Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1517/2007
- Data
- 2007-12-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- RURAL E DAS PESCAS
Texto integral (13 068 palavras)
Portaria n.º 1517/2007
de 3 de Dezembro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-
-Lei n.º 2/2004, de 18 de Agosto, com as alterações in-
8714 Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 3 de Dezembro de 2007
Portaria n.º 1518/2007 FEQUIMETAL — Federação Intersindical da Metalurgia,
Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo
de 3 de Dezembro e Gás e entre a mesma associação de empregadores e o
Pela Portaria n.º 737/2005, de 29 de Agosto, alterada SIMA — Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins,
pela Portaria n.º 1038/2006, de 20 de Setembro, foi criada publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série,
a zona de caça municipal da freguesia de Mourão (processo n.os 18 e 22, de 15 de Maio e 15 de Junho de 2007, abran-
n.º 3960-DGRF), situada no município de Mourão, com gem as relações de trabalho entre empregadores que, nos
a área de 1052 ha, e transferida a sua gestão para a Junta distritos de Leiria, Lisboa, Setúbal, Santarém, Évora, Beja,
de Freguesia de Mourão. Portalegre, Faro e nas Regiões Autónomas da Madeira e
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não dos Açores, exerçam a indústria de ourivesaria e traba-
caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça lhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas
municipal em causa a área respeitante ao referido pedido. associações que os outorgaram.
Assim: As associações subscritoras requereram a extensão das
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º alterações referidas às relações de trabalho entre emprega-
do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- dores e trabalhadores não representados pelas associações
rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de outorgantes.
Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, As referidas alterações actualizam a tabela salarial.
do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: O estudo de avaliação do impacto da extensão das tabelas
O n.º 2.º da Portaria n.º 737/2005, de 29 de Agosto, salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas
alterada pela Portaria n.º 1038/2006, de 20 de Setembro, no sector abrangido pelas convenções, apuradas pelos
passa a ter a seguinte redacção: quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- aumento percentual médio das tabelas salariais das con-
negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente venções publicadas no ano de 2006. Os trabalhadores a
portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia tempo completo do sector abrangido pelas convenções,
e município de Mourão, com a área de 1045 ha.» com exclusão de aprendizes, praticantes e do residual
(que inclui o ignorado), são cerca de 117, dos quais 51
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural (43,6 %) auferem retribuições inferiores às das conven-
e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado ções, sendo que 26 (22,2 %) auferem retribuições inferio-
Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 22 de Novembro res às convencionais em mais de 6,4 %. São as empresas
de 2007. do escalão até 20 trabalhadores que empregam o maior
número de trabalhadores com retribuições inferiores às
das convenções.
As retribuições do grau X da tabela salarial das conven-
ções são inferiores à retribuição mínima mensal garantida
em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal garan-
tida pode ser objecto de reduções relacionadas com o traba-
lhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de
29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuições apenas
são objecto de extensão para abranger situações em que a
retribuição mínima mensal garantida resultante da redução
seja inferior àquelas.
As convenções actualizam, ainda, outras prestações de
conteúdo pecuniário, como o valor do subsídio de jantar,
devido pela prestação de trabalho nocturno, em 0,6 %, e
o abono para deslocações, em 4,4 %. Não se dispõe de
dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas
prestações. Considerando a finalidade da extensão e que as
mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores,
justifica-se, também, incluí-las na extensão.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
lhadores e as condições de concorrência entre as empresas
do sector de actividade abrangido, a extensão assegura
para as tabelas salariais e cláusulas de conteúdo pecuniário
retroactividade idêntica à das convenções. No entanto, as
compensações das despesas de deslocação, previstas na
cláusula 25.ª, não são objecto de retroactividade, uma vez
MINISTÉRIO DO TRABALHO que se destinam a compensar despesas já efectuadas para
assegurar a prestação do trabalho.
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Tendo em consideração que não é viável proceder à
verificação objectiva da representatividade das associa-
Portaria n.º 1519/2007 ções outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas
de 3 de Dezembro
convenções são substancialmente idênticos, procede-se
conjuntamente à respectiva extensão.
As alterações dos contratos colectivos de trabalho entre A extensão das alterações tem, no plano social, o efeito
a Associação dos Industriais de Ourivesaria do Sul e a de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos
Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 3 de Dezembro de 2007 8715
trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar Portaria n.º 1520/2007
as condições de concorrência entre empresas do mesmo
de 3 de Dezembro
sector.
Embora as convenções se apliquem nas Regiões Autó- As alterações do contrato colectivo de trabalho entre
nomas da Madeira e dos Açores, a extensão de convenções a APAP — Associação Portuguesa das Empresas de Pu-
colectivas nas Regiões Autónomas compete aos respec- blicidade e Comunicação e a FETESE — Federação dos
tivos Governos Regionais, pelo que a extensão apenas Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publica-
é aplicável nos distritos do território do continente nelas das no Boletim de Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 26, de
previstos. 15 de Julho 2007, abrangem as relações de trabalho entre
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no empregadores e trabalhadores representados pelas associa-
Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 34, de 15 ções que as outorgaram, cuja actividade principal sejam os
de Setembro de 2007, ao qual não foi deduzida oposição serviços no âmbito da publicidade e comunicação.
por parte dos interessados. As associações subscritoras requereram a extensão das
Assim: alterações referidas às relações de trabalho entre empre-
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So- gadores não filiados na associação de empregadores ou-
lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º torgante que no território nacional se dediquem à mesma
do Código do Trabalho, o seguinte: actividade e aos trabalhadores ao seu serviço.
