Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 155-A/2023
- Data
- 2023-06-06
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE
Texto integral (716 palavras)
Portaria n.º 155-A/2023
de 6 de junho
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, que aprova
o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investi-
mentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de
Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.
O Decreto-Lei n.º 116/2021, de 15 de dezembro, estabelece as condições necessárias à con-
cretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência para a Rede Nacional
de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, tendo, entretanto, a
Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros
para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e
na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.
Em face das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova
o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, importa fazer as devidas atualizações ao Regulamento
aprovado pela Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, nomeadamente para adequar à atual
arquitetura orgânica do Ministério da Saúde.
Adicionalmente, considerando a situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circuns-
tâncias migratórias resultantes da pandemia da doença COVID-19, da crise global na energia e dos
efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias-
-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, reconhece-se
a necessidade de atualizar e clarificar os limites máximos de financiamento a atribuir no âmbito dos
procedimentos de apreciação e seleção de candidaturas das entidades a apoiar no âmbito da ope-
racionalização dos investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede
Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/2021, de 15 de dezembro,
manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de
Estado da Saúde, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde através do Des-
pacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de
2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março,
que aprova, em anexo, o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização
dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de
Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março
Os artigos 16.º e 25.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretiza-
ção dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional
de Cuidados Paliativos, aprovado em anexo à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
Diário da República, 1.ª série
N.º 109 6 de junho de 2023 Pág. 280-(3)
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — A apreciação de candidaturas referida no n.º 1 é realizada em articulação com a Direção
Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.).
Artigo 25.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
a) 42 000,00 € por cada nova cama de cuidados continuados integrados na rede geral;
b) 42 000,00 € por cada nova cama de internamento com cuidados paliativos de menor com-
plexidade;
c) 20 000,00 € por cada novo lugar de unidade de dia e promoção da autonomia;
d) 25 000,00 € por cada novo lugar de cuidados continuados integrados de saúde mental.
3 — [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 5 de junho de 2023. —
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 2 de junho de 2023. —
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 5 de junho
de 2023.
116549073
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Diário da República, 1.ª série
N.º 109 6 de junho de 2023 Pág. 280-(4)
JUSTIÇA E FINANÇAS