Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 158-A/2026/1
- Data
- 2026-04-14
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1536 palavras)
Portaria n.º 158-A/2026/1
«Artigo 3.º-A
[...]
1 — As candidaturas a apoio para as soluções habitacionais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º
apresentadas pelas entidades beneficiárias, constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de
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4 de junho, na sua redação atual, são aprovadas pelo IHRU, I. P., nos exatos termos constantes dos
formulários por aquelas preenchidos e entregues, e desde que entregue ao IHRU, I. P., a aceitação do
respetivo termo de responsabilidade e de aceitação da candidatura, que constitui o anexo à presente
portaria, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da notificação enviada pelo IHRU, I. P., através
da Plataforma do 1.º Direito, até à existência da necessária dotação do fundo do Programa, nos termos
constantes dos avisos de publicitação n.º 01/C02-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026 — Componente
02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
2 — Após a notificação da aprovação da candidatura, as entidades beneficiárias e o IHRU, I. P.,
assinam o respetivo termo de responsabilidade e de aceitação, sujeito a homologação por parte dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da habitação, que constitui
o contrato de comparticipação, para todos os efeitos legais, nomeadamente os previstos no artigo 70.º
do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, no artigo 14.º da Portaria n.º 230/2018,
de 17 de agosto, na sua redação atual, e no ponto 6 dos avisos de publicitação n.º 01/C02-i01/2021
e n.º 29/C02-i01/2026 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
3 — [...]
4 — [...]
5 — A análise das candidaturas a que se referem os artigos 62.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 37/2018,
de 4 de junho, na sua redação atual, e o cumprimento das condições próprias do PRR, designadamente as
constantes das correspondentes orientações técnicas ou dos avisos de publicitação n.º 01/CO2-i01/2021
e n.º 29/C02-i01/2026 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação,
será efetuada pelo IHRU, I. P., em momento posterior ao da aprovação das candidaturas.
6 — [...]
7 — O não cumprimento dos requisitos, ou das condições de acesso ou de elegibilidade ou das
condições técnicas exigidas no âmbito dos avisos n.º 01/CO2-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026 — Com-
ponente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, constitui fundamento da anulação
da decisão de aprovação da candidatura.
8 — [...]
9 — [...]»
Artigo 3.º
Alteração e republicação do anexo à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho
O anexo à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, é alterado e republicado, passando a ter a reda-
ção constante do anexo à presente portaria.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria é aplicável a todas as candidaturas submetidas ao abrigo dos Avisos
n.º 01/C02-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026, bem como às relações jurídicas já constituídas.
Artigo 5.º
Portaria n.º 158-A/2026/1
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 13 de abril
de 2026.
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ANEXO
Termo de responsabilidade e aceitação
..., com o número de identificação fiscal n.º ..., aqui representado por ... (nome completo), ao
abrigo ..., na qualidade de beneficiário final da candidatura submetida no âmbito do aviso de publici-
tação n.º ... — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, Componente 02 — Habitação, do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR), junto do IHRU, I. P., cujo formulário constitui o anexo i do presente
termo de responsabilidade, de ora em diante designada por Candidatura, com o SIGA n.º ..., declara,
sob compromisso de honra e para os devidos e legais efeitos, que:
a) A Candidatura cumpre todos os requisitos, condições de acesso e de elegibilidade, bem como as
condições técnicas exigidas ou exigíveis no âmbito do aviso de publicitação n.º ..., na sua redação atual;
b) Tem conhecimento de que o valor da comparticipação financeira não reembolsável a financiar
pelo IHRU, I. P., corresponderá, transitoriamente, até à conclusão da análise da candidatura, ao valor
de investimento de ..., podendo vir a ser ajustado pelo IHRU, I. P., em conformidade com as regras do
concurso, mediante simples troca de correspondência;
c) Tem conhecimento de que o presente termo de aceitação substitui o contrato de comparticipação,
para todos os efeitos legais, nomeadamente os previstos no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 37/2018,
de 4 de junho, na sua redação atual, no artigo 14.º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, na sua
