Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1435/2009
- Data
- 2009-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (708 palavras)
Portaria n.º 1435/2009
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1039/2003, de 19 de Setembro, foi
criada a zona de caça municipal de Penedo de São João
(processo n.º 3350-AFN), situada no município de Re-
sende, com a área de 4219 ha e não 3472 ha, como é refe-
rido na citada portaria, válida até 19 de Setembro de 2009,
e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores
e Pescadores de S. Cipriano.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno-
vação e simultaneamente a anexação de terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o
estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do ar-
tigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto,
com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético
Municipal de Resende, manda o Governo, pelos Minis-
tros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem Portaria n.º 1436/2009
como a respectiva transferência de gestão, são reno-
vadas por um período de seis anos, englobando vários de 21 de Dezembro
terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cárquere,
Freixil, Miomães, Ovadas, Resende, São Cipriano e Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º
São Romão de Aregos, município de Resende, com a e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de
área de 2304 ha. 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho
2.º São anexados a esta zona de caça vários terrenos Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, manda o Go-
cinegéticos sitos nas freguesias de Anreade, Cárquere, verno, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento
Freixil, Miomães e São Romão de Aregos, município de Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do
Resende, com a área de 431 ha. Território, o seguinte:
3.º A zona de caça, após a sua renovação e a anexa- 1.º Pela presente portaria é concessionada pelo pe-
ção dos terrenos acima referidos, fica com a área total de ríodo de seis anos, renovável automaticamente por um
2735 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de
dela faz parte integrante. Nossa Senhora da Boa Fé, com o número de identifica-
4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da le- ção fiscal 506165817 e sede na Rua das Casas Novas,
gislação acima referida, os critérios de proporcionalidade 7000-012 Nossa Senhora da Boa Fé, a zona de caça as-
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sociativa da Serra do Conde (processo n.º 5393-AFN),
englobando o prédio rústico denominado Herdade da Serra
do Conde, sito na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé,
município de Montemor-o-Novo, com a área de 168 ha,
conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz
parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas-
sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização,
sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por
planos especiais de ordenamento do território ou obtidos
dados científicos que comprovem a incompatibilidade da
actividade cinegética com a conservação da natureza, até
ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria
produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação
da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Se-
cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, em 6 de Dezembro de 2009. — A Ministra do
Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos
Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro
de 2009.
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