Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 178/2013
- Data
- 2013-05-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (39 148 palavras)
Portaria n.º 178/2013
de 13 de maio
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, aprovou o
regime de identificação, gestão, monitorização e classifi-
Portaria n.º 177/2013 cação da qualidade das águas balneares e de prestação de
informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a
de 13 de maio
ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parla-
O n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de mento e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão
24 de fevereiro [mantido em vigor por força e nos termos do das águas balneares, complementando ainda a Lei da Água,
disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.
de 27 de outubro, conjugado com a alínea b) do artigo 33.º Com a publicação do Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de
do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro], regula a maio, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário n.º 135/2009, de 3 de junho, a identificação das águas
(FET) do montante das cobranças coercivas derivadas dos balneares, com a fixação da respetiva época balnear, e
processos de execução fiscal instaurados pelos serviços da a qualificação das praias de banhos a que se refere o ar-
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). tigo 2.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, passam a estar
2822 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
englobadas numa única portaria, permitindo uma melhor 2013, consta do anexo II à presente portaria e que dela faz
articulação entre matérias indissociáveis como sejam a ges- parte integrante.
tão de praias, a qualidade das águas balneares, a definição
da duração da época balnear e a assistência a banhistas, Artigo 4.º
tornando também mais clara e sistematizada a informação
Identificação de águas balneares costeiras e qualificação
disponibilizada ao cidadão sobre estas matérias. das praias marítimas nos Açores
Tendo presente o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei
n.º 135/2009, de 3 de junho, a presente portaria procede A identificação das águas balneares costeiras e a qua-
à identificação das águas balneares e à qualificação das lificação das praias marítimas como praias de banhos na
praias de banhos para todo o território nacional. Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2013, consta
Finalmente, é também objeto de identificação na pre- do anexo III à presente portaria e que dela faz parte in-
sente portaria a lista de praias de uso limitado a que se tegrante.
refere o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, Artigo 5.º
de 24 de julho.
Assim: Identificação de águas balneares costeiras e qualificação
das praias marítimas na Madeira
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decre-
to-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na redação dada pelo A identificação das águas balneares costeiras e a qua-
Decreto-lei n.º 113/2012, de 23 de maio, e do disposto lificação das praias marítimas como praias de banhos na
no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de Região Autónoma da Madeira, para o ano de 2013, consta
24 de julho: do anexo IV à presente portaria e que dela faz parte in-
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional tegrante.
e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Artigo 6.º
Ordenamento do Território, o seguinte:
Segurança de banhistas
Artigo 1.º 1 - Pode ser garantida, com carácter excecional por
Objeto razões de segurança, a presença de nadadores-salvadores
nas praias que não se encontrem interditas para banhos
1 - A presente portaria procede, para o ano de 2013, à pelo delegado de saúde regional, desde que solicitada pelas
identificação das águas balneares costeiras e de transição e câmaras municipais.
das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas 2 - O disposto no número anterior fica sujeito à au-
balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das torização da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., ou,
praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, tratando-se de praias localizadas nas Regiões Autóno-
em território nacional. mas, do órgão regional competente, e do órgão local da
2 - A presente portaria procede ainda à identificação das Autoridade Marítima na respetiva área de jurisdição ter-
praias de uso limitado para o ano de 2013. ritorial, sob parecer vinculativo do Instituto de Socorros
a Náufragos.
Artigo 2.º 3 - Nos casos em que se verifique a presença de nadado-
Identificação de águas balneares costeiras e de transição, res-salvadores, nos termos do n.º 1, a Agência Portuguesa
qualificação das praias marítimas do Ambiente, I.P., ou o órgão regional competente no caso
e identificação das praias de uso limitado das Regiões Autónomas e o órgão local da Autoridade
A identificação das águas balneares costeiras e de tran- Marítima definem, em conjunto, a informação relevante
sição, a qualificação das praias marítimas como praias de a afixar no local.
banhos e a identificação das praias de uso limitado, no Artigo 7.º
território continental, para o ano de 2013, consta do anexo I
à presente portaria e que dela faz parte integrante. Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
Artigo 3.º da sua publicação.
Identificação de águas balneares interiores, qualificação O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
das praias de águas fluviais e lacustres
Aguiar-Branco, em 3 de maio de 2013. — A Ministra da
A identificação das águas balneares interiores, a qua- Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
lificação das praias de águas fluviais e lacustres como Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado
praias de banhos no território continental, para o ano de da Graça, em 29 de abril de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas
e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2013, no território continental
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Norte . . . . . . Caminha . . . . . . . . PTCT3X Caminha . . . . . . . . . . . . Foz do Minho. . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2823
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Norte . . . . . . Caminha . . . . . . . . PTCX7T Forte do Cão. . . . . . . . . Forte do Cão – Gelfa De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Caminha . . . . . . . . PTCF2N Moledo . . . . . . . . . . . . . Moledo . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Caminha . . . . . . . . PTCQ8J Vila Praia de Âncora. . . Vila Praia de Âncora De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCL9W Espinho - Baía . . . . . . . Baía . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCN3K Espinho - Rua 37 . . . . . Rua 37 . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCQ2N Frente Azul. . . . . . . . . . Frente Azul. . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCP9C Paramos . . . . . . . . . . . . Paramos . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCJ9N Seca . . . . . . . . . . . . . . . Frente Azul. . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCF9C Silvalde . . . . . . . . . . . . Silvalde . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Esposende . . . . . . PTCN8H Apúlia. . . . . . . . . . . . . . Apúlia Norte. . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Esposende . . . . . . Apúlia. . . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Esposende . . . . . . PTCL2X Fão - Ofir . . . . . . . . . . . Ofir. . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Esposende . . . . . . PTCX7E Marinhas - Cepães . . . . Cepães . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Esposende . . . . . . PTCD9K Ramalha . . . . . . . . . . . . Ramalha . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Esposende . . . . . . PTCF3L Rio de Moinhos . . . . . . — De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Esposende . . . . . . PTCX7J Suave Mar . . . . . . . . . . Suave Mar . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCH2U Agudela . . . . . . . . . . . . Pedras da Agudela. . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . Agudela . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCU9H Angeiras Norte . . . . . . . Angeiras Norte . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCL3H Angeiras Sul. . . . . . . . . Central . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCF9N Aterro . . . . . . . . . . . . . . Aterro . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCV7F Azul - Conchinha . . . . . Azul . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCD8P Cabo do Mundo . . . . . . Cabo do Mundo . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCT9F Funtão . . . . . . . . . . . . . Funtão . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
2824 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCH7Q Fuzelhas . . . . . . . . . . . . Fuzelhas . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCK3P Leça da Palmeira . . . . . Leça da Palmeira . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCF2X Marreco . . . . . . . . . . . . Marreco . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCU2C Matosinhos. . . . . . . . . . Matosinhos. . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCN2X Memória. . . . . . . . . . . . Memória. . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCW2N Pedras Brancas . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCW2Q Pedras do Corgo . . . . . . Pedras do Corgo . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCE8P Quebrada . . . . . . . . . . . Quebrada . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCF7M Senhora - Boa Nova . . . Boa Nova . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Porto. . . . . . . . . . . PTCD2N Castelo do Queijo. . . . . Castelo do Queijo. . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Porto. . . . . . . . . . . PTCV3J Foz . . . . . . . . . . . . . . . . Luz . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Porto. . . . . . . . . . . Ingleses . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Porto. . . . . . . . . . . Ourigo . . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Porto. . . . . . . . . . . Carneiros . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Porto. . . . . . . . . . . Pastoras . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Porto. . . . . . . . . . . PTCQ9P Gondarém. . . . . . . . . . . Molhe . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Porto. . . . . . . . . . . Gondarém. . . . . . . . .
Norte . . . . . . Porto. . . . . . . . . . . PTCQ8H Homem do Leme . . . . . Homem do Leme . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim PTCL7P Estela-Barranha . . . . . . Parque de Campismo De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Estela . . . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim PTCD9T Codixeira . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim PTCT9M Fragosa. . . . . . . . . . . . . Fragosa. . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim PTCW3Q Lagoa . . . . . . . . . . . . . . Fragosinho . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Pontes. . . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Lagoa . . . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim PTCD8J Paimó . . . . . . . . . . . . . . Paimó/Aguçadoura . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim PTCD7L Quião . . . . . . . . . . . . . . Santo André . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Quião . . . . . . . . . . . .
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2825
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim PTCF2W Zona Urbana Norte . . . Hotel. . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Lagoa II . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Lada I . . . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Lada II . . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Beijinhos . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Verde . . . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim PTCF3X Zona Urbana Sul I . . . . Azul . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Salgueira . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Carvalhido . . . . . . . .
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim PTCW9M Zona Urbana Sul II. . . . Redonda . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Loulé . . . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Póvoa de Varzim Redonda/Leixão . . . .
Norte . . . . . . Viana do Castelo PTCN2U Afife . . . . . . . . . . . . . . . Afife . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Viana do Castelo PTCV9M Amorosa. . . . . . . . . . . . Amorosa- Chafé . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Viana do Castelo Amorosa-Chafé Sul
Norte . . . . . . Viana do Castelo
Norte . . . . . . Viana do Castelo
Norte . . . . . . Viana do Castelo PTCU7E Arda . . . . . . . . . . . . . . . Arda/Bico. . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Viana do Castelo PTCQ7C Cabedelo . . . . . . . . . . . Cabedelo . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Viana do Castelo PTCD8U Carreço. . . . . . . . . . . . . Carreço. . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Viana do Castelo PTCF9P Castelo de Neiva . . . . . Pedra Alta (Castelo de De 15 de junho a 15 de
Neiva). setembro.
Norte . . . . . . Viana do Castelo PTCK3J Ínsua. . . . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Viana do Castelo PTCJ9U Norte . . . . . . . . . . . . . . Norte . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Viana do Castelo PTCD3V Paçô . . . . . . . . . . . . . . . Paçô/Carreço . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . PTCF8V Frente Urbana Norte . . . Mar e Sol . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . Luzimar . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . Pôr do Sol. . . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . Cachinas. . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . PTCU2X Frente Urbana Sul . . . . Olinda. . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . Turismo . . . . . . . . . .
2826 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . Praia Azul. . . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . Ladeira . . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . Forno . . . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . N. S.ra da Guia . . . . .
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . PTCF2P Labruge . . . . . . . . . . . . Labruge . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . PTCV2N Mindelo . . . . . . . . . . . . Mindelo . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . Pinhal dos Eléctricos
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . PTCU9V Vila Chã . . . . . . . . . . . . Congreira . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . Vila Chã . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . Pucinho . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . Moreiró . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila do Conde . . . São Paio . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila Nova de Cer- PTCF7N Lenta . . . . . . . . . . . . . . Lenta . . . . . . . . . . . . De 1 de julho a 31 de
veira. agosto.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCF2D Aguda. . . . . . . . . . . . . . Areia Branca . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia Aguda. . . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCE8K Canide Norte . . . . . . . . Sereia da Costa De 15 de junho a 15 de
Verde. setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia Canide Norte . . . . . .
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCX9P Canide Sul . . . . . . . . . . Canide Sul . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCL7M Dunas Mar . . . . . . . . . . Dunas Mar . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCU8L Francelos . . . . . . . . . . . Francelos . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCE3D Francemar . . . . . . . . . . Francemar . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCV3D Granja. . . . . . . . . . . . . . Granja. . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCQ9M Lavadores. . . . . . . . . . . Lavadores. . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia Pedras Amarelas. . . .
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCX7F Madalena Norte . . . . . . Madalena Norte . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCN2T Madalena Sul . . . . . . . . Madalena Sul . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCF7D Mar e Sol . . . . . . . . . . . Mar e Sol . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCQ3U Marbelo . . . . . . . . . . . . Marbelo . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2827
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCD9V Miramar . . . . . . . . . . . . Miramar Norte . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia Miramar Sul . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCW7D S. Félix da Marinha . . . Boca Mar . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCN9X Salgueiros. . . . . . . . . . . Estrela-do-Mar . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia Salgueiros. . . . . . . . .
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCW8P Sãozinha. . . . . . . . . . . . Sãozinha. . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCJ9F Senhor da Pedra . . . . . . Senhor da Pedra . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCT3P Valadares Norte . . . . . . Valadares Norte . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCH8U Valadares Sul . . . . . . . . Sindicato . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Norte . . . . . . Vila Nova de Gaia Atlântico. . . . . . . . . .
Centro. . . . . . Aveiro. . . . . . . . . . PTCX2L São Jacinto . . . . . . . . . . São Jacinto . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Centro. . . . . . Cantanhede. . . . . . PTCD7M Palheirão . . . . . . . . . . . — De 29 junho a 1 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Cantanhede. . . . . . PTCK8T Tocha . . . . . . . . . . . . . . Tocha . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCU3M Alto do Viso . . . . . . . . . Alto do Viso . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCT8N Buarcos . . . . . . . . . . . . Buarcos . . . . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCH2T Cabedelo . . . . . . . . . . . Cabedelinho . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCN7L Cabedelo Sul . . . . . . . . Cabedelo . . . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCH2D Cabo Mondego. . . . . . . — De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCL3J Costa de Lavos. . . . . . . Costa de Lavos. . . . . De 29 junho a 2 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCJ7V Costinha . . . . . . . . . . . . — De 29 junho a 2 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCJ7T Cova - Gala . . . . . . . . . Cova . . . . . . . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCQ9U Leirosa . . . . . . . . . . . . . Leirosa . . . . . . . . . . . De 29 junho a 2 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCE2D Molhe Norte . . . . . . . . . — De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCW8K Murtinheira . . . . . . . . . Murtinheira . . . . . . . De 29 junho a 2 de setem-
bro.
