Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 187/2024/1
- Data
- 2024-08-14
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova a atualização do programa de formação especializada no internato médico de oftalmologia
Texto integral (4449 palavras)
Portaria n.º 187/2024/1
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto
de 2024.
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ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PROGRAMA DA FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA
A formação especializada no internato médico de oftalmologia tem a duração de 60 meses (cinco
anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada
por formação geral.
A — Formação geral
1 — Duração — 12 meses.
2 — Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da formação geral.
3 — Precedência — a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação
geral ou ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 — Equivalência — os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência
a eventuais estágios mesmo que com o mesmo nome, da formação especializada.
B — Formação especializada
1 — Duração do internato — 60 meses em oftalmologia (inclui um estágio de seis meses em serviço
ou instituição diferente do local do internato e cinco meses de férias).
2 — Estrutura, duração e sequência dos estágios:
2.1 — Da estrutura do internato deverão constar obrigatoriamente as seguintes áreas de formação
prática:
2.1.1 — Consulta geral e de refração;
2.1.2 — Cirurgia e procedimentos oftalmológicos;
2.1.3 — Serviço de urgência;
2.1.4 — Enfermaria;
2.1.5 — Estágios em áreas específicas da especialidade:
a) Córnea, superfície ocular e contactologia;
b) Oftalmologia pediátrica e estrabismo;
c) Glaucoma;
d) Catarata e cirurgia implanto-refrativa;
e) Retina médica;
f) Cirurgia de retina e vítreo;
g) Neuroftalmologia;
h) Imunopatologia ocular;
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i) Oculoplástica, vias lacrimais e órbita.
2.1.6 — Frequência em áreas de exames complementares de diagnóstico:
a) Ecografia/biometria ocular/biomicroscopia ultrassónica;
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b) Perimetrias;
c) Angiografias oculares;
d) Tomografias de coerência ótica
e) Eletrofisiologia oftalmológica;
f) Topografias corneanas/microscopia especular e confocal;
g) Exames de ortóptica.
2.2 — Além dos estágios e frequências obrigatórias definidas no n.º 2.1, poderão ser frequentadas
nos períodos de opção outras áreas específicas da especialidade, designadamente:
a) Oncologia ocular;
b) Subvisão e ergoftalmologia;
c) Anatomia patológica ocular.
2.3 — Áreas complementares de formação:
a) Ao longo de todo o período do internato devem ser adquiridos os necessários conhecimentos
teóricos, nomeadamente através da frequência de cursos teóricos e teórico-práticos adaptados a cada
fase de evolução do internato;
b) É desejável a frequência de congressos e outras reuniões científicas acreditadas, bem como
a apresentação de trabalhos científicos;
c) É desejável a participação em rastreios;
d) A participação em projetos de investigação no âmbito da especialidade e a publicação em
revistas indexadas e com fator de impacto devem igualmente ser estimuladas.
3 — Duração das áreas de formação e dos estágios específicos:
3.1 — A consulta geral e de refração de oftalmologia deverá ser realizada durante todo o período de
formação, com uma frequência aconselhável de um período semanal, para além de um período inicial
de dois meses, com frequência exclusiva.
3.2 — A cirurgia oftalmológica deverá ser realizada com uma frequência mínima semanal, durante
todo internato.
3.3 — A frequência de urgência de oftalmologia é obrigatória durante todo o período do internato,
com uma carga horária semanal, específica e de presença física, de doze horas.
3.4 — A frequência de enfermaria deverá ter um caráter regular ao longo de todo o internato.
3.5 — Os estágios obrigatórios em áreas específicas, determinados no n.º 2.1.5, terão os seguintes
períodos mínimos de permanência, com uma frequência de, pelo menos, dois dias por semana:
3.5.1 — Consulta geral e de refração: dois meses (iniciais com frequência exclusiva e, depois,
durante todo o internato);
3.5.2 — Córnea, superfície ocular e contactologia: cinco meses;
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3.5.3 — Oftalmologia pediátrica e estrabismo: seis meses;
3.5.4 — Glaucoma: seis meses;
3.5.5 — Catarata e cirurgia implanto-refrativa: seis meses;
3.5.6 — Retina médica: seis meses;
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3.5.7 — Cirurgia de retina e vítreo: seis meses;
3.5.8 — Neuroftalmologia: três meses;
3.5.9 — Imunopatologia ocular: três meses
3.5.10 — Oculoplástica, vias lacrimais e órbita: três meses.
