Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 17-B/2015
- Data
- 2015-01-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (648 palavras)
Portaria n.º 17-B/2015
Prazo e juros:
de 30 de janeiro
Prazo — 10 anos;
Os certificados de aforro da série C foram criados pela Taxa de juro — soma da taxa base na data de início
Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro, alterada pela do trimestre com o prémio de permanência atribuível à
Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro, tendo a sua subscrição;
taxa de juro sido posteriormente revista pela Portaria Taxa base — determinada mensalmente no antepenúl-
n.º 268-D/2012, de 31 de agosto. timo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte,
Atentas as circunstâncias atualmente verificadas nos segundo a fórmula:
mercados financeiros, nomeadamente a redução das taxas
de juro dos títulos de dívida pública transacionados no E3+1 %
mercado, justifica-se proceder à criação de uma nova série
de certificados de aforro. em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses
Importa por isso assegurar que a nova série de certifi- observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado
cados de aforro que agora se cria, além de não afetar as arredondado à terceira casa decimal;
condições remuneratórias fixadas para as séries anteriores, Da aplicação da referida fórmula não poderá resultar
está adaptada às atuais circunstâncias, garantindo um equi- uma taxa base superior a 3,5 % nem inferior a 0 %.
líbrio entre os objetivos definidos para a gestão da dívida Período de contagem de juros — cada subscrição ven-
pública e o fomento da poupança das famílias. cerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento
Assim: dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de venci-
n.º 122/2002, de 4 de maio, manda o Governo, pela Se- mento, o vencimento terá lugar no 1.º dia do mês seguinte;
cretária de Estado do Tesouro, o seguinte:
1.º É criada uma nova série de certificados de aforro, Prémio de permanência:
designada «série D», com as características constantes da
ficha técnica anexa a esta portaria. 0,5 % do início do 2.º ao final do 5.º ano;
2.º É fechada a subscrição da série C criada pela Porta- 1,0 % do início do 6.º ao final do 10.º ano.
ria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro, alterada pela Portaria
n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro. Capitalização — capitalização automática dos juros
3.º Mantêm-se inalteradas as condições remuneratórias vencidos (líquidos de impostos);
fixadas para as anteriores séries de certificados de aforro. Reembolso — de capital e juros capitalizados, no
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de fevereiro 10.º aniversário da data-valor da subscrição;
de 2015. Resgate antecipado — total ou parcial, a partir da data
em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscri-
A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral ção. O resgate determina o reembolso do valor nominal
de Abreu Castelo Branco, em 30 de janeiro de 2015. das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados
até à data do resgate.
ANEXO Titularidade e movimentação:
Certificados de aforro — Série D Só podem ser titulares pessoas singulares;
Cada pessoa singular só pode ser titular de uma conta
Ficha técnica aforro e a cada conta aforro estará associado um número
de identificação bancária (NIB);
Valores e subscrição: O resgate antecipado pode ser efetuado pelo titular da
Valor nominal — € 1; conta aforro ou por terceiro indicado pelo titular na con-
Mínimo de subscrição — 100 unidades; dição de movimentador da subscrição.
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