Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 17-B/2015

Data
2015-01-01
Tipo
Portaria

Texto integral (648 palavras)

Portaria n.º 17-B/2015 Prazo e juros: de 30 de janeiro Prazo — 10 anos; Os certificados de aforro da série C foram criados pela Taxa de juro — soma da taxa base na data de início Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro, alterada pela do trimestre com o prémio de permanência atribuível à Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro, tendo a sua subscrição; taxa de juro sido posteriormente revista pela Portaria Taxa base — determinada mensalmente no antepenúl- n.º 268-D/2012, de 31 de agosto. timo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, Atentas as circunstâncias atualmente verificadas nos segundo a fórmula: mercados financeiros, nomeadamente a redução das taxas de juro dos títulos de dívida pública transacionados no E3+1 % mercado, justifica-se proceder à criação de uma nova série de certificados de aforro. em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses Importa por isso assegurar que a nova série de certifi- observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado cados de aforro que agora se cria, além de não afetar as arredondado à terceira casa decimal; condições remuneratórias fixadas para as séries anteriores, Da aplicação da referida fórmula não poderá resultar está adaptada às atuais circunstâncias, garantindo um equi- uma taxa base superior a 3,5 % nem inferior a 0 %. líbrio entre os objetivos definidos para a gestão da dívida Período de contagem de juros — cada subscrição ven- pública e o fomento da poupança das famílias. cerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento Assim: dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de venci- n.º 122/2002, de 4 de maio, manda o Governo, pela Se- mento, o vencimento terá lugar no 1.º dia do mês seguinte; cretária de Estado do Tesouro, o seguinte: 1.º É criada uma nova série de certificados de aforro, Prémio de permanência: designada «série D», com as características constantes da ficha técnica anexa a esta portaria. 0,5 % do início do 2.º ao final do 5.º ano; 2.º É fechada a subscrição da série C criada pela Porta- 1,0 % do início do 6.º ao final do 10.º ano. ria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro. Capitalização — capitalização automática dos juros 3.º Mantêm-se inalteradas as condições remuneratórias vencidos (líquidos de impostos); fixadas para as anteriores séries de certificados de aforro. Reembolso — de capital e juros capitalizados, no A presente portaria entra em vigor no dia 1 de fevereiro 10.º aniversário da data-valor da subscrição; de 2015. Resgate antecipado — total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscri- A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral ção. O resgate determina o reembolso do valor nominal de Abreu Castelo Branco, em 30 de janeiro de 2015. das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate. ANEXO Titularidade e movimentação: Certificados de aforro — Série D Só podem ser titulares pessoas singulares; Cada pessoa singular só pode ser titular de uma conta Ficha técnica aforro e a cada conta aforro estará associado um número de identificação bancária (NIB); Valores e subscrição: O resgate antecipado pode ser efetuado pelo titular da Valor nominal — € 1; conta aforro ou por terceiro indicado pelo titular na con- Mínimo de subscrição — 100 unidades; dição de movimentador da subscrição. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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