3.6 — Os exames complementares de diagnóstico serão realizados nas diferentes consultas, em
simultâneo com a realização dos estágios nas áreas afins da especialidade, durante todo o internato.
3.7 — Opções: fica previsto um período total de três meses para opções, conforme definido no
n.º 2.2, com uma frequência semanal mínima de um dia por semana.
3.7.1 — Além das áreas inscritas no n.º 2.2 outras áreas específicas da especialidade poderão
fazer parte das opções, quando devidamente justificadas e aceites pelo orientador de formação.
3.7.2 — O período de três meses previsto para as opções poderá (excecional e parcialmente) ser
utilizado até um máximo de dois meses para complementar os períodos de estágios obrigatórios.
4 — Sequência dos estágios específicos:
A sequência dos estágios deve ser adequada a uma progressão e aquisição dos conhecimentos,
e devidamente acompanhada por uma formação teórica. Os estágios específicos são obrigatórios
dentro de cada ano de internato, podendo a sua sequência, nesse ano, ser adaptada à especificidade
de cada serviço:
4.1 — 1.º ano:
4.1.1 — Consulta geral e de refração: dois meses (pode incluir cursos de formação teórica);
4.1.2 — Glaucoma: três meses;
4.1.3 — Oftalmologia pediátrica e estrabismo: três meses;
4.1.4 — Oculoplástica, vias lacrimais e órbita: três meses.
4.2 — 2.º ano:
4.2.1 — Córnea, superfície ocular e contactologia: três meses;
4.2.2 — Retina médica: três meses;
4.2.3 — Catarata e cirurgia implanto-refrativa: dois meses;
4.2.4 — Imunopatologia ocular: três meses.
4.3 — 3.º ano:
4.3.1 — Retina médica: três meses;
4.3.2 — Cirurgia de retina e vítreo: dois meses;
4.3.3 — Oftalmologia pediátrica e estrabismo: três meses;
4.3.4 — Neuroftalmologia: três meses.
4.4 — 4.º ano:
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4.4.1 — Glaucoma: três meses;
4.4.2 — Catarata e cirurgia implanto-refrativa: quatro meses;
4.4.3 — Cirurgia de retina e vítreo: quatro meses.
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4.5 — 5.º ano:
4.5.1 — Córnea: dois meses;
4.5.2 — Estágio em instituição ou serviço diferente do de colocação: seis meses;
4.5.3 — Estágios opcionais: três meses.
5 — Objetivos dos estágios específicos:
5.1 — Consulta geral e de refração:
5.1.1 — Objetivos de desempenho: recolha e valorização de dados de anamnese e semiológicos,
seleção dos meios auxiliares de diagnóstico, formulação de hipóteses diagnósticas, instituição de
terapêuticas e estabelecimento de prognósticos. Elaboração da história clínica de oftalmologia;
5.1.2 — Objetivos teóricos e práticos do conhecimento: noções sobre anatomia, fisiologia e ana-
tomia patológica do globo ocular e anexos; exame clínico de oftalmologia, técnicas e instrumentos;
princípios de ótica e refração; erros refrativos, sua correção e prescrição de óculos.
5.2 — Cirurgia e procedimentos oftalmológicos:
5.2.1 — Objetivos de desempenho:
a) A atuação como cirurgião oftalmologista deve ser precedida obrigatoriamente de prática adqui-
rida em cirurgia experimental, cirurgia por simulação, e na atuação como ajudante;
b) Como cirurgião deve começar preferencialmente pela cirurgia de pálpebras, da conjuntiva,
das vias lacrimais e de algumas cirurgias de urgência. A evolução para cirurgias mais diferenciadas
será adaptada à aprendizagem da execução de novas técnicas e à sequência dos estágios nas áreas
respetivas;
c) No final do internato, o interno deverá ter efetuado um currículo com técnicas cirúrgicas e pro-
cedimentos diversos que lhe permita alcançar um mínimo de conhecimentos e autonomia. Os seguintes
atos cirúrgicos e procedimentos oftalmológicos são considerados os mínimos obrigatórios dentro de
cada área específica:
1) Córnea e superfície ocular — 40;
2) Oftalmologia pediátrica e estrabismo — 10;
3) Glaucoma — 20;
4) Catarata e cirurgia implanto-refrativa — 130;
5) Retina médica — 60;
6) Cirurgia de retina e vítreo — 20;
7) Oculoplástica, vias lacrimais e órbita — 50;
8) Laserterapia — 40;
5.2.2 — Objetivos de conhecimento:
a) Aquisição das técnicas cirúrgicas e de outros tratamentos aplicáveis ao tratamento de cada
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patologia específica, conforme de seguida se especifica. A resolução das complicações intra e pós-
-operatórias é também uma componente curricular importante.
