
sabilização nas atividades de rotina na enfermaria, na unidade de queimados, na consulta externa, no
bloco operatório e na urgência;
b) Deverá participar nas reuniões do serviço e eventualmente, em cursos e simpósios de pós-
-graduação e apresentar temas relacionados com a patologia de cirurgia plástica da idade pediátrica
(incluindo abordagem de queimaduras);
6.4.2 — Objetivos de desempenho:
a) Elaborar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;
b) Abordagem da queimadura em idade pediátrica: fisiopatologia e estabilização do grande quei-
mado, conhecimento dos critérios de admissão em unidade de queimados, cuidados com a queimadura
na fase aguda e na sua reabilitação, participação em cirurgias precoces e de sequelas;
c) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa biblio-
gráfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);
d) Colaboração em projetos de investigação clínica e experimental;
e) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;
f) Realizar e participar em intervenções cirúrgicas conforme o seu grau de diferenciação;
6.4.3 — Objetivos de conhecimento — aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em
cirurgia plástica infantil, obtendo conhecimento especial nas seguintes áreas:
a) Cirurgia de urgência e da emergência — conhecimento das situações mais frequentes e ou mais
graves, seu diagnóstico e tratamento;
b) Cirurgia da correção das malformações congénitas — conhecimento das malformações mais
frequentes, sua embriologia, fisiopatologia e sua correção cirúrgica;
Portaria n.º 188-A/2024/1
6.5 — Estágio em cirurgia torácica pediátrica:
6.5.1 — Descrição de desempenho:
a) Durante o estágio, o médico interno deve desenvolver o seu trabalho com progressiva responsa-
bilização nas atividades de rotina na enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;
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b) Deve participar nas reuniões do serviço e eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação
e apresentar temas relacionados com a patologia torácica em idade pediátrica.
6.5.2 — Objetivos de desempenho — participação e execução das técnicas de cirurgia torácica em
idade pediátrica, nomeadamente na correção de deformidades da parede torácica, na patologia da via
aérea, pleuropulmonar e mediastínica congénita e adquirida;
6.5.3 — Objetivos de conhecimento — consolidação dos conhecimentos relativos à etiopatogenia
e abordagem das principais patologias torácicas em idade pediátrica;
6.6 — Estágio em cirurgia pediátrica digestiva e hepatobiliopancreática:
6.6.1 — Descrição de desempenho:
a) Durante o estágio, o médico interno deve desenvolver o seu trabalho com progressiva responsa-
bilização nas atividades de rotina na enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;
b) Deve participar nas reuniões do serviço e eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação
e apresentar temas relacionados com a patologia cirurgia digestiva e hepatobiliopancreática e de trans-
plantação em idade pediátrica.
6.6.2 — Objetivos de desempenho:
a) Elaborar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;
b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa biblio-
gráfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);
c) Colaboração em projetos de investigação clínica e experimental;
d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;
e) Realizar e participar em intervenções cirúrgicas conforme o seu grau de diferenciação;
6.6.3 — Objetivos de conhecimento — aprofundar os conhecimentos relativamente ao diagnóstico,
tratamento e seguimento das patologias do foro da cirurgia digestiva e hepatobiliopancreática, nomea-
damente: refluxo gastroesofágico, divertículo e duplicação do tubo digestivo, malformação anorretal,
atrésia esofágica e intestinal, síndrome de intestino curto, obstipação funcional, anomalias da inervação
intestinal, doença inflamatória intestinal, anomalias congénitas e adquiridas do fígado, pâncreas e vias
biliares;
6.7 — Estágio em cirurgia experimental:
6.7.1 — Objetivos de desempenho — estágio a realizar em instituição pediátrica com laboratório
de investigação experimental, devidamente certificado e com idoneidade reconhecida. Pretende-se
a participação e execução das técnicas de cirurgia experimental eventualmente utilizáveis para a melhor
compreensão da patologia deste grupo etário, especialmente das malformações congénitas;
6.7.2 — Objetivos de conhecimento:
a) Aquisição de conhecimentos sobre a utilização correta de animais de laboratório, nomeadamente
conhecimentos sobre os seus direitos, a sua fisiologia, o seu metabolismo, a sua nutrição, as suas pato-
logias, a sua analgesia e a sua eutanásia;
b) Colaborar em projetos experimentais, na medida das possibilidades do biotério com treino de
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novas formas de abordagem, nomeadamente em cirurgia minimamente invasiva com especial enfoque
nas técnicas afins da cirurgia pediátrica;
c) Aprender a elaborar um protocolo de investigação experimental.
