Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 179/2014
- Data
- 2014-09-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto integral (1008 palavras)
Portaria n.º 179/2014
de 11 de setembro
O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para
Cirurgia (SIGIC) foi criado pela Resolução do Conselho
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR de Ministros n.º 79/2004, de 3 de junho, publicada no
Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de junho de 2004,
Portaria n.º 178/2014 com o objetivo de minimizar o período que decorre entre
de 11 de setembro o momento em que um doente carece de uma cirurgia e a
realização da mesma, garantindo, de forma progressiva,
A Portaria n.° 783/2009, de 24 de julho, reconheceu que o tratamento cirúrgico ocorre dentro de um tempo
como denominação de origem a designação «Palmela» e máximo estabelecido.
definiu as suas regras de produção e comercialização. De harmonia com o disposto no n.º 6 da referida Reso-
Torna-se agora necessário proceder à alteração de al- lução, a Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro, que veio
gumas normas a fim de clarificar as regras a que deve revogar a Portaria n.º 1450/2004, de 25 de novembro,
obedecer a elaboração dos vinhos com direito à DO «Pal- adequa e aprova o Regulamento do SIGIC, mantendo
mela», com base nas práticas e tratamentos enológicos inalteráveis os objetivos e os princípios gerais que nor-
legalmente autorizados. tearam o seu desenvolvimento, bem como a sua orgânica
Assim: de funcionamento e execução, como enunciados no anexo
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- da Resolução do Conselho de Ministros que determinou
cultura, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 6.° do a sua criação.
Decreto-Lei n.° 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das Considerando que o peso das doenças oncológicas no
competências delegadas pelo Despacho n.° 3209/2014, de Serviço Nacional de Saúde tem vindo a aumentar nos
26 de fevereiro, o seguinte: últimos anos, prevendo-se uma pressão ainda maior ao
longo das próximas décadas, importa adotar um conjunto
Artigo 1.º de medidas que permitam responder, no imediato, às neces-
sidades dos doentes, e que preparem o SNS para o esperado
Objeto
incremento de necessidades, desde logo, o aumento das
A presente portaria procede à primeira alteração à Por- entradas em lista de espera para cirurgia, mas também
taria n.° 783/2009, de 24 de julho, que estabelece o regime em outras áreas, tal como o diagnóstico (em particular na
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imagiologia e na anatomia patológica), oncologia médica, c) [...];
radioterapia e cuidados de suporte. d) [...];
De entre o conjunto de medidas previstas para melhorar e) [...];
o nível da capacidade de resposta do SNS nesta área, im- f ) [...];
porta, desde logo, reforçar os mecanismos de acompanha- g) [...];
mento e monitorização destes doentes, no sentido de aferir h) [...];
a adequação da resposta à procura de tratamento cirúrgico i) [...];
e, caso necessário, adotar medidas corretivas. j) [...];
Assim: l) [...];
Ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Con- m) [...];
selho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de junho, manda o n) [...];
Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro o) [...];
da Saúde, o seguinte: p) Analisar e emitir parecer relativamente aos rela-
tórios mensais apresentados pelo Diretor Clínico da
Artigo 1.º unidade hospitalar, a que se reporta a alínea r) do n.º 57
Objeto da Parte IV do presente regulamento e propor medidas
corretivas para aprovação do Conselho Diretivo da res-
A presente portaria procede à primeira alteração da petiva Administração Regional de Saúde.
Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro.
53 — [...]:
Artigo 2.º
a) [...];
Alteração do Anexo da Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro b) [...];
A Parte IV do anexo da Portaria n.º 45/2008, de 15 de c) [...];
janeiro, passa a ter a seguinte redação: d ) [...];
e) [...];
f ) [...];
«PARTE IV g) [...];
h) [...];
[...] i) [...];
47 — [...]. j) [...];
48 — [...].
49 — [...]: 54 — [...].
55 — [...].
a) [...]; 56 — [...]:
aa) Reportar às entidades competentes as ocorrências
detetadas nos relatórios; a) [...];
b) [...]; b) [...];
c) [...]; c) [...];
d ) [...]; d ) [...];
e) [...]; e) [...];
f ) [...]; f ) [...];
g) [...]; g) [...];
h) [...]; h) [...];
i) [...]; i) [...];
j) [...]; j) [...];
l) [...]; l) [...];
m) [...]; m) [...];
n) [...]; n) [...];
o) [...]; o) [...];
p) [...]; p) [...];
q) [...]; q) [...];
r) [...]; r) Acompanhar e monitorizar, com uma periodicidade
s) [...]; semanal, os utentes classificados com prioridade de
t) [...]; nível 3 e nível 4, de acordo com o previsto no Anexo I
u) [...]; à Portaria n.º 1529/2008, de 26 de dezembro, bem como
v) [...]; os utentes inscritos para cirurgia com diagnóstico de
x) [...]; neoplasia maligna, e proceder ao envio da lista nominal
y) [...]; ao Diretor Clínico da unidade hospitalar.
z) [...];
57 — [...]:
50 — [...].
a) [...];
51 — [...].
b) [...];
52 — [...]:
c) [...];
a) [...]; d) [...];
b) [...]; e) [...];
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f ) Ao Diretor Clínico da unidade hospitalar compete, Artigo 3º
em especial, proceder ao agendamento para cirurgia dos Entrada em vigor
utentes identificados na alínea r) do n.º 56 da Parte IV A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
do presente regulamento, e reportar, mensalmente, à da sua publicação.
URGIC todos os utentes que ultrapassam os tempos O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
máximos de resposta garantidos.» Fernando Serra Leal da Costa, em 1 de setembro de 2014.
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