1) Córnea e superfície ocular: o número mínimo definido exclui a extração de corpos estranhos
e refere-se equilibradamente a técnicas cirúrgicas que incluam sutura de feridas de córnea, córneo-escle-
rais e de conjuntiva, cirurgia de pterígios, excisão de lesões benignas, pré-malignas e malignas, colheita
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de córneas e transplantes de córnea; no caso de transplante, considera-se atingido o objetivo desde que
haja intervenção como ajudante.
2) Oftalmologia pediátrica e estrabismo: inclui técnicas diversas para a correção cirúrgica do
estrabismo atuando sobre os músculos retos e oblíquos (pelo menos 10); sempre que o ato cirúrgico
implique, no mesmo tempo operatório, mais de um músculo ou mesmo mais de um olho, deverá ser
sempre considerado para efeito do número mínimo definido como uma só cirurgia.
3) Cirurgia do glaucoma: inclui técnicas filtrantes e colocação de dispositivos de drenagem (pelo
menos 10) e técnicas de ciclocrioterapia, ciclofototerapia ou outros tratamentos laser (pelo menos 10).
4) Catarata e cirurgia implanto-refrativa: inclui técnicas cirúrgicas diversas para a remoção de
catarata, devendo incluir técnicas de facoemulsificação ou de extração extracapsular, com implantes
de lentes intraoculares (pelo menos 100), assim como as técnicas necessárias para a resolução de
complicações, adaptadas aos diferentes casos; deve incluir técnicas de cirurgia implanto-refrativa
(pelo menos 10), considerando-se, neste caso, atingido o objetivo desde que haja intervenção como
ajudante; deve incluir capsulotomias efetuadas com Nd:YAG laser (pelo menos 20).
5) Retina médica: inclui fotocoagulação laser panretiniana, tratamentos laser focal e em grelha
de maculopatia diabética, tratamento laser de outras doenças vasculares da retina, terapêutica foto-
dinâmica, tratamento de soluções de continuidade da retina; o número mínimo definido (pelo menos
30) deve ser equilibradamente distribuído por todas estas situações; inclui injeções intravítreas de
antiangiogénicos e corticosteróides (pelo menos 30).
6) Cirurgia de retina e vítreo: inclui técnicas cirúrgicas diversas (pelo menos 20), de abordagem
externa, interna — vitrectomias e retinopexias pneumáticas; considera-se atingido o objetivo mínimo
se até metade do número for obtido como primeiro ajudante.
7) Oculoplástica, vias lacrimais e órbita:
7.1) Pálpebras (pelo menos 30): inclui sutura de feridas palpebrais, excisão de tumores benignos
e malignos, tarsorrafias, cirurgia de entrópion e ectrópion, cirurgia de dermatocalásia, cirurgia de ptose;
o número mínimo definido deve ser equilibradamente distribuído entre as diferentes técnicas cirúrgicas.
7.2) Vias lacrimais (pelo menos 15): inclui dacriocistectomias e dacriocistorinostomias (pelo
menos 5), sondagens das vias lacrimais, colocação de stents e reparações dos pontos e canalículos
lacrimais; o número mínimo definido deve ser equilibradamente distribuído entre as diferentes técnicas.
7.3) Órbita (pelo menos 5): inclui enucleações, eviscerações, exenterações e excisão de tumo-
res benignos e malignos da órbita, assim como procedimentos reconstrutivos da cavidade orbitária;
o número mínimo definido deve ser equilibradamente distribuído entre as diferentes técnicas cirúrgicas;
o número de enucleações pode, em parte, ser obtido na colheita de órgão no cadáver.
