Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 186-A/2022

Data
2022-07-21
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Texto integral (461 palavras)

Portaria n.º 186-A/2022 de 21 de julho Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro, por forma a incluir a atividade «gestão pública florestal» enquanto objeto de taxa reduzida do ISP para utilização em atividades florestais. A Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro, procedeu à regulamentação das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Atenta a intervenção dos municípios na execução de várias operações de gestão flo- restal, nomeadamente no domínio da prevenção e defesa da floresta contra incêndios nos respetivos territórios, justifica -se a inclusão da atividade «gestão pública florestal» enquanto objeto de taxa reduzida do ISP para utilização em atividades florestais, regulamentada na referida portaria. Assim: Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 93.º e no artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro O artigo 43.º e o anexo II da Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 43.º Enquadramento 1 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Gestão pública florestal — em que o beneficiário utiliza equipamentos no âmbito de ativi- dades florestais para prevenção e defesa da floresta contra incêndios. 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] Diário da República, 1.ª série N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 48-(3) ANEXO II (a que se refere o artigo 42.º) [...] 1 — Atividade elegível apenas nas candidaturas dos beneficiários inscritos no regime de utilização ‘conta própria’ e ‘gestão pública florestal’ [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 19 de julho de 2022. — O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Flo- restas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, em 20 de julho de 2022. — O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 19 de julho de 2022. 115538022 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 48-(4) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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