Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 182/2020
- Data
- 2020-08-04
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- CULTURA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (77 045 palavras)
Portaria n.º 182/2020
de 4 de agosto
Sumário: Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no
exercício de funções pelos órgãos e entidades integrados no Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social e a respetiva tabela de seleção.
O Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica (PAEIS), que decorre de
recomendações europeias consubstanciadas pela Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 25 de novembro, teve como objetivo geral contribuir para o desenvolvimento da
administração eletrónica através do fomento e implementação da interoperabilidade semântica na
Administração Pública e nas relações estabelecidas entre entidades que exerçam funções públicas,
independentemente da sua natureza.
A progressão dos trabalhos, conduzidos pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bi-
bliotecas, o órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, deu origem à criação de um
esquema de metainformação (MIP) e de uma linguagem comum, partilhada e normalizada para
representar as funções da administração, denominada Macroestrutura Funcional (MEF).
Tendo por fim o aprofundamento dos níveis de interoperabilidade semântica alcançados na
MEF, o órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, desenvolveu uma Lista Consolidada
para a gestão das decisões sobre a classificação e avaliação da informação pública.
A Lista Consolidada é um referencial assente numa estrutura hierárquica de classes que re-
presentam as funções e subfunções, de acordo com a MEF, e os processos de negócio executados
por entidades que exerçam funções públicas, numa perspetiva suprainstitucional, transversal e
funcional. Integra as decisões de avaliação, designadamente a determinação de prazos de con-
servação administrativa, formas de contagem de prazos e destinos finais, aplicados em função da
natureza da intervenção das entidades.
As decisões resultam dos projetos de «Harmonização de classes de 3.º nível em planos de
classificação conformes à MEF» e de «Avaliação Suprainstitucional da Informação Arquivística
(ASIA)», assegurados através das sinergias estabelecidas entre entidades que exercem funções
públicas dando posteriormente origem a diferentes portarias de gestão de documentos em função
da natureza das entidades aderentes.
As portarias de gestão de documentos estabelecem regras e decisões em simultâneo para
a classificação e a avaliação, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação
assente em abordagens por processos de negócio.
A adoção de critérios mais objetivos e de uma metodologia relacional estabelecida entre pro-
cessos de negócio para aplicação na sua avaliação, subjacente à presente portaria, deve ocorrer
numa fase genésica potenciando, deste modo, a gestão contínua dos fluxos informacionais que
resultem dos procedimentos internos e externos, desde o momento da sua produção até ao da sua
conservação permanente ou eliminação definitiva.
A presente portaria tem por finalidade regulamentar a classificação, avaliação, seleção, elimi-
nação e conservação de documentos produzidos, em qualquer suporte, pelos órgãos e entidades
integrados no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social bem como os procedimen-
tos administrativos que lhes estão associados agilizando, deste modo, as funções do arquivo no
garante de direitos e de deveres e na preservação da memória coletiva.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88,
de 10 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Ministra do Trabalho, Soli-
dariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exer-
cício de funções pelos órgãos e entidades integrados no Ministério do Trabalho, Solidariedade e
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Segurança Social e a respetiva tabela de seleção, anexos à presente portaria, da qual fazem parte
integrante.
Artigo 2.º
Revogação
São revogadas as Portarias n.º 171/2014, de 5 de setembro, n.º 107/2010, de 22 de fevereiro,
n.º 77/2010, de 5 de fevereiro, n.º 1383/2009, de 4 de novembro, n.º 1370/2009, de 27 de outubro,
n.º 1092/82, de 19 de novembro, alterada pela Portaria n.º 131/86, de 3 de abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de fun-
ções pelos órgãos e entidades integrados no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 27 de julho de
2020. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes
Correia Mendes Godinho, em 24 de julho de 2020.
REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA
CAPÍTULO I
Do objeto, natureza, âmbito, aplicação, garantias e definições
Artigo 1.º
Objeto e natureza do regulamento
1 — O presente regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e con-
servação da informação arquivística, produzida no exercício de funções pelos órgãos e entidades
integrados no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social dando origem a documentos
e agregações, materializada em qualquer suporte (adiante designada por informação).
2 — A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão
de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação subjetivo
1 — As disposições do presente regulamento são aplicáveis a todos os órgãos e entidades
independentemente da sua natureza, integrados no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segu-
rança Social.
2 — Nos termos da lei, e para efeitos do disposto no presente regulamento, integram o Minis-
tério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:
a) Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT);
b) Casa Pia de Lisboa (CPL);
c) Centro de Relações Laborais (CRL);
d) Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ);
e) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE);
f) Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES);
g) Direção-Geral da Segurança Social (DGSS);
h) Direção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT);
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i) Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP);
j) Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS);
k) Instituto da Segurança Social (ISS);
l) Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS);
m) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS);
n) Instituto de Informática (II);
o) Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
p) Instituto Nacional para a Reabilitação (INR);
q) Programa Operacional da Inclusão Social e Emprego (POISE);
r) Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SGMTSSS).
3 — O presente regulamento aplica-se subsidiariamente ao escritório da Organização Inter-
nacional do Trabalho — Lisboa (OIT), pela razão do apoio administrativo dado pelo MTSSS esta
estrutura.
Artigo 3.º
Aplicação no tempo e produção de efeitos
1 — Sem prejuízo do disposto no ordenamento jurídico sobre a aplicação das leis no tempo,
determina-se que o presente regulamento:
a) É aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor;
b) Não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua
entrada em vigor, salvo se a informação já estivesse a ser classificada via Plano de Classificação
conforme à Lista Consolidada, salvaguardadas as necessárias correspondências entre códigos.
2 — Nos casos abrangidos pela alínea b) do número anterior, a avaliação da informação
deve ser realizada em conformidade com as orientações emanadas pelo órgão de coordenação
do sistema nacional de arquivos (adiante designado por órgão de coordenação), nos termos do
disposto no n.º 9 do artigo 9.º
Artigo 4.º
Garantias do sistema de informação
1 — As entidades previstas no artigo 2.º devem estar dotadas de sistemas de informação
(adiante designados por SI), que assegurem a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade
e acessibilidade no longo prazo à informação.
2 — Os SI devem apresentar características de fidedignidade, segurança, conformidade,
inteligibilidade e sistematização.
3 — Para efeito do disposto no n.º 1, as entidades previstas no artigo 2.º devem manter um
plano de preservação digital aprovado pelo órgão de coordenação.
Artigo 5.º
Definições
1 — Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Agregação», o conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional, que tra-
duz uma ocorrência de um determinado processo de negócio. Neste sentido do termo, pode ser
equiparado a um processo documental;
b) «Amostragem aleatória», o tipo de amostragem em que cada um dos casos do universo-alvo
tem igual probabilidade de ser selecionado para fazer parte da amostra a preservar e que se supõe
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ser representativa de todas as características da população, aplicável aos processos de negócio
cujo destino final atribuído é o de conservação parcial por amostragem;
c) «Avaliação», a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de elimi-
nação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios;
d) «Avaliação suprainstitucional», a atribuição comum de prazos e destinos finais à informa-
ção resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua
conservação da natureza da intervenção da entidade pública;
e) «Classificação», o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º
ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixada na tabela de seleção;
f) «Código», o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de
blocos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, processos
de negócio e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção. Para garantir o
princípio da interoperabilidade a atribuição do código de classificação é da responsabilidade do
órgão de coordenação;
g) «Completude do processo de negócio», o critério de avaliação suprainstitucional aplicado
a processos transversais. Implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo
de negócio e da natureza da sua intervenção. A utilização deste critério pressupõe que o dono
do processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando ainda, de
forma parcelar, os contributos de todos os participantes. Valoriza a conservação da informação no
dono do processo, em detrimento da materialização parcelar em produtor participante. Possibilita
a eliminação das partes dos processos documentais que se encontram nos SI das entidades pro-
dutoras participantes;
h) «Conservação», o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação total
e permanente;
i) «Conservação parcial por amostragem», o destino final atribuído a processos de negócio
para a preservação permanente de uma amostra recolhida segundo critérios aleatórios e mediante
aplicação de uma fórmula;
j) «Desativação de processos de negócio», a operação que consiste em suspender a produção
de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º nível ou de 4.º nível, por a competência
deixar de estar atribuída à entidade;
k) «Descrição», a caracterização das instâncias da estrutura de classificação, através de uma
exposição dos seus traços distintivos, fixada na tabela de seleção. A descrição a 3.º nível prevê
a identificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio;
l) «Destino final», a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conserva-
ção, de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio
e fixada na tabela de seleção;
m) «Documento», a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico,
a título probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento das suas obrigações legais ou
na condução das suas atividades. Também denominado documento de arquivo;
n) «Dono de processo», a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo
produto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude,
fixada na tabela de seleção;
o) «Eliminação», o destino final atribuído a processos de negócio para a destruição total e
definitiva;
p) «Entrega», a remessa de documentos e agregações de um espaço de armazenamento,
depósito ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade;
q) «Forma de contagem do prazo», a instrução que define o momento a partir do qual é ini-
ciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos termos
abaixo indicados:
i) «Conforme disposição legal», o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei;
ii) «Data do início do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado
pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento, como é o caso do «Re-
gisto biográfico»;
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iii) «Data de emissão do título», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela
produção do documento de validação ou reconhecimento;
iv) «Data da conclusão do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é deter-
minado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento, como é o
caso de «Manutenção e reparação de bens móveis duradouros»;
v) «Data da cessação da vigência», o momento em que se inicia a contagem é determinado
pelo término da produção de efeitos do procedimento. Pode ocorrer por caducidade, revogação,
cancelamento, extinção ou decisão contenciosa. Pode incidir, entre outros, sobre legislação, normas,
políticas, acordos, convenções, planeamento estratégico, licenças;
vi) «Data da extinção da entidade sobre que recai o procedimento», o momento em que se
inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade. Aplica-se a pessoas (momento do
óbito), empresas, bens, atividades, como é o caso da «Identificação fiscal», «Registo de pessoas
coletivas», «Registo predial», «Registo comercial»;
vii) «Data de extinção do direito sobre o bem», o momento em que se inicia a contagem é
determinado pelo cessamento do direito, que não implica a extinção da entidade. A extinção do
direito sobre o bem pode acontecer por alienação (transmissão ou transação), por abate ou desa-
parecimento do bem, pela venda de imóveis, pela cessação da afetação, da reserva de uso, do
direito de superfície, do arrendamento ou cedência;
r) «Informação», a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materiali-
zada em qualquer suporte;
s) «Lista Consolidada», a estrutura hierárquica de classes que representam as funções,
subfunções e processos de negócio executados pela Administração Pública, contemplando a sua
descrição e avaliação. Integra e desenvolve a Macroestrutura Funcional;
t) «Macroestrutura Funcional (MEF)», a representação conceptual de funções desempenha-
das por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica
desenvolvida a dois níveis (função e subfunção);
u) «Metodologia relacional», o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os
critérios legal, densidade informacional, complementaridade informacional e completude, através
dos quais se estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese, complementaridade e su-
plementar entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável;
v) «Natureza da intervenção», a identificação da condição de dono e de participante por parte
das entidades com funções públicas;
w) «Ocorrência», os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materia-
lizam em agregações ou processos documentais;
x) «Participante no processo», a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo
de negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação
da sua informação por não o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção;
y) «Prazo de conservação administrativa», o período de tempo, registado em anos, durante o
qual a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos orga-
nizacionais, responsabilização e obrigações legais, fixado na tabela de seleção;
z) «Processo de negócio», a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas
para atingir um resultado definido (produto ou serviço), no âmbito de uma função;
aa) «Processo transversal», o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes
entidades para que o resultado possa ser atingido;
bb) «Processo documental», a unidade arquivística constituída por uma agregação de
documentos que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio;
cc) «Registo», a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura,
controlo, acesso e comunicação;
dd) «Relatório de avaliação», dispositivo legal destinado à avaliação da documentação acu-
mulada;
ee) «Seleção», a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos
e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo
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com as orientações fixadas na tabela de seleção. É operacionalizada pela aplicação do prazo de
conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final;
ff) «Sistema de informação», o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de
arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte. Inclui os sistemas desenhados
especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos
de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos;
gg) «Tabela de seleção», o instrumento integrado em dispositivo legal, derivado da Lista Conso-
lidada, de suporte à classificação e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa
e pelas decisões da avaliação;
hh) «Tipologia de ocorrências», a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocor-
rências que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se constituindo num
nível de classificação. Permite a operacionalização de distintas naturezas de intervenção, dono ou
participante, no âmbito de um processo de negócio;
ii) «Título», a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação fixada na
tabela de seleção.
CAPÍTULO II
Gestão de informação
Artigo 6.º
Atividades da gestão de informação
Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação
as seguintes atividades e operações:
a) Registo;
b) Classificação;
c) Avaliação;
d) Aplicação do prazo de conservação administrativa;
e) Aplicação da forma de contagem do prazo;
f) Aplicação do destino final;
g) Eliminação;
h) Entrega;
i) Transferência de suporte;
j) Substituição de suporte analógico.
Artigo 7.º
Registo
1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício das funções, materializados em
suporte analógico ou digital, devem ser integrados e registados em SI.
2 — A classificação e a avaliação são elementos descritivos obrigatórios da atividade de registo.
Artigo 8.º
Classificação
1 — A classificação de documentos e agregações está associada à sua avaliação e integra a
tabela de seleção (adiante designada por tabela), que constitui o anexo 1 ao presente regulamento
e cujos dados são específicos e inalteráveis.
2 — A classificação é funcional, com uma estrutura constituída por quatro níveis, que repre-
sentam funções (1.º), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão
de processos de negócio (4.º).
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3 — As decisões de classificação encontram-se expressas nos seguintes elementos informa-
tivos fixados na tabela:
a) Código;
b) Título;
c) Descrição.
4 — A classificação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo
ocorrer a 4.º nível, sempre que estiver previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para
efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º
5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2
e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º 3 do artigo 19.º
6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de
materialização está prevista a existência de tipologias de ocorrência, que não constitui um nível
de classificação e cuja criação compete às entidades estipuladas no artigo 2.º, aquando da imple-
mentação da tabela no SI.
Artigo 9.º
Avaliação
1 — As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprains-
titucional e aplicam-se a documentos e agregações.
2 — A avaliação de documentos e agregações está associada à sua classificação e integra a
tabela anexa, cujos dados são específicos e inalteráveis.
3 — A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo
ocorrer a 4.º nível, sempre que estiver prevista na tabela anexa a subdivisão do processo de negócio.
4 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para
cada conjunto um prazo ou destino final distinto, em razão da adoção de uma metodologia relacional
intraprocessual, no respeito de princípios e critérios da avaliação.
5 — As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos informativos
fixados na tabela, com as respetivas designações indicadas em cabeçalho:
a) Prazo de conservação administrativa (PCA);
b) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa (Forma de contagem PCA);
c) Destino final (DF);
d) Dono do processo de negócio (Dono PN);
e) Participante no processo de negócio (Participante PN).
6 — Ficam vedadas às entidades previstas no artigo 2.º, sem a recolha prévia de parecer
obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação mediante submissão de proposta devidamente
fundamentada, as seguintes operações:
a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos;
b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa;
c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação
parcial por amostragem ou para eliminação;
d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem
para eliminação;
e) Alteração da condição de «dono» ou de «participante» expressa na tabela.
7 — As tipologias de ocorrência a que alude o n.º 6 do artigo 8.º devem respeitar as decisões de-
finidas para a avaliação do respetivo processo de negócio expressas nos termos do disposto no n.º 5.
8 — Após solicitação das entidades previstas no artigo 2.º, compete ao órgão de coordena-
ção indicar os mecanismos adequados para a avaliação da informação produzida e acumulada no
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período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente regulamento e a implemen-
tação da tabela no SI.
9 — A avaliação da informação produzida e acumulada prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
deve ser objeto de relatório de avaliação de documentação acumulada, elaborado e submetido ao
órgão de coordenação nos termos vigentes, para a recolha de parecer obrigatório e vinculativo,
ficando vedada a eliminação de qualquer documentação acumulada antes da comunicação da
decisão por parte do organismo supramencionado.
Artigo 10.º
Aplicação do prazo de conservação administrativa
1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa constitui uma operação da atividade
de seleção.
2 — O cumprimento do prazo de conservação administrativa determinado na tabela é obrigatório.
3 — A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instau-
rado processo que requeira para obtenção de prova de infração ou ilícito o uso desses documentos
e agregações, passando os mesmos a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na
lei para que concorrem.
4 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo
imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela.
5 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de
contagem do prazo expressa na tabela, nos termos do artigo 11.º
Artigo 11.º
Aplicação da forma de contagem do prazo
1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de seleção.
2 — Para a aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 10.º, a cada forma de contagem de prazo
de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido, cons-
tituído pela letra «F», inicial do termo «forma», e um conjunto de dois dígitos, expresso na tabela.
3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado
pela Administração Pública encontra-se publicitada na Lista Consolidada, prevista nos termos do
artigo 20.º
4 — Constam da tabela as formas de contagem de prazo utilizadas nos processos de negócio
executados pelas entidades previstas no artigo 2.º, conforme abaixo indicado:
a) F01 — conforme disposição legal;
b) F02 — data de início do procedimento;
c) F03 — data de emissão do título;
d) F04 — data de conclusão do procedimento;
e) F05 — data de cessação da vigência;
f) F06 — data de extinção da entidade sobre que recai o procedimento;
g) F07 — data de extinção do direito sobre o bem.
5 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complemen-
tada pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de
conservação administrativa fixado na tabela.
6 — As datas a que alude o número anterior estão identificadas através de um algarismo que
complementa o código alfanumérico atribuído a cada forma de contagem do prazo, separado por
ponto, conforme abaixo indicado:
a) F01.01 — Data do último assento, respeitando 30 anos para o óbito, 50 anos para o casa-
mento e 100 anos para o nascimento, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 324/2007;
b) F01.02 — Data do cumprimento, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 5/2008;
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c) F01.03 — Data da defesa da tese de doutoramento, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 52/2002 ou da data do cancelamento prevista no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 285/2015;
d) F01.04 — Data do facto que ocorrer em primeiro lugar: a) com o registo da extinção da
procuração a que digam respeito; b) decorridos 15 anos a contar da data da outorga da procuração;
c) logo que deixem de ser estritamente necessários para os fins para que foram recolhidos, nos
termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009;
e) F01.05 — Data em que a autorização de introdução no mercado deixe de existir, nos termos
do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de execução (UE) n.º 520/2012;
f) F01.06 — Data da prescrição do procedimento criminal para os inquéritos arquivados nos
termos do n.º 2 do artigo 277.º, do n.º 3 do artigo 282.º e do n.º 1 do artigo 277.º do Decreto-Lei
n.º 78/87, atualizado e para os inquéritos arquivados com fundamento na recolha de «prova bastante
de se não ter verificado o crime», ou «de o arguido não o ter praticado a qualquer título»; data do
arquivamento para os inquéritos arquivados com fundamento na inadmissibilidade do procedimento
ou outro, nos termos do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 1 do artigo 280.º do Decreto-Lei n.º 78/87
atualizado;
g) F01.07 — Data em que os jovens a quem respeitam completarem 21 anos, nos termos do
artigo 132.º da Lei n.º 166/99;
h) F01.08 — Data da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 118.º do
Decreto-Lei n.º 48/95;
i) F01.09 — Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do
artigo 142.º da Lei n.º 62/2013;
j) F01.10 — Data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da
Lei n.º 37/2015;
k) F01.11 — Data em que o jovem atinja a maioridade ou, nos casos em que tenha solicitado
a continuação da medida para além da maioridade, complete 21 anos ou até aos 25 anos de idade,
nos termos da Lei n.º 147/99, alterada pela Lei n.º 23/2017;
l) F01.12 — Maior de idade: data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do
artigo 11.º da Lei n.º 37/2015; Menor de idade: data em que o respetivo titular completar 21 anos,
nos termos do artigo 220.º da Lei n.º 4/2015.
7 — Sempre que as formas de contagem de prazos estipuladas nas alíneas c) e e) do n.º 4 não
forem aplicáveis, por o título não ser emitido ou por não se iniciar o período de vigência, compete
às entidades previstas no artigo 2.º proceder ao encerramento das agregações, em conformidade
com o código do procedimento administrativo, dando início à contagem do prazo de conservação
administrativa.
Artigo 12.º
Aplicação do destino final
1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção.
2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, po-
dendo ser de conservação «C», de conservação parcial por amostragem «CP» ou de eliminação «E».
3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção das entidades previstas
no artigo 2.º expressa na tabela nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no
processo».
4 — Sempre que as entidades previstas no artigo 2.º se encontrem na condição de dono
compete-lhes a aplicação do destino final expresso na tabela.
5 — Sempre que as entidades previstas no artigo 2.º se encontrem na condição de participante
é permitido proceder à eliminação de agregações, dado que não as detêm na sua completude.
6 — Sempre que as entidades previstas no artigo 2.º se encontrem na condição de dono e,
simultaneamente, de participante devem especificar no SI ao nível das tipologias de ocorrência ou
das agregações a natureza da sua intervenção.
7 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma
agregação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 150 4 de agosto de 2020 Pág. 23
8 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, entre outras, das seguintes
formas:
a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a na-
tureza da intervenção;
b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agrega-
ções em que as entidades previstas no artigo 2.º se encontrem na condição de dono e outra para
as que se encontrem na condição de participante.
9 — Os processos de negócio transversais em que as entidades previstas no artigo 2.º se
encontrem na condição de dono ou de participante ou, simultaneamente de dono e participante
estão identificados por meio da sua sigla nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Partici-
pante no processo».
10 — Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos
de negócio transversais, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de
coordenação.
11 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amos-
tragem deve respeitar o critério aleatório, de acordo com as orientações técnicas publicitadas pelo
órgão de coordenação.
Artigo 13.º
Eliminação
1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo
serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável, das
entidades previstas no artigo 2.º
2 — A eliminação de documentos e agregações pelas entidades previstas no artigo 2.º aplica-
-se conjugando a condição de dono e de participante com o destino final atribuído às classes de
3.º ou 4.º nível, processando-se conforme abaixo indicado:
a) Dono — processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação;
b) Dono — agregações excluídas da amostra a preservar, nos processos de negócio com
destino final de conservação parcial por amostragem;
c) Dono — subdivisões de processos de negócio (4.º nível) com destino final de eliminação;
d) Participante — processos de negócio com destino final de conservação mediante consulta
prévia do órgão de coordenação, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 12.º;
e) Participante — processos de negócio com destino final de conservação parcial por amos-
tragem;
f) Participante — processos de negócio com destino final de eliminação;
g) Participante — subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação;
h) Participante — subdivisões de processos de negócio com destino final de eliminação.
3 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
a) Produzir o auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do
abate patrimonial;
b) Validar o auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica
qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis da gestão de topo das
entidades previstas no artigo 2.º, ou seus delegados, pelos responsáveis do serviço produtor e pelos
responsáveis do serviço de gestão da informação ou do arquivo, conforme aplicável;
c) Conservar o auto de eliminação, a título definitivo;
d) Submeter o auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publici-
tados por este organismo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 150 4 de agosto de 2020 Pág. 24
4 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na
tabela.
5 — A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conser-
vação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do
artigo 16.º
6 — A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confiden-
cialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente.
Artigo 14.º
Entrega
1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo serviço responsável pela
gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável, das entidades previstas no
artigo 2.º
2 — A entrega de documentos e agregações entre espaços de armazenamento ou repositórios
pode ou não implicar a alteração responsabilidade ou de propriedade.
3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
a) Produzir o auto de entrega nos termos do artigo 18.º, constituindo prova jurídica da entrega
de património;
b) Validar o auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica
qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis das entidades remetente
e destinatária;
c) Conservar o auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da
informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável;
d) Remeter um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente.
4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em
regulamento próprio ou com outra orientação das entidades previstas no artigo 2.º, desde que não
contrariem o preceituado nos números anteriores e não afetem a integridade dos documentos e
agregações.
Artigo 15.º
Transferência de suporte
1 — A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos, destituída de
valor probatório, pode ser realizada como forma de salvaguarda e preservação de documentos e
agregações originais e com o objetivo da sua comunicação interna e externa.
2 — O cumprimento do disposto no número anterior deve processar-se de acordo com as
normas técnicas em vigor e com as indicações propostas pelo órgão de coordenação, atendendo
a critérios de racionalidade de meios e custos.
Artigo 16.º
Substituição de suporte analógico
1 — A substituição de suporte analógico deve prever a manutenção da força probatória do ori-
ginal através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas
técnicas e a legislação em vigor.
2 — Fica vedada a substituição de suporte de documentos e agregações de conservação per-
manente, sem a autorização expressa do órgão de coordenação mediante proposta devidamente
fundamentada.
Diário da República, 1.ª série
N.º 150 4 de agosto de 2020 Pág. 25
CAPÍTULO III
Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação
Artigo 17.º
Auto de eliminação
1 — Para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de eliminação deverão
ser previstos os seguintes elementos informativos:
a) Número do auto de eliminação;
b) Data do auto de eliminação;
c) Identificação da entidade produtora do auto de eliminação;
d) Identificação dos responsáveis, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º;
e) Indicação do diploma que legitima a eliminação.
2 — Para efeitos de identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar, deve-
rão ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação
hierárquica:
a) Zona de identificação e controlo globais;
b) Zona de identificação e controlo dos processos de negócio;
c) Zona de identificação e controlo das agregações.
3 — A zona de identificação e controlo globais deverá prever os elementos informativos abaixo
indicados:
a) Designação da entidade produtora do fundo;
b) Número total de agregações;
c) Suporte;
d) Dimensão total.
4 — A zona de identificação e controlo dos processos de negócio deverá prever os elementos
informativos abaixo indicados:
a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
c) Natureza da intervenção;
d) Datas extremas de início de contagem do PCA;
e) Número de agregações;
f) Suporte;
g) Dimensão.
5 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informa-
tivos abaixo indicados:
a) Número da agregação;
b) Título da agregação;
c) Datas de início da contagem do PCA.
6 — As entidades previstas no artigo 2.º podem criar o auto de eliminação (anexo 2), desde
que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar
o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação.
Diário da República, 1.ª série
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Artigo 18.º
Auto de entrega
1 — O auto de entrega deve prever os elementos informativos relativos à remessa de documentos
e agregações, expressos num único instrumento de gestão da informação.
2 — Para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de entrega deverão ser
previstos os seguintes elementos informativos:
a) Número do auto de entrega de saída;
b) Número do auto de entrega de entrada;
c) Data do auto de entrega;
d) Identificação da entidade remetente;
e) Identificação da entidade destinatária;
f) Identificação dos responsáveis, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 14.º;
g) Data da entrega;
h) Indicação da forma de aquisição;
i) Indicação das condições de aquisição;
j) Indicação do diploma ou ato administrativo que legitima a aquisição.
3 — Para efeitos de identificação e controlo dos documentos e agregações a remeter, deverão
ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação hierár-
quica:
a) Zona de identificação e controlo globais;
b) Zona de identificação e controlo dos processos de negócio;
c) Zona de identificação e controlo das agregações.
4 — A zona de identificação e controlo globais deverá prever os elementos informativos abaixo
indicados:
a) Designação da entidade produtora do fundo;
b) Datas extremas da documentação entregue;
c) Número total de agregações;
d) Suporte;
e) Dimensão total.
5 — A zona de identificação e controlo dos processos de negócio deverá prever os elementos
informativos abaixo indicados:
a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
c) Datas extremas;
d) Número de agregações;
e) Suporte;
f) Dimensão.
6 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informa-
tivos abaixo indicados:
a) Identificador da agregação;
b) Título da agregação;
c) Datas extremas.
7 — As entidades previstas no artigo 2.º podem criar o auto de entrega (anexo 3), desde que
preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o
modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação.
Diário da República, 1.ª série
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CAPÍTULO IV
Gestão da tabela de seleção
Artigo 19.º
Atualização da tabela de seleção
1 — A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir a inclusão, alteração
e exclusão de classes relativas a processos de negócio, que resultem de omissão, da atribuição de
novas competências ou da sua transferência ou delegação entre órgãos e entidades com funções
públicas.
2 — Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação no ordenamento
jurídico das alterações estipuladas no número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente
regulamento, as entidades previstas no artigo 2.º devem utilizar complementarmente o referencial
Lista Consolidada, nos termos dos artigos 20.º e 21.º
3 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas:
a) Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do artigo 21.º;
b) Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado ao órgão de coordenação
para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou
transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas.
4 — A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente regulamento nos termos
do artigo 26.º
Artigo 20.º
Lista Consolidada
1 — A Lista Consolidada é um referencial que não integra o presente regulamento.
2 — Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de
negócio nos termos do artigo 21.º, estes podem ser utilizados em SI a partir do momento da sua
publicitação na Lista Consolidada.
3 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negó-
cio expressos na Lista Consolidada até que estes estejam fixados em regulamento aplicável às
entidades previstas no artigo 2.º
4 — A atualização da Lista Consolidada a que alude o n.º 2 precede, obrigatoriamente, à for-
malização que decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 26.º
5 — Compete ao órgão de coordenação a gestão e a publicitação da Lista Consolidada.
Artigo 21.º
Submissão e integração de proposta na Lista Consolidada
1 — Compete às entidades previstas no artigo 2.º proceder à elaboração e submissão de pro-
posta legalmente fundamentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos
de negócio na Lista Consolidada.
2 — Compete ao órgão de coordenação proceder à integração das propostas de inclusão,
alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada, correspondendo
este ato administrativo à aprovação da mesma.
3 — Para efeito do disposto nos números anteriores, devem ser respeitadas as orientações
técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 150 4 de agosto de 2020 Pág. 28
CAPÍTULO V
Da tutela administrativa, penal e contraordenacional
Artigo 22.º
Fiscalização e verificação interna
1 — Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente
regulamento através de auditorias ou outras atividades estipuladas na legislação em vigor.
2 — Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete aos órgãos e entidades previs-
tos no artigo 2.º a realização regular de verificações de conformidade com o disposto no presente
regulamento.
Artigo 23.º
Previsão penal e contraordenacional
Aos crimes praticados contra o património arquivístico, aplicam-se as disposições previstas
na lei penal, com as especificidades constantes na legislação em matéria de proteção dos bens
culturais e do regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
Artigo 24.º
Competência para o procedimento contraordenacional e sancionatório
Compete, nos termos da lei geral, ao órgão de coordenação processar as contraordenações
e aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias legalmente previstas.
CAPÍTULO VI
Da revisão
Artigo 25.º
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alte-
rações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de
negócio, que decorram das competências adstritas às entidades previstas no artigo 2.º
N.º 150
Diário da República, 1.ª série
ANEXO 1
Tabela de seleção
Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
100 ORDENAMENTO Relativo à construção e interpretação das Normas, no sentido lato do termo (com e sem caráter coercivo):
JURÍDICO E NORMATIVO elaboração, aprovação e publicitação dos atos de caráter dispositivo e de caráter orientador que regulam
as ações e relações entre os diversos atores sociais - da legislação aos regulamentos, regras internas de
funcionamento, instruções procedimentais e normas técnicas.
Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções internacionais, bem como os avisos
relativos à vinculação dos restantes Estados-parte naquelas convenções.
100.10 Elaboração de diplomas Compreende os processos de elaboração/alteração de legislação, de regulamentos e de diretivas políticas ou
jurídico-normativos e de operacionais portuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no
normas técnicas processo.
Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumentos de gestão territorial) nas
entidades competentes.
Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos órgãos de soberania (Presidente da
4 de agosto de 2020
República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões
autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm caráter normativo.
Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na elaboração de normas técnicas nacionais.
100.10.001 Produção e comunicação de atos Elaboração ou participação na elaboração de atos legislativos conduzidos por iniciativa das autoridades ACT 5 F04 C
legislativos competentes para a definição do regime jurídico aplicável. CASES
Inicia com a apresentação de um projeto acompanhado dos documentos que o fundamentam e justificam à CITE
entidade com competência para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação. CNPDPCJ
Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da CPL
iniciativa, ratificação pelas entidades competentes e promulgação. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
100.10.002 Aprovação e comunicação de Manifestação do consentimento à vinculação nacional de convenções (tratados e acordos) internacionais, CNPDPCJ 5 F04 C
convenções internacionais entrando no ordenamento jurídico português. DGERT
Inicia com a necessidade ou vontade de vinculação e termina com a publicação. DGSS
Inclui a aprovação parlamentar ou governamental, através de resolução ou decreto, respetivamente, a vinculação ISS
internacional mediante assinatura ou ratificação presidencial e a comunicação dos avisos de depósito de
instrumento de vinculação ou outros respeitantes às convenções.
Pág. 29
N.º 150
Diário da República, 1.ª série
Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
100.10.003 Comunicação de decisões dos Declaração de inconstitucionalidade ou outras decisões de Tribunais, a que a lei confira força obrigatória geral. ACT 5 F04 C
tribunais a que a lei confira força Inicia com o envio aos órgãos competentes e termina com a publicação. CASES
obrigatória geral CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
100.10.200 Produção e comunicação de atos Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que se destinam a vigorar em todo o território nacional, em ACT 5 F04 C
regulamentares gerais todo o território do continente ou em todo o território de uma região autónoma. CASES
Inicia com a apresentação do projeto de regulamentação da lei, de criação de regulamento independente ou CITE
autónomo destinado à boa execução das leis, ou de alteração de regulamentos existentes e termina com a CNPDPCJ
aprovação final ou ratificação pelos órgãos competentes e consequente publicitação. CPL
Inclui verificação jurídica e apreciação. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
Pág. 30
N.º 150
Diário da República, 1.ª série
Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
100.10.600 Produção e comunicação de Elaboração e formalização de atos regrantes do funcionamento de uma instituição. ACT ACT 5 F04 C
regras institucionais Inicia com a apresentação do projeto de regra, quando houver lugar ao mesmo, e termina com a sua publicitação CASES CASES
ou comunicação direta aos visados. CITE CITE
Inclui verificação jurídica e apreciação. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
100.10.800 Produção e comunicação de Elaboração (formalização e estabelecimento de prescrições) de disposições destinadas à utilização comum e ACT ACT 5 F04 C
normas técnicas repetida, visando a obtenção de normas técnicas, ações e procedimentos normalizados num dado contexto, CASES CASES
podendo revestir a forma de norma padrão (standard), isto é norma técnica que foi adotada "de facto", sem CITE CITE
necessariamente ter havido uma ratificação formal, ou de norma produzida por um órgão oficialmente acreditado CNPDPCJ CNPDPCJ
para tal (norma "de jure"). CPL CPL
Inicia com a identificação da necessidade (da norma técnica) do documento normativo e termina com o envio CRL CRL
para publicação e publicitação. DGERT DGERT
Inclui elaboração de pareceres técnicos especializados na área, redação dos documentos, traduções técnicas e DGSS DGSS
elaboração de projetos de documentos normativos, com consulta nacional e europeia incluindo consulta às GEP GEP
entidades reguladoras, análise dos contributos recebidos, elaboração/redação final do documento normativo. IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
100.20 Interpretação da legislação e Compreende os processos de assessoria/consulta jurídico-normativa e técnico-normativa, solicitada ou
das normas prestada por serviços próprios ou externos à Administração, quando não integrados em processos
específicos de que sejam parte indissociável.
Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformização de jurisprudência emitidos pelos tribunais.
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N.º 150
Diário da República, 1.ª série
Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
100.20.001 Produção de pareceres técnico- Elaboração de parecer de interpretação de diplomas jurídico-normativos de forma abstrata e geral, podendo ser ACT ACT 5 F04 C
jurídicos de interpretação de válida para a decisão de casos concretos. CASES CASES
diplomas jurídico-normativos Inicia com o pedido e termina com a entrega do parecer técnico-jurídico. CITE CITE
Inclui trabalhos de consulta de elementos e fundamentação do parecer. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS SGMTSSS
100.20.200 Produção e comunicação de Elaboração e divulgação de instruções gerais, emitidas por entidades de coordenação setorial acerca do sentido ACT ACT 5 F04 C
instruções para aplicação de como devem ser entendidas determinadas normas ou princípios jurídicos, que a essas entidades cabe interpretar CASES CASES
diplomas jurídico-normativos ou integrar. CITE CITE
Inicia com a identificação da necessidade de emissão de instruções para aplicação de normas e termina com a CNPDPCJ CNPDPCJ
comunicação aos órgãos e agentes responsáveis pela aplicação das instruções. CPL CPL
Inclui, quando devido, elaboração de diversos esquemas sintetizadores para mais fácil apreensão das regras CRL CRL
instituídas e elaboração de orientações práticas para a aplicação da regra. DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
Pág. 32
N.º 150
Diário da República, 1.ª série
Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
100.20.400 Produção de orientações e Elaboração e comunicação de orientações para a explicitação dos conteúdos das normas técnicas. ACT ACT 5 F04 C
pareceres para a interpretação da Inicia com a necessidade ou vontade de emitir uma interpretação da norma e termina com a entrega da CASES CASES
norma técnica orientação. CITE CITE
Inclui consulta de elementos e fundamentação do proposto. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS SGMTSSS
100.20.600 Produção e comunicação de Produção e comunicação de orientação jurisprudencial uniformizada, sem força vinculativa. ACT 4 F04 C
decisões de uniformização de Inicia com o pedido para decisão quando relativamente à mesma questão de direito sejam proferidas soluções CASES
jurisprudência opostas e termina com a publicação da decisão. CITE
Inclui conferência para admissibilidade do pedido, alegações, julgamento e proferição do acórdão. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
150 PLANEAMENTO E GESTÃO Relativo à definição e monitorização/avaliação de políticas, planos e programas, tanto de âmbito nacional,
ESTRATÉGICA regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de
apoio à decisão política e de avaliação dos instrumentos de planeamento estratégico.
Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança e a produção de informação estatística.
150.10 Definição e avaliação de Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos planos ou programas que definem as políticas
políticas públicas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos
técnicos de Comissões ou outras estruturas envolvidas na elaboração destes instrumentos.
Inclui os processos de diálogo social normalmente protagonizados pelas confederações patronais,
confederações sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos no quadro da concertação social.
Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de Direção, de gestão, de administração e de
aconselhamento.
Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de cooperação interinstitucional não
subordinados à execução da política externa.
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N.º 150
Diário da República, 1.ª série
Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
150.10.001 Definição de políticas globais Elaboração das linhas de desenvolvimento estratégico de âmbito nacional, regional e local, com os projetos e ACT 5 F05 C
ações a realizar a médio e longo prazo e respetiva previsão da despesa e das atividades mais relevantes da gestão. CASES
Inicia com a elaboração da proposta e termina com o envio da versão aprovada para publicitação. CITE
Inclui propostas de alteração apresentadas pelo órgão executivo, revisões, remissão de cópia às entidades CNPDPCJ
competentes e submissão da versão final à entidade competente para decisão. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
150.10.100 Definição de políticas setoriais Definição de estratégias, princípios e programas de topo para o desenvolvimento de políticas específicas da ACT ACT 5 F05 C
administração nacional, regional e local, aplicados a todos os setores de atividade, independentemente da sua CASES CASES
natureza jurídica, a realizar a médio e longo prazo. CITE CITE
Inicia com a proposta de elaboração ou revisão e termina com o envio da versão aprovada para publicitação. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui diagnóstico da situação sobre o qual incide a política setorial definida, previsão das formas de CPL CPL
operacionalização das políticas, consulta de entidades, discussão pública (quando devido) e redação da versão ou CRL CRL
proposta final e submissão da versão final à entidade competente para a decisão. DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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N.º 150
Diário da República, 1.ª série
Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
150.10.200 Elaboração de instrumentos de Definição de planos ou outras ferramentas operacionais que regulam a organização do território e de todos os ACT 10 F05 C
ordenamento territorial e da setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível nacional. CASES
promoção do desenvolvimento Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina com a elaboração da versão final da proposta ou CITE
de âmbito nacional comunicação da aprovação pelo órgão competente. CNPDPCJ
Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do CPL
resultado da discussão pública. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
150.10.300 Elaboração de instrumentos de Definição de planos ou outras ferramentas operacionais que regulam a organização do território e de todos os ACT 10 F05 C
ordenamento territorial e da setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível regional. CASES
promoção do desenvolvimento Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina com a elaboração da versão final da proposta (no CITE
de âmbito regional caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. CNPDPCJ
Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do CPL
resultado da discussão pública. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
150.10.400 Elaboração de instrumentos de Definição de planos ou outras ferramentas operacionais que regulam a organização do território e de todos os IEFP 10 F05 C
ordenamento territorial e da setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível municipal ISS
promoção do desenvolvimento e intermunicipal.
de âmbito municipal e Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina com a elaboração da versão final da proposta (no
intermunicipal caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente.
Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do
resultado da discussão pública.
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
150.10.500 Elaboração de instrumentos de Negociação e formalização de protocolos, acordos, convénios, parcerias e outros instrumentos de cooperação ACT ACT 10 F05 C
cooperação interinstitucional institucional com entidades nacionais. CASES CASES
Inicia com a proposta de celebração e termina com a assinatura formal do acordo. CITE CITE
Inclui proposta do texto, discussão, negociação e redação final. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS SGMTSSS
150.10.501 Negociação e celebração de Promoção do diálogo tripartido e concertação entre os parceiros sociais e o Governo com vista à celebração de IEFP 5 F05 C
acordos de concertação social pactos e compromissos. ISS
Inicia com a apresentação da proposta por parte do Governo e termina com a celebração do acordo ou
compromisso.
Inclui consulta de entidades, apresentação de contrapropostas dos parceiros sociais e negociação.
150.10.600 Avaliação de políticas e Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do grau de cumprimento de metas e dos objetivos ACT ACT 10 F04 C
instrumentos de previstos em políticas, programas e planos que norteiam e regulam a organização do território e de todos os CASES CASES
operacionalização setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível nacional, CITE CITE
regional e municipal. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inicia com a elaboração de relatório sobre o balanço da execução e dos níveis de articulação das políticas e dos CPL CPL
instrumentos operacionais implementados e termina com a remissão à entidade competente para a apreciação dos CRL CRL
resultados. DGERT DGERT
Inclui recolha e tratamento de informação relevante, aprovação do relatório e discussão pública, quando devido. DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
150.10.601 Caracterização de entidades para Identificação e atualização periódica de entidades públicas ou privadas com vista a habilitar os órgãos de governo ACT ACT 5 F06 C
apoio à definição de políticas próprios com a informação indispensável para a definição das políticas de Estado. CASES
Inicia com o carregamento e atualização de dados pelas entidades competentes e termina com a organização e CITE
tratamento de dados. CNPDPCJ
Inclui a gestão da base de dados. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
150.10.700 Reunião de órgãos deliberativos Apresentação, discussão e deliberação de todas as matérias e propostas submetidas aos órgãos com funções ACT
deliberativas. CASES
Inicia com a apresentação de propostas e termina com aprovação das decisões. CITE
Inclui convocatória, convite ou autorização para participar na reunião, definição da ordem de trabalhos, CNPDPCJ
apresentação de pedidos de informação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de CPL
recomendações, apresentação de moções, controlo de presenças, gestão das intervenções, registo da discussão, CRL
das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
150.10.700.01 Reunião de órgãos deliberativos: Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio de convocatória. 10 F04 E
preparação Inclui a definição de ordem de trabalhos e a apresentação de propostas para discussão.
150.10.700.02 Reunião de órgãos deliberativos: Inicia com a redação da ata e termina com a sua aprovação. 10 F04 C
realização Inclui registo dos atos ocorridos em sessão.
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
150.10.701 Reunião de órgãos executivos Apresentação, discussão e deliberação de todas as matérias e propostas submetidas aos órgãos com funções ACT
executivas. CASES
Inicia com a apresentação de propostas e termina com aprovação das decisões. CITE
Inclui convocatória, convite ou autorização para participar na reunião, definição da ordem de trabalhos, CNPDPCJ
apresentação de pedidos de informação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de CPL
recomendações, apresentação de moções, controlo de presença, gestão das intervenções, registo da discussão, das CRL
votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
150.10.701.01 Reunião de órgãos executivos: Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio de convocatória. 10 F04 E
preparação Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de propostas de
deliberação, produção de recomendações, e definição de ordem de trabalhos.
150.10.701.02 Reunião de órgãos executivos: Inicia com a redação da ata e termina com a sua aprovação. 10 F04 C
realização Inclui registo dos atos ocorridos em sessão.
150.10.702 Reunião de órgãos e estruturas Apresentação, apreciação e deliberação de matérias em órgãos e entidades com funções operacionais, de ACT ACT
operacionais e de coordenação e consultivas. CASES CASES
aconselhamento Inicia com a proposta de reunião ou convocatória e termina com a apresentação de proposta, relatório, CITE CITE
recomendação ou parecer. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui controlo de presença, gestão de intervenções, pedidos de documento de apoio, votação de propostas, CPL CPL
análise e aprovação de relatório, o registo da decisão ou elaboração de ata. CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
150.10.702.01 Reunião de órgãos e estruturas Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio de convocatória. 10 F04 E
operacionais e de Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de propostas de
aconselhamento: preparação deliberação, produção de recomendações e definição de ordem de trabalhos.