7 — Níveis mínimos de desempenho globais — no final do internato, o médico interno deverá ter
participado, no bloco operatório, num número mínimo de 800 intervenções cirúrgicas, destas 200 inter-
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venções deverão ser do tipo referido no ponto 4.5.2, tendo atuado em, pelo menos, 80 intervenções como
primeiro cirurgião, incluindo em 10 doentes neonatais.
8 — Serviço de urgência — o médico interno deverá realizar serviço de urgência em todos os está-
gios com urgência própria organizada. Na ausência de urgência organizada deverá realizar o período de
urgência no seu serviço de colocação, exceto se o local de estágio se localizar a mais de 50 km, devendo
neste caso integrar o período de urgência no período regular de trabalho.
9 — Avaliação:
9.1 — Avaliação de desempenho:
9.1.1 — A avaliação do desempenho será contínua e formalizada no final de cada estágio, e na
avaliação anual se o estágio for superior a um ano;
9.1.2 — Parâmetros a avaliar:
a) Capacidade de execução técnica — ponderação 4;
b) Responsabilidade profissional — ponderação 4;
c) Interesse pela valorização profissional — ponderação 3;
d) Relações humanas no trabalho — ponderação 3;
9.2 — Avaliação de conhecimentos:
9.2.1 — As avaliações de conhecimentos serão realizadas de acordo com o Regulamento do Inter-
nato Médico;
9.2.2 — As avaliações de conhecimentos de estágios de duração inferior a seis meses serão inte-
gradas nas avaliações anuais e terão a forma de prova oral, baseada no relatório de atividades desse
estágio realizado pelo médico interno.
10 — Avaliação final:
10.1 — Prova de discussão curricular — a classificação obtida nos estágios do programa de forma-
ção (média ponderada de todos os estágios do programa) tem um peso de 40 % na classificação final
da prova de discussão curricular;
10.2 — Prova prática e prova teórica — de acordo com o disposto no Regulamento do Internato
Médico.
11 — Aplicabilidade:
11.1 — O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciarem a formação especializada
a partir da data da publicação da presente portaria;
11.2 — O programa de formação poderá abranger os médicos internos já em formação na primeira
metade da formação especializada do internato médico de cirurgia pediátrica e neste caso, deverão os
interessados entregar na direção de internato médico do seu hospital, no prazo de 45 dias úteis a partir
da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância
averbada do respetivo diretor de serviço e orientador de Formação;
11.3 — As regras da avaliação final previstas no anterior n.º 9 aplicam-se aos médicos internos que
se encontrem a frequentar a primeira metade da formação especializada do internato médico.
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SAÚDE
Portaria n.º 188-B/2024/1, de 14 de agosto
Sumário: Aprova a atualização do programa de formação especializada em medicina interna.
O regime jurídico a que obedece a formação médica pós-graduada, designada por internato médico,
encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar,
pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no Regulamento do
Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
Nos termos dos mencionados diplomas, o internato médico é desenvolvido em conformidade com
os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo
responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do
Internato Médico — cf. artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual,
e alínea b) do artigo 7.º e artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato médico —, devendo a sua
revisão ordinária ocorrer a cada cinco anos de modo a considerar as inovações técnicas, científicas
e académicas ocorridas.
O programa de formação especializada de medicina interna foi aprovado pela Portaria n.º 614/2010,
de 3 de agosto, justificando-se, por isso, a sua revisão, sempre com o especial objetivo de potenciar uma
formação capaz de assegurar que findo o respetivo internado, os médicos especialistas em medicina
interna detenham as competências e os conhecimentos altamente qualificados, cientificamente atua-
lizados, indispensáveis à prática da medicina no âmbito desta especialidade e no contexto de trabalho
que virão a integrar.
Assim:
Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao
abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua
redação atual, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em
anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º e 21.º
do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do
XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação especializada em medicina interna, constante do anexo
à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsá-
veis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º