As alterações da convenção actualizam a tabela salarial.
Artigo 1.º O estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela
salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no
1 — As condições de trabalho constantes das alterações sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros
dos contratos colectivos de trabalho entre a Associação dos de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento
Industriais de Ourivesaria do Sul e a FEQUIMETAL — Fe- percentual médio das tabelas salariais das convenções pu-
deração Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, blicadas em 2006. Os trabalhadores a tempo completo do
Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás e entre a sector abrangido pela convenção, com exclusão dos apren-
mesma associação de empregadores e o SIMA — Sindicato dizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado),
das Indústrias Metalúrgicas e Afins, publicadas no Boletim são 3756, dos quais 1432 (38,1 %) auferem retribuições
do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 18 e 22, de 15 de inferiores às convencionais, sendo que 1235 (33 %) au-
Maio e 15 de Junho de 2007, são estendidas, nos distritos ferem retribuições inferiores às da convenção em mais de
de Leiria, Lisboa, Setúbal, Santarém, Évora, Beja, Porta- 6,8 %. É nas empresas de dimensão até 10 trabalhadores
legre e Faro: que se encontra o maior número de trabalhadores com
a) Às relações de trabalho entre empregadores não retribuições inferiores às convencionais.
filiados na associação de empregadores outorgante que A convenção actualiza, ainda, outras prestações de con-
exerçam a indústria de ourivesaria e trabalhadores ao seu teúdo pecuniário, concretamente o abono para falhas, em
serviço das profissões e categorias profissionais nelas 3 %, as ajudas de custo, entre 2,9 % e 3,3 %, e o subsídio
previstas; de alimentação, em 3,6 %. Considerando a finalidade da
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados extensão e que as mesmas prestações foram objecto de
na associação de empregadores outorgante que exerçam extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.
a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
ao seu serviço das referidas profissões e categorias pro- lhadores e as condições de concorrência entre as empresas
fissionais não representados pelas associações sindicais do sector de actividade abrangido pela convenção, a ex-
outorgantes. tensão assegura para a tabela salarial e para o subsídio de
alimentação retroactividades idênticas às da convenção.
2 — As retribuições do grau X das tabelas salariais ape- A extensão das alterações da convenção tem, no plano
nas são objecto de extensão em situações em que sejam social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de
superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de
da redução relacionada com o trabalhador, de acordo com aproximar as condições de concorrência entre empresas
o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. do mesmo sector.
Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de
Artigo 2.º convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete
aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após apenas é aplicável no território do continente.
a sua publicação no Diário da República. Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no
2 — As tabelas salariais e as cláusulas de conteúdo pe- Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 35, de 22 de
cuniário, com excepção da cláusula 25.ª, produzem efeitos Setembro de 2007, à qual não foi deduzida oposição por
a partir de 1 de Janeiro de 2007. parte dos interessados.
3 — Os encargos resultantes da retroactividade po- Assim:
dem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-
com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º
presente portaria, correspondendo cada prestação a dois do Código do Trabalho, o seguinte:
meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de
cinco. Artigo 1.º
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José As condições de trabalho constantes das alterações do
António Fonseca Vieira da Silva, em 21 de Novembro de contrato colectivo de trabalho entre a APAP — Associação
2007. Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação e
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a FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores do escalão entre 21 e 50 trabalhadores que empregam o
de Serviços e outros, publicadas no Boletim de Trabalho maior número de trabalhadores com retribuições inferiores
e Emprego, 1.ª série, n.º 26, de 15 de Julho de 2007, são às convencionais.
estendidas, no território do continente: A convenção actualiza, ainda, as diuturnidades, o sub-
sídio de refeição e o abono para falhas com acréscimos
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filia- que variam entre 2,5 % e 13,5 %. Não se dispõe de dados
dos na associação de empregadores outorgante cuja activi- estatísticos que permitam avaliar o impacto destas pres-
dade principal sejam os serviços no âmbito da publicidade e tações. Considerando a finalidade da extensão e que as
comunicação e trabalhadores ao seu serviço das profissões mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores,
e categorias profissionais previstas na convenção; justifica-se incluí-las na extensão.
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados A retribuição do nível X da tabela salarial constante do
na associação de empregadores outorgante que prossigam anexo III é inferior à retribuição mínima mensal garantida
a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal garan-
ao seu serviço das profissões e categorias profissionais tida pode ser objecto de reduções relacionadas com o tra-
previstas na convenção não representados pelas associa- balhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004,
ções sindicais outorgantes. de 29 de Julho. Deste modo, a referida retribuição da tabela
salarial apenas será objecto de extensão para abranger
Artigo 2.º situações em que a retribuição mínima mensal garantida
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após resultante da redução seja inferior àquela.
a sua publicação no Diário da República. Em toda a área da convenção, aplica-se também o CCT
2 — A tabela salarial da convenção e o subsídio de entre a ACIP — Associação do Comércio e da Indústria de
alimentação produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2007 Panificação, Pastelaria e Similares e a mesma associação
e 1 de Julho de 2007, respectivamente. sindical, e respectivas extensões, e, em parte daquela área,
3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem o CCT entre a Associação dos Industriais de Panificação
ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com de Lisboa e a mesma associação sindical, e respectivas
início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente extensões, razão pela qual a presente extensão excluirá do
portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de seu âmbito as relações de trabalho entre empresas filiadas
retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco. naquelas associações de empregadores e trabalhadores ao
seu serviço.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
António Fonseca Vieira da Silva, em 21 de Novembro de lhadores e as condições de concorrência entre empresas dos
2007. sectores de actividade abrangidos, a extensão assegura para
a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário
Portaria n.º 1521/2007 retroactividade idêntica à da convenção.