2828 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCF2L Quiaios . . . . . . . . . . . . . Quiaios . . . . . . . . . . . De 29 junho a 2 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCW7J Relógio. . . . . . . . . . . . . Relógio. . . . . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Figueira da Foz . . . PTCE3Q Tamargueira . . . . . . . . . Tamargueira . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Ílhavo . . . . . . . . . . PTCV8J Barra. . . . . . . . . . . . . . . Barra. . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Centro. . . . . . Ílhavo . . . . . . . . . . PTCT8F Costa Nova. . . . . . . . . . Costa Nova. . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Centro. . . . . . Leiria . . . . . . . . . . PTCF7U Pedrógão Centro. . . . . . Pedrógão Centro. . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Leiria . . . . . . . . . . PTCH3P Pedrógão Sul . . . . . . . . Pedrógão Sul . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Marinha Grande. . . PTCW7N Vieira . . . . . . . . . . . . . . Vieira . . . . . . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Mira . . . . . . . . . . . PTCX7H Mira . . . . . . . . . . . . . . . Mira . . . . . . . . . . . . . De 15 junho a 1 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Mira . . . . . . . . . . . PTCV3T Poço Cruz. . . . . . . . . . . Poço Cruz. . . . . . . . . De 29 junho a 1 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Murtosa . . . . . . . . PTCE9N Monte Branco. . . . . . . . Monte Branco. . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Murtosa . . . . . . . . PTCV2K Torreira. . . . . . . . . . . . . Torreira. . . . . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Ovar . . . . . . . . . . . PTCT2C Areinho . . . . . . . . . . . . Areinho . . . . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Ovar . . . . . . . . . . . PTCP8L Cortegaça . . . . . . . . . . . Cortegaça . . . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Ovar . . . . . . . . . . . PTCP2F Esmoriz . . . . . . . . . . . . Esmoriz . . . . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Ovar . . . . . . . . . . . PTCU9X Furadouro. . . . . . . . . . . Furadouro. . . . . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Ovar . . . . . . . . . . . PTCJ8K Marreta /Torrão do La- — De 15 junho a 15 de se-
meiro. tembro.
Centro. . . . . . Pombal . . . . . . . . . PTCT8J Osso da Baleia . . . . . . . Osso da Baleia . . . . . De 15 junho a 15 de se-
tembro.
Centro. . . . . . Vagos . . . . . . . . . . PTCK7E Areão . . . . . . . . . . . . . . Areão . . . . . . . . . . . . De 29 junho a 8 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Vagos . . . . . . . . . . PTCT8U Labrego . . . . . . . . . . . . Labrego . . . . . . . . . . De 29 junho a 8 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Vagos . . . . . . . . . . PTCU8T Vagueira . . . . . . . . . . . . Vagueira . . . . . . . . . . De 29 junho a 8 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Alcobaça . . . . . . . PTCV9J Água de Madeiros . . . . Água de Madeiros. . . De 1 de julho a 31 de
agosto.
Tejo . . . . . . . Alcobaça . . . . . . . PTCF2U Légua . . . . . . . . . . . . . . Légua . . . . . . . . . . . . De 1 de julho a 31 de
agosto.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2829
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Tejo . . . . . . . Alcobaça . . . . . . . PTCK9N Paredes de Vitória . . . . Paredes de Vitória . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Alcobaça . . . . . . . PTCE3U Pedra do Ouro . . . . . . . Pedra do Ouro . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Alcobaça . . . . . . . PTCP8Q Polvoeira . . . . . . . . . . . Polvoeira . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Alcobaça . . . . . . . PTCT7M S. Martinho do Porto . . . S. Martinho do Porto De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCN2K Bela Vista/Nova Vaga Bela Vista . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . Nova Vaga . . . . . . . .
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCF3U Cabana do Pescador . . . Cabana do Pescador De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCV2T Castelo . . . . . . . . . . . . . Castelo . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCJ2F Cova do Vapor . . . . . . . Cova do Vapor . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCX7L Fonte da Telha . . . . . . . Fonte da Telha . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCV7J Infante . . . . . . . . . . . . . Infante . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCN9J Mata . . . . . . . . . . . . . . . Mata . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCT9D Morena . . . . . . . . . . . . . Morena . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCK2H CDS/St. António . . . . . CDS . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . St. António . . . . . . . .
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCX3N Praia Nova/Nova Praia Praia Nova . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . Nova Praia . . . . . . . .
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCX3J Rainha (Almada) . . . . . Rainha (Almada) . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCH8T Rei . . . . . . . . . . . . . . . . Rei . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCH3V Riviera . . . . . . . . . . . . . Riviera . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCJ2Q S. João da Caparica/Praia S. João da Caparica De 1 de junho a 30 de se-
do Norte. tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . Praia do Norte . . . . .
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCF7X Saúde . . . . . . . . . . . . . . Saúde . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCT3K Sereia . . . . . . . . . . . . . . Sereia . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . PTCJ8N Tarquínio-Paraíso /Dra- Tarquínio-Paraíso. . . De 1 de junho a 30 de se-
gão Vermelho. tembro.
Tejo . . . . . . . Almada. . . . . . . . . Dragão Vermelho . . .
2830 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Tejo . . . . . . . Caldas da Rainha PTCE7K Foz do Arelho -Lagoa. . . Foz do Arelho - Lagoa De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Caldas da Rainha PTCH3J Praia do Mar. . . . . . . . . Praia do Mar. . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCF9Q Abano. . . . . . . . . . . . . . Abano. . . . . . . . . . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCV9K Avencas . . . . . . . . . . . . Avencas . . . . . . . . . . De 1 de maio o a 30 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCJ9K Azarujinha . . . . . . . . . . Azarujinha . . . . . . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCT7C Bafureira . . . . . . . . . . . Bafureira . . . . . . . . . De 1 de maio a 30 de se- Bafureira.
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCQ8X Carcavelos . . . . . . . . . . Carcavelos . . . . . . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCP7K Conceição. . . . . . . . . . . Conceição. . . . . . . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCL8D Crismina. . . . . . . . . . . . Crismina. . . . . . . . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCU7D Duquesa . . . . . . . . . . . . Duquesa . . . . . . . . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCV7Q Guincho . . . . . . . . . . . . Guincho . . . . . . . . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCE9F Moitas . . . . . . . . . . . . . Moitas . . . . . . . . . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCP2T Parede. . . . . . . . . . . . . . Parede. . . . . . . . . . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCQ8D Poça . . . . . . . . . . . . . . . Poça . . . . . . . . . . . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCF2Q Rainha (Cascais) . . . . . Rainha (Cascais) . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCH2W S. Pedro do Estoril . . . . S. Pedro do Estoril . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Cascais . . . . . . . . . PTCT9J Tamariz. . . . . . . . . . . . . Tamariz. . . . . . . . . . . De 1 de maio a 30 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Lourinhã. . . . . . . . PTCU3T Areia Branca . . . . . . . . Areia Branca . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Lourinhã. . . . . . . . PTCK7H Areia Sul . . . . . . . . . . . Areia Sul . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Lourinhã. . . . . . . . PTCH9X Peralta . . . . . . . . . . . . . Peralta . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de Peralta.
setembro.
Tejo . . . . . . . Lourinhã. . . . . . . . PTCX2Q Porto Dinheiro . . . . . . . Porto Dinheiro . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Lourinhã. . . . . . . . PTCK9L Valmitão . . . . . . . . . . . . Valmitão . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de Valmitão.
setembro.
Tejo . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCW8F Algodio . . . . . . . . . . . . Algodio . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2831
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Tejo . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCX3T Baleia . . . . . . . . . . . . . . Baleia . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCL8W Coxos . . . . . . . . . . . . . . Coxos . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de Coxos.
setembro.
Tejo . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCF7H Foz do Lizandro - Mar Foz do Lizandro - Mar De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCJ2H Porto da Calada . . . . . . Porto da Calada . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCT3D Ribeira de Ilhas . . . . . . Ribeira de Ilhas . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCH8X Ribeira ou dos Pescadores Ribeira ou dos Pesca- De 15 de junho a 15 de
dores. setembro.
Tejo . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCP7C S. Lourenço . . . . . . . . . S. Lourenço . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Marinha Grande. . . PTCH2J Pedras Negras. . . . . . . . Pedras Negras. . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Marinha Grande. . . PTCF8H Praia Velha . . . . . . . . . . Praia Velha . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Marinha Grande. . . PTCQ9K S. Pedro de Moel . . . . . S. Pedro de Moel . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Nazaré . . . . . . . . . PTCX9F Nazaré . . . . . . . . . . . . . Nazaré . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Nazaré . . . . . . . . . PTCP7Q Salgado. . . . . . . . . . . . . Salgado. . . . . . . . . . . De 1 de julho a 31 de
agosto.
Tejo . . . . . . . Óbidos . . . . . . . . . PTCJ2C Bom Sucesso . . . . . . . . Bom Sucesso . . . . . . De 30 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Óbidos . . . . . . . . . PTCX9Q Praia d’El Rei. . . . . . . . Praia d’El Rei. . . . . . De 30 de junho a 15 de Praia d’El Rei.
setembro.
Tejo . . . . . . . Óbidos . . . . . . . . . PTCV8M Rei do Cortiço . . . . . . . Rei do Cortiço . . . . . De 30 de junho a 15 de Rei do Cortiço.
setembro.
Tejo . . . . . . . Oeiras . . . . . . . . . . PTCQ9L Caxias. . . . . . . . . . . . . . Caxias. . . . . . . . . . . . De 18 de maio a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Oeiras . . . . . . . . . . PTCE8W Paço d’Arcos . . . . . . . . Paço d’Arcos . . . . . . De 18 de maio a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Oeiras . . . . . . . . . . PTCQ8P Santo Amaro. . . . . . . . . Santo Amaro. . . . . . . De 18 de maio a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Oeiras . . . . . . . . . . PTCE9T Torre. . . . . . . . . . . . . . . Torre. . . . . . . . . . . . . De 18 de maio a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Peniche. . . . . . . . . PTCD7K Baleal Campismo . . . . . Baleal Campismo . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Peniche. . . . . . . . . PTCW2T Baleal Norte . . . . . . . . . Baleal Norte . . . . . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Peniche. . . . . . . . . PTCF8L Baleal Sul . . . . . . . . . . . Baleal Sul . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Peniche. . . . . . . . . PTCP2J Consolação. . . . . . . . . . Consolação. . . . . . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
2832 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Tejo . . . . . . . Peniche. . . . . . . . . PTCW2D Consolação Norte. . . . . Consolação Norte. . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Peniche. . . . . . . . . PTCE2C Cova da Alfarroba . . . . Cova da Alfarroba. . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Peniche. . . . . . . . . PTCV7M Gamboa . . . . . . . . . . . . Gamboa . . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Peniche. . . . . . . . . PTCF2K Medão -Supertubos . . . Medão - Supertubos De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Peniche. . . . . . . . . PTCX8H Molhe Leste . . . . . . . . . Molhe Leste . . . . . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Peniche. . . . . . . . . PTCN3U Peniche de Cima . . . . . Peniche de Cima . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Peniche. . . . . . . . . PTCD3U Porto da Areia Sul . . . . Porto da Areia Sul . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Peniche. . . . . . . . . PTCF8D S. Bernardino . . . . . . . . S. Bernardino . . . . . . De 1 de junho a 15 de se- S. Bernardino.
tembro.
Tejo . . . . . . . Seixal . . . . . . . . . . PTCQ9N Ponta dos Corvos . . . . . Ponta dos Corvos . . . De 15 junho a 15 setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Sesimbra. . . . . . . . PTCH8C Bicas. . . . . . . . . . . . . . . Bicas. . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Tejo . . . . . . . Sesimbra. . . . . . . . PTCD9J Lagoa de Albufeira - Mar Lagoa de Albufeira - De 1 de junho a 15 de se-
Mar. tembro.
Tejo . . . . . . . Sesimbra. . . . . . . . PTCN7E Moinho de Baixo - Meco Moinho de Baixo - De 1 de junho a 15 de se-
Meco. tembro.
Tejo . . . . . . . Sintra . . . . . . . . . . PTCT9U Adraga . . . . . . . . . . . . . Adraga . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de Adraga.
setembro.
Tejo . . . . . . . Sintra . . . . . . . . . . PTCX2W Grande . . . . . . . . . . . . . Grande . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Sintra . . . . . . . . . . PTCT2J Maçãs . . . . . . . . . . . . . . Maçãs . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Sintra . . . . . . . . . . PTCW3L Magoito . . . . . . . . . . . . Magoito . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de Magoito.
setembro.
Tejo . . . . . . . Sintra . . . . . . . . . . PTCE9W S. Julião . . . . . . . . . . . . S. Julião . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de S. Julião.
setembro.
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCW9X Pisão (Sta. Cruz) . . . . . Pisão (Sta. Cruz) . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCH3C Amanhã (Sta. Cruz) . . . Amanhã (Sta. Cruz) De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCD2P Azul . . . . . . . . . . . . . . . Azul . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCJ2E Centro (Sta. Cruz) . . . . Centro (Sta. Cruz) . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCQ3K Física (Sta. Cruz) . . . . . Física (Sta. Cruz) . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCX7W Formosa . . . . . . . . . . . . Formosa . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de Formosa.
setembro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2833
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCH9C Foz do Sizandro - Mar Foz do Sizandro - Mar De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCL8P Mirante (Sta. Cruz) . . . Mirante (Sta. Cruz) De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCT8K Navio . . . . . . . . . . . . . . Navio . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCT8Q Porto Novo . . . . . . . . . . Porto Novo . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCK9V Santa Helena . . . . . . . . Santa Helena . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCP2E Santa Rita Norte. . . . . . Santa Rita Norte. . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Tejo . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCW2K Santa Rita Sul. . . . . . . . Santa Rita Sul. . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Grândola. . . . . . . . PTCK8F Aberta Nova . . . . . . . . . Aberta Nova . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Grândola. . . . . . . . PTCP3X Atlântica. . . . . . . . . . . . Atlântica. . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Alentejo . . . . Grândola. . . . . . . . PTCN8T Carvalhal . . . . . . . . . . . Carvalhal . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Grândola. . . . . . . . PTCV7K Comporta . . . . . . . . . . . Comporta . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Alentejo . . . . Grândola. . . . . . . . PTCH3F Galé - Fontainhas . . . . . Galé - Fontainhas . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Grândola. . . . . . . . PTCU7H Melides. . . . . . . . . . . . . Melides. . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Grândola. . . . . . . . PTCD8F Pego . . . . . . . . . . . . . . . Pego . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Alentejo . . . . Grândola. . . . . . . . PTCN9M Troia - Bico das Lulas Troia - Bico das Lulas De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Grândola. . . . . . . . PTCP3E Troia - Galé . . . . . . . . . Troia - Galé . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Grândola. . . . . . . . PTCU9C Troia - Mar . . . . . . . . . . Troia - Mar . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Odemira . . . . . . . . PTCE8D Almograve . . . . . . . . . . Almograve . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Odemira . . . . . . . . PTCF8X Carvalhal (Odemira) . . . . Carvalhal (Odemira) De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Odemira . . . . . . . . PTCU7J Farol . . . . . . . . . . . . . . . Farol . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Odemira . . . . . . . . PTCP3F Franquia . . . . . . . . . . . . Franquia . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Odemira . . . . . . . . PTCQ7K Furnas. . . . . . . . . . . . . . Furnas. . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Odemira . . . . . . . . PTCE7Q Malhão . . . . . . . . . . . . . Malhão . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
2834 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Alentejo . . . . Odemira . . . . . . . . PTCK7T Zambujeira do Mar . . . Zambujeira do Mar De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Santiago do Cacém PTCU7M Costa de Santo André . . . Costa de Santo André De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Santiago do Cacém PTCL3D Fonte do Cortiço . . . . . Fonte do Cortiço . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Sesimbra. . . . . . . . PTCQ7V Califórnia . . . . . . . . . . . Califórnia . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Alentejo . . . . Sesimbra. . . . . . . . PTCT2H Ouro . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de se-
tembro.
