Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 186/2025/1
- Data
- 2025-04-15
- Tipo
- Portaria
Sumário
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2017, de 17 de outubro, que aprova o modelo de for- mulário de candidatura e o modelo de relatório final de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, às ações do movimento associativo e aprova o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aos órgãos de comunicação social. FINANÇAS, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO
Texto integral (874 palavras)
Portaria n.º 186/2025/1
«Artigo 1.º
Formulário de candidatura
É aprovado o modelo de formulário de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério
dos Negócios Estrangeiros, às ações do movimento associativo e aos órgãos de comunicação social,
constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
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1.ª série
N.º 74
15-04-2025
Artigo 2.º
Relatório final
É aprovado o modelo de relatório final de execução do apoio atribuído pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros, constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
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ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
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ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
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N.º 74
15-04-2025
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N.º 74
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N.º 74
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Portaria n.º 186/2025/1
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Portaria n.º 186/2025/1
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15-04-2025
Portaria n.º 186/2025/1
23/29
1.ª série
N.º 74
15-04-2025
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
Portaria n.º 186/2025/1
24/29
1.ª série
N.º 74
15-04-2025
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Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José de Almeida Cesário, Secretário de Estado das
Comunidades Portuguesas, em 25 de março de 2025.
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FINANÇAS, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO
Portaria n.º 187/2025/1, de 15 de abril
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, que regula-
menta as condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realiza-
ção de operações de crédito com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente.
O Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, estabeleceu as condições em que o Estado pode pres-
tar uma garantia pessoal a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito
à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos.
Decorrido algum tempo após a entrada em vigor da medida e considerando a forte adesão mani-
festada pelos operadores do mercado, através do Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março, procedeu-se
à alteração do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, consagrando-se a possibilidade de também
as sociedades financeiras habilitadas a exercer atividades de concessão de crédito à habitação em
Portugal, a par das instituições de crédito, poderem conceder crédito com a garantia do Estado.
Deste modo, importa alterar a Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, em conformidade,
ajustando-se a regulamentação das condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado ao alar-
gamento do âmbito de aplicação previsto no mencionado Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março.
A presente portaria reveste caráter urgente e inadiável, na medida em que regulamentação da
alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março, é condição necessária para, em
tempo útil, possibilitar a aplicação da medida às sociedades financeiras, permitindo assim assegurar
igualdade de acesso à mesma, de forma a promover a concorrência no mercado, o que irá beneficiar
os jovens que procuram crédito à habitação própria e permanente.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, na redação que
lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das
Finanças, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pela Ministra da Juventude e Modernização, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro,
que procede à regulamentação das condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para asse-
gurar a realização, por parte das instituições de crédito com sede em Portugal e sucursais em Portugal
de instituições de crédito com sede no estrangeiro, de operações de crédito com vista à aquisição da
primeira habitação própria permanente.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro
Os artigos 1.º e 3.º da Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]