Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1456/2009
- Data
- 2009-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (34 334 palavras)
Portaria n.º 1456/2009
de 30 de Dezembro Artigo 2.º
O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis Utilização das dotações orçamentais
(CIMI) estabelece, nos seus artigos 37.° e seguintes, que 1 — Ficam cativos 5 % do total das verbas orçamenta-
um dos elementos objectivos integrados na fórmula de das em aquisição de bens e serviços.
cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o 2 — A descativação da verba referida no número ante-
valor médio de construção por metro quadrado, a fixar rior só pode realizar-se por razões excepcionais, estando
anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Ava- sempre sujeita à autorização do membro do Governo Re-
liação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades gional responsável pela área das finanças, que decide os
previstas na lei. montantes a descativar em função da evolução da execução
Assim: orçamental.
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan-
ças, em conformidade com alínea d) do n.° 1 e do n.° 3 do Artigo 3.º
artigo 62.° do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
(CIMI), e na sequência de proposta da Comissão Nacional Gestão do património regional
de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte: 1 — A gestão patrimonial da Administração directa e
1.° É fixado em € 482,40 o valor médio de construção indirecta da Região Autónoma dos Açores deve orientar-se
por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI, por critérios de eficiência e de racionalidade de modo a
a vigorar no ano de 2010. minimizar o respectivo impacto orçamental.
2.° A presente portaria aplica-se a todos os prédios ur- 2 — Para efeitos de avaliação do impacto orçamental,
banos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os a aquisição onerosa do direito de propriedade e de outros
artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de direitos reais de gozo sobre imóveis para o património da
1 de Janeiro de 2010. Administração directa e indirecta da Região Autónoma dos
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira Açores, quando não dependa legalmente de autorização do
dos Santos, em 22 de Dezembro de 2009. membro do Governo Regional responsável pela área das
finanças, fica sujeita à anuência prévia daquele membro
do Governo Regional.
3 — O pedido de anuência prévia deve ser fundamen-
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES tado e indicar a descrição física e legal do imóvel sobre
o qual se pretende adquirir qualquer direito e respectivo
Assembleia Legislativa preço de aquisição.
4 — A permuta de imóveis por parte dos serviços da
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A Administração directa e indirecta da Região Autónoma dos
Açores fica sujeita ao regime previsto nos artigos anterio-
res, mesmo quando não haja lugar a qualquer pagamento
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2010
por parte da Região resultante da diferença de valores dos
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos imóveis objecto de permuta.
Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º 5 — O decreto regulamentar regional de execução do
e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Orçamento da Região Autónoma dos Açores define os
Portuguesa, e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do ar- bens e direitos cuja aquisição ou locação dependem da
tigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, autorização prévia e específica do membro do Governo
Regional responsável pela área das finanças.
decreta o seguinte:
6 — Na falta ou insuficiência de legislação própria,
aplica-se à gestão do património regional a legislação
CAPÍTULO I nacional aplicável ao domínio privado do Estado, com as
necessárias adaptações orgânicas.
Aprovação do Orçamento
Artigo 4.º
Artigo 1.º
Transferências orçamentais
Aprovação
1 — O Governo Regional fica autorizado a proceder
É aprovado pelo presente diploma o Orçamento da às alterações orçamentais que se revelarem necessárias à
Região Autónoma dos Açores para 2010, constante dos execução do Orçamento Regional, fazendo cumprir, nesta
mapas seguintes: matéria, o Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, com as
devidas adaptações, em termos de correspondência dos
a) Mapas I a VIII do orçamento da administração pública órgãos e serviços da Administração Regional às referências
regional, incluindo os orçamentos dos fundos e serviços ali constantes aos órgãos e serviços da Administração do
autónomos; Estado.
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2 — Quando se verifique a deslocação ou transferência CAPÍTULO V
de serviços entre departamentos da Administração Re-
gional, as dotações orçamentais inscritas nos orçamentos Finanças locais
dos serviços de origem poderão ser transferidas para os
departamentos de destino. Artigo 9.º
3 — Quando se verifiquem transferências de pessoal Transferências do Orçamento do Estado
entre departamentos da Administração Regional ou dentro
de cada departamento, de um organismo para outro orga- Fica o Governo Regional, autorizado, através do mem-
nismo, justificadas pela mobilidade e reafectação de recur- bro do Governo Regional responsável pela área das fi-
sos humanos e seu racional aproveitamento, as dotações nanças, a transferir para as autarquias locais da Região
orçamentais inscritas nos orçamentos de origem poderão, Autónoma dos Açores os apoios financeiros inscritos no
respectivamente, ser transferidas para os departamentos Orçamento do Estado a favor destas, líquidos das retenções
ou organismos de destino. que venham a ser efectuadas nos termos da lei.
Artigo 5.º CAPÍTULO VI
Retenção de transferências
Operações activas e prestação de garantias
Quando os fundos e serviços autónomos dotados de
autonomia financeira não prestem tempestivamente e por Artigo 10.º
motivo que lhes seja imputável, à Direcção Regional do Operações activas
Orçamento e Tesouro, a informação anualmente definida
no decreto regulamentar de execução orçamental podem Fica o Governo Regional autorizado a realizar operações
ser retidas as transferências e recusadas as antecipações activas até ao montante de € 4 000 000.
de duodécimos, nos termos a fixar no referido diploma e
até que a situação seja devidamente sanada. Artigo 11.º
Mobilização de activos e recuperação de créditos
CAPÍTULO III Fica o Governo Regional autorizado, no âmbito da
Administração Pública recuperação de créditos e outros activos financeiros da
Região detidos pela Direcção Regional do Orçamento e
Artigo 6.º Tesouro:
Admissão de pessoal a) A proceder à redefinição das condições de pagamento
das dívidas nos casos em que os devedores se proponham
A admissão, a qualquer título, de pessoal para os servi-
pagar a pronto ou em prestações;
ços e organismos da Administração Regional, incluindo os
institutos públicos e os serviços personalizados regionais, b) A proceder à anulação de créditos detidos pela Di-
carece de prévia autorização dos membros do Governo recção Regional do Orçamento e Tesouro, quando, em
Regional que têm a seu cargo a área das finanças e da casos devidamente fundamentados, se verifique que não
Administração Pública. se justifica a respectiva recuperação.
Artigo 12.º
CAPÍTULO IV
Alienação de participações sociais da Região
Transferências e financiamento Fica o Governo Regional autorizado a alienar as partici-
pações sociais que a Região Autónoma detém em entidades
Artigo 7.º
participadas, à excepção das de sectores considerados estra-
Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia tégicos para a Região Autónoma dos Açores e de primeira
1 — Os montantes a receber, por transferência, do Orça- necessidade para as populações.
mento do Estado deverão atingir o valor de € 380 167 000,
dos quais € 59 733 000, correspondem a verbas provenientes Artigo 13.º
do Fundo de Coesão, as quais se destinam, exclusivamente, Princípio da unidade da tesouraria
a financiar projectos de investimento.
2 — O valor estimado para as transferências da União 1 — Toda a movimentação de fundos dos serviços
Europeia deverá atingir o montante de € 158 574 000. e organismos dotados de autonomia administrativa e
financeira da Região Autónoma dos Açores deve ser
Artigo 8.º efectuada no âmbito do sistema de centralização de Te-
souraria — Safira.
Necessidades de financiamento 2 — As contas dos serviços referidos no n.º 1 devem ser
Fica o Governo Regional autorizado, nos termos da abertas com a autorização prévia da Direcção Regional do
lei, a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, Orçamento e Tesouro.
destinados exclusivamente ao financiamento de projectos 3 — As entidades públicas empresariais regionais de-
com comparticipação de fundos comunitários até ao mon- vem manter as suas disponibilidades e aplicações finan-
tante de € 50 000 000. ceiras no âmbito do sistema Safira.
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Artigo 14.º pesa pública efectuada. Para tal deverá o Portal publicar
Limite máximo para a concessão de garantias pela Região
as seguintes informações:
a) Lançamento de todos os procedimentos de contrata-
O limite máximo para a autorização da concessão de ga-
ção pública de aquisição de bens e serviços, com a iden-
rantias pela Região em 2010 é fixado em € 45 000 000.
tificação de todos os concorrentes, respectivas propostas
e critérios de adjudicação;
Artigo 15.º b) Celebração dos contratos por ajuste directo com a
Garantias de empréstimos identificação da identidade adjudicante, das entidades
convidadas, entidade adjudicatária e o respectivo objecto
Fica o Governo Regional autorizado a garantir, nas e valor;
condições correntes nos respectivos mercados, operações c) Alterações ao normal processamento do contrato
financeiras em moeda com curso legal em Portugal ou em inicial ou por infracções à legislação em vigor, ou por
moeda estrangeira requeridas pela execução de empre- alterações aos elementos de solução da obra;
endimentos de reconhecido interesse económico e social d) Custo final de todos os contratos celebrados, quer
para a Região. por concurso público, quer por ajuste directo ou outro
procedimento previsto nos termos do CCP;
CAPÍTULO VII e) Conteúdos técnicos e legislação relevante.
Gestão da dívida pública regional Artigo 19.º
Fundos e serviços autónomos
Artigo 16.º
1 — Os fundos e serviços autónomos deverão remeter
Gestão da dívida pública directa da Região
ao membro do Governo Regional responsável pela área
Fica o Governo Regional autorizado, através do membro das finanças, balancetes trimestrais que permitam avaliar
do Governo Regional responsável pela área das finanças, a a respectiva execução orçamental, bem como os elementos
realizar as seguintes operações de gestão de dívida pública necessários à avaliação da execução das despesas incluídas
directa da Região: no plano de investimentos da Região, conforme vier a ser
definido no decreto regulamentar regional de execução do
a) À contratação de novas operações destinadas a fazer Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
face ao pagamento antecipado ou à transferência das res- 2 — Em 2010, os fundos e serviços autónomos não
ponsabilidades associadas a empréstimos anteriores; poderão contrair empréstimos que aumentem o seu endi-
b) Ao reforço das dotações orçamentais para amorti- vidamento líquido.
zação de capital; 3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pe-
c) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de em- los serviços e fundos autónomos depende de autorização
préstimos já contratados; prévia do membro do Governo Regional responsável pela
d) À renegociação das condições de empréstimos ante- área das finanças.
riores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps),
do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições Artigo 20.º
contratuais.
Autorização de despesas
1 — São competentes para autorizar despesas com
CAPÍTULO VIII empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de
Despesas orçamentais bens e serviços as seguintes entidades, com os seguintes
limites:
Artigo 17.º a) Até € 100 000, os directores regionais e os órgãos
Controlo das despesas máximos dos serviços com autonomia administrativa;
b) Até € 200 000, os órgãos máximos dos organismos
O Governo Regional tomará as medidas necessárias à dotados de autonomia administrativa e financeira;
rigorosa contenção das despesas públicas e ao controlo da c) Até € 1 000 000, o vice-presidente, os secretários
sua eficiência, de forma a alcançar uma melhor aplicação regionais e os subsecretários regionais;
dos recursos públicos. d) Até € 4 000 000, o presidente do Governo Regional;
e) Sem limite, o Conselho do Governo Regional.
