Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 175/2023

Data
2023-06-23
Tipo
Portaria
Emitente
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Texto integral (41 500 palavras)

Portaria n.º 175/2023 de 23 de junho Sumário: Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de com- promissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas nos n.os 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, 8 do artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e 7 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro. Os regimes de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 — Programas de ação em áreas sensíveis», do eixo «D — Abordagem territorial integra- da — Continente» e do domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do eixo «C — Desenvolvi- mento rural — Continente», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), foram estabelecidos pelas Portarias n.os 54-A/2023 e 54-C/2023, de 27 de fevereiro. Por outro lado, a Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, estabeleceu também o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do mesmo Regulamento (UE) 2021/2115, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendi- mento e sustentabilidade», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. Os beneficiários destes apoios devem cumprir determinadas obrigações durante o período mínimo de duração do compromisso, sob pena de redução ou exclusão dos apoios. Nos termos do artigo 85.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, conjugado com o disposto no Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/1172 da Comissão, de 4 de maio de 2022, a redução ou exclusão do apoio deve ter em conta a gravidade, a extensão, a permanência ou recorrência e a intencionalidade do incumprimento dos compromissos e outras obrigações, e as sanções administrativas aplicadas devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas. Neste contexto e para assegurar a aplicação uniforme de reduções ou exclusões de acordo com os critérios fixados nos referidos regulamentos bem como na parte que se mantém em vigor do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, estabelece- -se, em portaria própria, uma tabela de avaliação dos incumprimentos de compromissos relativos aos mencionados apoios. Aproveita-se ainda para retificar a redação das normas relativas a reduções e exclusões que constam das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, de 27 de fevereiro. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumpri- mentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas nos n.os 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, 8 do artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e 7 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelecem respetivamente os regimes de aplicação do Domínio «D.2 — Programas de ação em áreas sensíveis», do Eixo «D — Abordagem territorial integrada — Continente», do Domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do Eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente», e do Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendimento e sustentabilidade», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. Diário da República, 1.ª série N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 21 2 — A presente portaria procede também à alteração do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, dos n.os 3 e 5 do artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e dos n.os 3 e 5 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro. Artigo 2.º Reduções e exclusões 1 — As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos rela- tivos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do Domínio «D.2 — Programas de ação em áreas sensíveis», do Eixo «D — Abordagem territorial integrada — Continente», do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes termos: a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Peneda — Gerês — Gestão do pastoreio em áreas de baldio», nos termos da tabela constante do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante; b) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Peneda — Gerês — Ma- nutenção de socalcos», nos termos da tabela constante do anexo II da presente portaria, da qual faz parte integrante; c) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho — Noguei- ra — Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria», nos termos da tabela constante do anexo III da presente portaria, da qual faz parte integrante; d) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho — Noguei- ra — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio», nos termos da tabela constante do anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante; e) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio», nos termos da tabela constante do anexo V da presente portaria, da qual faz parte integrante; f) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba — Manutenção de rotação de sequeiro cereal pousio/pastagens tem- porárias naturais», nos termos da tabela constante do anexo VI da presente portaria, da qual faz parte integrante; g) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo — Ma- nutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio/pastagens temporárias naturais», nos termos da tabela constante do anexo VII da presente portaria, da qual faz parte integrante; h) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão do Montado por resultados», nos termos da tabela constante do anexo VIII da presente portaria, da qual faz parte integrante; i) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão integrada de zonas críticas — Ma- nutenção do mosaico paisagístico do Barroso», nos termos da tabela constante do anexo IX da presente portaria, da qual faz parte integrante; j) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão integrada de zonas críticas — Ges- tão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso», nos termos da tabela constante do anexo X da presente portaria, da qual faz parte integrante; k) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatu- to — Superfície Agrícola — Proteção do Lobo-ibérico», nos termos da tabela constante do anexo XI da presente portaria, da qual faz parte integrante; l) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Su- perfície Agrícola — Proteção das aves dos arrozais e outras zonas húmidas», nos termos da tabela constante do anexo XII da presente portaria, da qual faz parte integrante; m) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Su- perfície Agrícola — Proteção da Águia-caçadeira», nos termos da tabela constante do anexo XIII da presente portaria, da qual faz parte integrante; Diário da República, 1.ª série N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 22 n) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatu- to — Silvoambientais — Manutenção de habitats do Lince-ibérico», nos termos da tabela constante do anexo XIV da presente portaria, da qual faz parte integrante; o) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Sil- voambientais — Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutres», nos termos da tabela constante do anexo XV da presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do Domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do Eixo «C — Desenvol- vimento rural — Continente», do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes termos: a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo-Sementeira direta», nos termos da tabela constante do anexo XVI da presente portaria, da qual faz parte integrante; b) Incumprimentos de compromissos da intervenção da intervenção «Conservação do solo — Enrelvamento», nos termos da tabela constante do anexo XVII da presente portaria, da qual faz parte integrante; c) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo — Pastagens biodiversas», nos termos da tabela constante do anexo XVIII da presente portaria, da qual faz parte integrante; d) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Uso eficiente da água», nos termos da tabela constante do anexo XIX da presente portaria, da qual faz parte integrante; e) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico — Montados e Lameiros — Montados», nos termos da tabela constante do anexo XX da presente portaria, da qual faz parte integrante; f) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico — Montados e Lameiros — Manutenção de lameiros de alto valor natural», nos termos da tabela constante do anexo XXI da presente portaria, da qual faz parte integrante; g) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico — Culturas permanentes e paisagens tradicionais — Culturas permanentes tradicionais», nos termos da tabela constante do anexo XXII da presente portaria, da qual faz parte integrante; h) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico — Culturas permanentes e paisagens tradicionais — Douro Vinhateiro», nos termos da tabela constante do anexo XXIII da presente portaria, da qual faz parte integrante; i) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Mosaico Agroflorestal», nos termos da tabela constante do anexo XXIV da presente portaria, da qual faz parte integrante; j) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de raças autóctones», nos termos da tabela constante do anexo XXV da presente portaria, da qual faz parte integrante. 3 — As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendimento e sustentabilidade», do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes termos: a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Conversão», nos termos da tabela constante do anexo XXVI da presente portaria, da qual faz parte integrante; b) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Manutenção», nos termos da tabela constante do anexo XXVII da presente portaria, da qual faz parte integrante; c) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Produção Integrada (PRODI) — Culturas agrícolas», nos termos da tabela constante do anexo XXVIII da presente portaria, da qual faz parte integrante; Diário da República, 1.ª série N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 23 d) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Maneio da pastagem permanente», nos termos da tabela constante do anexo XXIX da presente portaria, da qual faz parte integrante; e) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Promoção da fertilização orgânica», nos termos da tabela constante do anexo XXX da presente portaria, da qual faz parte integrante; f) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Melhorar a eficiência alimentar para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)», nos termos da tabela constante do anexo XXXI da presente portaria, da qual faz parte integrante; g) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Bem-estar animal», nos termos da tabela constante do anexo XXXII da presente portaria, da qual faz parte integrante; h) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Uso racional de antimicrobianos», nos termos da tabela constante do anexo XXXIII da presente portaria, da qual faz parte integrante; i) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Práticas promotoras da biodiversidade», nos termos da tabela constante do anexo XXXIV da presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 3.º Orientações técnicas e normas de procedimento Sem prejuízo das competências do órgão de coordenação do PEPAC, atribuídas à Autoridade de Gestão Nacional (AGN) pelo artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, compete ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), aprovar as orientações técnicas e normas de procedimento complementares de execução do disposto na presente portaria. Artigo 4.º Alteração à Portaria n.º 54-A/2023 O artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 63.º [...] 1 — [...] 2 — Para efeitos do número anterior, e sem prejuízo das regras estabelecidas no regulamento candidatura, controlo e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., os animais potencialmente elegíveis que não estejam corretamente identificados ou registados no sistema de identificação e registo de animais são contabilizados como animais em relação aos quais foram constatados incumprimentos, salvo nos seguintes casos: a) Quando um animal presente na exploração tenha perdido um dos meios de identificação, é considerado determinado se estiver clara e individualmente identificado pelos restantes elementos do sistema de identificação e registo; b) Quando apenas um animal presente na exploração tiver perdido dois meios de identificação, o animal é considerado determinado se puder ainda ser identificado pelo registo, pelo passaporte do animal, pela base de dados ou por outros meios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, desde que o detentor de animais possa produzir prova de que já tomara medidas para corrigir a situação antes do anúncio da verificação no local. 3 — Quando o número de animais por espécie declarados exceder o número de animais determinados: a) A ajuda é calculada com base no número de animais determinados, diminuídos da diferença detetada, se esta não for superior a 20 % do número de animais determinados; b) A ajuda é calculada com base no número de animais determinados, diminuídos do dobro da diferença detetada, se esta for superior a 20 % e igual ou inferior a 30 % do número de animais determinados; Diário da República, 1.ª série N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 24 c) Não é concedido apoio se a diferença entre o número de animais determinados e o número de animais declarados for superior a 30 % e igual ou inferior a 50 % do número de animais determinados. 4 — Quando a diferença a que se refere o número anterior for superior a 50 %, o beneficiário é objeto de uma sanção adicional no montante correspondente à diferença entre o número de animais por espécie declarado e o número de animais determinado, sendo o saldo anulado quando o montante não puder ser totalmente deduzido nos três anos seguintes ao ano em que a diferença é detetada. 5 — Para efeitos do n.º 1, e sem prejuízo das regras estabelecidas no regulamento de candida- tura, controlo e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., é determinada como base de cálculo para a aplicação de penalizações resultantes dos controlos administrativos e físicos a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada por grupo de cultura ao qual seja aplicável uma taxa de ajuda ou apoio diferente, nos seguintes termos: a) Se a superfície declarada exceder a superfície determinada, a ajuda é calculada com base na superfície determinada diminuída de 1,5 vezes a diferença detetada se esta for superior a 3 % da área determinada ou a dois hectares, mas igual ou inferior a 50 % da superfície determinada; b) Se a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada for superior a 50 %, não é concedido o apoio e o beneficiário é ainda objeto de uma sanção no montante correspon- dente à diferença entre a superfície declarada ajustada e a superfície determinada, sendo o saldo anulado se o montante não puder ser totalmente deduzido nos três anos seguintes ao ano em que a diferença seja detetada; c) Se a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada for inferior a 0,1 hec- tare, considera-se a superfície determinada igual à declarada desde que a diferença não represente mais do que 20 % da superfície declarada. 6 — (Anterior n.º 2.) 7 — (Anterior n.º 3.) 8 — (Anterior n.º 4.)» Artigo 5.º Alteração à Portaria n.º 54-C/2023 Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 66.º [...] 1 — [...] 2 — [...] a) [...] b) [...] 3 — Quando o número de animais por espécie declarados exceder o número de animais determinados: a) [...] b) [...] c) [...] 4 — Quando a diferença a que se refere o número anterior for superior a 50 % o beneficiário é objeto de uma sanção adicional no montante correspondente à diferença entre o número de animais por espécie declarado e o número de animais determinado, sendo o saldo anulado quando o montante não puder ser totalmente deduzido nos três anos seguintes ao ano em que a diferença é detetada. Diário da República, 1.ª série N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 25 5 — Para efeitos do n.º 1, e sem prejuízo das regras estabelecidas no regulamento de candida- tura, controlo e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., é determinada como base de cálculo para a aplicação de penalizações resultantes dos controlos administrativos e físicos a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada por grupo de cultura ao qual seja aplicável uma taxa de ajuda ou apoio diferente, nos seguintes termos: a) [...] b) [...] c) [...] 6 — [...] a) [...] b) [...] 7 — [...] 8 — [...]» Artigo 6.º Alteração à Portaria n.º 54-E/2023 Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 55.º [...] 1 — [...] 2 — [...] a) [...] b) [...] 3 — Quando o número de animais por espécie declarados exceder o número de animais determinados: a) [...] b) [...] c) [...] 4 — Quando a diferença a que se refere o número anterior for superior a 50 %, o beneficiário é objeto de uma sanção adicional no montante correspondente à diferença entre o número de animais por espécie declarado e o número de animais determinado, sendo o saldo anulado quando o montante não puder ser totalmente deduzido nos três anos seguintes ao ano em que a diferença é detetada. 5 — Para efeitos do n.º 1, e sem prejuízo das regras estabelecidas no regulamento de candida- tura, controlo e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., é determinada como base de cálculo para a aplicação de penalizações resultantes dos controlos administrativos e físicos a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada por grupo de cultura ao qual seja aplicável uma taxa de ajuda ou apoio diferente, nos seguintes termos: a) [...] b) [...] c) [...] 6 — [...] a) [...] b) [...] Diário da República, 1.ª série N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 26 7 — [...] 8 — [...]» Artigo 7.º Direito transitório Para efeitos do Pedido Único de 2023, as reduções determinam-se contabilizando na superfície forrageira da exploração as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por culturas forrageiras temporárias, prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbus- tiva, as superfícies em sobcoberto de sobreiros para produção de cortiça utilizadas para pastoreio, prados e pastagem arbustiva e prados e pastagens permanentes — prática local, relativamente aos compromissos referidos nas alíneas seguintes: a) Reduções referentes aos compromissos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, estabelecidas nos anexos III, relativo a incumpri- mentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho — Nogueira — Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria», IV, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho — Nogueira — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio», V, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio», VI, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio/pastagens temporárias naturais», VII, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio/pastagens temporárias naturais», da presente portaria; b) Reduções referentes aos compromissos previstos no n.º 2 do artigo 22.º, nas alíneas b) e c) do artigo 32.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de feve- reiro, estabelecidas nos anexos XVIII, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo — Pastagens biodiversas», XX, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Montados», e XXI, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de lameiros de alto valor natural», da presente portaria; c) Reduções referentes aos compromissos previstos no n.º 2 do artigo 13.º, no n.º 2 do artigo 19.º e, no que diz respeito ao encabeçamento máximo, no n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, estabelecidas nos anexos XXVI, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Conversão», XXVII, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Manutenção», XXVIII, relativo a incum- primentos de compromissos da intervenção «Produção integrada (PRODI) — Culturas agrícolas», e XXIX, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Maneio de Pastagem Perma- nente» da presente portaria. Artigo 8.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, de 27 de fevereiro. A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 19 de junho de 2023. N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO I Incumprimento de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Peneda-Gerês — Gestão do pastoreio em áreas de baldio» [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de na Portaria Duração dos efeito do incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do de anos de n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do de 27.02 (2) objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e Artigo 14.º Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis 23 de junho de 2023 compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento Manter as áreas de compromisso, Artigo 14.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do compromisso razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. 100 % se do total de operações previstas no plano foram verificadas como Exclusão da medida no ano em Cumprir o plano de gestão de cumpridas menos ou igual a Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento pastoreio de baldio, incluindo, se 25% operações Artigo 14.º Área sob Essencial ano e difícil Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios for o caso, o plano de pastoreio de 1 ou mais 1 ou mais . n.º 2 a) compromisso (E) erradicação por incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do percurso constante do plano de 50% se das operações meios razoáveis compromisso e impossibilidade de gestão previstas no plano foram candidatura no ano seguinte verificadas como cumpridas mais do que 25% e menos ou igual a 50% operações. 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em 1 Dura menos de 1 se verifica. que é detetado o incumprimento 1 ExArtigo Manter atualizadas as listagens Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios Médio Significativo 2 ou mais. . . 14.º n.º 2 b) de compartes ou equiparadas compromisso (B) erradicar por meios se verifica. recebidos desde o início do razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. Artigo 14.