Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1430/2008

Data
2008-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (424 palavras)

Portaria n.º 1430/2008 de 9 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Oliveira de Frades, por não se encontrar constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu- Portaria n.º 1431/2008 nicipal de Pinheiro de Lafões (processo n.º 5086-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a de 9 de Dezembro CACIBROA — Associação de Caça Desportiva e Recrea- Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º tiva de Pinheiro de Lafões, com o número de identificação do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as fiscal 505493829 e sede no Couço, Pinheiro de Lafões, alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, 3680-172 Oliveira de Frades. de 24 de Novembro; 8674 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 9 de Dezembro de 2008 Ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Cativa — Companhia Agrícola e Turística da Quinta de Valbom, S. A., com o número de identificação fiscal 505653729 e sede na Urbanização do Moinho, Rua de Joaquim da Silva Nazareth, 2-A, 1.º, 7005-401 Évora, a zona de caça turística do Álamo de Cima (processo n.º 5106-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Álamo de Cima, sito na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 491 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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