Artigo 18.º
Transparência na contratação pública 2 — As competências referidas no número anterior podem
ser delegadas, nos termos que vierem a ser fixados no decreto
O Governo Regional criará um Portal Regional que regulamentar regional que puser em execução o Orçamento
disponibilize informações sobre todos os contratos e da Região Autónoma dos Açores para o ano 2010 ou em
procedimentos públicos celebrados ao abrigo do Código diploma autónomo.
dos Contratos Públicos (CCP) e do Decreto Legislativo
Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, com as adap- Artigo 21.º
tações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional
Despesas com deslocações ao estrangeiro e consultadoria externa
n.º 15/2009/A, de 6 de Agosto, contribuindo para uma
maior transparência e aproximação entre as instituições e 1 — As despesas com a deslocação ao estrangeiro
os cidadãos, ao permitir um maior conhecimento da des- relativamente ao pessoal vinculado a qualquer título à
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administração pública regional, incluindo os institutos Artigo 24.º
públicos regionais que revistam a natureza de serviços Deduções à colecta
personalizados ou de fundos públicos, não deverão registar
acréscimos. 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º
2 — Exceptua-se do limite previsto no número anterior do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro,
o Gabinete do Subsecretário Regional dos Assuntos Eu- determina-se que os lucros que beneficiarão da dedução à
ropeus e Cooperação Externa e a Direcção Regional das colecta são os que forem reinvestidos:
Comunidades. a) Na criação de novas unidades de alojamento no tu-
3 — O recurso à consultadoria externa por parte dos rismo rural e de habitação e ampliação e reformulação
serviços e organismos da administração pública regional, das já existentes;
incluindo os institutos públicos regionais que revistam a b) Na aquisição de novas embarcações de pesca;
natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, c) Na investigação científica e desenvolvimento expe-
não deverá registar acréscimo, em cada organismo, salvo rimental (I&D) com interesse relevante;
quando decorrentes de empreitadas de obras públicas. d) No reforço da capacidade de exportação das empresas
regionais e de criação de bens transaccionáveis de carácter
Artigo 22.º inovador;
e) Em investimentos de apoio social de âmbito em-
Aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
presarial;
Na aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de f) No tratamento de resíduos e efluentes e energias re-
Janeiro, consideram-se reportadas aos órgãos e serviços nováveis.
correspondentes da Administração Regional as referências
feitas naquele diploma a órgãos e serviços da Administra- 2 — O Governo Regional definirá as condições de apli-
ção do Estado. cabilidade das deduções previstas no número anterior.
Artigo 25.º
CAPÍTULO IX
Benefícios fiscais
Adaptação do sistema fiscal 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 9.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro,
Artigo 23.º determina-se que são considerados relevantes, tendo em vista
Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de a concessão de benefícios em regime contratual, os projectos
20 de Janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais de investimentos em unidades produtivas de valor superior
n.os 33/99/A, de 30 de Dezembro, 4/2000/A, de 18 de Janeiro, a € 2 500 000.
40/2003/A, de 6 de Novembro, 3/2004/A, de 28 de Janeiro, e 2 — O limite previsto no número anterior é de € 500 000
42/2008/A, de 7 de Outubro.
nas ilhas do Corvo, Flores, São Jorge, Graciosa e Santa Maria.
1 — O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos Le- CAPÍTULO X
gislativos Regionais n.os 33/99/A, de 30 de Dezembro,
4/2000/A, de 18 de Janeiro, 40/2003/A, de 6 de Novembro, Disposições finais
3/2004/A, de 28 de Janeiro, e 42/2008/A, de 7 de Outubro,
passa a ter a seguinte redacção: Artigo 26.º
Alteração do Decreto Legislativo Regional
«Artigo 4.º n.º 28/2004/A, de 24 de Agosto
IRS O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A,
1 — Às taxas nacionais do imposto sobre o rendi- de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
mento das pessoas singulares, em vigor em cada ano,
são aplicadas reduções de: «Artigo 7.º
Cursos de formação profissional
a) 30 %, para os rendimentos colectáveis correspon-
dentes ao primeiro escalão, 25 % para o 2.º escalão e 1— .....................................
20 % para os restantes escalões; 2— .....................................
b) 20 %, nas restantes taxas de retenção e taxas de 3 — Para além do disposto no número anterior, quando
tributação autónoma. a entidade formadora seja um serviço ou instituto público
de qualquer natureza ou o funcionamento do curso seja
2— ..................................... directa ou indirectamente comparticipado por financia-
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» mento público, a autorização de funcionamento depende
da verificação cumulativa das seguintes condições:
2 — As alterações agora introduzidas ao artigo 4.º do a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Ja- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
neiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais
n.os 33/99/A, de 30 de Dezembro, 4/2000/A, de 18 de Ja- 4 — Não são abrangidos pelo disposto na alínea a) do
neiro, 40/2003/A, de 6 de Novembro, 3/2004/A, de 28 de n.º 1 do artigo 6.º, bem como pelo disposto nos números
Janeiro, e 42/2008/A, de 7 de Outubro, produzem efeitos anteriores, as unidades orgânicas do sistema educativo
a partir de 1 de Janeiro de 2009. regional público e as escolas profissionais sujeitas ao
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processo de auto-avaliação — projecto QUALIS —, do Programa Reactivar, os jovens a partir dos 16 anos,
às quais se aplica, para efeitos de co-financiamento do inclusive.
Fundo Social Europeu, o disposto no n.º 2 do artigo 17.º
do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de De- Artigo 32.º
zembro. Pagamentos no âmbito do Serviço Regional de Saúde
5 — (Anterior n.º 4.)
6 — (Anterior n.º 5.)» 1 — As instituições e os serviços integrados no Serviço
Regional de Saúde podem contratar qualquer modalidade
Artigo 27.º de cessão de créditos relativamente às suas dívidas, con-
Titularidade do IUC vencionando juros moratórios inferiores aos legais na
ausência de pagamento nos prazos legais, por despacho
É revogada a alínea e) do n.º 1 da Resolução n.º 102/95, conjunto do vice-presidente do Governo e do secretário
de 29 de Junho, na parte em que consigna ao Fundo Regio- regional da Saúde.
nal dos Transportes o produto da cobrança dos Impostos 2 — As cessões de crédito já efectuadas no âmbito dos
de Circulação e Camionagem, entretanto abolidos e actual-
sistemas de pagamento em vigor para as instituições e
mente designados por Imposto Único de Circulação (IUC),
que passa assim a constituir na sua totalidade receita da serviços integrados no Serviço Regional de Saúde devem
Região Autónoma dos Açores. respeitar o disposto no número anterior, sendo a informação
centralizada na SAUDAÇOR — Sociedade Gestora de
Artigo 28.º Recursos e Equipamentos dos Açores, S. A.
Titularidade da ECOCERV
Artigo 33.º
É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto
Execução orçamental
Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, na
parte em que consigna ao Fundo Regional para o Ambiente O Orçamento da Região Autónoma dos Açores será
dos Açores o produto da taxa ECOCERV, que passa assim posto em execução pelo Governo Regional mediante de-
a constituir na sua totalidade receita da Região Autónoma creto regulamentar regional, que estabelecerá medidas
dos Açores. regulamentares e de desenvolvimento do disposto no pre-
Artigo 29.º sente diploma, aplicáveis a todos os serviços que integram
a administração pública regional, incluindo os organismos
Tarifas promocionais para estudantes
dotados de autonomia administrativa e financeira.
No âmbito das dotações de despesa do orçamento re-
gional aprovadas para o ano de 2010, o Governo Regio- Artigo 34.º
nal promoverá a instituição de tarifas promocionais para
estudantes residentes na Região, nas ligações aéreas entre Entrada em vigor
o arquipélago e o continente e entre as duas Regiões Au-
O presente decreto legislativo regional produz efeitos
tónomas.
a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Artigo 30.º
Programa Estagiar
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Au-
tónoma dos Açores, na Horta, em 26 de Novembro de
Deve o Governo Regional criar os instrumentos ade- 2009.
quados que asseguram aos beneficiários dos Programas
Estagiar uma importância correspondente ao subsídio de O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma-
refeição aplicável à Administração Pública, o qual ficará nuel Coelho Lopes Cabral.
a cargo das entidades promotoras.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Dezembro
Artigo 31.º de 2009.
Programa Reactivar Publique-se.
Deve o Governo regional criar os instrumentos normati- O Representante da República para a Região Autónoma
vos adequados para abranger, no universo de beneficiários dos Açores, José António Mesquita.
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
RECEITAS CORRENTES
01 Impostos directos:
01 Sobre o rendimento:
01 Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) ..................... 152 250 000
02 Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) ..................... 31 500 000 183 750 000
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Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
02 Outros:
01 Imposto sobre as sucessões e doações ................................................... 0
06 Imposto de uso, porte e detenção de armas............................................ 0
07 Impostos abolidos .................................................................................. 0
99 Impostos directos diversos ..................................................................... 100 000 100 000 183 850 000
02 Impostos indirectos:
01 Sobre o consumo:
01 Imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) ............................................. 56 700 000
02 Imposto sobre valor acrescentado (IVA)................................................ 186 500 000
03 Imposto sobre veículos (ISV) ................................................................ 10 500 000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco ...................................................... 25 725 000
05 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas (IABA)................................ 6 090 000
99 Impostos diversos sobre o consumo ...................................................... 0 285 515 000
02 Outros:
01 Lotarias .................................................................................................. 0
02 Imposto de selo ...................................................................................... 29 400 000
03 Imposto do jogo ..................................................................................... 200 000
04 Imposto único de circulação .................................................................. 1 200 000
05 Resultados da exploração de apostas mútuas......................................... 0
99 Imposto indirectos diversos ................................................................... 400 000 31 200 000 316 715 000
03 Contribuições para a Seg. Social, a Caixa Geral de Aposentações e a
ADSE:
03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE:
02 Comparticipações para a ADSE ............................................................. 4 600 000
99 Outras ..................................................................................................... 0 4 600 000 4 600 000
04 Taxas, multas e outras penalidades:
01 Taxas:
01 Taxas de justiça ...................................................................................... 0
02 Taxas de registo de notariado ................................................................. 0
03 Taxas de registo predial.......................................................................... 0
04 Taxas de registo civil.............................................................................. 0
05 Taxas de registo comercial ..................................................................... 0
06 Taxas florestais....................................................................................... 0
07 Taxas vinícolas ....................................................................................... 0
08 Taxas moderadoras................................................................................. 0
09 Taxas sobre espectáculos e divertimentos.............................................. 0
10 Taxas sobre energia ................................................................................ 0
11 Taxas sobre geologia e minas................................................................. 0
12 Taxas sobre comercialização e abate de gado ........................................ 0
13 Taxas de portos ...................................................................................... 0
14 Taxas sobre operações de bolsa ............................................................. 0
15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade .................................. 0
16 Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industriais .......... 0
17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas................ 35 000
18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas ........................... 0
19 Adicionais .............................................................................................. 35 000
20 Emolumentos consulares ....................................................................... 0
21 Portagens ................................................................................................ 0
22 Propinas.................................................................................................. 0
23 Taxas específicas das autarquias locais.................................................. 0
99 Taxas diversas ........................................................................................ 4 400 000 4 470 000
02 Multas e outras penalidades:
01 Juros de mora ......................................................................................... 2 000 000
02 Juros compensatórios ............................................................................. 780 000
03 Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restante legislação 600 000
04 Coimas e penalizações por contra-ordenações ...................................... 350 000
99 Multas e penalidades diversas ................................................................ 500 000 4 230 000 8 700 000
05 Rendimentos de propriedade:
01 Juros — Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas .................................................................................................. 0