150.10.702.02 Reunião de órgãos e estruturas Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação definitiva da ata. 10 F04 C
operacionais e de Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo das votações e das declarações de voto e elaboração
aconselhamento: realização da ata em minuta.
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
150.20 Planeamento, avaliação e Compreende o planeamento e avaliação dos serviços, no que se inclui a análise e melhoria das estruturas e
melhoria de serviços das formas de organização do trabalho, a definição e avaliação do cumprimento de objetivos
organizacionais, a elaboração de planos e de relatórios de atividades, gerais e setoriais - abrangendo o
diagnóstico de necessidades, o planeamento da afetação e o planeamento do desenvolvimento de recursos
(humanos, materiais e financeiros).
Compreende, igualmente, a definição e avaliação de planos operacionais transversais a vários organismos,
de planos de emergência, ou de qualquer instrumento de planeamento e coordenação operacional.
150.20.001 Preparação de regras e Definição de formas de atuação com vista ao eficaz funcionamento dos serviços. ACT 10 F05 E
orientações internas Inicia com a determinação da necessidade de regra ou orientação e termina com a apresentação da versão final. CASES
Inclui recolha de contributos, consulta de especialistas e de entidades, redação de documento, revisão e CITE
elaboração da versão final. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
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IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
150.20.100 Definição de metas e objetivos Determinação dos objetivos estratégicos globais dos serviços tendo em conta as suas competências e os objetivos ACT 10 F05 C
organizacionais estratégicos definidos pelo órgão executivo. CASES
Inicia com a solicitação de contributos e termina com a aprovação pelo órgão competente. CITE
Inclui definição e revisão de objetivos, definição de metas e indicadores de desempenho, envio para aprovação CNPDPCJ
pelo órgão executivo. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
150.20.101 Planeamento estratégico de Definição, organização e programação de atividades, decorrente dos objetivos fixados em planeamento ACT 10 F05 C
atividades estratégico e tendo em conta as competências de cada unidade orgânica e os recursos envolvidos e necessários CASES
para a sua realização. CITE
Inicia com a solicitação de propostas de atividades e termina com o envio do plano para aprovação. CNPDPCJ
Inclui definição da natureza, do âmbito, da extensão e do calendário da aplicação dos procedimentos necessários CPL
ao cumprimento dos objetivos, receção de contributos setoriais, revisão e redação de versão final. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
150.20.102 Planeamento de sistemas Definição de um conjunto ordenado de elementos que se encontram interligados e que interagem entre si no ACT ACT 10 F05 C
desempenho de uma função ou atividade. CASES CASES
Inicia com a identificação da necessidade e termina com a aprovação do plano. CITE CITE
Inclui identificação da missão do negócio, diagnóstico de situação, identificação da estratégia e dos objetivos do CNPDPCJ CNPDPCJ
negócio, construção da arquitetura do sistema, identificação e planeamento de projetos e elaboração do CPL CPL
orçamento de execução. CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
150.20.103 Planeamento operacional de Definição de tarefas necessárias ao desenvolvimento prático de atividades e afetação dos recursos necessários. ACT 10 F04 E
atividades Inicia com a identificação da necessidade e termina com a comunicação do plano. CASES
Inclui caracterização da tarefa a realizar, identificação dos recursos necessários e disponíveis, afetação de CITE
recursos, calendarização das tarefas e aprovação do plano, quando necessário. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
150.20.200 Planeamento de necessidades de Elaboração de instrumento de gestão anual com a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou ACT 10 F04 C
recursos humanos serviço carece para o desenvolvimento de atividades. CASES
Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação pelo órgão competente. CITE
Inclui análise de dados, recolha de pareceres, discussão e validação de propostas. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
150.20.201 Planeamento de necessidades de Elaboração de instrumento de gestão com a indicação previsional dos bens materiais que o órgão ou serviço ACT 10 F04 E
recursos materiais carece para o desenvolvimento de atividades. CASES
Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação do plano. CITE
Inclui a análise dos recursos em depósito e validação de propostas. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
150.20.202 Preparação do orçamento Elaboração de instrumento anual de gestão financeira com a previsão das receitas e despesas, por rubrica ACT 10 F04 C
orçamental ou unidade orgânica, para a prossecução de atividades. CASES
Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a pronúncia sobre o orçamento pela tutela ou órgão CITE
competente. CNPDPCJ
Inclui definição de regras e de procedimentos, proposta de orçamento inicial e negociação. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
150.20.203 Acompanhamento de criação de Acompanhamento da criação de instituições públicas e de empresas do setor público, bem como de outros IGFSS 10 F06 C
entidades organismos que tenham participação direta ou indireta do Estado. IEFP
Inicia com a proposta de criação da entidade e termina com a preparação do ato de formalização.
Inclui definição do objetivo e âmbito de atuação da entidade, elaboração dos estatutos, definição e atribuição de
património, definição do capital social e tipos de participação, identificação dos órgãos sociais, definição da
designação.
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processo no processo
do PCA
150.20.300 Avaliação de atividades Análise e avaliação da execução global do plano de atividades. ACT 10 F04 C
Inicia com pedido de relatório de atividades e termina com a aprovação pelo órgão competente. CASES
Inclui verificação, reporte dos níveis de concretização das atividades e produção de recomendações. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
150.20.301 Avaliação do desempenho das Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do grau de cumprimento de metas e dos objetivos ACT 10 F04 C
organizações definidos para cada serviço ou instituição. CASES
Inicia com a análise dos dados disponíveis e termina com a homologação da avaliação de desempenho. CITE
Inclui elaboração de relatórios intercalares e de relatório final de desempenho. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
150.20.302 Avaliação de sistemas Apreciação, verificação e medição periódica do impacto dos objetivos alcançados pelo sistema na prossecução ACT 10 F04 C
das metas organizacionais. CASES
Inicia com a definição de métodos e técnicas de avaliação e termina com a produção de recomendações. CITE
Inclui a recolha, o tratamento e a análise de dados e identificação de problemas ou oportunidades ainda não CNPDPCJ
detetadas. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
150.20.303 Monitorização de atividades Controlo sistemático das ações e atividades. ACT 5 F04 E
Inicia com a sistematização dos dados e termina com o reporte. CASES
Inclui análise, conferência e processamento dos dados. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
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150.20.400 Acompanhamento da execução Elaboração periódica de instrumentos de controlo e monitorização da execução orçamental para salientar os ACT ACT 10 F04 E
orçamental principais pontos evolutivos a nível dos montantes orçados e executados dos documentos de gestão corrente da CASES CASES
entidade. CITE CITE
Inicia com a recolha de elementos e termina com o tratamento dos dados inseridos. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui elaboração de relatório, conferência e validação de dados e gestão de base de dados. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
150.20.401 Acompanhamento de liquidação Acompanhamento, no âmbito da função acionista do Estado e do exercício da tutela financeira, da liquidação ou ACT 10 F04 C
de entidades dissolução de sociedades em que o Estado participa direta ou indiretamente. IEFP
Inicia com a comunicação da decisão da liquidação e termina com a comunicação da extinção definitiva da ISS
pessoa coletiva.
Inclui troca de informação referente à definição dos liquidatários, à alienação de ativos, ao pagamento das
dívidas da sociedade, à cobrança de créditos a apreciação e votação de prestação de contas anuais e de contas
finais de liquidação e partilha e da celebração dos autos de entrega do património residual das entidades extintas.
150.20.403 Caracterização de recursos Sistematização periódica de dados referentes à realidade social dos recursos humanos. ACT 10 F04 C
humanos Inicia com a recolha de dados e termina com a organização e tratamento de dados. CASES
Inclui compilação, carregamento, tratamento e remissão de dados aos órgãos competentes. CITE
Inclui, ainda, para a elaboração do balanço social, a recolha de pareceres de comissões de trabalhadores e de CNPDPCJ
organizações sindicais. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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150.20.404 Prestação de contas Demonstração da execução orçamental e patrimonial. ACT 10 F04 C
Inicia com a recolha de dados contabilísticos e termina com envio às entidades para conhecimento. CASES
Inclui elaboração da proposta e submissão à aprovação pelo órgão competente. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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ISS
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4 de agosto de 2020
SGMTSSS
150.20.500 Análise e melhoria de processos Definição de procedimentos e processos administrativos com vista à implementação de boas práticas e melhoria ACT 10 F04 E
da qualidade dos serviços. CASES
Inicia com o estudo do processo e termina com implementação de circuito estruturado, independentemente do CITE
suporte de informação. CNPDPCJ
Inclui identificação de etapas do processo administrativo, estudo de regulamentos e de legislação relacionada, CPL
definição de requisitos e normalização de formulários. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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processo no processo
do PCA
150.20.501 Análise e melhoria de serviços Definição e regulação da organização, estrutura e funcionamento dos serviços, princípios e níveis de direção e ACT 10 F04 C
hierarquia que os articulam com o objetivo de assegurar o cumprimento de competências legalmente atribuídas. CASES
Inicia com a decisão ou determinação da necessidade da reestruturação orgânica e termina com a submissão da CITE
proposta ao órgão deliberativo. CNPDPCJ
Inclui análise e avaliação da estrutura orgânica e funcional existente, recolha de contributos e elaboração da CPL
proposta de versão final. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
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SGMTSSS
150.40 Produção de informação Compreende as atividades de planeamento da operação estatística (incluindo os respetivos estudos de
estatística viabilidade e estudos metodológicos), recolha de dados (por inquérito, entrevista ou outra forma),
tratamento, análise e apresentação dos dados recolhidos em tabelas, gráficos ou relatórios.
150.40.001 Realização de operações Conceção, planeamento e execução de operações de recolha, tratamento, análise e apresentação de dados ACT ACT
estatísticas oficiais estatísticos oficiais no âmbito da atividade das autoridades estatísticas do Sistema Estatístico Nacional. CASES CASES
Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a apresentação dos dados recolhidos. GEP CITE
Inclui aprovação técnica da operação estatística, definição da metodologia, preparação da recolha, análise da INR CNPDPCJ
amostra, gestão integrada do respondente (fornecedor da informação estatística), análise da coerência dos dados, CPL
aferição dos resultados e preparação da informação para divulgação. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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INR
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SGMTSSS
150.40.001.01 Realização de operações Inicia com o planeamento da operação estatística e termina com a apresentação dos dados para divulgação. 5 F04 C
estatísticas oficiais: conceção, Inclui a definição de metodologia e o tratamento dos dados recolhidos.
planeamento e execução
150.40.001.02 Realização de operações Inicia com pedido dos questionários ou outros instrumentos e termina com o envio dos dados para tratamento. 1 F04 E
estatísticas oficiais: recolha de Inclui a receção dos questionários.
informação
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150.40.500 Recolha e tratamento de dados Conceção, planeamento e execução das operações de recolha, tratamento, análise e apresentação de dados ACT ACT
estatísticos de apoio à gestão estatísticos de suporte à tomada de decisão. CASES CASES
Inicia com a definição da metodologia e termina com a apresentação dos dados recolhidos. CITE CITE
Inclui preparação da recolha, contabilização de dados e preparação da informação. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS SGMTSSS
150.40.500.01 Recolha e tratamento de dados Inicia com a definição da metodologia e termina com o tratamento dos dados. 10 F04 E
estatísticos de apoio à gestão: Inclui a preparação da recolha, a receção dos questionários e a contabilização dos dados.
definição da metodologia e
recolha
150.40.500.02 Recolha e tratamento de dados Inicia com o apuramento dos dados e termina com a apresentação dos dados para divulgação. 10 F04 C
estatísticos de apoio à gestão: Inclui a análise e preparação da informação para divulgação.
apuramento e apresentação dos
dados
200 EXECUÇÃO DA POLÍTICA Relativo à definição e acompanhamento das políticas conjuntas de Portugal com outros Estados bem como
EXTERNA à definição e acompanhamento das políticas de organismos internacionais de que Portugal é membro.
Relativo, ainda, à definição e acompanhamento da execução de acordos, protocolos ou outros
compromissos de cooperação interinstitucional celebrados no quadro das relações internacionais
estabelecidas pelo Estado português.
200.10 Definição de políticas Compreende as atividades que consubstanciam a participação na negociação, preparação e fixação de
conjuntas e de instrumentos de instrumentos reguladores das relações internacionais, de decisões tomadas no âmbito da cooperação
regulação intergovernamental da União Europeia, bem como de instrumentos de regulação comunitária.
Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e internacionais.
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200.10.001 Definição e acompanhamento de Preparação e apresentação da posição de Portugal no âmbito das negociações, nas reuniões de organismos ou em GEP ACT 5 F04 C
posições nacionais no âmbito instâncias multilaterais/bilaterais. CASES
das relações bilaterais e Inicia com o envio da agenda e termina com a remessa do contributo. CITE
multilaterais entre países Inclui os contributos de embaixadas e de ministérios setoriais, demonstrativos da posição assumida por Portugal CNPDPCJ
e do processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. CPL
CRL
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DGSS
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200.10.002 Representação e participação em Concretização de ações nas quais o Estado tem interesse e direito de participação, enviando representantes ACT ACT
organizações internacionais portugueses que tomam parte e intervêm em reuniões ou encontros de organismos e estruturas internacionais. CASES CASES
Inicia com o convite ou convocatória e termina com a realização de relatório final. CITE CITE
Inclui compilação de documentação de suporte, eventual consulta de entidades. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
200.10.002.01 Representação e participação em Inicia com o agendamento da reunião / encontro e termina com o envio de convocatória. 10 F04 E
organizações internacionais: Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de propostas de
preparação deliberação, produção de recomendações, e definição de ordem de trabalhos.
200.10.002.02 Representação e participação em Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação definitiva da ata / relatório. 10 F04 C
organizações internacionais: Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo das votações e das declarações de voto e elaboração
realização da ata em minuta.
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processo no processo
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200.10.100 Reivindicação do cumprimento Inicia com uma reclamação junto da Organização Internacional do Trabalho (OIT), proveniente de uma ACT ACT 10 F04 C
de instrumentos ratificados por organização profissional de trabalhadores ou de empregadores e nos termos da qual um dos Membros não CASES CASES
Portugal assegurou de forma satisfatória a execução de uma convenção à qual o dito Membro aderiu. Ou seja, respeitante CITE CITE
ao não cumprimento de instrumentos ratificados por Portugal. CNPDPCJ CNPDPCJ
Pode incluir ainda, uma queixa de um Estado Membro à Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra CPL CPL
outro Estado Membro que, no seu entendimento, não tenha assegurado de forma satisfatória a execução de uma CRL CRL
convenção que um e outro tenham ratificado. DGERT DGERT
Inclui a análise da reclamação, recolha de informação sobre a matéria em causa e termina com a consequente DGSS DGSS
resposta ao órgão decisor. GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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200.10.200 Preparação e negociação de atos Estabelecimento e revisão de acordos vinculativos entre os países da UE, onde se encontram consagrados os ACT 5 F04 C
legislativos vinculativos da objetivos da UE, as regras por que se regem as instituições europeias, o processo de tomada de decisões e a CASES
União Europeia relação entre a UE e os países que a constituem, e ao abrigo dos quais as instituições europeias adotam a CITE
legislação a aplicar (Tratados), bem como de atos legislativos obrigatórios, de alcance geral (Regulamento e CNPDPCJ
Diretiva) ou específico (Decisão), que as instituições da UE adotam para exercer as suas competências e CPL
atribuições e através dos quais se procura, por um lado a unificação do direito, por outro, a necessária conciliação CRL
da unidade do direito da União com a manutenção das diversas peculiaridades nacionais, com uma aproximação DGERT
das diversas legislações. DGSS
Inicia com o pedido remetido pela entidade proponente e termina com a aprovação. GEP
Inclui a compilação de pareceres dos serviços, das versões provisórias e definitiva dos articulados, de IEFP
documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, memorandos e notas IGMTSSS
verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. IGFCSS
IGFSS
II
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ISS
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processo no processo
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200.10.201 Preparação e negociação de atos Elaboração de atos legislativos de alcance geral ou específico, não vinculativos. ACT 5 F04 C
legislativos não vinculativos da Inicia com o pedido remetido pela entidade proponente e termina com a aprovação. CASES
União Europeia Inclui compilação de pareceres dos serviços, de versões provisórias e definitiva dos articulados, de documentos CITE
técnicos, apontamentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, memorandos e notas verbais CNPDPCJ
atestando a conclusão do processo de aprovação. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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200.10.300 Ações de controlo da aplicação Coordenação da posição nacional relativa à má aplicação do direito da UE e à falta de transposição de diretivas ACT 10 F04 E
do Direito da União Europeia na fase pré contenciosa formal e informal. CASES
Inicia com o pedido de informação requerido pela Comissão Europeia, oficiosamente ou na sequência de queixas, CITE
ou nos casos da transposição de diretivas com a notificação de incumprimento da Comissão e termina com o CNPDPCJ
arquivamento da ação ou a sua passagem à fase contenciosa. CPL
Inclui diligências efetuadas junto do Ministério setorial competente. CRL
DGERT
DGSS
GEP
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processo no processo
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200.10.400 Definição conjunta das opções Preparação e apresentação da posição de Portugal no âmbito das diretrizes políticas gerais da União Europeia. ACT 5 F04 C
estratégicas da União Europeia Inicia com a proposta e termina com a aprovação. CASES
Inclui os contributos setoriais, demonstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial CITE
preparatório das reuniões. CNPDPCJ
CPL
CRL
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DGSS
GEP
IEFP
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IGFCSS
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200.10.501 Definição e coordenação das Preparação e apresentação da posição de Portugal no âmbito das negociações desenvolvidas nos conselhos de ACT 5 F04 C
políticas setoriais pelos Estados ministros da União Europeia. CASES
Membros da União Europeia Inicia com a proposta e termina com a produção de uma versão final. CITE
Inclui a compilação de contributos demonstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial CNPDPCJ
empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
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200.10.600 Preparação e implementação de Processo legislativo ordinário ou especial, de iniciativa da Comissão Europeia. ACT 5 F04 C
políticas e atos da União Inicia com uma proposta da Comissão e termina com a sua rejeição (e consequente não adoção) ou com a CASES
Europeia assinatura conjunta pelos presidentes e secretários gerais do Parlamento e do Conselho. CITE
Inclui a compilação de contributos para a preparação das reuniões, provenientes de embaixadas e de ministérios CNPDPCJ
setoriais, documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, notas e memorandos e expediente e relatos da CPL
COREPER. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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200.10.700 Preparação e negociação do Coordenação da posição nacional na negociação de atos legislativos e outras iniciativas da UE, bem como ACT 5 F04 C
Quadro Plurianual e dos acompanhamento das decisões da Comissão Europeia na área do Quadro Plurianual e dos instrumentos CASES
instrumentos financeiros da financeiros da UE. CITE
União Europeia Inclui a compilação dos contributos de ministérios setoriais, dos contributos de e para as Embaixadas, CNPDPCJ
documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, notas, memorandos, relatos, informações, expediente e CPL
qualquer outra documentação de apoio considerada útil à tomada de decisão. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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processo no processo
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200.10.800 Celebração de acordos e outros Concretização de ações que traduzem a convergência das vontades das partes num acordo ou contrato para a ACT ACT 10 F05 C
atos internacionais realização de um programa, projeto ou ação comum com entidades internacionais, estados-membros da União CASES CASES
Europeia ou de países terceiros. CITE CITE
Inicia com a proposta e termina com a assinatura que formaliza o acordo. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui negociação e elaboração do protocolo ou acordo. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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200.20 Coordenação e Compreende as atividades de coordenação da ação do Estado no domínio das relações internacionais
acompanhamento político e bilaterais e multilaterais, bem como as atividades de acompanhamento da situação internacional (podendo
diplomático a coordenação e o acompanhamento incidirem sobre relações políticas, comerciais, culturais, consulares
ou outras).
200.20.001 Acompanhamento da situação Análise da situação internacional no âmbito das relações políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras, DGSS 5 F04 E
internacional por solicitação da tutela, de outros departamentos governamentais, de outros países, da União Europeia ou de IEFP
organizações internacionais.
Inicia com o pedido e termina com o envio da informação.
Inclui recolha de informação, análise e tratamento de dados, produção de informação classificada, se necessário.
200.20.002 Organização de missões Preparação e execução de deslocações no âmbito do acompanhamento político e diplomático, nomeadamente no GEP ACT 10 F04 C
internacionais âmbito da participação em eventos, das relações institucionais ou da cooperação para o desenvolvimento, desde CASES
que não enquadrado em processo específico. CITE
Inicia com a solicitação e termina com o relatório de missão. CNPDPCJ
Inclui preparação de deslocações, recolha de informação, programação e contactos institucionais. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
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200.20.500 Organização de visitas de Estado Preparação de deslocações e visitas de Chefes de Estado e de governo, membros de governo ou equiparados, ACT ACT 10 F04 C
ou equiparadas representantes e dirigentes de organizações internacionais e Presidentes de Câmara ou altos representantes da CASES CASES
Administração Central, Local ou Regional. CITE CITE
Inicia com convite e termina com elaboração de relatório final. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui identificação do país visitado ou visitante, do objeto da visita e das respetivas delegações, realização de CPL CPL
pontos de situação relativos ao objeto da visita e sistematização de toda a informação pertinente e disponível CRL CRL
sobre o âmbito da visita, compilação da informação trocada com as entidades envolvidas, elaboração das versões DGERT DGERT
provisórias e finais do programa e da lista de participantes, compilação dos relatos das reuniões realizadas com DGSS DGSS
diferentes entidades, a recolha de dados e elementos informativos necessários à realização da visita e à sua GEP GEP
organização técnica e logística. IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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200.30 Projetos de execução da Compreende o conjunto das atividades que concretizam projetos de política externa realizados no país ou
política externa no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento operacional, controlo e avaliação.
Consideram-se projetos de execução da política externa aqueles que cumprem objetivos políticos que o
Estado português pretende alcançar nas suas relações com outros países.
200.30.300 Aprovação de projetos da Seleção, contratação e acompanhamento de projetos de cooperação para o desenvolvimento e de educação para o CASES 10 F04 C
sociedade civil desenvolvimento no âmbito da Sociedade Civil, controlo e fiscalização da respetiva execução material e
financeira.
Inicia com a apresentação do projeto e termina com a comunicação da decisão.
Inclui a análise e a consulta de outras entidades.
200.30.301 Conceção de programas de Elaboração dos instrumentos de orientação estratégica que estabelecem os critérios, os objetivos e os atores GEP ACT 10 F04 C
cooperação e de ajuda pública ao envolvidos, bem como os mecanismos e os recursos necessários à prossecução das políticas de cooperação para o IEFP CASES
desenvolvimento desenvolvimento, normalmente designados por programas de cooperação. CITE
Inicia com proposta e termina com aprovação de programa de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento. CNPDPCJ
Inclui articulação com autoridades de países parceiros, recolha de contributos para a elaboração do programa, CPL
consulta de informação relativa a anteriores programas de cooperação, articulação com organizações não- CRL
governamentais, constituição e mandatos de grupos de trabalho, nomeação de representantes, elaboração e DGERT
análise de planos de ação, de quadros de caracterização das medidas e de ações de implementação e elaboração DGSS
de proposta de programa. GEP
IEFP
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IGFCSS
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processo no processo
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200.30.302 Execução de projetos de Concretização de projetos decorrentes de acordos e protocolos de cooperação. ACT ACT 10 F04 E
cooperação e de ajuda pública ao Inicia com apresentação de proposta de projeto específico e termina com aprovação de relatório final de CASES CASES
desenvolvimento execução técnica e financeira. CITE CITE
Inclui discussão de propostas apresentadas, caracterização das ações a desenvolver, aprovação do projeto, CNPDPCJ CNPDPCJ
preparação dos meios necessários para o desenvolvimento do projeto e acompanhamento da sua execução. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
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INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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200.30.303 Acompanhamento e avaliação da Avaliação dos programas de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento, executados por entidades públicas e GEP ACT 10 F04 C
execução de projetos de privadas IEFP CASES
cooperação e de ajuda pública ao Inicia com verificação de procedimentos previamente estabelecidos e termina com a apresentação de relatório CITE
desenvolvimento final. CNPDPCJ
Inclui, quando devido, apresentação de caderno de encargos, convite ou candidatura do avaliador, apresentação CPL
do memorando da cooperação em análise, compilação de informação de referência, análise da matriz de CRL
seguimento das recomendações, produção de relatórios das reuniões, avaliação do seguimento das DGERT
recomendações e do respetivo plano de implementação e produção de um relatório final da avaliação. DGSS
GEP
IEFP
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200.30.600 Apoio à internacionalização e à Realização de ações de promoção da imagem de Portugal no estrangeiro e de apoio à internacionalização de ACT
promoção do país empresas, ou agentes culturais, portugueses. CASES
Inicia com contacto entre entidades e termina com a realização de eventos de promoção e de apoio à CITE
internacionalização. CNPDPCJ
Inclui compilação de dados e informação, realização de estudos de natureza social, cultural e económica, CPL
programação e calendarização de iniciativas, definição de recursos a afetar e planeamento das ações a CRL
desenvolver. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
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200.30.600.01 Apoio à internacionalização e à Organização de iniciativas de divulgação internacional e promoção do país. 10 F04 C
promoção do país: preparação e Inicia com o contacto entre entidades e termina com a autorização de realização da iniciativa.
registo Inclui, entre outros, o registo documental do ato criativo (em imagem, som ou texto).
200.30.600.02 Apoio à internacionalização e à Concretização das ações necessárias à realização de iniciativas de divulgação internacional e promoção do país. 10 F04 E
promoção do país: realização Inicia com a definição de meios e termina com a realização do evento ou atividade.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização do espaço ou materiais e a definição dos meios de
divulgação.
250 ADMINISTRAÇÃO DE Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de relações individuais de trabalho nos órgãos e serviços
RELAÇÕES DE TRABALHO públicos, de caráter permanente, transitório ou eventual, subordinado ou autónomo, remunerado ou não.
Relativo, ainda, às atividades de gestão da relação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a
contratação coletiva.
250.10 Estabelecimento e cessação de Compreende as atividades de processamento administrativo do recrutamento/seleção e do provimento de
relações de trabalho pessoas no desempenho de funções e de cargos públicos (trabalhadores, funcionários públicos, dirigentes,
membros do Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como
os atos de posse no cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de
cargos políticos eleitos por sufrágio universal). Inclui a designação de individualidades ou representantes
institucionais para conselhos, comissões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não.
Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a definição dos termos da realização do trabalho
voluntário (não obstante o voluntário nunca ocupar um designado posto de trabalho).
Compreende, ainda, os procedimentos de cessação da relação de trabalho, independentemente de ter sido
estabelecida por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes.
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250.10.001 Candidatura espontânea a Análise de candidaturas a trabalho na Administração, fora do âmbito de um procedimento concursal. ACT 1 F04 E
trabalho Inicia com receção da candidatura e termina com resposta ao candidato. CASES
Inclui avaliação ao currículo do candidato e verificação da eventual necessidade de trabalho na área proposta. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
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250.10.100 Procedimento concursal para Seleção de candidatos para satisfação de necessidades de recrutamento de cargos de direção superior e ACT 10 F04 E
preenchimento de cargos de intermédia. CASES
direção, coordenação e controlo Inicia com a proposta de abertura de concurso e termina com a indicação do nome do(s) candidato(s) CITE
selecionado(s) ou com a proposta de designação. CNPDPCJ
Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, CPL
publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos CRL
de seleção, apuramento e ordenação dos candidatos. DGERT
DGSS
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IEFP
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
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250.10.101 Procedimento para Seleção de candidatos para ocupação imediata de posto de trabalho ou para constituição de reservas de ACT 10 F04 E
preenchimento de postos de recrutamento previstas no quadro ou mapa de pessoal e para mudança de nível. CASES
trabalho Inicia com a proposta de abertura de concurso devidamente cabimentada e respetivo despacho ou procedimento CITE
interno de recrutamento e termina com a homologação da lista de classificação final ou indicação do nome dos CNPDPCJ
candidatos selecionados. CPL
Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, CRL
publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos DGERT
de seleção, publicitação dos resultados dos métodos de seleção intercalares, ordenação final dos candidatos, DGSS
audiência de interessados e ordem de recrutamento. GEP
IEFP
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250.10.103 Seleção de candidatos para Aplicação de critérios para escolha de candidatos a estágios que proporcionam uma experiência prática e IEFP ACT 10 F04 E
frequência de estágios formativa em contexto real de trabalho. CASES
profissionais e programas Inicia com a definição e publicação do período para apresentação de candidaturas e termina com a comunicação CITE
ocupacionais da seleção dos candidatos. CNPDPCJ
Inclui formalização da candidatura por parte do interessado, recrutamento e seleção. CPL
CRL
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250.10.200 Eleição para cargos em órgãos Escolha, por via eleitoral, de titulares de órgãos de gestão, consultivos e estruturas internas. ACT ACT 10 F04 E
sociais e estruturas internas Inicia com despacho determinando a organização do processo eleitoral e termina com a publicitação do resultado CASES CASES
do ato eleitoral e conversão dos votos em mandatos. CITE CITE
Inclui criação de listas, elaboração de cadernos eleitorais, elaboração de boletins de voto, designação dos CNPDPCJ CNPDPCJ
membros das mesas das assembleias eleitorais, redação das atas da sessão da assembleia eleitoral. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
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OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
250.10.301 Seleção de cidadãos para Escolha de elementos da população para participação no desenvolvimento de ações de interesse social, cultural e ACT 5 F04 E
trabalho voluntário comunitário em prol da sociedade. CASES
Inicia com campanha de angariação de voluntários ou com consulta às bolsas de voluntariado e termina com CITE
assinatura do programa de voluntariado. CNPDPCJ
Inclui formalização da candidatura, análise de perfil dos candidatos, aprovação e escolha dos candidatos. CPL
CRL
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250.10.400 Nomeação para comando, Formalização ou provimento de cargos de direção, comando ou chefia. ACT 55 F04 E
direção ou chefia Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. CASES
Inclui designação por competência própria ou por delegação, comunicação superior do termo da respetiva CITE
comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e CNPDPCJ
declaração de regime de exclusividade, se aplicável. CPL
CRL
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GEP
IEFP
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IGFCSS
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250.10.401 Nomeação para postos de Formalização e constituição do vínculo laboral sob a forma de nomeação definitiva ou provisória. ACT 55 F04 E
trabalho Inicia com a proposta de nomeação do candidato ou oferecimento do candidato e termina com a assinatura do CASES
termo de posse ou aceitação. CITE
Inclui eventual negociação da posição remuneratória, termo de aceitação assinado pelas partes, designação do CNPDPCJ
júri de estágio, análise do relatório e avaliação final do período experimental, proposta de conversão da CPL
nomeação e averbamento no respetivo termo de posse. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
250.10.500 Designação para cargos ou Escolha de elementos para desempenharem funções em lugares de confiança ou assumirem funções de interesse ACT 55 F04 E
funções de confiança ou de público. CASES
interesse público Inicia com o despacho de designação da individualidade e termina com a publicitação ou empossamento do CITE
titular. CNPDPCJ
Inclui eventual negociação da posição remuneratória. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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250.10.501 Designação para cargos de Formalização ou provimento de cargos de direção intermédia e superior, por via concursal, em regime de ACT 55 F04 E
direção, coordenação e controlo comissão de serviço ou de mandato. CASES
Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. CITE
Inclui designação por competência própria ou por delegação, comunicação superior do termo da respetiva CNPDPCJ
comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e CPL
declaração de regime de exclusividade, se aplicável. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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processo no processo
do PCA
250.10.600 Contratação de trabalhadores Formalização e constituição da relação jurídica de emprego sob a forma de contrato de trabalho. ACT 55 F04 E
Inicia com a notificação do trabalhador a contratar e termina com homologação da deliberação do júri que CASES
determina a conclusão do período experimental. CITE
Inclui eventual negociação da posição remuneratória, outorga do contrato, análise do relatório do período CNPDPCJ
experimental, redação das atas do júri de estágio e deliberação final sobre a avaliação do período experimental. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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250.10.601 Formalização de estágios Formalização e constituição da relação jurídica de estágio sob a forma de contrato de estágio. IEFP ACT 55 F04 E
profissionais Inicia com a celebração do contrato de estágio e termina com a conclusão do estágio. CASES
Inclui o reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas, elaboração de programa de CITE
estágio, análise e aprovação do estágio pela entidade gestora e aceitação da decisão de aprovação por parte da CNPDPCJ
entidade promotora. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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processo no processo
do PCA
250.10.700 Provimento por eleição em Formalização ou provimento de titulares eleitos para órgãos de gestão ou para cargos de representação. ACT 55 F04 E
cargos ou funções Inicia com a designação ou com o despacho de nomeação e termina com a publicitação ou com o empossamento CASES
do titular. CITE
Inclui a designação por competência própria ou por delegação. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
250.10.800 Cessação da relação jurídica de Formalização do pedido ou proposta de cessação de funções ou de vínculo de trabalho. ISS ACT 10 F04 E
emprego ou de funções Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade empregadora e termina com a formalização da CASES
cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. CITE
Inclui notificação prévia (quando devido), negociação e acordo das condições da cessação de funções ou da CNPDPCJ
relação jurídica de emprego. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
250.20 Gestão de relações individuais Compreende as atividades de gestão da relação laboral estabelecida com cada trabalhador, funcionário
de trabalho público ou dirigente, no que se inclui, quando aplicável, os processos de progressão na carreia, de
mobilidade, de suspensão temporária da relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações para
ausência ao serviço e para deslocações, de avaliação do desempenho individual, de atribuição de distinções
pelo desempenho no exercício de funções - entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada
relação individual de trabalho.
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
250.20.001 Registo biográfico de Inscrição de todas as referências de identificação, de natureza jurídico-funcional, estatutária e disciplinar do ACT 55 F02 C
trabalhadores trabalhador. CASES
Inicia com o registo dos dados relativos à admissão do trabalhador e termina com o registo da cessação da CITE
relação de trabalho. CNPDPCJ
Inclui atualização de todos os dados relativos à carreira profissional do trabalhador, com verificação após a CPL
passagem à aposentação de modo a conservar a última atualização de: identificação, habilitações literárias, CRL
formação profissional, avaliação de desempenho, louvores, registo disciplinar, contagem de tempo de serviço, DGERT
nota biográfica, certificado de trabalho. DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
250.20.200 Processamento de pedidos de Autorização para o cumprimento da jornada de trabalho em horário diferente do regime padrão em uso na ACT 5 F04 E
horário de trabalho especial organização. CASES
Inicia com pedido do trabalhador e termina com comunicação da decisão ao interessado. CITE
Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de pareceres intermédios (quando devido) e decisão. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
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250.20.201 Processamento de pedidos de Autorização para a prestação de trabalho fora do horário estabelecido. ACT 5 F04 E
trabalho extraordinário Inicia com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão. CASES
Inclui análise da justificação ou fundamentação do pedido. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
250.20.400 Controlo de assiduidade e Verificação do cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade por parte do trabalhador. ACT 5 F04 E
pontualidade Inicia com o registo de presença por parte do trabalhador e termina com a síntese de ocorrências relativas à CASES
assiduidade e pontualidade do trabalhador. CITE
Inclui participação e justificação da falta ou ausência, despacho superior e apuramento do número de horas de CNPDPCJ
trabalho prestadas pelo trabalhador. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
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250.20.401 Participação de acidentes de Comunicação para reconhecimento do direito à reparação dos danos emergentes resultantes dos riscos ACT 10 F04 E
trabalho ou de doenças profissionais, associados à caracterização de acidente de trabalho ou de doença profissional. CASES
profissionais Inicia com a participação e termina com a notificação das entidades competentes. CITE
Inclui a qualificação como acidente de trabalho ou como doença profissional. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
250.20.402 Processamento de férias Marcação do número de dias de férias a que o trabalhador tem direito no ano civil a que respeita. ACT 5 F04 E
Inicia com a marcação dos períodos de férias a que tem direito e termina com a divulgação do mapa de férias CASES
aprovado superiormente ou comunicação da decisão ao trabalhador. CITE
Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o serviço e autorização. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
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250.20.403 Processamento de licenças de Autorização de ausência do serviço por tempo determinado, com ou sem retribuição. ACT 5 F05 E
ausência ao serviço Inicia com o pedido de licença e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador. CASES
Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres e decisão. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
250.20.404 Processamento de pedidos de Autorização para dispensa total ou parcial do exercício de funções para realizar programas de trabalho e estudo. ACT 5 F04 E
estatuto de bolseiro Inicia com o pedido fundamentado do estatuto de bolseiro ou de equiparação a bolseiro e termina com CASES
comunicação da decisão ao trabalhador. CITE
Inclui recolha de pareceres intermédios, análise fundamentada do pedido e decisão. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
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250.20.600 Afetação transitória a postos de Ocupação transitória de posto de trabalho na mesma situação funcional em diferente órgão ou serviço ou em ACT ACT 5 F04 E
trabalho diferente situação funcional no mesmo ou em diferente órgão ou serviço. CASES CASES
Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da administração e termina com a comunicação da decisão CITE CITE
ao trabalhador. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui negociação de um acordo tripartido entre o trabalhador e os órgãos ou serviços de origem e destino. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
250.20.601 Alteração de posicionamento Mudança para posição remuneratória superior dentro da mesma carreira ou posto. ACT 10 F04 E
remuneratório Inicia com a proposta de atribuição de promoção ou progressão e termina com a formalização da aceitação. CASES
Inclui proposta de atribuição e respetiva fundamentação, recolha de eventuais pareceres intermédios. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
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250.20.602 Autorização para o exercício de Permissão para acumulação de funções públicas ou privadas. ACT 5 F04 E
funções públicas em acumulação Inicia com o requerimento do trabalhador e termina com a comunicação da decisão ao interessado. CASES
Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres intermédios e decisão. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
250.20.603 Colocação de trabalhadores em Integração em mapa de pessoal próprio de trabalhador não necessário ao desenvolvimento das atividades do ACT 5 F05 E
situação de requalificação órgão ou serviço, em resultado de processos de reorganização de serviços ou de racionalização de efetivos e, no CASES
caso de militares, por falta de vacatura no seu posto. CITE
Inicia com a seleção do trabalhador e termina com a publicitação de lista nominativa de colocação em situação de CNPDPCJ
requalificação. CPL
Inclui as fases de transição, requalificação e compensação e registo da Bolsa de Emprego Público. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
do PCA
250.20.604 Processamento de pedidos de Atribuição de diferente classe ou especialidade, mediante a obtenção de formação adequada. ACT 5 F04 E
reclassificação profissional Inicia com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão ao interessado. CASES
Inclui apresentação de prova de habilitação para o exercício de novas funções, recolha de eventuais pareceres CITE
intermédios. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
250.20.605 Acompanhamento dos Promoção da reintegração do trabalhador colocado em situação de inatividade. Inicia com a informação da ACT 5 F04 E
trabalhadores em situação de colocação do trabalhador em situação de requalificação e termina com o reinício de funções ou com a cessação CASES
requalificação das mesmas a título transitório. Inclui o processamento das solicitações dos organismos para preenchimento de CITE
posto de trabalho, informação aos trabalhadores dos procedimentos de seleção abertos, promoção e CNPDPCJ
encaminhamento para a requalificação por via da formação profissional, atualização dos dados relativos aos CPL
trabalhadores. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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250.20.800 Avaliação individual do Definição de competências ou objetivos para trabalhadores, dirigentes superiores e intermédios ou equiparados, ACT 20 F04 E
desempenho de acordo com o ciclo de gestão. CASES
Inicia com o acordo relativo aos objetivos, indicadores de medida, valores e respetiva ponderação e termina com CITE
a tomada de conhecimento da homologação da avaliação efetuada pela entidade competente. CNPDPCJ
Inclui contratualização das competências e objetivos, compromisso de gestão em Carta de Missão, quando CPL
devido, assinatura de contrato por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos objetivos, CRL
preenchimento da ficha de Autoavaliação ou de Relatório, no caso da avaliação de dirigentes superiores, DGERT
monitorização intercalar do desempenho pela verificação das respetivas evidências e avaliação prévia do DGSS
trabalhador ou dirigente pelo superior hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual pedido de GEP
apreciação da avaliação do desempenho do trabalhador e resultado da harmonização em Conselho Coordenador IEFP
da Avaliação. IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
250.20.801 Harmonização e validação de Estabelecimento de diretrizes para aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho. ACT 5 F04 E
avaliações de desempenho Inicia com a aprovação das quotas de diferenciação e aprovação dos critérios de harmonização da avaliação de CASES
desempenho e termina com a validação das propostas finais de avaliação de desempenho Relevante e de CITE
desempenho Inadequado, bem como o reconhecimento de desempenho Excelente. CNPDPCJ
Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, análise e apreciação das propostas de CPL
avaliação de desempenho de mérito e excelência e elaboração de ata. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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processo no processo
do PCA
250.20.802 Apreciação das propostas de Análise dos processos de avaliação individual de desempenho solicitados à Comissão Paritária pelos avaliados, ACT 5 F04 E
avaliação de desempenho em fase anterior ao ato de homologação da avaliação. CASES
Inicia com a receção pela Comissão Paritária do requerimento do avaliado e termina com a proposta de decisão CITE
sobre a avaliação de desempenho do interessado. CNPDPCJ
Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o CPL
caso, ao conselho coordenador da avaliação e redação da ata. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
250.20.803 Atribuição de prémios de Reconhecimento de trabalhadores que se distinguiram por serviços relevantes ou atos notáveis de qualquer ACT 10 F04 E
desempenho, louvores ou natureza. CASES
medalhas Inicia com a proposta de atribuição da distinção e termina com a comunicação da decisão ao interessado ou CITE
publicitação da mesma. CNPDPCJ
Inclui análise da proposta e da respetiva fundamentação e recolha de eventuais pareceres intermédios. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
250.30 Gestão e acompanhamento de Compreende os processos de negociação e celebração de convenções coletivas de trabalho em organismos
relações coletivas de trabalho de setor público, bem como o eventual acompanhamento de idênticas convenções estabelecidos no setor
privado.
Inclui o depósito de convenções coletivas nos organismos competentes, bem como os avisos de cessação de
vigência. Compreende, igualmente, a gestão das relações dos organismos públicos com comissões de
trabalhadores, comissões paritárias ligadas à negociação coletiva, associações profissionais, sindicatos e
outras entidades representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da concertação
social. Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo.
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processo no processo
do PCA
250.30.001 Negociação de convenções Intervenção na vida da organização, através da participação na criação de instrumentos de enquadramento das DGERT ACT 5 F05 C
coletivas de trabalho condições de trabalho aplicáveis às relações individuais e coletivas de trabalho, no âmbito das respetivas CASES
representações. CITE
Inicia com a apresentação de propostas ou reivindicações pelas estruturas de representação coletiva dos CNPDPCJ
trabalhadores e termina com o depósito do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, no serviço CPL
competente. CRL
Inclui conversação entre as partes, apoio técnico da Administração, celebração do acordo. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
250.30.300 Ações coletivas de defesa e Pressão exercida junto da organização no sentido da satisfação de interesses comuns de trabalhadores ou DGERT ACT 5 F04 E
promoção de interesses associados. CASES
socioprofissionais Inicia com a realização de reuniões gerais de trabalhadores nos locais de trabalho durante o horário de prestação CITE
de serviço e termina com o apuramento do crédito anual de horas ou com o apuramento e comunicação dos CNPDPCJ
resultados do impacto da suspensão coletiva, total ou parcial, concertada e voluntária de prestação de trabalho, CPL
por motivo de greve. CRL
Inclui comunicação de reunião de trabalhadores, entrega de aviso prévio de greve. DGERT
Pode determinar a negociação e definição de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades DGSS
sociais impreteríveis e dos meios necessários para os assegurar. GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
250.30.600 Prevenção e resolução de Participação efetiva dos trabalhadores ou associados na gestão da organização em defesa dos direitos ou ACT 5 F04 E
conflitos laborais interesses laborais dos seus representados. CASES
Inicia com o registo da ocorrência e termina com o resultado da intervenção da estrutura representativa dos CITE
trabalhadores. CNPDPCJ
Inclui articulação entre interessados, elaboração ou recolha de relatórios de avaliação. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
300 ADMINISTRAÇÃO DE Relativo à aquisição e gestão de direitos e de bens, no que se incluem os bens materiais e imateriais dos
DIREITOS, BENS E domínios privado e público do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais. Inclui a gestão
SERVIÇOS dos bens que, sendo propriedade de entidades privadas, se encontram à guarda de serviços públicos (por
exemplo, bens apreendidos, documentos depositados em arquivos públicos). Relativo, ainda, à
contratualização e gestão de contratos de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela
Administração
300.10 Aquisição, venda, abate ou Compreende as atividades que suportam os processos de aquisição, alienação e permuta de direitos de
permuta propriedade sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de responsabilidades de gestão.
Compreende, igualmente, a contratualização e a gestão de contratos de serviços adjudicados ou fornecidos
pelos organismos da administração, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de
controlo dos clientes a quem são prestados serviços contratualizados.