8) Laserterapia: inclui os diferentes tipos de laserterapia utilizados no tratamento de patologias
específicas.
b) Devem ser obtidos os conhecimentos teóricos e práticos necessários e aplicáveis à cirurgia
oftalmológica, nomeadamente as diferentes suturas utilizadas, bem como os tipos de anestesia e suas
indicações, em particular as anestesias regional, local e tópica.
5.3 — Serviço de urgência
5.3.1 — Objetivos de desempenho: saber identificar e tratar as diversas situações de urgência do
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globo ocular e anexos, selecionar e interpretar os exames complementares de diagnóstico, incluindo
exames imagiológicos; cirurgia de urgência — incluída nos n.os 5.2.1 e 5.2.2.
5.3.2 — Objetivos de conhecimento: adquirir os conhecimentos teóricos e práticos sobre as ciên-
cias básicas aplicáveis e sobre a patologia oftalmológica de urgência, médica e cirúrgica, assim como
para o seu tratamento.
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5.4 — Enfermaria:
5.4.1 — Objetivos de desempenho: realização de histórias clínicas, acompanhamento e vigilância dos
doentes internados para cirurgia programada, para tratamento médico em regime de internamento ou pela
urgência. Identificação, seguimento e tratamento de doentes em pré e pós-operatório de oftalmologia;
5.4.2 — Objetivos de conhecimento: adquirir os conhecimentos teóricos e práticos relativos aos
casos que impliquem internamento, nomeadamente a patologia das complicações pós-operatórias, nos
diferentes tipos de cirurgia.
5.5 — Estágios em áreas específicas da especialidade:
5.5.1 — Córnea, superfície ocular e contactologia:
5.5.1.1 — Objetivos de desempenho: aprendizagem da diversificada patologia da córnea, seus
métodos de estudo, diagnóstico e terapêutica; diferentes métodos para estudo e avaliação do doente
candidato a cirurgia refrativa; execução de biometrias, paquimetrias, queratometrias manuais e automá-
ticas; execução e avaliação de topografias corneanas, microscopia especular e estesiometria corneana;
aprendizagem das técnicas de manuseamento, seleção e colocação de lentes de contacto para correção
refrativa; controlo e seguimento dos utilizadores de lentes de contacto; identificação e tratamento das
complicações; aprendizagem da utilização e prescrição de lentes de contacto para usos específicos
(queratocone, albinismo, aniridia, de proteção, e outras situações).
5.5.1.2 — Objetivos do conhecimento: anatomia e fisiologia da córnea, diagnóstico e tratamento
de queratites, distrofias e degenerescências da córnea, transplantação da córnea, diferentes métodos
de cirurgia refrativa, transplantação e fisiologia das células germinativas da córnea, princípios da
transplantação de membrana amniótica; diagnóstico, etiologia e tratamento de conjuntivites, princípios
do tratamento de tumores da córnea, síndroma do olho seco, diagnóstico e tratamento de blefarites;
conhecer os diferentes tipos de lentes de contacto (materiais, características óticas, geometria e outros
aspetos), produtos de limpeza e sua manutenção.
5.5.2 — Oftalmologia pediátrica e estrabismo:
5.5.2.1 — Objetivos do desempenho: aprender a identificar e compreender as malformações
oculares. Aprender a diagnosticar e tratar a patologia das pálpebras, das vias lacrimais e da órbita
na criança. Conhecer e saber diagnosticar e tratar as doenças do segmento anterior, nomeadamente
infeções e tumores. Saber diagnosticar e tratar as diferentes formas de glaucoma pediátrico. Conhecer
e saber tratar as formas mais frequentes de uveíte na criança. Aprender a forma de abordar as doenças
da retina em idade pediátrica. Conhecer as doenças sistémicas com envolvimento ocular e as suas
manifestações na criança. Aprender a estudar e tratar as doenças neuroftalmológicas infantis.
Aprender a avaliar a função visual na criança. Aprender os variados métodos de avaliação da
acuidade visual da criança em função da idade e do estado cognitivo. Saber diagnosticar a ambliopia
e implementar esquemas adequados de tratamento.
Aprender a estudar e valorizar os aspetos sensoriais implicados no estrabismo; aprender a estu-
dar e diagnosticar as alterações motoras oculares. Tomar contacto com as técnicas ortópticas de
diagnóstico e terapia visual.
