Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1445/2007
- Data
- 2007-11-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto integral (7006 palavras)
Portaria n.º 1445/2007
Pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro,
de 8 de Novembro foi instituído o complemento solidário para idosos, cuja
Pela Portaria n.º 942/2001, de 30 de Julho, foi criada atribuição e manutenção obedecem a rigorosos critérios
a zona de caça municipal de Mondim de Basto (processo de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares
n.º 2584-DGRF), situada no município de Mondim de da prestação.
Basto, válida até 30 de Julho de 2007, e transferida a sua Daí que a lei preveja a renovação da prova de recur-
gestão para a Câmara Municipal de Mondim de Basto. sos de dois em dois anos, contados a partir da data do
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- reconhecimento do direito ao complemento, estabele-
vação. cendo, igualmente, que a renovação da prova depende
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no da apresentação de requerimento dirigido à entidade
disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado gestora.
na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do O Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro,
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- determina, no n.º 1 do artigo 32.º, que a renovação da prova
rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 é feita pela demonstração da situação dos elementos do
de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: agregado familiar do titular do complemento, cujo proce-
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do dimento deve ser regulamentado por portaria do membro
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da so-
e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, lidariedade social.
o seguinte: Assim:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, Manda o Governo, ao abrigo do disposto n.º 1 do ar-
por um período de seis anos, englobando os terrenos cine- tigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de
géticos cujos limites constam da planta anexa à presente Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar
portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias n.º 14/2007, de 20 de Março, pelo Ministro do Trabalho e
de Atei, Mondim de Basto, Vilar de Ferreiros, Bilhó, Er- da Solidariedade Social, o seguinte:
melo, Campanhó, Pardelhas e Paradança, município de
Mondim de Basto, com a área de 15 442 ha. Artigo 1.º
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31
de Julho de 2007. Objecto
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- A presente portaria fixa os procedimentos da renovação
tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado bienal da prova de recursos dos titulares de complemento
Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, solidário para idosos, adiante designado por CSI.
em 26 de Outubro de 2007. — O Ministro da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Artigo 2.º
Lopes Silva, em 29 de Outubro de 2007. Âmbito pessoal
A prova de recursos é diferenciada tendo em conta o
tipo de agregado familiar e de rendimentos dos titulares
do CSI.
Artigo 3.º
Requerimento
O requerimento da renovação da prova de recursos é
personalizado, constando de modelos próprios adequados
à situação concreta dos titulares do CSI.
Artigo 4.º
Procedimento
1 — A entidade gestora envia aos titulares do CSI o
modelo de requerimento adequado à sua situação con-
creta, com a antecedência mínima de 60 dias relativa-
mente ao primeiro dia do mês em que se completam
dois anos de atribuição inicial, ou de renovação bienal
da prestação.
2 — Os titulares do CSI devem remeter aos servi-
ços da segurança social os modelos de requerimento
devidamente preenchidos e instruídos, até ao último
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dia útil do mês anterior em que se completam dois Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º
anos de atribuição inicial, ou de renovação bienal da 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II
prestação. desta portaria.
3 — A não recepção nos serviços de segurança social 3.º
do requerimento de renovação bienal da prova de recursos,
até ao último dia útil do mês em que se completam dois Unidades curriculares de opção
anos de atribuição inicial, ou de renovação bienal da pres- O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer
tação, determina, nos termos da lei, a suspensão imediata é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente
do pagamento do CSI. do estabelecimento de ensino superior.
Artigo 5.º 4.º
Entrada em vigor Projecto
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Ja- As unidades curriculares denominadas Projecto I e Pro-
neiro de 2008. jecto II realizam-se nos termos fixados por regulamento
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente
Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de do estabelecimento de ensino superior.
Estado da Segurança Social, em 31 de Outubro de
2007. 5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA lectivo de 2007-2008, inclusive.