Alentejo . . . . Setúbal . . . . . . . . . PTCH2C Albarquel . . . . . . . . . . . Albarquel . . . . . . . . . De 1 de junho a 16 de se-
tembro.
Alentejo . . . . Setúbal . . . . . . . . . PTCJ7C Figueirinha . . . . . . . . . . Figueirinha . . . . . . . . De 1 de junho a 16 de se-
tembro.
Alentejo . . . . Setúbal . . . . . . . . . PTCW7E Galapinhos . . . . . . . . . . Galapinhos . . . . . . . . De 1 de junho a 16 de se-
tembro.
Alentejo . . . . Setúbal . . . . . . . . . PTCT8X Galapos . . . . . . . . . . . . Galapos . . . . . . . . . . De 1 de junho a 16 de se-
tembro.
Alentejo . . . . Setúbal . . . . . . . . . PTCW2P Portinho da Arrábida . . . Portinho da Arrábida De 1 de junho a 16 de se-
tembro.
Alentejo . . . . Sines. . . . . . . . . . . PTCD9C Grande de Porto Covo Grande de Porto De 15 de junho a 15 de
Covo. setembro.
Alentejo . . . . Sines. . . . . . . . . . . PTCF7C Ilha do Pessegueiro . . . Ilha do Pessegueiro De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Sines. . . . . . . . . . . PTCP2C Morgavel . . . . . . . . . . . Morgavel . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Sines. . . . . . . . . . . PTCX3M São Torpes . . . . . . . . . . São Torpes . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Sines. . . . . . . . . . . PTCU2V Vasco da Gama. . . . . . . Vasco da Gama. . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Alentejo . . . . Sines. . . . . . . . . . . PTCH7F Vieirinha - Vale de Fi- Vieirinha - Vale de De 15 de junho a 15 de
gueiros. Figueiros. setembro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCU2T Alemães . . . . . . . . . . . . Alemães . . . . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCT2P Arrifes . . . . . . . . . . . . . Arrifes . . . . . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCP7M Aveiros . . . . . . . . . . . . . Aveiros . . . . . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCD9U Belharucas . . . . . . . . . . Belharucas . . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCL2F Castelo . . . . . . . . . . . . . Castelo . . . . . . . . . . . De 18 de maio a 20 de Castelo.
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCQ8L Coelha . . . . . . . . . . . . . Coelha . . . . . . . . . . . De 18 de maio a 20 de Coelha.
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCK8J Evaristo . . . . . . . . . . . . Evaristo . . . . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2835
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCP8W Falésia Açoteias . . . . . . Falésia Açoteias . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCQ3N Falésia Alfamar . . . . . . Falésia Alfamar . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCP8F Galé - Leste . . . . . . . . . Galé - Leste . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCE9X Galé - Oeste . . . . . . . . . Galé - Oeste . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCV7T Inatel - Albufeira . . . . . Inatel - Albufeira . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCX2F Manuel Lourenço . . . . . Manuel Lourenço . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCX7V Maria Luísa . . . . . . . . . Maria Luísa . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCV9U Olhos d’Água . . . . . . . . Olhos d’Água . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCH9F Oura . . . . . . . . . . . . . . . Oura . . . . . . . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCE8U Oura - Leste . . . . . . . . . Oura - Leste . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCL2Q Peneco . . . . . . . . . . . . . Peneco . . . . . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCV7X Pescadores . . . . . . . . . . Pescadores . . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCK3F Rocha Baixinha . . . . . . Rocha Baixinha . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCP8X Rocha Baixinha - Nas- Rocha Baixinha - Nas- De 18 de maio a 20 de
cente. cente. outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCE7V Rocha Baixinha - Poente Rocha Baixinha - Poente De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCF2J Salgados . . . . . . . . . . . . Salgados . . . . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCT8C Santa Eulália . . . . . . . . Santa Eulália . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Albufeira . . . . . . . PTCU7F São Rafael . . . . . . . . . . São Rafael . . . . . . . . De 18 de maio a 20 de
outubro.
Algarve. . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCL3P Amado . . . . . . . . . . . . . Amado . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCT9P Amoreira - Mar . . . . . . Amoreira - Mar . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCT9P Amoreira - Rio . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCX3C Arrifana . . . . . . . . . . . . Arrifana . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se- Arrifana.
tembro.
Algarve. . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCL2H Bordeira . . . . . . . . . . . . Bordeira . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
2836 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Algarve. . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCV9H Monte Clérigo . . . . . . . Monte Clérigo . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCU9K Odeceixe - Mar . . . . . . Odeceixe - Mar . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCD2J Vale dos Homens . . . . . — De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCN8U Vale Figueiras. . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Castro Marim . . . . PTCF9W Alagoa - Altura. . . . . . . Alagoa - Altura. . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Castro Marim . . . . PTCJ3N Cabeço . . . . . . . . . . . . . Cabeço . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Castro Marim . . . . PTCU8X Praia Verde . . . . . . . . . . Praia Verde . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Faro . . . . . . . . . . . PTCK9T Barreta . . . . . . . . . . . . . Barreta . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Algarve. . . . . Faro . . . . . . . . . . . PTCD2V Culatra - Mar . . . . . . . . Culatra - Mar . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Algarve. . . . . Faro . . . . . . . . . . . PTCP9U Faro - Mar . . . . . . . . . . Faro - Mar . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Algarve. . . . . Faro . . . . . . . . . . . PTCV8W Ilha do Farol - Mar. . . . Ilha do Farol - Mar . . . De 15 de junho a 15 de
setembro.
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCW3J Benagil . . . . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCL7Q Caneiros . . . . . . . . . . . . Caneiros . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se- Caneiros.
tembro.
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCE9C Carvalho. . . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de se- Carvalho.
tembro.
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCF9K Carvoeiro . . . . . . . . . . . Carvoeiro . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCE7M Cova Redonda . . . . . . . Cova Redonda . . . . . De 1 de junho a 30 de se- Cova Redonda.
tembro.
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . Tremoços . . . . . . . . .
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCK9X Ferragudo . . . . . . . . . . . Ferragudo . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCV2P Marinha . . . . . . . . . . . . Marinha . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se- Marinha.
tembro.
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . Albandeira . . . . . . . .
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCJ8X Pintadinho . . . . . . . . . . Pintadinho . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCE2H Senhora da Rocha . . . . Senhora da Rocha . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCT8D Vale Centeanes . . . . . . . Vale Centeanes . . . . . De 1 de junho a 30 de se- Vale Centeanes.
tembro.
Algarve. . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCJ8F Vale do Olival . . . . . . . Vale do Olival . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2837
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Algarve. . . . . Lagos . . . . . . . . . . PTCK8X Batata . . . . . . . . . . . . . . Batata . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Lagos . . . . . . . . . . PTCN3V Camilo . . . . . . . . . . . . . Camilo . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Lagos . . . . . . . . . . PTCK2D D. Ana . . . . . . . . . . . . . D. Ana . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se- D. Ana.
tembro.
Algarve. . . . . Lagos . . . . . . . . . . PTCE3N Luz . . . . . . . . . . . . . . . . Luz . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Lagos . . . . . . . . . . PTCN9H Meia Praia . . . . . . . . . . Meia Praia . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Lagos . . . . . . . . . . PTCP2X Porto de Mós . . . . . . . . Porto de Mós . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCQ2V Almargem. . . . . . . . . . . Almargem. . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCW2C Ancão . . . . . . . . . . . . . . Ancão . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCD7N Forte Novo . . . . . . . . . . Forte Novo . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCH7U Garrão -Nascente . . . . . Garrão - Nascente . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCP3H Garrão - Poente . . . . . . Garrão - Poente . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCQ8W Loulé Velho . . . . . . . . . Loulé Velho . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCF7K Quarteira . . . . . . . . . . . Quarteira . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCV9L Quinta do Lago . . . . . . Quinta do Lago . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCT7J Vale de Lobo . . . . . . . . Vale de Lobo . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCE3P Vilamoura. . . . . . . . . . . Vilamoura. . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Olhão . . . . . . . . . . PTCT3J Armona - Mar . . . . . . . Armona - Mar . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Olhão . . . . . . . . . . PTCW3N Armona - Ria . . . . . . . . Armona - Ria . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Olhão . . . . . . . . . . PTCD3W Fuseta - Mar . . . . . . . . . Fuseta - Mar . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Olhão . . . . . . . . . . PTCQ3X Fuseta - Ria . . . . . . . . . Fuseta - Ria . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Portimão. . . . . . . . PTCW7C Alvor - Nascente . . . . . Alvor - Nascente . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Portimão. . . . . . . . PTCF7T Alvor - Poente . . . . . . . Alvor - Poente . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Portimão. . . . . . . . PTCX2T Barranco das Canas . . . Barranco das Canas De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
2838 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Algarve. . . . . Portimão. . . . . . . . PTCV8D Carianos . . . . . . . . . . . . Carianos . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Portimão. . . . . . . . PTCU2K Marina de Portimão . . . Marina de Portimão De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Portimão. . . . . . . . PTCH9L Prainha . . . . . . . . . . . . . Prainha . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se- Prainha.
tembro.
Algarve. . . . . Portimão. . . . . . . . PTCH9Q Rocha . . . . . . . . . . . . . . Rocha . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Portimão. . . . . . . . PTCX8E Três Castelos . . . . . . . . Três Castelos . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Portimão. . . . . . . . PTCF9H Vau . . . . . . . . . . . . . . . . Vau . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Silves . . . . . . . . . . PTCN7V Armação de Pêra . . . . . Armação de Pêra . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Silves . . . . . . . . . . PTCW7K Barcos/Armação de Pêra Barcos/Armação de De 1 de junho a 30 de se-
Nascente. Pêra Nascente. tembro.
Algarve. . . . . Silves . . . . . . . . . . PTCQ2D Praia Grande - Nascente Praia Grande -Nas- De 1 de junho a 30 de se-
cente. tembro.
Algarve. . . . . Silves . . . . . . . . . . PTCH8J Praia Grande - Poente . . . Praia Grande - Poente De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Tavira . . . . . . . . . . PTCN3D Barril . . . . . . . . . . . . . . Barril . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Tavira . . . . . . . . . . PTCL9H Cabanas - Mar . . . . . . . Cabanas - Mar . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Tavira . . . . . . . . . . PTCF3M Ilha de Tavira -Mar . . . Ilha de Tavira - Mar De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Tavira . . . . . . . . . . PTCQ9T Terra Estreita . . . . . . . . Terra Estreita . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCQ2E Almadena -Cabanas Ve- Almadena -Cabanas De 1 de junho a 30 de se-
lhas. Velhas. tembro.
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCT2X Beliche . . . . . . . . . . . . . Beliche . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se- Beliche.
tembro.
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCK7Q Boca do Rio . . . . . . . . . Boca do Rio . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCV3K Burgau . . . . . . . . . . . . . Burgau . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCJ2K Castelejo. . . . . . . . . . . . Castelejo. . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCF3P Cordoama. . . . . . . . . . . Cordoama. . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCN7X Furnas. . . . . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCK8L Ingrina . . . . . . . . . . . . . Ingrina . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCX2C Mareta . . . . . . . . . . . . . Mareta . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2839
Água balnear
Praia de uso
APA, IP/ ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
limitado
Código Nome
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCN8E Martinhal . . . . . . . . . . . Martinhal . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCQ3J Salema . . . . . . . . . . . . . Salema . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCH8M Tonel . . . . . . . . . . . . . . Tonel . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se- Tonel.
tembro.
Algarve. . . . . Vila do Bispo . . . . PTCN2M Zavial . . . . . . . . . . . . . . Zavial . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Algarve. . . . . Vila Real de Santo PTCD2W Fábrica - Mar . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de se-
António. tembro.
Algarve. . . . . Vila Real de Santo PTCU9Q Lota . . . . . . . . . . . . . . . Lota . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
António. tembro.
Algarve. . . . . Vila Real de Santo PTCL8F Manta Rota. . . . . . . . . . Manta Rota. . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
António. tembro.
Algarve. . . . . Vila Real de Santo PTCF3H Monte Gordo . . . . . . . . Monte Gordo . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
António. tembro.
Algarve. . . . . Vila Real de Santo PTCU8C Santo António. . . . . . . . Santo António. . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
António. tembro.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Identificação de águas balneares interiores e qualificação de praias de banhos de águas fluviais e lacustres
para o ano de 2013, no território continental
Água balnear
APA, IP/ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
Código Nome
Norte . . . . . . Arcos de Valdevez . . . . PTCT7E Pontilhão da Valeta. . . . . . Pontilhão da Valeta. . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Arouca . . . . . . . . . . . . . PTCD7U Areínho . . . . . . . . . . . . . . Areínho . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Braga . . . . . . . . . . . . . . PTCP3J Adaúfe . . . . . . . . . . . . . . . Adaúfe . . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Braga . . . . . . . . . . . . . . PTCK8W Cavadinho . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Braga . . . . . . . . . . . . . . PTCL7E Navarra. . . . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Cabeceiras de Basto . . . PTCL3C Cavez . . . . . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Castro Daire . . . . . . . . . PTCL9V Folgosa. . . . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Fafe . . . . . . . . . . . . . . . PTCQ2X Albufeira do Queimadela Albufeira do Queimadela De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Freixo de Espada à PTCW3P Congida . . . . . . . . . . . . . . Congida . . . . . . . . . . . . . . De 1 de julho a 15 de setem-
Cinta. bro.
