Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1573/2007
- Data
- 2007-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (579 palavras)
Portaria n.º 1573/2007
de 11 de Dezembro
de 11 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º
e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de Pela Portaria n.º 722-B10/92, de 15 de Julho, foi con-
18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- cessionada a José Augusto Lopes Fialho a zona de caça
Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; turística da Herdade da Nova Russiana Baixa de Cima
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola: (processo n.º 1108-DGRF), situada no município de Bar-
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do rancos, válida até 15 de Julho de 2007.
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Veio agora Francisco Fialho Pereira Janeiro requerer a
e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, renovação e simultaneamente a mudança de concessionário
o seguinte: desta zona de caça.
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o
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estipulado na alínea a) do artigo 4 0.º e no n.º 1 do 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16
artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de de Julho de 2007.
Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri-
-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional 23 de Novembro de 2007. — O Ministro da Agricultura,
e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus
o seguinte: Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Her-
dade da Nova Russiana Baixa de Cima (processo n.º 1108-
-DGRF), situada no município de Barrancos, é transferida
para Francisco Fialho Pereira Janeiro, com o número de
identificação fiscal 231361178, e sede na Rua do Dr. Filipe
Figueiredo, 25, 7230 Barrancos.
2.º A concessão desta zona de caça é renovada, por
um período de 12 anos, renováveis por um único e igual
período, abrangendo vários prédios rústicos sitos na
freguesia e município de Barrancos, com uma área de
678 ha.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas-
sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização,
sempre que sejam introduzidas novas condicionantes
por planos especiais de ordenamento do território ou
obtidos dados científicos que comprovem a incompa-
tibilidade da actividade cinegética com a conservação
da natureza, até um máximo de 10 % da área total da
zona de caça.
4.º São criadas duas áreas de condicionamento parcial
à actividade cinegética devidamente assinaladas na car-
tografia anexa.
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