02 Privadas ..................................................................................................
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Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
02 Juros — Sociedades financeiras:
01 Bancos e outras instituições financeiras ................................................ 2 700 000
02 Companhias de seguros e fundos de pensões ....................................... 0 2 700 000
03 Juros — Administrações públicas:
01 Administração central — Estado ............................................................ 500 000
03 Administração regional .......................................................................... 0 500 000
04 Juros — sem fins lucrativos:
01 Juros — sem fins lucrativos .................................................................... 0 0
05 Juros — Famílias:
01 Juros — Famílias .................................................................................... 0 0
07 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades
não financeiras:
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades
não financeiras ....................................................................................... 2 300 000 2 300 000
08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras ......... 0 0
10 Rendas:
01 Terrenos.................................................................................................. 0
02 Activos no subsolo ................................................................................. 0
03 Habitações .............................................................................................. 0
04 Edifícios ................................................................................................ 18 787 571
05 Bens de domínio público ....................................................................... 0
99 Outros..................................................................................................... 0 18 787 571
11 Activos Incorpóreos:
01 Activos Incorpóreos ............................................................................... 0 0 24 287 571
06 Transferências correntes:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas ................................................................................................. 0
Privadas ................................................................................................. 0
03 Administração central:
01 Estado .................................................................................................... 149 331 500
07 Serviços e fundos autónomos ................................................................ 149 331 500
06 Segurança Social:
01 Sistema de solidariedade e segurança social .......................................... 0
04 Outras transferências .............................................................................. 0 0
09 Resto do mundo:
01 União Europeia — Instituições ............................................................... 0
05 Países terceiros e organizações internacionais ...................................... 0 0 149 331 500
07 Venda de bens e serviços correntes:
01 Venda de bens:
01 Material de escritório ............................................................................. 0
02 Livros e documentação técnica .............................................................. 10 000
03 Publicação de impressos ........................................................................ 110 000
04 Fardamentos e artigos pessoais .............................................................. 0
05 Bens inutilizados .................................................................................... 0
06 Produtos agrícolas e pecuários ............................................................... 60 000
07 Produtos alimentares e bebidas .............................................................. 0
08 Mercadorias............................................................................................ 0
09 Matérias de consumo ............................................................................. 0
10 Desperdícios, resíduos e refugos............................................................ 0
99 Outros .................................................................................................... 100 000 280 000
02 Serviços:
01 Aluguer de espaços e equipamentos ...................................................... 3 000
02 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria ........................................ 7 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8787
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
03 Vistorias e ensaios .................................................................................. 0
04 Serviços de laboratórios ......................................................................... 0
05 Actividades de saúde.............................................................................. 0
06 Reparações ............................................................................................. 0
07 Alimentação e Alojamento ..................................................................... 0
08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto ................................. 0
09 Serviços específicos das autarquias ....................................................... 0
99 Outros..................................................................................................... 100 000 110 000
03 Rendas:
01 Habitações .............................................................................................. 250 000
02 Edifícios ................................................................................................. 0
99 Outras ..................................................................................................... 0 250 000 640 000
08 Outras receitas correntes:
01 Outras:
01 Prémios, taxas por garantias de risco e diferenças de câmbio ............... 440 000
02 Produtos da venda de valores desamoedados ........................................ 0
03 Lucros de amoedação ............................................................................ 0
99 Outras ..................................................................................................... 650 000 1 090 000 1 090 000
Total das receitas correntes ...................... 689 214 071
RECEITAS DE CAPITAL
09 Venda de bens de investimento:
01 Terrenos:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras .................................... 5 000
02 Sociedades financeiras .......................................................................... 5 000
03 Administração Pública — Administração central — Estado .................. 0
04 Administração Pública Administração central — Serviços e fundos au-
tónomos ............................................................................................. 0
05 Administração Pública — Administração regional ................................ 0
06 Administração Pública Administração local — Continente .................. 0
07 Administração Pública Administração local — Regiões Autónomas .... 0
08 Administração Pública — Segurança social .......................................... 0
09 Instituições sem fins lucrativos ............................................................. 0
10 Famílias ................................................................................................. 10 000
11 Resto do mundo — União Europeia ...................................................... 0
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais ....... 0 20 000
02 Habitações:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras .................................... 0
02 Sociedades financeiras .......................................................................... 0
03 Administração Pública — Administração central — Estado .................. 0
04 Administração Pública Administração central — Serviços e fundos au-
tónomos ............................................................................................. 0
05 Administração Pública — Administração regional ................................ 0
06 Administração Pública Administração local — Continente .................. 0
07 Administração Pública Administração local — Regiões Autónomas .... 0
08 Administração Pública — Segurança social .......................................... 0
09 Instituições sem fins lucrativos ............................................................. 0
10 Famílias ................................................................................................. 10 000
11 Resto do mundo — União Europeia ...................................................... 0
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais ....... 0 10 000
03 Edifícios:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras .................................... 0
02 Sociedades financeiras .......................................................................... 0
03 Administração Pública — Administração central — Estado .................. 0
04 Administração Pública Administração central — Serviços e fundos au-
tónomos ............................................................................................. 0
05 Administração Pública — Administração regional ................................ 0
06 Administração Pública Administração local — Continente .................. 0
07 Administração Pública Administração local — Regiões Autónomas .... 0
08 Administração Pública — Segurança social .......................................... 0
09 Instituições sem fins lucrativos ............................................................. 200 000
10 Famílias ................................................................................................. 0
11 Resto do mundo — União Europeia ...................................................... 0
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais ....... 0 200 000
8788 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
04 Outros bens de investimento:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras .................................... 10 000
02 Sociedades financeiras .......................................................................... 0
03 Administração Pública — Administração central — Estado .................. 0
04 Administração Pública Administração central — Serviços e fundos au-
tónomos ............................................................................................. 0
05 Administração Pública — Administração regional ................................ 0
06 Administração Pública Administração local — Continente .................. 0
07 Administração Pública Administração local — Regiões Autónomas .... 0
08 Administração Pública — Segurança social .......................................... 0
09 Instituições sem fins lucrativos ............................................................. 0
10 Famílias ................................................................................................. 30 000
11 Resto do mundo — União Europeia ...................................................... 0
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais ....... 0 40 000 270 000
10 Transferências de capital:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas ................................................................................................. 0
02 Privadas ................................................................................................. 0 0
03 Administração central:
01 Estado .................................................................................................... 230 835 200
08 Serviços e fundos autónomos ................................................................ 0 230 835 200
04 Administração regional:
01 Região Autónoma dos Açores ............................................................... 0 0
09 Resto do mundo:
01 União Europeia — Instituições .............................................................. 158 574 400
03 União Europeia — Países-Membros ...................................................... 0
04 Países terceiros e organizações internacionais ...................................... 0 158 574 400 389 409 600
11 Activos financeiros:
05 Empréstimos a curto prazo:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras .................................... 0
09 Instituições sem fins lucrativos ............................................................. 0
10 Famílias ................................................................................................. 0 0
06 Empréstimos a médio e longo prazos:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras .................................... 1 200 000
09 Instituições sem fins lucrativos ............................................................. 0
10 Famílias ................................................................................................. 0 1 200 000
07 Recuperação de créditos garantidos:
01 Recuperação de créditos garantidos: 0 0
10 Alienação de partes sociais de empresas:
99 Outros..................................................................................................... 0 0 1 200 000
12 Passivos financeiros:
05 Empréstimos a curto prazo:
02 Sociedades financeiras .......................................................................... 0
03 Administração Pública — Administração central — Estado .................. 0
11 Resto do mundo — União Europeia ...................................................... 0
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais ....... 0 0
06 Empréstimos a médio e longo prazos:
02 Sociedades financeiras .......................................................................... 50 000 000
03 Administração Pública — Administração central — Estado .................. 0
11 Resto do mundo — União Europeia ...................................................... 0
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais ....... 0 50 000 000 50 000 000
13 Outras receitas de capital:
01 Outras:
01 Indemnizações........................................................................................ 80 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8789
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
02 Activos incorpóreos ............................................................................... 0
99 Outras ..................................................................................................... 120 000 200 000 200 000
15 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos .............................................. 2 500 000 2 500 000 2 500 000
16 Saldo da gerência anterior:
01 Saldo orçamental:
04 Na posse do Tesouro .............................................................................. 0 0 0
Total das Receitas de Capital ................... 443 579 600
Total das Receitas Correntes e de Capital 1 132 793 671
17 Operações extra-orçamentais:
01 Operações de Tesouraria-Retenção de Receita do Estado: .................... 28 512 600 28 512 600
02 Outras Operações de Tesouraria: ........................................................... 222 018 095 222 018 095
04 Contas de ordem
01 Fundo Regional de Coesão .................................................................... 4 666 238
02 Fundo Regional de Acção Cultural ........................................................ 300 000
03 Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores ................................... 900 000
04 Fundo Regional do Desporto ................................................................. 1 050 000
05 Fundo Regional do Emprego ................................................................. 14 450 000
06 RIAC — Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cida-
dão, IP ................................................................................................ 1 955 045
07 Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) ...................... 2 365 223
12 Fundo Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores
(FUNDOPESCA)............................................................................... 310 000
13 Fundo Regional dos Transportes............................................................ 5 581 800
14 Instituto de Acção Social ....................................................................... 3 804 802
15 Escola Profissional das Capelas ............................................................ 204 600
65 Fundo Regional da Ciência e Tecnologia .............................................. 524 788
16 Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens .................................................... 154 400
17 Fundo Escolar da EBI Canto da Maia ................................................... 556 750
18 Fundo Escolar da EBS de Nordeste ...................................................... 100 700
19 Fundo Escolar da EBI da Lagoa ........................................................... 154 700
20 Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande ............................................. 129 080
21 Fundo Escolar da EBS de Santa Maria ................................................. 169 000
22 Fundo Escolar da EBI de Capelas ......................................................... 243 900
23 Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo ................................. 91 650
24 Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe .............................................. 201 200
25 Fundo Escolar da EBI de Arrifes .......................................................... 633 257
26 Fundo Escolar da EBI do Heroísmo ..................................................... 287 000
27 Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória ............................................. 180 450
28 Fundo Escolar da EBI de Biscoitos ....................................................... 180 172
29 Fundo Escolar da EBS da Graciosa ...................................................... 55 350
30 Fundo Escolar da EBS de Velas ............................................................ 146 800