300.10.001 Contratação de empreitadas de Aquisição da execução ou, conjuntamente, da conceção e execução de projetos de infraestrutura não crítica para ACT 10 F04 E
obras públicas de natureza não servir a sociedade, mediante um preço. CASES
crítica Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da receção definitiva do bem. CITE
Inclui elaboração de caderno de encargos, autorização, receção e avaliação de propostas, comprovativo de CNPDPCJ
cabimentação, decisão e contratualização da adjudicação, verificação do cumprimento das cláusulas CPL
contratualizadas, verificação da conformidade da caução e informação para a liberação de caução, resolução ou CRL
revogação de contrato, quando aplicável. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.10.002 Contratação de fornecimento de Aquisição da prestação de serviços públicos básicos e universais ao bem-estar das pessoas, singulares ou ACT ACT 10 F04 E
serviços públicos essenciais coletivas, públicas ou privadas, de forma permanente ou eventual. CASES CASES
Inicia com o acordo que vincula as partes nas suas obrigações e direitos e termina com a extinção da prestação deCITE CITE
serviços. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui recolha de elementos para celebração do contrato, alterações e aditamentos, e acompanhamento do CPL CPL
contrato. CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
300.10.003 Transação e transmissão de bens Aquisição ou alienação do direito de propriedade e de outros direitos reais sobre bens imóveis, de forma onerosa ACT ACT 10 F07 E
imóveis ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. CASES CASES
Inicia, quando aplicável, com a proposta de aquisição ou de alienação do imóvel e termina com a receção ou CITE CITE
entrega. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, CPL CPL
adjudicação da proposta, celebração do contrato, quando este seja celebrado por documento particular e CRL CRL
resolução ou revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições DGERT DGERT
ou encargos, celebração da promessa de aquisição do direito. DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.10.004 Transação e transmissão de bens Aquisição e alienação do direito de propriedade e de outros direitos reais sobre bens móveis culturais, de forma ACT ACT 10 F04 C
móveis culturais onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. CASES CASES
Inicia, quando devido, com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel cultural e termina com a CITE CITE
declaração de receção ou entrega do bem. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, CPL CPL
adjudicação da proposta, celebração do contrato e resolução ou a revogação de contrato, aceitação da herança, do CRL CRL
legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito DGERT DGERT
e elaboração de guia de remessa dos bens transacionados, quando devido. DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
300.10.005 Transação e transmissão de bens Aquisição ou alienação do direito de propriedade ou de outros direitos reais sobre bens móveis, de forma onerosa ACT 10 F04 E
móveis não culturais e ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei, e aquisição e CASES
contratação de serviços venda de serviços. CITE
Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e termina com a receção ou CNPDPCJ
entrega do bem ou do resultado do serviço prestado. CPL
Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação ao Código dos Contratos Públicos, decisão de CRL
contratar, escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, DGERT
verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração e DGSS
alteração do contrato, acompanhamento da sua execução e resolução ou revogação de contrato. GEP
Pode incluir, ainda, dependendo da forma de transmissão do direito, aceitação da herança, do legado ou da IEFP
doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito. IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
do PCA
300.10.006 Transação e transmissão de Aquisição ou alienação, onerosa ou não onerosa, de direitos de autor ou de direitos de propriedade industrial, ACT 10 F04 C
direitos de propriedade sobre bens ou conhecimento técnico e científico. CASES
intelectual Inicia com a proposta de aquisição e termina com a transmissão dos direitos sobre o bem ou o conhecimento. CITE
Inclui, no caso da transferência de conhecimento, criação, organização e disseminação do conhecimento, CNPDPCJ
assegurando a sua disponibilização a terceiros e, no caso de transferência de tecnologia, transmissão de CPL
resultados de investigação de uma organização para outra, com o objetivo de desenvolvimento posterior ou CRL
comercialização. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
300.10.007 Transação e transmissão de Aquisição ou alienação de posições patrimoniais, ativos e passivos, formalizado por ato de fé pública. ACT ACT 10 F04 C
participações sociais Inicia com a proposta de aquisição ou transmissão por falecimento de um sócio e termina com o reconhecimento CASES CASES
expresso perante a sociedade. CITE CITE
Inclui o expresso consentimento dos sócios e atualização do Registo Comercial. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
300.10.008 Estabelecimento de convenções Celebração de um contrato (convenção) com entidade privada para prestação de determinado serviço na área da CASES 10 F05 E
com operadores privados saúde. DGSS
Inicia com a proposta de seleção da modalidade de procedimento: a) convenção específica ou b) adesão ao
clausulado-tipo e termina com a celebração da convenção e registo no Registo de Prestadores Convencionados.
Inclui audição de entidades envolvidas, análise de idoneidade da entidade e negociação de preços.
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processo no processo
do PCA
300.10.009 Pronúncia sobre o exercício do Gozo dos comproprietários, do Estado, das Regiões Autónomas e dos Municípios, pela ordem indicada, do ACT ACT 10 F04 E
direito de preferência direito de preferência em caso de venda direta ou hasta pública, ou dação em pagamento de bens classificados ou CASES CASES
em vias de classificação, ou dos bens situados na respetiva zona de proteção. CITE CITE
Inicia com a comunicação de um particular ou de uma entidade pública da sua intenção de vender um bem e CNPDPCJ CNPDPCJ
termina com a comunicação da decisão pela entidade competente, de exercer, ou não, esse direito, ou pela CPL CPL
caducidade do mesmo por ausência de resposta. CRL CRL
Inclui apreciação e decisão sobre ação subsequente de aquisição. DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS SGMTSSS
300.10.010 Admissão em organizações Aquisição e extinção de direitos de associado, aderente ou membro. ACT ACT 5 F04 E
associativas Inicia com a manifestação da vontade de adesão e termina com a cessação. CASES CASES
Inclui a inscrição e eventual cancelamento da inscrição. CITE CITE
CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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300.10.300 Abate de bens móveis Eliminação controlada de bens móveis. ACT 10 F04 E
Inicia com a proposta fundamentada e termina com a comunicação do abate. CASES
Inclui autorização e sistematização dos bens a eliminar. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.10.301 Demolição de bens imóveis Destruição parcial ou total de uma edificação própria, bem como de qualquer outra construção que se incorpore ACT 10 F04 E
no solo com caráter de permanência. CASES
Inicia com a proposta de demolição e termina com a comunicação para atualização do inventário. CITE
Inclui projeto de demolição e elaboração do auto de demolição. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
do PCA
300.10.302 Eliminação de documentos e Destruição controlada de documentação e informação administrativa, independentemente do suporte, decorridos ACT 10 F04 C
informação os prazos legais. CASES
Inicia com a proposta e termina com a comunicação da eliminação à entidade competente. CITE
Inclui análise da documentação ou informação, verificação de prazos legais de conservação administrativa e de CNPDPCJ
destino final, autorização de eliminação e elaboração de auto de eliminação. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.10.602 Depósito de bens apreendidos Guarda temporária de bens decorrente de apreensão legal. ACT 20 F04 E
por imposição judicial Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos CASES
bens. CITE
Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados na sequência de apreensão. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
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300.10.700 Depósito de bens não culturais Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade da gestão de bens não culturais de terceiros. ACT 10 F04 E
Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos CASES
bens. CITE
Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.10.701 Depósito de bens culturais Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade da gestão de bens culturais de terceiros. ACT 10 F04 C
Inicia com o pedido de depósito ou a entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos CASES
bens. CITE
Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados voluntariamente, por acordo entre as partes. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
300.20 Concessão, delegação e Compreende as atividades que suportam os processos de formação de contratos de concessão, de delegação
parceria público-privada ou de constituição de parcerias público-privadas para a construção, uso e/ou exploração de bens e/ou para
a prestação de serviços públicos, bem como os contratos de concessão do jogo.
Compreende, igualmente, os processos de acompanhamento da relação contratual, controlo da execução
dos contratos de concessão ou parceria estabelecidos (incluindo apuramento de contrapartidas,
autorizações de dedução à contrapartida) e, ainda, os eventuais processos de modificação e rescisão
daqueles contratos.
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processo no processo
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300.20.200 Concessão de obras públicas Contratação entre o Estado e um particular, em que este se encarrega de executar e explorar uma obra pública, ACT 10 F04 C
tendo como contrapartida uma retribuição obtida, por exemplo, através de taxas de utilização. CASES
Inicia com a abertura de um procedimento concursal e termina com a extinção do contrato de concessão. CITE
Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação da conformidade CNPDPCJ
da caução e celebração do contrato. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.20.400 Concessão de serviços e do uso Atribuição de um serviço ou contratação entre o Estado e entidades públicas ou particulares, com vista à ACT 10 F04 C
ou exploração de bens do exploração de um serviço ou bem do domínio público, mediante retribuição ou compensação prevista. CASES
domínio público Inicia por decisão da tutela ou pela abertura de um procedimento concursal e termina com a extinção da CITE
concessão. CNPDPCJ
Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação da conformidade CPL
da caução e a preparação da celebração do contrato quando devido. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
300.20.401 Delegação de serviços públicos Contratação entre o Estado e entidades públicas ou particulares, para a prossecução de algumas das suas CPL 10 F04 C
atribuições, delegando-lhe os poderes necessários para o efeito. IEFP
Inicia por decisão da tutela relativa à delegação e termina com a extinção da delegação. IGFSS
Inclui escolha do delegado ou do procedimento para a delegação, avaliação e negociação das propostas, II
verificação da conformidade da caução e a preparação da celebração do contrato quando devido.
300.30 Identificação e caracterização Compreende as atividades de identificação de bens geridos pelos serviços públicos, de caracterização dos
de bens mesmos e de registo da informação de apoio à respetiva gestão.
Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens, independentemente do nome por que sejam
conhecidos - inventário, cadastro, catálogo, registo ou outro.
Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados para identificar, caraterizar, reportar, registar e
atualizar a informação sobre os bens - por exemplo, processos de determinação do valor dos bens para
efeitos de inventário, de aquisição, de arrendamento, de abate ou outra decisão de gestão.
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processo no processo
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300.30.001 Compilação técnica de obra Identificação de elementos úteis e informações técnicas a ter em conta na utilização futura de obras de iniciativa ACT 10 F06 C
pública para preservação da segurança, higiene e saúde de quem as executar. CASES
Inicia com a descrição dos elementos a compilar definidos como obrigatórios e termina com a última intervenção CITE
(demolição). CNPDPCJ
Inclui elaboração de compilação técnica da obra, verificação da conformidade, aprovação e atualização CPL
cumulativa de elementos ou informações técnicas. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.30.002 Inventariação de bens móveis Registo de dados relativos à caracterização de bens móveis culturais do domínio público e privado de que o ACT 10 F04 C
culturais Estado é titular. CASES
Inicia com a abertura de registo de inventário ou com a informação relativa à aquisição, produção, alienação do CITE
bem, conforme aplicável, e termina com atualização do inventário. CNPDPCJ
Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, denominação, caracterização quanto ao tipo de CPL
domínio (público ou privado), natureza dos direitos de utilização, classificação (quando devido), características CRL
físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, articulação entre entidades, DGERT
quando aplicável. DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.30.003 Inventariação de bens móveis Registo de dados relativos à caracterização de bens móveis duradouros, não culturais, da propriedade do Estado. ACT 10 F04 C
duradouros não culturais Inicia com a informação relativa à aquisição, produção, construção e termina com a atualização do inventário. CASES
Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, denominação, características físicas, data de CITE
aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, quando devido. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.30.004 Inventariação do património Registo de dados relativos à caracterização dos direitos com conteúdo económico de que o Estado é titular. ACT 10 F04 C
financeiro Inicia com a informação relativa à aquisição ou alienação do bem e termina com a atualização do inventário. CASES
Inclui registo da quantificação, caracterização do património financeiro, valor e forma de aquisição. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.30.005 Inventariação e cadastro de bens Registo de dados relativos à caracterização de bens imóveis (prédios rústicos, urbanos, infraestruturas e águas) do ACT 10 F04 C
imóveis domínio público e privado, de que o Estado é titular, como pessoa coletiva de direito público. CASES
Inicia com a informação relativa à aquisição, construção ou demolição do bem e termina com a atualização do CITE
inventário. CNPDPCJ
Inclui atribuição do número de inventário (quando aplicável), descrição, localização, denominação, CPL
caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), espécie (urbano, rústico ou outro), natureza dos CRL
direitos de utilização, classificação (se for o caso), características físicas ou químicas, ano de construção, DGERT
informação relativa à inscrição matricial e ao registo na conservatória, custo ou forma de aquisição, construção e DGSS
avaliação patrimonial, quando aplicável. GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.30.006 Inventariação e cadastro do Registo de dados relativos à caracterização da biodiversidade existente, nomeadamente da taxonomia da fauna e CPL 10 F04 C
património natural flora de uma região. IEFP
Inicia com o levantamento da informação e termina com a atualização dos vários inventários que constituem o ISS
sistema de informação do património natural.
Inclui aplicação de diferentes metodologias adequadas a cada grupo biológico, nomeadamente especificidades do
local, espécies que se pretende amostrar e épocas do ano em que a amostragem é realizada.
300.30.007 Registo de bens móveis não Inscrição de dados relativos a entradas e saídas de materiais consumíveis, de utilização mais ou menos próxima, ACT 5 F04 E
duradouros controlo de existências ou stocks. CASES
Inicia com a contagem física dos artigos e termina com a atualização do registo. CITE
Inclui elaboração de guias de saída e de guias de entrega. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.30.008 Registo de documentos e Inserção de dados relativos a documentos e informação, independentemente da sua natureza ou suporte. ACT 10 F04 C
informação Inicia com a recolha de dados e termina com o seu registo. CASES
Inclui atualização de dados. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.30.009 Registo de perdidos e achados Registo de dados relativos à caracterização e inventariação de objetos encontrados na via pública, em qualquer ACT 5 F04 E
veículo de transporte de passageiros, em local público ou aberto ao público e entregues às forças de segurança ou CASES
a entidade competente, para a sua guarda, restituição e destino. CITE
Inicia com a comunicação ou entrega do achado e termina com a entrega ao proprietário (na ausência de CNPDPCJ
reclamação por parte deste, na devolução a quem o achou ou apresentação a leilão de artigos não reclamados), no CPL
caso de bens perecíveis, na doação a instituições de solidariedade social ou destruição no caso de bens CRL
deteriorados. DGERT
Inclui a inativação automática das referências aos artigos, imediatamente após a entrega dos documentos ou DGSS
objetos. GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.30.300 Determinação da Atribuição de níveis de segurança à informação de acordo com disposições legais ou regulamentos institucionais. ACT 5 F04 E
comunicabilidade de Inicia com a proposta de determinação e termina com a fixação da sua comunicabilidade. CASES
documentos e informação Inclui definição de níveis de segurança e de permissões de acesso à informação, classificação de segurança, CITE
restrição de comunicabilidade, reclassificação e desclassificação da informação. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.30.600 Avaliação de bens imóveis Atribuição de um valor pecuniário aos imóveis de acordo com critérios de valorimetria aplicáveis. ACT 10 F04 E
Inicia com o pedido de avaliação do bem imóvel e termina com a notificação/receção do resultado final da CASES
avaliação. CITE
Inclui avaliação interna ou externa de bem, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição, CNPDPCJ
transferência, cedência ou seguro. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.30.601 Avaliação de bens móveis Atribuição de um valor pecuniário ao elemento patrimonial de acordo com critérios de valorimetria aplicáveis. ACT 10 F04 E
Inicia com o pedido de avaliação do bem móvel e termina com a receção do resultado. CASES
Inclui avaliação interna ou externa de bem móvel, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, CITE
aquisição, transferência, seguro, entre outros. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.30.602 Avaliação de informação Atribuição de um valor informacional, de acordo com critérios de valorimetria aplicáveis, para efeitos de ACT 10 F04 C
arquivística determinação do destino final da informação/documentação. CASES
Inicia com a identificação do objeto a avaliar e termina com a produção de instrumento de avaliação. CITE
Inclui estudo do contexto de produção, criação de estrutura de organização intelectual e justificação dos valores CNPDPCJ
atribuídos. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
300.40 Proteção, conservação e Compreende as atividades de vigilância e de intervenção direta nos bens e/ou na respetiva envolvente, com
valorização vista a garantia a sua preservação em condições de usabilidade ou de acordo com parâmetros
estabelecidos, a sua segurança e/ou a segurança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens.
Compreende, igualmente, a eventual produção de bens.
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.40.003 Edificação de iniciativa pública Construção, reconstrução, ampliação, alteração de um imóvel, bem como de qualquer outra construção que se ACT 10 F04 C
incorpore no solo com caráter de permanência. CASES
Inicia com a apresentação de um projeto e termina com a conclusão da realização da obra. CITE
Inclui elaboração de projetos de especialidade e de alteração ou ampliação, consulta e parecer de entidades, CNPDPCJ
quando devido. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.40.004 Reprodução de espécies de fauna Procriação assistida de seres vivos, mantendo-se a espécie em meio próprio para a criação e reprodução de CPL ISS 10 F04 C
e flora animais ou plantas. IEFP
Inicia com o cumprimento de um procedimento previamente estabelecido e termina com a produção ou
nascimento de novos espécimes.
Inclui seleção, identificação, caracterização, registo de maturação, estudo da dinâmica populacional.
300.40.005 Transformação de matérias Modificação de matérias-primas com vista à obtenção de um produto final. IEFP 10 F04 E
primas Inicia com o pedido ou com a decisão de produção do bem e termina com a criação do bem ou objeto. ISS
Inclui elaboração de projeto ou desenho e acompanhamento da produção.
300.40.500 Conservação e proteção de bens Intervenção sobre o património cultural, que pode assumir, entre outras, a forma de reparação, manutenção, ACT 10 F04 C
culturais preservação ou restauro de bens, materiais e imateriais, garantindo-lhes a sua condição civilizacional ou cultural. CASES
Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da CITE
intervenção. CNPDPCJ
Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo da descrição de operações realizadas nas diversas CPL
etapas e manutenção atualizada da descrição das características técnicas da obra ou peça. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
Pág. 90
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.40.501 Conservação e proteção de Intervenção sobre o conteúdo informacional e ou respetivos suportes com vista a garantir a manutenção da sua ACT 10 F04 C
informação fidedignidade, autenticidade, fiabilidade, usabilidade, disponibilidade, acessibilidade e legibilidade. CASES
Inicia com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. CITE
Inclui ajustamentos necessários. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.40.502 Conservação e proteção de Salvaguarda e manutenção de recursos zoológicos, marinhos, ripícolas, minerais e botânicos, garantindo-lhes a CPL 10 F04 C
recursos naturais, espécies e sua perenidade, sustentabilidade e, ainda, a conservação de elementos paisagísticos e de recursos naturais.
paisagens Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da
intervenção.
Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo da descrição de operações realizadas nas diversas
etapas, consulta de entidades e, quando for o caso, recolha, recuperação e devolução das espécies aos espaços ou
habitats.
300.40.503 Conservação e valorização de Intervenção em edifícios e infraestruturas, que podem assumir, entre outras, a forma de reparação, manutenção, ACT 10 F04 C
edifícios, infraestruturas e preservação ou restauro, garantindo a sua usabilidade e valorização. CASES
equipamentos Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da CITE
intervenção. CNPDPCJ
Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas CPL
etapas. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
Pág. 91
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.40.504 Controlo de segurança e Ações de segurança sobre bens que visam prevenir quaisquer danos de ordem pessoal ou material que possam ACT 5 F04 E
vigilância de instalações e obstaculizar ou comprometer a integridade ou o funcionamento organizacionais. CASES
equipamentos Inicia com o cumprimento de procedimentos normativos previamente definidos e termina com o relato de CITE
ocorrências. CNPDPCJ
Inclui registo de entradas e saídas, identificação de visitantes e eventual descrição do desempenho operacional. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.40.505 Higienização de instalações e Aplicação de cuidados de higiene a instalações e equipamentos que visam garantir a proteção dos bens e a sua ACT 5 F04 E
equipamentos usabilidade. CASES
Inicia com o cumprimento de procedimentos previamente definidos e termina com a intervenção. CITE
Inclui comprovativo de realização do serviço, frequência da manutenção, substituições periódicas de materiais e CNPDPCJ
equipamentos de higiene e eventual descrição do desempenho operacional. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
Pág. 92
N.º 150
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Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.40.506 Implementação de ações para Acionamento de meios ou intervenções que visam garantir ou repor o cumprimento de os parâmetros ACT 10 F04 C
cumprimento de parâmetros microbiológicos e físico-químicos obrigatórios, ou valores limite obrigatórios de toxicidade no solo, no ar e na CASES
ambientais água. CITE
Inicia com a deteção de uma anomalia ou com um pedido resultante de monitorização de situação anómala, de CNPDPCJ
um aviso ou alerta, ou a partir de procedimento previamente definido e termina com a aplicação de medidas CPL
preventivas ou corretivas. CRL
Inclui seleção e caracterização de medidas adotadas, descrição das ações a realizar para a sua concretização, DGERT
calendarização das mesmas, identificação das entidades responsáveis pela execução, identificação de eventuais DGSS
substâncias utilizadas e produção de indicadores de eficácia. GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.40.507 Implementação de planos de Operações desencadeadas após deteção de incidente ou emergência organizacional que visam o restabelecimento ACT 10 F04 C
contingência da situação anterior à ocorrência. CASES
Inicia com a identificação da ocorrência e termina com a reposição da normalidade. CITE
Inclui comunicação com os intervenientes e relato das medidas tomadas. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
Pág. 93
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.40.508 Implementação de redes e Operacionalização de infraestruturas e sistemas tecnológicos de comunicação e informação. ACT 10 F04 E
sistemas tecnológicos Inicia com a instalação de infraestruturas tecnológicas e termina com a sua ativação ou entrada em produção. CASES
Inclui testes de funcionamento, ações corretivas e operacionalização. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.40.509 Manutenção e reparação de bens Intervenção em bens móveis que podem assumir, entre outras, a forma de reparação, manutenção, preservação ou ACT 5 F04 E
móveis duradouros restauro, garantindo a sua usabilidade e valorização. CASES
Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da CITE
intervenção. CNPDPCJ
Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas CPL
etapas. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.40.510 Monitorização de redes e Acompanhamento e avaliação do desempenho de infraestruturas tecnológicas, sistemas e tecnologias de ACT 10 F04 E
sistemas tecnológicos informação com vista à minimização e resolução de eventuais falhas. CASES
Inicia com a análise dos indicadores comportamentais dos sistemas e termina com a ativação de plano de CITE
conservação preventiva ou corretiva. CNPDPCJ
Inclui a elaboração de relatórios. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.40.511 Participação de danos Identificação de prejuízos, totais ou parciais, em bens de propriedade pública ou privada. ACT 15 F04 E
patrimoniais Inicia com a comunicação da ocorrência ou reclamação e termina com a decisão sobre a atribuição de CASES
indemnização ou restituição de bens. CITE
Inclui descrição do tipo de dano e informação comprovativa do sinistro. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
300.50 Utilização, exploração e Compreende atividades de controlo da utilização dos bens geridos pelos serviços públicos, bem como de
rendibilidade cedência/aquisição de direitos de utilização. Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de
utilizadores.
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.50.001 Afetação de bens imóveis ao Determinação do estatuto de dominialidade de um imóvel que, podendo não decorrer diretamente da sua ACT 10 F07 E
domínio público natureza, seja afetado pelo seu titular às utilidades públicas correspondentes à classificação legal, ou sua CASES
desafetação após o termo das utilidades que justificam a sujeição da dominialidade. CITE
Inicia com a elaboração de proposta e termina com a comunicação da decisão. CNPDPCJ
Inclui verificação das utilidades e respetiva fundamentação. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.50.002 Reserva do uso privativo de Reserva dominial de bem imóvel do domínio público de uso comum, em que o organismo titular reserva para si o ACT 10 F07 E
imóveis do domínio público uso privativo de totalidade ou de parte do imóvel, quando motivos de interesse público o justifiquem, durante um CASES
determinado prazo. CITE
Inicia com a elaboração de proposta e termina com a decisão ou submissão para aprovação, quando devido. CNPDPCJ
Inclui fundamentação da necessidade de reserva. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.50.003 Afetação interna de bens móveis Atribuição da utilização de bens móveis culturais a um serviço da mesma entidade. ACT 10 F07 E
culturais Inicia com o pedido ou proposta de afetação interna dos bens e termina com a receção dos mesmos. CASES
Inclui confirmação dos bens recebidos. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.50.004 Afetação interna de bens móveis Atribuição da utilização de bens não consumíveis, de natureza não cultural a um serviço da mesma entidade. ACT 10 F04 E
duradouros não culturais Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou desafetação interna de bens e termina com a receção dos CASES
mesmos. CITE
Inclui confirmação dos bens recebidos. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.50.005 Afetação e utilização provisória Atribuição de utilização provisória a bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal, no âmbito de processos ACT 10 F04 E
de bens apreendidos crime e contra-ordenacionais, que sejam suscetíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado. CASES
Inicia com o procedimento de declaração de utilidade operacional do bem apreendido (pelo responsável pela CITE
investigação) e termina com a cessação da utilidade operacional, declaração de perda a favor do Estado ou CNPDPCJ
restituição. CPL
Inclui os registos e averbamentos do bem a utilizar, declaração de utilidade operacional, notificações dos CRL
interessados, avaliação e indemnizações. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.50.200 Constituição do direito de Faculdade de construir ou manter, de forma perpétua ou temporária, uma obra em terreno alheio, ou de nele fazer ACT 10 F07 E
superfície sobre bens imóveis ou manter plantações, podendo resultar na alienação de obra ou árvores já existentes, separadamente da CASES
propriedade do solo. CITE
Inicia com o pedido de exercício de direito de superfície e termina com a formalização do referido direito. CNPDPCJ
Inclui negociação e preparação de informação para efeito do contrato. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
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OIT
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SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.50.201 Arrendamento ou cedência de Cessão ou aquisição do direito de utilização, onerosa ou não onerosa, de imóveis dos domínios público ou ACT 10 F07 E
utilização de bens imóveis privado do Estado, a entidades terceiras, públicas ou privadas. CASES
Inicia com o pedido de disponibilização / cedência pela entidade interessada na utilização do imóvel e termina CITE
com a formalização da cedência. CNPDPCJ
Inclui a análise dos dados, solicitação de esclarecimentos e pareceres, formalização da entrega, aceitação e CPL
acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.50.202 Cedência de bens móveis Empréstimo de bens móveis culturais a entidades terceiras, públicas e privadas. ACT ACT 10 F07 E
culturais Inicia com o pedido de empréstimo do bem e termina com a sua devolução. CASES CASES
Inclui autorização, quando aplicável, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução CITE CITE
dos mesmos. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.50.203 Aluguer ou cedência de Cessão de utilização, onerosa ou não onerosa, de bens móveis a entidades públicas e privadas. ACT 5 F04 E
utilização de bens móveis não Inicia com o pedido de cedência pela entidade interessada na utilização do bem móvel ou direito e termina com a CASES
culturais formalização da cedência. CITE
Inclui aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução, quando devido. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.50.204 Cedência de direitos de Cessão do direito à utilização de informação ou criação nas áreas técnico-científica, literária, artística, comercial ACT 10 F04 C
propriedade intelectual e industrial quando estiverem em causa os direitos conexos, a proteção de obras literárias ou artísticas, quando CASES
estiverem em causa os direitos de autor e a proteção de invenções, criações estéticas e sinais usados para CITE
distinguir produtos ou empresas, no caso da propriedade industrial. CNPDPCJ
Inicia com o pedido e termina com a cedência dos direitos. CPL
Inclui análise do pedido e negociação do contrato. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.50.400 Processamento de pedidos de Processamento de pedidos de consulta ou empréstimo de documentos e informação a pessoa ou serviço da ACT 5 F04 E
consulta e reprodução de mesma entidade, a entidades públicas ou privadas. CASES
documentos e informação Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. CITE
Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.50.401 Processamento de pedidos de Disponibilização de bens não duradouros ou consumíveis, a pessoa ou serviço da mesma entidade. ACT 5 F04 E
material consumível Inicia com o pedido e termina com a receção do bem. CASES
Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da receção dos mesmos. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.50.402 Processamento de pedidos de Empréstimo de bens móveis culturais e não culturais, ou de disponibilização de espaços, a pessoa ou serviço da ACT 5 F04 E
material e de reserva de espaços mesma entidade. CASES
Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. CITE
Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.50.600 Exploração económica de Rentabilização de espaços públicos, edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos, através da exploração de ACT 10 F04 E
espaços públicos, edifícios, atividades que lhes acrescentem valor. CASES
infraestruturas e equipamentos Inicia com a apresentação de proposta e termina com a rentabilização dos recursos através da sua exploração. CITE
Inclui autorização e calendarização de atividades de exploração. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
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IGMTSSS
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SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.50.601 Exploração de recursos naturais Ação de aproveitamento de recursos disponibilizados pela natureza para satisfação de necessidades humanas. ACT 10 F04 C
Inicia com a operacionalização da calendarização previamente estabelecida ou como atividade prospetiva e CASES
termina com a prestação do serviço. CITE
Inclui estudos sobre os sistemas naturais, prospeção e todas as ações de incremento e otimização de CNPDPCJ
aproveitamento de recursos naturais. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.50.800 Controlo da utilização de bens, Sistematização de dados quantitativos e qualitativos relativos à utilização de equipamentos, de bens móveis e ACT 1 F04 E
equipamentos e serviços acesso a serviços. CASES
Inicia com o registo do uso ou com a contabilização do acesso e termina com o apuramento dos resultados. CITE
Inclui elaboração de mapas estatísticos para efeitos de gestão. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.50.801 Processamento de pedidos de Processamento da requisição de serviços de apoio à utilização e montagem de bens e equipamentos. ACT 5 F04 E
serviços de suporte Inicia com a solicitação de apoio e termina com a satisfação ou indeferimento da mesma. CASES
Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos de acordo com o grau de urgência ou importância, autorização e CITE
produção de relatórios. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
300.50.802 Registo e identificação de Inserção de dados e atribuição de meios de identificação relativos à criação de entidades singulares ou coletivas, ACT 1 F04 E
utilizadores de serviços e de públicas ou privadas, para acesso a serviços e sistemas de informação. CASES
sistemas de informação Inicia com a recolha de dados e termina com a entrega dos meios de identificação. CITE
Inclui, quando devido, autorização de acesso aos sistemas de informação e atualização de dados. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
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SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
300.50.803 Identificação e caracterização de Registo de dados e caracterização da relação com entidades singulares ou coletivas, públicas ou privadas, ACT 10 F04 E
prestadores e fornecedores de fornecedoras ou prestadoras de bens e serviços. CASES
bens e serviços Inicia com o estabelecimento do contacto e termina com finalização da relação institucional. CITE
Inclui a inserção de dados relativos à identificação da entidade prestadora ou fornecedora e ao seu CNPDPCJ
relacionamento com a administração, bem como a atualização de dados. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
350 ADMINISTRAÇÃO Relativo à execução orçamental (no que se incluem os processamentos de despesas e de arrecadação de
FINANCEIRA receitas), à gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações financeiras.
350.10 Execução orçamental Compreende a contabilização da despesa e a liquidação de receita, no que se inclui a gestão dos impostos e
das contribuições.
Considerar aqui a operação orçamental de reconhecimento dos direitos dos credores e das obrigações
assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilístico de cabimento, compromisso e liquidação.
Inclui a certificação de despesas, tendo por base os títulos e documentos do respetivo crédito ou habilitação
ao benefício e a informação para entrega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor.
Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto, as atividades relacionadas com o ato
declarativo, o controlo de faltosos, o controlo de divergências e a liquidação.
Compreende ainda o calculo e/ou lançamento de receitas provenientes da prestação de serviços (taxas) e
da venda de produtos.
Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento.
350.10.001 Alteração orçamental Reforço de dotações de despesas resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações, materializando-se em ACT 10 F04 E
transferências inter-rubricas da despesa, sem haver lugar a aumento global da despesa prevista, assim como CASES
reforços ou inscrições de dotações de despesas, fruto da contração de empréstimos ou de outras receitas CITE
legalmente consignadas. CNPDPCJ
Inicia com a necessidade da alteração orçamental e termina com a comunicação da decisão. CPL
Inclui as propostas de alteração e a respetiva alteração. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
350.10.002 Antecipação de duodécimos Pedido para antecipação de duodécimos das dotações orçamentais, formalizado quando os pagamentos a efetuar, ACT ACT 10 F04 E
devido a razões imprevisíveis, ultrapassem o saldo do duodécimo vencido nas respetivas rubricas orçamentais. CASES CASES
Inicia com o pedido da necessidade e informação de suporte e termina com a notificação da aprovação ou CITE CITE
rejeição do pedido. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS SGMTSSS
350.10.100 Liquidação de Imposto Sobre o Apuramento do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos. ACT 10 F04 E
Rendimento de Pessoas Inicia com a apresentação da declaração anual de IRS pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da CASES
Singulares (IRS) Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação. CITE
Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo CNPDPCJ
do imposto. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
350.10.101 Liquidação de Imposto Sobre o Apuramento do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) dos sujeitos passivos. ACT 10 F04 E
Rendimento de Pessoas Inicia com a apresentação da declaração anual de IRC pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da CASES
Coletivas (IRC) Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação. CITE
Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo CNPDPCJ
do imposto. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
350.10.102 Revisão do lucro tributável Procedimento de revisão do lucro tributável fixado por métodos indiretos visando o estabelecimento de um CASES 10 F04 E
determinado por métodos acordo quanto ao valor da matéria coletável a considerar para efeitos de liquidação.
indiretos Inicia com o pedido de revisão, devidamente fundamentado, a apresentar pelo sujeito passivo, com a indicação
do perito que o representa, e termina com a notificação do acordo entre os peritos ou, na sua falta, com a
notificação da decisão do órgão competente para a fixação da matéria coletável.
Inclui a nomeação de perito independente, e a realização de uma reunião entre os peritos para estabelecimento de
um acordo.
350.10.205 Liquidação de Imposto de Selo Apuramento do Imposto de Selo devido nos termos da Tabela anexa ao Regulamento Geral de Imposto de Selo, ACT 10 F04 E
(IS) anexa ao respetivo código, que incide sobre atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou CASES
situações jurídicas previstas na referida tabela. CITE
Inicia com o cálculo de imposto na guia entregue pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração CNPDPCJ
Tributária, e termina, nos casos aplicáveis, com a notificação da liquidação. CPL
Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos dados. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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N.º 150
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
350.10.300 Liquidação de Imposto Sobre o Apuramento do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA). ACT 10 F04 E
Valor Acrescentado (IVA) Inicia com a apresentação de uma declaração periódica (DP) por transmissão eletrónica de dados, efetuada pelos CASES
sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação aos sujeitos CITE
passivos para efeitos de pagamento ou com a submissão da declaração periódica do imposto. CNPDPCJ
Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo CPL
do imposto. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
350.10.500 Apuramento da transferência de Cálculo e lançamento das verbas entre administrações ou entre a Administração Pública e entidades privadas ACT ACT 10 F04 E
verbas entre entidades (associações, empresas e particulares). CASES CASES
Inicia com a verificação do orçamento da verba a transferir e da entidade de destino ou com o pedido da entidade CITE CITE
para transferência da verba e termina com o lançamento da verba. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da entrada (receita) ou a deliberação da verba a transferir CPL CPL
(despesa). CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
Pág. 108
N.º 150
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Forma de
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
350.10.501 Liquidação de contribuições Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e pelas entidades para a proteção da saúde. ACT 10 F04 E
para o sistema de proteção da Inicia com o cálculo e termina com a comunicação do montante às entidades competentes. CASES
saúde Inclui registo. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
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4 de agosto de 2020
SGMTSSS
350.10.502 Liquidação de contribuições Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e pelas entidades para o Sistema de Segurança Social. ISS ACT 10 F04 E
para a segurança social e Inicia com o cálculo da retenção e termina com a comunicação do montante às entidades competentes. CASES
aposentação Inclui o registo. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
350.10.503 Liquidação de despesas Processamento da despesa relativa a acidentes de trabalho e doenças profissionais. ACT 40 F04 E
decorrentes de acidentes de Inicia com a receção do pedido de pagamento das despesas e termina com a decisão sobre o mesmo. CASES
trabalho e doenças profissionais Inclui a análise e qualificação do acidente de trabalho ou da doença profissional, verificação dos documentos CITE
comprovativos, nomeadamente do boletim de acompanhamento médico, da declaração de formalidades, da CNPDPCJ
relação de despesas e respetivos documentos de despesa. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
350.10.504 Processamento de benefícios e Concessão de benefícios e incentivos fiscais e aduaneiros não contratuais, dependentes de reconhecimento. ISS 10 F04 E
incentivos fiscais e aduaneiros Inicia com o pedido de benefício ou incentivo fiscal e aduaneiro e termina com a notificação da decisão final.
não contratuais Inclui todos os procedimentos para a análise e cálculo dos benefícios e incentivos.
350.10.505 Processamento de cauções Prestação ou recebimento de garantia, entre administrações públicas ou entre a administração pública e privados. ACT 10 F04 E
Inicia com a apresentação do direito ou dever garantido e termina com a sua liberação. CASES
Inclui o registo do direito ou dever garantido, pode incluir o acionamento da caução. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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SGMTSSS
Pág. 110
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
350.10.506 Comparticipação em despesas de Apuramento de montantes de reembolso a beneficiários de um sistema de saúde despendidos com encargos ACT 10 F04 E
saúde ao beneficiário relativos a cuidados de saúde comparticipado em regime livre. CASES
Inicia com a apresentação de documentos de despesa por parte do trabalhador e termina com o crédito em conta CITE
calculado nos termos da respetiva tabela. CNPDPCJ
Inclui a codificação e a validação das despesas. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
350.10.507 Processamento de despesas de Processamento de despesas de saúde com entidades prestadoras de cuidados de saúde e farmácias por força de CASES 10 F04 E
saúde a prestadores de serviços e acordos estabelecidos entre estas e os diversos subsistemas de saúde ou entidades públicas comparticipantes.
farmácias Inicia com a receção da comunicação da despesa (faturação) e termina com a comunicação dos montantes a
pagar.
Inclui conferência e validação das despesas realizadas em prestadores convencionados e farmácias, e o
apuramento dos montantes a reembolsar, assim como o apuramento dos montantes a pagar pelo subsistema de
saúde às entidades prestadoras de cuidados de saúde e farmácias.
350.10.508 Processamento de Processamento de indemnizações e injunções por prejuízos causados no património público ou de particulares, ACT ACT 10 F04 E
indemnizações e injunções resultantes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, pelas quais o Estado é responsável ou ressarcido pelo dano CASES CASES
sofrido, bem como de compensações devidas ao abrigo do regime jurídico de requalificação de trabalhadores em CITE CITE
funções públicas. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inicia com o pedido de pagamento feito pela entidade da Administração Pública ou pelo particular e termina com CPL CPL
o apuramento do valor a indemnizar para reparação dos danos ou a pagar em compensação. CRL CRL
Inclui a análise do processo administrativo remetido pela entidade proponente, descrição do enquadramento DGERT DGERT
factual, apuramento dos encargos e justificação orçamental. DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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processo no processo
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350.10.509 Processamento de remunerações Processamento de remunerações por trabalhador, integrando a apresentação da informação relativa a abonos e ACT 55 F04 E
descontos. CASES
Inicia com a verificação da assiduidade e termina com a liquidação do montante a pagar. CITE
Inclui o apuramento de horas extraordinárias, de subsídio de residência, de subsídio de refeição, de alterações na CNPDPCJ
remuneração, de penhoras de vencimento, de abono de família a crianças e jovens, de abonos para falhas e CPL
descontos (para a Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Direção-Geral de Proteção Social CRL
aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), entidades seguradoras e outras), Fundo de DGERT
Estabilização Tributária (FET), Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA), entre outros. DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
350.10.510 Processamento de ajudas de Processamento dos abonos de transportes, ajudas de custo, deslocações e estadas. ACT 10 F04 E
custo e despesas de deslocações Inicia com o pedido de autorização e termina com a liquidação do montante a pagar. CASES
Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de custo e despesas de deslocação e elementos comprovativos. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
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350.10.511 Restituição, reposição e Apuramento de montantes a devolver, recebidos indevidamente ou a mais, efetivada por compensação, dedução ACT 10 F04 E
reembolso de valores em folha ou pagamento através da apresentação de guia, bem como o ressarcimento de valores por despesa com CASES
direito a restituição. CITE
Inicia com o pedido de reposição ou reembolso ou com a iniciativa da entidade pública (traduzida na ordem de CNPDPCJ
transferência ou na emissão do cheque) e termina com o averbamento do montante a restituir. CPL
Inclui definição do modo de reposição, apresentação das guias de reposição abatidas (liquidadas no ano CRL
económico a que respeitam) e não abatidas (relativas a anos económicos anteriores), que se referem a reposições DGERT
nos pagamentos relativos a fornecedores, trabalhadores e ex-trabalhadores, a apresentação de documentos da DGSS
faturação referente à venda de bens ou serviços e o apuramento de valores, a comunicação ao serviço processador GEP
da restituição ou reembolso, a reativação de cheques. IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
350.10.513 Anulação de valores Processamento de anulações de valores, nomeadamente de impostos, taxas, direitos aduaneiros e demais tributos. ACT 10 F04 E
Inicia com o pedido de anulação apresentado pelo interessado ou com a iniciativa do serviço da administração CASES
pública e termina com a efetiva anulação do montante total ou parcial objeto de liquidação. CITE
Inclui todo o procedimento para a análise e cálculo das anulações. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
350.10.514 Liquidação de despesas Processamento da despesa relativa a acidentes escolares. CPL 10 F04 E
decorrentes de acidentes Inicia com a análise e qualificação do acidente escolar e termina com a autorização das despesas.
escolares Inclui a apresentação do boletim de acompanhamento médico, a declaração de formalidades, a relação de
despesas e respetivos documentos de despesa.
350.10.515 Revisão de atos tributários Processamento da revisão de atos tributários pela entidade que os praticou. ISS IGFSS 10 F04 E
Inicia com pedido do sujeito passivo, com fundamento em qualquer ilegalidade, ou com a iniciativa da
administração tributária, com fundamento em erro imputável aos serviços, e termina com a notificação do
resultado da revisão efetuada.
Inclui o exercício do direito de audição quando o pedido é objeto de indeferimento total ou parcial.
350.10.519 Reconhecimento de períodos Demonstração de efetividade de serviço prestado por trabalhadores para reconhecimento de tempo de serviço ISS 55 F04 E
contributivos com efeitos no Sistema de Segurança Social.
Inicia com solicitação do reconhecimento e termina com a comunicação da decisão.
Incluí entrega de comprovativos, análise e decisão.
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processo no processo
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350.10.520 Isenção ou redução de Concessão de benefícios contributivos dependentes de reconhecimento. ISS 55 F04 E
contribuições para a segurança Inicia com o pedido de benefício e termina com a notificação da decisão final.
social Inclui entrega de comprovativos para a análise e cálculo dos benefícios.
350.10.600 Lançamento de receitas e de Registo da receita proveniente da prestação de serviços e da venda de produtos e de bens de investimento, ACT 10 F04 E
despesas incluindo a sua isenção, redução e fracionamento, bem como da receita proveniente de indemnizações. CASES
Compreende também o registo da despesa proveniente da aquisição de bens e serviços, remunerações, bem como CITE
da despesa de investimento. CNPDPCJ
Inicia com a informação ou o apuramento do montante a receber (receita) ou com cabimentação (despesa) e CPL
termina com o lançamento da receita ou da despesa. CRL
Inclui classificação da receita ou da despesa, autorização de despesa e de alteração ao seu limite (se aplicável), DGERT
compromisso (para a despesa), inclusão em suporte normalizados dos encargos legalmente constituídos e DGSS
informação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade requisitante. GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
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ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
350.10.700 Libertação de créditos Requisição mensal à entidade competente da transferência duodecimal de verbas do orçamento anual atribuído ACT ACT 10 F04 E
através do Orçamento do Estado para fazer face aos encargos assumidos mensalmente. CASES CASES
Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão e libertação da verba pedida, em caso de aceitação CITE CITE
do pedido. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui o envio e análise dos documentos justificativos, com indicação rigorosa das formalidades realizadas e sua CPL CPL
fundamentação legal, o processamento e autorização ou recusa de libertação de crédito. CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
350.30 Gestão da tesouraria Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saídas de tesouraria), no
que se inclui pagamentos, cobranças, transferências, depósitos e fundos entrados.
Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de tesouraria.