Aprender a reconhecer e classificar os diferentes tipos e estrabismo, propor planos terapêuticos,
médicos e/ou cirúrgicos, e seguir a sua evolução.
Aprender os fundamentos e as técnicas utilizadas na cirurgia do estrabismo.
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5.5.2.2 — Objetivos do conhecimento: aprender a embriologia e as particularidades do desenvol-
vimento ocular pós-natal; compreender a importância da genética na patologia ocular e as variadas
formas de transmissão. Entender as particularidades do desenvolvimento da função visual e da visão
binocular. Aprender as causas e a fisiopatologia da ambliopia. Compreender os mecanismos de adap-
tação sensorial na criança e no adulto. Aprender a anatomia, a fisiologia e a mecânica dos movimentos
oculares.
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5.5.3 — Glaucoma:
5.5.3.1 — Objetivos de desempenho: aprender os diferentes métodos básicos e avançados de diag-
nóstico e seguimento da avaliação do doente com glaucoma; execução de gonioscopias e tonometrias;
5.5.3.2 — Objetivos de conhecimento: adquirir as bases anatomo-fisiológicas e fisiopatológicas do
glaucoma; análise e interpretação dos exames complementares de diagnóstico; observação e estudo
da papila glaucomatosa; classificação, terapêutica (médica, cirúrgica e laser) e prognóstico dos dife-
rentes tipos de glaucoma.
5.5.4 — Catarata e cirurgia implanto-refrativa
5.5.4.1 — Objetivos de desempenho: aprendizagem da diversificada patologia do cristalino, seus
métodos de estudo, diagnóstico e terapêutica; diferentes métodos para estudo e avaliação do doente
candidato a cirurgia implanto-refrativa; execução de biometrias e paquimetrias; cálculo da potência
da lente intraocular.
5.5.4.2 — Objetivos de conhecimento: anatomia, embriologia e envelhecimento do cristalino;
conhecer os diferentes tipos de catarata e a sua etiologia; indicações para cirurgia de catarata; conhecer
e selecionar as diferentes técnicas da cirurgia da catarata; conhecer e selecionar as diferentes técnicas
da cirurgia para efeitos refrativos; determinar a potência da lente intraocular; conhecer as possíveis
complicações da cirurgia de catarata e o seu tratamento; causas e tratamento de opacificações da
cápsula posterior.
5.5.5 — Retina médica:
5.5.5.1 — Objetivos de desempenho: identificar e avaliar toda a patologia retiniana específica ou
relacionável com doenças sistémicas; realização e prática de observação por oftalmoscopia direta, com
lente de não contacto e com lente de contacto, e indireta; realização e interpretação de retinografias,
angiografias com contraste e diferentes tipos de tomografia de coerência ótica da retina; realização
e interpretação de exames eletrofisiológicos e ecográficos; utilização de laser para fotocoagulação
e disrupção;
5.5.5.2 — Objetivos de conhecimento: anatomia e fisiologia da retina; doenças vasculares da
retina, retinopatia diabética e o seu tratamento; doenças sistémicas com alterações retinianas; doenças
maculares; diferentes tipos de coriorretinites e sua etiologia; distrofias hereditárias da retina; conheci-
mentos técnicos sobre as diferentes entidades patológicas de origem congénita, hereditária, vascular,
tóxica e degenerativa.
5.5.6 — Cirurgia de retina e vítreo:
5.5.6.1 — Objetivos de desempenho: diagnóstico, avaliação e tratamento de toda a patologia da
retina e vítreo.
5.5.6.2 — Objetivos de conhecimento: bases teóricas e práticas de anatomia, fisiologia e de
fisiopatologia do vítreo e da retina; conhecimentos teóricos sobre patologia hereditária, degenerativa
e traumática, nomeadamente corpos estranhos intraoculares; diagnóstico e tratamento do descolamento
da retina; conhecer as alternativas de tratamento médico e cirúrgico aplicáveis, as suas indicações
e contraindicações, e as complicações resultantes da cirurgia.