31 Fundo Escolar da EBS de Calheta ......................................................... 245 500
32 Fundo Escolar da EBI da Horta ............................................................. 199 500
33 Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico ............................................. 155 000
34 Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico ....................................... 245 500
35 Fundo Escolar da EBS das Flores ......................................................... 134 200
36 Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental ...................... 268 000
37 Fundo Escolar da Escola Secundária Domingos Rebelo ...................... 291 000
38 Fundo Escolar da Escola Secundária da Ribeira Grande ....................... 80 350
39 Fundo Escolar da Escola Secundária das Laranjeiras ............................ 601 957
40 Fundo Escolar da Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade .... 166 290
41 Fundo Escolar da Escola Secundária Manuel de Arriaga — Horta ....... 278 101
42 Fundo Escolar do Conservatório Regional de Ponta Delgada ............... 88 000
44 Fundo Escolar do Conservatório Regional da Horta ............................. 7 150
45 Fundo Escolar da Escola Secundária Vitorino Nemésio........................ 332 000
46 Fundo Escolar da EBS da Povoação ..................................................... 143 000
47 Fundo Escolar da EBS da Madalena ..................................................... 328 500
48 Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira ........................................ 15 900
49 Fundo Escolar da EBI Integrada do Topo ............................................. 78 490
54 Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba ................................................ 341 500
55 Fundo Escolar da EBI da Maia ............................................................. 136 044
56 Fundo Escolar da EBI de Ginetes ......................................................... 62 400
8790 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de receitas
Por artigos Por grupos Por capítulos
58 Fundo Escolar da Escola Secundária da Lagoa .................................... 170 100
59 Fundo Escolar da EBI de Água de Pau .................................................. 20 500 43 785 887 294 316 582
Total da receita ......................................... 1 427 110 253
MAPA II
Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
Importâncias em euros
Capítulos Designação orgânica
Por capítulos Por departamentos
01 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL
01 Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 135 270
12 135 270
02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
01 Gabinete do Presidente e Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 298 550
02 Gabinete do Secretário Regional da Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 698 861
03 Gabinete do Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa . . . . . . . . . . . 512 512
04 Direcção Regional da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 882 975
05 Direcção Regional da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 825 315
06 Direcção Regional das Comunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 132 210
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 815 809
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 000
47 466 232
03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
01 Gabinete do Vice-Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 971 291
02 Direcção Regional do Orçamento e Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 586 117
03 Direcção Regional de Organização e Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 419 009
04 Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 794 327
05 Serviço Regional de Estatística dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 560 304
06 Inspecção Administrativa Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 580 227
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 268 278
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249 535 665
330 715 218
04 — SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 572 887
02 Direcção Regional da Educação e Formação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 629 309
03 Direcção Regional do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 143 412
04 Inspecção Regional da Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 812 135
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 743 902
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 927 991
304 829 636
05 — SECRETARIA REGIONAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS
01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 835 178
02 Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 265 636
03 Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 303 419
04 Laboratório Regional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 855 453
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 610 396
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 056 598
89 926 680
06 — SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA
01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 171 945
02 Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 095 223
03 Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 068 668
04 Direcção Regional do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 431 449
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 512 708
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 216 278
145 496 271
07 — SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 104 388
02 Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor . . . . . . . . . . 6 680 595
03 Direcção Regional da Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 138 784
04 Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 590 858
05 Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253 700
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 819 640
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 254 802
79 842 767
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8791
Importâncias em euros
Capítulos Designação orgânica
Por capítulos Por departamentos
08 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE
01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 171 471
02 Direcção Regional da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 035 892
03 Direcção Regional da Prevenção e Combate às Dependências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 431 000
04 Serviço Regional de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 079 110
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 733 068
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
236 450 551
09 — SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS
01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 213 557
02 Direcção Regional dos Recursos Florestais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 100 922
03 Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 094 006
04 Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 337 102
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 210 578
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 365 238
110 321 403
10 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR
01 Gabinete do Secretário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 853 522
02 Gabinete do Subsecretário Regional das Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 845 880
03 Direcção Regional da Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 673 264
04 Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 407 550
05 Direcção Regional do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 193 725
06 Inspecção Regional das Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 593 506
07 Inspecção Regional do Ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 488 996
40 Despesas do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 209 782
12 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 660 000
69 926 225
Total geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 427 110 253
MAPA III
Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional
Importâncias em euros
Código Designação
Por subfunções Por funções
1 Funções gerais de soberania. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 319 105 510
1.01 Serviços Gerais da Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 319 105 510
1.02 Defesa Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.03 Segurança e Ordem Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 Funções sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 667 540 821
2.01 Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 284 982 130
2.02 Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 235 279 080
2.03 Segurança e Acção Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 759 818
2.04 Habitação e Serviços Colectivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 846 799
2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 672 994
3 Funções económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 371 319 114
3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 663 088
3.03 Transportes e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109 423 312
3.05 Outras Funções Económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 232 714
4 Outras funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 144 808
4.01 Operações da Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 500 000
4.02 Transferências entre Administrações Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.03 Diversas não especificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 644 808
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 427 110 253
8792 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
MAPA IV
Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica
Importâncias em euros
Códigos Designação
Por subagrupamentos Por agrupamentos
Despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 614 087 560
01.00 Despesas com pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 419 369
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 212 275
03.00 Juros e outros encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 500 000
03.01 Juros da dívida pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500.000
03.02 Outros encargos correntes da dívida pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
04.00 Transferências correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243 507 343
04.03 a 04.06 Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112.756.776
04.01 — 04.02
E Outros Sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130.750.567
04.07 — 04.09
05.00 Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
06.00 Outras despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 448 573
Despesas de capital 1 781 950
07.00 Aquisição de bens de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 180 150
08.00 Transferências de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
08.03 a 08.06 Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
08.01 — 08.02
E Outros Sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
08.07 a 08.09
09.00 Activos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.00 Passivos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11.00 Outras despesas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 601 800
Despesas do plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 516 924 161
Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 294 316 582
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 427 110 253
MAPA V
Receitas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
Designação Importâncias em euros
02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000,00
Fundo Regional de Acção Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000,00
03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 4 105 050,00
RIAC — Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 105 050,00
04 — SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 731 946,00
Fundo Regional do Desporto. 1 100 000,00
Escola Profissional das Capelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 682 700,00
Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 518 400,00
Fundo Escolar da EBI Canto da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 962 650,00
Fundo Escolar da EBS de Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 700,00
Fundo Escolar da EBI da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 524 200,00
Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 481 080,00
Fundo Escolar da EBS de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 445 000,00
Fundo Escolar da EBI de Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 805 900,00
Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 579 650,00
Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 548 200,00
Fundo Escolar da EBI de Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 075 157,00
Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 100 000,00
Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 712 450,00
Fundo Escolar da EBI de Biscoitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 967 827,00
Fundo Escolar da EBS da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 388 350,00
Fundo Escolar da EBS de Velas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 448 400,00
Fundo Escolar da EBS de Calheta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 514 500,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8793
Designação Importâncias em euros
Fundo Escolar da EBI da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800 500,00
Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 698 000,00
Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 510 500,00
Fundo Escolar da EBS das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 679 200,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 859 500,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Domingos Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 882 500,00
Fundo Escolar da Escola Secundária da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 509 850,00
Fundo Escolar da Escola Secundária das Laranjeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 911 957,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 790,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Manuel de Arriaga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 584 101,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 000,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional da Horta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 150,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Vitorino Nemésio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 058 500,00
Fundo Escolar da EBS da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 544 000,00
Fundo Escolar da EBS da Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 810 500,00
Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 400,00
Fundo Escolar da EBI do Topo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218 490,00
Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 030 500,00
Fundo Escolar da EBI da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 586 044,00
Fundo Escolar da EBI de Ginetes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 433 900,00
Fundo Escolar da Escola Secundária da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 485 900,00
Fundo Escolar da EBI de Água de Pau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 500,00
05 — SEC. REG. DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS 15 823 181,00
Fundo Regional da Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 721 506,00
Fundo Regional dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 319 600,00
Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 782 075,00
06 — SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 666 238,00
Fundo Regional de Coesão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 666 238,00
07 — SEC. REG. DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 620 477,00
Fundo Regional do Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 550 000,00
Instituto de Acção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 070 477,00
08 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 796 178,00
Centro de Saúde da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 192 811,00
Unidade de Saúde da Ilha do Pico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 778 575,00
Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 864 618,00
Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 776 980,00
Centro de Saúde da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 805 754,00
Centro de Saúde de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 318 375,00
Centro de Saúde de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 896 881,00
Centro de Saúde da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 420 114,00
Centro de Saúde da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 103 398,00
Centro de Saúde de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 906 003,00
Centro de Saúde de Nordeste... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 924 086,00
Centro de Saúde da Vila do Porto.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 410 872,00
Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 990 336,00
Centro de Oncologia dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 407 375,00
09 — SEC. REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 400 006,00
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas — IAMA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 400 006,00
10 — SEC. REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 000,00
Fundo de Comp. Salarial dos Profis. da Pesca dos Açores — FUNDOPESCA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 903 076,00
MAPA VI
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
Designação Importâncias em euros
02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000,00
Fundo Regional de Acção Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000,00
03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 105 050,00