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350.30.001 Cobrança de receitas e Recebimento e pagamento de quaisquer montantes financeiros. ACT ACT 10 F04 E
pagamento de despesas Inicia com a emissão de documento de receita ou receção de documento de despesa e termina com a arrecadação CASES CASES
ou pagamento da verba. CITE CITE
Inclui autorização de pagamento, emissão de meios de pagamento, transferência de verbas entre entidades e CNPDPCJ CNPDPCJ
confirmação da receção de verba. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
350.30.002 Constituição e liquidação de Entrega do montante destinado a satisfazer pequenas despesas de caráter ACT 10 F04 E
fundo de maneio corrente e inadiáveis dos serviços e organismos necessárias e urgentes à manutenção dos serviços, por conta das CASES
rubricas orçamentais aprovadas. CITE
Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega no final do ano. CNPDPCJ
Inclui a designação do seu responsável. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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350.30.003 Controlo sistemático de Verificação e demonstração dos montantes e documentos existentes em tesouraria. ACT 10 F04 E
numerário e valores Inicia com a conferência e termina com o registo. CASES
Inclui o controlo de movimentos, apuramento de valores, quando aplicável, a produção de instrumentos de CITE
controlo diário, semanal, anual, de transição, ou outros e de termos de responsabilidade. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
350.30.004 Movimentação de contas Fluxo de montantes financeiros em contas bancárias. ACT 10 F04 E
bancárias Inicia com uma ordem de levantamento, depósito ou transferência e termina com o recebimento, a entrega ou a CASES
transferência do valor. CITE
Inclui o registo da operação. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
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350.30.005 Reconciliação bancária Conferência entre os movimentos dos extratos bancários e os lançamentos efetuados pela entidade. ACT 10 F04 E
Inicia com a receção de informação dos movimentos bancários e termina com uma informação contendo os CASES
saldos dos registos bancários e da entidade e, quando for o caso, os valores não reconciliados. CITE
Inclui a análise comparativa dos registos bancários e dos registos da entidade. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
350.30.500 Aplicação de excedentes de Aplicação a montantes financeiros em excedente na tesouraria, a prazo, em fundos, aplicações bancárias ou ACT 10 F04 E
tesouraria outras. CASES
Inicia com a decisão de aplicação financeira e termina com o reembolso do valor da aplicação e respetivo CITE
rendimento. CNPDPCJ
Inclui a análise das propostas de aplicação. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
350.40 Gestão da dívida e dos créditos Compreende a emissão de instrumentos de dívida para a obtenção de financiamento, bem como a
públicos amortização dessa dívida ou de outras operações, como a amortização antecipada, recompras, operações
de reporte e operações com derivados financeiros.
Compreende também o controlo e a recuperação de dívida ao Estado e a regularização de
responsabilidades financeiras do Estado.
350.40.201 Recuperação de créditos Recuperação de créditos resultantes da execução de garantias prestadas pelo Estado, diretamente ou através de IGFSS 10 F04 E
resultantes da fiança ou aval do outras entidades de coordenação económica.
Estado Inicia com o pagamento pelo Estado em execução de aval ou fiança e termina com a regularização do crédito
através do pagamento ou a confirmação da sua irrecuperabilidade.
Inclui planos de pagamento, pedidos de alteração de planos de pagamentos, participações de incumprimento,
verificação técnica dos motivos dos incumprimentos, estudo das possibilidades de regularização do crédito e de
viabilidade das empresas devedoras, pedidos de execução das garantias prestadas pelo Estado, despachos de
autorização de pagamento pelo Estado às entidades bancárias.
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350.40.202 Recuperação de créditos Recuperação de créditos transferidos para a titularidade do Estado por aquisição ou dação em pagamento. IGFSS 10 F04 E
adquiridos Inicia com o contrato de aquisição/cessão de créditos e termina com a regularização do crédito através do
pagamento ou a confirmação da sua irrecuperabilidade.
Inclui contratos, relações das dívidas, pedidos de regularização da dívida, decisões proferidas sobre a
regularização da dívida, planos prestacionais da dívida, expediente com os devedores, serviços de finanças,
tribunais, Segurança Social, administradores de insolvência, assim como informações dos serviços relacionadas
com os créditos adquiridos.
350.40.203 Recuperação de créditos Regularização voluntária de créditos relativos a apoios financeiros recebidos ao abrigo da execução de programas IEFP 10 F04 E
resultantes da concessão de de incentivo, já considerados incobráveis. ISS
incentivos financeiros Inicia com a proposta para recuperação do crédito e termina com a regularização do crédito através do pagamento
ou a confirmação da sua irrecuperabilidade pela via voluntária.
Inclui instrução do processo para decisão de recuperação de crédito com apresentação do comprovativo da
dívida, decisão para recuperação, articulação com o devedor para definição do plano de pagamento de reposição
voluntária e eventual reestruturação de plano de reembolso, controlo do pagamento.
350.40.204 Recuperação de créditos Regularização voluntária de créditos transmitidos de organismos extintos. IEFP 10 F04 E
transferidos de organismos Inicia com a proposta para recuperação do crédito e termina com a regularização do crédito através do pagamento ISS
extintos ou a confirmação da sua irrecuperabilidade pela via voluntária.
Inclui instrução do processo para decisão de recuperação de crédito, com análise do auto de entrega referente ao
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organismo extinto e dos comprovativos de dívida, constituição de hipotecas, decisão para recuperação,
articulação com os devedores e outras entidades envolvidas, controlo do pagamento.
350.40.400 Concessão, gestão e execução de Concessão e administração de empréstimos a entidades internas e externas e a respetiva execução. IGFSS 10 F04 E
empréstimos Inicia com o pedido de financiamento ao Estado por parte de determinada entidade e termina após a
amortização/conversão em capital/perdão de dívida.
350.40.601 Arrecadação de dividendos Distribuição de remunerações provenientes das participações acionistas detidas diretamente pelo Estado. IGFSS 10 F04 E
Inicia com o apuramento de montantes e termina com a aprovação dos montantes a distribuir.
Inclui recolha de estimativas para efeitos da preparação do Orçamento do Estado, posterior elaboração de
informação de análise do Relatório e Contas das EP e das SA das participações diretas, para efeito da
apresentação de projeto de despacho relativo aos montantes de dividendos a distribuir.
350.40.602 Liquidação de entidades Cálculo dos ativos e passivos na sequência da dissolução ou extinção de uma sociedade comercial ou de entidade IEFP 10 F04 E
sem fins lucrativos, e repartição de lucros e prejuízos pelos seus sócios ou acionistas. IGFSS
Inicia com o requerimento dos interessados ou no âmbito de outro procedimento administrativo e termina com o ISS
registo do encerramento da liquidação.
Inclui indicação dos liquidatários, informação sobre o pagamento das dívidas da sociedade, informação sobre a
partilha do ativo após pagamento aos credores, comunicação do facto às entidades competentes.
350.40.603 Regularização de Regularização de situações do passivo do Estado, tal como o pagamento à Segurança Social de encargos com os IGFSS 10 F04 E
responsabilidades do Estado pensionistas e reformados das ex-províncias ultramarinas, previstas em norma específica na Lei Orçamental ou ISS
em diploma especial, bem como de outras responsabilidades que lhe foram legalmente transmitidas.
Inicia com a assunção de responsabilidades e termina com a regularização da responsabilidade do Estado.
350.50 Gestão de ativos financeiros e Compreende a atividade de gestão de patrimónios autónomos com horizonte de investimento de médio e
de unidades de participação longo prazo, bem como a administração de regimes complementares de segurança social.
350.50.001 Definição e avaliação das Estabelecimento de orientações de longo prazo sobre a aplicação de investimentos. IGFCSS 10 F06 C
estratégias de investimento Inicia com a preparação dos elementos de suporte à definição das orientações e termina com a revisão das
mesmas.
Inclui definição de benchmarks e dos seus parâmetros, bem como de modelos de valorização de ativos
financeiros e dos respetivos critérios de valorimetria, elaboração de mapas mensais de acompanhamento,
decisões de ajustamento à política de gestão estratégica.
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350.50.002 Alocação das carteiras dos Decisão de investimento nos mercados financeiros de ativos das carteiras de fundos. IGFCSS 10 F06 C
fundos Inicia com a análise dos mercados financeiros internacionais e termina com a deliberação sobre as decisões de
investimento.
Inclui a elaboração do relatório mensal da evolução dos mercados, para formação de opinião interna,
apresentação de visão estratégica e formulação de propostas de alocação das carteiras dos fundos e o mapa
semanal de acompanhamento dessas propostas.
350.50.003 Execução das operações de Ação de investimento de ativos das carteiras de fundos. IGFCSS 10 F06 E
investimento Inicia com a interação com intermediários financeiros e plataformas de negociação para seleção dos destinos de
investimento e termina com a liquidação da operação.
Inclui a contratação e validação das operações, com a comunicação de ordens aos intermediários financeiros e o
reporte de custodiantes.
350.50.004 Medição do desempenho dos Produção de informação relativa à evolução da carteira de fundos, nomeadamente a sua valorização, IGFCSS 10 F06 E
fundos rentabilidade e conformidade.
Inicia com a recolha de elementos junto do sistema de gestão de ativos e termina com a elaboração de mapa
periódico de análise da carteira.
Inclui o apuramento do valor das unidades de participação do fundo, quando aplicável.
350.50.100 Subscrição e resgate de unidades Ação de subscrição de contribuição ou entrega capitalizável em conta individual, nominativa, convertida em IGFCSS IGFSS 10 F04 E
de participação unidades de participação, sob a forma de certificado de reforma ou de poupança específica para o pagamento das
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compensações
Inicia com a adesão ao regime público de capitalização ou ao fundo de compensação do trabalho e termina com a
cessação da adesão ou do pagamento da compensação.
Inclui o controlo dos pagamentos relativos às subscrições e dos reembolsos relativos ao resgate das unidades de
participação.
400 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou atos sobre os quais impendam direitos ou
DE IDENTIFICAÇÃO E obrigações que ao Estado (através de organismos da Administração Central, Regional ou Local) compete
REGISTO salvaguardar ou fazer cumprir. Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identificação
da condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas
singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros). Compreende, igualmente, a formalização notarial de
atos jurídicos e respetivo registo.
400.10 Registo de dados de Compreende as atividades que decorrem durante a tramitação dos processos administrativos que visam a
identificação e caracterização inscrição de novas entidades ou atos no Registo, alteração ou eliminação de dados referentes a entidades
de entidades ou atos ou atos já registados ou, ainda, a emissão
de títulos de identificação. Os processos podem ser de iniciativa dos serviços competentes para manter o
Registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresentação de pedidos ou
propostas de inscrição ou atualização do registo. Compreende, igualmente, os repositórios de dados
recolhidos que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de Registo, no quadro específico
da prestação de serviços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas.
400.10.001 Registo civil Publicita os factos e os atos relativos ao estado civil e à capacidade dos cidadãos. ISS 30 F01.01 C
Inicia com o pedido da pessoa com legitimidade para o efeito ou por iniciativa do conservador e termina com a 50
feitura do assento ou do averbamento. 100
Inclui a recolha de informações, comprovativos dos factos alegados, a instrução dos atos, a preservação e
atualização dos dados recolhidos.
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processo no processo
do PCA
400.10.002 Identificação fiscal Atribuição de número de identificação fiscal (NIF) destinado ao tratamento de informação de índole fiscal e ACT 10 F06 C
aduaneira, constituindo um repositório de dados em atualização permanente. CASES
Inicia com o pedido (declaração) e termina com a emissão de documento comprovativo de inscrição. CITE
Inclui entrega, verificação e processamento de elementos identificativos, bem como de elementos para o início, CNPDPCJ
alteração e cessação de uma atividade económica. CPL
Inclui também a emissão e autenticação de documento provisório de identificação fiscal. CRL
Inclui ainda, sempre que o NIF corresponda ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) atribuído DGERT
pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), os elementos identificativos transmitidos por aquela DGSS
entidade à AT, por meio de transmissão eletrónica de dados. GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
400.10.005 Registo de emissão de Cartão Emissão de documento que assegura a prestação de cuidados de saúde a beneficiários de um sistema de ISS 3 F04 E
Europeu de Seguro de Doença segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça quando se desloca
temporariamente a esses Estados.
Inicia com o pedido e termina com a emissão de cartão ou com a atualização dos dados.
Inclui apresentação de documento comprovativo de beneficiário de subsistema de saúde público ou particular.
400.10.009 Registo Nacional de Pessoas Registo e identificação de pessoas coletivas e entidades equiparadas mediante a inscrição no Ficheiro Central de ACT 1 F06 C
Coletivas Pessoas Coletivas (FCPC). CASES
No caso de pessoas coletivas (não sujeitas a registo comercial): CITE
Inicia com o pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação e termina com a inscrição no CNPDPCJ
FCPC e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. CPL
Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre a confundibilidade e verdade da firma ou denominação CRL
da mesma, emissão do certificado de admissibilidade e atribuição do número provisório de identificação. DGERT
No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comercial: DGSS
O pedido de certificado inicia-se com o pedido, e termina com a inscrição no FCPC. GEP
A inscrição ocorre oficiosamente e de forma automática no FCPC na sequência da confirmação de ato de registo IEFP
comercial. IGMTSSS
A inscrição de pessoa coletiva não sujeita a registo comercial no FCPC inclui a instrução do processo, apreciação IGFCSS
e decisão sobre o pedido de inscrição, inscrição e consequente atualização dos dados no FCPC, conversão do IGFSS
número provisório em definitivo e consequente emissão do cartão eletrónico de pessoa coletiva. II
No caso das entidades equiparadas: INR
Inicia com a inscrição no FCPC e termina com a atribuição do número de identificação e consequente emissão de ISS
cartão eletrónico de pessoa coletiva. OIT
Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão de inscrição e emissão do cartão de identificação de pessoa POISE
coletiva. SGMTSSS
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400.10.010 Registo de trabalhadores no Reinscrição ou atualização de dados no sistema da Caixa Geral de Aposentações. ACT 5 F06 C
sistema da Caixa Geral de Inicia com o envio dos dados e termina com o registo. CASES
Aposentações Inclui validação dos dados. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
400.10.011 Registo no sistema da Segurança Inscrição ou atualização dos dados de trabalhador ou entidade empregadora no sistema da Segurança Social. DGSS ACT 5 F06 C
Social Inicia com o envio dos dados e termina com a inscrição ou atualização dos mesmos. ISS CASES
Inclui validação da entidade empregadora e, quando aplicável, a atribuição do número de utente. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
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400.10.012 Registo de trabalhadores em Inscrição ou atualização dos dados em subsistemas de saúde públicos. ACT 5 F06 C
subsistemas de saúde públicos Inicia com o envio do pedido e termina com a emissão do cartão ou com a atualização dos dados. CASES
Inclui apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
400.10.018 Registo nacional de autoridades Identificação de entidades sediadas ou estabelecidas em território nacional e reconhecidas como autoridades ACT 5 F04 C
arquivísticas arquivísticas. CASES
Inicia com uma proposta ou com a criação do registo em função da política de descrição definida e termina com a CITE
publicitação da informação. CNPDPCJ
Inclui a análise, a alteração, a validação da proposta e a comunicação ao requerente da aceitação ou recusa da CPL
proposta. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
400.10.040 Registo nacional de utentes Identificação dos utentes do Serviço Nacional de Saúde. ISS 5 F06 C
Inicia com o pedido do utente ou notícia do nascimento, e termina com a atribuição do número de utente ou
eventuais atualizações.
Inclui o registo dos seus elementos de identificação, do médico de família e a Unidade de Saúde em que está
registado, de informação sobre a entidade financeira responsável pelo pagamento dos cuidados de saúde do
utente, dos benefícios financeiros especiais que tenha direito.
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processo no processo
do PCA
400.10.044 Registo de medidas tutelares Registo de medidas tutelares aplicadas pelos Tribunais competentes aos menores com idade compreendida entre ISS 2 F04 E
educativas os 12 e os 16 anos pela prática de facto qualificado pela lei como crime, de forma a possibilitar o seu
conhecimento.
Inicia com a comunicação do tribunal, através do boletim de registo de medidas tutelares educativas, aos serviços
responsáveis pelo registo da decisão criminal condenatória, e termina com o cancelamento definitivo do registo.
Inclui a emissão do recibo de receção dos boletins. Pode ainda incluir a devolução dos boletins incompletos ou
incorretos, e a análise e decisão sobre reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de
identificação criminal e seu conteúdo.
400.10.049 Registo de trabalhadores em Inscrição ou atualização dos dados em serviços sociais da Administração Pública. ACT 5 F04 C
sistemas de Serviços Sociais da Inicia com o envio do pedido e termina com a emissão do cartão ou com a atualização dos dados. CASES
Administração Pública Inclui a apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. CITE
A participação do Ministério da Justiça ocorre na fase do envio do pedido ou atualização dos dados do CNPDPCJ
trabalhador para a entidade competente. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
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IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
400.10.053 Registo de organizações da Identificação de entidades de direito privado e fins públicos, por organismo de responsabilidade setorial, para DGERT 5 F04 C
sociedade civil em autoridade efeitos de publicitação. DGSS
setorial Inicia com a solicitação do pedido de inscrição e termina com o registo da informação. INR
Inclui a análise do pedido e a sua validação. ISS
400.10.400 Registo animal Identificação de animais e dos seus detentores. CPL 10 F06 E
Inicia com o pedido de registo e termina com a comunicação da morte dos animais ou cancelamento do registo. IEFP
Inclui processamento dos dados de identificação do animal ou do conjunto de animais e respetivo detentor,
emissão de um documento de identificação, sinalização e regulação de ocorrências, quando devido, atribuição à
exploração de marca oficial e aplicação de marca auricular oficial e/ou identificação eletrónica.
400.10.402 Registo genealógico de animais Identificação de animais para assegurar a preservação e o aperfeiçoamento zootécnico de raça, constituindo uma CPL 5 F06 C
linhagem pura e controlada, concorrendo para o seu progresso genético e favorecendo a criação e difusão de bons
reprodutores.
Inicia com o pedido e termina com o envio de comprovativo da inscrição.
Inclui controlo de requisitos prévios, processamento dos dados de identificação e caracterização do animal,
verificação de requisitos para a inscrição, apresentação do comprovativo de pagamento, exame ao animal e envio
do exame ao detentor, quando devido.
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processo no processo
do PCA
400.10.404 Registo patrimonial de Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de classificação. ACT ACT 5 F04 C
classificação de bens culturais Inicia com a inscrição e termina com o registo da informação. CASES CASES
Inclui validação de dados. CITE CITE
CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
400.10.405 Registo patrimonial de Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de inventário. ACT ACT 5 F04 C
inventário de bens culturais Inicia com a inscrição no registo e termina com o registo da informação. CASES CASES
Inclui validação e atualização de dados. CITE CITE
CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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processo no processo
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400.10.406 Registo predial Publicitação da situação jurídica dos imóveis, relativamente a um conjunto de factos a ele sujeito, tendo em vista ACT 50 F06 C
a segurança do comércio jurídico e imobiliário. CASES
Inicia com o pedido ou por iniciativa do conservador, nos casos previstos na lei e termina com a feitura e a CITE
assinatura do registo. CNPDPCJ
Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a instrução, a qualificação e a execução material do registo. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
400.10.407 Registo de prédios nas matrizes Inscrição ou atualização de prédios nas matrizes prediais (rústica e urbana), constituindo um repositório com a CPL 10 F06 C
prediais caracterização dos bens imóveis avaliados. IEFP
Inicia com a apresentação, pelo sujeito passivo, da declaração para inscrição ou atualização de prédios na matriz, IGFCSS
ou com a iniciativa dos serviços da administração tributária (oficiosamente) para a referida inscrição ou IGFSS
atualização, e termina com o carregamento da informação, na respetiva matriz predial, resultante do processo de ISS
avaliação dos imóveis ou do processo de reclamação das matrizes prediais.
Inclui a validação dos dados.
400.10.409 Registo de veículos a motor e Publicitação da situação jurídica dos veículos a motor e respetivos reboques, tendo em vista a segurança do ACT 10 F06 C
respetivos reboques comércio jurídico. CASES
Inicia com o pedido e termina com a emissão do Documento Único Automóvel (DUA). CITE
Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a instrução, a qualificação e execução material do registo e a ordem de CNPDPCJ
emissão do certificado de matrícula. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
400.10.601 Registo de International Atribuição de identificador único a produtos do gênero audiovisual. CPL 1 F04 C
Standard Audiovisual Number Inicia com o pedido e termina com a atribuição de número de registo. IEFP
(ISAN) Inclui validação dos dados. IGFSS
ISS
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400.10.602 Registo de International Atribuição de identificador único a produtos do gênero textual ou iconográfico em formato de livro. ACT 1 F04 C
Standard Book Number (ISBN) Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição de número. CITE
Inclui validação dos dados. CPL
CRL
GEP
IEFP
IGFSS
ISS
400.10.604 Registo de International Atribuição de identificador único para cada titulo de publicação em série. ACT 1 F04 C
Standard Serial Number (ISSN) Inicia com o envio do pedido e termina com o envio da informação para uma base de dados internacional. Inclui CITE
validação dos dados. CPL
GEP
IEFP
ISS
400.10.605 Registo de International Atribuição de identificador único a obras textuais, permitindo que as diferentes manifestações de um trabalho CPL 1 F04 C
Standard Text Code (ISTC) (por exemplo, um livro de bolso, um roteiro ou um livro eletrónico) fiquem associadas ao trabalho textual IEFP
original. ISS
Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição do ISTC por parte da entidade competente.
4 de agosto de 2020
Inclui validação dos dados.
400.10.606 Registo de marcas e outros Atribuição de título de registo de marcas ou logótipos e outros sinais distintivos do comércio enquanto ACT 10 F04 C
sinais distintivos de comércio modalidades de propriedade industrial que protegem o modo como os produtos, serviços ou entidades se CASES
distinguem no mercado. CITE
Inicia com a submissão do pedido e termina com a publicação do despacho no boletim da propriedade industrial. CNPDPCJ
Inclui exame do pedido e publicação. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
do PCA
400.10.607 Registo de domínio de .PT Inscrição e atualização do registo de nomes de domínio .PT, efetuado por pessoas coletivas, empresários em ACT 5 F04 C
nome individual, profissionais liberais e titulares de marca. CASES
Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte da entidade competente e sua comunicação. CITE
Inclui análise e validação do pedido, inscrição no registo e emissão de comprovativo. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
400.10.609 Registo de patentes e modelos Atribuição de título de registo de patentes de invenção e modelos de utilidade enquanto modalidades de CNPDPCJ 20 F04 C
de utilidade propriedade industrial que protegem invenções. II
Inicia com a submissão do pedido e termina com a publicação do despacho no Boletim da propriedade industrial.
400.10.610 Registo de obras científicas, Registo de criações nos domínios literário, científico e artístico. CPL 70 F06 C
literárias e artísticas Inicia com o pedido de registo da obra e termina com a emissão do despacho de deferimento emitido pelo CRL
dirigente máximo da entidade competente notificação do interessado. GEP
Inclui processamento de dados de identificação de criações intelectuais, envio de exemplar da obra a registar, a IEFP
autorização dos coautores (quando aplicável), análise, proposta de decisão e atribuição do número de registo da ISS
obra.
400.10.611 Registo de publicações no Atribuição de identificador único (número de registo) às monografias e periódicos publicados em Portugal, por CPL 5 F04 C
sistema de Depósito Legal solicitação de tipografias ou de editores (obrigação legal). CRL
Inicia com o pedido e termina com a receção das publicações por depósito legal. GEP
Inclui o envio das publicações e elaboração da respetiva guia de remessa. IEFP
ISS
400.10.615 Registo de publicações Identificação das publicações periódicas dos órgãos de comunicação social para assegurar a proteção legal dos GEP 3 F04 C
periódicas títulos. INR
Inicia com um pedido e termina com o envio do primeiro exemplar publicado para a entidade reguladora.
Inclui a verificação do pedido e a inscrição no registo.
400.10.616 Registo de qualificações não Identificação e descrição dos referenciais associados à definição e obtenção de qualificações. CPL 5 F05 C
conferentes de grau Inicia com a proposta de submissão e termina com a publicitação. IEFP
Inclui a identificação para cada qualificação de um perfil profissional, de um referencial de formação e de um
referencial de reconhecimento, validação e certificação de competências.
400.30 Formalização notarial e Compreende os processos conduzidos por autoridades públicas destinados a dar forma legal e/ou a
registral de atos jurídicos conferir fé pública a factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relações entre entidades privadas e
públicas.
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processo no processo
do PCA
400.30.001 Celebração de contratos, Formalização de atos jurídicos extrajudiciais que consubstanciam uma declaração de vontade fazendo fé pública ACT 30 F04 C
escrituras, títulos equivalentes e perante terceiros. CASES
testamentos Inicia com o pedido de celebração do ato e termina com o registo e/ou a publicação do mesmo. CITE
Inclui a verificação da legalidade dos documentos, elaboração e feitura do título, escritura ou testamento e CNPDPCJ
respetivas assinaturas, apresentação de comprovativos dos pagamentos devidos (quando aplicável). CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
400.30.402 Emissão de certificados de Identificação e registo de entidade para atribuição de mecanismo de autenticação digital com vista a garantir ACT 5 F04 C
assinatura eletrónica qualificada força probatória a documentos eletrónicos com assinatura digital, de modo equivalente a documentos escritos CASES
com assinatura autógrafa. CITE
Inicia com o pedido e termina com a aceitação do certificado. CNPDPCJ
Inclui verificação de identidade do requisitante, verificação da exatidão e integridade do pedido de certificado, CPL
criação de relação entre o titular da assinatura e a organização a que pertence, atribuição de nome ou CRL
identificador único, criação de chave privada e de chave pública e definição da sua validade, validação de DGERT
identidade, registo da assinatura digital em repositório e notificação da emissão do certificado ao titular. DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
450 RECONHECIMENTOS E Relativo à atribuição de permissões para o exercício de atividades ou tarefas que observam padrões
PERMISSÕES específicos; ao reconhecimento de características em entidades, serviços ou produtos que os tornam
conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em
entidades que as tornam passíveis de obter especial proteção ou especial benefício; à comprovação de
factos ou atos.
Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública.
450.10 Licenciamentos, certificações e Compreende os processos de natureza permissiva - licenciamento, acreditação, certificação, homologação,
outras autorizações credenciação e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a
conformidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou normativos.
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processo no processo
do PCA
450.10.063 Licenciamento ou autorização de Permissão para a prestação de serviços de transporte de passageiros e de mercadorias, desenvolvido de modo CPL 10 F05 C
atividades de transporte regular ou irregular.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão final.
Inclui análise preliminar, caracterização do tipo de transporte e da carga transportada, consulta de entidades
quando devido, apresentação de seguro de responsabilidade civil, cálculo do valor da taxa devida e comprovativo
do seu pagamento e entrega de dístico, quando devido.
450.10.066 Licenciamento ou autorização de Permissão para desenvolver atividades de exploração agrícola, produção animal, silvicultura e exploração CPL 10 F05 E
atividades agrícolas, pecuárias, florestal. IEFP
florestais, de caça e de pesca Inicia com a formulação do pedido e termina com a emissão da licença. ISS
Inclui análise preliminar, verificação da conformidade com planos de ordenamento aplicáveis, consulta e
concertação de entidades, vistoria, quando aplicável, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do
seu pagamento.
450.10.070 Licenciamento ou autorização de Obtenção de título para o exercício de atividades industriais. ACT 30 F05 C
atividades industriais Inicia com o requerimento ou com a entrega de formulário e termina com a autorização ou com o registo no
balcão de empreendedor.
Inclui análise preliminar, consulta de entidades, quando devido, verificação de condicionantes legais, realização
de vistoria, concertação de posições, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento.
450.10.071 Licenciamento ou autorização de Atribuição de licença de funcionamento necessária para que os estabelecimentos de apoio social geridos por ISS 10 F05 E
4 de agosto de 2020
atividades de prestação de entidades privadas e instituições particulares de solidariedade social sem acordo, possam exercer atividades de
serviços de apoio social respostas sociais.
Inicia com o requerimento do interessado e termina com a emissão da licença.
Inclui análise preliminar, validação do projeto de regulamento, consulta de entidades, cálculo do valor da taxa
devida e comprovativo do seu pagamento.
450.10.073 Licenciamento ou autorização de Permissão para a realização de atividades de investigação e de desenvolvimento envolvendo todos os domínios CPL IEFP 10 F05 C
atividades de investigação do conhecimento humano com ou sem fim lucrativo. IEFP ISS
científica e de desenvolvimento Inicia com o pedido e termina com a apresentação de relatório final, se aplicável. ISS
Inclui análise do pedido, consulta de entidades, quando devido, proposta fundamentada de decisão, decisão e
respetiva comunicação.
450.10.074 Licenciamento ou autorização de Permissão aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e a entidades formadoras certificadas para a IEFP 10 F05 C
atividades de prestação de prestação de serviços de ensino e formação.
serviços de ensino e formação a Inicia com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão.
estabelecimentos de ensino Inclui a verificação dos requisitos exigidos legalmente e o processo de denominação do estabelecimento de
particular e cooperativo e a ensino criado.
entidades formadoras
certificadas
450.10.075 Licenciamento ou autorização de Permissão para o desenvolvimento de atividades de produção e distribuição de produtos de informação e IEFP 10 F05 E
atividades de informação, culturais, de fornecimento de meios para transmitir e distribuir esses produtos, assim como dados ou
comunicação e informática comunicações, de atividades das tecnologias da informação e de processamento de dados.
Inicia com o pedido ou com a candidatura e termina com comunicação da decisão ou a emissão do alvará.
Inclui a análise do pedido ou candidatura, consulta de entidades, fundamentação para a decisão, decisão, cálculo
da taxa devida e comprovativo do seu pagamento.
450.10.076 Licenciamento ou autorização de Atribuição de licença ou autorização de funcionamento de empresas, organizações ou serviços para o exercício IEFP 10 F05 E
atividades de apoio ao emprego de atividades de apoio a jovens e adultos desempregados para a definição e desenvolvimento do seu percurso de
e inserção no mercado de inserção ou reinserção no mercado de trabalho e de colocação de trabalhadores em trabalhos temporários.
trabalho Inicia com Inicia com o pedido ou candidatura e termina com a comunicação da decisão e/ou emissão da licença.
Inclui análise do cumprimento dos requisitos e critérios de seleção, fundamentação para a decisão,
contratualização de objetivos, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. Inclui ainda o registo
nas bases de dados específicas, conforme o tipo de entidade.
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processo no processo
do PCA
450.10.200 Processamento de pedidos de Informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação. ACT ACT 10 F04 E
informação prévia Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão. CASES CASES
Inclui consulta de entidades, disponibilização de informação sobre o procedimento de controlo prévio para a CITE CITE
operação pretendida, deliberação final, cálculo do valor da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu CNPDPCJ CNPDPCJ
pagamento. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
450.10.202 Licenciamento ou comunicação Controlo prévio de operações de alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou destruição do CPL 10 F05 C
de remodelação de terrenos revestimento natural para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento
de água.
Inicia com o pedido ou a apresentação de comunicação prévia e termina com a verificação da execução da obra.
Inclui apreciação liminar do pedido, consulta de entidades, discussão pública, emissão da licença, cálculo da taxa
devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento.
450.10.204 Licenciamento ou comunicação Controlo prévio de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de ACT ACT 10 F05 C
de edificações imóvel. CASES
Inicia com o pedido ou a admissão de comunicação prévia e termina com a verificação da execução da obra. CITE
Inclui saneamento e apreciação liminar do pedido, apreciação de projeto de arquitetura, consulta de entidades, CNPDPCJ
decisão sobre o pedido, análise de projetos de engenharia, emissão da licença, cálculo da taxa devida, quando CPL
aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento e acompanhamento da execução da obra. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
450.10.207 Licenciamento ou autorização de Permissão para executar projeto de instalação de explorações agropecuárias. ACT 30 F05 E
instalações agropecuárias Inicia com o pedido e termina com a emissão de licença. CPL
Inclui apreciação de pedido, consulta e concertação de entidades, comunicação da decisão ao requerente, cálculo IEFP
da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. ISS
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processo no processo
do PCA
450.10.208 Licenciamento ou autorização de Permissão para execução de projeto de instalação de estabelecimento industrial. ACT 30 F05 E
instalações industriais Inicia com a apresentação do pedido à entidade coordenadora e termina com a comunicação da decisão final
integrada ao requerente, à Câmara Municipal territorialmente competente, bem como às entidades públicas cuja
consulta tenha sido dispensada.
Inclui convite ao aperfeiçoamento, quando devido, consulta e concertação de entidades, vistoria à instalação,
cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e decisão final.
450.10.212 Licenciamento ou autorização de Controlo prévio de obras e trabalhos a realizar no solo e subsolo do domínio público. IEFP 10 F05 C
obras no subsolo e na via pública Inicia com o pedido ou apresentação de comunicação prévia e termina com a emissão da licença ou a ISS
autorização.
Inclui apresentação de planta de localização, análise do projeto de intervenção, preenchimento da declaração e do
termo de responsabilidade, apresentação de plano de segurança e condicionantes ao trânsito, consulta de
entidades, comunicação aos interessados, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu
pagamento.
450.10.213 Licenciamento ou comunicação Atribuição de licença ou autorização para usar o espaço público para diversos fins ou atividades. ACT 10 F05 CP
de ocupação de espaços públicos Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com a indicação de libertação do espaço público. CASES
Inclui análise do projeto, consulta de entidades, cálculo do valor da taxa devida, apresentação do comprovativo CITE
do seu pagamento e emissão de licença. CNPDPCJ
CPL
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CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
450.10.214 Licenciamento ou comunicação Atribuição de licença ou autorização para afixação, inscrição ou transmissão sonora de mensagens publicitárias. ACT 10 F05 CP
de publicidade Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com a emissão da licença ou a autorização. CASES
Inclui, no caso de sujeição a licença, consulta de entidades, no caso das unidades móveis publicitárias CITE
apresentação de seguro, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
do PCA
450.10.215 Licenciamento ou autorização Atribuição de licença ou autorização para realizar atividade ruidosa. ACT 10 F05 CP
especial de ruído Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença.
Inclui indicação da localização da atividade ruidosa e do período de atividade, cálculo da taxa devida, quando
aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento.
450.10.219 Licenciamento de inscrição de Atribuição de licença para alterar as características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, ACT 10 F05 C
grafitos, afixações e picotagens passeios, muros e de outras infraestruturas através de grafitos, afixações ou picotagens com caracter artístico, CASES
decorativo ou informativo. CITE
Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. CNPDPCJ
Inclui análise preliminar do pedido, autorização do proprietário, quando devido, apreciação de projeto, cálculo da CPL
taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
450.10.220 Licenciamento para a realização Atribuição de licença para fazer fogueiras em espaços públicos ou em terrenos privados. CPL 10 F05 E
de fogueiras e queimadas Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença.
Inclui consulta de entidades, avaliação das condições meteorológicas, apresentação de informação relativa à
estrutura de ocupação do solo, estado de secura dos combustíveis e localização de infraestruturas, cálculo da taxa
devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento.
450.10.223 Licenciamento para a rejeição de Atribuição de licença para rejeição de águas residuais nas massas de água superficiais e no solo. CPL 30 F05 C
águas residuais Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença.
Inclui localização geográfica em carta militar com os pontos de descarga, análise de projeto de drenagem e
tratamento de efluentes, indicação do meio recetor, indicação do tipo de exploração, caudal descarregado,
responsabilidade ambiental, seguro, caução, pagamento da taxa e apresentação do comprovativo do seu
pagamento.
450.10.232 Licenciamento de pesquisa e Atribuição de licença para captação de volumes de água, superficiais ou subterrâneas, com ou sem retenção, para CPL 10 F05 C
captação de água o consumo humano, para rega, para a atividade industrial, para a produção hidroelétrica ou para atividades
recreativas ou de lazer.
Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença ou autorização.
Inclui memória descritiva, avaliação técnica do pedido, consulta de entidades, apresentação de dados sobre a
análise de água, definição de perímetro de proteção, definição de plano sobre o Uso Eficiente de Água, indicação
das condições de utilização de águas residuais urbanas tratadas ou de escorrência de rega, caracterização do
regime de exploração e das caraterísticas agronómicas do aproveitamento, sistema de fertilização e controlo de
infestantes, cálculo do valor da taxa devida e comprovativo do seu pagamento.
450.10.440 Reconhecimento de títulos de Inscrição de profissionais em associação pública profissional que valida ou reconhece as competências IEFP
profissões reguladas específicas necessárias ao exercício da profissão. IGFSS
Inicia com a formulação do pedido e termina com a inscrição (ou com a comunicação da inscrição). II
Inclui verificação da titularidade da habilitação legalmente exigida, realização de estágio ou de formação ISS
específica, quando devido, avaliação dos conhecimentos e competências necessárias para a prática de atos SGMTSSS
profissionais de confiança pública e verificação dos conhecimentos relativos ao código deontológico da
profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento.
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
450.10.440.01 Reconhecimento de títulos de Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise para efeitos de inscrição e título de profissional. 10 F05 E
profissões reguladas: verificação Inicia com a formulação do pedido e termina com a avaliação dos conhecimentos e competências necessárias
de condições para a prática de atos profissionais de confiança pública.
Inclui verificação da titularidade da habilitação legalmente exigida, avaliação dos conhecimentos e competências
e realização de estágio ou de formação específica, quando devido, cálculo do valor a pagar e comprovativo do
seu pagamento.
450.10.440.02 Reconhecimento de títulos de Inicia com a decisão e termina com a comunicação da mesma ao interessado e emissão de título profissional, em 10 F05 C
profissões reguladas: emissão de caso de decisão favorável.
título
450.10.441 Reconhecimento de títulos de Confirmação das condições de acesso a profissão cujo exercício depende do reconhecimento de detenção de ACT ISS
profissões regulamentadas competências e ou de qualificação profissional. DGERT
Inicia com o pedido e termina com a emissão de título profissional. IEFP
Inclui análise do pedido, verificação da capacidade jurídica, da habilitação académica e das qualificações
profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu
pagamento, quando devido, ou a prestação de garantia, quando aplicável.
Abrange também a renovação, suspensão e revogação do título.
450.10.441.01 Reconhecimento de títulos de Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise para reconhecimento de acesso ou exercício da 10 F05 E
profissões regulamentadas: profissão.
4 de agosto de 2020
verificação de condições Inclui análise do pedido, verificação da capacidade jurídica, da habilitação académica e das qualificações
profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu
pagamento, quando devido.
450.10.441.02 Reconhecimento de títulos de Inicia com a decisão e termina com a comunicação da mesma ao interessado e emissão de título profissional, em 10 F05 C
profissões regulamentadas: caso de decisão favorável.
emissão de título
450.10.443 Autorização transitória ou Permissão para a prática profissional em condições excecionais, por período de tempo limitado ou ilimitado, de ACT 55 F05 C
excecional para o exercício da acordo com requisitos legais definidos.
profissão Inicia com o pedido e termina com a concessão da autorização.
Inclui análise do pedido, validação de dados fornecidos, definição de prestação de serviço alternativo, quando
devido e decisão.
450.10.444 Reconhecimento de requisitos e Reconhecimento do cumprimento das condições legalmente estabelecidas e da qualidade técnica exigida para o ACT CPL
competência técnica a entidades exercício de determinada atividade ou para integrar uma rede de serviços com características específicas. DGERT IEFP
Inicia com a receção do pedido ou candidatura e termina com a certificação, autorização ou registo ou, quando DGSS ISS
devido, com o envio para publicação. IEFP
Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de requisitos, consulta de entidades, quando devido,
controlo, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida e prestação de garantia, quando aplicável.
450.10.444.01 Reconhecimento de requisitos e Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise e proposta de decisão sobre o reconhecimento da 10 F05 E
competência técnica a entidades: entidade para desenvolvimento de serviço ou exercício de atividade.
verificação de condições Inclui consulta de entidades, quando devido, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida.
450.10.444.02 Reconhecimento de requisitos e Inicia com a decisão e termina com a comunicação da mesma ao interessado e, em caso de decisão favorável, 10 F05 C
competência técnica a entidades: com a certificação ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação.
emissão de título
450.10.447 Reconhecimento da natureza, Identificação da natureza jurídica, do âmbito de atuação e do carater representativo a entidades. DGSS 10 F05 E
âmbito e representatividade de Inicia com a apresentação do pedido e termina com a emissão ou retirada do respetivo título de reconhecimento e ISS
entidades de utilização de denominação ou com o registo, quando devido.
Inclui a análise do pedido, eventual pedido de novos elementos ou confirmação de informação, consulta de
entidades, emissão de parecer, despacho de decisão, notificação da decisão ao interessado, período de
contraditório, caso seja necessário, e comprovativo de pagamento do montante devido.
450.10.645 Autorização de uso controlado Permissão para, em circunstâncias específicas, usar equipamentos e produtos sensíveis de modo controlado. IEFP 10 F05 CP
de produtos e equipamentos Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado ou com a assinatura de contrato. ISS
Inclui instrução do processo, avaliação das circunstâncias do uso pretendido, consulta de entidades, quando
devido e decisão.
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
450.10.646 Autorização de circulação de Permissão para a movimentação de entrada e saída temporária e para a mudança de lugar de bens móveis ACT 10 F05 E
bens e produtos sujeitos a sensíveis que necessitam de controlo, classificados ou em vias de classificação. CASES
regime especial Inicia com o pedido ou comunicação prévia e termina com a decisão. CITE
Inclui a análise, consulta de entidades, quando devido, registos operacionais sobre a circulação dos bens. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
450.10.647 Autorização para alteração das Permissão para alteração das características originais de um produto ou para a sua substituição por uma versão ACT 10 F05 E
características originais de com características de autenticidade e fidedignidade. CASES
produto Inicia com um pedido de autorização e termina com a notificação da decisão ao interessado. CITE
Inclui a análise técnica, consulta de entidades quando devido, fundamentação e decisão. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
450.10.648 Reconhecimento das Reconhecimento de que determinado serviço ou produto respeita um conjunto de requisitos de acordo com as ACT ACT
características e origem de bens, especificações técnicas estipuladas ou as normas legalmente aplicáveis. CASES CASES
produtos e serviços Inicia com o pedido e termina com a emissão de certificado de conformidade ou com entrega de marca ou selo de CITE CITE
entidade. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui, quando devido, análise técnica do produto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de CPL CPL
não conformidades, definição e realização de correções ou melhorias, formalização por parte de fabricante e/ou CRL CRL
representante após análise do pareceres técnicos, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades, DGERT DGERT
criação de mecanismos de validação de conformidade e registo do reconhecimento em repositório. DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
450.10.648.01 Reconhecimento das Inicia com o pedido e termina com a proposta de reconhecimento. 10 F04 E
características e origem de bens, Inclui análise técnica do produto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de não
produtos e serviços: verificação conformidades, definição e realização de correções ou melhorias, realização de testes ou de vistoria, consulta de
das condições entidades e criação de mecanismos de validação de conformidade, quando devido.
450.10.648.02 Reconhecimento das Inicia com a decisão sobre o reconhecimento da qualidade e das características e termina com o registo do 10 F04 C
características e origem de bens, reconhecimento e sua publicitação.
produtos e serviços: emissão de Inclui emissão de certificado de conformidade e entrega de marca ou selo de entidade, quando devido.
título
450.10.800 Licenciamento de animais e Atribuição de licença anual para detenção e posse de animais ou material vegetal. CPL 10 F05 E
material vegetal Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença ou certificado.
Inclui análise preliminar do pedido, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento.
450.10.804 Autorização de dispensa de Permissão a uma entidade empregadora, dispensando-a de possuir serviço interno de saúde do trabalho. ACT ACT 10 F05 E
serviço interno de saúde do Inicia com a submissão do requerimento e termina com a emissão da autorização. CASES
trabalho Inclui a análise do dossier técnico e verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
450.10.805 Autorização de condições de Permissão para organismos da Administração Pública adquirirem bens e serviços que não se encontrem previstos ACT 10 F04 E
exceção para aquisição de bens e no catálogo nacional de compras públicas. CASES
serviços Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação da decisão à entidade requerente. CITE
Inclui a análise do pedido, verificação da fundamentação do pedido, parecer técnico e deliberação final. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
450.10.806 Autorização de alteração ao Permissão para praticar um horário de funcionamento diferente do fixado para o respetivo ramo de atividade. ISS 10 F05 E
horário de funcionamento de Inicia com o pedido e termina com a emissão do mapa de funcionamento a afixar no estabelecimento.
estabelecimentos comerciais Inclui apreciação prévia do pedido, decisão e notificação ao requerente.
450.10.808 Autorização excecional Autorização especial prevista na lei para adoção de regras excecionais, de caracter transitório ou não, para ACT 10 F04 E
utilização ou dispensa de utilização de produtos e equipamentos, bem como da comercialização de produtos.
Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação da decisão.
Inclui validação do pedido, verificação da fundamentação e dos dossiês técnicos apresentados, exercício da
audição prévia, quando aplicável, e decisão.
450.20 Classificação e declaração de Compreende os processos administrativos de determinação do interesse ou utilidade pública de qualquer
interesse ou utilidade pública entidade material ou imaterial, pessoas coletivas, projetos ou atividades, desde o pedido, proposta ou
instrução do processo à respetiva análise e decisão.
Inclui o estabelecimento de áreas de proteção a bens declarados de interesse, quando a tanto haja lugar.
450.20.001 Reconhecimento de pessoas Atribuição do estatuto de utilidade pública a pessoas coletivas. DGSS
coletivas de utilidade pública Inicia com o pedido e termina com o envio para publicação. IEFP
Inclui análise preliminar, consulta de entidades, decisão relativa ao reconhecimento da utilidade pública, cálculo ISS
da taxa devida, apresentação do comprovativo do seu pagamento, emissão da declaração de utilidade pública e
registo.
450.20.001.01 Reconhecimento de pessoas Inicia com o pedido e termina com a decisão. 10 F05 E
coletivas de utilidade pública: Inclui análise preliminar, consulta de entidades, cálculo da taxa devida, apresentação do comprovativo do seu
verificação das condições pagamento.