E ENSINO SUPERIOR
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Outubro
Portaria n.º 1447/2007 de 2007.
de 8 de Novembro
ANEXO I
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua
Escola Superior de Educação; Instituto Politécnico do Porto
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- Escola Superior de Educação
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro,
e 49/2005, de 30 de Agosto; Grau de licenciado
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, Educação Visual e Tecnológica
de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos
mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de para a obtenção do grau
Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, 1 — Em áreas obrigatórias:
de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral
Área científica Sigla Créditos
do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de
Setembro (regime jurídico das instituições de ensino su- Educação Visual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EV 54
perior), no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Educação Tecnológica. . . . . . . . . . . . . . . . . ET 70
Ciências da Linguística e da Literatura . . . . CLL 16
Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março: Ciências e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . CT 4
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I (a) 2
e Ensino Superior, o seguinte: Prática Instrumental e Vocal . . . . . . . . . . . . PIV 3
Educação Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EM 3
1.º Educação Dramática . . . . . . . . . . . . . . . . . . ED 3
Fotografia e Vídeo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FV 5
Áreas científicas Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 10
Educação Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EE 4
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos Tecnologia de Informação e Comunicação . . . TIC 3
para obtenção do grau de licenciado em Educação Visual
Total . . . . . . . . . . . . . . 177
e Tecnológica pelo Instituto Politécnico do Porto através
da sua Escola Superior de Educação são os constantes do (a) Obrigatório para os alunos que demonstrem insuficiências no domínio da escrita e
anexo I desta portaria. da oralidade em Inglês. Os restantes alunos escolhem uma disciplina opcional (dois créditos)
nas áreas EM, ED ou CLL.
2.º
Plano de estudos 2 — Em áreas opcionais:
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente 2.1 — Nos termos do n.º 3.º da presente portaria, consi-
ao grau de licenciado em Educação Visual e Tecnoló- derado o referido na nota (a) ao quadro do n.º 1 — 2;
gica ministrado pela Escola Superior de Educação do 2.2 — EV ou ET — 3.
8224 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 8 de Novembro de 2007
ANEXO II
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Educação Visual e Tecnológica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Oficina de Comunicação e Expressão . . . . . . CLL Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4
Física e Química Aplicadas às Artes e Tecno- CT Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4
logias.
Desenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EV Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4
Desenho e Imagem por Computador . . . . . . . ET Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
Oficina de Cerâmica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ET Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
História de Arte: Da Pré-Histórica à Arte Me- EV e ET Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 45 5
dieval.
Oficina de Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EM Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contact
Oficina do Papel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ET Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4
Desenho e Geometria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EV e ET Semestral . . . . . . . . . . 224 TP: 82 8
Gramática da Comunicação Visual . . . . . . . . . EV Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 34 3
Inglês ou Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – Semestral . . . . . . . . . . 56 TP: 30 2 (a)
Leitura e Escrita de Textos em Contexto Aca- CLL Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4
démico.
TIC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TIC Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 34 3
Projecto I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EV, ET, PIV, Semestral . . . . . . . . . . 168 TP: 60 6
CLL, ED
(a) Obrigatório para os alunos que demonstrem insuficiências no domínio da escrita e da oralidade em Inglês. Os restantes alunos escolhem uma disciplina opcional (dois créditos) nas
áreas EM, ED ou CLL.
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Pintura I e Composição . . . . . . . . . . . . . . . . . . EV Semestral . . . . . . . . . . 168 TP: 65 6
Design de Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . EV Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4
Técnicas de Escultura I e Composição . . . . . . ET Semestral . . . . . . . . . . 168 TP: 65 6
História de Arte: Do Renascimento ao Bar- EV e ET Semestral . . . . . . . . . . 112 T: 35 4
roco.
Psicologia do Desenvolvimento . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
Texto e Imagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLL Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
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QUADRO N.º 4
4.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Uma das seguintes unidades curriculares: Ca- EV ou ET Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 34 3
ligrafia e Tipografia; O Livro e a Encader-
nação.
