Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 185/2024/1

Data
2024-08-14
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E JUSTIÇA

Sumário

Aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção. SAÚDE

Texto integral (777 palavras)

Portaria n.º 185/2024/1 A presente portaria procede à aprovação do modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses, prevista no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo referido regime. 1/2 1.ª série N.º 157 14-08-2024 Artigo 2.º Aprovação do modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses É aprovado o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses, em anexo, que faz parte integrante da presente portaria. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação. A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota, em 7 de agosto de 2024. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, em 8 de agosto de 2024. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses [NOME], na qualidade de [MEMBRO DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO/ DIRIGENTE/TRABALHADOR], a desempenhar funções na [ENTIDADE ABRANGIDA PELO RGPC], declara, sob compromisso de honra, que, na presente data, relativamente ao presente procedimento [REFERÊNCIA], respeitante a [CON- TRATAÇÃO PÚBLICA/CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS, SUBVENÇÕES OU BENEFÍCIOS/LICENCIAMENTOS URBANÍSTICOS, AMBIENTAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS/PROCEDIMENTOS SANCIONATÓRIOS], não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Mais declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso do presente procedimento, vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção. [DATA] [ASSINATURA] 118012856 Portaria n.º 185/2024/1 2/2 1.ª série N.º 157 14-08-2024 SAÚDE Portaria n.º 186/2024/1, de 14 de agosto Sumário: Aprova a atualização do programa de formação especializada em cirurgia geral. O regime jurídico da formação pós-graduada, designada por internato médico, encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no regulamento do internato médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março. Como decorre do quadro normativo atrás identificado, o internato médico é desenvolvido em con- formidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na alínea b) do artigo 7.º e dos artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato médico. Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia geral foi aprovado pela Portaria 48/2011, de 26 de janeiro, e que o regulamento do internato médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, estabelece no n.º 1 do artigo 23.º que os programas de formação devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco anos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do referido regulamento, é atualizado o programa de formação na área profissional da especialidade de cirurgia geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Assim, sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia geral, constante do anexo à pre- sente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Formação A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsá- veis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional. Artigo 3.º
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