450.20.001.02 Reconhecimento de pessoas Inicia com a decisão relativa ao reconhecimento da utilidade pública e termina com o registo de pessoa coletiva 10 F05 C
coletivas de utilidade pública: de utilidade pública.
emissão de declaração e registo Inclui emissão de declaração de pessoa coletiva de utilidade pública e envio para publicação.
450.20.003 Reconhecimento de interesse Reconhecimento do cumprimento das condições legalmente estabelecidas para a atribuição do estatuto de CNPDPCJ IEFP 10 F05 E
social, cultural e científico interesse social, cultural e científico. INR ISS
Inicia com a submissão do pedido e termina com a comunicação da decisão.
Inclui a análise do pedido, as diligências e a emissão de parecer.
450.30 Emissão de comprovativos de Compreende os processos de emissão de comprovativos da veracidade ou exatidão de factos ou atos
factos ou atos permanentes ou transitórios.
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
450.30.002 Certificação de habilitações ou Reconhecimento das habilitações literárias e profissionais de qualquer indivíduo. ACT 10 F04 E
qualificações Inicia com o pedido ou decisão de atribuição e termina com a emissão do certificado. CASES
Inclui consulta e sistematização de dados, eventual cálculo do montante a pagar e apresentação do comprovativo CITE
do seu pagamento. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
450.30.003 Emissão de certidões Emissão de documento com especial valor de prova relativa a factos ou atos com base em informação detida pela ACT 1 F05 E
Administração. CASES
Inicia com o pedido e termina com a emissão da certidão. CITE
Inclui consulta de documentos originais, transcrição integral ou parcial, cálculo da taxa a pagar e apresentação do CNPDPCJ
comprovativo do seu pagamento. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
450.30.500 Certificação de doença, aptidão Comprovação do estado de saúde para verificação de situações de aptidão física ou mental, incapacidade, ISS ACT 5 F06 E
ou incapacidade permanente permanente e de situações de saúde resultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional. CASES
Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente e termina com a certificação do estado de saúde. CITE
Inclui comunicação da entidade, convocatória do doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição CNPDPCJ
do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de doença profissional ou de acidente de trabalho, CPL
elaboração de parecer e a comunicação da deliberação. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
450.30.502 Emissão de declarações Comprovação de determinada situação ou facto. ACT 5 F04 E
comprovativas Inicia com o pedido e termina com a emissão da declaração. CASES
Inclui consulta de registos, quando aplicável. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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N.º 150
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Forma de
Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
450.30.503 Confirmação, conferência ou Comprovação da veracidade de cópias obtidas a partir de documentos originais. ACT 5 F04 E
emissão de cópias não Inicia com o pedido e termina com a autenticação da cópia. CASES
certificadas Inclui consulta de originais, reprodução do documento original, validação da cópia, cálculo da taxa devida e CITE
apresentação do comprovativo do seu pagamento. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
500 SUPERVISÃO, CONTROLO Relativo às atividades de verificação da legalidade e da conformidade às normas, orientações e boas
E RESPONSABILIZAÇÃO práticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de
supervisão, por autoridades de inspeção, ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços,
nomeadamente quando procedam a auditorias internas. Inclui o eventual subsequente processamento de
ações de responsabilização, quando sejam de competência administrativa, bem como eventuais recursos
hierárquicos e tutelares.
500.10 Inspeção, auditoria, Compreende os processos de verificação da conformidade legal, regulamentar e/ou normativa dos atos,
fiscalização e monitorização de produtos ou serviços de uma qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada. Abrange
conformidade à norma processos de controlo prévio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo.
Inclui o processamento das comunicações obrigatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de
supervisão e controlo.
500.10.001 Realização de auditorias Verificação de atos ou operações com o objetivo de analisar a conformidade dos mesmos com determinadas ACT ACT
disposições legais e orientações aplicáveis no âmbito do desenvolvimento das atividades dos serviços ou CPL CASES
entidades, podendo revestir a forma de controlo sucessivo e concomitante. DGERT CITE
Inicia com o planeamento da intervenção e termina com o relatório final homologado. IEFP CNPDPCJ
Inclui a execução, a elaboração do relatório, o procedimento do contraditório e o envio à entidade competente IGMTSSS CPL
para homologação. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Forma de
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
500.10.001.01 Realização de auditorias: Desenvolvimento de todas as fases do processo de auditoria, com exceção da elaboração do relatório final. 10 F04 E
execução Inclui o planeamento da auditoria, a comunicação ao auditado, a recolha de elementos, a notificação das
conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório.
500.10.001.02 Realização de auditorias: Avaliação dos resultados da auditoria e elaboração do relatório final. 10 F04 C
elaboração do relatório final
500.10.002 Fiscalização prévia do Tribunal Verificação da legalidade e do cabimento orçamental dos atos, contratos ou outros instrumentos geradores de ACT 5 F04 E
de Contas despesa ou representativos de responsabilidades financeiras diretas ou indiretas e da observância dos limites e CASES
sublimites de endividamento e as respetivas finalidades, estabelecidas pela Assembleia da República. CITE
Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a notificação da decisão final. CNPDPCJ
Inclui verificação e análise dos contratos ou instrumentos submetidos à fiscalização e devolução dos documentos CPL
originais, quando devido, visto ou da declaração de conformidade. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
4 de agosto de 2020
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
500.10.300 Realização de inspeção Ação de controlo para verificação do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e técnicas não ACT ACT
decorrentes de permissão ou autorização. IEFP CASES
Inicia com a preparação, programação e planeamento do procedimento de inspeção e termina com a comunicação IGMTSSS CITE
/ notificação do relatório final e respetivos anexos. ISS CNPDPCJ
Inclui apuramento de factos determinados e dos responsáveis pela sua prática para efeitos de regularização da POISE CPL
situação e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal que ao caso couber. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
500.10.300.01 Realização de inspeção: Desenvolvimento de todas as fases do processo de inspeção, com exceção da elaboração do relatório final. 10 F04 E
Preparação e execução Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao inspecionado, a recolha de elementos, a notificação das
conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório.
500.10.300.02 Realização de inspeção: Avaliação dos resultados da inspeção e elaboração do relatório final. 10 F04 C
elaboração do relatório final
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
500.10.301 Realização de fiscalização Verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares, nomeadamente as decorrentes de atos de IGMTSSS ACT 10 F04 E
permissão ou autorização, a que se encontram sujeitas as entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas, CASES
realizada através de ações de vigilância ou controlo e executada no desenvolvimento das funções ou atribuições CITE
de determinadas entidades públicas ou em cumprimento de funções públicas. CNPDPCJ
Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregularidades, reclamação ou CPL
solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório. CRL
Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regulamentares e a prestação DGERT
de garantia, quando aplicável. DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
500.10.302 Realização de visitas técnicas Verificação das condições de funcionamento de sistemas, programas e de operações em bens móveis e imóveis ACT 5 F04 E
da qual não pode decorrer a aplicação de contraordenações. CASES
Inicia com a seleção das entidades e termina com o envio do relatório da visita. CITE
Inclui a decisão de efetuar a visita, agendamento da visita e a análise ao cumprimento das boas práticas. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
500.10.303 Controlo metrológico de Verificação da conformidade de um instrumento de medição, ou de um dispositivo complementar, com as ACT 5 F04 E
instrumentos de medição normas ou outras especificações aplicáveis à sua categoria. ISS
Inicia com a entrega do pedido e termina com a comunicação do resultado.
Inclui realização e relato de ensaios, primeira verificação, verificação periódica, verificação extraordinária,
elaboração do certificado de calibração ou do relatório de ensaio.
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
500.10.600 Monitorização sistemática da Ação específica de acompanhamento de atividades, funções ou sistemas, tendo em vista, de uma forma ACT ACT 5 F04 E
conformidade concomitante ao seu respetivo desenvolvimento, identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou CPL CASES
aperfeiçoados. IGMTSSS CITE
Inicia na sequência de planeamento ou por obrigação legal e termina com a elaboração do relatório ou registo de POISE CNPDPCJ
informação recolhida. CPL
Inclui a comunicação da ação de monitorização a efetuar e a receção das comunicações obrigatórias, quando CRL
devido. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
500.20 Apuramento de Compreende as averiguações técnicas e disciplinares, em que se incluem o processo disciplinar comum e
responsabilidades técnicas e processos disciplinares especiais, tendo em vista a responsabilização.
disciplinares Compreende, igualmente, os designados "processos de reabilitação" (de pena disciplinar).
500.20.001 Realização de averiguações Apuramento dos factos que determinaram a avaliação de desempenho negativo do trabalhador e da eventual ACT ACT 1 F04 E
violação culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar. CASES CASES
Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório e decisão de arquivamento ou com a decisão de CITE CITE
instauração de procedimento disciplinar. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalhador, dos avaliadores, quando devido, e de eventuais CPL CPL
testemunhas e elaboração de relatório. CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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Dono do Participante
Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
500.20.002 Realização de inquérito Apuramento de factos determinados para verificação de existência de matéria disciplinar sobre serviços, órgãos ACT ACT 1 F04 E
ou agentes. CASES CASES
Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina com a elaboração do relatório final e decisão. CITE CITE
Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notificação de queixoso e recolha de prova e declarações. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS SGMTSSS
500.20.003 Realização de sindicância Averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço ou unidade orgânica. ACT ACT 5 F04 E
Inicia com a decisão do membro do governo ou do dirigente máximo do serviço e inclui o anúncio público da CASES CASES
sindicância e termina com a elaboração de relatório e decisão final. CITE CITE
Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
500.20.004 Realização de investigação Averiguação técnica/especializada às condições de anomalia, avaria, erro ou contingência em estruturas ou meios IGMTSSS
técnica a acidentes e incidentes de transporte, equipamentos ou serviços, para identificar as causas ou fatores que concorreram para o acidente ou
incidente.
Inicia com a comunicação e termina com o relatório final.
Inclui a conferência de entidades, a designação de especialista, a recolha de elementos e a análise das peritagens
para a produção do relatório final.
500.20.004.01 Realização de investigação Desenvolvimento de todas as fases do processo com exceção da elaboração do relatório final. 10 F04 E
técnica a acidentes e incidentes: Inclui o planeamento dos processos, a comunicação ao inspecionado, a recolha de elementos, a notificação das
Execução do processo conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório.
500.20.004.02 Realização de investigação Avaliação dos resultados dos processos e elaboração do relatório final. 10 F04 C
técnica a acidentes e incidentes:
Elaboração do relatório final
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
500.20.300 Procedimento disciplinar Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alunos ou formandos e outras pessoas passíveis de serem ACT ACT 55 F04 E
considerados infrações disciplinares. CASES CASES
Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório final e tomada de decisão. CITE CITE
Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do órgão CNPDPCJ CNPDPCJ
representativo do infrator e apresentação de proposta de arquivamento ou sancionatória. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS SGMTSSS
500.20.600 Reabilitação de infratores Concessão de reabilitação, por boa conduta, a trabalhadores punidos com quaisquer sanções disciplinares. ACT ACT 1 F04 E
Inicia com o pedido do interessado, ou do seu representante, e termina com a decisão. CASES CASES
Inclui apresentação de meios de prova. CITE CITE
CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
500.30 Ação sancionatória e cautelar Compreende as atividades de processamento de medidas cautelares e de sanções previstas na lei, decididas
por autoridades administrativas no quadro de ações disciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares.
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processo no processo
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500.30.001 Processamento de Procedimento sancionatório na sequência da prática de ato ilícito e censurável que implique pagamento de coima. ACT ACT 5 F04 E
contraordenações Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e termina com a notificação da decisão administrativa IGMTSSS CASES
final. CITE
Inclui notificação, designação do instrutor, apresentação de defesa por parte do arguido com arrolamento de CNPDPCJ
testemunhas, audição de testemunhas, análise de produção de prova, redação de ata, proposta de decisão final e CPL
comprovativo de pagamento. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
500.30.002 Aplicação de sanções Imposição de medidas punitivas a particulares pela violação de determinados deveres administrativos que não se ACT 5 F04 E
administrativas inominadas consubstanciam na aplicação de coimas. CASES
Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da sanção ao interessado. CITE
Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
Pág. 145
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processo no processo
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500.30.003 Aplicação de sanções contratuais Imposição de sanções administrativas por incumprimento de obrigações contratuais no âmbito de contratos ACT 5 F04 E
administrativos, designadamente empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões e CASES
outros contratos. CITE
Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cumprimento da sanção. CNPDPCJ
Inclui verificação da existência de caução, notificação ao concessionário ou adjudicatário. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
500.30.004 Aplicação de sanções Processamento de penas na sequência de procedimento disciplinar comum. ACT 55 F04 E
disciplinares Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente e termina com o cumprimento da sanção. CASES
Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envolvidas, quando devido. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
500.40 Impugnação administrativa Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnação de atos da Administração,
quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de
recurso hierárquico e recurso tutelar.
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processo no processo
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500.40.001 Processamento de reclamações Impugnação administrativa da prática ou omissão de atos, perante o seu próprio autor, a fim de obter a ACT 10 F04 E
de atos administrativos revogação, a anulação, a modificação, a substituição, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados CASES
ou recorridos. CITE
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado. CNPDPCJ
Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do CPL
recurso. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
500.40.500 Processamento de recursos Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, ou ACT ACT 10 F04 E
hierárquicos ainda, apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete CASES CASES
ao primeiro, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação ou a substituição. CITE CITE
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente / interessado. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que CPL CPL
pode alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o CRL CRL
pedido é objeto de indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da DGERT DGERT
autoridade do recurso. DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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processo no processo
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500.40.501 Processamento de recursos Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa coletiva que exerça poderes de supervisão, para um ACT ACT 10 F04 E
administrativos especiais órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de CASES CASES
outra pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, CITE CITE
para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua CNPDPCJ CNPDPCJ
revogação ou substituição. CPL CPL
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente. CRL CRL
Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que DGERT DGERT
pode alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso. DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
550 EXECUÇÃO DE Relativo à realização de ações operacionais de prevenção e contenção de riscos e ameaças (internas ou
OPERAÇÕES DE externas, de causa humana ou natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das
SEGURANÇA, PROTEÇÃO pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das
OU DEFESA instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e
socorro a pessoas e bens.
550.10 Segurança pública Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e Reposição da ordem e gestão de incidentes
de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e
intervenção em situações perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de
atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos
nacionais e estrangeiros do país.
Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas
entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante.
Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado.
550.10.001 Segurança de espaços públicos e Operações de guarda, de vigia e de apoio à mobilidade, em situações de rotina ou no âmbito de acontecimentos ACT 5 F04 E
abertos ao público ocasionais e temporários onde a previsão de risco é reduzida, em espaços públicos ou abertos ao público, CASES
edifícios e equipamentos públicos, costa marítima, cursos fluviais, parques, matas e florestas. CITE
Inicia com a ação planeada e termina com o relato da operação. CNPDPCJ
Inclui indicação do pagamento do serviço, quando devido, alocação de meios e recursos adequados, captação e CPL
tratamento de imagem e som, sinalização de ocorrências, emissão da alerta aquando da deteção de anomalias e CRL
correspondente atuação. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
550.10.004 Apoio de forças de segurança a Prestação de serviços de proteção e segurança requeridos por forças da ordem, autoridades públicas e entidades ACT 5 F04 E
diligências privadas. CASES
Inicia com a requisição do serviço e termina com o relato da operação. CITE
Inclui o planeamento das condições de segurança, autorização, indicação do pagamento do serviço, quando CNPDPCJ
devido, e operacionalização. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
550.10.300 Sinalização informativa e Definição da distribuição de sinalética destinada a transmitir aos utentes perigos, obrigações, restrições, ACT 5 F04 E
reguladora proibições, indicações, avisos e orientações. CASES
Inicia com a identificação de necessidades ou com o pedido de interessados e termina com o registo da colocação CITE
da sinalética. CNPDPCJ
Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indicação do cadastro da sinalética e colocação da sinalização. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
550.10.600 Reposição da ordem e gestão de Operações reativas ou de intervenção não programadas a fenómenos de desacatos, tumultos, violência IEFP 5 F04 C
incidentes de segurança concertada, catástrofes naturais, incidentes críticos ou acidentes não naturais que provocam a alteração dos níveis
de segurança de pessoas e bens, assim como do normal funcionamento das instituições.
Inicia com a sinalização do foco de insegurança e termina com o relato da operação.
Inclui diagnóstico de situação, operacionalização e atualização do ponto de situação.
550.20 Proteção civil, socorro de Operações relacionadas com a prestação de serviços preventivos e reativos a situações de emergência e de
emergência e prevenção de prevenção de acidentes. Inclui atividades de vigilância e análise de risco, ações de alerta de situações de
acidentes risco, gestão das medidas corretivas, pedidos de auxílio e, ainda, ações de socorro a pessoas e bens em caso
de acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de proteção
civil e/ou por quaisquer outras entidades.
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processo no processo
do PCA
550.20.001 Emissão de avisos e declaração Operações de advertência e sinalização de perigos e riscos potenciais ou iminentes. ACT ACT 5 F04 C
de alertas Inicia com a emissão do aviso das condições de perigo ou risco e termina com o registo da emissão de alerta. CASES
Inclui articulação de entidades competentes para a análise de dados, validação de alertas e consequente emissão CITE
de alerta para os serviços e agentes competentes. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
550.20.003 Realização de exercícios e Preparação sistemática de pessoas e animais através da simulação de cenários de emergência e catastróficos, IEFP ACT
simulacros visando treinar a destreza, os equipamentos e a comunicação das forças de proteção civil e socorro no terreno e CASES
testar os procedimentos planeados. CITE
Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com o pedido de simulacro das entidades e termina CNPDPCJ
com o envio de recomendações. CPL
Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), análise do pedido, elaboração de CRL
orçamento, indicação do pagamento, quando devido, reunião preparatória, acionamento dos meios necessários, DGERT
operacionalização e relato do exercício e simulacro. DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
550.20.003.01 Realização de exercícios e Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com a comunicação da requisição do serviço pelas 5 F04 E
simulacros: preparação entidades e termina com a aprovação do exercício ou simulacro.
Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), reunião preparatória, planeamento da
ação, avaliação de risco e acionamento dos meios necessários.
550.20.003.02 Realização de exercícios e Inicia com a operacionalização dos meios e intervenientes e termina com o envio do relato da operação ou 5 F04 C
simulacros: condução e registo recomendações, quando devido.
Inclui a produção do relato.
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processo no processo
do PCA
550.20.004 Realização de piquetes Operação de segurança preventiva em situações de potencial risco, no âmbito de eventos ocasionais que ocorram ACT 5 F04 E
ocasionais de prevenção no espaço público ou aberto ao público. CASES
Inicia com o pedido interno ou com a comunicação da requisição do serviço pelas entidades e termina com o CITE
relato do exercício. CNPDPCJ
Inclui planeamento da ação, avaliação de risco, identificação dos meios necessários, elaboração de orçamento da CPL
ação e operacionalização. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
550.20.005 Identificação de recursos e Identificação e caracterização dos recursos e meios disponíveis e mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, ACT 5 F04 E
meios mobilizáveis para atuação regional e nacional em situação de acidente grave ou catástrofe. CASES
no âmbito da proteção e socorro Inicia com identificação e termina com o registo. CITE
Inclui recolha de informação. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
550.20.006 Atendimento telefónico de Prestação em tempo útil de informações e de adequado encaminhamento em situações de urgência relativas a IGFSS 5 F04 E
emergência questões de saúde, incêndios, assaltos e outras, visando assegurar a interoperabilidade, compatibilidade e ISS
interação entre as centrais de emergência e os sistemas de informação das várias entidades envolvidas e
acionamento dos sistemas de socorro.
Inicia com a receção da chamada e termina com o encaminhamento adequado para a resposta de emergência.
Inclui informações necessárias ao correto encaminhamento e acionamento dos meios de resposta.
550.20.500 Ação de proteção e socorro Operação de auxílio ou assistência prestada em situações de perigo ou de riscos naturais ou tecnológicos com ISS IEFP
entidades militares e civis.
Inicia com a decisão do tipo de intervenção e termina com o relato da operação.
Inclui diagnóstico de situação, acionamento dos meios e recursos necessários e operacionalização.
Inclui, ainda, as ações de proteção de pessoas e bens que se encontrem em situações de perigo em colaboração
com entidades militares e civis.
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processo no processo
do PCA
550.20.500.01 Ação de proteção e socorro: Inicia com o alarme ou com o pedido de proteção e socorro e termina com a preparação da operacionalização. 10 F04 E
preparação Inclui diagnósticos de situação, definição e acionamento dos meios e recursos necessários e operacionalização
articulada entre forças de segurança, de proteção e militares, quando devido.
550.20.500.02 Ação de proteção e socorro: Inicia com a elaboração do relato da operação e termina com a sua comunicação. 10 F04 C
realização e registo
600 ADMINISTRAÇÃO DA Relativo às atividades diretamente relacionadas com o acesso à justiça, sejam elas no âmbito da
JUSTIÇA competência específica das autoridades administrativas e/ou da respetiva interação com as autoridades
judiciárias.
Compreende toda a resolução de litígios pela via administrativa, judicial ou por formas alternativas, bem
como a aplicação de sanções, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilícito.
600.10 Prevenção e investigação Compreende as operações relacionadas com a prevenção, deteção e investigação de crimes (incluindo
criminal averiguações e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de
informação criminal.
600.10.001 Processamento de averiguação Ações de prevenção no âmbito da criminalidade económico-financeira realizadas por iniciativa própria da Polícia ACT 15 F02 E
preventiva Judiciária ou do Ministério Público. IEFP
Inicia com a aquisição da notícia de factos suscetíveis de fundamentar suspeitas do perigo da prática de um crime IGFSS
e termina com a instauração do respetivo processo criminal ou com o arquivamento. II
Inclui diligências preventivas relativas a certos tipos de crimes (corrupção, peculato e participação económica em ISS
4 de agosto de 2020
negócio, administração danosa em unidade económica do setor público, fraude na obtenção ou desvio de
subsídio, subvenção ou crédito, infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada, com recurso à
tecnologia informática, infrações económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional), realizadas
quer pelo Ministério Público quer pela Polícia Judiciária.
600.10.002 Processamento de ação de Tratamento da informação financeira proveniente de transações suspeitas, no âmbito da prevenção do IGFSS 15 F02 E
prevenção do branqueamento de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e crimes tributários.
capitais Inicia com a comunicação ou participação às entidades competentes de factos suscetíveis de poder configurar a
prática do crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo (comunicação de transação suspeita) e
termina com a confirmação da suspeita e encaminhamento para inquérito ou com o arquivamento.
Inclui a recolha, registo, tratamento e difusão da informação proveniente de entidades financeiras e de
supervisão, bem como de entidades não financeiras e de fiscalização no âmbito da prevenção do branqueamento
de capitais, financiamento do terrorismo e crimes tributários.
600.10.007 Processamento de informação Recolha, tratamento, registo, análise, gestão e difusão de informação proveniente de participações, inquéritos e IEFP 15 F04 E
criminal outro expediente oriundo das autoridades judiciárias, policiais e outras, referente a pessoas e bens sobre as quais
recai um pedido de ação.
Inicia com a solicitação da autoridade competente ou outra comunicação e termina com a satisfação do
solicitado, captura, anulação ou outra resposta.
Inclui todo o processamento da informação e sua utilização.
600.10.500 Processamento de inquérito- Atuação que compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os ACT 1 F01.06 E
crime seus agentes e responsabilidades e recolher as provas com vista à acusação. IEFP
Inicia com a notícia do crime e termina com o seu arquivamento ou dedução de acusação. ISS
Inclui as diligências que visam investigar a existência de um crime e determinar os seus agentes, descobrir e
recolher provas, os atos decisórios do Juiz e do Ministério Público (MP), os atos dos órgãos de polícia criminal
(OPC), os atos do arguido (exposições, memoriais e requerimentos), a audição (inquirição de testemunhas,
interrogatório do arguido, declarações de outros intervenientes e acareação), o reconhecimento de pessoas e
objetos, a reconstituição do facto, a realização de perícias, a análise de prova documental, a obtenção de prova
(exames, revistas e buscas, apreensões e escutas telefónicas), a investigação financeira e patrimonial realizada
pelo Gabinete de Recuperação de Ativos da PJ e os processos de extradição ativa.
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processo no processo
do PCA
600.10.501 Processamento de inquérito Atos processuais e diligências, levados a cabo, em regra, pelo Ministério Público (MP), ou excecionalmente CPL 5 F01.07 E
tutelar educativo pelos órgãos de polícia criminal (OPC) e pelos serviços de reinserção social, que visam a investigação da IEFP
existência de facto qualificado como crime (praticado por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 ISS
anos) e determinar a necessidade de educação do menor para o direito, com vista à decisão sobre a aplicação de
medida tutelar.
Inicia com a denúncia ou aquisição da notícia do facto e termina com o arquivamento, suspensão do processo ou
com a abertura da fase jurisdicional.
Inclui o conjunto de diligências e informações solicitadas a qualquer entidade pública ou privada.
600.10.502 Procedimento preliminar a Diligências prévias ao envio de expediente para submissão do arguido a julgamento em processo sumário. ACT 1 F01.06 E
processo sumário Inicia quando os detidos são levados ao Ministério Público (MP) para que sejam apresentados (imediatamente, CASES
ou no mais curto prazo possível) ao tribunal competente para julgamento. Porém, quando há necessidade de CITE
realizar diligências de prova essenciais à descoberta da verdade e quando o Ministério Público (MP) decide CNPDPCJ
suspender provisoriamente o processo, a remessa dos autos para julgamento é adiada, pelo que o expediente é CPL
registado como procedimento preliminar a processo sumário, no âmbito do qual são realizadas as diligências CRL
necessárias (fase pré-judicial). DGERT
Termina quando o Ministério Público (MP) decide a sujeição a julgamento sob a forma sumária, o arquivamento DGSS
dos autos, a suspensão provisória do processo ou a tramitação sob a forma comum, abreviada ou sumaríssima. GEP
Inclui diligências que visem descobrir e recolher provas relativas a um crime, incluindo a maioria dos atos IEFP
4 de agosto de 2020
processuais previstos para o inquérito-crime, ou que tenham por finalidade a aplicação da suspensão provisória IGMTSSS
do processo ou a tramitação sob outra forma processual especial. IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
600.10.503 Processamento da instrução Comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a ACT 1 F01.08 E
causa a julgamento e é uma fase intermédia e opcional entre o inquérito e o julgamento (julgamento em processo CASES
comum pois não há lugar a instrução nas formas de processo especiais). CITE
Inicia na sequência de um inquérito-crime (procedimento que pode ser requerido) e termina quando, encerrado o CNPDPCJ
debate instrutório, o juiz profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia, podendo ainda optar pela CPL
suspensão provisória do processo, se for obtida a concordância do Ministério Público (MP). CRL
Inclui o conjunto dos atos de instrução que o juiz entenda dever levar a cabo (inclui a maioria dos atos DGERT
processuais previstos para o inquérito-crime) e, obrigatoriamente, por um debate instrutório, oral e contraditório. DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
600.10.505 Execução de ação encoberta Ação encoberta desenvolvida por funcionários de investigação criminal ou por terceiro atuando sob o controlo da IEFP 15 F04 E
PJ para fins de prevenção e investigação criminal de vários crimes previstos na lei.
Inicia com a necessidade (pedido) de ação encoberta e termina com o arquivamento da ação encoberta por parte
da autoridade judiciária.
Inclui relatórios da atividade operacional desenvolvida e despachos da autoridade judiciária competente.
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processo no processo
do PCA
600.10.512 Processamento de autos de Processamento de denúncias anónimas, autos de notícia e participações de crimes de natureza semipública ou IGMTSSS ACT 15 F04 E
notícia, participações, denúnciasparticular não precedidos de queixa, informações de interesse criminal e expediente relativo a atos diversos DGSS
e outras informações de interesserelacionados com matéria criminal, que não sejam registados como inquérito. IEFP
criminal não registadas como Inicia com a receção do pedido e termina com o seu arquivamento, a remessa a outra entidade ou a abertura de
inquérito inquérito (designadamente se entretanto vier a ser exercido o direito de queixa).
600.20 Resolução alternativa de Compreende os processos relativos ao acesso a meios extrajudiciais para a resolução de conflitos, aos
litígios tribunais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliação, de mediação e de arbitragem.
600.20.001 Ação em julgado de paz Ação em matéria cível ou penal, prevista na lei que regula a competência, organização e funcionamento dos IEFP
julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência. IGFSS
Inicia com a apresentação do requerimento inicial na secretaria do julgado de paz e termina com a intervenção do ISS
juiz de paz, através da homologação do acordo obtido através da mediação, ou por sentença emitida após
audiência de julgamento.
Inclui citações e notificações das partes, contestações, reconvenção quando admitida e a apresentação dos meios
probatórios.
600.20.001.01 Ação em julgado de paz: Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, 20 F01.09 E
articulados, gestão processual e audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da
audiência secretaria.
600.20.001.02 Ação em julgado de paz: decisão Prolação da sentença no julgado de paz. 20 F01.09 C
4 de agosto de 2020
600.20.301 Ação em sistema de mediação Ação em matéria laboral para a qual o sistema público de mediação laboral (SML) tem competência em razão da ACT 20 F01.09 C
laboral matéria, prevista no seu ato constitutivo ou na sua orgânica. CASES
Inicia com o pedido de mediação, dirigido à entidade gestora do sistema ou ao serviço competente do ministério CITE
responsável pela área laboral, pelo trabalhador, pelo empregador, ou pelas associações representativas dos CNPDPCJ
trabalhadores ou dos empregadores, e termina com a informação prestada à entidade gestora do sistema ou as CPL
partes, pelo mediador sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo. CRL
Inclui registo e triagem dos pedidos de mediação, designação do mediador responsável e indicação dos locais DGERT
onde se realizam as sessões de mediação e informação, bem como a apresentação de proposta de mediação às DGSS
partes. GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
600.20.302 Ação em sistema de mediação Ação em matéria penal para a qual o sistema público de mediação penal (SMP) tem competência em razão da IEFP 10 F01.09 C
penal matéria, prevista no seu ato constitutivo.
Inicia com o envio do processo judicial para mediação pelo Ministério Público (MP), por iniciativa própria ou a
pedido das partes e termina com a comunicação ao Ministério Público (MP), pelo mediador sobre se o litígio foi
ou não superado através de acordo.
600.20.303 Ação em serviço de mediação do Compreende os procedimentos de mediação excluídos da competência do Julgado de Paz. IEFP 20 F01.09 C
Julgado de Paz Inicia com o pedido de mediação pelos interessados e termina com a eventual assinatura do acordo de mediação.
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processo no processo
do PCA
600.20.304 Ação de conciliação para Procedimento extrajudicial de ação de conciliação que se destina a obter a celebração de acordo, entre a empresa IEFP 20 F04 E
viabilização de empresas e todos ou alguns dos seus credores, que viabilize a recuperação da empresa em situação de insolvência ou em IGFSS
condições de requerer judicialmente a sua insolvência.
Inicia com o requerimento à entidade competente com os respetivos fundamentos e indicação do acordo que
pretende obter e termina com o acordo ou envio para processo judicial de insolvência.
Inclui a apresentação de um plano de negócios
que demonstre a adequabilidade do acordo e da viabilidade da empresa.
600.20.305 Ação de conciliação em conflito Participação efetiva dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores. DGERT ACT 10 F04 C
coletivo de trabalho Inicia com requerimento de ambas as partes ou de uma. CASES
Inclui reuniões de definição e discussão do objeto da conciliação. CITE
Termina com eventual acordo entre as partes quanto às matérias em discussão. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
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IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
600.20.600 Ação em arbitragem Ação para a qual as partes, através de convenção de arbitragem, submetem a decisão do litígio a árbitros por elas ACT
escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e CASES
não respeite a direitos indisponíveis. CITE
Inicia com a apresentação do pedido de submissão do litígio a arbitragem e termina com a sentença proferida CNPDPCJ
pelos árbitros. CPL
Inclui petição com o pedido ou reclamação, citação e notificação das partes, contestação, reconvenção, quando CRL
admitida, apresentação de meios probatórios, acordo em sede de transação e sentença. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
600.20.600.01 Ação em arbitragem: Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, 20 F01.09 E
articulados, gestão processual e audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da
audiência secretaria.
600.20.600.02 Ação em arbitragem: decisão Prolação da sentença em tribunal arbitral. 20 F01.09 C
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600.30 Produção de prova e decisão Compreende todo o tipo de processos judiciais e participação em ações que decorram no âmbito de
judicial qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de
patrocínio judiciário e representação em juízo.
600.30.001 Ação comum com intervenção O processo comum com intervenção do tribunal coletivo tem lugar quando não tenha sido requerida a ACT 15 F01.10 C
de tribunal coletivo ou de júri intervenção do tribunal do júri ou quanto a crimes que, não devendo ser julgados pelo tribunal singular, respeitem CASES
a crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa (mesmo que CITE
esse crime seja punível com pena igual ou inferior a 5 anos de prisão), ou cuja pena máxima, abstratamente CNPDPCJ
aplicável, seja superior a 5 anos de prisão, mesmo quando, no caso de concurso de infrações, seja inferior o limite CPL
máximo correspondente a cada crime. O processo comum coletivo com intervenção de júri, desde que requerido CRL
pelo arguido, pelo assistente ou pelo Ministério Público, tem por objeto crimes contra a identidade cultural e DGERT
integridade pessoal, segurança do Estado, crimes previstos na Lei Penal Relativa às Violações do Direito DGSS
Internacional Humanitário, todos independentemente da pena aplicável, e crimes cuja pena máxima, GEP
abstratamente aplicável, for superior a 8 anos de prisão (com exceção dos crimes de terrorismo e criminalidade IEFP
altamente organizada). IGMTSSS
Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a IGFCSS
forma de acórdão condenatório ou absolutório (sentença proferida por um tribunal coletivo ou de júri). IGFSS
Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização II
de audiências, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, INR
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tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de ISS
informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. OIT
POISE
SGMTSSS
600.30.002 Ação comum com intervenção O processo comum com intervenção de tribunal singular tem por objeto processos que não couberem na ACT 15 F01.10 CP
de tribunal singular competência dos tribunais de outra espécie (competência residual) e, ainda, os processos que respeitem a crimes CASES
contra a autoridade pública, independentemente da pena aplicável, a crimes cuja pena máxima, abstratamente CITE
aplicável, seja igual ou inferior a 5 anos de prisão, ou a crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for CNPDPCJ
superior a 5 anos de prisão, se o Ministério Público, na acusação, ou, em requerimento, quando seja CPL
superveniente o conhecimento do concurso, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão CRL
superior a 5 anos. DGERT
Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a DGSS
forma de sentença condenatória ou absolutória. GEP
Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização IEFP
de audiências, produção de prova, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e IGMTSSS
consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de IGFCSS
relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração de conta. IGFSS
Inclui eventual recurso. II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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600.30.050 Ação abreviada O processo especial abreviado tem por objeto processos em que esteja em causa crime punível com pena de ACT 15 F01.10 CP
multa ou com pena de prisão não superior a 5 anos, havendo provas simples e evidentes de que resultem indícios CASES
suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente; são ainda julgados em processo abreviado os CITE
crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de CNPDPCJ
infrações, quando o Ministério Público, na acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de CPL
prisão superior a 5 anos. CRL
Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a DGERT
forma de sentença condenatória ou absolutória. DGSS
Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização GEP
de audiências, produção de prova, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e IEFP
consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de IGMTSSS
relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, reenvio para outra forma de processo, IGFCSS
depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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600.30.051 Ação sumária O processo especial sumário é aplicável nos casos de detenção em flagrante delito, nos termos dos art.ºs 255.º e ACT 15 F01.10 CP
256.º do Código de Processo Penal, por crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a CASES
5 anos, mesmo que em caso de concurso de infrações, quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade CITE
judiciária ou entidade policial, ou quando a detenção tenha sido efetuada por pessoa e, num prazo que não exceda CNPDPCJ
2 horas, o detido tenha sido entregue a uma das entidades referidas, tendo esta redigido auto sumário da entrega; CPL
são ainda julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito por crime punível com pena de prisão de CRL
limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infrações, quando o Ministério Público, na DGERT
acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. DGSS
Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a GEP
forma de sentença condenatória ou absolutória. IEFP
Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização IGMTSSS
de audiências, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, IGFCSS
tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de IGFSS
informação dos serviços de reinserção social, reenvio para outra forma de processo, depósito da sentença e II
elaboração de conta. INR
Inclui eventual recurso. ISS
OIT
POISE
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600.30.052 Ação sumaríssima O processo especial sumaríssimo é aplicável em caso de crime punível com pena de prisão não superior a 5 anos ACT 5 F01.10 CP
ou só com pena de multa, quando o Ministério Público, por iniciativa do arguido ou depois de o ter ouvido e CASES
quando entender que ao caso deve ser concretamente aplicada pena ou medida de segurança não privativas da CITE
liberdade. CNPDPCJ
Inicia, no tribunal competente, com o auto de notícia ou no decurso do inquérito e termina com a decisão final. CPL
Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, a nomeação de defensor ao arguido, a notificação CRL
ao requerido e ao defensor do requerimento do Ministério Público e do despacho do juiz fixando sanção DGERT
diferente, a (eventual) oposição à sanção proposta, por parte do arguido, a sentença e a elaboração de conta. DGSS
GEP
IEFP
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IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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600.30.101 Internamento compulsivo Ação que ocorre nos casos em que o portador de anomalia psíquica grave crie, por força dela, uma situação de IEFP 20 F01.09 CP
perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse
submeter-se ao necessário tratamento médico, ou nos casos em que o portador de anomalia psíquica grave não
possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de
tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado, determinando-se o internamento em estabelecimento
adequado.
Inicia-se com um auto de notícia, uma queixa ou um requerimento e termina com uma sentença.
Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, nomeação de defensor, notificação do internando e
familiar mais próximo, prática de atos instrutórios, avaliação clínico-psiquiátrica, sessão conjunta. Inclui eventual
recurso.
600.30.154 Execução de sentença penal Execução em Portugal de sentença penal estrangeira transitada em julgado. IEFP 15 F01.10 C
estrangeira Inicia com a formulação do pedido de delegação pelo Estado da condenação e sua submissão, pela Autoridade
Central, a apreciação do Ministro da Justiça e termina com execução da sentença e condução a estabelecimento
prisional.
Inclui revisão e confirmação da sentença estrangeira pelo Tribunal da Relação e eventuais recursos. Na execução
da sentença seguem-se as regras/trâmites gerais.
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600.30.200 Ação declarativa comum Abarca todas as providências que podem ser solicitadas nos tribunais cíveis e às quais não corresponde, na lei ACT
processual civil, uma forma especial do processo. CASES
Inicia com o articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de sentença e CITE
a elaboração da conta. CNPDPCJ
Inclui todas as fases processuais previstas no Código do Processo Civil. Inclui eventual recurso. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
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IGFCSS
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OIT
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600.30.200.01 Ação declarativa comum: Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, 20 F01.09 E
articulados, gestão processual e incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como
audiência todos os atos e diligências da secretaria.
600.30.200.02 Ação declarativa comum: Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de 20 F01.09 C
decisão tribunais de recurso.
600.30.250 Tutela da personalidade Processo especial por intermédio do qual poderão ser decretadas providências concretamente adequadas a evitar IEFP
a consumação de qualquer ameaça ilícita e direta à personalidade física ou moral de ser humano ou a
atenuar/fazer cessar os efeitos de ofensa já cometida.
Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de sentença
e elaboração da conta. Inclui a audiência na qual é apresentada contestação, tentativa de conciliação e audiência
de julgamento com produção de prova. Inclui eventual recurso.
600.30.250.01 Tutela da personalidade: Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, 20 F01.09 E
articulados, gestão processual e incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como
audiência todos os atos e diligências da secretaria.
600.30.250.02 Tutela da personalidade: decisão Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de 20 F01.09 C
tribunais de recurso.
600.30.252 Interdição e inabilitação Processo especial destinado a declarar a interdição/inabilitação de um ser humano maior de idade. Serão IEFP 20 F01.09 C
declarados interditos aqueles que, por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira, se mostrem incapazes de
governar suas pessoas e bens. Serão declaradas inabilitadas as pessoas com anomalia psíquica, surdez-mudez ou
cegueira que, embora de caracter permanente, não seja de tal modo grave que justifique a sua interdição, assim
como aqueles que, pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se
mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património.
Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e inclui citação e afixação de editais,
eventual contestação, exame pericial, interrogatório e prolação de sentença, sendo que, no caso, de não serem
suficientes os elementos recolhidos, seguir-se-ão os termos do processo comum posteriores aos articulados. Há
ainda lugar à apresentação de relação de bens no caso de procedência da ação e termina com a elaboração da
conta. Inclui eventual recurso.
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600.30.253 Ação judicial de prestação de Processo especial destinado a regular a prestação de cauções quando tal seja imposto por lei ou negócio jurídico. ACT 20 F01.09 CP
cauções A caução é uma garantia especial das obrigações e, usualmente, pode ser prestada por meio de depósito de CASES
dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária. CITE
Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de decisão e CNPDPCJ
elaboração da conta. Inclui citação para deduzir oposição ou prestar caução idónea, seguindo-se eventuais CPL
diligências probatórias. Inclui eventual recurso. CRL
DGERT
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GEP
IEFP
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IGFCSS
IGFSS
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ISS
OIT
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600.30.254 Consignação em depósito Processo especial por intermédio do qual se efetiva a consignação em depósito. A consignação em depósito é ACT 20 F01.09 CP
uma forma de extinção das obrigações a que o devedor pode recorrer sempre que, sem culpa sua, não puder CASES
efetuar a prestação ou não puder fazê-lo com segurança, por qualquer motivo relativo à pessoa do credor ou CITE
quando este estiver em mora. CNPDPCJ
Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de decisão e CPL
elaboração da conta. Inclui citação para depositar a quantia ou coisa devida ou contestar, seguindo-se eventuais CRL
diligências probatórias. Inclui eventual recurso. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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INR
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OIT
POISE
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600.30.255 Divisão de coisa comum Processo especial destinado a fazer cessar a compropriedade de qualquer bem, mediante a sua divisão. Sendo o IEFP 20 F01.09 C
bem divisível, a divisão far-se-á em substância. Se não o for e não houver acordo entre os comproprietários
quanto à sua adjudicação a um deles, procede-se, no processo, à venda e reparte-se entre aqueles o valor obtido.
Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público, inclui citação para
deduzir oposição, prolação de despacho sobre a divisibilidade da coisa, eventual realização de perícias,
conferência de interessados e eventual venda, prolação de decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.256 Liquidação das heranças vagas Processo especial destinado a atribuir ao Estado uma herança. Pressupõe a existência de uma herança jacente IEFP
em benefício do Estado (i.e., já aberta - por ter falecido o titular dos bens, direitos e obrigações que a compunham - mas ainda não aceite
nem declarada vaga para o Estado) cujos sucessores não são conhecidos. Apurando-se que não existem
sucessores, a herança jacente é declarada vaga para o Estado, procedendo-se então à cobrança de créditos da
herança, à alienação dos bens, ao pagamento do passivo e à entrega do remanescente ao Estado.
Este processo inicia-se com um articulado do Ministério Público, seguindo-se a citação edital, eventual
reclamação e verificação de créditos, sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.
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600.30.256.01 Liquidação das heranças vagas Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, 20 F01.09 E
em benefício do Estado: incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como
articulados, gestão processual e todos os atos e diligências da secretaria.
audiência
600.30.256.02 Liquidação das heranças vagas Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de 20 F01.09 C
em benefício do Estado: decisão tribunais de recurso.
600.30.259 Reforma de autos Processo especial por via do qual se reconstitui, com base nos contributos fornecidos pelas partes e em elementos IEFP O mesmo F01.09 O mesmo
documentais bastantes, um processo judicial que haja desaparecido ou sido destruído. prazo do destino
Inicia-se com um articulado de uma das partes ou sujeitos processuais, mediante requerimento instruído com processo final do
todas as cópias ou peças do processo, seguindo-se conferência de interessados citando-se todos os interessados principal. processo
para comparecerem com todos os duplicados ou documentos de que disponham relativos ao processo principal.
desaparecido ou destruído. Caso o processo não fique inteiramente reconstituído por acordo, há citação para
contestar, produção de prova de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.261 Revisão de sentenças Processo especial por intermédio do qual se procede à confirmação, do ponto de vista formal, de sentenças IEFP O mesmo F01.09 O mesmo
estrangeiras proferidas por tribunais estaduais ou arbitrais estrangeiros. Este processo é de aplicação residual aos casos não prazo do destino
previstos em normas da UE ou em tratados e convenções internacionais. processo final do
Inicia-se com um articulado de uma das partes civis acompanhado do documento do qual conste a decisão a principal. processo
rever, seguindo-se citação da parte contrária para deduzir oposição, discussão e realização de diligências tidas por principal.