Pintura II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EV Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4
Laboratório de Fotografia e Vídeo . . . . . . . . . FV Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
Oficina de Têxteis (Tinturaria, Tecelagem e ET Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4
Bordados).
História de Arte: Do Classicismo ao Início do EV e ET Semestral . . . . . . . . . . 112 T: 35 4
Séc. XX.
Técnicas de Escultura II . . . . . . . . . . . . . . . . . ET Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4
Projecto II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EV, ET, PIV, Semestral . . . . . . . . . . 168 TP: 60 6
CLL, ED
QUADRO N.º 5
5.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Educação Inclusiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EE Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4
Design de Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ET Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
Projecto Multimédia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ET Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4
Oficina de Impressão (Serigrafia e Gravura) ET Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
História de Arte: Arte Moderna e Pós-Mo- EV e ET Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 45 5
derna.
Educação e Dinâmicas Sociais . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 34 3
Estética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EV e ET Semestral . . . . . . . . . . 112 T: 35 4
QUADRO N.º 6
6.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Ilustração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EV Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
O Brinquedo e a Construção do Brincar . . . . . ET Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
Filosofia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . . . 56 TP: 30 2
Metodologias da Expressão Plástica e da Edu- EV e ET Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 34 3
cação Tecnológica (em Contextos Formais e
não Formais).
Projecto de Dinamização de Ateliers de Expres- EV e ET Semestral . . . . . . . . . . 420 TP: 146 15
são Plástica e de Educação Tecnológica (em
Contextos Formais e não Formais).
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do
Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela
Assembleia Legislativa Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com
o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 7/94/M, de 7 de Abril, eleger como
Resolução da Assembleia Legislativa da Região presidente e vice-presidente do Conselho Económico e
Autónoma da Madeira n.º 21/2007/M Social da Região Autónoma da Madeira o Dr. José António
Machado de Andrade e o Dr. Carlos Alberto Rodrigues,
Elege o presidente e o vice-presidente do Conselho Económico respectivamente.
e Social da Região Autónoma da Madeira e designa os dois Mais resolveu, tendo em atenção o disposto na alínea o)
representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional
da Madeira.
n.º 7/94/M, de 7 de Abril, designar como representantes da
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Madeira, reunida em Plenário de 16 Outubro de 2007, no Conselho Económico e Social da Região Autónoma
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da Madeira os Drs. Rui Nuno Barros Cortez e Gonçalo de 23 de Julho, o Governo Regional da Madeira decreta
Bruno Pinto Henriques. o seguinte:
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla- CAPÍTULO I
tiva da Região Autónoma da Madeira em 16 de Outubro Missão e atribuições
de 2007.
Artigo 1.º
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício,
Missão
José Paulo Baptista Fontes.
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, abreviada-
mente designada por SRAS, é o departamento do Governo
Regional da Madeira que tem por missão definir a politica
Presidência do Governo
regional nos domínios da saúde, segurança social e protec-
ção civil, exercer as correspondentes funções normativas
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2007/M e promover a respectiva execução e avaliar os resultados.
Aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais Artigo 2.º
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, Atribuições
de 23 de Julho, que aprovou a organização e funcio- São atribuições da SRAS:
namento do Governo Regional da Madeira, manteve
na tutela da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais a) Assegurar as acções necessárias à formulação, execu-
os sectores de actividade que tradicionalmente lhe ção, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde,
estavam atribuídos, da saúde, da segurança social e segurança social e protecção civil;
da protecção civil. b) Exercer, em relação aos serviços e instituições pú-
blicos das áreas da saúde, segurança social e protecção
Na estrutura orgânica aprovada pelo presente di-
civil, funções de direcção, regulamentação, planeamento,
ploma, avulta, de forma inovadora, a Direcção Regional
financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação,
da Saúde e Assuntos Sociais, organismo dotado de per-
auditoria e inspecção, nos termos da lei;
sonalidade jurídica e autonomia administrativa, finan- c) Exercer funções de regulamentação, inspecção e
ceira e patrimonial, que passará a integrar as atribuições fiscalização relativamente às actividades desenvolvidas
da Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento pelo sector privado, no domínio da saúde, da segurança
dos Recursos, da Direcção Regional de Planeamento e social e protecção civil, incluindo os profissionais neles
Saúde Pública e do Serviço Regional de Prevenção da envolvidos, nos termos da lei.