RIAC — Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 105 050,00
04 — SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 731 946,00
Fundo Regional do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 100 000,00
8794 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
Designação Importâncias em euros
Escola Profissional das Capelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 682 700,00
Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 518 400,00
Fundo Escolar da EBI Canto da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 962 650,00
Fundo Escolar da EBS de Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 700,00
Fundo Escolar da EBI da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 524 200,00
Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 481 080,00
Fundo Escolar da EBS de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 445 000,00
Fundo Escolar da EBI de Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 805 900,00
Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 579 650,00
Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 548 200,00
Fundo Escolar da EBI de Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 075 157,00
Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 100 000,00
Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 712 450,00
Fundo Escolar da EBI de Biscoitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 967 827,00
Fundo Escolar da EBS da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 388 350,00
Fundo Escolar da EBS de Velas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 448 400,00
Fundo Escolar da EBS de Calheta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 514 500,00
Fundo Escolar da EBI da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800 500,00
Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 698 000,00
Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 510 500,00
Fundo Escolar da EBS das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 679 200,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 859 500,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Domingos Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 882 500,00
Fundo Escolar da Escola Secundária da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 509 850,00
Fundo Escolar da Escola Secundária das Laranjeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 911 957,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 790,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Manuel de Arriaga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 584 101,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 000,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional da Horta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 150,00
Fundo Escolar da Escola Secundária Vitorino Nemésio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 058 500,00
Fundo Escolar da EBS da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 544 000,00
Fundo Escolar da EBS da Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 810 500,00
Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 400,00
Fundo Escolar da EBI do Topo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218 490,00
Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 030 500,00
Fundo Escolar da EBI da Maia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 586 044,00
Fundo Escolar da EBI de Ginetes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 433 900,00
Fundo Escolar da Escola Secundária da Lagoa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 485 900,00
Fundo Escolar da EBI de Água de Pau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 500,00
05 — SEC. REG. DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 823 181,00
Fundo Regional da Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 721 506,00
Fundo Regional dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 319 600,00
Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 782 075,00
06 — SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 666 238,00
Fundo Regional de Coesão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 666 238,00
07 — SEC. REG. DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 620 477,00
Fundo Regional do Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 550 000,00
Instituto de Acção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 070 477,00
08 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 796 178,00
Centro de Saúde da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 192 811,00
Unidade de Saúde da Ilha do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 778 575,00
Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 864 618,00
Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 776 980,00
Centro de Saúde da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 805 754,00
Centro de Saúde de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 318 375,00
Centro de Saúde de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 896 881,00
Centro de Saúde da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 420 114,00
Centro de Saúde da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 103 398,00
Centro de Saúde de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 906 003,00
Centro de Saúde de Nordeste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 924 086,00
Centro de Saúde da Vila do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 410 872,00
Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 990 336,00
Centro de Oncologia dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 407 375,00
09 — SEC. REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 400 006,00
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas — IAMA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 400 006,00
10 — SEC. REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 000,00
Fundo de Comp. Salarial dos Profis. da Pesca dos Açores — FUNDOPESCA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 903 076,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8795
MAPA VII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificadas segundo a classificação funcional
Importâncias em euros
Código Descrição
Por subfunções Por funções
1 Funções gerais de soberania. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 608 631,00
1.01 Serviços Gerais da Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 608 631,00
1.02 Defesa Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.03 Segurança e Ordem Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 Funções sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 265 901,00
2.01 Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 949 246,00
2.02 Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 796 178,00
2.03 Segurança e Acção Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 070 477,00
2.04 Habitação e Serviços Colectivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00
2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 450 000,00
3 Funções económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 795 844,00
3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 810 006,00
3.03 Transportes e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 319 600,00
3.05 Outras Funções Económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 666 238,00
4 Outras funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 232 700,00
4.01 Operações da Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.02 Transferências entre Administrações Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.03 Diversas não especificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 232 700,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 903 076,00
MAPA VIII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificadas segundo a classificação económica
Importâncias em euros
Códigos Designação
Por subagrupamentos Por agrupamentos
Despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 791 078,00
01.00 Despesas com pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 677 307,00
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 201 027,00
03.00 Juros e outros encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 465 618,00
03.01 Juros da dívida pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 465 618,00
03.02 Outros encargos correntes da dívida pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00
04.00 Transferências correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 752 346,00
04.03 a 04.06 Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 140 875,00
04.01 — 04.02
E Outros Sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 611 471,00
04.07 a 04.09
05.00 Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 675 645,00
06.00 Outras despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 019 135,00
Despesas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 909 375,00
07.00 Aquisição de bens de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 305 072,00
08.00 Transferências de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 454 302,00
08.03 a 08.06 Administrações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 576 248,00
08.01 — 08.02 Outros Sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 878 054,00
E
08.07 a 08.09
09.00 Activos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 150 001,00
10.00 Passivos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00
11.00 Outras despesas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00
Operações extra-operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 202 623,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 903 076,00
8796 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
MAPA IX
Despesas de Investimento da Administração Pública Regional
Resumo por Departamentos
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
Total 815 795 029
Cap 40 — FR 358 376 753
TOTAL DA REGIÃO Cap 40 — FC 158 547 408
O.Fontes — FR 109 321 869
O.Fontes — FC 189 548 999
Total 31 915 809
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Cap 40 — FR 19 669 384
Cap 40 — FC 12 146 425
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 100 000
Total 24 031 607
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Cap 40 — FR 13 497 961
Cap 40 — FC 3 770 317
O.Fontes — FR 6 045 978
O.Fontes — FC 717 351
Total 72 743 902
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO Cap 40 — FR 40 765 316
Cap 40 — FC 31 978 586
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Total 62 813 846
SECRETARIA REGIONAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS Cap 40 — FR 40 266 410
Cap 40 — FC 20 343 986
O.Fontes — FR 330 517
O.Fontes — FC 1 872 933
Total 239 480 832
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA Cap 40 — FR 88 948 631
Cap 40 — FC 40 564 077
O.Fontes — FR 61 460 000
O.Fontes — FC 48 508 124
Total 137 169 640
SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 40 — FR 43 459 640
Cap 40 — FC 4 360 000
O.Fontes — FR 15 390 000
O.Fontes — FC 73 960 000
Total 20 733 068
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE Cap 40 — FR 15 913 568
Cap 40 — FC 4 819 500
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Total 158 696 543
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS Cap 40 — FR 61 334 495
Cap 40 — FC 13 876 083
O.Fontes — FR 26 095 374
O.Fontes — FC 57 390 591
Total 68 209 782
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR Cap 40 — FR 34 521 348
Cap 40 — FC 26 688 434
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 7 000 000
Presidência do Governo Regional
Total 31 915 809
Cap 40 — FR 19 669 384
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 12 146 425
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 100 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8797
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
Total 5 657 909
3 — JUVENTUDE Cap 40 — FR 4 617 909
Cap 40 — FC 1 040 000
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Total 22 520 000
4 — PATRIMÓNIO E ACTIVIDADES CULTURAIS Cap 40 — FR 11 313 575
Cap 40 — FC 11 106 425
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 100 000
Total 1 477 600
6 — INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Cap 40 — FR 1 477 600
Cap 40 — FC 0
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Total 2 260 300
22 — COOPERAÇÃO EXTERNA E MIGRAÇÕES Cap 40 — FR 2 260 300
Cap 40 — FC 0
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Desenvolvimento por Projectos
3 — JUVENTUDE Total 5 657 909
Cap 40 — FR 4 617 909
Cap 40 — FC 1 040 000
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 1 O.Fontes — FC 0
Juventude Total 5 657 909
Cap 40 — FR 4 617 909
Cap 40 — FC 1 040 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
4 — PATRIMÓNIO E ACTIVIDADES CULTURAIS Total 22 520 000
Cap 40 — FR 11 313 575
Cap 40 — FC 11 106 425
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 2 O.Fontes — FC 100 000
Dinamização de Actividades Culturais Total 3 170 000
Cap 40 — FR 3 070 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC 100 000
Defesa e Valorização do Património Arquitectónico e Cultural Total 19 350 000
Cap 40 — FR 8 243 575
Cap 40 — FC 11 106 425
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
6 — INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Total 1 477 600
Cap 40 — FR 1 477 600
Cap 40 — FC 0
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 2 O.Fontes — FC 0
Apoio aos Media Total 1 307 600
Cap 40 — FR 1 307 600
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Jornal Oficial Total 170 000
Cap 40 — FR 170 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
8798 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
22 — COOPERAÇÃO EXTERNA E MIGRAÇÕES Total 2 260 300
Cap 40 — FR 2 260 300
Cap 40 — FC 0
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 4 O.Fontes — FC 0
Cooperação Externa Total 669 300
Cap 40 — FR 669 300
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Emigrado/Regressado Total 260 000
Cap 40 — FR 260 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Identidade Cultural Total 1 018 000
Cap 40 — FR 1 018 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Imigrado Total 313 000
Cap 40 — FR 313 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Vice-Presidência do Governo Regional
Total 24 031 607
Cap 40 — FR 13 497 961
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 3 770 317
O.Fontes — FR 6 045 978
O.Fontes — FC 717 351
Total 24 031 607
21 — ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEAMENTO E FINANÇAS Cap 40 — FR 13 497 961
Cap 40 — FC 3 770 317
O.Fontes — FR 6 045 978
O.Fontes — FC 717 351
Desenvolvimento por Projectos
Total 24 031 607
21 — ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEAMENTO E FINANÇAS Cap 40 — FR 13 497 961
Cap 40 — FC 3 770 317
O.Fontes — FR 6 045 978
Nº Projectos: 6 O.Fontes — FC 717 351
Modernização Administrativa Total 1 046 607
Cap 40 — FR 506 290
Cap 40 — FC 540 317
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Informação de Interesse Público ao Cidadão Total 4 290 000
Cap 40 — FR 2 150 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR 1 422 649
O.Fontes — FC 717 351
Serviços Sociais Total 260 000
Cap 40 — FR 260 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8799
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
Cooperação com as Autarquias Locais Total 800 000
Cap 40 — FR 800 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Estatística Total 165 000
Cap 40 — FR 122 500
Cap 40 — FC 42 500
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Planeamento e Finanças Total 17 470 000
Cap 40 — FR 9 659 171
Cap 40 — FC 3 187 500
O.Fontes — FR 4 623 329
O.Fontes — FC
Secretaria Regional da Educação e Formação
Total 72 743 902
Cap 40 — FR 40 765 316
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 31 978 586
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Total 58 867 295
1 — DESENVOLVIMENTO DAS INFRA-ESTRUTURAS EDUCACIONAIS E DO SISTEMA EDU- Cap 40 — FR 26 888 709
CATIVO
Cap 40 — FC 31 978 586
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Total 13 876 607
5 — DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO Cap 40 — FR 13 876 607
Cap 40 — FC 0
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Desenvolvimento por Projectos
1 — DESENVOLVIMENTO DAS INFRA-ESTRUTURAS EDUCACIONAIS E DO SISTEMA EDU- Total 58 867 295
CATIVO
Cap 40 — FR 26 888 709
Cap 40 — FC 31 978 586
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 7 O.Fontes — FC 0
Construções Escolares Total 39 384 605
Cap 40 — FR 9 021 019
Cap 40 — FC 30 363 586
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Equipamentos Escolares Total 2 500 000
Cap 40 — FR 1 225 000
Cap 40 — FC 1 275 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Formação Profissional Total 11 000 000
Cap 40 — FR 11 000 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Desenvolvimento do Ensino Profissional e Apoio às Instituições de Ensino Privado Total 5 050 000
Cap 40 — FR 5 050 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
8800 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
Tecnologias da Informação e Comunicação Total 400 000
Cap 40 — FR 400 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Reparação do Edifício Sede da SREF Total 32 690
Cap 40 — FR 32 690
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Projectos Pedagógicos Total 500 000
Cap 40 — FR 160 000
Cap 40 — FC 340 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
5 — DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO Total 13 876 607
Cap 40 — FR 13 876 607
Cap 40 — FC 0
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 3 O.Fontes — FC 0
Instalações e Equipamentos Total 2 855 000
Cap 40 — FR 2 855 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Actividades Desportivas Total 6 706 607
Cap 40 — FR 6 706 607
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Promoção e Formação Total 4 315 000
Cap 40 — FR 4 315 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos
Total 62 813 846
Cap 40 — FR 40 266 410
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 20 343 986
O.Fontes — FR 330 517
O.Fontes — FC 1 872 933
Total 15 030 119
12 — CIÊNCIA, TECNOLOGIA, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES Cap 40 — FR 10 585 619