4 de agosto de 2020
indispensáveis, alegações das partes e do Ministério Público, e termina com uma decisão segundo as regras
próprias da apelação e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.265 Fixação judicial do prazo Processo especial de jurisdição voluntária que tem em vista as obrigações puras (i.e. aquelas cuja prestação do IEFP 20 F01.09 E
devedor não está sujeita a um prazo), o desacordo das partes quanto ao momento em que deve ser efetuada a
prestação e a necessidade de fixar um prazo.
Inicia com um articulado de uma das partes civis e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta.
Inclui citação para responder, na falta da qual é fixado o prazo proposto ou aquele que o juiz considere razoável,
sendo que se houver resposta, são efetuadas as diligências probatórias. Inclui eventual recurso.
600.30.266 Notificação para a preferência Processo especial de jurisdição voluntária destinado a provocar o exercício do direito de preferência num negócio IEFP 20 F01.09 E
a ele sujeito.
Inicia com um articulado de uma das partes civis no qual se especifique o preço, as cláusulas do contrato
projetado e o prazo dentro do qual o direito pode ser exercido, seguindo-se, no caso do requerido pretender
exercê-lo, a tramitação respeitante ao exercício do direito de preferência, com eventual pagamento do preço,
decisão de adjudicação dos bens e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.
600.30.267 Ação judicial de herança jacente Processo especial de jurisdição voluntária destinado a fazer cessar a jacência da herança. Sendo a herança jacente IEFP
aquela que ainda não foi aceite nem declarada vaga para o Estado, o processo visa provocar a aceitação da
mesma.
Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público pedindo a notificação
do herdeiro para aceitar ou repudiar a herança, seguindo-se a citação pessoal e, decorrido o prazo marcado sem
declaração de repúdio da herança, é proferida decisão que considera aceite a herança. No caso de repúdio, segue-
se a notificação dos herdeiros imediatos até não haver quem prefira ao Estado.
600.30.267.01 Ação judicial de herança jacente: Inicia com a entrega da petição inicial e termina com o último articulado. Inclui todos os articulados, incluindo os 20 F01.09 E
articulados, gestão processual e da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e
audiência diligências da secretaria.
600.30.267.02 Ação judicial de herança jacente: Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de 20 F01.09 C
decisão tribunais de recurso.
600.30.269 Apresentação de coisas ou Processo especial de jurisdição voluntária por intermédio do qual se efetiva, perante o possuidor ou detentor, o IEFP 20 F01.09 E
documentos direito à apresentação de coisas ou de documentos que aquele não queira facultar.
Inicia com um requerimento de citação do recusante para apresentar as coisas ou documentos no dia, hora e local
que o juiz designar, seguindo-se citação para contestar, sendo que, na ausência de contestação ou no caso da sua
improcedência, o juiz designa dia, hora e local para a apresentação na sua presença, o que, não sendo cumprido,
pode dar lugar à sua apreensão. Inclui eventual recurso.
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600.30.271 Nomeação ou destituição de Processo especial de jurisdição voluntária referente ao exercício de direitos sociais que comporta a possibilidade IEFP 20 F01.09 CP
titulares de órgãos sociais de: a) nomeação de titulares de órgãos sociais; b) suspensão de titulares de órgãos sociais (enquanto medida
cautelar); c) destituição de titulares de órgãos sociais. Esta ação é extensível à exoneração do administrador na
propriedade horizontal, requerida por qualquer um dos condóminos.
Este processo inicia-se com um requerimento do sócio/acionista a justificar o pedido de nomeação, com
indicação de pessoa que repute idónea para o exercício do cargo, ou de destituição, seguindo-se a realização de
diligência e a prolação de decisão e elaboração de conta, havendo previamente lugar a citação para contestar e
audição dos restantes sócios ou administradores da sociedade no caso da suspensão ou destituição. Inclui
eventual recurso.
600.30.272 Convocação de assembleias de Processo especial de jurisdição voluntária referente ao exercício de direitos sociais tendo em vista a convocação IEFP 20 F01.09 E
sócios da Assembleia Geral pelo tribunal a requerimento dos sócios/acionistas quando a lei preveja a possibilidade de os
sócios/acionistas assim o requererem ou quando se impeça a sua realização ou funcionamento. Este processo
inicia-se com um requerimento do sócio/acionista a justificar o pedido, sendo obrigatória a junção do título
constitutivo da sociedade. Após a realização de averiguações necessárias é proferida decisão que, no caso de ser,
deferida deve conter todos os elementos e observâncias a que deve obedecer uma convocatória (nomeadamente,
dia, hora, local, ordem do dia e ser objeto de publicação de acordo com a lei e/ou contrato) e termina com a
elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.274 Oposição à fusão e cisão de Processo especial de jurisdição voluntária que regulamenta o procedimento de oposição judicial à fusão ou cisão IEFP 20 F01.09 E
4 de agosto de 2020
sociedades e ao contrato de de sociedade. Traduz-se numa verdadeira impugnação, por parte dos credores das sociedades participantes da
subordinação cisão ou fusão, ao referido projeto. Tem por fundamento e causa de pedir o prejuízo que poderá decorrer para a
realização dos créditos do credor. A legitimidade passiva recai sobre a sociedade devedora interessada no projeto
de fusão ou cisão. Caso a ação seja procedente - por o credor ter demonstrado não só o seu crédito, como a
efetividade de prejuízo emergente do projeto - a inscrição definitiva da fusão ou cisão no registo comercial fica
dependente de uma de duas: (i) satisfação do crédito; (ii) prestação de caução judicialmente fixada. Este processo
inicia-se com um articulado do credor social (que pode ser o Ministério Público no caso de o credor ser o
Estado), seguindo-se a contestação da sociedade devedora e termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui
eventual recurso.
600.30.283 Atribuição de alimentos a filhos Processo especial de jurisdição voluntária quando exista a necessidade de se providenciar sobre alimentos a IGFSS 5 F05 E
maiores ou emancipados filhos maiores ou emancipados e não houver completado a sua formação. Começa com a remessa do processo
que se deu entrada na conservatória do registo civil, por aí não ter sido possível alcançar acordo no seguimento
da dedução de oposição, seguindo-se o regime previsto para o processo comum e para os processos de jurisdição
voluntária. Termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.289 Ação de suprimento judicial Processo especial de jurisdição voluntária destinado a suprir o consentimento no caso de recusa da sua concessão IEFP 20 F01.09 CP
ou para reapreciação da decisão proferida pelo Ministério Público nos casos de suprimento para o consentimento
quando a causa de pedir seja a incapacidade ou a ausência, em que este dispõe de competência exclusiva. Este
processo inicia-se com o pedido de suprimento do consentimento, seguindo-se a citação para contestar dos
interessados definidos por lei, contestação, realização de diligências necessárias, audiência de discussão e
julgamento com audição dos interessados e produção de prova e termina com uma sentença e elaboração da
conta. Inclui eventual recurso.
Pág. 162
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
600.30.300 Ação de processo comum Ações declarativas de natureza laboral que tenham por fundamento a existência ou invocação de um contrato de ACT 20 F01.09 CP
(trabalho) trabalho e em que se pretenda a efetivação de direitos derivados do próprio vínculo ou da sua cessação. Começa CASES
com uma tentativa de conciliação que, frustrando-se, leva ao prosseguimento da ação com a prolação de CITE
despacho liminar, audiência de partes e, na falta de acordo, é o réu notificado para contestar. Seguem-se os CNPDPCJ
restantes articulados, saneamento do processo, audiência preliminar quando a complexidade da causa o CPL
justifique, e julgamento. Termina com a sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
600.30.301 Ação de impugnação judicial da Ação declarativa de natureza laboral que visa a impugnação, pelo trabalhador, dos despedimentos fundamentados ACT 20 F01.09 CP
irregularidade e da licitude do em justa causa, extinção do posto de trabalho ou inadaptação. IEFP
despedimento Inicia-se com o formulário que apresenta em juízo, após o que é designada data para a audiência de partes e,
inexistindo acordo das partes, é o empregador notificado para apresentar o articulado fundamentador do
despedimento, bem como o procedimento conducente a uma das citadas formas de extinção do vínculo.
Ao referido articulado poderá o trabalhador responder, reclamando os créditos emergentes quer da execução do
contrato, quer da sua cessação.
Inexistindo acordo em qualquer fase do processo, termina com a sentença e elaboração da conta. Inclui eventual
recurso.
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N.º 150
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processo no processo
do PCA
600.30.302 Ação judicial de reparação de Ação declarativa de natureza laboral que se inicia com a participação, nos serviços do Ministério Público, do ACT 40 F04 CP
dano em acidentes de trabalho e acidente de trabalho e visa a reparação dos danos emergentes do acidente de trabalho. Trata-se de processo que, CASES
de doenças profissionais na sua fase inicial, é dirigido pelo Ministério Público. Esta fase termina com o exame médico do sinistrado (caso CITE
se não trate de acidente mortal) e tentativa de conciliação, na qual intervêm, por regra, o sinistrado ou os seus CNPDPCJ
beneficiários, eventualmente a seguradora e/ou a entidade empregadora. Existindo conciliação, é o auto CPL
apresentado ao juiz que, verificando da sua conformidade com a lei, o homologa, assim findando o processo. A CRL
inexistência de conciliação desencadeia o início da fase contenciosa do processo que poderá ter duas tramitações DGERT
distintas: ou a não conciliação se deveu, unicamente, à discordância quanto ao grau de incapacidade atribuído ao DGSS
sinistrado, e, nesse caso, a fase contenciosa inicia-se com requerimento para junta médica; ou a não conciliação GEP
se deveu a outras circunstâncias, caso em que a fase contenciosa se inicia com a petição inicial do sinistrado ou IEFP
dos seus beneficiários (em caso de acidente mortal). IGMTSSS
No primeiro caso, realizada a junta médica, é proferida sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, IGFCSS
assistam ao sinistrado. No segundo caso, apresentada a petição inicial, segue-se a notificação para contestar, e, IGFSS
após, a prolação de despacho saneador e audiência de discussão e julgamento. Finda esta, é proferida sentença, na II
qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado ou aos seus beneficiários (em caso de acidente INR
mortal) e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. ISS
Nos casos de doença profissional, se o Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais reconhecer a OIT
doença mas não atribuir qualquer grau de incapacidade ou atribuir um grau com o qual o doente não concorde, o POISE
4 de agosto de 2020
processo é enviado para o Tribunal, requerendo o Ministério Público a realização de perícia por Junta Médica. SGMTSSS
Realizada a Junta Médica, é proferida sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao doente,
e elaborada a conta. Inclui eventual recurso. Este processo aplica-se também se Centro Nacional de Proteção
contra os Riscos Profissionais não reconhecer a existência de doença profissional e o doente com essa decisão
não se conformar, caso em que o referido Centro é citado para contestar, seguindo-se a prolação de despacho
saneador e audiência de discussão e julgamento e prolação de sentença, na qual se fixam os direitos que,
porventura, assistam ao doente, e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.303 Impugnação do despedimento Ação declarativa de natureza laboral que se destina a impugnar o despedimento coletivo nos casos em que o ou ACT 20 F01.09 CP
coletivo os trabalhadores afetados com essa medida pretendam reclamar direitos emergentes de um despedimento que CITE
consideram ilícito. IEFP
Apresentada a petição inicial, é a ré citada para contestar, devendo juntar ao processo os documentos
comprovativos das formalidades previstas para o procedimento de despedimento coletivo e devendo, ainda,
chamar à ação todos os trabalhadores que, não sendo nela autores, tenham sido abrangidos pelo mesmo
despedimento coletivo.
Findos os articulados, é solicitada a realização de um relatório pericial, caso os fundamentos da ilicitude do
despedimento assentem na inverificação dos motivos em que o mesmo foi alicerçado.
Apresentado o relatório, é designado dia para a realização de audiência prévia, na qual a ação pode ser logo
decidida (nos casos em que o despedimento seja ilícito por inobservância das formalidades legais do
procedimento).
Não sendo possível proferir decisão na audiência prévia, é proferido despacho saneador, seguindo-se a realização
da audiência de discussão e julgamento.
Inexistindo acordo em qualquer fase do processo, termina este com a sentença e elaboração de conta. Inclui
eventual recurso.
600.30.304 Contencioso das instituições de Ações declarativa de natureza laboral que tem por objeto o contencioso das instituições de previdência, abono de ACT 20 F01.09 CP
previdência, abono de família, família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadores, aí se incluindo os CITE
associações sindicais, processos que tenham por objeto: i) a convocação de assembleias gerais; ii) impugnação de estatutos, IEFP
associações de empregadores ou deliberações de assembleias gerais ou atos eleitorais; iii) impugnação judicial de decisão disciplinar; iv)
comissões de trabalhadores liquidação e partilha dos bens de instituição de previdência, de associações sindicais, de associações de
empregadores ou de comissões de trabalhadores; v) ação de anulação e interpretação de cláusulas de convenções
coletivas de trabalho. A tramitação destas ações segue os termos do processo comum, com as exceções previstas
na lei para cada um dos diferentes tipos de ações enunciadas. Terminam com a prolação de sentença e elaboração
da conta. Inclui eventual recurso.
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N.º 150
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600.30.305 Impugnação da Ação declarativa de natureza laboral que visa a impugnação de confidencialidade de informações ou da recusa da ACT 20 F01.09 E
confidencialidade de sua prestação ou da realização de consultas, devendo, na petição inicial, o autor alegar os fundamentos do pedido. CASES
informações ou da recusa da sua O réu é citado para contestar, sendo que, findos os articulados, e caso o juiz entenda não ser necessária a CITE
prestação ou da realização de realização do diligências probatórias complementares, é proferida sentença, negando provimento ao pedido ou CNPDPCJ
consultas condenando a prestação das informações e o prazo para a sua realização. CPL
Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
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600.30.306 Tutela da personalidade do Ação declarativa de natureza laboral através da qual se peticiona a tomada de providências destinadas a evitar a ACT 20 F01.09 CP
trabalhador consumação de qualquer violação dos direitos de personalidade do trabalhador ou atenuar os efeitos de ofensa já CPL
praticada. IEFP
Os requeridos (que podem ser o(s) autor(es) da ofensa e/ou o empregador) são citados para contestar, sendo a
ação imediatamente decidida logo que apreciadas as provas.
Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.307 Ação de reposição de igualdade Ação declarativa de natureza laboral que visa a tomada de providências destinadas a assegurar a igualdade entre ACT 20 F01.09 CP
e não descriminação em função trabalhadores e a evitar medidas de discriminação em função do sexo. CITE
do sexo Intentada a ação, é designada data para a realização de audiência de partes, na qual, frustrada que seja a
conciliação, é notificada a ré para contestar.
Findos os articulados e até à realização de audiência de discussão e julgamento é solicitado à entidade com
competência na área da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e
formação profissional informação sobre o registo de qualquer decisão judicial relevante para a causa.
Realizada audiência de discussão e julgamento, o processo termina com a prolação de sentença e elaboração da
conta. Inclui eventual recurso.
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600.30.308 Ação de reconhecimento da Ação declarativa de natureza laboral que visa o reconhecimento de vínculos de natureza laboral nas situações em ACT 20 F01.09 CP
existência de contrato de que, indevidamente, é utilizado o contrato de prestação de serviço. CASES
trabalho A ação é intentada pelo Ministério Público contra o empregador, que a pode contestar, sendo que, após, ao CITE
trabalhador é enviada cópia da petição inicial e da contestação para aderir ao articulado no Ministério Público ou CNPDPCJ
apresentar articulado próprio. CPL
Findos os articulados, é realizada audiência de discussão e julgamento, finda a qual é proferida sentença CRL
reconhecendo, ou não, a existência de vínculo de natureza laboral, sendo que, em caso de reconhecimento, é DGERT
fixada a data do início da relação laboral. DGSS
O processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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600.30.350 Injunção Processo especial declarativo que tem por fim conferir força executiva a requerimento destinado a exigir o ACT 20 F01.09 E
cumprimento das obrigações a que se refere o art. 1 do DL 269/98 ou das obrigações emergentes de transações CASES
comerciais abrangidas pelo DL 32/2003. CITE
Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de CNPDPCJ
Injunções, seguindo-se, se não for recusado, a notificação do requerido para pagar a quantia ou deduzir oposição. CPL
Se não for deduzida oposição, o secretário aporá no requerimento de injunção a forma executória. Se for CRL
deduzida oposição ou se frustrar a notificação, desde que o requerente o pretenda, serão os autos remetidos à DGERT
distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se o procedimento das ações especiais para DGSS
cumprimento de obrigações pecuniárias. GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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600.30.351 Ação especial para cumprimento Processo especial declarativo destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de ACT 20 F01.09 CP
de obrigações pecuniárias contratos de valor não superior a 15 000 Euros. CASES
Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação. Se não houver CITE
contestação, o juiz limita-se a conferir força executiva à petição, exceto se ocorrerem de forma evidente exceções CNPDPCJ
dilatórias ou o pedido for manifestamente improcedente. Sendo deduzida contestação, há lugar à audiência de CPL
julgamento na qual são oferecidas e produzidas as provas e termina com a prolação de sentença e elaboração da CRL
conta. Inclui eventual recurso. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
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SGMTSSS
600.30.352 Procedimento especial de Meio processual que se destina a efetivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que este se IEFP 20 F01.09 CP
despejo destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção IGFSS
entre as partes e que não corre termos nos tribunais, mas no Balcão Nacional de Arrendamento. O processo só
existe, atualmente, nos tribunais se alguma das partes civis recorrer da decisão do Balcão Nacional de
Arrendamento.
Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de
Arrendamento, seguindo-se, se não for recusado, a notificação do requerido para, designadamente, proceder ao
despejo e/ou ao pagamento de rendas devidas. Se não for deduzida oposição, o Balcão Nacional de
Arrendamento emite título de desocupação do locado. Se for deduzida oposição ou se for requerido o diferimento
da desocupação, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se, no caso
de oposição, despacho do juiz a convidar as partes a aperfeiçoarem os seus requerimentos ou a exercerem o
contraditório, após o que se procede à audiência de julgamento, na qual são apresentadas e produzidas as provas,
terminando o processo com prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.353 Ação especial de insolvência e Processo especial que tem como finalidade (i) a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de ACT
de recuperação de empresas insolvência baseado na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente ou (ii) a liquidação do IEFP
património do devedor e a repartição do produto obtido pelos credores. Este processo inicia-se com um articulado IGFSS
do próprio ou de um credor (que pode ser o Ministério Público no caso de o credor ser o Estado ou trabalhadores
por aquele representados), seguindo-se a citação para deduzir oposição, no caso de se tratar de uma insolvência
requerida por um credor, ou no caso de não ser possível a citação, prosseguimento dos autos com dispensa da sua
audição. Tratando-se de um pedido de insolvência apresentado pelo próprio devedor ou se não houver oposição
quando requerida pelos credores, é, de imediato, proferida sentença a declarar a insolvência. No caso de ser
deduzida oposição ou de haver lugar à dispensa de audição, é designada data para a realização da audiência de
julgamento com produção de prova, após o que proferida uma sentença, da qual pode ser interposto recurso ou
deduzidos embargos. O processo segue os seus termos para execução universal do património do devedor ou para
aprovação de um plano de insolvência destinado, nomeadamente, à sua recuperação.
600.30.353.01 Ação especial de insolvência e Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, 20 F01.09 E
de recuperação de empresas: incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como
articulados, gestão processual e todos os atos e diligências da secretaria.
audiência
600.30.353.02 Ação especial de insolvência e Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de 20 F01.09 C
de recuperação de empresas: tribunais de recurso. Inclui todas as sentenças proferidas no processo principal e em todos os apensos.
decisão
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processo no processo
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600.30.354 Ação especial de revitalização Processo especial que tem por objetivo permitir aos devedores em situação económica difícil ou situação de ACT
insolvência eminente a sua recuperação mediante acordo com os seus credores, sem que seja decretada a sua IEFP
insolvência. É um processo que exige a intervenção do tribunal em três momentos chave: no início; na decisão de IGFSS
impugnação da lista provisória de créditos; e no final, para tornar gerais os efeitos do acordo ou para extrair as
devidas consequências da não aprovação do mesmo. Existem duas modalidades possíveis de revitalização, cuja
escolha dependerá do devedor: (i) processo que começa com a manifestação de vontade do devedor e de, pelo
menos, um dos seus credores de que pretendem encetar negociações conducentes à revitalização, seguindo-se a
nomeação de um administrador provisório que apresenta uma lista de provisória de credores, que se não
impugnada converte-se em definitiva, sendo que no caso de ser impugnada é proferida decisão judicial quanto às
impugnações, terminando com a homologação ou não do plano de revitalização, que foi previamente sujeito à
aprovação dos credores; (ii) processo no qual o devedor apresenta ao tribunal, para homologação um acordo
extrajudicial já alcançado com os credores representando a maioria da aprovação necessária, terminado com a
homologação ou não do plano.
A decisão de homologação ou não homologação do plano pode ser objeto de recurso, sendo que no caso de não
aprovação ou homologação do plano, o administrador provisório requer que seja declarada a insolvência do
devedor.
600.30.354.01 Ação especial de revitalização: Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, 20 F01.09 E
articulados, gestão processual e incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como
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audiência todos os atos e diligências da secretaria.
600.30.354.02 Ação especial de revitalização: Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de 20 F01.09 C
decisão tribunais de recurso.
600.30.355 Ação judicial de expropriação Processo especial por intermédio do qual se efetiva a expropriação litigiosa de bens imóveis e os direitos a eles IEFP 20 F01.09 C
por utilidade pública inerentes por causa de utilidade pública compreendida nas atribuições, fins ou objeto da entidade expropriante,
mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Este processo inicia-se, após a frustração do processo de expropriação amigável, com uma fase arbitral destinada
a fixar o valor da indemnização, mediante a intervenção de três árbitros nomeados pelo presidente do tribunal da
Relação competente, que proferem uma decisão arbitral. Após, o processo é remetido ao tribunal competente
acompanhado, nomeadamente, da decisão arbitral e da guia de depósito à ordem do tribunal do montante
arbitrado, seguindo-se despacho de adjudicação da propriedade e posse à entidade expropriante. Em simultâneo,
são notificados todos os intervenientes do teor dos elementos juntos ao processo, bem como da faculdade de
interposição de recurso. Sendo apresentado recurso pelo expropriante, pelo expropriado ou por qualquer
interessado, e exercido o contraditório, o juiz atribui imediatamente aos interessados o montante sobre o qual se
verifique acordo, seguindo-se a realização de diligências instrutórias, incluindo, obrigatoriamente, nova avaliação
por cinco peritos, e eventual produção de outras provas, e termina com uma sentença a fixar o montante das
indemnizações a pagar pela entidade expropriante. Inclui eventual recurso.
600.30.356 Inventário judicial Processo especial destinado a pôr termo à comunhão hereditária ou, não carecendo de realizar-se partilha judicial, IGFSS 20 F01.09 C
a relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e a servir de base à eventual liquidação da herança, à
partilha de bens em caso de justificação de ausência e ainda para partilha em consequência de separação,
divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento e ainda para separação de bens nos casos de penhora
de bens comuns do casal ou tendo de proceder-se a separação por virtude da insolvência de um dos cônjuges.
Este processo inicia-se com um requerimento junto do notário, no qual é indicado o cabeça-de-casal, segue-se a
nomeação deste e a prestação de declarações e apresentação da relação de bens, após o que se procede à citação
dos interessados para deduzirem oposição ou reclamarem da relação de bens, havendo lugar a diligências
probatórias necessárias e a decisão. Após há lugar a conferência preparatória e a conferência de interessados
presidida pelo notário, seguindo-se despacho determinativo da forma à partilha, mapa ou mapas da partilha e
termina com uma sentença homologatória da partilha que é proferida pelo juiz. Inclui eventuais recursos.
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600.30.357 Ação popular Ação especial no âmbito administrativo ou civil, destinado a promover a prevenção, a cessação ou a perseguição ACT 20 F01.09 C
judicial das infrações contra determinados direitos ou a proteção de bens do Estado, de autarquias locais e das CASES
regiões autónomas. A ação popular administrativa compreende a ação para defesa dos interesses referidos na lei e CITE
o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer atos administrativos lesivos dos mesmos CNPDPCJ
interesses. A ação popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil. São CPL
titulares do direito de ação popular quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações CRL
e fundações defensoras dos interesses previstos na lei, independentemente de terem ou não interesse direto na DGERT
demanda, bem como as autarquias locais em relação aos interesses de que sejam titulares residentes na área da DGSS
respetiva circunscrição. Recebida petição de ação popular, serão citados os titulares dos interesses em causa na GEP
ação de que se trate, e não intervenientes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no IEFP
processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se IGMTSSS
aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação. Termina com IGFCSS
a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
600.30.358 Ação tutelar educativa Definição e aplicação, pelo tribunal competente a menor que cometa facto qualificado pela lei como crime, de CPL 5 F01.11 C
medida(s) tutelar(es) tendo em vista promover a sua educação para o direito e a sua inserção, de forma digna e IEFP
responsável, na vida em comunidade. IGFSS
Inicia, no tribunal competente, com a receção do requerimento para abertura da fase jurisdicional e termina com a ISS
decisão judicial de arquivamento do processo ou, no caso de ser aplicada medida tutelar, com a extinção ou
cessação da medida. Inclui eventual recurso.
Inclui, a comprovação judicial dos factos; a avaliação da necessidade de aplicação de medida tutelar; a
determinação da medida tutelar; a execução da medida tutelar e a(s) entidade(s) encarregada(s) de acompanhar e
assegurar a execução da medida aplicada; a homologação do projeto educativo pessoal, no caso de jovem
internado em centro educativo; a, eventual, revisão da medida tutelar aplicada.
600.30.359 Processo de promoção ou Processo de jurisdição voluntária destinado a assegurar a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos CPL 5 F01.11 C
proteção jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral. A intervenção tem lugar ISS
quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a segurança, saúde,
formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, ou quando esse perigo resulte de ação ou
omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aquelas não se oponham de modo adequado a
removê-lo. A iniciativa processual cabe ao Ministério Público, quando não estejam reunidos os requisitos para a
intervenção da Comissão de Promoção de Crianças e Jovens em Perigo, seguindo-se as fases de instrução, debate
judicial e decisão do Tribunal competente ou de um Tribunal Superior, em caso de recurso.
600.30.361 Instauração da tutela e Processo de jurisdição voluntária destinado à nomeação de um tutor nos casos em que os pais do menor CPL 80 F01.09 E
administração de bens houverem falecido, estiverem inibidos do poder paternal quanto à regência da pessoa do filho, estiverem há mais IGFSS
de seis meses impedidos de facto de exercer o poder paternal ou se forem incógnitos. O processo inicia-se com ISS
um requerimento inicial, seguindo-se eventual fase de inquérito, reunião do conselho de família e decisão pelo
tribunal competente do tutor e pró-tutor ou de um Tribunal Superior, se houver recurso.
600.30.362 Regulação das responsabilidades Processo de jurisdição voluntária destinado a regular o exercício das responsabilidades parentais no caso de IGFSS 60 F01.09 CP
parentais divórcio, separação judicial de pessoas e bens, nulidade ou anulação do casamento ou separação de facto.
Começa com o requerimento de um dos progenitores ou do Ministério Público, após o que o juiz designa uma
data para a realização de conferência, que pode terminar por acordo que é homologado por sentença ou, e não
havendo acordo, determina a suspensão do processo e remessa das partes para mediação ou audição técnica
especializada. Terminada a suspensão sem que exista acordo, há lugar à continuação da conferência, após o que
há lugar a alegações e à realização de diligências, e termina com uma sentença e elaboração de conta. Inclui
eventual recurso.
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600.30.363 Consentimento prévio à adoção Processo destinado à prestação, perante o juiz, de consentimento para a adoção, designadamente, pelos pais do ISS 5 F01.09 C
adotando ou do parente ou tutor que, tendo falecido os pais, tenha o adotando a seu cargo e com ele viva. Pode
ser requerido pelas pessoas que o devam prestar, pelo MP ou pelos organismos da segurança social, após o que o
juiz designa imediatamente para a prestação do consentimento, o qual tem lugar no próprio dia ou no mais curto
prazo possível. Da prestação de consentimento é lavrado auto assinado pelo próprio, sendo este irrevogável e não
sujeito a caducidade. Inclui eventual recurso.
600.30.364 Adoção Processo especial de jurisdição voluntária destinado à criação, por sentença judicial, de um vínculo jurídico ISS 5 F01.09 C
semelhante ao que resulta da filiação natural entre duas pessoas, independentemente dos laços de sangue. A
adoção visa realizar o superior interesse da criança, só sendo decretada quando apresente reais vantagens para o
adotando, se funde em motivos legítimos, não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adotante e seja
razoável supor que entre o adotante e o adotado se estabelecerá um vínculo semelhante ao da adoção.
Começa com um requerimento por parte do adotante, junção do relatório referente ao período de pré-adoção,
seguindo-se a audição das pessoas que a lei obrigatoriamente determina, realização de outras diligências julgada
convenientes, e termina com uma sentença e elaboração de conta.
Inclui eventual recurso, averbamentos a obras literárias, científicas e artísticas e, caso se aplique, o incidente de
revisão da adoção.
600.30.365 Ação de apadrinhamento civil Processo especial de jurisdição voluntária destinado à constituição de uma relação jurídica, tendencialmente de ISS 5 F01.09 C
caracter permanente, entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular ou uma família que exerça os poderes e
4 de agosto de 2020
deveres próprios dos pais e que com ele estabeleçam vínculos afetivos que permitam o seu bem-estar e
desenvolvimento, constituída por homologação ou decisão judicial e sujeita a registo civil. Quando o
compromisso de apadrinhamento civil for celebrado na comissão de proteção de crianças e jovens ou no
organismo competente da segurança social, ou em instituição por esta habilitada, é o mesmo enviado ao tribunal
competente, para homologação, acompanhado de relatório social. Segue-se a fase da citação, alegações e
eventual produção de prova e termina com uma sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.
600.30.366 Entrega judicial de menor Processo de jurisdição voluntária destinado à concretização da entrega judicial de menor que abandonou a casa CPL 5 F01.09 E
paterna ou aquela que os pais lhe destinam ou dela for retirado, ou se se encontrar fora do poder da pessoa ou do
estabelecimento a quem esteja legalmente confiado. Começa com um requerimento inicial, seguindo-se a
emissão de mandados de comparência imediata da criança perante o juiz e, eventualmente, da pessoa que a tiver
acolhida ou em poder de quem ela se encontre. Após a realização de diligências, o juiz decide e, se o processo
tiver de prosseguir, ordena a citação do MP e da pessoa que tiver acolhido a criança ou em poder de quem ele se
encontre. Não havendo contestação ou sendo manifestamente improcedente, é imediatamente entregue a criança.
Havendo contestação são realizadas as diligências de prova e o processo termina com uma decisão do tribunal
competente ou de um tribunal superior em caso de recurso.
600.30.367 Alteração das responsabilidades Processo de jurisdição voluntária destinado a modificar as obrigações reguladas no âmbito do acordo ou da IGFSS 60 F01.09 CP
parentais decisão de regulação das responsabilidades parentais, caso o acordo ou a decisão final não sejam cumpridos por
ambos os pais ou quando circunstâncias supervenientes tornem necessário alterar o que estiver estabelecido.
Começa com o requerimento dos pais, de terceira pessoa a quem a criança esteja confiada ou do Ministério
Público, segue-se a citação do requerido, após o que o juiz, se não considerar o pedido infundado, designa uma
data para a realização de conferência, que pode terminar por acordo que é homologado por sentença ou, e não
havendo acordo, determina a suspensão do processo e remessa das partes para mediação ou audição técnica
especializada. Terminada a suspensão sem que exista acordo, há lugar à continuação da conferência, após o que
há lugar a alegações e à realização de diligências, e termina com uma sentença e elaboração de conta. Inclui
eventual recurso.
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processo no processo
do PCA
600.30.369 Incumprimento das Processo de jurisdição voluntária destinado à obtenção do cumprimento coercivo das obrigações reguladas no IGFSS 5 F01.07 E
responsabilidades parentais âmbito do acordo ou da decisão de regulação das responsabilidades parentais e a condenação do remisso em
multa e em indemnização a favor do menor ou do requerente ou de ambos. Começa com o requerimento de um
dos progenitores ou do Ministério Público, após o que o juiz designa uma data para a realização de conferência,
ou excecionalmente manda notificar o requerido para alegar o que tiver por conveniente. Na conferência, os pais
podem acordar na alteração do que se encontrar fixado, sendo que não havendo acordo ou se não tiver sido
realizada a conferência, o juiz determina a suspensão do processo e remessa das partes para mediação ou audição
técnica especializada. Terminada a suspensão sem que exista acordo, há lugar à marcação de conferência, após o
que há lugar a alegações e à realização de diligências, e termina com uma sentença e elaboração de conta. Inclui
eventual recurso.
600.30.370 Fixação de alimentos devidos a Processo especial de jurisdição voluntária destinado à fixação dos alimentos devidos a criança, ou a alteração dos CPL 5 F05 E
criança anteriormente fixados. Começa com um requerimento por parte do representante legal da criança, do MP, da IGFSS
pessoa à guarda de quem aquela se encontre ou do diretor da instituição de acolhimento a quem tenha sido
confiada, seguindo-se a marcação pelo juiz de uma conferência, para a qual é citado o requerido e notificado os
demais interessados, que pode terminar por acordo que é homologado por sentença ou, e não havendo acordo,
determina a suspensão do processo e remessa das partes para mediação ou audição técnica especializada.
Terminada a suspensão sem que exista acordo ou não sendo possível realizar a conferência, é o requerido
notificado para contestar, após o que o juiz proceder à realização de diligências, incluindo relatório sobre os
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meios do requerido e as necessidades da criança, e termina com uma sentença e elaboração de conta. Inclui
eventual recurso.
600.30.371 Efetivação da prestação de Processo especial de jurisdição voluntária destinado a tornar efetiva a prestação de alimentos quando a pessoa IGFSS 5 F01.09 E
alimentos judicialmente obrigada a prestá-los não satisfizer as quantias em dívida. Pode ser efetivada através da sua
dedução no ordenado mediante notificação da entidade pagadora ou mediante dedução em outras prestações que
o devedor aufira ou tenha direito, fazendo-se para tal as requisições ou notificações necessárias, podendo
abranger também os alimentos que se forem vencendo.
600.30.372 Ação tutelar comum (Família e Processo especial de jurisdição voluntária destinado a adotar as providências tutelares cíveis necessárias à defesa CPL 5 F01.09 C
menores) do interesse da criança quando à mesma não corresponda qualquer das formas de processo especial previstas no ISS
RGPTC. Inclui a realização pelo tribunal de quaisquer diligências que repute necessárias antes de proferir a
decisão final.
600.30.400 Procedimento cautelar cível Meio processual destinado a assegurar uma tutela célere dos direitos das partes assim garantindo o efeito útil da ACT 20 F01.09 CP
ação que vier a ser ou já foi intentada, sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão CASES
grave ou dificilmente reparável ao seu direito, mediante a imposição de uma providência antecipatória ou CITE
conservatória concretamente adequada a assegurar a efetividade do direito ameaçado. Está genericamente CNPDPCJ
regulado no Código do Processo Civil ou em outros Códigos de Processo ou legislação avulsa que prevejam CPL
procedimentos cautelares. Podem ser especificados - consoante estejam especialmente previstos - ou não CRL
especificados. DGERT
Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação da outra parte para DGSS
deduzir oposição, exceto se for determinada a sua não audição, após o que há lugar à produção de prova e GEP
decisão. Tal decisão pode ser objeto de oposição em caso de não audição prévia ou de recurso em qualquer dos IEFP
casos. Em determinadas providências, pode ser decretada a inversão do contencioso, que dispensa a propositura IGMTSSS
da petição inicial. IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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600.30.401 Imposição de medidas para Meio processual destinado a obter ou preservar meios de prova que se encontrem na posse, na dependência ou IEFP 20 F01.09 CP
obtenção e preservação da prova sob o controle da parte contrária ou de terceiro, quando existam indícios suficientes de fundado receio ou de
violação efetiva de direitos de propriedade industrial ou de direito de autor ou de direitos conexos. Tem início
com um requerimento do titular do direito, seguindo-se a notificação da parte requerida, exceto se for
determinada a sua audição por existir risco sério de destruição ou de ocultação da prova, seguindo-se a produção
de prova e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Quando as medidas forem aplicadas sem a
audiência prévia da parte requerida, esta pode pedir a revisão das medidas aplicadas. Inclui eventual recurso.
600.30.402 Obrigação de prestar Meio processual destinado à prestação de informações detalhadas sobre a origem e as redes de distribuição dos IEFP
informações sobre propriedade bens ou serviços que se suspeite violarem direitos de propriedade industrial, direito de autor ou direitos conexos.
intelectual Começa com um requerimento dirigido contra o alegado infrator ou qualquer outra pessoa que tenha sido
encontrada na posse dos bens ou a utilizar ou a prestar os serviços, à escala comercial, que se suspeite violarem
os direitos em causa, ou contra pessoa que tenha sido indicada por estas como tendo participado na produção,
fabrico ou distribuição dos bens ou na prestação de serviços que se suspeite violarem igualmente aqueles direitos.
Segue-se a audição do requerido, diligências de prova e prolação de decisão e elaboração de conta. Inclui
eventual recurso.
600.30.402.01 Obrigação de prestar Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, O mesmo F01.09 E
informações sobre propriedade incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como prazo do
intelectual: articulados, gestão todos os atos e diligências da secretaria. processo
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processual e audiência principal.
No caso de
processo
autónomo,
por
caducidade
ou outra
causa, 5
anos.
600.30.402.02 Obrigação de prestar Sentença ou acórdão em que tenha sido conferida inversão de contencioso ou atribuição de força definitiva O mesmo F01.09 C
informações sobre propriedade prazo do
intelectual: decisão processo
principal.
No caso de
processo
autónomo,
por
caducidade
ou outra
causa, 5
anos.
600.30.450 Procedimento de notificação Procedimento através do qual se procede à comunicação, por intermédio do tribunal, de qualquer declaração ACT 5 F01.09 E
avulsa negocial. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se despacho do juiz a IEFP
ordenar a notificação através de agente de execução ou funcionário de justiça e termina com a notificação e só IGFSS
admite recurso no caso de indeferimento.
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600.30.500 Cooperação Judiciária Regulação das responsabilidades parentais e execução de decisões de promoção e proteção, a coberto de ISS 5 F01.07 E
Internacional em matéria de instrumentos de cooperação judiciária internacional - Regulamentos, Convenções e Acordos em vigor - para os
responsabilidades parentais e de quais as entidades competentes do Ministério da Justiça estão designadas Entidade/Autoridade Central, Entidade
promoção e proteção Expedidora-Instituição Intermediária e Autoridade Nacional em Portugal.
Inicia, quando Portugal figura como Estado Requerente, com o pedido remetido, por um Tribunal, pelo credor ou
pelo requerente residente em Portugal, através de formulário próprio respetivo ou por carta rogatória, para a
Entidade/Autoridade Central, Entidade Expedidora-Instituição Intermediária e Autoridade Nacional do Estado
requerido, que o apreciará de acordo com as disposições legais dos instrumentos de cooperação judiciária
internacional e/ou com o regime estabelecido na respetiva legislação interna.
Termina após acordo das partes ou mediante decisão judicial proferida pelo Estado requerido (ou seja, com a
informação recebida na Entidade/Autoridade Central, Entidade Expedidora-Instituição Intermediária e
Autoridade Nacional em Portugal quanto ao acordo conseguido do/a devedor/a ou do/a requerido/a, através da
intervenção da Entidade/Autoridade Central, Entidade Expedidora-Instituição Intermediária e Autoridade
Nacional do Estado requerido, relativamente ao pedido pelo/a credor/a ou o/a requerente, ou quanto à decisão
proferida pelo Tribunal do Estado requerido e respetiva execução).
Inclui registo, pareceres técnicos e jurídicos e comunicações com outras entidades nacionais relevantes,
nomeadamente, Segurança Social (SS), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública
(PSP), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Tribunais, advogados.
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Inicia, quando Portugal figura como Estado Requerido, com a receção do pedido efetuado pela competente
Entidade/Autoridade Central, Entidade Expedidora-Instituição Intermediária e Autoridade Nacional designada no
Estado requerente, através de formulário próprio ou por carta rogatória.
Termina com a informação prestada à congénere sobre o acordo das partes ou mediante decisão judicial proferida
em Portugal (ou seja, com a informação recebida na Entidade/Autoridade Central, Entidade Expedidora-
Instituição Intermediária e Autoridade Nacional do Estado requerente quanto ao acordo conseguido do/a
devedor/a ou do/a requerido/a em Portugal, através da intervenção da Entidade/Autoridade Central, Entidade
Expedidora-Instituição Intermediária e Autoridade Nacional de Portugal, relativamente ao pedido pelo/a credor/a
ou o/a requerente, ou quanto à decisão proferida pelo Tribunal de Portugal e respetiva execução).
600.30.550 Ação administrativa Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação se inscreve no âmbito da jurisdição administrativa e que ACT 20 F01.09 CP
não é objeto de regulação especial no Código de Processo dos Tribunais Administrativos nem em legislação CASES
avulsa. CITE
Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. CNPDPCJ
Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, apresentação dos articulados (contestação, réplica CPL
e tréplica), notificações do autor, réu e dos mandatários das partes, realização de audiência preliminar, emissão CRL
de despacho saneador, reclamação das partes do despacho saneador, realização da audiência de discussão e DGERT
emissão de sentença, apresentação da alegações dos advogados, realização da audiência de julgamento e emissão DGSS
da sentença, notificação do Ministério Público (MP), elaboração da conta e aposição de visto em correição. Inclui GEP
eventual recurso. IEFP
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IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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processo no processo
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600.30.551 Impugnação judicial tributária Meio processual onde se apreciam as ilegalidades (vícios substantivos ou de forma) dos atos praticados pela IEFP 10 F01.09 CP
Administração Tributária cujos valores jurídicos negativos são a anulabilidade, nulidade ou inexistência. Este
processo é adequado quando o ato é um ato de liquidação de tributos ou um ato administrativo que comporta a
apreciação de atos desse tipo e quanto a atos de outro tipo quando a lei utilizar o termo "impugnação" judicial
para referenciar o meio processual próprio.
Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
Inclui eventual recurso.
600.30.555 Contencioso pré-contratual Ação judicial de impugnação de atos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada e ACT 20 F01.09 CP
concessão de obras públicas, de prestação de serviços, e de fornecimento de bens. São também suscetíveis de CASES
impugnação, o programa, o caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador do procedimento de CITE
formação dos contratos, designadamente, com fundamento na ilegalidade das especificações técnicas, CNPDPCJ
económicas ou financeiras. CPL
Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. CRL
Inclui todos os atos e diligências processuais. DGERT
Inclui eventual recurso. DGSS
GEP
IEFP
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IGMTSSS
IGFCSS
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II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
600.30.556 Intimação administrativa e Intimação judicial de autoridade administrativa ou tributária quando esta não tenha satisfeito ou satisfeito ACT 5 F01.09 E
tributária para a prestação de integralmente pedidos formulados no âmbito do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos CASES
informação, consulta de arquivos e registos administrativos. CITE
processos ou passagem de Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. CNPDPCJ
certidões Inclui todos os atos e diligências processuais. CPL
Inclui eventual recurso. CRL
DGERT
DGSS
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IEFP
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OIT
POISE
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600.30.557 Intimação administrativa para a Intimação judicial tendo em vista impor à Administração a adoção de uma conduta positiva ou negativa ACT
proteção de direitos, liberdades e indispensável para assegurar, em tempo útil, o exercício de um direito, liberdade ou garantia. A intimação CASES
garantias também pode ser dirigida contra particulares, designadamente concessionários, nomeadamente para suprir a CITE
omissão, por parte da Administração, das providências adequadas a prevenir ou reprimir condutas lesivas dos CNPDPCJ
direitos, liberdades e garantias do interessado. CPL
Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. CRL
Inclui todos os atos e diligências processuais. DGERT
Inclui eventual recurso. DGSS
GEP
IEFP
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IGFCSS
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OIT
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600.30.557.01 Intimação administrativa para a Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, 20 F01.09 E
proteção de direitos, liberdades e incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como
garantias: articulados, gestão todos os atos e diligências da secretaria.
processual e audiência
600.30.557.02 Intimação administrativa para a Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de 20 F01.09 C
proteção de direitos, liberdades e tribunais de recurso.
garantias: decisão
600.30.562 Procedimento cautelar Processamento de meio processual urgente, destinado a obter provisoriamente a tutela jurisdicional para o direito ACT 20 F01.09 E
administrativo e tributário ameaçado, tendo em vista defender o presumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar CASES
a formação lenta e demorada da decisão definitiva. Pode ser instaurado previamente à ação (preliminar) ou na CITE
pendência dela (incidental). CNPDPCJ
Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial. CPL
Inclui todos os atos e diligências processuais. CRL
DGERT
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600.30.650 Ação em matéria de direito da Ação judicial interposta no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) na qual haja interesse de participação ACT 10 F04 C
União Europeia do Estado português, prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. CASES
Inicia com a petição inicial e termina com a decisão final do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sob a CITE
forma de acórdão ou despacho. CNPDPCJ
Inclui contestação, réplicas, tréplicas, notificações, despachos vários. CPL
CRL
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600.30.750 Impugnação de indeferimento de Meio processual destinado a impugnar judicialmente a decisão de indeferimento ou de cancelamento de proteção IEFP 5 F01.09 E
pedido de proteção jurídica jurídica tomada pela segurança social, mediante a apresentação pelo interessado, por escrito, junto dos serviços
da segurança social, de requerimento. Caso não seja revogada administrativamente a decisão impugnada, o
requerimento é remetido ao tribunal competente que, por meio de despacho concisamente fundamentado, decide,
concedendo ou recusando a proteção jurídica. Tal despacho é irrecorrível.
