Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 155-A/2023

Data
2023-06-06
Tipo
Portaria
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE

Texto integral (716 palavras)

Portaria n.º 155-A/2023 de 6 de junho Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, que aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investi- mentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência. O Decreto-Lei n.º 116/2021, de 15 de dezembro, estabelece as condições necessárias à con- cretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, tendo, entretanto, a Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência. Em face das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, importa fazer as devidas atualizações ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, nomeadamente para adequar à atual arquitetura orgânica do Ministério da Saúde. Adicionalmente, considerando a situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circuns- tâncias migratórias resultantes da pandemia da doença COVID-19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias- -primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, reconhece-se a necessidade de atualizar e clarificar os limites máximos de financiamento a atribuir no âmbito dos procedimentos de apreciação e seleção de candidaturas das entidades a apoiar no âmbito da ope- racionalização dos investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência. Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/2021, de 15 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde através do Des- pacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, que aprova, em anexo, o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março Os artigos 16.º e 25.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretiza- ção dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, aprovado em anexo à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º [...] 1 — [...] 2 — [...] Diário da República, 1.ª série N.º 109 6 de junho de 2023 Pág. 280-(3) 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...] 9 — A apreciação de candidaturas referida no n.º 1 é realizada em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.). Artigo 25.º [...] 1 — [...] 2 — [...] a) 42 000,00 € por cada nova cama de cuidados continuados integrados na rede geral; b) 42 000,00 € por cada nova cama de internamento com cuidados paliativos de menor com- plexidade; c) 20 000,00 € por cada novo lugar de unidade de dia e promoção da autonomia; d) 25 000,00 € por cada novo lugar de cuidados continuados integrados de saúde mental. 3 — [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 5 de junho de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 2 de junho de 2023. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 5 de junho de 2023. 116549073 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 109 6 de junho de 2023 Pág. 280-(4) JUSTIÇA E FINANÇAS
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