Cap 40 — FC 4 444 500
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Total 10 770 277
17 — PROTECÇÃO CIVIL Cap 40 — FR 6 464 791
Cap 40 — FC 4 305 486
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Total 37 013 450
18 — REDE VIÁRIA REGIONAL, TRANSPORTES TERRESTRES E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS Cap 40 — FR 23 216 000
Cap 40 — FC 11 594 000
O.Fontes — FR 330 517
O.Fontes — FC 1 872 933
Desenvolvimento por Projectos
12 — CIÊNCIA, TECNOLOGIA, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES Total 15 030 119
Cap 40 — FR 10 585 619
Cap 40 — FC 4 444 500
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8801
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 4 O.Fontes — FC 0
Investigação, Ciência e Tecnologia nos Açores Total 13 392 585
Cap 40 — FR 9 177 585
Cap 40 — FC 4 215 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Melhoria dos Sistemas Informáticos da SRCTE Total 350 000
Cap 40 — FR 350 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Comunicações Total 400 000
Cap 40 — FR 400 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Cartografia Total 887 534
Cap 40 — FR 658 034
Cap 40 — FC 229 500
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
PROTECÇÃO CIVIL Total 10 770 277
Cap 40 — FR 6 464 791
Cap 40 — FC 4 305 486
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 4 O.Fontes — FC 0
Aquisição/Reparação de Viaturas para os CB’s Total 505 000
Cap 40 — FR 207 500
Cap 40 — FC 297 500
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Construção/Remodelação de Infra-Estruturas e Equipamentos dos CB’s Total 5 073 777
Cap 40 — FR 1 122 316
Cap 40 — FC 3 951 461
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Formação e Informação Total 605 000
Cap 40 — FR 605 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Serviço Regional de Protecção Civil Total 4 586 500
Cap 40 — FR 4 529 975
Cap 40 — FC 56 525
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
18 — REDE VIÁRIA REGIONAL, TRANSPORTES TERRESTRES E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS Total 37 013 450
Cap 40 — FR 23 216 000
Cap 40 — FC 11 594 000
O.Fontes — FR 330 517
Nº Projectos: 9 O.Fontes — FC 1 872 933
Construção de Estradas Regionais Total 5 900 000
Cap 40 — FR 1 055 000
Cap 40 — FC 4 845 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Reabilitação de Estradas Regionais Total 12 665 000
Cap 40 — FR 6 171 000
Cap 40 — FC 6 494 000
8802 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Construção e Reabilitação de Miradouros e Zonas de Lazer Total 2 000 000
Cap 40 — FR 2 000 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
SPRHI Total 900 000
Cap 40 — FR 900 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Sistema de Transportes Terrestres e Segurança Rodoviária Total 5 623 450
Cap 40 — FR 3 165 000
Cap 40 — FC 255 000
O.Fontes — FR 330 517
O.Fontes — FC 1 872 933
Cooperação com Diversas Entidades Total 2 900 000
Cap 40 — FR 2 900 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Construção, Ampliação e Remodelação de Edifícios Públicos Total 6 645 000
Cap 40 — FR 6 645 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Laboratório Regional de Engenharia Civil Total 330 000
Cap 40 — FR 330 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Divulgação e Sensibilização Total 50 000
Cap 40 — FR 50 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Secretaria Regional da Economia
Total 239 480 832
Cap 40 — FR 88 948 631
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 40 564 077
O.Fontes — FR 61 460 000
O.Fontes — FC 48 508 124
Total 23 944 000
10 — DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Cap 40 — FR 16 469 000
Cap 40 — FC 7 400 000
O.Fontes — FR 75 000
O.Fontes — FC 0
Total 55 871 500
11 — FOMENTO DA COMPETITIVIDADE Cap 40 — FR 32 596 725
Cap 40 — FC 13 349 775
O.Fontes — FR 7 425 000
O.Fontes — FC 2 500 000
Total 61 425 273
19 — CONSOLIDAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS Cap 40 — FR 15 650 152
Cap 40 — FC 7 636 976
O.Fontes — FR 1 875 000
O.Fontes — FC 36 263 145
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8803
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
Total 98 240 059
20 — DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES AÉREOS Cap 40 — FR 24 232 754
Cap 40 — FC 12 177 326
O.Fontes — FR 52 085 000
O.Fontes — FC 9 744 979
Desenvolvimento por Projectos
10 — DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Total 23 944 000
Cap 40 — FR 16 469 000
Cap 40 — FC 7 400 000
O.Fontes — FR 75 000
Nº Projectos: 3 O.Fontes — FC 0
Promoção Turística Total 11 325 000
Cap 40 — FR 8 685 000
Cap 40 — FC 2 640 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Oferta e Animação Turística Total 369 000
Cap 40 — FR 369 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Investimentos Estratégicos Total 12 250 000
Cap 40 — FR 7 415 000
Cap 40 — FC 4 760 000
O.Fontes — FR 75 000
O.Fontes — FC
11 — FOMENTO DA COMPETITIVIDADE Total 55 871 500
Cap 40 — FR 32 596 725
Cap 40 — FC 13 349 775
O.Fontes — FR 7 425 000
Nº Projectos: 7 O.Fontes — FC 2 500 000
Sistemas de Incentivos Total 33 810 000
Cap 40 — FR 18 381 500
Cap 40 — FC 12 928 500
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC 2 500 000
Apoio ao Empreendedorismo Total 75 000
Cap 40 — FR 75 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Qualidade e Inovação Tecnológica Total 300 000
Cap 40 — FR 300 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Apoio à Actividade Empresarial Total 20 816 500
Cap 40 — FR 13 220 225
Cap 40 — FC 171 275
O.Fontes — FR 7 425 000
O.Fontes — FC
Apoio ao Desenvolvimento das Empresas Artesanais Total 670 000
Cap 40 — FR 420 000
Cap 40 — FC 250 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Microcrédito Total 150 000
Cap 40 — FR 150 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
8804 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
Instalações e Equipamentos da Secretaria Regional da Economia Total 50 000
Cap 40 — FR 50 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
19 — CONSOLIDAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS Total 61 425 273
Cap 40 — FR 15 650 152
Cap 40 — FC 7 636 976
O.Fontes — FR 1 875 000
Nº Projectos: 3 O.Fontes — FC 36 263 145
Tráfego de Passageiros Inter-Ilhas Total 12 000 000
Cap 40 — FR 11 150 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC 850 000
Infra-Estruturas e Equipamentos Portuários Total 49 025 273
Cap 40 — FR 4 397 652
Cap 40 — FC 7 339 476
O.Fontes — FR 1 875 000
O.Fontes — FC 35 413 145
Dinamização dos Transportes Marítimos Total 400 000
Cap 40 — FR 102 500
Cap 40 — FC 297 500
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
20 — DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES AÉREOS Total 98 240 059
Cap 40 — FR 24 232 754
Cap 40 — FC 12 177 326
O.Fontes — FR 52 085 000
Nº Projectos: 4 O.Fontes — FC 9 744 979
Infra-Estruturas e Equipamentos Aeroportuários Total 73 833 335
Cap 40 — FR 11 326 030
Cap 40 — FC 677 326
O.Fontes — FR 52 085 000
O.Fontes — FC 9 744 979
Gestão dos Aeródromos Regionais Total 1 356 724
Cap 40 — FR 1 356 724
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Serviço Público de Transporte Aéreo Inter-Ilhas Total 23 000 000
Cap 40 — FR 11 500 000
Cap 40 — FC 11 500 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Promoção e Dinamização dos Transportes Aéreos Total 50 000
Cap 40 — FR 50 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social
Total 137 169 640
Cap 40 — FR 43 459 640
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 4 360 000
O.Fontes — FR 15 390 000
O.Fontes — FC 73 960 000
Total 91 976 384
2 — QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Cap 40 — FR 4 626 384
Cap 40 — FC 0
O.Fontes — FR 13 390 000
O.Fontes — FC 73 960 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8805
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
Total 20 110 458
13 — DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 40 — FR 13 750 458
Cap 40 — FC 4 360 000
O.Fontes — FR 2 000 000
O.Fontes — FC 0
Total 25 082 798
14 — HABITAÇÃO Cap 40 — FR 25 082 798
Cap 40 — FC 0
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Desenvolvimento por Projectos
2 — QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DEFESA DO CONSUMIDOR Total 91 976 384
Cap 40 — FR 4 626 384
Cap 40 — FC 0
O.Fontes — FR 13 390 000
Nº Projectos: 1 O.Fontes — FC 73 960 000
Emprego e Formação Profissional Total 91 976 384
Cap 40 — FR 4 626 384
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR 13 390 000
O.Fontes — FC 73 960 000
13 — DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SOLIDARIEDADE Total 20 110 458
Cap 40 — FR 13 750 458
Cap 40 — FC 4 360 000
O.Fontes — FR 2 000 000
Nº Projectos: 5 O.Fontes — FC 0
Equipamentos de Apoio a Idosos Total 5 515 458
Cap 40 — FR 5 515 458
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Equipamentos de Apoio à Infância e Juventude Total 3 760 000
Cap 40 — FR 1 270 000
Cap 40 — FC 2 490 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Equipamentos de Apoio aos Públicos com Necessidades Especiais Total 2 600 000
Cap 40 — FR 730 000
Cap 40 — FC 1 870 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Equipamentos de Apoio à Família, Comunidade e Serviços Total 6 860 000
Cap 40 — FR 4 860 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR 2 000 000
O.Fontes — FC
Igualdade de Oportunidades Total 1 375 000
Cap 40 — FR 1 375 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Total 25 082 798
14 — HABITAÇÃO Cap 40 — FR 25 082 798
Cap 40 — FC 0
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 4 O.Fontes — FC 0
Incentivos à Construção e Aquisição de Habitação Própria Total 7 428 851
Cap 40 — FR 7 428 851
Cap 40 — FC
8806 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Recuperação do Parque Habitacional Total 4 080 625
Cap 40 — FR 4 080 625
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Promoção de Habitação para Realojamentos Total 12 713 322
Cap 40 — FR 12 713 322
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Equipamentos Públicos, Adequação Tecnológica e Cooperação Total 860 000
Cap 40 — FR 860 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Secretaria Regional da Saúde
Total 20 733 068
Cap 40 — FR 15 913 568
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 4 819 500
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Total 20 733 068
15 — DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS E DO SISTEMA DE SAÚDE Cap 40 — FR 15 913 568
Cap 40 — FC 4 819 500
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Desenvolvimento por Projectos
15 — DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS E DO SISTEMA DE SAÚDE Total 20 733 068
Cap 40 — FR 15 913 568
Cap 40 — FC 4 819 500
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 5 O.Fontes — FC 0
Construção de Novas Infra-Estruturas Total 4 075 000
Cap 40 — FR 1 275 000
Cap 40 — FC 2 800 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Remodelação, Ampliação e Beneficiação de Unidades de Saúde Total 2 331 700
Cap 40 — FR 1 051 700
Cap 40 — FC 1 280 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Apetrechamento e Modernização Total 1 101 500
Cap 40 — FR 362 000
Cap 40 — FC 739 500
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Formação e Iniciativas em Saúde Total 11 724 868
Cap 40 — FR 11 724 868
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Tecnologias de Informação na Saúde Total 1 500 000
Cap 40 — FR 1 500 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8807
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Total 158 696 543
Cap 40 — FR 61 334 495
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 13 876 083
O.Fontes — FR 26 095 374
O.Fontes — FC 57 390 591
Total 124 622 775
7 — AUMENTO DA COMPETITIVIDADE DOS SECTORES AGRÍCOLA E FLORESTAL Cap 40 — FR 53 322 566
Cap 40 — FC 12 722 750
O.Fontes — FR 26 095 374
O.Fontes — FC 32 482 085
Total 34 073 768
8 — VALORIZAÇÃO DO MUNDO RURAL Cap 40 — FR 8 011 929
Cap 40 — FC 1 153 333
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 24 908 506
Desenvolvimento por Projectos
7 — AUMENTO DA COMPETITIVIDADE DOS SECTORES AGRÍCOLA E FLORESTAL Total 124 622 775
Cap 40 — FR 53 322 566
Cap 40 — FC 12 722 750
O.Fontes — FR 26 095 374
Nº Projectos: 3 O.Fontes — FC 32 482 085
Melhoria e Desenvolvimento de Infra-Estruturas Total 59 933 984
Cap 40 — FR 16 733 623
Cap 40 — FC 12 234 000
O.Fontes — FR 8 095 374
O.Fontes — FC 22 870 987
Modernização das Explorações Agrícolas e Florestais Total 29 052 791
Cap 40 — FR 18 952 943
Cap 40 — FC 488 750
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC 9 611 098
Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais Total 35 636 000
Cap 40 — FR 17 636 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR 18 000 000
O.Fontes — FC
8 — VALORIZAÇÃO DO MUNDO RURAL Total 34 073 768
Cap 40 — FR 8 011 929
Cap 40 — FC 1 153 333
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 2 O.Fontes — FC 24 908 506
Melhoria da Qualidade de Vida e Diversificação da Economia Rural Total 7 243 768
Cap 40 — FR 2 637 429
Cap 40 — FC 453 333
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC 4 153 006
Preservação e Valorização do Ambiente e da Paisagem Rural Total 26 830 000
Cap 40 — FR 5 374 500
Cap 40 — FC 700 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC 20 755 500
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar
Total 68 209 782
Cap 40 — FR 34 521 348
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 40 — FC 26 688 434
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 7 000 000
8808 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
Total 27 630 299
9 — MODERNIZAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS E DA ACTIVIDADE DA PESCA Cap 40 — FR 15 930 299
Cap 40 — FC 4 700 000
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 7 000 000
Total 40 579 483
16 — ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, QUALIDADE AMBIENTAL E ENERGIA Cap 40 — FR 18 591 049
Cap 40 — FC 21 988 434
O.Fontes — FR 0
O.Fontes — FC 0
Desenvolvimento por Projectos
9 — MODERNIZAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS E DA ACTIVIDADE DA PESCA Total 27 630 299
Cap 40 — FR 15 930 299
Cap 40 — FC 4 700 000
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 6 O.Fontes — FC 7 000 000
Inspecção e Gestão Total 1 350 000
Cap 40 — FR 1 350 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Infra-Estruturas Portuárias Total 9 504 100
Cap 40 — FR 4 804 100
Cap 40 — FC 4 700 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Frota Total 5 450 000
Cap 40 — FR 5 450 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Produtos da Pesca Total 2 755 000
Cap 40 — FR 2 755 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Formação Profissional Total 469 114
Cap 40 — FR 469 114
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Programa Regional de Desenvolvimento do Sector das Pescas Total 8 102 085
Cap 40 — FR 1 102 085
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC 7 000 000
16 — ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, QUALIDADE AMBIENTAL E ENERGIA Total 40 579 483
Cap 40 — FR 18 591 049
Cap 40 — FC 21 988 434
O.Fontes — FR 0
Nº Projectos: 12 O.Fontes — FC 0
Ordenamento do Território Total 16 404 798
Cap 40 — FR 6 215 864
Cap 40 — FC 10 188 934
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8809
(Valores em euros)
Fontes
Departamentos 2010
de financiamento
Recursos Hídricos Total 3 500 000
Cap 40 — FR 2 147 500
Cap 40 — FC 1 352 500
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Sistemas de Informação, Divulgação e Apoio à Decisão Total 270 000
Cap 40 — FR 270 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Modernização dos Serviços Total 40 000
Cap 40 — FR 40 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Conservação da Natureza Total 1 365 000
Cap 40 — FR 1 245 000
Cap 40 — FC 120 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Património Mundial Total 582 500
Cap 40 — FR 582 500
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Avaliação Ambiental Total 673 496
Cap 40 — FR 673 496
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Resíduos Total 11 350 000
Cap 40 — FR 2 000 000
Cap 40 — FC 9 350 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Promoção Ambiental Total 2 981 500
Cap 40 — FR 2 004 500
Cap 40 — FC 977 000
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Utilização Racional de Energia Total 1 912 189
Cap 40 — FR 1 912 189
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Serviço Público e Social Total 1 300 000
Cap 40 — FR 1 300 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
Instalação e Equipamento da Direcção Regional da Energia Total 200 000
Cap 40 — FR 200 000
Cap 40 — FC
O.Fontes — FR
O.Fontes — FC
FR — Financiamento Regional
FC — Financiamento Comunitário
8810 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA expansão de uma rede de DAE à escala regional e que se
espera possa vir a contribuir para a elevação da cultura
Assembleia Legislativa regional de emergência médica.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma-
Decreto Legislativo Regional n.º 31/2009/M deira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º
da Constituição da República Portuguesa, e da alínea m) do
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 188/2009, artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
de 12 de Agosto, que estabelece as regras a que se encontra Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5
sujeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa
por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfi-
de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21
brilhadores automáticos externos. de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, conjugadas com o
artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto,
O Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, vem re- o seguinte:
gular pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa a
utilização de desfibrilhadores automáticos externos por não CAPÍTULO I
médicos em ambiente extra-hospitalar, no âmbito, quer do
Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer de Disposições gerais
programas de acesso público à desfibrilhação.