º Elaborar um relatório anual de Área sob Básico Dura menos de 1 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em Médio Significativo 1 1 n.º 2 c) atividades de acordo com minuta compromisso (B) ano e é possível se verifica. que é detetado o incumprimento Pág. 27 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de na Portaria Duração dos efeito do incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do de anos de n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do seu conjunto compromisso (2) de 27.02 objetivos do compromissos compromisso plurianuais disponibilizada pela Estrutura erradicar por meios 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios Local de Apoio (ELA) ou estrutura razoáveis. 2 ou mais. . . recebidos desde o início do se verifica. equivalente a designar pelo ICNF, 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de I. P. 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, Redução proporcional da Exclusão da medida no ano em ovinos, caprinos e equídeos, em ajuda no ano em que se Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento pastoreio, do próprio ou de verifica o incumprimento Artigo 14.º Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios outrem, igual ou superior a 0,2 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável = n.º 2 d) exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do CN/ha e igual ou inferior a 0,6 (|encabeçamento verificado — razoáveis compromisso e impossibilidade de CN/ha de superfície forrageira, limite encabeçamento|)/ limite candidatura no ano seguinte 23 de junho de 2023 tendo em conta o efetivo dos encabeçamento]. compartes que utilizam a superfície sujeita a compromisso. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 28 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO II Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Peneda-Gerês — Manutenção de socalcos» [a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Dura mais de 1 Exclusão da medida no ano em que é Manter os critérios de Artigo 14.º Área sob Essencial ano e difícil detetado o incumprimento e elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por devolução total dos apoios recebidos período do compromisso meios razoáveis desde o início do compromisso 23 de junho de 2023 Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que é Dura menos de 1 compromisso > 10 %, detetado o incumprimento com Manter as áreas de compromisso, Artigo 14.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios recebidos durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios desde o início do compromisso e compromisso razoáveis recebidos desde o início de impossibilidade de candidatura no compromisso. ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que resultados das análises de terra e 1 se verifica. Exclusão da medida no ano em que é aplicação de fertilizantes, de 1 10 % da ajuda no ano em que detetado o incumprimento com acordo com o conteúdo 2 ou mais. . . Artigo 14.º Área sob Secundário se verifica. devolução total dos apoios recebidos normalizado em formato Não relevante Baixo Reduzido n.º 1 b) compromisso (S) desde o início do compromisso e eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPAContinente, 15 % da ajuda no ano em que impossibilidade de candidatura no 2 ou mais 1 ou mais. . . ano seguinte conservando, para o efeito, os se verifica. respetivos comprovativos Exclusão da medida no ano em que é Dura mais de 1 detetado o incumprimento com Manter em bom estado de Artigo 14.º Área sob Essencial ano e difícil 100 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios recebidos conservação os muros de pedra Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 3 a) compromisso (E) erradicação por se verifica o incumprimento desde o início do compromisso e posta meios razoáveis. impossibilidade de candidatura no ano seguinte 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que é 1 Dura menos de 1 se verifica. detetado o incumprimento com Manter em bom funcionamento o 1 Artigo 14.º Área sob Básico ano e é possível 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios recebidos sistema de rega tradicional, Médio Significativo 2 ou mais. . . n.º 3 b) compromisso (B) erradicar por meios se verifica. desde o início do compromisso e quando existente razoáveis. 15 % da ajuda no ano em que impossibilidade de candidatura no 2 ou mais 1 ou mais. . . ano seguinte se verifica. Artigo 14.º Partilhar com a administração, os Área sob Secundário 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que é Não relevante Baixo Reduzido 1 1 n.º 3 c) dados não pessoais relativos à compromisso (S) se verifica detetado o incumprimento com Pág. 29 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação possibilidade de A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais atividade e à exploração agrícola, 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios recebidos nos termos do artigo 7.º da 2 ou mais desde o início do compromisso e se verifica. Portaria n.º 54-A/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que impossibilidade de candidatura no 2 ou mais 1 ou mais ano seguinte se verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. 23 de junho de 2023 Pág. 30 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO III Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho-Nogueira — Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria» [a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em que Dura mais de 1 Manter os critérios de é detetado o incumprimento e Artigo 16.º Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso 23 de junho de 2023 Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com Manter as áreas de compromisso, Artigo 16.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do compromisso razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que resultados das análises de terra e 1 se verifica. Exclusão da medida no ano em que aplicação de fertilizantes, de 1 10 % da ajuda no ano em que é detetado o incumprimento com acordo com o conteúdo 2 ou mais. . . Artigo 16.º Área sob Secundário se verifica. devolução total dos apoios normalizado em formato Não relevante Baixo Reduzido n.º 1 b) compromisso (S) recebidos desde o início do eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPAContinente, 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte conservando, para o efeito, os se verifica. respetivos comprovativos Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do Redução proporcional da Exclusão da medida no ano em que próprio ou de outrem, na ajuda no ano em que se Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com exploração, igual ou inferior a: verifica o incumprimento Artigo 16.º Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução total dos apoios i) 3,00 CN/ha superfície 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável = n.º 1 c) exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do agrícola, no caso de (|encabeçamento verificado — razoáveis compromisso e impossibilidade de explorações com dimensão limite encabeçamento|)/ limite candidatura no ano seguinte igual ou inferior a dois encabeçamento]. hectares de superfície agrícola; ii) 2,00 CN/ha superfície agrícola, no caso de Pág. 31 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais explorações em zona de montanha com dimensão superior a dois hectares de superfície agrícola; iii) 2,00 CN/ha superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas desfavorecidas e nas zonas não desfavorecidas e com dimensão superior a dois hectares de superfície agrícola 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 Realizar as podas de acordo com Dura menos de 1 se verifica. é detetado o incumprimento com 1 Artigo 16.º o manual elaborado pela ELA ou Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Médio Significativo 2 ou mais. . . n.º 2 a) estrutura equivalente a designar compromisso (B) erradicar por meios se verifica. recebidos desde o início do 23 de junho de 2023 pelo ICNF, I. P razoáveis 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 Comunicar à ELA ou estrutura Dura menos de 1 se verifica. é detetado o incumprimento com 1 Artigo 16.º equivalente a designar pelo ICNF, Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Médio Significativo 2 ou mais. . . n.º 2 b) I. P., a existência de árvores com compromisso (B) erradicar por meios se verifica. recebidos desde o início do cancro razoáveis 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com 1 Artigo 16.º Remover as árvores com doença Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Médio Significativo 2 ou mais. . . n.º 2 c) da tinta compromisso (B) erradicar por meios se verifica recebidos desde o início do razoáveis 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com 1 Artigo 16.º Não praticar culturas no Área sob Básico ano e é possível Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios n.º 2 d) sobcoberto compromisso (B) erradicar por meios 2 ou mais. . . recebidos desde o início do se verifica razoáveis 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que Efetuar o controlo da vegetação 1 Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com herbácea e arbustiva sem 1 Artigo 16.º recorrer a mobilização do solo, Área sob Básico ano e é possível Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios n.º 2 e) compromisso (B) erradicar por meios 2 ou mais. . . recebidos desde o início do podendo o mesmo ser efetuado se verifica através de pastoreio razoáveis 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresenta ção de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 32 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO IV Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho-Nogueira — Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio» [a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em que Dura mais de 1 Manter os critérios de é detetado o incumprimento e Artigo 16.º Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso 23 de junho de 2023 Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com Manter as áreas de compromisso, Artigo 16.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do compromisso razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que resultados das análises de terra e 1 se verifica. Exclusão da medida no ano em que aplicação de fertilizantes, de 1 é detetado o incumprimento com acordo com o conteúdo 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Artigo 16.º Área sob Secundário 2 ou mais. . . normalizado em formato Não relevante Baixo Reduzido se verifica. n.º 1 b) compromisso (S) recebidos desde o início do eletrónico, disponível no portal da compromisso e impossibilidade de Internet da PEPAContinente, conservando, para o efeito, os 15 % da ajuda no ano em que candidatura no ano seguinte 2 ou mais 1 ou mais. . . respetivos comprovativos se verifica. Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e Redução proporcional da Exclusão da medida no ano em que equídeos, em pastoreio, do ajuda no ano em que se Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com próprio ou de outrem, na verifica o incumprimento Artigo 16.º Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução total dos apoios exploração, igual ou inferior a: 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável = n.º 1 c) exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do i) 3,00 CN/ha superfície (|encabeçamento verificado — razoáveis compromisso e impossibilidade de agrícola, no caso de limite encabeçamento|)/ limite candidatura no ano seguinte explorações com dimensão encabeçamento]. igual ou inferior a dois hectares de superfície agrícola; Pág. 33 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais ii) 2,00 CN/ha superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a dois hectares de superfície agrícola; iii) 2,00 CN/ha superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas desfavorecidas e nas zonas não desfavorecidas e com dimensão superior a dois hectares de superfície 23 de junho de 2023 agrícola Utilizar exclusivamente culturas 20 % da ajuda no ano em que temporárias de sequeiro, desde 1 se verifica. que, anualmente, a superfície de Exclusão da medida no ano em que cereal praganoso represente 1 Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com entre 25 % e 60 % da superfície 40 % da ajuda no ano em que Artigo 16.º Área sob Básico ano e é possível 2 ou mais. . . devolução total dos apoios de rotação sujeita a compromisso, Médio Significativo se verifica. n.º 3 a) compromisso (B) erradicar por meios recebidos desde o início do sendo que a superfície de pousio razoáveis compromisso e impossibilidade de deve ser igual ou superior a 40 %, candidatura no ano seguinte e sujeita a aprovação pela ELA ou 50 % da ajuda no ano em que estrutura equivalente a designar 2 ou mais 1 ou mais. . . se verifica. pelo ICNF, I. P.; Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, 20 % da ajuda no ano em que incluindo os relativos a cereais 1 se verifica. praganosos de forma a atingir o grau de maturação, a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a Exclusão da medida no ano em que compromisso e na mobilização de Dura menos de 1 1 é detetado o incumprimento com Artigo 16.º pousios, a indicar anualmente Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que recebidos desde o início do n.º 3 b) pela ELA ou estrutura equivalente compromisso (B) erradicar por meios 2 ou mais. . . a designar pelo ICNF, I. P razoáveis se verifica. compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte O registo é efetuadao de acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no 50 % da ajuda no ano em que portal da Internet da 2 ou mais 1 ou mais. . . se verifica. PEPAContinente Realizar as mobilizações do solo Dura menos de 1 Exclusão da medida no ano em que Artigo 16.º segundo as curvas de nível nas Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela é detetado o incumprimento com Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 3 c) subparcelas com IQFP superior a subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica devolução total dos apoios um razoáveis recebidos desde o início do Pág. 34 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte Nas culturas anuais, se o IQFP for igual a três e a dimensão da Exclusão da medida no ano em que subparcela for superior a um Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com Artigo 16.º hectare, manter, no mínimo, duas Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 3 d) faixas de solo não mobilizado por subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do hectare com largura não inferior a razoáveis compromisso e impossibilidade de cinco metros, orientadas segundo candidatura no ano seguinte as curvas de nível 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 23 de junho de 2023 Partilhar com a administração, os 1 se verifica é detetado o incumprimento com dados não pessoais relativos à 1 Artigo 16.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais n.º 3 e) compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 54-A/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte se verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 35 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO V Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa — Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio» [a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Dura mais de 1 Exclusão da medida no ano em que Manter os critérios de Artigo 18.º Área sob Essencial ano e difícil é detetado o incumprimento e elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por devolução total dos apoios recebidos 23 de junho de 2023 período do compromisso meios razoáveis desde o início do compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com Manter as áreas de compromisso, Artigo 18.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios recebidos durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios desde o início do compromisso e compromisso razoáveis recebidos desde o início de impossibilidade de candidatura no compromisso. ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que resultados das análises de terra e 1 se verifica. Exclusão da medida no ano em que aplicação de fertilizantes, de 1 10 % da ajuda no ano em que é detetado o incumprimento com acordo com o conteúdo 2 ou mais. . . Artigo 18.º Área sob Secundário se verifica. devolução total dos apoios recebidos normalizado em formato Não relevante Baixo Reduzido n.º 1 b) compromisso (S) desde o início do compromisso e eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPAContinente, 15 % da ajuda no ano em que impossibilidade de candidatura no 2 ou mais 1 ou mais. . . ano seguinte conservando, para o efeito, os se verifica. respetivos comprovativos Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e Redução proporcional da equídeos, em pastoreio, do Exclusão da medida no ano em que ajuda no ano em que se próprio ou de outrem, na Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com verifica o incumprimento Artigo 18.º exploração, igual ou inferior a: Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução total dos apoios recebidos 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável = n.º 1 c) i) 3,00 CN/ha superfície exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento desde o início do compromisso e (|encabeçamento verificado — agrícola, no caso de razoáveis impossibilidade de candidatura no limite encabeçamento|)/ limite explorações com dimensão ano seguinte encabeçamento]. igual ou inferior a dois hectares de superfície agrícola; ii) 2,00 CN/ha superfície Pág. 36 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais agrícola, no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a dois hectares de superfície agrícola; iii) 2,00 CN/ha superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas desfavorecidas e nas zonas não desfavorecidas e com dimensão superior a dois hectares de superfície agrícola 23 de junho de 2023 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que Partilhar com a administração, os 1 se verifica é detetado o incumprimento com dados não pessoais relativos à 1 Artigo 18.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios recebidos atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais n.º 1 d) compromisso (S) se verifica. desde o início do compromisso e nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 54-A/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que impossibilidade de candidatura no 2 ou mais 1 ou mais ano seguinte se verifica. Utilizar exclusivamente culturas 20 % da ajuda no ano em que temporárias de sequeiro, desde 1 se verifica. que, anualmente, a superfície de Exclusão da medida no ano em que cereal praganoso represente 1 Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com entre 25 % e 60 % da superfície 40 % da ajuda no ano em que Artigo 18.º Área sob Básico ano e é possível 2 ou mais. . . devolução total dos apoios recebidos de rotação sujeita a compromisso, Médio Significativo se verifica. n.º 1 e) compromisso (B) erradicar por meios desde o início do compromisso e sendo que a superfície de pousio razoáveis impossibilidade de candidatura no deve ser igual ou superior a 40 %, ano seguinte e sujeita a aprovação pela ELA ou 50 % da ajuda no ano em que estrutura equivalente a designar 2 ou mais 1 ou mais. . . se verifica. pelo ICNF, I. P.; Respeitar e registar as datas e as 20 % da ajuda no ano em que técnicas a aplicar nos cortes, 1 se verifica. incluindo os relativos a cereais 1 praganosos de forma a atingir o 40 % da ajuda no ano em que grau de maturação, a efetuar nas 2 ou mais. . . Exclusão da medida no ano em que se verifica. superfícies de rotação sujeitas a Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com Artigo 18.º compromisso e na mobilização de Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios recebidos Médio Significativo n.º 1 f) pousios, a indicar anualmente compromisso (B) erradicar por meios desde o início do compromisso e pela ELA ou estrutura equivalente razoáveis impossibilidade de candidatura no a designar pelo ICNF, I. P 50 % da ajuda no ano em que ano seguinte 2 ou mais 1 ou mais. . . se verifica. O registo é efetuadao de acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no Pág. 37 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação possibilidade de A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais portal da Internet da PEPAContinente Exclusão da medida no ano em que Realizar as mobilizações do solo Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com Artigo 18.º segundo as curvas de nível nas Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios recebidos Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 g) subparcelas com IQFP superior a subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica desde o início do compromisso e um razoáveis impossibilidade de candidatura no ano seguinte Nas culturas anuais, se o IQFP for igual a três e a dimensão da Exclusão da medida no ano em que subparcela for superior a um Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com Artigo 18.º hectare, manter, no mínimo, duas Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios recebidos Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 23 de junho de 2023 n.º 1 h) faixas de solo não mobilizado por subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica desde o início do compromisso e hectare com largura não inferior a razoáveis impossibilidade de candidatura no cinco metros, orientadas segundo ano seguinte as curvas de nível (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 38 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO VI Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba — Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais» [a que se refere alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Previsão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) n.º 54- aplicação A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do (2) objetivos do seu conjunto compromissos compromisso de 27.02 compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em que Dura mais de 1 Manter os critérios de elegibilidade, é detetado o incumprimento e Artigo 20.