5.5.7 — Neuroftalmologia:
5.5.7.1 — Objetivos de desempenho: diagnóstico, avaliação e tratamento de toda a patologia do
foro neuroftalmológico;
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5.5.7.2 — Objetivos de conhecimento: anatomia e fisiologia das vias ópticas e conhecimentos
teóricos sobre a patologia neuroftalmológica; exame neuroftalmológico; avaliação das alterações
pupilares; avaliação imagiológica de tomografia axial computorizada e ressonância magnética nuclear
do sistema visual; avaliação de doenças genéticas oculares; princípios de eletrofisiologia ocular; ava-
liação da adaptação ao escuro, sensibilidade ao contraste e visão cromática; avaliação da perda de
visão funcional e psicogénica.
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5.5.8 — Imunopatologia ocular:
5.5.8.1 — Objetivos de desempenho: diagnóstico, avaliação e tratamento de toda a patologia ocular
com componente imuno-inflamatório (uveítes, episclerites, esclerites).
5.5.8.2 — Objetivos de conhecimento: classificação e associações sistémicas de uveítes e outras
doenças oculares imuno-inflamatórias; tratamento das uveítes agudas e crónicas e outras doenças
oculares imuno-inflamatórias; complicações.
5.5.9 — Oculoplástica, vias lacrimais e órbita:
5.5.9.1 — Objetivos de desempenho: diagnóstico, avaliação e tratamento de toda a patologia das
pálpebras, vias lacrimais e órbita.
5.5.9.2 — Objetivos de conhecimento: anatomia e doenças palpebrais, diagnóstico e tratamento
de alterações de conformação e tumores palpebrais; anatomia e doenças do aparelho lacrimal, exame
do aparelho lacrimal, indicações e técnicas da cirurgia das vias lacrimais; diagnóstico e tratamento de
doenças orbitárias.
5.6 — Exames complementares de diagnóstico:
5.6.1 — Objetivos de desempenho: observação e execução de ecografias/biometrias oftalmológicas/
biomicroscopia ultrassónica, perimetrias, angiografias, tomografias de coerência ótica, eletrofisiologia,
topografias corneanas/microscopia especular e confocal e exames de ortóptica.
5.6.2 — Objetivos de conhecimento: saber selecionar, analisar e interpretar os diferentes exames
complementares, reunindo para tal os necessários conhecimentos teóricos e práticos.
5.7 — Laser:
5.7.1 — Objetivos do desempenho: conhecer a interação do laser com os tecidos e os vários
tipos de laser utilizados em oftalmologia. Aprender as indicações para o tratamento laser. Conhecer
os parâmetros de utilização e aplicação dos vários tipos de laser em oftalmologia. Conhecer os riscos
dos equipamentos laser e aplicar os procedimentos de segurança.
5.7.2 — Objetivos do conhecimento: conhecer as propriedades da luz e do laser; conhecer os prin-
cípios físicos do laser, a relação entre os vários tipos de laser e os respetivos comprimentos de onda.
Aprender os vários tipos de output da tecnologia laser. Conhecer as aplicações e as possibilidades da
luz laser nas tecnologias de diagnóstico em oftalmologia.
6 — Local de formação:
6.1 — todos os estágios obrigatórios deverão ser realizados em serviços de oftalmologia com
idoneidade para a formação específica de oftalmologia, atribuída pela Ordem dos Médicos Portuguesa.
6.2 — No caso de estágios que decorram em serviços com idoneidade parcial para o internato,
a sua programação ao longo da formação deve merecer a concordância prévia do diretor do serviço
onde decorra o restante internato, bem como do respetivo orientador de formação.
6.3 — O estágio de seis meses a realizar numa instituição ou serviço diferente do de colocação
deve ser realizado em instituição, serviço ou unidade sem idoneidade formativa total; a escolha será
feita pelo interno desde que tenha aceitação do diretor do serviço em que o estágio será realizado.
A escolha deve ainda ter a concordância do diretor do serviço onde decorre o internato, do orientador
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de formação e da respetiva direção do internato.
7 — Acompanhamento da formação e avaliação dos estágios:
7.1 — Cada interno terá um orientador de formação a designar pela direção ou coordenação do
internato, sob proposta do diretor ou responsável pelo serviço.
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7.1.1 — Nos estágios que decorram em instituição, serviço ou unidade diferentes do de colocação,
os médicos internos têm, nesses locais, um responsável de estágio a quem compete, em articulação
com o orientador de formação, exercer as funções a este cometidas.
7.2 — O acompanhamento da formação faz-se também, através do registo, permanentemente
atualizado, na caderneta (eletrónica) do interno e de relatórios anuais da atividade.
