Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 166/2009

Data
2009-02-01
Tipo
Portaria
Emitente
PÚBLICA E DO TRABALHO

Texto integral (1178 palavras)

Portaria n.º 166/2009 A Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que aprovou a orgâ- de 16 de Fevereiro nica da Polícia Judiciária, determina, no seu artigo 15.º, os O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, alterado pelo meios através dos quais se identificam os trabalhadores da Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, instituiu um Polícia Judiciária. Assim, a identificação das autoridades regime próprio de actualização anual do valor das pensões de polícia criminal e do pessoal de investigação crimi- de acidentes de trabalho, o qual, por motivos de uniformi- nal deve ser efectuada por intermédio de crachá e cartão zação de critérios, de equidade social e de objectividade, de livre-trânsito, enquanto a identificação dos restantes considera os referenciais de actualização — índice de trabalhadores é efectuada através de cartão de modelo preços no consumidor (IPC), sem habitação e o cresci- próprio. mento real do produto interno bruto (PIB) — também De acordo com o n.º 4 desse artigo 15.º, esses modelos previstos no regime de actualização das pensões da se- e meios de identificação são aprovados por portaria do gurança social, constante da Lei n.º 53-B/2006, de 29 Ministro da Justiça. Tal como sucedia nos anteriores meios de identifica- de Dezembro. ção dos trabalhadores da Polícia Judiciária, mantém-se Foi ainda estabelecido que a actualização anual das no cartão de identificação a indicação das prerrogativas pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de e direitos do respectivo titular, não só enquanto meio de Janeiro de cada ano. facultar ao respectivo titular o exercício dos direitos que A presente portaria vem, assim, definir a taxa de dependem da exibição do cartão, mas também por permitir actualização das pensões de acidentes de trabalho para aos cidadãos reconhecerem se o titular actua no respeito 2009. pelos direitos, liberdades e garantias consignados na Cons- Desta forma, considerando que a variação média dos tituição e na lei. últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em Foram ouvidas a Associação Sindical dos Funcionários 30 de Novembro de 2008, foi de 2,9 % e que a média da de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, a Associa- taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois ção Sindical dos Funcionários Técnicos, Administrativos, anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais Auxiliares e Operários da Polícia Judiciária e a Associação do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao Sindical dos Seguranças da Polícia Judiciária. 3.º trimestre de 2008, é inferior a 2 %, em concreto l,4 %, Assim: a actualização das pensões de acidentes de trabalho para Ao abrigo do n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 37/2008, de 2009 corresponderá ao IPC, sem habitação. 6 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, Assim: o seguinte: Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 1.º São aprovados os modelos de crachá e de cartão de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto- livre-trânsito para identificação dos trabalhadores men- -Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, manda o Governo, pelos cionados no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 37/2008, de 6 Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da de Agosto, constantes, respectivamente, dos anexos I e II, Solidariedade Social, o seguinte: que são parte integrante da presente portaria. 2.º É aprovado o modelo do cartão de identificação dos Artigo 1.º trabalhadores a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, representado no anexo III à Âmbito presente portaria, da qual é parte integrante. A presente portaria procede à actualização anual das 3.º Os modelos de cartão referidos nos números an- pensões de acidentes de trabalho. teriores são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Artigo 2.º 4.º Do verso do cartão de identificação do anexo III constam, obrigatoriamente, a localidade de residência, a Actualização das pensões de acidentes de trabalho circunscrição e o local onde o titular exerce funções. As pensões de acidentes de trabalho são actualizadas 5.º Os cartões são autenticados pelo director nacional para o valor resultante da aplicação da percentagem de da Polícia Judiciária ou pelo seu substituto legal, mediante aumento de 2,9 %. assinatura. 6.º Os cartões são substituídos sempre que se verifi- Artigo 3.º car a alteração de pelo menos um dos elementos neles Produção de efeitos inscritos. 7.º São objecto de registo, de preferência em suporte O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Ja- informático, a emissão, distribuição, substituição e devo- neiro de 2009. lução dos cartões. Em 19 de Janeiro de 2009. 8.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, é atribuído um novo crachá ou passada uma segunda via do Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Ma- cartão, conforme os casos, sendo esta situação igualmente nuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e objecto de registo. Finanças. — O Ministro do Trabalho e da Solidariedade 9.º Sempre que ocorra extinção ou suspensão da re- Social, José António Fonseca Vieira da Silva. lação jurídica de emprego, suspensão preventiva nos 1082 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de Fevereiro de 2009 termos do estatuto disciplinar, ou utilização de um qual- Verso: quer instrumento de mobilidade, o crachá e os cartões a que alude a presente portaria são obrigatoriamente devolvidos. 10.º É revogada a Portaria n.º 1042/2001, de 28 de Agosto, cessando a validade dos cartões emitidos ao seu abrigo, mantendo-se todavia a validade dos crachás. 11.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 10 de Fevereiro de 2009. ANEXO I Texto do verso: O presente cartão assegura o reconhecimento da identidade do seu titular e, nos termos da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária, e demais legislação aplicável aos trabalhadores da Polícia Judiciária, faculta-lhe o exercício dos direitos Medidas: 41 mm x 51 mm seguintes: a) uso e porte de arma; b) livre acesso a locais susceptíveis Descrição: Crachá de metal tombak dourado, em fundo de propiciarem a prática de actos ilícitos criminais, nos termos do artigo 4.º da mesma lei; c) acesso a quaisquer repartições ou serviços azul, com a legenda «Polícia Judiciária» em esmalte azul, públicos, empresas comerciais ou industriais e outras instalações pú- numerado no verso. blicas ou privadas; d) livre acesso, em todo o território nacional, aos transportes colectivos terrestres, fluviais e marítimos; e) utilização, ANEXO II em todo o território nacional, dos transportes colectivos terrestres, fluviais e marítimos. Frente: O titular pode, nos casos em que a lei o prevê, proceder à identificação de qualquer pessoa e à detenção de suspeitos. Lisboa, ... de ... de 20 Director Nacional Assinatura do titular: ANEXO III Cartão de identificação Frente (comum): Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de Fevereiro de 2009 1083 Verso (todas as carreiras, excepto seguranças): Local da residência: Lisboa, ... de ... de 20 Director Nacional: Assinatura do titular: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
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