600.30.751 Recurso das decisões das Impugnação de ato de entidade administrativa perante tribunal competente, a fim de obter a revogação ou ACT 5 F01.09 E
Autoridades Administrativas substituição do ato recorrido ou a sua anulação, declaração de nulidade ou inexistência. CASES
A sua tramitação é muito diversificada, consoante a natureza e a entidade que proferiu a decisão impugnada, mas, CITE
tendencialmente, o processo judicial inicia-se com o pedido impugnatório apresentado junto da entidade CNPDPCJ
administrativa, inclui a notificação dos contra interessados, se aplicável, seguindo-se eventual instrução e a CPL
decisão. Inclui eventual recurso. CRL
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processo no processo
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600.30.752 Recurso das contraordenações Impugnação judicial de decisão de uma autoridade administrativa que aplica uma coima ou outro tipo de sanção ACT 5 F01.09 E
pela prática de uma contraordenação. CASES
O processo judicial inicia com a remessa do recurso da decisão da autoridade administrativa para o tribunal, CITE
seguindo-se eventual despacho de rejeição do recurso por extemporaneidade ou falta de respeito das exigências CNPDPCJ
de forma. Não sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando não considere necessária a audiência de CPL
julgamento e o recorrente e o Ministério Público não se opuserem. Nas demais circunstâncias tem lugar a CRL
audiência de julgamento, com produção de prova, e termina com uma sentença. Inclui eventual recurso. DGERT
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600.30.753 Conflitos de jurisdição ou Resolução de conflito entre dois ou mais tribunais de espécie diferente, em que simultaneamente se arroguem ACT 5 F01.09 E
competência (conflito positivo) ou declinem (conflito negativo) o poder de conhecer da mesma questão. A questão pode ser IEFP
suscitada oficiosamente junto do presidente do tribunal competente para decidir, por qualquer das partes ou pelo
Ministério Público, seguindo-se um prazo para as partes se pronunciarem por escrito, bem como prazo de vista ao
Ministério Público, terminando com a decisão do presidente.
600.30.754 Reenvio pré-judicial Mecanismo processual que permite o diálogo entre os órgãos jurisdicionais nacionais e o TJUE, por meio do qual CITE O mesmo F01.09 O mesmo
se visa conseguir, em todo o espaço da União Europeia (UE), a interpretação e a aplicação uniformes do Direito DGERT prazo do destino
da União. Processa-se mediante o envio incidental, por parte dos tribunais nacionais ao Tribunal de Justiça da processo final do
União Europeia, de questões necessárias para a resolução de um litígio pendente perante si, relativas à principal. processo
interpretação, ou à apreciação de validade, do Direito da União (com exceção da apreciação de validade dos principal.
Tratados). Suscitada a questão prejudicial, o tribunal onde a mesma é colocada suspende o processo no que se
refere à futura prolação de mérito, salvo tudo o que não contenda com a mesma, seguindo-se uma tramitação
junto do Tribunal de Justiça que inclui uma fase escrita e uma fase oral. A fase ora inicia-se com a notificação da
decisão de reenvio do órgão jurisdicional nacional ao próprio Tribunal Justiça, seguindo-se a notificação, por
este, da questão prejudicial a diversos interessados (partes do litígio principal, Estados-Membros e Comissão,
bem como instituição, órgão ou organismo que tiver adotado o ato cuja validade ou interpretação é contestada),
para que, querendo e no prazo de dois meses, apresentem as suas alegações ou observações escritas, a que se
segue o relatório preliminar do juiz relator. Só depois se atinge a fase oral, em que os interessados se fazem ouvir
(podendo, porém, o Tribunal de Justiça decidir pela sua não existência, ouvidos o advogado-geral e os ditos
interessados, desde que nenhum destes apresente um pedido indicando os motivos por que deseja ser ouvido). De
seguida, é proferida a decisão da questão pré-judicial, o tribunal que suscitou a questão e os restantes tribunais
que julgam a causa em sede de recurso estão vinculados às conclusões do acórdão prejudicial, quer quanto aos
seus efeitos materiais, quer temporais, devendo os demais tribunais da União respeitar o teor do acórdão
prejudicial.
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600.30.755 Habeas corpus Providência, de natureza urgente, destinada a pôr termo a uma situação de flagrante detenção ou prisão ilegal. No IEFP O mesmo F01.09 O mesmo
caso de detenção ilegal o processo inicia-se com um requerimento dirigido ao juiz de instrução criminal prazo do destino
competente, inclui a apresentação do detido perante o juiz, a notificação da entidade que tem o detido à sua processo final do
guarda para se apresentar no mesmo ato, munido das informações e esclarecimentos necessários à decisão que é principal. processo
proferida após a audição do Ministério Público e do defensor. No caso de prisão ilegal o processo inicia-se com a No caso de principal
petição dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, inclui informação por parte do juiz à ordem do processos (no qual
qual o arguido se encontra preso sobre as condições em que foi efetuada ou se mantém a prisão, audiência e autónomos são
decisão. Do primeiro pode haver recurso, enquanto do segundo apenas pode haver reclamação para a - 5 anos a incorpora-
conferência. contar da dos).
data da No caso de
libertação. processos
autónomos
± CP.
600.30.800 Autorização da prática de atos Processo especial de jurisdição voluntária da competência do Ministério Público destinado a (1) suprir o ISS 20 F01.09 C
relativos a interesses dos consentimento de pessoa quando a causa de pedir seja a incapacidade ou a ausência dessa pessoa, (2) conceder ou
incapazes e ausentes pelo denegar a autorização para a prática de atos do representante legal do incapaz quando legalmente exigida, (3)
Ministério Público conceder ou denegar autorização para a alienação ou oneração de bens do ausente quando tenha sido deferida a
curadoria provisória ou definitiva, (4) confirmar atos praticados pelo representante do incapaz sem a necessária
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autorização, (5) providenciar que o representante legal do incapaz seja notificado para proceder à aceitação ou
rejeição de liberalidades a favor do incapaz.
Este processo inicia-se com o pedido do interessado, seguindo-se a citação para contestar das pessoas definidas
por lei, contestação, realização de diligências de prova tidas por necessárias e audição do Conselho de Família
quando seja obrigatória. Termina com decisão do Ministério Público e elaboração da conta.
600.30.801 Processos administrativos do Acompanhamento por parte do Ministério Público (MP) de situações no âmbito das suas funções com objetivos ACT 5 F01.09 E
Ministério Público diversos, designadamente, propor ou contestar uma ação ou equivalente, acompanhar a evolução de um ou mais DGERT
processos, acompanhar situações de cooperação judiciária internacional ou exercer funções de direção ou IEFP
coordenação. SGMTSSS
Inicia com um despacho de um magistrado do Ministério Público (MP) que, quando entende ser necessário
efetuar diligências para determinada finalidade, determina a abertura de um processo administrativo, manda
proceder ao respetivo registo e, por regra, comunica ao superior hierárquico. Na origem do despacho do
magistrado do Ministério Público (MP) pode estar um pedido de uma pessoa ou entidade, uma certidão de um
serviço público, um ofício a comunicar determinada situação (impulso externo) ou pode ocorrer oficiosamente.
Termina com o arquivamento quando o assunto foi resolvido ou deixou de interessar ou quando o processo
acompanhado foi arquivado.
Inclui registo, acompanhado pela hierarquia, diligências, registo de depoimentos, documentos, relatórios,
certidões e outros elementos recolhidos para a finalidade atribuída ao Processo Administrativo.
600.40 Execução de penas, medidas e Compreende as atividades relacionadas com o processamento e controlo da execução de penas e medidas,
títulos executivos privativas ou não da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competência das
autoridades judiciais.
600.40.303 Acompanhamento da execução Acompanhamento por parte dos serviços de reinserção social da medida tutelar aplicada por decisão judicial e ISS 1 F01.07 E
de medida tutelar educativa não que visa a educação do jovem e a sua inserção na comunidade.
privativa da liberdade Inicia com a decisão judicial e termina com o cumprimento da medida.
Inclui os contatos com as instituições locais e os relatórios sociais.
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processo no processo
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600.40.400 Procedimento extrajudicial pré- Procedimento extrajudicial de natureza facultativa que se destina, entre outras finalidades expressamente IEFP 20 F01.09 E
executivo previstas na lei, à identificação de bens penhoráveis através da disponibilização de informação e consulta às IGFSS
bases de dados previstas no Código de Processo Civil, para os processos de execução cuja disponibilização ou
consulta não dependa de despacho judicial.
O procedimento inicia-se pela submissão do requerimento inicial na plataforma a que se refere o artigo 4.º da Lei
n.º 32/2014 e termina com a celebração de acordo de pagamento, a convolação do procedimento em processo de
execução ou a extinção do procedimento.
Inclui relatórios que resumem o resultado das consultas às bases de dados da administração tributária, segurança
social, registos (civil, nacional de pessoas coletivas, predial, comercial e de veículos), notificações de
interessados e eventual oposição ao procedimento pelo requerido.
600.40.500 Ação executiva Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando esteja em causa uma obrigação de ACT
pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos. CASES
Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. CITE
CNPDPCJ
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IGFCSS
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SGMTSSS
600.40.500.01 Ação executiva: de valor igual Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando esteja em causa uma obrigação de 5 F01.09 E
ou inferior à alçada do Tribunal pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor igual ou
da Relação inferior à alçada do Tribunal da Relação.
Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção.
600.40.500.02 Ação executiva: de valor Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando esteja em causa uma obrigação de 20 F01.09 E
superior à alçada do Tribunal da pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor superior
Relação à alçada do Tribunal da Relação.
Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção.
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processo no processo
do PCA
600.40.600 Execução por custas, multas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas e outras quantias cobradas no âmbito do Regulamento das ACT
coimas e outras quantias Custas Processuais. CASES
contadas ou liquidadas Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público que, quando conclua pela existência de bens CITE
penhoráveis, apresenta um requerimento executivo. CNPDPCJ
Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penhoráveis, CPL
sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. CRL
Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
600.40.600.01 Execução por custas, multas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas e outras quantias cobradas no âmbito do Regulamento das 5 F01.09 E
coimas e outras quantias Custas Processuais de valor igual ou inferior à alçada do Tribunal da Relação.
contadas ou liquidadas: de valor Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público que, quando conclua pela existência de bens
igual ou inferior à alçada do penhoráveis, apresenta um requerimento executivo.
Tribunal da Relação Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penhoráveis,
sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis.
Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa.
600.40.600.02 Execução por custas, multas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas e outras quantias cobradas no âmbito do Regulamento das 20 F01.09 E
coimas e outras quantias Custas Processuais de valor superior à alçada do Tribunal da Relação.
contadas ou liquidadas: de valor Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público que, quando conclua pela existência de bens
superior à alçada do Tribunal da penhoráveis, apresenta um requerimento executivo.
Relação Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penhoráveis,
sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis.
Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa.
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processo no processo
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600.40.700 Execução fiscal Processamento da cobrança coerciva de dívidas relativas a tributos, coimas e outras sanções pecuniárias. ACT 10 F01.09 E
Inicia com a instauração após a emissão da certidão de dívida e termina com a extinção (por pagamento, por CASES
anulação da dívida, por prescrição). CITE
Pode incluir, incidentes de natureza declarativa, esses sim que correm no tribunal, tais como, embargos de CNPDPCJ
terceiro, oposição ou reclamações de atos do órgão de execução fiscal. CPL
CRL
DGERT
DGSS
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II
INR
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POISE
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600.40.900 Execução de julgado em matéria Meio processual próprio para efeitos de execução de sentenças proferidas pelos tribunais administrativos ou ACT 10 F01.09 E
administrativa e fiscal tributários, bem como para efeitos de execução de atos administrativos inimpugnáveis. CASES
Inicia com o requerimento executivo e termina com a sentença. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
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IGFCSS
IGFSS
II
INR
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POISE
SGMTSSS
650 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social, a promoção dos direitos humanos, igualdade do
DE PROTEÇÃO E género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos - proteção de pessoas ou grupos
INCLUSÃO SOCIAL vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação de situações de carência
socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integração
e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho.
650.10 Atribuição de prestações Compreende os processos relativos ao processamento de prestações e comparticipações financeiras aos
sociais e auxílios económicos beneficiários dos regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposentações,
Segurança Social, ADSE e outros regimes complementares).
Compreende, igualmente, os processos de atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniárias
de caráter eventual e em condições de excecionalidade, a pessoas em situação de carência e desigualdade
socioeconómica - no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o
apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados.
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processo no processo
do PCA
650.10.001 Concessão de pensões de Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia destinada a proteger os beneficiários dos regimes de ISS ACT 5 F05 E
velhice, invalidez e aposentação Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações nas situações de incapacidade permanente para o trabalho, CASES
incapacidade absoluta e permanente, idade e tempo de serviço legalmente exigidos. CITE
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. CNPDPCJ
Inclui análise das condições de atribuição mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a CPL
atribuir. CRL
DGERT
DGSS
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IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
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650.10.002 Concessão de pensões de Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a compensar os familiares do beneficiário da perda de ISS IEFP 5 F05 E
sobrevivência rendimentos de trabalho resultante da morte deste.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.004 Concessão de prestações por Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai e/ou à mãe, ou avós ou equiparados, com vista a substituir o ISS IEFP 5 F04 E
parentalidade rendimento de trabalho perdido durante o período de licença por nascimento de filho ou neto, filho de
adolescente menor de 16 anos.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.005 Concessão de prestações Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários que não tenham direito ao pagamento de subsídios ISS IEFP 5 F05 E
compensatórias de subsídio de de proteção parental, no todo ou em parte, pelo empregador, desde que o impedimento para o trabalho tenha
férias e de natal por motivo de duração igual ou superior a 30 dias seguidos.
doença e de parentalidade Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.006 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária mensal aos candidatos a adotantes segundo as condições legalmente previstas. ISS IEFP 5 F05 E
adoção Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
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processo no processo
do PCA
650.10.007 Concessão de subsídios para Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai, mãe, ou avós, para prestar assistência imprescindível e ISS ACT 5 F05 E
assistência a filho ou a neto inadiável a filho ou neto, por motivo de doença ou acidente, desde que ambos exerçam atividade profissional e o CASES
outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência. CITE
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. CNPDPCJ
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
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IGFCSS
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II
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ISS
OIT
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650.10.008 Concessão de subsídios para Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai ou à mãe para prestar assistência a filho com deficiência ou ISS ACT 5 F05 E
assistência a filho com doença crónica. CASES
deficiência ou doença crónica Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. CITE
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
650.10.009 Concessão de subsídios de Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários desempregados para compensar a falta de ISS IEFP 5 F05 E
desemprego remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
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processo no processo
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650.10.010 Concessão de subsídios de Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários para compensar a perda de remuneração resultante ISS ACT 5 F05 E
doença do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença. CASES
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. CITE
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados, a verificação de incapacidade temporária CNPDPCJ
para o trabalho e decisão sobre o montante a atribuir. CPL
CRL
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DGSS
GEP
IEFP
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IGFCSS
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650.10.011 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, com vista a substituir o rendimento de trabalho ISS ACT 5 F05 E
interrupção de gravidez perdido na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada. CASES
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. CITE
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. CNPDPCJ
CPL
CRL
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DGSS
GEP
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POISE
SGMTSSS
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processo no processo
do PCA
650.10.012 Concessão de subsídios por risco Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, durante a gravidez, com vista a substituir o ISS ACT 5 F05 E
clínico durante a gravidez rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para o nascituro. CASES
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. CITE
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
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650.10.013 Concessão de subsídios por Atribuição de subsídio às beneficiárias, puérpera e lactante que, na sua atividade profissional, desempenhe ISS ACT 5 F05 E
riscos específicos trabalho noturno ou se encontre exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde, desde que
o empregador não lhe possa distribuir outras tarefas.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.016 Concessão de compensação de Atribuição de uma parte das compensações (até 50%) a que o trabalhador tenha direito na sequência da cessação IGFSS II 10 F04 E
trabalho do seu contrato de trabalho pela entidade empregadora.
Inicia com o pedido e termina com o pagamento da compensação a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação, verificação da conformidade com os requisitos e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.019 Concessão de pensões de preço Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia atribuída por falecimento de militar ou civil ao serviço da ISS 5 F05 C
de sangue Nação ou por virtude de serviço de manutenção de ordem pública.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.021 Concessão de benefícios a Atribuição de acréscimo vitalício de pensão, de natureza indemnizatória atribuída aos antigos combatentes pela ISS 5 F05 E
antigos combatentes prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo, em que se incluem ex-militares
mobilizados para Angola, Guiné, Moçambique, Timor-Leste, bem como ex-militares aprisionados ou capturados
no estado da Índia aquando da invasão deste território por forças da União Indiana.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise das condições de atribuição, com contagem de tempo de serviço militar e dispensa de pagamento
de quotas, decisão sobre o cálculo, bem como aplicação de regime de redução, suspensão, transmissão e
atualização da prestação, acréscimo vitalício de pensão e suplemento especial de pensão.
650.10.100 Concessão de auxílios Atribuição de apoios pecuniários ou em espécie a alunos e formandos desfavorecidos e em carência económica CPL 5 F05 CP
económicos a alunos ou ou para fazer face a despesas decorrentes da frequência da formação. IEFP
formandos Inicia com o processamento do pedido ou com a sinalização da situação pela entidade ou com a atribuição por ISS
direito e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o valor a atribuir.
650.10.101 Concessão de comparticipações Atribuição de prestações pecuniárias mensais que possibilitam o acesso a um conjunto de respostas integradas de ISS 5 F05 CP
para redes de serviços e cuidados e apoio social para crianças, jovens, idosos, pessoas portadoras de deficiência e dependências.
equipamentos sociais Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
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processo no processo
do PCA
650.10.102 Concessão de prestações em Aprovação de despesa a trabalhador com doença profissional, para posterior reembolso. Esta despesa reporta-se a ISS ACT 5 F05 CP
espécie a trabalhador com serviços e tratamentos, quando necessários e adequados ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade CASES
doença profissional de trabalho e recuperação para a vida ativa. CITE
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. CNPDPCJ
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados, parecer de perito médico e decisão sobre o CPL
montante a atribuir. CRL
DGERT
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IEFP
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IGFCSS
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650.10.103 Concessão de subsídios de Atribuição de apoio pecuniário para satisfação de necessidades básicas, das pessoas e famílias mais carenciadas, ISS IEFP 5 F05 CP
precariedade económica concedido em situação de emergência ou de extrema carência.
Inicia com a solicitação da atribuição e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui estudo e proposta de solução pelos técnicos e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.104 Atribuição de produtos de apoio Atribuição de ajudas técnicas como instrumentos, equipamentos ou sistemas técnicos usados por uma pessoa com INR CPL 5 F05 CP
deficiência, especialmente produzidos ou disponíveis, que previnem, compensam, atenuam ou neutralizam a IEFP
limitação funcional ou de participação. ISS
Inicia com a solicitação da atribuição e termina com a comunicação da decisão.
Inclui análise da situação, verificação da conformidade com os requisitos e decisão sobre a atribuição.
650.10.105 Atribuição de rendas apoiadas Concessão de prestação pecuniária mensal ou definição do montante de renda económica, como forma de ISS 5 F05 CP
proteção de arrendatários economicamente desfavorecidos.
Inicia com processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir ou da atribuição da
casa de renda económica.
Inclui análise da situação, verificação da conformidade com os requisitos, seleção dos candidatos e decisão sobre
o montante ou a habitação a atribuir.
650.10.107 Subsídios para apoio ao regresso Atribuição de prestação pecuniária pelo Estado para apoio ao retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos ISS 5 F05 CP
voluntário países de origem ou a Estados Terceiros de acolhimento dispostos a recebê-los.
Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise do processo.
650.10.109 Indemnização social prestada a Atribuição de indemnização social atribuída, quer à vítima de violência doméstica que se encontram numa ISS 5 F05 C
vítimas de crime violento e de situação de grave carência económica, na sequência da rutura familiar, quer à vítima - direta ou indireta - de
violência doméstica crime violento, desde que tenham sofrido por causa do crime uma incapacidade superior a 30 dias, tenham
sofrido uma perturbação considerável do seu nível e da sua qualidade de vida, e não tenham obtido nenhum tipo
de reparação em sede de execução de sentença condenatória.
Inicia com a notificação emitida pela entidade competente para atribuição do adiantamento da indemnização
termina com a atribuição da indemnização
Inclui instrução do pedido.
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650.10.110 Atribuição de comparticipação Definição da percentagem de comparticipação, tendo como referência o preço de venda ao público, de ISS 10 F04 E
em tecnologias de saúde medicamento, dispositivo médico ou outras tecnologias de saúde.
Inicia com a receção do pedido e termina com a comunicação da decisão de comparticipação ou com celebração
de contrato de comparticipação.
Inclui validação da documentação necessária à instrução dos processos, avaliação e decisão.
Inclui, ainda, a avaliação sistemática da comparticipação.
650.10.111 Apoio a cidadãos portugueses Atribuição de apoio a cidadãos portugueses e seus familiares no estrangeiro, ou no regresso a Portugal, em DGSS 5 F05 E
no estrangeiro situações de vulnerabilidade ou emergência. IGFSS
Inicia com o pedido no consulado, do cidadão ou de um seu familiar e termina com a atribuição de prestações em ISS
espécie e/ou de prestações pecuniárias de caráter eventual ou em condições de excecionalidade.
Inclui contatos com autoridades nacionais e estrangeiras e o compromisso de reembolso das despesas efetuadas.
650.10.200 Concessão de comparticipações Atribuição de prestação pecuniária mensal de alimentos devida a menores. IGFSS 5 F05 E
para pagamentos devidos a Inicia com a solicitação da atribuição e termina com a comunicação do montante a atribuir. ISS
menores Inclui análise da situação e verificação da conformidade com os requisitos, renovação, perante o tribunal
competente, da prova de que a situação económica se mantém e de que o menor precisa da prestação para fazer
face às suas necessidades e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.201 Concessão de comparticipações Atribuição de prestação pecuniária a trabalhador por conta de outrem para pagamento de dívidas da entidade ISS IEFP 5 F05 E
4 de agosto de 2020
para pagamento salarial empregadora, que não as possa pagar por se encontrar em situação de insolvência ou numa situação económica IGFSS
difícil.
Inicia com o pedido para o pagamento dos créditos laborais em dívida, emergentes do contrato de trabalho, e
termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação, verificação da conformidade com os requisitos e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.202 Concessão de complemento Atribuição de uma prestação pecuniária mensal complementar para pessoas idosas com baixos recursos. ISS 5 F05 E
solidário para idosos Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.204 Concessão de pensões sociais de Atribuição de prestação pecuniária mensal, beneficiários com idade legalmente exigida que não se encontrem ISS 5 F05 E
velhice abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou,
estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.205 Concessão de rendimento social Atribuição de prestação pecuniária mensal de proteção social criada para apoiar as pessoas ou famílias que se ISS IEFP 5 F05 E
de inserção encontrem em situação de grave carência económica e em risco de exclusão social.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados, celebração de contrato de inserção para ajuda
à integração social e profissional e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.206 Concessão de subsídios sociais Atribuição de prestação pecuniária mensal aos candidatos a adotantes, que não estejam a contribuir para a ISS 5 F05 E
por adoção Segurança Social ou não tenham o período de contribuições necessário para acesso ao subsídio por adoção e
estejam em situação de carência económica.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.207 Concessão de subsídios sociais Atribuição de prestação pecuniária mensal ao beneficiário desempregado, para compensar a falta de remuneração ISS IEFP 5 F05 E
de desemprego motivada pela perda involuntária de emprego, quando este não reúna as condições para receber o subsídio de
desemprego ou já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
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processo no processo
do PCA
650.10.208 Concessão de subsídios sociais Atribuição de prestação pecuniária mensal, em situação de carência económica, em caso de interrupção da ISS 5 F05 E
por interrupção de gravidez gravidez medicamente certificada, que exerça atividade profissional e que se encontrem abrangidas por regime de
proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a
eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por interrupção da gravidez.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.209 Concessão de subsídios sociais Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai e/ou à mãe, que não trabalhem e sem contribuições na ISS 5 F05 E
por parentalidade Segurança Social ou tendo não reúnem as condições para terem direito ao subsídio parental, por nascimento de
filho.
Inicia com o processamento do pedido do trabalhador e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.210 Concessão de subsídios sociais Atribuição de prestação pecuniária mensal durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho INR 5 F05 E
por riscos clínicos durante a perdido em caso de risco clínico para a grávida ou para a criança, em situações em que a grávida, estando ISS
gravidez abrangida por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, o esquema de
proteção social não comtemple o direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.211 Concessão de subsídios sociais Atribuição de uma prestação monetária mensal à trabalhadora grávida, puérpera e lactante que, na sua atividade ISS 5 F05 E
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por riscos específicos profissional, desempenhe trabalho noturno ou se encontre exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua
segurança e saúde, desde que o empregador não lhe possa distribuir outras tarefas. A trabalhadora é abrangida
por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção
social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por riscos
específicos.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.214 Concessão de prestação social Atribuição de prestação pecuniária mensal a pessoas com deficiência, em situações de carência ou insuficiência ISS 5 F05 E
para a inclusão económica, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise das condições de atribuição, decisão sobre o cálculo, bem como aplicação de regime de redução,
suspensão, transmissão e atualização da prestação.
650.10.300 Concessão de abonos de família Atribuição de prestação pecuniária mensal, que visa compensar os encargos familiares com o sustento e educação ISS ACT 5 F05 E
para crianças e jovens de crianças e jovens. CASES
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. CITE
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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Pág. 188
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processo no processo
do PCA
650.10.301 Concessão de abonos de família Atribuição de prestação pecuniária à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a ISS IEFP 5 F05 E
pré-natal maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.302 Concessão de complementos por Atribuição de prestação pecuniária mensal, aos cidadãos de acordo com o quadro legal, que se encontrem em ISS 5 F05 E
dependência situação de dependência e que precisam da ajuda de terceira pessoa para satisfazer as necessidades básicas da
vida quotidiana.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.303 Concessão de pensões de Atribuição de uma prestação monetária mensal, a crianças e jovens, órfãos de pessoas não abrangidas por ISS CPL 5 F05 E
orfandade qualquer regime de proteção social, até atingirem a maioridade ou a emancipação.
Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
650.10.304 Concessão de pensões de viuvez Atribuição de prestação monetária mensal a viúvo, viúva ou pessoa que vivia em situação de união de facto com ISS 5 F05 E
o pensionista de pensão social falecido.
Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
650.10.305 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a compensar famílias com descendentes, a receber abono de ISS 5 F05 E
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assistência a terceira pessoa família com bonificação por deficiência ou subsídio mensal vitalício, que estejam em situação de dependência e
que necessitem do acompanhamento permanente de terceira pessoa.
Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
650.10.306 Concessão de subsídios de Atribuição de prestação pecuniária que visa compensar despesas de funeral, sendo atribuído pelo falecimento dos INR 5 F05 E
funeral familiares do beneficiário. ISS
Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
650.10.307 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a compensar famílias com crianças e jovens com ISS IEFP 5 F05 E
frequência de estabelecimentos deficiência, dos encargos resultantes de medidas específicas de educação especial que impliquem
de educação especial necessariamente a frequência de estabelecimentos adequados ou o apoio educativo específico fora do
estabelecimento.
Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
650.10.308 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária, paga de uma só vez aos familiares do beneficiário, que se destina a ISS IEFP 5 F05 E
morte compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorganização da
vida familiar.
Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
650.10.400 Comparticipação a instituições Atribuição de prestação pecuniária para pagamento a instituição de solidariedade social pelos serviços prestados ISS 10 F04 C
de solidariedade social regulado a crianças, idosos e portadores de deficiência.
por utente por portaria Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
650.10.401 Comparticipação a instituições Atribuição de prestação pecuniária para pagamento a instituição de solidariedade social pelos serviços prestados ISS 10 F04 C
de solidariedade social regulado a crianças, idosos e portadores de deficiência.
por utente por programa Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
650.10.500 Comparticipação a instituições Atribuição de prestação pecuniária para pagamento a instituição de solidariedade social pelos serviços prestados ISS 10 F04 C
de solidariedade social por apoio a crianças, idosos e portadores de deficiência.
à gestão Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir.
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processo no processo
do PCA
650.20 Serviços e equipamentos Compreende os processos relativos à prestação de serviços de informação e consulta para corrigir ou
sociais minimizar situações de vulnerabilidade social, no que se inclui o apoio à integração no mercado de
trabalho.
Compreende, igualmente, os processos de atendimento de emergência e acolhimento de pessoas em risco
de exclusão social (crianças, jovens, idosos, portadores de deficiência, vítimas de violência, etc.), bem como
o atendimento, encaminhamento e acolhimento regular em estruturas de apoio social e psicossocial.
Compreende, ainda, os processos de acesso e usufruto de equipamentos de apoio à inclusão social
(infraestruturas de acolhimento, de convívio, de lazer, ou outras).
650.20.001 Sinalização e encaminhamento Reconhecimento de indivíduos ou agregados familiares em situação de pobreza, de exclusão social, de risco ou ISS ACT
em situações de vulnerabilidade de violação da integridade pessoal (física, intelectual, psicológica) ou de propriedade, numa lógica de estudo e CPL
prevenção de situações de riscos sociais e posterior intervenção junto de grupos desfavorecidos e vulneráveis. IEFP
Inicia com o pedido ou identificação da situação e termina com a resolução ou tentativa de resolução do
problema.
Inclui apresentação de comprovativos de situação, elaboração de relatório de caracterização, aconselhamento
inicial, articulação com outras entidades ou autoridades, encaminhamento para apoio específico ou acolhimento.
650.20.001.01 Sinalização e encaminhamento Inicia com o pedido ou identificação da situação e termina com a resolução do problema. 10 F04 C
em situações de vulnerabilidade: Inclui o encaminhamento para apoio específico ou acolhimento e o registo de informação de caracterização
registo de informação de referente aos indivíduos ou agregados familiares.
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caracterização e
acompanhamento
650.20.001.02 Sinalização e encaminhamento Inicia com a recolha de informação de suporte para o encaminhamento para apoio específico ou acolhimento e 10 F04 E
em situações de vulnerabilidade: termina com a confirmação da informação.
recolha de informação de Inclui apresentação de comprovativos de situação na sequência de aconselhamento inicial ou de
suporte acompanhamento, o tratamento da informação, bem como a articulação com outras entidades ou autoridades.
650.20.300 Aconselhamento jurídico Orientação concedida por um jurista a cidadãos ou entidades que não disponham de recursos económicos ou que CASES 5 F04 E
pretendam obter informações e esclarecer dúvidas em diversas áreas do direito. CITE
Inicia com o pedido e termina com a prestação do serviço. ISS
Inclui comprovativos da situação, análise do caso apresentado, estudo de soluções, acompanhamento e mediação.
650.20.301 Apoio domiciliário Prestação de cuidados e serviços a famílias ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de ISS 5 F04 E
dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das
suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio
familiar para o efeito.
Inicia com o pedido de apoio e termina com a prestação do serviço solicitado.
Inclui análise da situação, verificação do tipo de apoio necessário e disponibilização de meios para o apoio.
650.20.302 Apoio à integração e inserção Ação de informação, aconselhamento e apoio que visam promover a empregabilidade. CASES 5 F04 E
profissional Inicia com a inscrição ou solicitação de apoio e termina com a satisfação da necessidade ou suspensão do CPL
processo. IEFP
Inclui definição de perfil e auxílio para elaboração de currículos, divulgação, encaminhamento de informação e ISS
acompanhamento personalizado.
650.20.304 Apoio psicossocial Prestação de apoio e acompanhamento às famílias e indivíduos com dificuldades na prevenção ou resolução de CPL 5 F04 E
problemas a nível psicossocial, nomeadamente na prevenção, e acompanhamento de potenciais situações de IEFP
disfunção, ruturas ou pré-rupturas ou no contexto social e laboral. ISS
Inicia com o pedido do interessado ou com a identificação da necessidade por terceiros e termina com a
satisfação da necessidade ou suspensão do processo, por ausência do interessado. Inclui diagnóstico de situação,
definição de objetivos, incentivando o indivíduo/família à participação ativa no seu próprio processo de
mudança/resolução dos seus problemas e articulação com outros serviços para evitar fragmentação das respostas
e insucesso na intervenção psicossocial.
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650.20.306 Prestação de cuidados Desenvolvimento de ações conducentes a garantir as condições higienossanitárias e de alimentação a pessoas e a ISS 5 F04 E
alimentares e de higiene a animais institucionalizados.
institucionalizados Inicia com a identificação da necessidade ou com o pedido e termina com a prestação do cuidado alimentar ou de
higiene.
Inclui elaboração de diagnóstico de necessidades, definição do tipo de cuidado a prestar, afetação de recursos e
registo.
650.20.600 Acolhimento de emergência em Abrigo de pessoas sob medida de proteção ou em situação de risco pessoal e social. CPL 5 F04 E
equipamentos de apoio social Inicia com a identificação da necessidade de acolhimento imediato e termina com a integração em meio natural ISS
de vida ou encaminhamento para instituição de acolhimento.
Inclui seleção e articulação da admissão, formalização da receção do individuo pela instituição e contacto com
outras entidades ou autoridades para obtenção de resposta social.
650.20.601 Admissão e desenvolvimento em Institucionalização em respostas sociais de acolhimento. CPL 10 F04 E
instituições sociais residenciais Inicia com a formalização do pedido de admissão e termina com a saída do individuo da resposta de acolhimento. ISS
ou estruturas de alojamento Inclui candidatura e seleção, nas situações que o prevejam, acolhimento e integração, avaliação diagnóstica,
elaboração, execução e avaliação do projeto de desenvolvimento pessoal orientado ao seu projeto de vida, quer
seja em contexto familiar ou autonomia de vida.
650.20.602 Acesso a equipamentos de apoio Admissão a equipamentos de caráter social que visam satisfazer as necessidades básicas quotidianas e melhorar a CPL IEFP 10 F04 E
social não residencial vida das populações. ISS
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Inicia com o pedido de acesso ao equipamento e termina com a recusa ou satisfação da necessidade.
Inclui verificação da situação económica e da existência de equipamentos adequados à situação, elaboração e
avaliação do plano de desenvolvimento individual, quando haja lugar.
650.20.603 Utilização de equipamentos de Desenvolvimento de atividades que proporcionam a fruição do equipamento. CPL 10 F04 E
apoio social residenciais e não Inicia com a programação da atividade e termina com o seu cumprimento. ISS
residenciais Inclui elaboração de programas de dinamização do equipamento, desenvolvimento de proposta de adequabilidade
do equipamento à resposta a prestar, promoção da responsabilização e do cumprimento das regras e rituais
inerentes ao bom funcionamento e elaboração de relatórios de ocorrências.
650.20.604 Processamento de dados Atualização continuada dos dados cadastrais necessários e decorrentes da permanência e intervenção com o CPL 10 F04 C
cadastrais de utentes em utente em respostas sociais de acolhimento. ISS
respostas sociais de acolhimento Inicia com o registo de dados pessoais e termina com os registos relativos à saída ou cessação da intervenção
com o utente.
Inclui os registos respeitantes à admissão, projeto de acolhimento, contatos familiares ou outras figuras de
referência, registos escolares ou de formação e enquadramento profissional, quando existam, registos relativos à
saúde, entre outros.
700 PRESTAÇÃO DE Relativo à prestação de cuidados preventivos, curativos ou continuados, assegurada em unidades do
CUIDADOS DE SAÚDE Serviço Nacional de Saúde, em contexto laboral (saúde ocupacional), em clinicas, nas escolas, em prisões
ou em qualquer outro contexto onde sejam praticados atos clínicos para humanos ou animais.
700.10 Gestão de utentes Compreende as atividades de gestão do atendimento, admissão e encaminhamento de utentes dos serviços
de saúde, no que se inclui os serviços de emergência médica.
700.10.002 Referenciação de utentes para a Informação decorrente de um conjunto de intervenções sequenciais integradas de saúde e apoio social em ISS 5 F04 E
rede de cuidados continuados sequência de uma avaliação conjunta que visa promover a autonomia melhorando a funcionalidade do utente em
integrados situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social.
Inicia com a avaliação da necessidade de cuidados continuados e preparação da alta hospitalar em articulação
com outros serviços e termina com a decisão e respetiva notificação sobre a proposta de referenciação.
Inclui as atividades necessárias à execução do processo de referenciação de acordo com os interesses dos utentes
e os recursos disponíveis na comunidade, nomeadamente, a nota de alta, os pareceres das equipas de gestão de
altas, o envio dos processos de ingresso e de admissão para as unidades prestadoras. Inclui ainda, o
consentimento informado e o termo de aceitação de internamento.
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700.10.003 Referenciação de utentes para Informação decorrente de um conjunto de procedimentos de encaminhamento de utentes para realização de ISS 5 F04 E
cirurgias cirurgias.
Inicia com a referenciação do médico de família que encaminha o utente para consulta de especialidade ou na
sequência de atendimento de urgência na unidade hospitalar e termina com a inscrição do utente na lista de
inscritos para cirurgia e respetiva notificação ao interessado.
Incluí inscrição dos utentes através da plataforma para a gestão de inscritos para cirurgia e referenciação para
outras unidades do setor público ou setor privado ou social através da emissão de um cheque cirúrgico.
700.10.004 Registo de utilizadores de Inscrição de utilizadores de unidades de saúde privadas ou de caráter social. CPL 5 F04 E
unidades de saúde Inicia com a manifestação do interesse ou necessidade de utilização de uma unidade de saúde e termina com o IEFP
fim do interesse ou necessidade. ISS
Inclui identificação de utilizador, verificação do sistema de apoio à doença utilizado e registo de dados. SGMTSSS
700.10.005 Referenciação de utilizadores A identificação dos trabalhadores expostos a agentes biológicos perigosos, com a indicação da natureza e, se ACT ACT 40 F04 E
expostos a agentes biológicos possível, do agente e do grau de exposição. CASES
perigosos Inicia com a inscrição do trabalhador e termina com o registo de cessação de funções. CITE
Inclui os resultados da vigilância da saúde de cada trabalhador com referência ao respetivo posto de trabalho ou CNPDPCJ
função e o registo de acidentes ou incidentes. CPL
CRL
DGERT
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DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
700.20 Serviços clínicos Compreende as atividades relacionadas com o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e o
acompanhamento clínico do doente, no quadro da prestação de cuidados de saúde primários, secundários
ou terciários.
Compreende, igualmente, os atos clínicos de caráter preventivo (consultas, rastreio, vacinação), bem como
as dádivas de sangue e as colheitas de órgãos, tecidos e células.
700.20.001 Imunização Prestação de cuidados de prevenção de saúde primária através de ações pelas quais se confere imunidade CPL 5 F06 E
recorrendo a meios artificiais para prevenir doenças.
Inicia com o pedido ou com a verificação da necessidade de vacina e termina com a administração da mesma.
Inclui consulta do Plano Nacional de Vacinação, verificação das vacinas em falta ou necessárias e registo da
imunização administrada.
700.20.100 Rastreio Prestação de cuidados de prevenção de saúde secundária praticados através de um conjunto de ações ou IEFP 5 F04 E
atividades de base comunitária e populacional programado em articulação com diversas autoridades de saúde e ISS
destinadas a detetar ou identificar precocemente doenças específicas junto de determinados grupos de população
alvo.
Inicia com a informação da realização do rastreio e termina com a avaliação do mesmo.
Inclui realização de testes de saúde, análise dos resultados e eventual encaminhamento para consulta.
700.20.101 Realização de ações de saúde em Cuidados de prevenção secundária de saúde através da realização de atos clínicos envolvendo os cidadãos no IEFP IEFP 5 F04 E
campanha sentido de os consciencializar e responsabilizar pelas suas próprias escolhas em matéria de saúde e bem-estar. ISS
Inicia com o diagnóstico de necessidades de formação/informação em matéria de saúde e termina com a
realização da ação de promoção.
Inclui desenvolvimento de atos clínicos e orientação dos utentes em relação a matérias de saúde e bem-estar.
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700.20.200 Prestação de cuidados de saúde Prestação continuada de assistência médica e de cuidados de saúde por médico de medicina geral e familiar. IEFP CPL 15 F06 CP
personalizados Inicia com a realização de consulta e termina com a avaliação de resultados. ISS
Inclui elaboração de diagnóstico, aplicação de fármacos, registo dos atos médicos praticados e acompanhamento
do utente.
700.20.402 Realização de consultas de Cuidados de saúde que envolvem diagnóstico, prescrição e monitorização da evolução da doença realizada por CPL 15 F06 CP
especialidade especialidade médica.
Inicia-se com a referenciação do médico dos cuidados de saúde primários (no médico de família ou no médico
assistente, fora do Serviço Nacional de Saúde -SNS) ou por solicitação de médico de uma outra especialidade
hospitalar para uma unidade de referência e termina com a estabilização dos sintomas revelados mediante a
frequência de consultas de especialidade.
Inclui o registo dos atos praticados no sistema de informação.
700.20.700 Vacinação de animais Cuidados de prevenção primária de saúde praticados em espécies animais ao longo da sua vida com o objetivo de CPL 5 F04 E
imunização. IEFP
Inicia com o pedido ou com a verificação da necessidade de vacina e termina com a administração da mesma. ISS
Inclui verificação das vacinas em falta ou necessárias e registo da vacina administrada.
700.20.701 Sequestro sanitário de animais Aplicação compulsiva de medidas de caráter sanitário a animais suspeitos de serem portadores de zoonoses. CPL 5 F04 E
Inicia com o pedido de sequestro e termina com a morte natural do animal ou com o envio para adoção,
restituição ou eutanásia.
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Inclui notificação às entidades competentes e ao proprietário, recolha do animal, quarentena sob vigilância
veterinária, elaboração de informação sobre o estado de saúde do animal, comprovativo do pagamento de taxas,
quando devido, e articulação com o laboratório competente para isolamento do agente patogénico, em caso de
morte do animal.
700.20.800 Prestação de cuidados curativos Cuidados de saúde animal praticados por veterinário. CPL 5 F04 CP
veterinários Inicia com a identificação da necessidade de intervenção e termina com a eliminação ou atenuação do problema. IEFP
Inclui elaboração de diagnóstico, aplicação de fármacos, intervenção cirúrgica, registo de ato médico veterinário ISS
praticado e acompanhamento do animal.
700.20.901 Occisão ou Eutanásia de animais Abreviamento da vida de um animal enfermo incurável em sofrimento, de maneira controlada e assistida, por um CPL 5 F04 E
especialista.
Inicia com a solicitação ou decisão de eutanásia e termina com a morte do animal.
Inclui diagnóstico.
710 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Relativo à prestação de serviços nos domínios da higiene e salubridade públicas, assegurando uma
DE HIGIENE E adequada qualidade ambiental às populações. Inclui as atividades de limpeza de espaços públicos, recolha
SALUBRIDADE PÚBLICAS e tratamento de resíduos sólidos e efluentes, recolha de animais da via pública, combate às pragas, e os
serviços prestados no âmbito do movimento mortuário.
710.10 Serviços de higiene e limpeza Compreende as atividades de limpeza dos espaços públicos e de recolha e tratamento de resíduos sólidos e
efluentes.
Compreende, igualmente, o controlo de pragas, a recolha, tratamento e encaminhamento de animais
abandonados ou errantes na via pública e outras ações de profilaxia sanitária.
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710.10.002 Recolha de resíduos Prestação dos serviços de recolha de todo o tipo de resíduos. ACT 5 F04 E
Inicia na sequência do planeamento e calendarização definidos ou por pedido de particulares ou ainda por pedido CASES
de entidades públicas produtoras de resíduos e termina com o comprovativo de trabalhos realizados ou com a CITE
resposta aos requerentes. CNPDPCJ
Inclui recolha, transporte e depósito dos resíduos em lugar apropriado e registo de ocorrências. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
710.10.003 Recolha e drenagem de águas Operações de recolha de águas residuais em estações elevatórias ou fossas sépticas e transporte para destino ACT 10 F04 E
residuais adequado. CASES
Inicia na sequência do planeamento ou a pedido de particulares e termina com o registo de operações ou com a CITE
resposta aos requerentes. CNPDPCJ
Inclui operacionalização e comprovativo de pagamento, quando devido. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
710.10.005 Tratamento e rejeição de águas Correção das características físicas, químicas e microbiológicas de águas residuais em função das características CPL 10 F04 E
residuais do meio recetor.
Inicia com a receção das águas residuais e termina com a sua reutilização ou rejeição em meio recetor.
Inclui operações de valorização ou rejeição das lamas resultantes.