Norte . . . . . . Gondomar . . . . . . . . . . PTCH3T Lomba . . . . . . . . . . . . . . . Lomba . . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Macedo de Cavaleiros PTCE3K Fraga da Pegada . . . . . . . . Fraga da Pegada . . . . . . . . De 1 de julho a 15 de setem-
bro
Norte . . . . . . Macedo de Cavaleiros PTCP9W Ribeira . . . . . . . . . . . . . . . Ribeira . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de julho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Marco de Canaveses . . . PTCK8M Bitetos . . . . . . . . . . . . . . . Bitetos . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de julho a 31 de agosto.
Norte . . . . . . Mirandela . . . . . . . . . . . PTCX2D Maravilha . . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Mirandela . . . . . . . . . . . PTCX3P Parque Dr. José Gama . . . Parque Dr. José Gama . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Mirandela . . . . . . . . . . . PTCE2J Quintas . . . . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Mirandela . . . . . . . . . . . PTCQ7H Vale Juncal . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Moimenta da Beira. . . . PTCK3E Albufeira do Vilar . . . . . . Albufeira do Vilar . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Ponte da Barca . . . . . . . PTCQ7E Ponte da Barca . . . . . . . . . Ponte da Barca . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
2840 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Água balnear
APA, IP/ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
Código Nome
Norte . . . . . . Povoa de Lanhoso . . . . PTCU2F Verim . . . . . . . . . . . . . . . . Verim . . . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Sabugal. . . . . . . . . . . . . PTCP7D Devesa . . . . . . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Sabugal. . . . . . . . . . . . . PTCE7D Ínsua - Vale das Éguas . . . — De 1 de junho a 30 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Terras de Bouro . . . . . . PTCE7L Alqueirão . . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Valpaços . . . . . . . . . . . . PTCX2N Rabaçal. . . . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Vieira do Minho . . . . . . PTCJ9P Albufeira do Ermal . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro
Norte . . . . . . Vila Verde. . . . . . . . . . . PTCF8C Prado Faial . . . . . . . . . . . . Prado Faial . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Vimioso . . . . . . . . . . . . PTCK8Q Ponte Maçãs . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Vinhais . . . . . . . . . . . . . PTCP7U Ponte Frades. . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Vinhais . . . . . . . . . . . . . PTCV3X Ponte da Ranca. . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Norte . . . . . . Vinhais . . . . . . . . . . . . . PTCF9U Ponte Soeira . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Arganil . . . . . . . . . . . . . PTCL8X Côja . . . . . . . . . . . . . . . . . Côja . . . . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Arganil . . . . . . . . . . . . . PTCQ8C Peneda Cascalheira - Secarias Peneda Cascalheira - Secarias De 15 de junho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Arganil . . . . . . . . . . . . . PTCK2U Piódão . . . . . . . . . . . . . . . Piódão . . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Arganil . . . . . . . . . . . . . PTCT7Q Pomares . . . . . . . . . . . . . . Pomares . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Cantanhede. . . . . . . . . . PTCT2F Olhos de Fervença . . . . . . Olhos de Fervença . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Coimbra . . . . . . . . . . . . PTCN8M Palheiros e Zorro . . . . . . . Palheiros e Zorro . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Góis . . . . . . . . . . . . . . . PTCJ3Q Canaveias . . . . . . . . . . . . . Canaveias . . . . . . . . . . . . . De 1 de julho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Góis . . . . . . . . . . . . . . . PTCJ3D Peneda/Pêgo Escuro. . . . . Peneda/Pêgo Escuro. . . . . De 1 de julho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Gouveia . . . . . . . . . . . . PTCP2N Vale do Rossim . . . . . . . . Vale do Rossim . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Guarda . . . . . . . . . . . . . PTCK8E Aldeia Viçosa . . . . . . . . . . Aldeia Viçosa . . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Guarda . . . . . . . . . . . . . PTCP7W Vale do Mondego . . . . . . . Vale do Mondego . . . . . . . De 1 de junho a 15 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Lousã . . . . . . . . . . . . . . PTCH3L Bogueira. . . . . . . . . . . . . . Bogueira. . . . . . . . . . . . . . De 1 de julho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Lousã . . . . . . . . . . . . . . PTCN3Q Senhora da Graça . . . . . . . Senhora da Graça . . . . . . . De 1 de julho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Lousã . . . . . . . . . . . . . . PTCH3K Senhora da Piedade . . . . . Senhora da Piedade . . . . . De 1 de julho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Oliveira Hospital . . . . . PTCH2X Alvôco das Várzeas . . . . . Alvôco das Várzeas . . . . . De 1 de julho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Oliveira Hospital . . . . . PTCP9T Avô . . . . . . . . . . . . . . . . . . Avô . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de julho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Penacova . . . . . . . . . . . PTCL3T Reconquinho . . . . . . . . . . Reconquinho . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Penacova . . . . . . . . . . . PTCJ7U Vimieiro . . . . . . . . . . . . . . Vimieiro . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Penela. . . . . . . . . . . . . . PTCN2C Louçainha. . . . . . . . . . . . . Louçainha. . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Santa Comba Dão . . . . PTCD3K Senhora da Ribeira. . . . . . Senhora da Ribeira. . . . . . De 1 de junho a 30 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Santa Maria da Feira. . . PTCV3F Mamoa . . . . . . . . . . . . . . . Mamoa . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de julho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Seia. . . . . . . . . . . . . . . . PTCL7N Lapa dos Dinheiros . . . . . Lapa dos Dinheiros . . . . . De 15 de junho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Seia. . . . . . . . . . . . . . . . PTCN9K Loriga. . . . . . . . . . . . . . . . Loriga. . . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Seia. . . . . . . . . . . . . . . . PTCD8X Sandomil . . . . . . . . . . . . . Sandomil . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 31 de agosto.
Centro. . . . . . Sever do Vouga . . . . . . PTCJ8T Quinta do Barco . . . . . . . . Quinta do Barco . . . . . . . . De 1 de julho a 15 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Tondela. . . . . . . . . . . . . PTCQ7L S. João do Monte . . . . . . . S. João do Monte . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setem-
bro.
Centro. . . . . . Vale de Cambra . . . . . . PTCT7H Burgães - Rio Caima . . . . Burgães - Rio Caima . . . . De 15 de junho a 30 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Abrantes . . . . . . . . . . . . PTCT9H Aldeia do Mato . . . . . . . . Aldeia do Mato . . . . . . . . De 1 de julho a 31 de agosto.
Tejo . . . . . . . Castanheira de Pêra . . . PTCL9C Corga . . . . . . . . . . . . . . . . Corga . . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Castelo Branco . . . . . . . PTCQ3W Almaceda . . . . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 7 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Castelo Branco . . . . . . . PTCX9C Sesmo. . . . . . . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 7 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Castelo Branco . . . . . . . PTCH2M Taberna Seca . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 15 de agosto.
Tejo . . . . . . . Covilhã. . . . . . . . . . . . . PTCT7F Unhais da Serra . . . . . . . . Unhais da Serra . . . . . . . . De 10 de junho a 30 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Ferreira do Zêzere . . . . PTCT7W Castanheira ou Lago Azul Castanheira ou Lago Azul De 1 de julho a 31 de agosto.
Tejo . . . . . . . Figueiró dos Vinhos . . . PTCU9E Ana de Aviz . . . . . . . . . . . Ana de Aviz . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Figueiró dos Vinhos . . . PTCK7V Fragas de S. Simão. . . . . . Fragas de S. Simão. . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Gavião . . . . . . . . . . . . . PTCP2W Quinta do Alamal . . . . . . . Quinta do Alamal . . . . . . . De 30 de junho a 15 de setem-
bro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2841
Água balnear
APA, IP/ARH Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
Código Nome
Tejo . . . . . . . Guarda . . . . . . . . . . . . . PTCT9E Valhelhas . . . . . . . . . . . . . Valhelhas . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Mação. . . . . . . . . . . . . . PTCV8N Carvoeiro (Mação) . . . . . . Carvoeiro (Mação) . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . . . . . PTCW3M Foz do Lizandro - Rio . . . Foz do Lizandro - Rio . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Manteigas. . . . . . . . . . . PTCV2Q Relva da Reboleira. . . . . . Relva da Reboleira. . . . . . De 1 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Oleiros . . . . . . . . . . . . . PTCE2N Açude do Pinto. . . . . . . . . Açude do Pinto. . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Oleiros . . . . . . . . . . . . . PTCP3U Cambas. . . . . . . . . . . . . . . Cambas. . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Ourém . . . . . . . . . . . . . PTCD8N Agroal . . . . . . . . . . . . . . . Agroal . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de julho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Pampilhosa da Serra. . . PTCJ7P Janeiro de Baixo. . . . . . . . Janeiro de Baixo. . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Pampilhosa da Serra. . . PTCH2Q Pampilhosa da Serra. . . . . Pampilhosa da Serra. . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Pampilhosa da Serra. . . PTCQ3H Pessegueiro . . . . . . . . . . . Pessegueiro . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Pampilhosa da Serra. . . PTCD3H Santa Luzia. . . . . . . . . . . . Santa Luzia. . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Pedrogão Grande . . . . . PTCX9N Mosteiro . . . . . . . . . . . . . . Mosteiro . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Pedrógão Grande . . . . . PTCE2U Cabril . . . . . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Penamacor . . . . . . . . . . PTCT8H Albufeira da Meimôa . . . . Albufeira da Meimôa . . . . De 1 de junho a 30 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Proença-a-Nova . . . . . . PTCN2L Aldeia Ruiva . . . . . . . . . . Aldeia Ruiva . . . . . . . . . . De 15 de junho a 31 de agosto.
Tejo . . . . . . . Proença-a-Nova . . . . . . PTCH3E Fróia . . . . . . . . . . . . . . . . . Fróia . . . . . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 31 de agosto.
Tejo . . . . . . . Proença-a-Nova . . . . . . PTCQ8M Malhadal . . . . . . . . . . . . . Malhadal . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 31 de agosto.
Tejo . . . . . . . Sertã . . . . . . . . . . . . . . . PTCX2U Ribeira Grande . . . . . . . . . Ribeira Grande . . . . . . . . . De 15 de junho a 31 de agosto.
Tejo . . . . . . . Sertã . . . . . . . . . . . . . . . PTCU3V Troviscal. . . . . . . . . . . . . . Troviscal. . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 31 de agosto.
Tejo . . . . . . . Tomar . . . . . . . . . . . . . . PTCN7Q Alverangel . . . . . . . . . . . . — De 1 de julho a 31 de agosto.
Tejo . . . . . . . Tomar . . . . . . . . . . . . . . PTCX7N Montes . . . . . . . . . . . . . . . — De 1 de julho a 31 de agosto.
Tejo . . . . . . . Tomar . . . . . . . . . . . . . . PTCF3C Vila Nova - Serra . . . . . . . — De 1 de julho a 31 de agosto.
Tejo . . . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . PTCJ9W Bostelim . . . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . PTCE2L Fernandaires. . . . . . . . . . . Fernandaires. . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . PTCE2Q Pego das Cancelas . . . . . . Pego das Cancelas . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . PTCN3H Penedo Furado . . . . . . . . . Penedo Furado . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Tejo . . . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . PTCU7P Zaboeira . . . . . . . . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setem-
bro.
Alentejo . . . . Mértola. . . . . . . . . . . . . PTCQ3F Albufeira da Tapada Tapada Grande . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setem-
Grande. bro.
Algarve. . . . . Alcoutim . . . . . . . . . . . PTCF8M Pego Fundo . . . . . . . . . . . Pego Fundo . . . . . . . . . . . De 18 de maio a 15 de setembro.
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias de banhos marítimas, para o ano de 2013, nos Açores
Água balnear
SRRN/DRAM Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
Código Nome
Açores . . . . Angra do Heroísmo PTAN9F Baía do Refugo * . . . . . . . . Baía do Refugo . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Angra do Heroísmo PTAE8V Cinco Ribeiras *. . . . . . . . . Cinco Ribeiras . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Angra do Heroísmo PTAQ3T Negrito * . . . . . . . . . . . . . . Negrito . . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Angra do Heroísmo PTAD8L Prainha (Angra do Heroísmo) * Prainha (Angra do Heroísmo) De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Angra do Heroísmo PTAQ3D Salga * . . . . . . . . . . . . . . . . Salga. . . . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Angra do Heroísmo PTAN9L Salgueiros*. . . . . . . . . . . . . Salgueiros. . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Angra do Heroísmo PTAL7K Silveira* . . . . . . . . . . . . . . . Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Calheta . . . . . . . . . . . PTAK3W Portinhos - Fajã Grande * — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Corvo . . . . . . . . . . . . PTAE8N Corvo/Areia* . . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Horta . . . . . . . . . . . . PTAN3X Almoxarife * . . . . . . . . . . . Almoxarife . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
2842 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Água balnear
SRRN/DRAM Concelho Praia de banhos Duração da época balnear
Código Nome
Açores . . . . Horta . . . . . . . . . . . . PTAV9T Conceição * . . . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Horta . . . . . . . . . . . . PTAL9P Fajã * . . . . . . . . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Horta . . . . . . . . . . . . PTAN8P Porto Pim * . . . . . . . . . . . . Porto Pim . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Horta . . . . . . . . . . . . PTAL2E Varadouro * . . . . . . . . . . . . Varadouro. . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Lagoa . . . . . . . . . . . . PTAL2K Baixa da Areia *. . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Lagoa . . . . . . . . . . . . PTAW9P Caloura * . . . . . . . . . . . . . . Caloura. . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Lagoa . . . . . . . . . . . . PTAN2P Zona Balnear da Lagoa * Zona Balnear da Lagoa . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Lajes das Flores . . . . PTAJ9Q Fajã Grande *. . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Lajes do Pico . . . . . . PTAD7Q Zona Balnear das Lajes * — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Madalena . . . . . . . . . PTAV7E Zona Balnear da Madalena * — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Ponta Delgada . . . . . PTAE3V Milícias * . . . . . . . . . . . . . . Milícias . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Ponta Delgada . . . . . PTAD2T Piscina Natural das Portas Piscina Natural das Portas De 1 de junho a 30 de setembro.
do Mar *. do Mar.
Açores . . . . Ponta Delgada . . . . . PTAW8T Poças Sul dos Mosteiros * Poças Sul dos Mosteiros . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Ponta Delgada . . . . . PTAJ3P Poços de S. Vicente Ferreira * Poços de S. Vicente Ferreira De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Ponta Delgada . . . . . PTAJ8L Ponta da Ferraria . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Ponta Delgada . . . . . PTAL8M Pópulo * . . . . . . . . . . . . . . . Pópulo . . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Ponta Delgada . . . . . PTAJ7W Zona Balnear do Forno da Zona Balnear do Forno da Cal De 1 de junho a 30 de setembro.
