Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 175/2021
- Data
- 2021-08-20
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2828 palavras)
Portaria n.º 175/2021
de 20 de agosto
Sumário: Aprova o programa de formação da residência farmacêutica, da área de genética
humana.
Os Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, estabeleceram o regime
da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica, respetivamente, sendo aplicáveis
aos trabalhadores que exercem funções nos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no
Serviço Nacional de Saúde, independentemente da respetiva natureza jurídica.
De acordo com os mencionados diplomas legais, a integração nas carreiras farmacêuticas
pressupõe a posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos,
bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
Neste sentido, considerando, por um lado, o progresso das ciências e das tecnologias de
saúde, que exige cada vez mais uma atividade multidisciplinar que envolve profissionais com
diferentes formações específicas e diferenciadas e, por outro, que as carreiras farmacêuticas
se organizam por áreas de exercício profissional a que correspondem formas de exercício ade-
quadas à natureza da atividade desenvolvida, tendo em vista a especialização dos profissionais
farmacêuticos, com efeitos que se repercutam na qualidade dos cuidados de saúde prestados,
foi publicado o Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, que define o regime jurídico da resi-
dência farmacêutica.
Nos termos do mencionado diploma, a residência farmacêutica desenvolve-se em conformi-
dade com programa de formação de cada área de exercício profissional, o qual é aprovado por
portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta da Ordem dos
Farmacêuticos e sob parecer da Comissão Nacional da Residência Farmacêutica.
Ainda de acordo com o mencionado diploma, os programas formativos, que estão sujeitos a uma
revisão ordinária, a cada cinco anos, devem especificar a duração total da formação específica na
especialidade, a sequência, obrigatória e preferencial, das valências de formação, a caracterização
das valências de formação, obrigatórias e opcionais e duração, os objetivos de desempenho e de
conhecimentos para cada uma das valências de formação e as regras de avaliação do desempenho
e de conhecimentos em cada valência de formação, nomeadamente tipo e momentos de avaliação,
parâmetros a avaliar, fatores de ponderação e documentos auxiliares da avaliação.
O programa formativo para cada área de formação tem, assim, o objetivo de acautelar o
percurso formativo dos farmacêuticos residentes, cuja atuação é orientada pelo elevado grau de
responsabilidade do exercício da profissão, contribuindo para a realização dos objetivos da política
de saúde.
Assim:
Mediante proposta da Ordem dos Farmacêuticos e sob parecer da Comissão Nacional da Re-
sidência Farmacêutica, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/2020,
de 24 de fevereiro, e da alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho
n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o programa de formação da residência farmacêutica, da área de genética humana,
constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
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Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes respon-
sáveis pela formação na residência farmacêutica, os quais devem assegurar a maior uniformidade
a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 17 de agosto de 2021.
ANEXO
Programa especialidade: Genética Humana
Considerações gerais
O programa de Residência Farmacêutica para a obtenção do título de especialista em Gené-
tica Humana está alinhado com as normas emitidas pela Sociedade Europeia de Genética Médica
(ESHG), com vista à uniformização da formação pós-graduada nos diferentes Estados-Membros
da União Europeia.
Neste sentido, o farmacêutico especialista em genética humana deve possuir conhecimento
profundo das práticas laboratoriais, procedimentos e interpretação de resultados relacionados com
doenças genéticas hereditárias quer com alterações genéticas somáticas, bem como determinantes
de saúde relacionados com fatores genéticos.
Segundo a ESHG, a genética clínica laboratorial (clinical laboratory genetics) é uma especia-
lidade de laboratório de nível académico que congrega as áreas da citogenética, oncogenética,
genética molecular e genética metabólica/bioquímica numa profissão habilitada.
A Residência Farmacêutica em Genética Humana tem como objetivo formar profissionais
altamente capacitados em Genética Clínica Laboratorial, nas áreas do Diagnóstico Pré e Pós-Natal
e da Farmacogenética/Farmacogenómica.
Duração da formação
A duração do programa de Residência Farmacêutica na especialidade de Genética Humana
é de 48 meses (4 anos).
A duração das valências formativas, objetivos de conhecimentos e de desempenho constam
do programa que a seguir se apresenta, sendo a sequência das valências estabelecida, caso a
caso, pelo orientador de formação em função da realidade de cada instituição.
