Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 161/2012
- Data
- 2012-05-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (11 562 palavras)
Portaria n.º 161/2012
1 — A organização interna da ARLVT, I. P., é consti-
de 22 de maio tuída por serviços centrais, e ainda por serviços descon-
O Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, definiu a centrados designados por agrupamentos de centros de
missão e as atribuições das Administrações Regionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (ACES), nos termos
do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado
Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele
pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009,
diploma, determinar a organização interna da Adminis-
de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro.
tração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
2 — São serviços centrais da ARLVT, I. P.:
abreviadamente designada por ARLVT, I. P., mediante a
aprovação dos respetivos Estatutos. a) Departamento de Saúde Pública;
Assim: b) Departamento de Planeamento e Contratualização;
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de c) Departamento de Gestão e Administração Geral;
janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e d) Departamento de Recursos Humanos;
das Finanças e da Saúde, o seguinte: e) Departamento de Instalações e Equipamentos;
f) Gabinete Jurídico e do Cidadão.
Artigo 1.º
Objeto
3 — Por deliberação do conselho diretivo podem ser
criadas, modificadas ou extintas até quatro unidades or-
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual gânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos a
fazem parte integrante, os estatutos da Administração Re- que se refere o número anterior, sendo as respetivas com-
gional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., abreviada- petências definidas naquele despacho, o qual é objeto de
mente designada por ARLVT, I. P. publicação no Diário da República.
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Artigo 2.º entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos,
Cargos dirigentes intermédios
que prestem cuidados de saúde, que atuem no âmbito das
áreas dos cuidados continuados integrados e dos programas
1 — Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo de intervenção local nos comportamentos aditivos e nas
de direção intermédia de 1.º grau. dependências;
2 — O Gabinete Jurídico e do Cidadão e as unidades b) Preparar e acompanhar o processo de contratualização e
orgânicas flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargo revisão de contratos no âmbito das parcerias público-privadas,
de direção intermédia de 2.º grau. e propor a afetação dos respetivos recursos financeiros;
c) Preparar e acompanhar a celebração e a execução
Artigo 3.º dos contratos, protocolos e convenções de âmbito regio-
nal, bem como efetuar a respetiva avaliação no âmbito da
Departamento de Saúde Pública
prestação de cuidados de saúde, dos cuidados continuados
1 — Ao Departamento de Saúde Pública, abreviada- integrados e dos programas de intervenção local nos com-
mente designado por DSP, compete: portamentos aditivos e nas dependências;
d) Assegurar a avaliação de desempenho das instituições
a) Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da po- e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com
pulação e identificar as suas necessidades em saúde; as políticas definidas e com as orientações e normativos
b) Avaliar o impacto na saúde da população da pres- emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes
tação dos cuidados, de forma a garantir a adequação às nos diversos domínios de intervenção;
necessidades e a sua efetividade; e) Propor a realização de auditorias administrativas e
c) Elaborar a proposta de Plano Regional de Saúde da clínicas;
população e acompanhar a sua execução, apresentando o f) Elaborar os planos de atividades anuais e plurianuais,
respetivo relatório de atividades; tendo em consideração o Plano Regional de Saúde ela-
d) Participar em estudos com o objetivo de propor ajus- borado pelo DSP e os objetivos definidos pelo conselho
tamentos nas redes de referenciação e de emitir pareceres diretivo, e avaliar a sua execução;
técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou extinção g) Elaborar o relatório de atividades, em articulação
de instituições e serviços de saúde; com os restantes departamentos;
e) Monitorizar a execução de programas e projetos h) Propor os ajustamentos julgados necessários nas redes
específicos de vigilância de saúde, designadamente os de referenciação ao nível regional;
constantes do Plano Nacional de Saúde; i) Emitir parecer técnico sobre a criação, modificação,
f) Apoiar o desempenho das funções de autoridade de fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde;
saúde, bem como divulgar orientações relativas às suas j) Analisar e emitir parecer sobre os planos diretores de
competências; unidades de saúde;
g) Promover a investigação em saúde; k) Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que per-
h) Assegurar a gestão dos laboratórios de saúde pública; mitam a promoção do uso racional de recursos materiais
i) Elaborar, propor e acompanhar a aprovação dos turnos e financeiros, nomeadamente nas áreas do medicamento,
de serviço das farmácias; dos dispositivos médicos e dos exames complementares de
j) Realizar a vigilância epidemiológica dos fenómenos diagnóstico, bem como avaliar o cumprimento das orien-
de saúde e dos seus determinantes; tações e políticas nacionais nestes domínios;
k) Participar na instrução dos processos de licencia- l) Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados
mento das unidades privadas prestadoras de cuidados de estatísticos e propor as necessárias medidas corretivas
saúde e da área dos comportamentos aditivos e das de- relativas à atividade dos serviços de saúde da região;
pendências, nos sectores social e privado, verificando a m) Apoiar a implementação de novos modelos de gestão
observância dos respetivos requisitos técnico-terapêuticos em saúde;
e de outros definidos pela Direção-Geral da Saúde ou pelo n) Emitir pareceres, propor e acompanhar as candida-
Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e turas, no âmbito dos programas cofinanciados;
nas Dependências, e acompanhar o seu funcionamento, no o) Planear os recursos materiais, nomeadamente a
cumprimento da legislação aplicável. execução dos necessários projetos de investimento das
instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, abre-
2 — Compete ainda ao DSP, no âmbito de intervenção, viadamente designado por SNS;
proceder à difusão das normas e orientações técnicas e p) Garantir um sistema de informação atualizado da
de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos execução física e material de investimentos públicos.
estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e
monitorizar a sua execução. 2 — Compete ainda ao DPC, no âmbito de intervenção,
3 — O DSP integra o Observatório Regional de Saúde. proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de
outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabele-
Artigo 4.º cimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar
a sua execução.
Departamento de Planeamento e Contratualização
Artigo 5.º
1 — Ao Departamento de Planeamento e Contratua-
Departamento de Gestão e Administração Geral
lização, abreviadamente designado por DPC, compete
participar na definição dos critérios para a contratualização 1 — Ao Departamento de Gestão e Administração Ge-
dos serviços de saúde e ainda: ral, abreviadamente designado por DGAG, compete:
a) Propor a afetação de recursos financeiros às institui- a) Elaborar o orçamento de investimento da região e
ções ou serviços integrados ou financiados pelo SNS ou acompanhar a sua execução;
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b) Elaborar o orçamento de funcionamento da g) Propor os mapas de vagas para os internatos médicos,
ARLVT, I. P., e acompanhar e controlar a execução or- bem como para as restantes profissões de saúde de acordo
çamental; com a previsão de necessidades em recursos humanos
c) Promover a constituição de fundos de maneio, bem para a região;
como assegurar o controlo da sua gestão; h) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no
d) Assegurar a conferência dos elementos relativos à âmbito dos programas cofinanciados para a área da for-
faturação de terceiros, nomeadamente das prestações in- mação profissional;
diretas, farmácias, convenções e transportes; i) Assegurar os procedimentos relativos à gestão e ad-
e) Arrecadar as receitas, efetuar o pagamento das des- ministração de pessoal da ARLVT, I. P.
pesas e controlar a tesouraria;
f) Preparar os processos de atribuição de apoios finan- 2 — Compete ainda ao DRH, no âmbito de intervenção,
ceiros; proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de
g) Analisar a viabilidade económica e o impacto finan- outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabele-
ceiro de acordos com entidades privadas, com ou sem fins cimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar
lucrativos, que se revelem necessários a nível regional; a sua execução.