Toxicodependência, que serão extintos, sendo objecto
de fusão. Com esta reestruturação, que será plasmada Artigo 3.º
em diploma orgânico próprio, pretendem cumprir-se
objectivos de simplificação e racionalização das es- Competências
truturas organizacionais existentes, e primordialmente 1 — A SRAS é dirigida superiormente pelo Secretário
de concentração numa única entidade, da missão de Regional dos Assuntos Sociais, ao qual são genericamente
definição de políticas, normalização, regulamentação atribuídas as competências para a realização das atribuições
e planeamento em saúde. referidas no artigo anterior.
Igualmente num contexto de reestruturação orga- 2 — São, em particular, competências do Secretário
nizacional e de contenção orçamental, reduzem-se os Regional:
serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regio-
a) Representar a SRAS;
nal a duas unidades orgânicas nucleares, em função do b) Definir e orientar a política da Região nos sectores
respectivo grau de complexidade técnica, cuja missão de actividade referidos no artigo anterior e aprovar os
corresponde a funções de suporte à governação e de respectivos planos de desenvolvimento;
apoio à gestão. c) Dirigir e coordenar a acção dos serviços da adminis-
A Inspecção Regional dos Assuntos Sociais passa tração directa, no domínio da SRAS;
a designar-se por Inspecção Regional da Saúde e As- d) Exercer poderes de tutela e superintendência sobre
suntos Sociais, com o que se acentua o seu cariz de todos os serviços da administração indirecta, no domínio
organismo de fiscalização na área da saúde, na directa da SRAS, independentemente da sua natureza jurídica,
dependência do Secretário Regional dos Assuntos So- nos termos da lei;
ciais. e) Autorizar o licenciamento de unidades privadas de
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º saúde, estabelecimentos farmacêuticos e estabelecimentos
e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República de apoio social;
Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 f) Instaurar processos de contra-ordenação, aplicar as
do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Re- respectivas coimas e exercer as demais competências do
gião Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, ilícito de mera ordenação social relativamente a unidades
de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de privadas de saúde, estabelecimentos farmacêuticos e esta-
Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e dos artigos 9.º e belecimentos de apoio social, com poderes para a determi-
12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, nação do respectivo encerramento, nos termos da lei;
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 8 de Novembro de 2007 8227
g) Exercer a tutela, relativamente às instituições par- e) Acompanhar e avaliar a execução das políticas, dos
ticulares de solidariedade social, da área da saúde e da instrumentos de planeamento e dos resultados obtidos, em
segurança social, nos termos da lei; articulação com os demais serviços da SRAS;
h) Aprovar portarias e despachos, nas matérias da sua f) Assegurar a elaboração, acompanhamento e avaliação
competência; do Plano Regional de Saúde, incrementando a sua execução
i) Exercer as competências que lhe sejam conferidas em todo o sistema regional de saúde;
por lei. g) Estabelecer e coordenar as relações com os diferentes
organismos nacionais e internacionais da saúde;
3 — O Secretário Regional pode delegar as suas com- h) Orientar e coordenar as actividades de promoção da
petências no chefe do Gabinete ou nos responsáveis pelos saúde e de prevenção e controlo da doença;
serviços da administração directa e indirecta, no domínio i) Desenvolver e fomentar actividades no âmbito da
da SRAS.
