Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1515/2008
- Data
- 2008-12-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Texto integral (1749 palavras)
Portaria n.º 1515/2008
de 24 de Dezembro
Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do MINISTÉRIO DO TRABALHO
Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprie-
tários e produtores florestais, para o efeito constituído em
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de
uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários Portaria n.º 1516/2008
prédios rústicos das freguesias de Santa Marta de Sardoura, de 24 de Dezembro
São Martinho de Sardoura, Raiva, Pedorido, Paraíso, Sobrado,
Fornos, Bairros e Real, do concelho de Castelo de Paiva. As alterações do CCT entre a AIND — Associação Por-
Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas tuguesa de Imprensa e o SINDEQ — Sindicato Democrá-
nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de tico da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e
Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem outros e o CCT entre a mesma associação de empregadores
como os princípios reguladores da sua constituição, fun- e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose,
cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria Papel, Gráfica e Imprensa e outros, publicados no Boletim
n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos do Trabalho e Emprego, n.os 25 e 29, de 8 de Julho e de 8
das entidades gestoras das ZIF. de Agosto, ambos de 2008, o primeiro com rectificação
A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favo- publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de
rável à criação da ZIF. 22 de Setembro de 2008, abrangem as relações de trabalho
Assim: entre empregadores proprietários de publicações periódicas
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto- de carácter informativo e respectivos parques gráficos e
-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do pelas associações que as outorgaram.
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: A Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos
1.º É criada a zona de intervenção florestal de Paiva Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e
(ZIF n.º 34, processo n.º 075/07-AFN), com a área de Imprensa requereram a extensão da convenção às relações
7618,70 ha, cujos limites constam da planta anexa à pre- de trabalho entre empregadores e trabalhadores não repre-
sente portaria e que dela faz parte integrante, englobando sentados pelas associações outorgantes e que se dediquem
vários prédios rústicos das freguesias de Santa Marta de à mesma actividade.
Sardoura, São Martinho de Sardoura, Raiva, Pedorido, As convenções actualizam as tabelas salariais. O estudo
Paraíso, Sobrado, Fornos, Bairros e Real, do concelho de de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais
Castelo de Paiva. teve por base as retribuições efectivas praticadas no sec-
2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Paiva tor abrangido pelas convenções, apuradas pelos quadros
é assegurada pela Associação Florestal do Vale do Sousa, de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento
com o número de identificação fiscal 503341371, com percentual médio das tabelas salariais das convenções
sede na Rua de José Teixeira do Couto, 48, rés-do-chão, publicadas em 2007.
4580-223 Paredes. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural pelas convenções, com exclusão dos praticantes e aprendi-
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de zes, são 946, dos quais 184 (19,5 %) auferem retribuições
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 inferiores às convencionais, sendo que 91 (9,6 %) aufe-
de Dezembro de 2008. rem retribuições inferiores às das convenções em mais de
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6,7 %. São as empresas dos escalões até 10 trabalhadores a) Às relações de trabalho entre empregadores proprie-
e entre 21 e 200 trabalhadores que empregam o maior tários de empresas de publicações periódicas não diárias
número de trabalhadores com retribuições inferiores às não filiados na associação de empregadores outorgante e
convencionais. trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias
As convenções actualizam, ainda, outras prestações de profissionais neles previstas;
conteúdo pecuniário, nomeadamente as diuturnidades e o b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
subsídio de refeição, com acréscimos de, respectivamente, na associação de empregadores outorgante e trabalhadores
2,6 % e 3,2 %. Não se dispõe de dados estatísticos que per- ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais
mitam avaliar o impacte destas prestações. Considerando a previstas nas convenções, não representados pelas asso-
finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram ciações sindicais signatárias.
objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na
extensão. 2 — Não são objecto de extensão as disposições con-
As convenções abrangem empresas proprietárias de trárias a normas legais imperativas.
publicações com carácter informativo de periodicidade
diária e não diária. Contudo, a actividade editorial de pu- Artigo 2.º
blicações periódicas diárias informativas tem regulamen-
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após
tação colectiva própria celebrada por outra associação de
a sua publicação no Diário da República.
empregadores, igualmente objecto de extensão. Nestas
2 — As tabelas salariais produzem efeitos a partir de 1
circunstâncias, no sector da edição de publicações perió-
de Janeiro de 2008.
dicas diárias informativas, a extensão apenas abrange as
3 — Os encargos resultantes da retroactividade poderão
empresas filiadas na AIND — Associação Portuguesa de
ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com
Imprensa.
início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente
Atendendo a que as convenções regulam diversas con-
portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de
dições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláu- retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.
sulas contrárias a normas legais imperativas.