º Área sob Essencial ano e difícil durante todo o período do Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios 23 de junho de 2023 n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com Manter as áreas de compromisso, Artigo 20.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do compromisso razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que resultados das análises de terra e 1 se verifica. Exclusão da medida no ano em que aplicação de fertilizantes, de 1 10 % da ajuda no ano em que é detetado o incumprimento com acordo com o conteúdo 2 ou mais. . . Artigo 20.º Área sob Secundário se verifica. devolução total dos apoios normalizado em formato eletrónico, Não relevante Baixo Reduzido n.º 1 b) compromisso (S) recebidos desde o início do disponível no portal da Internet da PEPAContinente, conservando, 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte para o efeito, os respetivos se verifica. comprovativos 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em Partilhar com a administração, os 1 se verifica que é detetado o incumprimento dados não pessoais relativos à 1 Artigo 20.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais n.º 1 c) compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 54-A/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte se verifica. Pág. 39 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Previsão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) n.º 54- aplicação A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do (2) objetivos do seu conjunto compromissos compromisso de 27.02 compromisso plurianuais Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que Manter a superfície sujeita a Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com compromisso com culturas Artigo 20.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios temporárias de sequeiro, incluindo 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 d) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do pousio e pastagens temporárias razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de naturais compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Manter, em cada ano do compromisso, durante o período Redução proporcional da de retenção um efetivo pecuário de Exclusão da medida no ano em que 23 de junho de 2023 ajuda no ano em que se bovinos, ovinos e caprinos, do Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com verifica o incumprimento Artigo 20.º próprio ou de outrem, em Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução total dos apoios 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável = n.º 1 e) pastoreio, na exploração, com um exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do (|encabeçamento verificado — encabeçamento inferior ou igual a razoáveis compromisso e impossibilidade de limite encabeçamento|)/ limite 0,60 CN por ha de superfície candidatura no ano seguinte encabeçamento] forrageira e 10 % da superfície de cereal praganoso para grão Utilizar exclusivamente culturas 20 % da ajuda no ano em que temporárias de sequeiro, desde 1 se verifica. que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 1 20% e 50% de superfície de 40 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 2 ou mais. . . rotação sujeita a compromisso e o Dura menos de 1 se verifica. é detetado o incumprimento com Artigo 20.º pousio ou pastagens temporárias Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios Médio Significativo n.º 1 f) naturais representem um mínimo compromisso (B) erradicar por meios recebidos desde o início do de 40% da área da rotação sujeita razoáveis compromisso e impossibilidade de a compromisso, e a área a fenar candidatura no ano seguinte seja no máximo 20% da área total 50 % da ajuda no ano em que 2 ou mais 1 ou mais. . . semeada, sujeitas a aprovação se verifica. pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P. Respeitar a interdição de pastoreio 20 % da ajuda no ano em que e de mobilização do solo, em 20 % 1 se verifica. Exclusão da medida no ano em que da área de pastagens temporárias Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com naturais, no período compreendido 1 Artigo 20.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios entre 1 de março e 30 de junho, Médio Significativo 2 ou mais. . . n.º 1 g) compromisso (B) erradicar por meios se verifica. recebidos desde o início do com exceção de situações razoáveis compromisso e impossibilidade de autorizadas pela ELA ou estrutura candidatura no ano seguinte equivalente a designar pelo ICNF, 50 % da ajuda no ano em que I. P. 2 ou mais 1 ou mais. . . se verifica. Pág. 40 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Previsão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) n.º 54- aplicação A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do (2) objetivos do seu conjunto compromissos compromisso de 27.02 compromisso plurianuais Respeitar e registar as datas e as 20 % da ajuda no ano em que técnicas a aplicar nos cortes a 1 se verifica. efetuar nas superfícies de rotação 1 sujeitas a compromisso e na 40 % da ajuda no ano em que mobilização de pousios ou 2 ou mais. . . se verifica. pastagens temporárias naturais, bem como o limite máximo de superfície de cereal praganoso Exclusão da medida no ano em que objeto de corte, a indicar Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com anualmente pela ELA ou estrutura Artigo 20.º Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios equivalente a designar pelo ICNF, Médio Significativo n.º 1 h) compromisso (B) erradicar por meios recebidos desde o início do I. P., tendo em conta as razoáveis compromisso e impossibilidade de características do ano agrícola e o 23 de junho de 2023 50 % da ajuda no ano em que candidatura no ano seguinte estado do ciclo anual das espécies 2 ou mais 1 ou mais. . . se verifica. de aves alvo. O registo é efetuadao de acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPAContinente Exclusão da medida no ano em que Realizar as mobilizações do solo Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com Artigo 22.º segundo as curvas de nível nas Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 i) subparcelas com IQFP superior a subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do um razoáveis compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte Nas culturas anuais, se o IQFP for igual a três e a dimensão da subparcela for superior a um Exclusão da medida no ano em que hectare, manter, no mínimo, uma Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com faixa de solo não mobilizado por Artigo 20.º Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios hectare, com largura superior a 10 Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 j) subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do metros, orientadas em curva de razoáveis compromisso e impossibilidade de nível e sempre que se verifique candidatura no ano seguinte deverá também ser assegurada a proteção da vegetação das margens das linhas de água Exclusão da medida no ano em que Nas operações de limpeza, não Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com efetuar mobilização do solo com Artigo 20.º Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios reviramento, exceto se autorizado Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 k) subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do pela ELA ou estrutura equivalente razoáveis compromisso e impossibilidade de a designar pelo ICNF, I. P. candidatura no ano seguinte Pág. 41 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Previsão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) n.º 54- aplicação atendendo aos compromisso no nos longo do A/2023 lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Nas subparcelas sujeitas a monda química, deixar faixas não Exclusão da medida no ano em que mondadas cuja superfície deve ser Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com Artigo 20.º igual ou superior a 5 % da Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 l) superfície total da subparcela, a subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do verificar pela ELA ou estrutura razoáveis compromisso e impossibilidade de equivalente a designar pelo ICNF, candidatura no ano seguinte I. P. Nas explorações com superfície 20 % da ajuda no ano em que sujeita a compromisso superior a 1 se verifica. 50 hectares, semear, no mínimo, 2 % dessa superfície e manter até ao 1 fim do seu ciclo, efetuando as 40 % da ajuda no ano em que 2 ou mais. . . necessárias práticas culturais, sem se verifica. Exclusão da medida no ano em que corte mecânico nem debulha, mas Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com 23 de junho de 2023 com possibilidade de pastoreio a Artigo 20.º Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios partir de 1 de agosto, as culturas de Médio Significativo n.º 1 m) compromisso (B) erradicar por meios recebidos desde o início do feijão -frade, grão -de -bico, razoáveis compromisso e impossibilidade de ervilhaca, chícharo, gramicha, candidatura no ano seguinte cizirão, tremoço doce ou outras 50 % da ajuda no ano em que culturas indicadas pela ELA, 2 ou mais 1 ou mais. . . se verifica. podendo a superfície ser inferior, de acordo com orientações da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P. 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 Não instalar cercas sem parecer se verifica. é detetado o incumprimento com 1 Artigo 20.º prévio vinculativo da ELA ou Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais. . . nº 1 n) estrutura equivalente a designar compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do pelo ICNF, I. P 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. Não instalar bosquetes ou sebes 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 arbóreas, nem proceder a qualquer se verifica. é detetado o incumprimento com 1 Artigo 20.º densificação do coberto arbóreo, Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais. . . n.º 1 o) sem parecer prévio vinculativo da compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do ELA ou estrutura equivalente a 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de designar pelo ICNF, I. P. 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. Manter pontos de água acessíveis 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 à fauna, na proporção de um ponto se verifica. é detetado o incumprimento com 1 Artigo 20.º por cada 100 hectares, ou Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais. . . n.º 1 p) conforme indicações da ELA ou compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do estrutura equivalente a designar 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de pelo ICNF, I. P. 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 42 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO VII Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo — Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais» [a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Previsão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) n.º 54- aplicação A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em que Dura mais de 1 Manter os critérios de elegibilidade, é detetado o incumprimento e Artigo 22.º Área sob Essencial ano e difícil durante todo o período do Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por 23 de junho de 2023 compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com Manter as áreas de compromisso, Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do compromisso razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que resultados das análises de terra e 1 se verifica. Exclusão da medida no ano em que aplicação de fertilizantes, de 1 10 % da ajuda no ano em que é detetado o incumprimento com acordo com o conteúdo 2 ou mais. . . Artigo 22.º Área sob Secundário se verifica. devolução total dos apoios normalizado em formato eletrónico, Não relevante Baixo Reduzido n.º 1 b) compromisso (S) recebidos desde o início do disponível no portal da Internet da PEPAContinente, conservando, 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte para o efeito, os respetivos se verifica. comprovativos 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que Partilhar com a administração, os 1 se verifica é detetado o incumprimento com dados não pessoais relativos à 1 Artigo 22.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais n.º 1 c) compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 54-A/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte se verifica. Sanção proporcional com Exclusão da medida no ano em que Manter a superfície sujeita a tolerância de 10 %. Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com compromisso com culturas A redução da área sob Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução total dos apoios temporárias de sequeiro, incluindo 1 ou mais 1 ou mais compromisso > 10 %, n.º 1 d) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do pousio e pastagens temporárias determina a devolução razoáveis compromisso e impossibilidade de naturais; proporcional dos apoios candidatura no ano seguinte recebidos desde o início de Pág. 43 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Previsão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) n.º 54- aplicação A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do (2) objetivos do seu conjunto compromissos compromisso de 27.02 compromisso plurianuais compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. Manter, em cada ano do compromisso, durante o período Redução proporcional da de retenção um efetivo pecuário de Exclusão da medida no ano em que ajuda no ano em que se bovinos, ovinos e caprinos, do Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com verifica o incumprimento Artigo 22.º próprio ou de outrem, em Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução total dos apoios 23 de junho de 2023 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável = n.º 1 e) pastoreio, na exploração, com um exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do (|encabeçamento verificado — encabeçamento inferior ou igual a razoáveis compromisso e impossibilidade de limite encabeçamento|)/ limite 0,60 CN por ha de superfície candidatura no ano seguinte encabeçamento] forrageira e 10 % da superfície de cereal praganoso para grão Utilizar exclusivamente culturas 20 % da ajuda no ano em que temporárias de sequeiro, desde 1 se verifica. que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 1 Exclusão da medida no ano em que 20 % e 50 % da superfície de Dura menos de 1 40 % da ajuda no ano em que é detetado o incumprimento com 2 ou mais. . . Artigo 22.º rotação sujeita a compromisso, a Área sob Básico ano e é possível se verifica. devolução total dos apoios Médio Significativo n.º 1 f) superfície de pousio represente compromisso (B) erradicar por meios recebidos desde o início do entre 10 % e 30 % da superfície de razoáveis compromisso e impossibilidade de rotação sujeita a compromisso, candidatura no ano seguinte sujeito a aprovação pela ELA ou 50 % da ajuda no ano em que 2 ou mais 1 ou mais. . . estrutura equivalente a designar se verifica. pelo ICNF, I. P. Respeitar e registar as datas e as 20 % da ajuda no ano em que técnicas a aplicar nos cortes a 1 se verifica. efetuar nas superfícies de rotação 1 sujeitas a compromisso e na 40 % da ajuda no ano em que mobilização de pousios ou 2 ou mais. . . se verifica. Exclusão da medida no ano em que pastagens temporárias naturais, Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com bem como o limite máximo de Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios superfície de cereal praganoso Médio Significativo n.º 1 g) compromisso (B) erradicar por meios recebidos desde o início do objeto de corte, a indicar razoáveis compromisso e impossibilidade de anualmente pela ELA ou estrutura 50 % da ajuda no ano em que candidatura no ano seguinte equivalente a designar pelo ICNF, 2 ou mais 1 ou mais. . . se verifica. I. P., tendo em conta as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo. Pág. 44 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Previsão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) n.º 54- aplicação A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do (2) objetivos do seu conjunto compromissos compromisso de 27.02 compromisso plurianuais O registo é efetuadao de acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPAContinente Respeitar a interdição de pastoreio 20 % da ajuda no ano em que e de mobilização do solo, em 20 % 1 se verifica. Exclusão da medida no ano em que da área de pastagens temporárias Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com naturais, no período compreendido 1 Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios entre 1 de março e 30 de junho, Médio Significativo 2 ou mais. . . n.º 1 h) compromisso (B) erradicar por meios se verifica. recebidos desde o início do com exceção de situações razoáveis compromisso e impossibilidade de 23 de junho de 2023 autorizadas pela ELA ou estrutura candidatura no ano seguinte equivalente a designar pelo ICNF, 50 % da ajuda no ano em que I. P. 2 ou mais 1 ou mais. . . se verifica. Exclusão da medida no ano em que Realizar as mobilizações do solo Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com Artigo 22.º segundo as curvas de nível nas Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 i) subparcelas com IQFP superior a subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do um razoáveis compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte Exclusão da medida no ano em que Nas operações de limpeza, não Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com efetuar mobilização do solo com Artigo 22.º Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios reviramento, exceto se autorizado Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 j) subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do pela ELA ou estrutura equivalente razoáveis compromisso e impossibilidade de a designar pelo ICNF, I. P. candidatura no ano seguinte Nas subparcelas sujeitas a monda química, deixar faixas não Exclusão da medida no ano em que mondadas cuja superfície deve ser Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com Artigo 22.º igual ou superior a 5 % da Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 k) superfície total da subparcela, a subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do verificar pela ELA ou estrutura razoáveis compromisso e impossibilidade de equivalente a designar pelo ICNF, candidatura no ano seguinte I. P. Nas explorações com superfície 20 % da ajuda no ano em que sujeita a compromisso superior a 1 se verifica. Exclusão da medida no ano em que 50 hectares, semear, no mínimo, 2 Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com % dessa superfície e manter até ao 1 Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios fim do seu ciclo, efetuando as Médio Significativo 2 ou mais. . . n.º 1 l) compromisso (B) erradicar por meios se verifica. recebidos desde o início do necessárias práticas culturais, sem razoáveis compromisso e impossibilidade de corte mecânico nem debulha, mas candidatura no ano seguinte com possibilidade de pastoreio a 50 % da ajuda no ano em que partir de 1 de agosto, as culturas de 2 ou mais 1 ou mais. . . se verifica. Pág. 45 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Previsão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) n.º 54- aplicação A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do (2) objetivos do seu conjunto compromissos compromisso de 27.02 compromisso plurianuais feijão -frade, grão -de -bico, ervilhaca, chícharo, gramicha, cizirão, tremoço doce ou outras culturas indicadas pela ELA, podendo a superfície ser inferior, de acordo com orientações da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P. 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 Não instalar cercas sem parecer se verifica. é detetado o incumprimento com 1 Artigo 22.º prévio vinculativo da ELA ou Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais. . . nº 1 m) estrutura equivalente a designar compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do 23 de junho de 2023 pelo ICNF, I. P 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. Não instalar bosquetes ou sebes 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 arbóreas, nem proceder a qualquer se verifica. é detetado o incumprimento com 1 Artigo 22.º densificação do coberto arbóreo, Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais. . . n.º 1 n) sem parecer prévio vinculativo da compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do ELA ou estrutura equivalente a 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de designar pelo ICNF, I. P. 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 46 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO VIII Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão do Montado por resultados» [a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Previsão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) n.º 54- aplicação atendendo aos compromisso no nos longo do A/2023 lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em que Dura mais de 1 Manter os critérios de elegibilidade, é detetado o incumprimento e Artigo 26.º Área sob Essencial ano e difícil durante todo o período do Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios a) compromisso (E) erradicação por compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que 23 de junho de 2023 Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com Manter as áreas de compromisso, Artigo 26.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do compromisso razoáveis recebidos desde o início de compromisso e com impossibilidade compromisso. de candidatura no ano seguinte. A nota (3) não se aplica a esta redução. Exclusão da medida no ano em que Elaborar um plano de ação, no Dura mais de 1 é detetado o incumprimento com Artigo 26.º primeiro ano de compromisso, Área sob Essencial ano e difícil devolução total dos apoios Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda b) recorrendo a apoio técnico do GLA compromisso (E) erradicação por recebidos desde o início do da área geográfica respetiva meios razoáveis compromisso e com impossibilidade de candidatura no ano seguinte. Deter, a 1 de setembro de cada ano Exclusão da medida no ano em que de compromisso, relatório anual de Dura mais de 1 é detetado o incumprimento com Artigo 26.