Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 148-A/2018

Data
2018-05-01
Tipo
Portaria
Emitente
ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Texto integral (468 palavras)

Portaria n.º 148-A/2018 de 22 de maio A Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 75/2011, de 15 de fevereiro, regulamenta os procedimentos a adotar na composição e funcionamento de equipas de intervenção permanente constituídas, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, nos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros. Na sequência dos incêndios de grandes dimensões que assolaram o país no ano passado e que tiveram trágicas con- sequências, o Governo determinou, através da RCM n.º 157-A/2017, o reforço da profissionalização dos operacionais que combatem os incêndios rurais, promovendo o desenvolvimento gradual das equipas de intervenção permanente, num esforço de capacitação do sistema e valorização das associações humanitárias de bombeiros. Importa, neste contexto, fazer ajustamentos na composição das equipas de intervenção permanente, designadamente ao nível do chefe de equipa, por forma a alargar o respetivo universo de recrutamento. Assim, Ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 1358/2007 A alínea a) do artigo 1.º da Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 75/2011, de 15 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] ......................................................................................... a) O chefe de equipa, recrutado na estrutura de comando, de entre oficiais bombeiros, chefes, subchefes ou bom- beiros de 1.ª do quadro ativo do corpo de bombeiros; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Artigo 2.º Aditamento ao artigo 5.º da Portaria n.º 1358/2007 É aditado o n.º 2 ao artigo 5.º da Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 75/2011, de 15 de fevereiro, com a seguinte redação: «Artigo 5.º [...] 1— ..................................................................................... 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o chefe de equipa pode ter até 45 anos de idade.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves, em 21 de maio de 2018. 111367324 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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