Cal *.
Açores . . . . Povoação . . . . . . . . . PTAW9C Praia do Fogo (Ribeira Praia do Fogo (Ribeira De 1 de junho a 30 de setembro.
Quente) *. Quente).
Açores . . . . Praia da Vitória. . . . . PTAN3F Escaleiras * . . . . . . . . . . . . Escaleiras . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Praia da Vitória. . . . . PTAV2W Grande *. . . . . . . . . . . . . . . Grande . . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Praia da Vitória. . . . . PTAD9H Porto Martins * . . . . . . . . . Porto Martins . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Praia da Vitória. . . . . PTAL8T Praia da Riviera *. . . . . . . . Praia da Riviera . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Praia da Vitória. . . . . PTAX2H Prainha (Praia da Vitória) * Prainha (Praia da Vitória) De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Praia da Vitória. . . . . PTAF3K Quatro Ribeiras * . . . . . . . . Quatro Ribeiras . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Praia da Vitória. . . . . PTAF3T Sargentos *. . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Praia da Vitória. . . . . PTAD3Q Zona Balnear dos Biscoitos * Zona Balnear dos Biscoitos De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Ribeira Grande . . . . . PTAP8T Areal de Santa Bárbara * Areal de Santa Bárbara . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Ribeira Grande . . . . . PTAN3M Calhetas *. . . . . . . . . . . . . . Calhetas . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Ribeira Grande . . . . . PTAX8Q Praia dos Moinhos *. . . . . . Praia dos Moinhos . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Ribeira Grande . . . . . PTAT2N Zona Balnear das Poças da Zona Balnear das Poças da De 1 de junho a 30 de setembro.
Ribeira Grande *. Ribeira Grande.
Açores . . . . Santa Cruz da Gra- PTAN7M Barro Vermelho * . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
ciosa.
Açores . . . . Santa Cruz da Gra- PTAH3X Piscina do Carapacho * . . . Piscina do Carapacho. . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
ciosa.
Açores . . . . Santa Cruz da Gra- PTAK3U Praia * . . . . . . . . . . . . . . . . Praia . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
ciosa.
Açores . . . . Santa Cruz da Gra- PTAH9M Zona Balnear Santa Cruz Zona Balnear Santa Cruz De 1 de junho a 30 de setembro.
ciosa. (Calheta) *. (Calheta).
Açores . . . . Santa Cruz das Flo- PTAP7J Santa Cruz Flores * . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
res.
Açores . . . . São Roque do Pico . . . PTAV2U Cais do Pico * . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . São Roque do Pico . . . PTAL9T São Roque * . . . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Velas. . . . . . . . . . . . . PTAK3T Poço dos Frades * . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Velas. . . . . . . . . . . . . PTAH7J Preguiça – Velas * . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Vila do Porto . . . . . . PTAX8L Anjos * . . . . . . . . . . . . . . . . Anjos . . . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Vila do Porto . . . . . . PTAH7T Formosa *. . . . . . . . . . . . . . Formosa . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Vila do Porto . . . . . . PTAX3E Maia * . . . . . . . . . . . . . . . . Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Vila do Porto . . . . . . PTAU9N São Lourenço * . . . . . . . . . São Lourenço . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Vila Franca do Campo PTAU3K Água d’Alto * . . . . . . . . . . Água d’Alto . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Vila Franca do Campo PTAJ9D Corpo Santo * . . . . . . . . . . Corpo Santo . . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Vila Franca do Campo PTAV7H Ilhéu de Vila Franca do Ilhéu de Vila Franca do De 1 de junho a 30 de setembro.
Campo *. Campo.
Açores . . . . Vila Franca do Campo PTAJ2D Prainha de Água d’Alto * — De 1 de junho a 30 de setembro.
Açores . . . . Vila Franca do Campo PTAX7M Vinha da Areia *. . . . . . . . . Vinha da Areia . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
*Portaria n.º 11/2013, de 19 de fevereiro, da Região Autónoma dos Açores.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias de banhos marítimas, para o ano de 2013, na Madeira
Água balnear
SRA | DROTA Concelho Praia de banhos Duração da época balnear Praia de uso limitado
Código Nome
Madeira . . . Calheta . . . . . . . . . . . PTMW8M Calheta . . . . . . . . . . . Calheta . . . . . . . . . . . De 1 de julho a 15 de se-
tembro.
Madeira . . . Câmara de Lobos . . . PTMQ9C Praia do Vigário . . . . Praia do Vigário . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2843
Água balnear
SRA | DROTA Concelho Praia de banhos Duração da época balnear Praia de uso limitado
Código Nome
Madeira . . . Funchal. . . . . . . . . . . PTMT2U Areeiro . . . . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Funchal. . . . . . . . . . . PTMT7L Barreirinha . . . . . . . . Barreirinha . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Funchal. . . . . . . . . . . PTML8V Clube Naval do Fun- Clube Naval do Fun- De 1 de junho a 30 de se-
chal. chal. tembro.
Madeira . . . Funchal. . . . . . . . . . . PTMF2C Complexo Balnear Complexo Balnear De 1 de junho a 30 de se-
Ponta Gorda - Poças Ponta Gorda - Poças tembro.
do Governador. do Governador.
Madeira . . . Funchal. . . . . . . . . . . PTMH3U Formosa . . . . . . . . . . Formosa . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Funchal. . . . . . . . . . . PTMH9T Gorgulho . . . . . . . . . Gorgulho . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Funchal. . . . . . . . . . . PTMD3J Lido - Complexo Bal- Lido - Complexo Bal- De 1 de junho a 30 de se-
near. near. tembro.
Madeira . . . Funchal. . . . . . . . . . . PTMU8Q Poças do Gomes - Poças do Gomes - De 1 de junho a 30 de se-
Doca do Cavacas. Doca do Cavacas. tembro.
Madeira . . . Funchal. . . . . . . . . . . PTMJ3C Praia Nova . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Funchal. . . . . . . . . . . PTME3H Santiago . . . . . . . . . . Santiago . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro
Madeira . . . Machico . . . . . . . . . . PTMK9E Banda d’Além . . . . . Banda d’Além . . . . . De 1 de julho a 15 de se-
tembro.
Madeira . . . Machico . . . . . . . . . . PTMU8H Prainha . . . . . . . . . . . — De 1 de julho a 15 de se-
tembro.
Madeira . . . Machico . . . . . . . . . . PTMD2C Ribeira do Natal . . . . — De 1 de julho a 15 de se-
tembro.
Madeira . . . Machico . . . . . . . . . . PTMU2P S. Roque. . . . . . . . . . S. Roque. . . . . . . . . . De 1 de julho a 15 de se-
tembro.
Madeira . . . Ponta do Sol . . . . . . . PTMJ9X Madalena do Mar . . . — De 7 de junho a 8 de se- Madalena do Mar.
tembro.
Madeira . . . Ponta do Sol . . . . . . . PTMQ3E Ponta do Sol . . . . . . . Ponta do Sol . . . . . . . De 7 de junho a 8 de se-
tembro.
Madeira . . . Porto Moniz . . . . . . . PTMV3Q Porto Moniz . . . . . . . Porto Moniz . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Porto Moniz . . . . . . . PTMH9W Praia da Laje . . . . . . — De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Porto Santo. . . . . . . . PTMQ7P Porto Santo - Cabeço Porto Santo - Cabeço De 1 de junho a 30 de se-
da Ponta. da Ponta. tembro.
Madeira . . . Porto Santo. . . . . . . . PTMV3W Porto Santo - Calheta — De 1 de junho a 30 de se-
tembro
Madeira . . . Porto Santo. . . . . . . . PTMJ9M Porto Santo -Fonti- Porto Santo -Fonti- De 1 de junho a 30 de se-
nha. nha. tembro.
Madeira . . . Porto Santo. . . . . . . . PTML2U Porto Santo - Lagoa — De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Porto Santo. . . . . . . . PTMX9V Porto Santo - Penedo — De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Porto Santo. . . . . . . . PTMQ9D Porto Santo - Ribeiro — De 1 de junho a 30 de se-
Cochino. tembro.
Madeira . . . Porto Santo. . . . . . . . PTME8L Porto Santo - Ribeiro Porto Santo - Ribeiro De 1 de junho a 30 de se-
Salgado. Salgado. tembro
Madeira . . . Ribeira Brava . . . . . . PTMT3M Ribeira Brava . . . . . . Ribeira Brava . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . S. Vicente . . . . . . . . . PTMU3L Ponta Delgada . . . . . Ponta Delgada . . . . . De 15 de junho a 15 de se-
tembro.
Madeira . . . Santa Cruz . . . . . . . . PTMP3T Boaventura . . . . . . . . — De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Santa Cruz . . . . . . . . PTME9J Galo Mar . . . . . . . . . Galo Mar . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Santa Cruz . . . . . . . . PTMT7N Garajau. . . . . . . . . . . Garajau. . . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Santa Cruz . . . . . . . . PTMJ3M Palmeiras . . . . . . . . . Palmeiras . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Santa Cruz . . . . . . . . PTMH7X Reis Magos. . . . . . . . Reis Magos. . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Santa Cruz . . . . . . . . PTMK7F Roca Mar . . . . . . . . . Roca Mar . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Santa Cruz . . . . . . . . PTMJ7X São Fernando . . . . . . — De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
Madeira . . . Santana. . . . . . . . . . . PTMK7D Ribeira do Faial . . . . Ribeira do Faial . . . . De 1 de junho a 30 de se-
tembro.
2844 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012,
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO de 3 de outubro.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am-
biente e do Ordenamento do Território, no uso das compe-
Portaria n.º 179/2013 tências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na su-
de 13 de maio
balínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013,
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de
para a área do município de Vouzela foi aprovada pela abril, o seguinte:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/95, de 2 de Artigo 1.º
novembro, e alterada pela Resolução do Conselho de Mi-
nistros n.º 119/2003, de 13 de agosto, na área de intervenção Objeto
do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Monte Cavalo.
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio-
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- nal do município de Vouzela, com as áreas a incluir e a
gional do Centro apresentou, nos termos do disposto no excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente
n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de portaria, que dela fazem parte integrante.
agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de
novembro, uma proposta de delimitação da REN para o Artigo 2.º
município de Vouzela, enquadrada pela revisão do Plano
Diretor Municipal do mesmo município. Consulta
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacio-
nal pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação A referida planta e a memória descritiva do presente pro-
proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do De- cesso podem ser consultados na Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro),
creto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer
se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela Artigo 3.º
Comissão, realizada em 28 de junho de 2012, subscrita
pelos representantes que a compõem. Produção de efeitos
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu-
nicipal de Vouzela. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
Assim, respetiva publicação em Diário da República.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 16 de
pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e no abril de 2013.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2845
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vouzela
PROPOSTA DE EXCLUSÃO
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
C01 Áreas com Riscos de Erosão Área Social A exclusão localiza-se em Vouzela, sede de concelho, em área efeti-
vamente já comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros urbanos em vigor,
como tal delimitados no PDM.
C02 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se no lugar da Seixa, freguesia de Campia, junto
a um pequeno parque industrial, em área efetivamente já com-
prometida com edificações legalmente construídas, licenciadas
ou autorizadas dentro dos perímetros urbanos em vigor, como tal
delimitados no PDM.
C03 Áreas de Máxima Infiltração Indústria Área contígua ao perímetro urbano existente, na qual se verifica a
presença de pré-existências. A sua exclusão permite a conformação
e nucleação do perímetro urbano existente bem como a criação de
uma área de expansão para atividade industrial existente.
C04 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se no lugar de Fiais, freguesia de Campia, em
área efetivamente já comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros ur-
banos em vigor, como tal delimitados no PDM.
C05 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se no lugar de Pés-de-Pontes, freguesia de Cam-
bra, em área efetivamente já comprometida com edificações legal-
mente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros
urbanos em vigor, como tal delimitados no PDM.
C06 Áreas de Máxima Infiltração Equipamentos e Habitação Área localizada na freguesia de Cambra, contígua ao perímetro urbano
existente, verificando-se a existência de construções legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas, tais como a extensão de
saúde ou casa de habitação. A sua exclusão permite a conformação
do perímetro urbano. Salienta-se que esta área, atualmente, não se
encontra inserida na REN em vigor.
C07 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se no lugar e freguesia de Paços de Vilharigues,
em área efetivamente já comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas.
C08 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se no lugar e freguesia de Paços de Vilharigues,
em área efetivamente já comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros ur-
banos em vigor, como tal delimitados no PDM.
C09 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se no lugar de Vila Nova, freguesia de Ventosa,
em área efetivamente já comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros ur-
banos em vigor, como tal delimitados no PDM.
C10 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se no lugar de Quintela, freguesia de Queirã, em
área efetivamente já comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros ur-
banos em vigor, como tal delimitados no PDM.
C11 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se no lugar de Cambarinho, freguesia de Campia,
em área efetivamente já comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros ur-
banos em vigor, como tal delimitados no PDM.
C12 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se no lugar e freguesia de Campia, em área efeti-
vamente já comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas.
C13 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se nos lugares de Tourelhe e Corujeira, freguesia
de Cambra, em área efetivamente já comprometida com edificações
legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perí-
metros urbanos em vigor, como tal delimitados no PDM.
C14 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se no lugar de Vasconha, freguesia de Queirã, em
área efetivamente já comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros ur-
banos em vigor, como tal delimitados no PDM.
2846 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
C15 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se no lugar de Rebordinho, freguesia de Campia,
em área efetivamente já comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros ur-
banos em vigor, como tal delimitados no PDM.
C16 Áreas de Máxima Infiltração Habitação Área localizada na freguesia de Cambra, contígua ao perímetro urbano
existente, verificando-se a existência de construções legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas, tais como a extensão de
saúde ou casa de habitação. A sua exclusão permite a conformação
do perímetro urbano. Salienta-se que esta área, atualmente, não se
encontra inserida na REN em vigor.
C17 Escarpas e faixa de proteção Indústria A área a excluir está englobada no Plano de Pormenor da Zona In-
dustrial de Queirã, ratificado através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 139/2006, de 25 de outubro, publicado no Diário
da República, 1.ª Série, n.º 206.