º atividades, elaborado pelo GLA, Área sob Essencial ano e difícil devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100 % da ajuda c) que inclua a avaliação dos quatro compromisso (E) erradicação por recebidos desde o início do resultados e respetivos indicadores meios razoáveis compromisso e com impossibilidade de candidatura no ano seguinte. 100 % se do total de operações previstas no plano foram verificadas como Exclusão da medida no ano em que Deter e implementar o plano de cumpridas menos ou igual a Dura mais de 1 é detetado o incumprimento com ação, recorrendo ao apoio técnico 25% operações. Artigo 26.º Área sob Essencial ano e difícil devolução total dos apoios do GLA da área geográfica Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais d) compromisso (E) erradicação por recebidos desde o início do respetiva, a partir do segundo ano 50% se das operações meios razoáveis compromisso e com impossibilidade de compromisso previstas no plano foram de candidatura no ano seguinte. verificadas como cumpridas mais do que 25% e menos ou igual a 50% operações. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 47 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO IX Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão integrada de zonas críticas — Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso» [a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e Artigo 31.º Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios n.º 1 compromisso (E) erradicação por período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso 23 de junho de 2023 Sanção proporcional com tolerância de 10 %. Exclusão da medida no ano em A redução da área sob que é detetado o incumprimento Dura menos de 1 compromisso > 10 %, Manter as áreas de compromisso, com devolução total dos apoios Artigo 31.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais recebidos desde o início do n.º 1 compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios compromisso compromisso e com razoáveis recebidos desde o início de impossibilidade de candidatura no compromisso. ano seguinte. A nota (3) não se aplica a esta redução. Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento Dura menos de 1 Manter em bom funcionamento os 100 % da ajuda da subparcela com devolução total dos apoios Artigo 31.º Área da ano e é possível sistemas de rega tradicionais e de Básico (B) Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o recebidos desde o início do n.º 2 a) subparcela erradicar por drenagem, caso existam incumprimento compromisso e com meios razoáveis impossibilidade de candidatura no ano seguinte. Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento Dura mais de 1 Manter em bom estado de com devolução total dos apoios Artigo 31.º Área sob Essencial ano e difícil 100 % da ajuda no ano em que conservação os muros de pedra Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais recebidos desde o início do n.º 2 b) compromisso (E) erradicação por se verifica o incumprimento posta compromisso e com meios razoáveis. impossibilidade de candidatura no ano seguinte. Manter durante o período de retenção um nível de Redução proporcional da Exclusão da medida no ano em encabeçamento de bovinos, Dura menos de ajuda no ano em que se que é detetado o incumprimento ovinos, caprinos, suínos e 1 ano e é verifica o incumprimento com devolução total dos apoios Artigo 31.º Área da Básico Proporcional ao Proporcional ao equídeos, em pastoreio, do possível 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável = recebidos desde o início do n.º 2 c) exploração (B) incumprimento incumprimento próprio ou de outrem, na erradicar por (|encabeçamento verificado compromisso e com exploração, igual ou inferior a meios razoáveis — limite encabeçamento|)/ impossibilidade de candidatura 2,00 CN/ha de superfície limite encabeçamento]. no ano seguinte. agrícola Pág. 48 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Efetuar, anualmente, antes do dia 1 de julho, a limpeza de uma faixa Exclusão da medida no ano em com a largura mínima de três Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento 100 % da ajuda da Artigo 31.º metros, nas subparcelas de Area da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais subparcela no ano em que se n.º 2 d) culturas temporárias com uma subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do verifica o incumprimento. superfície superior a um hectare meios razoáveis compromisso e impossibilidade de pousio, ao longo da sua de candidatura no ano seguinte estrema Subparcelas de lameiros de alto valor natural de regadio ou de sequeiro: Não efetuar mobilizações do Exclusão da medida no ano em solo, exceto em situação de 23 de junho de 2023 Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento infestação e somente quando 100 % da ajuda da subparcela Artigo 31.º Área da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios o GLA as considere Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o n.º 2 e) i) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do tecnicamente adequadas, incumprimento meios razoáveis compromisso e impossibilidade de devendo, neste caso, as candidatura no ano seguinte operações de mobilização do solo em subparcelas de IQFP superior a dois ser realizadas segundo as curvas de nível Subparcelas de lameiros de alto valor natural de regadio ou de sequeiro: Não efetuar cortes para feno Exclusão da medida no ano em em lameiros de sequeiro, Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento 100 % da ajuda da subparcela Artigo 31.º exceto se tal constituir uma Área da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o n.º 2 e) ii) técnica cultural de subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do incumprimento manutenção da pastagem meios razoáveis compromisso e impossibilidade de considerada adequada pela candidatura no ano seguinte Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente Parcelas de prados e pastagens Redução proporcional da permanentes e de prados e ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em pastagens arbustivas: Dura menos de 1 verifica o incumpri- mento que é detetado o incumprimento Area da do grupo Artigo 31.º Controlar a vegetação através Básico ano e é possível [Redução aplicável = com devolução total dos apoios de culturas de Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 2 f)) do pastoreio por efetivos de (B) erradicar por (|encabeçamento verificado recebidos desde o início do compromisso ovinos, caprinos, bovinos, de meios razoáveis — limite compromisso e impossibilidade suínos e equídeos, não encabeçamento|)/limite de candidatura no ano seguinte mobilizando o solo encabeçamento]. Artigo 31.º Subparcelas de culturas Área sob Básico Dura menos de 1 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em Médio Significativo 1 ano 1 n.º 2 g) i) permanentes: compromisso (B) ano e é possível se verifica. que é detetado o incumprimento Pág. 49 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de Duração dos na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos Âmbito de efeitos ou n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do lhes pôr termo (2) de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Garantir um bom estado erradicar por 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios vegetativo e sanitário das meios razoáveis 2 ou mais recebidos desde o início do se verifica. árvores, nomeadamente compromisso e impossibilidade através de poda e limpezas, de 50 % da ajuda no ano em que de candidatura no ano seguinte modo a proceder regularmente 2 ou mais 1 ou mais se verifica. à colheita Subparcelas de culturas 20 % da ajuda no ano em que permanentes: 1 se verifica. Exclusão da medida no ano em Proceder ao controlo da 1 ano Dura menos de 1 40 % da ajuda no ano em que que é detetado o incumprimento vegetação lenhosa espontânea 2 ou mais Artigo 31.º Área sob Básico ano e é possível se verifica. com devolução total dos apoios dominada por arbustos de Médio Significativo n.º 2 g) ii) compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do altura superior a 50 cm, de meios razoáveis 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade forma que a mesma não ocupe 23 de junho de 2023 2 ou mais 1 ou mais de candidatura no ano seguinte mais de 10 % da superfície da se verifica. subparcela Subparcelas culturas Exclusão da medida no ano em permanents: Dura menos de 1 100 % da ajuda da que é detetado o incumpriento e Artigo 31.º Praticar as mobilizações do Básico ano e é possível Área da subparcela Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais subparcela no ano em que no ano seguinte e devolução n.º 2 g) iii)) solo segundo as curvas de (B) erradicar por se verifica o incumprimento. total dos apoios recebidos nível, nas subparcelas com meios razoáveis. desde o início do compromisso IQFP superior a dois. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 50 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO X Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão integrada de zonas críticas — Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso» [a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de na Portaria Duração dos efeito do incumprimento Âmbito de efeitos ou consequências do de anos de n.º 54- Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade incumprimento incumprimento no incumprimento s verificados ao Redução (3) Exclusão (4) A/2023 de lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do com- de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos promisso (2) compro- misso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e Artigo 31.º Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios n.º 1 compromisso (E) erradicação por período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso 23 de junho de 2023 Sanção proporcional com tolerância de 10 %. Exclusão da medida no ano em A redução da área sob Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento Manter as áreas de compromisso, compromisso > 10 %, determina Artigo 31.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais a devolução proporcional dos n.º 1 compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do compromisso apoios recebidos desde o início razoáveis compromisso e impossibilidade de de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. 100 % se do total de operações previstas no plano foram verificadas como cumpridas Exclusão da medida no ano em Cumprir o plano de gestão de menos ou igual a 25% Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento pastoreio de baldio, incluindo, se operações. Artigo 31.º Área sob Essencial ano e difícil Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios for o caso, o plano de pastoreio de 1 ou mais 1 ou mais n.º 3 a) compromisso (E) erradicação por incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do percurso constante do plano de 50% se das operações previstas meios razoáveis compromisso e impossibilidade de gestão no plano foram verificadas como candidatura no ano seguinte cumpridas mais do que 25% e menos ou igual a 50% operações. 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em 1 Dura menos de 1 verifica. que é detetado o incumprimento 1 Artigo 31.º Manter atualizadas as listagens Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios Médio Significativo 2 ou mais. . . n.º 3 b) de compartes ou equiparadas compromisso (B) erradicar por meios verifica. recebidos desde o início do razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte verifica. Dura menos de 1 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em 1 Artigo 31.º Elaborar um relatório anual de Área sob Básico ano e é possível verifica. que é detetado o incumprimento Médio Significativo 1 n.º 3 c) atividades compromisso (B) erradicar por meios 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios razoáveis. 2 ou mais. . . recebidos desde o início do verifica. Pág. 51 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de na Portaria Duração dos efeito do incumprimento Âmbito de efeitos ou consequências do de anos de n.º 54- Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no incumprimento s verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação possibilidade A/2023 de lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do com- de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos promisso (2) compro- misso plurianuais 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . verifica. candidatura no ano seguinte Manter durante o período de retenção um nível de Redução proporcional da ajuda encabeçamento de bovinos, Exclusão da medida no ano em no ano em que se verifica o ovinos,caprinos e equídeos, do Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento incumprimento [Redução Artigo 31.º próprio ou de outrem, em Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios 1 ou mais 1 ou mais aplicável = (|encabeçamento n.º 3 d) pastoreio, igual ou inferior a 0,60 exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do verificado — limite CN/ha de superfície forrageira, razoáveis compromisso e impossibilidade de encabeçamento|)/ limite tendo em conta o efetivo pecuário candidatura no ano seguinte encabeçamento]. dos compartes que utilizam a superfíciesujeita a compromisso. 23 de junho de 2023 (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 52 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XI Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Superfície Agrícola — Proteção do Lobo-ibérico» [a que se refere a alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º] [ q ) g ] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de na Portaria Duração dos efeito do incumprimento Âmbito de efeitos ou consequências do de anos de n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade incumprimento incumprimento no incumprimento s verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 de lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do com- de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos promisso (2) compro- misso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e Artigo 36.º CN sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios a) compromisso (E) erradicação por período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso 23 de junho de 2023 Sanção proporcional com tolerância de 25 %. Exclusão da medida no ano em Dura menos de 1 A redução determina a que é detetado o incumprimento Manter, durante o período de Artigo 36.º CN sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução proporcional dos com devolução total dos apoios retenção, o número de CN sob 1 ou mais 1 ou mais b) compromisso (B) erradicar por incumprimento incumprimento apoios recebidos desde o início recebidos desde o início do compromisso meios razoáveis. de compromisso. compromisso e impossibilidade de A nota (3) não se aplica a esta candidatura no ano seguinte redução. 100 % se verificado que não possui cães. Exclusão da medida no ano em 50% se o número de cães Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento verificado for inferior ou igual a Artigo 36.º CN sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios Manter o cão de proteção de gado 1 ou mais 1 ou mais metade dos cães declarados. c) compromisso (B) erradicar por incumprimento incumprimento recebidos desde o início do 25% se o número de cães meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de verificado diferente do candidatura no ano seguinte declarado e superior a metade dos cães declarados. 5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em 1 verifica. que é detetado o incumprimento 1 Artigo 36.º Manter válida a declaração do cão CN sob Secundário Não relevante Não relevante Não relevante 10 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios d) de proteção de gado compromisso (S) 2 ou mais. . . recebidos desde o início do verifica. 15 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte verifica. 5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em 1 Cumprir as obrigações legais em verifica. que é detetado o incumprimento 1 Artigo 36.º matéria sanitária e de registo CN sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios Não relevante Não relevante Não relevante 2 ou mais. . . e) animal relativas ao cão de compromisso (S) verifica. recebidos desde o início do proteção de gado 15 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte verifica. Artigo 36.º Comunicar ao IFAP, I. P, no prazo CN sob Secundário 5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em Não relevante Baixo Reduzido 1 1 f) de 30 dias úteis, a substituição do compromisso (S) verifica que é detetado o incumprimento e Pág. 53 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão importância e Extensão — função do número Número de na Portaria Duração dos efeito do incumprimento Âmbito de efeitos ou consequências do de anos de n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade incumprimento incumprimento no incumprimento s verificados ao Redução (3) Exclusão (4) aplicação A/2023 de lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do com- de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos promisso (2) compro- misso plurianuais cão de proteção de gado, no ano seguinte e devolu- ção total 10 % da ajuda no ano em que se identificando o cão substituto via 2 ou mais dos apoios re- cebidos desde o verifica número do chip e submetendo a início do compromisso. declaração que atesta o seu 15 % da ajuda no ano em que se exercício da função 2 ou mais 1 ou mais verifica (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. 23 de junho de 2023 (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 54 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XII Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Superfície Agrícola — Proteção das aves dos arrozais e outras zonas húmidas» [a que se refere a alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de Previsão na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria n.º Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) 54-A/2023 aplicação de 27.02 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do (2) objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em que Dura mais de 1 Manter os critérios de é detetado o incumprimento e Área sob Essencial ano e difícil Artigo 40.º a) elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios compromisso (E) erradicação por período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis 23 de junho de 2023 compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com Manter as áreas de Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios Artigo 40.º a) compromisso, durante todo o 1 ou mais 1 ou mais compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do período do compromisso razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Manter as normais condições de 20 % da ajuda no ano em que alagamento em toda a superfície 1 se verifica sistematizada para a produção 1 40 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que de arroz que está sujeita ao Dura menos de 1 2 ou mais é detetado o incumprimento com se verifica. compromisso, de canteiros Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios Artigo 40.º b) Médio Significativo semeados e em pousio, após a compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do colheita do arroz, por forma a meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de manter os canteiros com água 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte se verifica. durante o período de outono - inverno 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 Iniciar as operações de Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com 1 preparação dos canteiros para a Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Artigo 40.º c) Médio Significativo 2 ou mais sementeiras, a partir do dia 1 de compromisso (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do março meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte se verifica. 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com Fazer a incorporação das palhas 1 Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Artigo 40.º d) e do restolho com rodas Médio Significativo 2 ou mais compromisso (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do arrozeiras meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte se verifica. Pág. 55 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de Previsão na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria n.º Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) 54-A/2023 aplicação possibilidade de de 27.02 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do (2) objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com 1 Não efetuar tratamentos Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Artigo 40.º e) Médio Significativo 2 ou mais fitossanitários por avião compromisso (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte se verifica. Canteiros ativos: 20 % da ajuda no ano em que Utilizar apenas herbicidas 1 se verifica sem efeitos residuais na 1 40 % da ajuda no ano em que superfície do canteiro, 2 ou mais se verifica. podendo o controlo de vegetação ser realizado 23 de junho de 2023 com recurso a meios Exclusão da medida no ano em que mecânicos Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios Artigo 40.º f) Médio Significativo Marachas, canteiros não ativos e compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do áreas não produtivas meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de circundantes aos canteiros: 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte se verifica. Controlo de vegetação deve ser realizado com recurso a meios mecânicos e não químicos e apenas fora do período de nidificação de 1 de março a 30 de junho Manter a vegetação herbácea ou 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que 1 ripícola, adjacente às valas de Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com 1 rega e de drenagem, sem Área sob Básico ano e é possível 2 ou mais 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios Artigo 40.º g) Médio Significativo se verifica. comprometer a manutenção compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do adequada à prática desta meios razoáveis. 