Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 160/2012
- Data
- 2012-05-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2119 palavras)
Portaria n.º 160/2012
a) Coordenar as intervenções dos serviços e organismos
do Ministério da Saúde em matéria de assuntos europeus e de 22 de maio
internacionais e a sua articulação com as estruturas competen-
O Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro,
tes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais
definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna
departamentos da Administração Pública e com outras enti-
dades sobre matérias da competência do Ministério da Saúde; da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Importa agora,
b) Acompanhar e coordenar as políticas comunitárias, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estru-
designadamente de saúde pública da União Europeia, bem tura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades
como as ações necessárias à transposição das diretivas matriciais e flexíveis do serviço e as competências das
para o ordenamento jurídico interno, à execução dos re- respetivas unidades orgânicas nucleares.
gulamentos e decisões e à adequação do direito interno às Assim:
recomendações da União Europeia; Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do
c) Acompanhar os processos de contencioso e pré- n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na
-contencioso comunitário respeitante a matérias de com- redação do Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro,
petência do Ministério da Saúde e acompanhar a jurispru- manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan-
dência do Tribunal de Justiça da União Europeia nas áreas ças e da Saúde, o seguinte:
relevantes para o sector da saúde, em estreita articulação
com os organismos do Ministério da Saúde no âmbito das Artigo 1.º
matérias da respetiva competência; Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
d) Propor as linhas de concretização da cooperação
internacional em apoio ao desenvolvimento no domínio 1 — A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, abre-
da saúde e coordenar a avaliação da sua implementação, viadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes
com atenção para o sector da lusofonia; unidades orgânicas nucleares:
e) Participar em negociações relativas à celebração de
acordos de âmbito internacional com relevância para a saúde; a) Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;
f) Emitir pareceres jurídicos sobre todas as matérias b) Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações
relevantes para a área da saúde no âmbito das relações Públicas e Arquivo.
internacionais;
g) Colaborar na preparação do programa da visita de 2 — As direções de serviços são dirigidas por diretores
delegações estrangeiras a estruturas do Ministério da Saúde de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
e apoiar a representação de membros do Governo da área
da Saúde, bem como de representantes do Ministério da Artigo 2.º
Saúde, na preparação das suas intervenções junto de ins-
tâncias internacionais. Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso
À Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abre-
Artigo 6.º viadamente designada por DSJC, compete:
Unidades orgânicas flexíveis a) Prestar apoio técnico-jurídico aos gabinetes dos mem-
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da bros do Governo, ao secretário-geral, bem como aos demais
DGS é fixado em nove. serviços, organismos e outras estruturas do Ministério da
Saúde, abreviadamente designado por MS;
Artigo 7.º b) Emitir pareceres jurídicos e elaborar projetos de di-
plomas legais;
Chefes de equipas multidisciplinares c) Emitir pareceres sobre requerimentos e recursos ad-
É fixada em dois a dotação máxima de chefes de equipas ministrativos dirigidos aos membros do Governo e ao
multidisciplinares. secretário-geral;
d) Praticar todos os atos processuais exigíveis em con-
Artigo 8.º tencioso administrativo previstos na lei;
e) Assegurar a representação em juízo do MS nos tri-
Norma revogatória
bunais administrativos e fiscais por licenciados em direito
São revogadas as Portarias n.os 644/2007, de 30 de com funções de apoio jurídico, expressamente designados
maio, 660/2007, de 30 de maio, e 155/2009, de 10 de nos termos do Código de Processo nos Tribunais Admi-
fevereiro. nistrativos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012 2675
Artigo 3.º do Serviço Nacional de Saúde, na Internet, tendo como
Direção de Serviços de Gestão, Informação,
veículo âncora o Portal da Saúde;
Relações Públicas e Arquivo o) Promover as boas práticas de gestão de documentos
nos serviços e organismos do MS, e organizar e gerir o
1 — À Direção de Serviços de Gestão, Informação, Centro de Documentação, assegurando a integração e a
Relações Públicas e Arquivo, abreviadamente designada catalogação das obras adquiridas, bem como a sua dis-
por DSGIRPA, compete: ponibilização aos gabinetes dos membros do Governo;
a) Promover e executar os procedimentos administra- p) Coordenar as ações referentes à organização e pre-
tivos relativos à constituição, modificação e extinção da servação do património e arquivo históricos do MS, em
relação jurídica de emprego do pessoal da SG, bem como articulação com os demais serviços e organismos, proce-
dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas dendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação
existentes no seu âmbito; dos arquivos que deixem de ser de uso corrente nos res-
b) Assegurar o processamento das remunerações e outros petivos organismos produtores;
abonos do pessoal da SG e dos gabinetes dos membros do q) Organizar e manter o arquivo da SG e dos gabinetes
Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito, bem dos membros do Governo, suportado em regulamento
como o registo de assiduidade e a elaboração do mapa de férias; atualizado que assegure a normalização de procedimen-
c) Assegurar a realização dos procedimentos necessários tos, designadamente sobre guarda, acesso, conservação e
à gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da destruição de documentos;
SG, bem como garantir o desenvolvimento de iniciativas r) Assegurar a receção, classificação, registo, distri-
adequadas que permitam a qualificação e a formação dos buição e expedição da correspondência da SG e demais
recursos humanos; estruturas existentes no âmbito dos gabinetes dos membros
d) Elaborar os instrumentos de planeamento estratégico do Governo;
e de gestão da SG; s) Assegurar a distribuição das publicações do MS, bem
e) Assegurar todos os atos e procedimentos relativos à como a sua reprodução e edição;
gestão do pessoal em situação de mobilidade especial; t) Assegurar a adequação da rede informática e das
f) Assegurar a execução das normas de segurança, hi- demais infraestruturas tecnológicas de informação e co-
giene e saúde no trabalho; municação na SG, nos edifícios afetos aos membros do
g) Assegurar a elaboração e a execução do orçamento de Governo, bem como às comissões, grupos de trabalho e
funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Go- outras estruturas que não disponham de meios apropriados,
verno e demais estruturas existentes no seu âmbito e elaborar zelando pela segurança e integridade da informação e pres-
as respetivas contas, remetendo-as às entidades definidas por tando apoio aos utilizadores, bem como garantir a gestão
lei, bem como assegurar a arrecadação de receitas e proce- do sistema de comunicações fixas, móveis e de dados;
der à sua contabilização e entrega nos Cofres do Tesouro; u) Garantir a gestão e a manutenção dos recursos infor-
h) Organizar os procedimentos de aquisição dos bens e máticos da SG e dos gabinetes dos membros do Governo e
serviços necessários ao funcionamento da SG e dos gabine- coordenar a gestão dos sistemas de informação e aplicações
tes dos membros do Governo e demais estruturas existentes informáticas, potenciando a desburocratização, a simplifi-
no seu âmbito, e ainda, proceder ao acompanhamento e cação de procedimentos e a transparência dos processos.