Com o presente decreto legislativo regional pretende-se Artigo 1.º
facultar o acesso generalizado a meios de socorro adequa- Objecto
dos às necessidades de um significativo número de vítimas,
visando assim uma diminuição das mortes evitáveis por O presente decreto legislativo regional adapta à Região
eventos cardiovasculares. Para a melhor concretização Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12
deste propósito serão ainda reforçadas iniciativas com- de Agosto, que estabelece as regras a que se encontra su-
plementares já em curso visando a melhoria da cadeia jeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa
de sobrevivência, designadamente o investimento na for- por não médicos, bem como a instalação e utilização de
mação em suporte básico de vida (SBV) e o incremento desfibrilhadores automáticos externos.
da qualidade organizacional e operacional dos meios de
socorro, adequando-os à diversidade das realidades geográ- Artigo 2.º
ficas da Região Autónoma da Madeira, adiante designada Definição de desfibrilhador automático externo
abreviadamente por RAM.
Com a aprovação do regime jurídico do Sistema de Desfibrilhador automático externo é o dispositivo capaz
Protecção Civil da RAM e a criação do Serviço Regional de identificar automaticamente ritmos cardíacos desfi-
de Protecção Civil, IP-RAM, adiante designado abreviada- brilháveis, de emitir comandos sonoros dando conta dos
mente por SRPC, IP-RAM e respectiva estrutura orgânica, resultados da análise do ritmo, de alertar para as condi-
através dos Decretos Legislativos Regionais n.os 16/2009/M ções de segurança e de assinalar os passos do algoritmo
e 17/2009/M, ambos de 30 de Junho, ao Serviço de Emer- a seguir, de produzir descarga eléctrica automaticamente
gência Médica Regional, adiante designado abreviada- ou sob comando de um operador externo, de acordo com
mente por SEMER, são atribuídas competências ao nível energias pré-definidas, e de gravar em forma de dados o
da emergência médica pré-hospitalar, estabelecendo as registo electrocardiográfico de uma ocorrência para pos-
condições necessárias à correcta implementação de um terior auditoria.
programa desta natureza na RAM.
A nível regional compete ao SRPC, IP-RAM, nomea- Artigo 3.º
damente, licenciar a instalação e a utilização de desfibri- Princípios gerais
lhadores automáticos externos, quer no âmbito do Sistema
Integrado de Operações de Protecção e Socorro da Região 1 — A prática de actos de DAE por operacionais não
Autónoma da Madeira, adiante designado abreviadamente médicos, em ambiente extra-hospitalar, só é permitida
por SIOPS-RAM, quer em programas de acesso público, sob supervisão médica e nos termos do presente decreto
bem como, através do SEMER, monitorizar e fiscalizar legislativo regional.
o exercício da desfibrilhação automática externa, adiante 2 — Os actos de DAE estão obrigatoriamente inseridos
designada abreviadamente por DAE, com o objectivo de em programas de DAE e integrados no modelo de orga-
garantir que, em condições normais, cada acto de DAE é nização da cadeia de sobrevivência previsto para a RAM.
realizado por um operador treinado e certificado, actuando 3 — A cadeia de sobrevivência mencionada no número
por delegação médica, com recurso a equipamento em anterior deve ser entendida como o conjunto de acções
adequadas condições de funcionamento e correctamente sequenciais realizadas de forma integrada por diferentes
integrado na cadeia de sobrevivência. actores, com vista a garantir a máxima probabilidade de
No que concerne à regulação da actividade de DAE em sobrevivência a uma vítima de paragem cardiorrespiratória.
ambiente extra-hospitalar o papel central cabe ao SEMER, 4 — Para efeitos do referido no número anterior, pe-
na qualidade de entidade responsável pela definição, or- rante uma situação de paragem cardiorrespiratória, quem
ganização, coordenação e avaliação das actividades de pratique o acto de DAE deve, directamente ou através de
emergência médica na RAM, nomeadamente no que diz qualquer outra pessoa que designe para o efeito, activar o
respeito ao sistema de socorro pré-hospitalar. primeiro elo da cadeia de sobrevivência, através do número
Neste contexto, o SRPC, IP-RAM, através do SEMER, de emergência 112, comunicando a situação ao Comando
é incumbido da elaboração de um Programa Regional de Regional de Operações de Socorro que, de imediato, in-
Desfibrilhação Automática Externa que serve de base à formará o Serviço de Emergência Médica Regional.
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8811
5 — Sempre que possível, a comunicação referida no Artigo 7.º
número anterior deve ser estabelecida previamente à prá- Competência
tica de um acto de DAE.
O responsável médico assegura o controlo da prática de
Artigo 4.º actos de DAE no âmbito da entidade licenciada competindo-
-lhe, nomeadamente:
Licenciamento
a) Assegurar o cumprimento, por parte da entidade li-
1 — Dependem de licença, nos termos do capítulo III cenciada e pelos respectivos operacionais de DAE, da
do presente decreto legislativo regional, a instalação e a lei, do PRDAE e, se for caso disso, do plano integrado
utilização de equipamentos de DAE: referido no artigo 19.º, designadamente no que respeita
a) Em ambulâncias de socorro que integram o disposi- às normas de registo de utilização e garantia da cadeia de
tivo de socorro e emergência da RAM, e ou de transporte sobrevivência;
de doentes, tripuladas por operacionais não pertencentes b) Exercer autoridade técnica sobre os operacionais
ao Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM; de DAE;
b) Em locais de acesso ao público. c) Promover a renovação da formação dos operacionais
de DAE habilitados, bem como a certificação de novos
2 — As licenças previstas no número anterior consti- operacionais;
tuem o programa de DAE específico da entidade licenciada d) Revogar a delegação para a prática de actos de DAE
e delimitam os termos e as condições em que o mesmo quando entenda que o operacional delegado deixou de
deve ser executado. reunir as condições para tal necessárias;
e) Promover a manutenção dos dispositivos de DAE de
Artigo 5.º acordo com as especificações do fabricante;
f) Avaliar cada acto de DAE mediante a verificação
Programa Regional de Desfibrilhação da documentação relativa a cada situação de paragem
Automática Externa cardiorrespiratória, nomeadamente os registos escritos e
1 — O Programa Regional de Desfibrilhação Auto- os do equipamento de DAE.
mática Externa, adiante designado abreviadamente por
PRDAE, visa a criação de uma rede de DAE, com o se- Artigo 8.º
guinte conteúdo: Colaboração na monitorização e fiscalização
a) Forma de integração das actividades de DAE na 1 — O responsável médico pratica todos os actos que
cadeia de sobrevivência; sejam necessários ou convenientes para permitir o ade-
b) Definição dos conteúdos do curso de formação es- quado funcionamento dos mecanismos de monitorização
pecífico de que depende a certificação dos operacionais e fiscalização previstos nos artigos 22.º e 23.º
de DAE, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º; 2 — Para os efeitos do número anterior, o responsável
c) Definição das prioridades e dos critérios técnicos da médico deve, em particular, participar imediatamente ao
respectiva implementação; SEMER qualquer circunstância que ponha em causa o
d) Definição do funcionamento dos mecanismos de respeito pela lei ou pela licença.
monitorização e de auditoria previstos no presente decreto
legislativo regional. SECÇÃO II
2 — A elaboração do PRDAE é da responsabilidade Operacionais de desfibrilhação automática externa
do SRPC, IP-RAM, através do SEMER, sendo posterior-
mente submetido a aprovação do membro do Governo Artigo 9.º
competente com a tutela da área da protecção civil, após Certificação
ouvidas as entidades regionais que este entenda ser ade-
1 — São operacionais de DAE os indivíduos não mé-
quado consultar.
dicos, devidamente certificados para tal nos termos do
presente decreto legislativo regional.
CAPÍTULO II 2 — A certificação referida no número anterior está
dependente da conclusão, com aproveitamento, de um
Meios humanos curso de formação específico cujos termos e condições
constam do PRDAE.
SECÇÃO I 3 — Os certificados de operacional de DAE são emiti-
dos pelo SRPC, IP-RAM.
Responsável médico
Artigo 10.º
Artigo 6.º
Vigência e revogação do certificado
Requisitos
1 — O certificado vigora por três anos, dependendo a
Só podem ser responsáveis médicos, no âmbito do sua renovação de um curso de verificação do cumprimento
presente decreto legislativo regional, os licenciados em dos requisitos de que depende a obtenção do certificado.
Medicina com experiência relevante em medicina de 2 — O certificado pode ser revogado pelo SRPC, IP-
emergência ou de urgência, em cuidados intensivos ou -RAM em caso de incumprimento, pelo seu titular, das
em cardiologia. normas definidas no presente decreto legislativo regional.
8812 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
Artigo 11.º como da modalidade de relação jurídica que tenham com
Âmbito da prática de actos de desfibrilhação automática externa
o requerente;
b) Indicação da marca, modelo, número de série e nú-
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, os ope- mero de unidades disponíveis dos equipamentos de DAE;
racionais de DAE só podem praticar actos de DAE por c) Local ou viatura em que pode ter lugar a prática de
delegação e sob supervisão de um responsável médico, no actos de DAE;
âmbito dos respectivos poderes de controlo. d) Número mínimo de operacionais disponíveis em
2 — Considera-se que existe delegação de competências cada momento;
para a prática de actos de DAE, quando o responsável e) Período de funcionamento do programa de DAE.
médico e o operacional de desfibrilhação aceitam fazer
parte do mesmo programa de DAE, licenciado nos termos 2 — Excepcionalmente, pode o SRPC, IP-RAM, quando
do capítulo seguinte. tal se revele necessário ou útil à apreciação do pedido,
solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos e a
CAPÍTULO III apresentação de documentos, no prazo de 10 dias após a
Licença para a instalação e utilização apresentação do requerimento referido no número anterior.
de desfibrilhadores automáticos externos 3 — Caso o presidente do SRPC, IP-RAM considere
que não estão reunidos os requisitos para a emissão da
SECÇÃO I licença pode, a qualquer momento, convidar o requerente
a corrigir o seu requerimento.
Regime comum
Artigo 12.º Artigo 14.º
Requisitos Decisão sobre a licença
1 — A emissão da licença para instalação e utilização de 1 — O presidente do SRPC, IP-RAM deve proferir a
equipamentos de DAE depende da verificação cumulativa decisão sobre a licença no prazo de 30 dias a contar da
dos seguintes requisitos: data de apresentação do pedido.
2 — A solicitação de esclarecimentos ou de documentos,
a) Existência de um responsável médico; bem como o convite para correcção do pedido, nos termos do
b) Existência de dispositivos de DAE; artigo anterior, determinam a suspensão do prazo de decisão
c) Existência de operacionais de DAE em número sufi- até à apresentação dos primeiros ou de resposta ao segundo.
ciente para assegurar a prática de actos de DAE durante o 3 — O SRPC, IP-RAM pode indeferir o pedido quando:
período de funcionamento do programa de DAE proposto
ou que vier a ser aprovado; a) Não se encontrem preenchidos os requisitos exigi-
d) Adequação ao PRDAE e garantia do cumprimento dos pelo presente diploma, pelo PRDAE e pela demais
integral dos respectivos princípios e normas. legislação aplicável;
b) O pedido não contenha as indicações referidas no
2 — Os dispositivos mencionados na alínea b) do nú- artigo anterior.
mero anterior devem permitir:
a) Identificar automaticamente ritmos cardíacos des- 4 — O indeferimento do pedido deve ser fundamentado.
fibrilháveis;
b) Emitir comandos sonoros dando conta dos resultados Artigo 15.º
da análise do ritmo; Alteração da licença
c) Alertar para as condições de segurança e assinalar os
passos do algoritmo a seguir; 1 — Qualquer alteração dos elementos que consubstan-
d) Produzir descarga eléctrica, automaticamente ou sob ciam a licença só produz efeitos após comunicação, pelo
comando de um operador externo, de acordo com energias respectivo titular, ao SRPC, IP-RAM.
pré-definidas; 2 — O SRPC, IP-RAM pode recusar, fundamentando,
e) Gravar em forma de dados o registo electrocardiográ- qualquer das alterações propostas no prazo de sete dias.
fico de uma ocorrência de modo a permitir a sua posterior
auditoria. Artigo 16.º
Prazo de vigência da licença
3 — No caso de se tratar de um local de acesso ao pú-
blico, a emissão da licença para instalação e utilização A licença para a instalação e utilização de DAE vigora
de equipamentos de DAE depende ainda da verificação pelo prazo de um ano, a contar da data da sua emissão,
cumulativa dos requisitos referidos no artigo 19.º sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo
decisão em contrário do presidente do SRPC, IP-RAM.