2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de cultura. se verifica. candidatura no ano seguinte (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 56 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XIII Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Superfície Agrícola — Proteção da Águia-caçadeira» [a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de Previsão na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria n.º Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) 54-A/2023 aplicação atendendo aos compromisso no nos longo do de 27.02 lhes pôr termo (2) objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Manter os critérios de Artigo 44.º Área sob Essencial elegibilidade, durante todo o N/A Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda N/A n.º 1 a) compromisso (E) período do compromisso Não cortar, nem pastorear, uma 23 de junho de 2023 área de um hectare em torno de cada ninho referenciado, com a área e ninho validados e georreferenciados pelo ICNF, correspondente à área de proteção do ninho de águia - caçadeira, nas áreas de cereal praganoso, cuja colheita se realize antes de 30 de julho e nas Artigo 44.º Área sob Essencial áreas de cereais praganosos ou N/A Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda N/A n.º 1 b), n.º 2 compromisso (E) de suas consociações para produção de forragem. As áreas de proteção não colhidas ou não cortadas devem manter -se sem qualquer atividade agrícola, incluindo o pastoreio até final de 30 de julho, data a partir da qual poderão ser colhidas ou pastoreadas. Nos casos em que as áreas candidatas sejam inferiores a um hectare, quer sejam áreas de cereal praganoso para grão ou Artigo 44.º suas consociações para a Área sob Essencial N/A Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda N/A n.º 3 produção de feno, a restrição de compromisso (E) não corte, de não colheita e de não pastoreio, antes de 30 de julho, aplica -se à totalidade das áreas candidatas (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 57 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XIV Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Silvoambientais — Manutenção de habitats do Lince-ibérico» [a que se refere a alínea n) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de Previsão na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria n.º Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) 54-A/2023 aplicação possibilidade de de 27.02 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do (2) objetivos do seu conjunto compromissos compromisso compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e Área sob Essencial ano e difícil Artigo 49.º a) elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios compromisso (E) erradicação por 23 de junho de 2023 período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento Manter as áreas de Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios Artigo 49.º a) compromisso, durante todo o 1 ou mais 1 ou mais compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do período do compromisso razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Cumprir o plano específico de 100 % se do total de manutenção do habitat do Lince operações previstas no plano -ibérico aprovado que inclua foram verificadas como ações concretas que visem a Exclusão da medida no ano em cumpridas menos ou igual a melhoria das condições de Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento 25% operações. refúgio e reprodução do Lince - Área sob Essencial ano e difícil Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios Artigo 49.º b) 1 ou mais 1 ou mais ibérico, a implementação dos compromisso (E) erradicação por incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do 50% se das operações corredores de conectividade, e a meios razoáveis compromisso e impossibilidade de previstas no plano foram redução da mortalidade do Lince candidatura no ano seguinte verificadas como cumpridas -ibérico por causas acidentais mais do que 25% e menos ou bem como a melhoria das igual a 50% operações. populações de coelho bravo (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 58 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XV Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Silvoambientais — Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutres» [a que se refere a alínea o) do n.º 1 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimentocumprir Redução/Exclusão Previsão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) n.º 54- aplicação atendendo aos compromisso no nos longo do A/2023 lhes pôr termo objetivos do seu conjunto compromissos compromisso (2) de 27.02 compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de elegibilidade, que é detetado o incumprimento e Artigo 53.º Área sob Essencial ano e difícil durante todo o período do Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios a) compromisso (E) erradicação por 23 de junho de 2023 compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. Exclusão da medida no ano em A redução da área sob Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento Manter as áreas de compromisso, compromisso > 10 %, determina Artigo 53.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais a devolução proporcional dos a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do compromisso apoios recebidos desde o início razoáveis compromisso e impossibilidade de de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Manter as árvores que suportam os ninhos ocupados ou desocupados, Exclusão da medida no ano em mesmo que se encontrem mortas, Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento Artigo 53.º não devendo estas ser cortadas, Área sob Essencial ano e difícil com devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100 % da ajuda b) exceto em caso de autorização compromisso (E) erradicação por recebidos desde o início do prévia do ICNF, I. P., por motivos meios razoáveis compromisso e impossibilidade de sanitários, incluindo o controlo do candidatura no ano seguinte nemátodo do pinheiro Preservar outras árvores de 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em grande porte, para além das que 1 Dura menos de 1 verifica que é detetado o incumprimento suportam os ninhos, isoladas ou 1 Artigo 53.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios em bosquete, nas imediações do Médio Significativo 2 ou mais c) compromisso (B) erradicar por verifica. recebidos desde o início do ninho identificado, para meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de manutenção de alternativas de 50 % da ajuda no ano em que se 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte nidificação a longo prazo verifica. Manter o bosquete onde as árvores 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em 1 referidas nas alíneas b) e c) estão Dura menos de 1 verifica que é detetado o incumprimento 1 Artigo 53.º inseridas, caso exista ou, no caso Área sob Básico ano e é possível com devolução total dos apoios Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que se d) de povoamentos extensos, um compromisso (B) erradicar por 2 ou mais recebidos desde o início do verifica. núcleo de 5 a 10 árvores no meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de entorno imediato 50 % da ajuda no ano em que se candidatura no ano seguinte 2 ou mais 1 ou mais verifica. Pág. 59 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimentocumprir Redução/Exclusão Previsão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) n.º 54- aplicação A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do objetivos do seu conjunto compromissos compromisso (2) de 27.02 compromisso plurianuais Durante o período de reprodução 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em 1 definido no anexo XVII da Portaria, Dura menos de 1 verifica que é detetado o incumprimento 1 Artigo 53.º Portaria n.º 54-A/2023, de 27.02, Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios Médio Significativo 2 ou mais e) i) manter a vegetação arbustiva nas compromisso (B) erradicar por verifica. recebidos desde o início do imediações dos locais de meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de nidificação 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte verifica. Durante o período de reprodução 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em definido no anexo XVII da Portaria, 1 Dura menos de 1 verifica que é detetado o incumprimento Portaria n.º 54-A/2023, de 27.02, 1 Artigo 53.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios não abater árvores, extrair Médio Significativo 2 ou mais e) ii) compromisso (B) erradicar por verifica. recebidos desde o início do madeira, nem efetuar meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de desmatações nas imediações dos 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte 23 de junho de 2023 locais de nidificação verifica. Durante o período de reprodução 20 % da ajuda no ano em que se definido no anexo XVII da Portaria, 1 verifica Portaria n.º 54-A/2023, de 27.02, 1 40 % da ajuda no ano em que se não efetuar a extração de cortiça 2 ou mais Exclusão da medida no ano em verifica. do sobreiro onde se encontra o Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento Artigo 53.º ninho, nem dos sobreiros que Área sob Básico ano e é possível com devolução total dos apoios Médio Significativo e) iii) constituam o bosquete em que a compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do árvore que detém o ninho está meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de inserida, ou, no caso de 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte verifica. povoamentos extensos, de um núcleo de 5 a 10 árvores no entorno imediato Durante o período de reprodução 20 % da ajuda no ano em que se definido no anexo XVII da Portaria, 1 Exclusão da medida no ano em verifica 1 Portaria n.º 54-A/2023, de 27.02, Dura menos de 1 40 % da ajuda no ano em que se que é detetado o incumprimento Artigo 53.º não efetuar o corte de Área sob Básico ano e é possível 2 ou mais com devolução total dos apoios Médio Significativo verifica. e) v) povoamentos, incluindo cortes compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do para reconversão ou rearborização meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de nas imediações dos locais de 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte verifica. nidificação Durante o período de reprodução 20 % da ajuda no ano em que se definido no anexo XVII da Portaria, 1 Exclusão da medida no ano em verifica 1 Portaria n.º 54-A/2023, de 27.02, Dura menos de 1 40 % da ajuda no ano em que se que é detetado o incumprimento Artigo 53.º não efetuar a abertura ou Área sob Básico ano e é possível 2 ou mais com devolução total dos apoios Médio Significativo verifica. e) vi) reabertura de trilhos nas compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do proximidades de árvores com meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de ninhos nas imediações dos locais 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte verifica. de nidificação Artigo 53.º Durante o período de reprodução Área sob Básico Dura menos de 1 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em Médio Significativo 1 1 e) vii) definido no anexo XVII da Portaria, compromisso (B) ano e é possível verifica que é detetado o incumprimento Pág. 60 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimentocumprir Redução/Exclusão Previsão Gravidade — Recorrência — em importância e Extensão — função do número Número de na Duração dos consequências do efeito do de anos de incumprimentos Portaria Âmbito de efeitos ou Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4) n.º 54- aplicação possibilidade de A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do objetivos do seu conjunto compromissos compromisso (2) de 27.02 compromisso plurianuais Portaria n.º 54-A/2023, de 27.02, erradicar por 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios não desenvolver, numa área de meios razoáveis. 2 ou mais recebidos desde o início do verifica. proteção definida por um raio de compromisso e impossibilidade de 250 metros do ninho, atividades de candidatura no ano seguinte lazer e recreio como o ecoturismo e a caça, de pastoreio e aparcamento de gado, ou de circulação de pessoas e viaturas, 50 % da ajuda no ano em que se 2 ou mais 1 ou mais exceto se forem pertencentes à verifica. exploração ou utilizem estradas municipais ou caminhos em que é obrigatória a cedência de passagem vicinal. 23 de junho de 2023 (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 61 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XVI Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo — Sementeira direta» [a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do número de anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) C/2023 incumprimento longo do lhes pôr termo atendendo aos compromisso no de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e Artigo 13.º Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por 23 de junho de 2023 período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. Exclusão da medida no ano em A redução da área sob Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento Manter as áreas de compromisso, compromisso > 10 %, determina Artigo 13.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais a devolução proporcional dos n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do compromisso apoios recebidos desde o início razoáveis compromisso e impossibilidade de de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Realizar análises de terras, que incluam o teor de matéria Exclusão da medida no ano em orgânica e identifique a Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento Artigo 13.º subparcela ou subparcelas onde Área sob Básico ano e é possível 50 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios Médio Significativo 1 1 ou mais n.º 1 b) foram recolhidas as amostras compromisso (B) erradicar por meios verifica. recebidos desde o início do através do número de razoáveis compromisso e impossibilidade de identificação do parcelário, com candidatura no ano seguinte periodicidade de três anos Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que se resultados das análises de terra e 1 verifica Exclusão da medida no ano em aplicação de fertilizantes, de 1 que é detetado o incumprimento acordo com conteúdo Artigo 13.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios normalizado em formato Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais n.º 1 c) compromisso (S) verifica recebidos desde o início do eletrónico, disponível no portal da compromisso e impossibilidade de PEPAContinente, conservando, 15 % da ajuda no ano em que se candidatura no ano seguinte para o efeito, os respetivos 2 ou mais 1 ou mais verifica comprovativos Artigo 13.º Semear anualmente um mínimo Área sob Básico Dura menos de 1 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em Médio Significativo 1 ano 1 n.º 1 d) de 25 % da área sujeita a compromisso (B) ano e é possível verifica. que é detetado o incumprimento Pág. 62 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do número de anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) incumprimento C/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais compromisso erradicar por meios 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios razoáveis. 2 ou mais. . . recebidos desde o início do verifica. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte verifica. Utilizar as técnicas de sementeira direta em toda a área sujeita a compromisso, exceto nas seguintes situações: i) No primeiro ano de sementeira após o início do compromisso, em caso de 23 de junho de 2023 compactação do solo, situação em que é permitido o recurso conjugado de subsolador, chisel ou escarificador, desde que previamente admitido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente; ii) Durante o período do compromisso, no caso das Exclusão da medida no ano em que culturas hortícolas, horto - Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com Artigo 13.º 100 % da ajuda da subparcela industriais,girassol, algodão e Área da Básico ano e é possível devolução total dos apoios n.º 1 e), 3 e Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o beterraba, situações em que subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do 4 incumprimento é permitido o recurso a meios razoáveis compromisso e impossibilidade de técnicas de mobilização na candidatura no ano seguinte linha e mobilização mínima; iii) Na preparação do solo para instalação da cultura do arroz é permitido recorrer a rebaixa do solo, com rodas arrozeiras e incorporação do restolho; iv) Quando não exista alternativa viável o recurso a outras técnicas alternativas, desde que previamente admitido pela DRAP territorialmente competente. Nos casos previstos nas subalíneas i) e ii), o beneficiário comunica ao IFAP, I. P., a utilização das práticas admitidas Pág. 63 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do número de anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) incumprimento C/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais até 15 dias úteis após o seu início. A DRAP comunica ao IFAP, I. P., no prazo de 15 dias úteis após a sua emissão, o parecer prévio favorável a que se refere a subalínea iv). 23 de junho de 2023 Conservar o restolho no solo, Exclusão da medida no ano em que sendo permitido o pastoreio Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com 100 % da ajuda da subparcela Artigo 13.º direto, ou, no caso do arroz, poder Área da Básico ano e é possível devolução total dos apoios Elevado. Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o n.º 1 f) eliminá-lo através técnicas que subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do incumprimento. não impliquem o reviramento do meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de solo. candidatura no ano seguinte Pág. 64 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do número de anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) incumprimento C/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais 5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em Partilhar com a administração, os 1 verifica que é detetado o incumprimento dados não pessoais relativos à 1 Artigo 13.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais n.º 1 g) compromisso (S) verifica. recebidos desde o início do nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 54-C/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte verifica. Compromisso opcional: Exclusão da medida no ano em que Na ceifa das culturas de Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com outono -inverno manter toda 100 % da ajuda da subparcela Artigo 14.º Área da Básico ano e é possível devolução total dos apoios a palha no solo ou, no caso Elevado. Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o a) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do das culturas primavera - incumprimento. meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de 23 de junho de 2023 verão, não efetuar pastoreio candidatura no ano seguinte direto, com carácter anual Compromisso opcional: Adotar práticas culturais 20 % da ajuda no ano em que se melhoradoras da estrutura do 1 verifica solo, designadamente efetuar culturas melhoradoras, não 1 ano Exclusão da medida no ano em devendo os cereais de outono Dura menos de 1 40 % da ajuda no ano em que se que é detetado o incumprimento -inverno ocupar mais de 50 % Área sob 2 ou mais Artigo 14.º Básico ano e é possível verifica com devolução total dos apoios da área total do compromisso compromisso Médio Significativo b) (B) erradicar por recebidos desde o início do e, pelo menos, 25 % dessa opcional meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de área ser semeada com candidatura no ano seguinte culturas de dicotiledóneas constantes da lista 50 % da ajuda no ano em que se 2 ou mais 1 ou mais disponibilizada no portal da verifica. PEPAContinente, com carácter plurianual (5) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (6) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (7) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (8) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 65 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XVII Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo — Enrelvamento» [a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) C/2023 incumprimento lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e Artigo 18.º Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por 23 de junho de 2023 período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. Exclusão da medida no ano em A redução da área sob Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento Manter as áreas de compromisso, compromisso > 10 %, determina Artigo 18.º Área sob Básico ano e é possí- vel Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais a devolução proporcional dos n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por incumpri mento. incumprimento. recebidos desde o início do compromisso apoios recebidos desde o início meios razoáveis compromisso e impossibilidade de de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Exclusão da medida no ano em Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento Manter o revestimento vegetal, 100 % da ajuda da subparcela Artigo 18.º Área da Básico ano e é possí- vel com devolução total dos apoios natural ou semeado, na entrelinha Elevado Excludente 1 ou mais . . . . . 1 ou mais . . . no ano em que se verifica o n.º 1 b) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do das culturas permanentes incumprimento. meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte Realizar análises de terras, que incluam o teor de matéria Exclusão da medida no ano em orgânica e identifique a Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento Artigo 18.º subparcela ou subparcelas onde Área sob Básico ano e é possí- vel 50 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios Médio Significativo 1 1 ou mais n.º 1 c) foram recolhidas as amostras compromisso (B) erradicar por verifica. recebidos desde o início do através do número de meios razoáveis compromisso e impossibilidade identificação do parcelário, com de candidatura no ano seguinte periodicidade de três anos Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em 1 resultados das análises de terra e verifica que é detetado o incumprimento Artigo 18.