Tendo em consideração que não é viável proceder à O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José
verificação objectiva da representatividade das associa- António Fonseca Vieira da Silva, em 9 de Dezembro de
ções outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas 2008.
convenções são substancialmente idênticos, procede-se à
respectiva extensão conjunta. Portaria n.º 1517/2008
Embora as convenções tenham área nacional, a extensão
de convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete de 24 de Dezembro
aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão As alterações do acordo de empresa entre Rui Pereira
apenas é aplicável no território do continente. Pato — Despachantes Oficiais, L.da, e a FETESE — Fe-
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- deração dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços
lhadores e as condições de concorrência entre as empresas e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego,
do sector de actividade abrangido, a extensão assegura n.º 26, de 15 de Julho de 2008, abrangem as relações de
para as tabelas salariais retroactividade idêntica à das con- trabalho entre a empresa outorgante e os trabalhadores ao
venções. seu serviço, representados pelas associações sindicais que
A extensão das convenções tem, no plano social, o as subscreveram.
efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho Os outorgantes da convenção solicitaram a sua extensão
dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar a todos os empregadores que prossigam a mesma activi-
as condições de concorrência entre empresas do mesmo dade e aos trabalhadores ao seu serviço, representados
sector. pelas mesmas associações sindicais.
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no A actividade prosseguida pela empresa outorgante é
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 38, de 15 de Outubro a de agente aduaneiro e similar de apoio ao transporte.
de 2008, à qual não foi deduzida oposição. Não existe associação de empregadores que represente
Assim: esta actividade, pelo que as convenções anteriores, entre
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So- a referida empresa e as mesmas associações sindicais,
lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série,
do Código do Trabalho, o seguinte: n.º 27, de 22 de Julho de 2000, e n.º 6, de 15 de Fevereiro
de 2006, foram objecto de extensão a todo o sector de
Artigo 1.º actividade, com exclusão das empresas que outorguem
1 — As condições de trabalho constantes das altera- convenções próprias.
ções do CCT entre a AIND — Associação Portuguesa O estudo de avaliação do impacte da extensão teve por
de Imprensa e o SINDEQ — Sindicato Democrático da base as retribuições efectivas praticadas no sector abran-
Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outros e gido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal
do CCT entre a mesma associação de empregadores e o de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, médio das tabelas salariais das convenções publicadas no
Papel, Gráfica e Imprensa e outros, publicados no Boletim ano de 2007.
do Trabalho e Emprego, n.os 25 e 29, de 8 de Julho e de 8 O número de trabalhadores a tempo completo conside-
de Agosto, ambos de 2008, o primeiro com rectificação rado no estudo, com exclusão dos trabalhadores da empresa
publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de outorgante e de outra empresa outorgante de outra con-
22 de Setembro de 2008, são estendidas, no território do venção e dos trabalhadores aduaneiros classificados como
continente: praticante e do residual (que inclui o ignorado) é de 680,
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de Dezembro de 2008 9029
sendo que 263 (38,7 %) auferem retribuições inferiores 2 — A tabela salarial e as cláusulas de conteúdo pecuni-
às da convenção. ário produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Atendendo a que a convenção regula diversas condições 3 — Os encargos resultantes da retroactividade poderão
de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com
contrárias a normas legais imperativas. Exclui-se, ainda, início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente
da extensão o n.º 3 da cláusula 6.ª por estabelecer um portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de
crédito de horas mensal dos membros da comissão de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.
trabalhadores superior ao previsto na lei. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- António Fonseca Vieira da Silva, em 9 de Dezembro de
lhadores e as condições de concorrência entre as empre- 2008.
sas do sector de actividade abrangido pela convenção, a
extensão assegura para a tabela salarial retroactividade