Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 148-A/2018
- Data
- 2018-05-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Texto integral (468 palavras)
Portaria n.º 148-A/2018
de 22 de maio
A Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 75/2011, de 15 de fevereiro, regulamenta os
procedimentos a adotar na composição e funcionamento de equipas de intervenção permanente constituídas, ao abrigo
do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, nos corpos de bombeiros detidos por
associações humanitárias de bombeiros.
Na sequência dos incêndios de grandes dimensões que assolaram o país no ano passado e que tiveram trágicas con-
sequências, o Governo determinou, através da RCM n.º 157-A/2017, o reforço da profissionalização dos operacionais
que combatem os incêndios rurais, promovendo o desenvolvimento gradual das equipas de intervenção permanente,
num esforço de capacitação do sistema e valorização das associações humanitárias de bombeiros.
Importa, neste contexto, fazer ajustamentos na composição das equipas de intervenção permanente, designadamente
ao nível do chefe de equipa, por forma a alargar o respetivo universo de recrutamento.
Assim,
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado da Proteção Civil, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 1358/2007
A alínea a) do artigo 1.º da Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 75/2011, de 15 de
fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
.........................................................................................
a) O chefe de equipa, recrutado na estrutura de comando, de entre oficiais bombeiros, chefes, subchefes ou bom-
beiros de 1.ª do quadro ativo do corpo de bombeiros;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 2.º
Aditamento ao artigo 5.º da Portaria n.º 1358/2007
É aditado o n.º 2 ao artigo 5.º da Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 75/2011, de 15 de
fevereiro, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1— .....................................................................................
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o chefe de equipa pode ter até 45 anos de idade.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves, em 21 de maio de 2018.
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