º Área sob Secundário aplicação de fertilizantes, de Não relevante Baixo Reduzido 1 com devolução total dos apoios n.º 1 d) compromisso (S) acordo com conteúdo 10 % da ajuda no ano em que se recebidos desde o início do 2 ou mais normalizado em formato verifica compromisso e impossibilidade de Pág. 66 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) C/2023 incumprimento lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais eletrónico, disponível no portal da candidatura no ano seguinte PEPAContinente, conservando, 15 % da ajuda no ano em que se 2 ou mais 1 ou mais para o efeito, os respetivos verifica comprovativos Controlar o desenvolvimento Exclusão da medida no ano em vegetativo da entrelinha através Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento 100 % da ajuda da subparcela Artigo 18.º de cortes, sem enterramento, Área da Básico ano e é possí- vel com devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais . . . . . 1 ou mais . . . no ano em que se verifica o n.º 1 e) devendo os resíduos desta subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do incumprimento. vegetação serem deixados sobre meios razoáveis compromisso e impossibilidade de o solo candidatura no ano seguinte Nas parcelas com IQFP superior Exclusão da medida no ano em 23 de junho de 2023 a dois, as eventuais mobilizações Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento 100 % da ajuda da subparcela Artigo 18.º para efeitos de instalação de Área da Básico ano e é possí- vel com devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais . . . . . 1 ou mais . . . no ano em que se verifica o n.º 1 f) culturas permanentes devem ser subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do incumprimento. realizadas segundo as curvas de meios razoáveis compromisso e impossibilidade de nível; candidatura no ano seguinte 5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em Partilhar com a administração, os 1 verifica que é detetado o incumprimento dados não pessoais relativos à 1 Artigo 18.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais n.º 1 g) compromisso (S) verifica. recebidos desde o início do nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 54-C/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade 2 ou mais 1 ou mais de candidatura no ano seguinte verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 67 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XVIII Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo — Pastagens biodiversas» [a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) C/2023 incumprimento lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento Artigo 22.º Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por período do compromisso recebidos desde o início do 23 de junho de 2023 meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento Manter as áreas de compromisso, Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possí- vel Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por incumpri mento. incumprimento. proporcional dos apoios recebidos desde o início do compromisso meios razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade compromisso. de candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que se resultados das análises de terra e 1 verifica Exclusão da medida no ano em aplicação de fertilizantes, de 1 que é detetado o incumprimento acordo com conteúdo Artigo 22º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios normalizado em formato Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais n.º 1 b) compromisso (S) se verifica recebidos desde o início do eletrónico, disponível no portal da compromisso e impossibilidade de PEPAContinente, conservando, 15 % da ajuda no ano em que candidatura no ano seguinte para o efeito, os respetivos 2 ou mais 1 ou mais se verifica comprovativos 5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em Partilhar com a administração, os 1 verifica que é detetado o incumprimento dados não pessoais relativos à 1 Artigo 22.º atividade e à exploração agrícola, Área sob Secundário Não relevante Baixo Reduzido 10 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios n.º 1 c) compromisso (S) 2 ou mais recebidos desde o início do nos termos do artigo 7.º da se verifica. Portaria n.º 54-C/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade 2 ou mais 1 ou mais de candidatura no ano seguinte se verifica. Durante o período de retenção, os Redução proporcional da ajuda Exclusão da medida no ano em beneficiários devem manter a Dura menos de 1 no ano em que se verifica o que é detetado o incumprimento Artigo 22.º exploração com um nível de Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao incumprimento [Redução com devolução total dos apoios N/A N/A n.º 2 encabeçamento de bovinos, exploração (B) erradicar por incumprimento incumprimento aplicável = (|encabeçamento recebidos desde o início do ovinos, caprinos, suínos e meios razoáveis. verificado — limite compromisso e impossibilidade de equídeos, em pastoreio do encabeçamento|) / limite candidatura no ano seguinte. Pág. 68 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) C/2023 incumprimento lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais próprio ou de outrem, na encabeçamento]. exploração, expressos em Cabeças Normais por hectare (CN/ha), de superfície forrageira, igual ou inferior a 1,500 CN/ha Cumprir o «Plano de Gestão do Pastoreio e de Fertilização» 100 % se do total de operações definido para o período de previstas no plano foram compromisso plurianual, o qual, verificadas como cumpridas ao nível da parcela de pastagem menos ou igual a 25% permanente biodiversa Exclusão da medida no ano em operações. reconhecida pelo OC, deverá Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento 23 de junho de 2023 Artigo 22.º incluir a seguinte informação Área sob Essencial ano e difícil Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios 1 ou mais 1 ou mais 50% se das operações n.º 3 a) mínima: compromisso (E) erradicação por incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do previstas no plano foram i) Resultados das análises de meios razoáveis compromisso e impossibilidade de verificadas como cumpridas solos e meios de controlo de candidatura no ano seguinte mais do que 25% e menos ou vegetação arbustiva; igual a 50% operações. ii) Registo de fertilizantes; . iii) Modo de gestão do pastoreio; iv) Ressementeira e datas de execução Manter a pastagem permanente Exclusão da medida no ano em biodiversa com pelo menos, seis Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento espécies ou variedades distintas Artigo 22.º Área sob Essencial ano e difícil 100 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios e com uma composição mínima Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 3 b) compromisso (E) erradicação por se verifica o incumprimento recebidos desde o início do de 25 % de leguminosas na meios razoáveis compromisso e impossibilidade de proporção de coberto, verificada candidatura no ano seguinte por observação visual. Garantir que o maneio do 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em pastoreio é compatível com o 1 Dura menos de 1 se verifica que é detetado o incumprimento nível de produção forrageira e 1 Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios com a capacidade de suporte do Médio Significativo 2 ou mais n.º 3 c) compromisso (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do meio natural, devendo atender -se meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade aos períodos de frutificação dos 2 ou mais 1 ou mais se verifica. de candidatura no ano seguinte prados. Exclusão da medida no ano em Não realizar qualquer adubação Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento 100 % da ajuda da subparcela Artigo 22.º azotada após a instalação da Área da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o n.º 3 d) pastagem permanente subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do incumprimento biodiversa. meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte Não proceder a mobilizações do Dura menos de 1 100 % da ajuda da subparcela Exclusão da medida no ano em Artigo 22.º Área da Básico solo, incluindo a utilização de ano e é possível Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o que é detetado o incumprimento n.º 3 e) subparcela (B) grade de discos, sem prejuízo da erradicar por incumprimento com devolução total dos apoios Pág. 69 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) incumprimento C/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso(2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais realização de aceiros, localizados meios razoáveis. recebidos desde o início do nas extremas das subparcelas, compromisso e impossibilidade de para efeitos de prevenção de candidatura no ano seguinte incêndios. Exclusão da medida no ano em Em operações de ressementeira Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento 100 % da ajuda da subparcela Artigo 22.º da pastagem permanente Área da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o n.º 3 f) recorrer a métodos de sementeira subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do incumprimento direta meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte (1) Qualificação dos compromissos em: 23 de junho de 2023 a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 70 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XIX Incumprimentos de compromissos da intervenção «Uso eficiente da água» [a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) C/2023 incumprimento lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso(2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento Artigo 27.º Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por 23 de junho de 2023 período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento Manter as áreas de compromisso, Artigo 27.º Área sob Básico ano e é possí- vel Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do compromisso meios razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade compromisso. de candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Sanção proporcional com tolerância de 10 %. Exclusão da medida no ano A redução da área sob Manter sob compromisso toda a em que é detetado o Dura menos de 1 compromisso > 10 %, superfície irrigável candidata, por incumprimento com devolução Artigo 27.º Área sob Básico ano e é possí- vel Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução tipo de sistema de rega 1 ou mais 1 ou mais total dos apoios recebidos n.º 1 b) compromisso. (B) erradicar por incumpri mento incumprimento proporcional dos apoios por aspersão, localizada ou desde o início do compromisso meios razoáveis. recebidos desde o início de subterrânea e impossibilidade de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Registar, com a periodicidade mínima mensal, a quantidade de Exclusão da medida no ano água consumida na área irrigada Sanção proporcional = em que é detetado o sob compromisso, que permita Dura menos de 1 = (7,5-Poupança Real)/7,5. incumprimento com devolução Artigo 27.º evidenciar uma poupança mínima Área sob compro Básico ano e é possí- vel Proporcional ao Proporcional ao 1 ou mais 1 ou mais Poupança Real = total dos apoios recebidos n.º 1 c) de 7,5 % nos consumos anuais de misso. (B) erradicar por incumpri mento incumprimento = (1-consumo real/ con- sumo desde o início do compromisso rega, face à situação de meios razoáveis. referência e impossibilidade de referência definida em tabelas de candidatura no ano seguinte dotações de rega disponível no portal da DGADR, em Pág. 71 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) C/2023 incumprimento lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso(2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais www.dgadr.gov.pt Manter o registo atualizado das atividades efetuadas nas 5 % da ajuda no ano em que subparcelas agrícolas de acordo 1 se verifica com conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no Exclusão da medida no ano 1 portal da PEPAContinente, em que é detetado o 23 de junho de 2023 Artigo 27.º relacionado com o plano de rega Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que incumprimento com devolução e o plano de fertilização, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais total dos apoios recebidos n.º 1 d) compromisso (S) se verifica aprovados no âmbito do processo desde o início do compromisso de reconhecimento como e impossibilidade de regantes, incluindo os registos de candidatura no ano seguinte operações de aplicação de 15 % da ajuda no ano em que fertilizantes e os resultados das 2 ou mais 1 ou mais se verifica análises de terra, água e de material vegetal efetuadas 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano 1 se verifica em que é detetado o Conservar os respetivos 1 10 % da ajuda no ano em que incumprimento com devolução Artigo 27.º comprovativos relacionados com Área sob Secundário 2 ou mais Não relevante Baixo Reduzido se verifica total dos apoios recebidos n.º 1 e) o compromisso anterior compromisso (S) desde o início do compromisso (Artigo 27º n.º 1 d) 15 % da ajuda no ano em que 2 ou mais 1 ou mais e impossibilidade de se verifica candidatura no ano seguinte 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano 1 Partilhar com a administração, os se verifica em que é detetado o dados não pessoais relativos à 1 incumprimento com devolução Artigo 27.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que total dos apoios recebidos atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais n.º 1 f) compromisso (S) se verifica nos termos do artigo 7.º da desde o início do compromisso Portaria n.º 54-C/2023 de 27.02 e impossibilidade de 15 % da ajuda no ano em que 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte se verifica Cumprir o regime jurídico que estabelece o sistema de Exclusão da medida no ano Dura mais de 1 reconhecimento de regantes em que é detetado o Artigo 27.º Área sob Essencial ano e difícil previsto na portaria que Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda incumprimento e devolução n.º 2 compromisso (E) erradicação por estabelece as condições e total dos apoios recebidos meios razoáveis procedimentos da atribuição do desde o início do compromisso Título de Regante no âmbito do Pág. 72 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) C/2023 incumprimento lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais sistema de reconhecimento de regantes, bem como da autenticação de entidades reconhecedoras de regantes, em vigor (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação 23 de junho de 2023 (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 73 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XX Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico — Montados e Lameiros — Montados» [a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade incumprimento Redução (3) Exclusão 4) C/2023 incumprimento de lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso(2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento 23 de junho de 2023 Artigo 32.º Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento Manter as áreas de compromisso, Artigo 32.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por incumprimento. incumprimento. proporcional dos apoios recebidos desde o início do compromisso meios razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade compromisso. de candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Manter, durante o período de retenção, a exploração com um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, expressos em CN/ha, Redução proporcional da Exclusão da medida no ano em igual ou inferior a 0,600 CN/ha Dura menos de ajuda no ano em que se que é detetado o incumprimento de superfície forrageira da 1 ano e é verifica o incumprimento Artigo 32.º Área da Básico Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios exploração. possível 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável = n.º 1 b), c) exploração (B) incumprimento incumprimento recebidos desde o início do Caso o efetivo inclua porcos em erradicar por (|encabeçamento verificado compromisso e impossibilidade regime de montanheira em meios razoáveis — limite encabeçamento|)/ de candidatura no ano seguinte pastoreio, manter a exploração limite encabeçamento]. com um nível de encabeçamento do próprio ou de outrem, expressos em CN/ha, igual ou inferior a 0,750 CN/ha por superfície forrageira da exploração Pág. 74 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade incumprimento Redução (3) Exclusão 4) C/2023 incumprimento de lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso(2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais Não praticar culturas temporárias, Exclusão da medida no ano em com exceção das culturas Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento 100 % da ajuda da subparcela Artigo 32.º melhoradoras constantes da lista Área da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o n.º 1 d) disponibilizada em OTE da subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do incumprimento PEPAContinente e desde que não meios razoáveis compromisso e impossibilidade de se proceda a reviramento de solo candidatura no ano seguinte 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em Compromisso opcional: 1 Dura menos de 1 se verifica. que é detetado o incumprimento Manter subparcelas de Área do 1 ano Artigo 33.º Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios montado, no máximo de 20 % compromisso Médio Significativo 2 ou mais. . . 1 a) i) (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do da área sob compromisso, opcional não sujeitas a pastoreio; meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte 23 de junho de 2023 se verifica. Compromisso opcional: 20 % da ajuda no ano em que Manter subparcelas de 1 Exclusão da medida no ano em se verifica. montado, no máximo de 20 % 1 ano Área do Dura menos de 1 40 % da ajuda no ano em que que é detetado o incumprimento Artigo 33.º da área sob compromisso, Básico ano e é possível 2 ou mais. . . com devolução total dos apoios compromisso Médio Significativo se verifica. 1 a) ii) sujeitas a pastoreio, com (B) erradicar por recebidos desde o início do opcional protetores individuais de tipo meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de e densidade a definir em OTE 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. pela PEPAContinente Compromisso opcional: Exclusão da medida no ano em que Utilizar exclusivamente corta - Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com mato no controlo da 100 % da ajuda da subparcela Artigo 33.º Área da Básico ano e é possível devolução total dos apoios vegetação espontânea Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o 1 b) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do lenhosa indesejável das incumprimento meios razoáveis compromisso e impossibilidade de subparcelas com IQFP igual a candidatura no ano seguinte um (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 75 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXI Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico — Montados e Lameiros — Manutenção de lameiros de alto valor natural» [a que se refere a alínea f ) do n.º 2 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) C/2023 incumprimento lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento 23 de junho de 2023 Artigo 37.º Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em Dura menos de compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento Manter as áreas de 1 ano e é Artigo 37.º Área sob Básico Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios compromisso, durante todo o possível 1 ou mais 1 ou mais n.º 1 a) compromisso (B) incumprimento incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do período do compromisso erradicar por recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade meios razoáveis compromisso. de candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Manter, durante o período de retenção, um nível de Redução proporcional da Exclusão da medida no ano em encabeçamento de bovinos, Dura menos de ajuda no ano em que se que é detetado o incumprimento ovinos, caprinos, suínos e 1 ano e é verifica o incumprimento Artigo 37.º Área da Básico Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios equídeos, em pastoreio, do possível 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável = n.º 1 b) exploração (B) incumprimento incumprimento recebidos desde o início do próprio ou de outrem, na erradicar por (|encabeçamento verificado compromisso e impossibilidade exploração, igual ou inferior a meios razoáveis — limite encabeçamento|)/ de candidatura no ano seguinte duas CN/ha de superfície limite encabeçamento]. agrícola Pág. 76 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) C/2023 incumprimento lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais Não efetuar operações de mobilização do solo, exceto em situação de infestação e desde Exclusão da medida no ano em que a DRAP as considere Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento tecnicamente adequadas, 100 % da ajuda da subparcela Artigo 37.º Área da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios devendo, caso ocorram em Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o c) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do subparcelas de índice de incumprimento meios razoáveis compromisso e impossibilidade de qualificação fisiográfica da candidatura no ano seguinte subparcela superior a dois serem realizadas segundo as curvas de nível 23 de junho de 2023 Não efetuar cortes para feno em Exclusão da medida no ano em que lameiros de sequeiro, exceto se Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com 100 % da ajuda da subparcela Artigo 37.º tal constituir uma técnica cultural Área da Básico ano e é possível devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o d) de manutenção da pastagem subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do incumprimento considerada adequada pela meios razoáveis compromisso e impossibilidade de DRAP candidatura no ano seguinte Exclusão da medida no ano em que Manter os sistemas de rega Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com tradicionais e de drenagem 100 % da ajuda da subparcela Artigo 37.