saúde pública, de forma a garantir a protecção da saúde
CAPÍTULO II das populações;
j) Emitir e adaptar normas definidoras das condições
Serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde;
l) Promover a redução do consumo de drogas lícitas e
Artigo 4.º ilícitas bem como a diminuição das toxicodependências e
Serviços dinamizar e acompanhar o Plano Regional de Luta contra
a Droga e a Toxicodependência;
1 — A orgânica da SRAS compreende o Gabinete do m) Garantir o acesso à prestação de cuidados de saúde,
Secretário Regional e serviços dependentes, serviços da
adequando os recursos disponíveis de forma a assegurar a
administração directa e serviços da administração indi-
recta. satisfação das necessidades de saúde das populações;
2 — Integra a administração directa, no domínio da n) Regular, supervisionar e acompanhar a actividade
SRAS, a Inspecção Regional da Saúde e Assuntos Sociais. dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores
3 — Integram a administração indirecta: de cuidados de saúde, nos termos da lei;
o) Coordenar os processos de licenciamento e fiscali-
a) A Direcção Regional da Saúde e Assuntos Sociais; zação dos estabelecimentos farmacêuticos e das unidades
b) O Serviço Regional de Saúde E. P. E.; privadas de saúde;
c) O Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros p) Exercer os poderes de autoridade de saúde, nos ter-
da Madeira; mos da lei.
d) O Centro de Segurança Social da Madeira.
CAPÍTULO III
4 — A orgânica dos serviços referidos nos n.os 2 e 3
consta de diploma próprio. Gabinete do Secretário Regional
e serviços dependentes
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Direcção Regional da Saúde e Assuntos Sociais
Gabinete do Secretário Regional
1 — A Direcção Regional da Saúde e Assuntos Sociais,
abreviadamente designada por DRS, é um organismo do- O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente
tado de personalidade jurídica e de autonomia administra- designado por Gabinete, é o órgão de apoio directo ao
tiva, financeira e patrimonial, que tem por missão proceder Secretário Regional e de coadjuvação deste no exercício
à definição e implementação de políticas, normalização, das suas funções, cujo regime, composição e orgânica
regulamentação e planeamento em saúde, bem como as- obedecem ao disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto
segurar a gestão dos recursos humanos e financeiros, da Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho.
formação profissional, das instalações e equipamentos,
dos sistemas e tecnologias de informação dos serviços da Artigo 7.º
administração directa e indirecta, no domínio da SRAS.
2 — Compete, em especial, à DRS: Serviços dependentes do Gabinete
a) Planear e coordenar a gestão dos recursos humanos 1 — Os serviços dependentes do Gabinete têm por mis-
dos serviços da administração directa e indirecta, no do- são assegurar o apoio técnico e administrativo ao Secretário
mínio da SRAS, bem como garantir a sua valorização e Regional e ao Gabinete, nos domínios do planeamento
qualificação profissional propondo e gerindo planos de e da formação, da gestão de recursos internos, do apoio
formação; técnico, jurídico e contencioso, da documentação, infor-
b) Planear e coordenar a gestão dos recursos financeiros mação, comunicação e relações públicas e da gestão dos
afectos à SRAS, estudando e propondo modelos de finan- arquivos, bem como apoiar administrativa e tecnicamente
ciamento do sistema regional de saúde, definir as normas os órgãos consultivos, comissões e grupos de trabalho, que
e as orientações para obtenção, distribuição e aplicação não disponham de meios apropriados, por determinação
dos recursos financeiros; do Secretário Regional.
c) Afectar recursos financeiros para a prestação de cui- 2 — São serviços dependentes do Gabinete:
dados, através de acordos, contratos e convenções com as
entidades integradas no sistema regional de saúde; a) A Direcção de Serviços Jurídicos e de Suporte à
d) Assegurar o desenvolvimento de programas de saúde, Governação;
em articulação com os demais serviços da SRAS; b) A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.