h) Acompanhar a execução orçamental e a situação Artigo 7.º
económico-financeira das unidades prestadoras de cuida-
dos de saúde integradas no SNS, a nível regional; Departamento de Instalações e Equipamentos
i) Instruir os processos na área de convenções interna- 1 — Ao Departamento de Instalações e Equipamentos,
cionais e na área da deslocação para assistência médica abreviadamente designado por DIE, compete:
no estrangeiro;
j) Desenvolver todas as ações de gestão económico- a) Promover a aplicação das normas, especificações e
-financeira, efetuar estudos e elaborar os relatórios requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos
económico-financeiros que se mostrem necessários, que lhe de unidades de saúde integradas ou financiadas pelo SNS;
forem solicitados ou determinados pelo conselho diretivo; b) Elaborar programas funcionais e projetos-tipo para es-
k) Gerir os bens patrimoniais afetos à ARLVT, I. P., or- tabelecimentos de saúde e adequá-los a situações concretas;
ganizar e manter atualizado o cadastro e inventário destes c) Assegurar a atualização de uma base de dados relativa
bens e providenciar pela sua manutenção e segurança; às instalações e equipamentos dos serviços e instituições
l) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de prestadores de cuidados de saúde da região, monitorizando
bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento o respetivo estado de conservação e, quando necessário,
da ARLVT, I. P.; apresentar propostas para a sua reparação;
m) Organizar e gerir os arquivos documentais da d) Emitir parecer sobre a aquisição e a expropriação de
ARLVT, I. P.; terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde,
n) Assegurar a receção, registo, distribuição e expe- bem como sobre projetos das instituições prestadoras de
dição de toda a correspondência, bem como o registo da cuidados de saúde no âmbito da região;
informação interna. e) Proceder à elaboração de cadernos de encargos para
a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e
2 — Compete ainda ao DGAG, no âmbito de interven- serviços, no âmbito das instalações e equipamentos;
ção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas f) Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas
e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos e fornecimentos cuja responsabilidade lhe seja atribuída;
estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e g) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento
monitorizar a sua execução. das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde e da
área dos comportamentos aditivos e das dependências, nos
Artigo 6.º sectores social e privado, definindo os respetivos requisitos
técnicos a cumprir, e acompanhar o seu funcionamento,
Departamento de Recursos Humanos articulando com outros departamentos, designadamente o
1 — Ao Departamento de Recursos Humanos, abrevia- DSP, bem como com a Administração Central do Sistema
damente designado por DRH, compete: de Saúde, I. P., sem prejuízo da competência sancionatória
da Entidade Reguladora da Saúde;
a) Assegurar o planeamento, a gestão e a administração h) Propor a emissão das licenças de funcionamento das
dos recursos humanos a nível regional; unidades mencionadas na alínea anterior;
b) Assegurar a coordenação do sistema de avaliação de i) Elaborar e acompanhar a carta de instalações e equi-
desempenho a nível regional; pamentos de saúde da ARLVT, I. P.;
c) Promover a qualificação e valorização profissional j) Assegurar a implementação dos sistemas de informa-
dos recursos humanos da área da saúde da região, identi- ção e comunicações de utilização comum;
ficando necessidades, propondo planos de formação pro- k) Gerir e assegurar a manutenção de sistemas e das
fissional e organizando ações de formação; infraestruturas tecnológicas, em articulação com as enti-
d) Emitir parecer sobre os projetos de mapas de pessoal dades competentes;
das instituições do SNS da região; l) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores no âmbito
e) Promover, nos serviços públicos prestadores de cui- dos sistemas e infraestruturas tecnológicas.
dados de saúde, a aplicação de instrumentos de avaliação
da prestação da atividade profissional, propondo medidas 2 — Compete ainda ao DIE, no âmbito de intervenção,
para a adequação de distribuição de recursos humanos; proceder à difusão das normas e orientações técnicas e
f) Assegurar, ao nível regional, uma base de dados de de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos
recursos humanos atualizada e desenvolver estudos de estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e
gestão previsional de recursos humanos do SNS; monitorizar a sua execução.
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Artigo 8.º de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente de-
Gabinete Jurídico e do Cidadão signado por INSA, I. P.
Ao Gabinete Jurídico e do Cidadão, abreviadamente Artigo 2.º
designado por GJC, compete:
Norma transitória
a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as ques-
tões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da atividade 1 — O Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Ma-
da ARLVT, I. P., bem como acompanhar a instrução dos galhães, previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei
respetivos processos administrativos; n.º 271/2007, de 26 de junho, mantém-se, transitoriamente,
b) Participar na análise e preparar projetos de diplomas até 31 de dezembro de 2012, com a natureza de serviço
legais relacionados com a atividade da ARLVT, I. P., pro- desconcentrado do INSA, I. P., com as competências fi-
cedendo aos necessários estudos jurídicos, bem como na xadas no n.º 3 do artigo 61.º do Regulamento anexo ao
elaboração de minutas de contratos, protocolos, regulamen- Despacho Normativo n.º 15/2009, de 25 de março de 2009,
tos, circulares ou outros documentos de natureza normativa publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 68, de 7
que lhe sejam solicitados pelo conselho diretivo; de abril de 2009.
c) Emitir parecer sobre reclamações ou recursos admi- 2 — O Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Ma-
nistrativos que sejam dirigidos aos órgãos da ARLVT, I. P., galhães é dirigido por um diretor de serviços, cargo de
bem como sobre exposições ou petições respeitantes a atos direção intermédia de 1.º grau, que depende hierárquica e
ou procedimentos dos mesmos órgãos; funcionalmente do conselho diretivo do INSA, I. P.
d) Assegurar a instrução de processos de averiguações,
de inquérito ou disciplinares; Artigo 3.º
e) Assegurar, por si ou em articulação com mandatário
judicial quando a sua constituição seja obrigatória, o pa- Norma revogatória
trocínio judicial nas ações propostas pela ARLVT, I. P. ou É revogada a Portaria n.º 812/2007, de 27 de julho.
em que esta seja demandada;
f) Assegurar o apoio à instrução dos processos de con- Artigo 4.º
traordenação nos termos previstos na lei;
g) Prestar apoio técnico às diferentes unidades orgânicas Entrada em vigor
da ARLVT, I. P.;
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil
h) Assegurar, em cooperação com o Observatório Re-
gional de Saúde, a gestão das reclamações/sugestões apre- seguinte ao da sua publicação.
sentadas pelos utentes do SNS, diretamente dirigidas ou Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe
encaminhadas para a ARLVT, I. P.; Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es-
i) Assegurar as funções inerentes à existência de um tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de
Observatório Regional de Apoio ao Sistema Sim-Cidadão, 2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro
com acompanhamento e monitorização das exposições e re- Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.
clamações dos utentes do SNS no âmbito da ARLVT, I. P.,
apresentando propostas corretivas; ANEXO
j) Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade
dos serviços prestados ao utente final pelos serviços de
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR
saúde, designadamente o grau de satisfação e a participação RICARDO JORGE, I. P.
dos cidadãos;
k) Promover ações de formação, em articulação com o
DRH, destinadas a responsáveis e profissionais dos gabi- Artigo 1.º
netes do utente e do cidadão dos serviços das unidades de Estrutura
saúde do SNS da área de influência da ARLVT, I. P.
1 — A organização interna do Instituto Nacional de
Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente desig-
Portaria n.º 162/2012 nado por INSA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades
de 22 de maio
orgânicas:
a) Departamentos técnico-científicos;
O Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, definiu
b) Serviços de apoio à investigação, gestão e adminis-
a missão e as atribuições do Instituto Nacional de Saúde tração;
Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.). Importa agora, no c) Museu da Saúde.
desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organi-
zação interna através da aprovação dos respetivos estatutos. 2 — A organização interna do INSA, I. P., integra ainda
Assim: o serviço desconcentrado, Centro de Saúde Pública Doutor
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, Gonçalves Ferreira, com sede no Porto, o qual se organiza
de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de em unidades e em sectores, que asseguram as competências
Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: previstas, respetivamente, para os departamentos técnico-
-científicos e para os serviços de apoio à investigação,
Artigo 1.º gestão e administração do INSA, I. P.
Objeto
3 — Os departamentos técnico-científicos organizam-se
em unidades funcionais, criadas por deliberação do con-
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual selho diretivo, e não podem exceder, em cada momento,
fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional o limite máximo global de 25.
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4 — Os serviços de apoio à investigação, gestão e admi- c) O Departamento de Epidemiologia;
nistração do INSA, I. P., podem integrar sectores funcionais, d) O Departamento de Genética Humana;
criados por deliberação do conselho diretivo, não podendo e) O Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção
exceder, em cada momento, o limite máximo global de 10. de Doenças Não Transmissíveis;
5 — As unidades e os sectores do Centro de Saúde f) O Departamento de Saúde Ambiental.
Pública Doutor Gonçalves Ferreira são criados por deli-
beração do conselho diretivo do INSA, I. P., não podendo Artigo 5.º
exceder, em cada momento, o limite máximo de 5 e de 2,
Departamento de Alimentação e Nutrição
respetivamente.