Programa de Residência Farmacêutica — Especialidade em Genética Humana
Objetivos de conhecimento e desempenho Duração máxima/
Valência de formação Obrigatória/opcional
para a valência de formação respetiva mínima (meses)
1 — Citogenética e Citogenética Molecular Programa teórico: Obrigatório 24
2 — Genética Molecular a) Conceitos básicos sobre os 12
Oncogenética mecanismos celulares e mole-
Imunogenética culares que regulam a fisiologia
Farmacogenética humana.
b) Epidemiologia (genética popu-
3 — Bioquímica Genética lacional) e bioestatística. 12
c) Bioética no diagnóstico e
investigação (ex. consentimento
informado, direito à privacidade,
autonomia na decisão).
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Objetivos de conhecimento e desempenho Duração máxima/
Valência de formação Obrigatória/opcional
para a valência de formação respetiva mínima (meses)
d) Padrões de hereditariedade.
e) O genoma humano. Estrutura
e regulação da expressão de
genes específicos. Métodos de
análise e caracterização do ge-
noma humano.
f) Doenças metabólicas.
g) Mutagénese, teratogénese e
carcinogése, etiologia e relação
genótipo-fenótipo de determina-
dos distúrbios genéticos.
h) Riscos, limitações e metodo-
logia no diagnóstico pré-natal,
pós-natal e oncológico.
i) Noções gerais de aconselha-
mento genético.
j) Conhecimento de alguns siste-
mas de nomenclatura interna-
cional (ISCN, HGVS).
k) Gestão e organização labora-
torial.
l) Gestão da qualidade.
Programa prático/laboratorial:
a) Conhecer as boas práticas la-
boratoriais em genética humana
e citogenética (normas básicas
de higiene e segurança labora-
torial, organização do espaço
físico, equipamento de labora-
tório, procedimentos de colheita,
identificação, transporte, proces-
samento e armazenamento de
amostras, etc.).
b) Execução de técnicas pré-
-analíticas e analíticas, aplicadas
às áreas da citogenética e de
biologia molecular (culturas celu-
lares, técnicas de coloração es-
pecíficas, análise cromossómica
e sua interpretação, isolamento
de ADN genómico e plasmídico,
extração de ADN, PCR, eletro-
forese em gel, análise de ADN,
Southern blotting, deteção de
polimorfismos do comprimento
de fragmentos de restrição
(RFLP) e outros polimorfismos
da sequência de ADN, técnicas
de sequenciação).
c) Execução de técnicas de bioquí-
mica genética (métodos quími-
cos para deteção, quantificação
e identificação de aminoácidos,
ácidos orgânicos e seus metabo-
litos, em líquidos biológicos, es-
pectrofotometria, cromatografia,
eletroforese, rádio-imuno-ensaio,
imunofluorescência).
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Objetivos de conhecimento e desempenho Duração máxima/
Valência de formação Obrigatória/opcional
para a valência de formação respetiva mínima (meses)
d) Interpretar os resultados de um
teste genético, num determinado
contexto clínico e formular uma
conclusão, conhecendo as impli-
cações do diagnóstico.
e) Conhecer as limitações das téc-
nicas aplicadas.
f) Produzir relatórios de acordo
com os padrões internacionais
reconhecidos.
A formação deve promover que o farmacêutico residente adquira:
1— Conhecimento científico relevante e suficiente em biologia e genética:
Compreensão dos mecanismos celulares e moleculares que sustentam a fisiologia humana
e a hereditariedade.
Conhecimentos básicos em terminologia clínica, epidemiologia, estatística e biologia celular.
Conhecimento de padrões e modos de transmissão (mendeliano e não-mendeliano, doenças
genéticas, epigenética, modificadores genéticos, doenças multifatoriais, penetrância e expressivi-
dade variáveis).
Estar familiarizado com os métodos de análise clássicos bem como com a tecnologia mais
avançada utilizada na caracterização do genoma humano a diferentes níveis de resolução, incluindo
uma compreensão das vantagens, desvantagens e limites de cada abordagem.
Compreensão das funções do DNA, células e da componente genética para possibilitar a
otimização, validação e implementação de novos sistemas de análise.
Conhecimentos sobre a organização de um laboratório.
Conhecimentos básicos de alterações metabólicas e doenças hereditárias do metabolismo.
Conhecimento de bioinformática e biobancos.
Conhecimentos de Farmacoterapia Personalizada assente no perfil genético do doente.
Conhecimentos na seleção de medicamentos com base no perfil.
Familiaridade com questões relacionadas com a promoção e garantia da qualidade (reco-
mendações da OCDE, diretrizes da ECA, EuroGentest — EQA e diretrizes nacionais), acreditação
(ISO 15189).
2 — Conhecimentos e competências relacionadas com componente clínica, nomeadamente:
Conhecimento dos meios de prognóstico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, investigação
e testes genéticos para indivíduos, famílias ou populações com doenças hereditárias/genéticas,
comuns e raras, assim como em fatores genéticos relacionados com doença.