º Área da ano e é possível devolução total dos apoios existentes, em bom Básico (B) Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o e) subparcela erradicar por recebidos desde o início do funcionamento, nos lameiros de incumprimento meios razoáveis compromisso e impossibilidade de alto valor natural de regadio candidatura no ano seguinte (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 77 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXII Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico — Culturas permanentes e paisagens tradicionais — Culturas permanentes tradicionais» [a que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — em função do Previsão importância e Extensão — Número de Duração dos númerode anos na Portaria consequências do efeito do incumprimentos Âmbito de efeitos ou de n.º 54- Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no verificados ao Redução (3) Exclusão (4) C/2023 aplicação possibilidade de incumprimento atendendo aos compromisso no longo do de 27.02 lhes pôr termo nos objetivos do seu conjunto compromisso(2) compromissos compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento Artigo Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios 42.º a) compromisso (E) erradicação por período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso 23 de junho de 2023 Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento Manter as áreas de compromisso, Artigo Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais 42.º a) compromisso (B) erradicar por incumprimento incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do compromisso meios razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade compromisso. de candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em 1 Garantir o bom estado vegetativo Dura menos de 1 se verifica. que é detetado o incumprimento 1 ano Artigo e sanitário das árvores, Área sob Básico ano e é possível Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios 42.º b) nomeadamente através de podas compromisso (B) erradicar por 2 ou mais. . . recebidos desde o início do se verifica. e limpezas meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. Controlar a vegetação lenhosa 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em 1 espontânea dominada por Dura menos de 1 se verifica. que é detetado o incumprimento 1 ano Artigo arbustos de altura superior a 50 Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios Médio Significativo 2 ou mais. . . 42.º c) cm, para que não ocupem mais compromisso (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do de 10 % da superfície sob meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de compromisso 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em 1 Dura menos de 1 se verifica. que é detetado o incumprimento Efetuar o controlo da vegetação 1 ano Artigo herbácea ou lenhosa sem recurso Área sob Básico ano e é possível Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios 42.º d) compromisso (B) erradicar por 2 ou mais. . . recebidos desde o início do a herbicidas se verifica. meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte se verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação Pág. 78 de informações necessárias por negligência. N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXIII Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico — Culturas permanentes e paisagens tradicionais — Douro Vinhateiro» [a que se refere a alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Previsão Extensão — em função do Número de Duração dos importância e na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos Âmbito de efeitos ou consequências do n.º 54- incumprimento no de verificados ao Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) C/2023 atendendo aos compromisso no incumprimento longo do lhes pôr termo nos de 27.02 objetivos do seu conjunto compromisso(2) compromissos compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento Artigo Área sob Essencial ano e difícil elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios 46.º a) compromisso (E) erradicação por 23 de junho de 2023 período do compromisso recebidos desde o início do meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento Manter as áreas de compromisso, Artigo Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais 46.º a) compromisso (B) erradicar por incumprimento. incumprimento. proporcional dos apoios recebidos desde o início do compromisso meios razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Exclusão da medida no ano em Manter os muros de suporte em Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento boas condições de conservação, 100 % da ajuda no ano em Artigo Área sob Essencial ano e difícil com devolução total dos apoios conforme orientações disponíveis Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais que se verifica o 46.º b) compromisso. (E) erradicação por recebidos desde o início do no portal da DRAP incumprimento. meios razoáveis compromisso e impossibilidade de territorialmente competente candidatura no ano seguinte Efetuar o controlo da vegetação 20 % da ajuda no ano em que herbácea ou lenhosa sem recurso 1 Exclusão da medida no ano em se verifica. a herbicidas com exceção dos Dura menos de 1 1 ano que é detetado o incumprimento Artigo socalcos, incluindo taludes, onde Área sob Básico ano e é possível Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios 46.º c) a monda mecânica se revele compromisso (B) erradicar por 2 ou mais. . . recebidos desde o início do se verifica. tecnicamente inviável, desde que meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de previamente autorizado pela 50 % da ajuda no ano em que candidatura no ano seguinte 2 ou mais 1 ou mais. . . DRAP territorialmente competente se verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 79 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXIV Incumprimentos de compromissos da intervenção «Mosaico Agroflorestal» [a que se refere a alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Extensão — em função do Número de Previsão na Duração dos importância e efeito do númerode anos incumprimentos Portaria n.º Âmbito de efeitos ou consequências do incumprimento no de verificados ao 54-C/2023 Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) incumprimento de 27.02 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Dura mais de 1 Manter os critérios de que é detetado o incumprimento Área sob Essencial ano e difícil Artigo 51.º 1 elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios compromisso (E) erradicação por período do compromisso recebidos desde o início do 23 de junho de 2023 meios razoáveis compromisso Sanção proporcional com tolerância de 10 %. A redução da área sob Exclusão da medida no ano em Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento Manter as áreas de Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios Artigo 51.º 1 compromisso, durante todo o 1 ou mais 1 ou mais compromisso (B) erradicar por incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do período do compromisso meios razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de compromisso. candidatura no ano seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Subparcelas de culturas temporárias: Exclusão da medida no ano em que Controlar a vegetação Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com 100 % da ajuda da Artigo 51.º lenhosa espontânea dispersa Area da Básico ano e é possível devolução total dos apoios Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais subparcela no ano em que se n.º 2 a) de altura superior a 50 cm nas subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do verifica o incumprimento. subparcelas de pousio, de meios razoáveis compromisso e impossibilidade de forma a não ocupar mais de candidatura no ano seguinte 10 % da sua superfície Subparcelas de culturas temporárias: Exclusão da medida no ano em que Limpar, anualmente, antes do Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com dia 1 de julho, uma faixa com 100 % da ajuda da Artigo 51.º Area da Básico ano e é possível devolução total dos apoios a largura mínima de três Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais subparcela no ano em que se n.º 2 b) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do metros ao longo das estremas verifica o incumprimento. meios razoáveis compromisso e impossibilidade de das subparcelas de pousio, candidatura no ano seguinte com área superior a um hectare Pág. 80 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Extensão — em função do Número de Previsão na Duração dos importância e efeito do númerode anos incumprimentos Portaria n.º Âmbito de efeitos ou consequências do incumprimento no de verificados ao 54-C/2023 Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) incumprimento de 27.02 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais Exclusão da medida no ano em Subparcelas de culturas Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento temporárias: 100 % da ajuda da subparcela Artigo 51.º Area da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios Manter, quando existente, o Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o n.º 2 c) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do sistema de rega tradicional incumprimento. meios razoáveis compromisso e impossibilidade de funcional candidatura no ano seguinte Subparcelas de prados e pastagens permanentes e de prados e pastagens arbustivas, Controlar a vegetação Redução proporcional da através do pastoreio, ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em garantindo, durante o Dura menos de 1 verifica o incumpri- mento que é detetado o incumprimento 23 de junho de 2023 Area da do grupo Artigo 51.º período de retenção, um Básico ano e é possível [Redução aplicável = com devolução total dos apoios de culturas de Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais n.º 3 a, b) encabeçamento mínimo de (B) erradicar por (|encabeçamento verificado recebidos desde o início do compromisso 0,200 CN/ha de superfície meios razoáveis — limite compromisso e impossibilidade forrageira da exploração, de encabeçamento|)/limite de candidatura no ano seguinte efetivo pecuário do próprio, encabeçamento]. em pastoreio, de bovinos, ovinos, caprinos, de suínos e equídeos Subparcelas de culturas permanentes, nomeadamente o 20 % da ajuda no ano em que 1 olival, a vinha e outras culturas se verifica. Exclusão da medida no ano em frutícolas, exceto o pinheiro Dura menos de 1 1 ano que é detetado o incumprimento manso: Artigo 51.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios Garantir um bom estado Médio Significativo 2 ou mais n.º 4 a) compromisso (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do vegetativo e sanitário das meios razoáveis compromisso e impossibilidade árvores, nomeadamente de candidatura no ano seguinte através de poda e limpezas, 50 % da ajuda no ano em que de modo a proceder 2 ou mais 1 ou mais se verifica. regularmente à colheita Subparcelas de culturas 20 % da ajuda no ano em que permanentes, nomeadamente o 1 se verifica. olival, a vinha e outras culturas Exclusão da medida no ano em frutícolas, exceto o pinheiro 1 ano Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento manso: 40 % da ajuda no ano em que Artigo 51.º Área sob Básico ano e é possível 2 ou mais com devolução total dos apoios Controlar a vegetação Médio Significativo se verifica. n.º 4 b) compromisso. (B) erradicar por recebidos desde o início do lenhosa espontânea de altura meios razoáveis compromisso e impossibilidade superior a 50 cm, de modo a de candidatura no ano seguinte que a mesma não ocupe mais 50 % da ajuda no ano em que de 10 % da superfície da 2 ou mais 1 ou mais se verifica. subparcela sob compromisso Pág. 81 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Recorrência — Gravidade — Extensão — em função do Número de Previsão na Duração dos importância e efeito do númerode anos incumprimentos Portaria n.º Âmbito de efeitos ou consequências do incumprimento no de verificados ao 54-C/2023 Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) incumprimento de 27.02 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do seu conjunto nos compromisso (2) objetivos do compromissos compromisso plurianuais Subparcelas culturas permanentes, nomeadamente o olival, a vinha e outras culturas Exclusão da medida no ano em frutícolas, exceto o pinheiro Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento 100 % da ajuda da Artigo 51.º manso: Básico ano e é possível com devolução total dos apoios Área da subparcela Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais subparcela no ano em que n.º 4 c) Realizar as mobilizações do (B) erradicar por recebidos desde o início do se verifica o incumprimento. solo segundo as curvas de meios razoáveis. compromisso e impossibilidade nível nas subparcelas sob de candidatura no ano seguinte compromissos com IQFP superior a dois Subparcelas culturas permanentes, nomeadamente o 23 de junho de 2023 olival, a vinha e outras culturas frutícolas, exceto o pinheiro manso: Garantir a existência de Exclusão da medida no ano em vegetação de cobertura do Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento 100 % da ajuda da Artigo 51.º solo, no período ano e é possível com devolução total dos apoios Área da subparcela. Básico (B) Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais subparcela no ano em que se n.º 4 d) compreendido entre 15 de erradicar por recebidos desde o início do verifica o incumprimento novembro a 1 de março, com meios razoáveis. compromisso e impossibilidade controlo do desenvolvimento de candidatura no ano seguinte vegetativo através de pastoreio ou de cortes sem enterramento nas subparcelas com IQFP inferior a três (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 82 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXV Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de raças autóctones» [a que se refere a alínea j) do n.º 2 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão na importância e Extensão — efeito função do número Número de Duração dos efeitos consequências do Portaria n.º 54- do incumprimento de anos de incumprimentos C/2023 Descrição Âmbito de aplicação Qualificação (1) ou possibilidade de incumprimento no compromisso incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) lhes pôr termo atendendo aos (2) de 27.02 no seu conjunto compromissos do compromisso objetivos do plurianuais compromisso Sanção proporcional com tolerância de 50% se compro- misso for inferior a 4 CN e de 25% para Exclusão da medida no ano em Manter o efetivo pecuário sob Dura menos de 1 compromisso maiores que que é detetado o incumprimento 23 de junho de 2023 compromisso, expresso em CN sob Básicol ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao 4CN. com devolução total dos apoios Artigo 56.º a) 1ou mais 1 ou mais CN, durante todo o período compromisso (B) erradicar por incumprimento. inumprimento. A redução determina a recebidos desde o início do de retenção de cada espécie meios razoáveis devolução proporcional dos compromisso e impossibilidade apoios recebidos desde o de candidatura no ano seguinte início de compro- misso. A nota (3) não se aplica a esta redução. Manter fora do período de retenção, no mínimo, uma Exclusão da medida no ano em fêmea reprodutora explorada Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento em linha pura, ou um macho CN sob Essencial ano e difícil com devolução total dos apoios Artigo 56.º b) reprodutor, no caso de Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda compromisso (E) erradicação por recebidos desde o início do efetivos constituídos meios razoáveis compromisso e impossibilidade exclusivamente por um de candidatura no ano seguinte máximo de dois machos reprodutores 5 % da ajuda no ano em 1 Exclusão da medida no ano em que se verifica 1 que é detetado o incumprimento Cumprir as normas que CN sob Secundário 10 % da ajuda no ano em com devolução total dos apoios Artigo 56.º c) constam do respetivo livro Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais compromisso (S) que se verifica recebidos desde o início do genealógico compromisso e impossibilidade 15 % da ajuda no ano em de candidatura no ano seguinte 2 ou mais 1 ou mais que se verifica Comunicar à entidade 5 % da ajuda no ano em gestora do livro genealógico 1 Exclusão da medida no ano em que se verifica todas as alterações do 1 que é detetado o incumprimento Artigo 56.º d) efetivo pecuário, garantindo CN sob Secundário Não relevante Baixo Reduzido 10 % da ajuda no ano em com devolução total dos apoios que o registo dos animais compromisso (S) 2 ou mais recebidos desde o início do que se verifica detidos, até ao dia 30 de compromisso e impossibilidade abril de cada ano, esteja 15 % da ajuda no ano em de candidatura no ano seguinte 2 ou mais 1 ou mais conforme que se verifica Pág. 83 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em Previsão na importância e Extensão — efeito função do número Número de Duração dos efeitos consequências do Portaria n.º 54- do incumprimento de anos de incumprimentos Descrição Âmbito de aplicação Qualificação (1) ou possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4) C/2023 no compromisso incumprimento nos verificados ao longo lhes pôr termo atendendo aos (2) de 27.02 no seu conjunto compromissos do compromisso objetivos do plurianuais compromisso Proporcionar condições 5 % da ajuda no ano em para a recolha de material 1 que se verifica Exclusão da medida no ano em genético para o Banco 1 que é detetado o incumprimento Português de Germoplasma CN sob Secundário 10 % da ajuda no ano em com devolução total dos apoios Artigo 56.º e) Animal, quando solicitado Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais compromisso (S) que se verifica recebidos desde o início do previamente pela entidade compromisso e impossibilidade de gestora do livro genealógico 15 % da ajuda no ano em candidatura no ano seguinte ou pelo Banco Português de 2 ou mais 1 ou mais que se verifica Germoplasma Animal Participar nas ações 23 de junho de 2023 decorrentes das atividades 5 % da ajuda no ano em diretamente relacionadas 1 que se verifica com a execução de um programa de conservação genética animal e, conjunta Exclusão da medida no ano em 1 ou em alternativa, de um que é detetado o incumprimento programa de melhoramento CN sob Secundário 10 % da ajuda no ano em com devolução total dos apoios Artigo 56.º f) Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais genético animal, sempre compromisso (S) que se verifica recebidos desde o início do que solicitado e validado compromisso e impossibilidade de pela respetiva associação candidatura no ano seguinte de criadores oficialmente reconhecida ou pela Direção Geral de 15 % da ajuda no ano em 2 ou mais 1 ou mais Alimentação e Veterinária que se verifica (DGAV) (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Pág. 84 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXVI Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Conversão» [a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º] Incumprimento Redução/Exclusão Compromissos Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Nº 54-E/2023 de aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no Redução atendendo aos objetivos do compromisso no seu 27 fevereiro compromisso conjunto Área da 100 % do apoio ao Artigo 13º nº 1 Manter critério de elegibilidade das densidades mínimas subparcela sob Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela alínea a) das culturas permanentes; compromisso de onde se verifique conversão incumprimento. Área e animais 23 de junho de 2023 Artigo 13º nº 1 sob Manter restantes critérios de elegibilidade; Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio alínea a) compromisso de conversão Artigo 13, nº 1 b) Manter as subparcelas agrícolas sob compromisso em Área da modo de produção biológico - conversão; subparcela sob 100 % do apoio ao compromisso de Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela conversão onde se verifique incumprimento. Artigo 13, nº 1 b) Manter os animais sob compromisso em modo de Animais sob produção biológico - conversão; compromisso de 100 % do apoio ao conversão Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível dos animais onde se verifique incumprimento. Manter registo atualizado das operações culturais efetuadas nas subparcelas agrícolas e do maneio nas espécies pecuárias abrangidas pelo modo de produção Área e animais biológico de acordo com conteúdo normalizado, em Artigo 13º nº 1 sob formato eletrónico, incluindo as operações realizadas de Secundário (S) Baixo Reduzido 15% do apoio alínea c) compromisso aplicação de produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes conversão autorizados bem como os resultados das análises efetuadas conservando para o efeito os comprovativos; Área e animais Partilhar com a administração os dados não pessoais Artigo 13º nº 1 sob relativos à atividade e exploração agrícola nos termos do Secundário (S) Baixo Reduzido 5% do apoio alínea d) compromisso artigo 8.º conversão Pág. 85 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Incumprimento Redução/Exclusão Compromissos Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Nº 54-E/2023 de aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no Redução atendendo aos objetivos do compromisso no seu 27 fevereiro compromisso conjunto Os beneficiários devem ainda manter, durante todo o Redução aplicável = Área e animais período de retenção um nível de encabeçamento de [(encabeçamento da exploração Proporcional ao Artigo 13º nº 2 bovinos, ovinos e caprinos, suínos e equídeos, em Básico (B) Baixo verificado - limite de incumprimento pastoreio do próprio ou de outrem, expressos em CN encabeçamento) / (limite por hectare, igual ou inferior a: do encabeçamento)] a) 3,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 hectares de superfície agrícola; b) 2,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha e com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola; c) 2,000 CN/ha de superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas e com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola. Se o beneficiário recorrer a assistência técnica prestada 23 de junho de 2023 por técnicos inscritos em Lista de Técnicos, detentores de formação regulamentada para apoio técnico em Agricultura Biológica, de acordo com o artigo 13.