A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito
de 3 de Dezembro
de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos
As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as
ASIMPALA — Associação dos Industriais de Panificação condições de concorrência entre empresas dos mesmos
do Alto Alentejo e outra e a FETESE — Federação dos sectores.
Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (administrati- Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no
vos — sul), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 35, de 22
1.ª série, n.º 22, de 15 de Junho de 2007, abrangem as de Setembro de 2007, ao qual não foi deduzida oposição
relações de trabalho entre empregadores que, nos distritos por parte dos interessados.
de Beja, Évora, Faro e Portalegre, se dediquem à indústria Assim:
e comércio de panificação e trabalhadores administrativos Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-
ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações lidariedade Social, ao abrigo dos nos 1 e 3 do artigo 575.º
que as outorgaram. do Código do Trabalho, o seguinte:
As associações subscritoras requereram a extensão das
alterações a todas as empresas da mesma área e âmbito Artigo 1.º
não representadas pelas associações de empregadores ou-
1 — As condições de trabalho constantes das alte-
torgantes da convenção, bem como a todos os trabalhado-
rações do CCT entre a ASIMPALA — Associação dos
res ao seu serviço representados pela associação sindical
Industriais de Panificação do Alto Alentejo e outra e a
outorgante.
FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores
A convenção actualiza a tabela salarial. O estudo de
de Serviços (administrativos — sul), publicadas no Boletim
avaliação do impacto da extensão da tabela salarial teve por
do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 22, de 15 de Junho
base as retribuições efectivas praticadas nos sectores abran-
de 2007, são estendidas nos distritos de Beja, Évora, Faro
gidos pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal
e Portalegre:
de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual
médio das tabelas salariais das convenções publicadas em a) Às relações de trabalho entre empregadores não
2006. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores filiados nas associações de empregadores outorgantes
abrangidos pela convenção, com exclusão dos praticantes, que se dediquem à indústria e comércio de panificação e
aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), são 74, dos trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias
quais 17 (23 %) auferem retribuições inferiores às conven- profissionais nelas previstas;
cionais, sendo que 10 (13,5 %) auferem retribuições em b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
mais de 7 % inferiores às da convenção. São as empresas nas associações de empregadores outorgantes que exerçam
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as actividades referidas na alínea anterior e trabalhadores às convencionais em mais de 6,8 %. São as empresas do
ao seu serviço das profissões e categorias profissionais escalão de 21 a 50 trabalhadores que empregam o maior
previstas na convenção não representados pela associação número de trabalhadores com retribuições inferiores às
sindical outorgante. da convenção.
A convenção actualiza, ainda, outras prestações de
2 — O disposto na alínea a) do número anterior não conteúdo pecuniário, como o regime especial de des-
se aplica às relações de trabalho em que sejam parte em- locações, entre 12,5 % e 15,4 %, o abono para falhas,
pregadores filiados na ACIP — Associação do Comércio em 11,5 %, e o subsídio de refeição, em 25,4 %. Não
e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares e na se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o
Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa. impacto destas prestações. Considerando a finalidade
3 — A retribuição do nível X da tabela salarial constante da extensão e que as mesmas prestações foram objecto
do anexo III da convenção apenas é objecto de extensão em de extensões anteriores, justifica-se, também, incluí-las
situações em que seja superior à retribuição mínima mensal na extensão.
garantida resultante de redução relacionada com o traba- Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
lhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, lhadores e as condições de concorrência entre as empresas
de 29 de Julho. do sector de actividade abrangido, a extensão assegura
Artigo 2.º para as tabelas salariais e cláusulas de conteúdo pecuniário
retroactividade idêntica à da convenção. No entanto, as
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após compensações das despesas de deslocação, previstas na
a sua publicação no Diário da República.
cláusula 45.ª não são objecto de retroactividade, uma vez
2 — A tabela salarial e os valores das cláusulas de con-
que se destinam a compensar despesas já efectuadas para
teúdo pecuniário produzem efeitos desde 1 de Janeiro de
2007. assegurar a prestação do trabalho.
3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem A convenção estabelece, ainda, no n.º 1 da cláusula
ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com 97.ª uma compensação salarial para os trabalhadores
início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente cujas retribuições auferidas nos anos de 2004 a 2006
portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de tenham sido inferiores aos valores previstos nas tabelas
retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco. das convenções publicadas no Boletim do Trabalho e
Emprego, 1.ª série, n.os 18, de 15 de Maio de 2003, e 25,
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José de 8 de Julho de 2003, actualizados nas percentagens
António Fonseca Vieira da Silva, em 21 de Novembro de indicadas nas alíneas a), b) e c) da mesma disposição.
2007. Tratando-se de uma medida que visa compensar os traba-
lhadores pela ausência de actualização salarial nos anos
Portaria n.º 1522/2007 referidos, justifica-se incluí-la na extensão, produzindo
efeitos nos termos nela previstos.
de 3 de Dezembro Foi publicado aviso à presente extensão no Boletim do
O contrato colectivo de trabalho entre a APEQ — As- Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 35, de 22 de Setembro
sociação Portuguesa das Empresas Químicas e outras e a de 2007, na sequência do qual deduziu oposição a FIEQUI-
FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores METAL — Federação Intersindical das Indústrias Metalúr-
de Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e gica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas.
Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril de 2007, abrange Esta federação, invocando a existência de regulamentação
as relações de trabalho entre empregadores que prossigam específica e de um processo negocial em curso, pretende
actividades enquadráveis nas indústrias químicas e traba- a exclusão dos trabalhadores filiados nos sindicatos por
lhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas si representados do âmbito do presente regulamento. Em
associações que o outorgaram. consequência desta oposição e tendo em consideração
As associações outorgantes requereram a extensão do que, por um lado, assiste à oponente a defesa dos direitos
contrato colectivo de trabalho a todas as empresas não e interesses dos trabalhadores que representa, e, por outro,
filiadas nas associações de empregadores outorgantes que, que o regulamento de extensão só pode ser emitido na falta
na área da sua aplicação, pertençam ao mesmo sector eco- de instrumentos de regulamentação colectiva negociais, de
nómico e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissões acordo com o artigo 3.º do Código do Trabalho, procede-se
e categorias profissionais nele previstas, representados à exclusão pretendida.
pelas associações sindicais outorgantes. Atendendo a que a convenção regula diversas condições
A convenção actualiza as tabelas salariais. O estudo de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas
de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais contrárias a normas legais imperativas.
teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector A extensão da convenção tem, no plano social, o
abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho
pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproxi-
percentual médio das tabelas salariais das convenções mar as condições de concorrência entre empresas do
publicadas no ano de 2006. Os trabalhadores a tempo mesmo sector.
completo do sector abrangido pela convenção, com ex- Embora a convenção tenha área nacional, a exten-
clusão de aprendizes, praticantes e do residual (que in- são de convenções colectivas nas Regiões Autónomas
clui o ignorado), são cerca de 30 870, dos quais 3520 compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que
(11,4 %) auferem retribuições inferiores às da convenção, a extensão apenas é aplicável no território do conti-
sendo que 1694 (5,5 %) auferem retribuições inferiores nente.
8718 Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 3 de Dezembro de 2007
Assim: cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro,
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So- e 49/2005, de 30 de Agosto;
lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005,
do Código do Trabalho, o seguinte: de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter-
Artigo 1.º mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
Março;
1 — As condições de trabalho constantes do contrato
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007,
colectivo de trabalho entre a APEQ — Associação Portu-
de 6 de Julho;
guesa das Empresas Químicas e outras e a FETESE — Fe-
deração dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral
outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, do Ensino Superior e sob sua proposta;
1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril de 2007, são estendidas, Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de
no território do continente: Setembro (regime jurídico das instituições de ensino su-
perior), no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de
a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi- Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
liados nas associações de empregadores outorgantes que Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
prossigam as actividades abrangidas pela convenção e e Ensino Superior, o seguinte:
trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias
profissionais nele previstas; 1.º
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
Áreas científicas
nas associações de empregadores outorgantes que exerçam
a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos
ao seu serviço das referidas profissões e categorias pro- para obtenção do grau de licenciado em Artes Plásticas
fissionais não representados pelas associações sindicais pelo Instituto Politécnico de Bragança através da sua Es-
outorgantes. cola Superior de Educação são os constantes do anexo I
a esta portaria.
2 — Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias 2.º
a normas legais imperativas.
Plano de estudos
3 — A presente portaria não é aplicável aos trabalhado-
res filiados em sindicatos representados pela FIEQUIME- O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao
TAL — Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, grau de licenciado em Artes Plásticas, ministrado pela
Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas. Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Bragança, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de
Artigo 2.º Julho, é o constante do anexo II a esta portaria.
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após
a sua publicação no Diário da República. 3.º
2 — As tabelas salariais e as cláusulas de conteúdo pe- Aplicação
cuniário, com excepção da cláusula 45.ª, produzem efeitos
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
a partir de 1 de Janeiro de 2007.
lectivo de 2007-2008, inclusive.
3 — A compensação salarial da cláusula 97.ª produz
efeitos nas datas e nos termos nela previstos. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
4 — Os encargos resultantes da retroactividade, in- José Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro
cluindo os da cláusula 97.ª, podem ser satisfeitos em presta- de 2007.
ções mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao
da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo ANEXO I
cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção Instituto Politécnico de Bragança
e até ao limite de seis.