C18 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A exclusão localiza-se no lugar de Ponte da Ribeira, freguesia de
Alcofra, em área efetivamente já comprometida com edificações
legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos pe-
rímetros urbanos em vigor, como tal delimitados no PDM.
C19 Áreas com Riscos de Erosão Habitação A exclusão localiza-se no lugar e freguesia de Fornelo do Monte, em
área efetivamente já comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros ur-
banos em vigor, como tal delimitados no PDM.
C20 Cabeceiras de Linhas de Habitação A exclusão localiza-se no lugar de Adsamo, freguesia de Ventosa, em
Água área efetivamente já comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros ur-
banos em vigor, como tal delimitados no PDM.
E01 Áreas de Máxima Infiltração Equipamentos A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências exis-
tentes em termos de equipamentos (Santa Casa da Misericórdia
de Vouzela) correspondendo às áreas livres existentes dentro dos
perímetros urbanos em vigor, como tal delimitados no PDM, sendo
fundamentais para garantir a conformidade da sua delimitação.
E02 Áreas de Máxima Infiltração Equipamentos e Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências exis-
tentes em termos de habitação e equipamentos (Centro de Saúde
de Vouzela) correspondendo às áreas livres existentes dentro dos
perímetros urbanos em vigor, como tal delimitados no PDM, sendo
fundamentais para garantir a conformidade da sua delimitação.
E03 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências existen-
tes em termos de habitação atividades económicas, equipamentos
e infraestruturas, apoiado em arruamento infraestruturado, corres-
pondendo às áreas livres existentes dentro dos perímetros urbanos
em vigor, como tal delimitados no PDM, sendo fundamentais para
garantir a conformidade da sua delimitação.
E04 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências existen-
tes em termos de habitação correspondendo às áreas livres existen-
tes dentro dos perímetros urbanos em vigor, como tal delimitados
no PDM, sendo fundamentais para garantir a conformidade da sua
delimitação. Verifica-se na proposta forte redução do perímetro
urbano de Pés-de-Pontes.
E05 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências existen-
tes em termos de habitação atividades económicas, equipamentos
e infraestruturas, apoiado em arruamento infraestruturado, corres-
pondendo às áreas livres existentes dentro dos perímetros urbanos
em vigor, como tal delimitados no PDM, sendo fundamentais para
garantir a conformidade da sua delimitação.
E06 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências existen-
tes em termos de habitação em complemento com a mancha C08,
encontrando-se dentro do perímetro urbano em vigor, servida por
arruamento infraestruturado.
E07 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências existen-
tes em termos de habitação em complemento com a mancha C11,
encontrando-se dentro do perímetro urbano em vigor, servida por
arruamento infraestruturado.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2847
ÁREAS
A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem)
E08 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências exis-
tentes em termos de habitação, apoiado em arruamento infraes-
truturado, correspondendo às áreas livres existentes dentro dos
perímetros urbanos em vigor, como tal delimitados no PDM, sendo
fundamentais para garantir a conformidade da sua delimitação.
Verifica-se na proposta redução do perímetro urbano em vigor.
E09 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências existen-
tes em termos de habitação em complemento com a mancha E10,
encontrando-se dentro do perímetro urbano em vigor, servida por
arruamento infraestruturado.
E10 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências existen-
tes em termos de habitação em complemento com a mancha E09,
encontrando-se dentro do perímetro urbano em vigor, servida por
arruamento infraestruturado.
E11 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências existen-
tes em termos de habitação em complemento com a mancha C15,
encontrando-se dentro do perímetro urbano em vigor, servida por
arruamento infraestruturado.
E12 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências existen-
tes em termos de habitação em complemento com a mancha C16,
encontrando-se dentro do perímetro urbano em vigor, servida por
arruamento infraestruturado. Verifica-se na proposta uma redução
do perímetro em vigor.
E13 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A área a excluir localiza-se no lugar da Rua, freguesia de Alcofra,
visando a satisfação de carências existentes em termos de habita-
ção, correspondendo às áreas livres existentes dentro do perímetro
urbano em vigor (que é reduzido na proposta), como tal delimitado
no PDM, sendo fundamental para garantir a conformidade da sua
delimitação.
E14 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências existen-
tes em termos de habitação em complemento com a mancha E15,
encontrando-se dentro do perímetro urbano em vigor, servida por
arruamento infraestruturado.
E15 Áreas de Máxima Infiltração Habitação A proposta de exclusão da REN visa a satisfação de carências exis-
tentes em termos de habitação, em complemento com a mancha
E14, servida por arruamento infraestruturado.
Portaria n.º 180/2013 aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer
se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela
de 13 de maio Comissão, realizadas em 21 de março, 31 de julho e 15
de novembro, de 2012, subscritas pelos representantes
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
que a compõem.
para a área do município de Penela foi aprovada pela Por-
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu-
taria n.º 183/93, de 17 de fevereiro. nicipal de Penela.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- Assim,
gional do Centro apresentou, nos termos do disposto no Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do
n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado
agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e no
de novembro, uma proposta de delimitação da REN para n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012,
o município de Penela, enquadrada pela revisão do Plano de 3 de outubro.
Diretor Municipal do mesmo município. Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am-
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacio- biente e do Ordenamento do Território, no uso das compe-
nal pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação tências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do
proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do De- Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na su-
creto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do balínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013,
2848 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4
de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na-
cional do município de Penela, com as áreas a incluir e a
excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente
portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva do presente pro-
cesso podem ser consultados na Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro),
bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada
em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Penela.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento
do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 16 de
abril de 2013.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Penela
Propostas de exclusão
Áreas a
excluir Fim a que se
(nº de Áreas da REN afetadas Síntese da fundamentação
destina
ordem)
C1 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . Área inserida no espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações
devidamente licenciadas ao longo de um arruamento infraestruturado. Esta área
não se encontra abrangida por qualquer restrição ou servidão em vigor, pelo
que têm sido licenciadas construções para o local, que necessitam do devido
enquadramento em perímetro urbano.
C2 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, sobre as quais encontramos edificações
devidamente licenciadas ao longo de arruamentos infraestruturados. Estas áreas
C3 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . não se encontram abrangidas por qualquer restrição ou servidão em vigor, pelo
que têm sido licenciadas construções para o local, que necessitam do devido
C4 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . enquadramento em perímetro urbano.
C5 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . .
C6 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações
devidamente licenciadas ao longo de um arruamento infraestruturado. Esta área
não se encontra abrangida por qualquer restrição ou servidão em vigor, pelo
que têm sido licenciadas construções para o local, que necessitam do devido
enquadramento em perímetro urbano.
C7 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações
construídas em data anterior ao período de vigência do PDM de Penela, que
necessitam do devido enquadramento em perímetro urbano.
C8 Escarpas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações
devidamente licenciadas ao longo de um arruamento infraestruturado. Esta área
não se encontra abrangida por qualquer restrição ou servidão em vigor, pelo
que têm sido licenciadas construções para o local, que necessitam do devido
enquadramento em perímetro urbano.
C9 Áreas com Risco de Erosão Escar- Habitação . . . . Pretende-se colmatar o perímetro urbano em área servida por arruamento infra-
pas. estruturado, enquadrando edificação existente, com alvará de construção nº 88
de 17 de abril de 1997. Esta área não se encontra condicionada por REN no
PDM em vigor.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2849
Áreas a
excluir Fim a que se
(nº de Áreas da REN afetadas Síntese da fundamentação
destina
ordem)
C10 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Pretende-se colmatar o tecido urbano, enquadrando a edificação existente, contí-
gua ao espaço urbano em vigor. A área a excluir inclui edifício original, cuja
construção é anterior a 7 de agosto de 1951, e anexo edificado antes da entrada
em vigor do PDM.
C11 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações,
ao longo de arruamento infraestruturado, construídas em data anterior ao período
de vigência do PDM de Penela, que necessitam do devido enquadramento em
perímetro urbano.
C12 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações,
ao longo de arruamento infraestruturado, construídas em data anterior ao período
de vigência do PDM de Penela, que necessitam do devido enquadramento em
perímetro urbano.
C13 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações
legalmente construídas e o polidesportivo das Cerejeiras. Esta área não se en-
contra abrangida por qualquer restrição ou servidão em vigor, pelo que têm sido
licenciadas construções para o local, que necessitam do devido enquadramento
em perímetro urbano.
C14 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, sobre as quais encontramos edifica-
ções ao longo de arruamento infraestruturado. Estas áreas não se encontram
C15 Áreas com Risco de Erosão Escar- Habitação . . . . abrangidas por qualquer restrição ou servidão em vigor, pelo que têm sido
pas. licenciadas construções para o local, que necessitam do devido enquadramento
em perímetro urbano.
C16 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações ao
longo de um arruamento infraestruturado. Esta área não se encontra abrangida por
qualquer restrição ou servidão em vigor, pelo que têm sido licenciadas construções
para o local, que necessitam do devido enquadramento em perímetro urbano.
C17 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . Pretende-se enquadrar um conjunto edificado em solo rural, através da criação
de um aglomerado rural em Lagoa de São Sebastião, servido por arruamento
infraestruturado. A área que se pretende excluir de REN encontra-se ocupada por
um conjunto edificado cuja construção é anterior a 7 de agosto de 1951, alvo de
pequenas intervenções de conservação dos edifícios e de melhoria das condições
de habitabilidade. A área remanescente às edificações visa a possibilidade de
criação de unidades funcionais (habitação e anexos agrícolas) que permitam o
apoio às atividades rurais aí desempenhadas.
C18 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
do devido enquadramento no aglomerado rural proposto.
C19 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Áreainseridaemespaçourbanoemvigor,sobreaqualencontramosedificações,aolongod
earruamento infraestruturado,legalmenteconstruídas,quenecessitamdodevidoen-
quadramento noaglomeradorural proposto.
C20 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, sobre as quais encontramos edificações,
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
C21 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . do devido enquadramento em perímetro urbano.
C22 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor sobre a qual encontramos edificações,
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
do devido enquadramento em perímetro urbano.
C23 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Equipamento . Enquadramento de uma área infraestruturada, onde foi construído um equipamento
de utilização coletiva, o polidesportivo do Espinhal, pretendendo-se a sua inte-
gração em perímetro urbano.
C24 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, sobre as quais encontramos edificações,
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
C25 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . do devido enquadramento em perímetro urbano.
C26 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações,
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
do devido enquadramento em perímetro urbano.
C27 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, sobre as quais encontramos edificações
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
C28 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . do devido enquadramento em perímetro urbano.
2850 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Áreas a
excluir Fim a que se
(nº de Áreas da REN afetadas Síntese da fundamentação
destina
ordem)
C29 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Área sobre a qual encontramos edificações devidamente licenciadas ao longo de
um arruamento infraestruturado. Pretende-se colmatar o tecido urbano, enqua-
drando em perímetro urbano as edificações existentes, contíguas ao espaço
urbano em vigor. Os edifícios encontram-se legalmente licenciados, tratando-se
de construções anteriores a 7 de agosto de 1951, alvo de pequenas intervenções
de conservação e melhoria das condições de habitabilidade.
C30 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, sobre as quais encontramos edificações,
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
C31 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . do devido enquadramento em perímetro urbano.
C32.1 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Turismo . . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, sobre as quais encontramos edifi-
cações, legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que
C32.2 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Turismo . . . . . necessitam do devido enquadramento em perímetro urbano, como área de uso
especial, destinada ao uso turístico. O projeto relativo ao aldeamento turístico
do Pessegueiro encontra-se em fase final de licenciamento, constando na planta
de compromissos urbanísticos da proposta de revisão do PDM de Penela.
C33 Áreas com Risco de Erosão Escar- Turismo . . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações,
pas. legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
do devido enquadramento em perímetro urbano, como área de uso especial, des-
tinada ao uso turístico. O projeto relativo ao aldeamento turístico do Pessegueiro
encontra-se em fase final de licenciamento, constando na planta de compromissos
urbanísticos da proposta de revisão doPDM de Penela.
C34.1 Áreas com Risco de Erosão Cabe- Turismo . . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, sobre as quais encontramos edifi-
ceiras das Linhas de Água. cações, legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que
necessitam do devido enquadramento em perímetro urbano, como área de uso
C34.2 Áreas com Risco de Erosão Cabe- Turismo . . . . . especial, destinada ao uso turístico. O projeto relativo ao aldeamento turístico
ceiras das Linhas de Água. do Pessegueiro encontra-se em fase final de licenciamento, constando na planta
de compromissos urbanísticos da proposta de revisão do PDM de Penela.
C35 Áreas com Risco de Erosão Escar- Turismo . . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, que necessitam do devido enqua-
pas. dramento em perímetro urbano, como área de uso especial, destinada ao uso
turístico. O projeto relativo ao aldeamento turístico do Esquio encontra-se na
C36 Áreas com Risco de Erosão Escar- Turismo . . . . . fase final de licenciamento, constando na planta de compromissos urbanísticos
pas. da proposta de revisão do PDM de Penela.
C37 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Turismo . . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
do devido enquadramento em perímetro urbano, como área de uso especial,
destinada ao uso turístico. O projeto relativo ao aldeamento turístico do Esquio
encontra-se na fase final de licenciamento, constando na planta de compromissos
urbanísticos da proposta de revisão do PDM de Penela.
C38 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
do devido enquadramento em perímetro urbano.
C39 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Pretende-se colmatar o tecido urbano, enquadrando em perímetro urbano uma
construção existente, de uso habitacional, legalmente licenciada, cuja construção
é anterior a 7 de agosto de 1951, em área devidamente infraestruturada, contígua
ao espaço urbano em vigor.
C40 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações,
ao longo de arruamento infraestruturado, legalmente construídas, que necessitam
do devido enquadramento em perímetro urbano.
C41 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, sobre as quais encontramos edificações
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
C42 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . do devido enquadramento em perímetro urbano.
C43 Áreas com Risco de Erosão Cabe- Habitação . . . .
ceiras das Linhas de Água.
C44 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Turismo . . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
do devido enquadramento em perímetro urbano, como área de uso especial,
destinada ao uso turístico. A aldeia da Ferraria de São João integra a rede de
aldeias de xisto.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2851
Áreas a
excluir Fim a que se
(nº de Áreas da REN afetadas Síntese da fundamentação
destina
ordem)
C45 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
do devido enquadramento no aglomerado rural proposto.
