Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 186/2025/1

Data
2025-04-15
Tipo
Portaria

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2017, de 17 de outubro, que aprova o modelo de for- mulário de candidatura e o modelo de relatório final de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, às ações do movimento associativo e aprova o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aos órgãos de comunicação social. FINANÇAS, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO

Texto integral (874 palavras)

Portaria n.º 186/2025/1 «Artigo 1.º Formulário de candidatura É aprovado o modelo de formulário de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, às ações do movimento associativo e aos órgãos de comunicação social, constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante. 1/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Artigo 2.º Relatório final É aprovado o modelo de relatório final de execução do apoio atribuído pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. ANEXO I (a que se refere o artigo 1.º) Portaria n.º 186/2025/1 2/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 3/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 4/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 5/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 6/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 7/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 8/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 9/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 ANEXO I (a que se refere o artigo 1.º) Portaria n.º 186/2025/1 10/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 11/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 12/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 13/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 14/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 15/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 16/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 17/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 ANEXO II (a que se refere o artigo 2.º) Portaria n.º 186/2025/1 18/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 19/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 20/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 21/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 22/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 23/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 ANEXO II (a que se refere o artigo 2.º) Portaria n.º 186/2025/1 24/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 25/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 26/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 27/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 Portaria n.º 186/2025/1 28/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 » Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José de Almeida Cesário, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 25 de março de 2025. 118863098 Portaria n.º 186/2025/1 29/29 1.ª série N.º 74 15-04-2025 FINANÇAS, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO Portaria n.º 187/2025/1, de 15 de abril Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, que regula- menta as condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realiza- ção de operações de crédito com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente. O Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, estabeleceu as condições em que o Estado pode pres- tar uma garantia pessoal a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos. Decorrido algum tempo após a entrada em vigor da medida e considerando a forte adesão mani- festada pelos operadores do mercado, através do Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março, procedeu-se à alteração do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, consagrando-se a possibilidade de também as sociedades financeiras habilitadas a exercer atividades de concessão de crédito à habitação em Portugal, a par das instituições de crédito, poderem conceder crédito com a garantia do Estado. Deste modo, importa alterar a Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, em conformidade, ajustando-se a regulamentação das condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado ao alar- gamento do âmbito de aplicação previsto no mencionado Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março. A presente portaria reveste caráter urgente e inadiável, na medida em que regulamentação da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março, é condição necessária para, em tempo útil, possibilitar a aplicação da medida às sociedades financeiras, permitindo assim assegurar igualdade de acesso à mesma, de forma a promover a concorrência no mercado, o que irá beneficiar os jovens que procuram crédito à habitação própria e permanente. Foi ouvido o Banco de Portugal. Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pela Ministra da Juventude e Modernização, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, que procede à regulamentação das condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para asse- gurar a realização, por parte das instituições de crédito com sede em Portugal e sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro, de operações de crédito com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro Os artigos 1.º e 3.º da Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...]
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.