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Artigo 8.º b) Prestar apoio administrativo à articulação do Gabi-
Direcção de Serviços Jurídicos e de Suporte à Governação
nete com os serviços dependentes e com os serviços da
administração directa e indirecta da SRAS;
1 — A Direcção de Serviços Jurídicos e de Suporte à c) Assegurar o atendimento ao público;
Governação, abreviadamente designada por DSJ, tem por d) Compilar, arquivar e divulgar, mantendo actualiza-
missão prestar o apoio técnico e administrativo directo dos, ficheiros de legislação e jurisprudência;
ao Secretário Regional e ao Gabinete, nos domínios do e) Garantir o apoio administrativo à prossecução das
planeamento e da formação, da coordenação dos circui- atribuições da DSJ.
tos da correspondência geral, do apoio técnico, jurídico e
contencioso, da documentação, informação, comunicação 2 — O DCA é dirigido por um funcionário com a cate-
e relações públicas e da gestão dos arquivos, bem como goria de chefe de departamento.
apoiar, administrativa e tecnicamente, os órgãos consulti- 3 — O DCA integra:
vos, comissões e grupos de trabalho, que não disponham a) A Secção de Documentação;
de meios apropriados. b) A Secção de Apoio Geral.
2 — A DSJ é dirigida por um director de serviços, cargo
de direcção intermédia de 1.º grau. 4 — À Secção de Documentação, abreviadamente de-
3 — À DSJ compete: signada por SD, compete compilar, arquivar e divulgar,
a) Apoiar a elaboração dos planos e relatórios de ac- mantendo actualizados, ficheiros de legislação e jurispru-
tividades; dência, bem como prestar informação e o apoio solicitados
b) Prestar apoio à criação de instrumentos necessários pelo Gabinete e serviços dependentes.
à gestão da SRAS, segundo critérios de planeamento es- 5 — À Secção de Apoio Geral, abreviadamente desig-
tratégico e gestão estratégica; nada por SAG, compete:
c) Apoiar a definição e divulgação de normas, metodo- a) Proceder à distribuição interna da correspondência
logias e procedimentos que visem a melhoria contínua do geral e ao respectivo arquivo e gestão de documentos
desempenho global dos serviços, especialmente em maté- pendentes;
rias de modernização e simplificação administrativas; b) Prestar funções de atendimento ao público;
d) Emitir pareceres jurídicos e elaborar e analisar pro- c) Dar apoio administrativo às atribuições do DCA.
jectos de diplomas legais;
e) Proceder ao acompanhamento dos processos de con- Artigo 10.º
tencioso administrativo, em que a SRAS seja parte;
f) Instruir processos de inquérito e disciplinares, por Direcção de Serviços de Apoio à Gestão
determinação do Secretário Regional; 1 — A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abre-
g) Apoiar as actividades do Gabinete no âmbito da co- viadamente designada por DSAG, assegura, em geral,
municação e relações públicas e de recolha, tratamento e o registo e expedição da correspondência, a gestão dos
difusão de informação; recursos humanos, materiais, financeiros e informáticos
h) Proceder à compilação e divulgação de legislação; do Gabinete e dos serviços dependentes.
i) Coordenar as actividades de formação do pessoal dos 2 — O director de serviços de Apoio à Gestão é um
serviços dependentes do Gabinete; cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
j) Assegurar a coordenação dos circuitos da correspon- 3 — À DSAG compete, em especial:
dência geral e o respectivo arquivo e promover a divulga-
ção de normas internas e directivas gerais; a) Assegurar o registo e expedição da correspondência
l) Proceder à gestão dos arquivos de documentação, geral;
promovendo a criação e gestão de um arquivo intermédio, b) Elaborar o orçamento, em articulação com a DSJ e
nos termos da lei; acompanhar a respectiva execução;
m) Prestar apoio administrativo, técnico e jurídico di- c) Executar os procedimentos de aquisição necessários
recto ao Secretário Regional, bem como ao Gabinete e aos e efectuar o cadastro patrimonial dos bens móveis;
órgãos consultivos, comissões e grupos de trabalho que d) Executar os procedimentos relativos à gestão dos
não disponham dos meios apropriados; recursos humanos, mantendo o adequado registo biográ-
n) Coordenar, em conjunto com a DSAG, a elaboração fico;
do orçamento da SRAS; e) Assegurar a gestão dos recursos materiais e infor-
o) Prestar apoio administrativo à articulação do Gabi- máticos.
nete com os serviços dependentes e com os serviços da
administração directa e indirecta da SRAS. 4 — A DSAG integra:
a) O Departamento de Pessoal;
4 — A DSJ integra o Departamento de Coordenação b) O Departamento de Contabilidade;
Administrativa. c) A Secção de Registo de Correspondência.
