Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1514/2007
- Data
- 2007-11-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Texto integral (279 palavras)
Portaria n.º 1514/2007
de 29 de Novembro
Pela Portaria n.º 787/2003, de 11 de Agosto, foi criada a
zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B) (processo
n.º 3307-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, e
transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Desporto
de Longomel.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima
referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac-
ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que
sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios
rústicos sitos nas freguesias de Longomel e Ponte de Sor,
município de Ponte de Sor, com a área de 1109 ha, ficando a
mesma com a área total de 1121 ha, conforme planta anexa
à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de No-
vembro de 2007.
8694 Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 29 de Novembro de 2007
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