redação atual, e no ponto 6 do aviso de publicitação n.º ... — Componente 02 — Habitação — Programa
de Apoio ao Acesso à Habitação;
d) A situação contributiva e tributária da entidade se encontra regularizada;
e) Se compromete a dirimir e a esclarecer quaisquer questões relativas aos requisitos, condições
de acesso e de elegibilidade da Candidatura que venham a ser colocadas pelo IHRU, I. P., no prazo de
10 dias úteis, sob pena de incumprimento e de recuperação dos montantes disponibilizados, nos termos
previstos no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, através de compensação
com créditos já apurados ou da restituição de tais montantes;
f) Tem conhecimento e se obriga a cumprir as normas legais e regulamentares, nacionais e euro-
peias aplicáveis à Candidatura, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, as Portarias
n.º 230/2018, de 17 de agosto, e n.º 138-C/2021, de 30 de junho, nas suas redações atuais, o norma-
tivo europeu aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência, o Aviso n.º ..., as orientações técnicas
da Estrutura de Missão Recuperar Portugal e as do IHRU, I. P., bem como se obriga, especialmente, a:
i) Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos
relativos à aprovação do Projeto constante da Candidatura;
ii) Aceitar, sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser
adotados, o acompanhamento e controlo, por parte das entidades nacionais e comunitárias competentes
no âmbito do PRR, para verificação da boa execução e legalidade do Projeto constante da Candidatura
e do cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste contrato;
iii) Repor os montantes indevidamente recebidos;
iv) Utilizar e tratar os dados pessoais relativos à informação a recolher apenas para os fins do
presente termo, pela duração das auditorias de quitação e dos processos de controlo relacionados
com a utilização dos fundos;
v) Adotar as medidas adequadas no que respeita à prevenção, deteção e correção de fraudes,
corrupção, conflito de interesses e duplo financiamento;
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vi) Cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução do projeto,
disponibilizando ao IHRU, I. P., toda a documentação necessária ou por este solicitada para comprovar
o respetivo cumprimento;
g) Se responsabiliza pela execução da Candidatura até ..., incluindo a celebração dos contratos
de arrendamento ou de subarrendamento com os agregados destinatários das habitações financiadas;
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h) Tem conhecimento de que o IHRU, I. P., tem o direito de suspender a disponibilização dos mon-
tantes da comparticipação, nomeadamente, nos seguintes casos:
i) Não cumprimento pontual, pela entidade beneficiária, das obrigações legais constantes do Decreto
‑Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, da Portaria n.º 138-C/2021,
de 30 de junho, nas suas redações atuais, do Aviso n.º ..., das OT aplicáveis ao Projeto e ao Programa,
e contratuais decorrentes do presente contrato;
ii) Alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação que ponham em causa
o mérito da operação;
iii) Não envio pela entidade beneficiária, no prazo determinado, de elementos solicitados, salvo se
for aceite a justificação que venha, eventualmente, a ser apresentada;
i) Tem conhecimento de que constitui fundamento suscetível de determinar a resolução e a devo-
lução das quantias indevidamente recebidas, a verificação, entre outras, das seguintes situações:
i) Investimento não executado ou concluído em violação das condições estabelecidas no presente
contrato, no Aviso n.º ... e na legislação nacional e comunitária aplicável ao financiamento do Programa;
ii) Não celebração dos contratos de arrendamento ou de subarrendamento com os agregados
destinatários das habitações financiadas até ..., nos casos aplicáveis;
iii) A imputação de despesas no Projeto não relacionadas com a execução da operação;
iv) Ocorrência de situações de fraude, de corrupção ou duplo financiamento;
j) Tem conhecimento de que se receber apoio financeiro por parte de outra entidade, contra o dis-
posto no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de
fevereiro, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual,
deve restituir ao IHRU, I. P., a parte da comparticipação por este concedida de valor igual ao do outro
apoio, sem prejuízo de, no caso da atuação da entidade beneficiária configurar a violação de outras
normas legais e contratuais aplicáveis, ser exigível a totalidade da comparticipação concedida;
k) Declara que todos os movimentos relativos ao financiamento devem ser efetuados através da
conta bancária específica, aberta no Banco: ... ... IBAN ...
(Assinatura)
ANEXO I
Formulário da candidatura
119948229
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