Artigo 9.º
5 — À Secção de Registo de Correspondência, abrevia-
Departamento de Coordenação Administração damente designada por SR, compete proceder às operações
1 — Ao Departamento de Coordenação Administrativa, manuais e electrónicas de registo e expedição da corres-
abreviadamente designado por DCA, compete: pondência geral do Gabinete e serviços dependentes.
6 — Os serviços a que se referem as alíneas a) e b) do
a) Proceder à recepção da correspondência geral e as- n.º 4 são dirigidos por funcionários com a categoria de
segurar a coordenação dos respectivos circuitos e arquivo; chefe de departamento.
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 8 de Novembro de 2007 8229
Artigo 11.º 2 — A composição, a forma de designação dos membros
Departamento de Pessoal
e o regime de funcionamento do CRAS constam de portaria
do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Ao Departamento de Pessoal, abreviadamente designado
por DP, compete executar os procedimentos relativos à
gestão de pessoal, designadamente os processos de recru- CAPÍTULO VI
tamento, promoção, mobilidade e aposentação, mantendo
Do pessoal
actualizado o registo biográfico dos funcionários e coorde-
nar a acção do pessoal auxiliar dos serviços dependentes
do Gabinete e os trabalhos de reprografia. Artigo 15.º
Pessoal dos serviços dependentes do Gabinete
Artigo 12.º
1 — O pessoal do quadro dos serviços dependentes do
Departamento de Contabilidade Gabinete é agrupado em:
Ao Departamento de Contabilidade, abreviadamente a) Pessoal dirigente;
designado por DC, compete: b) Pessoal técnico superior;
a) Efectuar o processamento dos vencimentos e outras c) Pessoal técnico;
remunerações e abonos; d) Pessoal administrativo;
b) Preparar a elaboração do orçamento e acompanhar e) Pessoal auxiliar.
a respectiva execução;
c) Executar os procedimentos administrativos e conta- 2 — O quadro de pessoal dos serviços dependentes do
bilísticos relativos à aquisição de bens e serviços; Gabinete consta do anexo I do presente diploma, do qual
d) Manter actualizado o cadastro patrimonial dos bens faz parte integrante.
móveis e coordenar a respectiva conservação;
e) Coordenar a manutenção das instalações do Gabinete
e dos serviços dependentes. CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
CAPÍTULO IV
Artigo 16.º
Criação, fusão e reestruturação de serviços
Produção de efeitos
Artigo 13.º 1 — A criação da DRS, bem como a extinção e reestru-
Criação, fusão e reestruturação de serviços turação de serviços prevista no presente diploma, apenas
produz efeitos com a entrada em vigor dos respectivos
1 — Será criada por decreto legislativo regional a Di- diplomas orgânicos, a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º,
recção Regional da Saúde e Assuntos Sociais. que revestirão a forma de decreto legislativo regional ou
2 — São extintos, sendo objecto de fusão na DRS, os de decreto regulamentar regional, consoante a natureza
seguintes serviços: das matérias nele contempladas.
a) Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento 2 — Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos
dos Recursos; a que se refere o número anterior, os serviços da SRAS
b) Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública; continuam a reger-se pelas disposições normativas que
c) Serviço Regional de Prevenção da Toxicodepen- lhes são aplicáveis.
dência. Artigo 17.º
3 — A Inspecção Regional dos Assuntos Sociais passa Revogação
a designar-se por Inspecção Regional da Saúde e Assuntos É revogado o Decreto Regulamentar Regional
Sociais. n.º 29/2005/M, de 10 de Agosto.