Conhecimento das relações genótipo-fenótipo características de certas doenças genéticas e
de problemas de saúde relacionados com fatores genéticos.
Conhecimento das relações entre as variantes genéticas das enzimas metabolizadoras de
xenobióticos e as reações adversas aos medicamentos.
Conhecimento de mutagénese e teratogénese, (possíveis efeitos de radiação, toxinas e infe-
ções pré-natais com especial enfoque nos fármacos).
Conhecimento em testes pré-natais, pós-natais e oncológicos, incluindo métodos, riscos e
limitações associadas.
Conhecimento dos sistemas comuns de nomenclatura internacional (como ISCN, HGVS) e
recursos on-line (como OMIM, Orphanet e GeneReviews, dbSNP).
Conhecimento das indicações clínicas, utilidade e custo-eficácia de vários procedimentos
analíticos.
Recolha de informação familiar, construção de pedigrees e cálculo de riscos de transmissão.
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Questões relacionadas com opções reprodutivas e estudos familiares; conhecimento das
abordagens adequadas para os problemas associados e suas limitações.
Conhecimento aprofundado e treino especializado nas áreas principais de diagnóstico do
laboratório de genética:
Farmacogenética;
Oncogenética;
Genética Hematológica;
Doenças metabólicas;
Citogenética;
Genética da infertilidade;
Genética cardiovascular;
Neurogenética;
Outras subespecialidades de interesse específico para o residente.
Conhecimento de questões éticas em diagnósticos e investigação (por exemplo, consentimento
informado, privacidade, autonomia).
3 — Competências de trabalho em equipa e comunicação:
Desenvolvimento de boa capacidade de comunicação com colegas e outros profissionais de
saúde para uma prestação eficiente de serviços.
Capacidade de emitir relatórios não só de validade biológica, mas também clínica, relevante
para o diagnóstico e monitorização do paciente.
Compreensão das questões éticas, da importância do consentimento informado e confiden-
cialidade.
4 — Competência laboratorial
Conhecimento sobre como colher, manusear, identificar, transportar, processar e arquivar
amostras e controlos.
Conhecimento em biobancos.
Prática aprofundada trabalho em laboratório (incluindo higiene e segurança).
Conhecimento dos critérios a aplicar na de priorização os testes a realizar de acordo com
urgência clínica dos mesmos.
Conhecimento aprofundado da interpretação dos resultados laboratoriais de natureza genética,
resultantes de análises citogenéticas, citogenética molecular, genética molecular, genética bioquí-
mica e farmacogenética. Estabelecimento de correlação com dados fenotípicos.
Experiência prática e conhecimento básico das técnicas e métodos pré-analíticos e analíticos
a serem aplicados no estudo do genoma: culturas celulares, isolamento de DNA e RNA, elabo-
ração do cariótipo e técnicas de coloração específicas, técnicas de FISH, PCR, eletroforese em
gel, sequenciação de Sanger, sequenciação de nova geração (NGS), micro-arrays, Southern-blot,
testes de rastreio (HRMCA, análise heteroduplex, DGGE, SSCP, PTT, etc.), análises fragmentos
e de RNA.
Capacidade de elaboração de um relatório.
Sensibilização para as novas tecnologias:
Estar ciente de potenciais novos métodos, técnicas, desenvolvimentos em bioinformática;
Apreciar possibilidades diagnósticas para novos métodos;
Estimar a eficácia, qualidade e custo de novos métodos;
Preparação de critérios de implementação para novas técnicas;
Validação de novos métodos e técnicas.
Capacidade para desenvolver, otimizar, validar e introduzir novas linhas de diagnóstico no
serviço.
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5 — Ter conhecimento de boas práticas laboratoriais:
Participar em auditorias e procedimentos de qualidade.
Aderir aos procedimentos estabelecidos de consentimento informado e confidencialidade.
Compreender e seguir as recomendações éticas e regulamentações legais associadas.
Promover a aprendizagem contínua através da formação profissional e assistência a cursos/
conferências com conteúdo relevante na área da genética e afins.
Saber como explorar a tecnologia para promover boas práticas de laboratório e interpretação
de resultados, relacionados a soluções de software interno, recursos on-line e bancos de dados.
Processo de Avaliação da Residência Farmacêutica
A avaliação do desempenho e de conhecimentos da formação observa o regime previsto no
artigo 36.º e no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro.