Artigo 2.º 1 — O Departamento de Alimentação e Nutrição de-
senvolve atividades nas áreas da segurança alimentar, to-
Cargos dirigentes intermédios xicologia e avaliação do risco, composição de alimentos,
1 — Os serviços de apoio à investigação, gestão e admi- alimentação e nutrição, estilos de vida e impacto na saúde,
nistração são dirigidos por diretores, cargo de direção através de investigação e desenvolvimento, vigilância,
intermédia de 1.º grau. referência, prestação de serviços diferenciados, formação,
2 — O Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Fer- informação e consultoria.
reira é igualmente dirigido por um diretor de serviços, cargo 2 — Ao Departamento de Alimentação e Nutrição, abre-
de direção intermédia de 1.º grau, que depende hierárquica viadamente designado DAN, compete:
e funcionalmente do conselho diretivo do INSA, I. P. a) Promover, coordenar e realizar investigação e de-
senvolvimento em alimentação e nutrição, identificando
Artigo 3.º as necessidades e estabelecendo as respetivas prioridades
Coordenação de acordo com as estratégias nacionais e internacionais,
nomeadamente as fixadas pelo Ministério da Saúde,
1 — A coordenação de cada departamento técnico- que reforcem os programas nacionais e a internaciona-
-científico compete a um coordenador, designado por de- lização;
liberação do conselho diretivo, de entre trabalhadores de b) Promover, coordenar e implementar programas de
reconhecido mérito técnico e científico do mapa de pessoal observação em saúde associados à alimentação e avaliar o
do INSA, I. P., não implicando a criação de cargo dirigente risco e benefício para fins do desenvolvimento de planos
ou a atribuição de remuneração adicional. de prevenção e controlo da doença;
2 — A coordenação dos sectores funcionais dos serviços c) Assegurar a recolha, compilação e transmissão à
de apoio à investigação, gestão e administração é asse- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, para efeitos
gurada por um coordenador, designado por deliberação de comunicação à Autoridade Europeia de Segurança
do conselho diretivo de entre trabalhadores do mapa de Alimentar, dos dados analíticos nacionais relativos à
pessoal do INSA, I. P., não implicando a criação de cargo composição, incluindo contaminantes e outras substân-
dirigente ou a atribuição de remuneração adicional. cias químicas, dos géneros alimentícios e alimentos para
3 — A coordenação do Museu da Saúde é assegurada animais;
por um coordenador, designado, por deliberação do conse- d) Assegurar a função de laboratório de referência para
lho diretivo, de entre trabalhadores de reconhecido mérito a saúde, nos domínios da segurança alimentar e nutrição,
técnico e científico do mapa de pessoal do INSA, I. P., não através da implementação de novas metodologias, do es-
implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de tudo epidemiológico laboratorial de doenças de origem
remuneração adicional. alimentar, da prestação de serviços diferenciados, incluindo
4 — Os coordenadores das unidades e dos sectores do ensaios analíticos, produção de materiais de referência,
serviço desconcentrado do Centro de Saúde Pública Doutor e da organização de programas de avaliação externa da
Gonçalves Ferreira são designados, respetivamente, nos qualidade laboratorial.
termos previstos nos n.os 1 e 2, não implicando a criação
de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adi- Artigo 6.º
cional.
Departamento de Doenças Infecciosas
Artigo 4.º 1 — O Departamento de Doenças Infecciosas desen-
Departamentos técnico-científicos volve atividades nas áreas dos diversos agentes micro-
biológicos e da respetiva imunologia, assegura a resposta
1 — Os departamentos técnico-científicos concretizam laboratorial em emergências de origem biológica e efetua
as atribuições do INSA, I. P., através da realização de ativi- estudos de vetores e doenças infecciosas, integrando o
dades de investigação e desenvolvimento tecnológico em Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infecciosas Doutor
ciências da saúde, atividades laboratoriais de referência, Francisco Cambournac.
de apoio técnico-normativo aos laboratórios de saúde pú- 2 — Ao Departamento de Doenças Infecciosas, abre-
blica, de avaliação externa da qualidade e de organização viadamente designado DDI, compete:
e gestão do biobanco, observação do estado de saúde da
população e vigilância epidemiológica, difusão da cultura a) Promover, coordenar e realizar atividades e projetos
científica, capacitação e formação de recursos humanos e de investigação em doenças infecciosas, seus agentes e
prestação de serviços diferenciados. determinantes;
b) Contribuir para o planeamento da agenda de inves-
2 — São departamentos técnico-científicos do
tigação em Saúde;
INSA, I. P.:
c) Colaborar na vigilância epidemiológica das doenças
a) O Departamento de Alimentação e Nutrição; infecciosas, na sua componente laboratorial, em articulação
b) O Departamento de Doenças Infecciosas; com as redes nacionais e internacionais;
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d) Realizar prestação de serviços diferenciados e con- transmissíveis bem como de capacitação e literacia em
sultoria na área das doenças infecciosas e seus agentes e saúde.
vetores; 2 — Ao Departamento de Promoção da Saúde e Pre-
e) Atuar na avaliação do risco biológico de emergência venção de Doenças Não Transmissíveis, abreviadamente
em saúde pública; designado DPSPSNT, compete:
f) Coordenar as atividades dos biotérios.
a) A investigação dos determinantes biológicos, com-
portamentais e ambientais que contribuem para a promo-
Artigo 7.º ção da saúde ou para o desencadeamento de doenças não
Departamento de Epidemiologia transmissíveis, assim como para um melhor tratamento e
prognóstico dos doentes, incluindo a organização e ges-
1 — O Departamento de Epidemiologia desenvolve tão das respetivas bases de dados e coleções de produtos
atividades nos domínios da epidemiologia e bioestatís- biológicos;
tica aplicadas, incluindo a vigilância epidemiológica e a b) A avaliação diagnóstica do estado de saúde da po-
investigação em cuidados de saúde. pulação e da efetividade de intervenções no âmbito da
2 — Ao Departamento de Epidemiologia, abreviada- promoção da saúde, produzindo evidência científica para a
mente designado DE, compete: elaboração de linhas orientadoras com impacto em políticas
a) Promover a identificação de necessidades de co- públicas saudáveis;
nhecimento nos domínios da observação em saúde, da c) A promoção e divulgação da cultura científica, con-
vigilância epidemiológica, de investigação epidemioló- tribuindo para melhorar a literacia em saúde do cidadão,
gica, incluindo epidemiologia clínica e investigação em e a capacitação de investigadores e profissionais de saúde;
serviços de saúde; d) A aplicação de resultados de investigação e a imple-
b) Desenvolver, gerir e manter instrumentos de ob- mentação de novas metodologias em áreas de referência,
servação em saúde e sistemas de vigilância epidemio- com vista ao diagnóstico e prevenção de doenças não
lógica, quer por iniciativa própria quer em colaboração transmissíveis.
com outros departamentos do INSA, I. P., ou entidades
externas; Artigo 10.º
c) Produzir indicadores referentes aos estados de saúde Departamento de Saúde Ambiental
e de doença da população e os respetivos determinantes,
bem como para a vigilância epidemiológica; 1 — O Departamento de Saúde Ambiental desenvolve
d) Realizar investigação epidemiológica, incluindo atividades na área de interação entre a saúde e o ambiente,
de epidemiologia clínica e investigação em serviços de nomeadamente através da realização de estudos de monito-
saúde; rização ambiental e biológica (biovigilância) de substâncias
e) Realizar previsões e delinear cenários sobre a ocor- potencialmente tóxicas, tendo em vista avaliar a exposição
rência de situações ou eventos de saúde ou de doença. da população ou de grupos populacionais específicos a
estas substâncias.
Artigo 8.º 2 — Ao Departamento de Saúde Ambiental, abreviada-
mente designado DSA, compete:
Departamento de Genética Humana
a) Estudar os fatores de risco de natureza ambiental
1 — O Departamento de Genética Humana desenvolve e ocupacional com impacto na saúde humana, numa
atividades no domínio dos determinantes genéticos da perspetiva preventiva e de proteção relativamente à
saúde e da doença, designadamente através de abordagens exposição;
de índole epidemiológica, clínica, citogenética, bioquímica b) Promover a elaboração de planos de contingência
ou de genética molecular, e garante o planeamento e a para situações de emergência na área da saúde ambiental
execução do programa nacional de diagnóstico precoce. e ocupacional, incluindo a comunicação do risco;
2 — Ao Departamento de Genética Humana, abrevia- c) Promover redes temáticas e parcerias, incrementando
damente designado DGH, compete: a colaboração interinstitucional, quer a nível nacional,
a) Executar investigação e desenvolvimento nas modali- quer internacional;
dades relevantes, em linha com as prioridades estratégicas d) Propor medidas corretivas ou preventivas de apoio
do Ministério da Saúde; à decisão técnica e de política de saúde na área da saúde
b) Assegurar, no domínio da genética, as funções de ambiental e ocupacional;
laboratório nacional de referência; e) Identificar as necessidades de investigação e desenvol-
c) Realizar rastreios e testes genéticos de base labora- vimento em saúde ambiental e ocupacional, estabelecendo
torial e, em colaboração com o departamento de epide- as respetivas prioridades, de acordo com as prioridades e
miologia, a organização e gestão dos respetivos registos estratégicas nacionais e internacionais, nomeadamente as
e coleções de produtos biológicos. fixadas pelo Ministério da Saúde.
Artigo 11.º
Artigo 9.º
Serviços de apoio à investigação, gestão e administração
Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção
de Doenças Não Transmissíveis São serviços de apoio à investigação, gestão e adminis-
tração do INSA, I. P.:
1 — O Departamento de Promoção da Saúde e Preven-
ção de Doenças Não Transmissíveis desenvolve atividades a) Direção de Gestão de Recursos Humanos;
de investigação e monitorização dos determinantes da b) Direção de Gestão de Recursos Financeiros;
saúde e dos fatores de risco e proteção de doenças não c) Direção de Gestão de Recursos Técnicos.
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Artigo 12.º j) Emitir autorizações de pagamento;
Direção de Gestão de Recursos Humanos
k) Elaborar a conta de gerência e o relatório de gestão
anual;
À Direção de Gestão de Recursos Humanos, abrevia- l) Elaborar análises económico-financeiras;
damente designada DGRH, compete: m) Promover a cobrança atempada de receitas e efetuar
a) Proceder à gestão e administração dos recursos huma- o seu depósito regular;
nos, desenvolvendo as metodologias e os instrumentos de n) Elaborar os processos de aquisição;
planeamento que permitam a gestão previsional daqueles o) Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos
recursos; em conformidade com a lei;
b) Sistematizar as políticas de recursos humanos tendo p) Assegurar a gestão financeira dos projetos de inves-
em vista a manutenção atualizada do manual de recursos tigação do INSA, I. P.;
humanos; q) Colaborar na execução dos contratos de empreitada,
c) Promover a identificação de competências críticas, de fornecimento de bens e serviços, locação e assistência
para as diferentes áreas de atividade do INSA, I. P., tendo técnica;
em vista a progressiva gestão por competências; r) Manter atualizado o inventário de bens móveis e
d) Elaborar, coordenar e acompanhar os programas de imóveis afetos à instituição;
formação interna; s) Efetuar a gestão previsional de bens consumíveis
e) Assegurar a atualização das bases de dados de recur- necessários às atividades do INSA, I. P., em articulação
sos humanos do INSA, I. P.; com os respetivos serviços;
f) Elaborar o balanço social; t) Assegurar a gestão de stocks dos bens necessários à
g) Implementar e gerir o sistema de avaliação e gestão atividade do INSA, I. P.;
de desempenho; u) Proceder à armazenagem dos bens e à sua distribuição
h) Desenvolver e manter os conteúdos do portal de pelos serviços;
recursos humanos; v) Coordenar a atividade de prestação de serviços a
i) Promover e assegurar a comunicação interna das pessoas singulares e coletivas públicas ou privadas, as-
políticas e processos de recursos humanos; segurando a entrega de resultados, relatórios e pareceres
j) Prestar apoio aos bolseiros de investigação, desen- às mesmas;
volvimento tecnológico ou de formação conexa com essas w) Assegurar colheitas, receção e triagem de produ-
áreas; tos para análise nas áreas de intervenção do INSA, I. P.;
k) Organizar os processos de candidatura a bolsas Ri- x) Assegurar a execução de contratos, acordos e figuras
cardo Jorge; afins relacionados com a prestação de serviços;
l) Executar as atividades de expediente geral e distri- y) Assegurar a divulgação interna da informação geral
buição de correspondência; que respeite a matéria da sua competência.
m) Organizar e manter o arquivo geral do INSA, I. P.;
n) Coordenar e assegurar as atividades de estafeta, in- Artigo 14.º
ternas e externas;
Direção de Gestão de Recursos Técnicos
o) Assegurar o atendimento telefónico;
p) Gerir a frota automóvel e garantir o seu funciona- À Direção de Gestão de Recursos Técnicos, abreviada-
mento. mente designada DGRT, compete:
a) Assegurar a receção, registo, classificação e cata-
Artigo 13.º logação de toda a documentação técnico-científica do
Direção de Gestão de Recursos Financeiros INSA, I. P.;
b) Organizar e manter o arquivo técnico-científico do
À Direção de Gestão de Recursos Financeiros, abrevia- INSA, I. P.;
damente designada DGRF, compete: c) Organizar e manter um sistema de documentação e
a) Elaborar o projeto de orçamento anual, analisar e informação técnico-científica;
controlar periodicamente a sua execução geral e por uni- d) Velar pelo espólio bibliográfico do INSA, I. P., pro-
dades funcionais e propor alterações; pondo, para o efeito, as medidas necessárias à sua conser-
b) Controlar a execução orçamental da despesa; vação e recuperação;
c) Controlar o sistema contabilístico que identifica ana- e) Promover a divulgação do espólio bibliográfico do
liticamente os custos e proveitos associados às unidades INSA, I. P., apoiando, na área da pesquisa, todos os uti-
funcionais; lizadores;
d) Assegurar o registo de todos os factos relevantes f) Promover a cooperação com outras instituições de
em termos orçamentais e contabilísticos, nomeadamente documentação e informação técnico-científica, em especial
os procedimentos contabilísticos inerentes ao sistema de na área da saúde;
contabilidade geral e analítica; g) Zelar pelo arquivo documental histórico do
e) Organizar, elaborar e manter atualizados os registos INSA, I. P.;
patrimoniais e contabilísticos; h) Gerir a atividade editorial do INSA, I. P.;
f) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais; i) Garantir o funcionamento e gerir a reprografia;
g) Efetuar a gestão de fundos, proceder à cobrança das j) Gerir a rede informática do INSA, I. P., e as aplicações
receitas e taxas provenientes da sua atividade e ao paga- e equipamentos necessários ao seu funcionamento;
mento das despesas; k) Implementar e assegurar a articulação e integração
h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação em rede das aplicações informáticas;
de fundos permanentes; l) Assegurar as infraestruturas tecnológicas adequadas
i) Efetuar a gestão das receitas; aos serviços do INSA, I. P., e fazer a respetiva gestão;
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012 2683
m) Participar no desenvolvimento de aplicações infor- zado no Porto, que prossegue a missão e atribuições do
máticas necessárias ao desempenho das atribuições do INSA, I. P., quer no âmbito laboratorial quer em assistência
INSA, I. P.; diferenciada, para a obtenção de ganhos de saúde pública,
n) Prestar apoio técnico e formativo aos utilizadores das competindo-lhe:
tecnologias de informação e comunicação; a) Realizar atividades de investigação e desenvolvi-
o) Gerir e garantir a manutenção da rede de telecomu- mento tecnológico em ciências da saúde;
nicações de dados e de voz; b) Realizar atividades laboratoriais de referência e de
p) Assegurar tecnicamente o funcionamento do site do avaliação externa da qualidade;
INSA, I. P.; c) Observar o estado de saúde e vigilância epidemio-
q) Assegurar e avaliar as infraestruturas necessárias lógica;
à instalação de equipamentos em todos os edifícios d) Realizar ações de divulgação da cultura científica;
do INSA, I. P., bem como o seu adequado funciona- e) Contribuir para a capacitação e formação de recursos
mento; humanos;
r) Coordenar os procedimentos relativos à manutenção f) Prestar serviços diferenciados, no âmbito das com-
das instalações técnicas especiais, equipamentos, edifícios, petências estabelecidas para os departamentos técnico-
parques e jardins do INSA, I. P.; -científicos.
s) Acompanhar a fiscalização de obras realizadas no
INSA, I. P., por entidades externas;
t) Apoiar os restantes serviços no lançamento de concur- Portaria n.º 163/2012
sos e apreciação de propostas que tenham por objetivo a de 22 de maio
realização de obras ou contratos de aquisição, manutenção
ou conservação de instalações e equipamentos; O Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, definiu
u) Assegurar a exploração otimizada das instalações a missão, atribuições e tipo de organização interna da
técnicas especiais, bem como promover a eficiência ener- Inspeção-Geral das Atividades em Saúde. Importa agora,
gética; no desenvolvimento daquele decreto-lei, estabelecer o
v) Prestar assessoria técnica em matérias atinentes às número máximo de unidades matriciais e flexíveis deste
instalações e equipamentos tendo presente a promoção serviço.
do ambiente; Assim:
w) Incentivar e propor a celebração de contratos, acor- Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3
dos e figuras afins com entidades públicas ou privadas, do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro,
nacionais ou estrangeiras, acompanhando a respetiva exe- na redação do Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro,
cução; manda o Governo, pelo Ministros do Estado e das Finanças
x) Apoiar os processos de contratualização interna; e da Saúde, o seguinte:
y) Produzir informação mensal sobre o acompanha-
mento dos contratos e dos processos de contratualização
interna; Artigo 1.º
z) Assegurar a coordenação dos projetos do INSA, I. P., Unidades orgânicas flexíveis
com apoios comunitários.
O número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-
Artigo 15.º -Geral das Atividades em Saúde, abreviadamente desig-
nada por IGAS, é fixado em dois.
Museu da Saúde
O Museu da Saúde visa preservar a memória dos ser- Artigo 2.º
viços de saúde, competindo-lhe:
Chefes de equipas multidisciplinares
a) Proceder ao registo, inventariação e classificação do
acervo que lhe está afeto, mantendo atualizados todos os É fixada em quatro a dotação máxima de chefes de
registos documentais referentes às novas incorporações equipas multidisciplinares.
do espólio museológico;
b) Conservar preventivamente o acervo museológico Artigo 3.º
que lhe está afeto e zelar pela sua segurança, bem como
propor ações ou medidas de restauro; Norma revogatória
c) Expor o acervo museológico que lhe está afeto, no É revogada a Portaria n.º 827/2007, de 31 de julho.
âmbito do programa museológico superiormente defi-
nido;
d) Divulgar o acervo museológico e promover a divul- Artigo 4.º
gação das suas atividades; Entrada em vigor
e) Propor superiormente ações de incorporação de novos
testemunhos patrimoniais que contribuam para o enrique- A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil
cimento do acervo museológico. seguinte ao da sua publicação.
Artigo 16.º Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es-
Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira
tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de
O Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira 2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro
é um serviço territorialmente desconcentrado, locali- Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.
2684 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012
Portaria n.º 164/2012 dos, designados por agrupamentos de centros de saúde
do Serviço Nacional de Saúde (ACES), nos termos do
de 22 de maio Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos
O Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, definiu a Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11
missão e as atribuições das Administrações Regionais de de maio, e 248/2009, de 22 de setembro.
Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele di- 2 — São serviços centrais da ARSC, I. P.:
ploma, determinar a organização interna da Administração
Regional de Saúde do Centro, I. P., abreviadamente designada a) Departamento de Saúde Pública;
por ARSC, I. P., mediante a aprovação dos respetivos estatutos. b) Departamento de Planeamento e Contratualização;
Assim: c) Departamento de Gestão e Administração Geral;
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de d) Departamento de Recursos Humanos;
janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e e) Departamento de Instalações e Equipamentos;
das Finanças e da Saúde, o seguinte: f) Gabinete Jurídico e do Cidadão.
Artigo 1.º 3 — Por deliberação do conselho diretivo podem ser
criadas, modificadas ou extintas até quatro unidades or-
Objeto gânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos a
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual que se refere o número anterior, sendo as respetivas com-
fazem parte integrante, os Estatutos da Administração Re- petências definidas naquele despacho, o qual é objeto de
gional de Saúde do Centro, I. P., abreviadamente designada publicação no Diário da República.
por ARSC, I. P.
Artigo 2.º Artigo 2.º
Norma transitória Cargos dirigentes intermédios
1 — A organização interna da ARSC, I. P. integra, tran- 1 — Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo
sitoriamente: de direção intermédia de 1.º grau.
2 — O Gabinete Jurídico e do Cidadão e as unidades
a) As unidades de intervenção local do extinto Instituto flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção
da Droga e da Toxicodependência, I. P., nos termos do intermédia de 2.º grau.
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;
b) Uma equipa multidisciplinar para a área da coordenação
Artigo 3.º
da intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependên-
cias, em articulação com as orientações nacionais emanadas Departamento de Saúde Pública
pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e
1 — Ao Departamento de Saúde Pública, abreviada-
nas Dependências (SICAD), que terá a duração de doze meses,
mente designado por DSP, compete:
contados a partir da entrada em vigor do presente diploma.
a) Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da po-
2 — O chefe da equipa multidisciplinar a que se refere pulação e identificar as suas necessidades em saúde;
a alínea b) do número anterior é equiparado, para efeitos b) Avaliar o impacto na saúde da população da pres-
remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 1.º grau. tação dos cuidados, de forma a garantir a adequação às
necessidades e a sua efetividade;
Artigo 3.º c) Elaborar a proposta de Plano Regional de Saúde da
Norma revogatória população e acompanhar a sua execução, apresentando o
respetivo relatório de atividades;
É revogada a Portaria n.º 650/2007, de 30 de maio. d) Participar em estudos com o objetivo de propor ajus-
Artigo 4.º tamentos nas redes de referenciação e de emitir pareceres
técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou extinção
Entrada em vigor de instituições e serviços de saúde;
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil e) Monitorizar a execução de programas e projetos
seguinte ao da sua publicação. específicos de vigilância de saúde, designadamente os
constantes do Plano Nacional de Saúde;
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe f) Apoiar o desempenho das funções de autoridade de
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es- saúde, bem como divulgar orientações relativas às suas
tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de competências;
2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro g) Promover a investigação em saúde;
Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012. h) Assegurar a gestão dos laboratórios de saúde pública;
i) Elaborar, propor e acompanhar a aprovação dos turnos
ANEXO
de serviço das farmácias;
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL j) Realizar a vigilância epidemiológica dos fenómenos
DE SAÚDE DO CENTRO, I. P. de saúde e dos seus determinantes;
k) Participar na instrução dos processos de licencia-
Artigo 1.º mento das unidades privadas prestadoras de cuidados de
saúde e da área dos comportamentos aditivos e das de-
Estrutura
pendências, nos sectores social e privado, verificando a
1 — A organização interna da ARSC, I. P. é constituída observância dos respetivos requisitos técnico-terapêuticos
por serviços centrais, e ainda por serviços desconcentra- e de outros definidos pela Direção-Geral da Saúde ou pelo
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012 2685
Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e n) Emitir pareceres, propor e acompanhar as candida-
nas Dependências, e acompanhar o seu funcionamento, no turas, no âmbito dos programas cofinanciados;
cumprimento da legislação aplicável. o) Planear os recursos materiais, nomeadamente a
execução dos necessários projetos de investimento das
2 — Compete ainda ao DSP, no âmbito de intervenção, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, abre-
proceder à difusão das normas e orientações técnicas e viadamente designado por SNS;
de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos p) Garantir um sistema de informação atualizado da
estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e execução física e material de investimentos públicos.
monitorizar a sua execução.
3 — O DSP integra o Observatório Regional de Saúde. 2 — Compete ainda ao DPC, no âmbito de intervenção,
proceder à difusão das normas e orientações técnicas e
Artigo 4.º de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos
estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e
Departamento de Planeamento e Contratualização
monitorizar a sua execução.
1 — Ao Departamento de Planeamento e Contratua-
lização, abreviadamente designado por DPC, compete Artigo 5.º
participar na definição dos critérios para a contratualização Departamento de Gestão e Administração Geral
dos serviços de saúde e ainda:
1 — Ao Departamento de Gestão e Administração Ge-
a) Propor a afetação de recursos financeiros às institui- ral, abreviadamente designado por DGAG, compete:
ções ou serviços integrados ou financiados pelo SNS ou
entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, a) Elaborar o orçamento de investimento da região e
que prestem cuidados de saúde, que atuem no âmbito das acompanhar a sua execução;
áreas dos cuidados continuados integrados e dos programas b) Elaborar o orçamento de funcionamento da
de intervenção local nos comportamentos aditivos e nas ARSC, I. P., e acompanhar e controlar a execução orça-
dependências; mental;
b) Preparar e acompanhar o processo de contratualização c) Promover a constituição de fundos de maneio, bem
e revisão de contratos no âmbito das parcerias público- como assegurar o controlo da sua gestão;
-privadas, e propor a afetação dos respetivos recursos d) Assegurar a conferência dos elementos relativos à
financeiros; faturação de terceiros, nomeadamente das prestações in-
c) Preparar e acompanhar a celebração e a execução diretas, farmácias, convenções e transportes;
dos contratos, protocolos e convenções de âmbito regio- e) Arrecadar as receitas, efetuar o pagamento das des-
nal, bem como efetuar a respetiva avaliação no âmbito da pesas e controlar a tesouraria;
prestação de cuidados de saúde, dos cuidados continuados f) Preparar os processos de atribuição de apoios finan-
integrados e dos programas de intervenção local nos com- ceiros;
portamentos aditivos e nas dependências; g) Analisar a viabilidade económica e o impacto finan-
d) Assegurar a avaliação de desempenho das instituições ceiro de acordos com entidades privadas, com ou sem fins
e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com lucrativos, que se revelem necessários a nível regional;
as políticas definidas e com as orientações e normativos h) Acompanhar a execução orçamental e a situação
emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes económico-financeira das unidades prestadoras de cuida-
nos diversos domínios de intervenção; dos de saúde integradas no SNS, a nível regional;
e) Propor a realização de auditorias administrativas e i) Instruir os processos na área de convenções interna-
clínicas; cionais e na área da deslocação para assistência médica
f) Elaborar os planos de atividades anuais e plurianuais, no estrangeiro;
tendo em consideração o Plano Regional de Saúde ela- j) Desenvolver todas as ações de gestão económico-
borado pelo DSP e os objetivos definidos pelo conselho -financeira, efetuar estudos e elaborar os relatórios
diretivo, e avaliar a sua execução; económico-financeiros que se mostrem necessários, que
g) Elaborar o relatório de atividades, em articulação lhe forem solicitados ou determinados pelo conselho di-
com os restantes departamentos; retivo;
h) Propor os ajustamentos julgados necessários nas redes k) Gerir os bens patrimoniais afetos à ARSC, I. P., or-
de referenciação ao nível regional; ganizar e manter atualizado o cadastro e inventário destes
i) Emitir parecer técnico sobre a criação, modifica- bens e providenciar pela sua manutenção e segurança;
ção, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde; l) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de
j) Analisar e emitir parecer sobre os planos diretores de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento
unidades de saúde; da ARSC, I. P.;
k) Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que per- m) Organizar e gerir os arquivos documentais da
mitam a promoção do uso racional de recursos materiais ARSC, I. P.;
e financeiros, nomeadamente nas áreas do medicamento, n) Assegurar a receção, registo, distribuição e expe-
dos dispositivos médicos e dos exames complementares de dição de toda a correspondência, bem como o registo da
diagnóstico, bem como avaliar o cumprimento das orien- informação interna.
tações e políticas nacionais nestes domínios;
l) Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados 2 — Compete ainda ao DGAG, no âmbito de interven-
estatísticos e propor as necessárias medidas corretivas ção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas
relativas à atividade dos serviços de saúde da região; e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos
m) Apoiar a implementação de novos modelos de gestão estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e
em saúde; monitorizar a sua execução.
2686 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012
Artigo 6.º e da área dos comportamentos aditivos e das dependên-
Departamento de Recursos Humanos
cias, nos sectores social e privado, definindo os respeti-
vos requisitos técnicos a cumprir, e acompanhar o seu
1 — Ao Departamento de Recursos Humanos, abrevia- funcionamento, articulando com outros departamentos,
damente designado por DRH, compete: designadamente o DSP, bem como com a Administração
a) Assegurar o planeamento, a gestão e a administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sem prejuízo da com-
dos recursos humanos a nível regional; petência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde;
b) Assegurar a coordenação do sistema de avaliação de h) Propor a emissão das licenças de funcionamento das
desempenho a nível regional; unidades mencionadas na alínea anterior;
c) Promover a qualificação e valorização profissional i) Elaborar e acompanhar a carta de instalações e equi-
dos recursos humanos da área da saúde da região, identi- pamentos de saúde da ARSC, I. P.;
ficando necessidades, propondo planos de formação pro- j) Assegurar a implementação dos sistemas de informa-
fissional e organizando ações de formação; ção e comunicações de utilização comum;
d) Emitir parecer sobre os projetos de mapas de pessoal k) Gerir e assegurar a manutenção de sistemas e das
das instituições do SNS da região; infraestruturas tecnológicas, em articulação com as enti-
e) Promover, nos serviços públicos prestadores de cui- dades competentes;
dados de saúde, a aplicação de instrumentos de avaliação l) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores no âmbito
da prestação da atividade profissional, propondo medidas dos sistemas e infraestruturas tecnológicas.
para a adequação de distribuição de recursos humanos;
f) Assegurar, ao nível regional, uma base de dados de 2 — Compete ainda ao DIE, no âmbito de intervenção,
recursos humanos atualizada e desenvolver estudos de proceder à difusão das normas e orientações técnicas e
gestão previsional de recursos humanos do SNS; de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos
g) Propor os mapas de vagas para os internatos médicos, estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e
bem como para as restantes profissões de saúde de acordo monitorizar a sua execução.
com a previsão de necessidades em recursos humanos
para a região; Artigo 8.º
h) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no Gabinete Jurídico e do Cidadão
âmbito dos programas cofinanciados para a área da for-
mação profissional; Ao Gabinete Jurídico e do Cidadão, abreviadamente
i) Assegurar os procedimentos relativos à gestão e ad- designado por GJC, compete:
ministração de pessoal da ARSC, I. P. a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as ques-
tões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da atividade
2 — Compete ainda ao DRH, no âmbito de intervenção, da ARSC, I. P., bem como acompanhar a instrução dos
proceder à difusão das normas e orientações técnicas e respetivos processos administrativos;
de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos b) Participar na análise e preparar projetos de diplomas
estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e legais relacionados com a atividade da ARSC, I. P., pro-
monitorizar a sua execução. cedendo aos necessários estudos jurídicos, bem como na
elaboração de minutas de contratos, protocolos, regulamen-
Artigo 7.º tos, circulares ou outros documentos de natureza normativa
Departamento de Instalações e Equipamentos que lhe sejam solicitados pelo conselho diretivo;
c) Emitir parecer sobre reclamações ou recursos admi-
1 — Ao Departamento de Instalações e Equipamentos, nistrativos que sejam dirigidos aos órgãos da ARSC, I. P.,
abreviadamente designado por DIE, compete: bem como sobre exposições ou petições respeitantes a atos
a) Promover a aplicação das normas, especificações e ou procedimentos dos mesmos órgãos;
requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos d) Assegurar a instrução de processos de averiguações,
de unidades de saúde integradas ou financiadas pelo SNS; de inquérito ou disciplinares;
b) Elaborar programas funcionais e projetos-tipo para e) Assegurar, por si ou em articulação com mandatário
estabelecimentos de saúde e adequá-los a situações con- judicial quando a sua constituição seja obrigatória, o pa-
cretas; trocínio judicial nas ações propostas pela ARSC, I. P. ou
c) Assegurar a atualização de uma base de dados relativa em que esta seja demandada;
às instalações e equipamentos dos serviços e instituições f) Assegurar o apoio à instrução dos processos de con-
prestadores de cuidados de saúde da região, monitorizando traordenação nos termos previstos na lei;
o respetivo estado de conservação e, quando necessário, g) Prestar apoio técnico às diferentes unidades orgânicas
apresentar propostas para a sua reparação; da ARSC, I. P.;
d) Emitir parecer sobre a aquisição e a expropriação de h) Assegurar, em cooperação com o Observatório Re-
terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde, gional de Saúde, a gestão das reclamações/sugestões apre-
bem como sobre projetos das instituições prestadoras de sentadas pelos utentes do SNS, diretamente dirigidas ou
cuidados de saúde no âmbito da região; encaminhadas para a ARSC, I. P.;
e) Proceder à elaboração de cadernos de encargos para i) Assegurar as funções inerentes à existência de um
a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e Observatório Regional de Apoio ao Sistema Sim-Cidadão,
serviços, no âmbito das instalações e equipamentos; com acompanhamento e monitorização das exposições e
f) Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas reclamações dos utentes do SNS no âmbito da ARSC, I. P.,
e fornecimentos cuja responsabilidade lhe seja atribuída; apresentando propostas corretivas;
g) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento j) Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade
das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde dos serviços prestados ao utente final pelos serviços de
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012 2687
saúde, designadamente o grau de satisfação e a participação 2 — Integram ainda a organização interna do IPST, I. P.,
dos cidadãos; serviços territorialmente desconcentrados, com a seguinte
k) Promover ações de formação, em articulação com o área territorial de atuação:
DRH, destinadas a responsáveis e profissionais dos gabi-
netes do utente e do cidadão dos serviços das unidades de a) Centro de sangue e da transplantação de Lisboa, cujo
saúde do SNS da área de influência da ARSC, I. P. âmbito territorial corresponde ao nível II da nomenclatura
de Unidades Territoriais para fins estatísticos (NUTS) de
Portaria n.º 165/2012 Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Sul;
b) Centro de sangue e da transplantação de Coimbra,
de 22 de maio cujo âmbito territorial corresponde ao nível II da nomencla-
O Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, definiu tura de Unidades Territoriais para fins estatísticos (NUTS)
a missão e as atribuições do Instituto Português do San- do Centro;
gue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.). Importa agora, c) Centro de sangue e da transplantação do Porto, cujo
no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua âmbito territorial corresponde ao nível II da nomenclatura
organização interna através da aprovação dos respetivos de Unidades Territoriais para fins estatísticos (NUTS) do
estatutos. Norte.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, Artigo 2.º
de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Cargos dirigentes intermédios
Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1 — Os departamentos são dirigidos por diretores, car-
Artigo 1.º gos de direção intermédia de 1.º grau.
2 — Os centros de sangue e da transplantação são diri-
Objeto gidos por diretores técnicos, cargos de direção intermédia
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual de 1.º grau, recrutados, por procedimento concursal, nos
fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Português termos do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administra-
do Sangue e da Transplantação, I. P., abreviadamente de- ção Pública, de entre trabalhadores licenciados em medi-
signado por IPST, I. P. cina com experiência e autoridade científica comprovada
na área da medicina transfusional ou da transplantação.
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Norma revogatória
Coordenação
É revogada a Portaria n.º 811/2007, de 27 de julho.
1 — As coordenações nacionais são chefiadas por
Artigo 3.º coordenadores, designados por deliberação do conselho
diretivo de entre trabalhadores licenciados em medicina,
Entrada em vigor
de reconhecido mérito técnico e científico, não implicando
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração
seguinte ao da sua publicação. adicional.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe 2 — Os gabinetes são chefiados por coordenadores,
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es- designados por deliberação do conselho diretivo de entre
tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de trabalhadores do mapa de pessoal do IPST, I. P., não im-
2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro plicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de
Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012. remuneração adicional.
ANEXO Artigo 4.º
Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Estatutos do Instituto Português do Sangue
e da Transplantação, I. P. Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos e
Formação, abreviadamente designado DGRH, compete:
CAPÍTULO I a) Colaborar na definição da política de recursos hu-
manos a adotar na instituição e assegurar a sua execução;
Estrutura organizacional b) Promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos
humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específi-
Artigo 1.º cas do IPST, I. P., nomeadamente, propondo medidas con-
Estrutura ducentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento
da produtividade e da qualidade do trabalho;
1 — A organização interna do Instituto Português do c) Gerir o sistema de carreiras, de avaliação do desem-
Sangue e da Transplantação, I. P., abreviadamente desig- penho e de informação do pessoal;
nado por IPST, I. P., é constituída pelas seguintes unidades d) Promover e executar os procedimentos relativos à
orgânicas de âmbito nacional: constituição, modificação e extinção da relação jurídica
a) Serviços centrais, designados por departamentos; de emprego público;
b) Coordenações nacionais; e) Assegurar o processamento de remunerações e outros
c) Gabinetes. abonos do pessoal do IPST, I. P.;
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f) Assegurar e controlar o registo de assiduidade do Artigo 6.º
pessoal;
g) Promover a qualificação e a valorização profissional Coordenação Técnica Nacional do Sangue e da Transplantação
dos recursos humanos; À Coordenação Técnica Nacional do Sangue e da Trans-
h) Gerir a formação profissional, tendo em conta as plantação compete assegurar a harmonização de proces-
necessidades gerais e específicas no âmbito das atribuições sos, a convergência dos métodos utilizados e promover a
do IPST, I. P.; agregação da atividade laboratorial do sangue, histocom-
i) Assegurar a elaboração de candidaturas a financia- patibilidade e transplantação.
mentos para formação profissional e monitorizar a con-
cretização dos respetivos projetos formativos;
j) Assegurar a gestão da documentação, a acessibili- Artigo 7.º
dade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do Coordenação Nacional da Transplantação
IPST, I. P.
Artigo 5.º À Coordenação Nacional da Transplantação compete:
Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar
a atividade desenvolvida pela Rede Nacional de Coorde-
Ao Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial
nação de Colheita e Transplantação;
e Financeira, abreviadamente designado DPGPF, compete:
b) Instituir e manter um registo de serviços manipula-
a) Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos dores e aplicadores de órgãos, tecidos e células de origem
inerentes à realização de despesas públicas e contratação humana;
com locação e aquisição de bens e serviços, bem como de c) Proceder ao intercâmbio de informações com en-
empreitadas de obras públicas; tidades internacionais no domínio da transplantação, no
b) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de âmbito das suas competências;
bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento d) Garantir a implementação de um sistema adequado
do IPST, I. P.; que assegure a rastreabilidade dos órgãos, tecidos e células
c) Organizar, elaborar e manter os registos patrimoniais de origem humana que tenham como fim a transplanta-
e contabilísticos; ção;
d) Executar a política financeira e orçamental da ins- e) Coordenar, a nível nacional, a atividade dos serviços
tituição e preparar o orçamento anual, assegurando a sua aplicadores de órgãos, tecidos e células de origem humana,
gestão e controlo periódico; bem como dos Gabinetes Coordenadores de Colheita e
e) Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro
Transplantação (GCCT), definir o seu número e as áreas
anual do IPST, I. P.;
f) Elaborar o orçamento anual de tesouraria e controlar de influência, e propor ao conselho diretivo do IPST, I. P.,
periodicamente a sua execução; medidas que permitam garantir a melhor articulação entre
g) Assegurar a liquidação de receitas e a cobrança e eles;
pagamento de despesas; f) Assegurar a realização das atividades de biovigilância,
h) Promover a constituição de fundos de maneio e as- bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria
segurar o controlo da sua gestão; dos processos da transplantação;
i) Garantir a gestão, conservação e inventário dos bens, g) Garantir a articulação dos GCCT entre si e com as
equipamentos, edifícios e instalações pertencentes à insti- unidades de colheita e transplantação da forma considerada
tuição, ou que lhe estão afetos; mais adequada à prossecução dos objetivos nacionais da
j) Elaborar os planos de atividade anuais e plurianuais, transplantação;
bem como o relatório de atividades, nos termos da legis- h) Garantir a formação inicial e contínua de profissionais
lação em vigor; para o desempenho da coordenação hospitalar.
k) Criar instrumentos de apoio à gestão e desenvolver
sistemas de indicadores para suporte à decisão e ao pla-
neamento; Artigo 8.º
l) Proceder à recolha, tratamento e divulgação da infor- Coordenação Nacional do Sangue e da Medicina Transfusional
mação de gestão e de atividade;
m) Analisar os dados estatísticos e propor as necessárias À Coordenação Nacional do Sangue e da Medicina
medidas corretivas, relativas à atividade dos serviços do Transfusional compete:
IPST, I. P.;
n) Elaborar estudos, análises económico-financeiras e a) Instituir e manter um registo dos serviços de sangue
projetos de planeamento estratégico e operacional, bem e de medicina transfusional;
como acompanhar a sua implementação; b) Garantir a harmonização nacional da rede da me-
o) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no dicina transfusional, desde a colheita à administração do
âmbito dos programas cofinanciados incluindo os de in- sangue;
vestimento nacional; c) Promover a articulação com os serviços hospitalares
p) Propor os ajustamentos considerados necessários nas no domínio das suas competências;
redes de sangue, medicina transfusional e transplantação; d) Assegurar a realização das atividades de hemovigilân-
q) Garantir ferramentas de apoio à decisão no âmbito cia bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria
operacional, orçamental e financeiro; dos processos da transfusão do sangue;
r) Emitir pareceres e garantir a assessoria técnica es- e) Proceder ao intercâmbio de informações com enti-
pecializada nas áreas de planeamento e informação para dades internacionais no domínio do sangue e da medicina
a gestão. transfusional, no âmbito das suas competências.
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Artigo 9.º Artigo 12.º
Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado Gabinete de Gestão da Qualidade
Ao Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Ao Gabinete de Gestão da Qualidade, abreviadamente
Voluntariado, abreviadamente designado GCPDV, com- designado GGQ, compete:
pete: a) Fomentar uma cultura da qualidade na instituição e
a) Executar as ações de sensibilização dos cidadãos para assegurar o bom funcionamento dos sistemas de gestão da
a necessidade da dádiva regular de sangue, bem como de qualidade implementados;
tecidos, células e órgãos e promover e apoiar as atividades b) Harmonizar e normalizar o sistema de gestão da qua-
organizadas de voluntariado nesta área; lidade implementado em todos os serviços do IPST, I. P.;
b) Promover, organizar e propor formação adequada c) Propor e desenvolver medidas que promovam a efi-
para a gestão da dádiva e da doação envolvendo, dessa ciência dos processos do IPST, I. P.;
forma, a comunidade nas melhores práticas de intervenção d) Emitir pareceres e garantir a assessoria técnica espe-
social; cializada na área da gestão da qualidade;
c) Tomar as medidas necessárias para garantir o ano- e) Propor, organizar e assegurar o desenvolvimento da
nimato da dádiva, a ausência de coação e a gratuitidade instituição no âmbito das áreas da garantia e da gestão da
da mesma, bem como a ausência de lucro por parte dos qualidade.
serviços envolvidos;
d) Assegurar a comunicação regular de todos os dados Artigo 13.º
reconhecidamente relevantes com vista a decisões mais Gabinete Jurídico
esclarecidas dos cidadãos e da comunidade;
e) Elaborar planos de contingência bem como propor Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado GJ,
a definição de reservas estratégicas, a sua localização e compete:
articulação; a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder
f) Avaliar os indicadores e as tendências de dádiva face a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos
aos da utilização clínica e elaborar propostas de atuação que lhe sejam submetidos pelo órgão máximo do serviço;
ao conselho diretivo. b) Prestar apoio técnico aos diferentes órgãos e servi-
ços do IPST, I. P., nomeadamente na área da contratação
Artigo 10.º pública;
Gabinete de Investigação, Inovação e Desenvolvimento
c) Assegurar a atividade de contencioso do IPST, I. P.;
d) Assegurar o apoio necessário à preparação dos pro-
Ao Gabinete de Investigação, Inovação e Desenvolvi- cessos e à ligação entre o IPST, I. P., e os seus mandatários
mento, abreviadamente designado GIID, compete: judiciais e acompanhar a respetiva atividade;
e) Participar na análise, preparação ou modificação
a) Promover o desenvolvimento do estudo e da inves- de diplomas legais, regulamentos e outros documentos
tigação em medicina transfusional e de transplantação; de natureza normativa relacionados com a atividade do
b) Organizar e manter um sistema de documentação, IPST, I. P., procedendo aos necessários estudos jurídi-
informação e divulgação técnico-científica de referência cos;
nacional nas áreas da medicina transfusional e da transplan- f) Instruir processos, nomeadamente disciplinares;
tação, designadamente através da participação em redes g) Assegurar a resposta a reclamações apresentadas por
de criação, divulgação de conhecimento e publicações utentes dos serviços do IPST, I. P.;
periódicas; h) Emitir certidões sobre processos que lhe estão con-
c) Propor, organizar e assegurar a execução das ativi- fiados;
dades de investigação, desenvolvimento e inovação em i) Proceder ao intercâmbio de informações jurídicas com
que a instituição participe a nível nacional, europeu e in- entidades europeias e internacionais no domínio do sangue
ternacional. e da transplantação, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 11.º Artigo 14.º
Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações Centros de Sangue e da Transplantação
Ao Gabinete de Tecnologias de Informação e Comuni- 1 — Aos Centros de Sangue e da Transplantação, no
cações, abreviadamente designado GTIC, compete: âmbito da sua área territorial de intervenção, compete:
a) Gerir a rede informática da instituição, nas vertentes a) Promover e sensibilizar os cidadãos para a dádiva de
do sangue e transplantação, as respetivas aplicações e sangue, tecidos e células;
equipamentos necessários ao seu funcionamento e à sua b) Participar a nível das comunidades locais na educação
articulação com outras aplicações informáticas no âmbito dos jovens sobre a dádiva de sangue tecidos e células;
da saúde; c) Promover e apoiar localmente a atividade de vo-
b) Garantir a integração das bases de dados das dife- luntariado, nomeadamente através das organizações de
rentes áreas de forma a potencializar a informação dis- dadores de sangue;
ponível; d) Definir, propor e implementar a estratégia mais eficaz
c) Garantir a segurança e fiabilidade dos sistemas e para a colheita de sangue, tecidos e células;
tecnologias de informação e comunicações da instituição; e) Proceder à colheita, separação em componentes, es-
d) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores dos siste- tudo laboratorial, conservação, distribuição do sangue e
mas e tecnologias de informação e comunicação. componentes sanguíneos;
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f) Proceder ao controlo de qualidade dos produtos uti- ferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005.
lizados e dos produtos finais; A referida Convenção entrou em vigor para este Estado a
g) Assegurar a recolha e o tratamento da informação 1 de setembro de 2008.
regional relativa ao processo transfusional e o funciona- Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo
mento do sistema de hemovigilância; Decreto n.º 4-A/2007, de 20 de março, conforme publi-
h) Garantir o estudo laboratorial de dadores e dos doentes cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, suplemento,
candidatos a transplantação de órgãos, tecidos e células; tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de
i) Assegurar a manutenção das condições necessárias abril de 2007.
para a escolha do par dador recetor em transplantação Nos termos do seu artigo 37.º, a Convenção em apreço
renal; entrou em vigor para a República Portuguesa no primeiro
j) Acompanhar a transplantação de órgãos, tecidos e dia do mês seguinte ao decurso do prazo de um mês após
células. a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja,
no dia 1 de junho de 2007.
2 — Ao Centro de Sangue e da Transplantação de Lis- Direção-Geral de Política Externa, 24 de abril de
boa compete ainda: 2012. — O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo
a) Gerir o Centro Nacional de Dadores de Células Es- Macieira.
taminais de Medula Óssea de Sangue Periférico ou de
Cordão Umbilical (CEDACE); Aviso n.º 45/2012
b) Proceder às atividades de Banco de Tecidos, nomeada- Por ordem superior se torna público ter a República
mente o processamento, estudo laboratorial, armazenamento Democrática Federal da Etiópia depositado, junto do
e distribuição de tecidos de origem humana para utilização Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para
em transplantação. a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), a 30 de
julho de 2008, o seu instrumento de ratificação à Con-
3 — Ao centro de sangue e da transplantação do Porto venção Internacional Contra a Dopagem no Desporto,
compete ainda gerir o Banco Público de Sangue do Cordão adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral
Umbilical (LUSOCORD), nomeadamente o processamento, da UNESCO, em 19 de outubro de 2005. A referida
estudo laboratorial, armazenamento e distribuição. Convenção entrou em vigor para este Estado a 1 de
setembro de 2008.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo De-
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS creto n.º 4-A/2007, de 20 de março, conforme publicado
no Diário da República 1.ª série, n.º 56, 1.º suplemento,
tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de