C46 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Turismo . . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessi-
tam do devido enquadramento em perímetro urbano, como área de uso espe-
cial, destinada ao uso turístico. Pretende-se requalificar a aldeia de Pardieiros,
segundo o conceito de eco aldeia – aldeia temática, integrando-a na Rede de
Aldeias do Xisto.
C47 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Pretende-se colmatar o tecido urbano, enquadrando a edificação existente, legal-
mente licenciada, cuja construção é anterior a 7 de agosto de 1951, localizada
em área devidamente infraestruturada.
C48 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, sobre as quais encontramos edificações
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
C49 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . do devido enquadramento em perímetro urbano.
C50 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . .
C51 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações
legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam
do devido enquadramento em perímetro urbano.
C52 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Colmatação do perímetro urbano, enquadrando edificações legalmente construídas,
contiguas ao espaço urbano em vigor
E1 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . A área remanescente às edificações está devidamente infraestruturada, pretendendo-
se expandir e colmatar o perímetro urbano do Rabaçal. Algumas das parcelas de
E2 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . terreno livres no espaço urbano em vigor correspondem a parcelas já ocupadas
com a habitação principal, pelo que não estão livres para novas construções,
havendo assim necessidade de proceder à exclusão das áreas identificadas. As
E3 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . áreas que se pretendem excluir visam a expansão e colmatação do perímetro
urbano, adequando-o às vias infraestruturadas existentes.
E4 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . .
E5 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Expansão da sede de concelho para poente, em detrimento de área a nascente, afas-
tada do centro da vila e com exposição e inclinações desfavoráveis à urbanização.
Pretende-se a criação de uma nova área urbana, com uso predominantemente
residencial, de habitação unifamiliar, alvo de UOPG.
E6 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Pretende-se expandir o perímetro urbano e colmatar o tecido urbano em área servida
por arruamento urbano infraestruturado, com integração de edifício existente,
com alvará de construção nº 88 de 17 de abril de 1997. Trata-se de uma pequena
área de expansão, servida por infraestruturas propícias à edificação, na conti-
nuidade do espaço urbano existente, visando a sua consolidação. Esta área não
se encontra condicionada por REN no PDM em vigor.
E7 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Pretende-se expandir o perímetro urbano, dada a existência de arruamento urbano
infraestruturado. Trata-se de uma pequena expansão, na continuidade do espaço
urbano existente, que visa a consolidação do perímetro urbano, numa área
comum nível de infraestruturação mínimo para a edificação, evitando assim a
infraestruturação de novas zonas e a possibilidade de dispersão.
E8 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Atividades eco- Expansão do espaço de atividades económicas, através de pequeno ajuste gráfico
nómicas. da REN – sistema biofísico áreas com risco de erosão. O traçado do Itinerário
Complementar (IC3) sobrepõe-se parcialmente ao espaço de atividades económi-
cas proposto, pelo que se pretende proceder à expansão do perímetro urbano, de
modo a garantir oferta de espaço para atividades económicas adequado à procura
crescente de lotes industriais registados nos últimos anos, não comprometendo
assim a dinâmica industrial do concelho. Esta mancha, localizada numa área
onde está prevista a expansão da Zona Industrial de Penela, não se encontra
abrangida por qualquer restrição ou servidão em vigor.
E9 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . Trata-se de uma área de expansão do perímetro urbano na sede de freguesia da
Cumieira. Parte da área proposta para exclusão de REN – sistema biofísico ca-
beceiras das linhas de água, destina-se a espaço de uso especial, com o objetivo
de dotar a sede de freguesia de equipamento de apoio a idosos (Lar de Idosos,
Centro de Dia e outras valências associadas). A restante área destina-se à criação
de uma área residencial e será alvo de UOPG.
2852 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Áreas a
excluir Fim a que se
(nº de Áreas da REN afetadas Síntese da fundamentação
destina
ordem)
E10 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Pretende-se colmatar e expandir o perímetro urbano, ao longo de arruamento urbano
infraestruturado, enquadrando edificação existente, legalmente construída até 7
de agosto de 1951. Trata-se de uma área de expansão, na continuidade do espaço
urbano existente, comum nível de infraestruturação mínimo para a edificação,
evitando assim a infraestruturação de novas zonas, reduzindo a dispersão.
E11 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, parcialmente ocupada com habitações
legalmente licenciadas. Na restante área pretende-se a conformação do períme-
tro urbano ao arruamento existente, havendo proposta de redução do perímetro
urbano nesta zona.
E12 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, parcialmente ocupada com habitações
legalmente licenciadas. Na restante área pretende-se a conformação do perímetro
urbano aos arruamentos existentes, havendo proposta de redução do perímetro
urbano nesta zona.
E13 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes, havendo proposta de redução do
perímetro urbano nesta zona.
E14 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes, havendo proposta de redução do
perímetro urbano nesta zona.
E15 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes, havendo proposta de redução do
perímetro urbano nesta zona.
E17 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, parcialmente ocupada com habitações
legalmente licenciadas. Na restante área pretende-se a conformação do perímetro
urbano aos arruamentos existentes.
E18 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do pe-
rímetro urbano aos arruamentos existentes, não havendo alteração do perímetro
urbano nesta zona.
E20 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do pe-
rímetro urbano aos arruamentos existentes, não havendo alteração do perímetro
urbano nesta zona.
E21 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do pe-
rímetro urbano aos arruamentos existentes, não havendo alteração do perímetro
urbano nesta zona.
E22.1 Áreas com Risco de Erosão Cabe- Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, parcialmente ocupadas com cons-
ceiras das Linhas de Água. truções legalmente licenciadas, onde se pretende a conformação do perímetro
urbano aos arruamentos existentes, não havendo alteração do perímetro urbano
E22.2 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . nesta zona.
E23 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
espaço urbano aos arruamentos existentes. A proposta de revisão do PDM prevê
o enquadramento deste lugar como aglomerado rural, com a integração das
construções existentes.
E25 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
espaço urbano aos arruamentos existentes. A proposta de revisão do PDM prevê
o enquadramento deste lugar com o aglomerado rural.
E26 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do pe-
rímetro urbano aos arruamentos existentes, não havendo alteração do perímetro
urbano nesta zona.
E27 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, parcialmente ocupada com habitações
legalmente licenciadas. Na restante área pretende-se a conformação do perímetro
urbano ao arruamento existente, não havendo proposta de alteração do perímetro
urbano nesta zona.
E28 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, parcialmente ocupada com habitações
legalmente licenciadas. Na restante área pretende-se a conformação do períme-
tro urbano ao arruamento existente, havendo proposta de redução do perímetro
urbano nesta zona.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2853
Áreas a
excluir Fim a que se
(nº de Áreas da REN afetadas Síntese da fundamentação
destina
ordem)
E29 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, parcialmente ocupada com habitações
legalmente licenciadas. Na restante área pretende-se a conformação do perímetro
urbano ao arruamento existente, não havendo proposta de alteração do perímetro
urbano nesta zona.
E31 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
espaço urbano aos arruamentos existentes. A proposta de revisão do PDM prevê
o enquadramento deste lugar como aglomerado rural, com a integração das
construções existentes.
E32 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes, havendo redução do perímetro
urbano nesta zona.
E34 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, parcialmente ocupada com habitações
legalmente licenciadas. Na restante área pretende-se a conformação do perímetro
urbano ao arruamento existente, não havendo alteração do perímetro urbano
nesta zona.
E35.1 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro aos arruamentos existentes, como devido enquadramento no aglome-
E35.2 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . rado rural proposto.
E36 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes.
E37 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes.
E38 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
espaço urbano aos arruamentos existentes. A proposta de revisão do PDM prevê
a integração deste lugar com o aglomerado rural.
E40 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano ao arruamento existente, havendo redução do perímetro ur-
bano nesta zona.
E41 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano ao arruamento existente, havendo redução do perímetro ur-
bano nesta zona.
E42 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes. A proposta de revisão do PDM
prevê o enquadramento deste lugar como área de edificação dispersa, com a
integração das construções existentes.
E43 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Atividades eco- Área inserida em espaço urbano em vigor, destinada à Zona Industrial da Louri-
nómicas. ceira, na qual se encontra a decorrer um processo de loteamento, identificado na
planta de compromissos urbanísticos. A proposta de revisão do PDM mantém a
classificação como Espaço de Atividades Económicas.
E44 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos algumas edi-
ficações legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que
necessitam do devido enquadramento no aglomerado rural proposto. A área livre
visa a criação de unidades funcionais de apoio às atividades rurais.
E45 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . Área quase na sua totalidade integrada em espaço urbano em vigor, onde se pretende
a conformação do perímetro urbano aos arruamentos infraestruturados existentes.
Esta área não se encontra abrangida por qualquer restrição ou servidão em vigor,
pelo que têm sido licenciadas construções para o local, que necessitam do devido
enquadramento em perímetro urbano.
E46 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos algumas edi-
ficações legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que
necessitam do devido enquadramento no aglomerado rural proposto. A área livre
visa a criação de unidades funcionais de apoio às atividades rurais.
E47 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos infraestruturados existentes. Estas áreas não
E48 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . se encontram abrangidas por qualquer restrição ou servidão em vigor, preten-
dendo-se manter o seu enquadramento em perímetro urbano.
2854 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Áreas a
excluir Fim a que se
(nº de Áreas da REN afetadas Síntese da fundamentação
destina
ordem)
E49 Áreas com Risco de erosão . . . . . . Habitação . . . . Pretende-se colmatar o tecido urbano, através da inclusão em perímetro urbano de
edificações existentes, contíguas ao espaço urbano em vigor. Esta área não se
encontra abrangida por qualquer restrição ou servidão em vigor, pelo que têm
sido licenciadas construções para o local, que necessitam do devido enquadra-
mento em perímetro urbano.
E50 Áreas com Risco de erosão . . . . . . Habitação . . . . Pretende-se enquadrar um conjunto edificado em solo rural, através da criação de
um aglomerado rural em Vale de Arinto, servido por arruamento infraestruturado.
A área remanescente às edificações visa a possibilidade de criação de unidades
funcionais (habitação e anexos agrícolas) que permitam o apoio às atividades
rurais aí desempenhadas. O conjunto edificado é constituído por construções
anteriores a 7 de agosto de 1951, alvo de pequenas intervenções de conservação
dos edifícios e de melhoria das condições de habitabilidade.
E51 Áreas com Risco de erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor da sede de concelho, pretendendo-se
mantê-la em perímetro urbano, conformando-o aos arruamentos existentes.
E52 Áreas com Risco de Erosão Escar- Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor da sede de concelho, pretendendo-se
pas. conformar o perímetro urbano aos arruamentos existentes. Estas áreas não se
encontram abrangidas por qualquer restrição ou servidão em vigor, pretendendo-
E53 Áreas com risco de Erosão. . . . . . . Habitação . . . . se o seu enquadramento em perímetro urbano.
E54 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos algumas edifi-
cações, construídas em data anterior ao período de vigência do PDM de Penela,
que necessitam do devido enquadramento em perímetro urbano.
E55 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, pretendendo-se conformar o perímetro
urbano aos arruamentos existentes.
E56 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos algumas edi-
ficações legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que
necessitam do devido enquadramento no aglomerado rural proposto.
E57 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes, integrando ainda algumas edifi-
cações construídas em data anterior ao período de vigência do PDM de Penela,
que necessitam do devido enquadramento em perímetro urbano.
E58 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, que se pretende enquadrar em solo rural,
através da criação do aglomerado rural de Porto Judeus, integrando as edificações
existentes. A área remanescente às edificações visa a possibilidade de criação
de unidades funcionais (habitação e anexos agrícolas) que permitam o apoio às
atividades rurais aí desempenhadas.
E59 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Pretende-se colmatar o tecido urbano, oferecendo condições de edificabilidade numa
área localizada junto ao único arruamento infraestruturado existente, contígua
ao espaço urbano em vigor, evitando assim a infraestruturação de novas áreas
e reduzindo a dispersão da edificação. Esta área não se encontra condicionada
por REN no PDM em vigor.
E60 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos edificações ao
longo de um arruamento infraestruturado. Esta área não se encontra abrangida por
qualquer restrição ou servidão em vigor, pelo que têm sido licenciadas construções
para o local, que necessitam do devido enquadramento em perímetro urbano.
E61 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Pretende-se colmatar o tecido urbano, enquadrando edificação legalmente construída
numa área servida por arruamento infraestruturado. A edificação existente, par-
cialmente localizada em Reserva Ecológica Nacional, no sistema biofísico áreas
de máxima infiltração, foi legalmente construída antes de 7 de agosto de 1951.
E62 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Estas áreas estão inseridas em espaço urbano em vigor, pretendendo-se que sejam
integradas em solo rural, através da criação do aglomerado rural, enquadrando
E63 Escarpas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Habitação . . . . as edificações existentes. A área remanescente às edificações visa a possibilidade
de criação de unidades funcionais (habitação e anexos agrícolas) que permitam
E64 Área com Risco de Erosão Escar- Habitação . . . . o apoio às atividades rurais aí desempenhadas.
pas.
E65 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . .
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2855
Áreas a
excluir Fim a que se
(nº de Áreas da REN afetadas Síntese da fundamentação
destina
ordem)
E66 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos algumas
edificações, legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado,
que necessitam do devido enquadramento no aglomerado rural proposto. A
área remanescente às edificações visa a possibilidade de criação de unidades
funcionais (habitação e anexos agrícolas) que permitam o apoio às atividades
rurais aí desempenhadas.
E67 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, que se pretende enquadrar em solo
rural, através da criação do aglomerado rural. Esta área visa permitir a criação
de unidades funcionais (habitação e anexos agrícolas) de apoio às atividades
rurais aí desempenhadas.
E68 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde encontramos algumas edificações
relativamente dispersas, legalmente construídas, ao longo de arruamento in-
fraestruturado, que necessitam do devido enquadramento no aglomerado rural
proposto. A área livre visa a criação de unidades funcionais (habitação e anexos
agrícolas) de apoio às atividades rurais aí desempenhadas.
E69 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes, não se propondo qualquer alteração
E70 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . ao perímetro urbano.
E71 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . .
E72 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . .
E73 Áreas com Risco de Erosão Áreas Habitação . . . .
de Máxima Infiltração.
E74 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . .
E75 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, servidas por arruamento infraestrutu-
rado, que integram algumas edificações, legalmente construídas, que necessitam
E76 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . do devido enquadramento em perímetro urbano.