Artigo 13.º
Artigo 17.º
Requerimento
Revogação da licença
1 — O requerimento de licença para a instalação e utili-
zação de DAE é dirigido ao presidente do SRPC, IP-RAM, 1 — Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional
devendo conter: a que haja lugar, a licença é revogada se:
a) Identificação do responsável médico e dos operacio- a) Deixar de se verificar algum dos requisitos da sua
nais de DAE, através do nome, morada e profissão, bem emissão;
Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 8813
b) Se se verificar a alteração de algum dos elementos Artigo 20.º
referidos no artigo 12.º, sem que a entidade licenciada Pedido de informação prévia
promova a alteração da licença nos termos previstos no
n.º 1 do artigo 15.º; 1 — Qualquer interessado na obtenção de uma licença
c) A entidade licenciada não cumprir os mecanismos de para a instalação e utilização de equipamentos de DAE em
garantia da cadeia de sobrevivência previstos no artigo 3.º; locais de acesso ao público pode requerer ao presidente do
SRPC, IP-RAM, a título prévio, informação sobre a conve-
d) A entidade licenciada permitir a utilização de desfi- niência da implementação de um plano integrado de DAE.
brilhadores automáticos externos por operacionais de DAE 2 — O pedido mencionado no número anterior deve
não previstos na licença; conter:
e) A entidade licenciada não assegurar a manutenção
dos dispositivos de DAE de acordo com as especificações a) Plantas do local de acesso ao público em causa, à
do fabricante; escala de 1:200;
b) Indicação do número médio mensal de utilizadores
f) Por qualquer motivo, esteja em causa o cumprimento do espaço.
do presente decreto legislativo regional, do PRDAE, do
plano integrado previsto no artigo 19.º ou da demais le- 3 — O pedido de informação prévia é decidido no prazo
gislação aplicável. de 30 dias a contar da data da sua apresentação.
4 — O conteúdo da informação prévia aprovada vincula
2 — A licença pode ser suspensa durante o procedimento o SRPC, IP-RAM sobre um eventual pedido de licencia-
de revogação, até à decisão final, quando a gravidade da mento para a instalação e utilização de equipamentos de
situação o justifique. DAE no mesmo local de acesso ao público, desde que tal
3 — A suspensão ou revogação da licença são objecto pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da
de publicitação através de meio adequado. data da notificação da mesma ao requerente.
5 — O conteúdo da informação prévia aprovada não
Artigo 18.º é vinculativo se, antes da obtenção da licença, ocorrer
uma modificação dos pressupostos em que a mesma se
Gratuitidade baseou.
O licenciamento previsto no presente capítulo, bem Artigo 21.º
como os demais actos praticados pelo SRPC, IP-RAM e Publicidade
SEMER, ao abrigo do presente decreto legislativo regional,
não está sujeito a taxas. A entidade licenciada deve afixar, em lugar visível aos
frequentadores ou utilizadores normais do local de acesso
ao público em causa, cópias da licença.
SECÇÃO II
Regime especial — Locais de acesso ao público CAPÍTULO IV
Artigo 19.º Monitorização e fiscalização
Requisitos específicos Artigo 22.º
Para além dos requisitos gerais referidos na secção I do Monitorização
presente capítulo, a emissão da licença para instalação e 1 — O SEMER acompanha regularmente a actividade no
utilização de equipamentos de DAE em locais de acesso ao âmbito da DAE desenvolvida pelas entidades licenciadas.
público depende ainda da existência de um plano integrado 2 — A entidade licenciada disponibiliza ao SEMER
de DAE para o local de acesso ao público em causa, que toda a documentação relativa a cada situação de paragem
deve nomeadamente: cardiorrespiratória, nomeadamente os registos escritos e
os do equipamento de DAE.
a) Conter plantas do local de acesso ao público em
3 — O responsável médico envia semestralmente um
causa, à escala de 1:200; relatório de ocorrências ao SEMER.
b) Indicar o número médio mensal de utilizadores do 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
espaço; SEMER pode solicitar, a qualquer momento, informações
c) Indicar o local de instalação dos desfibrilhadores sobre as ocorrências de paragem cardiorrespiratória.
automáticos externos; 5 — Caso sejam apurados factos que justifiquem averi-
d) Indicar o horário em que o plano de DAE se encontra guação mais aprofundada, o SEMER pode desencadear os
em funcionamento; mecanismos de fiscalização previstos no artigo seguinte.
e) Indicar o número de operacionais de DAE disponíveis
em cada momento, durante os períodos de funcionamento Artigo 23.º
ou de abertura ao público do local em causa; Fiscalização
f) Indicar o meio de mobilidade dos operacionais de 1 — O SEMER fiscaliza a actividade no âmbito da DAE
DAE dentro do local de acesso ao público em causa; desenvolvida pelas entidades licenciadas.
g) Prever uma forma adequada de activação do sistema 2 — A fiscalização pode realizar-se através de vistorias
de emergência médica em momento prévio a cada caso de aos locais, de peritagens técnicas aos equipamentos, bem
utilização de DAE, de acordo com a cadeia de sobrevivên- como da solicitação de quaisquer documentos e informa-
cia referida no artigo 3.º ções relevantes.
8814 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
3 — A realização de acções de fiscalização não carece 2 — A instrução dos processos de contra-ordenação
de notificação prévia à entidade fiscalizada. compete ao SRPC, IP-RAM.
4 — As entidades licenciadas, os seus órgãos, repre- 3 — A instauração e aplicação das coimas e sanções
sentantes, trabalhadores e colaboradores, em particular o acessórias compete ao presidente do SRPC, IP-RAM.
responsável médico e os operacionais de DAE são obriga- 4 — O produto da aplicação das coimas reverte a favor
dos a colaborar com o SEMER nas acções de fiscalização, das seguintes entidades:
designadamente permitindo a entrada e circulação dos a) 60 % para a RAM;
agentes de fiscalização e fornecendo-lhes todos os docu- b) 10 % para a entidade autuante;
mentos e informações por eles solicitados. c) 30 % para a entidade que instruiu o processo e aplicou
a coima.
CAPÍTULO V
Regime sancionatório CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 24.º
Contra-ordenações
Artigo 28.º
Norma transitória
1 — Sem prejuízo de eventual responsabilidade crimi-
nal, nos termos gerais, constitui contra-ordenação punível Todos os títulos que permitam a prática de actos de
com coima de € 500 a € 3740 ou de € 5000 a € 44 500, DAE em ambiente extra-hospitalar, existentes à entrada
consoante se trate de pessoa singular ou colectiva, a prática em vigor do presente decreto legislativo regional, caducam
dos seguintes actos: 180 dias após aquela data.
a) Instalação e utilização sem licença de desfibrilhadores Artigo 29.º
automáticos externos;
Entrada em vigor
b) Prática de actos de DAE por indivíduo que não seja
operacional de DAE; O presente decreto legislativo regional entra em vigor
c) Prática de actos de DAE por operacionais de DAE fora no dia seguinte ao da sua publicação.
dos locais em que esteja habilitado a actuar enquanto tal; Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa
d) Incumprimento das normas de salvaguarda da cadeia da Região Autónoma da Madeira em 18 de Novembro de
de sobrevivência referida no artigo 3.º; 2009.
e) Falta de envio dos documentos e registos referidos
nos artigos 22.º e 23.º; O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
f) Recusa de colaboração com acções de fiscalização ou Jardim d’Olival Mendonça.
prática de actos que ilegitimamente impeçam ou dificultem Assinado em 7 de Dezembro de 2009.
a sua realização.
Publique-se.
2 — A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os li- O Representante da República para a Região Autónoma
mites mínimos e máximos da coima reduzidos a metade. da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Artigo 25.º Decreto Legislativo Regional n.º 32/2009/M
Sanções acessórias
Alteração ao Decreto Legislativo Regional
Em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro
do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009)
a coima, as sanções acessórias de revogação da licença A Assembleia Legislativa da Madeira, em conformi-
ou de cassação do certificado de operacional de DAE, dade com o disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo
consoante os casos. Regional n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro (Orçamento
Artigo 26.º da Região Autónoma da Madeira para 2009), autorizou o
Governo Regional, «a aumentar o endividamento regional
Exclusão da punibilidade até ao montante de 50 milhões de euros, resultante dos
Não é punido o agente que pratique actos de DAE empréstimos destinados ao financiamento de projectos
nas condições referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do com comparticipações de fundos comunitários».
artigo 24.º quando tal seja estritamente necessário para Aquando da segunda alteração à Lei n.º 64-A/2008, de
a salvaguarda da vida ou da integridade física da vítima, 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), foi
em virtude da indisponibilidade de operadores de DAE concedida pela Assembleia da República nova redacção
habilitados a actuar, ou da impossibilidade de actuação no à norma do artigo 151.º, n.º 1 («Necessidades de finan-
local próprio, por parte de operadores de DAE habilitados, ciamento das regiões autónomas»), nos termos da qual
e desde que sejam respeitadas as leges artis. e sem prejuízo do disposto no seu n.º 2, a Região Autó-
noma pode acordar contratualmente novos empréstimos,
Artigo 27.º incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem
um aumento do seu endividamento líquido superiores a
Tramitação processual
79 milhões de euros.
1 — O levantamento dos autos de notícia compete ao Com efeito, por força do n.º 2 deste preceito, podem
SEMER, assim como às entidades policiais no âmbito das excepcionar-se do disposto no número anterior, «nos ter-
suas competências. mos e condições a definir por despacho do ministro respon-
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sável pela área das finanças, empréstimos e amortizações 165 milhões de euros, destinado ao financiamento
destinadas ao financiamento de projectos com compar- de projectos com comparticipação de fundos comu-
ticipação de fundos comunitários» situação esta oportu- nitários e para fazer face a outras necessidades de
namente submetida à apreciação superior e implicando, financiamento do Orçamento da Região Autónoma
caso sancionada, um acréscimo de endividamento, que, da Madeira.»
na conjugação da globalidade das expressões numéricas
antes referidas, perfaz o montante de 165 milhões de euros. Artigo 2.º
Assim: A utilização do produto desta autorização de financia-
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- mento produz efeitos até 31 de Janeiro de 2010 por conta
deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 da execução do Orçamento Regional de 2009.
do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do
artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Artigo 3.º
Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Entrada em vigor
Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de
Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua pu-
blicação, produzindo efeitos desde 3 de Dezembro de 2009.
Artigo 1.º
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa
Alteração ao Orçamento da Região da Região Autónoma da Madeira em 14 de Dezembro de
Autónoma da Madeira para 2009 2009.
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Jardim d’Olival Mendonça.
«Artigo 5.º Assinado em 18 de Dezembro de 2009.
Endividamento líquido Publique-se.
Fica o Governo Regional autorizado a aumentar o O Representante da República para a Região Autónoma
endividamento líquido regional até ao montante de da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
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