7.3 — Obrigatoriamente haverá uma avaliação anual com a presença do interno, tendo como base
a apresentação e discussão do relatório anual das atividades. A comissão de avaliação será constituída
por três elementos: o diretor do serviço onde decorre a maioria do internato, o orientador de formação
e um assistente graduado sénior ou, na sua falta, um assistente graduado, nomeado pelo diretor do
serviço. Preferencialmente, este último elemento deverá ser diferente em cada ano do internato. Quando
no período respeitante ao relatório se incluírem estágios realizados em outros serviços, deverá igual-
mente estar presente o responsável pelo acompanhamento dessa componente da formação.
7.4 — Nesta avaliação entram obrigatoriamente em consideração os seguintes parâmetros:
7.4.1 — Avaliação do desempenho:
7.4.1.1 — A avaliação do desempenho é formalizada no final de cada estágio ou período de for-
mação na escala de 0 a 20 valores;
7.4.1.2 — Na avaliação do desempenho são obrigatoriamente considerados os seguintes parâ-
metros, de ponderação numa escala de 0 a 5 valores por cada:
a) Capacidade de execução técnica;
b) Interesse pela valorização profissional;
c) Responsabilidade profissional;
d) Relações humanas no trabalho.
7.4.2 — Avaliação de conhecimentos: obrigatoriamente formalizada no final de cada estágio da
formação, na escala de 0 a 20 valores, tendo periodicidade, no mínimo, anual; será obtida pela discussão
do relatório de atividades anual, entrando em conta com o seu conteúdo, as informações fornecidas
pelos cursos frequentados, os conhecimentos teóricos e as informações obtidas através dos respon-
sáveis das áreas dos vários estágios da formação.
7.5 — A classificação final anual obtém-se pela média simples da classificação obtida na avaliação
do desempenho e na avaliação de conhecimentos.
8 — Aplicabilidade
8.1 — O presente programa de formação aplica-se aos médicos que ingressem na formação
especializada após a sua publicação.
8.2 — O presente programa de formação especializada aplica-se igualmente aos médicos não
incluídos na alínea anterior, desde que para tal seja manifestada a sua vontade os objetivos constantes
na presente portaria, sem necessidade de alargamento do tempo de formação especializada.
8.3 — Para efeitos do disposto no número anterior, os interessados deverão apresentar na dire-
ção do internato médico da instituição hospitalar de colocação, no prazo de 60 dias a partir da data
de publicação da presente portaria, uma declaração onde conste essa pretensão, a qual deve merecer
a concordância do diretor de serviço e do orientador de formação.
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8.4 — A situação anterior deve ser comunicada à Ordem dos Médicos num prazo de 30 dias.
8.5 — As alterações às regras da avaliação final não se aplicam aos médicos internos que se
encontrem a frequentar os dois últimos anos formação especializada.
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SAÚDE
Portaria n.º 188/2024/1, de 14 de agosto
Sumário: Aprova a atualização do programa de formação da especialidade de gastrenterologia.
O regime jurídico do internato médico foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro,
alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, na sequência do qual foi
aprovado o Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de
março, diplomas que procuraram resolver alguns constrangimentos detetados, mas sempre com
a preocupação de manter e reforçar a qualidade da formação médica pós-graduada.
De acordo com o quadro jurídico acabado de mencionar, o internato médico é desenvolvido em
conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do
membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido
o Conselho Nacional do Internato Médico, que devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos,
as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios
de avaliação.
Adicionalmente, resulta ainda dos mencionados diplomas que tais programas devem ser objeto
de revisão ordinária a cada cinco anos, permitindo-se, desse modo, ajustá-los às inovações técnicas,
científicas e académicas entretanto ocorridas.
Do que antecede, considerando, por um lado, que o programa de formação da especialidade de
gastrenterologia foi aprovado pela Portaria n.º 317/2012, de 11 de outubro, e, por outro, as mudanças ao
regime jurídico do internato médico e atento, naturalmente, ao desenvolvimento dos saberes técnicos
especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se reunidas as condições para
proceder à revisão do programa de formação.
Assim:
Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico e ao
abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado
pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato
Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto
nos artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização
e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação especializada em gastrenterologia, constante do anexo
à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsá-
veis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º