1 — Avaliação dos períodos formativos:
1.1 — Generalidades — a avaliação é feita com base num acompanhamento permanente e
personalizado da formação ao longo das diferentes valências formativas e visa permitir ao farmacêu-
tico residente e ao orientador de formação ou responsável de estágio saber da evolução formativa
e do nível de conhecimentos e de desempenho atingidos.
1.2 — A avaliação do desempenho é formalizada no final de cada valência formativa ou estágio
na escala de 0-20 valores.
São considerados os seguintes parâmetros e classificações:
a) Capacidade de execução técnica — de 0 a 4 valores;
b) Valorização científica — de 0 a 4 valores;
c) Responsabilidade profissional — de 0 a 3 valores;
d) Integração nas equipas de trabalho — de 0 a 3 valores;
e) Orientação para os resultados — de 0 a 3 valores;
f) Capacidade de organização — de 0 a 3 valores.
1.3 — A avaliação de conhecimentos é formalizada no final de cada valência formativa ou
estágio na escala de 0 a 20 valores, e consiste na:
a) Apreciação e discussão do relatório parcial referindo todas as atividades realizadas nesse
período;
b) Realização de um trabalho científico (redação de artigo científico, seminário ou outro);
c) Discussão das atividades desenvolvidas.
2 — Avaliação final — consta de três provas públicas: discussão curricular, prática e teórica,
sendo a avaliação de cada uma efetuada na escala de 0 a 20 valores.
2.1 — Prova de discussão curricular.
2.1.1 — A prova de discussão curricular destina-se a avaliar o percurso formativo do candidato
ao longo da Residência Farmacêutica e consiste na apreciação e discussão do curriculum vitae
apresentado pelo candidato.
2.1.2 — A classificação atribuída a esta prova por cada um dos elementos do júri é suportada
pela utilização de uma grelha de avaliação onde constam os elementos a valorizar, nomeadamente
os seguintes:
a) Análise da evolução formativa ao longo da residência, com incidência sobre os registos de
avaliação contínua;
b) Descrição e análise do contributo do trabalho do candidato para os serviços e funcionamento
dos mesmos, com especial relevo para as áreas da qualidade e inovação;
c) Frequência e classificação de cursos cujo programa de formação seja de interesse para a
área profissional de especialização;
d) Publicação ou apresentação pública de trabalhos científicos;
e) Trabalhos escritos e ou comunicados, feitos no âmbito dos serviços e da área profissional
de especialização.
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2.1.3 — A argumentação da prova de discussão curricular tem a duração máxima de duas
horas devendo cada membro do júri fundamentar a avaliação e classificação atribuídas em cada
um dos pontos da discussão curricular.
2.1.4 — A classificação da prova curricular resulta da média ponderada da classificação obtida
nas diferentes valências que integram o programa da formação específica na especialidade e da
discussão curricular, de acordo com a fórmula:
[0,5 × (valência: Citogenética e Citogenética Molecular) + 0,25 × (valência: Genética Molecular,
Oncogenética, Imunogenética e Farmacogenética) + 0,25 × (valência: Bioquímica Genética)] / 3
2.2 — Prova prática — a prova prática destina-se a avaliar a capacidade do farmacêutico
residente para resolver problemas e atuar em conformidade, e consiste na análise dos dados
laboratoriais e discussão de três casos clínicos.
Serão elaborados relatórios sumários dos casos referindo:
a) Hipóteses de diagnóstico mais prováveis e sua fundamentação;
b) Proposta de exames laboratoriais complementares a realizar;
c) Avaliação dos resultados dos exames requeridos e elaboração do relatório interpretativo.
2.2.1 — O tempo total concedido é de 60 minutos.
2.2.2 — Os relatórios elaborados pelos candidatos serão entregues ao júri, que os encerrará
em envelope nominal, rubricado pelos intervenientes nas provas.
2.2.3 — A discussão do relatório é feita pelos três elementos do júri e tem a duração máxima
de duas horas.
2.2.4 — A classificação da prova prática é obtida pela média da avaliação obtida na discussão
dos três casos clínicos classificados na escala de 0 a 20 valores.
2.3 — A prova teórica é oral e destina-se a avaliar a capacitação e o nível de conhecimentos
do candidato no final da Residência Farmacêutica.
A argumentação tem a duração máxima de duas horas e trinta minutos, divididas em partes
iguais entre o júri e o candidato, devendo este ser interrogado pelos três elementos do júri.
3 — Classificação final — a classificação final resulta da média das classificações obtidas nas
provas curricular, prática e teórica, com as ponderações de 50 %, 25 % e 25 %, respetivamente,
sendo este valor arredondado às décimas.
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