4 — As referências legais feitas à Inspecção Regional
dos Assuntos Sociais consideram-se feitas à Inspecção Artigo 18.º
Regional da Saúde e Assuntos Sociais.
Entrada em vigor
CAPÍTULO V O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Órgão consultivo
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11
Artigo 14.º de Outubro de 2007.
Conselho Regional dos Assuntos Sociais O Presidente do Governo Regional, em exercício, João
Carlos Cunha e Silva.
1 — O Conselho Regional dos Assuntos Sociais, abre-
viadamente designado por CRAS, é um órgão de consulta Assinado em 22 de Outubro de 2007.
da SRAS, que tem por missão emitir pareceres no âmbito Publique-se.
da definição, implementação e acompanhamento das po-
líticas de saúde, segurança social e protecção civil, por O Representante da República para a Região Autónoma
solicitação do Secretário Regional dos Assuntos Sociais. da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
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ANEXO I
Quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais
Grupo Número
de Área funcional Carreira Categoria de
pessoal lugares
Dirigente . . . . . . . . . . — — Director de serviços . . . . . . . . . . . . . 2
Pessoal técnico supe- Realização de estudos de apoio à decisão Técnica superior . . . . Assessor principal . . . . . . . . . . . . . . .
rior. no âmbito das respectivas formações e Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
especialidades. Técnico superior principal . . . . . . . . . 5
Técnico superior de 1.ª classe . . . . . .
Técnico superior de 2.ª classe . . . . . .
Funções de mera consulta jurídica, emi- Consultor jurídico . . . Consultor jurídico assessor principal
tindo pareceres e elaborando estudos Consultor jurídico assessor . . . . . . . .
jurídicos. Consultor jurídico principal . . . . . . . 7
Consultor jurídico de 1.ª classe . . . . .
Consultor jurídico de 2.ª classe . . . . .
(a) Técnica superior de Assessor principal . . . . . . . . . . . . . . .
arquivo. Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Técnico superior principal . . . . . . . . . 1
Técnico superior de 1.ª classe . . . . . .
Técnico superior de 2.ª classe . . . . . .
Pessoal de informática (b) Técnica de informá- Técnico de informática do grau 3, ní-
tica. vel 2.
Técnico de informática do grau 3, ní-
vel 1.
Técnico de informática do grau 2, ní-
vel 2.
Técnico de informática do grau 2, ní-
4
vel 1.
Técnico de informática do grau 1, ní-
vel 3.
Técnico de informática do grau 1, ní-
vel 2.
Técnico de informática do grau 1, ní-
vel 1.
Pessoal de chefia . . . Coordenação e chefia na área administra- — Chefe de departamento . . . . . . . . . . . (c) 3
tiva. Coordenador especialista . . . . . . . . . . (d) 2
Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . (e) 4
Pessoal administrativo Executar todo o processamento adminis- Administrativo . . . . . Assistente administrativo especialista
trativo, relativamente a uma ou mais Assistente administrativo principal
áreas de actividade funcional (pessoal, Assistente administrativo . . . . . . . . . . 12
património, contabilidade, expediente e
arquivo).
Pessoal auxiliar . . . . Condução e conservação de viaturas ligeiras — Motorista de ligeiros. . . . . . . . . . . . . . 4
Recepção e encaminhamento de chamadas — Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
telefónicas.
Vigilância das instalações e acompanha- — Auxiliar administrativo. . . . . . . . . . . . 8
mento de visitantes, distribuição de expe-
diente, proceder a serviços de reprodução,
exercer funções de porteiro, limpeza e
arrumação das instalações.
(a) Funções de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
(b) O constante do artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
(c) A extinguir quando vagar, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.
(d) A extinguir quando vagar.
(e) Um lugar a extinguir quando vagar.
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