E77 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Pretende-se colmatar e consolidar o tecido urbano, enquadrando edificações exis-
tentes em perímetro urbano, numa área devidamente infraestruturada, contígua
ao espaço urbano em vigor. Trata-se de uma área servida por arruamento infra-
estruturado, que integra um conjunto de edificações preexistentes. Os edifícios,
cuja construção é anterior a 7 de agosto de 1951, registam pequenas intervenções
de conservação e de melhoria das condições de habitabilidade.
E78 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida no perímetro urbano em vigor, sobre a qual encontramos algumas
edificações, ao longo de arruamento infraestruturado, que necessitam do devido
enquadramento em perímetro urbano.
E79 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes, não se propondo qualquer alteração
E80 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . ao perímetro urbano.
E81 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes.
E82 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, que se pretende enquadrar em solo
rural, através da criação do aglomerado rural. Esta área visa permitir a criação
de unidades funcionais (habitação e anexos agrícolas) de apoio às atividades
rurais aí desempenhadas.
E83 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano ao arruamento existente.
E84 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . .
E85 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes.
E86 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida no espaço urbano em vigor, na qual encontramos algumas edificações
dispersas, legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que
necessitam do devido enquadramento na área de edificação dispersa proposta.
2856 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Áreas a
excluir Fim a que se
(nº de Áreas da REN afetadas Síntese da fundamentação
destina
ordem)
E87 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, sobre a qual encontramos algumas edi-
ficações, legalmente construídas, ao longo de arruamento infraestruturado, que
necessitam do devido enquadramento no aglomerado rural proposto. A área livre
visa a criação de unidades funcionais (habitação e anexos agrícolas) de apoio às
atividades rurais aí desempenhadas.
E89 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, que necessita de enquadramento em
perímetro urbano, como área de uso especial, destinada ao uso turístico. Pretende-
se requalificar a aldeia de Pardieiros, segundo o conceito de eco aldeia – aldeia
temática, integrando-a na Rede de Aldeias do Xisto.
E90 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . . Áreas inseridas em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano aos arruamentos existentes. A proposta de perímetro urbano
E91 Áreas com Risco de Erosão Cabe- Habitação . . . . comtempla uma redução do espaço urbano em vigor a sudeste do aglomerado.
ceiras das Linhas de Água.
E92 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . .
E93 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . Áreas onde se pretende a conformação do perímetro urbano aos arruamentos
existentes, com o devido enquadramento em perímetro urbano, como área de
E94 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . . uso especial, destinada ao uso turístico. A aldeia da Ferraria de São João integra
a rede de aldeias de xisto.
E95 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . .
E96 Cabeceiras das Linhas de Água . . . Habitação . . . .
E97 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Habitação . . . . Área inserida em espaço urbano em vigor, onde se pretende a conformação do
perímetro urbano ao arruamento existente, como devido enquadramento em
perímetro urbano.
Portaria n.º 181/2013 petências delegadas pela Ministra da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, pre-
de 13 de maio vistas na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) n.º 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série,
para a área do município de Torre de Moncorvo foi apro- n.º 66, de 4 de abril, o seguinte:
vada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/96,
de 24 de abril. Artigo 1.º
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re-
gional do Norte apresentou, nos termos do disposto no Objeto
n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na-
agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de
2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN cional do município de Torre de Moncorvo, com as áreas
para o município de Torre de Moncorvo, enquadrada pela a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro
revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município. anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional
pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação pro- Artigo 2.º
posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei Consulta
n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2
do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra A referida planta e a memória descritiva do presente
consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão, processo podem ser consultados na Comissão de Coorde-
realizadas em 13 de maio de 2009 e 13 de dezembro de nação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do
2011, subscritas pelos representantes que a compõem. Norte), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu-
nicipal de Torre de Moncorvo. Artigo 3.º
Assim,
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do De- Produção de efeitos
creto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 respetiva publicação em Diário da República.
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de
3 de outubro. O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 16 de
biente e do Ordenamento do Território, no uso das com- abril de 2013.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2857
2858 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2859
2860 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2861
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Torre de Moncorvo
Propostas de exclusão
Áreas a excluir
Áreas de REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C1. . . . . . . . . . Áreas de máxima infiltração Solo urbano/espaços residenciais Área parcialmente urbanizada e ocupada com edificações
no lugar de junqueira. Está parcialmente incluída em solo
urbano no PDM de 1995.
C2. . . . . . . . . . Faixa de proteção da albufeira Solo urbano/espaços residenciais Área edificada consolidada no lugar de foz do sabor. Está
incluída em solo urbano no PDM de 1995.
C3. . . . . . . . . . Faixa de proteção da albufeira Solo urbano/espaços residenciais Área edificada consolidada no lugar de foz do sabor. Está
incluída em solo urbano no PDM de 1995.
E1 . . . . . . . . . . Áreas de máxima infiltração Solo urbano/espaços residenciais Área servida por via infraestruturada e anexa ao atual perí-
metro urbano. Está parcialmente incluída em solo urbano
no PDM de 1995.
E2 . . . . . . . . . . Áreas de máxima infiltração Solo urbano/espaços residenciais Área pontualmente edificada necessária à adequada estru-
turação urbana do lugar de junqueira. Está parcialmente
incluída em solo urbano no PDM de 1995.
Portaria n.º 182/2013 n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2
do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra
de 13 de maio
consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão,
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) realizada em 31 de maio de 2011, subscrita pelos repre-
para a área do município de Seia foi aprovada pela Reso- sentantes que a compõem.
lução do Conselho de Ministros n.º 114/96, de 30 de julho. Sobre a referida alteração foi ouvida a Câmara Muni-
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- cipal de Seia.
gional do Centro apresentou, nos termos do disposto no Em resultado do presente procedimento de alteração
n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 da delimitação da REN de Seia, bem como da entrada em
de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, vigor do Plano de Pormenor da UOG-ZVU6, será desen-
de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimi- cadeada a alteração por adaptação da planta de condicio-
tação de REN para o município de Seia, enquadrada pela nantes do Plano Diretor Municipal de Seia, nos termos do
elaboração do Plano de Pormenor da UOG-ZVU6 (Área disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º
envolvente à Escola Superior de Turismo e Hotelaria e à 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei
EB 2,3 Dr. Abranches Ferrão). n.º 46/2009, de 20 de fevereiro.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacio- Assim,
nal pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração pro- Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do
posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado
2862 Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e no Artigo 2.º
n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012,
Consulta
de 3 de outubro.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- As referidas plantas e a memória descritiva do presente
biente e do Ordenamento do Território, no uso das compe- processo podem ser consultados na Comissão de Coor-
tências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do denação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR
Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na su- Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
balínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 Artigo 3.º
de abril, o seguinte:
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada
Artigo 1.º em vigor do Plano de Pormenor da UOG-ZVU6 (Área
Objeto envolvente à Escola Superior de Turismo e Hotelaria e à
EB 2,3 Dr. Abranches Ferrão).
É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Eco-
lógica Nacional do município de Seia, com a área a excluir O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento
identificada nas plantas e no quadro anexo à presente por- do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 16 de
taria, que dela fazem parte integrante. abril de 2013.
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QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Seia
Proposta de exclusão
Áreas a excluir
Áreas de REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
E1 Áreas de máxima infiltração . . . Espaço residencial . . . . . . . . Área necessária à colmatação da frente urbana da rua Dr. José A.
F. Camelo, com ajuste a um limite físico de terrenos e caminho
existente, integrada numa solução de consolidação de espaços
residenciais de habitação predominantemente unifamiliar, em
articulação com os espaços urbanos confinantes e com as es-
colas já existentes, concretamente a escola superior de turismo
e hotelaria e a EB 2,3 Dr. Abranches Ferrão
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho
E DA SEGURANÇA SOCIAL económico ou financeiro direto, designadamente associações,
fundações e pessoas coletivas públicas de tipo associativo.
A aplicação do regime da normalização contabilística às
Decreto-Lei n.º 64/2013 ESNL, onde se incluem as instituições particulares de soli-
de 13 de maio dariedade social e equiparadas, obriga à certificação legal
das contas, através de um Revisor Oficial de Contas, no caso
O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, aprovou das entidades que ultrapassem dois dos três limites estabele-
o regime da normalização contabilística para as entidades cidos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais.
do setor não lucrativo (ESNL), que faz parte integrante do Considerando a especificidade da atividade do setor
Sistema de Normalização Contabilística (SNC). O ESNL social, que exige, em termos de dimensão mínima de inves-
corresponde à criação de regras contabilísticas próprias, apli- timento e de número de trabalhadores, um valor que não
cáveis especificamente às entidades que prossigam, a título é equiparável ao das sociedades comerciais, a aplicação
principal, atividades sem fins lucrativos e que não possam dos limites estabelecidos no artigo 262.º do Código das
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Sociedades Comerciais às instituições particulares de soli- e da Segurança Social, os limites referidos no número
dariedade social e equiparadas, não só se revela desajustado anterior são multiplicados por um fator de 1,70.»
e desproporcionado, como traduz um esforço financeiro
acrescido, tendo em conta o controlo público já feito aos Artigo 3.º
orçamentos e contas, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º e
do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Primeira aplicação
fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particu- No caso da primeira aplicação por uma entidade, do
lares de Solidariedade Social. regime de normalização contabilística para as entidades
Assim, as instituições particulares de solidariedade do setor não lucrativo, a verificação dos limites previstos
social e equiparadas abrangidas pelo Protocolo de Coo- nos n.ºs 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36-A/2011,
peração celebrado pela Confederação Nacional das Ins-
de 9 de março, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31
tituições de Solidariedade, pela União das Misericórdias
Portuguesas e pela União das Mutualidades Portuguesas de dezembro, na redação dada pelo presente decreto-lei,
com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, reporta-se às demonstrações financeiras dos dois exercícios
apenas devem ficar sujeitas a certificação legal de contas imediatamente anteriores.
quando, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de
dos três limites estabelecidos no artigo 262.º do Código das março de 2013. — Pedro Passos Coelho — Luís Filipe
Sociedades Comerciais multiplicados por um fator de 1,70. Bruno da Costa de Morais Sarmento — Álvaro Santos
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições Pereira — Luís Pedro Russo da Mota Soares.
de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas,
a União das Mutualidades Portuguesas e a Ordem dos Promulgado em 8 de maio de 2013.
Revisores Oficiais de Contas. Publique-se.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Constituição, o Governo decreta o seguinte: Referendado em 9 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 1.º
Objeto Decreto-Lei n.º 65/2013
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao de 13 de maio
Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, alterado pela Nos termos do Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de abril, à
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova os regi- Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em
mes da normalização contabilística para microentidades Risco (CNPCJR) cabe planificar a intervenção do Estado
e para as entidades do setor não lucrativo e transpõe para e a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação
a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2009/49/CE, do dos organismos públicos e da comunidade na proteção de
Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, e a crianças e jovens em risco.
Diretiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de outubro. De acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2003, de 6 de ja-
neiro, o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) su-
Artigo 2.º cedeu nas atribuições, direitos e obrigações do Instituto
para o Desenvolvimento Social (IDS), entidade à qual tinha
Alteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março sido confiada originariamente a responsabilidade de apoio
à CNPCJR, de acordo com o Decreto-Lei n.º 433-A/99,
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de de 26 de outubro, e com a Portaria n.º 1208-A/2000, de
março, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, 22 de dezembro.
passa a ter a seguinte redação: Em virtude da CNPCJR ser constituída por múltiplos
representantes de entidades e de organismos nacionais e
«Artigo 12.º por ter um papel de crescente relevância, cumpre clarificar
a forma como o apoio logístico, administrativo e financeiro
[…] lhe é prestado pelo ISS, I.P.,precisando os termos exatos
1 — Ficam sujeitas anualmente a certificação legal do apoio devido.
das contas as demonstrações financeiras das entidades Assim:
que apresentem contas consolidadas. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da
2 — Ficam sujeitas anualmente a certificação legal Constituição, o Governo decreta o seguinte:
das contas as demonstrações financeiras das entidades
que, não apresentando contas consolidadas, ultrapassem Artigo 1.º
os limites referidos no artigo 262.º do Código das Socie-
dades Comerciais, nos termos nele previstos. Objeto
3 — No que respeita às instituições particulares de O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao
solidariedade social e equiparadas abrangidas pelo Pro- Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de abril, clarificando a forma
tocolo de Cooperação celebrado pela Confederação como o apoio logístico, administrativo e financeiro é pres-
Nacional das Instituições de Solidariedade, pela União tado, pelo Instituto da Segurança Social, I.P., à Comissão
das Misericórdias Portuguesas e pela União das Mutua- Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco,
lidades Portuguesas com o Ministério da Solidariedade precisando os termos exatos do apoio devido.
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 2865
Artigo 2.º 4 — O orçamento do ISS, I.P., integra um fundo es-
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de abril
pecífico relativo ao funcionamento da Comissão Na-
cional, elaborado com auscultação prévia desta sobre
É aditado ao Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de abril, o o montante anual a propor.»
artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A Artigo 3.º
Apoio logístico, administrativo e financeiro Entrada em vigor
1 — O apoio logístico, administrativo e financeiro O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte
necessário ao funcionamento da Comissão Nacional ao da sua publicação.
é assegurado pelo Instituto da Segurança Social, I.P. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de
(ISS, I.P.). março de 2013. — Pedro Passos Coelho — Paula Maria
2 — Considera-se apoio logístico, nomeadamente, a
cedência de instalações e dos meios materiais de apoio, von Hafe Teixeira da Cruz — Miguel Fernando Cassola
incluindo a disponibilização de meios de transporte, com de Miranda Relvas — Álvaro Santos Pereira — Paulo
os condicionalismos impostos através dos regulamentos José de Ribeiro Moita de Macedo — Nuno Paulo de Sousa
em vigor, interpretados de acordo com a especificidade Arrobas Crato — Luís Pedro Russo da Mota Soares.
da missão, constituição, atribuições e funcionamento da Promulgado em 8 de maio de 2013.
Comissão Nacional.
3 — O apoio administrativo e financeiro compreende a Publique-se.
realização dos procedimentos legais indispensáveis à aqui- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
sição e gestão de bens e serviços e à afetação de recursos
humanos à Comissão Nacional e sua gestão administrativa, Referendado em 9 de maio de 2013.
em conformidade com as propostas por esta formuladas. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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