Escola Superior de Educação
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José
António Fonseca Vieira da Silva, em 21 de Novembro de Grau de licenciado
2007. Artes Plásticas
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos
para a obtenção do grau
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR Área científica Sigla Créditos
Portaria n.º 1523/2007 Artes Visuais . . . . . . . . . . . . . . . AV 149
Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . E 6
de 3 de Dezembro Tecnologia Mecânica . . . . . . . . TM 8
Ciências da Educação . . . . . . . . CE 8
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da Expressão Dramática e Teatro . . . EDT 5
sua Escola Superior de Educação; Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . CS 4
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei Total . . . . . . . . . 180
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu-
Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 3 de Dezembro de 2007 8719
ANEXO II
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Artes Plásticas
1.º ano
QUADRO N.º 1
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Desenho Básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AV Anual . . . 270 TP: 100; PL: 24; OT: 10; O: 6 10
Geometria Descritiva . . . . . . . . . . . . . . . . AV Anual . . . 216 T: 30; TP: 70; OT: 15; O: 5 8
Informática Aplicada às Artes Plásticas . . . AV Anual . . . 216 TP: 105; OT: 10; O: 5 8
Tecnologia da Cerâmica e do Vidro . . . . . AV Anual . . . 270 TP: 100; PL: 24; OT: 10; O: 6 10
Teoria do Design e da Comunicação Visual AV Anual . . . 216 TP: 105; OT: 10; O: 5 8
Tecnologia da Gravura . . . . . . . . . . . . . . . AV Semestral 162 TP: 50; PL: 21; OT: 6; O: 3 6
Teoria das Artes Visuais . . . . . . . . . . . . . . AV Semestral 108 T: 30; TP: 21; OT: 6; O: 3 4
Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E Semestral 162 TP: 50; PL: 21; OT: 6; O: 3 6
2.º ano
QUADRO N.º 2
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Escultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AV Anual . . . 324 TP: 100; PL: 64; OT: 10; O: 6 12
Fotografia e Vídeo . . . . . . . . . . . . . . . . . . AV Anual . . . 162 TP: 50; PL: 21; OT: 16; O: 3 6
Mecânica dos Materiais e Equipamentos . . . TM Anual . . . 216 TP: 105; OT: 10; O: 5 8
Pintura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AV Anual . . . 324 TP: 100; PL: 64; OT: 10; O: 6 12
Anatomia das Formas . . . . . . . . . . . . . . . . AV Semestral 162 TP: 50; PL: 21; OT: 6; O: 3 6
Tecnologia das Madeiras e Metais . . . . . . AV Semestral 162 TP: 50; PL: 21; OT: 6; O: 3 6
Estética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral 108 TP: 40; OT: 9; O: 5 4
Tecnologia da Serigrafia . . . . . . . . . . . . . . AV Semestral 162 TP: 50; PL: 21; OT: 16; O: 3 6
3.º ano
QUADRO N.º 3
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Atelier de Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AV Anual . . . 270 TP: 100; PL: 24; OT: 10; O: 6 10
Atelier de Escultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . AV Anual . . . 324 TP: 100; PL: 64; OT: 10; O: 6 12
Atelier de Pintura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AV Anual . . . 324 TP: 100; PL: 64; OT: 10; O: 6 12
Realização Plástica do Espectáculo . . . . . . AV/EDT Anual . . . 270 TP: 100; PL: 24; OT: 10; O: 6 10 AV: 5 EDT: 5
Tecnologia dos Tecidos . . . . . . . . . . . . . . . AV Anual . . . 216 TP: 50; PL: 64; OT: 3; O: 3 8
Património Artístico . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral 108 TP: 33; OT: 25; O: 2 4
Arte e Ética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral 108 TP: 47; OT: 8; O: 2 4
Portaria n.º 1524/2007 Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005,
de 22 de Fevereiro;
de 3 de Dezembro
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter-
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
Escola Superior de Educação; Março;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007,
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- de 6 de Julho;
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral
e 49/2005, de 30 de Agosto; do Ensino Superior e sob sua proposta;
8720 Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 3 de Dezembro de 2007
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente
Setembro (regime jurídico das instituições de ensino su- competente do estabelecimento de ensino superior.
perior), no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de
Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março: 4.º
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia Aplicação
e Ensino Superior, o seguinte: O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
lectivo de 2007-2008, inclusive.
1.º
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Áreas científicas Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.
As áreas científicas e os créditos que devem ser reu- ANEXO I
nidos para obtenção do grau de licenciado em Ciências
do Desporto pelo Instituto Politécnico do Porto através Instituto Politécnico do Porto
da sua Escola Superior de Educação são os constantes do Escola Superior de Educação
anexo I a esta portaria. Grau de licenciado
2.º
Ciências do Desporto
Plano de estudos
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao para a obtenção do grau
grau de licenciado em Ciências do Desporto, ministrado
pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico Área científica Sigla Créditos
do Porto, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de
Julho, é o constante do anexo II a esta portaria. Ciências do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES 136
Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 22,5
3.º Ciências Biológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB 7
Ciências do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAM 4,5
Iniciação à prática profissional Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . POR 7
Tecnologias da Informação e da Comunicação . . . TIC 3
As unidades curriculares denominadas «Iniciação à
Total . . . . . . . . . . . . . . 180
Prática Profissional» realizam-se nos termos fixados por
ANEXO II
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Ciências do Desporto
QUADRO N.º 1
1.º ano
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Desportos Individuais I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Anual . . . . . . . . . . . 308 TP: 30; PL: 100; OT: 20 11
Desportos Colectivos I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Anual . . . . . . . . . . . 308 TP: 30; PL: 100; OT: 20 11
Anatomofisiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Anual . . . . . . . . . . . 196 T: 25; TP: 13; PL: 12; 7
OT: 10
Metodologias da Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Anual . . . . . . . . . . . 252 TP: 75; OT: 15 9
Oficina de Comunicação e Expressão . . . . . . . . . . . . . . . POR Semestral . . . . . . . . 196 T: 25; TP: 25; OT: 10 7
Tecnologias da Informação e da Comunicação . . . . . . . . TIC Semestral . . . . . . . . 84 TP: 37; OT: 8 3
Antropologia das Actividades Corporais . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . . 140 T: 17; TP: 20; OT: 8 5