º A do Área e animais Decreto – lei n.º 37/2013, de 13 de março, disponível no do compromisso sítio na Internet da DGADR, www.dgadr.gov.pt, através da agricultura Perda total da Artigo 15º nº 4 Essencial (E) Elevado de contrato de assistência técnica celebrado com biológica majoração 100% da majoração associações de agricultores, organizações de produtores ou cooperativas, a submeter no âmbito do Pedido Único, o montante total do apoio é majorado em 15%, não podendo contudo o valor da majoração ser superior a 1750 €.  (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. Pág. 86 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXVII Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Manutenção» [a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º] Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância Extensão – efeito do incumprimento Redução Nº 54-E/2023 de aplicação (1) e consequências do no compromisso no seu conjunto 27 fevereiro incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso Área da 100 % do apoio ao Artigo 13º nº 1 Manter critério de elegibilidade das densidades subparcela sob Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela onde alínea a) mínimas das culturas permanentes; compromisso de se verifique manutenção incumprimento. Área e animais Artigo 13º nº 1 Manter restantes critérios de elegibilidade; sob compromisso Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio alínea a) 23 de junho de 2023 de manutenção Artigo 13, nº 1 Manter as subparcelas agrícolas sob compromisso Área da b) em modo de produção biológico manutenção; subparcela sob 100 % do apoio ao compromisso de Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela onde manutenção se verifique incumprimento. Artigo 13, nº 1 Manter os animais sob compromisso em modo de Animais sob b) produção biológico – manutenção; compromisso de Perda total de apoio 100 % do apoio ao Essencial (E) Elevado manutenção nível dos animais onde se verifique incumprimento. Manter registo atualizado das operações culturais efetuadas nas subparcelas agrícolas e do maneio nas espécies pecuárias abrangidas pelo modo de produção biológico de acordo com conteúdo Área e animais Artigo 13º nº 1 normalizado, em formato eletrónico, incluindo as sob compromisso Secundário (S) Baixo Reduzido 15% do apoio alínea c) operações realizadas de aplicação de produtos manutenção fitofarmacêuticos e fertilizantes autorizados bem como os resultados das análises efetuadas conservando para o efeito os comprovativos; Partilhar com a administração os dados não Área e animais Artigo 13º nº 1 pessoais relativos à atividade e exploração agrícola sob compromisso Secundário (S) Baixo Reduzido 5% do apoio alínea d) nos termos do artigo 8.º manutenção Área e animais da Os beneficiários devem ainda manter, durante todo Redução aplicável = exploração Artigo 13º nº 2 o período de retenção um nível de encabeçamento Básico (B) Baixo Proporcional ao incumprimento [(encabeçamento de bovinos, ovinos e caprinos, suínos e equídeos, verificado - limite de Pág. 87 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância Extensão – efeito do incumprimento Redução Nº 54-E/2023 de aplicação (1) e consequências do no compromisso no seu conjunto 27 fevereiro incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso em pastoreio do próprio ou de outrem, expressos Á encabeçamento) / (limite em CN por hectare, igual ou inferior a: do encabeçamento)] a) 3,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 hectares de superfície agrícola; b) 2,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha e com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola; c) 2,000 CN/ha de superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas e com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola. Se o beneficiário recorrer a assistência técnica prestada por técnicos inscritos em Lista de Técnicos, detentores de formação regulamentada 23 de junho de 2023 para apoio técnico em Agricultura Biológica, de Área e animais do acordo com o artigo 13.º A do Decreto – lei n.º compromisso da 37/2013, de 13 de março, disponível no sítio na agricultura Artigo 15º nº 4 Internet da DGADR, www.dgadr.gov.pt, através de Essencial (E) Elevado Perda total da majoração biológica 100% da majoração contrato de assistência técnica celebrado com associações de agricultores, organizações de . produtores ou cooperativas, a submeter no âmbito do Pedido Único, o montante total do apoio é majorado em 15%, não podendo contudo o valor da majoração ser superior a 1750 €. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. Pág. 88 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXVIII Incumprimentos de compromissos da intervenção «Produção integrada (PRODI) — Culturas agrícolas» [a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º] Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução Nº 54-E/2023 de aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no 27 fevereiro atendendo aos objetivos do compromisso no seu compromisso conjunto Área da 100 % do apoio ao Artigo 19º nº 1 Manter critério de elegibilidade das densidades mínimas das subparcela Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela alínea a) culturas permanentes; sob onde se verifique compromisso incumprimento. Artigo 19º nº 1 Área sob Manter restantes critérios de elegibilidade; Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio alínea a) compromisso Artigo 19, nº 1 Cumprir o Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, e respetivo Área da b) normativo relativo à produção integrada; subparcela 100 % do apoio ao sob Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela 23 de junho de 2023 compromisso onde se verifique incumprimento. Manter registo atualizado das operações culturais efetuadas nas subparcelas agrícolas abrangidas pelo modo de produção integrado Artigo 19º nº 1 de acordo com conteúdo normalizado, em formato eletrónico, Área sob Secundário (S) Baixo Reduzido 15% do apoio alínea c) incluindo as operações realizadas de aplicação de produtos compromisso fitofarmacêuticos e fertilizantes autorizados bem como os resultados das análises efetuadas conservando para o efeito os comprovativos Artigo 19º nº 1 Partilhar com a administração os dados não pessoais relativos à Área sob Secundário (S) Baixo Reduzido 5% do apoio alínea d) atividade e exploração agrícola nos termos do artigo 8.º compromisso Os beneficiários devem ainda manter, durante todo o período de retenção um nível de encabeçamento na exploração de bovinos, ovinos e caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio do próprio ou de outrem, expressos em CN por hectare, igual ou inferior a: Redução aplicável = Área e a) 3,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com [(encabeçamento animais da dimensão igual ou inferior a 2 hectares de superfície agrícola; Proporcional ao verificado - limite de Artigo 19º nº 2 exploração Básico (B) Baixo b) 2,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações em incumprimento encabeçamento) / zona de montanha e com dimensão superior a 2 hectares de (limite do superfície agrícola; encabeçamento)] c) 2,000 CN/ha de superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas e com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola. Se o beneficiário recorrer a assistência técnica prestada por técnicos inscritos em Lista de Técnicos, detentores de formação regulamentada para apoio técnico em produção integrada, de acordo com o artigo 13.º -A do Decreto -Lei n.º 256/2009, de 24 de Área sob Perda total da Artigo 21º nº 3 setembro, na sua redação atual, disponível no sítio na Internet da Essencial (E) Elevado compromisso majoração 100% da majoração DGADR, www.dgadr.gov.pt, através de contrato de assistência técnica, a submeter no âmbito do Pedido Único, o montante total do apoio é majorado em 15 %, não podendo contudo o valor da majoração ser superior a 1750 €. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. Pág. 89 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXIX Incumprimentos de compromissos da intervenção «Maneio da pastagem permanente» [a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º] Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no E/2023 atendendo aos objetivos do compromisso no seu de 27 compromisso conjunto fevereir o 100 % do apoio ao Área da nível da subparcela Artigo subparcela Essencial (E) Elevado Perda total de apoio Manter a gestão das subparcelas agrícolas identificadas no plano de onde se verifique 25º nº 1 sob gestão do pastoreio e de fertilização (PGPF); incumprimento. alínea a) compromiss o 23 de junho de 2023 100 % se do total de operações previstas no plano foram verificadas como cumpridas menos ou igual a 25% operações. Artigo Área sob 25º nº 1 Cumprir o PGPF; compromiss Essencial (E) Elevado Proporcional ao 50% se das operações alínea b) o incumprimento previstas no plano foram verificadas como cumpridas mais do que 25% e menos ou igual a 50% operações. Manter registo atualizado das operações culturais efetuadas nas subparcelas agrícolas abrangidas pelo PGPF de acordo com conteúdo Artigo normalizado, em formato eletrónico, incluindo as operações realizadas Área sob 25º nº 1 de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes bem como compromiss Secundário (S) Baixo Reduzido 15% do apoio alínea c) os resultados das análises efetuadas contexto do PGPF conservando o para o efeito os comprovativos; Artigo Área sob Partilhar com a administração os dados não pessoais relativos à 25º nº 1 compromiss Secundário (S) Baixo Reduzido 5% do apoio atividade e exploração agrícola nos termos do artigo 8.º alínea d) o Os beneficiários devem ainda manter, durante todo o período de Área e retenção um nível de encabeçamento na exploração de bovinos, animais da Artigo ovinos e caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio do próprio ou de exploração Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio 25º nº 2 outrem, expressos em CN por hectare de superfície forrageira com um mínimo de 0,200 CN e um máximo de 1,500 CN. Pág. 90 Á N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no E/2023 atendendo aos objetivos do compromisso no seu de 27 compromisso conjunto fevereir o Os beneficiários do apoio previsto na presente seção, em operações Área da Essencial (E) Elevado Perda total de apoio Artigo de ressementeira da pastagem permanente devem recorrer a métodos subparcela 25º nº 4 100 % do apoio ao de sementeira direta. sob compromiss nível da subparcela o onde se verifique incumprimento. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. 23 de junho de 2023 Pág. 91 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXX Incumprimentos de compromissos da intervenção «Promoção de fertilização orgânica» [a que se refere a alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º] Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no E/2023 de atendendo aos objetivos do compromisso no seu 27 compromisso conjunto fevereiro Área da 100 % do apoio ao Artigo 31º subparcela Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela onde nº 1 alínea Manter a gestão das subparcelas candidatas sob se verifique a) compromiss incumprimento. o 23 de junho de 2023 Realizar a fertilização orgânica, através da valorização agrícola de efluentes pecuários, de seus equiparados, mistura de efluentes pecuários ou seus equiparados e composto de efluentes pecuários ou seus equiparados, provenientes de explorações pecuárias i, de Artigo 31º Área sob explorações agropecuárias, de unidades de compostagem de nº 1 alínea compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio. 100 % do apoio efluentes pecuários, de unidades de biogás de efluentes pecuários, b) o de unidades intermédias de efluentes pecuários (UIEP), de estações de tratamento de efluentes pecuários (ETEP), licenciadas ou em fase de licenciamento pela DRAP territorialmente competente, no âmbito do NREAP; Artigo 31º Cumprir o plano de fertilização garantindo um nível de fertilização Área sob nº 1 alínea orgânica superior a 25 % da fertilização total registada no caderno compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio. 100 % do apoio. c) de campo, expresso em azoto total; o Deter registo das atividades efetuadas nas subparcelas agrícolas de Artigo 31º Área sob acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, previsto 15% do nº 1 alínea compromiss Secundário (S) Baixo Reduzido nas alíneas c) a f) do n.º 1 do Anexo II da Portaria n.º 79/2022, de 3 apoio d) o de fevereiro; A valorização agrícola de efluentes pecuários no solo deverá ser efetuada nas condições previstas nos n.ºs 19 a 23 do artigo 10.º da Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto: Área sob Artigo 10, nº 19 da Portaria n.º 259/2012 - Os chorumes devem ser compromiss Básico (B) Médio Significativo 20% do apoio aplicados ao solo com um equipamento de injeção direta ou com o Artigo 31º recurso a um equipamento que funcione a baixa pressão a fim de nº 1 alínea reduzir as perdas de azoto por volatilização e a libertação de maus e) cheiros. A valorização agrícola de efluentes pecuários no solo deverá ser efetuada nas condições previstas nos n.ºs 19 a 23 do artigo 10.º da Área sob Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto: compromiss Básico (B) Médio Significativo 20% do apoio Artigo 10, nº 20 da Portaria n.º 259/2012 - A incorporação no solo o do chorume distribuído deve ser realizada imediatamente após a sua aplicação, até um limite de quatro horas. Á Pág. 92 N.º 121 Diário da República, 1.ª série Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no E/2023 de atendendo aos objetivos do compromisso no seu 27 compromisso conjunto fevereiro A valorização agrícola de efluentes pecuários no solo deverá ser Área sob efetuada nas condições previstas nos n.ºs 19 a 23 do artigo 10.º da compromiss Básico (B) Médio Significativo 20% do apoio Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto: o Artigo 10, nº 21 da Portaria n.º 259/2012 - Excetua -se do disposto no número anterior a aplicação em cobertura, bem como a aplicação em sementeira direta, em que, no caso de não haver lugar a incorporação por injeção, deve, em tempo seco, ser seguida de rega, a qual deve ser realizada de forma controlada para evitar Artigo 31º arrastamentos. nº 1 alínea A valorização agrícola de efluentes pecuários no solo deverá ser e) efetuada nas condições previstas nos n.ºs 19 a 23 do artigo 10.º da Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto: Área sob Artigo 10, nº 22 da Portaria n.º 259/2012 - A incorporação no solo do compromiss Básico (B) Médio Significativo 20% do apoio estrume e dos fertilizantes orgânicos distribuídos deve ser realizada o de forma tão rápida quanto possível, até ao limite de vinte e quatro horas, após a sua aplicação. 23 de junho de 2023 A valorização agrícola de efluentes pecuários no solo deverá ser efetuada nas condições previstas nos n.ºs 19 a 23 do artigo 10.º da Área sob Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto: compromiss Básico (B) Médio Significativo 20% do apoio Artigo 10, nº 23 da Portaria n.º 259/2012 - A incorporação de o estrume e chorume no solo deve ser realizada com alfaia apropriada de modo a garantir, no mínimo, uma mobilização superficial do solo. Artigo 31º Área sob Partilhar com a administração os dados não pessoais relativos à nº 1 alínea compromiss Secundário (S) Baixo Reduzido 5% do apoio atividade e exploração agrícola nos termos do artigo 8.º. f) o O montante indicativo de apoio é majorado em 10 % se a fertilização Área sob Artigo 33º Perda total da orgânica corresponder a mais de 50 % da fertilização total expressa compromiss Essencial (E) Elevado nº 3 majoração 100% da majoração em termos de azoto total. o (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. Pág. 93 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXXI Incumprimentos de compromissos da intervenção «Melhorar eficiência alimentar para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)» [a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º] Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no E/2023 de atendendo aos objetivos do compromisso no seu 27 compromisso conjunto fevereiro No caso de bovinos de carne, efetuar registos em caderno de Animais sob Artigo 37, campo de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico compromiss Secundário (S) Baixo Reduzido 15% do apoio nº 1 a) i) disponível no portal da Autoridade de Gestão Nacional, conservando o para o efeito os respetivos comprovativos; No caso de bovinos de carne, cumprir a implementação do plano de Animais sob Artigo 37, alimentação, sujeito a regime de controlo por OC, através de compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio (2) (3) nº 1 a) ii) balanço que permita verificar a conformidade com a alimentação o 23 de junho de 2023 recomendada Deter, no caso dos bovinos de leite, em termos do valor médio anual e para o efetivo de vacas leiteiras, uma conformidade do seguinte Animais sob critério: compromiss Básico (B) Médio Significativo 30% do apoio i) Teor de ureia no leite (“MUN”); o Deter, no caso dos bovinos de leite, em termos do valor médio anual e para o efetivo de vacas leiteiras, uma conformidade do seguinte Animais sob Secundário (S) Baixo Reduzido critério: compromiss 17,5% do apoio ii) Número de dias de época de lactação; o Deter, no caso dos bovinos de leite, em termos do valor médio anual Animais sob Secundário (S) Baixo Reduzido Artigo 37, e para o efetivo de vacas leiteiras, uma conformidade do seguinte compromiss 17,5% do apoio nº 1 b) critério: o iii) Idade ao primeiro parto; Deter, no caso dos bovinos de leite, em termos do valor médio anual e para o efetivo de vacas leiteiras, uma conformidade do seguinte Animais sob Secundário (S) Baixo Reduzido critério: compromiss 17,5% do apoio iv) Taxa de substituição; o Deter, no caso dos bovinos de leite, em termos do valor médio anual e para o efetivo de vacas leiteiras, uma conformidade do seguinte Animais sob Secundário (S) Baixo Reduzido critério: compromiss 17,5% do apoio v) Contagem de células somáticas. o (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Sem redução do apoio no caso de utilização de aditivos no alimento composto e desde que o balanço não evidencie um afastamento superior a 10% do previsto no plano de alimentação. (3) Sem redução do apoio se limiares máximos para a proteína bruta e limiar mínimo para a gordura bruta forem respeitados. Pág. 94 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXXII Incumprimentos de compromissos da intervenção «Bem-estar animal» [a que se refere a alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º] Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no E/2023 de atendendo aos objetivos do compromisso no seu 27 compromisso conjunto fevereiro Artigo 43º Cumprir as obrigações decorrentes de regime de controlo em bem - Animais sob nº 1 alínea estar animal, cujos requisitos e critérios de avaliação são compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio a) reconhecidos pela DGAV, de acordo com os Anexos XI e XIII o Artigo 43º Ter as explorações com, pelo menos uma classificação boa ou Animais sob nº 1 alínea média, ou a pontuação necessária para serem enquadradas no compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio b) respetivo regime de certificação e controlo o 23 de junho de 2023 Artigo 43º Ter obtido, nos requisitos estabelecidos no Anexo XI, classificação Animais sob 10% do apoio (2) nº 1 alínea de satisfatória, moderada, boa ou excelente, por cada Indicador de compromiss Básico (B) Médio Significativo c) Bem-estar Animal (IBEA) o Artigo 43º Animais sob 10% do apoio (2) Cumprir por cada outro requisito (OR) conforme estabelecido no nº 1 alínea compromiss Básico (B) Médio Significativo Anexo XI d) o (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Até ao máximo de 100% incluindo os requisitos IBEA e requisitos OR. Pág. 95 N.º 121 Diário da República, 1.ª série ANEXO XXXIII Incumprimentos de compromissos da intervenção «Uso racional de antimicrobianos» [a que se refere a alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º] Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no E/2023 de atendendo aos objetivos do compromisso no seu 27 compromisso conjunto fevereiro Utilizar medicamentos prescritos através da receita eletrónica Artigo 43º, Animais sob médico-veterinária ou de receitas médico-veterinárias manuais, cuja nº 2 alínea compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio informação seja inserida no sistema de prescrição eletrónica médico a) o veterinária (PEMV) Artigo 43º, Animais sob Utilizar antimicrobianos na exploração, nas espécies e categorias nº 2 alínea compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio elegíveis, nas condições previstas no Anexo XII b) o 23 de junho de 2023 (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. Pág. 96 N.º 121 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série ANEXO XXXIV Incumprimentos de compromissos da intervenção «Práticas promotoras da biodiversidade» [a que se refere a alínea i) do n.º 3 do artigo 2.º] Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no E/2023 de atendendo aos objetivos do compromisso no seu 27 compromisso conjunto fevereiro Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, durante todo o período do compromisso, são obrigados a manter uma Área sob Artigo 49º área ou elementos com interesse ecológico e ambiental compromisso Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100 % do apoio correspondente a pelo menos 7 % da terra arável. de terra arável Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, durante Área sob todo o período do compromisso, são obrigados a manter uma compromisso 23 de junho de 2023 Artigo 49º área ou elementos com interesse ecológico e ambiental de pastagens Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100 % do apoio correspondente a pelo menos 4 % das pastagens e culturas e culturas permanentes. permanentes (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. 116588723 Pág. 97 Diário da República, 1.ª série N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 98 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.