Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 149-C/2014

Data
2014-07-01
Tipo
Portaria

Texto integral (458 palavras)

Portaria n.º 149-C/2014 A presente portaria determina, para 2014, um período de de 25 de julho interdição da pesca de lagostim (Nephrops norvegicus) nas zonas IX e X definidas pelo Conselho Internacional para a Em 2013, a quota de lagostim disponível para Por- Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo tugal foi totalmente capturada pela frota nacional antes Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF), do fim do mês de setembro, o que não permitiu às que visa melhorar a rentabilidade das embarcações, através embarcações envolvidas nesta pescaria tirar partido de uma utilização programada da quota disponível para da época natalícia, altura em que esta espécie é parti- Portugal. cularmente valorizada. Artigo 2.º No corrente ano, tendo em conta o atual grau de utilização da quota, é previsível que a mesma se es- Gestão da quota gote a curto prazo, considerando-se adequado assegurar 1 – É interdita a pesca de lagostim (Nephrops norvegicus) que a quantidade ainda disponível seja utilizada num nas zonas IX e X definidas pelo Conselho Internacional para período próximo daquela época do ano, contribuindo, a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo desse modo, para a melhoria do rendimento daquelas Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF), embarcações. entre as 24:00 horas do dia seguinte à publicação da pre- Nestes termos, ouvidas as associações de armadores sente portaria e as 00:00 horas de 21 de novembro de 2014. representativas da pesca do lagostim, considera-se estarem 2 – No período acima referido é interdita a captura, reunidas as condições para proceder à interdição desta manutenção a bordo e descarga de lagostim capturado a pesca até ao dia 20 de novembro, inclusive. que se refere o número anterior. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Artigo 3.º julho, na redação dada pelos Decretos-Leis n.º 218/91, de Entrada em vigor 17 de junho e n.º 383/98, de 27 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao e do Mar, através do despacho n.º 3209/2014, de 18 de da sua publicação. fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, do Mar, o seguinte: em 16 de julho de 2014. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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