Psicologia do Desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . 196 T: 25; TP: 25; OT: 10 7
QUADRO N.º 2
2.º ano
Tempo de trabalho (horas) Créditos
Área
Unidades curriculares Tipo Observações
científica
Total Contacto
Desportos Individuais II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Anual . . . . . . . . . . 224 TP: 20; PL: 70; OT: 15 8
Desportos Colectivos II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Anual . . . . . . . . . . 224 TP: 20; PL: 70; OT: 15 8
Desenvolvimento Motor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 126 T: 15; TP: 12; PL: 10; 4,5
OT: 8
Desenvolvimento Comunitário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . 126 T: 20; TP: 17; OT: 8 4,5
Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 3 de Dezembro de 2007 8721
Tempo de trabalho (horas) Créditos
Área
Unidades curriculares Tipo Observações
científica
Total Contacto
Fisiologia do Exercício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 126 T: 15; TP: 12; PL: 10; 4,5
OT: 8
Gestão do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 168 T: 25; TP: 25; OT: 10 6
Relações Interpessoais e Dinâmicas de Grupo . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . 56 S: 30 2
Sociologia do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 126 T: 20; TP: 17; OT: 8 4,5
Biomecânica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 126 T: 15; TP: 12; PL: 10; 4,5
OT: 8
Teoria e Metodologia do Treino Desportivo . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 252 T: 38; TP: 37; OT: 15 9
Controlo Motor e Aprendizagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 126 T: 15; TP: 12; PL: 10; 4,5
OT: 8
QUADRO N.º 3
3.º ano
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Actividades de Exploração da Natureza . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 168 TP: 15; PL: 50; OT: 10 6
Animação Desportiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 168 T: 25; TP: 25; OT: 10 6
Pedagogia do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 252 T: 38; TP: 37; OT: 15 9
Ambiente e Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAM Semestral . . . . . . . 126 T: 20; TP: 17; OT: 8 4,5
Psicologia do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 126 T: 20; TP: 17; OT: 8 4,5
Desporto Adaptado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 140 T: 21; TP: 20; OT: 9 5
Actividades de Academia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 140 TP: 10; PL: 42; OT: 8 5
Iniciação à Prática Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES Semestral . . . . . . . 560 S: 30 20
Portaria n.º 1525/2007 2.º
de 3 de Dezembro Plano de estudos
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao
Escola Superior de Educação; grau de licenciado em Educação Visual e Tecnológica,
ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei
Politécnico de Viseu, criado pela Portaria n.º 766-A/2007,
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- de 6 de Julho, é o constante do anexo II a esta portaria.
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro,
e 49/2005, de 30 de Agosto; 3.º
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, Aplicação
de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de lectivo de 2007-2008, inclusive.
Março; O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.
de 6 de Julho; ANEXO I
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral
Instituto Politécnico de Viseu
do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Escola Superior de Educação
Setembro (regime jurídico das instituições de ensino su- Grau de licenciado
perior), no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Educação Visual e Tecnológica
Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia para a obtenção do grau
e Ensino Superior, o seguinte:
Área científica Sigla Créditos
1.º
Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 11,5
Áreas científicas Artes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A 132
Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 9,5
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PSI 4
para obtenção do grau de licenciado em Educação Visual Ciências e Tecnologias da Informação e Comu- CTIC 12
e Tecnológica pelo Instituto Politécnico de Viseu através nicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ciências da Linguagem e da Comunicação . . . . CLC 11
da sua Escola Superior de Educação são os constantes do
anexo I a esta portaria. Total. . . . . . . . . . . . . . . . 180
8722 Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 3 de Dezembro de 2007
ANEXO II
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Educação Visual e Tecnológica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contactos
Gramática Visual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 81 TP: 40 3
Oficina de Materiais e Técnicas I . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 148,5 TP: 20; P: 55 5,5
Desenho Básico I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 108 TP: 20; P: 35 4
Expressão e Comunicação Visual . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 148,5 TP: 25; P:50 5,5
História Universal da Arte . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . 108 T: 45 4
Filosofia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . 108 T: 45 4
Técnicas de Produção de Texto I . . . . . . . . . . CLC Semestral . . . . . . . 108 TP: 45 4
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contactos
Oficina de Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . CTIC Semestral . . . . . . . 108 TP: 55 4
Técnicas de Representação Rigorosa . . . . . . A Semestral . . . . . . . 135 TP: 60 5
Técnicas de Produção de Texto II . . . . . . . . . CLC Semestral . . . . . . . 108 TP: 45 4
Desenho Básico II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 121,5 T: 20; P: 40 4,5
Oficina de Materiais e Técnicas II . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 202,5 TP: 40; P: 60 7,5
História e Cultura Tecnológica . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 135 TP: 60 5
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contactos
Estudos de Composição . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 94,5 T: 15; TP: 15 3,5
Desenho Básico III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 121,5 TP: 20; P: 40 4,5
Técnicas de Impressão I . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 135 TP: 30; P: 40 5
Oficina de Materiais e Técnicas III . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 108 TP: 40; P: 15 4
Sociologia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . 108 TP: 45 4
Atelier de Pintura I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 135 TP: 30; P: 40 5
Tecnologia Multimédia . . . . . . . . . . . . . . . . . CTIC Semestral . . . . . . . 108 TP: 45 4
QUADRO N.º 4
4.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contactos
Estética. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 81 T: 45 3
História da Arte em Portugal . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . 94,5 T: 40 3,5
Uma das seguintes unidades curriculares . . . CLC Semestral . . . . . . . 81 TP: 40 3
Língua Estrangeira: Francês;
Língua Estrangeira: Inglês.
Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 3 de Dezembro de 2007 8723
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contactos
Desenho Básico IV. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 121,5 TP: 20; P: 40 4,5
Técnicas de Impressão II . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 162 TP: 25; P: 55 6
Património Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 108 TP: 45 4
Atelier de Pintura II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 162 TP: 25; P: 55 6
QUADRO N.º 5
5.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contactos
Movimentos Artísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 108 T: 45 4
Animação e Mecanismos . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 189 TP: 35; P: 60 7
Fotografia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 108 TP: 15; P: 30 4
Design I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 148,5 TP: 35; P: 40 5,5
Técnicas de Dinâmica de Grupo . . . . . . . . . . PSI Semestral . . . . . . . 108 TP: 50 4
Métodos e Técnicas de Investigação . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . 148,5 T: 60 5,5
QUADRO N.º 6
6.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contactos
Fotografia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 108 TP: 15; P: 30 4
Design II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 162 TP: 40; P: 40 6
Metodologia e Concepção de Projectos Cul- A Semestral . . . . . . . 178,5 TP: 40; OT: 50 6,5
turais.
Tecnologias de Edição . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTIC Semestral . . . . . . . 108 TP: 55 4
Arte Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . 162 TP: 30; P: 60 6
Observatório da Arte Contemporânea . . . . . . A Semestral . . . . . . . 94,5 T: 60 3,5
Portaria n.º 1526/2007 perior), no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de
Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
de 3 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua e Ensino Superior, o seguinte:
Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 1.º
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- Áreas científicas
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro,
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos
e 49/2005, de 30 de Agosto;
para obtenção do grau de licenciado em Desporto e Acti-
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005,
vidade Física pelo Instituto Politécnico de Viseu através
de 22 de Fevereiro; da sua Escola Superior de Educação são os constantes do
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- anexo I desta portaria.
mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de 2.º
Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, Plano de estudos
de 6 de Julho; O plano de estudos do ciclo de estudos conducente
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral ao grau de licenciado em Desporto e Actividade Física,
do Ensino Superior e sob sua proposta; ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Politécnico de Viseu, criado pela Portaria n.º 766-A/2007,
Setembro (regime jurídico das instituições de ensino su- de 6 de Julho, é o constante do anexo II desta portaria.
8724 Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 3 de Dezembro de 2007
3.º ANEXO I
Unidades curriculares de opção
Instituto Politécnico de Viseu
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer
é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente Escola Superior de Educação
do estabelecimento de ensino superior.
Grau de licenciado
4.º
Desporto e Actividade Física
Estágio
As unidades curriculares denominadas «Estágio» Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos
realizam-se nos termos fixados por regulamento a apro- para a obtenção do grau
var pelo órgão legal e estatutariamente competente do
estabelecimento de ensino superior. Área científica Sigla Créditos
5.º Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PSI 4
Aplicação Ciências do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD 128
Ciências da Linguagem e da Comunicação . . . . . CLC 3
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano Ciências e Tecnologias da Informação e Comunica-
ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTIC 3
lectivo de 2007-2008, inclusive. Ciências da Motricidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM 42
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Total . . . . . . . . . . . . . . . . 180
Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação de Viseu
Grau de licenciado
Desporto e Actividade Física
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Anatomofisiologia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 108 T: 45 4
Biomecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 108 T: 30; T: 15 4
Antropologia e História das Actividades Corporais . . . . CM Semestral . . . . . 108 T: 45 4
Desenvolvimento Motor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 135 T: 60 5
Actividades Físicas e Desportivas I . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 162 TP: 120 6
Metodologia da Investigação em Desporto . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 108 TP: 60 4
Uma das seguintes unidades curriculares . . . . . . . . . . . . CLC Semestral . . . . . 81 TP: 45 3
Língua Estrangeira: Inglês;
Língua Estrangeira: Francês.
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Anatomofisiologia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 108 T: 45 4
Controlo Motor e Aprendizagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 135 T: 60 5
Fisiologia do Exercício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 108 T:30; PL: 30 4
Psicologia do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 108 T: 45 4
Actividades Físicas e Desportivas II . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 162 TP: 120 6
Técnicas de Avaliação em Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 108 TP: 60 4
Informática e Multimédia no Desporto . . . . . . . . . . . . . . CTIC Semestral . . . . . 81 TP: 60 3
Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 3 de Dezembro de 2007 8725
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Pedagogia das Actividades Físicas e Desportivas I . . . . . CD Semestral . . . . . 162 TP: 90 6
Actividade Física e Populações Especiais I . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 108 T: 45 4
Actividades Físicas e Desportivas III . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 162 TP: 120 6
Teoria e Metodologia do Treino I . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 108 TP: 60 4
Sociologia do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 108 T: 45 4
Opção I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 162 TP: 90 6
QUADRO N.º 4
4.º semestre
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Pedagogia das Actividades Físicas e Desportivas II . . . . CD Semestral . . . . . 162 TP: 90 6
Actividades Físicas e Desportivas IV . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 162 TP: 120 6
Actividade Física e Populações Especiais II . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 108 T: 45 4
Organização e Gestão do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 108 T: 45 4
Teoria e Metodologia do Treino II . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 108 TP: 60 4
Opção II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 162 TP: 90 6
QUADRO N.º 5
5.º semestre
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Dinâmicas de Grupo no Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . PSI Semestral . . . . . 108 TP: 45 4
Actividade Física e Lazer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 108 T: 45 4
Opção III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 162 TP: 90 6
Estágio I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 432 E: 150; OT: 30 16
QUADRO N.º 6
6.º semestre
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Lesões Desportivas e Primeiros Socorros . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 108 T: 45 4
Ética e Deontologia no Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . 108 T: 45 4
Opção IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 162 TP: 90 6
Estágio II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . 432 E: 150; OT: 30 16
Portaria n.º 1527/2007 Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005,
de 22 de Fevereiro;
de 3 de Dezembro
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter-
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
seu Instituto Superior de Engenharia; Março;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007,
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- de 6 de Julho;
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral
e 49/2005, de 30 de Agosto; do Ensino Superior e sob sua proposta;
8726 Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 3 de Dezembro de 2007
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de 3.º
Setembro (regime jurídico das instituições de ensino Aplicação
superior), no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83,
de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
lectivo de 2007-2008, inclusive.
Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
e Ensino Superior, o seguinte: Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.
ANEXO I
1.º Instituto Politécnico de Coimbra Instituto Superior
de Engenharia
Áreas científicas
Grau de licenciado
As áreas científicas e os créditos que devem ser reuni-
Engenharia Biomédica
dos para obtenção do grau de licenciado em Engenharia
Biomédica pelo Instituto Politécnico de Coimbra através Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos
para a obtenção do grau
do seu Instituto Superior de Engenharia são os constan-
tes do anexo I desta portaria. Área científica Sigla Créditos
2.º Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F 21
Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M 30,5
Plano de estudos
Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q 6
Ciências da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 12
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 34
ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica, Tecnologias da Informação e Programação . . . . . . TIP 11
ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instrumentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INST 39,5
Tecnologias da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TS 17
Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria Economia e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EG 9
n.º 66-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II
Total . . . . . . . . . . . . . . . 180
desta portaria.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Coimbra Instituto Superior de Engenharia
Grau de licenciado
Engenharia Biomédica
QUADRO N.º 1
1.º ano
Tempo de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Cálculo I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M Semestral . . . . . . . 169 T: 28; OT: 42 6,5
Álgebra Linear e Geometria Analítica . . . . . . . . M Semestral . . . . . . . 156 T: 28; PL: 28 6
Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q Semestral . . . . . . . 156 T: 28; OT: 28 6
Introdução às Tecnologias de Informação . . . . . TIP Semestral . . . . . . . 143 T: 14; PL: 42 5,5
Anatomia e Fisiologia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . 156 T: 28; OT: 28 6
Cálculo II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M Semestral . . . . . . . 169 T: 28; OT: 42 6,5
Física I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F Semestral . . . . . . . 156 T: 28; PL: 14; OT: 14 6
Análise de Circuitos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . 156 T: 28; PL: 14; OT: 14 6
Introdução às Bases de Dados e Programação . . . TIP Semestral . . . . . . . 143 T: 14; PL: 42 5,5
Anatomia e Fisiologia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . 156 T: 28; OT: 28 6
QUADRO N.º 2
2.º ano
Tempo de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Probabilidades e Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . M Semestral . . . . . . . 143 T: 28; OT: 28 5,5
Matemática Aplicada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M Semestral . . . . . . . 156 T: 28; PL: 28 6
Física II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F Semestral . . . . . . . 156 T: 28; PL: 14; OT: 14 6
Introdução aos Sistemas Electromagnéticos . . . . F/E Semestral . . . . . . . 156 T: 28; PL: 14; OT: 14 6 F: 3 E: 3
Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 3 de Dezembro de 2007 8727
Tempo de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Electrónica Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . 169 T: 28; PL: 28; OT: 14 6,5
Óptica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F Semestral . . . . . . . 156 T: 28; OT: 28 6
Biosensores e Transdutores . . . . . . . . . . . . . . . . . INST Semestral . . . . . . . 182 T: 28; PL: 28; OT: 14 7
Electrónica Analógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . 182 T: 28; PL: 28; OT: 14 7
Sistemas e Sinais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . 143 T: 14; PL: 28 5,5
Concepção e Gestão de Projecto . . . . . . . . . . . . . EG Semestral . . . . . . . 117 T: 28; OT: 14 4,5
QUADRO N.º 3
3.º ano
Tempo de trabalho
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INST Anual . . . . . . . . . . . 364 OT: 56 14
Equipamentos de Imagiologia Médica. . . . . . . . . . . . . . TS Semestral . . . . . . . . 130 T: 28; OT: 14 5
Medidas e Instrumentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INST Semestral . . . . . . . . 156 T: 14; PL: 42 6
Microprocessadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . 156 T: 14; PL: 28; OT: 14 6
Biomateriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TS Semestral . . . . . . . . 156 T: 28; OT: 28 6
Biomecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TS Semestral . . . . . . . . 156 T: 28; OT: 28 6
Bio-Instrumentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INST Semestral . . . . . . . . 169 T: 28; PL: 28 6,5
Processamento de Imagem Médica . . . . . . . . . . . . . . . . INST Semestral . . . . . . . . 156 T: 14; PL: 28 6
Economia e Gestão de Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . EG Semestral . . . . . . . . 117 T: 28; OT: 14 4,5
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL A norma cuja constitucionalidade é suscitada no pedido
remete para o artigo 34.º, que dispõe o seguinte: