Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 188/2025/1

Data
2025-04-15
Tipo
Portaria

Sumário

Estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) e revoga a Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro. AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E PESCAS

Texto integral (3240 palavras)

Portaria n.º 188/2025/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei da Água. 1/7 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Artigo 2.º Elaboração e aprovação dos planos de gestão de região hidrográfica 1 — A elaboração dos PGRH, em cada ciclo de planeamento, deve ser precedida da definição de um calendário e programa de trabalhos, que deve estar concluída num prazo máximo de três anos antes do início do novo ciclo de planeamento. 2 — O processo de revisão de cada ciclo de PGRH deve iniciar-se três anos antes da sua entrada em vigor, com as seguintes fases: a) A elaboração do calendário e programa de trabalhos, até três anos antes do início do novo ciclo, com uma fase de participação pública de seis meses; b) Para cada região hidrográfica, deve ser efetuada uma síntese das questões significativas relativas à gestão da água (QSiGA) que deve estar concluída num prazo máximo de dois anos antes do início do novo ciclo e incluir uma fase de participação pública com um prazo de seis meses; c) O projeto dos PGRH deve estar concluído num prazo máximo de um ano antes do início do novo ciclo e incluir uma fase de participação pública de seis meses. 3 — O conteúdo dos PGRH consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 4 — A elaboração dos PGRH deve ser acompanhada pelos Conselhos de Região Hidrográfica (CRH), nos termos previstos no artigo 3.º da Portaria n.º 37/2015, de 17 de fevereiro, e pelo Conselho Nacional da Água, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei da Água. 5 — No caso dos PGRH que incidem sobre as RH internacionais, a sua elaboração deve ser arti- culada com a autoridade competente do Reino de Espanha através dos mecanismos de coordenação adequados. 6 — Os PGRH encontram-se sujeitos a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual. 7 — Os documentos e relatórios de ponderação dos contributos das consultas públicas decor- rentes dos n.os 1, 2 e 6 devem ser disponibilizados no sítio eletrónico da autoridade nacional da água. 8 — Os PGRH são aprovados por resolução do Conselho de Ministros e devem ser publicados no Diário da República e disponibilizados no sítio eletrónico da autoridade nacional da água. Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 10 de abril de 2025. Portaria n.º 188/2025/1 2/7 1.ª série N.º 74 15-04-2025 ANEXO (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º) Conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) A.1 — Metodologias de desenvolvimento dos PGRH As metodologias devem ser comuns a todas as RH e apresentadas num relatório único com a seguinte estrutura e conteúdo: I. Enquadramento e objetivos Apresentação do enquadramento legal e institucional do processo de planeamento, bem como dos objetivos do plano e os princípios orientadores de planeamento e gestão de recursos hídricos. Compreende ainda a metodologia de elaboração e a estrutura do plano por RH e nos casos das bacias internacionais a articulação com o Reino de Espanha nos termos previstos na LA/DQA. II. Metodologias da caraterização e diagnóstico 1 — Apresentação das variáveis de caraterização territorial e institucional incluindo o enquadra- mento geográfico e administrativo da RH. 2 — Descrição das metodologias utilizadas na delimitação e caraterização das massas de água: 2.1 — Definição das condições de referência para cada tipo de massa de água; 2.2 — Identificação e designação de massas de água fortemente modificadas e artificiais; 2.3 — Identificação dos ecossistemas aquáticos de superfície ou ecossistemas terrestres asso- ciados a massas de água subterrâneas. 3 — Descrição das metodologias na identificação das zonas protegidas, incluindo a legislação comunitária e nacional pela qual estão abrangidas e as respetivas atualizações: 3.1 — Zonas designadas para a captação de água destinada à produção de água para consumo humano; 3.2 — Zonas designadas para a proteção de espécies aquáticas de interesse económico; 3.3 — Zonas designadas como águas balneares; 3.4 — Zonas designadas como zonas vulneráveis; 3.5 — Zonas designadas como zonas sensíveis; 3.6 — Zonas designadas para a proteção de habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das aves selvagens, incluindo os sítios relevantes da Rede Natura 2000; 3.7 — Zonas de infiltração máxima. 4 — Descrição das metodologias de caraterização climatológica, incluindo a análise de variáveis como a precipitação, a temperatura e a evapotranspiração. 5 — Descrição das metodologias de avaliação das disponibilidades hídricas em regime natural e em regime modificado, em ano médio, seco e húmido. 6 — Descrição das metodologias de avaliação dos recursos hídricos subterrâneos disponíveis. 7 — Descrição das metodologias a adotar para a definição do regime de caudais ecológicos e de caudais ambientais para as massas de água superficiais e subterrâneas. Portaria n.º 188/2025/1 8 — Descrição das metodologias de análise dos eventos extremos de inundações e de secas. 9 — Descrição das metodologias de inventariação e de caraterização das pressões qualitativas, quantitativas, hidromorfológicas e biológicas sobre as massas de água. 10 — Descrição das metodologias de avaliação do balanço entre os volumes de água captados por setor e as disponibilidades hídricas atuais, incluindo o cálculo do índice de escassez. 3/7 1.ª série N.º 74 15-04-2025 11 — Descrição das metodologias e critérios para a definição dos programas de monitorização. 12 — Descrição das metodologias e critérios para a classificação do estado das massas de água. 13 — Descrição das metodologias de análise dos riscos tecnológicos e naturais. 14 — Descrição das metodologias de análise das relações entre o estado das massas de água, os impactes e as pressões, que são responsáveis pelo estado inferior a Bom, nos termos definidos na DQA/LA, identificando-se os impactes e as pressões significativas. III. Metodologias da análise económica das utilizações da água 1 — Definição das variáveis de caraterização socioeconómica incluindo indicadores demográficos, setoriais e territoriais das atividades económicas. 2 — Descrição das metodologias de caraterização dos setores utilizadores da água, nomeadamente urbano, indústria, agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, turismo e energia. 3 — Descrição das metodologias de análise das políticas de preços da água, considerando o sis- tema tarifário aplicado e a taxa de recursos hídricos (TRH). 4 — Descrição das metodologias de caraterização económica e financeira dos serviços de águas, considerando o nível de recuperação de custos (NRC) e os custos ambientais e de recurso. 5 — Descrição da metodologia para definir, por RH, as prioridades de usos da água, considerando as disponibilidades existentes após a definição dos caudais ecológicos ou ambientais. IV. Metodologias dos cenários prospetivos 1 — Identificação das políticas públicas setoriais com potenciais impactes nas massas de água, considerando os respetivos planos estratégicos, planos de ação e outros instrumentos, a nível nacional, da União Europeia e internacional. 2 — Descrição das metodologias e análise da evolução prevista dos cenários socioeconómicos tendo em conta o contexto mundial, europeu e a situação económica em Portugal. 3 — Descrição das metodologias de análise das tendências económicas setoriais nacionais que influenciam as pressões e os impactes gerados pelas utilizações da água, mediante a construção de cenários prospetivos. 4 — Descrição das metodologias da avaliação dos impactes das alterações climáticas nas mas- sas de água, com base nos cenários climáticos correspondentes a diferentes horizontes temporais e trajetórias de emissão de gases com efeito de estufa. 5 — Descrição das metodologias para identificação e caraterização dos principais projetos pre- vistos com potencial impacte nas massas de água e respetiva análise crítica. 6 — Descrição das metodologias de análise da evolução das principais pressões setoriais mais significativas em termos de consumos de água (quantitativas) e de cargas poluentes (qualitativas) que podem impedir alcançar o bom estado das massas de água. 7 — Descrição das metodologias de análise do balanço entre as disponibilidades hídricas e as necessidades de água futuras e potenciais impactes no estado das massas de água. V. Metodologias na definição dos objetivos ambientais 1 — Definição dos objetivos estratégicos e operacionais, com indicação dos respetivos indicadores de monitorização e metas associadas. 2 — Descrição das metodologias para definição dos objetivos ambientais estabelecidos na DQA/LA Portaria n.º 188/2025/1 para as massas de água, bem como as normas complementares definidas para as zonas protegidas em legislação própria. 3 — Descrição da metodologia a adotar quando não seja possível atingir os objetivos ambientais até ao final de cada ciclo de planeamento, em termos da prorrogação do prazo para os atingir ou der- rogação para um objetivo menos exigente, nos termos previstos na DQA/LA. 4/7 1.ª série N.º 74 15-04-2025 VI. Metodologias na definição do programa de medidas 1 — Definição da metodologia adotada para a construção dos programas de medidas, tendo em conta a exequibilidade técnica e a análise económica das medidas potenciais, a caracterização socioeconómica dos agentes envolvidos e o contributo adequado dos diversos sectores económicos de acordo com o princípio do utilizador-pagador. 2 — A definição do programa de medidas deve considerar o definido no artigo 30.º da LA e deve orga- nizar as medidas em eixos, com a respetiva correspondência aos Key Types of Measures (KTM) — defi- nidos nos guias de reporte dos PGRH à Comissão Europeia (WFD reporting guidance for the River Basin Management Plans). 3 — Descrição da metodologia para definição de prioridades para as medidas definidas e respetiva análise custo-eficácia (ACE). VII. Sistema de acompanhamento e avaliação 1 — Apresentação do sistema organizacional que garante a promoção da sua aplicação e assegura a avaliação do respetivo progresso. 2 — Definição dos indicadores que permitem medir o estado, a pressão e a resposta, bem como o seu progresso. 3 — Definição das metodologias, mecanismos de recolha e tratamento dos dados para cálculo dos indicadores definidos, bem como identificação das entidades responsáveis pela sua efetivação, periodicidade de reporte e prazos de produção e divulgação dos indicadores. 4 — Definição dos mecanismos que garantem a participação pública de acompanhamento da sua aplicação. 5 — Identificação dos produtos que garantem o acesso à informação. A.2 — Documentos específicos dos PGRH relativos a cada RH Os PGRH devem, em cada RH, ter a seguinte estrutura e conteúdo: I. Balanço do ciclo anterior Apresentação do balanço do ciclo de planeamento anterior, no que se refere à implementação do programa de medidas e ao atingir dos objetivos ambientais definidos. II. Caraterização e diagnóstico 1 — Caraterização territorial e institucional incluindo o enquadramento geográfico e administrativo da RH. 2 — Caraterização das massas de água, com a identificação, a localização geográfica e os limites das massas de água, os fundamentos da designação das massas de água artificiais e das massas de água fortemente modificadas e identificação das massas de água subterrâneas associadas a ecossis- temas aquáticos de superfície ou ecossistemas terrestres que delas dependem diretamente. 3 — Identificação, localização e caraterização das zonas protegidas. 4 — Caraterização climatológica, incluindo a análise de variáveis como a precipitação, a tempe- ratura e a evapotranspiração. 5 — Avaliação das disponibilidades hídricas em regime natural e em regime modificado, em ano médio, seco e húmido. 6 — Avaliação dos recursos hídricos subterrâneos disponíveis, incluindo a recarga global média Portaria n.º 188/2025/1 anual a longo prazo. 7 — Análise dos eventos extremos de inundações e de secas. 8 — Caraterização do regime de caudais entre Portugal e Espanha no âmbito da Convenção de Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira) e o seu cumprimento. 5/7 1.ª série N.º 74 15-04-2025 9 — Definição do regime de caudais ecológicos e de caudais ambientais para as massas de água superficiais e subterrâneas. 10 — Inventariação e caraterização das pressões sobre as massas de água. 11 — Balanço entre os volumes de água captados por setor e as disponibilidades hídricas, incluindo o cálculo do índice de escassez. 12 — Caraterização das redes de monitorização para as massas de águas superficiais e subter- râneas e zonas protegidas. 13 — Classificação do estado das massas de água superficiais e subterrâneas, identificando para o estado inferior a bom os parâmetros responsáveis por essa classificação e estabelecer a relação com os impactes e as pressões significativas que justifiquem não atingir os objetivos ambientais. 14 — Avaliação das zonas protegidas. 15 — Análise dos riscos tecnológicos e naturais, como sejam a erosão costeira e instabilidade de arribas, o risco sísmico (tsunamis), os incêndios, os riscos associados a infraestruturas e a poluição acidental. 16 — Fichas de massa de água. III. Análise económica das utilizações da água 1 — Caraterização socioeconómica incluindo indicadores demográficos, sectoriais e territoriais das atividades económicas. 2 — Breve caraterização dos setores utilizadores da água. 3 — Análise das políticas de preços da água e respetiva evolução. 4 — Caraterização económica e financeira dos serviços de água. 5 — Definição das prioridades de usos da água, considerando as disponibilidades existentes após a definição dos caudais ecológicos ou ambientais. IV. Cenários prospetivos 1 — Identificação das políticas públicas setoriais com potenciais impactes nas massas de água, através da descrição de planos estratégicos, planos de ação, planos regionais e outros instrumentos. 2 — Análise das tendências económicas setoriais regionais que influenciam as pressões e os impactes gerados pelas utilizações da água mediante a construção de cenários prospetivos. 3 — Análise da avaliação dos impactes das alterações climáticas nas massas de água para as variáveis descritas nas metodologias do relatório único. 4 — Identificação e caraterização dos principais projetos futuros com potencial impacte nas mas- sas de água e respetiva análise crítica. 5 — Análise da evolução das principais pressões setoriais mais significativas em termos de con- sumos de água (quantitativas) e de cargas poluentes (qualitativas) para as variáveis descritas nas metodologias do relatório único. 6 — Análise do balanço entre as disponibilidades hídricas e as necessidades de água futuras, com uma análise comparativa entre os potenciais volumes captados setoriais e as disponibilidades hídricas futuras, e respetivos potenciais impactes nos recursos hídricos. V. Objetivos ambientais Portaria n.º 188/2025/1 1 — Definição dos objetivos ambientais por massa de água considerando a conformidade ou não em relação aos elementos de qualidade que integram a determinação do estado. 2 — Realização de uma análise da evolução do estado das massas de água entre os dois últimos ciclos de planeamento. 6/7 1.ª série N.º 74 15-04-2025 3 — Aplicação dos objetivos específicos nas massas de água que são zonas protegidas, e que não cumprem o respetivo objetivo da zona protegida, e que têm avaliação complementar associada, para além do estado. VI. Programa de medidas específicas 1 — Definição do programa de medidas constituído por medidas de base e por medidas suple- mentares. 2 — Estabelecimento de prioridades para as medidas selecionadas. 3 — Análise custo-eficácia (ACE) das medidas. 4 — Caraterização das medidas específicas são tidas em consideração as variáveis descritas nas metodologias do relatório único. 5 — Fichas de medidas. ANEXOS: i) Sistema de classificação do estado das massas de água; ii) Fichas de massa de água; iii) Fichas de medidas; iv) Outros identificados, em cada ciclo de planeamento, como necessários. A.3 — Estrutura e conteúdo dos relatórios de participação pública 1 — Metodologia utilizada, com um resumo das medidas de consulta e de informação do público que tenham sido efetivadas, como sejam os meios de divulgação utilizados e as sessões públicas realizadas, incluindo os resultados dessas medidas. 2 — Análise dos contributos recebidos e sua ponderação para integração na versão final dos PGRH. A.4 — Formas de apresentação do PGRH 1 — Os PGRH e respetiva informação são apresentados sob as seguintes formas: 1.1 — Geovisualizador e dashboards de base, incluindo todos os dados e informações; 1.2 — Relatório Técnico, para efeitos de participação pública, incluindo um Resumo Não Técnico; 1.3 — Resumo Técnico, para efeitos de publicação no Diário da República, incluindo, designada- mente, as medidas, o orçamento e as fontes de financiamento; 1.4 — Dados sistematizados, para efeitos de envio à Comissão Europeia, obedecendo ao formato definido para o efeito. 118938444 Portaria n.º 188/2025/1 7/7 1.ª série N.º 74 15-04-2025 AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E PESCAS Portaria n.º 189/2025/1, de 15 de abril Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 164/2023, de 16 de junho, até 31 de dezembro de 2025. A Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, veio definir o regime aplicável à gestão de efluentes pecuários, revogando as Portarias n.os 631/2009, de 9 de junho, e 114-A/2011, de 23 de março, esta- belecendo novas normas regulamentares para as atividades de gestão, por valorização ou eliminação dos efluentes pecuários. De igual modo, no âmbito do novo regime do exercício da atividade pecuária, aprovado pelo Decre- to-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, prevê-se a adaptação da gestão dos efluentes pecuários às normas de cariz ambiental e higiossanitária, salvaguardando o ambiente, saúde pública e bem-estar animal num quadro de sustentabilidade e responsabilização dos produtores e valorizadores de efluentes pecuários. Neste contexto, os artigos 10.º e 11.º da citada Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, estipulam que até ao dia 1 de março subsequente ao ano civil a que se reporta devem os operadores pecuários, agropecuários e valorizadores de efluentes pecuários comunicar à entidade coordenadora, anualmente, através do Sistema de Informação REAP (SIREAP) a valorização de efluentes pecuários efetuada nas explorações agrícolas, através da Declaração de Valorização Agrícola Anual (DVA), e nas explorações agropecuárias, através da Declaração de Produção e Valorização Anual (DPVA). Por via da Portaria n.º 164/2023, de 16 de junho, foi prorrogado o prazo previsto no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2023, por forma a permitir uma melhor interoperabilidade do SIREAP com outros sistemas e uma ampla e eficaz submissão da DVA e DPVA. Sucede que, à presente data, ainda não se encontram reunidas, por motivos alheios aos operadores, as condições necessárias à interoperabilidade e desmaterialização dos processos e, por conseguinte, ao cumprimento das referidas obrigações previstas na citada Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro. Tal contexto condiciona o procedimento de controlo e fiscalização, o qual, e nas atuais circuns- tâncias, se demonstra inadequado e contraproducente aos objetivos inerentes ao sistema de gestão de efluentes pecuários. Impõe-se, assim, proceder à prorrogação dos prazos previstos no artigo 1.º da Portaria n.º 164/2023, de 16 de junho, de forma a possibilitar a plena adequação às condições técnicas de desmaterialização do SIREAP. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9406-A/2024, de 13 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, e pelo Despacho n.º 6739/2024, de 22 de maio, do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, alterado pelo Despacho n.º 4113/2025, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2025, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua atual redação, o seguinte:
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