710.10.300 Recolha de animais Captura ou entrega em centros de recolha de animais perigosos ou vadios, errantes ou com donos, de vias e CPL 5 F04 E
espaços públicos ou de espaços privados.
Inicia na sequência de planeamento, a pedido de particulares ou de denúncia e termina com a entrega do animal.
Inclui registo de ocorrências, comunicação às entidades competentes, quarentena do animal.
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710.10.600 Controlo de pragas e infestantes Controlo preventivo e reativo de surtos de espécies animais ou vegetais, em meios urbanos ou rurais, nocivas ao ACT 10 F04 E
bem-estar das populações, do património e do meio ambiente. CASES
Inicia na sequência de planeamento e calendarização de ações ou a pedido de entidades públicas ou privadas e CITE
termina com a elaboração do relatório dos trabalhos realizados. CNPDPCJ
Inclui definição e preparação de meios adequados ao tipo de praga, operacionalização, cálculo do valor da taxa, CPL
quando devido. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
750 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Relativo à prestação de serviços no domínio da educação/ensino/qualificação da população,
DE ENSINO E FORMAÇÃO independentemente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro) - inclui a educação
pré-escolar, o ensino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de
formação, de
qualificação profissional e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento.
750.10 Gestão do aluno/formando Compreende as atividades relacionadas com apresentação de candidaturas, seleção de candidatos,
matrículas, inscrições, transferências de alunos/formandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de
ensino, e ainda as atividades relacionadas com a orientação vocacional do aluno/formando, e/ou o seu
encaminhamento para percurso ou ensino especial.
750.10.001 Seleção e seriação para ingresso Avaliação da capacidade para a frequência de curso ou de ação de formação, bem como a realização das tarefas ACT ACT
no ensino ou formação inerentes ao concurso ou admissão, designadamente as provas específicas, e à satisfação de pré-requisitos CASES CASES
(realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional). CITE CITE
Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/encaminhamento para formação e termina com a publicação da CNPDPCJ CNPDPCJ
lista de graduação final ou lista de admitidos a formação. CPL CPL
Inclui realização de provas de ingresso, aplicação de fórmulas e classificações mínimas, seriação dos candidatos, CRL CRL
elaboração de pautas finais e respetiva homologação. DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
750.10.001.01 Seleção e seriação para ingresso Inicia com a candidatura / encaminhamento. 5 F04 E
no ensino ou formação: seleção Inclui apresentação de elementos instrutórios, verificação dos pré-requisitos, aplicação dos métodos para a
seleção, quando necessário, como a realização de provas de ingresso (gerais ou específicas) e respetiva avaliação,
elaboração e publicitação de lista provisória de admitidos e excluídos, reclamações.
Termina com publicitação de lista de admitidos e excluídos.
750.10.001.02 Seleção e seriação para ingresso Inicia-se com a aplicação dos métodos para a ordenação dos candidatos. 5 F04 C
no ensino ou formação: seriação Inclui a elaboração de listas ou pautas definitivas.
Termina com a publicitação.
750.10.002 Processamento de matrículas ou Realização ou renovação de matrícula em cursos ou inscrição em ações de formação. ACT ACT 5 F04 E
inscrições no ensino ou em Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e termina com a entrega de comprovativo de matrícula ou inscrição. CASES CASES
formação Inclui verificação de dados de identificação e validação da existência dos requisitos necessários para efeito de CITE CITE
matrícula ou inscrição. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
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IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
750.10.300 Processamento dos dados Atualização continuada da informação cadastral do aluno ou formando. ACT 60 F02 C
cadastrais de alunos ou Inicia com o registo dos dados biográficos, curriculares, do aproveitamento escolar e ou profissionais do aluno ou CASES
formandos formando e termina com a indicação de conclusão de estudos ou da ação de formação ou com a prescrição da CITE
matrícula ou abate ao efetivo batalhão escolar ou colegial. CNPDPCJ
Inclui validação de dados do aluno ou formando, registo de dados relativos à assiduidade e à aplicação do regime CPL
disciplinar, registo e atualização de dados relativos ao aproveitamento escolar e percurso académico ou de CRL
ensino. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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processo no processo
do PCA
750.10.600 Controlo de assiduidade de Verificação do cumprimento do dever do aluno ou formando de frequentar as atividades letivas, escolares ou ACT
alunos ou formandos formativas. CASES
Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à CITE
assiduidade e pontualidade do mesmo. CNPDPCJ
Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
750.10.600.01 Controlo de assiduidade de Verificação do cumprimento do dever do aluno ou formando de frequentar as atividades letivas, escolares ou 10 F04 E
alunos ou formandos: cursos formativas em cursos ou ações de formação financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e
financiados termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do mesmo. Inclui justificação de
faltas e notificação dos interessados.
750.10.600.02 Controlo de assiduidade de Verificação do cumprimento do dever do aluno ou formando de frequentar as atividades letivas, escolares ou 1 F04 E
alunos ou formandos: cursos não formativas em cursos ou ações de formação não financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando
financiados e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do mesmo. Inclui justificação de
faltas e notificação dos interessados.
750.10.601 Processamento de pedidos de Realização das atividades inerentes à inscrição para prestação de provas de avaliação de conhecimentos. CASES 1 F04 E
admissão a provas de avaliação Inicia com a inscrição e termina com a atribuição do número interno de identificação, nos casos previstos CPL
legalmente. IEFP
Inclui, conforme o grau de ensino, ciclo de estudos ou formação em apreço, proposição de realização de prova ou ISS
de defesa, entrega de termo de aceitação ou parecer do orientador, de declaração do departamento e de
autorização de depósito no repositório bem como dos comprovativos da inscrição e frequência.
750.10.602 Integração e acompanhamento Acolhimento e disponibilização de recursos educativos adequados a cada caso, durante o percurso escolar ou CPL 5 F04 E
de alunos com necessidades formativo, de forma a facilitar o desenvolvimento académico, pessoal e sócio-emocional do estudante ou IEFP
educativas especiais formando, com vista à sua integração e participação em todas as esferas da sociedade. ISS
Inicia com a manifestação expressa da necessidade ou sinalização de acompanhamento especial e termina com a
satisfação da necessidade ou com a conclusão do grau de ensino ou da formação.
Inclui procedimentos de referenciação e avaliação, a proposta de adoção de medidas e soluções apropriadas à
necessidade expressa, através de programa/plano educativo individual e seu acompanhamento.
750.20 Gestão formativa e curricular Compreende as atividades preparatórias da criação, realização, avaliação, reestruturação e extinção de
cursos, ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se
inclui a oferta de atividades extracurriculares.
750.20.001 Conceção, revisão e extinção de Desenvolvimento e estudo dos currículos, programas das disciplinas, programas e orientações relativas às áreas CASES IEFP 5 F04 C
currículos e planos de estudos ou estruturas curriculares e áreas curriculares não disciplinares, bem como a sua alteração ou extinção, em CPL
coerência com os objetivos do sistema educativo. ISS
Inicia com a apresentação de propostas e termina com a decisão.
Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos de
gestão.
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750.20.002 Conceção, revisão e extinção de Desenvolvimento de programas e referenciais das ações de formação, bem como a sua alteração ou extinção, em ACT
planos de ações de formação coerência com os objetivos de formação. CASES
Inicia com a proposta e termina com a decisão. CITE
Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos CNPDPCJ
competentes. CPL
CRL
DGERT
DGSS
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IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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ISS
OIT
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750.20.002.01 Conceção, revisão e extinção de Desenvolvimento de programas ações de formação, bem como a sua alteração ou extinção, em coerência com os 5 F04 E
planos de ações de formação: objetivos de formação.
preparação Inicia com a proposta e termina com a decisão.
Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos
competentes.
750.20.002.02 Conceção, revisão e extinção de Deliberação e aprovação dos referenciais de ações de formação. Inicia com a proposta e termina com a decisão. 5 F04 C
planos de ações de formação: Inclui a recolha de pareceres dos órgãos competentes.
aprovação
750.20.300 Produção e seleção de recursos Apreciação dos recursos didático-pedagógicos no que diz respeito à sua adequação às atividades educativas e ACT 6 F04 C
didático-pedagógicos formativas a que se destinam. CASES
Inicia com a identificação de necessidades de material didático e termina com a divulgação ou disponibilização CITE
dos recursos. CNPDPCJ
Inclui elaboração ou seleção de fontes de informação e aplicação de critérios para apreciação de material CPL
didático. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
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processo no processo
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750.20.301 Distribuição de atividades de Organização do ano letivo em qualquer nível de ensino, bem como à organização da formação. ACT 5 F04 C
ensino ou formação Inicia com a listagem dos alunos ou formandos inscritos e termina com a divulgação dos horários e das turmas, CASES
turnos ou grupos. CITE
Inclui constituição das turmas, turnos ou grupos. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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750.20.600 Realização de atividades de Concretização de atividades formativas, letivas e extra curriculares. ACT 10 F04 E
ensino ou formação Inicia com a análise do programa de curso ou formação e termina com a concretização das atividades curriculares CASES
letivas e formativas. CITE
Inclui elaboração de plano de aula ou plano de formação, implementação de estratégias técnico-pedagógicas, CNPDPCJ
definição de planos de recuperação, de acompanhamento ou desenvolvimento, produção de sumários, elaboração CPL
de relatórios periódicos das aulas, apresentação de propostas de atividades, monitorização do desenvolvimento CRL
das aprendizagens e interação entre docentes ou formadores e alunos ou formandos. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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750.20.601 Realização de atividades de Concretização de atividades práticas de ensino e treino animal. CPL 10 F04 E
formação e treino animal Inicia com a definição do programa de formação adaptado a cada caso, e termina com a concretização das
atividades.
Inclui elaboração de plano de aula, a avaliação do desenvolvimento animal, relativos a graus de dificuldade ou
capacidades desenvolvidas.
750.30 Avaliação de aprendizagens Compreende as atividades de preparação, execução e processamento de resultados dos processos de
avaliação de aprendizagens que decorrem no quadro do ensino regular e da formação profissional inicial
ou contínua.
Compreende, igualmente, as atividades de reconhecimento, creditação e validação de competências e
qualificações académicas, bem como de creditação da experiência profissional e das aprendizagens não
formais e informais (obtidas fora do sistema formal de ensino), para prosseguimento de estudos e/ou
atribuição de diplomas.
Inclui o reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro, a pedido dos titulares.
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750.30.001 Conceção e revisão dos métodos Elaboração de referenciais e modalidades de avaliação quer das aprendizagens e qualificações, quer do sistema ACT 5 F04 C
de avaliação de aprendizagens educativo. CASES
Inicia com a apresentação de propostas e termina com a aprovação. CITE
Inclui verificação e análise de propostas, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos de
CNPDPCJ
gestão. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
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IGFCSS
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750.30.300 Elaboração de instrumentos de Conceção de instrumentos adequados à avaliação das diversas aprendizagens e às circunstâncias em que ocorrem. ACT 5 F04 C
avaliação de aprendizagens Inicia com a elaboração da matriz e projeto de instrumento de avaliação e termina com a apresentação de CASES
instrumento de avaliação. CITE
Inclui seleção de materiais-suporte dos itens de avaliação, elaboração de instruções ou informações a incluir na CNPDPCJ
prova, definição de critérios de classificação, construção de grelhas de classificação, adaptação de provas para CPL
alunos ou formandos portadores de deficiência e aprovação superior do instrumento de avaliação, quando devido. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
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IGFCSS
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processo no processo
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750.30.600 Aplicação de instrumentos de Execução organizada de modalidades de avaliação. Inicia com a aplicação de instrumentos de avaliação e ACT 5 F04 CP
avaliação de aprendizagens termina com a classificação do aluno ou formando pelo professor corretor. CASES
Inclui elaboração da lista dos alunos que realizam a prova (pautas de chamada), distribuição de enunciados, CITE
cotação das respostas dos alunos ou formandos, elaboração de grelhas de classificação e pautas provisórias. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
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750.30.601 Processamento e comunicação Lançamento e publicitação dos resultados da avaliação das aprendizagens. ACT 5 F04 C
de resultados de avaliação Inicia com a análise de grelhas de classificação e pautas provisórias e termina com o lançamento de resultados CASES
definitivos e a sua publicitação. CITE
Inclui reapreciação da avaliação da prova sempre que solicitado e o registo dos resultados definitivos. CNPDPCJ
CPL
CRL
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750.30.602 Reconhecimento, creditação e Ações de validação e valorização de conhecimentos, aptidões, competências e qualificações adquiridas pela CPL ISS
validação de competências e experiência de ensino, laboral e de vida, através da atribuição de equivalência ou reconhecimento de um grau de IEFP
qualificações habilitação académica ou profissional. SGMTSSS
Inicia com a verificação e análise do percurso formativo e termina com a definição da qualificação.
Inclui elaboração do portfólio individual que explicita e organiza as evidências das competências adquiridas.
750.30.602.01 Reconhecimento, creditação e Inicia com a verificação e análise do percurso formativo e termina com relatório preliminar. 5 F04 CP
validação de competências e Inclui elaboração do portfólio individual que explicita e organiza as evidências das competências adquiridas.
qualificações: verificação das
condições
750.30.602.02 Reconhecimento, creditação e Inicia com análise do relatório preliminar da análise do percurso formativo e termina com a definição da 5 F04 C
validação de competências e qualificação.
qualificações: atribuição de Inclui reuniões e elaboração de pareceres.
equivalência ou reconhecimento
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800 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Relativo a atividades de investigação científica em qualquer domínio do conhecimento, a atividades de
TÉCNICOS E CIENTÍFICOS, desenvolvimento técnico e tecnológico, de transferência de tecnologia e inovação, bem como a outras
INVESTIGAÇÃO E atividades que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas.
DESENVOLVIMENTO
800.10 Execução de serviços Compreende os serviços de assistência técnica por emissão de relatórios ou pareceres técnicos
científicos e técnicos especializados com base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de
assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento de
novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes).
Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de
reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer
finalidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de
exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica.
800.10.300 Controlo ambiental de Recolha contínua ou pontual de informação ou dados, quantitativos ou qualitativos, de modo a garantir o controlo ACT 5 F04 E
infraestruturas e equipamentos ambiental tendo por base valores de referência. CASES
Inicia com a observação ou medição de informação e termina com a identificação de fatores críticos ou a CITE
validação de agentes padrão. CNPDPCJ
Inclui registo de valores. CPL
CRL
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DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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OIT
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800.10.302 Monitorização de recursos Recolha sistemática ou pontual de dados sobre recursos zoológicos, marinhos, minerais e botânicos, por forma a CPL 5 F04 C
naturais, espécies e paisagens controlar os respetivos níveis de perenidade e sustentabilidade.
Inicia com a verificação ou medição de dados e termina com a emissão de relatórios.
Inclui registo de dados recolhidos.
800.10.303 Monitorização do abastecimento Recolha contínua, pontual ou aleatória de informação ou dados, quantitativos ou qualitativos, de modo a CPL 10 F04 E
e distribuição de água e do identificar ocorrências anómalas através da constante comparação entre os valores de referência e as medidas
saneamento de águas residuais apuradas.
Inicia com a verificação ou medição de dados e termina com o reconhecimento de valores críticos ou a validação
de dados indicadores ou obrigatórios.
Inclui medição de pressão de água, medição de caudais de água, medição de cloro, nível de água em reservatório
e volume de água consumida.
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processo no processo
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800.10.601 Realização de ensaios Exames que avaliam, diagnosticam ou confirmam a qualidade e/ou a composição de determinados constituintes ACT 5 F04 E
laboratoriais ou amostras em matrizes diferentes. CASES
Inicia por solicitação da entidade responsável pela análise e termina com a divulgação do boletim analítico. CITE
Inclui a recolha da amostra, amostra-controle, identificação, acondicionamento, conservação, transporte, registo, CNPDPCJ
procedimento ensaístico e relatório de ensaio. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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OIT
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800.10.602 Realização de estudos científicos Procedimento científico e técnico de análise e cálculo com o objetivo de promover uma avaliação do impacto e ACT 10 F04 C
e técnicos de apoio a políticas de gerar medidas ou recomendações técnicas sobre um determinado universo. CASES
públicas Inicia com um pedido e termina com a emissão de um relatório. CITE
Inclui a recolha de dados, aferição e análise de características da população ou de amostras, criação de CNPDPCJ
indicadores quantitativos e qualitativos, produção de relatórios técnicos, avaliação de impacto, apuramento de CPL
resultados ou recomendações e/ou medições. CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
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IGFCSS
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OIT
POISE
SGMTSSS
Pág. 203
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
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800.10.603 Realização de perícias Atividade realizada por profissional especialista dotado de especiais conhecimentos técnicos, científicos ou ACT 15 F04 CP
artísticos com vista à descrição, interpretação e obtenção de conclusões com eventual valor probatório. CASES
Inicia com um pedido e termina com a produção do relatório final. CITE
Inclui a pesquisa, a recolha, o tratamento, o acondicionamento, a selagem, a receção e o registo de amostras, CNPDPCJ
vestígios ou dados, a aplicação de teste psicológico a pessoa e a avaliação do mesmo, a observação de CPL
caraterísticas ou lesões psíquicas e físicas em pessoas, a cadáveres ou a restos cadavéricos e exames CRL
complementares ao diagnóstico, se aplicável, e fundamentação de trabalho pericial. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
800.10.604 Realização de traduções Transposição de conteúdos de uma língua para outra. Interpretação do significado de um texto em determinada ACT ACT 10 F04 E
língua (fonte original) para produção de um novo texto, fiel ao original, noutra língua. CASES CASES
Inicia com um pedido ou por iniciativa de uma entidade e termina com a entrega do trabalho. CITE CITE
Inclui os estudos de contextualização histórica, técnica e estilística do autor e do texto, a redação na língua de CNPDPCJ CNPDPCJ
destino e a elaboração de notas de tradução. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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processo no processo
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800.10.605 Realização de transcrições Representação ou reprodução gráfica de conteúdos preexistentes (sons, textos, informação genética, etc.) em ACT ACT 10 F04 E
novo contexto, com vista a torná-los acessíveis e utilizáveis. CASES CASES
Inicia com um pedido e termina com a entrega do trabalho. CITE CITE
Inclui a interpretação dos dados e a sua reprodução. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
800.20 Execução de projetos de Compreende os processos de conceção e de realização de projetos de investigação científica fundamental e
investigação e desenvolvimento aplicada e de desenvolvimento técnico e tecnológico, no que se inclui a conceção e o desenvolvimento de
sistemas de informação. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tecnológica e a
transferência de conhecimento para inovação do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituições
académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no quadro da
Administração.
800.20.001 Realização de estudos de Contempla um processo de pesquisa vocacionado para responder a hipóteses de investigação a fim de produzir CASES GEP 10 F04 C
investigação básica conhecimento original puro ou orientado a uma estratégia, identificada na sequência do conhecimento puro. CITE IEFP
Criação de um processo de pesquisa orientado para a obtenção de conhecimentos fundamentais para um produto CRL ISS
ou objetivo prático específico. GEP
Inicia com a apresentação de uma candidatura ou de um projeto de investigação e termina com a divulgação do INR
resultado. ISS
Inclui apresentação de relatórios de progresso e final.
800.20.002 Execução de projetos de Otimização de um produto ou de um objetivo prático específico, anteriormente estudado, assente nos ACT 10 F04 C
investigação aplicada pressupostos teóricos da investigação básica. CASES
Inicia com a seleção de um objeto de investigação e termina com a divulgação do resultado. CITE
Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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ISS
OIT
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SGMTSSS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
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800.20.500 Desenvolvimento experimental e Replicação do conhecimento obtido na investigação realizada e na experiência prática (prova de conceito), ACT 10 F04 C
aplicacional visando melhorar substancialmente ou desenvolver produtos, modelos, programas, métodos, procedimentos e CASES
serviços, novos ou existentes. CITE
Inicia com a apresentação de um projeto de desenvolvimento e termina com a conclusão do desenvolvimento. CNPDPCJ
Inclui a definição de uma metodologia, requisitos, parâmetros ou processos e a sua validação, prototipagem. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
850 EXECUÇÃO DE Relativo à execução de programas regulares ou ações eventuais de incentivo estratégico a pessoas,
PROGRAMAS E DE AÇÕES organismos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas,
DE INCENTIVO culturais e sociais.
Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos
apoiados.
Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos.
850.10 Atribuição e controlo de Compreende as atividades relacionadas com a gestão e acesso aos programas que disponibilizam apoio
financiamentos e de ajudas financeiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou elegíveis em cada medida
diretas de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados.
Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a
concurso, bem como de atribuição de prémios com ou sem expressão financeira, sujeitos ou não a
concurso, instituídos por entidades nacionais, regionais ou locais, públicas ou privadas.
Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o
processamento de pedidos de patrocínio.
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processo no processo
do PCA
850.10.002 Formalização de candidaturas e Atribuição de estímulos no âmbito de programas e acompanhamento da execução dos projetos ou ações IEFP ACT
acompanhamento de apoios financiadas. POISE CASES
regulares Inicia com a submissão da candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório final de execução da CITE
operação ou projeto apoiado. CNPDPCJ
Inclui instrução da candidatura, decisão, comunicação da atribuição do apoio, contratualização, acompanhamento CPL
e controlo da execução do projeto ou operação, apresentação de comprovativos de despesa, reajustamentos ao CRL
programa e elaboração de relatórios intercalares e relatório final, análise e avaliação dos relatórios, aprovação do DGERT
encerramento do processo de apoio. DGSS
Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do contrato de apoio. GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
850.10.002.01 Formalização de candidaturas e Fases de candidatura, decisão e avaliação final de apoios regulares. 10 F04 C
acompanhamento de apoios Inicia com a submissão de candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório final/relatório de
regulares: candidatura, decisão e atividades/produto final.
execução Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação da candidatura, comunicação
da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, elaboração de relatório final/relatório de
atividades/produto final e avaliação final do apoio atribuído.
850.10.002.02 Formalização de candidaturas e Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios regulares. 10 F04 E
acompanhamento de apoios Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, análise e verificação, proposta
regulares: controlo de para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios regulares.
informação financeira
850.10.003 Formalização de candidaturas e Atribuição e acompanhamento de estímulos ou compensações a projetos ou situações não enquadráveis num IEFP ACT
acompanhamento de apoios plano de continuidade. CASES
pontuais Inicia com a submissão da candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório final de execução da CITE
operação ou projeto apoiado. CNPDPCJ
Inclui preparação e apresentação do pedido formal de apoio ou da candidatura, decisão, eventual CPL
contratualização, comunicação da atribuição do apoio e eventual apresentação de comprovativos de despesa. CRL
DGERT
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GEP
IEFP
IGMTSSS
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OIT
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Forma de
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
850.10.003.01 Formalização de candidaturas e Fases de candidatura, decisão e de execução e acompanhamento material de apoios pontuais. 10 F04 C
acompanhamento de apoios Inicia com a submissão de candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório final/relatório de
pontuais: candidatura, decisão e atividades/produto final.
execução Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação científica individual e final da
candidatura, comunicação ao beneficiário da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente,
acompanhamento e controlo da componente material do apoio, processos de atribuição de bolsas no âmbito do
projeto (se aplicável), elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação científica
final do apoio atribuído.
850.10.003.02 Formalização de candidaturas e Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios pontuais. 10 F04 E
acompanhamento de apoios Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, análise e verificação, proposta
pontuais: controlo de informação para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios pontuais.
financeira
850.10.500 Atribuição de prémios Reconhecimento do valor de ações, trabalhos, projetos e resultados. ACT ACT 10 F04 C
Inicia com a abertura do período de apresentação de candidaturas ou com a apresentação de propostas, ou com a CASES CASES
identificação das ações, trabalhos, projetos de investigação e resultados passíveis de reconhecimento e termina CITE CITE
com a decisão de atribuição do prémio. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui avaliação e seleção de trabalhos, ações, projetos e desempenhos passíveis de serem premiados. CPL CPL
CRL CRL
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DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
850.10.600 Atribuição de patrocínios Disponibilização de qualquer tipo de recurso (financeiro ou material) para apoio ou suporte direto à realização de ACT ACT 10 F04 E
uma atividade ou entidade patrocinada, com o propósito de associar o nome da entidade patrocinadora, bem CASES CASES
como outras contrapartidas de caracter comercial. CITE CITE
Inicia com o pedido e termina com a decisão quanto à atribuição de patrocínio. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui análise do pedido e negociação entre patrocinador e beneficiário, contrato de patrocínio, quando aplicável. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
Pág. 208
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processo no processo
do PCA
850.10.601 Captação e aplicação de apoios Desenvolvimento de atividades de recolha e gestão de donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos sem ACT 10 F04 E
mecenáticos haver lugar a contrapartidas que configurem obrigações de caracter pecuniário ou comercial, às entidades CASES
públicas ou privadas, para a realização de iniciativas de diversa natureza. CITE
Inicia com pedido e termina com a concessão do apoio. CNPDPCJ
Inclui análise do pedido, negociação entre o mecenas e o beneficiário. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
850.30 Atribuição e controlo de Compreende as atividades de atribuição e controlo das bonificações e benefícios ao investimento
bonificações e benefícios concedidas pelo Estado.
850.30.001 Atribuição de bonificações Concessão de bonificações a entidades nacionais e estrangeiras, através de linhas de crédito bonificadas e criadas ISS IEFP 10 F04 E
por diploma próprio, nos setores do arrendamento urbano, eventos nacionais, intempéries, calamidades, crédito
de ajuda, entre outros.
Inicia com um pedido e termina com a decisão de atribuição da bonificação.
Inclui a análise dos elementos e a elaboração de pareceres.
850.30.002 Processamento de benefícios e Aplicação do regime de benefícios ao investimento produtivo a entidades contratualizadas. ISS 10 F04 E
incentivos contratuais ao Inicia com a negociação contratual entre as partes e termina com a aplicação do contrato.
investimento Inclui todos os procedimentos para a análise e cálculo dos benefícios e incentivos.
850.30.500 Controlo de bonificações Registo e controlo dos pagamentos das bonificações de juros e incentivos. CASES IEFP 10 F04 E
Inicia com a receção de comprovativos de despesa e termina com a decisão sobre a conformidade da despesa. ISS
Inclui a análise dos mapas de valores a pagar por classificação económica, das reclamações conferidas e não
conferidas, dos mapas de execução orçamental anual e da lista de valores pagos por atividade.
850.40 Atribuição e controlo de Compreende os processos da iniciativa do Estado na concessão de garantias com caráter de exceção e de
garantias financeiras acordo com o plafond estabelecido na Lei do Orçamento de Estado, em operações financeiras celebradas
prestadas pelo Estado por entidades nacionais e com países terceiros.
850.40.001 Concessão, gestão e execução de Concessão, gestão e execução de garantias pessoais a entidades externas e internas, sob a forma de fiança ou IEFP 10 F04 C
garantias pessoais aval, no âmbito de empreendimentos ou projetos de interesse para a economia nacional. ISS
Inicia com o pedido dos beneficiários da garantia do Estado ou de um membro do Governo para análise da
entidade responsável pelas garantias e subsequente pedido de parecer ao à entidade responsável pela dívida
pública e à tutela setorial e termina com a execução da garantia.
Inclui pedidos de autorização/manutenção de garantia, minutas dos contratos de empréstimo ou da operação
financeira, planos de utilização do financiamento e esquemas de reembolso, propostas de concessão de garantia,
pareceres com despachos ministeriais, despacho do membro do Governo competente a autorizar a emissão da
garantia, contratos com garantia do Estado e respetivos aditamentos, assim como mapas dos planos de
amortização de capital, definição de juros e comissões de garantia, programas, declarações de garantia, entre
outros.
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850.40.500 Concessão e gestão de garantias Concessão e gestão de garantias a operações de seguro do risco de crédito, de produção e de investimento com a IEFP 10 F04 C
a operações de seguro de risco garantia do Estado, nomeadamente no contexto da exportação de bens ou serviços de origem portuguesa ou de ISS
investimento português no estrangeiro.
Inicia com o pedido da seguradora ao Estado para emissão da garantia, sob a forma de seguro, e termina com a
eventual autorização do membro do Governo a efetivar a emissão da garantia.
Inclui garantias de operações individuais de crédito ou de investimento, de apólices globais, de seguro-caução, de
linhas de crédito a estabelecer com países da cooperação portuguesa, pedidos de posição de princípio sobre
cobertura da exportação de bens e serviços de origem portuguesa, despachos de autorização de garantia,
incluindo os da tutela, prorrogações de prazos de utilização das operações seguras, cobranças de prémios,
pedidos de indemnização e respetivos pagamentos.
900 DINAMIZAÇÃO E Relativo à conceção, produção, organização e comunicação (por qualquer meio ou forma) de eventos,
COMUNICAÇÃO conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que sirvam para melhorar a perceção e o
INSTITUCIONAL conhecimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou
valores que os serviços promovam.
900.10 Execução de atividades de Compreende as atividades de conceção, de produção, de organização ou participação na organização de
dinamização da sociedade eventos, como sejam conferências, encontros, seminários, debates, exposições, festivais, espetáculos, ou
outras atividades de caráter informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro
que estimulem a iniciativa e a participação das comunidades.
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900.10.001 Conceção e realização de Criação e produção de iniciativas ou atividades artísticas de qualquer tipo. ACT ACT
atividades ou acontecimentos Inicia com a conceção da atividade ou obra e termina com a concretização da mesma. CASES CASES
artísticos Inclui o desenvolvimento do conceito ou ideia, planeamento, estudo de viabilidade (quando aplicável), a CITE CITE
definição dos meios de divulgação e a produção. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
900.10.001.01 Conceção e realização de Criação de obras ou atividades artísticas. 10 F04 C
atividades ou acontecimentos Inicia com a proposta ou iniciativa de criação da obra ou atividade e termina com a autorização de realização.
artísticos: conceção Inclui, entre outros, o registo documental do ato criativo (em imagem, som ou texto).
900.10.001.02 Conceção e realização de Concretização das ações necessárias à produção e apresentação de obras ou atividades artísticas. 10 F04 E
atividades ou acontecimentos Inicia com a definição de meios e termina com a apresentação de obra ou atividade.
artísticos: realização Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização do espaço ou materiais, estudo de viabilidade
(quando aplicável), a definição dos meios de divulgação e a produção.
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900.10.002 Conceção e realização de Criação e produção de iniciativas e atividades de caráter desportivo, amador ou profissional, de recreação, ACT ACT
atividades desportivas ou entretenimento ou ocupação do tempo. CASES CASES
recreativas Inicia com a conceção da atividade e termina com a concretização da mesma. CITE CITE
Inclui o desenvolvimento do conceito ou ideia, planeamento, estudo de viabilidade (quando aplicável), a CNPDPCJ CNPDPCJ
definição dos meios de divulgação e a produção, a distribuição de eventuais convites, a gestão dos ingressos do CPL CPL
público, a seleção dos executantes ou intervenientes nas atividades. CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
900.10.002.01 Conceção e realização de Criação e idealização de atividades desportivas ou recreativas. 10 F04 C
atividades desportivas ou Inicia com a proposta ou iniciativa para atividade e termina com a com a autorização de realização.
recreativas: conceção Inclui, entre outros, o registo documental da iniciativa (em imagem, som ou texto).
900.10.002.02 Conceção e realização de Concretização das ações necessárias à produção ou participação em atividades desportivas ou recreativas. 10 F04 E
atividades desportivas ou Inicia com a definição de meios e termina com a execução da atividade.
recreativas: realização Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização do espaço ou materiais, estudo de viabilidade
(quando aplicável), a definição dos meios de divulgação e a produção.
900.10.500 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em atos de celebração de datas, pessoas ou acontecimentos relevantes e de ACT ACT
homenagens e cerimónias entrega de prémios, distinções ou condecorações. CASES CASES
comemorativas Inicia com a proposta ou pedido de participação e termina com a realização do ato. CITE CITE
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização do espaço ou materiais, a definição dos meios de CNPDPCJ CNPDPCJ
divulgação e a produção. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
900.10.500.01 Organização e participação em Planeamento e programação de iniciativas comemorativas ou de homenagem. 10 F04 C
homenagens e cerimónias Inicia com a proposta e termina com a decisão relativa à execução da atividade.
comemorativas: preparação Inclui o cronograma, a identificação dos intervenientes e a definição dos recursos a utilizar.
900.10.500.02 Organização e participação em Concretização das ações necessárias à execução de atividades comemorativas. 10 F04 E
homenagens e cerimónias Inicia com a operacionalização da decisão e termina com a conclusão da atividade.
comemorativas: realização Inclui, entre outras, a logística e organização do espaço.
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900.10.501 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em atividades de divulgação e troca de ideias técnicas, científicas, ACT ACT
iniciativas de partilha e debate culturais, políticas, sociais, ambientais ou outras. CASES CASES
crítico Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a conclusão da atividade. CITE CITE
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização do espaço ou materiais, a definição dos meios de CNPDPCJ CNPDPCJ
divulgação e a produção. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
900.10.501.01 Organização e participação em Planeamento e programação de iniciativas de partilha e debate crítico. 10 F04 C
iniciativas de partilha e debate Inicia com a proposta e termina com a decisão relativa à execução da atividade.
crítico: preparação Inclui o cronograma, a identificação dos intervenientes e a definição dos recursos a utilizar.
900.10.501.02 Organização e participação em Concretização das ações necessárias à execução de iniciativas de partilha e debate crítico. 10 F04 E
iniciativas de partilha e debate Inicia com a operacionalização da decisão e termina com a conclusão da atividade.
crítico: realização Inclui, entre outras, a logística, os convites e a organização do espaço.
900.10.502 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em ações que pretendem esclarecer, alertar ou prevenir riscos com o ACT ACT 10 F04 E
iniciativas de prevenção e objetivo de alterar determinados comportamentos de natureza social, cultural ou cívica. CASES CASES
sensibilização Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da CITE CITE
atividade. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui definição dos materiais informativos, distribuição e afetação de recursos, logística da ação. CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
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900.10.503 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em atividades que estimulam o interesse ou dão a conhecer modos de vida, ACT ACT 10 F04 E
iniciativas de promoção ou produtos ou serviços. CASES CASES
divulgação de produtos e Inicia com a proposta de realização ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de CITE CITE
serviços execução da atividade. CNPDPCJ CNPDPCJ
Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos participantes, articulação entre entidades, a logística e CPL CPL
organização do espaço ou materiais, a definição dos meios de divulgação e a produção. CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
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SGMTSSS SGMTSSS
900.10.504 Publicitação de iniciativas e Divulgação de iniciativas e atividades de outras entidades. ACT ACT 1 F04 E
atividades de terceiros Inicia com o pedido de publicitação e termina com a decisão sobre a publicitação. CASES CASES
Inclui a análise do pedido. CITE CITE
CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
INR INR
ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
900.10.505 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em iniciativas de cariz religioso. CPL 10 F04 E
cerimónia religiosa Inicia com o pedido de organização ou de participação em ato espiritual ou religioso e termina com a realização
ou participação no ato.
Inclui identificação do ato, programação, definição dos recursos a utilizar.
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900.20 Execução de atividades de Compreende o conjunto de ações que visam a criação e promoção da imagem da instituição, bem como a
comunicação institucional administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a organização e os diferentes públicos
que com ela se relacionam e interagem.
Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de
conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na
internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à internet e à intranet e, ainda, a
conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais.
Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer
entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos
parlamentares ou deputados).
900.20.001 Criação de imagem e identidade Conceção e consolidação da imagem gráfica uniformizada a utilizar por uma instituição, de modo a permitir o ACT 10 F04 C
gráficas seu reconhecimento. CASES
Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação oficial dos objetos gráficos CITE
concebidos. CNPDPCJ
Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica e a seleção do objeto gráfico. CPL
CRL
DGERT
DGSS
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GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
900.20.002 Criação de produtos e artigos Conceção de produtos que consolidem e projetem a imagem da instituição na comunidade ou reforcem o ACT 10 F04 C
promocionais simbolismo de um determinado acontecimento ou data. CASES
Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina com a apresentação do produto. CITE
Inclui definição e a aprovação do layout final. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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900.20.200 Conceção de conteúdos Elaboração de conteúdos inerentes às atividades da organização e à definição de modalidades de difusão. ACT 10 F04 C
institucionais para divulgação Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio para processo editorial ou a publicação. CASES
Inclui a criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos. CITE
CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
900.20.201 Edição e publicação de Edição de publicações e comunicação de conteúdos institucionais, por iniciativa própria, imposição legal ou ACT 10 F04 E
conteúdos proposta de outras entidades. CASES
Inicia com a proposta de elaboração, cumprimento legal ou convite para participação na obra ou produto e CITE
termina com a divulgação. CNPDPCJ
Inclui a definição e aprovação de layout, execução gráfica, e a apresentação da versão final. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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ISS
OIT
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processo no processo
do PCA
900.20.400 Elaboração de informações ou Preparação e divulgação de informações e esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a organização ou para ACT 10 F04 C
esclarecimentos institucionais a comunidade, através de órgãos de comunicação social. CASES
para a comunicação social Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a informação ou esclarecimento e termina com a comunicação da CITE
mesma. CNPDPCJ
Inclui decisão e redação dos termos em que a comunicação vai ser feita. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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ISS
OIT
POISE
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SGMTSSS
900.20.401 Promoção ou participação em Organização ou intervenção em conferências de imprensa e entrevistas. ACT 10 F04 C
conferências de imprensa e Inicia com a decisão de organizar ou intervir e termina com a realização da conferência de imprensa ou CASES
entrevistas entrevista. CITE
Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos órgãos de comunicação social. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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ISS
OIT
POISE
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900.20.402 Recolha e tratamento de dados Processamento de informação veiculada pela comunicação social, independentemente do suporte, sobre matérias ACT 10 F04 E
de imprensa ou temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta. CASES
Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a disponibilização dos resultados da análise CITE
ao serviço/entidade competente. CNPDPCJ
Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião e análise dos seus conteúdos. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
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II
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SGMTSSS
900.20.600 Criação e atualização de Criação e atualização de listagens, bases de dados ou outra agregação de contactos singulares ou coletivos que ACT 1 F04 E
contactos institucionais interagem ou são destinatários de produtos ou serviços institucionais. CASES
Inicia com a identificação dos potenciais interlocutores ou destinatários de interesse para o desenvolvimento das CITE
atividades organizacionais e termina com a criação ou atualização do contacto. CNPDPCJ
Inclui sistematização da informação dos contactos e respetivo registo. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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ISS
OIT
POISE
SGMTSSS
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900.20.601 Organização de cerimónias de Preparação e realização de atos solenes que assinalam o início do exercício de um cargo ou função ou o ACT
tomada de posse e assinatura de estabelecimento de uma relação de colaboração. CASES
documentos Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com a realização da cerimónia. CITE
Inclui, entre outras, a logística e organização dos espaços, de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de CNPDPCJ
divulgação. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
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IGFCSS
IGFSS
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OIT
POISE
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SGMTSSS
900.20.601.01 Organização de cerimónias de Sucessão de atos preparativos das cerimónias. 10 F04 E
tomada de posse e assinatura de Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com o esboço da cerimónia.
documentos: preparação Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos e materiais a afetar, previsão de encargos, lista de
intervenientes e de entidades convidadas.
900.20.601.02 Organização de cerimónias de Execução da cerimónia. 10 F04 C
tomada de posse e assinatura de Inicia com a organização do espaço de acordo com as regras de protocolo e termina com a concretização da
documentos: realização cerimónia.
Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto).
900.20.602 Organização de visitas Preparação e realização de visitas de comitivas nacionais ou estrangeiras. ACT
institucionais Inicia com o pedido ou proposta da visita e termina com a concretização da mesma. CASES
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização dos espaços ou materiais, a definição do programa e CITE
dos meios de divulgação. CNPDPCJ
CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
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SGMTSSS
900.20.602.01 Organização de visitas Sucessão de atos preparativos das visitas. 10 F04 E
institucionais: preparação Inicia com o pedido ou proposta de realização da visita e termina com definição programa.
Inclui a identificação das necessidades e preparação dos espaços a visitar.
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900.20.602.02 Organização de visitas Concretização da visita. 10 F04 C
institucionais: realização Inicia com a tomada de conhecimento do programa definitivo e termina com a sua realização ou execução. Inclui
o registo documental.
900.20.603 Processamento de pedidos de Solicitação de audiências ou reuniões por parte de cidadãos ou entidades. ACT ACT 5 F04 E
audiência Inicia com o pedido e termina com a resposta ao interessado. CASES CASES
Inclui agendamento e resposta ao pedido. CITE CITE
CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
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ISS ISS
OIT OIT
POISE POISE
SGMTSSS SGMTSSS
900.20.604 Processamento de pedidos de Tratamento de pedidos de informações e/ou esclarecimentos dirigidos à ou pela instituição. ACT ACT 5 F04 E
informação e de esclarecimento Inicia com a receção ou envio do pedido e termina com a resposta ao mesmo. CASES CASES
Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. CITE CITE
CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
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do PCA
900.20.605 Processamento de mensagens de Tratamento de mensagens de cortesia dirigidas à ou pela instituição. ACT ACT 5 F04 E
cortesia Inicia com a receção ou envio da mensagem e termina, quando aplicável, com a resposta à mesma. CASES CASES
Inclui análise ou elaboração da mensagem e, quando aplicável, recolha de informação pertinente e preparação da CITE CITE
resposta. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
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SGMTSSS SGMTSSS
950 ADMINISTRAÇÃO DA Relativo à realização processos eleitorais para escolha dos representantes dos cidadãos (sufrágio
PARTICIPAÇÃO CÍVICA universal), à realização de processos referendários, ao processamento de outros atos de participação dos
cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas.
950.20 Processamento de ações Compreende as atividades de processamento dos atos em que a sociedade toma a iniciativa de se
peticionárias, reclamações e manifestar espontaneamente relativamente a serviços, atos ou políticas públicas.
manifestações de
congratulação
950.20.001 Processamento de petições, Tratamento de petições, reclamações e sugestões relativas ao funcionamento dos serviços, ou sobre as áreas de ACT ACT 5 F04 E
reclamações e sugestões atuação da organização. CASES CASES
Inicia com a receção da reclamação ou sugestão e termina com resposta ao interessado. CITE CITE
Inclui análise da situação exposta e articulação com os responsáveis do serviço, envio ao organismo de tutela do CNPDPCJ CNPDPCJ
serviço, reencaminhamento das reclamações para as entidades reguladoras e fiscalizadoras competentes (quando CPL CPL
devido). CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
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ISS ISS
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
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950.20.300 Processamento de elogios e Receção e tratamento dos elogios e agradecimentos pelo funcionamento dos serviços. ACT ACT 5 F04 E
agradecimentos Inicia com a receção do elogio, agradecimento ou louvor, e termina com a resposta a esses mesmos elogios, CASES CASES
agradecimentos e louvores. CITE CITE
Inclui a análise da situação exposta e articulação com os responsáveis dos serviços. CNPDPCJ CNPDPCJ
CPL CPL
CRL CRL
DGERT DGERT
DGSS DGSS
GEP GEP
IEFP IEFP
IGMTSSS IGMTSSS
IGFCSS IGFCSS
IGFSS IGFSS
II II
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ISS ISS
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SGMTSSS SGMTSSS
950.20.600 Processamento de avisos de Receção e tratamento de avisos apresentados por pessoas ou entidades que pretendem a realização de reuniões, ACT 5 F04 E
exercício do direito de reunião comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público. CASES
em locais públicos Inicia com a comunicação da data, hora e local das reuniões, manifestações e desfiles, e termina com a CITE
comunicação de concordância ou dos eventuais constrangimentos relativos à realização dessas ações. CNPDPCJ
Inclui análise do pedido. CPL
CRL
DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
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ISS
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950.30 Atribuição de distinções Compreende as atividades relativas à seleção de pessoas ou outras entidades a distinguir e atribuição de
honoríficas condecorações, ordens honoríficas ou qualquer outra distinção ou recompensa atribuída a título
honorífico.
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Código Título Descrição PCA contagem DF
processo no processo
do PCA
950.30.001 Reconhecimento por mérito e Distinção de pessoas naturais, residentes ou sediadas em determinado território e cidadãos, empresas, grupo e ACT 5 F04 C
serviços prestados coletividades que, por atos praticados, tenham, de forma notória e perene, contribuído para a valorização desse CASES
mesmo território ou de uma atividade específica. CITE
Inicia com a apresentação da proposta de distinção e termina com a atribuição de medalha ou outro elemento CNPDPCJ
distintivo. CPL
Inclui elaboração da nota biográfica, avaliação do mérito, aprovação da distinção, solicitação de cunhagem de CRL
medalha ou elaboração de diploma, quando devido, e informação aos distinguidos. DGERT
DGSS
GEP
IEFP
IGMTSSS
IGFCSS
IGFSS
II
INR
ISS
OIT
POISE
4 de agosto de 2020
SGMTSSS
Pág. 222
Diário da República, 1.ª série
N.º 150 4 de agosto de 2020 Pág. 223
ANEXO 2
Auto de Eliminação
Ç
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219
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Diário da República, 1.ª série
N.º 150 4 de agosto de 2020 Pág. 224
ANEXO 3
Auto de Entrega
ANEXO 3 AUTO DE ENTREGA
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