Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 186-A/2022
- Data
- 2022-07-21
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Texto integral (461 palavras)
Portaria n.º 186-A/2022
de 21 de julho
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro, por forma a
incluir a atividade «gestão pública florestal» enquanto objeto de taxa reduzida do ISP
para utilização em atividades florestais.
A Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro, procedeu à regulamentação das formalidades e
dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas
do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
Atenta a intervenção dos municípios na execução de várias operações de gestão flo-
restal, nomeadamente no domínio da prevenção e defesa da floresta contra incêndios nos
respetivos territórios, justifica -se a inclusão da atividade «gestão pública florestal» enquanto
objeto de taxa reduzida do ISP para utilização em atividades florestais, regulamentada na
referida portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 93.º e no artigo 116.º do Código dos
Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Secretário
de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro
O artigo 43.º e o anexo II da Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 43.º
Enquadramento
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Gestão pública florestal — em que o beneficiário utiliza equipamentos no âmbito de ativi-
dades florestais para prevenção e defesa da floresta contra incêndios.
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
Diário da República, 1.ª série
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ANEXO II
(a que se refere o artigo 42.º)
[...]
1 — Atividade elegível apenas nas candidaturas dos beneficiários inscritos no regime de utilização
‘conta própria’ e ‘gestão pública florestal’
[...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça
Mendes, em 19 de julho de 2022. — O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Flo-
restas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, em 20 de julho de 2022. — O Secretário de Estado da
Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 19 de julho de 2022.
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N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 48-(4)
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