Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 149-C/2014
- Data
- 2014-07-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (458 palavras)
Portaria n.º 149-C/2014
A presente portaria determina, para 2014, um período de
de 25 de julho interdição da pesca de lagostim (Nephrops norvegicus) nas
zonas IX e X definidas pelo Conselho Internacional para a
Em 2013, a quota de lagostim disponível para Por- Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo
tugal foi totalmente capturada pela frota nacional antes Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF),
do fim do mês de setembro, o que não permitiu às que visa melhorar a rentabilidade das embarcações, através
embarcações envolvidas nesta pescaria tirar partido de uma utilização programada da quota disponível para
da época natalícia, altura em que esta espécie é parti- Portugal.
cularmente valorizada.
Artigo 2.º
No corrente ano, tendo em conta o atual grau de
utilização da quota, é previsível que a mesma se es- Gestão da quota
gote a curto prazo, considerando-se adequado assegurar 1 – É interdita a pesca de lagostim (Nephrops norvegicus)
que a quantidade ainda disponível seja utilizada num nas zonas IX e X definidas pelo Conselho Internacional para
período próximo daquela época do ano, contribuindo, a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo
desse modo, para a melhoria do rendimento daquelas Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF),
embarcações. entre as 24:00 horas do dia seguinte à publicação da pre-
Nestes termos, ouvidas as associações de armadores sente portaria e as 00:00 horas de 21 de novembro de 2014.
representativas da pesca do lagostim, considera-se estarem 2 – No período acima referido é interdita a captura,
reunidas as condições para proceder à interdição desta manutenção a bordo e descarga de lagostim capturado a
pesca até ao dia 20 de novembro, inclusive. que se refere o número anterior.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea d)
do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Artigo 3.º
julho, na redação dada pelos Decretos-Leis n.º 218/91, de Entrada em vigor
17 de junho e n.º 383/98, de 27 de novembro, e no uso
das competências delegadas pela Ministra da Agricultura A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
e do Mar, através do despacho n.º 3209/2014, de 18 de da sua publicação.
fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu,
do Mar, o seguinte: em 16 de julho de 2014.
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