execução dos contratos de fornecimento de serviços, de-
signadamente de locação e assistência técnica; 2 — À DSGIRPA compete, ainda, assegurar as funções
i) Assegurar o normal funcionamento das instalações de unidade ministerial de compras, em articulação com a
e equipamentos do MS, quando não seja da competência entidade que detém a gestão das compras públicas, relati-
específica de outros serviços; vamente aos bens e serviços cuja contratação não seja da
j) Assegurar a gestão da frota automóvel afeta à SG, aos competência da entidade pública prestadora de serviços
gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas partilhados do MS, nomeadamente:
existentes no seu âmbito; a) Proceder à agregação anual das necessidades trans-
k) Garantir a recolha, o tratamento e a difusão de informa- versais de aquisição de bens e serviços e de viaturas para
ção de carácter geral ou especializada, com interesse para as os serviços e organismos não integrados no Serviço Na-
atividades do MS, dos profissionais de saúde e do cidadão, cional de Saúde;
privilegiando, para o efeito, os meios eletrónicos, e assegu- b) Negociar, de forma centralizada, a aquisição de bens
rar a publicação de documentos no Diário da República; e serviços ao abrigo de acordos quadro, bem como cons-
l) Organizar os serviços de receção, atendimento e enca- tituir agrupamentos de entidades adjudicantes para outras
minhamento do público na sede do MS e na SG, apoiando categorias de bens e serviços;
nesta área os gabinetes dos membros do Governo e as es- c) Acompanhar e monitorizar a execução contratual
truturas existentes no seu âmbito, bem como assegurar a dos procedimentos de aquisição de bens e serviços efe-
informação ao público, atender e dar seguimento às exposi- tuados;
ções apresentadas, em articulação com os diversos serviços d) Coordenar a gestão da frota automóvel de todos os
e organismos do MS; organismos não integrados no SNS, bem como garantir a
m) Assegurar as atividades no âmbito da comunicação e atualização do cadastro das viaturas.
das relações públicas dos gabinetes dos membros do Go-
verno e dos demais serviços e organismos do MS, incluindo 3 — Incumbe, ainda, à DSGIRPA, em articulação com
estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde; as entidades tuteladas pelo MS e com os serviços respon-
n) Coordenar e difundir orientações e boas práticas
sáveis pelo património do Estado:
relativamente à estratégia de comunicação e imagem do
MS, bem como uniformizar a política de comunicação dos a) Organizar, preservar e manter atualizado o cadastro
serviços e organismos do MS, incluindo estabelecimentos do património do MS;
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b) Instruir processos de aquisição, arrendamento, loca- Artigo 2.º
ção financeira, restituição por desocupação e constituição Norma transitória
de direitos sobre imóveis dos serviços e organismos do MS;
c) Acompanhar e instruir processos tendentes à aliena- 1 — A organização interna da ARSLVT, I. P., integra,
ção, permuta e avaliação de imóveis dos serviços e orga- transitoriamente:
nismos do MS;
a) As unidades de intervenção local do extinto Instituto
d) Promover estudos na área da gestão do património
da Droga e da Toxicodependência, I. P., nos termos do
do MS com vista à sua otimização.
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;
4 — À DSGIRPA compete, ainda, estudar, propor e b) Uma equipa multidisciplinar para a área da coordenação
coordenar a implementação de medidas de inovação e qua- da intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependên-
lidade nas respetivas áreas de competência, em articulação cias, em articulação com as orientações nacionais emanadas
com os serviços e organismos do MS e demais organismos pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e
com atribuições interministeriais nestas áreas. nas Dependências (SICAD), que terá a duração de doze meses,
contados a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 4.º
2 — O chefe da equipa multidisciplinar a que se refere
Unidades orgânicas flexíveis a alínea b) do número anterior é equiparado, para efeitos
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
SG é fixado em três.
Artigo 5.º Artigo 3.º
Norma revogatória
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas É revogada a Portaria n.º 651/2007, de 30 de maio.
multidisciplinares.
Artigo 4.º
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Norma revogatória
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil
São revogadas as Portarias n.os 643/2007, de 30 de maio, seguinte ao da sua publicação.
e 659/2007, de 30 de maio.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe
Artigo 7.º Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es-
tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de
Entrada em vigor
2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.
seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es- Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa
tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de e Vale do Tejo, I. P.
2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro
Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012. Artigo 1.º
Estrutura